Prefeitura de São Paulo - SP

Notícia:   1.500 vagas para a Prefeitura de São Paulo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

ESTADO DE SÃO PAULO

DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL - DRH-4

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE AGENTE DE APOIO I - SEGMENTO DE ATIVIDADE: AUXILIAR EM SAÚDE - ZOONOSES

A Secretaria Municipal de Gestão - SMG e a Secretaria Municipal de Saúde - SMS da Administração Direta da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, nos termos da Lei n°. 8.989, de 29 de outubro de 1979, Lei n°. 13.398, de 31 de julho de 2002, Lei n° 13.652, de 23 de setembro de 2003, e Leis n° 13.748 e 13.758, de 16 de janeiro de 2004, fazem saber que realizarão em local(is) e horário(s) a serem oportunamente divulgados, Concurso Público para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Agente de Apoio I - Segmento de Atividade: Auxiliar em Saúde - Zoonoses, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, no processo n° 2006-0.021.923-9, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, partes integrantes deste Edital para todos os efeitos.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DO CARGO

1.1 O Concurso destina-se ao provimento de 1.500 (um mil e quinhentos) cargos vagos de Agente de Apoio I - Segmento de Atividade: Auxiliar em Saúde - Zoonoses, e os que vierem a vagar ou que forem criados durante o seu prazo de validade, sendo reservado 5% (cinco por cento) do total de cargos vagos a pessoas portadoras de deficiência física, sensorial e/ou mental nos termos da Lei Municipal n° 13.398/2002, conforme disposto no Capítulo 3.

1.1.1 Dos cargos reservados a pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.1, quando da aplicação do percentual resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para 1 (um) cargo;

1.1.2 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei n°. 13.398/02, ou aprovados no exame médico específico e ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, os cargos vagos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.2 Para efeito deste concurso o total de cargos vagos será distribuído pelas unidades de saúde das áreas de abrangência das 5 (cinco) Coordenadorias Regionais de Saúde - CRSs, abaixo relacionadas:

COORDENADORIAS REGIONAIS DE SAÚDE
CRSs

UNIDADES CORRESPONDENTES

CARGOS VAGOS

Total*

Portadores de Deficiência**

CENTRO OESTE

Supervisões de Vigilância em Saúde-SUVIS de: Butantã, Lapa / Pinheiros e Sé.

130

7

LESTE

Supervisões de Vigilância em Saúde-SUVIS de: Itaquera, São Miguel, São Mateus, Itaim Paulista, Guaianases, Cidade Tiradentes e Ermelino Matarazzo.

268

13

NORTE

Supervisões de Vigilância em Saúde-SUVIS de: Pirituba / Perus, Freguesia / Brasilândia, CasaVerde / Cachoeirinha, VilaMaria / VilaGuilherme, e Santana / Tucuruvi / Jaçanã / Tremembé, e Centro de Controle Zoonoses -CCZ.

443

22

SUDESTE

Supervisões de Vigilância em Saúde-SUVIS de: Vila Mariana / Jabaquara, Vila Prudente / Sapopemba, Ipiranga, Penha, e Mooca / Aricanduva / Formosa / Carrão.

300

15

SUL

Supervisões de Vigilância em Saúde-SUVIS de: Parelheiros, Capela do Socorro, M'Boi Mirim, Campo Limpo e Santo Amaro / Cidade Ademar.

359

18

Legenda:

* Total de Cargos Vagos (incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Deficiência).
** Reserva de Cargos Vagos para Candidatos Portadores de Deficiência, em atendimento à Lei Municipal n.º 13.398/2002.

1.2.1 Os cargos que vierem a vagar ou forem criados serão distribuídos pelas CRSs de acordo com as necessidades do serviço e a critério da Administração.

1.3 A remuneração mensal para os ingressantes ao cargo de Agente de Apoio I - Segmento de Atividade: Auxiliar em Saúde - Zoonoses, corresponde aos vencimentos do padrão B-1 equivalente à R$ 440,31 (quatrocentos e quarenta reais e trinta e um centavos), mais as vantagens decorrentes de seu exercício de forma permanente.

1.4 Os ocupantes dos cargos em concurso ficarão sujeitos à prestação da Jornada Básica correspondente a 40 (quarenta) horas semanais.

1.5 As Atividades do Agente de Apoio I - Segmento de Atividade: Auxiliar em Saúde - Zoonoses exigem condicionamento e resistência física, deambulação constante, trabalho em ambiente externo, boa saúde física, mental e equilíbrio emocional; e as mesmas consistem em:

- Auxiliar nas ações voltadas à Vigilância em Saúde Ambiental;

- Atender às solicitações dos munícipes e orientá-los sobre as medidas de controle e de prevenção de infestações por animais sinantrópicos (ratos, baratas, mosquitos, moscas, pombos, morcegos, escorpiões, aranhas, pulgas, carrapatos, formigas, vespas, abelhas, marimbondos, taturanas, lacraias, e outros);

- Remover colméias e vespeiros;

- Inspecionar locais com condições favoráveis à infestação por roedores como: terrenos baldios, bueiros, córregos e outros, e proceder ao controle por meio de manejo ambiental e/ou aplicação de raticidas;

- Inspecionar locais com condições favoráveis para a presença de pombos e morcegos e proceder às ações de controle preconizadas;

