Prefeitura de Jacobina - BA

Notícia:   142 vagas para a Prefeitura de Jacobina - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

C.N.P.J. 14. 197.586/0001-30 - Rua Senador Pedro Lago, 40, Centro Jacobina - Bahia - Telefone: (74)3621-2590 / Fax: (74)3621-3233

Site: www.jacobina.ba.gov.br

EXTRATO DO EDITAL Nº 001 / 2008

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo Prefeito de Jacobina, nos autos do Processo Administrativo de n.º 03, de 28/10/2007, com a finalidade de atender exclusivamente à demanda gerada pela adesão aos Programas PAB, PACS, PSF, CED, CAPS II, CAPAS-AD e Farmácia Popular da Secretaria Municipal de Saúde, CRAS e SENTILNELA da Secretaria Municipal da Assistência Social, divulga e estabelece normas específicas para abertura das Inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, em Regime de caráter Jurídico- Administrativo, por tempo determinado, de servidores para exercerem as funções abaixo-indicadas, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e os termos da Lei Municipal n.º 274 de 17 de novembro de 1995, com suas alterações, bem como as instruções contidas no Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado compreenderá: prova escrita objetiva escrita, a saber:

1.2 - O Processo Seletivo será realizado em JACOBINA-BA.

1.3 - Os locais e horários de provas serão divulgados posteriormente.

2 - DA INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 - As inscrições:

· Período: de 14 a 18 de abril de 2008.

· Local: Banco SICOOB - Rua Senador Pedro Lago nº 84 - Centro - Jacobina - Bahia.

· Horário: das 09 às 14h.

2.2 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá preencher o formulário fornecido no local de inscrição e anexar:

a) Em cópia reprográfica autenticada por cartório, da carteira de identidade e o CPF.

b) Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo Órgão competente.

2.3 - Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, além dos documentos acima relacionados, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1 - A íntegra do Edital nº 001/2008 estará disponível no endereço da Secretaria Municipal de Administração Geral, situada na Sede da Prefeitura Municipal de Jacobina, localizada à Rua Senador Pedro Lago nº 40, a partir do dia 14/04/2008, no Site Oficial da Prefeitura de Jacobina: www.jacobina.ba.gov.br, e na Imprensa Oficial do Município - IOM, através do site www.jacobina.ba.io.org.br.

José Eduardo Vieira Dantas Belo
Secretário Municipal de Administração Geral
Jacobina - BA

EDITAL Nº 001 / 2008

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO GERAL, no uso de suas atribuições, devidamente autorizado pelo Prefeito de Jacobina, nos autos do Processo Administrativo de n.º 03, de 28/10/2007, com a finalidade de atender exclusivamente à demanda gerada pela adesão aos Programas PAB, PACS, PSF, CED, CAPS II, CAPAS-AD e Farmácia Popular da Secretaria Municipal de Saúde, CRAS e SENTILNELA da Secretaria Municipal da Assistência Social, divulga e estabelece normas específicas para abertura das Inscrições e a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, em Regime de caráter Jurídico- Administrativo, por tempo determinado, de servidores para exercerem as funções abaixo-indicadas, observado o disposto no inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal e os termos da Lei Municipal n.º 274 de 17 de novembro de 1995, com suas alterações, bem como as instruções contidas no Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo simplificado compreenderá: prova escrita objetiva escrita, a saber:

1.2 - No texto deste Edital serão utilizadas as seguintes abreviaturas:

a) CAPS - Centro de Atenção Psicossocial;

b) CAPS-AD - Centro de Atenção Psicossocial - Álcool e Droga;

c) CRAS - Centro de Referência em Assistência Social;

d) CREAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social;

e) CEO - Centro de Especialidades Odontológicas;

f) CPSS - Comissão de Processo Seletivo Simplificado;

g) HMATS - Hospital Municipal Antônio Teixeira Sobrinho;

h) IOM - Imprensa Oficial do Município;

i) PSS - Processo Seletivo Simplificado;

j) PNE - Portadores de Necessidades Especiais;

k) PMJ - Prefeitura Municipal de Jacobina;

l) PSF - Programa de Saúde da Família;

m) SEAD - Secretaria Municipal de Administração;

n) SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção dos profissionais dispostos no ANEXO I deste Edital para exercerem funções específicas no Programa de Saúde da Família - PSF, nos Centros de Acompanhamento Psicossoocial - CAPS II e CAPS AD, no Hospital Municipal Antônio Teixeira Sobrinho - HMATS, no CREAS, no CRAS, no CEO, na sede do Município de Jacobina e nos seus Distritos e Povoados.

1.4 - As atribuições e formação mínima exigida, jornada semanal, turno, remuneração e outros, encontram-se dispostas nos Anexos I, II e III do presente edital.

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1 - O candidato classificado no processo seletivo simplificado de que trata este Edital será contratado, até o limite estabelecido de vagas.

2.1.1 - Com a finalidade de prover substituições nos casos de rescisão antecipada do contrato, será formado um cadastro reserva do excedente de candidatos classificados, em ordem decrescente de pontuação.

2.1.2 - Requisitos para contratação:

a) ter sido classificado e aprovado no processo seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) estar quite com as obrigações eleitorais;

c) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

d) possuir a formação escolar e a experiência exigida;

e) ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;

f) não participar de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que o Município de Jacobina detenha, direta ou indiretamente, participação do capital social.

g) não ser servidor público do Município de Jacobina, efetivo ou contratado;

h) cumprir as determinações deste Edital.

2.1.3 - Não será chamado a firmar contrato o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos para a contratação estabelecidos neste Edital.

3 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

3.1 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - O pedido de inscrição será efetuado, pessoalmente, admitida a inscrição por procurador, no período de 14 a 18 de abril de 2008, através do Formulário de Pedido de Inscrição, das 09 às 14h, no seguinte endereço:

Endereço: Rua Senador Pedro Lago, 84 - Centro - Jacobina - BA.

No ato da inscrição, o candidato deverá indicar a que vaga concorre no formulário e apresentar:

a) Cópia reprográfica autenticada por cartório extrajudicial da carteira de identidade e do CPF;

b) Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo órgão competente na Bahia;

c) Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, além dos documentos acima relacionados, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, bem como suas necessidades de condição adaptada como: rampa de acesso, auxílio para leitura, banco adaptado etc.

d) Informações poderão ser obtidas através do telefone (0XX74) 3621-2590, com os membros da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, ou na sede da Secretaria Municipal Administração Geral, situada na Rua Senador Pedro Lago, 40 - Jacobina / Bahia.

3.2.1 - O candidato, após preencher, assinar e entregar o Formulário de Pedido de Inscrição, receberá o informativo do Processo Seletivo.

3.3 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou correio eletrônico.

3.4 - Será considerado inscrito no processo seletivo o candidato que tiver o seu Pedido de Inscrição confirmado através de publicação da lista de inscritos no mural da SEAD, no IOM e no site oficial da Prefeitura Municipal de Jacobina www.jacobina.ba.gov.br a respectiva convocação.

3.5 - Não serão aceitas inscrições duplicadas. Neste caso permanecerá válida a inscrição com data mais antiga, anulando-se as demais.

