Prefeitura de Jundiaí - SP

Notícia:   150 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Jundiaí - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ

ESTADO DE SÃO PAULO

DTA/DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO

EDITAL Nº 157, 11 DE MAIO DE 2009

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ, por meio da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, nos termos do Processo nº 11.838-9/2009, faz saber que realizará Concurso Público para provimento do cargo adiante mencionado sob responsabilidade da CONESUL - Fundação Conesul de Desenvolvimento, de acordo com as instruções abaixo.

1 - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento do cargo relacionado neste Edital, para preenchimento de vagas a serem criadas ou vagarem durante o prazo de validade do Concurso.

1.2. O cargo, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e os requisitos para preenchimento são os estabelecidos na tabela que segue:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE (R$)

REQUISITOS

Agente Comunitário de Saúde

150

40 horas

734,85 + Cartão alimentação + Vale Transporte

- Ensino Fundamental Completo. - Residir na área geográfica de abrangência (1).

- Haver concluído com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

(1) Em cumprimento ao disposto no art. 6, inciso I, da Lei Federal 11.350 de 05 de outubro de 2006 e do estabelecido no Art.1° da Lei Municipal 2.387 de 21 de novembro de 2006, as vagas de Agente Comunitário de Saúde estão distribuídas nas seguintes áreas geográficas do município, de acordo com o anexo I, deste Edital.

1.3. Os vencimentos mencionados no item anterior referem-se ao mês de MAIO/2009.

1.4. Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, Lei Complementar nº 348, de 18 de setembro de 2002 e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal, percebendo os vencimentos iniciais, consignados no item 1.2 deste Capítulo.

1.5. A jornada de trabalho a ser cumprida estará sujeita à prestação da carga horária mencionada no quadro anterior, em turnos diurno ou noturno, podendo incidir em sábado, domingo e feriado, no âmbito da Prefeitura do Município de Jundiaí, de acordo com as necessidades e conveniências administrativas.

1.6. Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste Concurso Público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas. As frações decorrentes do cálculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro subseqüente, em obediência ao disposto no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 4.420, de 20 de setembro de 1994. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação aplicável à espécie, conforme estabelecido no Capítulo 10 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL.

1.6.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário, local de aplicação e à nota mínima exigida em cada etapa, nos termos do artigo 3º da Lei nº 4.420/94.

1.6.2. Os portadores de necessidades especiais, quando da inscrição, deverão obedecer ao procedimento descrito no item 2.11 - DAS INSCRIÇÕES.

1.6.3. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 3º, § 2º, da Lei nº 4.420/94.

1.7. Aos candidatos afrodescendentes fica assegurada reserva de vagas neste Concurso Público, na proporção de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, em obediência ao disposto na Lei nº 5.745, de 14 de fevereiro de 2002 e alterações posteriores.

1.7.1. Os candidatos afrodescendentes participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo e avaliação, nos termos do artigo 2º da Lei nº 5.745/02.

1.7.2. As vagas reservadas aos afrodescendentes ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do artigo 2º, § 2º, da Lei nº 5.745/02.

1.8. A coordenação, organização e aplicação do Concurso ficará sob a responsabilidade da Fundação CONESUL, com a supervisão da Comissão Especial do Concurso.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições deverão ser efetuadas no período de 15/05/2009 à 26/05/2009, pela Internet.

2.1.1. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.1.2. Os candidatos deverão, ao inscreverem-se, indicar a qual área geográfica concorrem, dentre as oferecidas (Obs. 1). A área indicada por ocasião da inscrição deverá obrigatoriamente ser a que o candidato reside, sob pena de eliminação do mesmo do concurso.

