Gabinete do Governador - BA

Notícia:   15 vagas para Motoristas são oferecidas no Gabinete do Governador - BA

GABINETE DO GOVERNADOR

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 03/2012

O CHEFE DE GABINETE DO GOVERNADOR, no uso de suas atribuições legais, e com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo - REDA, observado o disposto no inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, na forma prevista no Capítulo V da Lei Estadual nº 12.209 de 20.04.2011, bem ainda nos arts. 252 a 255 da Lei Estadual nº. 6.677 de 26.09.1994, tendo em vista as alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 7.992 de 28.12.2001 regulamentada pelo Decreto Estadual nº 8.112 de 21.01.2002, alterado pelo Decreto nº 11.571 de 03.06.2009, Instrução Normativa nº 009 de 09.05.2008 e Instrução Normativa nº 010 de 09.07.2012, republicada em 12.07.2012 e 20.07.2012, consoante às normas contidas neste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 - O Processo Seletivo Simplificado será coordenado, supervisionado e realizado pela Comissão criada pela Portaria nº 060/2012, publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia de 14 e 15 de julho de 2012.

2 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado da data da Homologação do seu Resultado Final, prorrogável por igual período, a critério da Administração, por ato expresso do Chefe de Gabinete do Governador.

3 - O Processo Seletivo Simplificado será constituído das seguintes etapas:

Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória;

Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, eliminatória e classificatória;

Etapa: Prova Prática de Direção Veicular, eliminatória e classificatória.

4 - O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação pelo prazo determinado de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de renovação por igual período, uma única vez.

5 - A descrição sumária da Função Temporária de Motorista encontra-se no Anexo I deste Edital.

6 - O Conteúdo Programático consta do Anexo II deste Edital.

II . FUNÇÃO TEMPORÁRIA, ÁREA DE ATUAÇÃO, VAGAS, PRÉ-REQUISITOS/ ESCOLARIDADE, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA.

1. A Função Temporária e respectivo código, área de atuação, número de vagas, pré-requisitos/escolaridade, remuneração (vencimento básico + gratificação da Função Temporária), carga horária diária são os estabelecidos no Quadro 01 a seguir:

Quadro 01 - Função Temporária:

Cód.

Função Temporária

Área de Atuação

Vagas

Pré Requisitos/ Escolaridade

Remuneração (Venc. Básico + Grat. Função)

Carga Horária Diária

Ampla Concorrência

*PNE

100MotoristaAdministrativa141Ensino Fundamental Completo e CNH - categoria DR$ 1.036,66 (R$ 622,06 + R$ 414,60)08 hs/ dia

(*) PNE - Pessoas com necessidades especiais.

2. A remuneração da Função Temporária de Motorista (código 100) é constituída pelo vencimento básico de R$ 622,06 (seiscentos e vinte e dois reais e seis centavos), acrescido de uma Gratificação de Função de CET, equivalente a R$ 414,60 (quatrocentos e quatorze reais e sessenta centavos).

3. Para a Função Temporária haverá na remuneração o acréscimo, por dia útil trabalhado, de auxílio alimentação de R$ 9,00 (nove reais) e de auxílio transporte.

4. Para a Função Temporária será oferecida, de forma facultativa, a assistência médica do Estado somente para o titular, mediante contribuição mensal, conforme a faixa de renda salarial prevista na Tabela de Contribuição estabelecida pelo Planserv.

5. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, estando os ocupantes da respectiva Função Temporária submetidos a regime jurídico específico.

6. Ao inscrever-se para a Função Temporária oferecida, o candidato deverá observar o item Código de Inscrição e Pré-Requisitos/Escolaridade.

7. As vagas serão preenchidas segundo a ordem decrescente de pontuação dos candidatos habilitados, de acordo com a necessidade administrativa do Gabinete do Governador.

8. Do total de vagas, ficam reservadas 5% às pessoas portadoras de deficiência, desde que a fração obtida deste cálculo, seja superior a 0,5 nos termos da Lei Estadual nº 6.677 de 26.09.1994, e do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02.12.2004, e do artigo 37, item VIII, da Constituição Federal.

III . DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital, será investido na Função Temporária se atender as seguintes exigências:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) não ter registro de antecedentes criminais;

d) possuir os pré-requisitos/escolaridade requeridos para a Função Temporária escolhida, de acordo com o discriminado no Capítulo II, Quadro 01;

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidatos do sexo masculino;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

h) não exercer outro cargo, função ou emprego na Administração Pública Federal, Estadual/Distrital e/ou Municipal, salvo os acumuláveis previstos na Constituição Federal/88, artigo 37, inciso XVI, alíneas a,b,c;

i) não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual/Distrital e Municipal.

2. No ato da investidura na Função Temporária, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima.

IV . DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. As inscrições ficarão abertas, exclusivamente via Internet, no período das 00:00hs do dia 24/10/2012 às 23:59hs do dia 31/10/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.

3. Para inscrever-se, via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico http://selecao.governadoria.ba.gov.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

3.1. Ler as instruções e preencher eletronicamente o "Cadastro para Inscrição" e a "Ficha de Inscrição Obrigatória" correspondente à Função Temporária a qual pretende se inscrever, de forma completa e correta conforme o item 4 deste Capítulo, inclusive assinalar o Termo de Responsabilidade.

3.2 Ao inscrever-se o candidato deverá optar pela "Ficha de Inscrição Obrigatória" correspondente ao Código de Inscrição da Função Temporária para a qual pretende concorrer.

3.3. A inscrição somente será confirmada se o candidato preencher de forma completa e correta e assinalar todos os campos eletrônicos.

3.4. Somente serão processadas as inscrições preenchidas eletronicamente e de forma correta.

3.5. O candidato somente terá a sua inscrição efetivada se forem realizados todos os procedimentos previstos no item 3 e respectivos subitens deste Capítulo.

3.6. É dever do candidato manter sob sua guarda o aviso eletrônico gerado ao término da sua inscrição.

3.7. O Gabinete do Governador não se responsabiliza por solicitações de Inscrição via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4. O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado, terá a(s) primeira(s) cancelada(s), sendo considerada validada a última inscrição. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas serão canceladas.

4.1. A comprovação da data e horário da inscrição dar-se-á mediante aferição da data e horário dos dados gerados e gravados quando da conclusão da inscrição feita pelo candidato.

4.2 As informações prestadas no "Cadastro para Inscrição" e na "Ficha de Inscrição Obrigatória" serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento eletrônico e oficial de forma completa, correta, sem erros de digitação e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5. O candidato portador de deficiência ou não, que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-lo até o término das inscrições, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), ao Setor de Protocolo do Gabinete do Governador, situado a 3ª Avenida, nº 390, Plataforma IV, Ala Sul - Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.745-005.

6. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

7. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar condição especial para tal fim, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a(s) prova(s).

8. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da(s) prova(s).

9. Não serão aceitas as solicitações de inscrições que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

V . DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37, da Constituição Federal/1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições da Função Temporária.

2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02.12.2004.

3. Às pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298 de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02.12.2004, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de realização da etapa e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4. Nos termos estabelecidos pelo Decreto Federal de nº 3.298 de 20.12.1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02.12.2004, candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la, especificando-a no "Cadastro para Inscrição" e preencher eletronicamente a "Ficha de Inscrição Obrigatória" para a Função Temporária a que pretende concorrer. Ainda no período das inscrições, encaminhar, via SEDEX, à Comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, Gabinete do Governador, situado a 3ª Avenida, nº 390, Plataforma IV, Ala Sul - Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.745-005, os documentos indicados a seguir:

a) Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da (s) sua (s) prova (s) informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção da Função Temporária.

b) O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da (s) prova (s), além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.1. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do item 5, do Capítulo IV, atendimento especial, para o dia de realização da (s) prova (s), indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no art. 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/2004.

4.2. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

- Item 4 - letra "a" - Serão considerados como não portadores de deficiência;

- Item 4 - letra "b" - Não terão tempo adicional para realização da (s) prova (s), seja qual for o motivo alegado.

5. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

6. A publicação de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado, será feita em 02 (duas) listas, a primeira contendo a classificação dos candidatos da ampla concorrência, e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência, de acordo com o estabelecido no capítulo XI, deste Edital.

7. Após publicação da lista de classificação, Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o candidato aprovado como portador de deficiência será convocado, de acordo com o número de vagas, conforme previsto no Capítulo II, Quadro 1, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições da Função Temporária.