3.6 - As informações prestadas no Formulário de Pedido de Inscrição são da inteira responsabilidade do candidato, dispondo a CPSS o direito de excluir do processo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.7 - O candidato portador de deficiência poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, às contratações reservadas a candidatos em tal condição (ANEXO I), fazendo sua opção no Formulário de Pedido de Inscrição.

3.8 - No ato da inscrição, juntamente com o Formulário de Pedido de Inscrição já devidamente preenchido, o candidato portador de deficiência deverá:

a) apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência;

b) requerer tratamento diferenciado, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, quando for o caso;

c) requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.9 - A solicitação de atendimento diferenciado referida nas letras "b" e "c" do sub‑item 3.8 será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e será comunicada ao candidato quando da confirmação do seu pedido de inscrição.

3.10 - Os resultados serão apresentados em duas listas, sendo uma específica para portadores de necessidades especiais e outra para os demais concorrentes.

3.10.1 - O candidato de que trata o sub-item 3.8, se classificado na forma do subitem 6.1, será submetido à avaliação médica, solicitada pela Comissão responsável pelo processo seletivo.

3.10.2 - A CPSS, com base no resultado da avaliação decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.

3.10.3 - Os candidatos portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, por Área de Atuação, terão seus nomes publicados na lista específica para portadores de deficiência.

3.10.4 - Caso o candidato não compareça para se submeter à avaliação médica, no prazo estabelecido na convocação, este será considerado desistente e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo.

3.11 - As vagas reservadas a portadores de deficiência não preenchidas por candidatos desta condição reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória da Área de Atuação dos quais foram subtraídas.

3.12 - Publicada a lista das inscrições válidas, conforme item 3.4, os concorrentes terão o prazo de 2 (dois) dias úteis para pleitearem a revisão apenas de erros gráficos ou de numeração de documentos.

4 - DA SELEÇÃO

Os candidatos terão classificação e eliminação regidas pelas condições a seguir:

GRUPO

FORMA DE SELEÇÃO

PONTUAÇÃO

MÍNIMA

MÁXIMA

I

PROVA OBJETIVA / ESCRITA

50%

100%

4.1. - Os concorrentes às vagas do Grupo I serão submetidos à seleção através de prova escrita objetiva, observando-se:

a) Os locais de aplicação das provas escritas serão comunicados por meio de publicação no IOM e no quadro de avisos da SEAD, e extrato de convocação publicado em jornal de grande circulação.

b) O candidato deverá comparecer ao local das provas escritas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário da Bahia, munido de caneta esferográfica (tinta preta) e de seu documento de identificação.

c) Não será permitido o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.

d) Após identificado e instalado na sala aonde fará prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

e) Fechados os portões, iniciam-se os procedimentos operacionais relativos ao PSS no qual será observado o contido neste Edital.

f) O horário de início das provas será definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido em Edital de convocação para as provas.

g) A inviolabilidade das provas será comprovada somente no Posto de Execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante Termo Formal, e na presença de, no mínimo, dois candidatos.

h) Somente será admitido à sala de provas o candidato cujo nome constar da relação de inscritos publicada conforme Edital e munido do original de seu Documento Oficial de Identidade, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

i) Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

j) Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

k) Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

l) Os pertences pessoais, inclusive aparelho celular, deverão ser entregues aos fiscais de sala e ficarão retidos durante todo o período de permanência dos candidatos em sala.

m) É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma.

n) Após identificado e instalado em sala de provas, o candidato somente poderá ausentar-se acompanhado do fiscal de sala.

o) Somente serão permitidos assinalamentos nos Cartões-Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, exceto os portadores de necessidades especiais ou candidatos que, no horário de preenchimento, motivado por condições físicas ou emocionais, não reúnam condição para fazê-lo.

p) Para reduzir as possibilidades de fraude no concurso, somente após 2 (duas) horas do início das provas serão distribuídos os cartões de respostas e, apenas após os trinta minutos que antecederem o término da prova, será permitido que os candidatos copiem as respostas dadas, ficando, sob pena de desclassificação sumária, terminantemente proibido um candidato retirar-se de sua sala antes de transcorridas pelo menos duas horas de prova ou conduzindo qualquer transcrição de seu gabarito de respostas antes que faltem mais de 30 minutos do tempo estabelecido para o enceramento da prova em sua sala.

q) Não haverá segunda chamada para as provas.

r) Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido para fechamento dos portões, da cidade, do local e do espaço físico predeterminados.

s) Ao terminar as provas, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala o seu Cartão-Resposta e o seu Caderno de Provas, ficando o mesmo disponibilizado ao candidato após o término do horário das provas, sendo que os 4 (quatro) últimos candidatos só se retiraram da sala juntos, de formas que fique testemunhalmente garantida a lisura do concurso.

t) Na correção do Cartão-Resposta, serão consideradas nulas as questões com mais de uma opção assinalada, sem indicação de resposta ou com rasura.

u) Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

v) Por motivo de segurança os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas para uso de banheiro ou beber água, após transcorrida a primeira hora do início da mesma.

w) Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das provas.

x) Será aplicada uma prova objetiva, classificatória e eliminatória, relativa às disciplinas constantes dos quadros a seguir, cujos programas constam do ANEXO III deste Edital:

FUNÇÃO

PROVA

DISCIPLINAS

N.º DE QUESTÕES

PESO

GRUPO I
Nível Superior

Objetiva / escrita

1 - Língua Portuguesa

10

1

2 - Conhecimentos Específicos

20

1

3 - Conhecimentos Gerais

10

1

y) Será considerado aprovado apenas candidatos que atingirem 50% (cinqüenta por cento) da pontuação máxima ou mais.

4.2. Os concorrentes às vagas do Grupo I serão submetidos à seleção através de prova objetiva escrita.

4.2.1 - PROVA OBJETIVA ESCRITA

a) A prova objetiva escrita possui caráter classificatório e eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver desempenho igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento), o que corresponde à média 5,0 (cinco), de um total de 100% (cem por cento), o que corresponde à média 10,0 (dez).

b) Serão convocados os candidatos com melhor classificação na prova objetiva escrita, em ordem decrescente.

5 - DOS RECURSOS

5.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser feitos datilografados ou digitados, dirigidos a CPSS, e entregues e protocolados pelo próprio candidato junto à Secretaria Municipal de Administração Geral, situada na Rua Senador Pedro Lago, 40 - centro, Jacobina, telefone (0XX74) 3621-2590, de segunda a sexta, das 8 às 14h, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, número de inscrição, o endereço para correspondência e telefone.

5.2 - O prazo para interposição de recursos é de 02 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato.

5.3 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação.

5.4 - Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado no item 5.1 deste Edital.

5.5 - A CPSS constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.6 - Admitido o recurso, caberá à CPSS manifestar-se pela reforma ou manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao Candidato por escrito, no local mencionado no item 5.1.

5.7 - A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

6 - DA CLASSIFICAÇÃO E ELIMINAÇÃO

6.1 - A classificação final dos candidatos do Grupo I será decorrente à nota da prova objetiva escrita em ordem decrescente.

