Prefeitura de Itajá - RN

Notícia:   148 vagas para a Prefeitura de Itajá - RN com salários de até R$ 1.200,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJÁ

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAJÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contrato celebrado com a empresa META - TREINAMENTO PROFISSIONAL E COMÉRCIO LTDA, torna público a abertura das inscrições e as normas estabelecidas para a realização de CONCURSO PÚBLICO, destinado à seleção de candidatos para o preenchimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itajá/RN, conforme publicação do resumo deste Edital no Diário Oficial do Estado, observado o disposto no art. 37, da Constituição Federal, o qual reger-se-á de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da empresa META - TREINAMENTO PROFISSIONAL E COMÉRCIO LTDA, com CNPJ sob o nº 07.864.869/0001 -23 e registrada no Conselho Regional de Administração - CRA/RN sob o nº PJ 498, empresa especializada, com sede à Rua Raimundo Chaves, 1570, Edifício Palatino, - Centro Jurídico e Empresarial, Loja 001 - Térreo, Lagoa Nova, Natal/RN (CEP 59064-390), site www.metatreinamento.com.br ou www.metatreinamento.com.br/concurso, no qual está disposto o presente Edital, na íntegra, e onde se encontram publicados os demais procedimentos do referido Concurso, que terá a fiscalização da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, instituída pela Portaria Municipal de nº 055, de 07 de abril de 2008.

1.2 - O Concurso destina-se à seleção pública de candidatos para provimento de vagas existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Itajá/RN, cujas vagas poderão ser preenchidas, quando necessárias, durante o período de validade do Concurso, que será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período.

1.3 - Todas as despesas decorrentes da participação em qualquer fase do Concurso Público ora lançado, inclusive, deslocamentos para os locais de inscrição e realização das provas, serão de inteira responsabilidade dos candidatos, não cabendo à Prefeitura Municipal nem à Empresa realizadora, assumir nenhum tipo de ônus a esse respeito;

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1 - Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas, os vencimentos básicos e a carga-horária são os estabelecidos a seguir:

CARGOS

ESCOLARIDADE MÍNIMA / PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da posse)

N° DE VAGAS

VENCIMENTOS BÁSICOS / CARGA-HORÁRIA

Auxiliar de Serviços Gerais

Ensino Fundamental Incompleto

40

R$ 415,00 / 40hs.

Vigilante

Ensino Fundamental Incompleto

15

R$ 415,00 / 40hs.

Motorista

5º ano do Ensino Fundamental - Habilitação (CNH)

16

R$ 495,00/40hs. (*)

Operador de Micro

Ensino Médio Completo - Certificação em Windows e/ou Linux, Editores de Texto e Planilhas Eletrônicas.

10

R$ 450,00 / 40hs.

Auxiliar Administrativo

Ensino Médio Completo

15

R$ 450,00 / 40hs.

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio Completo - Certificação em Curso de Auxiliar de Enfermagem

15

R$ 450,00 / 40hs.

Auxiliar de Vigilância Sanitária

Ensino Médio Completo

02

R$ 415,00/ 40hs.

Professor P1 (1° ao 5° ano - E.F.)

Ensino Médio Completo - Curso Magistério ou Normal

25

R$ 483,90 / 4 0hs.

Professor P2 (6° ao 9° ano - E.F.)

Ensino Superior Completo (Habilitação em Matemática)

Ensino Superior Completo (Habilitação em Ciências)

Ensino Superior Completo (Habilitação em Geografia)

Ensino Superior Completo (Habilitação em Letras e/ou Artes)

02

01

01

01

R$ 653,34 / 40hs.

Enfermeiro(a)

Ensino Superior Completo em Enfermagem

01

R$ 1.200,00 / 40hs.

Farmacêutico(a)

Ensino Superior Completo em Farmácia

01

R$ 1.200,00 / 40hs.

Nutricionista

Ensino Superior Completo em Nutrição

01

R$ 1.200,00 / 40hs.

Assistente Social

Ensino Superior Completo em Serviço Social

01

R$ 1.200,00 / 40hs.

Médico Veterinário

Ensino Superior Completo em Veterinária

01

R$ 1.200,00 / 40hs.

Total de Vagas

148

-

(*) vencimento básico correspondente ao cargo de motorista com habilitação categoria "B".

2.2 - O número de vagas acima discriminadas serão utilizadas para composição do Quadro Efetivo de Servidores do Município de Itajá/RN. Os demais aprovados irão compor um cadastro reserva para possível necessidade de convocação por parte do referido Município, em razão do surgimento de novas vagas no seu Quadro Efetivo de Servidores, dentro do prazo de validade do presente concurso.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO E SUAS ATRIBUIÇÕES

3.1 - O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital, será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) possuir os documentos comprobatórios da escolaridade mínima exigida e os pré-requisitos do cargo, constante na tabela do item 2.1 deste Edital;

b) ser brasileiro(a) nato ou naturalizado(a);

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo para o qual concorre, não sendo portador de deficiência incompatível com as atribuições do cargo;

g) estar inscrito e devidamente quite com as exigências legais dos respectivos Conselhos Regionais da Profissão, quando for o caso;

h) possuir documento probatório, na forma definida por Lei, o candidato menor de 18 (dezoito) anos já emancipado.

