Prefeitura de Nova Olímpia - PR

Notícia:   15 vagas de até R$ 4.043,53 para a Prefeitura de Nova Olímpia - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de cargos para o Concurso Público Municipal de nº 001/2008, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e no Decreto de n.º 009/2008, de 07/02/2008 que instituí e regulamenta o Concurso Público no Município, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Edital de Abertura destinado a abertura de cargos através do Concurso Público Municipal de n.º 001/2008, de Provas e Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pela Lei Municipal n.º 790, de 22/12/1998 e suas posteriores alterações, conforme disposto neste Edital, como segue

1 DOS CARGOS

VAGAS CARGO

REQUISITOS

CH

Salário Inicial (R$)

Taxa de Inscrição (R$)

01

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

Curso Superior em Agronomia e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

20

797,17

80,00

01

FONOAUDIÓLOGO

Curso Superior em Fonoaudiologia e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

797,17

80,00

01

CIRURGIÃO DENTISTA

Curso Superior em Odontologia e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse.

20

852,97

80,00

01

ENFERMEIRO

Curso Superior em Enfermagem e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

976,56

80,00

01

MÉDICO PEDIATRA

Curso Superior em Medicina e especialização em pediatria e registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

20

4.043,53

80,00

01

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Radiologia, quando da posse

40

797,17

35,00

01

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

Ensino Médio Completo e Curso de Técnico em Contabilidade, quando da posse

40

650,73

35,00

01

TÉCNICO EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

380,00

35,00

01

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Enfermagem e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, quando da posse

40

433,61

35,00

01

AGENTE TRIBUTÁRIO II

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

608,15

35,00

01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO I

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

405,24

35,00

01

AUXILIAR ADMINISTRATIVO II

Ensino Médio Completo, quando da posse

40

380,00

35,00

01

OPERADOR DE MÁQUINA II

Alfabetizado, quando da posse

40

852,97

15,00

01

GARI

Alfabetizado, quando da posse

40

380,00

15,00

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FEMININO

Alfabetizado, quando da posse

40

380,00

15,00

Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal de conformidade com este Edital e da legislação vigente.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro de 2008.

LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal

REGULAMENTO ESPECIAL Nº 001/2008

SÚMULA: Dispõe sobre a regulamentação do Edital de Abertura de Cargos para o Concurso Público Municipal de nº 001/2008, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, considerando o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e no Decreto de n.º 009/2008, de 07/02/2008 que instituí e regulamenta o Concurso Público no Município, resolve:

TORNAR PÚBLICO

Este Regulamento Especial destinado a regulamentar o Concurso Público Municipal de n.º 001/2008, de Provas e Títulos para o preenchimento de vagas no quadro de pessoal, de provimento efetivo da Administração Pública Municipal, regido pela Lei Municipal n.º 790, de 22/12/1998, conforme disposto neste Regulamento Especial, como segue:

1 DAS INSCRIÇÕES

1.1 DOS REQUISITOS

Para candidatar-se aos cargos públicos do quadro de servidores da Prefeitura, o candidato deverá possuir os requisitos abaixo, sendo que na falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados, haverá impedimento da posse do mesmo:

1.1.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos.

1.1.2 Estar em gozo com seus direitos políticos.

1.1.3 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

1.1.4 Quando do sexo masculino, haver cumprido sua obrigação para com o Serviço Militar.

1.1.5 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da nomeação, se aprovado, e a idade máxima é de 70 (setenta) anos.

1.1.6 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

1.1.7 Apresentar no ato da admissão as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

1.1.8 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da nomeação.

1.1.9 Apresentar no ato da nomeação a certidão negativa fornecida pelo DETRAN para os cargos que necessitam da Carteira Nacional de Habilitação, quando solicitado.

1.1.10 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da admissão.

1.2 DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL

As inscrições serão realizadas nos dias úteis de 12 de fevereiro de 2008 a 26 de fevereiro de 2008, através do site www.exatuspr.com.br, sendo que no dia 26 de fevereiro de 2008, a inscrição encerrar-se-á às 15 horas. Qualquer informação sobre a realização do concurso será no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia.

1.3 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-simile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

1.4 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o cargo para o qual se inscreveu, vedada qualquer alteração posterior.

1.5 O candidato que não apresentar no ato da inscrição, as informações exigidas, e não realizar o pagamento do boleto na data prevista no mesmo, será considerado inabilitado.

1.6 Os pedidos de inscrição serão feitos através do site www.exatuspr.com.br, cabendo à Comissão Especial do Concurso decidir sua aprovação.

