Prefeitura de Ponta Grossa - PR

Notícia:   14 vagas para Médicos na Prefeitura de Ponta Grossa - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA GROSSA

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 05/2009

Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos Departamento de Recursos Humanos
Av. Visconde de Taunay, 950 - 1º andar - Tel (42) 3220-1347 / 3220-1389 - CEP. 84051-900- Ponta Grossa - Pr

O Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a urgente necessidade de suprir vagas de Médicos na Secretaria Municipal de Saúde,

TORNA PÚBLICO

Que estarão abertas, a partir do dia 04 de agosto até o dia 10 de agosto de 2009, as inscrições do Teste Seletivo para contratação por prazo determinado de até 06 ( seis) meses, podendo, no interesse da administração, ser renovado por igual período, conforme Lei Municipal nº 4.304/89 e alteração promovida pela Lei Municipal nº 9992/09 , para o preenchimento de vagas, em substituição, na Secretaria Municipal de Saúde:

Nº de vagas

Emprego

Gratificação - R$

Salário Inicial- r$

Nível salarial

Carga Horária semanal

04

Médico Pediatra Plantonista

4.824,64

1.581,22

16

36 horas

04

Médico da Família

5.735,09

1.581,22

16

40 horas

06

Médico Plantonista I

4.824,64

1.581,22

16

36 horas

Médico Pediatra Plantonista

Atribuições

Prestar atividades de assistência integral ao cidadão, relacionadas à área de Pediatria, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente. Pode atuar em outros segmentos de proteção à saúde pública e dos trabalhadores.

Pré-Requisitos/ Escolaridade

Graduação em Medicina e registro profissional no Conselho da categoria Residência Médica ou Especialização em Pediatria.

Médico Plantonista I

Atribuições

Prestar atividades de assistência integral ao cidadão, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente. Pode atuar em outros segmentos de proteção à saúde pública e dos trabalhadores.

Pré-Requisitos/ Escolaridade

Graduação em Medicina e registro profissional no Conselho da categoria. Possuir curso de ATLS ou ACLS

Médico da Família

Atribuições

Prestar atividades de assistência integral ao cidadão, relacionadas a área de medicina da família, efetuando exames médicos, diagnóstico, prescrevendo medicamentos e aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e bem estar ao paciente. Pode atuar em outros segmentos de proteção à saúde pública e dos trabalhadores.

Pré-Requisitos/ Escolaridade

Graduação em Medicina e registro profissional no Conselho da categoria.

1. INSTRUÇÕES PRELIMINARES

1.1. As vagas em substituição estão lotadas na Secretaria Municipal de Saúde.

1.2. A realização da inscrição representará para o candidato a plena ciência do conteúdo deste edital e da condição de preenchimento de todos os requisitos para o exercício do respectivo emprego público.

1.3. Depois de realizada a inscrição, não será permitida alteração quanto ao emprego publico escolhido.

1.4. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

1.5. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do certame por interesse e conveniência da Administração Municipal.

1.6. Não haverá isenção, parcial ou total, da taxa de inscrição, salvo nas seguintes hipóteses:

a) Doador de sangue, mediante declaração da autoridade responsável, na forma da lei.

b) Cidadão carente: assim considerado o inscrito em Programa Social do Governo Federal, nos termos da Lei Municipal no 7.938/2004 e do Decreto no 1.335/2007, comprovado na forma da lei, mediante apresentação do Cartão de Identificação Social.

c) Obs. Para alcance do beneficio supra o candidato poderá requerer junto à Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Avenida Visconde de Taunay, nº 950, Bairro da Ronda, até a data da inscrição.

1.7. A realização da inscrição representa, ao candidato, a plena ciência do conteúdo do presente Edital e das condições para o preenchimento dos requisitos para o exercício do emprego publico de que se trata.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 .A inscrição do candidato deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico www.pontagrossa.pr.gov.br através de "link" específico para a inscrição e impressão da ficha de inscrição.

2.2. O interessado deverá efetuar sua inscrição a partir das 12h00min do dia 04/08/09 até as 12h00min do dia 10/08/09.

2.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 ( Cem reais).O pagamento da taxa - indispensável para efetivação da inscrição - deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou casa lotérica, mediante o boleto bancário, o qual deve ser solicitado na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

2.4. A efetivação da inscrição se dará por meio da comprovação pelo Banco responsável por cobrança da taxa.

2.5. Não será admitida a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.6. A ficha de inscrição contém um espaço próprio para ser colada uma foto 3x4 do candidato, recente, e de conformidade com a aparência física atual, que permita a sua identificação pelos fiscais e aplicadores de prova do Teste Seletivo. No verso da ficha de inscrição deverá estar colada a cópia do documento oficial de identidade do candidato, que permita a sua identificação pela foto e pela assinatura.

