Prefeitura de Chapecó - SC

Notícia:   142 vagas para Professor com Licenciatura Plena na Prefeitura de Chapecó - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPECÓ

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

O Prefeito de Chapecó, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais e, conforme Arts. 13, 15, 16 e 17 da Lei Orgânica do Município, resolve TORNAR PÚBLICO o presente Edital de Concurso Público nº 001/2009, destinado ao preenchimento de vagas de provimento efetivo do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal, regido pelas Leis Complementares 130/2001, 131/2001 e 132/2001, e suas posteriores alterações, como segue.

1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 - As vagas abertas neste edital serão para o provimento de servidores no cargo de Professor com Licenciatura Plena nas diversas áreas de atuação, conforme especificado no Anexo I.

1.2 - Antes da convocação para posse os candidatos participarão da escolha de vagas, onde haverá possibilidade de atuação com cargas horárias de 20h ou 40h semanais, conforme disponibilidade das vagas abertas no edital específico.

1.3 - O valor do vencimento para o cargo de Professor com Licenciatura Plena com carga horária de 40h é de R$ 1.659,87, independentemente da área de atuação. Para a carga horária de 20h o valor será proporcionalmente reduzido.

1.4 - O concurso será realizado em duas etapas. A primeira etapa constituída de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e a segunda etapa, constituída de prova de títulos, de caráter classificatório.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas somente via Internet, através do site www.exatuspr.com.br.

2.2 - Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição presente no site indicado no item 2.1, no período das 9h do dia 01/09/2009 às 20h do dia 21/09/2009.

2.3 - A empresa contratada não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.4 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais), devendo ser pago através de boleto bancário gerado no momento da realização da inscrição.

2.4.1 - Os candidatos amparados pela Lei Municipal nº 4.428 de 11/06/2002 (doadores de sangue) interessados na isenção de pagamento da taxa de inscrição, poderão inscrever-se no presente Concurso Público, desde que comprovem a doação de sangue, através de documento expedido por entidade coletora oficial ou credenciada.

2.4.2 - O documento previsto neste artigo deverá descriminar a data e o número em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 03 (três) vezes nos doze meses anteriores a data de abertura das inscrições do presente concurso.

2.4.3 - O pedido de isenção deverá ser preenchido conforme modelo disponível no Anexo V deste edital, devendo ser protocolado até 22/09/2009 no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Jonas Rauen, nº 53-E, Centro de Chapecó.

2.4.4 - O deferimento ou o indeferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição serão comunicados aos candidatos juntamente com o edital referido no item 2.10.

2.4.5 - Indeferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, não será permitido ao candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição após o prazo estabelecido no item 2.4.6.

2.4.6 - O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado no local indicado no boleto da inscrição, até o dia 22 de setembro de 2009, utilizando-se do boleto bancário impresso (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.4.7 - A empresa, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 22 de setembro de 2009. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data também não serão acatadas.

2.4.8 - Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

2.5 - Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-símile ou realizada fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, a mesma será cancelada.

2.6 - Ao preencher o formulário de inscrição o candidato deverá indicar o cargo para o qual deseja se inscrever, sendo vedada qualquer alteração posterior.

2.7 - O candidato que não apresentar as informações necessárias e/ou não realizar o pagamento da taxa de inscrição na data prevista no boleto bancário terá seu pedido de inscrição indeferido.

2.8 - Os pedidos de inscrição serão recebidos pelo site www.exatuspr.com.br, cabendo a empresa contratada decidir sobre o seu deferimento ou não.

2.9 - O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, já que as provas serão todas realizadas no mesmo dia.

2.10 - Após o encerramento das inscrições a Comissão do Concurso publicará a relação das inscrições deferidas em lista com nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizar as provas. Um extrato do edital será publicado no Jornal Voz do Oeste e a listagem completa com os nomes será publicada nos sites www.exatuspr.com.br e www.chapeco.sc.gov.br

2.11 - Do indeferimento do pedido de inscrição caberá recurso, que deverá ser encaminhado à Comissão do Concurso, conforme modelo do Anexo IV, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do referido edital.

2.12 - Os recursos serão avaliados pela Empresa Contratada, sendo homologados e publicados pela Comissão do Concurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do último dia do prazo previsto no item 2.11.

3 - DA PROVA OBJETIVA

3.1 - A prova objetiva será do tipo múltipla escolha, composta de 100 questões subdivididas em quatro alternativas ("a", "b", "c", "d"), sendo apenas uma correta. Os pontos serão computados conforme o item 3.2 deste edital e totalizarão um máximo de 100,00 pontos, numa escala de zero a cem.

3.2 - A prova objetiva versará sobre os conteúdos de Português, Matemática, Conhecimentos gerais e Conhecimentos Específicos, inerentes a respectiva área de atuação, distribuídas da seguinte forma:

3.2.1 - Para todas as áreas de atuação, exceto Português e Matemática:

Prova

Nº questões

Pontos/questão

Português

10

1,0

Matemática

10

1,0

Conhecimentos Gerais

40

1,0

Conhecimentos Específicos

40

1,0

3.2.2 - Para a área de atuação de Português:

Prova

Nº questões

Pontos/questão

Matemática

10

1,0

Conhecimentos Gerais

40

1,0

Conhecimentos Específicos

50

1,0

3.2.3 - Para a área de atuação de Matemática:

Prova

Nº questões

Pontos/questão

Português

10

1,0

Conhecimentos Gerais

40

1,0

Conhecimentos Específicos

50

1,0

3.3 - Os conteúdos para a prova objetiva estão descritos no Anexo II deste Edital.

