Prefeitura de Olímpia - SP

Notícia:   146 vagas de até R$ 1.800,00 para a Prefeitura de Olímpia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLÍMPIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito do Município de Olímpia, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado, através da Empresa ASSESSORARTE - Serviços Especializados Ltda., sob a coordenação da Comissão de Concurso Público Municipal, nomeada através da Portaria n° 4.275 de 11 de março de 2008 em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para provimento dos cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários ao Município de Olímpia durante o prazo de validade deste Concurso, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico Estatutário. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, vagas em reservas, salários e carga horária semanal e os respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

Código Cargo

Cargos

Vagas

Vagas reservadas para Portadores de Deficiência

Salário e Jornada Semanal

Escolaridade e Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

1

Escriturário I

31

2

700,00
40 h

Ensino Fundamental Completo, com noções de informática.

20,00

2

Inspetor de Alunos

16

1

660,00
40 h

Ensino Fundamental Completo

20,00

3

Monitor de Creche

11

1

800,00
40 h

Ensino Médio Completo e curso de Magistério

25,00

4

Auxiliar de Serviços Diversos

7

-

510,00
44 h

Ensino Fundamental Incompleto (4° ano)

15,00

5

Padeiro (**)

2

-

560,00
40 h

Ensino Fundamental Completo

20,00

6

Agente Comunitário de Saúde - UBS-Dr. Francisco Figueiredo Filho

10

1

660,00
40 h

Ensino Fundamental Completo, prova de residência no Bairro São José - Olímpia

20,00

7

Agente Comunitário de Saúde - UBS-Dr. Clodoaldo Marins Sarti

10

1

660,00
40 h

Ensino Fundamental Completo, prova de residência no Bairro Santa Efigênia - Olímpia

20,00

8

Enfermeiro do Programa Comunitário de Saúde

2

-

1.800,00
40 h

Ensino Superior Completo em Enfermagem com registro no COREN.

40,00

9

Enfermeiro

1

-

1.375,00
30 h

Ensino Superior Completo em Enfermagem com registro no COREN.

40,00

10

Educador Sanitário (*)

4

-

660,00
40 h

Ensino Fundamental Completo

20,00

11

Fiscal Sanitário (*)

3

-

945,00
40 h

Ensino Médio Completo

25,00

12

Fiscal de Tributação

2

-

1.100,00
40 h

Ensino Superior Completo em Contabilidade e registro no CRC

40,00

13

Fiscal de Obras

2

-

660,00
40 h

Curso técnico em edificações

25,00

14

Psicólogo

5

-

1.375,00
30 h

Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP

40,00

15

Psicólogo (*)

2

-

1.375,00
30 h

Ensino Superior Completo em Psicologia e registro no CRP

40,00

16

Farmacêutico

3

-

1.375,00
30 h

Ensino Superior Completo em Ciências Farmacêuticas e registro no CRF

40,00

17

Fisioterapeuta (*)

1

-

1.375,00
30 h

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no CREFITO

40,00

18

Fisioterapeuta

1

-

1.375,00
30 h

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e registro no CREFITO

40,00

19

Técnico de Prótese Dentária

1

-

1.010,00
40 h

Ensino Médio Completo e curso de Técnico em Prótese

25,00

20

Agente de Controle de Vetores

1

-

660,00
40 h

Ensino Fundamental Completo

20,00

21

Técnico Agrimensor

2

-

1.500,00
40 h

Ensino Médio Completo e curso Técnico de Agrimensor com registro no CREA

25,00

22

Técnico de Enfermagem

2

-

800,00
40 h

Ensino Médio Completo e curso Técnico de Enfermagem com registro no COREN

25,00

23

Auxiliar de Cirurgião Dentista

10

1

760,00
40 h

Ensino Fundamental Completo e Curso Técnico com registro no CRO

20,00

24

Médico Clínico Geral

3

-

1.375,00
20 h

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM

40,00

25

Médico Cardiologista

1

-

1.375,00
20h

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM

40,00

26

Médico Ginecologista - Obstetra

1

-

1.375,00
20 h

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM

40,00

27

Médico Neurologista

1

-

1.375,00
20 h

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM

40,00

28

Médico Oftalmologista

2

-

1.375,00
20 h

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM

40,00

29

Médico Pneumologista

1

-

1.375,00
20h

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM

40,00

30

Médico Psiquiatra

1

-

1.375,00
20 h

Ensino Superior Completo em Medicina e registro no CRM

40,00

(*) Comprovar experiência de no mínimo 06 (seis) meses em atendimento a soropositivos (portadores do vírus HIV).
(**) Comprovar experiência de no mínimo 01 (um) ano em padeiro com registro na Carteira.

1.2- Os valores das taxas de inscrições deverão ser recolhidas, até o dia 31 de março de 2008, preferencialmente nas agências do Banco Real S/A, ou em qualquer agência bancária, casas lotéricas ou qualquer outra agência credenciada integrante da rede de compensação bancária nacional. Nos valores das taxas de inscrições já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 17 á 28 de março de 2008, excetuando-se, pontos facultativos e feriados, das 09:00h às 17:00 horas, na Casa da Cultura sita à Rua São João nº 942, Olímpia SP, e pela internet, durante todo o período, nos endereços eletrônicos: www.olimpia.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, nos termos do item 2.5.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no Cargo.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.2.1 - Não haverá coincidência de horários para realização das provas para os cargos abaixo relacionados, podendo o candidato se inscrever para dois cargos em concurso, desde que observado o critério abaixo.

2.2.1.1- A não coincidência somente se dará para os cargos elencados na tabela abaixo, integrantes da mesma linha, não se responsabilizando a Assessorarte Serviços Especializados e nem a Prefeitura Municipal de Olímpia por qualquer coincidência de horários não previstos neste edital.