3.2 - As atribuições de cada cargo são as descritas abaixo:

a) Auxiliar de Serviços Gerais - Carregar e descarregar com carro de transporte ou manualmente materiais, ferramentas, etc., conforme determinação da chefia; auxiliar no abastecimento d'água da Zona Rural, seguindo orientação da chefia; desobstruir e restaurar a rede de esgoto e galerias nos locais determinados; auxiliar operadores de máquinas e equipa-mentos; limpar as dependências do ambiente de trabalho, lavando, varrendo, removendo lixos e detritos, utilizando-se de baldes, vassouras, escovas, detergentes e outros produtos de limpeza; verificar necessidades de reparos no local de trabalho, comunicando à chefia para solicitar o conserto e/ou manutenção; realizar a abertura de picadas através de desmatamento; transportar equipamentos; efetuar a limpeza de equipamentos; como também atuar como merendeiro(a) nas Escolas Municipais que necessitarem e outras atividades afins.

b) Vigilante - Vigiar as dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionar e controlar a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; escoltar pessoas e mercadorias; controlar objetos e cargas; vigiar parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; comunicar via rádio ou telefone e prestar informações ao público e aos órgãos competentes e outras atividades afins.

c) Motorista - Dirigir e manobrar veículos e transportar pessoas, cargas ou valores; realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros; efetuar pagamentos e recebimentos e, no dese mpenho das atividades, utilizar-se de capacidades comunicativas; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente; sempre trabalhar dentro das normas de trânsito, conforme o Código Brasileiro de Trânsito e outras atividades afins.

d) Operador de Micro - Organizar a rotina de serviços, realizar entrada e transmissão de dados, operar impressoras, microcomputadores; registrar e transcrever informações, atendem necessidades internas e externas; supervisionar trabalhos e funcionamentos de máquinas e equipamentos e outras atividades afins.

e) Auxiliar Administrativo - Executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender contribuintes e fornecedores, passando e recebendo informações sobre serviços e produtos; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de escritórios; receber e expedir documentos; classificar o arquivo de documentos; solicitar manutenção de máquinas e equipamentos; receber e encaminhar pessoal aos setores competentes; dar andamento aos processos administrativos; organizar agenda de compromissos e atendimentos ao público efetuados pela sua Chefia; contactar com os demais Auxiliares Administrativos das outras Secretarias, visando o bom andamento e desenvolvimento das suas tarefas e outras atividades afins.

f) Auxiliar de Enfermagem - Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuar em cirurgia, terapia, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; organizar o ambiente de trabalho; auxiliar nos plantões; trabalhar em conformidade com às boas práticas, normas e procedimentos; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde; acompanhar pacientes em viagens de encaminhamento quando necessário e outras atividades afins.

g) Auxiliar de Vigilância Sanitária - Execução de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado e outras atividades afins.

h) Professor P1 - Promover a educação dos alunos por intermédio dos componentes curriculares, de 1° ao 5° ano do ensino fundamental; planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar as práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

i) Professor P2 - Promover a educação dos alunos por intermédio dos componentes curriculares, de 6° ao 9° ano do ensino fundamental; planejar cursos, aulas e atividades escolares; avaliar o processo de ensino-aprendizagem e seus resultados; registrar as práticas escolares de caráter pedagógico; desenvolver atividades de estudo; participar das atividades educacionais e comunitárias da escola.

j) Enfermeiro(a) - Fazer atendimento inicial de acidentes do trabalho; planejar e executar planos de promoção de saúde dos empregados; promover treinamento de primeiros socorros; prestar cuidados de enfermagem; informar familiares sobre normas e rotinas da unidade, ou serviços sobre cuidados especiais que se fizerem necessários e estado de saúde dos pacientes; coordenar, orientar e determinar tarefas e condutas da equipe de enfermagem, elaborando escalas de tarefas, dirimindo dúvidas, procurando adequar indicações dos empregados com as necessidades e avaliando desempenho e atitudes; controlar medicação de entorpecentes e psicotrópicos, conforme normas de serviço e prescrição médica; decretar isolamento e comunicar a comissão de infecção, identificando situação que assim requeira, providenciando o isolamento seguindo rotinas, entrando em contados com a comissão controladora; solicitar material e manutenção, preenchendo e assinado documentos específicos e enviando-os aos setores competentes e executar outras tarefas correlatas ao cargo.

l) Farmacêutico(a) - Definir as dificuldades e necessidades loco-regionais na área de assistência farmacêutica e vigilância em saúde correlata, participando do planejamento institucional; estabelecer critérios de prioridade no âmbito da assistência farmacêutica local, visando ajustes na alocação de recursos financeiros; participar da formulação e da reformulação da Política Municipal de Medicamentos, em concordância com a Política Municipal de Saúde e com a Política Nacional de Medicamentos; contribuir com o planejamento na seleção de medicamentos essenciais a nível municipal (padronização), de acordo com o perfil epidemiológico e econômico da região, incluindo se possível, as formas alternativas de terapia; verificar e orientar, na farmácia regional as condições de armazenamento, controle de qualidade (prazo de validade, embalagem, modificação no aspecto físico, etc.), estoque, distribuição e dispensação dos medicamentos; assessorar à equipe local de saúde nas questões referentes ao uso de medicamentos, anti-sépticos, esterilizantes, saneantes, detergentes e similares e executar tarefas correlatas ao cargo.

m) Nutricionista - Presta assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planeja, organiza, administra e avalia unidades de alimentação e nutrição; efetua controle higiênico-sanitário; participa de programas de educação nutricional em escolas e unidades prestadoras de serviços do Município em geral, atuando em conformidade ao manual de boas práticas e executar tarefas correlatas ao cargo.

n) Assistente Social - Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional executados pelo Município; orientar e monitorar ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenha tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis e executar tarefas correlatas ao cargo.

o) Médico Veterinário - Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o bem- estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos; fomentar produção animal; atuar nas áreas comercial agropecuária, de biotecnologia e de preservação ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de legislação pertinente e a vigilância sanitária e executar tarefas correlatas ao cargo.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 - Condições Gerais:

a) As inscrições ficarão abertas somente através da internet, no endereço eletrônico www.metatreinamento.com.br ou www.metatreinamento.com.br/concurso, durante o período de 15 de abril a 04 de maio de 2008;

b) Somente será aceita uma inscrição de cada candidato, ou seja, não será permitida inscrição em mais de um cargo. Em havendo inscrições múltiplas, prevalecerá a inscrição de data mais recente;

c) A inscrição no presente Concurso Público, implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, inclusive, as que advirem por meio de retificação deste Edital;

d) O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, e caso não possa satisfazer a todas as condições enumeradas no presente Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido classificado nas provas, exames e avaliações;

e) A não integralização dos procedimentos de inscrição, ou seja, o pagamento da taxa de inscrição, informações para o devido preenchimento do Formulário de Inscrição, implica na desistência do candidato e sua conseqüente eliminação do Concurso Público, ora lançado.