2.1.3 Os candidatos aprovados deverão comprovar a respectiva residência quando convocados.

2.2. São requisitos para inscrição, o candidato:

2.2.1. possuir, até a data da posse, os requisitos exigidos para o cargo pretendido;

2.2.2. ter, até a data da posse, 18 anos completos;

2.2.3. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi concedida igualdade nas condições previstas no artigo 12, inciso II, § 1.º, da Constituição Federal de 1988;

2.2.4. quando do sexo masculino, possuir o certificado de dispensa do Serviço Militar, até a data da posse;

2.2.5. estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.2.6. não registrar antecedentes criminais;

2.2.7. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público);

2.2.8. ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas em avaliação médica e psicológica, por ocasião do exame médico admissional.

2.9. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2.3. O valor correspondente à taxa de inscrição será de R$ 25,00 (Vinte e cinco reais).

2.4. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

2.4.1. acessar o site www.conesul.org, durante o período de inscrição (15/05/2009 à 26/05/2009);

2.4.2. localizar, no site, o "link" correlato ao concurso público;

2.4.3. ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

2.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ e a FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO, não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores ou provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do certame.

2.5.1. O candidato, após o preenchimento do formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência da rede bancária.

2.6. Os boletos bancários emitidos no último dia do período de inscrições poderão ser pagos até o primeiro dia útil subseqüente ao término das inscrições.

2.6.1 A inscrição somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.

2.6.2. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.6.4. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.6.5. Não será aceito pagamento de inscrição por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

2.6.6. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.6.7 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

2.7. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato da inscrição.

2.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.9. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido no item 2. deste edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da contratação.

2.10. O candidato portador de necessidades especiais deverá especificar, na inscrição, o tipo de deficiência de que é portador.

2.10.1. O candidato deverá, ainda, encaminhar ou entregar, até 26/05/2009, pessoalmente no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Av. da Liberdade, S/N - Térreo, a seguinte documentação:

2.10.1.1. requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como especificação do Concurso Público para o qual está inscrito e a necessidade ou não de condições especiais para a realização da prova;

2.10.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

2.10.1.3. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 2.11.1 não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

2.10.2. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de necessidades especiais) serão convocados pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada.

2.10.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

2.10.3.1 Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de necessidades especiais pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral.

2.10.3.2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.10.3.3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.10.4. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, e de aposentadoria por invalidez.

2.11. O candidato que se declarar afrodescendente deverá especificar essa condição na ficha de inscrição e comprová-la no ato da convocação para contratação, mediante documentação hábil, compatível com o estereótipo.

2.11.1 O candidato que não observar o disposto no item 2.11 não será considerado afrodescendente.

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, através dos seguintes meios e locais:

3.2. Publicação na Imprensa Oficial do Município.

3.3. Divulgação eletrônica pelo site www.conesul.org, da FUNDAÇÃO CONESUL DE DESENVOLVIMENTO e www.jundiai.sp.gov.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ.

4 - DAS PROVAS E ETAPAS

4.1. O Concurso Público será composto de 03 (três) etapas:

1º Etapa - Prova Objetiva

2º Etapa - Prova de Títulos

3º Etapa - Curso Introdutório de formação inicial e continuada e prova de avaliação de aproveitamento.

5 - DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada uma, que versarão sobre o conteúdo programático estabelecido no Anexo II deste Edital, sendo:

5.1.1 Ensino Fundamental Completo

DISCIPLINA

ITENS

PONTOS

Língua Portuguesa

10

20

Matemática

10

20

Conhecimentos Específicos

30

60

TOTAL

50

100

6 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1. A prova objetiva será realizada na cidade de Jundiaí, com data prevista para 2 1/06/2009.

6.1.1 A duração da Prova para Agente Comunitário de Saúde será de 3 (três) horas.

6.2. Caso haja impossibilidade de aplicação na cidade de Jundiaí, a Fundação CONESUL poderá aplicar a prova em municípios vizinhos.

6.3. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação, na Imprensa Oficial do Município e nos sites www.conesul.org e www.jundiai.sp.gov.br conforme item 3 deste edital - DA DIVULGAÇÃO.