3.4 - Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem, na somatória dos acertos, nota igual ou superior a 60,00 (sessenta) pontos.

3.5 - A prova terá duração de cinco horas improrrogáveis.

3.6 - Para a realização das provas o candidato deverá comparecer uma hora antes do horário de início da prova munido de:

I - Comprovante de inscrição, impresso através do site www.exatuspr.com.br.

II - Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - ex: Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

III - Caneta esferográfica preta ou azul.

IV - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.7 - A prova objetiva será realizada em dia, local e horário a serem divulgados junto com o Edital de Homologação das Inscrições, publicado no mural público do Município, no Jornal Voz do Oeste e através dos sites www.exatuspr.com.br e www.chapeco.sc.gov.br

3.8 - As portas e/ou portões do recinto de realização das provas serão fechados 30 minutos antes do início das mesmas. O candidato que chegar após este horário não poderá realizar as provas.

3.9 - Não haverá provas em outros locais e horários, exceto o disposto no item 3.12.

3.10 - Os candidatos somente poderão deixar o recinto das provas após decorrida uma hora do início das mesmas.

3.11 - No dia da prova objetiva, além do caderno de provas e do gabarito oficial, será fornecido aos candidatos folheto destinado a anotação das respostas para futuras conferências.

3.12 - No dia da realização da prova objetiva os três últimos candidatos deverão permanecer na sala para assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e provas, comprovando a regularidade de aplicação da provas.

3.13 - Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, por motivos de saúde e a critério médico, devidamente comprovado junto a Comissão Especial, estiverem impossibilitados de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos.

3.14 - Os gabaritos das provas objetivas serão publicados no segundo dia útil seguinte a aplicação das provas, em edital específico, divulgado no mural do Município, no Jornal Voz do Oeste e nos sites www.exatuspr.com.br e www.chapeco.sc.gov.br.

4 - DA PROVA DE TÍTULOS

4.1 - Para os candidatos aprovados na prova objetiva será realizada prova de títulos. Os candidatos serão convocados por meio de edital específico, indicando data, horário e local onde deverão comparecer para entrega dos títulos.

4.2 - A prova de títulos avaliará a frequência e conclusão em cursos relacionados diretamente com a área de educação sendo:

I - 0,10 (um décimo) de ponto a cada grupo de 10 horas de cursos realizados pelo candidato, independente da carga horária de cada curso, exceto para os cursos enumerados nos incisos II a V;

II - 0,70 (sete décimos) de ponto para os cursos de graduação, além daquele já exigido como pré-requisito do cargo;

III - 1.0 (um) ponto para o curso de pós-graduação, a nível de especialização;

IV - 2.0 (dois) pontos para o curso de pós-graduação, a nível de mestrado;

V - 3.0 (três) pontos para o curso de pós-graduação, a nível de doutorado.

4.3 - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos do concurso. Serão avaliados os títulos de cursos de aperfeiçoamento ligados a área de educação que foram concluídos nos anos de 2007, 2008 e 2009, até a data estabelecida para a entrega dos títulos.

4.4 - Para os cursos de graduação e pós-graduação (especialização, mestrado e doutorado) não há restrição com relação ao ano de conclusão, sendo que todos serão aceitos, independentemente do ano de conclusão, desde que guardem direta relação com a área da educação, e que sejam reconhecidos pela CAPES.

4.5 - No dia da realização da prova de títulos os candidatos deverão apresentar documento original ou fotocópia autenticada em cartório dos títulos (diplomas, certificados, cursos da área e outros documentos).

4.6 - A contagem dos pontos obtidos com os títulos será realizada por equipe da empresa responsável pelo certame.

4.7 - A nota da prova de títulos corresponderá ao somatório de pontos apurados na forma dos itens anteriores e multiplicado por 10 (dez).

5 - DA ESCOLHA DE VAGAS

5.1 - Os candidatos aprovados que forem convocados para assumir o cargo, deverão participar da escolha de vagas antes da nomeação e posse.

5.2 - A escolha de vagas ocorrerá conforme a necessidade da rede municipal de ensino, em cada área de atuação, sendo divulgada através de edital específico, indicando o dia, local e horário de apresentação dos candidatos.

5.3 - O quadro de vagas disponíveis, em cada área de atuação, indicará a instituição de lotação, turno de trabalho e carga horária semanal.

5.4 - Os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, escolherão as vagas disponíveis na respectiva chamada, em cada área de atuação, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis.

5.5 - O candidato poderá escolher vagas observando o limite semanal de 40 horas, sendo possível a escolha duas vagas de 20h ou uma vaga de 40h, desde que haja compatibilidade de turno, horários, meio de transporte.

5.6 - A simples convocação para a escolha de vagas não garante a nomeação e a posse do candidato. Após a escolha da vaga o mesmo deverá apresentar a documentação exigida nos itens 8.1 e 8.3 e assinar o respectivo termo de posse.

