Prefeitura de Campos Lindos - TO

Notícia:   150 vagas de vários cargos são oferecidas na Prefeitura de Campos Lindos - TO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS

ESTADO DO TOCANTINS

EDITAL Nº 01 DO CONCURSO PÚBLICO 01/2010 - PMCL/TO, DE 03 DE MAIO DE 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS QUE COMPÕEM O QUADRO GERAL DE SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS - TO

1. OBJETIVO

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS LINDOS, Estado do Tocantins, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o Art. 37, inciso II, da Constituição Federal e em consonância ao disposto nas Leis nº 024/2009, 025/2009 e 035/2010, resolve realizar Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Geral de Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal, através da Comissão do Concurso Público, instituída nos termos do Decreto nº 005/2010, de 05 de maio de 2010, e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O concurso público será regido por este edital, executado pela Makro Assessoria Pública Municipal e realizado em Campos Lindos - TO.

2.2. A seleção para os cargos de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

2.3. Os candidatos aprovados, nomeados e empossados, terão exercício nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Campos Lindos, designados de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público.

3. QUADRO DE CARGOS, NÍVEL DE ESCOLARIDADE, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

C
Ó
D

CARGO

NÍVEL

VAGAS PARA AMPLA CONCOR- RÊNCIA

VAGAS DESTI- NADAS PARA DEFICI- ENTES FÍSICOS

JORNADA DE TRABALHO

REMUNE- RAÇÃO INICIAL

TAXA DE INSCRI- ÇÃO

101

FISIOTERAPEUTA

SUPERIOR

1

-

20 horas semanais

1.000,00

90,00

102

MEDICO

SUPERIOR

2

-

20 horas semanais

5.000,00

90,00

103

CIRURGIÃO DENTISTA

SUPERIOR

2

-

20 horas semanais

1.400,00

90,00

104

ASSISTENTE SOCIAL

SUPERIOR

1

-

40 horas semanais

1.900,00

90,00

105

ENFERMEIRO

SUPERIOR

2

-

20 horas semanais

1.400,00

90,00

106

FARMACÊUTICO

SUPERIOR

1

-

20 horas semanais

1.000,00

90,00

107

FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO

SUPERIOR

1

-

20 horas semanais

1.200,00

90,00

108

NUTRICIONISTA

SUPERIOR

1

-

20 horas semanais

1.000,00

90,00

109

PSICÓLOGO

SUPERIOR

1

-

40 horas semanais

1.900,00

90,00

110

PROFESSOR - LETRAS

SUPERIOR

2

-

20 horas semanais

750,00

90,00

111

PROFESSOR - GEOGRAFIA

SUPERIOR

2

-

20 horas semanais

750,00

90,00

112

PROFESSOR - MATEMÁTICA

SUPERIOR

2

-

20 horas semanais

750,00

90,00

113

PROFESSOR - PEDAGOGIA

SUPERIOR

4

1

20 horas semanais

750,00

90,00

114

PROFESSOR - BIOLOGIA

SUPERIOR

2

-

20 horas semanais

750,00

90,00

115

PROFESSOR - HISTÓRIA

SUPERIOR

1

-

20 horas semanais

750,00

90,00

116

PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

SUPERIOR

1

-

20 horas semanais

750,00

90,00

201

PROFESSOR - MAGISTÉRIO

MÉDIO

12

3

20 horas semanais

570,00

70,00

202

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

MÉDIO

8

2

40 horas semanais

561,00

70,00

203

AVALIADOR DE IMÓVEIS

MÉDIO

1

-

40 horas semanais

561,00

70,00

204

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

MÉDIO

1

-

40 horas semanais

510,00

70,00

205

BIBLIOTECÁRIO

MÉDIO

1

-

40 horas semanais

900,00

70,00

206

CADASTRADOR DA U.M.C

MÉDIO

1

-

40 horas semanais

510,00

70,00

207

COLETOR

MÉDIO

1

-

40 horas semanais

900,00

70,00

208

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

MÉDIO

2

-

40 horas semanais

800,00

70,00

209

FISCAL DE TRIBUTOS

MÉDIO

3

1

40 horas semanais

800,00

70,00

210

RECEPCIONISTA

MÉDIO

3

-

40 horas semanais

510,00

70,00

211

SUPERVISOR DE COMPRAS

MÉDIO

1

-

40 horas semanais

510,00

70,00

212

TELEFONISTA

MÉDIO

2

-

40 horas semanais

510,00

70,00

213

TÉCNICO AGRÍCOLA

MÉDIO TÉCNICO

1

-

40 horas semanais

760,00

70,00

214

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

MÉDIO

2

-

40 horas semanais

760,00

70,00

215

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

MÉDIO TÉCNICO

1

-

40 horas semanais

760,00

70,00

216

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

MÉDIO TÉCNICO

6

1

40 horas semanais

760,00

70,00

217

ELETRICISTA

MÉDIO TÉCNICO

1

-

40 horas semanais

561,00

70,00

218

RADIOLOGISTA

MÉDIO TÉCNICO

1

-

20 horas semanais

760,00

70,00

301

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

FUNDAMENTAL COMPLETO

5

1

40 horas semanais

510,00

50,00

302

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

FUNDAMENTAL COMPLETO

3

-

40 horas semanais

510,00

50,00

303

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

FUNDAMENTAL COMPLETO

1

-

40 horas semanais

510,00

50,00

304

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

FUNDAMENTAL COMPLETO

2

-

40 horas semanais

510,00

50,00

305

AUXILIAR DE FARMÁCIA

FUNDAMENTAL COMPLETO

1

-

40 horas semanais

510,00

50,00

306

FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS

FUNDAMENTAL COMPLETO

2

-

40 horas semanais

561,00

50,00

307

FISCAL DE OBRAS

FUNDAMENTAL COMPLETO

1

-

40 horas semanais

561,00

50,00

308

MECÂNICO

FUNDAMENTAL COMPLETO

1

-

40 horas semanais

760,00

50,00

309

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

FUNDAMENTAL COMPLETO

3

-

40 horas semanais

760,00

50,00

310

MOTORISTA VEÍCULOS LEVES

FUNDAMENTAL COMPLETO

3

-

40 horas semanais

760,00

50,00

311

MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS

FUNDAMENTAL COMPLETO

2

-

40 horas semanais

760,00

50,00

312

OPERADOR DE MÁQUINAS

FUNDAMENTAL COMPLETO

2

-

40 horas semanais

760,00

50,00

401

MERENDEIRA

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

4

1

40 horas semanais

510,00

40,00

501

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ALFABETIZADO

13

2

40 horas semanais

510,00

30,00

502

AUXILIAR DE MECÂNICA

ALFABETIZADO

1

-

40 horas semanais

510,00

30,00

503

COPEIRA

ALFABETIZADO

1

-

40 horas semanais

510,00

30,00

504

GARI

ALFABETIZADO

4

1

40 horas semanais

510,00

30,00

505

VIGILANTE

ALFABETIZADO

5

1

40 horas semanais

510,00

30,00

506

ZELADOR

ALFABETIZADO

4

1

40 horas semanais

510,00

30,00

507

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ALFABETIZADO

2

-

40 horas semanais

510,00

30,00

508

ALMOXARIFE

ALFABETIZADO

1

-

40 horas semanais

561,00

30,00

3.1 DAS VAGAS AO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - CÓDIGO 301

3.1.1. As 06 (seis) vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Código 301, serão distribuídas entre as microáreas a seguir especificadas:

MICROÁREA

LOCALIDADE

VAGA

02

Da Rua Leonilio Soares Gil a Rua Manoel Rodrigues Bezerra; Da Quadra 07 a Quadra 15 e Quadra 18.

1

21

Da Rua Perimetral Serra do Centro a Rua Dorival Coelho Soares; Da Quadra 71 a 79.

1

22

Da Avenida José de Sousa Ramos a Perimetral Norte Sul; Da Quadra 86 a 106.

1

23

Região da Serra do Centro - Zona Rural.

1

24

Da Avenida Amazonas a Perimetral Norte Sul; Da Quadra 33 a 40.

1

25

Da Rua Perimetral Serra do Centro a Avenida Amazonas; Quadra 41 a 47.

1

3.1.2. Em obediência ao disposto no parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, os profissionais que em 14 de fevereiro de 2006 e a qualquer título, desempenharem as atividades de agente comunitário de saúde, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao presente processo seletivo público, desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública efetuado por órgãos ou entes da administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e autorização da administração direta dos entes da federação.

3.1.3. As 06 (seis) vagas ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - Código 301, abertas no presente edital, referem-se às vagas remanescentes, não ocupadas na forma do disposto no subitem anterior.

3.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS

3.2.1. Aos portadores de deficiências é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiências de que são portadores.

3.2.2. Do total das 150 (cento e cinquenta) vagas previstas neste Edital, 15 (quinze) vagas, equivalente a 10% são reservadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.

3.2.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e encaminhar via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (ar), à Makro Assessoria Pública Municipal situada na Av. JK, QD 106 sul, Lt 17 sala 01 Cep 77.020-040 ou para Comissão do Concurso Público na sede da Prefeitura Municipal de Campos Lindos no endereço: Rua Leonílio Soares Gil, nº 80, Centro, CEP: 77.777-000, Campos Lindos - TO, Fone/Fax: (63) 3484-1162, laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF, bem como a provável causa da deficiência.