1.7 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, pois as provas serão realizadas no mesmo dia.

1.8 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Especial do Concurso, ato do qual constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas. Aludida publicação ocorrerá no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal.

1.9 Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso ao Órgão Executor do Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação referida no item 1.8.

2 DAS PROVAS

2.1 O concurso será realizado da forma abaixo estabelecida:

2.1.1 Para os cargos de Operador de Máquina II, Gari e Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, o concurso será realizado em duas etapas, a primeira, sendo prova objetiva, será de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda, sendo prova prática, será de caráter eliminatório e classificatório.

2.1.2 Para os demais cargos elencados no presente Edital, o concurso será realizado em uma única etapa, sendo prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

2.2 A prova objetiva consistirá de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo cem pontos, avaliados na escala de zero a cem, com duração de três horas e trinta minutos improrrogáveis.

2.2.1 A prova versará sobre português, matemática, conhecimentos gerais e conhecimentos específicos inerentes ao cargo respectivo, sendo trinta questões no total, distribuídas da seguinte forma:

Conhecimentos Específicos - 16 (dezesseis) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

Português - 05 (cinco) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Matemática - 05 (cinco) questões - 2 (dois pontos) cada questão

Conhecimentos Gerais - 04 (quatro) questões - 4 (quatro pontos) cada questão

2.2.2 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem o mínimo de cinqüenta por cento de aproveitamento na prova de conhecimento específico e nota igual ou superior a cinqüenta pontos, na somatória dos acertos.

2.3 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário munido de:

2.3.1 Comprovante de Inscrição, impresso pelo site www.exatuspr.com.br;

2.3.2 Cédula de identidade;

2.3.3 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelo Corpo de Bombeiros Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto), desde que em bom estado de conservação.

2.3.4 Caneta esferográfica preta ou azul.

2.3.5 Comprovante de pagamento de inscrição.

2.4 A data, local e horário da prova objetiva será divulgada junto com o Edital de Homologação das Inscrições a ser publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e através dos sites www.exatuspr.com.br.

2.4.1 As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das provas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

2.4.2 Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade do candidato.

2.5 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

2.6 Na prova de múltipla escolha, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

2.7 Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, que estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

2.8 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, após a aplicação das provas, em publicação no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal.

2.9 A assinatura do candidato será lançada no cartão resposta, que terá o número da inscrição repetido na prova.

3 DA CLASSIFICAÇÃO

3.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente de nota, da seguinte forma:

3.1.1 Para os cargos de Gari, Auxiliar de Serviços Gerais e Operador de Máquina II a classificação se dará pela nota final, sendo: NF = (NO + NP)/2, onde NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NP = nota da prova prática.

3.1.2 Para os demais cargos elencados no presente Edital, a classificação se dará pela nota final, sendo: NF= NO, onde NF = nota final e NO = nota da prova objetiva.

3.2 Em caso de igualdade de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato com a maior nota:

3.2.1. Conhecimentos Específicos;

3.2.2. Prova de títulos, quando houver;

3.2.3. Língua Portuguesa;

3.2.4. Conhecimentos Gerais;

3.2.5. Matemática;

3.2.6. Mais idoso.

3.2.7. Nos termos do art. 27 da Lei nº 10.741/2003, o primeiro critério de desempate entre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos completados até o último dia do prazo de inscrição e entre estes e os demais candidatos será o de idade mais elevada, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento.

3.3 O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

3.3.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

3.4 A nomeação respeitará a ordem de classificação final.

3.5 Para fins de comprovação de classificação no concurso, valerá a publicação da homologação do resultado final, conforme previsto no item 3.3 deste edital.

4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Em cumprimento ao artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, ficam reservadas aos candidatos portadores de deficiência, das vagas destinadas a cada categoria funcional, 5% (cinco por cento), conforme capítulo VII, artigo 12 e seus sub-artigos do Regulamento Geral de Concursos.

4.2 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

4.3 Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

4.4 As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de publicação.

4.5 Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando serem portadores de deficiência e submeterem-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores e no Regulamento Geral de Concurso acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.7 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação a parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.8 Até o último dia da realização da inscrição, deverá o candidato portador de deficiência apresentar junto à Comissão Especial o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da necessidade especial.

4.8.1 O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização da prova ou condições especiais deverá requerer, até o último dia da realização da inscrição do concurso, junto à Comissão Especial, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua necessidade especial.

4.8.1.1 Deverá o candidato que solicitar condições especiais para realização da prova especificar quais as condições especiais são necessárias.