Cargo

Não coincidira com

Escriturário I

Agente Comunitário de Saúde

Inspetor de Alunos

Monitor de Creche

Enfermeiro do Programa Comunitário de Saúde

Enfermeiro

2.3- No ato da inscrição o candidato deverá comparecer nos locais determinados no item 2.1 munido de Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Trabalho (CTPS) e Cadastro Pessoa Física (CPF), ler o Edital de Abertura e preencher o Requerimento de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais;

2.3.2- Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3- Possuir habilitação, na data da posse, para o Cargo a que concorre;

2.3.4- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre;

2.3.7- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os empregos ou cargos em comissão.

2.4- A ficha de inscrição realizada pessoalmente deverá ser preenchida e conferida nos locais designados no item 2.1, para tanto, o candidato deverá informar, ao atendente, seus dados pessoais, código e o cargo para o qual irá se inscrever, e de posse do comprovante de inscrição e o boleto bancário gerado efetuar o devido pagamento para a efetivação de sua inscrição.

2.4.1- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição, realizadas pessoalmente ou via internet.

2.5 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar um dos endereços eletrônicos www.olimpia.sp.gov.br ou www.assessorarte.com.br, durante o período de inscrição (17/03/2008 a 28/03/2008, até as 23:59 h);

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao concurso público;

2.5.3- Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2, correspondente ao nível de escolaridade do Cargo pretendido, até a data limite de 31 de março de 2.008.

2.5.4.1- Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento;

2.5.5- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada; 2.5.6- O Município de Olímpia e a Assessorarte Assessoria de Serviços Técnicos Ltda., não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnicas que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no concurso público de que trata este Edital poderá ser investido no Cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato que optar pela inscrição via internet deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida, até o dia 31 de março de 2.008, nos termos do item 1.3, preferivelmente nas agências do Banco Real S.A.

2.7.2- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.3- Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído e via internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.11.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição realizada pessoalmente ou via internet, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Assessorarte Serviços Especializados e referendados pela Comissão de Concurso Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.12.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do concurso público, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição, quer pessoalmente ou pela internet.

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão de Concurso Público Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, na Prefeitura Municipal de Olímpia, sita na Rua Nove de Julho 1054, Centro em Olímpia - SP, e nos endereços eletrônicos: www.olimpia.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda. , por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Assessorarte - Assessoria de Serviços Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.18- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.19- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Município de Olímpia.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Será assegurada aos portadores de deficiência a participação neste concurso público, 5% de reservas das vagas oferecidas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/1 2/1 999,

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.2.1- Os candidatos que optarem em realizar a inscrição como portador de deficiência deverão encaminhar o laudo, pessoalmente ou por sedex, para a Prefeitura Municipal de Olímpia sita à Rua Nove de Julho 1054, Centro em Olímpia - SP, CEP 15.400.000 até o dia 31 de março de 2008.

3.2.2- Os documentos enviados fora do prazo não serão conhecidos, e o candidato não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

3.3- Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, duração horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do Cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6-. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Olímpia que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o Cargo pretendido.

3.7- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/1 2/1 999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Olímpia, através de equipe multiprofissional.

3.7.1-. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.8- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.9- Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.10- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo pretendido.

3.11- As vagas reservadas ao portador de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

4- DAS PROVAS

4.1- O concurso constará de Provas Objetivas, que versarão sobre Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, sendo que cada Cargo terá uma combinação específica de modalidades de provas.

4.2- Cada Cargo Público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação, conforme tabela a seguir:

EMPREGOS

PROVAS

Enfermeiro - Programa Comunitário de Saúde, Enfermeiro, Psicólogo, Farmacêutico, Fisioterapeuta e Médicos (todas as especialidades).

Conhecimentos Específicos

Padeiro e Auxiliar de Serviços Diversos.

Conhecimentos Gerais

Escriturário I, Inspetor de Alunos, Monitor de Creche, Agente Comunitário de Saúde, Educador Sanitário, Fiscal Sanitário, Fiscal de Tributação, Fiscal de Obras, Técnico de Prótese Dentária, Agente de Controle de Vetores, Técnico Agrimensor, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Cirurgião Dentista.

Conhecimentos Gerais e Específicos

4.2.1- As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Cargo público.

4.3- O programa das provas, é o constante do Anexo I, e estará à disposição dos candidatos no local das inscrições e nos endereços eletrônicos: www.olimpia.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas realizar-se-ão em dias, locais e horários a serem divulgados oportunamente na Imprensa Oficial do Município de Olímpia, e afixado no prédio da Prefeitura Municipal, a exclusivo critério da Comissão de Concurso Público Municipal.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

5.1.2- Os dias, horários e locais, também serão divulgados através dos endereços eletrônicos: www.olimpia.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br apenas em caráter informativo.

5.1.3- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas pela Imprensa Oficial do Município de Olímpia.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

5.5.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

5.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

5.11.4- O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 1 (uma) hora de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de provas, podendo, no entanto, copiar, no verso de sua Ficha de Inscrição, suas respostas, para conferência posterior.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- O não comparecimento para a realização da prova excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

6.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e meio), sendo considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará eliminado do concurso.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- Será de 3 (três) dias o prazo para a interposição de recurso referente à formulação das questões da prova objetiva e à divulgação do gabarito oficial, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura do Município de Olímpia, na Rua Nove de Julho 1054, Centro em Olímpia - SP.

7.3- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.4.1- for mais idoso;

7.4.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente através da na Imprensa Oficial do Município de Olímpia, e a titulo informativo, pela internet nos endereços www.olimpia.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de Olímpia, em até 5 (cinco) dias úteis após a aplicação das provas.

8.2- Caberá recurso referente a formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura do Município de Olímpia, na Rua Nove de Julho 1054 - Centro em Olímpia - SP.

8.2.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, Cargo e seu número de inscrição.

8.2.2- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.3- As provas objetivas de todos candidatos, para o mesmo Cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.2.4- A decisão proferida pela Banca Examinadora, referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do município e divulgado através dos endereços www.olimpia.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br.

8.3 - O resultado final do concurso será publicado oficialmente na Imprensa Oficial do Município de Olímpia, e divulgado pela internet nos endereços eletrônicos www.olimpia.sp.gov.br e www.assessorarte.com.br e no prédio da Prefeitura Municipal de Olímpia em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Concurso Público Municipal, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Cargo, far-se-á, pelo Município de Olímpia, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste concurso.