6.2 - Serão considerados aprovados os candidatos do Grupo I que obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova objetiva escrita e eliminados os que obtiverem nota inferior a 5,0 (cinco) na prova objetiva escrita.

6.3 - Ocorrendo empate, o desempate beneficiará:

a) o candidato que comprovar maior tempo de atuação no serviço público de qualquer nível (Federal, Estadual e Municipal), na área de saúde e na função para qual o candidato fez a sua inscrição;

b) o candidato que comprovar o mais alto nível de graduação (pós-graduação, mestrado ou doutorado), na área de saúde;

c) o candidato que comprovar experiência na área específica do cargo pleiteado;

d) o candidato com maior número de filhos.

e) o candidato mais idoso;

6.4 - Persistindo o empate, o tempo de serviço, ano a ano, na Administração Pública, em qualquer nível, beneficiará o concorrente.

6.5 - Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no processo seletivo simplificado.

6.6 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no mural da SECAD, no IOM e, a convocação, em jornal de grande circulação, não se admitindo recurso desse resultado.

6.7 - A publicação de que trata o subitem anterior contemplará, separadamente, os candidatos classificados concorrentes às contratações reservadas a portadores de deficiência.

7 - DA CONTRATAÇÃO

7.1 - Serão classificados no processo seletivo simplificado apenas os candidatos que tenham obtido a pontuação mínima exigida, observada a quantidade de vagas e ordenados de forma decrescente.

7.2 - Os candidatos classificados serão convocados para contratação por meio de publicação no mural da SEAD e/ou através de telegrama para o endereço constante da ficha de inscrição.

7.3 - O não-pronunciamento do candidato convocado para contratação no prazo de cinco dias úteis permitirá à Comissão de Processo Seletivo Simplificado que o convocou excluí-lo do processo de seleção.

7.4 - No prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, ocorrendo necessidade de excepcional interesse público, para atender à mesma, poderão ser chamados para contratação candidatos classificados, quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e a relação constante do CADASTRO RESERVA.

7.5 - A contratação fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais.

7.6 - O candidato contratado submeter-se-á a regime específico de natureza temporária, na forma dos dispositivos legais pertinentes à matéria, especialmente da Lei nº 274 de 17 de novembro de 1995 e suas alterações.

7.7 - O candidato deverá manter atualizado seu endereço na SEAD, enquanto estiver participando do processo seletivo simplificado.

8 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - O Processo Seletivo efetuado através do presente Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos em reserva de contingência.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - As despesas porventura decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do processo seletivo simplificado de que trata este Edital correrão por conta do Município de Jacobina.

9.2 - Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados oficialmente publicados.

9.3 - Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

9.4 - A classificação no processo seletivo simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo para realização de concurso público.

9.5 - Qualquer informação a respeito do processo seletivo poderá ser obtida pelo telefone (0XX74) 3621-2590, ou na sede da SEAD, situada na Rua Senador Pedro Lago, 40 - Centro - Jacobina, junto aos membros da Comissão de Processo Seletivo Simplificado.

9.6 - Será excluído do processo seletivo, por ato da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe da CPSS;

c) for responsável por falsa identificação pessoal;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

e) efetuar o pedido de inscrição fora do prazo estabelecido neste Edital; ou

f) não atender às determinações regulamentares da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, pertinentes ao processo seletivo.

9.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado, ouvido o Secretário Municipal de Administração Geral.

9.8 - ANEXOS:

I - TABELA RESUMO DAS FUNÇÕES, VAGAS, LOTAÇÃO JORNADA SEMANAL E REMUNERAÇÃO;

II - ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS;

III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO.

José Eduardo Vieira Dantas Belo
Secretário Municipal de Administração Geral

ANEXO I

TABELA RESUMO DAS FUNÇÕES, VAGAS, LOTAÇÃO, JORNADA SEMANAL, REMUNERAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

LOTAÇÃO / VAGAS POR LOCALIDADE

GRUPO

FUNÇÃO

FORMAÇÃO

S
E
D
E
/
J
A
C
O
B
I
N
A

J
U
N
C
O

P
A
R
A
Í
S
O

C
A
A
T
I
N
G
A

D
O

M
O
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L
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S

D
O

B
A
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A

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A
D
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D
A

C
A
A
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I
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G
A

D
O

M
O
U
R
A

T
O
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A
L

D
E

V
A
G
A
S

SALÁRIO

C
A
R
G
A


H
O
R
Á
R
I
A

V
A
L
O
R

D
A

T
A
X
A

D
E

I
N
S
C
R
I
Ç
Ã
O

I

MÉDICO GENERALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA

Graduação em Medicina,Registro CRM

10

02

02

01

01

01

17

R$ 6.800,00

40h

R$ 50,00

MÉDICO PEDIATRA (AMBULATÓRIO)

Graduação em Medicina,com Especialização em Pediatria e Registro CRM

04

-

-

-

-

-

04

R$ 3.400,00

20h

R$ 50,00

MÉDICO CLÍNICO GERAL (URGENTISTA)

Graduação em Medicina e Registro CRM

07

-

-

-

-

-

07

R$ 1.000,00

24h

R$ 50,00

I

MÉDICO CARDIOLOGISTA (AMBULATÓRIO)

Graduação em Medicina com especialização em Cardiologia e Registro no CRM

02

-

-

-

-

-

02

R$ 3.400,00

20h

R$ 50,00

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (URGENTISTA)

Graduação em Medicina com especialização em Cirurgia Geral e Registro no CRM

07

-

-

-

-

-

07

R$ 1.200,00

24h

R$ 50,00

MÉDICO DO TRABALHO

Graduação em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho e Registro no CRM

02

-

-

-

-

-

02

R$ 3.400,00

20h

R$ 50,00

MÉDICO GINECOLOGISTA (AMBULATÓRIO)

Graduação em Medicina, com especialização em Ginecologia e Registro no CRM

03

-

-

-

-

-

03

R$ 3.400,00

20h

R$ 50,00

MÉDICO OBSTETRA (URGENTISTA)

Graduação em Medicina com especialização em obstetrícia e Registro no CRM

02

-

-

-

-

-

02

R$ 1.000,00

24h

R$ 50,00

MÉDICO OFTALMOLOGISTA (AMBULATÓRIO)

Graduação em Medicina com especialização em Oftalmologia e Registro no CRM

02

-

-

-

-

-

02

R$ 3.400,00

40h

R$ 50,00

I

MÉDICO ORTOPEDISTA (URGENTISTA)

Graduação em Medicina com Especialização em Ortopedia e CRM

02

-

-

-

-

-

02

R$ 1.000,00

24h

R$ 50,00

MÉDICO RADIOLOGISTA

Graduação em Medicina,com especialização em Radiologia e Registro no CRM

03

-

-

-

-

-

03

R$ 3.400,00

20h

R$ 50,00

MÉDICO ANESTESISTA (URGENTISTA)