5.7 - O candidato convocado para a escolha de vagas que não comparecer, não escolher ou desistir das vagas disponíveis será automaticamente excluído do Concurso, não podendo ser recolocado ao final da lista de classificação.

5.8 - O candidato será nomeado com a carga horária referente à(s) vaga(s) que escolheu, num máximo de 40h semanais, percebendo a remuneração proporcional a esta carga horária, devendo entrar em exercício na data determinada pela Secretaria de Educação.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, sendo: NF = NO x 6,0 + NT x 4,0 sendo NF = nota final, NO = nota da prova objetiva e NT = nota da prova de títulos.

6.2 - Em caso de empate de notas finais e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

I - possuir maior idade, dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II - possuir maior nota na prova objetiva;

III - for escolhido através de sorteio público.

6.3 - Em caso de necessidade da realização de sorteio público será divulgado edital específico que indicará dia, horário, local e demais orientações pertinentes. Este edital será publicado no Jornal Voz do Oeste, no mural do Município e nos sites www.exatuspr.com.br e www.chapeco.sc.gov.br.

6.4 - O resultado do concurso e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados em Edital nas dependências da Prefeitura de Chapecó, no Jornal Voz do Oeste e nos sites www.exatuspr.com.br e www.chapeco.sc.gov.br.

6.5 - Não será expedido atestado ou certificado de habilitação aos candidatos aprovados que o solicitarem, valendo para fins de comprovação de classificação no concurso os resultados publicados em edital específico, nas dependências da Prefeitura de Chapecó, no Jornal Voz do Oeste e nos sites www.exatuspr.com.br e www.chapeco.sc.gov.br.

6.6 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.

7 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

7.1 - Fica reservado, aos candidatos com deficiência, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas destinadas a cada área de atuação, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 130/2001.

7.2 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrever-se neste processo de seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

7.3 - Os candidatos com deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos.

7.4 - As vagas reservadas que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou inaptidão na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursandos, observada a ordem de classificação.

7.5 - Aos candidatos, é assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, declarando-se com deficiência, devendo submeter-se, se convocados, à perícia médica promovida pela Comissão Especial de Concurso por intermédio de Junta Médica designada, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

7.6 - O candidato com deficiência deverá protocolar, até o último dia de realização da inscrição, declaração concernente a condição e a deficiência da qual possui, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Educação do Município de Chapecó.

7.6.1 - A comprovação da deficiência deverá ser feita mediante apresentação de Laudo Médico original cuja data de expedição não pode ser superior a 90 dias, contados do último dia de realização das inscrições.

7.6.2 - O Laudo Médico deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

7.6.3 - O Laudo Médico será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição e também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

7.7 - Caso o candidato necessite de condições especiais para realização das provas deverá especificar sua necessidade no ato da realização da inscrição.

7.8 - A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

7.9 - Os candidatos que, no ato de inscrição, declararem-se com deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas gerais de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

8 - DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

8.1 - Para assumir aos cargos públicos do quadro de pessoal do Município de Chapecó o candidato deverá atender os requisitos abaixo, sendo que a falta da comprovação de qualquer um deles impedirá a posse:

I - Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado.

II - Estar em gozo com seus direitos políticos.

III - Estar quite com a Justiça Eleitoral.

IV - Quando do sexo masculino, haver cumprido suas obrigações quanto ao Serviço Militar.

V - Ter completado 18 (dezoito) anos de idade até a data da posse, se aprovado e convocado.

VI - Declaração sobre ter sofrido ou não, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, nos termos da lei.

VII - Apresentar, no ato da posse, certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, de onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos.

VIII - Possuir, no ato da posse, o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso.

IX - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico.

X - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do certame ou quando da posse, tendo atendido outras condições prescritas em lei.

8.2 - O candidato aprovado e classificado, quando convocado para posse, será submetido ao regime estatutário.

8.3 - O candidato aprovado e convocado, além de observar o previsto no item 8.1 deste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos no ato de posse:

I - fotocópia da cédula de identidade (RG);

II - fotocópia do certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

III - fotocópia do título de eleitor;

IV - certidão de quitação eleitoral;

V - fotocópia do cadastro de pessoa física (CPF);

VI - fotocópia autenticada do comprovante de escolaridade e habilitação exigida;

VII - fotocópia do registro no órgão de classe, para especialidade Educação Física;

VIII - fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

IX - fotocópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos, quando couber;

X - duas fotografias 3X4 recentes, tiradas de frente;

XI - atestado de saúde ocupacional, expedido por órgão competente do Município;

XII - certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

XIII - declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública;

XIV - declaração de bens e valores que constituam seu patrimônio.

8.4 - O candidato aprovado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico admissional, realizado por profissionais credenciados pelo Município, para avaliação de sua capacidade física e mental para o exercício do cargo, exame este de caráter eliminatório e que constitui condição pré-requisito para que se concretize sua nomeação.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 - O preenchimento da ficha-requerimento de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

9.2 - O pedido de inscrição será indeferido, a qualquer tempo, se o candidato não satisfizer as exigências legais contempladas neste Edital.

