Polícia Civil - RS

Notícia:   157 vagas de até R$ 5.721,30 para Delegado na Polícia Civil - RS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL

ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL / DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL Nº 01/2009 ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Edital de Abertura

Concurso Público de Ingresso na Carreira de Delegado de Polícia

O Diretor da Academia de Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134, parágrafo único, da Constituição Estadual, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que estarão abertas, no período de 19 de Fevereiro a 20 de Março de 2009, as inscrições para o Concurso Público de ingresso na Carreira de Delegado de Polícia, visando o provimento de 157 (cento e cinquenta e sete) vagas, classe inicial, no Estado do Rio Grande do Sul:

1. DAS BASES DO CONCURSO

1.1. O ingresso na carreira de Delegado de Polícia, classe inicial, dar-se-á através de Concurso Público de Provas e Títulos e Curso de Formação Profissional e reger-se-á pela Lei nº 12.350, de 26 de outubro de 2005, combinado com a Lei nº 10.994, de 18 de agosto de 1997, e Decreto nº 44.301, de 20 de fevereiro de 2006, pelo regulamento da ACADEPOL e pelas normas do presente Edital.

1.2. O Concurso será organizado pela Academia de Polícia Civil, através da Divisão de Recrutamento e Seleção, com a supervisão da Comissão de Concurso.

1.3. O processo seletivo será constituído de provas de capacitação intelectual; prova de capacitação física; exames de saúde; avaliação de aptidão psicológica; sindicância da vida pregressa e curso de formação profissional.

1.4. As provas de capacitação intelectual serão realizadas com as seguintes fases, sucessivas:

1.4.1 - fase preliminar: constituída de Prova Escrita Objetiva, preambular, de caráter eliminatório e classificatório, elaborada e aplicada pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Humano - IBDH.

1.4.2 - fase intermediária: constituída de Prova Escrita Discursiva, a qual serão admitidos somente os candidatos aprovados e classificados na fase preliminar e que terá caráter eliminatório e classificatório, observado o disposto no item 4.1.7 deste edital.

1.4.3 - fase final: constituída de Prova Oral e Prova de Títulos, às quais serão admitidos somente os candidatos aprovados na fase intermediária, e que será exclusivamente classificatória.

1.4.4. Os conteúdos (programa) que serão abordados na fase de capacitação intelectual constam no ANEXO I.

1.5. A Prova de Capacitação Física, os exames de saúde, a avaliação de aptidão psicológica a sindicância sobre a vida pregressa e o Curso de Formação Profissional serão eliminatórios.

1.6. Os critérios para classificação do candidato, visando ao ingresso no Curso de Formação Profissional, estão previstos no item 9 deste edital.

2. DO CARGO - Síntese das atribuições

2.1. São atribuições do Delegado de Polícia, entre outras previstas em Lei ou normas internas: presidir inquéritos policiais, termos circunstanciados e autos de prisão em flagrante; apreender objetos que tiverem relação com o fato delituoso e requisitar perícias em geral para a formalização da prova criminal; cumprir e fazer cumprir mandados de prisão; dirigir e orientar a investigação criminal e todos os atos de polícia judiciária de uma Delegacia de Polícia ou qualquer outro órgão policial; proceder à verificação e exame dos atos ilícitos chegados a seu conhecimento, tomando as providências jurídicas que o caso requer; elaborar relatórios, bem como representar pela decretação judicial de prisões provisórias; proceder a sindicâncias administrativas, processos administrativos disciplinares; expedir e fiscalizar a emissão de documentos públicos de sua competência; gerenciar o órgão policial em que estiver lotado, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.

2.2. Aprovado no Curso de Formação Profissional e atendendo aos demais requisitos legais exigidos para nomeação, o candidato será investido no cargo de Delegado de Polícia, na classe inicial da carreira e em estágio probatório, no regime estatutário e de quarenta (40) horas semanais, com dedicação exclusiva, percebendo os vencimentos, atualmente, no valor de R$ 5.721,30 (cinco mil setecentos e vinte e um reais com trinta centavos).

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas somente pela Internet, no período de 19 de fevereiro a 20 de Março de 2009.

3.2. Requisitos:

São requisitos para a inscrição:

a) ser brasileiro;

b) contar com, no mínimo, 18 anos de idade até a data de encerramento das inscrições;

c) possuir cédula de Identidade Civil que contenha o nº de registro geral (RG), utilizado para cadastramento de pessoas físicas pelo Órgão Estadual da Segurança Pública;

d) estar em dia com as obrigações Militares e Eleitorais;

e) ter concluído o Curso de Direito até a data de encerramento das inscrições, devendo comprovar por ocasião da matrícula no Curso de Formação Profissional.

f) possuir Carteira Nacional de Habilitação para conduzir veículos automotores, no mínimo da categoria B, até a data de encerramento das inscrições.

g) possuir CPF válido perante a Receita Federal.

3.2.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a inscrição e para nomeação.

3.2.2. Caso fique comprovado, em qualquer momento do processo seletivo, que o candidato não preenchia os requisitos exigidos para inscrição, ele será eliminado do concurso.

3.2.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertinentes ao presente Concurso Público que por ventura venham a ser publicados, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3. Procedimentos para realizar a inscrição e para o recolhimento do valor da taxa de inscrição:

3.3.1. Período: as inscrições deverão ser efetuadas no período de 19 de fevereiro a 20 de março de 2009.

3.3.2. Local: as inscrições somente poderão ser realizadas pela Internet, no site: www.ibdh.com.br/concursopcrs/delegadodepolicia, preenchendo o formulário eletrônico de inscrição (ficha de inscrição). O IBDH disponibilizará computadores para acesso à Internet, caso o candidato necessite, durante o período de inscrições, bem como prestará as informações necessárias para a participação no presente concurso, na Rua Washington Luiz, nº 1118, conj. 501, Bairro Cidade Baixa, Porto Alegre-RS, das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, sendo de responsabilidade do candidato a digitação e respectiva inscrição.

3.3.3. Pagamento da Taxa de Inscrição: no ato da inscrição, pela Internet, após concluir o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição (ficha de inscrição), será gerada uma Guia de Arrecadação que deverá ser impressa pelo candidato, efetuando o pagamento no BANRISUL até o dia do vencimento indicado na mesma. A inscrição somente será confirmada com o efetivo pagamento da Taxa de Inscrição através da Guia de Arrecadação.

3.3.4. Após dois dias úteis (bancários) do pagamento da taxa, o candidato poderá consultar o endereço eletrônico: www.ibdh.com.br/concursopcrs/delegadodepolicia e confirmar o pagamento da taxa de sua inscrição, clicando em "Consulta de Inscrição".

3.3.5. Não será considerado o pedido de inscrição que deixar de ser concretizado por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica, principalmente nos últimos dias de inscrição. Por isso, a comissão do concurso aconselha aos candidatos não efetuarem sua inscrição nos últimos dias do período citado no item 3.3.1 deste edital, para que eventuais problemas de congestionamento não ocorram.

3.3.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 110,43 (cento e dez reais com quarenta e três centavos) .