Graduação em Medicina com Especialização em Anestesiologia e Registro CRM

07

-

-

-

-

-

07

R$ 1.200,00

24h

R$ 50,00

ODONTOLÓGOS EQUIPE SAUDE BUCAL-PSF

Graduação em Odontologia e Registro CROBA

08

01

01

01

01

-

12

R$ 3.500,00

40h

R$ 50,00

ODONTOLÓGOS EQUIPE SAUDE BUCAL - ATENÇÃO BÁSICA

Graduação em Odontologia e Registro CROBA

05

-

-

-

-

-

05

R$ 1.750,00

20h

R$ 50,00

I

CIRURGIÃO DENTISTA

Graduação em Odontologia , Especialização em Endodontia e Registro no CROBA

01

-

-

-

-

-

01

R$ 3.500,00

40h

R$ 50,00

CIRURGIÃO DENTISTA

Graduação em Odontologia,Especialização em Periodontia e Registro no CROBA

01

-

-

-

-

-

01

R$ 3.500,00

40h

R$ 50,00

CIRURGIÃO DENTISTA

Graduação em Odontologia Especialização em Cirurgia Oral e Registro no CROBA

01

-

-

-

-

-

01

R$ 3.500,00

40h

R$ 50,00

MÉDICO ULTRASSONO-GRAFISTA

Graduação em Medicina Especialização em USG Geral e Registro no CRM

02

-

-

-

-

-

02

R$ 1.750,00

20h

R$ 50,00

ENFERMEIROS

Graduação em Enfermagem e Registro no COREN

16

02

01

01

01

-

15

R$ 3.500,00

40h

R$ 50,00

I

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Graduação em Enfermagem com especialização em Enfermagem do Trabalho e Registro no COREN

01

-

-

-

-

-

01

R$ 3.500,00

40h

R$ 50,00

NUTRICIONISTAS

Graduação em Nutrição e Registro no CRN

03

-

-

-

-

-

03

R$ 3.500,00

40h

R$ 50,00

NUTRICIONIASTA CLÍNICA

Graduação em Nutrição e Registro no CRN

02

-

-

-

-

-

02

R$ 1.750,00

20h

R$ 50,00

PSICOLÓGOS

Graduação em Psicologia e Registro no CRP

07

-

-

-

-

-

07

R$ 1.750,00

20h

R$ 50,00

PSICOLÓGOS

Graduação em Psicologia e Registro no CRP

04

-

-

-

-

-

04

R$ 3.500,00

40h

R$ 50,00

PSIQUIATRAS

Graduação em Medicina e Especialização em Psiquiatria e Registro no CRM

04

-

-

-

-

-

04

R$ 6.800,00

40h

R$ 50,00

FARMACÊUTICOS

Graduação em Farmácia e Registro no CRF

02

-

-

-

-

-

02

R$ 3.500,00

40h

R$ 50,00

FARMACÊUTICOS

Graduação em Farmácia e Registro no CRF

02

-

-

-

-

-

02

R$ 1.750,00

20h

R$ 50,00

I

BIOQUÍMICOS

Graduação em Farmácia generalista ou Farmácia com habilitação em Bioquímica e Registro no Conselho

03

-

-

-

-

-

03

R$ 3.500,00

40h

R$ 50,00

BIOQUÍMICOS

Graduação em Farmácia generalista ou Farmácia com habilitação em Bioquímica e Registro no Conselho

01

-

-

-

-

-

01

R$ 1.750,00

20h

R$ 50,00

BIOMÉDICO

Graduação em Biomedicina

01

-

-

-

-

-

01

R$ 3.500,00

40h

R$ 50,00

ASSISTENTE SOCIAL

Graduação em Serviço Social e Registro CRESS

07

-

-

-

-

-

07

R$ 3.500,00

40h

R$ 50,00

ASSISTENTE SOCIAL

Graduação em Serviço Social e Registro CRESS

01

-

-

-

-

-

01

R$ 1.750,00

20h

R$ 50,00

I

MÉDICO UROLOGISTA (URGENTISTA)

Graduação em Medicina,com Especialização em Urologia e Registro no CRM

01

-

-

-

-

-

04

R$ 1.000,00

24h

R$ 50,00

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Graduação em Terapia Ocupacional

02

-

-

-

-

-

02

R$ 1.750,00

20h

R$ 50,00

ADVOGADO

Graduação em Direito e Registro na OAB

02

-

-

-

-

-

02

R$ 3.500,00

40h

R$ 50,00

EDUCADOR

Graduação em Letras Vernáculas e Especialização em Educação

01

-

-

-

-

-

01

R$ 1.750,00

40h

R$ 50,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS

1. ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS QUE INTEGRAM AS EQUIPES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

· Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas;

· Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta;

· Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde;

· Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida;

· Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito;

· Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento;

· Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica;

· Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maios complexidade ou que necessitem de internação hospitalar;

· Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista;

· Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde;

· Promover ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados;

· Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais;

· Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde;

· Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

2. FUNÇÃO: MÉDICO GENERALISTA EM SAÚDE DA FAMÍLIA

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

3. FUNÇÃO: MÉDICO PEDIATRA (AMBULATÓRIO)

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

4. FUNÇÃO: MÉDICO PEDIATRA (URGENTISTA)

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

5. FUNÇÃO: CLÍNICO GERAL (URGENTISTA)

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

6. FUNÇÃO: MÉDICO CARDIOLOGISTA (AMBULATÓRIO)

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

7. FUNÇÃO: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (URGENTISTA)

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

8. FUNÇÃO: MÉDICO DO TRABALHO

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

9. FUNÇÃO: MÉDICO GINECOLOGISTA (AMBULATÓRIO)

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

10. FUNÇÃO: MÉDICO OBSTETRA (URGENTISTA)

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

11.FUNÇÃO: MÉDICO OFTALMOLOGISTA (AMBULATÓRIO)

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

12. FUNÇÃO: MÉDICO ORTOPEDISTA (URGENTISTA)

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

13. FUNÇÃO: MÉDICO RADIOLOGISTA

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

14. FUNÇÃO: MÉDICO ANESTESISTA (URGENTISTA)

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

15. FUNÇÃO: MÉDICO UROLOGISTA (URGENTISTA)

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

16. FUNÇÃO: MÉDICO RADIOLOGISTA (AMBULATÓRIO)

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

17. FUNÇÃO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

· Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

· Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

· Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

· Indicar internação hospitalar;

· Solicitar exames complementares;

· Verificar e atestar óbito.

18. FUNÇÃO: ENFERMEIRO

· Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

· Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

· Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

· No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiologica e sanitária;

· Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

19. FUNÇÃO: ENFERMEIRO DO TRABALHO

· Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências
clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada;

· Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão;

· Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF;

· Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso;

· No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiologica e sanitária;

· Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio;

· Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

· Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

· Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

· Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de sua funções.

20. FUNÇÃO: ODONTÓLOGO

· Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

· Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);

· Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

· Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

· Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

· Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

· Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

· Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;

· Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

· Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

· Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

· Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

21.FUNÇÃO: CIRURGIÃO DENTISTA

· Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita;

· Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);

· Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

· Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

· Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

· Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

· Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

· Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

· Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;

· Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

· Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

· Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

· Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

22. FUNÇÃO: NUTRICIONISTA

· Prestar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos sadios, ou enfermos, através de ações, programas, pesquisas e eventos, direta ou indiretamente relacionados à alimentação e nutrição, visando à prevenção de doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde.