3.2.4. Ressalvadas as disposições especiais definidas, os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.2.5. Fica assegurado ao candidato portador de deficiência, caso necessário: adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência de que seja portador.

3.2.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, tratamento diferenciado no dia de realização da prova, indicando claramente no requerimento quais as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

3.2.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, na forma descrita no subitem anterior e por ocasião da inscrição no presente Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.2.8. A não-solicitação no prazo determinado implica a sua não-concessão.

3.2.9. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados no concurso público, serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial do Município de Campos Lindos - TO, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.

3.3.0. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.3.1. Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, além de figurarem na lista geral do resultado final do concurso, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de pontuação.

3.3.2. As vagas definidas no subitem 3.2.2 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

4. PERFIL DOS CARGOS E REQUISITOS BÁSICOS

4.1 CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

4.1.1 CÓDIGO 101 - FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES: Executar métodos e técnicas fisioterápicas, com finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico, desenvolver atividades de habilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Fisioterapia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho de Classe correspondente.

4.1.2 CÓDIGO 102 - MÉDICO

ATRIBUIÇÕES: Planejamento, execução e controle dos procedimentos de diagnósticos e tratamento utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica. Pode atuar em pesquisas e elaboração de laudos e pareceres. Obriga-se ainda às determinações das normas legais pertencentes ao exercício da medicina e do Conselho Regional de Medicina e os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Curso Superior em Medicina com registro profissional.

4.1.3 CÓDIGO 103 - CIRURGIÃO DENTISTA

ATRIBUIÇÕES: Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades relacionadas à prática odontológica, realizando exames e procedimentos, implementando programas e atividades de educação da saúde bucal, cirurgias bucomaxilofaciais, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Curso Superior em Odontologia com registro profissional.

4.1.4 CÓDIGO 104 - ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES: Promover reuniões; coordenar palestras; participar de reuniões de orientação educacional e de projetos, em parceria com a comunidade; encaminhar alunos que apresentam problemas de vínculo social e cultural; orientar a criação de CPMs (Círculos de Pais e Mestres) nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental; planejar atividades em geral, juntamente com outros técnicos; verificar vagas nas escolas, atender solicitações junto ao Juizado de Menores. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Serviço Social, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

4.1.5 CÓDIGO 105 - ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES: Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle dos aspectos administrativos e técnicos voltados à efetividade das ações de saúde na área de enfermagem, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Curso Superior em Enfermagem com registro profissional.

4.1.6 CÓDIGO 106 - FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES: Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas a área da farmácia, de armazenamento e distribuição dos medicamentos, respeitadas e formação, legislação profissional e os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Curso Superior em Farmácia com registro profissional.

4.1.7 CÓDIGO 107 - FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

ATRIBUIÇÕES: Planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle das atividades técnico-administrativas relacionadas à hemoterapia, hematologia e de análises clínicas e de produtos em geral dos procedimentos técnicos relativos às diversas áreas da saúde e de materiais e substâncias utilizados, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos de serviço..

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Farmácia, com habilitação em Bioquímica, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Farmácia - CRF, na categoria respectiva.

4.1.8 CÓDIGO 108 - NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES: Planejamento, acompanhamento, avaliação, execução e controle das atividades relacionadas à nutrição, programas de educação preventiva, vigilância nutricional e de reeducação alimentar, bem como organizar, dirigir, supervisionar e avaliar os serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional a coletividade ou indivíduos sadios ou enfermos em instituições públicas e privadas.

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior em Nutrição, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN.

4.1.9 CÓDIGO 109 - PSICÓLOGO

ATRIBUIÇÕES: Realizar atendimento individual e em grupo; realizar oficinas terapêuticas, encontros com grupos terapêuticos; participar de equipes multiprofissionais visando a interação de conhecimentos e práticas; orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão de Curso Superior em Psicologia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito; registro profissional no Conselho de Classe correspondente.

4.1.10 CÓDIGO 110 - PROFESSOR - LETRAS

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplinas que integram a área de língua portuguesa; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Letras, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.11 CÓDIGO 111 - PROFESSOR - GEOGRAFIA

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplina que integram a área de geografia; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Geografia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.12 CÓDIGO 112 - PROFESSOR - MATEMÁTICA

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplina que integram a área de matemática; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Matemática, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.13 CÓDIGO 113 - PROFESSOR - PEDAGOGIA

ATRIBUIÇÕES: Atuar na educação infantil e séries do ensino fundamental. Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso superior em Pedagogia, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

CÓDIGO 114 - PROFESSOR - BIOLOGIA

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplina que integram a área de biologia; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Ciências Biológicas, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.14 CÓDIGO 115 - PROFESSOR - HISTÓRIA

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplina que integram a área de história; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em História, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.1.15 CÓDIGO 116 - PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; ministrar aulas de disciplina que integram a área de educação física; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Superior de Licenciatura Plena em Educação Física, devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.2 CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

4.2.1 CÓDIGO 201 - PROFESSOR - MAGISTÉRIO

ATRIBUIÇÕES: atuar na educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental. Participar da elaboração do projeto político-pedagógico e do regimento interno da escola; participar da elaboração do plano de desenvolvimento e do calendário escolar de acordo com o projeto político-pedagógico da escola; planejar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas pelo educando; registrar as atividades de classe; atender aos alunos na execução de suas tarefas, zelando pela sua aprendizagem; sugerir alterações nos currículos, tendo em vista melhor ajustá-los à realidade local; elaborar planos e projetos educacionais; ministrar os conteúdos curriculares de sua competência, cumprindo integralmente as quantidades de dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar, integralmente, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; incentivar o desenvolvimento e a avaliação de projetos da escola; organizar, juntamente com a direção, as reuniões pedagógicas e administrativas; identificar com o corpo docente, casos de educandos que apresentem necessidades de atendimentos diferenciados, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do Curso Médio em Magistério devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.2.2 CÓDIGO 202 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas relacionadas à rotina administrativa do órgão de lotação, incluídas as atividades que exijam atendimento, digitação e arquivo, respeitados regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

4.2.3 CÓDIGO 203 - AVALIADOR DE IMÓVEIS

ATRIBUIÇÕES: Efetuar a fiscalização prevista nos Códigos de Obras e Edificações do Município, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

4.2.4 CÓDIGO 204 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de apoio técnico da saúde bucal e em campanhas comunitárias preventivas, respeitados a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Médio completo e curso profissionalizante na área e registro profissional.

4.2.5 CÓDIGO 205 - BIBLIOTECÁRIO

ATRIBUIÇÕES: planejar, implantar, organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades de bibliotecário; desenvolvendo sistemas de catalogação e conservação do acervo bibliográfico; atender aos usuários da biblioteca; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

4.2.6 CÓDIGO 206 - CADASTRADOR DA U.M.C

ATRIBUIÇÕES: Fazer alistamento militar dos jovens de até 18 anos, expedir Carteira de Trabalho e prestar contas aos órgãos competentes; executar outras tarefas correlatas.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

4.2.7 CÓDIGO 207 - COLETOR

ATRIBUIÇÕES: Efetuar a arrecadação prevista no Código Tributário e legislação tributária do Município, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

4.2.8 CÓDIGO 208 - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ATRIBUIÇÕES: Efetuar a fiscalização prevista no Código de Vigilância Sanitária do Município, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Médio completo.

4.2.9 CÓDIGO 209 - FISCAL DE TRIBUTOS

ATRIBUIÇÕES: Efetuar a fiscalização prevista no Código Tributário e legislação tributária do Município, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

4.3.1 CÓDIGO 210 - RECEPCIONISTA

ATRIBUIÇÕES: Trabalhar na recepção de algum dos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, atendendo as pessoas que o procura, encaminhando-as conforme suas necessidades, e executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

4.3.2 CÓDIGO 211 - SUPERVISOR DE COMPRAS

ATRIBUIÇÕES: Preparar o expediente de licitação para efetuar a aquisição de materiais e contratação de serviços, providenciar e manter registros cadastrais de fornecedores e clientes, controlar prazos, condições e documentação referentes as compras efetuadas.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

4.3.3 CÓDIGO 212 - TELEFONISTA

ATRIBUIÇÕES: Atividades envolvendo execução de trabalhos de ligação telefônica e de transmissão e recebimento de mensagens; atender a chamados telefônicos internos e externos; operar em troncos e ramais; verificar os defeitos nos ramais e mesas, providenciando seu reparo; prestar informações gerais, relacionadas com o local de trabalho; manter registro de ligação a longa distância; receber e transmitir mensagens, pelo telefone; prestar informações a pessoas; e executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo.

4.3.4 CÓDIGO 213 - TÉCNICO AGRÍCOLA

ATRIBUIÇÕES: Planejar e executar a assistência relativa à agropecuária e à agroindústria do Município; Formular diretrizes e estratégias para o desenvolvimento agrícola no território Municipal; Estabelecer critérios e prioridade para fomento à agropecuária. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo. Diploma ou certificado de conclusão de curso Técnico Agrícola.

4.2.10 CÓDIGO 214 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas relacionadas à rotina contábil, incluídas as atividades que exijam atendimento, digitação e arquivo, respeitados regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Registro Profissional no Conselho Regional de Contabilidade.

