Câmara de Itapetininga - SP

Notícia:   14 vagas para a Câmara de Itapetininga - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2008

A Câmara Municipal de Itapetininga, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento das vagas dos cargos abaixo especificados e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Estatutário. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal, Municipal e Lei Complementar Municipal n.º 20 de 08 de junho de 2.007 com as alterações introduzidas pela Lei Complementar Municipal n.º 24 de 14 de março de 2.008, vigentes e pertinentes.

O presente Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Câmara Municipal e executado pela empresa CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Escala - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Requisitos

1.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL

Nomenclatura

C/H

Escala

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Agente Operacional de Manutenção

30

CE 1

02

R$ 760,00

R$ 23,00

-

Agente Operacional de Segurança

30

CE 1

02

R$ 760,00

R$ 23,00

-

1.1.1 - NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Nomenclatura

C/H

Escala

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Agente Operacional de Som

30

CE 3

01

R$ 968,00

R$ 25,00

-

Agente Operacional de Transporte e Apoio

30

CE 3

02

R$ 968,00

R$ 25,00

CNH categoria " B " ou superior

Agente Operacional de Apoio

30

CE 3

04

R$ 968,00

R$ 25,00

-

1.1.2 - NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Nomenclatura

C/H

Escala

Vagas

Venc.

Taxa de Insc.

Requisitos Especiais

Agente Operacional de Informática

30

CE 6

01

R$ 1.648,00

R$ 40,00

Superior em Informática

Assessor Técnico Contábil

30

CE 6

01

R$ 1.648,00

R$ 40,00

Superior em Ciências Contábeis e Registro no CRC

Assessor Técnico Jurídico

30

CE 6

01

R$ 1.648,00

R$ 40,00

Superior em Direito e Registro na OAB

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 08 a 22 de maio de 2008, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br, clique sobre inscrições abertas e preencha o formulário de inscrição on-line.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em ENVIAR DADOS e posteriormente EFETUAR INSCRIÇÃO.

- A CONSESP não de responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma, de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "acompanhar inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "acompanhar inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser portador de deficiência, deverão encaminhar através de carta com AR - Aviso de Recebimento, e pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

- Os candidatos que pretenderem se inscrever nas condições de Desempregados sem renda familiar (item 5.1), Doador de Sangue e com Requerimento de isenção de taxas (item 5.1), nos termos da legislação municipal pertinente, deverão completar as suas inscrições enviando através de carta com AR - Aviso de Recebimento, todos os documentos exigidos no presente Edital, para a sede da CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - Dracena - SP - CEP: 17900-000, no período de 08 a 10 de maio de 2.008.

2.1.1 - Os candidatos que pretenderem se inscrever na condição de isentos e que atender aos requisitos e condições exigidas pelas Leis nº. 5.048, de 27 de março de 2006 e nº. 5.167, de 28 de agosto de 2007, que estão disponíveis nos sites: www.camaraitapetininga.sp.gov.br e www.consesp.com.br deverão, faze-lo no período de 08 a 10 de maio de 2.008 na forma estabelecida do presente Edital.

2.1.2 Os candidatos que se inscreverem nas condições previstas nos itens 2.1.1 que não protocolarem dentro do prazo previsto de 08 a 10 de maio de 2.008, requerimento devidamente preenchido, boleto bancário e documentos exigidos e previstos no presente Edital, terão suas inscrições iniciais indeferidas.

2.1.3 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

2.1.4 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.5 - No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

2.1.6 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

2.1.7 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de função pública;

2.2.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se, do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado quando da nomeação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental ou que se mantenham em litígio com o Poder Público;

2.2.5 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado;

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais; comprovante da habilitação legal para o exercício do cargo e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS DESCRIÇÕES SINTÉTICAS DAS ATRIBUIÇÕES

3.1 - As atribuições dos cargos em Concursos são as seguintes:

AGENTE OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO - Realizar a manutenção e conservação do prédio, das instalações da Câmara e outras atividades correlatas.

AGENTE OPERACIONAL DE SEGURANÇA - Coordenar e assessorar os trabalhos a serem desenvolvidos na área de segurança coletiva e pessoal e vigilância, bem como no atendimento a situações emergenciais.