9.3 - O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do concurso, com a conseqüente anulação do ato de investidura no cargo, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.4 - O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das regras gerais contidas neste edital e demais que venham ser publicados

9.5 - Para o provimento dos cargos o candidato deverá atender as seguintes condições:

I - atender aos requisitos de inscrição de acordo com o Capítulo 2 e seus subitens;

II - apresentar a documentação exigida para posse conforme dispõe o subitem 8.3;

III - ser aprovado nos exames de saúde de acordo com o item 8.4.

9.6 - O servidor nomeado e empossado submeter-se-á a estágio probatório de 36 (trinta e seis) meses, contados do dia que entrar em efetivo exercício. Durante o estágio probatório o servidor será avaliado quanto ao exercício de suas atribuições, assiduidade, disciplina, pontualidade, capacidade de iniciativa e eficiência.

9.7 - O concurso terá validade por dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado, a critério do Município, uma única vez pelo mesmo período.

9.7.1 - Os candidatos aprovados que não forem convocados para a primeira escolha de vagas, poderão ser convocados para assumir vagas que vierem a existir na vigência do concurso, obedecendo à ordem de classificação final.

9.8 - Serão aceitos recursos referentes as provas objetiva e de títulos somente dentro do prazo, mediante requerimento fundamentado e entregue à Comissão Especial do Concurso Público, que após análise das justificativas deliberará a respeito. Os pedidos de revisões que não forem fundamentados ou que derem entrada fora do prazo não serão aceitos.

9.9 - O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação. Deverão ser entregues no Departamento de RH da Secretaria de Educação, localizado na Rua Jonas Rauen, nº 53-E, Centro.

9.10 - O prazo para interposição de recursos será de três dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do edital correspondente.

9.11 - Se provido o pedido de revisão a Comissão do Concurso publicará edital específico, determinando as providências devidas.

9.12 - Caso o resultado dos recursos resultar em anulação da(s) questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

9.13 - Não haverá segunda chamada para prova objetiva, sendo que a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, importará na exclusão do candidato deste certame.

9.14 - Durante a aplicação da prova objetiva não será permitido:

I - o uso de máquinas calculadoras, celulares, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos e outros instrumentos similares

II - consulta a qualquer tipo de material, apostila ou legislação

III - comunicação entre os candidatos e/ou quaisquer outras pessoas.

9.15 - Será atribuída nota zero à questão que: não for assinalada no cartão resposta ou for assinalada com mais de uma resposta, com rasuras, à lápis ou apresentar intenção de marcação, ainda que legível.

9.16 - Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta em decorrência de erro ou rasura feita pelo candidato.

9.17 - As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas indicadas pela empresa responsável pela execução do Concurso, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao concurso.

9.18 - Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

9.19 - Ao terminar a prova, o candidato deverá obrigatoriamente entregar ao Fiscal de Sala todo o material recebido, exceto o folheto fornecido aos candidatos que desejarem anotar suas respostas.

9.20 - As provas objetivas estarão disponíveis, para consulta dos candidatos, durante o período destinado aos recursos, no mural da Secretaria Municipal da Educação, na localizado na Rua Jonas Rauen, nº 53-E, Centro.

9.21 - Eventuais erros de digitação de nomes e dados pessoais dos candidatos deverão ser corrigidos no dia da realização da prova escrita. As alterações serão registradas em ata, pelos fiscais de sala, e posteriormente encaminhadas à empresa responsável pela realização do concurso para correções.

9.22 - Será excluído do concurso público, através de ato da Comissão do Concurso, o candidato que cometer alguma das seguintes irregularidades:

I - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas

II - utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo

III - não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas

IV - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso, bem como consultar livros ou apontamentos

V - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal

VI - colocar no corpo da prova: seu nome, assinatura ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo.

9.23 - As notas das provas objetivas e das provas de títulos, bem como a nota final, não sofrerão aproximações ou arredondamentos.

9.24 - Quando da publicação dos resultados das provas objetivas será publicada listagem com as notas dos candidatos presentes, bem como o nome dos candidatos faltantes.

9.25 - A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

9.26 - A elaboração, aplicação, correção das provas objetivas e de títulos, e classificação dos candidatos, será realizada pela empresa contratada.

9.27 - Os cartões-resposta, depois de colocados em envelopes fechados e rubricados, ficarão sob a guarda e responsabilidade da empresa contratada.

9.28 - Após o encerramento do certame, todas as provas objetivas com os respectivos gabaritos dos candidatos e as cópias dos títulos apresentados serão entregues ao Município e mantidos à sua guarda por cinco anos após a homologação deste Concurso.

9.29 - O candidato convocado que recusar a posse ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado perderá o direito à nomeação, não podendo ser recolocado ao final da lista.

9.30 - Fica vedada a acumulação de cargos, empregos ou funções públicas em discordância ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal e aos Art. 103 a 106 da Lei Complementar nº 130/2001 do Município de Chapecó.

9.31 - Os prazos fixados neste edital poderão ser prorrogados, a juízo da Comissão do Concurso, com anuência do Prefeito Municipal, através de edital com prévia e ampla publicidade.

9.32 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar as publicações referente a todas as etapas do concurso através dos meios de publicidade dados pelo Município, sendo: Jornal Voz do Oeste, mural público do Município e sites www.exatuspr.com.br e www.chapeco.sc.gov.br.

9.33 - As normas deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, sendo as mesmas amplamente divulgadas nos meios já citados anteriormente.