2.7. A ficha de inscrição com a foto e a cópia do documento de identidade coladas será exigida para o ingresso do candidato na sala de prova e será recolhida no dia da prova pelo fiscal de sala, não podendo ser substituída por qualquer outro documento de identificação, ainda que oficial.

2.8. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova realizada, a convocação do candidato para a contratação, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade, tais como: falsidade nas declarações e documentos apresentados ou irregularidade na realização da prova, importando tais atitudes na perda dos direitos ao Teste Seletivo em desenvolvimento, sem prejuízo de medidas outras de ordem administrativa, civil ou criminal.

2.9. Nos termos da Lei Municipal no 7.696/2004, fica reservada 10% (dez por cento) vagas para cada um dos empregos do presente concurso público aos afro- brasileiros que assim se declararem no ato da inscrição;

2.10. Considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra de acordo com a legislação em vigor;

2.11. Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de empregados;

2.12. Detectada a falsidade na declaração, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei e, se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado no emprego efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão, sendo assegurado, em qualquer caso, a ampla defesa;

2.13. A contratação será precedida de avaliação do candidato pela Comissão de Acompanhamento do Ingresso de Afro-Brasileiros, instituída pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

2.14. Nos termos da Lei Municipal no 6.125/1999, fica reservada 10% (dez por cento) vagas para cada um dos empregos do presente concurso público aos portadores de deficiência física ou sensorial;

2.15. É considerado deficiente físico ou sensorial o candidato que preencha osrequisitos da legislação previdenciária vigente ao tempo do concurso;

2.16. A avaliação das condições de deficiência, para admissão ao serviço público, será efetuada mediante exame pericial pela Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

2.17. Não haverá atendimento diferenciado para a realização da prova, exceto aos portadores de necessidades especiais.

3. DAS CONDIÇÕES DO CANDIDATO PARA A INSCRIÇÃO

3.1.No ato da inscrição o candidato deverá:

a) Possuir Cédula de Identidade (RG);

b) Possuir Cadastro de Pessoa Física na Secretaria da Receita Federal (CPF);

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

e) Estar em gozo dos direitos civis e políticos.

f) Deverá gozar de boa saúde física e mental, mediante a apresentação de competente exame admissional;

g) Não ter sido demitido por justa causa nas esferas da administração pública direta ou indireta de qualquer unidade da federação ou de empresa privada;

h) Não ter registro de antecedentes criminais;

i) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade pela prática de atos desabonadores.

Obs. O candidato fica ciente de que é civil e criminalmente responsável pelas declarações firmadas no ato da inscrição, as quais serão comprovadas quando da contratação, sob as penas da lei, bem como da perda do direito à contratação de que se trata.

4.DA REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1 TIPOS DE PROVA E PONTUAÇÃO:

1ª ETAPA: Provas com 20 questões objetivas que apresentarão, no máximo, 5 (cinco) respostas cada, podendo mais de uma resposta estar correta, de caráter eliminatório e classificatório, sendo as questões organizadas de acordo com os referenciais estabelecidos no Anexo I do presente Edital e dentro da seguinte composição:

05 (cinco) questões de Pediatria;

05 (cinco) questões de Ginecologia

05 (cinco) questões de Emergência e Urgências Médicas

05 (cinco) questões de Clinica Geral

O valor atribuído a cada questão será de 0,5 ( cinco décimos) de pontos, perfazendo um total máximo de pontos igual a 10,0 ( dez )

Os candidatos deverão alcançar, no mínimo, 50% do total da prova, para serem aprovados e classificados no Teste Seletivo.

2ª ETAPA:

Avaliação de Títulos realizada por Banca Examinadora designada pelo Exmº Senhor Prefeito, com pontuação de 0,0 ( zero ) a 10,0 ( dez ) conforme ficha de Avaliação de Títulos apresentada no Anexo I deste edital.

Os candidatos deverão entregar o currículo acompanhado de cópias dos documentos comprobatórios, que serão conferidas com os originais, numeradas e rubricadas pelo candidato no dia da realização da prova escrita.

