Prefeitura de Ananindeua - PA

Notícia:   150 vagas para Guarda Minicipal na Prefeitura de Ananindeua - PA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

EDITAL COMPLETO

O Prefeito Municipal de Ananindeua, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a legislação Federal, Estadual e Municipal, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas, e formação de cadastro de reservas, para o Curso Intensivo de Formação de Guarda Municipal do Município de Ananindeua mediante as instruções estabelecidas neste Edital.

01 DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1) O concurso será regido por este Edital e será organizado e executado pela Fundação CETAP e pela Prefeitura Municipal de Ananindeua, sob a supervisão da Comissão Central de Concursos criada pelo Decreto n° 12978 de 11/09/09.

1.2) O certame será realizado com a aplicação de 05 (cinco) fases distintas sendo elas:

a) 1ª Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

b) 2ª Fase: Avaliação Psicológica;

c) 3ª Fase: Avaliação Médica;

d) 4ª Fase: Avaliação de Suficiência Física;

e) 5ª Fase: Pesquisa Social e Exame Documental.

1.3) O presente Edital regulamentará integralmente todos os critérios de avaliação e demais dispositivos oportunos para as 5 fases do certame, sendo ela totalmente organizada e executada pela Fundação CETAP, sob a supervisão da Comissão Especial do Concurso Público para a Guarda Municipal de Ananindeua.

1.4) Será considerado APTO para se matricular no Curso Intensivo de Formação de Guarda Municipal do Município de Ananindeua o candidato que ao final das 05 (cinco) fases, for considerado aprovado em todas as fases descritas no item 1.2 do presente edital.

1.5) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada prioritariamente no Município de Ananindeua, podendo ser executada em outra localidade caso haja indisponibilidade de locais suficientes ou adequados para a realização da mesma.

1.6) Fazem parte integrantes do presente Edital os seguintes anexos:

a) ANEXO 01-Conteúdos Programáticos.

b) ANEXO 02-Cronograma Geral.

DO CARGO

2.1) As Informações referentes ao cargo, atribuições, remuneração, jornadas de trabalho e de contratação, carga horária e vagas seguem no quadro abaixo:

Cargo 01
Guarda Municipal
AtividadeSuporte Especializado
Sub-AtividadeSegurança Pública
FunçãoGuarda Municipal
Pré-requisitoNível Médio
Síntese das Atribuições do Cargo

Atribuições do Cargo

Terá como atribuição principal o exercício do poder de polícia administrativa do Município para executar o policiamento ostensivo na fiscalização do patrimônio público municipal, fiscalizar e proibir atividades que afetem o bem comum, dentre outras, atuar no patrulhamento ostensivo e demais campos de atuação de segurança pública, de forma complementar a ação dos órgãos estaduais e federais de segurança pública; conforme Anexo II, Item 22.1,Atividade 22 do Plano de Cargos e Remunerações, Lei n°2.176/2005.

Remuneração

Vencimento base

R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais)

Outros

1) TÍTULO ADICIONAL DE RISCO E PERICULOSIDADE - Corresponde ao percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o Vencimento Base. R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos)

2) Abono salarial correspondente a R$ 102, 50 (centro e dois reais e cinquenta centavos)

3) Vale transporte, ticket alimentação e adicionais inerentes.

REGIME DE TRABALHO
Regime de TrabalhoSistema de Escala e Compensação.
REGIME DE CONTRATAÇÃO
Regime de ContrataçãoO Emprego de Guarda Municipal reger-se-á pelo Regime da Contratação da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme estabelece o Decreto-Lei nº 5.452, de 01/05/1943, e suas alterações posteriores, e legislação complementar, e a Lei municipal nº 2.175 de 07/12/2005 que dispõe sobre a criação dos empregos públicos na Administração Direta e Indireta do Município de Ananindeua e da Lei Municipal nº 2183, de 28 de dezembro de 2005.
Carga Horária
Carga HoráriaA jornada de trabalho será no Sistema de Escala e Compensação, e cumprir-se-ão Jornada de Trabalho Semanal de 40(quarenta) horas.
Vagas
Vagas ImediatasSexo Feminino: 20 (vinte) vagas. Não haverá vaga reservada aos PNEs.
Sexo Masculino: 130 (centro e trinta) vagas. Não haverá vaga reservada aos PNEs.

2.1) Não serão destinadas vagas para Portadores de Necessidade Especiais em razões das atribuições do Cargo, com amparo legal no art. 38, inciso II, do Decreto Federal nº 3298 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7853 de 24 de outubro de 1989.

03 DO CURSO INTENSIVO DE FORMAÇÃO DE GUARDA MUNICIPAL

3.1) Os candidatos aprovados em todas as fases do presente Concurso Público serão convocados em grupos, obedecendo à ordem de classificação na 1° Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha, para a realização do Curso Intensivo de Formação.

3.2) O curso será ministrado em até 05(cinco) meses letivos, em regime de tempo integral e dedicação exclusiva, em atendimento às exigências do binômio ensino/aprendizagem.

3.3) Durante a realização do Curso de Formação, o Aluno-Guarda receberá uma Bolsa de Estudo no valor bruto de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) conforme previsão orçamentária, passando a receber após a conclusão do curso de formação a Remuneração no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), correspondente a R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) de Vencimento Base, R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais e cinquenta centavos) correspondente ao percentual de 50%(cinqüenta por cento) sobre a Remuneração Base, a título de Adicional de Risco e R$ 102,50 (cento e dois reais e cinquenta centavos) a título de abono salarial.

3.4) O Curso de Formação será obrigatório, de caráter eliminatório, obedecendo à regulamentação própria, mediante Ato Administrativo específico, sendo o candidato considerado APTO, INAPTO ou DESLIGADO.

3.5) Durante a realização do Curso de Formação, o candidato será avaliado quanto ao seu desempenho comportamental e o seu desempenho intelectual.

3.6) O candidato que for eliminado, no transcorrer do Curso de Formação, terá, automaticamente, a suspensão do pagamento da Bolsa de Estudo.

3.7) Será eliminada do Curso de Formação a candidata que, à época da realização do mesmo, apresentar-se em estado de gestação que impeça sua participação.

3.8) Os candidatos considerados APTOS no Curso de Formação serão convocados para tomar posse do cargo, respeitando a ordem de classificação na 1° Fase - Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

3.9) Serão convocados para tomar posse imediata do cargo de Guarda Municipal do Município de Ananindeua os 130 candidatos do sexo Masculino e 20 candidatas do sexo Femininos APTOS no Curso Intensivo de Formação de Guarda Municipal, respeitando a ordem de classificação do item 3.8 do presente Edital.

3.10 ) Os Candidatos APTOS no Curso Intensivo de Formação de Guarda Municipal não convocados imediatamente para tomar posse, formarão o cadastro de reserva.

