Prefeitura de Tambaú (CMDCA) - SP

Notícia:   15 vagas para Conselheiro Tutelar no CMDCA da Prefeitura de Tambaú - SP

CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

MUNICÍPIO DE TAMBAÚ

EDITAL N° 01/2011

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Tambaú/SP comunica à população a abertura do processo de escolha para 05 (cinco) vagas para o cargo de conselheiro tutelar e 10(dez) vagas de suplentes, para mandato de três anos, para o triênio 2.011/2.014. Os requisitos necessários para a candidatura encontram-se na resolução a seguir.

RESOLUÇÃO N° 01/2011

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Tambaú, de acordo com os artigos 132 e 139 da Lei Federal n° 8.069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, modificado pela Lei n° 8.242/91 e, combinados com a Lei Municipal n° 2.059/07, modificada pela Lei n° 2.220/08, resolve tornar pública a abertura do processo de seleção de candidatos a 05(cinco) vagas ao cargo de conselheiro tutelar e 10(dez) vagas para suplentes. As inscrições serão feitas no período de 07 a 10 de fevereiro de 2011, das 13:00 às 16:00 horas, na sala dos Conselhos e Comissões, à Praça Carlos Gomes, n° 40, Centro, Tambaú/SP.

Para se inscrever, são exigidos do(a) candidato(a) os seguintes requisitos:

a) Reconhecida idoneidade moral, a ser comprovada por meio de certidão negativa de feitos criminais expedido pelo fórum local;

b) Idade superior a 21 anos no ato da inscrição, a ser comprovada mediante a apresentação da cópia do RG e do CPF juntamente com o documento original;

c) Residência no município de Tambaú há mais de dois anos, com declaração do próprio punho no ato da inscrição;

d) Segundo grau completo, comprovado por certificado de conclusão de curso ou histórico escolar;

e) Estar em gozo de direitos políticos, a ser comprovado com o comprovante da última eleição;

f) Estar no gozo das capacidades física e mental;

g) Disponibilidade de tempo integral para o desempenho das funções, mediante declaração de próprio punho no ato da inscrição;

No ato de inscrição, o(a) candidato(a) deve apresentar o comprovante da taxa de R$ 20,00 (vinte reais), a ser recolhida na tesouraria da Prefeitura Municipal, em nome do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O candidato deverá ser habilitado em:

a) prova de seleção escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e sua aplicação, a ser elaborada por comissão indicada pelo CMDCA;

b) entrevista com profissionais habilitados na área médica e de psicologia indicados pelo setor municipal de saúde.

A prova seletiva escrita, de caráter eliminatório, será realizada no dia 13/03/2011, com início às 09 horas, na Escola Dr. Ataliba Amadeu Sevá, com duração de 03 (três) horas. Constará de duas partes, sendo uma de múltipla escolha, com 10 (dez) questões e outra parte dissertativa, com 05 (cinco) questões. Serão aprovados os candidatos com 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada parte. A bibliografia indicada para a prova de conhecimento é o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei Federal nº 8.069/90, disponível no site: www.planalto.gov.br.

A relação dos candidatos habilitados nesta prova será publicada e afixada no mural de publicações da Prefeitura Municipal, à rua Cel. João de Carvalho, n° 201 e na Sala dos Conselhos e Comissões, à Praça Carlos Gomes, n°40, no dia 18/03/2011.

Os(as) aprovados(as) na prova seletiva submeter-se-ão a entrevista com profissionais da área médica e de psicologia, a ser realizada no dia 22/03/2011, no Centro de Saúde Municipal "Dr. Wilson Martins Lara", Nesta, em horário a ser divulgado oportunamente.

Os(as) candidatos(as) habilitados(as) nas entrevistas serão avaliados(as) pelo colegiado de representantes de entidades sociais da comunidade por cinco minutos, a ser realizada no dia 02/05/2011 às 16:00 horas, na Escola Dr. Ataliba Amadeu Sevá (Escola de Comércio), ocasião em que devem apresentar sua motivação para ocupar a função de conselheiro(a) tutelar. Se houver empate, será vencedor(a) o candidato(a) mais idoso(a). Os(as) eleitos(as) pelo colegiado, submeter-se-ão à capacitação com base na legislação específica que rege as atribuições do conselheiro tutelar, a ser promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA.

O mandato do(a) conselheiro(a) tutelar e dos dez suplentes inicia-se no momento da posse, permitindo-se uma recondução. A atividade é desenvolvida em oito horas diárias, de segunda a sexta-feira e plantões com escala estabelecida entre os membros do Conselho Tutelar, com horários noturnos e em sábados, domingos e feriados. Não há pagamento de horas extraordinárias ou qualquer outra vantagem, a qualquer título.

A remuneração do(a) conselheiro(a) tutelar, paga pela Prefeitura Municipal, é de R$ 1.166,00 (hum mil cento e sessenta e seis reais) mensais, sendo reajustada no mesmo percentual dos servidores municipais.

Todas as questões relativas à seleção e escolha destas pessoas devem obedecer a legislação acima citada e os casos omissos contam com a fiscalização do representante do Ministério Público.

Esta resolução estará disponível na Coordenação dos Conselhos e Comissões, sito à Praça Carlos Gomes, nº 40, Nesta.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 19 de janeiro de 2011.
Lívia Maria Steter - Presidente do CMDCA