9.3- A convocação será feita através da imprensa local responsável pela publicação dos atos oficiais do município, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1- Perderá os direitos decorrentes do concurso o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pelo Município de Olímpia.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.4.2- É facultado ao Município de Olímpia exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e pela Divisão de Recursos Humanos, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.5.1- A convocação que trata o item anterior, será realizada através de telegrama com aviso de recebimento e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura Municipal de Olímpia na data estabelecida no mesmo.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação citada no item 12.3.1, terão o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver) e Atestados de Antecedentes Criminais.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

9.9- O concurso terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério do Município de Olímpia, por igual período.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão de Concurso Público Municipal e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente ao Município de Olímpia o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do concurso, por ato da Comissão de Concurso Público Municipal, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público Municipal.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- O candidato deverá entregar, após o encerramento da prova objetiva seu caderno de questões e a folha de resposta personalizada, ao fiscal de sala.

10.6.1- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos utilizados, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do concurso público, os registros eletrônicos.

10.7- Todas as convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente concurso serão realizadas através da Imprensa Oficial do Município de Olímpia, que publica os atos oficiais do Município, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.7.1- As comunicações realizadas através da internet, ou se eventualmente, encaminhadas via correio, possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pelo Município de Olímpia.

10.8- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

10.9- Caberá ao Prefeito do Município de Olímpia a homologação dos resultados finais. 10.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público Municipal.

Olímpia, 17 de março de 2008.

LUIZ FERNANDO CARNEIRO
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROGRAMA DE PROVAS

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Adição, subtração, divisão e multiplicação de números inteiros e fracionários; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

ESCRITURÁRIO I ( * )

INSPETOR DE ALUNOS ( * )

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ( * )

EDUCADOR SANITÁRIO ( * )

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES ( * )

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA ( * )

PADEIRO

( * ) Atenção verificar também os respectivos programas de conhecimentos específicos

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações.

MATEMÁTICA: Conjunto Numérico r, N, inteiros; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Razões e proporções.

ESCRITURÁRIO I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

− Conhecimentos em Informática: WORD, EXCEL E INTERNET.

INSPETOR DE ALUNOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Conhecimentos em Informática: WORD, EXCEL E INTERNET.

- Estatuto da Criança e do Adolescente

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Princípios e diretrizes do SUS

Direitos dos usuários da saúde

Estratégia Saúde da Família

Ações de promoção em saúde

Vacinas e calendário de vacinação

Territorialização em saúde - mapeamento de saúde Cadastramento e Visita domiciliar

Instrumento e ferramentas para o trabalho com famílias

Participação Popular

Ações intersetoriais

Conhecimentos gerais sobre saúde da mulher, da criança e do adulto

Educação em saúde

- Portaria 648 de 28 de março de 2006

- Portaria 2.527 de 19 de outubro de 2006

- Manual de Treinamento Introdutório do PSF - Secretaria de Estado da Saúde

EDUCADOR SANITÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

- Lei 10.083/ 98 - Código Sanitário Estadual

AGENTE DE CONTROLE DE VETORES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1- RAIVA

- É dever do cidadão

- É dever do estado

- Sinais indicativos de raiva animal

- O que fazer quando agredido por um animal mesmo vacinado contra raiva

- Quem pode adquirir e transmitir raiva

2- COMO EVITAR A DENGUE

- O que é dengue

- Sintomas da dengue

- Como é o mosquito que transmite a dengue

3- O QUE É E COMO SE PROTEGER CONTRA

- Leptospirose

- Leishmaniose

- Febre maculosa

4- O QUE É E COMO EVITAR RATOS

- Como e quais doenças são transmitidas pelo rato.

- Controle de roedores

5- COMO COMBATER ESCORPIÕES

6- MANEJO DE POMBOS

7- CONTROLE DE ABELHAS

8- DOENÇAS QUE O MORCEGO PODE ADQUIRIR E TRANSMITIR

- Tipos de morcegos

- Onde vivem os morcegos

- Manejo e utilização adequada de produtos químicos

- Contenção de animais domésticos e manejo de criadouros

- Princípios e diretrizes do SUS

ATENDENTE CIRURGIÃO DENTISTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Ética Profissional

- Biossegurança

- Instrumentais odontológicos

- Doenças infectocontagiosas

- Materiais dentários

- Técnica de higiene dental

- Atribuições do ACD

- Odontograma

Bibliografia Sugerida:

SANTOS, William Nívio. ACD Auxiliar de Consultório Dentário. Rio de janeiro. 2004

ENSINO MÉDIO COMPLETO

MONITOR DE CRECHE ( * )

FISCAL SANITÁRIO ( * )

FISCAL DE TRIBUTAÇÃO ( * )

FISCAL DE OBRAS ( * )

TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA ( * )

TÉCNICO AGRIMENSOR ( * )

TÉCNICO DE ENFERMAGEM ( * )

( * ) Atenção verificar também os respectivos programas de conhecimentos específicos

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos R, N, inteiros; Expressões Algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e Inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Compostos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus; Geometria; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: Unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

MONITOR DE CRECHE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BRASIL - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. N. 9394, 20/12/96. Diretrizes e bases da educação nacional: legislação e normas básicas para sua implementação. São Paulo: 1998.

Lei 8069 - Estatuto da criança e do adolescente.

Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional de Educação Infantil, V. I, II e III; Brasília: MEC/SEF/DPE/COEDI/1998.

PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: (PNE)

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. CNE/CEB

FISCAL SANITÁRIO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos em Informática: WORD, EXCEL E INTERNET.

- Lei 10.083/ 98 - Código Sanitário Estadual

- Código Sanitário Municipal

FISCAL DE TRIBUTAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos em Informática: WORD, EXCEL E INTERNET.

Noções elementares de atos administrativos:

- Requisitos do ato administrativo

- Atributos do ato administrativo

- Perfeição, validade e eficácia dos atos administrativos.

- Espécies e convalidação de atos administrativos

- Código Tributário Nacional

- Código Tributário Municipal

- Constituição Federal

- Lei Complementar Federal nº 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA ATOS E PODERES ADMINISTRATIVOS:

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, Edição atualizada.