AGENTE OPERACIONAL DE SOM - Operar equipamentos de áudio, modular mesa de som e zelar pela conservação dos equipamentos e outras atividades correlatas; executar serviços de gravações das sessões da Câmara Municipal.

AGENTE OPERACIONAL DE TRANSPORTE E APOIO - Realizar tarefas de entrega e transporte de Vereadores e funcionários, sendo responsável pelo veículo utilizado; executar serviços de escritório, almoxarifado, apoio em eventos, sessões plenárias e em demais órgãos do Poder Legislativo.

AGENTE OPERACIONAL DE APOIO - Executar trabalhos de instalação, montagem e manutenção em geral, controlar acesso e freqüência de pessoas no recinto da Câmara, execução de serviços de reprografia e protocolização de documentos, entregas às áreas competentes da Casa de processos e expedientes em geral; executar trabalhos de ligações telefônicas, acompanhar o controle das linhas telefônicas por meio de sistema informatizado e o controle de bens patrimoniais.

AGENTE OPERACIONAL DE INFORMÁTICA - Executar trabalhos de sistemas eletrônicos de processamento de dados, manutenção e compilação de programas, de redes.

ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL - Ser responsável por serviços de contabilidade no órgão legislativo; assessorar e executar trabalhos de ordem técnica no campo contábil, financeiro, orçamentário e tributário.

ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO - Representar a Câmara Municipal em juízo quando designado pela Presidência; dar assistência jurídica à Presidência, à Mesa, aos Vereadores, às Comissões e às Diretorias da Câmara Municipal; emitir parecer prévio sobre as proposições submetidas ao Legislativo, bem como sobre os processos administrativos em geral.

4. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

4.1.2 - Na hipótese de aplicação do percentual resultar número fracionado (igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), a fração será arredondada para 1 (uma) vaga. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) será considerada nas nomeações posteriores, esclarecendo-se tal circunstância por ocasião da ocorrência do evento. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar através de carta com AR - Aviso de Recebimento para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições, na condição especial de portador de deficiência, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não portadores de deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 - Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.1.13 - Fica condicionada a primeira admissão de candidato portador de deficiência após o preenchimento da décima vaga dos não portadores de deficiência, sendo as demais admissões efetivas na vigésima primeira, trigésima primeira e assim sucessivamente.

5. ISENÇÃO DAS TAXAS DE INSCRIÇÕES

5.1 - Terá direito à isenção da taxa de inscrição o candidato que se enquadrar nos termos das Leis Municipais n.º 5.048, de 27 de março de 2006, e n.º 5.167, de 28 de agosto de 2007, que concede isenção da taxa de inscrição deste Concurso Público, aos candidatos doadores de sangue devidamente cadastrados no banco de sangue de Itapetininga-SP, bem como, aos candidatos residentes no município de Itapetininga - SP, com residência comprovada de mais de 02 (dois) anos, e apresentem cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) carteira de trabalho e previdência social devidamente atualizada com a baixa do último emprego, bem como a comprovação de não estar recebendo seguro-desemprego;

b) declaração, em modelo próprio, de que não possui renda, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social ou privado;

5.1.1 - O concursando beneficiado pela isenção a que se refere o item 5.1, deverá encaminhar o requerimento durante o período de 08 a 10 de maio de 2008, através de carta com AR - Aviso de Recebimento, à CONSESP - Referente: Concurso Público - Câmara Municipal de Itapetininga - Rua Maceió , n.º 68 - CEP: 17.900-000 - Bairro Metrópole - Dracena - SP.

5.1.2 - O não atendimento às exigências implicará o indeferimento da isenção da taxa de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso, devendo, por conseguinte, o candidato proceder à sua inscrição, conforme previsto adiante.

5.2 - Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

5.3 - A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e as previstas em lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

6. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

6.1 - O Concurso Público será de exclusivamente de provas.

6.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6.1.2 - O resultado das provas (Objetivas) será apurado pela atribuição de uma nota de "0" (zero) a "10" (dez) pontos para cada uma das provas. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota não inferior a "5,0" (cinco). Por prova objetiva, compreende-se o conjunto de questões de uma ou mais matérias dispostas no capítulo TIPO DE PROVA - NÚMERO DE QUESTÕES, VALORAÇÃO E CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO, do presente Edital.