4.2 - Dos Valores das Taxas de Inscrição:

a) Para os cargos de ASG, Vigilante e Motorista, o valor das inscrições é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais);

b) Para os cargos de Operador de Micro, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Vigilância Sanitária e Professor P1, o valor das inscrições é de R$ 40,00 (quarenta reais);

c) Para os cargos de Farmacêutico, Nutricionista, Assistente Social, Médico Veterinário, Enfermeiro e Professor P2, o valor das inscrições é de R$ 60,00 (sessenta reais).

4.3 - Procedimentos para Inscrição:

a) O Formulário de Inscrição deverá ser cuidadosamente preenchido no site da empresa promotora do Concurso, após a leitura de todas as instruções constantes do presente Edital;

b) Para o candidato com o Formulário preenchido e respectiva taxa devidamente paga, será disponibilizado no próprio site da empresa promotora, a confirmação de sua inscrição após 48 (quarenta e oito) horas do pagamento;

c) O candidato será inteiramente responsável pelas informações e declarações prestadas no Formulário de Inscrição;

d) Verificada, a qualquer tempo, que uma inscrição recebida não atende a todas as condições estabelecidas no presente Edital, a mesma será cancelada;

e) A taxa recolhida no ato de inscrição, não será devolvida por hipótese alguma.

4.4 - Dos Cartões de Inscrição:

a) Os Cartões de Inscrição serão disponibilizados no site da empresa promotora, no período de 19/05/2008 a 01/06/2008;

b) No ato da impressão do Cartão de Inscrição, o candidato deve conferir todos os dados do mesmo para, se constatado algum erro de impressão ou processamento, solicitar através do site, no link "fale conosco", providências para a(s) competente(s) alteração(ões) e retificação deste Cartão, se for o caso.

4.5- Dos Portadores de Deficiências:

a) Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, para cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, submetendo-se, quando convocadas, a exame oficial, o qual terá decisão terminativa sobre o exercício do cargo;

b) Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, destinadas a portadores de deficiência física e/ou sensorial;

c) As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata o item "b", só serão arredondadas para o número inteiro subseqüente, quando maiores ou iguais a 5 (cinco), para os cargos que o cômputo das vagas permita a abertura para deficiente, ou seja, acima de dez vagas;

d) Nos casos de cargos oferecidos com número de vagas inferior a 10 (dez) vagas, os portadores de necessidades especiais concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos;

e) No ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Inscrição devidamente preenchido, o candidato deverá assinalar ser portador de deficiência física no campo específico para tal informação;

f) Caso aprovado e convocado para assumir o cargo, o candidato deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

g) Caso necessário, o candidato deverá requerer tratamento diferenciado para os dias do concurso, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, à META - TREINAMENTO PROFISSIONAL E COMÉRCIO LTDA, pelo seu endereço eletrônico já divulgado, no link denominado "fale conosco" ou no seu endereço igualmente constante no site, impreterivelmente, até 05 (cinco) dias antes da realização das provas, para que sejam tomadas as providências cabíveis para a realização das mesmas;

h) A solicitação de atendimento diferenciado, referida no item "g", será atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade;

i) O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que s e refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, caso o cargo pretendido, matematicamente, não disponibilize número consignatório para fornecimento de vaga;

j) Para todos os efeitos, o candidato será convocado uma única vez;

l) Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação do cargo para o qual optaram por concorrer, terão seus nomes publicados em separado;

m) As vagas reservadas a portadores de deficiências não preenchidas, reverterão aos demais candidatos habilitados de ampla concorrência, observada a ordem classificatória do cargo;

n) Será eliminado do Concurso Público, o candidato cuja deficiência assinalada no Formulário de Inscrição on-line, não seja constatada;

o) O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar essa condição, conforme as disposições deste Edital, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

p) Após a aprovação em Concurso Público, no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da publicação do ato de convocação para provimento do cargo, os candidatos aprovados deverão ser submetidos à perícia médica, para constatação da deficiência e verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo ou emprego;

q) A perícia será realizada no órgão médico designado pela Prefeitura Municipal, preferencialmente, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de cinco (05) dias, contados do respectivo exame;

r) Se a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á no prazo de cinco (05) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

s) A indicação de um profissional pelo interessado, deverá ser feita no prazo de cinco (05) dias contados da ciência do laudo referido;

t) A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 05 (cinco) dias, contados da realização do exame;

u) O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

5. DAS PROVAS

5.1 - As provas terão as disciplinas relacionadas no quadro abaixo, de acordo com cada cargo:

CARGOS

PROVAS

N° DE QUESTÕES

Auxiliar de Serviços Gerais

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

20

Vigilante

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

20

Motorista

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Operador de Micro

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Auxiliar Administrativo

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Básicos de Informática

10

Auxiliar de Enfermagem

Português10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

10

Auxiliar de Vigilância Sanitária

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Básicos de Saúde Sanitária

10

Professor P1 (1° ao 5° ano - E.F.)

Português

10

Matemática

10

Conhecimentos Gerais

10

Didática

10

Professor P2 (6º ao 9º ano - E.F.)

Português

10

Conhecimentos Específicos

10

Conhecimentos Gerais

10

Didática

10

Enfermeiro(a)

Português

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

Farmacêutico(a)

Português

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

Nutricionista

Português

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

Assistente Social

Português

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

Médico Veterinário

Português

10

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos Específicos

20

5.2 - Dos Programas:

O roteiro, parte integrante deste Edital, disposto no Anexo I, contém os programas para orientação de estudo dos candidatos inscritos e dispõem sobre a matéria que poderá, total ou parcialmente, ser disposta sob a forma de questões de múltipla escolha.