FISCAL DE OBRAS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos em Informática: WORD, EXCEL E INTERNET.

Código de Posturas do Município

Código de Obras do Município

TÉCNICO DE PRÓTESE DENTÁRIA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Anatomia Dental

- classificação dos dentes

- características

02 - Metaloplástica

- fundição

- técnicas de preparo

- provisório

03 - Dentaduras Completas

- enceramento

- escultura e montagem dos dentes

- ajuste da oclusão

- inclusão

- acrilização

- recortes e polimentos

04 - Ortodontia

- aparelhos removíveis

- técnica de construção

05 - Metalocerâmica

- fundição

- técnicas de aplicação

- acabamento

06 - Equipamentos e Instrumental

07 - Materiais Dentários

08 - Considerações Gerais da Área

TÉCNICO AGRIMENSOR

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Cartografia Geral

1.2. Conceituação

1.3. Superfícies de referência e de representação da Terra

1.4. Sistema de coordenadas

1.5. Escalas de representação (numérica e gráfica)

1.6. Precisão das cartas

1.7. Cartometria

2. Topografia

2.1. Conceituação

2.2. Unidades de medidas

2.3. Métodos de medidas de distâncias (direito e indireto)

2.4. Métodos de medidas angulares (simples, repetição, reiteração, outros)

2.5. Cálculo analítico de coordenadas

2.6. Cálculo de áreas (gráfico, mecânico, analítico)

2.7. Métodos de levantamentos planialtimetricos

2.8. Métodos de levantamentos altimetricos (geométrico e trigonométrico)

2.9. Métodos de levantamentos plani-altimetricos

2.10. Levantamentos eletrônicos

2.11. Orientação de trabalhos topográficos

2.12. Declinação magnética e aviventação de rumos

2.13. Locação planimétrica e altimétrica

3. Desenho Topográfico

3.1. Tipos de papeis

3.2. Escalas

3.3. Representação Gráfica (planimétrica e altimétrica)

4. Urbanização de Glebas

4.1. Conceituação

4.2. Técnicas de parcelamento e demarcação de glebas urbanas e rurais

5. Desenho assistido por computador

5.1. Conceituação de softwares

5.2. Software AutoCad (ferramentas de desenho, edição e impressão)

Bibliografia Sugerida:

ANDRADE, J.B. Fotogrametria. Editoração Eletrônica J.B. Andrade, SBEE, Curitiba 1988

BORGES, A.C. Exercícios de Topografia. Editora Edgard Blucher Ltda, São Paulo, 1980

BORGES, A.C. Topografia 1. Editora Edgard Blucher Ltda, São Paulo, 1980

BORGES, A.C. Topografia 2. Editora Edgard Blucher Ltda, São Paulo, 1980

BRASIL. Lei Federal 10.267. Brasília, 2000

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS, NBR 13133 Execução de levantamentos Topográficos

CENSI, A.L.C. - AutoCad: Guia Prático. Editora Erica, São Paulo, 1988

FITZ, P.R. Cartografia Básica. Canoas: Centro Universitário La Salle, 2000

MARCHETTI, A.B. e GARCIA, G. Princípios de Fotogrametria e Fotointerpretação - Editora Nobel, São Paulo, SP, 1988

LOCH, C.CORDINI,J. Topografia Contemporânea: Planimetria. Ed. UFSC, Florianópolis, 1995

BAKKER, M.P.R. de Cartografia Moderna 2. Ed. Rio de Janeiro: IBGE, 1993

ATHAYDES, O.G. Teoria e prática do parcelamento do solo. São Paulo, Saraiva, 1984

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1. Manutenção e necessidade de saúde

1.1 Enfermagem no mundo atual - conceitos e implementações

1.2 O processo de enfermagem

1.3 Educação/orientação à saúde do paciente

1.4 Problemas éticos da enfermagem.

1.5 Promoção de saúde.

2. Avaliação de saúde do cliente/paciente

2.1 Entrevista clínica: A história de sanidade.

2.2 Exame físico e avaliação nutricional.

3. Conceitos biofísicos e psicossociais relacionados com a saúde e a doença

3.1 Resposta humana à doença

3.2 Estágios da doença

3.3 Adaptação à doença.

3.4 Estratégias de superação

3.5 Avaliação das necessidades psicossociais.

3.6 Aspectos de comunicação.

3.7 Reações dos enfermos à doença.

4. Conceitos e exigências no cuidado do paciente.

4.1 A pessoa que sente dor

4.2 Avaliação de enfermagem

4.3 Intervenção de enfermagem

4.4 Medicamentos para alívio da dor.

4.5 Orientação do paciente e cuidados domiciliares

4.6 Métodos hemocirúrgicos no controle da dor.

4.7 Avaliação de eficácia das medidas que aliviam a dor.

5. Código de Deontologia da Enfermagem

6. Epidemiologia - Imunização

7. Fundamentos de Enfremagem

8. Saúde da Mulher, criança e adulto

9. Princípios de diretrizes do SUS

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Manual Saúde Reprodutiva de Adolescentes - Uma Estratégia para Ação - OMS - FNUAP/UNICEF

Deontologia da Enfermagem - Medicação - Manual de Drogas e Soluções - Autor: Ivo Gelain Imunização

Manual de Normas de Programa de Imunização

Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo

Manual de Treinamento a capacitação de pessoal em vacinação.