6.4. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova, uma listagem estará afixada, com o horário e locais de exame, no Paço Municipal

6.5. Só será permitida a participação na prova objetiva dos candidatos constantes do Edital de Convocação.

6.6. Será encaminhado a cada candidato, via e-mail (caso fornecido pelo candidato) comunicando-lhe dados de sua inscrição, data de realização da prova, local de prova (escola/sala) com respectivo endereço e horário

6.6.1. Esta Convocação não tem caráter oficial, pois é meramente informativa, devendo o candidato acompanhar pela Imprensa Oficial do Município a publicação do respectivo Edital de Convocação.

6.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas for apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher formulário específico.

6.7.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

6.7.2 Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.8.1. comprovante de inscrição;

6.8.2. caneta de tinta azul ou preta.

6.8.3. original de um dos seguintes documentos de identificação (dentro do prazo de validade, conforme o caso): Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação expedida nos termos da Lei Federal n.º 9.503/97 ou Passaporte.

6.9. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

6.10. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

6.11. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6.12. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos.

6.13. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

6.14. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agenda eletrônica ou similares, telefone celular, BIP, walkman ou de qualquer material que não seja o estritamente necessário.

6.15. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 01 (uma) hora do início da prova.

6.16. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

6.17. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

6.18. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

6.19. Em hipótese alguma, haverá vistas ou revisão da prova.

6.20. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas.

6.21. O candidato deverá transcrever as respostas para o Cartão de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, bem como assinar no campo apropriado.

6.22. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala, podendo levar o Caderno de Questões.

6.23. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

6.24. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.25. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.26. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes à prova.

6.27. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 9.3 deste Capítulo;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação CONESUL;

i) não devolver ao fiscal o Cartão de Respostas.

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da prova.

7 - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula abaixo:

PO = (Na x 100) / Tq

Onde:

PO= Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

7.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na prova objetiva.

7.4. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

8 - DA PROVA DE TÍTULOS

8.1. A Prova de títulos será classificatória e serão avaliados apenas os títulos dos candidatos HABILITADOS na prova objetiva.

8.2. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela abaixo, limitada a pontuação total máxima de 10 (dez) pontos.

TÍTULOS

PONTOS

- Experiência na função

01 ponto (por ano completo até o limite de 05 pontos).

- Curso de formação de Agente Comunitário de Saúde.

03 pontos

- Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio.

02 pontos

8.3. A experiência será demonstrada pro meio de registro em CTPS ou documento emitido por instituição pública ou oficialmente reconhecida.

8.4. O curso de formação de Agentes Comunitários de Saúde será comprovada por meio de certificado ou declaração de instituições formadoras vinculadas à Secretaria Estadual de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde.

9 - A PONTUAÇÃO FINAL

9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

10.1.1. A nota final corresponderá à nota obtida pela fórmula abaixo:

NF = PO +Tít

Onde:

NF = Nota Final

PO= Nota da prova objetiva

Tít = Nota de títulos

10 - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA DE A.C.S.

10.1. Serão convocados para participação na 3º etapa do concurso público, os candidatos aprovados e classificados nas duas etapas anteriores, em ordem decrescente de pontuação, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas existentes em cada uma das áreas geográficas descritas no Anexo I, deste Edital.

10.2. O curso introdutório de formação inicial é de caráter eliminatório.

10.3. Os candidatos serão aprovados ou reprovados mediante verificação escrita sobre as matérias lecionadas no curso, que abordará a atuação do agente comunitário de saúde, onde se avaliará raciocínio lógico, conteudo técnico, comunicação escrita.

10.4. O candidato que não atingir média de 7.0 (sete) pontos na verificação escrita será reprovado e estará eliminado do certame.

10.5. O candidato que atingir a media 7.0 (sete) pontos ou mais será considerado aprovado com aproveitamento.

10.6. Além da média mínima exigida no item anterior, o candidato deverá possuir, no mínimo, 75% (setenta e cinco) de freqüência no curso para obter aprovação.

10.7 O curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de A.C.S., será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.