04 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CARGO

O candidato aprovado no presente concurso público e que obtiver aprovação no Curso Intensivo de Formação de Guarda Municipal do Município de Ananindeua deverá comprovar, na data da convocação, as seguintes condições para investidura do cargo:

a) Ser brasileiro e/ou naturalizado;

b) ter altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se for do sexo masculino e 1,60 m (um metro e) sessenta e centímetros), se for do sexo feminino;

c) ter idade superior a 18 anos e no máximo 35 anos na data de matrícula no curso;

d) ter certificado de conclusão de 2° Grau (Ensino Médio) em instituição reconhecida pelo Governo ou Declaração comprobatória, autenticada, da respectiva conclusão;

e) apresentar o Certificado de conclusão do Curso Intensivo de Formação de Guarda Municipal do Município de Ananindeua na condição de APTO;

f) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (sexo masculino), comprovados à época da contratação;

g) não registrar antecedentes criminais, não responder ou ter respondido a Processo Penal ou Inquérito Policial que o inabilite para o exercício do emprego;

h) não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargo público;

i) não ter sofrido penalidades e nem ter praticado atos desabonadores no exercício de função pública ou de atividade privada;

j) possuir permissão do Comando, se candidato militar;

k) se ex-militar, não ter sido excluído do serviço ativo a bem da disciplina;

l) ter sido licenciado da organização militar a que serviu, no mínimo, no comportamento bom, se foro caso;

m) declarar concordância com todos os termos deste edital.

05 DO VALOR E RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1) Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche os requisitos citados nos itens 02 e 04 do presente edital.

5.2) O valor da taxa de inscrição é R$ 40,00 (quarenta reais).

5.3) A importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuada através do pagamento de Boleto Bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições.

5.4) É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição para terceiros.

06 DAS INSCRIÇÕES

6.1) Período: de 02 à 30 de novembro de 2009

6.2) As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet.

6.3) As inscrições serão aceitas através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br e requeridas no período entre 05h00 horas do dia 02 de novembro de 2009 e 23h59 do dia 30 de novembro de 2009, observado o horário local (Ananindeua - PA).

6.4) A FUNDAÇÃO CETAP não se responsabilizará por requerimento de inscrição (formulário eletrônico de inscrição) não recebido por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.5) O candidato deverá preencher o formulário eletrônico, confirmar seus dados, gerar e imprimir o boleto bancário, utilizando o Sistema Eletrônico de Inscrições.

6.6) O pagamento da taxa de inscrição será efetuado exclusivamente através de boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições.

6.7) O boleto bancário gerado pelo Sistema Eletrônico de Inscrições terá vencimento datado para os dois dias subseqüentes a data em que foi gerado.

6.7.1) Após o vencimento do boleto bancário, o título não poderá ser utilizado para pagamento da inscrição podendo, porém, ser re-impresso através do Sistema Eletrônico de Inscrições que irá gerar novo boleto com nova data de vencimento, observando as mesmas condições do item 6.7.

6.7.2) Boletos gerados no último dia de inscrição, mesmo que re-impressos, terão como data de vencimento o dia 01/12/2009.

6.8) As instruções de pagamento estarão impressas no próprio boleto bancário.

6.9) Ao realizar a inscrição, o candidato deverá acompanhar a confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição através do endereço eletrônico www.cetapnet.com.br que disponibilizará ao candidato, em ambiente eletrônico personalizado, as informações fornecidas pelo banco acerca do recebimento da taxa de inscrição.

6.9.1) Em caso de não confirmação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá informar o erro material ao A FUNDAÇÃO CETAP nos termos do item 07 do presente Edital que dispõe a respeito da Confirmação das Inscrições.

6.10) Após o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá manter em segurança o boleto bancário devidamente autenticado, que deverá ser conservado até a data de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

6.11) Informações complementares acerca da inscrição via Internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

6.12) O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial (prova em domicílio, auxílio especial, acesso diferenciado ao local de prova, etc.) para a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha deverá concomitantemente:

a) informar tal condição no Formulário Eletrônico de Inscrição, e

b) enviar até o dia 02/12/2009 impreterivelmente, via SEDEX (com data de postagem até o dia 02/12/2009) ou entregar pessoalmente, na sede da FUNDAÇÃO CETAP, a solicitação dos recursos especiais necessários e laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.

6.13) A solicitação de condição especial para a realização da Prova deverá ser enviada, ou entregue pessoalmente no protocolo da

FUNDAÇÃO CETAP, em envelope tamanho A4, devidamente lacrado e etiquetado conforme o modelo a seguir:

CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA
Nome completo do candidato
CPF do candidato

6.14) Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.15) As informações prestadas pelo candidato, durante a fase de inscrição, são de sua inteira responsabilidade. A declaração falsa ou inexata dos dados fornecidos pelo candidato poderá gerar cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

6.16) Caso o candidato realize mais de uma inscrição será considerada como oficial apenas a mais recente.

6.17) Outras Informações:

a) Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, estando sujeito a confirmação posterior, quando será publicada a Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea;

c) Não serão recebidas inscrições por via postal, correio eletrônico e fax-símile.

07 DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1) A confirmação das inscrições dar-se-á através da Lista Provisória de Candidatos Inscritos a ser publicada nos termos do item 17 do presente Edital no dia 04 de dezembro 2009.

7.1.1) Na Lista Provisória de Candidatos Inscritos no Concurso Público será divulgada, em ordem alfabética, a relação de candidatos que tiveram suas inscrições deferidas e indeferidas.

7.2) O ato de Confirmação da Inscrição consiste na verificação, por parte do candidato, de seus dados divulgados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos.

7.3) O candidato deverá recorrer, no período de 07 e 08 de dezembro 2009, em face das seguintes ocorrências:

a) Omissão do seu nome na Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

b) Erro cadastral (nome completo, CPF e/ou data de nascimento) na Lista Provisória de Candidatos Inscritos;

c) Inclusão do seu nome na lista de candidatos com inscrições indeferidas;

d) Inclusão de seu nome na Lista de Candidatos que Necessitam de Condição Diferenciada de Prova em caso do candidato não possuir nenhuma necessidade de condição diferenciada.

e) Não inclusão de seu nome na Lista de Candidatos que Necessitam de Condição Diferenciada de Prova em caso do candidato possuir necessidade de condição diferenciada.

7.4) Em qualquer dos casos previstos no sub-item 7.3 do presente Edital o candidato deverá interpor recurso, nos termos do item 12 do presente edital, observando o período determinado para a Confirmação das Inscrições.

7.5) O candidato que confirmar a presença de seu nome na Lista Provisória de Candidatos com Inscrições Deferidas e verificar que todos os seus dados encontram-se de forma correta terá sua inscrição confirmada e deverá aguardar a publicação do Edital de Homologação das Inscrições e de divulgação dos locais da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.6) Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido não serão aceitos, sendo considerada para tanto a data do protocolo emitida pela FUNDAÇÃO CETAP no momento da interposição do recurso.

7.7) Será de inteira responsabilidade do Candidato o acompanhamento de seus dados na Lista Provisória de Candidatos Inscritos, a qual passará a ser oficial e imutável àqueles que não interponham qualquer tipo de recurso no prazo previamente estabelecido.