3.4 Regulamentação:

3.4.1. Não serão homologadas as inscrições pagas com cheque sem a devida provisão de fundos, assim como aquelas que não observarem o exigido para a inscrição, previsto no item 3 (três) e respectivos subitens;

3.4.2. Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em caráter condicional;

3.4.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário eletrônico, por ocasião da inscrição, arcando, sob as penas da lei, com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento;

3.4.4. Não haverá devolução da taxa paga, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, não tenha sua inscrição homologada;

3.4.5. O candidato, ao preencher o formulário eletrônico, reconhece, automaticamente, a declaração constante nesse documento, confirmando que está ciente e de acordo com as normas e condições previstas neste edital, inclusive quanto aos requisitos para inscrição.

3.4.6.. Para a inscrição no presente concurso o candidato deverá indicar o número do documento de identidade que tenha fé pública (preferencialmente a Cédula de Identidade Civil, com RG). Também deverá ser informado o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil; isto é, antes do término do prazo das inscrições. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista no modelo antigo, carteiras de estudante, carteiras funcionais, Carteiras de Clubes Sociais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

3.5 Homologação das Inscrições:

3.5.1. A partir do dia 30 de março de 2009, a relação preliminar dos candidatos inscritos será publicada nos sites da ACADEPOL (www.policiacivil.rs.gov.br/acadepol) e do IBDH (www.ibdh.com.br/concursopcrs/delegadodepolicia), devendo o candidato conferir se os seus dados estão corretos.

3.5.2. As inscrições que não forem homologadas serão publicadas no Diário Oficial do Estado.

3.5.3. Da não homologação da inscrição cabe recurso, que poderá ser formulado conforme previsão no item 13 (treze), deste Edital. A não interposição do recurso no prazo estabelecido, bem como o improvimento do recurso interposto, acarreta o cancelamento do pedido de inscrição e a consequente eliminação do candidato do certame.

3.5.4. As inscrições homologadas serão publicadas na Internet, nos endereços eletrônicos referidos no subitem 3.5.1., no mínimo com 8 (oito) dias de antecedência à realização da prova escrita preambular, contendo o nome do candidato, o número de inscrição e o número do documento de identidade.

3.5.5. As publicações referidas nos subitens anteriores também serão publicadas na sede do IBDH, localizada na Rua Washington Luiz, nº 1118, conj. 501, Bairro Cidade Baixa, Porto Alegre-RS, das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, bem como na Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, localizada na Rua Comendador Tavares, nº 360, Bairro Navegantes, em Porto Alegre.

3.5.6. Havendo mudança de endereço durante o concurso, o candidato deverá comunicar, por escrito, imediatamente, à Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia de Polícia Civil, Rua Comendador Tavares nº 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre, RS, CEP 90230-020.

4. DAS FASES DE CAPACITAÇÃO INTELECTUAL: Fase Preliminar; Fase Intermediária; Fase Final.

4.1. Da Fase Preliminar: A Fase Preliminar será constituída de prova escrita, preambular, cuja elaboração e aplicação ficarão sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Humano - IBDH, com supervisão da Comissão de Concurso e acompanhamento da Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL.

4.1.1. A prova escrita preambular será dividida em 2 (duas) partes:

4.1.1.1. Primeira Parte: Será destinada à verificação de conhecimentos da Língua Portuguesa, constituindo-se de 40 (quarenta) questões objetivas, com duração máxima de 3 (três) horas. A nota será atribuída de 0 (zero) a 10 (dez).

4.1.1.2. Segunda Parte: Será destinada à verificação de conhecimentos jurídicos, constituindo-se de 80 (oitenta) questões objetivas, com duração máxima de 4 (quatro) horas. A nota será atribuída de 0 (zero) a 10 (dez).

4.1.1.3. A segunda parte da prova escrita preambular será constituída por 25 (vinte e cinco) questões de Direito Penal; 20 (vinte) questões de Direito Processual Penal; 10 (dez) questões de Direito Administrativo; 10(dez) questões de Direito Constitucional; 10 (dez) questões de Direito Civil; 05 (cinco) questões de Direitos Humanos.

4.1.2. As questões da prova escrita preambular serão de múltipla escolha, com 5 alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

4.1.3. A prova escrita preambular, em suas 2 (duas) partes, será realizada em dois turnos, em uma mesma data, e não será permitido consultar livros, leis ou quaisquer apontamentos.

4.1.4. Durante a realização da prova preambular, em ambos os turnos, a organização poderá proceder, como forma de identificação, à coleta de impressão digital de todos os candidatos.

4.1.5. Serão eliminados do concurso os candidatos que não atingirem no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos das questões, em cada uma das etapas da prova escrita preambular.

4.1.6. A nota da Fase Preliminar corresponde à média aritmética ponderada da primeira e da segunda parte, atribuindo-se os seguintes pesos para composição da nota final desta fase:

a) peso 4 (quatro) à nota da primeira parte da prova preambular (Língua Portuguesa);

b) peso 6 (seis) à nota da segunda parte da prova preambular (Conhecimentos Jurídicos);

4.1.7. Serão considerados aptos a prosseguir no concurso os candidatos que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento na prova escrita preambular, nos termos do subitem 4.1.6 deste edital, observado o disposto no subitem 4.1.5, e que estiverem classificados até a 471° (quatricentésima, septuagésima primeira) posição na classificação, incluindo os empatados. Os demais candidatos estarão eliminados do concurso.

4.1.8. Para garantir o sigilo, as provas objetivas serão corrigidas eletronicamente, por processo de leitura ótica, seguindo-se critérios próprios de segurança e inviolabilidade.

4.1.9. Os candidatos deverão realizar a prova escrita preambular utilizando apenas caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, com ponta grossa.

4.1.10. Os candidatos serão convocados para a prova escrita preambular através de edital publicado no Diário Oficial do Estado, com informações acerca de horários, locais, prédios e salas, também divulgadas nos sites da ACADEPOL e IBDH, referidos no item 3.5.1.

4.1.11. As informações referidas no subitem 4.1.10. também estarão disponíveis na sede do IBDH, localizada na Rua Washington Luiz, nº 1118, conj. 501, Bairro Cidade Baixa, Porto Alegre-RS, das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, e na Academia de Polícia Civil -ACADEPOL, localizada na Rua Comendador Tavares, nº 360, Bairro Navegantes, em Porto Alegre, com pelo menos 08 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da prova. Não serão prestadas informações por telefone. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.1.12. O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar o original do documento de identidade que originou a sua inscrição. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas, nem protocolos de entrega de documentos, exceção feita à ocorrência policial.

4.1.13. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto recente que permita o reconhecimento do candidato.

4.1.14. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora.

4.1.15. Uma vez identificado o candidato, o mesmo deverá ingressar na sala em que realizará a prova e lá deverá permanecer até o início da prova.

4.1.16. Não será permitida a entrada no prédio de realização das provas ao candidato que se apresentar depois de dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas se acompanhado por fiscal da coordenação.

4.1.17. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por edital. Também não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a realização da prova.