4.2.11 CÓDIGO 215 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ATRIBUIÇÕES: Oferecer suporte técnico ao usuário de microcomputadores. Acompanhar, orientar e supervisionar as atividades nos laboratórios de informática, orientar na utilização de softwares e hardwares e outras tarefas afins.

REQUISITOS: Diploma ou certificado de conclusão de Curso Técnico de nível Médio em Informática (2º grau), devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino e/ou reconhecida por quem de direito.

4.2.12 CÓDIGO 216 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar em procedimentos médicos e de enfermagem, bem como em desenvolvimento de programas da saúde, respeitadas a formação, legislação profissional e regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Médio completo e complementação/ ou Curso Técnico em Enfermagem e registro profissional.

4.2.13 CÓDIGO 217 - ELETRICISTA

ATRIBUIÇÕES: Executar ou auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades meio e fim do órgão de lotação, nas áreas de manutenção e instalação elétrica, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Eletricista.

4.2.14 CÓDIGO 218 - RADIOLOGISTA

ATRIBUIÇÕES: Executar exames radiológicos, conforme prescrição médica, posicionando os pacientes de forma adequada; realizar o processamento de filmes; executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de raio x; efetuar o controle de estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes a fim de possibilitar a elaboração do boletim estatístico; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; manter a ordem e a higiene no ambiente de trabalho seguindo regulamentos de segurança. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: diploma ou certificado de conclusão do ensino médio (2º grau), devidamente registrado, expedido por instituição oficial de ensino; diploma ou certificado de conclusão de curso Técnico em Radiologia ou ensino profissionalizante de Nível Médio de Técnico em Radiologia.

4.3 CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

4.3.1 CÓDIGO 301 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas de prevenção, controle e acompanhamento de doenças junto às famílias da comunidade da zona urbana e rural, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo, residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

4.3.2 CÓDIGO 302 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade. Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; rastrear focos de doenças específicas. Promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias. Executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo. Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

4.3.3 CÓDIGO 303 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar na execução dos trabalhos técnicos relativos às atividades de bibliotecário; auxiliar no desenvolvimento dos sistemas de catalogação e conservação do acervo bibliográfico; atender aos usuários da biblioteca; executar outras atividades correlatas.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

4.3.4 CÓDIGO 304 - AUXILIAR DE LABORATÓRIO

ATRIBUIÇÕES: Conhecer, manejar e conservar aparelhos simples, verificando seu funcionamento; realizar coletas, sob supervisão médica, registrando e identificando as amostras colhidas; colaborar com pesquisadores na área de saúde, executando todas as tarefas técnicas e administrativas necessárias.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

4.3.5 CÓDIGO 305 - AUXILIAR DE FARMÁCIA

ATRIBUIÇÕES: Repor e armazenar os materiais de farmácia nos respectivos locais. Manter a farmácia sempre limpa e organizada. Abastecer a farmácia nos finais de semana. Abastecer os impressos nos respectivos nichos das áreas de prescrição e demais serviços correlatos, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

4.3.6 CÓDIGO 306 - FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS

ATRIBUIÇÕES: Efetuar a fiscalização prevista nos Códigos de Postura e de Obras e Edificações do Município, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

4.3.7 CÓDIGO 307 - FISCAL DE OBRAS

ATRIBUIÇÕES: Executar atividades que envolvam a fiscalização quanto à aplicação das leis relativas à obras e posturas municipais.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

4.3.8 CÓDIGO 308 - MECÂNICO

ATRIBUIÇÕES: Executar tarefas e trabalhos relacionados com as atividades meio e fim do órgão de lotação, nas áreas relativas à mecânica de máquinas e veículos, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo.

4.3.9 CÓDIGO 309 - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

ATRIBUIÇÕES: Dirigir as ambulâncias do município, realizar a manutenção, além de informar ao superior qualquer ocorrência com o veículo, respeitados aos regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e Carteira de habilitação com Categoria "D".

4.3.10 CÓDIGO 310 - MOTORISTA VEÍCULOS LEVES

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículo, realizar a manutenção, auxiliar em carga e descarga, além de informar ao superior qualquer ocorrência com o veículo, respeitados aos regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e Carteira de habilitação com Categoria "B".

4.3.11 CÓDIGO 311 - MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículo, realizar a manutenção, auxiliar em carga e descarga, além de informar ao superior qualquer ocorrência com o veículo, respeitados aos regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo e Carteira de Habilitação Categoria "D".

4.3.12 CÓDIGO 312 - OPERADOR DE MAQUINAS

ATRIBUIÇÕES: Operar veículos motorizados especiais com: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retro-escavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalho semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: Ensino Fundamental Completo, Carteira de Habilitação Categoria "D", Curso Profissionalizante ou experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos.

4.4 CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

4.4.1 CÓDIGO 401 - MERENDEIRA

ATRIBUIÇÕES: Preparar e distribuir merendas e outros alimentos; zelar pelos mantimentos quanto a sua segurança, higiene e conservação; manter limpos os refeitórios, cozinhas e utensílios; controlar o total de merendas distribuídas; executar quaisquer outros encargos semelhantes, pertinentes a categoria funcional.

REQUISITOS: Nível Fundamental Incompleto.

4.5 CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO

4.5.1 CÓDIGO 501 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar em serviços gerais de limpeza e manutenção em geral, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Alfabetizado.

4.5.2 CÓDIGO 502 - AUXILIAR DE MECÂNICA

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar a execução de tarefas e trabalhos relacionados com as atividades meio e fim do órgão de lotação, nas áreas relativas à mecânica de máquinas e veículos, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Alfabetizado.

4.5.3 CÓDIGO 503 - COPEIRA

ATRIBUIÇÕES: Executar os serviços de copa cozinha; utilizar os materiais com racionalidade; comunicar a seu superior os materiais que estão em falta ou estão acabando; executar demais tarefas correlatas que lhe forem determinadas.

REQUISITOS: Alfabetizado

4.5.4 CÓDIGO 504 - GARI

ATRIBUIÇÕES: Promover limpeza das ruas, praças, parques e vias públicas. Varrer ruas, praças e vias públicas; recolher dejetos jogados; trabalhar em equipe para realizar a limpeza da cidade e chamar uma equipe de limpeza mais pesada quando necessário; percorrer um caminho pré-determinado, recolhendo o lixo jogado; levar o lixo recolhido para o caminhão, que o leva para lugares preparados para receber esse lixo; participar de projetos e ações sociais de limpeza urbana; participar de projetos de reciclagem.

REQUISITOS: Alfabetizado

4.5.5 CÓDIGO 505 - VIGILANTE

ATRIBUIÇÕES: Exercer vigilância em locais previamente determinados, realizar rondas de inspeção em intervalos determinados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações nos edifícios, praças, jardins, materiais sob a sua guarda, etc., controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob a sua vigilância, verificando, quando necessário, as autorizações de ingresso, verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas, investigar quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados, levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada, acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções, exercer outras tarefas afins.

REQUISITOS: Alfabetizado.

4.5.6 CÓDIGO 506 - ZELADOR

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar em serviços gerais de infraestrutura, limpeza, jardinagem e manutenção em geral de prédios públicos, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Alfabetizado.

4.5.7 CÓDIGO 507 - AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

ATRIBUIÇÕES: Efetuar a fiscalização prevista no Código de Vigilância Sanitária do Município, respeitados os regulamentos do serviço.

REQUISITOS: Alfabetizado.

4.5.8 CÓDIGO 508 - ALMOXARIFE

ATRIBUIÇÕES: Auxiliar no recebimento de materiais, providenciando a guarda ordenada quanto à estocagem e identificação dos itens; separar os materiais a serem distribuídos aos requisitantes; verificar a posição do estoque, examinando o volume de mercadoria e calculando as necessidades futuras para os pedidos de requisição; zelar pela conservação dos materiais estocados, providenciando as condições necessárias para armazenamento e executar outras tarefas afins.

REQUISITOS: Alfabetizado.

5. DO REGIME DE TRABALHO

5.1. Os candidatos aprovados que vierem a ser admitidos trabalharão sob o regime estatutário, e serão regidos pelo Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais de Campos Lindos, suas Autarquias e Fundações;

6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

6.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1o

6.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino) e eleitorais.

6.3. Possuir os requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, conforme indicados no item 4 deste Edital.

6.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

6.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada mediante exames médicos e laboratoriais exigidos no ato da posse, às expensas do candidato, cuja relação será divulgada quando da convocação dos candidatos a serem admitidos.

6.6. Ter boa conduta, comprovada através de certidões expedidas pela Justiça Federal, Eleitoral, Criminal e Militar.

6.7. Estar em dia com a Receita Pública Municipal de Campos Lindos - TO, comprovada mediante Certidão Negativa de Débitos.

6.8. Cumprir as determinações deste Edital e ser aprovado no Concurso Público.

6.9. Apresentar todos os documentos comprobatórios que se fizerem necessários por ocasião da posse.

6.10. Se estrangeiro, deverá cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação (art. 37, I, da Constituição Federal).

7. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

7.1. As inscrições deverão ser feitas, exclusivamente, via internet através do site www.makroassessoria.com.br

7.1.2. Pela internet o inicio das inscrições se dará a partir das 14h00min do dia 25 de maio de 2010 e terão seu encerramento às 23h59min do dia 20 de junho de 2010.