7.7.1) Tornam-se sem efeito os recursos interpostos após o período previsto no presente Edital, sendo os mesmos indeferidos sem análise do mérito.

7.8) No dia 14 de dezembro de 2009 será divulgado, após análise e julgamento dos recursos interpostos (se houver) nos termos e condições dos itens 07 e 15 do presente Edital, o Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais de Prova nos termos do item 16 do presente Edital.

7.8.1) A Fundação CETAP não enviará correspondências físicas ou eletrônicas aos candidatos, nem informará por telefone, fax ou e-mail o local e horário de prova, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo a obtenção das referidas informações no Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais de Prova.

7.8.2) O candidato que desejar imprimir o seu cartão de inscrição, que contém informações a respeito do endereço do seu local de prova, poderá fazê-lo utilizando o Portal (www.cetapnet.com.br).

7.8.3) A impressão do Cartão de Inscrição é uma opção do candidato, uma vez que a mesma informação será divulgada no Edital de Homologação das Inscrições e Divulgação dos Locais de Prova.

7.8.4) A apresentação do Cartão de Inscrição não será exigida na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.9) O candidato que não confirmar sua inscrição poderá ser eliminado do concurso.

08 DO CONCURSO PÚBLICO

8.1) O Concurso Público será realizado em 05 (cinco) fases distintas, sendo:

a) 1ª Fase - Prova Objetiva de Múltipla Escolha, sendo de caráter Classificatório e Eliminatório.

b) 2ª Fase - Avaliação Psicológica, sendo de caráter Eliminatório.

c) 3ª Fase - Avaliação Médica, sendo de caráter Eliminatório.

d) 4ª Fase - Avaliação de Suficiência Física, sendo de caráter Eliminatório.

e) 5ª Fase - Pesquisa Social e Análise Documental, sendo de caráter Eliminatório.

09 1 FASE - PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

9.1) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada a todos os candidatos inscritos.

9.2) À Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 60 (sessenta) questões objetivas atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

Disciplina

Questões

Pontos

Total

Língua Portuguesa

20

2,0 pts

40 pts

Matemática

15

2,0 pts

30 pts

Geografia do Brasil

13

1,2 pts

15,6 pts

História do Brasil

12

1,2 pts

14,4 pts

9.3) Para cada questão existirão 05 (cinco) alternativas de resposta (A, B, C, D e E), da qual apenas uma será correta, de acordo com o comando da questão.

9.4) O conteúdo programático de cada disciplina da Prova Objetiva de Múltipla Escolha encontra-se no ANEXO 02 do presente Edital e está disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

9.5) A aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 20/12/2009, às 09h00 observado o horário local (Ananindeua - PA), com duração máxima de 04 (quatro) horas.

9.6) O candidato receberá 01 (um) Caderno de Questões que consistirá na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e 01 (um) Cartão Resposta, onde deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

9.6.1) O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha para o Cartão Resposta que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificas contidas neste Edital e no próprio Cartão Resposta.

9.6.2) Em hipótese alguma haverá substituição da Cartão Resposta por erro do candidato.

9.7) Não serão computadas questões não respondidas (falta de marcação no Cartão Resposta), nem questões que contenham mais de uma resposta marcada, rasura, emenda, ainda que legível.

9.8) As informações extras acerca da correta utilização do Cartão Resposta estarão impressas no mesmo, devendo ser rigidamente seguidas, sob pena de ser invalidado.

9.9) O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seguinte material:

a) Documento oficial de identidade civil (original ou cópia autenticada);

b) Caneta esferográfica azul ou preta.

9.10) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (ordem, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

9.11) Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

9.12) Não será aceita cópia do documento de identidade sem a devida autenticação de cartório público, nem protocolo de documento.

9.13) Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

9.14) Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida por este Edital, não poderá fazer as provas e será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.

9.15) No dia da realização da Prova, caso o nome do candidato não conste das listagens oficiais relativas aos locais de prova pré‑estabelecidos, a FUNDAÇÃO CETAP poderá proceder a inclusão do referido candidato através do preenchimento de identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição.

9.15.1) Na hipótese do candidato não apresentar o respectivo Cartão de Inscrição no dia da realização da Prova, o mesmo deverá ser encaminhado até o dia 22 de dezembro de 2009 ao CETAP (ver endereço no Anexo 1), sob pena de improcedência de sua inscrição.

9.15.2) A inclusão de que trata o item 9.16 terá caráter condicional, passível de confirmação pelo CETAP, na fase de correção da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

9.16) O portão de acesso ao local da prova será fechado, impreterivelmente, no horário de início da Prova, não sendo tolerado atraso, nem a presença de acompanhante nas dependências do local de realização da prova.

9.17) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários pré-estabelecidos, salvo nos casos em que for apresentado à Comissão Central de Concursos, no prazo máximo de 48h antes da data prevista para realização da prova, laudo médico comprobatório da impossibilidade do candidato locomover-se ao local da prova.

9.17.1) O referido Laudo Médico deverá ser entregue na sede do CETAP (ver endereço no Anexo 1).

9.18) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

9.19) Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista, folheto, dicionário ou qualquer outro material impresso.

9.20) No dia de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas, chapéu, corretivo, óculos escuro ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular, etc.).

9.21) Caso o candidato leve algum dos objetos citados no item anterior, este deverá ser entregue ao Fiscal de Sala e somente será devolvido ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

9.22) O CETAP não se responsabilizará por perdas ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

9.24) Os eventuais erros nos dados pessoais constantes do Cartão Resposta ou na Ata de Presença deverão ser corrigidos na Ata de Correção.

9.25) Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões e o Cartão Resposta, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

9.26) O candidato não poderá copiar o gabarito em hipótese alguma.

9.27) O candidato somente poderá ausentar-se da sala de prova após 60 (sessenta) minutos do início da mesma.

9.28) O candidato que se retirar do local de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

9.29) Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em razão do afastamento do candidato da Sala de Prova.

9.30) Os três últimos candidatos de cada sala de prova só poderão sair juntos.

9.31) Será considerado reprovado no Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se ao local de prova após o fechamento do portão, que se dará no horário determinado para início de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, impreterivelmente.

b) Não apresentar o documento de identidade exigido, respeitadas as exceções previstas no item 9.14;

c) Não seguir, criteriosamente, todas as informações contidas na `Instrução de Prova" que será entregue a todos os candidatos juntamente com a Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Cartão Resposta;

d) Se recusar a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

e) Se afastar da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;

f) Se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão Resposta;

g) Durante a realização da prova for encontrado em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

h) Usar de ofensas ou insultos para com os Coordenadores ou Fiscais de salas, volantes, auxiliares e autoridades presentes;

i) Deixar de assinara ata de sala.

9.32) Será considerado aprovado na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase) o candidato que obtiver rendimento igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na referida prova e estiver classificado na proporção de 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas para o sexo masculino e 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas para o sexo feminino, respeitado o empate na última colocação.