4.9 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 O preenchimento da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

5.2 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

5.2.1 O candidato que fizer em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

5.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Edital, Decretos, Portaria e deste Regulamento Especial e de sua aceitação.

5.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime estatutário.

5.4.1 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e nomeação, além de observar o previsto no item 1.1 deste Regulamento Especial e, ainda, os artigos 8 e 9 do Regulamento Geral de Concurso:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia autenticada.

II - Certificado de reservista e fotocópia autenticada, quando couber.

III - Título de eleitor e fotocópia autenticada.

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência.

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia autenticada.

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida.

VII - Registro no órgão de classe e fotocópia autenticada.

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia.

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber.

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente.

XI - Atestado de sanidade física.

XII - certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

5.5 Para efeito de nomeação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal.

5.5.1 Deverão ser realizados os seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Urina I e Raio X do Tórax.

5.5.2 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

5.6 Para o provimento do cargo concursado, o candidato deverá atender as condições necessárias, quais sejam: i) atendimento aos requisitos para inscrição de acordo com o item 1 e seus subitens constantes deste Regulamento Especial; ii) apresentação da documentação exigida para nomeação conforme dispõe o subitem 5.4.1 deste Regulamento Especial; e iii) aprovação nos exames de saúde de acordo com o item 5.5 e seus subitens do presente Regulamento Especial.

5.7 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer na Prefeitura Municipal no prazo de trinta dias, para proceder sua nomeação, no dia e horário estabelecido e será submetido a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses período em que será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições assiduidade, disciplina, pontualidade, capacidade de iniciativa e eficiência e, se aprovado, será considerado efetivo.

5.8 O concurso terá validade por dois anos a contar da data da homologação, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

5.9 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado ao Órgão Executor do Concurso Público, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

5.9.1 O prazo de interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, a contar da divulgação do resultado final.

5.9.2 O pedido de recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

5.9.3 O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

5.9.4 Se provida a revisão a Comissão Especial do concurso determinará as providências devidas.

5.9.5 Serão rejeitados as revisões que não estiverem redigidos em termos, bem como, os requerimentos que derem entrada fora do prazo.

5.9.6 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

5.10 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no concurso.

5.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

5.12 Será atribuída nota zero, quando no cartão respostas for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão respostas, ou assinalada a lápis.

5.12.1 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

5.12.2 Somente será permitido assinalamentos nos cartões respostas feitos pelos próprios candidatos.

5.13 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

5.14 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

5.15 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

5.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

5.17 Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não será fornecido exemplares das provas a candidatos ou a instituições públicas ou privadas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.18 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

5.19 Será excluído do concurso público, por ato da Comissão Especial do Concurso, o candidato que cometer irregularidade constante do artigo 11, § 8º, do Regulamento Geral de Concurso, sendo as seguintes:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

VII - Colocar no corpo da prova o seu nome, assinatura, ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo.

5.20 As notas das provas e dos títulos, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos, considerando-se as quatro casas.

5.21 Serão publicados as notas obtidas pelos candidatos e o nome dos candidatos que não estiveram presentes no dia da prova.

5.22 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

5.23 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa contratada, a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

5.23.1 Os cartões respostas depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da Empresa Contratada.

5.24 Todas as provas objetivas, títulos e gabaritos referentes ao concurso serão confiados, após seu término, à guarda da Empresa Contratada, os quais serão mantidos pelo prazo de seis meses da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, resolução da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de dois anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

5.24.1 Caso haja prorrogação do concurso, os documentos acima mencionados serão guardados enquanto estiver em validade o concurso realizado.

5.25 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa do direito a nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do concurso.

5.26 O candidato que, convocado, recusar a nomeação ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, perderá todos os direitos de sua aprovação no concurso.

5.27 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar a um dos vínculos anteriores.

5.28 Os prazos fixados neste regulamento especial poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

5.29 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este concurso através do Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal.

5.30 Os itens deste regulamento especial poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

5.31 O resultado oficial final das provas escritas será divulgado no Jornal Umuarama Ilustrado, em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e no site www.exatuspr.com.br.

5.32 Todos os atos do concurso público serão praticados pela Empresa Contratada.

5.33 Todas as provas ficarão, desde a elaboração, sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada.

5.34 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo Único deste Edital.

5.35 Nada impede que, durante o prazo de validade de um concurso, outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, não se pode dentro desse prazo, nomear os classificados de um concurso posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à nomeação.

5.36 Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal de conformidade com este regulamento especial e da legislação vigente.

Edifício da Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, aos 11 dias do mês de fevereiro do ano de 2008.

LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal