Prefeitura de Vitor Meireles - SC

Notícia:   14 vagas e salários de até 7,2 mil na Prefeitura de Vitor Meireles - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

PROVIMENTO DE CARGOS PÚBLICOS

IVANOR BOING, Prefeito do Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, resolve TORNAR PÚBLICA a abertura das inscrições ao Concurso Público de Provas Escritas, Provas de Títulos e Provas Práticas, para provimento de cargos públicos, atuais e que vierem a vagar ou a ser criados durante o prazo de validade do concurso, nos quadros de servidores efetivos do Município de Vitor Meireles, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, cuja realização ficará sob a responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., e será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado em conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

I - DOS CARGOS VAGOS

1.1 - DOS CARGOS E VAGAS

1.1.1 Os cargos, número de vagas, jornada de trabalho semanal, vencimentos, pré-requisitos para preenchimento e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro que segue:

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

VENCIMENTOS R$ (1)

CARGA HORÁRIA/ SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

PRÉ-REQUISITOS

Médico Veterinário

01

3.286,24

40 horas

100,00

Curso Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no CRMV

Médico Clínico Geral

02

7.240,85

40 horas

120,00

Curso Superior Completo em Medicina, com registro no CRM

Farmacêutico

01

2.116,56

40 horas

100,00

Curso Superior completo em Farmácia ou Farmácia Bioquímica e registro no CRF

Assistente Social

01

1.782,36

40 horas

90,00

Ensino Superior Completo em Serviços Social e Registro no CRESS

Nutricionista

01

1.782,36

40 horas

90,00

Ensino Superior Completo em Nutrição e Registro no CRN

Odontólogo

01

4.177,42

40 horas

120,00

Ensino Superior Completo em Odontologia e Registro no CRO

Fiscal de Tributos e Posturas

01

1.559,57

40 horas

90,00

Ensino superior com diploma na área de Ciências Contábeis ou Econômicas, Engenharia,Administração ou Direito, Gestão Pública ou Processos Gerenciais e portador da CNH para veículos leves.

Operador de Máquinas01857,7740 horas40,00Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou experiência na área da atuação, com carteira de habilitação mínima "A,C".
Auxiliar de Consultório Odontológico01857,7740 horas60,00Ensino Médio, Diploma do Curso de Auxiliar de Saúde Bucal - ASB e Curso Técnico em Saúde Bucal - TSB
Turismólogo011.782,3640 horas90,00Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão. Inscrição na EMBRATUR
Enfermeiro012.116,5640 horas100,00Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.
Técnico em Enfermagem011.091,7040 horas60,00Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Técnico, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão
Auxiliar de Manutenção e Conservação01556,9940 horas40,00Portador de Certificado de Conclusão da 4ª Série do Ensino Fundamental e/ou experiência na área da atuação.

(1) - Os valores dos vencimentos são os vigentes nesta data.

1.1.2 Os candidatos aprovados no Concurso Público, quando da sua convocação, serão admitidos pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e vencimentos iniciais conforme descritos neste Edital.

1.1.3 A coordenação, organização e aplicação do Concurso Público ficarão sob responsabilidade da empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA., com a supervisão da Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

1.1.4 Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas, por cargo existente, conforme item 1.1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

1.1.5. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.

II - DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO E CONTRATAÇÃO

2.1. Comprovar o preenchimento dos requisitos estabelecidos nos itens deste edital;.

2.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.3. Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da posse;

2.4. Estar quite com as obrigações eleitorais mediante comprovação;

2.5. Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino através de comprovação;

2.6. Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.7. Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestada por certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo cartório criminal;

2.8. Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.9. Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;

2.10. Não estar em exercício de cargo ou emprego público, de acordo com previsto nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.11. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;

2.12. Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;

2.13. Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para tomar posse do cargo ou emprego;

2.14. Apresentar os demais documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse do cargo ou emprego.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, pela internet no endereço www.eticaconcursos.com.br no período de 16 DE NOVEMBRO A 29 DE NOVEMBRO DE 2011;

3.1.1. Não será permitida inscrição pelos correios, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido;

3.1.2. A empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, não se responsabilizará por solicitação de inscrição por via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

3.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.2.1. acessar o site www.eticaconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.1 deste edital;

3.2.2. localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles - SC;

3.2.3. ler totalmente o edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

3.2.4. imprimir o boleto bancário;

3.2.5. efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até um dia útil após a data de encerramento das inscrições;

3.2.6. Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário;

3.2.7. OS CANDIDATOS QUE NÃO TIVEREM ACESSO Á INTERNET PODERÃO USAR DE COMPUTADOR QUE SERÁ DISPONIBILIZADO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL SEDIADA NA CASA DA CIDADANIA, SITUADA NA RUA SANTA CATARINA, 2800- CENTRO DE VITOR MEIRELES/SC;

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição;

3.4. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente;

3.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição;

3.6. No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios do estabelecido nos itens 2.1 a 2.13 deste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da nomeação ou contratação;

3.7. Será admitida somente uma inscrição por participante;

3.8. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para tomar posse do cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma;

3.9. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado;

3.10. O pedido de inscrição será indeferido para os candidatos que não satisfizerem as exigências impostas por este edital;

3.11. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.eticaconcursos.com.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento;

3.12. A divulgação da homologação das inscrições será feita em mural na Prefeitura Municipal de Vitor Meireles - SC, no site do Município www.vitormeireles.sc.gov.br, no site www.eticaconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios no site www.diariomunicipal.sc.gov.br, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das mesmas, contando o prazo recursal a contar da data da publicação nos locais citados.

IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

4.1. Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais (PNE) que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos e emprego no Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;

4.2. Quando da nomeação ou contratação, os candidatos portadores de necessidades especiais serão convocados pela Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, para perícia médica, com finalidade de avaliação da compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência declarada;

4.3. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do cargo ou emprego, bem como aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social;

4.4. Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada função, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público;

4.4.1. Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou emprego;

4.4.2 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória;

4.4.3 Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99;

4.4.4 As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial;

4.4.5 O candidato deverá encaminhar via sedex para a ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS, sita a Rua Sertanópolis, 548 - sala 01 - Centro - CEP 86770-000 - Santa Fé - PR, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência.

4.4.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico;

4.4.7. Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24;

4.4.8. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção;

4.4.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada sejam quais forem os motivos alegados;

4.4.10. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;

4.4.11. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos;

4.4.12. Ao ser convocado para investidura na função pública, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral;

4.4.13. Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez;

4.15. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

V - DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1. O Concurso Público será constituído de provas objetivas com questões de múltipla escolha, com apenas 1 (uma) alternativa correta para cada questão;

5.2 Para o cargo de Operador de Máquinas, além de provas objetivas, haverá prova de prática na forma disposta no capitulo X deste edital;

5.3. A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas;

5.4. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar boleto bancário devidamente pago e um dos documentos discriminados no item 5.6 deste capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação;

5.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários pré-estabelecidos;

5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha, do boleto bancário pago e de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.7. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou qualquer outro documento diferente dos anteriormente definidos;

5.8. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início;

5.9. As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital;

5.10. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso;

5.11. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie; utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova;

5.12. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Fiscal Volante, designado pela Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público;

5.13. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente edital, devendo entregar ao Fiscal o respectivo Cartão de Respostas e o Caderno de Provas;

5.14. No início das provas o candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser assinado e ter seus dados conferidos e, em hipótese nenhuma haverá substituição em caso de erro ou rasura do candidato;

5.15. A Correção da Prova Objetiva será feita pelo sistema de Leitura Ótica, pelo que não serão computadas questões não assinaladas, ou que contenham emendas ou rasuras, ou que tenham sido respondidas a lápis, ou, ainda, que contenham mais de uma alternativa assinalada;

5.16. O Cartão de Respostas, cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final ao fiscal de sala juntamente com o Caderno de Questões;

5.17. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato;

5.18. Será disponibilizado exemplar dos cadernos de provas aplicadas para consulta a qualquer interessado, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, durante o período de recurso.

VI - DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DO NÚMERO DE QUESTÕES

6.1. PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR, MÉDIO E TÉCNICO.

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Específicos e Legislação

N° de Questões

10

10

10

6.2. PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

Conteúdo

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Gerais e Atualidades

N° de Questões

10

10

10

6.3. A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas.

VII - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

7.1. Os conteúdos programáticos estão descritos no Anexo I e as atribuições dos cargos e emprego no Anexo II deste Edital e serão disponibilizados aos candidatos no mural da Prefeitura Municipal Vitor Meireles e nos sites www.eticaconcursos.com.br e www.vitormeireles.sc.gov.br.