4.1.18. Não será permitido ao candidato alimentar-se durante a realização da prova, nem utilizar-se de balas, chicletes ou assemelhados.

4.1.19. O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após ter decorrido 2/3 (dois terços) do tempo de duração da prova.

4.1.20. Ao término da prova o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida, podendo levar consigo o caderno de provas, respeitado o item anterior.

4.1.21. O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. A grade de respostas será o único documento válido para a correção. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste Edital, na prova e na grade de respostas.

4.1.22. Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

4.1.23. Serão consideradas incorretas as questões não assinaladas na grade de respostas, bem como as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.1.24. O candidato só poderá se retirar da sala, após ter decorrido 1 (uma) hora do tempo de início da prova, porém não poderá levar consigo o caderno de prova, bem como não poderá anotar as respostas por ele assinalada na grade de resposta.

4.2. Da Fase Intermediária:

4.2.1. Os candidatos aprovados na Fase Preliminar e classificados conforme estabelecido no subitem 4.1.7 deste edital serão convocados para a prova escrita discursiva da fase intermediária, de caráter eliminatório e classificatório, que será constituída por 05 (cinco) questões de Direito Penal; 05 (cinco) questões de Direito Processual Penal; 05 (cinco) questões de Direito Administrativo e 05 (cinco) questões de Direito Constitucional.

4.2.2. A prova escrita discursiva será realizada em dois dias consecutivos, com quatro (4) horas de duração, em cada um deles, com a seguinte distribuição:

1º dia: Direito Penal e Direito Administrativo.

2º dia: Direito Processual Penal e Direito Constitucional.

4.2.3. Serão eliminados do concurso os candidatos que não atingirem o mínimo de 40% (quarenta por cento) de aproveitamento em cada uma das 04 (quatro) disciplinas que integram a prova escrita discursiva da fase intermediária, individualmente consideradas, as quais serão avaliadas de zero (0) a dez (10) pontos.

4.2.4. Para aprovação na fase intermediária e conseqüente classificação para a fase final da capacitação intelectual, os candidatos deverão alcançar aproveitamento mínimo (média) de 60% (sessenta por cento) na prova escrita discursiva.

4.2.4.1. A nota da fase intermediária será obtida pela média aritmética do aproveitamento (grau) alcançado pelo candidato em cada disciplina da prova escrita discursiva, observado o disposto no subitem 4.2.3 deste edital.

4.2.5. Serão consideradas não escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis e incompreensíveis e a mera reprodução de texto de Lei.

4.2.6. Para garantir o sigilo, as provas escritas discursivas serão desidentificadas para fins de correção, seguindo-se critérios próprios de segurança e inviolabilidade.

4.2.7. Será permitida, para a prova escrita discursiva, apenas consulta a textos de lei não comentados ou anotados. Se sujeita o candidato inobservante desta proibição ao cancelamento sumário da inscrição e eliminação do concurso. Não se considera legislação comentada ou anotada a que trouxer súmulas de jurisprudência ou simples remissão a outros textos de lei, vedadas quaisquer anotações pessoais.

4.2.8. Os candidatos deverão realizar as provas escritas utilizando apenas caneta esferográfica, com tinta de cor azul ou preta.

4.2.9. Durante a realização da prova escrita discursiva, como forma de identificação do candidato, a organização poderá proceder à coleta de impressão digital de todos os candidatos.

4.3. Da Fase Final:

4.3.1 Da prova Oral: Os candidatos aprovados e classificados na fase intermediária serão convocados para a Prova Oral, de caráter classificatório, valoradas de zero (0) a dez (10 ) pontos, e que versarão sobre pontos de Direito Penal e de Direito Processual Penal, conforme programa constante no Anexo I. A critério da comissão, a prova poderá ser gravada.

4.3.1.1. Antes da Prova Oral será sorteado ao candidato um ponto do conteúdo (programa).

4.3.1.2. Após sorteado o ponto, na presença do candidato, este terá dez (10) minutos para preparar sua exposição, podendo consultar somente legislação não comentada ou anotada.

4.3.1.3. A seguir, o candidato discorrerá e será argüido pela banca examinadora sobre o ponto sorteado, no tempo máximo de quinze (15) minutos.

4.3.1.4. O procedimento será o mesmo para as duas disciplinas.

4.3.1.5 A nota da Prova Oral resultará da média aritmética dos graus obtidos pelo candidato em cada matéria.

4.3.1.6 A Prova Oral será realizada em local reservado, apenas com a presença da banca examinadora, supervisionada pela Comissão de Concurso e poderá ser executada de segunda a sexta-feira à noite, finais de semana e feriados.

4.3.2. Da Prova de Títulos: Na data marcada para a realização da Prova Oral, os candidatos deverão apresentar os Títulos de formação acadêmica/profissional, em cópias autenticadas, os quais serão apreciados e valorados pela banca examinadora do concurso.

4.3.2.1. A prova de títulos terá caráter exclusivamente classificatório e a nota (grau) mínima partirá de 06 (seis) até o máximo de 10 (dez).

4.3.2.2. Constituem-se títulos e pontos correspondentes:

a) Diploma de Graduação em Curso Superior oficialmente reconhecido pelo órgão Federal de Ensino, excetuado o de Direito, requisito para ingresso na carreira: meio ( 0,5) ponto;

b) Diploma de Especialização Universitária em nível de pós-graduação, em curso oficialmente reconhecido: da área jurídica um (01) ponto; de outras áreas meio (0,5) ponto;

c) Diploma de Mestrado Universitário, oficialmente reconhecido pelo órgão Federal de Ensino: da área jurídica dois (02) pontos; de outras áreas um ponto e meio (1,5) pontos;

d) Diploma de Doutorado Universitário, oficialmente reconhecido pelo Órgão Federal de Ensino: da área jurídica três (03) pontos; de outras áreas dois e meio (2,5) pontos;

e) Aprovação em Concurso Público para a Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias de Municípios, Estados e Distrito Federal, de Delegado de Polícia Federal e Delegado de Polícia Estadual e Distrito Federal: um (01) ponto;

f) Exercício do magistério jurídico de em Instituição de Ensino de Nível Superior, no mínimo por um ano, com certidão comprobatória fornecida pela instituição de ensino: um (01) ponto;

4.3.2.3. Somente serão considerados os títulos comprovados documentalmente e obtidos pelos candidatos até a data de apresentação dos títulos.

4.3.2.4. Não são cumuláveis, entre si, os títulos provenientes de cursos de especialização, mestrado e doutorado, considerando-se para fins de pontuação, sempre o de maior graduação.

5. DA CAPACITAÇÃO FÍSICA

5.1. Os candidatos aprovados e classificados na fase de capacitação intelectual serão convocados para realizar a Prova de Capacitação Física, constituída de testes físicos, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital, todos com caráter eliminatório. A critério da comissão, a prova poderá ser filmada.

5.2. Os testes estabelecem limites mínimos de capacidade física e orgânica para que o candidato possa frequentar o Curso de Formação Profissional nas disciplinas que exigem esforço físico, tais como: Condicionamento Físico, Defesa Pessoal, Uso da Força, Uso da Arma de Fogo e Técnicas de Operações Policiais, bem como para desempenhar com eficiência e integralmente a função policial.

