Prefeitura de Luziânia - GO

Notícia:   150 vagas para a Prefeitura de Luziânia - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO 001/2008

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

O Exmo. Sr. CÉLIO ANTÔNIO DA SILVEIRA, Prefeito Municipal de Luziânia - GO, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas existentes e quadro de reserva técnica de pessoal da Prefeitura, de acordo com a LEI N.° 2.894 de 08 de agosto de 2005 e legislação correlata, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas:

I - DOS CARGOS, DOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE E DAS VAGAS

Os cargos ofertados no quadro de cargos de provimento efetivo, o nível de escolaridade e os pré-requisitos exigidos, o vencimento inicial e o número de vagas, são identificados a seguir:

Cod.

Cargo

Pré-Requisitos

Síntese das Atividades

Carga Horária (h/ semana)

Vagas

Vagas Reserva Técnica

Remuneração R$

Taxa de Inscrição R$

101

Professor Básica I

Curso Superior de licenciatura plena em pedagogia ou normal superior, para o exercício da docência nas cinco primeiras séries e/ou na educação infantil

Ministrar aulas na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental. Preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades, utilizar constantemente capacidades de comunicação.

40

50

50

1.170,39

70,00

102

Professor Básica I

Curso Superior de licenciatura plena em pedagogia ou normal superior, para o exercício da docência nas cinco primeiras séries e/ou na educação infantil

Ministrar aulas na educação infantil e nos cinco primeiros anos do ensino fundamental. Preparar aulas; efetuar registros burocráticos e pedagógicos; participar na elaboração do projeto pedagógico; planejar o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuar em reuniões administrativas e pedagógicas; organizar eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades, utilizar constantemente capacidades de comunicação.

20

20

30

585,19

50,00

II - DAS INSCRIÇÕES

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

2. Via Internet - Período: de 30 de junho a 04 de agosto de 2008. Para solicitar sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibeg.org.br, e executar os seguintes procedimentos: Preencher e enviar o formulário eletrônico com todos os dados solicitados;

Imprimir o boleto de pagamento bancário com o código de barras;

Realizar o pagamento em CASAS LOTÉRICAS, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou em qualquer outra agência bancária.

2.1. Na inscrição, a taxa respectiva deverá ser paga, somente através do boleto bancário com código de barras, preferencialmente em Casas lotéricas, na Caixa Econômica Federal ou em qualquer outra agencia bancaria.

2.1.2. Não serão aceitos pagamentos através de simples depósito bancário (sem o código de barras ou em envelope).

2.1.3. O prazo final para pagamento da taxa de inscrição solicitada via Internet será o dia 04 de agosto de 2007, não sendo acatados pedidos de inscrição cujo pagamento não for realizado ou for realizado após essa data.

2.1.4. As solicitações de inscrições via Internet somente serão homologadas após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

2.1.5. Nas inscrições via internet, o Manual do Candidato (Edital e conteúdos programáticos) somente será obtido por meio da execução de "download" a partir do endereço eletrônico www.ibeg.org.br.

2.1.6. A prefeitura Municipal de Luziânia disponibilizará computadores pra que os candidatos possam fazer as suas inscrições Via Internet, na Sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Manoel Carvalho Resende com Rua João Paulo s/nº, centro, Luziânia - GO.

2.2. A partir do dia 06 de agosto de 2008, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do IBEG, www.ibeg.org.br, se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, gerando assim sua inscrição. Em caso neg ativo, o candidato deverá entrar em contato com a Comissão do Concurso do IBEG, através do e-mail: concursoluziania@ibeg.org.br, para verificar o ocorrido.

2.3. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, desde que as provas sejam realizadas em horários diferentes.

2.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para participar do certame. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição. Outrossim, não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição.

2.5. O simples pagamento da taxa não significa que a inscrição está realizada; o candidato deverá ainda efetuar o preenchimento da ficha de inscrição corretamente, sendo de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento da ficha de inscrição.

2.6. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração no que se refere à opção de cargo.

2.7. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

2.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

2.9. O candidato inscrito por terceiros assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

2.10. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Cédula de Identidade (RG) do candidato.

2.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.12. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, não será efetivado a inscrição do candidato.

2.13. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de aplicação das provas, juntamente com a Carteira de Identidade original, ou qualquer outro documento oficial com foto.

2.15. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na ficha de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 04 de agosto de 2008, impreterivelmente, via SEDEX, para o IBEG, no seguinte endereço - SGAS 902 Ed. Athenas Bl. A Sl. 217, CEP 70390-020, Brasília/DF, laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado.

Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse do IBEG. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.16. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a aplicação das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim na ficha de inscrição, deverá levar um acompanhante para o lactante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante do lactante não realizará as provas.

2.17. O candidato deverá declarar, na ficha de inscrição ou na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o emprego por ocasião da posse.

2.18.. A divulgação, do dia, local e horário de cada etapa serão publicadas nos meios de comunicação escrita e falada e pelo site do IBEG, www.ibeg.org.br.

III. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, na Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e ao disposto na Lei 5.484/92, é assegurado o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência no presente Processo de Seleção, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições objeto do cargo em provimento.

3.1. Em obediência ao disposto no art.37, parágrafo 1° do Decreto Federal n° 3.298/99 e ao disposto na Lei n° 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), por cargo, das vagas existentes às pessoas portadoras de deficiência.

3.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto n° 3.298/99

3.3. Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem portadores de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo de n° 40, participarão do Processo de Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local das provas.

3.5. Os portadores de deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não terão as suas inscrições efetivadas.

3.6. A divulgação, do dia, local e horário de cada etapa será publicada no site do IBEG, www.ibeg.org.br.

3.7. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, essas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência, observando a ordem de classificação final.

3.8. Os candidatos portadores de deficiência devem declarar, na ficha de inscrição, qual o tipo de deficiência e, se for o caso, qual o auxilio didático que necessitam para a realização da prova.

3.9. Os candidatos portadores de deficiência estão obrigados a apresentar, até o dia 04 de agosto 2008, o Laudo Médico, emitido há no máximo 90 dias, atestando seu enquadramento nos termos do Art. 4º do Dec nº 3.298, de 20/12/99, informando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, sem o que passarão a concorrer somente às vagas dos não deficientes, abaixo modelo do atestado, mandar para o endereço constante no item 2.15.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para fins de inscrição no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Luziânia - GO que o Sr(a) ___________________________________________ é portador(a) da deficiência ________________________________________________, CID n° ____________________, enquadrando-se assim no que estabelece o Art. 4° do Decreto 3.298, de 20/12/1999, sendo compatível a deficiência apresentada pelo paciente com as atribuições do cargo de , disponibilizado no referido Concurso, conforme Edital 001/2008.

Data ________________ (não superior a 90 dias)

Nome, assinatura, n° do CRM do médico e carimbo.

3.10. O laudo médico referido no subitem 3.9 deste comunicado valerá somente para este concurso e não será devolvido. Além disso, não será fornecida cópia do laudo.

3.11. Os candidatos aprovados, portadores de deficiência, quando convocados, serão submetidos a exame médico oficial pela Prefeitura Municipal de Luziânia - GO. Não sendo comprovada a deficiência expressa na ficha de inscrição, o candidato será eliminado da lista de deficientes.

IV - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4. Os candidatos inscritos, pela Internet, poderão confirmar sua inscrição através da Internet, acessando o site www.ibeg.org.br a partir do dia 06 de agosto de 2007.

V - DA FORMA E DOS CONTEÚDOS DAS PROVAS

5. Este Concurso constará de Prova Objetiva de caráter eliminatório e de Títulos de caráter classificatório.

5.1. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.2 As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha, com alternativas de "A" a "E", com apenas uma alternativa correta. E apresentarão os seguintes desdobramentos:

CARGO

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Professor Básica I - 20h e 40 h

Língua Portuguesa

Matemática

Didática e Legislação

20

10

20

01

VI - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6. A aplicação da prova objetiva será realizada no Município de Luziânia - GO, com data prevista conforme quadro abaixo:

DATAS

CARGOS

14/09/2008 das 9h da manhã às 12h

Professor Básica I - 20h

14/09/2008 das 15h da tarde às 18h

Professor Básica I - 40h

6.1. A confirmação da datas e períodos de realização das provas, bem como seus locais de aplicação estarão disponíveis somente no Site www.ibeg.org.br, até o dia 18 de agosto de 2008.

6.1.1. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início, munido do CARTÃO DE INSCRIÇÃO, DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE E PREFERENCIALMENTE DE CANETA ESFEROGRÁFICA DE REVESTIMENTO TRANSPARENTE, com tinta azul ou preta.

6.1.2. Sessenta minutos antes do horário previsto para o inicio da prova, será aberto o portão para entrada dos candidatos.

6.1.3. Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 9 horas para os candidatos que farão provas pela manhã e às 15 horas para os candidatos que farão provas à tarde. Utilizamos como referência o horário de Brasília

6.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3.1. A identificação especial poderá ser exigida, também, do candidato cujo documento de identificação ocasione dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados,documentos em cópia autenticada.