9.33) O candidato que obtiver rendimento inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou não estiver classificado na proporção mencionada no sub-item 9.32, será considerado REPROVADO.

9.34) No Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha não serão divulgados os nomes e as respectivas pontuações dos candidatos REPROVADOS.

9.35) Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será adotado o seguinte critério de desempate:

a) Maior número de pontos na disciplina Língua Portuguesa;

b) Maior número de pontos na disciplina Matemática;

c) Maior número de pontos na disciplina de Geografia do Brasil;

d) Maior número de pontos na disciplina de História do Brasil;

e) Maior idade do candidato.

f) Sorteio público, a ser informado em Edital específico.

9.36) No dia 05 de janeiro de 2010 será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ananindeua e no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha que divulgará a relação dos candidatos aprovados e reprovados na referida Fase.

9.36.1) Os candidatos poderão ainda ter acesso, através do Portal de Acompanhamento disponível no endereço eletrônico (www.cetapnet.com.br), à imagem do Cartão Resposta preenchido pelo mesmo durante a realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

9.37) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será publicado, no dia 12 de janeiro de 2010, o Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, nos mesmos termos do item anterior.

10 DA 2ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

10.1) A 2ª Fase, denominada de Avaliação Psicológica, será aplicada aos candidatos aprovados e classificados 1ª Fase da Prova Objetiva de Múltipla Escolha em número igual a 2 (duas) vezes o número de vagas ofertadas para o sexo masculino e 3 (três) vezes o número de vagas ofertadas para o sexo feminino, respeitado o empate na última colocação.

10.2) Avaliação Psicológica será realizada no período de 16 à 19 de janeiro de 2010, em local e horário a serem previamente divulgados em Edital de Convocação, que será divulgado no dia 12 de janeiro de 2010. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação nos termos do item 17 do presente edital.

10.3) O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seu documento de identidade.

10.4) A realização da Avaliação Psicológica destina-se a verificar as características e habilidades psicológicas do candidatos necessárias ao desempenho das atribuições do cargo.

10.5) A Avaliação Psicológica terá caráter eliminatório e será realizada através de aplicação globalizada de baterias de testes psicológicos por uma Comissão Avaliadora, visando a verificação de características básicas de inteligência e personalidade.

10.6) Os critérios eliminatórios da Avaliação Psicológica serão divulgados oportunamente por meio do Edital de Convocação da referida Fase.

10.7) Serão aprovados nesta Fase, nos termos dos critérios divulgados no Edital de Convocação, os candidatos considerados Aptos pela Avaliação Psicológica, sendo considerado reprovados os demais candidatos.

10.8) No dia 25 de janeiro de 2010 será divulgado nos termos do item 17 do presente Edital o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica que divulgará a relação dos candidatos aprovados e reprovados na referida Fase.

10.9) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica será publicado, no dia 02 de fevereiro de 2010 o Resultado Definitivo da Fase mencionada.

11 DA 3 FASE - AVALIAÇÃO MÉDICA

11.1) A 3ª Fase, denominada de Avaliação Médica, será aplicada somente aos candidatos aprovados na 2ª Fase - Avaliação Psicológica nos termos do item 11 do presente Edital.

11.2) A Avaliação Médica será realizada no período de 06 à 09 de fevereiro de 2010, em local e horário a serem previamente divulgados em Edital de Convocação, que será divulgado no dia 02 de fevereiro de 2010 O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação nos termos do item 17 do presente edital.

11.3) O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seu documento de identidade.

11.4) A realização da Avaliação Médica tem o objetivo de avaliar as condições de saúde física do candidato, resultando em sua aptidão para realizar a 4ª Fase - Avaliação Física deste certame, freqüentar o Curso Intensivo de Formação de Guarda Municipal do Município de Ananindeua e realizar as atribuições inerentes ao cargo.

11.5) A Avaliação Médica terá caráter eliminatório e será realizada por uma Junta Médica, constituída por médicos e dentistas de diferentes especialidades.

11.6) No momento da Avaliação Médica, o candidato habilitado deverá apresentar à Junta Médica o resultado recente dos seguintes exames complementares, realizados sob suas expensas:

I - Exames de Sangue:

A) Hemograma, Glicemia, Uréia, Creatinina, VDRL, HBSAg (Antígeno Austrália), Anti Hbe, Anti Hbc (IgG e IgM), Anti HCV, sorologia para toxoplasmose, mononucleose, chagas e sífilis, Anti - HIV I e II, Anti-HTLV I e II, TGO, TGP, colesterol total, HDL, LDL, triglicerídeos, Beta HCG (somente para candidatos do sexo feminino);

b) Exame toxicológico para anfetaminas, opióides, canabiódes e cocaína;

II - Exames Radiológicos:

a) Exame radiográfico (RX), com seus respectivos laudos: tórax PA e Perfil, coluna vertebral cervical, torácica, lombar e sacra em ortostase, crânio AP e perfil;

III - Exame de Urina - EAS

IV- Exames Cardiológicos

a) Ecocardiograma bidimensional com Doppler com laudo;

b) Teste ergométrico com laudo;

V- Exames Cardiológicos

a) Eletro encefalograma com laudo;

VI - Exames Oftalmológicos

a) Tonometria, biomicroscopia, motricidade ocular extrínseca, senso cromático com laudo.

VII- Exames Otorrinológicos

a) Audiometria tonal com laudo.

VIII- Exames Ginecólogicos (somente para candidatos do sexo feminino)

a) Citologia oncótica, ultrasonografia pélvica e mamária bilaterial.

IX- Exames de sanidade

a) Avaliação psiquiátrica, com emissão de laudo por médico psiquiatra devidamente registrado na especialidade junto ao Conselho Regional de Medicina e filiado à Sociedade Brasileira de Psiquiatria;

X- Exame Odontológico

a) Radiografia panorâmica odontológica com laudo radiológico.

11.6.1) Os exames laboratoriais e complementares terão validade de 90 (noventa) dias, contados de forma retroativa do dia 06 de fevereiro de 2010

11.6.2) A critério da Junta Médica, poderá ser solicitado ao candidato a realização de outros exames complementares, que deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, também às suas expensas.

11.7) A Junta Médica, após analise dos exames complementares emitirá apenas parecer da inaptidão do candidato.

11.8) Os critérios eliminatórios da Avaliação Médica serão divulgados oportunamente por meio do Edital de Convocação da referida Fase.

11.9) Serão aprovados nesta Fase os candidatos considerados Aptos pela Avaliação Médica, sendo considerado reprovados os demais candidatos.

11.10) No dia 15 de fevereiro de 2010 será divulgado nos termos do item 17 do presente Edital o Resultado Preliminar da Avaliação Médica que divulgará a relação dos candidatos aprovados na referida Fase.

11.11) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Avaliação Médica será publicado, no dia 22 de fevereiro de 2010 o Resultado Definitivo da Fase mencionada.