5. RESULTADO FINAL:

O resultado final do Teste Seletivo será definido a partir das atuações obtidas pelos candidatos nas duas etapas do Teste Seletivo, aplicando-se a seguinte média aritmética ponderada final:

MÉDIA FINAL = (Prova Escrita x 1 + Avaliação de Títulos x 2) / 3

6.CRITÉRIOS DE DESEMPATE

No caso de empate no resultado final adotar-se-á o seguinte critério:

1) Maior tempo de atuação profissional comprovada no emprego pretendido;

2) Candidato mais idoso

3) Maior nota na prova escrita

7.DA PROVA ESCRITA:

A prova objetiva será aplicada no dia 15 de agosto de 2009 na cidade de Ponta Grossa - PR, em local e horário a serem determinados.

I. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova munido de caneta esferográfica, escrita grossa - tinta azul, ficha de inscrição (montada conforme estabelecido no item 2.7 do presente Edital), boleto bancário devidamente autenticado e documento de identidade oficial e original.

II. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação do local de prova e o cumprimento dos horários estabelecidos.

III. Serão considerados documentos de identidade para acesso ao local da prova, obrigatoriamente original: Cédula de Identidade, ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia (na forma da Lei no 9.053/1997), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou Carteira oficial de Órgão de Classe, ou Passaporte válido.

IV. Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala de prova: Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

V. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento de identidade.

VI. Não será aplicada prova, em qualquer hipótese, em local, data, ou em horário diferente dos determinados nos Editais específicos.

VII. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de Teste Seletivo.

VIII. Não será permitida, no dia da realização da prova, a utilização de aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança do Teste Seletivo. Caso o candidato venha a portar qualquer um desses objetos, eles deverão ser desligados e colocados no chão, embaixo da carteira. O descumprimento da presente instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

IX. Não será permitida, durante a realização da prova objetiva, o uso de gorros, bonés, óculos escuros e de relógios, que deverão ser guardados pelos candidatos no chão, embaixo da carteira. O controle e informação do tempo serão feitos pelos fiscais de sala.

X. O não-comparecimento à prova objetiva implicará na eliminação do candidato.

XI. O candidato que usar de atitudes de desacato e desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova será excluído do Teste Seletivo.

XII. A duração da prova objetiva será de 2 (duas) horas, incluindo o tempo para o preenchimento do cartão de respostas.

XIII. As respostas das questões objetivas serão transcritas para o cartão de respostas com caneta esferográfica com tinta azul - escrita grossa, conforme as instruções apresentadas no caderno de questões.

XIV. Não serão computadas questões que tiverem respostas não-assinaladas e/ou assinaladas com rasura no cartão de respostas.

XV. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão de respostas e pela sua integridade, pois em nenhuma hipótese haverá substituição do mesmo, salvo em caso de defeito de impressão.

XVI. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 1 (uma) hora do início da prova objetiva, devendo entregar ao fiscal de sala o caderno de questões e o cartão de respostas, ainda na carteira em que realizou a prova.

XVII. Ao final da prova, em cada sala, é obrigatória a saída dos três últimos candidatos de forma simultânea, somente após a assinatura da ata de encerramento.

XVIII. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de aplicação do Teste Seletivo.

XIX. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá, até dois dias úteis após o encerramento das inscrições: proceder à solicitação na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Avenida Visconde de Taunay, no 950, Bairro da Ronda; no dia da prova, levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não havendo prorrogação do horário de realização da prova em razão de tal providência.

O resultado final do Teste Seletivo será dado a conhecer através do Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa e do sítio da Prefeitura Municipal na internet (www.pontagrossa.pr.gov.br) e do quadro de informações da Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos.

8. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

8.1. De acordo com a necessidade do Poder Executivo, a Secretaria Municipal de Saúde, convocará os candidatos selecionados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos, onde receberão as orientações para a contratação (documentação e data do exame pré-admissional).

8.2. Os requisitos para a contratação são os seguintes:

I. Não possuir antecedentes criminais;

II. Não haver sido demitido do serviço público ou privado por justa causa,mediante inquérito administrativo ou judicial;

III. Estar quites com as obrigações eleitorais e, para candidatos do sexo masculino, do Serviço Militar;

IV. Para o emprego de Médico Pediatra Plantonista, possuir Título de Especialista em Pediatria ou Residência Médica,

V. Para o emprego de Médico Plantonista I apresentar diploma de Medicina ou Certificado de Conclusão do curso de Medicina,

VI. Ser considerado apto nos exames admissionais;

VII. Comprovar os requisitos exigidos para a inscrição;

VIII. O candidato classificado que, uma vez convocado, não comparecer para a assinatura do contrato de trabalho dentro do prazo fixado na convocação, será considerado desistente, perdendo os direitos decorrentes da aprovação.