Ministério da Saúde

Atendimento Integrado à Saúde e Desenvolvimento da Criança

Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde

Curativo

Fundamentos em Enfermagem

Autoras: Emília Eni Kawamata e Júlia Ikeda Fortes

Desinfecção e Esterilização

Ministério da Saúde

Enfermagem em Pronto Socorros

Enfermagem em Emergência

Autora: Júlia Ikeda Fortes

Normas de Atenção Integral à Saúde do Adolescente

Ministério da Saúde

Trabalhando com gestantes

Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo

Manual de Assistência ao Planejamento Familiar

Ministério da Saúde

Controle das doenças transmissíveis no homem

Relatório oficial da Associação Americana de Saúde Pública

Organização Pan-Americana de Saúde

Manual para viver o amor

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher

Ministério da Saúde

Medidas vitais - Um desafio de comunicação

UNICEF - OMS - UNESCO

Manual de Assistência e Controle das Infecções Respiratórias Aguda

Ministério da Saúde

Manual para prevenir a violência - Um desafio para profissionais da saúde

Fundação Osvaldo Cruz/Escola Nacional de Saúde Pública/Centro Latino Americano de Estudos de Violência

Saúde

Orientações básicas para o diabético - Educação e Saúde Ministério da Saúde

O Câncer - Manual de Prevenção

Autor: Roberto Cézar De Conti

Prevenção e controle de doenças com alimentação

Autora: Dra. Jocelem Mastrodi Salgado

ENFERMEIRO - PROGRAMA COMUNITÁRIO DE SAÚDE

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Estratégia do Programa Saúde da Família

Modelos de Atenção a Saúde

Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência

Sistema de Atenção Básica- como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família

SUS

Legislação e Portarias

Prevenção e Promoção a Saúde

Abordagem à Saúde Familiar

Fundamentos da assistência à família em saúde

A enfermagem e o cuidado na saúde da família

Processo saúde doença das famílias e do coletivo

Temas de caráter geral

Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência

SIAB como instrumento de trabalho da equipe no Programa Saúde da Família: a especificação do enfermeiro

A visita domiciliar no contexto da Saúde da Família Saúde da Mulher

Avaliação e intervenção de enfermagem na gestação DST/Aids, sexualidade da mulher e autocuidado Pré-natal

Saúde da Mulher no curso da vida

Saúde da Criança

Aleitamento materno

Assistência de enfermagem à criança com diarréia aguda e desidratação

Ações de enfermagem p/ a promoção da Saúde infantil Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso Alguns aspectos no tratamento de feridas no domicílio Autonomia, dependências e incapacidades: aplicabilidade dos conceitos na saúde do adulto e do idoso

Atuação da equipe de enfermagem na hipertensão arterial Educação p/ o controle do diabetes Mellitus

Controle da dor no domicílio

Assistência ao idoso

Temas relacionados à Saúde Mental:

Saúde Mental no PSF

Temas relacionados à Vigilância epidemiológica

A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF

Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica Imunização

BIBLIOGRAFIA:

- Brasil, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prática do Programa de Saúde da Família-Ministério da Saúde - Brasília 2001

- Ministério da Saúde : Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde -Brasília - 2002

- Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família -Ministério da Saúde-Ano II nº 5 -Maio 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde -2001.

- Legislação e Portarias

*Portaria 1886/GM 1997

*Lei 8080 de 19/09/1 990

- www.saude.gov.br

- www.funasa.gov.br

- www.datasus.gov.br

- Brasil, Ministério da Saúde.Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos de atenção básica/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.- 6. ed. rev. ampl. -Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- Brasil, Ministério da Saúde.Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o controle da hanseníase/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. - 1ª . edição - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

- Manual de Procedimentos para Vacinação/ elaboração de Clélia Maria Sarmento de Souza Aranda et al. 4ª edição Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional da Saúde - 2001.

- Brasil, Instituto para o Desenvolvimento da Saúde. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Condutas Médicas! Ministério da Saúde - Brasília - 2002.

- Brasil, Instituto para o Desenvolvimento. Universidade de São Paulo. Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem!Brasília - 2001.

ENFERMEIRO

Atualidades

Atualidades noticiadas em rede nacional e internacional veiculadas pelos meios de comunicação e de importância no meio social.

Conhecimentos Específicos

Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica

Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos

Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia

Assistência de enfermagem em urgências e emergências

Assistência de enfermagem em psiquiatria

Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia

Administração e gerenciamento em enfermagem Enfermagem em saúde do trabalhador Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar Vigilância em saúde

Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem

Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem Comunicação e pesquisa em enfermagem

BIBLIOGRAFIA RECOMENDADA

www.saúde.gov.br

www.who.int/en

www.anvisa.gov.br

www.cns.org.br

www.hospvirt.org.br

www.inca.gov.br

www.paho.org

www.mte.gov.br

www.bancodeorgaos.org.br

www.aids.gov.br

www.corensp.org.br

www.abntdigital.com.br

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: www.corenrj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5ª ed. Editora Guanabara Koogan, 2005- 2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.;DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervençoes de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

PSICÓLOGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conhecimentos Específicos: 1 Estruturas Clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões, Distúrbio emocional: fatores intervenientes, técnicas terapêuticas; 2. Psicologia Familiar: O trabalho com família - orientação e aconselhamento; 3. Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, Formação do aparelho psíquico, Fases psico-sexuais - Freud; 4. Distúrbios emocionais da criança: Sociabilidade, Escolaridade, Alimentação, Sono, Manipulações e hábitos, Comportamento; 5. Atendimento à vítimas de violência; 6. Reabilitação Psicosocial; 7. Diretrizes Básicas do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

AJURIAGUERRA, J de. M.P.I. São Paulo. Atheneu. 2ª Edição

BRENNER, Charles. Noções básicas de Psicanálise: Introdução à Psicologia Psicanalítica. Rio de Janeiro. Imago, 1973. Cap. 3, 4, 5

CHIAVENATO, Idalberto. Gerenciando pessoas. São Paulo. Makron Books, 1994.

CUNHA, Jurema Alcides e colaboradores. Psicodiagnóstico. 4 ª edição revisada. Porto Alegre. Artes médicas, 1993.

GRUNSPUN, Haim. Distúrbios Neuróticos da Criança. São Paulo e rio de Janeiro. Atheneu, 1987.

KNOBEL, Maurício. Psicoterapia Breve. São Paulo. EPU, 1986.

MINUCHIN, Salvador. Técnicas de terapia familiar. Porto Alegre. Artes médicas, 1990.

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre. Artes médicas, 1985.

PICHON, Riviére, Enrique. O processo grupal. 5ª edição. São Paulo. Martins Fontes, 1994.