5.3. Nesta Fase, o candidato que não obtiver pontuação mínima em qualquer um dos testes de capacitação física previstos no Anexo II não poderá prosseguir na realização dos demais testes, sendo eliminado do Concurso e, consequentemente, excluído do processo seletivo. Nestes casos, não será permitida a permanência do candidato eliminado no local de prova.

5.4. Será considerado INAPTO na prova de capacitação física e, consequentemente, eliminado no Concurso, o candidato que não alcançar o mínimo de 02 (dois) pontos em cada teste físico e média aritmética mínima de 03 (três) pontos no conjunto dos 04 (quatro) testes, conforme Anexo II.

5.5. O candidato que não comparecer, deixar de apresentar o atestado médico referido no subitem 5.9 ou negar-se a participar de qualquer um dos testes será eliminado do Concurso.

5.6. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, câimbras, efeitos de medicamentos, contusões, luxações, etc.), de doença, ou compromissos pessoais que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir, ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado, mudança de horário ou nova prova pelos examinadores ou pela Comissão de Concurso, em respeito ao princípio da isonomia.

5.7. O candidato deverá comparecer no local da prova munido da cédula de identidade civil e vestindo roupa adequada à prática de exercícios físicos, em dia e hora previamente divulgados por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

5.8. O aquecimento e, ou, alongamento muscular, antes de qualquer dos testes de capacitação física, será de inteira responsabilidade do candidato.

5.9. Antes da realização da Prova de Capacitação Física, os candidatos deverão, no prazo que será estipulado no edital de convocação para a prova, apresentar à Comissão de Concurso atestado médico específico (modelo será publicado em edital quando da convocação para a Prova de Capacitação Física) que o habilite para a realização dos testes previstos no Anexo II,

5.10. O candidato APTO na Prova de Capacitação Física deverá, no prazo a ser fixado por Edital, apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada da Cédula de Identidade Civil que contenha o nº do Registro Geral (RG).

b) Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

c) Certidão dos Distribuidores Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos;

d) Folha de Antecedentes das Polícias Federal e Estadual dos Estados em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos; exceto do Rio Grande do Sul;

e) Declaração, em formulário próprio da Academia, assinada pelo candidato, na qual esclareça: se já foi, ou não, indiciado em sindicância ou inquérito administrativo, ou em inquérito policial, ou processado criminalmente, com os esclarecimentos pertinentes em caso positivo; informe acerca de ações em que tenha sido réu no juízo cível; informe acerca de protestos de títulos ou penalidades no exercício de cargo público ou profissão de nível superior, com esclarecimentos pertinentes em caso positivo, em qualquer dos casos;

h) 01 (uma) foto 3 cm x 4 cm recente, obedecidos os critérios para confecção da Cédula de Identidade Civil.

i) Cópia autenticada do CPF e certidão de regularidade do mesmo;

j) Comprovante de conclusão do curso superior;

l) Outros documentos que a Comissão de Concurso entender necessários.

5.11.Estará eliminado do Concurso o candidato que deixar de cumprir, rigorosamente, o estabelecido no subitem 5.10 deste edital.

6. DA SINDICÂNCIA SOBRE A VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO

6.1. Publicados no Diário Oficial do Estado os resultados da Prova de Capacitação Física, os candidatos considerados Aptos serão submetidos à sindicância sobre a vida pregressa, de caráter eliminatório, com base na documentação entregue pelo candidato, nos termos do subitem 5.10 deste Edital e em pesquisa feita pelo Serviço de Sindicância da DRS/ACADEPOL.

6.2. A sindicância consistirá na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e a conduta individual, social e profissional do candidato.

6.3. Compete ao Serviço de Sindicância da DRS/ACADEPOL instruir a sindicância e ao Conselho Superior de Polícia compete o julgamento.

6.3.1. O Conselho Superior de Polícia, verificando a existência de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e, em tese, o incompatibilize para o exercício da função policial, citará esse, através do Serviço de Sindicância da Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações escritas, julgando a seguir.

6.4. Ficará o candidato sujeito a desligamento e cancelamento de matrícula, ainda que frequentando o Curso de Formação Profissional, caso surja fato novo, informação não declarada, omitida ou declarada falsamente, inclusive no que diz respeito aos requisitos para inscrição no concurso; ou que seja reconhecida a existência de fato da vida pregressa do candidato que o desabone e que seja considerado incompatível com o exercício da função policial, mesmo que apurado posteriormente.

7. DOS EXAMES DE SAÚDE FÍSICA

7.1. Os candidatos aptos na Prova de Capacitação Física serão submetidos a exames de saúde, com caráter eliminatório.

7.1.1. Os candidatos serão avaliados quanto à saúde em inspeção realizada pelo Órgão Oficial do Estado - DMEST/Secretaria da Administração e Recursos Humanos/SARH. A critério do DEMEST/SARH, a inspeção médica poderá incluir a avaliação da sanidade psíquica.

7.1.2. Quando da convocação para os exames de saúde, o candidato será informado dos exames que deverá providenciar, por sua conta, para apresentar perante a junta médica do DMEST/SARH.

7.1.3. O resultado dos exames de saúde, apresentado pelo DMEST/SARH, serão deliberados pela Comissão de Concurso.

8. DA AVALIAÇÃO DA APTIDÃO PSICOLÓGICA

8.1. A avaliação da aptidão psicológica será realizada por psicólogos, credenciados pelo Conselho Regional de Psicologia, designados pela Comissão de Concurso e coordenados pelo Gabinete Psicológico da Divisão de Recrutamento e Seleção da Academia de Polícia Civil, cujos resultados enunciarão as condições de habilitação do candidato ao cargo e para o porte de arma de fogo, considerando-o Apto ou Inapto. O candidato considerado Inapto será eliminado do concurso.

8.1.1. A banca designada para a avaliação da aptidão psicológica poderá, se entender necessário, exigir que o candidato apresente laudo psiquiátrico.

8.2. A análise da aptidão ou inaptidão do candidato, relacionado ao perfil profissiográfico do cargo, será fundamentada na utilização de técnicas e testes psicológicos reconhecidos e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia. Dentre os critérios avaliados serão identificados: nível mental; capacidade de atenção e rapidez; raciocínio lógico; memória; controle emocional; e características de personalidade relacionadas ao cargo de Delegado de Polícia.

8.3. A avaliação será complementada através de entrevista psicológica individual e, ou, dinâmica de grupo, a critério da banca.

8.4. Em respeito ao princípio da isonomia, não serão consideradas como razões de recurso os casos em que o candidato alegar alteração física ou patológica como sendo a desencadeadora do rendimento apresentado durante as testagens (doença, efeito de substancia medicamentosa, luto, cansaço excessivo, tensão extrema, etc).