6.5. Não será aceita cópia de documento de identidade, nem protocolo de documento.

6.6. O candidato, ao ingressar no recinto do prédio, deverá dirigir-se para a sala na qual prestará prova, onde, após ser identificado, aguardará seu início.

6.7. O candidato receberá o Caderno de Prova com as questões impressas, não sendo permitido pedido de esclarecimento sobre seu enunciado ou modo de resolvê-las.

6.8. O candidato receberá também o Cartão Resposta, devendo cobrir inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, preferencialmente preta, o espaço correspondente a alternativa escolhida.

6.9. O candidato somente poderá entregar a prova depois de transcorridos, pelo menos, 01 (uma) hora do seu início.

6.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

6.11. Não haverá segunda chamada da Prova do Concurso, assim como designação especial de locais e horários diferentes dos que forem estabelecidos para sua realização.

6.12. A avaliação da prova objetiva, realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, levará em consideração, somente as respostas transferidas para o Cartão Resposta.

6.13. O preenchimento do cartão resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções especificas contidas na capa do caderno de prova e/ou neste edital.

6.14. Não haverá revisão ou vista de prova.

6.15. Anulada alguma questão da prova Objetiva, os pontos correspondentes serão creditados a todos os candidatos que a realizaram.

6.16. Será atribuída nota 0 (zero) às questões da prova: não respondidas, que contenham emenda ou rasura, que contenham mais de uma resposta assinalada ou que não foram marcadas no cartão-resposta.

6.17. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato entrar no local de prova com armas ou aparelhos eletrônicos tais como bip, pager, walkman, telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

6.18. A Coordenação do concurso não se responsabilizará por perdas de objetos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.19. No dia da realização das provas, o IBEG poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal, especialmente quando da utilização dos banheiros.

6.20. Se a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

6.21. Será, ainda, eliminado do concurso o candidato que; 1- deixar de comparecer para realização da prova na data, no local e na hora estabelecida; 2- comparecer após o horário de início da prova; 3- recusar-se a realizar a prova ou retirar-se do recinto durante a sua realização, sem a devida autorização; 4- for surpreendido na prática de qualquer forma de comunicação com outros candidatos ou pessoas estranhas, assim como, na utilização de livros, notas, máquinas, impressos, chapéu, boné ou similares; 5- recusar-se a devolver o exemplar de prova e/ou o CARTÃO - RESPOSTA, assim como, assinar na lista de presença à prova; 6- não atender determinação da coordenação do concurso e/ou dos fiscais; 7- faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos; 8- não obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos de cada parte da prova e media superior ou igual a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das questões da prova objetiva.

6.22.Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas

VII. A Prova de Títulos terá a seguinte Composição:

7. Serão convocados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados que tenham obtido um mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos de cada parte da prova e media superior ou igual a 60% (sessenta por cento) do total de pontos das questões da prova objetiva, cuja classificação seja menor ou igual a 2 (duas) vezes a quantidade de vagas ofertadas (vagas imediatas + reserva técnica).

7.1. A Prova de Títulos será para os candidatos aos cargos de Professor.

7.2. A Prova de Títulos terá a seguinte composição:

TÍTULOS / ESPECIFICAÇÃO

VALOR POR TÍTULO

QUANTIDADE MÁXIMA DE TÍTULOS

COMPROVANTE

CARGO: PROFESSOR I

a) Curso de Licenciatura Plena, realizada em Instituição Oficial ou reconhecida;

b) Curso de Pós Graduação lato sensu (especialização), em área de Educação, com carga horária mínima de 360h, ministrado por instituição de ensino superior ou por instituição especialmente credenciada.

c) Título de Mestre, em área da Educação, expedido por Instituição Oficial ou reconhecida.

d) Titulo de Doutor, em área da Educação, expedido por Instituição Oficial ou reconhecida.

--

2,0

3,0

4,0

--

02

01

01

a) Diploma devidamente registrado ou certidão/declaração de conclusão com o respectivo histórico escolar.

b) Certificado, certidão ou declaração de conclusão do curso de especialização, com a carga horária de cada disciplina cursada, titulo da monografia ou do trabalho de conclusão do curso com nota ou conceito obtido;

c) e d) Diploma devidamente registrado ou declaração/certidão de conclusão com o respectivo

histórico escolar e o resultado do julgamento da dissertação ou da tese.

7.3. A prova de Títulos tem caráter apenas classificatório, não determinando a eliminação de candidato que não a realizar.