6. DO CONCURSO

6.1 - Para todos os Cargos, as provas objetivas serão realizadas em uma única etapa, podendo, eventualmente, por falta de espaço físico ou similar, serem realizadas em mais de uma etapa, e constará de:

a) Provas objetivas de caráter eliminatória e classificatória, que constarão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e, somente, uma correta;

6.2 - Para os Cargos de Nível Superior (Farmacêutico, Enfermeiro, Médico Veterinário, Assistente Social, Nutricionista e Professor P2), haverá Provas de Títulos para efeito meramente classificatório;

a) Na Prova de Títulos serão obedecidos os critérios estabelecido na alínea "b", quanto ao julgamento de valorização qualitativa e quantitativa dos títulos apresentados, sendo considerados, exclusivamente, para efeito de classificação com a somatória do(s) mesmo(s), adicionado(s) a nota obtida na prova objetiva, daí resultando a nota final;

b) Os títulos a serem considerados são: congressos, palestras e seminários com carga horária igual ou superior a 20 horas, no limite máximo de 03 (três); cursos de aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 40 horas, no limite máximo de 02 (dois); pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, no limite máximo de 02 (duas); mestrado, no limite máximo de 01 (um) e doutorado, no limite máximo de 01 (um);

c) A valorização quantitativa corresponderá à avaliação qualitativa, para cada título, a saber:

TÍTULO E CARGA HORÁRIA

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

VALOR MÁXIMO

Para congressos, palestras e seminários com carga horária igual ou superior a 20 horas, no limite máximo de 03 (três).

0,1 pontos

0,3 pontos

Para cursos de aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 40 horas, no limite máximo de 02 (dois).

0,1 pontos

0,2 pontos

Pós-graduação em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 horas, no limite máximo de 02 (duas).

0,2 pontos

0,4 pontos

Para Mestrado, no limite máximo de 01 (um).

0,3 pontos

0,3 pontos

Para Doutorado, no limite máximo de 01 (um).

0,3 pontos

0,3 pontos

TOTAL

1,5 pontos

d) Não serão cadastrados os títulos que não dispuserem em seu texto, a carga horária exigida, e que não tenham estrita relação com o cargo concorrido - vide alínea "h" deste item;

e) Para os cargos solicitados, os títulos serão entregues sob a forma de cópia xerografada e autenti cada ou conferida com o original, no endereço da empresa promotora constante do seu site ou à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, na sede da Prefeitura Municipal de Itajá/RN , impreterivelmente no período de 17/06/2008 a 20/06/2008;

f) O cômputo dos títulos para os cargos determinados no presente Edital, só será efetuado para os títulos entregues em tempo hábil, conforme protocolo, inexistindo qualquer possibilidade de recebimento extemporâneo destes documentos;

g) Não serão recebidos títulos em papel original, sem a devida autenticação em cartório competente ou com cópia sem acompanhamento de seu original no ato de sua entrega à empresa promotora para necessária conferência;

h) Só serão cadastrados certificados de palestras, congressos, seminários e conclusão de cursos de aperfeiçoamento, que guardem estrita relação com a formação do candidato;

i) No ato da entrega dos títulos, será fornecido ao candidato, comprovante de recebimento da documentação apresentada;

j) As cópias não serão devolvidas sob hipótese alguma;

l) A entrega dos títulos deverá ser feita, impreterivelmente, no período mencionado no item "e" e serão avaliados posteriormente;

m) Só será admitido o pedido de inclusão de novos documentos, até o limite imposto no item "e", que se refere ao período determinado para tal procedimento;

n) Será atribuída a pontuação zero ao candidato que não entregar os títulos e/ou entregá-los de forma não compatível com este Edital;

o) A relação dos candidatos pontuados na prova de títulos será divulgada sob a forma de pontuação final e respectiva classificação, após a procedência do cálculo feito com as notas das provas objetivas.

p) Não haverá segunda chamada para a prova de títulos, importando a não entrega pelo candidato, na não pontuação.

7. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - Prova Objetiva:

a) Será aplicada, para cada cargo, uma prova objetiva, eliminatória e classificatória, relativa às disciplinas constantes do Anexo I, cujos programas constam deste Edital, sendo as provas objetivas para todos os Cargos do Concurso realizadas em Itajá/RN, no dia 01 de junho de 2008, a partir das 09:00 (nove) horas, em local e sala indicados no Cartão de Inscrição, com abertura dos portões previsto para às 8:30 (oito e trinta) horas, com término, também previsto para as 13:00 (treze) horas, se submetendo às mesmas, os candidatos que optaram pelos cargos oferecidos pela Prefeitura Municipal de Itajá/RN, podendo, entretanto, a realização das referidas provas serem realizadas em duas ou mais etapas, se necessário;

b) Não será permitido ao Candidato fazer prova fora do local e horários indicados no seu Cartão de Inscrição, exceto em casos especiais tratados no presente Edital;

c) O Candidato deverá comparecer ao local designado para as provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

c.1 - Cartão de Inscrição do Candidato;

c.2 - Documento de identificação (RG, Carteira de Habilitação, Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade Profissional);

c.3 - canetas esferográficas nas cores azul ou preta.

d) Não será permitido o acesso do candidato ao local de prova após os portões serem fechados;

e) Não haverá segunda chamada ou repetição de Prova, importando a ausência ou retardamento do Candidato na sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado;

f) Não serão permitidas consultas em livros, em códigos ou em anotações de qualquer natureza, bem como será proibido o uso de aparelhos de comunicação de qualquer espécie de celular, i-pod, palm, calculadora ou similar;

g) Não serão computadas as questões não assinaladas, as que contenham mais de 01 (uma) resposta, emenda ou rasuras, ainda que legíveis;

h) O Candidato, ao terminar as Provas, deverá entregar ao Fiscal de Sala, o Caderno de Provas - o qual não será, posteriormente, devolvido ao candidato, juntamente com o Cartão-Resposta;

i) O Candidato só poderá ausentar-se da sala de prova 60 (sessenta) minutos após o início das mesmas;

j) Para todos os Cargos do Executivo, a prova objetiva versará sobre os conteúdos discriminados nos Programas dispostos no Anexo I, integrante do presente Edital, total ou parcialmente;

l) Os locais de aplicação das provas, bem como a opção de escolha do candidato, será comunicado por meio do Cartão de Inscrição, disponibilizado no site da empresa promotora.

7.2 - Das Condições de Realização das Provas:

a) Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no local de prova, caso não conste como confirmada a sua inscrição na relação de cada sala;

b) O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do documento de identificação apresentado;

c) Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear nenhum material de estudo ou de leitura, enquanto aguarda o horário de início das provas;

d) Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao processo seletivo;

e) Caso haja algum imprevisto, o horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação das provas, observado o tempo de duração estabelecido que é de 4 (quatro) horas seguidas;

f) A inviolabilidade das provas será comprovada no ato do rompimento do lacre dos envelopes procedido na própria sala de realização das provas, mediante termo formal assinado por 02 (dois candidatos) devidam ente identificados;

g) Somente será admitido adentrar a sala de provas, o candidato que estiver previamente cadastrado e munido do original de seu documento oficial de identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

h) Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;

i) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e, deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento;

j) Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou qualquer outro receptor de mensagens ou similar;

l) Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala, que ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala, não se responsabilizando o(s) fiscal (ais), nem a empresa responsável, por perdas ou extravios ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados;

m) É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma;

n) Só será permitido assinalamento nas Folhas de Respostas, as feitas pelo próprio candidato, preferencialmente, com caneta esferográfica (tinta preta ou azul), vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros;

o) Em hipótese alguma, haverá prorrogação do tempo de duração das provas, em razão de afastamento do candidato da sala de provas;

p) Não haverá segunda chamada para as provas, salvo por motivo superveniente, caso fortuito ou de força maior;

q) Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua Folha de Respostas e o seu Caderno de Provas;

r) Na correção da Folha de Respostas, será atribuí da nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.

s) Em nenhuma hipótese, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato;

t) Em nenhuma hipótese, será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

7.3 - Do Gabarito:

Os Gabaritos das provas objetivas, serão divulgados no site da empresa www.metatreinamento.com.br, no dia seguinte ao da realização das provas objetivas.

8. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

8.1 - Das Provas Objetivas:

a) Para todos os Cargos, as provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos;

b) Serão considerados aprovados, os Candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos no somatório das provas objetivas a que se submeteram;

c) Serão considerados classificados, os candidatos aprovados dentro do limite de vagas oferecidas, considerando a ordem decrescente de pontuação;

d) Cada questão vale 0,25 pontos (zero vírgula vinte e cinco) pontos;

e) Constam as provas objetivas, de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com somente uma alternativa correta;

f) As questões que não apresentarem dentre as alternativas postas, uma correta, que apresentarem mais de uma alternativa ou não correspondam ao enunciado, serão, a critério da Comissão do Concurso e da empresa responsável, anuladas, bonificando os candidatos com a pontuação relativa à mesma;

8.2 - Do Resultado:

a) O resultado do julgamento das provas será divulgado no site da empresa promotora e através de listagem aposta na Prefeitura Municipal de Itajá/RN, no dia 16/06/2008.

8.3 - Do Desempate:

8.3.1 - Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver maior pontuação nas questões da prova de conhecimento específico ou de português, não existindo a primeira;

b) Obtiver maior pontuação nas questões da prova de conhecimentos gerais;

c) Obtiver maior pontuação nas questões da prova de matemática.

8.3.2 - Permanecendo o empate, terá preferência o candidato:

a) O candidato de maior idade;

b) O candidato casado.

8.4 - Dos Recursos:

a) Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativamente ao conteúdo das questões objetivas e gabaritos divulgados, desde que devidamente fundamentado e apresentado, conforme modelo padrão do Anexo II, após 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos gabaritos no site da empresa promotora, ou seja, no período de 04 a 06/06/2008;

b) Admitir-se-á um único recurso para cada candidato do resultado classificatório, que se refere à habilitação e pontuação dos títulos entregues tempestivamente pelos candidatos, desde que devidamente fundamentado e apresentado, conforme modelo padrão do Anexo II, nos dias 25 e 26/06/2008;

c) O recurso, em formulário específico datilografado ou digitado, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, e entregue na sede da Prefeitura Municipal de Itajá/RN ou na sede da META - TREINAMENTO PROFISSIONAL E COMÉRCIO, para a tomada das providências cabíveis quanto à resposta ao recurso impetrado;

d) A Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais;

e) As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de Edital da Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso, individual ou coletivamente, apenas as relativas aos recursos que forem deferidos e quando da divulgação do resultado do Concurso;

8.5 - Da relação dos Aprovados:

a) A relação dos Aprovados com suas respectivas notas, será divulgada no dia 16 de junho de 2008 na sede da Prefeitura Municipal de Itajá/RN e no site da empresa META - TREINAMENTO PROFISSIONAL E COMÉRCIO;

b) O resultado classificatório será divulgado no dia 24 de junho de 2008 na sede da Prefeitura Municipal de Itajá/RN e no site da empresa META - TREINAMENTO PROFISSIONAL E COMÉRCIO;

8.6 - Do Resultado Final e Homologação:

O RESULTADO FINAL, obtido após julgamento dos eventuais recursos de gabaritos e/ou questões, e aferição da pontuação dos títulos apresentados para os cargos de nível superior, será emitido por ordem de classificação e publicado na sede da Prefeitura Municipal, imprensa local e no site www.metatreinamento.com.br ou www.metatreinamento.com.br/concurso, no dia 30 de junho de 2008, enquanto que, a HOMOLOGAÇÃO, caso não haja recursos, será efetuada no dia 01 de julho de 2008, com a publicação da Portaria de Homologação, contendo somente os candidatos classificados dentro de limite de vagas, na Imprensa Oficial.

9. DO PROVIMENTO DO CARGO

9.1 - O provimento obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as vagas existentes para cada cargo, e a necessidade de momento do serviço público local, tanto na zona urbana quanto na rural, pelo Prefeito Municipal;

9.2 - Os Candidatos aprovados no Concurso, quando convocados, assinarão Termo de Posse, regido pelos preceitos legais pertinentes à espécie;

9.3 - A nomeação do candidato para o cargo a que concorreu, está condicionada à apresentação de todos os documentos comprobatórios das exigências contidas para os procedimentos de nomeação, bem como declaração de bens e declaração de outro vínculo empregatício com a Administração Pública Direta e Indireta, conforme inciso XVI, do art. 37, da Constituição Federal;

9.4 - A convocação para nomeação poderá ser feita através de correspondência oficial, telegrama etc, unicamente pelo endereço constante do Formulário de Inscrição;

9.5 - O não atendimento à convocação, faculta à Prefeitura Municipal de Itajá/RN, após enviar correspondência com o Aviso de Recebimento-AR, convocar o Candidato seguinte, excluindo, do Concurso aquele que não atender à convocação após o prazo de 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento;

9.6 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação para nomeação, salvo os casos solicitados e deferidos;

9.7 - Os Candidatos, quando convocados para nomeação, poderão ser submetidos à avaliação psicológica e exames médicos, de caráter eliminatório, para cumprir as exigências do cargo a que se submeteu, podendo ser considerados aptos ou inaptos, de acordo com os critérios médicos avaliados;

9.8 - O Candidato habilitado que aceitar a nomeação deve permanecer por um período mínimo de 03 (três) anos, a contar da homologação do Termo de Posse, na unidade para a qual foi designado, ressalvados os casos de efetivo interesse do Serviço Público;

9.9 - Ao Prefeito Municipal de Itajá/RN, reserva-se o direito de nomeação do Candidato, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação emitida por processamento de dados;

9.10 - Ao candidato que for convocado para prover a vaga para a qual concorreu, dependendo da necessidade do Serviço Público e conseqüente necessidade, poderá ser exigido o dever de residência;

9.11 - Não será permitida a nomeação de candidato com caracterização de acúmulo de cargo, exceto os permitidos por Lei.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - A inscrição do Candidato, em qualquer cargo do Concurso, importará no conhecimento das presentes instruções e na tácita aceitação das condições estabelecidas para o certame, tais como se encontram definidas neste Edital, inclusive, eventuais alterações promovidas, quando necessárias;

10.2 - A inexatidão ou falsidade ideológica documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do Concurso, implicará na eliminação sumária do candidato, sendo declarada nula de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial;

10.3 - É de pleno conhecimento do Candidato ao provimento das vagas para os cargos oferecidos, que a nomeação ficará condicionada à efetiva necessidade do Serviço Público, no momento da convocação pela Prefeitura;

10.4 - O Candidato deverá manter seu endereço atualizado durante o prazo de validade do Concurso, face à eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não tenha sido possível à Prefeitura Municipal de Itajá/RN, localizá-lo, por falta da citada atualização;

10.5 - O fato de ter sido aprovado e/ou classificado no Concurso, não gera para o candidato, o direito à nomeação, assegurando, apenas, a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso;

10.6 - Não serão fornecidos, pela Prefeitura Municipal de Itajá/RN, Comissão Especial de Acompanhamento e Fiscalização e pela empresa realizadora do certame, atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, assim como, não serão, igualmente, fornecidos, atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos reprovados, bem como cópia de Folha de Respostas ou vista dos mesmos, valendo, para tal fim, os resultados publicados na Prefeitura Municipal de Itajá/RN, imprensa local, Internet e pela Portaria de Homologação;

10.7 - A eliminação do Candidato classificado, nomeado ou não, bem como a sua desistência pelo não comparecimento à convocação na forma do presente Edital, importará na convocação daquele que o suceder na ordem de classificação, durante a validade do Concurso;

10.8 - O Concurso terá validade de até 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal, mediante Ato Administrativo;

10.9 - Ao Prefeito Municipal de Itajá/RN, reservar-se-á o direito de convocar candidato classificado em cadastro de reserva para ocupar vaga que venha a ocorrer, durante a validade do Concurso;

10.10 - O Candidato classificado que não aceitar a convocação, será automaticamente desclassificado do Concurso por ato do Prefeito Municipal de Itajá/RN, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial, salvo às solicitações julgadas procedentes. Neste caso, é prudente que o candidato desistente, assine um Termo de Renúncia:

10.11 -A Prefeitura Municipal de Itajá/RN convocará o Candidato seguinte, observada a ordem de classificação;

10.12 - O candidato será sumariamente eliminado do Concurso, se:

a) Lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades;

c) Atrasar-se, ou seja, chegar após os portões estarem fechados ou não comparecer às provas;

d) Afastar-se do local das provas sem o acompanhamento de fiscal, antes de ter concluído as mesmas;

e) Deixar de assinar a lista de presença e o respectivo cartão de respostas;

f) For surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou não, utilizando-se de máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas;

10.13 - A participação do candidato neste Concurso Público, implica na sua integral e irrestrita adesão a qualquer alteração que venha a ocorrer em decorrência de determinações governamentais ou administrativas, desde que efetuada através de retificação do presente Edital até o último dia de inscrição;

10.14 - Os vencimentos dos candidatos aprovados no cargo a que concorreu, correspondem ao disposto no quadro constante do item 2.1, deste Edital;

10.15 - Para os cargos de Assistente Social, Nutricionista, Enfermeiro, Farmacêutico, Médico Veterinário e Professor P2, é exigida prova de títulos, no momento e na forma prevista no Item 6.2 e suas alíneas;

10.16 - A Carga horária para todos os cargos são as estabelecidas e dispostas no quadro constante do item 2.1, deste Edital;

10.17 - Os candidatos classificados e nomeados serão regidos pelo sistema de trabalho instituído no Serviço Público Municipal local, obedecida a política salarial vigente;

10.18 - Não haverá arredondamento de notas;

10.19 - Por razões de ordem técnica e de segurança, a empresa realizadora do certame, não fornecerá nenhum exemplar ou cópia do caderno de provas a candidatos, às autoridades ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso. No entanto, exemplares dos cadernos das provas aplicadas poderão ser disponibilizados na internet, no site da empresa www.metatreinamento.com.br e www.metatreinamento.com.br/concurso

10.20 - Após a homologação do resultado final do Concurso, o candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sob pena de, quando nomeado, perder o prazo para tomar posse no cargo, caso não seja localizado;

10.21 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Fiscalização e a empresa realizadora do Concurso, de acordo com as normas pertinentes a espécie.