6.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

6.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos.

6.1.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do coordenador até o término da prova.

6.1.7 - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Coordenador da Sala;

6.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 40 minutos do início das mesmas, devendo entregar ao Coordenador da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

6.1.9 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7. DO TIPO DE PROVA - Nº QUESTÕES - VALORAÇÃO E CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO

7.1 - NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL

CARGO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Agente Operacional de Manutenção

10

10

10

10

40

0,25

Vide item 6.1.2

Agente Operacional de Segurança

10

10

10

10

40

0,25

Vide item 6.1.2

7.1.2 - NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

CARGO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Gerais

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Agente Operacional de Som

10

10

10

10

40

0,25

Vide item 6.1.2

Agente Operacional de Transporte e Apoio

10

10

10

10

40

0,25

Vide item 6.1.2

Agente Operacional de Apoio

10

10

10

10

40

0,25

Vide item 6.1.2

7.1.1 - NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

CARGO

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 10)
PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

Língua Portuguesa

Conhec. Básicos de Informática

Conhec. Específicos

Total

Valor por Questão

Agente Operacional de Informática

10

-

30

40

0,25

Vide item 6.1.2

Assessor Técnico Contábil

10

05

25

40

0,25

Vide item 6.1.2

Assessor Técnico Jurídico

10

05

25

40

0,25

Vide item 6.1.2

7.2 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou médias.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 22 de junho de 2008, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Câmara Municipal e através de Jornal Semanário Oficial de Itapetininga ou Jornal Folha de Itapetininga, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

8.1.1 - A divulgação do resultado das provas se dará no dia 25 de junho de 2.008, no Jornal Semanário Oficial de Itapetininga ou Jornal Folha de Itapetininga e no site www.consesp.com.br.

8.2 - Será disponibilizados no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

8.3 - DOCUMENTOS E UTENSÍLIOS - Só serão admitidos às provas os candidatos que comparecerem munidos de seu protocolo de inscrição, documento de identidade constante do protocolo de inscrição (cédula de identidade ou carteira de trabalho) e caneta esferográfica azul ou preta.

8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta da provas.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo com 30 minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

9. DAS MATÉRIAS

9.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL - CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões. Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO - Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Conhecimentos e uso dos utensílios de trabalho braçal; Noções de Hierarquia; Preparo e distribuição de café, chá, suco, etc..; Realizar a manutenção e conservação do prédio; Pequenos reparos em instalações, mobiliários e utensílios; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, bem como de móveis e utensílios.

AGENTE OPERACIONAL DE SEGURANÇA - Noções de hierarquia; Noções de segurança do trabalho; Conhecimentos básicos da função; Formas de tratamento; Atendimento ao público; Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Energia Elétrica, Abastecimento de Água, Postos de Saúde, Hospitais; Conhecimentos de uso de Extintor de Incêndio; Noções básicas sobre disjuntores elétricos; Noções básicas de primeiros socorros.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO - CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE OPERACIONAL DE SOM - A corrente elétrica; Voltagem; Amperagem; Fios comuns e especiais; Os circuitos eletrônicos; Serviços de solda; Acústica; Aparelhos eletrônicos: Modular Mesa de Som, Amplificador, Equalizador, Caixas acústicas; Zelar pela conservação dos equipamentos; Noções básicas de eletricidade.

AGENTE OPERACIONAL DE TRANSPORTE E APOIO - LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto n.º 62.127 de 16/01/68 e Decreto n.º 2.327 de 23/09/97.