· Consolidar, analisar e avaliar dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, coletados em nível local, propondo ações de resolutividade, para situações de risco nutricional;

· Promover ações de educação alimentar e nutricional;

· Participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais, criadas por entidades publicas ou privadas, destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e

· avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisas ou eventos de qualquer natureza, direta ou indiretamente relacionadas com alimentação e nutrição;

· Consolidar, analisar e avaliar dados de Vigilância Alimentar e Nutricional, coletados em nível local, propondo ações de resolutividade, para situações de risco nutricional.

· Sistematizar o atendimento em nutrição, definindo protocolos de procedimentos relativos ao tratamento dietético;

· Elaborar a prescrição dietética, com base nas diretrizes do diagnóstico nutricional;

· Elaborar o diagnóstico nutricional com base nos dados clínicos, bioquímicos, antropométricos e dietéticos;

· Manter registros da prescrição dietética e da evolução nutricional, até a alta em nutrição, conforme protocolos pré-estabelecidos;

· Planejar, desenvolver e avaliar programa de educação nutricional para o cliente/pacientes e familiares/responsáveis, promovendo a adesão ao tratamento;

· Orientar e monitorar os procedimentos de preparo, manipulação, armazenamento, conservação e administração da dieta, considerando os hábitos e condições sociais da família, de modo a garantir a qualidade higiênico-sanitária e o aporte nutricional da dieta;

· Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária;

· Elaborar o plano de trabalho anual, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;

· Dar alta em nutrição, avaliando se os objetivos da assistência nutricional foram alcançados.

23. FUNÇÃO: MÉDICO PSQUIATRA

· Compor a equipe do CAPS saúde mental, álcool e drogas e ter habilidade de trabalhar em equipe multiprofissional, colaborando na construção do projeto terapêutico da unidade;

· Disponibilidade em trabalhar na lógica do território: conhecer, diagnosticar, intervir e avaliar a prática cotidiana de acordo com as necessidades da população da região;

· Atendimento psiquiátrico e terapêutico, preferencialmente em grupo, da clientela;

· Cumprir horário conforme contratado e participar de reuniões de equipe na unidade;

· Responsabilidade para trabalhar com oficinas terapêuticas e atividades de inserção comunitária;

· Realizar visitas domiciliares quando necessário;

· Representar a unidade em reuniões, aulas e outras atividades quando solicitado pelo coordenador, no horário de trabalho;

· Promover e participar de ações intersetoriais com outras secretarias do poder público e sociedade civil, bem como com outros equipamentos da saúde;

· Trabalhar de acordo com as diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme as políticas públicas de saúde de Jacobina;

· Preencher os impressos da unidade.

· Habilidade para conviver com pessoas com problemas relacionados ao uso/abuso de álcool e outras drogas;

· Habilidade em trabalhar com processador de texto e planilhas;

· Habilidade para trabalhar em equipe;

24. FUNÇÃO: FARMACÊUTICO

· Executar todas as atividades inerentes ao âmbito profissional farmacêutico.

25. FUNÇÃO: BIOQUÍMICO

· Bioquímico:Executar todas as atividades inerentes ao âmbito profissional farmacêutico generalista ou com habilitação em bioquímico.

26. FUNÇÃO: BIOMÉDICO

· Executar todas as atividades inerentes ao âmbito profissional farmacêutico generalista ou com habilitação em biomedicina.

27. FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

· Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar planos, programas e projetos na área do Serviço Social, nos diferentes setores da comunidade, visando contribuir para solução de problemas sociais;

· Outras atividades inerentes ao cargo.

28. FUNÇÃO: PSICÓLOGO

· Elaborar e aplicar métodos e técnicas de pesquisas das características psicológicas dos indivíduos e dos grupos, de orientação profissional, procedendo à aferição desses processos, para controle de sua validade;

· Realizar estudos e aplicações práticas nos campos da educação institucional e da clínica psicológica;

· Desenvolver suas atividades junto aos Centros de Atenção Psicossocial (Caps);

· Outras atividades inerentes ao cargo.

29. FUNÇÃO: EDUCADOR

· Produzir textos de diversas tipologias;

· Corrigir textos acadêmicos;

30. FUNÇÃO: ADVOGADO

· Instruir e acompanhar pareceres dados nos processos administrativos que julgar conveniente;

· Prestar assessoramento, sempre que solicitado, à Secretaria de Saúde;

· Prestar esclarecimento, quando convocado, sobre matéria de sua competência;

· Zelar e conservar documentos da Secretaria de Saúde sob sua responsabilidade e guarda;

· Representar o ente em juízo ou extrajudicialmente, nas ações em que este for parte interessada;

· Desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas pela Secretaria Municipal de Saúde;

· Desempenhar outras atribuições afins ao cargo.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS

GRUPO I - NÍVEL SUPERIOR

PARA TODAS AS FUNÇÕES

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Textos. Ortografia (sistema oficial vigente). Acentuação. Crase. Pontuação. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões. Acentuação gráfica. Parônimos e homônimos. Estrutura e Formação das palavras. Classes Gramaticais. Frase, oração e período. Termos da oração. Vocativo. Tipos de período. Período Composto por coordenação e subordinação. Concordância: Concordância verbal, concordância nominal, concordância ideológica. Regência: verbal e nominal.

CONHECIMENTOS GERAIS: Ciências Naturais e Biológicas, Meio Ambiente. Atualidades do setor político, econômico e social de Jacobina, da Bahia, do Brasil e do Mundo. Aspectos geográficos, históricos e políticos de Jacobina, da Bahia e do Brasil, hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, emancipação e símbolos Municipais, Estaduais e Federais.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO

GRUPO I - NÍVEL SUPERIOR

PARA TODAS AS FUNÇÕES EXCETO ADVOGADO

Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). Atenção Primaria à Saúde (APS). Prevenção, diagnostico e tratamento de doenças/problemas freqüentes: Diabetes, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinarias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças freqüentes. Imunizações. Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no transito e por violência interpessoal. Prevenção nas doenças ocupacionais. Princípios da medicina geriátrica. 10) Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). Sistemas de registro, notificações de doenças, atestados. Vigilância epidemiológica. Vigilância sanitária. Epidemiologia. Bases clinico-epidemiologicas das condutas medicas. Medidas de freqüência de doenças, medidas de associação. Rastreamento de doenças e/ou controle de erros aleatórios e sistemáticos em pesquisa epidemiológica. Validação. Princípios indicadores da saúde da população brasileira. Ética Profissional. Legislação.

ADVOGADO

Direito Constitucional

I - Princípios Gerais do Direito Constitucional; a) interpretação das normas constitucionais; b) Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais; II - Controle da Constitucionalidade das leis; a) Ação Direta de Inconstitucionalidade; III - Princípios Fundamentais da Constituição Brasileira; IV - Direitos e Garantias Individuais e Coletivas; a) As garantias Individuais; Mandato de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Publica; V - Organização do Estado Brasileiro; VI - Organização dos Poderes; a) Poder Executivo; b) Poder Legislativo; c) Poder Judiciário; VII - O município; VIII - O Processo Legislativo; IX - Administração Publica; X - Sistema Tributário Nacional.