7.1 Não caberá recurso da decisão proferida após avaliação médica.

8. Será eliminado da lista de classificação o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não for constatada na avaliação médica, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

9. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência com estrita observância da ordem de classificação final.

10. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo implicará a perda do direito de ser contratado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

11. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido.

12. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

VI . DAS ETAPAS

1. O Processo Seletivo Simplificado constará das seguintes etapas:

Etapa: Análise Curricular, eliminatória e classificatória.

Etapa: Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos, eliminatória e classificatória.

Etapa: Prova Prática de Direção Veicular, eliminatória e classificatória.

VII . DA 1ª ETAPA: ANÁLISE CURRICULAR

1. A 1ª Etapa: Análise Curricular será realizada pela Comissão no período de 24/10/2012 até 05/11/2012 através da análise dos Dados Cadastrais e da Ficha de Inscrição Obrigatória, preenchidos eletronicamente por meio do endereço eletrônico http://selecao.governadoria.ba.gov.br.

2. A Análise Curricular visa aferir o perfil do candidato a partir do nível de escolaridade, conhecimentos específicos e experiência profissional, devidamente comprovados, de acordo com a Função Temporária a que concorre e conforme os dados curriculares que serão informados e preenchidos eletronicamente pelo candidato por meio do endereço eletrônico http://selecao.governadoria.ba.gov.br.

3. Na análise curricular serão avaliadas as competências, habilidades, nível de escolaridade, experiência acumulada; cursos técnicos, profissionalizantes e extracurriculares, conhecimentos específicos, para a Função Temporária, segundo os requisitos definidos no Quadro a seguir:

Quadro 02 - Requisitos de Avaliação - Análise Curricular - Motorista

Tempo de Habilitação na Categoria D

Tempo de Experiência Profissional na Função Motorista na Categoria D

Curso de Aperfeiçoamento ou capacitação de condutor, certificado por instituições reconhecidas pelo Órgão de Trânsito e excluídos os exigidos pelo DETRAN para obtenção da CNH - Categoria D

 

Tempo

Pontuação

Tempo

Pontuação

Pontuação

Até 06 (seis) meses

0,5

Até 06(seis) meses

1,0

0,5

De 06 (seis) meses até 01(um) ano

1,0

De 06(seis) meses até 01(um) ano

2,0

 

De 01(um) ano até 03(três) anos

1,5

De 01(um) ano até 03(três) anos

2,5

Inexistência de Penalidade Administrativa registrada nos Órgãos Competentes

De 03(três) anos até 06 (seis) anos

2,0

De 03(três) anos até 06(seis) anos

3,5

Pontuação

Acima de 06(seis) anos

3,0

Acima de 06(seis) anos

5,5

1,0

4. A 1ª Etapa: Análise Curricular terá caráter eliminatório e classificatório. A pontuação máxima obtida na 1ª Etapa: Análise Curricular é de 10 (dez) pontos para cada Função Temporária e considerar-se-ão aptos os candidatos com pontuação igual ou superior a 07 (sete) pontos, desde que atendidas às exigências dos Capítulos III, IV e V deste Edital.

5. O candidato não habilitado na 1ª Etapa: Análise Curricular será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

6. O Gabinete do Governador divulgará no Diário Oficial do Estado, relação contendo apenas os candidatos habilitados por ordem decrescente de pontuação na 1ª Etapa: Análise Curricular, a partir do dia 06/11/2012.

7. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos dados curriculares e nos documentos apresentados e, comprovada a culpa do mesmo, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.

VIII . DA 2ª ETAPA: PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

1. A aplicação da 2ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será realizada no dia 18/11/2012.

1.1. A aplicação da(s) prova(s) na data mencionada dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da(s) mesma(s).

1.2. Havendo alteração da data prevista, a(s) prova(s) poderá(ão) ocorrer em sábados, domingos e feriados.

1.2.1. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação para a(s) prova(s), a ser publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, a partir do dia 06/11/2012.

2. Ao candidato só será permitida a realização da(s) prova(s) na data, horário e local disponibilizados no Diário Oficial do Estado, conforme informado no item anterior.

3. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova(s).

3.1. O candidato não poderá alegar desconhecimento das informações relativas à realização da(s) prova(s) como justificativa de sua ausência.