8.5. O resultado da avaliação da aptidão psicológica será deliberado pela Comissão de Concurso.

8.5.1. Os laudos deverão ter circulação reservada, respeitado o sigilo e a ética profissional do Psicólogo.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO

9.1. A classificação dos candidatos, aprovados e classificados nas provas da Fase de Capacitação Intelectual, aptos na Prova de Capacitação Física e atendidos os requisitos de capacitação nos exames de saúde (DMEST/SARH), na avaliação de Aptidão Psicológica e, ainda, habilitados na Sindicância sobre a Vida Pregressa, para fins de matrícula no Curso de Formação Profissional, se dará através da média aritmética ponderada, atribuindo-se:

a) peso sete à nota da Prova Escrita Discursiva da Fase Intermediária;

b) peso dois à nota da Prova Oral;

c) peso um à nota da Prova de Títulos.

9.2. Havendo igualdade na média de dois ou mais candidatos, o desempate para efeito de ordem de classificação para a matrícula obedecerá, sucessivamente, aos seguintes critérios (exceto para o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/03):

a) maior média na Prova da Fase Intermediária;

b) maior nota na Prova Escrita Discursiva de Direito Penal;

c) maior nota na Prova Escrita Discursiva de Direito Processual Penal;

d) maior média na Prova Oral;

e) maior média na Prova de Títulos;

f) maior nota na Prova de Língua Portuguesa da Fase Preliminar;

g) persistindo o empate, realizar-se-á sorteio público, que será divulgado através de Edital publicado com antecedência mínima de três (03) dias úteis da sua realização.

9.3.. O Secretário de Estado da Segurança Pública homologará o resultado parcial do Concurso e a classificação para matrícula no Curso de Formação apresentados pela Comissão de Concurso.

10. DA MATRÍCULA

10.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados, em número não superior às vagas fixadas neste Edital (157 vagas), para realizarem a matrícula no Curso de Formação Profissional, respeitada a ordem de classificação, nos termos do item 9 deste edital, sendo considerados como desistentes, e consequentemente eliminados, os candidatos que não atenderem à convocação no prazo definido.

10.2. No ato de matrícula o candidato deverá apresentar cópia autenticada do Diploma de Bacharel em Direito e da Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo na categoria "B". A não apresentação desses documentos implicará na eliminação do candidato.

10.3. No caso de desistência, eliminação ou exclusão de candidato classificado para matrícula no Curso de Formação Profissional, sua substituição será pelo seguinte na ordem de classificação, se houver; desde que não tenha sido ministrado, até o momento da substituição, mais do que 10% (dez por cento) da carga horária prevista para o curso de formação.

10.4. Os demais candidatos, aprovados, mas não classificados dentro do número de vagas previsto neste Edital, poderão ser convocados, a qualquer tempo, para realizarem o Curso de Formação Profissional, em nova edição, observado o prazo de validade do Concurso, conforme as necessidades da Administração, de acordo com a ordem de classificação e desde que esteja autorizado o preenchimento das vagas.

11. DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL

11.1. Como requisito para a investidura no cargo está previsto o Curso Superior de Formação Profissional de Delegado de Polícia, o qual será executado pela Academia da Polícia Civil, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas-aula.

11.1.1. O Curso de Formação Profissional poderá ser complementado com estágio de avaliação, nos termos do Regulamento da ACADEPOL.

11.2. O Curso de Formação Profissional terá avaliação de desempenho e será eliminatório, com regramento estabelecido no regulamento da ACADEPOL.

11.2.1. A aptidão para o exercício do cargo será aferida em função da adequação e da capacidade demonstrada pelo candidato, na condição de aluno, no desempenho de atos e de atividades inerentes ao cargo e pela presteza, correção e segurança demonstradas na realização dos exercícios teóricos e práticos que lhe forem solicitados.

11.2.2. A frequência ao Curso de Formação deverá ser em regime de dedicação integral, admitindo-se apenas 10% (dez por cento) de faltas justificadas, na forma do regulamento da ACADEPOL. O candidato permanecerá à disposição da ACADEPOL enquanto for aluno do Curso de Formação Profissional ou estiver em período de estágio de avaliação.

11.2.3. O candidato, para obter aprovação, deverá alcançar aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) em cada disciplina do Curso, conforme estabelecido no regulamento da ACADEPOL.

11.3. O candidato matriculado no Curso de Formação Profissional fará jus à bolsa de estudo, no valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos da classe inicial da carreira de Delegado de Polícia.

11.4. O Servidor Público Estadual, detentor de cargo efetivo e estável, matriculado no Curso de Formação Profissional, terá direito ao afastamento do exercício de seu cargo, através de licença, podendo optar por perceber os vencimentos do cargo que detém, devendo ser considerado de efetivo exercício os dias em que o servidor estiver afastado para frequentar o referido Curso.

11.5. Será excluído do Curso de Formação Profissional e, em consequência, reprovado e eliminado, o candidato que, além das situações previstas nos subitens 11.2.2 e 11.2.3, incidir nas seguintes situações:

I - tiver ausência não justificada;

II - mantiver comportamento inadequado;

III - usar de meios ilícitos no período de avaliação;

IV - não demonstrar aptidão para o exercício do cargo;

V - não obtiver o aproveitamento mínimo exigido, em cada disciplina.

11.5.1. As situações previstas no subitem 11.5, incisos I a IV deste edital serão submetidas pela Direção da ACADEPOL, após a realização de sindicância, ao Conselho Superior de Polícia, para julgamento e deliberação quanto à exclusão e eliminação do candidato.

11.6. A situação prevista no subitem 11.5 inciso V, bem como a falta de frequência ao Curso de Formação Profissional, serão decididas pela Direção da ACADEPOL, nos termos do seu regulamento.

11.7. O regulamento da ACADEPOL estabelecerá as normas disciplinares e a forma de apuração das transgressões.

11.8. Durante o Curso de Formação Profissional o candidato poderá ser avaliado, em caráter informativo, por profissionais da Psiquiatria e, ou, da Psicologia, sob coordenação do Gabinete Psicológico da Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL.

11.9. A decisão do Conselho Superior de Polícia que concluir pela exclusão e eliminação do candidato será publicada no Diário Oficial do Estado. Nestes casos, o candidato será considerado reprovado no Concurso Público, para todos os efeitos legais.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL PARA FINS DE NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação em caráter efetivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos aprovados no Curso de Formação Profissional.

12.1.1. Em caso de empate na classificação, prevalecerá, em primeiro lugar, a maior média nas matérias técnico-policiais, em segundo lugar a maior média nas matérias jurídicas, conforme estabelecido no regulamento da ACADEPOL, em terceiro lugar a melhor classificação obtida na Fase de Capacitação Intelectual do concurso, conforme critérios estabelecidos no subitem 9.2 deste Edital.

13. DOS RECURSOS

13.1. Da inscrição não homologada caberá recurso de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias, em requerimento fundamentado, dirigido ao Secretário da Segurança Pública e protocolado na Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL, ou remetido pelo Correio, por SEDEX, dentro do prazo recursal, para a Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL, Rua Comendador Tavares, 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS, CEP: 90.230-020.