11 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Os candidatos aprovados nas fases serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

11.2. Os candidatos classificados serão enumerados em 03 listas específicas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), uma especial, para os portadores de necessidades especiais, e outra para os candidatos afrodescendentes, para cada região geográfica do município, que serão publicadas na Imprensa Oficial do Município.

11.2.1. A Lista Especial (portadores de necessidades especiais aprovados) será publicada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

11.2.2. A perícia médica será realizada pela Prefeitura do Município de Jundiaí, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo de Agente Comunitário de Saúde, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias contados do respectivo exame.

11.2.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da realização do exame.

11.2.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei nº 4.420/94.

11.2.5. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

11.2.6. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11.3. A Lista dos candidatos afrodescendentes será publicada em ordem decrescente de classificação.

11.3.1. O candidato cuja afrodescendência não for caracterizada, conforme Decreto nº 18.667, de 10 de maio de 2002, constará apenas da Lista de Classificação Final Geral.

11.3.2. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos afrodescendentes, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

12 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

12.2. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

12.3. obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

12.4. obtiver maior número nota na prova de títulos;

12.5. maior idade;

12.6. pertencer ao serviço público;

12.7. for mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

13 - DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia subseqüente à publicação, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) referente às questões das Provas Objetivas e Gabaritos;

c) referente a avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de A.C.S.

13.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão objeto de controvérsia e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia). conforme modelo do Anexo IV

13.3. O recurso deverá ser entregue, no Paço Municipal de Jundiaí, Setor de Protocolo, situado na Av. da Liberdade, s/n - Térreo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

13.4. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac- símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

13.5. Os recursos recebidos serão encaminhados à Fundação CONESUL para análise e manifestação a propósito do argüido, após o que serão devolvidos à Comissão constituída pela Prefeitura do Município de Jundiaí para decisão, respeitado o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

13.6 Os recursos referentes a avaliação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada de A.C.S., serão dirigidos e avaliados diretamente pela Comissão Especial do Concurso, respeitando os prazos do item 13.5.

13.6. A resposta ao recurso interposto será objeto de publicação na Imprensa Oficial do Município.

13.7. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

13.8. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

13.9. Não haverá, em hipótese alguma, vistas ou revisão das provas.

14 - DA NOMEAÇÃO

14.1. O candidato nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais normas aplicáveis ao funcionalismo público municipal.

14.2. Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

- Comprovante de residência. (Somente será considerado comprovante, conta de água, luz, telefone fixo e IPTU);

- 02 fotos 3x4;

- Carteira de Identidade (cópia reprográfica);

- Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica);

- PIS/PASEP (cópia reprográfica);

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);

- Certificado de Reservista (cópia reprográfica);

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente (cópia reprográfica);

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica); - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública; - Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso (cópia autenticada);

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado de São Paulo;

- Comprovante de experiência, registro em carteira, certidão emitida por órgão público.

- Outros documentos que a Prefeitura do Município de Jundiaí julgar necessário.

14.3. Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos.

14.4. As convocações para provimento das vagas serão feitas por meio de publicação na Imprensa Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A Prefeitura do Município de Jundiaí reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes.

15.1.1. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à vaga.

15.2. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

15.3. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

15.4. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura do Município de Jundiaí, uma única vez e por igual período.

15.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público.

15.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na Imprensa Oficial do Município.

15.7. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação CONESUL, por meio do telefone (11) 3826.0063, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h - e na Internet, no site www.conesul.org, sendo que após a competente homologação serão de responsabilidade da Prefeitura do Município de Jundiaí.

15.8. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação CONESUL, após o que e durante o prazo de validade deste Certame junto à Prefeitura do Município de Jundiaí, Setor de Protocolo, no horário das 8 às 17 horas.

15.9. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a Fundação CONESUL se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público.

15.10. A Fundação CONESUL não emitirá Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação na Imprensa Oficial do Município é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

15.11. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público, serão publicados na Imprensa Oficial do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.