- Inspecionar locais com condições favoráveis para a infestação de outros animais sinantrópicos que possam causar agravos à saúde e proceder ao controle por meio de manejo ambiental e/ou aplicação de praguicidas;

- Realizar inspeção, coleta e controle larvário em potenciais criadouros e focos de mosquitos;

- Realizar o controle mecânico em potenciais criadouros (vedação de caixa de água, remoção, eliminação ou perfuração de recipientes);

- Controlar mosquitos adultos por meio da aplicação de inseticidas e/ou manejo ambiental;

- Instalar e manter armadilhas e outros equipamentos para captura da fauna sinantrópica, segundo técnicas padronizadas;

- Lavar e preparar os materiais utilizados no laboratório, na coleta de larvas de mosquitos e de outros animais sinantrópicos;

- Atender às solicitações dos munícipes e orientá-los quanto às normas de criação de animais domésticos (cães, gatos, pássaros, galinha, boi, porco, cavalo e etc) no Município de São Paulo;

- Apreender animais domésticos soltos em locais públicos;

- Remover animais acidentados, invasores, doentes, agressores e em outras condições que justifiquem a remoção;

- Cuidar da guarda e proteção dos animais apreendidos durante o transporte até o seu destino;

- Zelar pela segurança e bem estar dos animais domésticos e de laboratório sob a guarda do serviço;

- Manejar adequadamente os animais domésticos e de laboratório de forma a minimizar o seu estresse e desconforto;

- Alimentar os animais domésticos e de laboratório mantidos nos alojamentos;

- Limpar e desinfetar todos os ambientes, equipamentos e utensílios utilizados pelos animais domésticos e de laboratório;

- Auxiliar na eutanásia de animais, quando necessário;

- Auxiliar nos procedimentos clínicos, cirúrgicos e anátomo-patológicos realizados nos animais;

- Realizar a vacinação dos animais domésticos com a devida contenção, de forma a evitar lesões nos mesmos e acidentes por mordeduras e arranhaduras;

- Coletar, receber, identificar, processar e acondicionar amostras para diagnóstico laboratorial;

- Descartar adequadamente os resíduos de saúde, embalagens de praguicidas e outros;

- Realizar outras Atividades correlatas ou afins ao serviço de controle de zoonoses que sejam necessárias;

- Auxiliar nas ações educativas realizadas pelo serviço;

- Zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção de todos os equipamentos (máquinas manuais e motorizadas, estacionárias ou de uso costal e outros) e ferramentas (pé de cabra, alicate, alavanca, picareta, lanterna, chaves em geral e outras) utilizados em suas Atividades;

- Utilizar, zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual e uniformes;

- Zelar pelo bom uso das instalações dos locais de trabalho;

- Realizar todas as Atividades descritas, respeitando as normas ambientais de segurança pessoal, da equipe, do munícipe e dos animais domésticos e protegidos;

- Participar periodicamente de cursos, treinamentos e atualizações sobre o trabalho de sua competência, a critério da chefia;

- Submeter-se às diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

1.6 Os candidatos, ao ingressarem no cargo, ficarão sujeitos ao estágio probatório no período de 3 (três) anos de efetivo exercício, podendo ser exonerados a qualquer momento durante esse período, na conformidade do regulamento específico.

1.7 A PMSP reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

1.8 A Síntese das Atribuições Específicas a serem desempenhadas pelos ocupantes do Cargo/Segmento de Atividade está contida no Anexo I deste Edital.

1.9 O Conteúdo Programático para as provas consta do Anexo II deste Edital.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em Lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o interessado deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, em especial a síntese das atribuições específicas do cargo e as atividades do cargo constantes no Anexo I e do item 1.5 deste Edital, respectivamente.

2.3 São condições para a inscrição:

2.3.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português e estrangeiro conforme disposto na Lei n° 13.404, de 08/08/2002 e no Decreto n° 42.813, de 28/01/2003;

2.3.2 ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3 possuir até a data do ato da posse o documento comprobatório do Ensino Fundamental Completo (antigo 1°. Grau);

2.3.4 encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.5 conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como com as condições previstas em lei.

2.4 O concurso será regionalizado por Coordenadoria Regional de Saúde -CRS e para efetuar sua inscrição, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição indicando a Coordenadoria Regional de Saúde-CRS de seu interesse, observando o disposto na tabela constante do item 1.2.

2.5 Os candidatos inscritos concorrerão aos cargos vagos, em listas por Coordenadoria Regional de Saúde-CRS, conforme opção no ato da inscrição.

2.5.1 Por ocasião da nomeação serão oferecidas as vagas das unidades das Supervisões de Vigilância em Saúde- SUVIS pertencentes a área de abrangência da Coordenadoria Regional de Saúde-CRS de opção de inscrição.

2.5.2 Os candidatos inscritos na Coordenadoria Regional de Saúde Norte além do disposto no item acima, também concorrerão as vagas para o Centro de Controle de Zoonoses- CCZ.

2.5.3 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de opção de CRS.

2.5.4 Após a verificação no mapa abaixo, o candidato deverá indicar na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o código da opção correspondente à CRS desejada.

**MAPA NO FIM DO EDITAL**

2.5.4.1 O candidato que deixar de indicar na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição o código de opção da CRS para a qual deseja concorrer ou indicar código inexistente, terá sua inscrição indeferida.