9.DO EXAME MÉDICO

9.1 O exame médico pré-admissional terá caráter exclusivamente eliminatório e será realizado de conformidade com as orientações a serem fornecidas aos candidatos selecionados e convocados para comparecerem no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso sobre este Edital, no prazo de 03 ( três ) dias úteis a contar da sua publicação, dirigido ao Senhor Secretário Municipal de Gestão de Recursos Humanos e protocolizado na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Avenida Visconde de Taunay, no 950, Bairro da Ronda.

10.2. Os pontos relativos à questão objetiva, que porventura for anulada, serão atribuídos a todos os candidatos que fizerem a prova. Se houver alteração de item integrante de prova, por força do reconhecimento da validade da justificativa apresentada em recurso, essa alteração valerá para todos os candidatos que fizerem a prova, independentemente de terem ou não recorrido.

10.3. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão de respostas da prova objetiva.

10.4. Não será concedida segunda chamada, revisão, vistas ou recontagem de pontos das questões das provas objetivas.

10.5. A partir da divulgação do resultado final do Teste Seletivo terá o candidato o prazo de 2 (dois) dias úteis para entrar com recurso em relação ao resultado, desde que protocolizado no Protocolo Geral da Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, na Avenida Visconde de Taunay, no 950, Bairro da Ronda, nos seguintes horários: das 12h00min às 17h00min.

10.6. Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, conter o nome do candidato, número de inscrição, cargo, código do cargo e endereço completo para correspondência.

1 0.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, correio eletrônico ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

1 0.8. Serão indeferidos liminarmente os requerimentos não fundamentados ou interpostos fora do prazo estabelecido.

10.9. O resultado da análise do recurso será comunicado ao requestante nos próprios autos do recurso.

11. DAS PUBLICAÇÕES

11.1. Todos os Editais, avisos e resultado do presente Teste Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Município de Ponta Grossa e pela internet, no endereço da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa: www.pontagrossa.pr.gov.br.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. O prazo de validade do Teste Seletivo será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação, podendo o contratado a qualquer momento ser substituído pelo candidato imediatamente abaixo na classificação, por falta de desempenho adequado, falta de adaptação ou qualquer outro motivo que prejudique o bom desempenho do trabalho pedagógico na unidades escolares.

12.2. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste Edital, das quais o Candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.3. Estará automaticamente excluído do Teste Seletivo o candidato que:

a) Tornar-se descortês com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova ou perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

b) Utilizar qualquer meio na tentativa de burlar a prova ou for responsável por falsa identificação pessoal;

c) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, verificadas a qualquer tempo, importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das demais medidas em ordem administrativas, civil ou criminal.

12.5. O Candidato será o único responsável pelos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, devendo notificar a Secretaria Municipal Gestão de Recursos Humanos, de quaisquer alterações, principalmente de endereço.

12.6. Os candidatos classificados serão contratados, observando a ordem de classificação, devendo comparecer em data e local a serem divulgados para cumprimento dos atos administrativos necessários para a contratação, inclusive o exame pré-admissional, sendo que:

a) No ato da contratação deverão atender aos requisitos contidos neste Edital;

b) Deverão declarar boa conduta e gozar de boa saúde física e mental compatíveis com o exercício das atividades inerentes ao emprego;

c) A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do Teste Seletivo.

12.7. Não serão admitidos, em hipótese alguma, pedidos de reconsideração ou recurso do resultado do exame médico pré-admissional.

12.8. É dever exclusivo do candidato manter-se informado sobre os eventos e prazos do presente Teste Seletivo, conforme disposto no item 9 deste Edital.

12.9. No caso deste Edital vir a sofrer alterações, ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, tal circunstância será mencionada em Adendo ao presente Edital, publicado conforme disposto no item 9 deste Edital.

12.10. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Educação, e, quando necessário, em conjunto com a Comissão de Teste Seletivo.

Ponta Grossa, 03 de agosto de 2009.

JOSÉ ELIZEU CHOCIAI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO
DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO 1

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

Conhecimentos Específicos: Condições da situação das crianças e adolescentes (0 a 19 anos) brasileiros. Organização da atenção às crianças e adolescentes no Programa de Saúde da Família. Desenvolvimento de ações preventivas durante o pré-natal. Aleitamento materno.

Acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento neuro-psico-motor. Identificação de situações de risco em famílias/grupos e atuação na promoção e prevenção de agravos.

Detecção precoce e acompanhamento dos casos instalados, destacando-se: anemias, parasitoses, principais, dermatoses, patologias respiratórias agudas e crônicas na infância, imunização, meningites, doenças infecciosas mais prevalentes, desnutrição protéico-calórica; G ECA/desidratação, cardiopatias congênitas, doenças auto-imunes, doenças do trato genito-urinário e trato gastro intestinal, convulsões, obesidade, problemas ortopédicos mais frequentes, patologias cirúrgicas infância, acidentes e traumas na infância e adolescência. Atuação interdisciplinar frente às dificuldades escolares. Atuação nas instituições que trabalham com crianças (creches, orfanatos, abrigos, escolas, etc). Sexualidade nas fases do ciclo de vida; gestação na adolescência. Uso de drogas e dependência química. A criança, a família e seus direitos (ECA). Organização dos sistemas de urgência. Noções básicas de urgência/emergência em Pediatria. A Abordagem inicial à criança traumatizada. Traumatismo cranioencefálico. Insuficiência respiratória aguda. Diarréia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidroeletrolítico e ácido-básico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirábica. Aspiração e ingestação de corpos estranhos. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Doenças exantemáticas na infância. Antibioticoterapia em urgência padiátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca. Abdome agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e de tecido celular subcutâneio .Programa de reanimação (PALS). Queimaduras.

Referência Bibliográfica sugerida

Emergência em Pediatria: Jayme Murahovschi, Editora Sarvier, 1989 . Pediatria: Diagnóstico e Tratamento: Jayme Murahovschi, Editora Sarvier, 2006. Medicina: Behrman, Nelson, Tratado de Pediatria. 15ª edição. Editora G. Koogan, 1997. Marcondes - Pediatria Básica - 9ª edição. Editora Savier, 1999. Murahovschi, Jayme - Diagnóstico e tratamento em Pediatria - 6ª edição. Editora Savier, 2003. Lima, Azor de pediatria Essencial - 4ª edição. Editora Atheneu, 1999. Farhat, Calil Kairalla - Infectologia Pediátrica - 2ª edição.Editora Atheneu, 1999, Avery - Fisiopatologia e Manejo do Recém- nato - 4ª edição. Editora Panamericana, 1994. Gestão Municipal de Saúde: leis normas e portarias atuais. Rio de Janeiro. Brasil. Ministério da Saúde, Portaria número 597 de 08 de abril de 2004 - Institui em todo o território Nacional o calendário de vacinação. Portaria GM número 1943 de 18 de outubro de 2001. Define a relação de doenças de Notificação compulsória para todo o território Nacional. Manual de Condutas Médica - Programa Saúde da Família. São Paulo 2001. Brasil, Ministério da Saúde.

MÉDICO PLANTONISTA I

Conhecimentos Específicos: Exercer a regulação médica do sistema; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré-hospitalar e das portas de urgência, checando periódicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção dos meios para atendimento (melhor resposta),acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial, fazer controle de qualidade sobre serviços nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade;obedecer ao código de ética médica.

Emergências traumáticas:trauma craniano,trauma de face,trauma de tórax, trauma abdominal, trauma raquimedular, trauma na gestante,trauma na criança, trauma musculo-esquelético,choque,queimaduras,ATLS E ACLS. Emergências clínicas: emergências cardio-vasculares ,emergências endócrino-metabólicas,emergências pediátricas,PCR E RCP conforme ACLS, quase afogamento,emergências obstétricas,emergências neurológicas,emergências do aparelho digestivo,emergências psiquiátricas,emergências pneumológicas, emergências urológicas,emergências nefrológicas, distúrbioácido-básico e hídrico eletrolítico coma,dispnéias,envenenamentos,acidentes ofídicos e loxocélicos. Atendimento pré-hospitalar ao traumatizado, mecanismo de injúria-cinemática do trauma, abordagem inicial e secundária, ferimentos - hemorragia e choque, parada cárdio-respiratória, vias aéreas e ventilação,remoção de vítimas,queimaduras pelo calor e frio, lesões por eletricidade e atendimento a múltiplas vítimas.