3.2. O não comparecimento à(s) prova(s), qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado.

4. Somente será admitido à sala de prova(s) o candidato que apresentar documento que legalmente o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CRM, CRA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997.

4.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5. As questões da 2ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos, serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá transcrever as respostas da(s) Prova(s) para a Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da (s) prova (s). O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.1. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

6.1. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7. Terá sua prova(s) anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer a(s) prova(s), seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar documento que legalmente o identifique;

d) ausentar-se da sala de prova(s) sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local de prova(s) antes de decorrida uma hora do início da(s) mesma(s);

f) ausentar-se da sala de prova(s) levando Folha de Respostas, Caderno de Questões antes do horário permitido, ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas (branca ou de fogo), mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução da(s) prova(s);

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido, máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como fones e protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

m) não atender aos procedimentos determinados para realização da inscrição, conforme previsto no presente Edital;

n) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou incorreta;

o) obtiver resultado inferior a 7 pontos na 2ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos;

p) tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação da(s) prova(s), bem como aos Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes.

8. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da(s) prova(s).

9. A duração da 2ª Etapa - Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será de 04 (quatro) horas, incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas. O controle do tempo de aplicação da prova (s) e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova(s), serão feitos pelos fiscais da sala.

10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova(s) em virtude de afastamento de candidato da sala de prova(s).

11. Os candidatos poderão levar seu Caderno de Questões somente após 02 (duas) horas do seu início. Em hipótese alguma o candidato poderá levar o Caderno de Questões antes do horário permitido.

12. O gabarito preliminar será divulgado no Diário Oficial da Bahia, até 72 (setenta e duas) horas contadas a partir da aplicação da prova.

IX . DO JULGAMENTO DA PROVA - 2ª ETAPA: PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS

1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será corrigida por processo eletrônico, por meio de leitura das Folhas de Respostas.

1.1. Não serão computadas as questões que contenham marcação emendada e/ou rasurada, ainda que legíveis; com mais de uma marcação; com marcação ultrapassando o campo determinado; que não tenham sido marcadas com caneta azul ou preta; cujo campo de marcação esteja parcialmente preenchido.

1.2. Para cada questão objetiva será atribuído 1,0 (um) ponto. Havendo anulação de questão, o seu ponto será atribuído para todos os candidatos.

2. Será eliminado da Seleção Simplificada o candidato que:

a) não comparecer no dia da Prova;

b) obtiver nota zero na Prova Objetiva de Conhecimentos.

3. O processamento e a divulgação da Nota da Prova Objetiva serão feitos após a análise dos Recursos do Gabarito.

4. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final.

5. A classificação final dos candidatos, que se constituirá no resultado final, será divulgada após a aplicação dos critérios de desempate previstos neste Edital, ao final de todas as fases de interposição de Recurso.

6. As listas com o resultado final do concurso serão publicadas no Diário Oficial do Estado, contendo apenas a relação dos candidatos habilitados com nota final igual ou superior a 7 (sete).

7. O Gabinete do Governador se reserva o direito de proceder às nomeações de acordo com o número de vagas oferecidas, observadas a necessidade do serviço, sua disponibilidade orçamentária e financeira, respeitadas as disposições contidas neste Edital.

8. O candidato não habilitado na 2ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos será excluído do Processo Seletivo Simplificado.

X . DA 3ª ETAPA - PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR

1. A publicação e convocação dos candidatos selecionados para a 3ª Etapa do Processo Seletivo Simplificado será através do Diário Oficial do Estado da Bahia a partir do dia 27/11/2012.

2. A 3ª Etapa: Prova Prática de Direção Veicular visa aferição da experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato considerando os critérios definidos no Quadro 03, a seguir:

Quadro 03 - Requisitos de Avaliação - Prova Prática de Direção Veicular

Critério

Valor Mínimo

Valor Máximo

Observância das normas de trânsito

1,5

2,0

Postura na condução do veículo

1,0

1,5

Uso dos equipamentos de segurança

1,0

1,5

Habilidade e responsabilidade ao conduzir o veículo

1,5

2,5

Adoção de procedimentos prévios de checagem sobre as condições do veículo

2,0

2,5

Total de Pontos

7,0

10,0

3. A 3ª Etapa: Prova Prática de Direção Veicular será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver pontuação igual ou superior a 7 (sete) pontos.

4. Os candidatos não habilitados na 3ª Etapa: Prova Prática de Direção Veicular serão excluídos do Processo Seletivo Simplificado, para a Função Temporária Motorista.

XI . DA CLASSIFICAÇÃO

1. Para a Função Temporária de Motorista a pontuação final dos candidatos habilitados será igual ao somatório dos resultados obtidos na 1ª Etapa: Analise Curricular e na 2ª Etapa: Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais e Específicos e 3ª Etapa, dividido por 03 (três).

2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, de acordo com o número de vagas da Função Temporária concorrida.

3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência o candidato que:

a) tiver a maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento, Lei Federal nº 10.741 de 01/10/2003;

b) tiver maior pontuação na 2ª Etapa: Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos.

XII . DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E HOMOLOGAÇÃO

1. O Gabinete do Governador publicará o Resultado Final e a Homologação do Processo Seletivo Simplificado, no Diário Oficial do Estado da Bahia, contendo a relação dos candidatos habilitados em ordem decrescente de pontuação final.

2. Nas publicações das listagens de todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado constarão:

a) os candidatos habilitados em ordem de classificação final, com a nota final;

b) os candidatos habilitados, portadores de deficiência, separadamente, com a nota final.

XIII . DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao resultado de cada etapa do Processo Seletivo Simplificado.

2. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da etapa que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à data da publicação.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada etapa referida no item 1, deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

5. Os recursos deverão ser digitados e entregues em 01 (uma) via original.

6. Cada item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de Identificação de Recurso

Processo Seletivo Simplificado: Edital nº 003/2012
Candidato:
Código de Inscrição e Opção da Função Temporária:
Nº de Inscrição:
Nº do Documento de Identidade:
Fundamentação e argumentação lógica:
Data e assinatura:

7. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo do Gabinete do Governador, situado a 3ª Avenida, nº 390, Plataforma IV, Ala Sul - Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.745-005, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

8. Os recursos poderão ser enviados, ainda, por meio de SEDEX, dirigidos à Comissão e entregues no Setor de Protocolo do Gabinete do Governador, situado a 3ª Avenida, nº 390, Plataforma IV, Ala Sul - Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.745-005, devendo dele constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

9. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para este efeito, a data do ingresso no protocolo do Gabinete do Governador ou quando encaminhado via SEDEX, a data da postagem.

10. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama, ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

12. O gabarito divulgado poderá ser alterado e a prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

13. Na ocorrência do disposto nos itens 11 e 12 deste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no capítulo IX, item 6.

14. A decisão do recurso será dada a conhecer através da publicação em Diário Oficial do Estado da Bahia.

15. O candidato deverá impetrar recurso individual, sendo considerado indeferido o recurso quando impetrado em conjunto por mais de um candidato.

16. Cada postagem deverá conter apenas Recurso de um único candidato.

XIV . DA CONTRATAÇÃO

1. Após a Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, o Gabinete do Governador convocará os candidatos habilitados, através de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia, conforme distribuição de vagas disposta no Capítulo II, Quadro 01, por ordem de classificação final com a pontuação final em ordem decrescente e por Função Temporária.

1.1 O candidato deverá comprovar as informações contidas no currículo com a cópia de toda a documentação autenticada, no ato da contratação, no que diz respeito às Especificações constantes no Quadro 01 do Capítulo II e Quadro 02 do Capítulo VII.

1.2 O candidato deverá comparecer no dia, horário e local designados, conforme Edital de Convocação publicado para entrega da documentação exigida.

2. No ato da contratação o candidato habilitado deverá apresentar os seguintes documentos:

a) originais e Cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, e registro no PIS/PASEP;

b) original e Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para comprovação da experiência profissional conforme informado na Ficha de Inscrição Obrigatória;

c) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e idênticas);

d) original e cópia do documento de comprovação de escolaridade correspondente à Função Temporária;

e) original e cópia de documento de comprovação dos cursos de aperfeiçoamento, declarados na Ficha de Inscrição Obrigatória;

f) original e cópia da Certidão de Casamento para os candidatos de estado civil casado;

g) original e cópia da Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes, se houver;

h) original e cópia da comprovação de quitação com o serviço militar para candidatos do sexo masculino até os 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

i) declaração de Bens;

j) número de conta corrente no Banco do Brasil;

k) original e cópia de comprovante de residência;

l) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional;

m) cópia dos exames apresentados quando da realização da avaliação médica;

n) original e Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Categoria D, que esteja devidamente dentro do prazo de validade.