VIII - DAS NORMAS

8.1. A confirmação da data e as informações sobre horário e local para a realização da prova serão divulgadas oportunamente por meio de Edital de Convocação publicado no Mural da Prefeitura, nos sites da Prefeitura www.vitormeireles.sc.gov.br e da empresa executora www.eticaconcursos.com.br;

8.1.1. Só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e no local constantes no Edital de Convocação;

8.2. Os portões dos locais de prova serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início da aplicação das provas - considerando sempre o Horário de Brasília. NÃO SERÁ PERMITIDO O INGRESSO DE CANDIDATOS RETARDATÁRIOS NO LOCAL DE PROVAS APÓS ESTE HORÁRIO;

8.3. Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a ÉTICA CONCURSOS e a Prefeitura Municipal poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.eticaconcursos.com.br;

8.4. COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas;

8.5. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança, além do fato de que o horário despendido com amamentação NÃO será acrescido ao tempo total para realização das provas;

8.6. Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas;

8.7. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de transcorrida 1:00 (uma hora) do início da prova;

8.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

8.9. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado, ou fizer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova, exceto enquanto o mesmo estiver realizando a prova;

8.10. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova por qualquer motivo;

8.11. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, que serão publicados no órgão de publicações oficiais do Município de Vitor Meireles - "Diário Oficial dos Municípios no site www.diariomunicipal.sc.gov.br", e nos endereços eletrônicos da Prefeitura e da empresa contratada

para a realização do concurso, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal.

IX - DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

9.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 90 pontos e terá caráter eliminatório e classificatório;

9.1.1. A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:

- Número de acertos do candidato na prova objetiva multiplicado pelo valor de cada questão, sendo o resultado a nota obtida pelo candidato.

9.1.2. O peso de cada questão será 3,00 pontos;

9.1.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) pontos na prova objetiva.

X - PROVA PRÁTICA

10.1 Haverá prova prática para os candidatos ao cargo de operador de máquinas;

10.2 Nas provas práticas os candidatos serão avaliados quanto à qualidade dos serviços e o tempo despendido para realizar o mesmo, sendo avaliado com nota de 0 a 10;

10.3 A prova prática terá caráter meramente eliminatório, sendo que para ser aprovado o candidato terá que auferir, no mínimo, 5 (cinco) pontos na prova prática;

10.4 Serão reprovados no concurso os candidatos que:

- Não atingirem as notas citadas no item anterior;

- Desistam de realizar as provas;

- Desrespeitem ou não sigam as orientações dos examinadores.

10.5 Os candidatos deverão comparecer nos locais e na data marcada para efetuar as provas, não sendo permitido realizar as provas em outra data ou horário;

10.6 O Candidato deverá no ato da prova prática possuir a CNH de acordo com o solicitado na sua inscrição;

10.7 Possíveis reprovações serão acompanhadas de anotação no gabarito da prova prática do candidato que constará os motivos e/ou falhas que causaram sua reprova;

10.8. A prova prática terá caráter eliminatório, não influindo a nota obtida na mesma na classificação final do candidato;

10.9 Será permitido a interposição de recurso contra o resultado da prova prática na forma prevista no item XII deste edital.

XI - DO RESULTADO FINAL

11.1. A classificação preliminar e final dos candidatos dar-se-á conforme disposto no Item IX deste Edital.

11.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem classificatória da pontuação final e, tal classificação será publicada no Mural da Prefeitura, no órgão de publicações oficiais do Município de Vitor Meireles "Diário Oficial dos Municípios no site www.diariomunicipal.sc.gov.br", e disponibilizado em caráter informativo no site www.eticaconcursos.com.br e no site da Prefeitura Municipal www.vitormeireles.sc.gov.br.

XII - DOS RECURSOS

12.1. Caberá interposição, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subseqüente à data de publicação do objeto de recurso, de RECURSOS devidamente fundamentados, apresentados à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, que, conforme o caso os encaminhará à Banca Examinadora, CONTRA:

a) As inscrições indeferidas;

b) Questões das Provas e Gabarito Preliminar;

c) Resultados das Provas, desde que se refira a erros de cálculo das notas;

d) Quanto ao resultado da prova prática;

e) Quanto aos pontos obtidos na prova de títulos.