SPILLIUS, Elizabeth Bott. Melanie Klein hoje. Volume I. Rio de Janeiro. Imago, 1991.

ZILMERMAN, David.E.. Como Trabalhamos com grupos. Porto Alegre. Artes médicas, 1997.

FARMACÊUTICO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1- Farmacologia

1.1. Farmacocinética

1.2. Farmacodinâmica

1.3. Toxicologia

1.4. Drogas que atuam em locais sinápticos e neuroefetores juncionais

1.5. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central

1.6. Terapia de medicamentos da inflamação

1.7. Drogas cardiovasculares

1.8. Drogas que afetam a função gastrointestinal

1.9. Quimioterapia das doenças parasitárias

1.10. Quimioterapia das doenças microbianas

1.11. Hormônios e antagonistas hormonais

1.12. Vitamina

2- Farmacocinética

2.1. Diluições

2.2. Cápsulas (fatores que influenciam sua estabilidade, etc)

2.3. líquidos (xaropes, soluções, suspensões)

2.4. Semi-sólidos

3- Controle de qualidade de medicamentos

3.1. Análises Físicas

3.2. Análise Físico-químicas

3.3. Análises Microbiológicas

4- Bioquímica Geral

5- Microbiologia

5.1. Contaminação microbiológica em medicamentos

5.2. Desinfecção

5.3. Esterilização

5.4. Assepsia

6- Homeopatia

6.1. Princípios Gerais

6.2. farmacotécnica

7- Fitoterapia (Farmacognosia)

7.1. Princípios gerais

7.2. Farmacotécnica

7.3. Tipos de extração

8- Legislação Sanitária e Farmacêutica

8.1. lei 5.991

8.2. Decreto 793/MS

8.3. Portaria 344//98

8.4. Lei dos Genéricos

9- Administração e Economia Farmacêutica

9.1. Lei 8.666 (noções básicas sobre licitações)

9.2. controle de estoques

10- Farmacovigilância

10.1. Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico

11- BPFC - Boas práticas de fabricação e controle

11.1. Validação de processos e equipamentos

11.2. Validação dos fluxos

11.3. Custos

11.4. Controle de contaminação cruzada

11.5. Descarte de lixo, etc.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

PRISTA, L. Nogueira, Alves ª Correia; Morgado, Rui; Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica, 3° ed., Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, Vol. 1,2 e 3.

GILMAN, ª Goodman, L. S.; et al; As bases farmacológicas da Terapêutica 7° ed. Guanabara, RJ., 1987, 1195 p.

LEHNINGER, Albert L.; Princípios de Bioquímica, traduzido por W.R. Lodi. ª ª Simões, Sarvier, SP. 1989, 725p.

LAPORTE, J.R.; Tognoni, G. Rozenfeld, Suely, Epidemiologia de Medicamentos, princípios gerais, Hucitec - ABRASCO, SP. 1989, 264p.

FUCHS, F. D.; Wannmachr, L.; Farmacologia Clínica, Fundamento da Terapêutica Racional, ed. Guanabara RJ. 1992, 621p.

FISIOTERAPEUTA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

- Desenvolvimento motor normal e patológico até o 2º Ano de vida da criança;

- Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos, como crianças, portadores de patologias neurológicas;

- Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias ortopédicas;

- Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias reumáticas;

- Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias respiratórias;

- Deficiências apresentadas pelos pacientes, tanto adultos como crianças, portadores de patologias da coluna
vertebral;

- Revisão anatômica e fisiológica do Sistema Nervoso Central, Sistema respiratório, sistema ósseo e sistema
muscular;

- Tratamento fisioterápico nas deficiências acima comentadas;

- Biomecânica Básica dos sistemas acima citados.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

MACHADO, A. Neuroanatomia Funcional., Editora Atheneu, 2 ªed.SP, 1993.

GRAY, H., Anatomia., Editora Guanabara Koogan, 29 ªed., 1977.

HOPPENFELD., S., Propedêutica Ortopédica., Livraria Atheneu., RJ., 1987.

TUREK., S.L., Ortopedia Princípios e sua aplicação., Editora Manole., 4 ªed., 1991.

COSSERMELLI, W.>, Reumatologia Básica. Editora Sarvier, SP., 1972

HALL, S. Biomecânica Básica. Editora Guanabara Koogan R.J., 1993.

DIAMENTE., A; CYPEL, S., Neurologia Infantil, Editora Atheneu., 3ªed., 1996.

DIMEGLIO, A., Ortopedia Pediátrica., Livraria Editora Santos.

SANVITO, W.L., Síndromes Neurológicas., Editora Manole., 1997.

FLEMIG, I., Desenvolvimento Normal e seus desvios no Lactante., Editora Livraria Atheneu., 1987.

HOLLE, B., Desenvolvimento Motor na Criança Normal e Retardada., Editora Manole., 1979.

DOWNIE., P.A., Neurologia para Fisioterapeutas, 4 ªed., Editora Médica Panamericana, 1987.

UMPHRED, D.A., Fisioterapia Neurológica, 2 ªed., Editora Manole, 1994.

BOBATH, K., Uma base Fisiológica para o Tratamento da Paralisia Cerebral., Editora Manole, 1979.

SHEPHERD, R.B., Fisioterapia em Pediatria., 3 ªed., Santos Livraria Editora., 1996.

DAVIES, P.M., Recomeçando Outra Vez, Editora Manole, 1997.

BUENO., J.M., Psicomotricidade., Teoria e Prática., Editora Lovise., 1998.

KUDO, A.M., et al., Fisioterapia, Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional em Pediatria. Monografias Médicas., Série Pediatria, Voluma XXXII., Editora Sarvier.

CAILLET, R., Escoliose., Editora Manole, 1979.

KNOPLICH, J., Enfermidades da Coluna Vertebral., 2 ªed., Editora Panamed, 1986.

O'SULLIVAN, S.B., CULLEN, K., SCHMTZ, T.J., Fisioterapia Tratamento, Procedimento e Avaliação., Editora Manole., 1987.

AZEREDO, C.A.C. et al., Fisioterapia Respiratória Atual, Editora Edusuam., 1998.