12 DA 4ª FASE - AVALIAÇÃO DE SUFICIÊNCIA FÍSICA

12.1) A 4ª Fase, denominada de Avaliação de Suficiência Física, será aplicada somente aos candidatos aprovados na 3ª Fase - Avaliação Médica nos termos do item 11 do presente Edital.

12.2) A Avaliação de Suficiência Física será realizada no período de 26 de fevereiro à 02 de março de 2010, e local em horário a serem previamente divulgados em Edital Específico de Convocação, que será divulgado no dia 22 de fevereiro de 2010. O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação nos termos do item 17 do presente edital.

12.3) O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para início da mesma, munido do seu documento de identidade.

12.4) Avaliação de Suficiência Física terá caráter eliminatório e será considerado apto o candidato que conseguir atingir o mínimo desejável em todos os exercícios, sendo:

A) Para o sexo MASCULINO:

N.

Provas

Índice Mínimo

Tempo Máximo

Tentativas

01

Flexão em Barra

04 rep

-

2

02

Abdominal

35 rep

1 min

2

03

Flexão de Braço

20 rep

-

2

04

Corrida de meio fundo

2.300 mts

12 min

1

B) Para o sexo FEMININO:

N.ProvasÍndice MínimoTempo MáximoTentativas

01

Teste Estático de Barra

01 rep

10 segundos (mínimo)

2

02

Abdominal

25 rep

1 min

2

03

Flexão de Braço

15 rep

-

2

04

Corrida de meio fundo

1.700 mts

12 min

1

12.5) Será considerado inapto o candidato que não obtiver o índice mínimo em qualquer exercício.

12.6) Os exercícios serão executados da seguinte forma:

12.6.1) Flexão na Barra (sexo masculino)

a) Posição inicial: o candidato posiciona-se sob a barra, à frente do examinador. Ao comando de "em posição", o candidato empunhará a barra com a palma das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente estendidos com o corpo na posição vertical, pés sem contato com o solo.

b) Execução: ao comando de "iniciar, o candidato flexionará simultaneamente os braços até ultrapassar com o queixo a parte superior da barra. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deverá permanecer na posição inicial pela extensão completa dos braços. O corpo deverá permanecer na posição vertical durante o exercício.

12.6.2) Teste estático de barra (sexo feminino)

a) Posição inicial: a candidata posiciona-se sob a barra, à frente do examinador, pisando sobre um ponto de apoio. Ao comando de "em posição", a candidata empunhará a barra com a palma das mãos voltadas para fora (empunhadura em pronação), mantendo os braços completamente flexionados, com o corpo na posição vertical, pernas estendidas e pés em contato com o ponto de apoio.

b) Execução: ao comando de "iniciar", o ponto de apoio é retirado, devendo a candidata permanecer com os dois braços completamente flexionados e com o queixo no mínimo, alinhado com a barra horizontal, porem sem apoiar o queixo sobre a barra. A partir dessa posição o examinador com o auxílio de um cronômetro, registrará o tempo (estático) de segundos para que a candidata seja considerada apta.

12.6.3) Abdominal (Ambos os sexos)

a) Posição inicial: o candidato posicionar-se de frente para o solo, braços paralelos estendidos perpendicularmente sobre o solo, palma da mão sobre o solo, pernas estendidas e unidas, pés apoiados sobre o solo, ao comando de "posição", em quatros apoios: pés e mãos.

b) Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionara simultaneamente os braços, aproximando ao máximo o peito sobre o solo, sem encostá-lo. Em seguida, voltará à posição inicial estendendo novamente o braço. Ao movimento completo de exercício será conferida 01 (uma) repetição.

12.6.3) Flexão de Braço em quatros apoios (sexo masculino)

a) Posição inicial: o candidato posicionar-se de frente para o solo, braços paralelos estendidos perpendicularmente sobre o solo, palma da mão sobre o solo, pernas estendidas e unidas, pés apoiados sobre o solo, ao comando de "posição", em quatros apoios: pés e mãos.

b) Execução: ao comando de "iniciar", o candidato flexionara simultaneamente os braços, aproximando ao máximo o peito sobre o solo, sem encostá-lo. Em seguida, voltará à posição inicial estendendo novamente o braço. Ao movimento completo de exercício será conferida 01 (uma) repetição.

12.6.4) Flexão de Braço em seis apoios (sexo feminino)

a) Posição inicial: a candidata posicionar-se de frente para o solo, braços paralelos estendidos perpendicularmente sobre o solo, palma da mão sobre o solo, pernas estendidas e unidas, pés apoiados sobre o solo joelhos tocando o solo, ao comando de "posição", em seis apoios: pés, mãos e joelhos.

b) Execução: ao comando de "iniciar", a candidata flexionara simultaneamente os braços, aproximando ao máximo o peito sobre o solo, sem encostá-lo. Em seguida, voltará à posição inicial estendendo novamente o braço. Ao movimento completo de exercício será conferida 01 (uma) repetição.

12.6.5) Corrida de 12 minutos (Ambos os sexos)

a) Execução: esse teste será realizado em pista de atletismo ou congênere devidamente aferida com fita métrica. O candidato terá doze minutos para percorrer a distância mínima exigida.

12.7) Os testes de aptidão física serão realizados em até duas tentativas, com exceção da corrida, que será realizada em apenas uma tentativa. Caso o candidato não alcance o índice mínimo na primeira tentativa, poderá realizar, com um intervalo máximo de 01 (uma) hora, a segunda tentativa.

12.8) Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária que impossibilitem a realização dos testes ou que diminua a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado qualquer tratamento privilegiado.

12.9) A Avaliação de Suficiência Física deverá ser aplicada por uma Comissão, composta por profissionais detentores do Curso de Educação Física em níveis de graduação ou especialização, conforme cada caso, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação do Governo Federal (MEC).

12.10) Será ELIMINADO nesta Fase, o/a candidato/a que:

a) faltar ou chegar atrasado para o EXAME FÍSICO.

b) for considerado INAPTO por não ter atingido o número mínimo exigido de cada exercício ou não realizar os testes físicos nas datas previstas, seja por qualquer motivo de alterações psicológicas e/ou fisiológicas temporárias.

c) na hipótese de candidata gestante: não apresentar Atestado Médico, emitido até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização do AVALIAÇÃO FÍSICA por médico credenciado pelo respectivo Conselho, bem como, não assinar o Termo de Responsabilidade.

12.11) Será considerado APTO o candidato que alcançar os índices físicos mínimos exigidos em todos os testes da Prova.

12.12) O candidato que vier a acidentar-se em qualquer um dos testes da Prova de Capacidade Física estará automaticamente eliminado do Concurso, não cabendo qualquer recurso contra esta decisão.

12.13) O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução dos testes, estará automaticamente eliminado do Concurso.

12.14) O resultado de cada teste deverá ser registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

12.15) O candidato INAPTO tomará ciência de sua eliminação do Concurso, logo após a finalização do teste, sendo anotada sua condição na Ficha de Avaliação, ficando impedido de prosseguir na etapa.