2.6 É de fundamental importância que o candidato assine e preencha de forma correta e completa, na Ficha de Inscrição, os dados pessoais, o número de seu Registro Geral (RG), cadastro de pessoa física (CPF) e o número do registro funcional (RF), com nove dígitos (no caso de servidor ou ex-servidor da PMSP - Administração Direta).

2.6.1 O candidato servidor da Administração Direta Municipal poderá confirmar o número de seu registro funcional pelo constante no hollerith ou junto à Unidade de Recursos Humanos à qual pertence.

2.6.2 O candidato ex-servidor da Administração Direta da PMSP poderá obter ou confirmar o número de seu Registro Funcional junto à Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG, situada na Rua Líbero Badaró, nº 425, térreo, nos dias úteis, no período de 08 a 25/08/08, das 10 às 16 horas.

2.7 A inscrição poderá ser efetuada, pela internet (item 2.14 deste Capítulo) e pelo banco (item 2.15 deste Capítulo) durante o período de 08.09.2008 a 26.09.2008

2.8 Não será permitida inscrição pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.9 Efetuar o pagamento da importância de R$ 27,00 (vinte e sete reais), correspondente à taxa de inscrição, que poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

2.9.1 A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.9.2 Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.9.3 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac- símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (08.09.2008 a 26.09.2008), ou por qualquer outro meio que não os especificados no item 2.9.

2.9.4 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

2.9.5 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9.6 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou se for tornado nulo.

2.10 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição.

2.10.1 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.11 No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.3 deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse do candidato.

2.12 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, e pelo Disque VUNESP - telefone (11) 3 874-6300.

2.13 Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (10 horas de 08.09.2008 às 16 horas de 26.09.2008);

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher correta e totalmente a ficha de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária, até a data-limite para encerramento das inscrições (26.09.2008).

2.13.1 Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário.

2.13.2 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita a partir de 72 horas após o término do período das inscrições, no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone 11-3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

2.13.3 Para o candidato que não possuir computador, a inscrição poderá ser efetuada em um dos infocentros (locais públicos para acesso à internet) do Programa Acessa São Paulo, localizados em várias cidades do Estado.

2.13.4 Às 16 horas (horário de Brasília) de 26.09.2008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site da VUNESP.

2.13.5 O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.13.6 A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

2.14 A inscrição pelo banco poderá ser feita pessoalmente ou por procuração, durante o período de 08.09.2008 a 26.09.2008, nas agências autorizadas do Banco Santander, abaixo descritas, nos dias úteis e no horário bancário, onde estarão disponíveis a ficha de inscrição e os comprovantes para pagamento do valor da taxa, fornecidos GRATUITAMENTE.

AGÊNCIA

ENDEREÇO

BAIRRO

VILA ROMANA

R CLELIA 902

ÁGUA BRANCA

ARTUR ALVIM

R MACIEL MONTEIRO 297

ARTUR ALVIM

BOM RETIRO

R JULIO CONCEIÇÃO 456

BOM RETIRO

BRÁS

AV RANGEL PESTANA 2252

BRÁS

BUTANTÃ

AV PROF FRANCISCO MORATO 365

BUTANTÃ

CASA VERDE

R DR CEZAR CASTIGLIONE JR 121

CASA VERDE

RIO BRANCO

AV RIO BRANCO 408 / 426

CENTRO

24 DE MAIO

R VINTE QUATRO DE MAIO 224

CENTRO

CIDADE DUTRA

AV SEN TEOTÔNIO VILLELA 1131

CID.DUTRA

MOEMA

AV IBIRAPUERA 1994

INDIANÓPOLIS

ITAIM PAULISTA

R MARECHAL TITO 4712

ITAIM

JARDIM ARICANDUVA

AV RIO DAS PEDRAS 1879 / 1889

JD ARICANDUVA

RAFAEL DE BARROS

R DR RAFAEL DE BARROS 37

PARAÍSO

PENHA

R DR JOÃO RIBEIRO 194

PENHA

PINHEIROS

R TEODORO SAMPAIO 2258 / 68

PINHEIROS

PIRITUBA

AV BENEDITO ANDRADE 302

PIRITUBA

LARGO 13 DE MAIO

AV MARIO LOPES LEÃO 121

SANTO AMARO

GUARAPIRANGA

AV DE PINEDO 353

SOCORRO

TATUAPÉ

AV CELSO GARCIA 3863

TATUAPÉ

TUCURUVI

AV TUCURUVI 25

TUCURUVI

CANTAREIRA

AV NOVA CANTAREIRA 895

TUCURUVI

VILA MARIAAV GUILHERME COTCHING 1420 / 1532VILA MARIA

2.15 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3 874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

2.16 O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição.

2.17 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições (08.09.2008 a 26.08.2008), encaminhar, por sedex, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 17 horas, na Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002- 062, solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova e indicar no envelope o Concurso "Secretaria Municipal da Gestão da PMSP - Agente de Apoio", para o qual efetuou sua inscrição.

2.17.1 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial (ampliada ou braile) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.17.2 Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

2.17.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda o Capítulo 3. DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI 13.398/2002).