7.3. Para os candidatos que não dispuserem de computador e internet, poderão comparecer até a Prefeitura Municipal de Campos Lindos, bem como ao telecentro do município para fazer a inscrição, obedecendo o horário de funcionamento dos referidos locais.

7.4. O pagamento da inscrição deste concurso deverá ser integral no valor do respectivo cargo em boleto bancário emitido no ato da inscrição.

8. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Para inscrição via internet o candidato deverá preencher o formulário de inscrição através do site www.makroassessoria.com.br, imprimir o boleto e efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

8.1.2. Os candidatos portadores de deficiências deverão entregar até o vencimento das inscrições laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme estabelecido no subitem 3.2.3.

8.2. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

8.4. O candidato que concorrer à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá optar por apenas uma Microárea, conforme quadro de vagas específico do item 3.1.1.

8.5. Não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

8.6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova, nomeação e posse do candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações ou irregularidades nas provas ou nos documentos apresentados.

8.7. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

8.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no processo seletivo.

8.9. No caso do pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a Prefeitura Municipal de Campos Lindos, através da Comissão de Concurso Público, reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, inclusive a não efetivação da inscrição.

8.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

8.11. O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no dia, horário e local de realização das provas.

8.12. Não serão aceitas inscrições via postal, via fax e/ou correio eletrônico.

8.13. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência deverá observar ao disposto no item 3.2 e seguintes deste Edital.

8.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, ou de levar filho menor para o local de realização das provas deverá, ainda, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.15. As solicitações de condições/recursos especiais serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

8.16. As informações prestadas no formulário de inscrição através do site www.makroassessoria.com.br serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura de Campos Lindos, através da Comissão de Concurso Público, o direito de excluir do processo seletivo aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

8.17. Não serão efetivadas as inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

8.18. Ao se inscrever, o candidato aceita as condições ditadas no Edital do concurso e declara serem verídicas as informações prestadas.

8.19. A Makro Assessoria não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.20. O candidato que efetuar o pagamento de inscrição em mais de um cargo de mesmo nível de classificação e/ou naqueles em que as provas ocorrerão no mesmo dia e horário, será inscrito somente naquele cuja data de pagamento da inscrição seja a mais recente. As outras serão canceladas automaticamente e não haverá devolução de pagamento.

8.21. O candidato que concorrer à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá apresentar comprovante de residência, no nome do candidato, caso o comprovante não esteja em seu nome, deverá apresentar o comprovante acompanhado de declaração com firma reconhecida de que o mesmo reside no imóvel, referente a Microárea indicada na ficha de inscrição, desde a data de publicação do edital. A apresentação do comprovante de residência deverá ser feita na sede da Prefeitura Municipal à Comissão do Concurso até o dia 28 de junho de 2010 sob pena de ter sua inscrição indeferida.

9. DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

9.1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas, mediante Edital a ser publicado no placard da Prefeitura Municipal de Campos Lindos e no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, até o dia 25 de junho de 2010, contendo os dados dos candidatos inscritos.

9.2. O candidato é responsável pela conferência dos dados divulgados no documento de confirmação das inscrições.

9.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

9.4. A Makro Assessoria não enviará nenhuma comunicação/cartão de confirmação para o candidato, a obtenção destas informações é de responsabilidade do candidato, que poderá obtê-las através do Placard da Prefeitura Municipal de Campos Lindos ou do endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, conforme mencionado no subitem 9.1.

9.5. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas também será divulgada através do Edital mencionado no subitem 9.1.

10. ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

10.1.1. As provas para os cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO terão duração de 4 (quatro) horas, com início às 08hs00min e término às 12hs00min, e serão aplicadas no dia 04 de julho de 2010, em local a ser oportunamente divulgado através de Edital publicado no placard da Prefeitura Municipal de Campos Lindos, no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br. As provas para os demais cargos de NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR terão duração de 4 (quatro) horas, com início às 14hs00min e término às 18hs00min, e serão aplicadas no dia 04 de julho de 2010, em local a ser oportunamente divulgado através de Edital publicado no placard da Prefeitura Municipal de Campos Lindos, no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

10.1.2. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados pela Prefeitura Municipal de Campos Lindos e no site www.makroassessoria.com.br.

10.1.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar o documento de identidade original na forma definida neste Edital, subitem 8.2, será automaticamente excluído do concurso.

10.1.4. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação, não sendo aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

10.1.5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

10.1.6. Após o horário fixado para o início das provas, não se admitirá o ingresso de qualquer candidato aos locais de sua realização.

10.1.7. A ausência acarretará a eliminação automática do candidato, não havendo segunda chamada para a realização das provas.

10.1.8. Não será aplicada prova, em hipótese alguma, fora do espaço físico, datas e horários predeterminados em Edital ou em comunicado.

10.1.9. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas para a realização das provas definidas neste Edital ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados ou nas instruções constantes em cada prova, bem como o tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

10.1.10. Não será permitida a utilização, nos locais de provas, de armas e/ou aparelhos eletrônicos (máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador etc.).

10.1.11. Durante a realização das provas, não será permitida espécie alguma a consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

10.1.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) utilizar-se de régua e/ou lápis com cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;

d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer um dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio;

g) se recusar a entregar a folha de resposta ao término do tempo destinado para a sua realização;

h) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas e/ou na Folha de Respostas;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

10.1.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

10.1.14. O candidato somente poderá retirar-se do local de prova levando o Caderno de Provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o seu término.

10.1.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

10.1.16. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

10.1.17. Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um Fiscal de Prova devidamente treinado.

11. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

11.1. O concurso constará de uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, constituída de prova objetiva, para todos os cargos com exceção dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

11.2. O concurso para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias constará de DUAS etapas, constituída de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, aplicada também aos demais cargos, e Curso Introdutório de Formação Inicial de caráter eliminatório, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias.

12. DA PROVA OBJETIVA

12.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, abrangendo o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital, conforme os quadros a seguir:

a) Nível Superior

Área de Conhecimento

Nº Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

15

2,5

30

Informática

8

2,5

15

Atualidades e Conhecimentos Gerais

7

2,5

20

Conhecimentos Específicos

10

2,5

35

TOTAL

40

 

100

b) Nível Médio e Nível Médio Técnico

Área de Conhecimento

Nº Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

15

2,5

30

Matemática

8

2,5

15

Atualidades e Conhecimentos Gerais

7

2,5

20

Conhecimentos Específicos

10

2,5

35

TOTAL

40

 

100

c) Nível Fundamental Completo e Incompleto

Área de Conhecimento

Nº Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

15

2,5

30

Matemática

8

2,5

15

Atualidades e Conhecimentos Gerais

7

2,5

20

Conhecimentos Específicos

10

2,5

35

TOTAL

40

 

100

d) Nível Alfabetizado: Agente de Vigilância Sanitária e Almoxarife

Área de Conhecimento

Nº Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

15

2,5

30

Matemática

8

2,5

15

Atualidades e Conhecimentos Gerais

7

2,5

20

Conhecimentos Específicos

10

2,5

35

TOTAL

40

 

100

e) Nível Alfabetizado exceto Agente de Vigilância Sanitária e Almoxarife

Área de Conhecimento

Nº Questões

Peso

Pontos

Língua Portuguesa

20

2,5

50

Matemática

12

2,5

30

Atualidades e Conhecimentos Gerais

8

2,5

20

TOTAL

40

 

100

12.2. A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões, com peso de 2,5 (dois pontos e meio) cada questão, totalizando 100 (cem) pontos, para todos os cargos.

12.3. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A, B, C, D, E) e 1 (uma) única resposta correta.

12.4. Os itens da prova objetiva avaliarão habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

13.1. A nota final no Concurso será a nota obtida na prova objetiva, de acordo com a pontuação definida no subitem 12.1 deste Edital.

13.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50 pontos.

13.3. Serão considerados aprovados os candidatos classificados que obtiverem as maiores notas, até o limite de vagas existentes para cada cargo.

13.4. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

13.5. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.

13.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e/ou com as instruções contidas na folha de repostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

13.7. Não serão computadas as questões não assinaladas e questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

13.8. Após o resultado da primeira etapa do Concurso Público serão convocados os candidatos aprovados nos cargos 301 e 302 na prova objetiva e classificados até o número de vagas definido no subitem 3.1 deste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, para realizar matrícula no Curso Introdutório de Formação Inicial, em local e data a serem oportunamente divulgadas através de Edital publicado no Placard da Prefeitura Municipal de Campos Lindos, e no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br.

13.9. O Curso de Formação, de caráter eliminatório, será realizado em Campos Lindos/TO e ministrado pela Secretaria Municipal de Saúde, com acompanhamento da Comissão de Concurso Público, exigindo-se do aluno frequência obrigatória.

13.10. O Curso de Formação será regido por este edital, por edital de convocação para matrícula e por regulamento próprio. Esses atos estabelecerão a programação do Curso de Formação, a frequência e o rendimento mínimos a serem exigidos e demais condições de realização e de aprovação.

13.11. O Edital de convocação, a ser publicado no Placard da Prefeitura Municipal de Campos Lindos, e no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, estabelecerá o prazo para a matrícula e obedecerá ao interesse e à conveniência da Administração, que fixará prioridades para o desenvolvimento dessa etapa.

13.12. Expirado o prazo de que trata o subitem 13.11, o candidato convocado para preenchimento de vaga que não efetivar sua matrícula no Curso de Formação, será considerado desistente e eliminado do Concurso Público.