12.2. O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Vitor Meireles - SC, Setor de Protocolo, com as seguintes especificações:

- nome do candidato;

- número de inscrição;

- número do documento de identidade;

- cargo ou emprego para o qual se inscreveu;

- a fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso;

- a questão objeto de controvérsia, de forma individualizada.

12.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração, conforme modelo no Anexo III deste edital;

12.4. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível;

12.5. Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconhecidos;

12.6. As respostas aos recursos interpostos serão afixadas no mural da Prefeitura e o extrato será objeto de publicação no órgão de publicações oficiais do Município de Vitor Meireles "Diário Oficial dos Municípios no site www.diariomunicipal.sc.gov.br";

12.7. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito;

12.8 - A Banca Examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

XIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1.Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).

b) Maior idade considerando dia, mês e ano de nascimento.

c) maior nota na prova de Conhecimentos Específicos (se houver);

d) maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

e) maior nota na prova de Língua Portuguesa;

f) Maior nota na prova de Matemática;

13.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Por ocasião da posse deverão ser apresentados os seguintes documentos pelos candidatos nomeados ou convocados para contratação:

- 01 foto 3x4;

- Carteira de Identidade;

- Cadastro de Pessoa Física;

- PIS/PASEP;

- Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição - 2 turnos, conforme o caso (cópia autenticada);

- Certificado de Reservista;

- Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento, se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado judicialmente;

- Carteira de Vacinação de filhos menores de 05 anos;

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade;

- Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso;

- Registro no respectivo Conselho Regional de Classe do Estado;

- Outros documentos que a Prefeitura Municipal de Vitor Meireles julgar necessário.

14.2. Para efeito de sua admissão fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional segundo a natureza e especificidade do cargo, respectiva área de atuação e à apresentação, no prazo legal, dos documentos que lhe foram exigidos;

14.3. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e seus anexos, que são partes integrantes do edital, e na legislação municipal e federal pertinente;

14.4. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração;

14.5. A ÉTICA CONCURSOS bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público;

14.6. Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas;

14.7. Decorridos todos os prazos recursais e após 60 (sessenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, toda a documentação do concurso será entregue à Prefeitura Municipal, mediante recibo, onde permanecerá arquivada;

14.7.1. Os Cartões de Respostas serão digitalizados e mantidos em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo mínimo de cinco anos;

14.8. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final;

14.9. A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos contados da homologação final dos resultados, prorrogável a critério da administração, uma única vez, por igual período;

14.10. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração;

14.11. Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação através de atestado médico ocupacional, emitido por médico do trabalho e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos;

14.12. Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior;

14.13. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS ou com qualquer membro da Banca Examinadora ou da Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis;

14.14. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal e ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS Ltda., através de Comissão Fiscalizadora e de Acompanhamento do Concurso Público especialmente constituída pela Portaria n° 203/2011, de 10 de novembro de 2011.

14.15. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados deste Concurso Público;

14.16 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração;

14.17. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público;

14.18. Os valores dos vencimentos constantes do presente Edital são os vigentes na data de sua elaboração;

14.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no órgão de publicações oficiais do Município de Vitor Meireles - "Diário Oficial dos Municípios no site www.diariomunicipal.sc.gov.br" e nos sites www.vitormeireles.sc.gov.br e www.eticaconcursos.com.br;

14.20. A Prefeitura Municipal de Vitor Meireles - SC e a empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, se eximem das despesas com viagens e estadas dos candidatos para comparecimento em quaisquer das fases deste Concurso Público;

14.21. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela empresa ÉTICA CONCURSOS PÚBLICOS por meio do Telefone - telefone 044-3247- 2342, de segunda à sexta-feira das 08h00min as 17h00min, sendo que, após a competente homologação, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles - SC;

Para que não se alegue ignorância, faz baixar o presente Edital que será afixado no mural do Paço Municipal e publicado no órgão de publicações oficiais do município - "Diário Oficial dos Municípios no site www.diariomunicipal.sc.gov.br" e nos sites www.vitormeireles.sc.gov.br e www.eticaconcursos.com.br.

Vitor Meireles, SC, aos 10 de Novembro de 2011.