GASKELL, D.V., WEBBER, B.A. Fisioterapia Respiratória., Colina Editora., RJ., 1984.

BETHEELEM, N., Pneumologia., 3 ªed., RJ., Editora Atheneu., 1984.

WEST, J.B., Fisiologia Respiratória., SP., Editora Manole, 1979.

WEST, J.B., Fisiopatologia Respiratória Moderna, SP., Ed.Manole., 1979.

BASMAJIAN., J., Terapêutica por exercícios., SP, Editora Manole., 1980.

SCHWARTZMAN, José Salomão. Síndrome de Down. SP. Mackenzie. Memnon, 1999.

SANVITO, Luiz Wilson. Propedêutica Neurológica Básica. SP. Atheneu. 1996.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Endocrinologia: obesidade, diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófise­adrenal; Nefrologia:insuficiência renal, síndrome nefrótica, glomeronefrite aguda, malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária; Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana; Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; Imunologia: doenças reumáticas; Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica; Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo; Intoxicação e envenenamento; Adinamia circulatória aguda; Insuficiência respiratória aguda; Restauração Hemodinâmica; Politraumatismo; Abdômen agudo; Estado de inconsciência; Queimaduras; Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; Enfermidades do aparelho geritourinário; Doenças reumáticas; Doenças Sexualmente transmissíveis; Doenças infecto-contagiosas e parasitórias; Doenças neurológicas; Avitaminoses; Ortopedia; Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; Noções gerais de Epidemiologia das doenças crônico-degenerativas; Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde; Diretrizes do programa saúde na família; Norma Operacional Básica de 1996 - NOB; Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 2001; Constituição Federal - Capítulo da Saúde; Lei Federal 8080/90.

- Política de Saúde no Brasil.

- Sistema Único de Saúde (SUS).

- Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001

- Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS.

- Indicadores de Saúde Gerais e Específicas.

- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Harrison. Medicina Interna. Editora Guanabara/Coogan. 13a edição.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Hipertensão Arterial - Programa de Hipertensão Arterial do Ministério da Saúde

Insuficiência Cardíaca

Insuficiência Coronária: Aguda; Crônica

Válvulopatias

Cardiopatia Congênita Arritmia Cardíaca

Endocardite infecciosa

Politíca de Saúde no Brasil.

Sistema Único de Saúde (SUS).

Municipalização da Saúde.

Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS. Indicadores de Saúde Gerais e Específicas.

Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

HARRESON. Princípios da Medicina Interna . 12 ª ed. Guanabara Koogan

BRAUNWALD Tratado de medicina Cardio-vascular. 5 ª ed. Rocca

Conselho Brasileiro de Hipertensão Arterial da Soc. Brasileira de Cardiologia

MÉDICO GINECO-OBSTETRA

- Propedêutica Clínica ginecológica e Obstetrícia.

- Modificações do organismo materno determinadas pela gravidez.

- Pré-Natal: Aspectos clínicos, nutrição, cuidados de higiene e estética.

- Nutrição e vacinação na gestante.

- Uso de drogas na gravidez e lactação.

- Evolução do aparelho genital feminino e fisiologia de ciclo menstrual.

- Embriologia, Morfologia e Fisiologia Placentária.

- Endocrinologia do ciclo Grávido-Puerperal.

- Prática Tocomática: Bacia, Feto e relação uterofetais.

- Prática Tocomática, Mecanismo do Parto.

- Contrabilidade uterina - avaliação clínica instrumental de seus parâmetros.

- Fases clínicas do parto. Assistência ao Parto Normal.

- Puerpério Normal e Lactação.

- Anticoncepção.

- Hemorragia da gestação: Nidação ovular: Aborto: Prenhez Ectópica; Neoplasias Trofoblásticas Gestacionais: Placenta Pélvica deslocamento da placenta normalmente inserida: Rótula Uterina.

- Propedêutica da avaliação de unidade feto-placentária em gestão de alto risco: Clinica e dosagens laboratoriais: Líquido Amniótico: Monitorização Pré e Intra Parto: Ultra­Sonografia em Ginecologia e Obstetrícia.

- Gestação de alto risco - patologia da gestação: Trabalho de parto Prematuro: Gravidez Prolongada: Poli e Oligohidramnio: Amniorrexe: Morte fetal intra-utero; Embolia Amniótica.

- Doenças Concomitantes com a gravidez cardiopatia, hipertensão crônica, isoimunização; diabetes, tireodiopatias e infecções.

- Distócias; feto-anexial e do trajeto (óssea e partes moles): Funcional.

- Prática Tocomática: Fórceps; vácuo extração; versões e extrações pélvica; Embriotomias.

- Operações Cesarianas.

- Puerpério Patológico.

- Infecções e infestações com ginecologia e obstetrícia.

- fisiopatologia da Estática Pélvica e Incontinência Uterina de Esforços.

- Endocrinologia Ginecologia: Alterações Menstruais.

- Climatério.

- Esterilidade e Infertilidade Conjugal.

- Mastologia: Mastopatias Tumorais e não tumorais.

- Propedêutica em Ontologia Ginecológica.

- Citopatologia em Ginecologia e Obstetrícia.

- Patologias Tumorais Benignas e Malignas do corpo uterino.

- Patologias tumorais benigna e malignas da válvula da vagina.

- Patologias benignas e malignas do colo uterino.

- Patologias tumorais benigna e maligna dos anexos uterinos.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

REZENDE. Ginecologia e Obstetrícia. 8ª edição. Cognia

MÉDICO NEUROLOGISTA

- Semiologia Neurológica

- Acidente vascular cerebral

- Doenças neuromusculares

- Expressão neurológica das doenças sistemáticas

- Cefaléias

- Epilepsia

- Doenças desmielinizantes

- Doenças degenerativas

- Distúrbios da consciência

- Síndrome liquóricas

- Tumores cerebrais

- Hidrocefalias

- Traumatismo craniano

- Doenças dismetabólicas

- Prodedêutica armada em neurologia

- Doenças Extrapiramidais

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ADAMS R D, VICTOR M. Principle of Neurology. Editora MacGraw-Hill

CANELAS, H. ASSIS, J L. SCAF, M. fisiopatologia do SNC. Editora Sarvier.