13.13. Havendo desistências na fase de matrícula serão convocados, em número igual ao de desistentes, candidatos para se matricularem, com o mesmo prazo a ser estabelecido na forma do subitem 13.11, obedecida a ordem de classificação da Primeira Etapa.

13.14. O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Curso de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso público.

13.15. O resultado obtido no Curso de Formação para cada turma, depois de aprovado pela Comissão de Concurso Público, será submetido à homologação do Secretário Municipal de Saúde.

14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

14.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Específicos, excluídos os cargos que não tiverem na prova questões desta natureza;

b) obtiver maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação na disciplina de Atualidades e Conhecimentos Gerais;

d) obtiver maior pontuação na disciplina de Matemática para os cargos de nível fundamental completo e nível médio ou na disciplina de Informática para os cargos de nível superior.

14.2. Persistindo, ainda, o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

15. DOS RECURSOS

15.1. Os gabaritos oficiais preliminar e definitivo das provas objetivas serão publicados no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br, e no placard da Prefeitura Municipal de Campos Lindos, após a realização da prova.

15.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabarito oficial preliminar das provas objetivas deverá fazê-lo uma única vez, durante o período de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação, no horário das 8:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00 hs.

15.3. O Recurso deverá ser entregue na Comissão de Concurso, cujos protocolos serão recebidos na sede da Prefeitura Municipal de Campos Lindos, Rua Leonílio Soares Gil, nº 80, Centro, CEP: 77.777-000, Campos Lindos - TO, Fone/Fax: (63) 3484-1162.

15.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado e conter as seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo a que está concorrendo, endereço, telefone para contato, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Prefeitura Municipal de Campos Lindos, além do fundamento.

15.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou em desacordo com item 15.4 será liminarmente indeferido.

15.6. Se do exame de recursos resultar anulação da questão, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos inscritos no referido cargo, independentemente de terem recorrido. As provas objetivas serão corrigidas após a análise dos recursos, de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.7. Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

15.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

15.9. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

15.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, motivo pelo qual não caberão recursos adicionais.

15.11 - A responsabilidade por analisar e responder eventuais recursos interpostos contra o gabarito e as questões é de responsabilidade exclusiva da Makro Assessoria Pública Municipal, que publicará o resultado no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br e no placard da Prefeitura Municipal de Campos Lindos.

16. PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS

16.1. Os candidatos aprovados poderão, de acordo com a necessidade e conveniência do serviço público, ser nomeados na forma da legislação vigente, para exercício nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Campos Lindos - TO.

16.2. A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação. Decorrido este prazo sem que ocorra a posse, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

16.3. No caso dos candidatos aprovados que se declararem portadores de deficiência, estes serão convocados para submeterem-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial do Município, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do cargo.

16.4. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

16.5. Após a nomeação e até a data da posse, o candidato aprovado deverá comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos no item 6 deste Edital;

16.6. Deverá apresentar, ainda:

a) Declaração negativa de cumulação de cargo público;

b) Declaração de bens, na forma da Lei nº 8.730/93;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo;

d) Termo de Responsabilidade.

16.7. Não ocorrerá a posse, se o candidato:

a) For considerado inapto no exame médico;

b) Não comprovar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos no presente Edital;

c) Deixar de cumprir os prazos estabelecidos para a Posse.

d) Não apresentar todos os documentos comprobatórios exigidos no presente Edital de Concurso Público, inclusive aqueles necessários à comprovação dos requisitos exigidos para cada cargo, conforme descrito no item 4 e seus subitens.

16.8. O candidato convocado para a posse que não comparecer nos prazos determinados, ou que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste Edital, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do ato de nomeação, ou em outro que a Administração Municipal determinar, será considerado desistente, ficando automaticamente excluído do Concurso Público, convocando-se o candidato seguinte na lista de classificação.

17. INFORMAÇÕES GERAIS

17.1. São partes integrantes do presente Edital: o Anexo I (Conteúdo Programático).

17.2. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado em Imprensa Oficial e no local de avisos de publicação da Prefeitura Municipal de Campos Lindos - TO, no site www.makroassessoria.com.br.

17.3. A inscrição do candidato implicará a aceitação de todas as normas pertinentes ao Concurso Público, contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

17.4. O Concurso terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Campos Lindos.

17.5. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso Público, a Prefeitura Municipal de Campos Lindos reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes.

17.6. O candidato aprovado no concurso, quando convocado para manifestar-se acerca de sua nomeação, poderá dela desistir definitiva ou temporariamente.

17.7. Em caso de desistência temporária, o candidato renuncia à sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na lista dos aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Concurso Público.

17.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso.

17.9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campos Lindos se aprovado e/ou classificado, e enquanto o concurso estiver dentro do prazo de validade.

17.10. Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no Concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada em Imprensa Oficial e no site www.makroassessoria.com.br.

17.11. Não serão concedidas vistas ou recontagens de pontos de provas, exames, avaliações ou pareceres, qualquer que seja a alegação do candidato.

17.12. O candidato deverá acompanhar cuidadosamente os Editais e os comunicados a serem divulgados no placard da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.makroassessoria.com.br.

17.13. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso.

17.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público do Município de Campos Lindos - TO.

17.15. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

ALDENIR MACHADO FEITOSA
Presidente da Comissão de Concurso Público

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

Língua Portuguesa: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Significação literal e contextual de vocábulos. Processos coesivos de referência. Coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Estrutura, formação e representação das palavras. Figuras de linguagens. Ortografia oficial. Pontuação. Concordância. Regência.

Informática: Sistema operacional Windows. Noções do ambiente Microsoft Office. Conceitos relacionados à internet. Navegadores. Correio eletrônico. Segurança da informação. Fundamentos relacionados à impressão de documentos.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Campos Lindos e do Estado do Tocantins.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR:

CÓDIGO 101 - FISIOTERAPEUTA: Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Fraturas, luxações, entorses, distensões, lesões ligamentares, lesões meniscais, artroplastias, ligamentoplastias patológicas, patelo-femurais. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 102 - MÉDICO: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 103 - CIRURGIÃO DENTISTA: Exodontia, emergências; materiais dentários; preparo cavitário; técnica de restauração; técnicas endodônticas, patologia e diagnóstico bucal; anestesia em odontologia, odontopediatria e ortodontia; problemas periodontais flúor; odontologia preventiva e social; odontologia legal; terapêutica em odontologia; infectologia; cirurgia buco maxilo facial; radiologia oral; farmacologia e terapêutica aplicada à odontologia; dentística operatória; prótese dentária; procedimentos clínicos-integrados; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 104 - ASSISTENTE SOCIAL: O Serviço Social e interdisciplinaridade; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais; O papel do assistente social; A prática do Serviço Social: referência teóricas - prática; Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimento familiar e individual. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e no Conselho Tutelar; Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 105 - ENFERMEIRO: Fundamentos de enfermagem; Farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem médico-cirúrgica; Enfermagem de clínica médica; Enfermagem em centro cirúrgico; Enfermagem de emergência; Enfermagem materno-infantil; Ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; Pediatria; Planejamento de assistência na enfermagem; Sistematização de assistência na enfermagem; Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Epidemiologia geral; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária; Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente; Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária; Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de enfermagem; Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação). Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 106 - FARMACÊUTICO: Farmacologia: Farmacocinética: Absorção, distribuição e eliminação de fármacos. Farmacodinâmica: Mecanismos de ação de fármacos. Princípios básicos da toxicologia: tratamento de intoxicações. Fármacos que atuam no sistema nervoso autônomo e sistema nervoso central. Autacoides. fármacos utilizados no sistema urinário, cardiovascular, gastrointestinal, respiratório, reprodutor e hematopoéitico. Quimioterapia: antimicrobiana, antineoplásica e antiparasitária. Vitaminas. Farmacotécnica: Formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos, drágeas e cápsulas. Formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: emulsões, suspensões e aerossol. Soluções, extratos, tinturas e xaropes. Pomadas, cremes e pastas. Outras formas farmacêuticas: supositórios, colírios e injetáveis. Desenvolvimento farmacêutico: sistema de liberação de fármacos, estabilidade, preservação e aditivos utilizados em medicamentos. Boas Práticas de Fabricação e controle de qualidade na produção de medicamentos. Farmácia hospitalar: Controle de infecções hospitalar; uso racional de antibióticos terapêuticos e profiláticos, técnicas de esterilização e desinfecção. Estrutura organizacional e funções da farmácia hospitalar: seleção, aquisição, armazenamento, manipulação, distribuição e informações sobre medicamentos. Estudo de utilização de medicamentos. Farmácia Clínica. Nutrição Parenteral, Quimioterapia antineoplásica e manipulação de outras misturas intravenosas. Farmacovigilância. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Legislação Farmacêutica: Regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Nutrição Parenteral. Medicamentos genéricos. Relação Nacional de Medicamentos Essenciais. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social.

CÓDIGO 107 - FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO: Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. Farmacocinética e Biodisponibilidade. Farmacovigilância. Reações adversas a medicamentos. Interações e incompatibilidades medicamentosas. Legislação farmacêutica. Farmacoeconomia. Análise Farmacêutica. Estabilidade de Medicamentos. Controle de qualidade de produtos farmacêuticos. Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Manipulação de medicamentos estéreis e não estéreis em Farmácia Hospitalar. Farmácia no Controle das infecções hospitalares. Terapia Antineoplásica: Quimioterapia. Terapia Nutricional Parenteral, exames laboratoriais nas doenças sexualmente transmissíveis. Bioquímica Clinica: Causas de variação nas determinações laboratoriais: a preparação do paciente. Variações e erros devidos à amostra biológica; Fotometria em Bioquímica Clínica: conceito, tipos, leis de fotometria, aplicação nas análises clínicas, transmitência, absorbância, curva e fator de calibração; Técnicas, fundamentos químicos e interpretação clínica das dosagens de: glicose, hemoglobina glicolisada, uréia, ácido úrico, creatinina, colesterol e frações, triglicérides, proteínas totais e albumina, bilirrubina total, direta e indireta. Fosfatases: ácida e alcalina, amilase, creatinofosfoquinse, desidrogenase lática. Transminases: glutânico oxalacética e glutânico-pirúvico. Urinálise: fundamentos químicos, interpretação das análises. Hematologia Clínica: Interpretação clínica de eritrograma e hemograma: valores de referência. Índices hematimátricos. Hematoscopia normal e patológica. Alterações qualitativas e quantitativas; Anemias; Leucoses: Alterações no sangue periférico; Imuno-hematologia: exames laboratoriais para classificação sangüínea e doenças autoimunes; Coagulação e hemostasia: diagnóstico laboratorial das doenças vasculares, plaquetárias e das principais coagulopatias; Coleta e métodos de coloração para exames hematológicos Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social.

CÓDIGO 108 - NUTRICIONISTA: Política nacional de alimentação e nutrição; Planejamento, execução e avaliação de programas de alimentação e nutrição, de vigilância alimentar e nutricional e de educação nutricional; Atuação do nutricionista em programas sociais e na elaboração de cardápios da merenda escolar; Planejamento, administração, Organização, Avaliação e Controle de Serviços de alimentação; Treinamento de pessoal; Avaliação de programas de alimentos; Avaliação nutricional de indivíduos sadios e enfermos; Assistência nutricional a pacientes nas enfermidades, prescrição de dietas e modificações de dietas hospitalares; Nutrição e dietética; Vigilância sanitária; Planejamento físico-funcional dos serviços de alimentação; Legislação do SUS; Ética Profissional.

CÓDIGO 109 - PSICÓLOGO: Reforma psiquiátrica no Brasil; História do movimento da reforma psiquiátrica; Garantia dos direitos de cidadania aos portadores de sofrimento psíquico; A superação do modelo asilar: a nova lógica de assistência em saúde mental; Fundamentos de psicopatologia-geral; Saúde mental: conceito; promoção e prevenção; Ressocialização; Interdisciplinariedade; Abordagem clínica e psicoterápica; Entrevista psicológica/anamnese; Neuroses; Psicose; Perversões; Deficiência mental; Drogadição; Psicologia hospitalar; Noções de epidemiologia em saúde mental; Noções de testes psicológicos; Psicologia e morte; Tanatologia; Psicologia no hospital (acompanhamento ao paciente e à família); Elaboração de parecer e laudo psicológico. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; indicadores de saúde; Ética Profissional.

CÓDIGO 110 - PROFESSOR - LETRAS: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96 e suas alterações). Estatuto da criança e do adolescente. Alfabetização e letramento. Interpretação de textos. Funções da linguagem. Intertextualidade. Variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua. Formação das palavras (uso de prefixos e sufixos) Acentuação gráfica. Ortografia. Classes de palavras - flexões e emprego de: substantivos, adjetivos, pronomes e verbos. Regência nominal e verbal. Crase. Concordância nominal e verbal. Processos de coordenação e subordinação (valores semânticos). Estrutura do período e da oração: aspectos sintáticos e semânticos. Pontuação.

CÓDIGO 111 - PROFESSOR - GEOGRAFIA: A Educação básica no Brasil. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência. A organização da Educação Básica Fundamental. A organização da estrutura escolar por ciclos, fases e seriação. Planejamento de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96 e suas alterações). O livro didático: política e utilização. Avaliação e objetivos educacionais. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola. A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista. Ética Profissional. Geografia Geral: coordenadas geográficas (latitude e longitude); projeções cartográficas / os principais tipos de mapas; escala; gráficos; evolução da ciência Geográfica; noção de lugar / espaço / paisagens; constituição da Terra / movimentos / camadas; deriva continental, origem dos continentes; litosfera, movimentos tectônicos; a formação do relevo / principais formas; formação dos solos / ocupação; grandes domínios naturais: relevo, hidrografia, clima e vegetação; a formação do povo brasileiro; população: distribuição territorial, crescimento, estrutura, movimentos migratórios; as atividades rurais: fatores da agropecuária / extrativismo; as atividades industriais e urbanas: indústria e urbanização, o espaço urbano, a circulação; países: desenvolvidos e subdesenvolvidos; a divisão econômica mundial; integração política e econômica do mundo; blocos econômicos mundiais e regionais; indústria; urbanização; meio rural; população mundial; impactos ambientais. Geografia do Brasil; formação históricoeconômica do Brasil; processo de industrialização; meio urbano e meio rural; população / formação do povo brasileiro / crescimento / estrutura / movimentos migratórios; aspectos físicos: relevo, hidrografia, clima e vegetação; impactos ambientais; geografia do Estado do Tocantins e do Município de Campos Lindos.

CÓDIGO 112 - PROFESSOR - MATEMÁTICA: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações). Estatuto da criança e do adolescente. Operações fundamentais com números naturais, inteiros e racionais e resolução de problemas. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples. Equações do 1o grau. Sistema de equações do 1o. Trigonometria: razões trigonométricas no triângulo retângulo. Geometria plana: ângulos, relações métricas no triângulo retângulo, circunferência (área e comprimento), área e perímetro de figuras planas. Noções de Matemática Financeira: porcentagem e juros simples. Noções de estatística: medidas de tendência central, interpretações de gráficos. Noções de probabilidade: princípio fundamental da contagem.

CÓDIGO 113 - PROFESSOR - PEDAGOGIA: Teoria e prática da educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A Educação básica no Brasil. Noções básicas dos conteúdos a serem desenvolvidos na Educação Infantil. Noções básicas dos conteúdos de Ensino Fundamental, de acordo com os parâmetros curriculares Nacionais. Importância do processo de socialização da criança. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência. A organização da Educação Básica Fundamental. A organização da estrutura escolar por ciclos, fases e seriação. Planejamento de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N o 9.394/96 e suas alterações). O livro didático: política e utilização. Avaliação e objetivos educacionais. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola. Estatuto da criança e do adolescente. Ética Profissional.

CÓDIGO 114 - PROFESSOR - BIOLOGIA: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Nº 9.394/96 e suas alterações). Estatuto da criança e do adolescente. Citologia: Teorias sobre a vida na terra:Abiogenese. Biogenese e Hopotese de Oparin, Bioquímica Celular, Compostos organicos e inorgânicos. Metabolismo celular: ação enzimatica, fermentação, respiração, fotossintese, síntese e autoduplicação do DNA. Reprodução e embrilogia: Tipos de reprodução, Gametogenese, Fecundação,. Embrilogia Animal: o desenvolvimento embrionario, o desenvolvimento embrionário do anfioxo e dos anfíbios, desenvolvimento embrionario dos mamiferos. Reino Monera: Morofologia das bacterias aututroficas e heterotroficas, importância das bactérias , doenças causadas por bactérias. Reino Protista: Algasunicelulares ou coloniais eucariontes,Características gerais dos protozoários, doenças causadas por protistas. Reino Fungi: Classificação dos fungos, características gerais e importância dos dos fungos. Reino Plantae: Classificação das plantas: características gerais, reprodução, ciclo de vida e sua importância tecidos vegetais, morlogia da flor, tipos de polinização, estrutura e classificação dos frutos e sementes. Genética: Genética das populações e a formação de novas especies. Evidencia da evolução organica. Ecologia: Relações entre os seres vivos. Equilibro ecológico, adaptações, sucessão ecológica. Noções de biodiversidade.

CÓDIGO 115 - PROFESSOR - HISTÓRIA: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações). Estatuto da criança e do adolescente. Metodologia do ensino de Historia. Historia, Historia Comtemporania: Revolução Francesa, Era Napoleonica, Primeira Guerra Mundial, Revolução Russa e Segunda Guerra Mundial. A formação das sociedades capitalistas no mundo ocidental. A Europa na era moderna. As crises do mundo capitalistas no seculos XX: dos regimes totalitáros à consolidação da democracia americana. A consolidação do capitalismo: as revoluções burguesas do seculo XVIII e a crise do sistema colonial. A transição do feudalismo para o capitalismo. Relações de trabalho, participação e cidadania: aslutas sociais no contexto da revolução industrial. Historia do Brasil: período colonial, período imperial e período republicano até o Governo do Lula. Historia do Tocantins: povoamento do Norte de Goias, criação da Comarca do Norte, movimentos separatistas do Norte Goiano e criação do Estado do Tocantins. Parâmetros Curriculares Nacionais, o Referencial Curricular do Ensino Fundamental.

CÓDIGO 116 - PROFESSOR - EDUCAÇÃO FÍSICA: A educação física no Brasil. A importância social da Educação física: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. Desenvolvimento psicomotor. A educação física no desenvolvimento infantil e no ensino fundamental. As relações entre a Educação física e as outras disciplinas. O lazer enquanto elemento pedagógico. Avaliação em educação física. Conhecimento das regras dos esportes em geral e treinamentos esportivos. Importância do processo de socialização da criança. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência. A organização da Educação Básica Fundamental. A organização da estrutura escolar por ciclos, fases e seriação. Planejamento de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei N o 9.394/96 e suas alterações). Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola.

3. CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

Língua Portuguesa: Compreensão, interpretação e reescritura de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas e discursivas. Tipologia textual. Paráfrase, perífrase, síntese e resumo. Significação literal e contextual de vocábulos. Coordenação e subordinação. Emprego das classes de palavras. Estrutura, formação e representação das palavras. Ortografia oficial. Pontuação. Concordância. Regência.

Matemática: Conjuntos numéricos, funções e equações. Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Raciocínio lógico. Regra de três simples e composta. Juros. Funções e equações lineares, quadráticas, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas. Equações. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Geometria. Geometria no plano. Geometria no espaço.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Campos Lindos e do Estado do Tocantins.

4. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO:

CÓDIGO 201 - PROFESSOR - MAGISTÉRIO: A Educação básica no Brasil. A questão do fracasso escolar: evasão e repetência. A organização da Educação Básica Fundamental. A organização da estrutura escolar por ciclos, fases e seriação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei No 9.394/96 e suas alterações). O livro didático: política e utilização. Avaliação e objetivos educacionais. Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. Educação continuada dos profissionais da escola.

CÓDIGO 202- ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Redação de expedientes. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Noções de relações humanas e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público. Princípios de hierarquia. Noções de protocolo e arquivo. Recebimento de materiais e noções de almoxarifado. Rotinas Trabalhistas. Folha de Pagamento e benefícios. Administração Pública, Servidores, Agentes Públicos e Agentes Políticos. Noções da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei 8666/93). Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 203 - AVALIADOR DE IMÓVEIS: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Redação de expedientes. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Noções de relações humanas e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público. Noções de protocolo e arquivo. Código de Obras e Posturas Municipais. Lei Orgânica do Município. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 204 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD: Atendimento às necessidades básicas do paciente. Técnicas auxiliares de odontologia; Materiais, equipamentos e instrumental: técnicas de trabalho - posições e passos, materiais dentários, forradores e restauradores. Conservação e manutenção de equipamentos e instrumental; Cárie dentária: etiologia da cárie, noções de tratamento da cárie dentária, flúor cariostáticos e selantes. Princípios básicos de limpeza, desinfecção, antissepsia e esterilização. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes. Ética Profissional. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 205 - BIBLIOTECÁRIO: Organização da biblioteca: Diagnóstico organizacional em bibliotecas; Armazenamento de coleções; Acervo; Serviços ao público: orientação e auxílio ao usuário; Relatórios como instrumentos de planejamento e avaliação; Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções.

CÓDIGO 206 - CADASTRADOR DA U.M.C: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. A Carteira de Trabalho e Previdência Social e o Alistamento Militar. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Hierarquia. Redação de expedientes. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Noções de relações humanas e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público. Princípios de hierarquia. Noções de protocolo e arquivo. Recebimento de materiais e noções de almoxarifado. Administração Pública, Servidores, Agentes Públicos e Agentes Políticos. Ética Profissional.

CÓDIGO 207- COLETOR: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Redação de expedientes. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Noções de relações humanas e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público. Noções de protocolo e arquivo. Código Tributário Municipal. Código de Obras e Posturas Municipal. Lei Orgânica do Município de Campos Lindos. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 208 - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Redação de expedientes. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Noções de relações humanas e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público. Noções de protocolo e arquivo. Código de Obras e Posturas Municipal. Lei Orgânica do Município de Campos Lindos. Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Processo saúde-doença. Níveis de prevenção da saúde. Lei n.º 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância Sanitária - Evolução da vigilância sanitária no Brasil. Lei n.º 9.782/1 999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Decreto n.º 3.029/1999 - Aprova o regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 209 - FISCAL DE TRIBUTOS: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Redação de expedientes. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Noções de relações humanas e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público. Noções de protocolo e arquivo. Código Tributário Municipal. Lei Orgânica do Município de Campos Lindos. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 210 - RECEPCIONISTA: Qualidade no atendimento ao público. Forma de atendimento ao público. Princípios de hierarquia. Noções de protocolo e arquivo. Índice onomástico. Assiduidade. Disciplina na execução dos trabalhos. Princípios de ética profissional. Relações Humanas no trabalho. Formas de tratamento. Administração Pública, Servidores, Agentes Públicos e Agentes Políticos.

CÓDIGO 211 - SUPERVISOR DE COMPRAS: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Hierarquia. Redação de expedientes. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Noções de relações humanas e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público. Princípios de hierarquia. Noções de protocolo e arquivo. Recebimento de materiais e noções de almoxarifado. Rotinas Trabalhistas. Folha de Pagamento e benefícios. Administração Pública, Servidores, Agentes Públicos e Agentes Políticos. Noções da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública (Lei 8666/93). Ética Profissional. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 212 - TELEFONISTA: Qualidade no atendimento ao público. Forma de atendimento ao público. Princípios de hierarquia. Noções de protocolo e arquivo. Índice onomástico. Assiduidade. Disciplina na execução dos trabalhos. Princípios de ética profissional. Relações Humanas no trabalho. Formas de tratamento. Forma de atendimento ao telefone e Relações Públicas. DDD - DDI. Códigos especiais de serviço telefônico. PABX. Telefones de uso público. Tarifação das chamadas interurbanas. Serviços 0800 e 0300. Administração Pública, Servidores, Agentes Públicos e Agentes Políticos.

CÓDIGO 213 - TÉCNICO AGRÍCOLA: Conhecimentos relativos à programação, assistência técnica e controle dos trabalhos agrícolas, elaboração de projetos para orientação dos agricultores nas tarefas de preparação dos solos, plantio, colheita e beneficiamento de espécies vegetais, combate à parasitas e outras pragas, técnicas de implantação de hortas comunitárias, Noções de Zootecnia, Reprodução, Nutrição, manejo de Rebanho, pequenos Animais, Defesa Sanitária e Inseminação Artificial. Instalações; Instalações para animais, Plantadeira, Colheitadeira, Pulverizadores; Administração Rural; Elaboração de Projetos: custos e orçamentos agropecuários.

CÓDIGO 214 - TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Contabilidade básica: campos de atuação; princípios fundamentais de contabilidade; balanço patrimonial: ativo, passivo; patrimônio líquido; demonstração de resultados; plano de contas; noções de débitos e crédito; escrituração; razão, diário; caixa; balancetes de verificação; variações do patrimônio líquido. Contabilidade pública: orçamento público; classificações institucional e funcional-programática; classificações orçamentárias; receita; despesas; contabilização das operações típicas; balanços e demonstrações das variações patrimoniais. Recursos para Execução do Orçamento - Programa. Licitações e Contratos. Empenho de Despesa. Encerramento do Exercício. Lei 4.320/64. Lei 8.666/93. Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 215 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA: Computadores padrão IBM PC: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada e saída, instalação e configuração de periféricos, instalação, configuração e manutenção de microcomputadores e impressoras. Sistemas Operacionais Windows XP e Linux, instalação e configuração de suítes de escritório (MS-Office, Open Office), instalação e configuração de browser's (Internet Explorer e Mozilla Firefox). Noções de redes de computadores: Topologias lógicas e físicas, protocolos TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, serviços (DHCP, WINS, DNS), administração de contas de usuários, fundamentos de rede locais (cabeamento, comunicação, placas de redes, modens, hubs, switches, roteadores). Linguagens de Programação. Segurança de dados: Backup, Antivírus.

CÓDIGO 216 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Procedimentos relacionados com a satisfação do conforto, higiene, assepsia e segurança do paciente. Assistência ao paciente terminal. Assistência à gestante, trabalho de parto e cuidados com o recém-nascido. Procedimentos técnicos de auxílio à diagnose, exames, transporte e tratamento do paciente. Medicação: cálculo, vias, diluição e dosagens. Sinais vitais do paciente. Técnicas de curativos, bandagens, drenagem, aspiração de secreções, nebulização, inalação, tapotagem, oxigenoterapia, sondagens, ressuscitação cardiopulmonar. Lavagens, banho no leito, posição para exames, alimentação e coleta de material para exames. Esterilização: métodos físicos e químicos. Classificação das cirurgias segundo o potencial de contaminação. Controle e prevenção da infecção hospitalar. Princípios básicos de limpeza, desinfecção e antissepsia. Lixo hospitalar. Normas de segurança no trabalho. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social, indicadores de saúde. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 217 - ELETRICISTA: Instalações e manutenção predial de circuitos elétricos, telefônicos e de computação. Instalação e manutenção de disjuntores de baixa tensão. Levantamento e quantificação de materiais elétricos para instalação de quadro de energia elétrica, tomada elétrica, interruptores, tubulações e de condutores elétricos. Identificação, uso e conservação de ferramentas utilizadas para instalações elétricas. Montagem e instalação de dispositivos de comando de iluminação, sinalização e interruptores. Fornecimento de energia elétrica, limites de fornecimento, especificações de entradas de energia, consumidor individual e edifícios de usos coletivos.