15.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, e-mail e telefone, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, na Fundação CONESUL, e após a homologação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Jundiaí, para futuras convocações.

15.13. A Prefeitura do Município de Jundiaí e a Fundação CONESUL não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.

d) correspondência recebida por terceiros.

15.14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, sendo excluído tacitamente do Concurso Público.

15.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão da Prefeitura do Município de Jundiaí.

15.16. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

15.17. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Mural de Avisos da Prefeitura.

15.18 A validade do Concurso Público será de 2 (dois) anos a partir da homologação final, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, a critério da autoridade administrativa.

15.19. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura do Município de Jundiaí poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade nos Certames.

15.20. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público.

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será publicado na Imprensa Oficial do Município e afixado no local de costume.

CARLOS UMBERTO ROSSI
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Publicado na Imprensa Oficial do Município e registrado na Secretaria Municipal de Recursos Humanos aos onze dias do mês de maio do ano de dois mil e nove.

ANEXO I

ÁREAS GEOGRÁFICAS DO MUNICÍPIO

Unidade de Saúde

Nº Vagas

Abrangência (bairros)

MEDEIROS

6 + CR

Bairro Medeiros, Jardim Carolina, Vila Nova Medeiros, Vila Pires, Jardim São Paulo, Jardim Sarapiranga, Vale dos Cebrantes.

MORADA DAS VINHAS

13 + CR

Morada das Vinhas, CECAP I e II, Jardim São Vicente, Terra da Uva, Parque dos Ingás, Engordadouro, Jardim Scala.

VILA ANA

5+CR

Jardim Anhanguera, Jardim da Serra, Jardim Santa Adelaide, Vila Japi, Vila Ana.

TULIPAS

13+CR

Jardim Adélia, Distrito Industrial, Jardim Santa Camila, Jardim Pellizarri, Jardim Tulipas.

ELOY CHAVES

8+CR

Ermida I e II, Jardim Tannus, Eloy Chaves I e II, Fazenda Ermida, Colégio Agrícola, Varjão III.

TAMOIO

6+CR

Loteamento Tamoio, Cidade Nova I, Jardim Santa Rita de Cássia, Jardim São Judas Tadeu, Jardim Tamoio.

IVOTURUCAIA

6+CR

Recanto de Ivoturucaia, Recanto da Prata, Terra de Santa Cruz, Vila Marajoara, Estância Alpina, Estância Suíça, Estância Bianchini.

HORTOLÂNDIA

4+CR

Vila Lacerda, Vila Bandeirantes, Cidade Santos Dummont, Cidade Luiza, Vila Hortolândia, Parque Continental, Vila Formosa, Cidade Jardim, Vila Suzana, Jardim Sorocabano, Jardim Búfalo, Parque do Eucaliptos, Jardim Shangai, Jardim Eldorado.

RIO ACIMA

8+CR

Mato Dentro, Loteamento Maltoni, Espelho D'Água, Champirra, Rio Acima, Santa Maria, Condomínio Vivenda, Condomínio Peimonte, Estrada da Pedra Santa, Chácara dos Companheiros, Loteamento Airton Azzoni, Loteamento São Pedro.

SÃO CAMILO

10+CR

São Camilo, São Camilo Novo, Parque Carolina, Jardim Ângela, Vila Rossi, Vila Bernardes.

SANTA GERTRUDES

10+CR

Jardim Santa Gertrudes, Jardim Água das Flores, Loteamento Lagoa dos Patos, Chacara Independência, Parque Manacás, Castanho, Tijuco Preto, Jardim Marambaia.

CORRUPIRA

6+CR

Conjunto Habitacional Vista Alegre (a partir da rua Adamilson Ferreira), Bairro dos Fernandes, Bairro Corrupira, Jardim Celeste, Bairro São José, Loteamento Santa Rosa.

NOVO HORIZONTE

19+CR

Almerinda Chaves, Residencial Jundiaí, Novo Horizonte I e II, CDHU.