13.2. Das notas obtidas na fase de capacitação intelectual cabe recurso de revisão, no prazo de 03 (três) dias, que deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, entregue e protocolado na Academia de Polícia Civil, ou remetido pelo Correio, por SEDEX, obedecido o prazo para interposição do recurso.

13.2.1. O candidato deverá apresentar seu recurso em formulário padrão, obtido pela Internet, nos endereços: www.ibdh.com.br/concursopcrs/delegadodepolicia (prova escrita preambular) e www.policiacivil.rs.gov.br/acadepol ( para as demais fases e etapas do concurso).

13.2.2. O candidato deverá preencher o formulário padrão e imprimi-lo, anexando as suas razões de recurso.

13.2.3. As razões de recurso, anexas ao formulário padrão, não poderão conter o nome, número, ou qualquer dado que identifique o candidato. Toda a identificação do candidato deverá constar, única e exclusivamente, na folha de rosto do formulário padrão.

13.2.4. Os recursos deverão ser fundamentados, com exposição circunstanciada a respeito da inconformidade, explicitando o pedido de pontos solicitados (razões de recurso) e individualizados por matéria.

13.2.5. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

13.3. Do resultado das provas de capacitação física caberá recurso de revisão, no prazo de 03 (três) dias, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso e protocolado na Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL, ou remetido pelo Correio, dentro do prazo recursal, por SEDEX, para o endereço que consta no subitem 13.1 deste edital.

13.4. Das decisões sobre a vida pregressa do candidato caberá recurso de reconsideração, no prazo de 03 (três) dias, dirigido ao Presidente do Conselho Superior de Polícia e protocolado na ACADEPOL. O endereço para protocolo ou remessa pelo Correio (SEDEX) é o que consta no subitem 13.1 deste edital.

13.5. Das decisões referentes aos exames de saúde e de avaliação da aptidão psicológica caberá recurso de revisão, no prazo de 03 (três) dias, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso. O endereço para protocolo ou remessa pelo Correio (SEDEX) é o que consta no subitem 13.1 deste edital.

13.6. Da publicação do resultado final do Concurso e da classificação para matrícula no Curso de Formação Profissional caberá recurso de reconsideração, referente à ordem de classificação dos candidatos, com efeito devolutivo, no prazo de 03 (três) dias, em petição fundamentada, dirigido ao Secretário de Estado da Segurança Pública. O endereço para protocolo e remessa pelo Correio (SEDEX) é o que consta no subitem 13.1 deste edital.

13.6.1. A decisão do Secretário da Segurança Pública deverá ser publicada no prazo de 05(cinco) dias.

13.7. O prazo recursal será sempre contado a partir do primeiro dia útil ao da data de publicação do ato no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.

13.8. Não serão aceitos recursos fora do prazo ou que não contenham os requisitos exigidos neste edital e nos editais específicos que divulgarão os resultados das provas.

13.9. Não serão aceitos recursos por "fac-símile" (fax) ou pela Internet.

13.10. Nos recursos remetidos pelo Correio, para fins de recebimento, será considerada a data que consta no carimbo de postagem do Correio, obedecido ao prazo recursal.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não comparecer; chegar atrasado ou se negar a participar, por qualquer motivo, de qualquer uma das provas, testes ou exames previstos no presente Edital; bem como, durante a realização das provas escritas tentar fraudá-las, ou comunicar-se, por qualquer meio, com outro candidato, ou pessoa alheia ao concurso; utilizar-se de aparelho elétrico ou eletrônico de comunicação ou transferência de dados; consultar texto não autorizado; ausentar-se do recinto, salvo se acompanhado do fiscal do Concurso, ou identificar a prova com sinais ou impressões que possam revelar a sua identidade, exceto nos campos específicos para este fim; que for culpado por descortesia para com quaisquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes; que utilizar-se dos equipamentos referidos no item 14.4 deste edital; que ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha ou caderno de respostas sem autorização ou em desacordo com o edital; que descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas; que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14.2. As provas, testes e exames previstos neste edital serão realizados em uma única oportunidade, não se admitindo, em hipótese alguma, troca de local, de horário ou data de aplicação da prova ou nova chance ou tratamento diferenciado aos candidatos, em respeito ao princípio da isonomia.

14.3. Será cancelada a inscrição, ou sujeitar-se-á à demissão durante o estágio probatório, além de responder criminalmente pela falsidade, o candidato responsável por declaração falsa, assim como, serão excluídos, mesmo após a realização das provas do Concurso, no decurso ou final do Curso de Formação Profissional ou após a divulgação do resultado final, os concorrentes que, comprovadamente, não preencherem as condições objetivas ou as qualidades morais exigidas para o cargo pretendido.

14.4. Não será permitido aos candidatos ingressarem nos locais de prova portando telefones celulares; rádios; fones de ouvido; quaisquer equipamentos eletro-eletrônicos que seja possível comunicação de voz ou dados; usando chapéus ou bonés, ou óculos escuros, salvo se for por recomendação médica, quando então deverá apresentar o respectivo atestado médico original, firmado por médico com o respectivo carimbo e identificação do CID; portando armas de fogo ou de corte, ou instrumento perigoso. Os organizadores do concurso não se responsabilizarão pelo desaparecimento de objetos trazidos pelos candidatos e que não estiverem sob a guarda da comissão de concurso.

14.5. Antes de decorridos 2/3 (dois terços) do período previsto para execução das provas escritas, não será permitido ao candidato se retirar levando consigo os cadernos de provas.

14.6. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

14.7. Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.

14.8. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das questões

14.9. O candidato que necessitar atendimento médico será atendido fora da sala em que está sendo aplicada a prova, retirando-se sem levar a prova, podendo retornar após o atendimento, concorrendo com o mesmo tempo de duração de prova dos candidatos que permaneceram em sala.

14.9.1. Caso o candidato que teve atendimento médico optar em não permanecer concorrendo ao cargo em concurso, desistindo de realizar a prova, deverá permanecer no local de atendimento médico, ausentando-se após 1 (uma) hora de início da prova.

14.10. Poderá ser responsabilizado criminalmente o candidato que fraudar o presente concurso público.

14.11. Todas as provas, testes, avaliações e exames serão realizados nesta Capital, em datas, horários e locais comunicados por Edital publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, com antecedência mínima de 7 (sete) dias.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A divulgação oficial das informações referentes a este concurso dar-se-á através de publicação de Editais ou avisos no Diário Oficial do Estado. Essas informações, bem como os Editais, avisos e listagens de resultados, estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais; considerando que o IBDH será responsável tão somente pele execução da prova escrita preambular (objetiva), cabendo a ACADEPOL a execução das demais etapas de provas e fases do concurso:

a) Na Divisão de Recrutamento e Seleção da ACADEPOL: Rua Comendador Tavares, 360, Bairro Navegantes, Porto Alegre, RS, CEP 90.230-020;

b) No IBDH sito à Rua Washington Luiz, nº 1118, conj. 501, Bairro Cidade Baixa, Porto Alegre-RS, das 9h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira;

c) Na INTERNET, nos seguintes endereços: www.policiacivil.rs.gov.br/acadepol e www.ibdh.com.br/concursopcrs/delegadodepolicia.

15.1.1. As informações disponibilizadas nos locais mencionados nas letras "a", "b" e "c" do item anterior não substituem a publicação do Diário Oficial do Estado.

15.2. O candidato aprovado no concurso será lotado em qualquer município do interior do Estado do Rio Grande do Sul, obedecido, como critério para escolha, a classificação final do Curso de Formação Profissional e os locais de lotação disponibilizados pela Chefia de Polícia.

15.3. O candidato fica ciente de que no município da sua primeira lotação, obrigatoriamente, deverá cumprir o período de estágio probatório, ressalvados os interesses da Administração.

15.4. A inscrição implica no reconhecimento e na aceitação das normas e condições referentes ao Concurso.

15.5. O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação do resultado final, e os candidatos aprovados mas não classificados dentro do número de vagas abertas por este edital poderão ser chamados para a matrícula no curso de formação profissional e conclusão do processo seletivo, desde que o preenchimento das vagas excedentes esteja autorizado pelo Poder Executivo e que o concurso esteja dentro do prazo de validade.

15.6. Os casos omissos neste Edital serão decididos pela Comissão de Concurso.

Academia de Polícia Civil, Porto Alegre, 18 de fevereiro de 2009.

Mário Wagner
Delegado de Polícia
Presidente da Comissão de Concurso

Luis Henrique Macchi Gasparetto
Delegado de Polícia
Diretor da DRS/ACADEPOL

ANEXO I

PROGRAMA DAS PROVAS ESCRITAS DAS FASES PRELIMINAR, INTERMEDIÁRIA E FINAL DO CONCURSO PARA DELEGADO DE POLÍCIA.

LÍNGUA PORTUGUESA

Programa:

Leitura e interpretação de texto; Significação das palavras: sinônimo, antônimo, conotação, denotação, homônimos, parônimos, polissemia, figuras de linguagem, vícios de linguagem; Fonologia; Fonemas e letras; Encontros vocálicos e consonantais; Separação silábica, classificação quanto ao número de sílabas e tonicidade; Ortografia; Emprego de H, X, CH, C, Ç, SS, Z, J, G, E, I, O, U; Hífen; Acentuação gráfica; Aplicação das regras de acentuação gráfica; Acento diferencial; Morfologia; Estrutura e processos de formação das palavras; Classe gramatical: invariáveis, variáveis com suas flexões de gênero, número, grau, tempos verbais e vozes verbais; Sintaxe; Frase, oração e período; Sintaxe interna: termos principais (essenciais e integrantes) e acessórios da oração; Sintaxe externa: coordenação e subordinação; Regência verbal; Regência nominal; Concordância verbal; Concordância nominal; Crase; Colocação pronominal; Pontuação.

DIREITO PENAL

Programa:

Princípios constitucionais do Direito Penal. A lei penal no tempo e no espaço. Interpretação da lei penal. Elementos da infração penal: sujeito ativo, passivo e bem jurídico penal. Tipicidade, elementos e causas de exclusão. Ilicitude, elemento e suas causas de exclusão. Culpabilidade, elementos e suas causas de exclusão. Concurso de pessoas. Crimes contra a pessoa. Crimes contra o patrimônio. Crimes contra os costumes. Crimes contra a Administração Pública. Abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Crimes contra criança e adolescente e prática de atos infracionais ( Lei nº 8.069/90). Crimes contra Relações de Consumo (Título II - Lei nº 8.078/90). Crimes contra a propriedade industrial (Lei nº 9.279/1996). Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997, Cap. XIX, e Lei nº 11.705/2008). Crimes hediondos (Lei nº 8.072/1990 e alterações feitas pela Lei nº 11.464/2007). Lei nº 7.716/89. Lei nº 7.853/89. Lei nº 8.666/1993. Lei dos transplantes de órgãos (Lei nº 9.434/97). Lei dos Crimes Ambientais Lei nº 9.605/98. Lei do software (Lei nº 9.609/1998).Juizados Especiais Criminais ( Lei nº 9.099/95 e Lei nº10.259/01). Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003). Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03, alterado pelas Leis nº 10.867/04 e nº 10.884/04 e Dec. nº 5.123/04). Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/90). Crimes de Tortura (Lei nº 9.455/97). Lei nº 9.459/1997. Crime Organizado (Lei nº 9.034/97). Lei nº 10.826/2003. Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/2005). Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006). Lei "Maria da Penha" ( Lei nº 11.340/2006). Lei nº 11.596/2007. Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/41).

DIREITO PROCESSUAL PENAL

Programa:

Princípios fundamentais do Direito Processual Penal. Aplicação do Direito Processual Penal no tempo e no espaço. Inquérito Policial. Ação penal: espécies. Jurisdição. Da competência. Da Prova Penal. Da Prisão: Flagrante, Preventiva, Temporária (Lei nº 7.960/89). Liberdade provisória com ou sem fiança.

Medidas cautelares pessoais e patrimoniais. Lei nº 8.429/1992. Processo e julgamento dos crimes de falência (Lei nº 11.101/05). Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Processo e julgamento dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Processo e julgamento dos crimes contra a propriedade imaterial. Processo sumário. Processo e julgamento dos crimes de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65). Processo e julgamento dos crimes de imprensa (Lei nº 5.250/65). Processo e julgamento dos crimes contra a violência doméstica e familiar (Lei nº 11.340/06). Processo e julgamento dos crimes relacionados com entorpecentes (Lei nº 11.343/06).

Habeas Corpus. Lei nº 9.099/95 e Lei nº 10.259/2001. Lei nº 9.296/1996. Lei nº 10.054/00. Lei nº. Lei nº 10.259/01. Lei nº 11.435/2006. Lei nº 11.449/2007.

DIREITO CONSTITUCIONAL

Programa:

Constituição: conceito e classificação; Poder Constituinte; supremacia da Constituição e controle de constitucionalidade.

Regimes políticos e formas de governo. A repartição de competência na Federação. O Governo da União. Poder e divisão de Poderes: Poder Legislativo (estrutura e organização, funcionamento e atribuições, processo legislativo); Poder Executivo (a eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República); Poder Judiciário (organização, órgãos da Justiça Federal e da Justiça Estadual, garantias constitucionais ). Organização do Governo Estadual: Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário Estadual. Nacionalidade: modos de aquisição; condição jurídica do brasileiro nato; condição jurídica do brasileiro naturalizado; perda da nacionalidade; condição jurídica do estrangeiro no Brasil; direitos políticos. Defesa do Estado e das instituições democráticas. Estado de defesa. Estado de sítio. Segurança pública.

Organização da segurança pública. Direitos e garantias fundamentais: direitos individuais e coletivos; direitos sociais; garantias constitucionais (princípios da igualdade e da legalidade, direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada, a proteção jurisdicional e as garantias de ordem criminal); os remédios constitucionais ("habeas corpus", mandado de segurança, ação popular, direito de petição, "habeas data", mandado de injunção). .

Bases constitucionais da administração pública: princípios constitucionais aplicáveis.