AGENTE OPERACIONAL DE APOIO - Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Princípios de hierarquia; Noções de protocolo e arquivo; Índice onomástico; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Princípios de ética profissional; Relações Humanas no trabalho; Formas de tratamento; Forma de atendimento ao telefone e Relações Públicas; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel e Uso de correio eletrônico - Atas - Ofícios - Memorandos - Cartas - Certidões - Atestados - Declarações - Procuração - Recebimento e remessa de correspondência oficial - Hierarquia - Impostos e Taxas - Requerimento - Circulares - Siglas dos Estados da Federação - Tipos de correspondência - Portarias - Editais - Noções de protocolo e arquivo - Índice onomástico - Decretos - Organograma - Fluxograma - Poderes Legislativo e Executivo Municipal - Leis Ordinárias e Complementares - Constituição Federal Art. º 6º a 11;

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR - CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo: Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos; Classificação dos fonemas; Sílabas; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos; O Alfabeto português; Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos; Acentuação tônica; Acentuação gráfica; Os acentos; Aspectos genéricos das regras de acentuação; As regras básicas; As regras especiais; Hiatos; Ditongos; Formas verbais seguidas de pronomes oblíquos; Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e formação das palavras; Conceitos básicos; Processos de formação das palavras; Derivação e Composição; Prefixos; Sufixos; Composição; Tipos de Composição; Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares; Classes de palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração; Termos Integrantes da Oração; Termos Acessórios da Oração e Vocativos; Orações Subordinadas e Coordenadas; Concordância Verbal e Nominal; Regência Verbal e Nominal; Colocação dos Termos da Oração; Colocação dos pronomes oblíquos e átonos; uso da próclise, uso da ênclise; funções e emprego do "que" e "se". PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen; O uso da Crase; Emprego dos Sinais de Pontuação; Interpretação e análise de textos. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem: Figuras de palavras ou tropos, Figuras de pensamento, Figuras de construção ou sintaxe, Vícios de linguagem. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet.

Conhecimentos Específicos:

AGENTE OPERACIONAL DE INFORMÁTICA - Sistemas Operacionais; Windows 95/98/2000/NT; Noções de Hardware: instalação, uso e conceitos; Noções de Rede: Windows NT, Windows; Cuidados com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus.

ASSESSOR TÉCNICO CONTÁBIL - Patrimônio Público; Lançamento; Receitas; Despesas; Tributos; Participação do Município em Tributos Estaduais e Federais; Aziendas Públicas; Bens Públicos; Estágios da receita orçamentária; Lei 4.320 de 17/03/1 964; Contabilidade Pública; Lei 8.666 de 23/06/93 e suas alterações: Lei 8883/94, 9648/98 e 9854/99; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000); Constituição Federal.

ASSESSOR TÉCNICO JURÍDICO - Direito Constitucional: Constituição Brasileira atualizada; Direito Tributário: Código Tributário Nacional; Direito do Trabalho: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT - atualizada; Direito Administrativo: Administração Pública; Poderes Administrativos; Atos Administrativos; Contratos Administrativos e Licitação; Serviços Públicos; Servidores Públicos; Domínio Público; Intervenção na Propriedade e atuação no Domínio Econômico; Responsabilidade Civil da Administração; Controle da Administração; Organização Administrativa Brasileira; Licitação - Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores; Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal: Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90; Lei de Imprensa - Lei 5250/67; Estatuto da Advocacia e Código de Ética e Disciplina do Advogado; Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.- Código de Defesa do Consumidor; Constituição Estadual; Lei de Execução Fiscal (Lei 6830 de 22/09/80), Lei 10257 de 10/07/2001 (Estatuto da cidade) e Decreto Lei 201 de 27/02/67 alterado pela Lei 5659 de 08/06/71.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na Lei Orgânica do Município.

10.2 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - maior idade;

b - casado, viúvo, divorciado ou separado judicialmente;

c - maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes;

d - sorteio.

10.2.1 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

10.3 - Na falta da cédula de identidade original poderá, a critério da Comissão, ser admitidos na sala de provas, os candidatos que apresentarem documentos outros, como: carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, reservista, carteira de habilitação com foto, desde que, permitam com clareza, a sua identificação. Não serão aceitos quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.4 - Da divulgação oficial dos resultados e classificação caberá recursos fundamentados à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, no prazo de "2" (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial em Jornal Semanário Oficial de Itapetininga ou Jornal Folha de Itapetininga, mediante requerimento que deverá ser protocolado no Setor competente da Câmara. Decorrido o prazo de "2" (dois) anos, as "folhas de respostas" poderão ser incineradas pela CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos, cujo prazo para incineração será de 5 (cinco) anos. O candidato deverá apresentar o recurso na forma digitada ou datilografada, não sendo aceitos recursos via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. Em caso de contestação de questões, por qualquer alegação, deverá citar na petição recursal, argumentação lógica e consistente, bem como argumentações plausíveis, fundadas em literaturas conceituadas, além de sua qualificação completa, cargo para o qual apresenta recurso e o da respectiva inscrição. Recursos inconsistentes e fora das especificações deste edital serão indeferidos. A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.5 - A validade do presente Concurso Público, será de "2" (dois) anos contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

10.5.1 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

10.5.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

10.5.3 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

10.6 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

10.6.1 - Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato que apresentar falsa declaração.