AGAPEAMA

5+CR

Vila Agrícola, Vila Cristo Redentor, Vila Didi, Vila Franco, Conjunto I.A.P.I., Vila Maria Genoveva, Conjunto Nações Unidas, Parque Nova Cidade, Vila Santa Maria, Vila Santana, Vila São Paulo.

COMERCIAL

CR

Vila Anchieta, Parque Residencial Anchieta, Vila Comercial, Jardim Itatiaia, Vila Josefina, Vila Jundiainópolis, Vila Nova Jundiaí, Vila Nova Jundiainópolis.

MARINGÁ

13+CR

Vila Maringá, Jardim Martins, Jardim Copacabana, Bairro Santa Clara, Bairro Santa Marta, Bairro Terra Nova, Bairro Paiol Velho, Jardim Nogueira.

RETIRO

CR

Gramadão, Recanto IV Centenário, Jardim do Trevo, Jardim Guanabara, Vila Espéria, Vila Santa Marina, Quinta das Videiras, Vila Alvorada, Jardim Planalto, Parque Brasília, Vila Japy, Parque dos Ipês, Casa Branca, Vilas de Jundiaí, Jardim America, Vila Bela I e II, Retiro, Horto Santo Antonio, Jardim Jundiaí, Vila Cantoni.

CENTENÁRIO

6+CR

Bairro Centenário, Conjunto Habitacional Vista Alegre.

JARDIM DO LAGO

CR

Jardim do Lago, Cidade Jardim I e II.

RUY BARBOSA

CR

Vila Ruy Barbosa, Vila Santana, Vila Cidadania, Vila Nambi, Nova República, Parque Recanto do Parrilo.

TARUMÃ

CR

Jardim Tarumã, Jardim São Camilo, Jardim São Marcus.

FAZENDA GRANDE

CR

Fazenda Grande

MARLENE

6+CR

Vila Marlene, Parque Continental.

VILA ESPERANÇA

6+CR

Vila Esperança, Jardim Aurélia.

*CR - Cadastro de Reserva

Os candidatos das áreas geográficas que não dispõem de vagas, formarão cadastro de reserva para futuras convocações dentro do prazo de validade deste concurso.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.Ortografia.Acentuação gráfica.Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

Matemática: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.Razão e proporção.Porcentagem.Regra de três simples.Equação de 1º grau.Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.Relação entre grandezas: tabelas e gráficos.Raciocínio lógico.Resolução de situações problema.

Conhecimentos Específicos:

Estratégia da Saúde da Família - E.S.F;

Estratégia de Agente Comunitário de Saúde (A.C.S);

Atribuições do A.C.S.;

Lei 11.350 de 05/10/2006;

Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS;

Lei 8080 de 19/09/1 990;

Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89;

Programas de Atenção à Saúde da Criança e Adolescente, Mulher, Adulto e do Idoso;

Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde;

Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003 - Título I - Disposições Preliminares,

Capítulo IV - Direito à Saúde (Artigos 15 a 19);

Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Dengue;

Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho;

Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade;

Trabalho em Equipe;

Visitas Domiciliares;

Cadastramento familiar e territorial;

Conceito de territorialização, micro - área e área de abrangência;

Indicadores Epidemiológicos;

Processo saúde - doença e seus Determinantes /condicionantes;

Diagnóstico socioeconômico, demográfico e epidemiológico;

S.I.A.B(Sistema de Informação da Atenção Básica);

Promoção da Saúde - Conceitos e Estratégias;

Conceito de Intersetorialidade;

Noções de ética e Cidadania;

Educação em Saúde;

Histórico e caracterização do município.

ANEXO III

DESCRIÇÃO DO CARGO

Realizar mapeamento de sua área;

Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

Identificar indivíduos e famílias expostos à situação de risco;

Identificar áreas de risco;

Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica;

Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

Estar sempre bem informado e informar demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situação de risco;

Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde na prevenção de doenças;

Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, dentre outras;

Traduzir para órgão gestor a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe Realizar outras atividades afins ou ligadas à área de atuação.