Lei nº 9.868/1999 - processo e julgamento da ADIn e ADC.

Ordem econômica e ordem social. Princípios. A intervenção do Estado: condições e possibilidades. A propriedade na ordem econômica: a propriedade urbana e rural. Sistema financeiro. Seguridade. Cultura. Família, criança, adolescente e idoso. Os índios.

Emendas Constitucionais. Conteúdos.

DIREITO ADMINISTRATIVO

Programa:

Administração Pública. Princípios do Direito Administrativo. Poderes Administrativos. Atos administrativos. Serviços Públicos.

Servidores Públicos (Lei Complementar nº 10.098/94 -Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul -Titulo II -do provimento, promoção, vacância, remoção e redistribuição -Titulo III -dos direitos e vantagens.

Lei nº 7.366/80 (Estatuto dos Servidores da Polícia Civil).

Controle da Administração Pública (Controle administrativo; controle legislativo; controle judicial; habeas corpus; mandado de segurança individual; mandado de segurança coletivo; ação popular)

Lei nº 8.666/1993

Lei nº 10.994/97.

Lei nº 8.987/95.

DIREITOS HUMANOS

Programa:

Declaração Universal dos Direitos Humanos, Proclamada pela Resolução nº 217A (III) da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 10 de dezembro de 1948.

Constituição da República Federativa do Brasil -1998. Cap. I -dos direitos e deveres individuais e coletivos (Art. 5º)

Direitos humanos e seus tratados internacionais protetivos.

DIREITO CIVIL

Programa:

Lei de Introdução ao Código Civil: vigência, início e cessação de sua obrigatoriedade. A integração da norma jurídica.

Das Pessoas: pessoas naturais; pessoas jurídicas; disposições gerais;

Do domicílio civil;

Dos bens: classes;

Dos fatos jurídicos: disposições preliminares. Dos atos jurídicos, disposições gerais, seus defeitos, modalidades, forma e nulidades;

Dos atos ilícitos

Da prescrição

ANEXO II

PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

Composta de 04 (quatro) testes, conforme descritos a seguir:

1. Teste de Corrida (resistência cardiovascular ou cardiorespiratória):

a) o início e o término do teste serão precedidos por um sinal sonoro emitido pelos examinadores;

b) o candidato deverá percorrer a maior distância possível no tempo de 12 (doze) minutos, podendo, durante este tempo, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando;

c) após o final do teste, o candidato deverá permanecer parado ou se deslocando em sentido perpendicular à pista, sem abandoná-la, até ser liberado pelos examinadores;

d) não será permitido ao candidato, uma vez iniciado o teste, abandonar a pista ou deslocar-se no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizado os doze (12) minutos, antes de ser liberado pelos examinadores;

e) não será permitido ao candidato dar ou receber qualquer tipo de ajuda física durante a realização dos testes;

f) o candidato terá uma única oportunidade de realizar o teste;

g) a pontuação do teste será atribuída conforme a tabela abaixo:

Distância (em metros)Pontos
MasculinoFeminino
Menos de 2.100Menos de 1.7000.00 (inapto e eliminado)
Entre 2.100 e 2.299Entre 1.700 e 1.8992.00
Entre 2.300 e 2.499Entre 1.900 e 2.0993.00
Entre 2.500 e 2.699Entre 2.100 e 2.2994.00
Mais de 2.700Mais de 2.3005.00

2. Teste de Flexibilidade - Teste de Sentar e Alcançar (YMCA)

a) O teste usa uma régua firmada no chão, colocando uma fita adesiva (30,5 centímetros) em ângulo reto à marca de 38,1cm sobre a régua.

b) O candidato assume a posição sentada, com as pernas estendidas e afastadas lateralmente 30,5 cm, os calcanhares tocam a fita na marca de 38,1cm.

c) O candidato flexiona vagarosamente o quadril à frente, com as mãos paralelas (uma sobre a outra) e tentando alcançar a maior distância possível ao longo da régua.

d) O avaliador segurará os joelhos do candidato para que estes não flexionem. O candidato não pode inclinar-se com apenas uma das mãos.

e) O escore obtido é o ponto mais distante na régua contatado pelas pontas dos dedos na melhor de três (3) tentativas.

Flexibilidade (em centímetros)Pontos
MasculinoFeminino
Menos de 25Menos de 350,00 (Inapto e eliminado)
25 a 3035 a 402,00
31 a 3841 a 453,00
39 a 4546 a 504,00
Mais de 45Mais de 505,00

3. Teste de Abdominal (resistência muscular localizada):

a) o candidato inicia o teste em decúbito dorsal (deitado de costas), com os joelhos flexionados formando um ângulo de menos de 90 graus, as plantas dos pés devem estar apoiadas no chão e afastadas no máximo 30 centímetros, as mãos devem estar posicionadas atrás da cabeça. O candidato executará a flexão máxima elevando o tronco, sem elevar o quadril, até os cotovelos tocarem os joelhos, retornando à posição inicial, antes de iniciar a próxima flexão;

b) a contagem de cada execução se dará quando o candidato retornar a posição inicial, ou seja, as costas em contato com o solo;

c) o candidato realizará o maior número de flexões abdominais corretamente em sessenta (60) segundos; caso o candidato não consiga encostar os cotovelos nos joelhos ou deixe de retornar a posição inicial, a execução será considerada incorreta, não sendo computado no seu desempenho;

d) os examinadores fixarão as pernas do candidato durante toda a execução do teste;

e) a contagem do número de execuções corretas será realizada pelo examinador, e este avisará quando uma delas não estiver correta; o teste será realizado em uma única oportunidade, no tempo estipulado (60 segundos).

f) a pontuação do teste será atribuída conforme a tabela abaixo:

Abdominal (em número de execuções) Pontos
MasculinoFeminino
Menos de 22Menos de 160.00 (inapto e eliminado)
Entre 22 e 26Entre 16 e 202.00
Entre 27 e 31Entre 21 e 253.00
Entre 32 e 36Entre 26 e 304.00
Mais de 37Mais de 315.00

4- Teste de Preensão Manual com Dinamômetro

a) Execução: posição inicial ortostática (de pé com os braços ao longo do corpo em extensão).

b) O dinamômetro manual é ajustado de acordo com o tamanho da mão e testado duas vezes na mão dominante e na mão não-dominante, sendo computado o melhor valor.

c) O instrumento possui uma escala avaliada em quilogramas força (Kgf).

Preensão Manual em KgfPontos
MasculinoFeminino
Menos que 36Menos que 210,00 (Inapto e eliminado)
36 a 3921 a 232,00
40 a 5024 a 303,00
51 a 5931 a 394,00
Mais que 59Mais que 395,00

ANEXO III

Formulário para interposição de recursos, referentes à fase de prova escrita preambular (objetiva).

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome: _________________________________________________________________________________

Nº de inscrição: _____________________________

Cargo: ____________________________________

Código do cargo: ____________________________

Objeto do pedido: ________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Exposição dos motivos para provimento: _______________________________________________________
______________________________________________________________________________________
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