7.4. A comprovação dos títulos deverá ser feita através de cópias dos diplomas ou certificados/certidões, acompanhadas dos respectivos originais expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, ou cópias autenticadas em cartório, em papel timbrado, com carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.5. O candidato, apto à prova de títulos, deverá entregar os documentos relativos à Prova de Títulos, no protocolo da Secretaria de Educação de Luziânia - GO.

7.6. Os documentos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados da correspondente tradução efetuada por tradutor juram entado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

7.7. Os cursos deverão estar reconhecidos pelos órgãos competentes.

7.8. No histórico escolar referente aos Títulos de Mestre ou Doutor deverá vir o resultado do julgamento da dissertação ou da tese. 7.9. A pontuação máxima da prova de títulos para o cargo de Professor I é 10 (dez).

VIII- DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

8. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, obedecendo ao total de pontos obtido na Prova Objetiva.

8.1. Será considerado APROVADO na prova objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) dos pontos de cada parte da prova e média superior ou igual a 60% (sessenta por cento) dos pontos totais das provas.

8.2. Será considerado CLASSIFICADO o candidato aprovado cujo número representativo da ordem de sua classificação for menor ou igual ao número de vagas fixadas, no item I, deste Edital, para o respectivo cargo.

8.3. Será considerado ELIMINADO, o candidato que não obtiver o rendimento mínimo estabelecido no sub-item 8.1 deste Edital. 8.4. Para a classificação, ficam estabelecidos, em seqüência, os seguintes critérios de desempate:

1. O candidato que tiver maior idade.

2. Candidatos que obtiverem maior nota nas provas de Didática e Legislação.

2. Candidatos que obtiverem maior nota nas provas de Conhecimentos Português.

IX - DOS RECURSOS

9. Caberá recurso a Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Luziânia - GO.

a) sobre o conteúdo e a aplicação da Prova Objetiva de múltipla escolha, em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do gabarito oficial;

b) sobre o resultado da Prova de Títulos; em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado final oficial.

9.1. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados ou aqueles que forem protocolados fora dos prazos estabelecidos neste edital.

9.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato.

9.3. O recurso deverá ser protocolado no protocolo da Prefeitura Municipal de Luziânia - GO, no horário de expediente e endereçado ao Presidente da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Luziânia - GO.

9.4. A instrução e o julgamento dos recursos serão realizados pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Luziânia - GO.

9.5. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recursos de recursos.

X - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

São requisitos indispensáveis para nomeação e posse de candidato aprovado: 1- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Parágrafo Primeiro do Art. 12 da Constituição Federal de 1988; 2- Apresentar documentação comprobatória da escolaridade e dos pré-requisitos exigidos para o cargo, que se encontram especificadas no item I deste Edital e demais documentos exigidos pelo Poder Executivo Municipal; 3- Ser considerado apto para o exercício da função pública, através do exame médico, pelo qual serão avaliadas as condições físicas e mentais do candidato, procedido pela Prefeitura Municipal de Luziânia - GO; 4- Comprovação da idade mínima (18 anos) na data da posse; 5-Comprovante de estar quite com o serviço militar (para o sexo masculino) e com as obrigações eleitorais; 6- Estar em situação regular junto aos respectivos órgãos de registro profissional, se for o caso; 7- Apresentar declaração de acumulação de cargo, emprego ou função pública, ressalvada os previstos no artigo 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal, e ainda:

a) Carteira de identidade;

b) Prova de inscrição no CPF (MF);

c) Nada Consta Criminal, fornecida pelo Cartório de Distribuição do DF e GO.

d) Título de eleitor com a prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

f) Atestado de aptidão física ou mental para o cargo. g) Duas fotos 3 X 4 recentes;

g) Diploma ou Certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo ou comprovação de experiência, conforme o caso. A com provação de experiência deverá ser feita através de Carteira de Trabalho, ou Declaração de Pessoa Jurídica em papel timbrado da empresa com assinatura, nome e cargo do responsável, ou Declaração de Pessoa Física idônea com assinatura, nome e endereço completo do eminente. Estes documentos serão sujeitos a averiguações.

h)Somente após a apresentação dos documentos acima será dado posse ao candidato aprovado e convocado;

i) Comprovação do tempo de serviço anterior, que possa ser comprovado: cópia da Carteira de Trabalho ou Certidão de Tempo de Serviço, fornecida pelo Sistema Geral de Previdência e ou Sistema Próprio;

j) Certidão de Nascimento ou casamento, e no caso de haver dependentes, certidão de nascimento dos mesmos;

k) Número de Inscrição no PIS ou PASEP.

l) Comprovante de residência.