9.34 - Todos os atos referentes ao concurso público objeto deste edital serão praticados pela Empresa Contratada ou pela Comissão de Concurso.

9.35 - Todas as provas ficarão sob a guarda e responsabilidade da Empresa Contratada, desde sua elaboração até o término das etapas deste certame.

9.36 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial e pelo Executivo Municipal, em conformidade com este Edital e a legislação vigente.

Chapecó-SC, 28 de agosto de 2009.

JOÃO RODRIGUES
Prefeito Municipal

ANEXO I

Cargos, Área de Atuação, Vagas e Habilitação

Cargo

Área de Atuação

Vagas*

Habilitação

Professor com Licenciatura Plena

Educação Infantil

74

Licenciatura Plena de Pedagogia com habilitação em Educação Infantil

Professor com Licenciatura Plena

1ª a 5ª Série

04

Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais

Professor com Licenciatura Plena

Educação Física

31

Licenciatura Plena específica na Disciplina

Professor com Licenciatura Plena

Artes

21

Licenciatura Plena específica na Disciplina

Professor com Licenciatura Plena

Matemática

02

Licenciatura Plena específica na Disciplina

Professor com Licenciatura Plena

História

02

Licenciatura Plena específica na Disciplina

Professor com Licenciatura Plena

Ciências

01

Licenciatura Plena específica na Disciplina

Professor com Licenciatura Plena

Geografia

02

Licenciatura Plena específica na Disciplina

Professor com Licenciatura Plena

Português

01

Licenciatura Plena específica na Disciplina

Professor com Licenciatura Plena

Inglês

02

Licenciatura Plena específica na Disciplina

Professor com Licenciatura Plena

Espanhol

01

Licenciatura Plena específica na Disciplina

Professor com Licenciatura Plena

Curso Básico de Agropecuária e Educação Ambiental

01

Licenciatura Plena em Ciências Agrícolas

TOTAL DE VAGAS

142

-

*As vagas poderão ter a carga horária de 20h ou 40h, de acordo com a escolha de vagas.

ANEXO II

Conteúdos Programáticos

1 - Conhecimentos Gerais (para todas as especialidades)

Atualidades e Aspectos Políticos: País, Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó; História e Geografia do País, Estado de Santa Catarina e Município de Chapecó. Aprendizagem e desenvolvimento humano; O direito à educação e a função social da escola pública contemporânea; Legislação educacional e políticas educacionais; O projeto político pedagógico; Mídia e educação; Avaliação educacional; Currículo e a Educação das relações étnico-raciais; Fundamentos e princípios da Educação Inclusiva; Educação ambiental; Concepções pedagógicas no Brasil; Currículo, conhecimento e cultura; LEI 9394/96; Lei 8069/90; Plano Municipal de Educação aprovado pela Lei 5393/2008; Lei Complementar 130/2001; Lei Complementar 132/2001.

2 - Português (para todas as especialidades, exceto para a especialidade de Português)

Interpretação de Texto; Ortografia; Acentuação Gráfica; flexão da palavra: gênero, número e grau; Concordância Nominal e Verbal; Emprego dos Pronomes; Análise Sintática: termos essenciais da oração; Regência Nominal e Verbal.

3 - Matemática (para todas as especialidades, exceto para a especialidade de Matemática)

Sistema de Numeração Decimal; Problemas envolvendo as quatro operações; Números Decimais e fracionários; Noções básicas de geometria; Juros e Porcentagens; Regra de Três; Sistema de Medidas; Razão e Proporção; divisão proporcional; Números inteiros e racionais.

4 - Conhecimentos Específicos

4.1 - Área de Atuação: Educação Infantil

Educação Infantil na perspectiva histórica; O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar, dimensões humanas, direitos da criança e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; Desenvolvimento Infantil. Concepções de sociedade, homem e educação; A função social da escola pública; O conhecimento científico e os conteúdos escolares; A história da organização da educação brasileira; O atual sistema educacional brasileiro; Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano/apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural. Linguagens da Infância. PCNS da Educação Infantil.

4.2 - Área de Atuação: 1ª a 5ª Série

A infância e sua singularidade na Ed. Básica; Articulações dos conceitos: Infância, Brincadeira, Lúdicidade, Desenvolvimento e Aprendizagem; Desenvolvimento Humano; Apropriação do conhecimento na Concepção Histórico-Cultural; Avaliação do/no Processo de Alfabetização e Letramento; Elementos do trabalho pedagógico (objetivo, conteúdo, encaminhamentos metodológicos e avaliação); Sistema de Escrita Alfabético-Ortografico: Compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; Conceito: Língua e Ensino da Língua, Alfabetização, letramento; Gêneros textuais orais e escritos; Conceito: Movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente; Os campos conceituais da matemática: numérico, algébricos, geométricos e tratamento da informação. PCNS.

4.3 - Área de Atuação: Educação Física

Fundamentos da Educação Física; Histórico da Educação Física; Função Social da disciplina de Educação Física; Parâmetros Curriculares Nacionais (Ed. Física); Desenvolvimento Humano; As Linguagens da Infância; O jogo, o Brinquedo e a Brincadeira na Educação Física Escolar; Esporte Escolar; Atividade Física e Saúde; os elementos da pratica pedagógica na Educação física (elementos metodológicos de trabalho).