Prefeitura Municipal de Itajá/RN, 11 de abril de 2008.

Lutercio Jackson Guimarães
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROGRAMA PARA O NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Para os cargos de ASG, Vigilante e Motorista:

Português: Fonologia: Separação silábica; letra e fonema; dígrafos - Morfologia: Substantivo; artigo; adjetivo; flexão de gênero (feminino e masculino) e número: singular e plural - Sintaxe: Sujeito (simples e composto); predicado - Significação das palavras: sinônimo e antônimo - Interpretação de texto.

Matemática: Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão; Composição e decomposição de números; Sistema de Numeração decimal; Resolução de Expressões numéricas; problemas com as quatro operações fundamentais.

Conhecimentos Gerais: Aspectos políticos, históricos e geográficos do Município de Itajá, do Rio Grande do Norte e do Brasil.

Para o cargo de Motorista:

Conhecimentos Específicos: Código de Trânsito Brasileiro; Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias; Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obriga-tórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações; Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação; Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condução Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados; Meio Ambiente: Meio Ambiente; Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Conhecimentos Gerais do Veículo: Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Sistema de Lubrificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

PROGRAMA PARA O NÍVEL MÉDIO

Para os cargos de Operador de Micro, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Vigilância Sanitária e Professor P1:

Português: Fonologia: Letra, fonema e sílaba; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; separação silábica - Ortografia e acentuação - Morfologia: Classes gramaticais variáveis e invariáveis - Sintaxe: Termos da oração (essenciais; integrantes e acessórios); orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal - Significação das palavras: homônimos e parônimos - Interpretação de texto.

Matemática: Função de 1° Grau; Função de 2° Grau e Estudo do Vértice em Situações -Problema; Progressão Aritmética; Raciocínio Lógico; Análise Combinatória, envolvendo o Princípio Fundamental da Contagem; Arranjos, Permutações e Combinações Simples. Estudo dos Determinantes e suas Propriedades; Estudo dos Prismas e Cilindros; O conjunto dos Números Reais e Complexos.

Conhecimentos Gerais: Aspectos políticos, históricos e geográficos do Município de Itajá, do Rio Grande do Norte e do Brasil.

Para o cargo de Operador de Micro:

Conhecimentos Específicos: Conceitos de redes de computadores; Protocolo TCP/IP; Manutenção e configuração de hardware; Instalação e configuração de softwares; Configurações de ADSL e Internet.

Para o cargo de Auxiliar Administrativo:

Conhecimentos Básicos de Informática: Noções de operação de Microcomputadores: sistemas operacionais Windows, Linux e outros, Microsoft Office; conceitos e serviços relacionados à internet e a correio eletrônico, navegadores e leitores de e-mail; noções de utilização de softwares; teclas e suas funções.

Para o cargo de Auxiliar de Enfermagem:

Conhecimentos Específicos: Hospital, Unidade de Paciente; O Paciente no Hospital; Meio Ambiente Terapêutico; Mecânica Corporal - Medidas de Conforto e Segurança do Paciente; Necessidades Higiênicas com o Paciente; Técnicas Assépticas; Controles; Necessidades do Paciente quanto à Alimentação; Administração de Medicamentos; Procedimentos para diagnóstico; Aplicação de Calor e Frio; Cuidados de Enfermagem a Pacientes com Feridas; Assistência de Enfermagem aos Pacientes em Fase Final.

Para o cargo de Auxiliar de Vigilância Sanitária:

Conhecimentos Específicos: Especificações de garantia de qualidade dos alimentos vendidos em feiras, supermercados, açougues e outros; condições legais de funcionamento e condições de higiene de: Mercados, feiras, matadouros, consultórios médicos, odontológicos, hospitais e clinicas médicas, fábricas de produtos alimentícios e outros; ciclo de vida e doenças transmitidas por: mosquitos e larvas, baratas e cupins, ratos; principais venenos comercializados: droga de ação; modo de usar; método para desintoxicação; alvará de saúde; fundamentos legais e técnicos da vigilância sanitária.

Para o cargo de Professor P1:

Didática Geral: A Didática e o Ensino Fundamental; Conceito e Divisão de Didática; Planejamento de Ensino; Objetivos Educacionais; Conteúdos; Procedimentos de Ensino; Métodos de Ensino; Recursos Audiovisuais; Construtivismo.

PROGRAMA PARA O NÍVEL SUPERIOR

Para os cargos de Enfermeiro, Farmacêutico, Nutricionista, Assistente Social, Médico Veterinário e Professor P2:

Português: Fonologia: Letra, fonema e sílaba; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; separação silábica - Ortografia e acentuação - Morfologia: Classes gramaticais variáveis e invariáveis - Sintaxe: Termos da oração (essenciais; integrantes e acessórios); orações coordenadas e subordinadas; concordância nominal e verbal - Significação das palavras: homônimos e parônimos - Interpretação de texto.

Conhecimentos Gerais: Aspectos políticos, históricos e geográficos do Município de Itajá, do Rio Grande do Norte e do Brasil.

Para o cargo de Enfermeiro:

Conhecimento Específico: Técnicas Básicas de Enfermagem: Sinais Vitais; Higienização; Administração de Medicamentos Via Oral e Parenteral; Cuidados Especiais; Coleta de Material para Exame; Ética Profissional: Comportamento Social e de Trabalho; Sigilo Profissional; Introdução as Doenças Transmissíveis: Terminologia Básica; Noções de Epidemiologia, Esterilização e Desinfecção; Doenças de Notificação Compulsória, Isolamento, Infecção Hospitalar, Vacinas; Socorros de Urgência: Parada Cardiorespiratória; Hemorragias; Ferimentos Superficiais e Profundos; Desmaio; Afogamento; Sufocamento; Choque Elétrico; Envenenamento; Mordidas de Cobras; Fraturas e Luxações; Corpos Estranhos; Politraumatismo e Queimaduras; Pediatria: A Criança; e o Desenvolvimento Infantil; Alimentação; Doenças mais comuns; Berçários e Lactários; Centro Cirúrgico: Terminologia Cirúrgica; Cirurgias mais Comuns; O Corpo Humano: Anatomia e Fisiologia.