CÓDIGO 218 - RADIOLOGISTA: Fundamentos de radiologia. Diretrizes de proteção radiológica e radiodiagnóstico médico e odontológico. Atuação na área de exames: preparo de pacientes, preparo de produtos químicos, revelação de filmes. Controle e estatística de filmes e demais materiais utilizados. Limpeza e preservação das câmaras processadoras, chassis e aparelhos radiológicos em geral.

5. CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação. Crase; Sentido de radicais, prefixos e sufixos.

Matemática: Conjuntos numéricos. Operações com conjuntos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Razões e proporções. Regra de três simples. Percentagem. Juros simples. Equações de 1º e 2º grau. Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área e volume.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Campos Lindos e do Estado do Tocantins.

6. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

CÓDIGO 301 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família. Atribuições específicas dos Agentes Comunitários de Saúde. Capacitação e educação permanente das ESF. Financiamento da Atenção Básica. Noções de Ética e saúde a domicílio em caráter preventivo. Campanhas de vacinação e de imunização e sobre outras ações e serviços de saúde pública. Cuidados higiênicos do corpo e alimentos. Cuidados com o Meio Ambiente e Saneamento Básico. Noções sobre Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS. Diarréia e Desidratação. Vacinação. Desenvolvimento da Criança. Gravidez e Planejamento Familiar. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes.

CÓDIGO 302 - AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Atribuições dos profissionais das Equipes de Saúde da Família. Atribuições específicas dos Agentes de combate a Endemias. Capacitação e educação permanente das ESF. Financiamento da Atenção Básica. Noções de Ética e saúde a domicílio em caráter preventivo. Prevenção e combate à Dengue, Cólera, Leptospirose, Esquistossomose, Leishmaniose, Filariose, Malária e Hanseníase. Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica. Noções de prevenções e recuperação da saúde. Aspectos demográficos. Cuidados higiênicos do corpo e alimentos. Cuidados com o Meio Ambiente e Saneamento Básico. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes.

CÓDIGO 303 - AUXILIAR DE BIBLIOTECA: Organização da biblioteca: Diagnóstico organizacional em bibliotecas; Armazenamento de coleções; Acervo; Serviços ao público: orientação e auxílio ao usuário; Relatórios como instrumentos de planejamento e avaliação; Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções.

CÓDIGO 304 - AUXILIAR DE LABORATÓRIO: Hematologia: Coleta, esfregaço e coloração em hematologia; Dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; Bioquímica: Sistemas analíticos e aplicação - Princípios básicos: Fluorometria, Fotometria, Turbidimetria, Nefelometria, Absorção Atômica, Eletroforese e Imunoeletroforese; Carbohidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos; Eletrólitos e equilíbrio ácido básico; Avaliação da função hepática; Avaliação da função renal; Enzimas cardíacas. Microbiologia: Meios de culturas: classificação e utilização dos mais utilizados em Laboratório de Análises Clínicas; Esterilização em Laboratório de Análises Clínicas; Coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico; Classificação morfológica das bactérias; Princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen; Processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias; Processamento das amostras para cultura de micobactérias; Processamento das amostras para cultura de fungos.

CÓDIGO 305 - AUXILIAR DE FARMÁCIA: Administração aplicada à Farmácia Hospitalar. Política Nacional de Medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos em Farmácia Hospitalar. Controle e prevenção da infecção hospitalar. Princípios básicos de limpeza, desinfecção e anti-sepsia. Lixo hospitalar. Normas de segurança no trabalho. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social. Indicadores de saúde. Ética Profissional. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 306 - FISCAL DE SERVIÇOS URBANOS: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Redação de expedientes. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Noções de relações humanas e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público. Noções de protocolo e arquivo. Código de Obras e Posturas Municipal. Lei Orgânica do Município de Campos Lindos. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 307 - FISCAL DE OBRAS: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Formas de tratamento em correspondências oficiais. Redação de expedientes. Procuração. Recebimento e remessa de correspondência oficial. Noções de relações humanas e relações públicas. Qualidade no atendimento ao público. Noções de protocolo e arquivo. Código de Obras e Posturas Municipal. Lei Orgânica do Município de Xambioá. Noções de informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; principais periféricos; noções básicas do sistema operacional Windows XP e 2003; Aplicativo Office 2003: Word, Excel, Powerpoint: principais comandos e funções; noções de Internet.

CÓDIGO 308 - MECÂNICO: Tipos de manutenção, planos de manutenção e lubrificação; conhecimento em manutenção de automóveis e máquinas pesadas; noções de mecânica, elétrica, soldas e noções hidráulicas; conhecimento de desenhos mecânicos, montagem e desmontagem total e parcial do motor e outras partes do veículo para concerto ou substituição da peça defeituosa; sistema de freios (concerto, troca e recuperação); sistema de suspensão e injeção eletrônica; Noções de Educação de Trânsito. Direção Defensiva. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios.

CÓDIGO 309 - MOTORISTA DE AMBULÂNCIA: Legislação de trânsito - Código Nacional de Trânsito. Placas de sinalização. Noções de manutenção e conservação de veículos. Sistema de freios e defeitos simples do sistema elétrico. Noções de Educação de Trânsito. Direção Defensiva. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios.

CÓDIGO 310 - MOTORISTA VEÍCULOS LEVES: Legislação de trânsito - Código Nacional de Trânsito. Placas de sinalização. Noções de manutenção e conservação de veículos. Sistema de freios e defeitos simples do sistema elétrico. Noções de Educação de Trânsito. Direção Defensiva. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios.

CÓDIGO 311 - MOTORISTA VEÍCULOS PESADOS: Legislação de trânsito - Código Nacional de Trânsito. Placas de sinalização. Noções de manutenção e conservação de veículos. Sistema de freios e defeitos simples do sistema elétrico. Noções de Educação de Trânsito. Direção Defensiva. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios.

CÓDIGO 312 - OPERADOR DE MÁQUINAS: Conhecimentos de operacionalização de máquinas pesadas de rodas ou esteiras, de lâminas, de escarificador e caçamba móvel. Escavação, remoção e carga de terra, pedra, areia e cascalho. Nivelamento de terrenos, estradas e pistas. Legislação de trânsito - Código Nacional de Trânsito. Placas de sinalização. Noções de manutenção e conservação de veículos. Sistema de freios e defeitos simples do sistema elétrico. Noções de Educação de Trânsito. Direção Defensiva. Segurança no trabalho e prevenção de acidentes e incêndios.

7. CONHECIMENTOS COMUNS AO CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. Escrita de palavras. Pontuação. Vogais e consoantes. Verbos. Sílabas e divisão silábica. Coletivo. Frases e oração. Substantivos, adjetivos, artigos e pronomes. Sujeito e Predicado. Acentuação.

Matemática: Conjuntos numéricos. Operações com conjuntos. Números naturais e inteiros. Sistema de numeração decimal. Sistema romano de Numeração. Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão). Sistemas de medidas (tempo, massa, comprimento, área e volume). Geometria: figuras planas; sólidos geométricos; linhas; retas; ângulos; polígonos; triângulos e quadriláteros.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Campos Lindos e do estado do Tocantins.

8. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AO CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

CÓDIGO 401 - MERENDEIRA: Os alimentos. Proteção dos alimentos. Cuidados pessoais no trabalho - Segurança no trabalho. Preparação dos alimentos. Utilização e manuseio dos eletrodomésticos. Estocagem dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Manipulação de carnes. Conservação e higiene. Conceitos básicos de alimentação, nutrição e nutrientes. Relação entre saúde e alimento. Seleção, conservação e condições inadequadas ao consumo dos alimentos. Noções de tempo e quantidade.

9. CONHECIMENTOS COMUNS A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO:

Língua Portuguesa: Escrita de palavras; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Alfabeto; Formas comuns de tratamento; Plural e Singular; Feminino e Masculino; Aumentativo e Diminutivo.

Matemática: Operações (adição, subtração, multiplicação e divisão); Noções de dúzia, unidade, dezena, centena e milhar. Sistemas de medidas - tempo, massa, comprimento, área e volume.

Atualidades e Conhecimentos Gerais: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia e desenvolvimento sustentável. Aspectos históricos e geográficos do município de Campos Lindos e do Estado do Tocantins.

10. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AOS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO:

CÓDIGO 501 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

CÓDIGO 502 - AUXILIAR DE MECÂNICA: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

CÓDIGO 503 - COPEIRA: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

CÓDIGO 504 - GARI: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

CÓDIGO 505 - VIGILANTE: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

CÓDIGO 506 - ZELADOR: NÃO POSSUI CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS.

CÓDIGO 507 - AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Documentos Oficiais: estrutura e organização do requerimento, da certidão, da ata, da declaração, do ofício, do memorando. Qualidade no atendimento ao público. Noções de protocolo e arquivo. Código de Obras e Posturas Municipal. Organização e funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Processo saúde-doença. Níveis de prevenção da saúde. Lei n.º 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Vigilância Sanitária - Evolução da vigilância sanitária no Brasil. Lei n.º 9.782/1 999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Decreto n.º 3.029/1999 - Aprova o regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

CÓDIGO 508 - ALMOXARIFE: Utilização das ferramentas do Microsoft Office (Word / Excel): conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso como usuário. Documentação essencial de um Almoxarifado, documentos de entrada, documentos de saída; codificação de materiais; ficha de estoque; ficha de prateleira; balancete mensal, inventário; termo de transferência; levantamentos físicos; estatística de consumo. Recebimento de materiais