10.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica do Município serão resolvidos em comum pela Câmara e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, através de comissão especialmente constituída pela Portaria n.º 08/2008 de 05 de maio de 2008.

10.8 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

10.8.1 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

10.8.2 - Fazem parte integrante do presente Edital, as Leis Municipais n.º 5.048, de 27 de março de 2006 e n.º 5.167, de 28 de agosto de 2007, disponíveis nos sites: www.camaraitapetininga.sp.gov.br e www.consesp.com.br e, os anexos:

I - Requerimento de isenção da taxa de inscrição;

II - Declaração de inexistência de renda;

III - Cronograma

10.9 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.

10.9.1 - O presente Edital e seus anexos se acham disponibilizados nos sites www.camaraitapetininga.sp.gov.br e www.consesp.com.br.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Itapetininga - SP, 05 de maio de 2.008.

GERALDO MIGUEL DE MACEDO
Presidente

ANEXO I

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA - SP
Comissão de Concurso Público

Prezados Senhores

Eu, _______________________________________________, abaixo assinado (a), R.G. ______________________, CPF _________________________, residente à Rua/Avenida __________________________________________ nº __________ Bairro __________________, nesta cidade, venho pelo presente, REQUERER a isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Público, da Câmara Municipal de Itapetininga, de conformidade com as Leis 5.048/06 e 5.167/07, e que para tanto apresento as seguintes PROVAS documentais:

Comprovante de residência há mais de 2 (dois) anos no Município de Itapetininga;

Copia das anotações constantes da carteira profissional;

Declaração, em modelo próprio, de que não possui renda, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social ou privado;

Atestado e/ou comprovante de que é doador do banco de sangue de Itapetininga, devidamente cadastrados.

Declaração / Outros

DECLARO sob as penas da lei, que as informações acima prestadas são verdadeiras e que me enquadro nas condições de isenção previstas na Legislação Municipal pertinente do município de Itapetininga e que deverei acompanhar o Edital de Deferimento do Pedido de Isenção que será divulgado no SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA ou JORNAL FOLHA DE ITAPETININGA, a partir de 12 de abril de 2008.

ITAPETININGA, ______de ______________________________ de 2008.

Assinatura do Requerente

ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RENDA

À
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
Comissão de Concurso Público

Prezados Senhores

Eu, ____________________________________________, abaixo assinado (a), R.G. ______________________, CPF ______________________, residente à Rua / Avenida ________________________________________ nº ______, Bairro _____________________, nesta cidade, venho pelo presente, DECLARAR sob as penas da Lei, que não possuo renda, não estou em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido pelo sistema previdência social ou privado, exigidos pela Lei 5.048/06.

Declaro ainda que é verdadeiro e estou ciente de que as informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicarão no indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Público, da Câmara Municipal de Itapetininga, de conformidade com Lei 5.048/06, além das medidas judiciais cabíveis.

Autorizo a Comissão do Concurso Público, nomeada através da Portaria n.º 08/2008 de 05 de maio de 2008, a Fiscalizar e a averiguar a informação acima.

ITAPETININGA, ______de _______________________ de 2008.

Assinatura do Declarante

ANEXO III

CRONOGRAMA

EVENTO

DATA/PERÍODO

Inscrições

08/05 A 22/05/2008

Inscrição com Pedido de Isenções

08/05 a 10/05/2008

Homologação das Inscrições e Convocação para
as Provas

31/05/2008

Provas Objetivas

22/06/2008

Resultado das Provas Objetivas

25/06/2008

Prazo Recursal

26/06 e 27/06/2008

Homologação Final

02/07/2008