IVANOR BOING
PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2011

ANEXO I

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Os Conteúdos Programáticos constantes das provas a que se submeterão os candidatos são os seguintes:

LÍNGUA PORTUGUESA

Cargos de Nível Superior e Técnico: Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística. Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia-acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

Cargos de Nível Fundamental Incompleto: Leitura e compreensão de textos. A significação das palavras no texto. Emprego das classes de palavras. Pontuação. Acentuação gráfica. Gramática. Ortografia. Fonética e fonologia. Termos essenciais da oração.

MATEMÁTICA

Cargos de Nível Superior e Técnico: Conjunto: Teoria dos conjuntos, símbolos lógicos, pertinência, representação, igualdade, desigualdade e inclusão. Subconjuntos: Reunião, intersecção, conjunto vazio, diferença, complementar. Conjuntos Numéricos: Conjunto (N) dos números naturais; Conjunto (Z) dos números inteiros; Conjunto (Q) dos números racionais; Conjunto (I) dos números irracionais; Conjunto (R) dos números reais, intervalos reais. Funções: Produto Cartesiano, relação binária, diagrama de flechas, gráfico cartesiano, domínio, contradomínio e imagem de uma função, domínio de uma função real/função inversa e função composta. Função Polinomial do 1° Grau: Função crescente e decrescente, raiz ou zero de uma função do 1° Grau; estudo dos sinais da função do 1° Grau, gráfico. Inequações, sistemas de inequações, inequação-produto, inequação quociente. Função Polinomial do 2° Grau: Gráfico, raízes ou zeros da função quadrática; vértice da parábola; conjunto, imagem, estudo dos sinais. Função logarítmica; logaritmo; propriedades operatórias; mudança de base; equações logarítmicas; inequações logarítmicas. Trigonometria; trigonometria no triângulo retângulo e no círculo; funções trigonométricas; relações trigonométricas. Progressões: seqüência ou sucessão; progressão aritmética; progressão geométrica.

Cargos de Nível Fundamental Incompleto: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, geografia, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, em nível municipal, regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS E LEGISLAÇÃO

MÉDICO CLINICO GERAL: Antibioticoterapia; Anemias; Hipertensão arterial; Diabetes; Parasitoses intestinais; Esquistossomose; Cefaléias; Febre de origem indeterminada; Diarréias; Úlcera péptica; Hepatite; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Insuficiência cardíaca; Alcoolismo; Doenças sexualmente transmissíveis, Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Dor toráxica; Dor lombar; Ansiedade; Asma brônquica; Pneumonias; Tuberculose; Hanseníase; Leishmaniose; AIDS; Infecção Urinária; Enfermidades bucais; Epilepsia; Febre reumática; Artrites; Acidentes por animais peçonhentos; Micoses superficiais; Obesidade; Dislipidemias. Ética profissional. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; resoluções do Conselho Federal de Medicina, Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Constituição Federal Do Brasil de 1988. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade. Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Vitor Meireles- LEI Nº 007/2003. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

ODONTÓLOGO: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortondontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Vitor Meireles- LEI Nº 007/2003. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

ENFERMEIRO: Ética, deontologia, bioética e legislação em enfermagem; noções de saúde coletiva e epidemiologia; nutrição e dietética em saúde; semiologia e semiotécnica em enfermagem; sistematização da assistência em enfermagem; processo de cuidar em enfermagem clinica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); Código de Ética do profissional de enfermagem, processo de cuidar em enfermagem cirúrgica em todo o ciclo vital (recém nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso); processo do cuidar em enfermagem em doenças transmissíveis; processo do cuidar em enfermagem em emergências e urgências; processo do cuidar em enfermagem em saúde mental e psiquiatria; administração e gerenciamento em saúde; saúde da família e atendimento domiciliar; biossegurança nas ações de enfermagem; enfermagem em centro de material e esterilização; programa nacional de imunização. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Vitor Meireles- LEI Nº 007/2003. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterelização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imediatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Vitor Meireles- LEI Nº 007/2003. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