DE JONG R. The Neurologic Examination. Editora Harper & Row Publishers.

DIAMENT A. CYPEL S. Neurologia Infantil. Editora Atheneu

FISHMAN, R. Cerebrospinal Fluid in diseases of the Nervous System. Philadelphia, W. B. Saunders Company.

HOPPENFELD. Neurologia para Ortopedista. Cultura Médica.

SANVITO W L. Propedêutica Neurologia Básica. Editora Atheneu

YACUBIAN, E. M. Tratamento medicamentoso das Epilepsias. Editora Lemos.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Anatomia, Histologia e Embriologia: da órbita, pálbebras, vias lacrimais, musculatura intríseca e extrínseca ocular, conjuntiva, esclera, córnea, cristalino, úvea e retina.

Neuroanatomia: vias ópticas, sistema óculomotor, sistema nervoso autômono ocular, vias de sensibilidade ocular e orbital.

Fisiologia do olho e da visão

Óptica, física e fisiologia: óptica a vícios de refração, aparelhos ópticos, acuidade visual, refratometria, afacia, prescrição de óculos, prescrição e adaptação de lentes de contacto.

Citologia, Microbiologia e imunologia ocular

Propedêutica oftalmológica geral

Farmacologia e princípios gerais de Terapêutica Oftalmológica

Patologia e terapêutica médica e cirúrgica: da órbita, pálpebras, conjuntiva, aparelho lacrimal, córnea, esclera, cristalino, úvea, musculatura extrínseca, retina, vítreo, no glaucoma e em neuro-oftalmologia.

Doenças oculares de caráter genético

Epidemiologia das doenças oculares

Oftalmologia Sanitária

Oftalmologia Preventiva

Programa de controle de tracoma

- Política de Saúde no Brasil.

- Sistema Único de Saúde (SUS).

- Municipalização da Saúde. NOB 96 e NOAS/2001

- Normas Operacionais de Assistência à Saúde: NOAS.

- Indicadores de Saúde Gerais e Específicas.

- Direito do Usuário SUS - Cartilha do Ministério da Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BICAS, HARLEY E. A. Oftalmologia: fundamentos. São Paulo: Contexto, 1991.

KANSKI, Jack J. Oftalmologia Clínica. Edición en español. Madrid: Mosby/Doyma Libros S.A.1996

BELFORT, Rubens Jr.; KARA, José Newton: Córnea Clínica-cirúrgica. São Paulo: Roca, 1996.

CULLOM, Douglas R.; CHANG Benjamin. The Wills eye manual: Office and emergency room diagnosis and treatment of eye disease. 2 ª ed. Philadelphia: JB Lippincott Company, 1994.

MÉDICO PNEUMOLOGISTA

- Semiologia do aparelho respiratório: inspeção estática e dinâmica, percussão, ausculta pulmonar.

- Diagnóstico complementar das doenças respiratórias: radiografia simples, tomografia computadorizada, tomografia de alta resolução, ultrassonografia, ressonância nuclear magnética, citologia e microbiologia do escarro, gasometria, hemocultura, prova de função pulmonar, cintilografia, broncoscopia, mediastinoscopia, toracocentese e biópsia pleural.

- Asma brônquica: epidemiologia, etiologia, fisiopatologia, tratamento medicamentoso, profilaxia ambiental, prognóstico.

- Bronquite crônica, enfisema, bronquiectasias: definição, prevalência, etiologia, tratamento medicamentoso, oxigenioterapia, tratamento cirúrgico.

- Infecções do sistema respiratório: manifestações clínicas, prevalência dos principais patógenos envolvidos, tratamento clínico e cirúrgico.

- Tromboembolismo pulmonar: diagnóstico, fatores predisponentes, profilaxia, tratamento, profilaxia secundária, embolia não-trombótica.

- Oncologia do aparelho respiratório: etiologia, fisiopatologia, diagnóstico, estadiamento, tratamento clínico e cirúrgico.

- Síndrome da angústia respiratória do adulto: fatores predisponentes, fisiopatologia, manejo clínico, complicações.

- Apnéia obstrutiva do sono: diagnóstico, tratamento.

- Pneumopatias intersticiais: fibrose pulmonar idiopática, amiloidose, sarcoidose, pneumopatia associada a colagenoses.

- Fibrose cística: manifestações clínicas, diagnóstico laboratorial.

- Assistência ventilatória mecânica: indicações, modalidades principais, desmame, complicações.

BIBLIOGRAFIA

- Harrison. Medicina Interna.

- Tarantino. Tratado de Pneumologia.

- Bethlen. Tratado de Pneumologia.

- Fishmann. Pneumology.

MÉDICO PSIQUIATRA

- Semiologia psiquiátrica

- Classificação dos transtornos mentais

- Aspectos neuropsiquiátricos de doenças orgânicas (epilepsia, traumatismo cranioencefálico, tumores, doenças infecciosas e outras)

- Transtornos mentais orgânicos (demências, delirium, transtornos amnésticos e outros)

- Transtornos do Humor

- Transtornos de Ansiedade

- Transtornos Dissociativos

- Transtornos Factícios

- Transtornos relacionados ao uso de substâncias

- Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos

- Transtornos alimentares

- Transtornos de personalidade

- Transtornos psicossomáticos

- Oligofrenias

- Emergências psiquiátricas

- Psicoterapias

- Psicofarmacoterapias

- Psiquiatria Geriátrica

- Aspectos éticos e Legais em psiquiatria

- Política de saúde mental

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Tratado de Psiquiatria (Kaplan e Sadock) - 6 ª edição - 1999

Classificação e Transtornos Mentais e Comportamento da CID-10

Psicopatologia e Semiologia dos Transtornos Mentais (Dalgalarrondo) - 2000

Psiquiatria Psicodinâmica (Gabbard) - 2 ª edição - 1998 Psicofármacos (Cordioli) - 2ª edição - 2 000

Princípios e Práticas em Psicofarmacoterapia (Janicak/Marcolin) - 1 996.