Para o cargo de Farmacêutico:

Conhecimento Específico: Legislação farmacêutica - leis e normas que regem a profissão farmacêutica; farmacologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: definições, farmacocinética, farmacodinâmica, interferência de medicamentos em exames laboratoriais, Imunofarmacologia, mecanismo de ação, reações adversas, indicações e contra-indicações aos medicamentos, intoxicação medicamentosa, plantas medicinais, farmacologia dos sistemas, antibióticos e quimioterápicos, farmacoterapia pediátrica e geriátrica; farmácia hospitalar - conhecimentos gerais e específicos sobre: objetivos, funções, farmacovigilância, administração, seleção de medicamentos, sistemas de distribuição de medicamentos, abastecimento e gerenciamento de materiais e medicamentos, manipulação de medicamentos, assistência farmacêutica, farmácia clinica; farmacotécnica - conhecimentos gerais e específicos sobre: desenvolvimento de novos fármacos e processos de aprovação, formas farmacêuticas, matérias primas, sólidos, semi-sólidos, líquidos, aerossóis inalantes e spray, medicamentos parenterais e enterais, sistemas de liberação de medicamentos, medicamentos de uso tópico; química farmacêutica - conhecimentos gerais e específicos sobre: gênese de medicamentos, relação estrutura atividade, nomenclatura dos medicamentos, receptores farmacológicos; química geral e química orgânica.

Para o cargo de Nutricionista:

Conhecimento Específico: Vitaminas Solúveis na Gordura; Vitaminas Solúveis na Água; O Que são Alimentos Energéticos; Nutrição na Doença; Subnutrição; Obesidade; Diabético; Os novos Alimentos; Educação para uma melhor Nutrição e Corpo Humano; Nutrição e Saúde Pública; Administração de Serviço de Alimentação e Nutrição.

Para o cargo de Assistente Social:

Conhecimento Específico: Serviço Social (Conceito e Objetivo); Política Social (Perspectiva); Estado e Políticas Sociais; a Prática Profissional; Instituições Sociais; Ética Profissional; Desenvolvimento da Comunidade; Relações entre Movimentos Sociais e Política Social.

Para o cargo de Médico Veterinário:

Conhecimento Específico: Vigilância Sanitária: conceito, histórico, objetivos e funções; Importância na saúde pública; Vigilância epidemiológica e medidas de controle; Zoonoses: raiva, leptospirose, mormo, teníase, ciscitercose, hantavírus, toxoplasmose, leishmaniose, tuberculose, brucelose; Processamento tecnológico de produtos de origem animal: Tecnologia da carne e derivados, pescados e derivados, leite e produtos lácteos. Inspeção sanitária de carne e derivados, pescados e derivados, leite e produtos lácteos; Deontologia; Bovinocultura de corte e leite; Caprino/ovinocultura; Fisiologia e anatomia dos animais domésticos; Nutrição animal; Apicultura; Psicultura; Avicultura de postura e corte.

Para o cargo de Professor P2:

Didática Geral: A Didática e o Ensino Fundamental; Conceito e Divisão de Didática; Planejamento de Ensino; Objetivos Educacionais; Conteúdos; Procedimentos de Ensino; Métodos de Ensino; Recursos Audiovisuais; Construtivismo.

Para o cargo de Professor P2 (Ciências)

Conhecimento Específico: Metodologia do ensino de ciência; o corpo humano; terra e universo; vida e meio ambiente; matéria e energia.

Para o cargo de Professor P2 (Matemática)

Conhecimento Específico: Conjuntos numéricos; relações e funções; exponenciais e logaritmos; estatística; progressões: aritmética e geométrica; fatoração; geometria: analítica, plana e espacial; equações de 1° e 2° grau; inequações; matrizes determinantes; probabilidades; porcentagem; juros compostos; sistemas lineares; potenciação e radiciação; polinômios; médias; noções de lógica; trigonometria; análise cominatória e números compostos.

Para o cargo de Professor P2 (Artes)

Conhecimento Específico: A função social da arte; história do ensino da arte no Brasil; a nova LDB; artes visuais; música; teatro; dança.

Para o cargo de Professor P2 (Geografia)

Conhecimento Específico: Geografia geral: econômica, física, humana e questões ambientais; geografia do Brasil: econômica, física, humana e questões ambientais; geografia do Rio Grande do Norte: divisão regional do RN; o semi­árido: problema e soluções; recursos naturais e pólos econômicos do RN.

Prefeitura Municipal de Itajá/RN, 11 de abril de 2008.

Lutercio Jackson Guimarães
Prefeito Municipal

ANEXO II

RECURSO

Ao Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público do Município de Itajá/RN.

Nome: _________________________________________________________________________________

Nº da Inscrição: ______________________________ Prova: ______________________________________

Questão/Assunto: _________________________________________________________________________

Fundamentação do Recurso: _________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Local, Data e Assinatura. ________________________________________

Orientações:

1. Use folha separada para cada questão ou assunto;

2. O Resultado do julgamento dos recursos será divulgado no site da empresa e à disposição na sede da Prefeitura de Itajá/RN, individual ou coletivamente.

ANEXO III

CRONOGRAMA

DESCRIÇÃO

DATA

Inscrições

De 15 de abril a 4 de maio de 2008

Confirmação de inscrição

De 17 de abril a 7 de maio de 2008

Divulgação dos Cartões de Inscrição

De 19 de maio a 1 de junho de 2008

Realização das Provas

01 de junho de 2008

Publicação dos Gabaritos

02 de junho de 2008

Recursos

De 04 a 06 de junho de 2008

Resultado dos Recursos e Lista dos Aprovados

16 de junho de 2008

Entrega dos Títulos pelos Candidatos Aprovados

De 17 a 20 de junho de 2008

Resultado Classificatório

24 de junho de 2008

Recursos

25 e 26 de junho de 2008

Resultado Final

30 de junho de 2008

Homologação

01 de julho de 2008

Prefeitura Municipal de Itajá/RN, 11 de abril de 2008.

Lutercio Jackson Guimarães
Prefeito Municipal