3 - DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI 13.398/2002)

3.1 Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência(s) deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições Específicas do Cargo, constante no Anexo I, e das Atividades a serem desempenhadas relacionadas no item 1.5 deste Edital, bem como da Lei 13.398/2002, e, julgando-se amparado pelas disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos vagos, reservados aos portadores de deficiência(s), nos termos do item 1.1.1. deste Edital (desde que atenda aos requisitos relacionados no item 2.3 e subitens) podendo efetivar a sua inscrição via Banco (pessoalmente ou por procuração) ou via Internet, observadas as demais condições estabelecidas no Capítulo 2 deste Edital.

3.1.1 O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador.

3.2 Nos termos da Lei 13.398/02, o candidato inscrito como portador de deficiência(s) deverá, até o término das inscrições (26.09.2008) encaminhar, por sedex, ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 8 às 17 horas, na Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05 002-062 (Ref.: "Secretaria Municipal de Gestão da PMSP - Agente de Apoio"), das 8 às 16 horas:

a) Laudo Médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova;

b) se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova objetiva. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição ou prova preparada. O atendimento à condição especial ficará sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.1 Os candidatos que não atenderem, no prazo do período de inscrição, ao dispositivo mencionado no item 3.2 letra "a" serão considerados candidatos não portadores de deficiência.

3.2.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 3.2, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2.3 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do prazo, e suas respostas deverão ser transcritas em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.2.4 Os candidatos que dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste item, não terão a prova especial preparada e/ou tempo adicional para realização da prova e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

3.3 Uma vez deferidas as inscrições, fica vedada qualquer inclusão ou exclusão nos termos da Lei 13.398/2002.

3.4 Os resultados serão publicados por meio de duas listas, por CRS, a primeira contendo a relação de todos os candidatos habilitados/aprovados (Lista Geral) e outra contendo a relação de candidatos habilitados/aprovados inscritos pela Lei nº 13.398/02 (Lista Específica).

3.5 O candidato aprovado no concurso, inscrito nos termos da Lei 13.398/2002, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico para comprovação da deficiência declarada e avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) de que é portador e as atividades a serem desempenhadas.

3.5.1 O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente, através do Diário Oficial da Cidade - DOC, pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS.

3.8. Será eliminado da lista específica o candidato aprovado cuja deficiência assinalada, na Ficha de Inscrição, não se fizer constatada, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.

3.8.1. Caso o candidato portador de deficiência não conste na lista geral será eliminado do Concurso.

3.9. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para os cargos vagos reservados a deficientes.

3.10. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.11. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

3.12. A Prefeitura do Município de São Paulo publicará, no DOC, a relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência(s).

4 - DO CONCURSO

4.1 O concurso constará de:

a) Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Prova de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2.1 As provas serão únicas para todas as Coordenadorias Regionais de Saúde-CRSs do Município de São Paulo.

4.3 A prova objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, versando sobre conteúdos discriminados no programa constante do Anexo II, parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

4.3.1 A Prova Objetiva constará de 50 (cinqüenta) questões, sendo 15(quinze) questões de Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões de Matemática e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Gerais.

4.3.2 A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas.

5 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 02.11.2008, na cidade de São Paulo - SP.

5.1.1 A confirmação da data e as informações sobre horário e local(is) para realização das provas serão divulgadas oportunamente, através de Edital de Convocação publicado no DOC, na Internet no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, e de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos através dos Correios. Para tanto é fundamental que o endereço indicado na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

5.1.1.1 Não serão postados cartões informativos de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

5.1.1.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios e na Internet não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, o não recebimento do Cartão Informativo. O candidato deverá acompanhar, pelo DOC, a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

5.1.1.3 O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3° (terceiro) dia que anteceder a aplicação da prova, ou em havendo dúvidas quanto aos locais, data e horários de realização da prova, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), ou comparecer a PMSP - SMS, na Rua General Jardim, 36, 1° andar, das 9 às 16 horas (horário de Brasília).

5.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, nos locais e horário constantes do Edital de Convocação e do Cartão Informativo.

5.1.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, implicando a ausência ou atraso do candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.4 Os eventuais erros de digitação, quanto a nome, número do documento de identidade, número do registro funcional (RF), sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser corrigidos somente no dia da Prova Objetiva, em formulário específico.

5.1.5 Caso haja inexatidão na informação relativa a opção de CRS, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da VUNESP com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data de realização da prova, através do telefone (11)3874-6300.

5.1.5.1 A alteração da CRS somente será procedida na hipótese da opção expressa pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrita erroneamente pela VUNESP para o Cartão Informativo, listas oficiais ou endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

5.1.5.2 Não será admitida alteração de opção de CRS.

5.1.6 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/funcionais nos termos dos itens 5.1.4 e 5.1.5 deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova, munido de documento de identidade, caneta de tinta azul ou preta, lápis preto nº 2 e borracha.

5.3 Somente será admitido à sala de prova o candidato que se apresentar rigorosamente dentro do horário estabelecido e estiver munido de documento original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de Identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei 9.503/97.

5.3.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.4 No ato da realização da Prova Objetiva, serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas, pré-identificados, com os dados do candidato, para assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

5.4.1 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.4.2 O candidato deverá preencher os alvéolos na Folha de Respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.4.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4.4 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.5 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar ao fiscal a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

5.5 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.6 Não haverá, por qualquer motivo prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.7 A VUNESP, objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das folhas de respostas personalizadas. Na hipótese de o candidato não autenticá- la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em campo específico, por três vezes.

5.8 Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do concurso público. As questões das provas objetivas e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no endereço eletrônico da VUNESP, em data a ser comunicada no dia da aplicação das provas.

5.9 Será excluído do Concurso o candidato que:

5.9.1 Apresentar-se após o horário estabelecido;

5.9.2 Apresentar-se em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação para Prova ou no Cartão Informativo;

5.9.3 Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.9.4 Não apresentar documento que bem o identifique nos termos deste Edital;

5.9.5 Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

5.9.6 Ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

5.9.7 Ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início da Prova Objetiva;

5.9.8 For surpreendido, durante a realização da Prova Objetiva, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

5.9.9 Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);

5.9.10 Fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou qualquer outro meio, que não os permitidos;

5.9.11 Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

5.9.12 Não devolver integralmente o material de aplicação da prova (Caderno de Questões e Folha de Respostas);

5.9.13 Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.9.14 Estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

5.9.15 Estiver fazendo uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou relógio com calculadora;

5.9.16 Agir incorretamente ou com descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.10 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de inscrições deferidas e indeferidas, a VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.10.1 A inclusão de que trata o item 5.10 será realizada de forma condicional, e será analisada pela PMSP e a VUNESP, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.10.2 Constatada a improcedência ou indeferimento da inscrição de que trata o item 5.10, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.11 Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso.

5.12 A candidata lactante que durante a realização da prova necessitar amamentar, deverá comparecer ao local de prova com a criança e acompanhante responsável.

5.12.1 Não haverá acréscimo de tempo para realização da prova para compensar o período dispendido com a amamentação do bebê.

5.13 Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova em qualquer uma das formas de avaliação, seja qual for o motivo alegado.

6 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2 A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

6.2.1 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

6.3 Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

6.4 A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão de distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

6.4.1 O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.4.2 Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação da prova, o programa de computação eletrônica:

a) conta o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula a média de acertos de todos os candidatos presentes e o desvio padrão da prova;

c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso, calcula a diferença entre o total de acertos obtidos pelo candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta).

Fórmula utilizada:

EP = (A - X) x 10 + 50
S

Considerando-se:

X= Média de acertos do grupo

A = Número de acertos do candidato

S = Desvio padrão

EP= Escore padronizado

6.5 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

6.6 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7 - DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

7.1. A convocação para a Prova de Aptidão Física será publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

7.2. Somente serão convocados para a Prova de Aptidão Física os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme disposto no Capítulo 6 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA e mais bem classificados, até a posição de 4 (quatro) vezes o número de cargos vagos definido no item 1.2 deste edital, de acordo com a tabela abaixo:

Candidatos habilitados na prova objetiva convocados para prova de aptidão física

CRSLista Geral até a posiçãoLista Específica - PNE até a posição

Norte

1684

88

Leste

1020

52

Sul

1364

72

Centro Oeste

492

28

Sudeste

1140

60

7.2.1 Serão convocados para a prova de aptidão física todos os empatados nas posições da tabela anterior.

7.2.2. Os demais candidatos serão eliminados do Concurso Público.

7.3. A aplicação da Prova de Aptidão Física está prevista para o mês de dezembro de 2008, na cidade de São Paulo - SP.

7.3.1. As datas e as informações sobre horário(s) e local(is) para realização da prova serão divulgadas oportunamente, através de Edital de Convocação publicado no DOC, na Internet no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, e de cartões informativos que serão encaminhados aos candidatos através dos Correios. Para tanto é fundamental que o endereço indicado na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

7.3.1.1. O envio do Cartão de Convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou comparecimento em data(s) local(is) ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita por meio de Edital(is) de Convocação publicado(s) no DOC.

7.3.1.2. O candidato que não receber o Cartão de Convocação até 3 (três) dias antes da(s) data(s) para a realização da prova poderá informar-se no site www.vunesp.com.br, ou, ainda, no Disque Vunesp, no telefone (0xx1 1) 3 874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

7.4. O candidato deverá chegar ao local da prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 50 (cinqüenta) minutos do horário estabelecido para o seu início, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum.

7.4.1. Não será permitida a sua realização em data, local, horário ou turma diferentes do previsto no Edital de Convocação.

7.5. Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação em original, uma vez que nenhum documento ficará retido:

. Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou

. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou

. Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita a sua identificação; ou

. Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade).

7.5.1. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

7.6. A Prova de Aptidão Física, de caráter classificatório e eliminatório, será precedida pela assinatura do candidato no Termo de Responsabilidade (fornecido no local da prova), bem como pela ENTREGA DE ATESTADO MÉDICO ESPECÍFICO, DATADO DE ATÉ 30 (TRINTA) DIAS ANTERIORES À DATA DA PROVA, QUE O AUTORIZE A SER SUBMETIDO AOS ESFORÇOS FÍSICOS estabelecidos neste Edital, conforme modelo abaixo:

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE

Atesto, sob as penas da Lei, que o Senhor ________________________________________, portador do RG ______________, UF ______, nascido em ___/___/_______, encontra-se apto para realizar os testes de aptidão física para o cargo de Agente de Apoio I - Segmento de Atividade: Auxiliar em Saúde - Zoonoses, do concurso da Secretaria Municipal de Gestão - SMG.

______________________, ____de _____________ de 200___.
(local e data)

(obs. Esta data não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data da prova)

_______________________________________________
Nome, assinatura e número do CRM que elaborou o atestado.
Carimbo (nome/CRM)

7.7 O candidato deverá apresentar-se com traje adequado à prática das atividades descritas no item 7.11 deste Edital.

7.8. O candidato deverá decidir se realizará ou não aquecimento para realização dos testes físicos, já que o mesmo não será ministrado pela Comissão Aplicadora da Prova.

7.9. Para a realização da Prova de Aptidão Física, recomenda-se ao candidato fazer sua refeição com antecedência de 2 (duas) horas em relação à realização do teste e, àquele que fuma, recomenda-se não fumar pelo menos 2 (duas) horas antes e 2 (duas) horas depois dos testes.

7.10. Anormalidades observadas com os candidatos durante a aplicação das provas serão registradas pela Comissão Aplicadora.

7.11. A prova de aptidão física consistirá dos 3 (três) testes seguintes:

a) Agilidade (subir e descer escada);

b) Corrida de 50 metros;

c) Corrida de 700 metros.

a) Agilidade - Subir e Descer Escada

1. O candidato posiciona-se frente a uma escada (tipo escada de pintor), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo;

2. Ao sinal de "ATENÇÃO, JÁ", o candidato deverá subir e descer 5 (cinco) degraus, tantas vezes quanto possível, durante 1 (um) minuto.

3. Será considerada uma repetição quando o candidato subir e descer os 5 (cinco) degraus; o candidato deverá subir e descer um a um dos degraus, não sendo permitido pular algum degrau;

4. O objetivo é repetir os movimentos o máximo de vezes possível, durante 1 (um) minuto;

5. As execuções incorretas ou movimentos incompletos não serão computados;

6. Repouso entre os movimentos é permitido, entretanto, o objetivo é realizar o maior número de execuções possível em 1 (um) minuto. Os movimentos incompletos não serão contados.

7. O número de movimentos executados corretamente em 1 (um) minuto será o resultado obtido;

8. O cronômetro será acionado no "JÁ" e travado no "PAREM!!!".

b) Corrida de 50 metros

1. O candidato deverá percorrer a distância de 50 (cinqüenta) metros no menor tempo possível;

2. A prova será realizada em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada;

3. A posição de saída é em afastamento antero-posterior das pernas e com o pé da frente o mais próximo possível da marca de largada (saída);

4. O candidato sairá quando o avaliador der a voz de comando "ATENÇÃO.. .JÁ! ! !" momento em que será acionado o cronômetro. Quando o candidato cruzar a marca de chegada dos 50 (cinqüenta) metros o cronômetro será travado;

5. Caso a comissão aplicadora julgar por bem repetir o teste, haverá um intervalo de 5 (cinco) minutos;

6. O resultado da prova será o tempo de percurso dos 50 (cinqüenta) metros expresso em segundos e centésimos de segundos.

c) Corrida de 700 metros

1. O candidato deve percorrer 700 (setecentos) metros em uma pista de atletismo, ou em uma área demarcada, no menor tempo possível;

2. A voz de comando será "ATENÇÃO.. .JÁ!! !" em que será acionado o cronômetro no "JÁ" e travado no momento em que o candidato cruzar a marca de chegada;

3. O resultado da prova será o tempo de percurso dos 700 (setecentos) metros expresso em minutos e segundos.

7.12. A pontuação será atribuída de acordo com o desempenho dos candidatos nos testes, obedecendo ao estabelecido nas Tabelas 1 e 2, apresentadas a seguir.

TABELA 1 - AVALIAÇÃO FÍSICA PARA MULHERES

TESTES

PONTOS

Agilidade*

50 m**

700 m***

Até 20 anosDe 21 a 25 anosDe 26 a 30 anosDe 31 a 35 anos

De 36 a 40 anos

De 41 ou mais

01

11"50

8'15

    

 

10

01

11"25

8'00

   

 

10

20

01

11"00

7'45

  

 

10

20

30

01

10"75

7'30

  10203040

01

10"50

7'15

 10

20

30

40

50

01

10"25

7'00

10

20

30

40

50

60

02

10"00

6'45

20

30

40

50

60

70

03

9"75

6'30

30

40

50

60

70

80

04

9"50

6'15

40

50

60

70

80

90

05

9"25

6'00

50

60

70

80

90

100

06

9"00

5'45

60

70

80

90

100

 

07

8"75

5'30

70

80

90

100

 

 

08

8"50

5'15

80

90

100

 

 

 

09

8"25

5'00

90

100

 

 

 

 

10

8"00

4'45

100 

 

 

 

 

TABELA 2 - AVALIAÇÃO FÍSICA PARA HOMENS

TESTES

PONTOS

Agilidade *

50 m**

700 m***

Até 20 anos

De 21 a 25 anos

De 26 a 30 anos

De 31 a 35 anos

De 36 a 40De 41 a 45 De 46 a 50De 51 ou mais

01

11"00

7'45

 

 

   

 

 

10

01

10"75

7'30

 

 

  

 

 

10

20

01

10"50

7'15

     10

20

30

01

10"25

7'00

    10

20

3040

01

10"00

6'45

   10

20

304050
019"756'30  1020

30

40

50

60

01

9"50

6'15

 

10

20

30

40

50

60

70

01

9"25

6'00

10

20

30

40

50

60

70

80

02

9"00

5'45

20

30

40

50

60

70

80

90

03

8"75

5'30

30

40

50

60

70

80

90

100

04

8"50

5'15

40

50

60

70

80

90

100

 

05

8"25

5'00

50

60

70

80

90

100

  

06

8"00

4'45

60

70

80

90

100

   

07

7"75

4'30

70

80

90

100

    

08

7"50

4'15

80

90

100

     

09

7"25

4'00

90

100

      

10

7"00

3'45

100

       

*número de repetições durante 1 (um) minuto
** tempo em segundos
***tempo em minutos

7.13. A interpolação dos pontos ocorrerá da seguinte forma:

1. Corrida de 50 m: 1 (um) ponto, a cada vinte e cinco milésimos de segundo (0,025), em relação às Tabelas 1 e 2.

2. Corrida de 700 metros: 1 (um) ponto, a cada um segundo e meio (1,5) em relação às Tabelas 1 e 2.

7.14. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido.

7.15. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a Comissão Aplicadora reconhecer expressamente a ocorrência de falhas técnicas em sua aplicação, falhas essas nas quais o candidato não tenha dado causa e que efetivamente tenham prejudicado o seu desempenho.

7.16. A Comissão Aplicadora poderá cancelar ou interromper os testes de aptidão física, bem como alterar a data da aplicação dos mesmos, caso considere que não existam as condições meteorológicas necessárias para garantir a integridade física dos candidatos e evitar prejuízos ao seu desempenho, devendo estipular nova data e divulgá-la oportunamente, sendo certo que os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

7.17. Para o candidato ser habilitado na Prova de Aptidão Física é necessário alcançar o mínimo de 150 (cento e cinqüenta) pontos na somatória geral obtida os 3 (três) testes, adotando-se por teste a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.

7.18. A pontuação final do candidato será obtida pela fórmula:

NPAF = (PAE + PCC + PCS) / 3

Onde:

NPAF = pontuação final da Prova Aptidão Física

PAE = pontuação obtida no teste de agilidade (subir e descer escada)

PCC = pontuação obtida no teste de corrida de 50 metros

PCS = pontuação obtida no teste de corrida de 700 metros

7.19. Será considerado habilitado na Prova de Aptidão Física o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

7.20. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

8 - DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A nota final do candidato aprovado no concurso será igual ao total de pontos obtido pelo somatório das notas das provas objetiva e de aptidão física, obedecidos os critérios dos Capítulos 6 e 7.

8.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada CRS, havendo uma lista em separado para os candidatos inscritos como portadores de deficiência, nos termos da Lei 13.398/02 (lista específica) e outra para todos os candidatos aprovados, inclusive os portadores de deficiência (lista geral).

8.3. No caso de igualdade na classificação definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) maior pontuação na prova de aptidão física;

c) maior pontuação em conhecimentos gerais;

d) ser brasileiro

e) mais idade.

8.3.1. Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio que definirá o classificado.

8.4 O desempate será efetuado pela VUNESP.

9 - DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE DE SÃO´PAULO - DOC

9.1 O candidato deverá acompanhar e ler atentamente as seguintes publicações no DOC:

9.1.1 lista de inscrições deferidas e indeferidas;

9.1.2 lista de inscrições deferidas - Lei 13.398/02;

9.1.3 Edital de convocação para prestação da Prova Objetiva e da Prova de Aptidão Física;

9.1.4 gabarito da Prova Objetiva;

9.1.5 lista dos candidatos habilitados na Prova Objetiva e na Prova de Aptidão Física, por CRS;

9.1.6 classificação prévia, por CRS;

9.1.7 resultados dos recursos;

9.1.8 comunicados que se fizerem necessários;

9.1.9 classificação definitiva, por CRS;

9.1.10 Para cada listagem de resultado publicada, haverá uma relação com os candidatos habilitados/aprovados inscritos como deficientes nos termos da Lei 13.398/2002 (Lista Específica) e outra com todos os candidatos habilitados/aprovados, inclusive os portadores de deficiência (Lista Geral).

10 - DOS RECURSOS

10.1 Caberá recurso à Secretária Municipal de Gestão:

10.1.1 do indeferimento e da omissão das inscrições dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso;

10.1.2 da realização da prova, dentro de 01 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data de sua realização;

10.1.3 do gabarito e das notas das provas, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações;

10.1.4 da classificação prévia, dentro de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data da publicação.

10.2 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador na Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP: 05002-062, no horário das 8hs às 17hs, nos dias a serem oportunamente divulgados no DOC, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- CRS de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- endereço completo;

- fundamentação ou embasamento, com as devidas razões do recurso.

10.2.1 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 3 (três) vias (original e duas cópias). Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de identificação de recurso

Concurso: Prefeitura do Município de São Paulo/SMG

Candidato:

Cargo:

Nº de inscrição: (exceto para indeferimento de inscrição)

CRS de inscrição:

Nº do documento:

Tipo de gabarito:

Nº da questão:

Fundamentação e argumentação lógica

Data e assinatura

10.2.2 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não sejam os especificados neste Edital.

10.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e forem interpostos dentro do prazo.

10.4 Os recursos interpostos por procuração só serão aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de mandato e de cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

10.5 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes a prova.