12.16) O candidato deverá comparecer ao local da avaliação munido do documento de identidade original e em trajes apropriados (calção de ginástica, camiseta e tênis)

12.17) A realização de qualquer exercício preparatório para a prova de capacidade física será de responsabilidade do candidato.

12.18) No dia 08 de março de 2010 será divulgado nos termos do item 17 do presente Edital o Resultado Preliminar da Avaliação de Suficiência Física que divulgará a relação dos candidatos aprovados e reprovados na referida Fase.

12.19) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Avaliação de Suficiência Física será publicado, no dia 15 de março de 2010 o Resultado Definitivo da Fase mencionada.

DA 5 FASE - PESQUISA SOCIAL E EXAME DOCUMENTAL

13.1) A 5° Fase, denominada de Pesquisa Social e Exame Documental, será aplicada somente aos candidatos aprovados na 4° Fase - Avaliação de Suficiência Física nos termos do item 12 do presente Edital.

13.2) A Pesquisa Social e Exame Documental será realizada no período de 16 à 19 de março de 2010, em local e horário a serem previamente divulgados em Edital específico de convocação, que será divulgado no dia 15 de março de 2010.

13.3) O candidato deverá acompanhar a publicação do Edital de Convocação nos termos do item 17 do presente edital, o qual divulgará também os critérios de avaliação da presente Fase.

13.4) A realização da Pesquisa Social e Exame Documental tem a finalidade de conhecer a vida social do futuro Guarda Municipal, diligenciando sobre a conduta do candidato. Sendo o mesmo considerado APTO ou INAPTO para freqüentar o Curso Intensivo de Formação de Guarda Municipal do Município de Ananindeua e realizar as atribuições inerentes ao cargo.

13.5) A Pesquisa Social e Exame Documental terá caráter eliminatório e será por uma Comissão Específica destinada para esse fim.

13.5.1) Será fixado prazo para entrega dos seguintes documentos, nos termos do previsto em Edital Específico de Convocação desta Fase do certame:

a) Certidão de Nascimento ou de casamento;

b) Documento de Identidade;

c) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Título de Eleitor e comprovante(s) de votação na última eleição;

e) Comprovante de regularidade de situação militar: Certificado de Alistamento Militar, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Diploma de Conclusão do CPOR/NPOR ou documento equivalente (apenas para homens);

f) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio (antigo 2° grau);

g) Atestado de Antecedentes Policiais, expedido pela Delegacia de Polícia Administrativa da Polícia Civil;

h) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Justiça Comum Estadual;

i) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Justiça Militar Estadual;

j) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Justiça Comum Federal;

k) Atestado de Antecedentes Criminais, expedido pela Justiça Militar Federal;

l) Comprovante de residência (Luz, Água ou Telefone);

m) Cartão do PIS (se o candidato for funcionário da iniciativa privada e outros);

n) Cartão PASEP (se o candidato for funcionário público - civil ou militar);

o) Três fotos 3x4 recentes, iguais, descobertas e coloridas.

13.6) O candidato que deixar de apresentar, dentro do prazo estabelecido no Edital Específico de Convocação desta Fase do certame, qualquer uma das documentações exigidas no subitem anterior, será considerado ELIMINADO.

13.6.2) Será realizada investigação de antecedentes criminais dos candidatos, junto aos órgãos de Segurança Pública e outros órgãos emissores de qualquer documentos necessários para a Pesquisa Social e o Exame Documental .

13.7) A Comissão emitirá parecer conclusivo acerca da situação de cada candidato, apontando o resultado da Pesquisa Social como: Indicado ou Eliminado.

13.8) No dia 22 de março de 2010 será divulgado nos termos do item 17 do presente Edital o Resultado Preliminar da Pesquisa Social e Exame Documental que divulgará a relação dos candidatos APTOS e INAPTOS na referida Fase.

13.9) Após análise e julgamento dos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar da Pesquisa Social e Exame Documental será publicado, no dia 29 de março de 2010 o Resultado Definitivo da Fase mencionada.

14 DO RESULTADO DO CONCURSO PÚBLICO

14.1) Serão considerados aprovados no Concurso para o Curso Intensivo de Formação de Guarda Municipal do Município de Ananindeua somente os candidatos que obtiverem aprovação em todas as Fases do Concurso Público, previstas no item 08 do presente Edital.

14.2) Os candidatos aprovados pelo Concurso Público serão classificados de acordo com a suas respectivas notas na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1° Fase).

14.3) A convocação para matrícula no Curso Intensivo de Formação de Guarda Municipal do Município de Ananindeua obedecerá à ordem classificatória da lista de aprovados pelo Concurso Público, não gerando o fato da aprovação o direito de convocação à matrícula, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública.

14.3.1) Serão convocados à efetuar a matrícula no Curso Intensivo de Formação de Guarda Municipal do Município de Ananindeua apenas os candidatos classificados para as vagas previstas no item 2 do presente Edital, respeitado o percentual previsto, podendo, de acordo com a conveniência da Administração Pública, sofrer alteração em relação ao respectivo número.

14.4) Os candidatos aprovados na 1° Fase - Prova Objetiva de Múltipla Escolha, e não convocados para a 2° Fase - Avaliação Psicológica serão considerados Aprovados na 1° Fase - Prova Objetiva de Múltipla Escolha porém Eliminados do Presente Concurso e, os candidatos aprovados em TODAS as Fases do Concurso Público, mas não convocados para matricula no Curso Intensivo de Formação de Guarda Municipal do Município de Ananindeua, formarão o Cadastro de Reserva.

14.4.1) Os candidatos que formarão o cadastro de reserva serão classificados de acordo com suas respectivas pontuações na Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1° Fase).

14.4.2) Os candidatos que formarão o cadastro de reserva poderão ser convocados, dentro do período de validade do concurso, respeitada a ordem de classificação, para efetuar matrícula em novas turmas no Curso Intensivo de Formação de Guarda Municipal do Município de Ananindeua. A matrícula ficará condicionada a prévia aprovação do candidato em novo Concurso Público, com exceção da 1° Fase - Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

14.5) A relação dos candidatos aprovados e convocados para efetivação da matrícula, assim como a relação do cadastro de reserva serão divulgadas, no dia 29 de março de 2010, através de Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ananindeua e no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

15 DA CONVOCAÇÃO PARA A MATRÍCULA NO CURSO INTENSIVO DE FORMAÇÃO

15.1) A convocação para matrícula será realizada imediatamente após a homologação do Resultado Final do Concurso Público.

15.2) O Edital de Convocação será publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ananindeua e no Diário Oficial do Município.

15.3) É facultado à Prefeitura Municipal de Ananindeua exigir dos candidatos, na matricula, além da documentação prevista neste Edital e pelo Departamento de Recursos Humanos, outros documentos que julgar necessário.