4.4 - Área de Atuação: Artes

História da Arte; A Arte-Educação no Brasil; Diversidade cultural no ensino das Artes Visuais; As abordagens metodológicas no ensino das Artes Visuais; O uso das imagens no ensino das Artes Visuais; Cultura afro-brasileira, africana e indígena; A educação musical no contexto atual; O ensino de música na educação básica; Pressupostos metodológicos do ensino de música; Música e sociedade; A diversidade cultural no ensino de música; Etnomusicologia; História da música: da antiguidade aos tempos atuais; Arte e Artesanato; Arte e meio ambiente; Elementos Visuais; Lei nº 11.769 de 19/08/2008, Contextualização, fruição e o fazer artístico; História do Teatro: da antiguidade aos tempos atuais; Pressupostos metodológicos do ensino do Teatro; O Teatro como produto cultural e apreciação estética; Linguagem cênica; elementos formais, formas teatrais; O ensino do teatro na educação básica; História da dança: Primeiras manifestações aos dias atuais; Aspectos culturais, Sociais e Históricos das diferentes formas de dança: erudita, popular, folclórica, antiga e contemporânea; Estrutura e funcionamento do corpo e os elementos que compreendam seu movimento; Função da dança; Pressupostos metodológicos do ensino da dança.

4.5 - Área de Atuação: Matemática

Números naturais e números inteiros: divisibilidade, máximo divisor comum, decomposição em fatores primos. Números racionais. Noção elementar de números reais: operações e propriedades, relação de ordem, valor absoluto desigualdade. Razão e proporção. Regra de Três, Porcentagem. Números Complexos. Seqüências: progressões aritméticas, progressões geométricas. Polinômios e Equações Algébricas. Análise Combinatória, Binômio de Newton, Probabilidades, Sistemas Lineares: matrizes e determinantes; Noções de função; Funções Exponenciais e Logarítmicas. Arcos e ângulos: medida, relações. Funções Trigonométricas. Aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental. O professor e o saber matemático. Aluno e o saber matemático. As relações professor-aluno e aluno-aluno. A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática. Avaliação em Matemática. Jogos nas aulas de Matemática. O papel do lúdico no ensino da Matemática. Estatística: Tabelas e Gráficos. Razão e proporção, Teorema de Tales.

4.6 - Área de Atuação: História

Diretrizes Curriculares para o Ensino de História; Diretrizes Curriculares Nacionais; Conceito de Historia - o trabalho do historiador e a produção do conhecimento histórico; Correntes historiográficas; As origens do ser humano (diferentes concepções); História e cultura Afro-Brasileira e Indígena, Cultura e Relações Sociais; Tempo/Espaço/Identidade/Memória/Imaginário; Temporalidade/Ideologia e Relações Sociais de Produção; História de Santa Catarina e a Criação do estado de Santa Catarina; processo de colonização em Chapecó: forma de organização dessas sociedades, vida cotidiana, relações de poder, sociais e de trabalho; Colonização e administração portuguesa na América; Diversidades resultantes do processo de construção de uma identidade nacional: Culturais, étnicas, religiosas, etc; processos econômicos e sociais nos contextos da: Revolução Industrial, Iluminismo, Revolução Francesa; Independência do Brasil: as revoltas, as regências, as rebeliões, a expansão cafeeira no Brasil, a abolição do tráfico negreiro, Imigrantes no Brasil. Revoltas na Europa: propostas de Transformação social: Socialismo Utópico, Marxismo, Anarquismo; Brasil Atual.

4.7 - Área de Atuação: Ciências

Concepção de Ciências e Ensino de Ciências; Práticas pedagógicas para o Ensino de Ciências; História do Ensino de Ciências no Brasil; Ciências como produção humana; Conceitos específicos da área: Seres Vivos (Origem, Evolução, Organização Celular, Reprodução Sexuada e assexuada, Organização dos Seres Vivos); Noções sobre Organização do Corpo Humano, Doenças Hereditariedade e Genética. Tecnologias (nanotecnologia e biotecnologia). Recursos Naturais; Ecologia Geral, Agenda 21, Protocolo de Kyoto, Sustentabilidade; Conceitos Básicos Físico-Quimicos; Questões Ambientais atuais (aquecimento global, efeito estufa, desequilíbrios ecológicos, poluição dos ecossistemas); Questões ambientais da atualidade em Santa Catarina; Princípios de educação Ambiental; Noções de Legislação Ambiental.

4.8 - Área de Atuação: Geografia

A relação entre a sociedade e natureza. As transformações tecnológicas; A construção do espaço geográfico - a Paisagem. A Velha Ordem Mundial. Capitalismo e economia de mercado; Globalização; Industrialização mundial, Brasileira, Catarinense e Chapecoense. A Urbanização das grandes cidades. A dinâmica dos fenômenos naturais. A superfície terrestre. O Protocolo de Kioto. As Paisagens Brasileiras, Catarinense e Chapecoense, recursos naturais; As bases da Cartografia mundial, Brasileira, Catarinense e Chapecoense. Aspectos naturais, humanos econômicos de Santa Catarina e Chapecó. Desenvolvimento sustentável em Santa Catarina e processos econômicos na região Oeste catarinense. Formas de transformação das paisagens no século XXI.