10.6 No caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

10.7 O deferimento ou indeferimento do recurso será dado a conhecer coletivamente, através de publicação, no DOC, após o que não caberão recursos adicionais.

10.8 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo serão indeferidos.

11 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

11.1 A nomeação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato, que será integrante da lista final de classificação por CRS a qual será publicada em DOC.

11.2 Os candidatos deverão apresentar:

11.2.1 Comprovação dos pré-requisitos/ escolaridade constantes do Capítulo 1 deste Edital;

11.2.2 Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

11.2.3 Carta de Igualdade de Direitos (se português);

11.2.4 Cédula de Identidade;

11.2.5 Comprovante de PIS/ PASEP (para quem já foi inscrito);

11.2.6 Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

11.2.7 Título de Eleitor e Comprovante da última eleição ou justificativa;

11.2.8 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

11.2.9 Laudo Médico de "APTO" a ser expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor - DSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

11.2.10 Três fotos 3x4;

11.3 O candidato inscrito como portador de deficiência sujeitar-se-á, também, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do Cargo/ Segmento de Atividade.

11.3.1 No exame médico específico, não sendo configurada a deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas na lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

11.3.1.1 Caso o candidato portador de deficiência não conste na lista geral será eliminado do concurso.

11.3.2 No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e remanescendo dúvidas, quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao Cargo/ Segmento de Atividade, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

11.3.3 Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor - DSS.

11.3.4 Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido a Secretária Municipal de Gestão, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

11.3.5 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do Cargo/ Segmento de Atividade.

11.4 Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII do Artigo 37 da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 deste artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal nº 14.739/77.

11.5 No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração.

11.6 O candidato que se apresentar para posse deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos.

11.6.1 Apontada a existência de antecedentes criminais, a unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a apresentação das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

11.6.2 Após análise desses elementos, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos:

11.6.2.1 crimes contra a Administração Pública;

11.6.2.2 crimes contra a Fé Pública;

11.6.2.3 crimes contra o Patrimônio;

11.6.2.4 crimes previstos pelo Artigo 5°, inciso XLIII, da Constituição Federal e dos definidos como hediondos pela Lei Federal n° 8.072, de 25 de julho de 1990.

11.6.3 Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os elementos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício de função pública em geral e, particularmente, das atribuições específicas do cargo a ser provido.

11.6.4 Apurada a incompatibilidade a posse será negada.

11.6.5 O servidor que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, somente poderá formalizar a posse após o despacho decisório do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município - PGM, da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos - SNJ.

11.7. Preenchimento do formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentação da cópia da Declaração de Imposto de Renda conforme o Decreto n° 36.472, de 25 de outubro de 1996.

11.8. Os documentos especificados no item 11.2 e os demais documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas ou em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse.

11.9. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

11.10. A URH/ SUGESP, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato, no Cartão de Autenticação Digital - CAD e, na seqüência, coletará assinatura do candidato e procederá a autenticação digital no Cartão.

11.10.1 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde o momento da inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto a VUNESP e, após esta data e durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à Seção Técnica de Atendimento do Departamento de Recursos Humanos - DRH, da Secretaria Municipal de Gestão, situada na rua Líbero Badaró 425, - Térreo - Centro - São Paulo/ SP, para atendimento ao disposto na Lei Municipal 11.606/94, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a PMSP informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

11.10.1.1 A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

12.2.1. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12.2 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

12.2.2 - A inexatidão das informações e documentos apresentados por ocasião da formalização da posse, constatada a qualquer tempo, acarretará na nulidade da mesma nos termos do Decreto 47.244, de 28 de Abril de 2006.

12.2.3. Motivará a eliminação do candidato do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

12.3. Caberá à Secretária da Secretaria Municipal de Gestão, a homologação do resultado do Concurso.

12.4. O prazo de validade deste concurso será de 01 (um) ano contado da data da homologação de seu resultado, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração.

12.5. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A PMSP, durante o período de validade do concurso, reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vaga e às nomeações, em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes.

12.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no DOC.

12.7. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

12.8. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso.

12.9. A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão, por meio dos órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora de Planejamento e Execução do presente Concurso.

ANEXO I

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

AGENTE DE APOIO I - Segmento de Atividade: Auxiliar em Saúde - Zoonoses

Executar as tarefas de apoio relacionadas ao atendimento à Saúde Pública, respeitando os procedimentos técnicos e administrativos específicos.

Executar as tarefas relacionadas a este segmento de atividade com destreza, equilíbrio, precisão e cumprimento as normas de segurança no trabalho.

Prestar os cuidados básicos aos usuários que buscam atendimento na área da Saúde, da Prefeitura do Município de São Paulo, procedendo os devidos encaminhamentos aos setores ou profissionais competentes.

Executar tarefas de apoio à Saúde Pública, com higiene, tomando cuidados com a limpeza pessoal, com a vestimenta, local de trabalho e respectivos objetos e/ou alimentos.

Buscar o contínuo aperfeiçoamento para o desempenho das atividades que envolvem a saúde pública, meio ambiente e proteção de animais.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência nominal e verbal.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Gerais

Atualidades de meio ambiente ocorridas a partir do segundo semestre de 2007, divulgados na mídia local e/ou nacional.

Localização espacial: entendimento de mapas, localização de endereços e outros.