Referência Bibliográfica sugerida:

Cecil - Tratado de Medicina Interna, Editora Elsevier, Tradução da 22ª edição, 2005. Filgueira, Condutas em Clínica Médica. 2ª edição, 2000. Editora Medsi; Tratado de Infectologia, 2 volumes, 2ª Reimpresão. Veronesi R. Ministério da Saúde, Guia de Vigilância Epidemiológica, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br. MEDRONHO, Roberto A. Epidemiologia. Rio de Janeiro: Atheneu. 1. ed, 2004. PEREIRA, M. Epidemiologia: Teoria e Prática 1. ed, Rio de Janeiro: Código de Ética Médica - Conselho Federal de Medicina. Bruce B. Duncan, maria Inês Schmidt, Elsa R. J. Giugliani e colaboradores. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseada em evidências - 3ª edição - Editora Artmed. 2006. Portaria 648 / Ministério da Saúde.Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 01. 02. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Norma Operacional Básica - NOB 01/91, NOB 01/93 e NOB 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 01/2001. Emenda Constitucional nº 29. Emergência clinica.Emergências ginecológicas e obstétricas. Emergências pediatras.Emergências psiquiátricas. Emergências cirúrgicas.

MEDICO DA FAMÍLIA

Conhecimentos Específicos: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico,clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial. Gastrointestinais: neoplasias do sistema digestivo, gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias.

Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença de Paget, doença reumatóide, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa,doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsias, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas ao stress. Infecto-contagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, febre maculosa, dengue, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Hematológicas: anemias, talassemias e neoplasias.

A abordagem ao paciente etilista crônico nas urgências. Intoxicação alcoólica aguda. A abordagem ao paciente com abdome agudo. Ingestão de corpos estranhos. A abordagem ao paciente com descompensacão hepática aguda. Meningites virais e bacterianas. Septicemias. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular encefálico. A abordagem ao paciente com crise convulsiva. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações. Indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidroeletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e anti-rábica. Doenças infecto-contagiosas: DST e AIDS. Sinusites, amigdalites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares.15 Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos,abscessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Urgências em psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. A abordagem inicial ao paciente traumatizado. Identificação e tratamento do choque hemorrágico.

Trauma crânio encefálico e raquimedular. Trauma de tórax. Trauma abdominal. Trauma de extremidades. Reanimação cardiorrespiratóriacerebral. Urgência e emergência hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Urgências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Síndromes diarréicas agudas.

Referência Bibliográfica sugerida:

Cecil - Tratado de Medicina Interna, Editora Elsevier, Tradução da 22ª edição, 2005. Filgueira, Condutas em Clínica Médica. 2ª edição, 2000. Editora Medsi; Tratado de Infectologia, 2 volumes, 2ª Reimpresão. Veronesi R. Ministério da Saúde, Guia de Vigilância Epidemiológica, 2002. BRASIL. Ministério da Saúde. www.saude.gov.br. MEDRONHO, Roberto A. Epidemiologia. Rio de Janeiro: Atheneu. 1. ed, 2004. PEREIRA, M. Epidemiologia: Teoria e Prática 1. ed, Rio de Janeiro: Código de Ética Médica - Conselho Federal de Medicina. Bruce B. Duncan, maria Inês Schmidt, Elsa R. J. Giugliani e colaboradores. Medicina Ambulatorial: Condutas de Atenção Primária Baseada em evidências - 3ª edição - Editora Artmed. 2006. Portaria 648 / Ministério da Saúde.Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; 01. 02. Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Norma Operacional Básica - NOB 01/91, NOB 01/93 e NOB 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 01/2001. Emenda Constitucional nº 29. Emergência clinica.Emergências ginecológicas e obstétricas. Emergências pediatras.Emergências psiquiátricas. Emergências cirúrgicas.

ANEXO II

TESTE SELETIVO N° 005/2009

FICHA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

INSCRIÇÃO Nº ______________

Nome do Candidato:
Cargo:
N° do RG:

Descrição do Título

Folha N°

Calculo dos pontos

Limite

Pontuação

Registro Profissional

 

0,1 por ano

2,0

 

Tempo de atuação profissional na área objeto do Concurso Público *

 

N° de meses x 0,25

1,5

 

Participação em cursos ministrados em congressos e outros eventos na área objeto do Concurso Público des- de que tenha registro de carga horária de participação, nos últimos cinco anos.

 

N° de horas x 0,025

1,0

 

Curso de nível superior concluído em área diferente da ligada a função objeto do Concurso Público

 

0,25 por Curso

0,5

 

Total

 

* Comprovado por inscrição no CRM e alvará, registro em CTPS no cargo específico, ou termo de nomeação em órgão público