Direito Administrativo

I - Administração Publica:

a) administração direta e indireta; II - Poder de Policia; III - Serviços Públicos; IV - Domínio Publico; V - Desapropriação; VI - Servidores Públicos; VII - Atos Administrativos; VIII - Contratos Administrativos; IX - Licitações; X - Controle de Administração Publica; XI - Responsabilidade Civil do Estado; XII - Responsabilidade dos Agentes e Servidores Públicos. DIREITO CIVIL: I - Direito Subjetivo e Direito Objetivo; II - Fontes e Interpretação do Direito; III - Hierarquia, Vigência, Revogação e Interpretação das leis; IV - Conflito das leis no tempo e no espaço; V - Pessoa Jurídica; VI - Bens; VII - Fatos Jurídicos; VIII - Teoria Geral dos Contratos.

Direito Processual Civil:

I - Jurisdição; II - Competência; III - Ação e Exceção; IV - Processo; V - Partes do Processo; VI - Formação e Extinção do Processo; VII - Procedimento; VIII - Julgamento; IX - Recursos; X - Execução; XI - Execução contra ma Fazenda Publica; XII - Procedimento Cautelares; XIII - Procedimentos Especiais; XIV - Prerrogativas da Fazenda Publica.

Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

I - Relação de Emprego; II - Contrato de trabalho; III - Alteração do Contrato de Trabalho; IV - Extinção do Contrato de Trabalho; V - Duração do trabalho; VI - Remuneração e Salário; VII - A Administração Publica e o Direito do Trabalho; VIII - Justiça do Trabalho; IX - Dissídios Individuais; X - Recursos no Processo do Trabalho; XI - Comissão de Conciliação Trabalhista;

Legislação Municipal

I - Lei Orgânica do Município de Jacobina; II - Regimento Interno da Câmara Municipal de Jacobina; III - Código Tributário do Município de Jacobina.

ASSISTENTE SOCIAL

Saúde Publica. Organização do Sistema Nacional de Saúde. Organização do Sistema Único de Saúde (SUS). Desenvolvimento dos Serviços de Saúde. Atuações dos Profissionais da Saúde. Direitos dos usuários dos Serviços de Saúde. Instituições de Saúde: A Pratica do Serviço Social nas instituições de Saúde. Procedimentos Profissionais: Métodos de ação do Serviço Social. Assistência Individual aos pacientes. Pratica profissional na área de Saúde. Municipalização da Assistência Social. Conhecimento da Lei Orgânica de Assistência Social (|LOAS).

CIRURGIAO DENTISTA

Odontopediatria; Denstistica; Cirurgia e Traumatologia. Odonto Social e Prevenção; Ortodontia; Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Prótese; Semiologia; Saúde Coletiva; Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção odontológica à gestante e ao idoso.

BIOQUIMICO

EMOGRAMA: Diagnóstico clinico e laboratorial; Glóbulos brancos; Glóbulos vermelhos; Hemogaglobina; Plaquetas. BIOQUIMICA DO SANGUE: Interpretação dos exames; Métodos de coleta; Técnica empregada. PROVAS SOROLOGFICAS: Machado Guerreiro; Relação de fixação de complemento, qualitativo para Doenças de Chagas; Reação de Sabin-feldman; Reação de Widal; Reações de Aglutinação para Leptospirose; Soro Aglutinação para Brucelose. EXAMES LABORATORIAIS NAS PRINCIPAIS DOENCAS SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS. GRUPOS SANGUINEOS: Determinação de aglutinogênios nas Hemácias; Determinação de grupos sanguíneos; Determinação de Fator RH; Herança do Fator RH; Prova cruzada; Sistema ABO URINA: Exame Bacteriológico; Exame microscópico; Exame químico; Qualitativo e quantitativo; Identificação de cálculos; Verificação dos caracteres gerais. FEZES: Doenças ocasionadas por verminoses; Exame Macroscópico; Exame Microscópico ;Métodos diagnósticos para parasitas e protozoários. ESCARRO: Coleta; Exame Bacteriológico; Exame Macroscópico; Exame Microscópico. VITAMINAS: Absorção, distribuição e eliminação; Doenças relacionadas às vitaminas; Fontes de vitaminas; Funções no organismo; Necessidades pelo organismo.

ENFERMEIRO

Leis e órgãos que regem o exercício profissional; Enfermagem em Saúde Publica; Exames de rotina; curativos; Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; Afecções gastrointestinais; Afecções respiratórias; Afecções cardiovasculares; Afecções hematológicas; Distúrbios metabólicos e endócrinos; afecções renais; Problemas neurológicos; Neoplasias; Assistência em ortopedia; Doenças transmissíveis e imunizáveis; Doenças sexualmente transmissíveis.

FARMACÊUTICO

Farmacologia: Conhecimentos relativos às drogas; Fisiopatologia, classificação, perfil farmacocinético, efeitos, indicações, contra-indicações, mecanismo de ação, toxicidade. Manipulação Farmacêutica; Aspectos técnicos e práticos para a produção de formulas em geral como: soluções orais, cápsulas, pomadas, etc. Qualidade da água a ser empregada nas formulações. Manipulação de germicidas. Analise físico - Químicas e microbiológicas empregadas para testar as formulações. Aquisição de Produtos Farmacêuticos: Normas de Qualidade; Noções de Licitações; Armazenamento de produtos farmacêuticos; Controle e planejamento de estoques. Curva ABC/XYZ; Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos. Legislação em farmácia: Leis que regem o exercício da profissão.

NUTRICIONISTA

Nutrição básica. Finalidades e Leis; Nutrição dos grupos etários; Principais carências nutricionais; Nutrientes; Dieta norma; Digestão, absorção e metabolismo; Diabetes Mellitus; Doença renal; Desnutrição: conceito, nomenclatura, classificação; A ética: seus fundamentos e problemáticas; Administração do Serviço de Nutrição e Dietética; Microbiologia de alimentos. Intoxicação alimentar; Conservação de alimentos pelo uso de aditivos. Legislação Brasileira; Fundamentos do Comportamento Alimentar; Nutrição durante as doenças do lactente e da criança.

ODONTÓLOGO

Semiologia: Processos de diagnóstico; Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos' dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica; Patologia oral: Aspectos gerais; Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas; Prótese total e parcial removível: Noções básicas; Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão; Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística; Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico; Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia; Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória); Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia; Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações; Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos); Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal; Deontologia e Ética Odontológica; Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

PSICÓLOGO

Transtornos mentais e de comportamento; Transtornos neuróticos de personalidade e de comportamento em adultos e com início na infância e adolescência; Principais formas de intervenções terapêuticas; Relações Humanas no Trabalho, processo de comunicação, desenvolvimento interpessoal e organizações; Fases do Desenvolvimento Humano; A saúde mental no Brasil, reformulações e programas.