15.3.1) O candidato que deixar de apresentar, dentro do prazo estabelecido pelo Edital de Convocação, toda a documentação complementar exigida terá sua matrícula indeferida quando então poderá ser convocado outro candidato do cadastro de reserva, desde que este tenha sido aprovado em todas as fases do Concurso Público.

15.4) Será considerado desistente, perdendo direito à matrícula, o candidato que:

a) não se apresentar para efetuar a matrícula nos termos e condições do Edital de Convocação para o Curso Intensivo de Formação de Guarda Municipal do Município de Ananindeua;

b) declarar expressamente sua desistência, através de documento próprio, por escrito, em qualquer fase do concurso.

16 DOS RECURSOS

16.1) Os recursos poderão ser interpostos contra as seguintes fases,das respectivas formas, respeitados os prazos a seguir:

Recursos Contra

Período do Recurso

Forma de Envio

Edital Completo do Certame29/10/2009Presencial
Lista Preliminar dos candidatos inscritosDe 07/12/2009 a 08/12/2009Presencial e Internet
Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase)De 21/12/2009 a 22/12/2009Internet
Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase)De 06/01/2010 a 07/01/2010 Internet
Resultado Preliminar da Avaliação Psicológica (2ª Fase)De 26/01/2010 a 27/01/2010 Internet
Resultado Preliminar da Avaliação Médica (3ª Fase)De 17/02/2010 a 18/02/2010 Internet
Resultado Preliminar da Avaliação de Suficiência Física (4ª Fase)De 09/03/2010 a 10/03/2010 Internet
Resultado Preliminar da Avaliação de Pesquisa Social e Exame de Documentos (5ª Fase)De 23/03/2010 a 24/03/2010Internet

16.2) Os candidatos deverão interpor recursos de forma "PRESENCIAL" ou "VIA INTERNEI", nos prazos supra informados.

16.2.1) Para interpor recurso pela forma Presencial, é necessário o preenchimento de Formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br, o qual deverá ser entregue na sede da Fundação CETAP no horário de 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00.

16.2.2) Para interpor recurso pela forma Via Internet, é necessário acessar o Portal de Acompanhamento (www.cetapnet.com.br) e preencher eletronicamente o Formulário próprio.

16.3) Todos os recursos serão analisados, entretanto, somente serão respondidos e divulgados em documento específico aos recursos interpostos contra o Gabarito Oficial Preliminar devidamente fundamentados. Os deferimentos/indeferimentos dos demais recursos serão informados através da divulgação dos Resultados Definitivos, quando então o candidato poderá verificar a alteração ou não de sua pontuação, o que indicará o respectivo deferimento/indeferimento do recurso.

16.3.1) A Fundação CETAP não se responsabilizará pelo não recebimento dos recursos Via Internet interpostos ocasionado por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transmissão de dados.

16.4) Se o exame de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (1ª Fase) resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente deterem recorrido.

16.4.1) Se houver alterações, por força de impugnações, do Gabarito Oficial Preliminar, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente deterem recorrido.

16.5) O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo no seu pleito. Recursos inconsistentes ou sem fundamentação serão preliminarmente indeferidos.

16.6) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso contra o Gabarito Oficial Definitivo.

16.7) Recurso interposto fora do prazo previsto será indeferido.

16.8) A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

17 DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS

17.1) Os resultados de cada etapa do presente Concurso Público, bem como todas as comunicações oficiais de interesse dos candidatos, serão disponibilizados para consulta no endereço eletrônico www.cetapnet.com.br.

17.2) É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações oficiais através dos meios disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Ananindeua e pelo CETAP, não podendo o candidato alegar desconhecimento de qualquer publicação oficial divulgada dentro dos termos especificados no item 17 do presente Edital.

17.3) Não serão fornecidas informações através de telefone, fax, correios, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma que não as especificadas no item 17 do presente Edital.

18 DOS ENDEREÇOS CITADOS NESTE EDITAL

18.1) FUNDAÇÃO CETAP - Endereço: Avenida Presidente Vargas, nº 158, sala 902. Bairro: Centro. CEP: 66.010-000. Belém - Pará. Endereço

19 DO CRONOGRAMA COMPLETO

19.1) O Cronograma Completo consiste em um documento disposto no ANEXO 02 do Presente Edital onde são informadas todas as datas e respectivas etapas deste concurso público.

19.2) O Cronograma Completo poderá sofrer modificação em suas datas em razão de possíveis suspensões, paralisações ou atrasos de determinadas etapas do certame, sendo mantida todas as demais disposições do presente Edital.

19.3) Toda e qualquer alteração que modifique as datas do Cronograma Completo será divulgada, nos termos do item 17 do presente Edital, através de Edital de Retificação do referido documento devidamente alterado.

19.4) É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as alterações do Cronograma Completo devendo manter-se informado sobre os Editais de Retificação que venham ser divulgados nos termos do item 17 do presente Edital.

20 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1) A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

19.2) A Prefeitura Municipal de Ananindeua e a FUNDAÇÃO CETAP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações que venham a ser comercializadas, referentes à preparação de candidatos a este concurso público.

19.3) Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar, rigorosamente, os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item 17 do presente Edital.

19.4) Decorridos 180 (cento e oitenta) dias após a divulgação do Resultado Final, e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incinerarão das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do concurso, os registros eletrônicos.

19.5) Toda documentação comprobatória enviada via Sedex, junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, será considerada como válida quando postada dentro do prazo estabelecido para cada fase.

19.6) Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data de convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Termo de Retificação ao presente Edital a ser publicado na forma do item 17 do presente Edital.

19.6.1) É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todo e qualquer Termo de Retificação ao presente Edital que viera ser publicado, nos termos do item 17 do presente Edital.

19.7) Caberá ao Prefeito do Município de Ananindeua a homologação do Resultado Final, o qual será publicado no Diário Oficial do Município e em Jornal de grande circulação local.

19.8) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Central de Concursos em Conjunto com a Prefeitura Municipal de Ananindeua.

19.8.1) Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal ou na sede da FUNDAÇÃO CETAP e serão resolvidos pela Comissão Central de Concursos.

19.9) A Comissão Central de Concursos poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, a qualquer tempo, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nas provas em que se submeter.

19.10) A Prefeitura Municipal de Ananindeua e a FUNDAÇÃO CETAP se eximem de quaisquer despesas decorrentes da participação do candidato no presente concurso público.

19.11) O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado pelo chefe do poder executivo municipal, podendo ser prorrogado por igual período.

19.12) O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto à Prefeitura Municipal de Ananindeua, enquanto perdurar a validade do concurso.

19.13) Não serão fornecidos aos candidatos, pela FUNDAÇÃO CETAP , quaisquer atestados, certidões ou certificados relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo para este fim a homologação divulgada no Diário Oficial.

19.14) O foro da Comarca de Ananindeua - PA é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Público.

19.15) Em todas as fases do concurso, os candidatos deverão estar munidos do respectivo documento de identidade, sob pena de serem impedidos de realizar a referida fase.