4.9 - Área de Atuação: Português

Estrutura Fonética. Estrutura dos Vocabulários. Classe de Palavras, Termos essenciais da oração, Síntase de Concordância. Coesão e coerência textual, conotação e denotação, figuras de linguagem. Pontuação. Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais e tipologias textuais; Interpretação de textos; Ensinar e aprender: perspectiva histórico-cultural; Avaliação na perspectiva processual e Letramento; Novo Acordo Ortográfico. Formação de palavras: Composição e Derivação; Concepções de linguagem; A língua como forma de integração; Fala e escuta; Leitura e escritura; Analise lingüística; Metodologias e abordagens do ensino da língua inglesa no Brasil; O ensino das habilidades: Ler, Falar, Ouvir e Escrever.

4.10 - Área de Atuação: Inglês

Compreensão de textos contemporâneos: livros, jornais, periódicos. Tempos verbais e modais; Voz Ativa e Voz Passiva; Questões diretas e indiretas; Discurso direto e indireto; Artigos; Substantivos; Adjetivos; Graus de Comparação; Pronomes; Advérbios; Conjunções; Preposições; Gerúndio e Infinitivo; Sentenças Condicionais; Formação de palavras: Composição e Derivação; Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Fala e Escuta; Leitura e escrita; Análise lingüística; Metodologias e abordagens do ensino da língua inglesa no Brasil; O ensino das habilidades: Ler, Falar, Ouvir e Escrever.

4.11 - Área de Atuação: Espanhol

Compreensão de textos contemporâneos: livros, jornais, periódicos. Estruturas gramaticais: Substantivos, caso possessivo. Adjetivos: indefinidos, interrogativos. Graus comparativos. Pronomes: pessoais, possessivos, reflexivos, indefinidos, interrogativos, relativos. Verbos (modos, tempos e formas): regulares e irregulares, auxiliares, modais. Voz ativa e voz passiva. Discurso direto e indireto. Sentenças condicionais. Advérbios. Preposições. Conjunções. Formação de palavras: composição e derivação. Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Espanhola no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever.

4.12 - Área de Atuação: Curso Básico de Agropecuária e Educação Ambiental

História das Ciências Agrícolas; Ecologia; Fatores ecológicos; Fundamentos e evolução dos ecossistemas e agro ecossistemas; Efeito de tecnologias sobre o equilíbrio tecnológico; Dimensões de percepção humana em relação as dinâmicas ambientais; Impactos ambientais da ação humana; Caracterização dos seres vivos; Citologia; Estrutura, ultra estrutura e fisiologia celular. A origem da agricultura. Os principais sistemas agrários do mundo. Da crise da agricultura à crise geral. Os principais sistemas de produção do sul do país. Degradação e recuperação do solo. Principais tipos de erosão. Controle de processos erosivos. Plantas de cobertura de solo e seu efeito na recuperação do solo. Sistemas de manejo e manejo ecológico do solo. Fatores ecológicos que afetam o crescimento e desenvolvimento de uma população vegetal. Importância da biodiversidade no manejo e controle de micro e meso organismos; histórico e impactos do uso de agrotóxicos; controle biológico e microbiológico; rotação de culturas; controle cultural; microrganismos empregados no controle de danos econômicos na agroecologia. Importância do estudo da fertilidade do solo; Fatores que afetam a fertilidade; suprimento de nutrientes pelo solo e sua absorção pelas plantas; Avaliação da fertilidade do solo; Analise de solo e sua interpretação: acidez e correção do solo. Utilização de resíduos orgânicos como fonte de nutrientes às culturas. Dinâmica de nutrientes no sistema plantio direto e Agricultura e qualidade ambiental. Princípios da nutrição animal. Introdução ao estudo da bovinocultura de leite; fatores que interferem na produção de leite; raças utilizadas para produção de leite; criação e manejo dos animais; manejo da lactação; instalações e equipamentos, reprodução e melhoramento genético; alimentação de bovinos de leite; higiene e profilaxia em bovinocultura de leite. Época da semeadura; variedades e cultivares; colheita, armazenamento e utilização. Suínos e Aves: origem, sistemas de criação, raças e manejo. Conceito e importância econômica e social da fruticultura. Propagação de plantas frutíferas. Viveiros. Instalações e manejo de pomares. Fatores que afetam a fruticultura. Importância e classificação de hortaliças. Horta: classificação das hortas; instalações da horta. Cultivo de hortaliças; tuberosas; brassicaceas; aliaceas; solanáceas e rosáceas. Produção de sementes de hortaliças. Estado de desenvolvimento: políticas agrícolas; políticas agrárias. O desenvolvimento local e o desenvolvimento rural. Introdução ao estudo da Topografia: conceito, objetivo e instrumentos topográfico. Medidas lineares e angulares. Divisão de terras, levantamento de bacias. Calculo de volume de terra. A água na agricultura. Aspectos físico hídrico e hidrodinâmico do solo. A água e a planta. A água e o solo. Sistemas solo- água­planta-atmosfera. Irrigação: importância e características da irrigação; métodos de irrigação. Drenagem: importância na agricultura; drenagem e desenvolvimento das culturas. Produção animal baseada em pastagens; botânica e leguminosas; qualidade de forragem; base para manejo de forrageiras e pastagens; instalação de pastagens; utilização de pastagens; métodos de pastagens; forrageiras cultivadas recomendadas para SC. Melhoramento de pastagens naturais; planejamento forrageiro. A contribuição das ciências agrícolas na formação do professor de Técnicas Agropecuárias. Agricultura e a realidade regional; origens do desenvolvimento sustentável. Tratores e motores. Maquinas de preparo do solo. Maquinas de implantação de culturas. Maquinas para a condução de culturas. Maquinas de colheita. Políticas de Mercado Agrícola.