ENFERMEIRO DO TRABALHO

Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais; higienização; administração de medicamentos via oral e parenteral; cuidados especiais; coleta de material para exame; Ética Profissional: comportamento social e de trabalho; sigilo profissional; Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica; noções de epidemiologia; esterilização e desinfecção; doenças de notificação compulsória; vacinas; Socorros de Urgência: parada cárdio-respiratória; hemorragias; ferimentos superficiais e profundos; desmaio; sufocamento, choque elétrico, envenenamento, fraturas e luxações; corpos estranhos; politraumatismo, queimaduras; Saúde Pública, Atualidades sobre Saúde Pública e Atualidades sobre Enfermagem. Doenças Ocupacionais; Grupos para controle de tabagismo, alcoolismo e uso de drogas; Assistência de Enfermagem em Diabetes; Assistência de Enfermagem em Crise Hipertensiva; Noções básicas de assistência de enfermagem na gestação e trabalho de parto.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Conceitos, Generalidades e Atualidades em Terapia Ocupacional; Programas de Prevenção e Manutenção de Saúde; Programas de Recuperação; Programas de Atividades da Vida Diária; Terapia Ocupacional na Reabilitação de Pacientes com Distúrbios Neurológicos e Psiquiátricos; Avaliação do Desempenho das Tarefas Ocupacionais e Ajustamento Vocacional; Processo Terapêutico de Prevenção e Manutenção da Saúde nas Diversas Fases da Vida; Seleção e Análise das Atividades; Terapia Ocupacional direcionada a Psicomotricidade; Orteses - Finalidades e Tipos; Avaliação Ambiental e Reintegração na Comunidade e no Trabalho.

MEDICINA GERAL - PARA TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS

Doenças do Aparelho Cardiovascular; Doenças do Aparelho Respiratório; Pneumonias; Transfusões de sangue e derivados; Doenças do Tecido Conjuntivo e Musculoesqueléticas; Afecções; Doenças do Aparelho Digestivo; Doenças Renais e do Trato Urinário; Doenças Endócrinas e do Metabolismo; Doenças Hematológicas e Oncológicas; Doenças Neurológicas; Doenças Psiquiátricas; Doenças Infecciosas; Doenças Dermatológicas; Doenças Oculares; Doenças do Nariz, Ouvido e Garganta; Ginecologia e Obstetrícia.

MÉDICO GENERALISTA E CLÍNICO GERAL

Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos; Anemias; Artrite Reumatóide; Asma brônquica; Cardiopatia isquêmica; Cirrose hepática; Distúrbios hemorrágicos; Distúrbios imunológicos; Doenças causadas por bactérias; Doenças causadas por vírus; Doenças causadas por fungos; Doenças causadas por helmintos e protozoários; Doenças da mama e aparelho genital feminino; Doenças da Tireóide; Doenças das vias aéreas superiores; Doenças das vias biliares; Doenças do esôfago; Doenças do estômago; Doenças do intestino delgado e grosso; Doenças dos pâncreas; Doenças pulmonares ambientais; Doenças Sexualmente transmissíveis e AIOS; Doenças vasculares celebrais; DPOC; Epilepsias e distúrbios convulsivos; Febre reumática; Hepatites; Hipertensão artéria; Imunização; Infecção de vias urinárias e nefrolitíase; Infecções do sistema nervoso central; Insuficiência cardíaca; Leucoses e Linfomas; Neoplasias do pulmão; Terapêutica médica e interação medicamentosa; Tópico de Psiquiatria: Distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses; Tumores de Pele; Tumores do fígado.

MÉDICO PSIQUIATRA

Legislação e políticas em saúde mental; Psicopatologia, semiologia e nosologiapsiquiátrica; Terapêutica: psicofarmacologia, psicoterapias, psicanálise. Práticas institucionais em saúde mental: o nascimento do manicômio, a psiquiatria preventivista e comunitária, a antipsiquiatria, as comunidades terapêuticas, a reforma psiquiárica italiana, a criação de serviços substitutivos ao manicômio. Álcool e outras drogas. Atenção ao paciente judiciário.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Cardiopatias Congênitas: Cianóticas; Acianóticas. - Hipertensão Arterial. Cardiopatias Isquêmicas. Doenças Cardíacas Secundárias a patologias pulmonares e arteriais: hipertensão pulmonar; embolia pulmonar e cor pulmonares agudo; cor pulmonares crônico. - Doenças do Endocárdio: Endocardite; Causas raras de doenças endocárdicas. - Doenças do Miocárdio: Miocardiopatias; Miocardite; Cardiomiopatia hi pertrófica idiopática congênita e cardiomiopatia restritiva. Acometimento miocárdio em doenças sistêmicas. - Doenças do pericárdio. - Tumores do coração. - Doenças valvulares: Febre reumática e acometimentos valvulares: Istenose e Insuficiência Mitral; Istenose e Insuficiência Aortica; Istenose e Insuficiência Tricúspide. - Cirurgia em pacientes com doenças cardíacas. O coração e as doenças do colágeno. O coração e a gravidez. O coração e a obesidade. Profissão e Doença Cardiovascular. Tensão Emocional: Doença Cardiovascular e Sintomas Cardiovasculares. Erros cometidos no reconhecimento e tratamento da Cardiopatia.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Gineco-obstetricia geral: Diretrizes políticas e manuais de conduta e de procedimentos dos programas para a saúde materno infantil do Ministério da Saúde. Anatomia e fisiologia do aparelho genital e reprodutor feminino. Patologia do trato genital inferior e leucorréia, Doenças Sexualmente Transmissíveis. Sangramento genital anormal. Miomas. Endocrinologia ginecológica. Neoplasia de colo uterino. Neoplasia do endométrio. Neoplasia de ovário. Neoplasia de mama. Anticoncepção. Cli matério. Obstetrícia normal. Doenças específicas da gestação. Patologias do parto. Patologias do puerpério (infecção, mastite). Diabetes na gestação. Trabalho de parto prematuro. Rotura prematura de membranas. Abortamentos. Moléstia trofoblástica da gestação. Prenhez ectópica.

MÉDICO PEDIATRA

Doenças infecto-contagiosas; Vacinas; Principais patologias da adolescência; Sala de parto; Principais patologias neonatais; Alimentação do recém-nascido (a termo e prematuro) e do adolescente; Anomalias Congênitas; Hidratação; Anemias carenciais; Febre reumática; Acidentes; Parasitoses.

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Retinopatias; Glaucoma; Sistema Vascular Ocular; Sistema Nervoso Ocular; Estruturas Oculares; Motilidade Ocular; Lágrima e Ducto Lacrimal; Óptica; Miopias; Hipermetropias; Astigmatismo; Traumatismo Ocular; Doenças Degenerativas e Metabólicas; Processos Inflamatórios e Infecciosos; Facomatoses; Anormalidades Oculares Congênitas e Genéticas; Neoplasias.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Princípios gerais da ortopedia; Infecções articulares; Tumores; Fraturas e luxações; Distúrbios de músculos, tendões e estruturas associadas; Distúrbios traumáticos das articulações; Anomalias congênitas; Traumatismos e doenças da coluna vertebral; Artroscopia; Traumatologia infantil.