2.1. O candidato que, na data da contratação, não reunir os documentos requisitados e enumerados acima, perderá o direito ao ingresso na referida Função Temporária.

XV . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, o Gabinete do Governador reserva-se o direito de proceder às convocações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária observando o número de vagas existentes.

2. Todos os cálculos descritos neste Edital serão realizados com 02(duas) casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a 05 (cinco).

3. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo Simplificado.

4. O acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

5. Não serão prestadas por telefone, informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado.

6. Todos os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, convocações, resultados e homologação serão publicados na Imprensa Oficial (Diário Oficial do Estado da Bahia) pelo Gabinete do Governador.

7. Não será fornecido a candidato qualquer, documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para esse fim as listagens divulgadas através do Diário Oficial do Estado da Bahia.

8. Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a etapa correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

9. O Gabinete do Governador não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção dos dados de endereço, após a realização da 1ª Etapa: Análise Curricular, o candidato deverá encaminhar declaração à Comissão e entregar no Setor de Protocolo do Gabinete do Governador, situado a 3ª Avenida, nº 390, Plataforma IV, Ala Sul - Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.745-005, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

11. A referida declaração de que se trata no item 10 deste Capítulo, também poderá ser enviada por meio de SEDEX, dirigidos ao Gabinete do Governador, e entregues no Setor de Protocolo do Gabinete do Governador, situado a 3ª Avenida, nº 390, Plataforma IV, Ala Sul - Centro Administrativo da Bahia, CEP: 41.745-005, devendo dela constar o endereço para correspondência, telefone, e-mail e assinatura do candidato.

12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Gabinete do Governador, através da Comissão referida no item 1 do Capítulo I no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

13. As despesas decorrentes da participação nas etapas e procedimentos do Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital correrão por conta dos próprios candidatos.

Salvador, 15 de outubro de 2012.

EDMON LOPES LUCAS
Gabinete do Governador

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

Código de Inscrição - 100 / Função Temporária - Motorista

Conduzir veículos leves e utilitários da frota do Gabinete do Governador no transporte de passageiros e/ou cargas em Salvador, Região Metropolitana de Salvador, bem como na realização de viagens pelo Estado da Bahia, de acordo com orientações e instruções específicas; observar e respeitar as leis de trânsito no exercício da função e assumir o ônus de possíveis infrações cometidas; zelar pela guarda, conservação e manutenção dos veículos; controlar o uso do veículo através do preenchimento da ficha de ocorrências a ser entregue à coordenação de transportes no período determinado; comunicar de imediato à coordenação de transportes e tomar as providências legais, de praxe/registro de boletim de ocorrências no órgão competente em caso de acidente; executar as ordens de serviço verificando o itinerário a ser percorrido na capital, na região metropolitana e no interior do Estado da Bahia, cumprindo a programação a ser estabelecida; manter atualizado o exame médico na Carteira Nacional de Habilitação, categoria D; tratar com presteza e cortesia os usuários do veículo.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conhecimentos Gerais:

Português:

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo.

Emprego de pronomes e verbos. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal.

Matemática:

Operações com números inteiros e fracionários. Sistema de medidas usuais.

Números relativos. Regra de três simples. Porcentagem. Juros simples.

Equação de 1º grau. Resolução de situações-problema.

Raciocínio Lógico:

Esta prova avalia a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos; deduzir novas informações das relações fornecidas e compreender o processo lógico de um conjunto de hipóteses conduzindo de forma válida, a conclusões determinadas.

Conhecimentos Específicos:

Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis; troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d'água, troca e regulagem da tensão das correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc. Legislação de trânsito: Código Nacional do Trânsito, abrangendo os seguintes tópicos: Administração de Trânsito, Regras gerais para a circulação de veículos, Sinais de Trânsito, Registro e Licenciamento de Veículos, Condutores de Veículos: deveres e proibições, Das infrações à Legislação de Trânsito: penalidades e recursos.