ANEXO III

Atribuições do Cargo

CARGO: Professor com Licenciatura Plena

CÓDIGO: 6.1.20

GRUPO PROFISSIONAL: Grupo VI - Educação / EDU

ATRIBUIÇÕES: participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola Básica e/ou do Centro de Educação Infantil; elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo proposta pedagógica da Escola e/ou do Centro de Educação infantil; construir a aprendizagem dos alunos em co-responsabilidade com os pais, direção e Secretaria Municipal de Educação; desenvolver a avaliação dos alunos de forma diagnóstica, global, contínua, permanente e emancipatória e estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar as aulas nos dias letivos estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; cumprir o horário de trabalho; buscar dentro do exercício de sua função aperfeiçoamento e estudo constante. relacionar-se com ética aos colegas, servidores, alunos, pais e a comunidade em geral; contribuir na construção e implementação do Projeto Político-Pedagógico da Rede Municipal de Ensino e da Unidade em que atua, criticando, analisando e propondo, construir um processo de participação nos coletivos priorizando decisões coletivas e não individuais; zelar pela permanência de todos os alunos na Escola ou Centro de Educação Infantil prevenindo a evasão escolar; realizar avaliações do seu trabalho, do trabalho da Escola ou Centro de Educação Infantil e da participação dos pais e alunos de forma a verificar os problemas a serem enfrentados; promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais sem discriminar as minorias étnicas, religiosas de gênero, de classe; estar atento às dificuldades que os alunos encontram, auxiliando-os; realizar todos os registros escritos necessários para se garantir o acompanhamento aos alunos; zelar pela conservação e limpeza dos bens materiais da escola; ter como princípio fundamental no seu trabalho de educador, a interdisciplinaridade, a totalidade dos conhecimentos e a não fragmentação do saber, isto é, que os alunos tenham a capacidade de formar as próprias opiniões e fundamentá-las e que o conhecimento o faça compreender o mundo e as relações que o cercam; nortear-se a si mesmo, aos colegas, alunos e pais pela democracia, sensibilidade social e cidadania como princípios de convivência humana; garantir aos alunos um processo educacional dialógico; incentivar a organização coletiva dos diferentes segmentos da escola (Grêmio Estudantil, Conselhos Escolares, associações); discutir e implementar o Regimento Escolar como base de sustentação legal da escola que se quer; participar das atividades planejadas pela Escola ou Centro de Educação Infantil; participar das atividades planejadas pela Secretaria Municipal de Educação;

ANEXO IV

Formulário para Interposição de Recurso

Para

Comissão de Concurso Público

Concurso Público nº 001/2009

Nome do Candidato: ________________________________________

Nº da Inscrição: ___________________________________________

Cargo: Professor com Licenciatura Plena e Área de Atuação:

[_] Educação Infantil

[_] 1ª a 5ª Série

[_] Educação Física

[_] Artes

[_] Matemática

[_] História

[_] Ciências

[_] Geografia

[_] Português

[_] Inglês

[_] Espanhol

[_] Curso Básico de Agropecuária e Educação Ambiental

Tipo de Recurso (assinale o tipo)

[_] Contra indeferimento da inscrição

[_] Contra gabarito da prova objetiva

[_] Contra nota da prova objetiva

[_] Contra nota da prova de títulos

[_] Contra classificação preliminar

Referente à Prova Objetiva

Nº da questão: ________________________________

Gabarito oficial: _______________________________

Resposta do candidato: _________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Datilografar ou digitar, em 02 (duas) vias. Uma via será devolvida como protocolo de entrega.

Chapecó-SC, ____/____/____

Assinatura do Candidato

Assinatura do Responsável pelo Recebimento

ANEXO V

Formulário para Isenção da Taxa de Inscrição (Doador de Sangue)

Concurso Público nº 001/2009

Nome do Candidato: ___________________________

Nº da Inscrição: _______________________________

Cargo: Professor com Licenciatura Plena e Área de Atuação:

[_] Educação Infantil

[_] 1ª a 5ª Série

[_] Educação Física

[_] Artes

[_] Matemática

[_] História

[_] Ciências

[_] Geografia

[_] Português

[_] Inglês

[_] Espanhol

[_] Curso Básico de Agropecuária e Educação Ambiental

Vem requerer isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público, prevista na Lei Municipal nº 4428/2002, conforme documento em anexo, expedido pela entidade coletora oficial ou credenciada.

Datilografar ou digitar, em 02 (duas) vias. Uma via será devolvida como protocolo de entrega.

Chapecó-SC, ____/____/____

Assinatura do Candidato

Assinatura do Responsável pelo Recebimento