MÉDICO DO TRABALHO

Doenças profissionais (pneumoconioses, mielopatias ocupacionais, saturnismo, patologias causadas pelo ruído, lesões por esforços repetitivos, dermatoses ocupacionais). Psicopatologia do trabalho. Ergonomia. Comunicação de acidente de trabalho: fundamentação legal e usos possíveis. Legislação: tópicos específicos de saúde do trabalhador (Portaria n° 3.214/Mtb, Leis Federais nOs 8.080, 8.212,8.213). PCMSO e PPRA; Vigilância no ambiente de trabalho. Processo saúde-doença. Estruturação de serviços de saúde do trabalhador. Ética profissional.

MÉDICO RADIOLOGISTA

Radiologia do Sistema Ósseo. Radiologia do Sistema Nervoso. Radiologia do Sistema Digestivo. Radiologia do Sistema Gênito-Urinário e Obstétrico. Radiologia do Tórax. Radiologia da Face e Osso Temporal. Ultra-som de Medicina Interna. Ultra-som Ginecológico. Tomografia de Corpo Inteiro.

MÉDICO ANESTESISTA

Metabolismo. Hemostasia e hemoterapia. Sistema nervoso autônomo, fisiologia, farmacologia. Anestesia intravenosa. Opióides. Anestésicos inalatórios. Relaxantes musculares. Anestésicos locais. Avaliação pré operatória. Anestesia espinhal e epidural. Bloqueios periféricos. Anestesia para neurocirurgia; Função respiratória e anestesia; Anestesia para cirurgia torácica; Anatomia e fisiologia cardiovascular; Anestesia para oftalmo e otorrinolaringologia; Sistema renal e anestesia; Anestesia e desordens gastrointestinais; Anestesia e sistema hepático; Cirurgia ortopédica; Sistema endócrino; Anestesia obstétrica; Anestesia pediátrica; Anestesia para geriatria; Monitorização. Trauma e queimados. Resposta alérgica; Manejo de dor pós operatória aguda; Recuperação pós anestésica. RCP. Choque.

MÉDICO ULTRASONOGRAFISTA

ULTRASONOGRAFIA: Princípios físicos do ultra-som. Ultrasonografia abdominal e pélvica. Ultrasonografia na gravidez. Ultrasonografia vascular. Ultrasonografia cervical. Ultrasonografia invasiva. Ultrasonografia pediátrica.

MÉDICO UROLOGISTA

Anatomia do Trato Geniturinário. Exame Físico do Trato Geniturinário. Exames Laboratoriais Urológicos. Infecções Inespecíficas do Trato Geniturinário. Doenças Sexualmente Transmissíveis em Homens. Refluxo Vesicoureteral. Cálculos Urinários. Infertilidade Masculina. Semiologia urológica e imaginologia do trato urinário e genital. Traumatismo urogenital. TUMORES: renais, da próstata, da bexiga, da adrenal, do urotélio alto, de testículo e de pênis. Litíase urinária. Infecções urinárias (Inespecíficas e Específicas). Uropediatria. Infertilidade masculina. Disfunções sexuais masculinas. Uroginecologia. Uroneurologia. Doenças sexualmente transmissíveis.

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

Antibióticos em cirurgia; Afecções cirúrgicas do fígado e vias biliares; Afecções cirúrgicas do esôfago; Tumores de mama; Hérnias de inguinaís; Úlcera duodenal; Choque; Resposta endócríno e metabólica ao trauma; Afecção cirúrgica do intestino.

BIOMÉDICO

Conhecimentos específicos na área de laboratório. Sorologia - Imunologia. Conceitos básicos sobre: Imunoglobulinas e Antígenos; Interação entre Antígeno e Anticorpo "in-vitro". Metodologia utilizada para diagnóstico laboratorial das seguintes doenças: Doenças de Chagas,Toxoplasmose, Mononucleose infecciosa, Sífilis, AIDS, Rubéola, Doenças Reumáticas. Interpretação de resultados das doenças citadas anteriormente. Microbiologia: Esterilização e desinfecção, Bacteriologia Geral, Morfologia bacteriana, Fisiologia bacteriana, Métodos gerais de estudo de bactérias, vírus e técnicas utilizadas. Diagnóstico laboratorial das seguintes doenças: Difteria, Febre tifóide, Sarampo, Meningite, Tuberculose, Hanseníase, Poliomielite, Leptospirose, Cólera, Doenças causadas para Enterobactérias, Doenças sexualmente transmissíveis. Métodos de laboratório para diagnóstico das micoses. Hematologia: Colheita do material e técnica de sangue, obtenção do sangue, feitura do esfregaço, noções gerais de cito-hemotologia, definição e contagem, Noções gerais de Imunohematologia: Sistema ABO, sistema RH, fator Du, prova de Coombs, Definição de Anemia-Divisão geral das anemias, Noções gerais sobre hemograma. Bioquímica: Colheita do material; Técnicas mais utilizadas para dosagens bioquímicas; Métodos mais utilizados para dosagem bioquímicas; Interpretação dos resultados Urinálise: Colheita do material; Técnicas laboratoriais, mais comuns utilizadas para análise de urina; Teste imunológico de gravidez

Interpretação dos resultados. Parasitologia: Conceito ecológico e bioquímico de parasitismo; Relação parasito-hospedeiro (Habitat - Resistência); Zoonose - Conceito e classificação, evolução do fenômeno parasitário; Biologia, ecologia e metodologia dos seguintes parasitas: E. histolytica, Gilamblia lomblia, T. cruzi, T. gondii, P. falciparum, P. vivax, P. malariae, L. brasiliensis, L. donovani, S. mansoni, T. solium, T. saginata, Equinococus granulosus, Hjmenolepis nana, Ascaris lumbricoides, Enterobius vermiculares, Strongyloides stercolaris, Anci lostomideos, W. bancrofti, T. trichuirus. Biosegurança: Noções gerais de Epidemiologia; Conceito de Epidemiologia; Forma de ocorrência das doenças; Problema Epidemiológico; Esquema Epidemiológico; Fontes de infecção, vias de eliminação, vias de transmissão, portas de entrada, comunicantes, medidas gerais de profilaxia, medidas referentes as vias de transmissão aos suscetíveis e comunicantes; Características gerais das epidemias. Epidemiologia experimental; Sistema Único de Saúde; Saúde Pública; Vigilância Sanitária.

EDUCADOR DE SAÚDE PÚBLICA

Políticas de Saúde: Legislação. Lei 8080/90 e Lei 8142/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB -SUS /1 996. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS / 2001. Lei Orgânica da Saúde: Sistema Único de Saúde: Princípios, Objetivos do SUS, Atribuições, Doutrinas e Competências. EPIDEMIOLOGIA: Definições e Objetivos; Conceito; Processo Saúde-Doença; Indicadores de Saúde; Doenças Transmissíveis: Conceito, fonte, hospedeiro, ambiente. História Natural das Doenças; Vigilância Epidemiológica: Conceito; Doenças de Notificação Compulsória; DANTS (doenças e agravos não transmissíveis). Noções Básicas da Educação em Saúde nas Ações educativas da área de zoonoses.