19.16) O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

19.17) Prescreverá em um ano, a contar da data em que for publicada a homologação do Resultado Final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a este Concurso Público.

Luiz Cláudio Queiroz de Freitas
Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social

Ananindeua, 28 de outubro de 2009

ANEXO 01 - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será composta de 60 (sessenta) questões objetivas, sendo:

DisciplinaQuestõesPontosTotal
Língua Portuguesa202,0 pts 40 pts
Matemática152,0 pts 30 pts
Geografia do Brasil131,2 pts 15,6 pts
História do Brasil121,2 pts14,4 pts

Português

1. Leitura e interpretação de textos; 2. Gêneros e tipos de texto; 3. Ortografia, divisão silábica, acentuação gráfica; 4. Estrutura e formação de palavras; 5. Classes de palavras, flexão e emprego; 6. Sintaxe: frase e oração; termos da oração; 7. Concordância nominal; 8. Concordância verbal; 8. Emprego do sinal indicativo da crase; 9. Significação das palavras.

Matemática

Resolução de situações problemas envolvendo os seguintes conteúdos:

1. Conjuntos: Operações com conjuntos, Conjuntos Numéricos e Operações no Conjunto dos Números Reais; 2. Equações e sistemas de equações: Equações do 1° e do 2° graus, sistemas de equações do 1° e do 2° graus; 3. Matemática Comercial e Financeira: Razão, Proporção, Regra de Três, Porcentagem e Juros Simples; 4. Sistemas de medidas: transformações e operações com medidas de comprimento, massa, volume e capacidade; 5. Geometria Plana: perímetro e área das principais figuras planas, semelhança de triângulos e relações métricas no triangula retângulo.

História do Brasil

I. BRASIL COLÔNIA: 1. Entre a Cruz e a Espada: escravidão indígena no Brasil; 2. A sociedade açucareira; 3. A sociedade mineradora; 4. Atravessando o Atlântico: a família Real no Brasil (1808-1822). II. BRASIL IMPÉRIO: 1. Acafeicultura no Brasil: escravidão e trabalho livre; 2. Um conflito no Brasil Regencial: a Cabanagem no Pará; 3. A luta pela liberdade: a resistência escrava e as leis emancipacionistas; 4.A queda do trono: as questões religiosas, militar e a Proclamação da República III. BRASIL REPÚBLICA: 1. Um conflito na jovem República: a Guerra de Canudos; 2. Uma República das oligarquias:

a) Coronelismo, b) Política dos governadores; 3. Getúlio Vargas sobe ao poder: a) A intervenção do Estado nas relações de trabalho e na cultura; 4. A implantação do "Golpe Militar" de 1964; 5. Ações de resistência contra a "Ditadura Militar": guerrilhas (urbana e do Araguaia) e manifestações culturais; 6. A Abertura política e o fim da "Ditadura Militar".

Geografia do Brasil

1. A formação histórica do território brasileiro; 2. O patrimônio ambiental do território brasileiro: a natureza, a apropriação pelo homem e as repercussões sócio espaciais; 3. Brasil - um país urbano industrial: o espaço industrial e os novos investimentos; 4. Urbanização: características, as metrópoles e as cidades médias, os principais problemas urbanos; 5. O meio rural: a agricultura, sua importância no contexto econômico do país; 6. População brasileira: crescimento e distribuição; 7. As regiões geoeconômicas do Brasil: Amazônia, Nordeste e Centro-sul: formação histórica-territorial, apropriação da natureza pelo homem e a produção econômica, dinâmica populacional e organização do espaço rural e urbano; 8. A recente configuração geográfica do espaço paraense: apropriação da natureza; as implicações sócio-ambientais; os grandes projetos - importância na (re)estruturação; as novas fronteiras econômicas do Pará.

ANEXO 03 - CRONOGRAMA COMPLETO

Descrição2009
01 Afixação do Edital 28/10
02 Recurso contra o Edital 29/10
03 Julgamento dos recursos contra o Edital 30/10
04 Resposta dos recursos e divulgação do Edital definitivo 31/10
05 Período de Inscrição 02 à 30/11
06 Prazo pra solicitação de condição especial para realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha 02/11 à 02/12
07 Afixação da lista provisória dos candidatos inscritos: Inscrições Deferidas e Indeferidas 04/12
08 Confirmação das Inscrições 07 e 08/12
09 Julgamento de recursos interpostos contra a Confirmação das inscrições23/12 a 04/01/2010
10 Homologação das inscrições / Divulgação dos locais das provas 09 à 13/12
11 Realização da 1 Fase: Prova Objetiva de Múltipla Escolha ª 14/12
12 Afixação do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha 20/12
13 Prazo de Recurso contra o Gabarito Oficial Preliminar 20/12
14 Julgamento dos Recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar 21 e 22/12
2010
15 Afixação do Gabarito Oficial Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha08 a 11/01
16 Divulgação do Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha 11 à 14/03
17 Prazo para Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha 16 à 19/03
18 Julgamento dos Recursos contra o Resultado Preliminar da Prova Objetiva de Múltipla Escolha22/03
19 Divulgação do Resultado Definitivo da Prova Objetiva de Múltipla Escolha / Convocação para a 2ª Fase: Avaliação Psicológica 22/02
20 Resultado final da Avaliação Médica / Convocação para a 4ª fase: Avaliação de Suficiência Física 25/01
21 Resultado Preliminar da 2ª fase: Avaliação Psicológica 26 e 27/01
22 Prazo de recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Psicológica 02/02
23 Resultado final da Avaliação Psicológica / Convocação para a 3ª fase: Avaliação Médica 06 à 09/02
24 Realização da 3ª Fase: Avaliação Médica 17 e 18/02
25 Prazo de recurso contra o resultado preliminar da Avaliação Médica 15/02
26 Resultado Preliminar da 3ª Fase: Avaliação Médica 16 à 19/01
27 Realização da 2ª Fase: Avaliação Psicológica 05/01
28 Realização da Avaliação de Suficiência Física 05/01
29 Prazo de recurso contra o resultado preliminar da Avaliação de Suficiência Física 12/01
30 Resultado Preliminar da 4ª fase: Avaliação Suficiência Física 26/02 à 02/03
31 Julgamento dos recursos contra o resultado preliminar Avaliação de Suficiência Física29/03
32 Resultado final Avaliação de Suficiência Física / Convocação para a 5ª fase: Pesquisa Social e Exame Documental29/03
33 Resultado Preliminar da 5ª fase: Pesquisa Social e Exame Documental 15/03
34 Realização da 5ª fase: Pesquisa Social e Exame Documental 09 e 10/03
35 Homologação do Resultado Final 08/03
36 Prazo de recurso contra o resultado preliminar da Pesquisa Social e Exame Documental 23 e 24/03
37 Julgamento dos recursos contra o resultado preliminar Pesquisa Social e Exame Documental 25 à 28/03
38 Resultado final Pesquisa Social e Exame Documental06 e 07/01