FARMACÊUTICO: FARMACOLOGIA: Farmacocinética - Absorção, distribuição e Eliminação das Drogas; Farmacodinâmica - Mecanismo de Ação das Drogas que atuam em diversos Órgãos e Sistemas; Classificação dos medicamentos; Toxicologia; Interações medicamentosas. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica: Conceitos Gerais; uso Racional de Medicamentos; Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Aspectos de biossegurança em farmácias; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências. SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS: Conceitos Gerais; Farmacoeconomia; Padronização de Medicamentos; Guias farmacoterapêuticos, Serviços e Centros de Informações de Medicamentos; Comissões de Farmácia e Terapêutica. MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL: Controle de Psicotrópicos, entorpecentes e antirretrovirais (Legislação e DiSPensação); Portaria 344/98; Medicamentos de referência, similares e genéricos. FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA: Manipulação de Fórmulas Magistrais; Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos; Farmacotécnica de Produtos Estéreis: Reconstituição, Diluição, Fracionamento e Estabilidade de Produtos Injetáveis; Preparo de Soluções Parenterais e Outras Formulações de Grande volume; Cálculos em farmácia; Noções Básicas de Filtração, Destilação e Esterilização. CONTROLE DE QUALIDADE: Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos Farmacêuticos - Métodos físicos, químicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos; garantia de Qualidade em Farmácia Hospitalar. ÉTICA PROFISSIONAL: Legislação Sanitária aplicada à Farmácia. A organização Jurídica da profissão Farmacêutica. Histórico da profissão farmacêutica no Brasil e no mundo. Conceitos básicos em Ciências Farmacêuticas. Política de Medicamentos. História da Saúde Pública no Brasil. O SUS. EPIDEMIOLOGIA: Determinações Sociais do Processo Saúde/Doença e Aspectos Epidemiológicos. Indicadores de Saúde Gerais e Específicos. Doenças de Notificação Compulsória. Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Noções de controle de infecção hospitalar. LICITAÇÃO E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS: Administração de Farmácia dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Boas práticas de armazenamento e estocagem de medicamentos; Organização de Almoxarifados e Condições adequadas de Armazenamento; Controle e planejamento de Estoque de Medicamentos e Materiais de Consumo; Consumo Médio Mensal, Ponto de Requisição, Estoque Mínimo e Estoque Máximo Curvas ABC/XYZ; Sistemas de Distribuição e Dispensação de Medicamentos. Código de ética do Farmacêutico, Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Vitor Meireles- LEI Nº 007/2003. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS: Município: Organização e Regime Jurídico do Município na Constituição Federal de 1988; Da Organização dos Poderes Municipais; impostos Municipais; Tributação e Orçamento do Município; Competências Legislativas Municipais Exclusivas, Concorrentes e Subsidiárias; Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Vitor Meireles- LEI Nº 007/2003. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988. Lei n° 6.830/80: dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública e dá outras providências. Lei n° 8.429/92: dispõe sobre a Improbidade Administrativa. Direito do Consumidor: Lei n° 1.521/51; Lei n° 8.078/90; Direito Urbanístico: Lei n° 6.766/79; Lei n° 10.257/01. Patrimônio Público: Lei n° 4.737/65; LC 101 - Lei de Responsabilidade Fiscal e Decreto Lei n. 201/67 - Dispõe sobre a responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências. Código de Tributário do Município de Vitor Meireles - LEI COMPLEMENTAR N° 032/2007 E SUA ALTERAÇÃO - LEI COMPLEMENTAR Nº 051/2009; Código de Posturas do Município de Vitor Meireles - LEI N° 052/2009.

TURISMÓLOGO: Sensibilização para o Turismo: Definição de Turismo; O que se entende por Sensibilização; Quando e Por Que Sensibilizar. Ação Municipal para a Regionalização do Turismo: Relato Histórico do Processo de Municipalização do Turismo; Gestão Municipal e o Turismo. Regionalização do Turismo e Desenvolvimento Turístico Regional. Segmentação do Turismo - Ecoturismo: Conceituação e Caracterização; Perfil do Ecoturista; Turismo Cultural: Conceituação e Caracterização; Perfil do Turista Cultural; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Cultural Imaterial; Turismo de Negócios e Eventos: Conceituação e Caracterização. Hábitos de Consumo do Turismo Brasileiro 2009: Hábitos e Comportamentos sobre Turismo; A Última Viagem no Brasil. Turismo e Sustentabilidade: Introdução e Conceitos; Princípios Fundamentais. Acessibilidade e Turismo: Introdução ao Turismo Inclusivo; Entendendo a Deficiência. Promoção e Apoio à Comercialização: Mercado. Hospitalidade: Receber bem Demonstrando a sua Hospitalidade. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Vitor Meireles- LEI Nº 007/2003. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

Referências Bibliográficas:

1. BRASIL. Ministério do Turismo. Ação Municipal para a Regionalização do Turismo. Ministério do Turismo: Brasília, 2007. Disponível em: www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes/conteudo_ fundamental_acao_municipal_para_a_regionalizacao_do_turismo.pdf.