10.1. O candidato que se recusar a tomar posse e exercer suas funções na localidade escolhida será desclassificado, convocando-se o candidato imediatamente subseqüente da lista classificatória.

10.2. Para a contratação, serão exigidos comprovantes de conclusão do grau exigido.

10.3. A comprovação dos pré-requisitos e da habilitação será exigida no ato da Posse do candidato aprovado.

10.4. Os diplomas ou certificados devem ser oriundos de cursos autorizados ou reconhecidos pelo MEC ou pelo Conselho de Educação competente, emitidos por Instituições de Ensino credenciadas.

10.5. O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de cargos atualmente vagos, e para manter cadastro reserva para os que vierem a vagar ou forem eventualmente criados por lei durante o prazo de validade do concurso que é de 2 anos prorrogáveis por mais 2 de acordo com o interesse da administração.

10.6. A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas prestadas pelo candidato, será este eliminado do Concurso.

XI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11. A inscrição do candidato neste Concurso implica no conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na ficha de Inscrição.

11.1. E de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado do Goiás e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.br.

11.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 11.1.

11.3. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IBEG poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

11.4. A Empresa responsável pela organização e execução do Concurso não enviará correspondência informando os locais de aplicação de provas aos candidatos. Os locais de provas estarão disponíveis no site www.ibeg.org.br. É de inteira responsabilidade do Candidato à verificação previa dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de Erratas.

11.5 Não serão consideradas como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

11.6. Aos candidatos aprovados, confere-se a expectativa de direito de investidura no cargo disputado, nos termos da legislação vigente, não gerando quaisquer outros direitos senão pela inobservância da ordem de classificação.

11.7. O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Luziânia - GO, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo direito à vaga do cargo para o qual foi aprovado.

11.8. A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá observando-se as necessidades imediatas da Prefeitura Municipal de Luziânia - GO e de acordo com a legislação vigente.

11.9. A Comissão do Concurso não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados.

11.10. Não será fornecido ao candidato, pela Comissão do Concurso, documento comprobatório de aprovação e/ou classificação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

11.11. O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará na eliminação do candidato do concurso público.

11.12. As despesas decorrentes da participação no concurso público correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a investidura no cargo.

11.13. Havendo necessidade, outras informações poderão ser obtidas junto ao site www.ibeg.org.br ou no e-mail concursoluziania@ibeg.org.br.

11.14. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone junto a Prefeitura Municipal de Luziânia - GO. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

11.15. O resultado final do concurso será homologado pelo Exmo. Sr. Célio Antonio da Silveira, Prefeito do Município de Luziânia - GO, e divulgado no endereço eletrônico www.ibeg.org.br, bem como fixado em locais públicos e publicado no Diário Oficial do Município e em jornais de grande circulação.

11.16. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado pelo Chefe do Poder executivo Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Luziânia - GO.

11.17. Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Luziânia - GO.

11.18. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Luziânia/GO, 12 de junho de 2008.

Célio Antonio da Silveira
Prefeito Municipal

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: Professor Educação Básica I

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de Textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Translineação e divisão silábica. Acentuação gráfica. Classes de Palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Pontuação. Colocação dos pronomes átonos. Concordância Nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Análise Morfossintática. Sintaxe da oração e do Período. Semântica: significação das palavras; sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; denotação; conotação.

MATEMÁTICA

Aritmética: sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais, Geometria Plana: áreas e perímetros das principais figuras planas; semelhança de triângulos; relações métricas nos triângulos retângulos; Círculo e circunferência. Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, capacidade e massa. Matemática Comercial: razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1° e 2° graus; problemas de 1° e 2° graus; funções: domínio e imagem; função linear, função quadrática, função exponencial e funções trigonométricas; análise combinatória simples; matrizes. Estatística Básica: conceitos, organização de dados estatísticos, medidas de posição, medidas de dispersão, medidas de assimetria e curtose, números índices.

DIDÁTICA E LEGISLAÇÃO

As tendências pedagógicas na educação. Planejamento de ensino e projeto pedagógico da escola. O processo de ensino e seus componentes: objetivos, conteúdos, métodos. Avaliação do ensino/aprendizagem. Educação inclusiva e fracasso escolar. Parâmetros curriculares nacionais de 1ª a 4ª séries-Temas Transversais. Estatuto da Criança e do Adolescente (Art. 53 a 73 e 129 a 144); Artigos 205 a 214 da Constituição Federal; A Lei n° 9.394 / 96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Arts. 01 a 34, 37 a 38, 58 a 67.