2. Conteúdo fundamental: Turismo e Sustentabilidade. Brasília: Ministério do Turismo. 2007. Disponível em: www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes/conteudo_ fundamental_turismo_e_sustentabilidade.pdf.

3. Ecoturismo: Orientações Básicas. 2. ed. Brasília: Ministério do Turismo, 2010. Disponível em: www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes/E coturismo_Orientacoes_Basicas.pdf.

4. Hábitos de Consumo do Turismo Brasileiro. Brasília: Ministério do Turismo, 2009. Disponível em: www.turismo.gov.br/turismo/o_ministerio/publicacoes/cadernos_publicacoes/14manuais.html.

5. Módulo Operacional I do Programa de Regionalização: Sensibilização. Ministério do Turismo: Brasília, 2007. Disponível em: www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes/modulo operacional 1 sensibilizacao.pdf.

6. Promoção e Apoio à Comercialização. Brasília: Ministério do Turismo, 2007. Disponível em: www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes/modulo_operacional 8 promocao e apoio a comercializacao.pdf.

7. Turismo Acessível: Introdução a uma Viagem de Inclusão. Volume I. Brasília: Ministério do Turismo, 2009. Disponível em: www.turismo.gov.br/turismo/o_ministerio/publicacoes/cadernos_publicacoes/17turismo_acessivel.html.

8. Turismo Cultural: orientações básicas. 3. ed. Brasília: Ministério do Turismo, 2010. Disponível em: www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes/Turismo_Cultural Orientaxes Bxsicas.pdf.

9. Turismo de negócios e eventos: orientações básicas. 2.ed. Brasília: Ministério do Turismo, 2010. Disponível em: www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads publicacoes/Turismo_de_Negocios e Eventos Orientacoes Basicas.pdf.

10. Instituto de Hospitalidade. Hospitalidade: Guia para Profissionais Operacionais. Salvador: Instituto de Hospitalidade/Brasil, Ministério do Turismo, 2007. Disponível em: www.turismo.gov.br/export/sites/default/turismo/o_ministerio/publicacoes/downloads_publicacoes/guia_ hospitalidade.pdf.

MÉDICO VETERINÁRIO: Clínica Geral: Doenças da Reprodução; Parasitologia; Viroses; Dermatologia; Nutrição Animal; Salmonelose e Colibatilose; Controle Zoonoses - aspectos epidemiológicos e normativos: Cisticercose, Tuberculose, Raiva, Leishmaniose, Leptospirose, Brucelose e Aftosa; Procedimentos em vigilância sanitária, infrações e sanções relacionadas à legislação sanitária no âmbito federal e estadual; Programas brasileiros de controle e erradicação de zoonoses; Controle e combate de vetores e animais peçonhentos; Controle de agravos originados por vetores: Chagas, Dengue e Febre Amarela; Elaboração e realização de Campanha da Raiva e Educação para saúde pública ligada a zoonose, Serviço de desratização; Gerenciamento de CCZ (Centro de controle de zoonoses) e controle populacional de cães e gatos. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Vitor Meireles- LEI Nº 007/2003. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

ASSISTENTE SOCIAL: Lei Federal n° 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004); Norma Operacional Básica (NOB/SUAS); Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH); Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social; Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social; Seguridade Social no Brasil; A questão social no Brasil; Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social; Lei Federal n° 10.741/2003 - Estatuto do Idoso; Lei Federal n° 8.842/1994 e Decreto Federal n° 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso; Lei Federal n° 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária; Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente; Lei Maria da Penha - Lei n° 11.340/2006; Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1° a 17 e 193 a 232); História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Metodologia do Serviço Social; Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Serviço Social na Contemporaneidade; Serviço Social e Família; Projeto ético político do Serviço Social; A prática do Serviço Social; A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; Ética em Serviço Social; Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei n° 8.662/93; Código de Ética Profissional; Supervisão em Serviço Social; Lei Federal n° 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei n° 8.142/90; Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil; Lei Federal n° 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental; Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil; Humanização em Saúde; Lei Federal n° 7.853/1989 e Decreto Federal n° 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência; Serviço Social e a Política Pública de Educação; Gestão de benefícios e programas de transferência de renda; Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais; Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil; Participação e controle social; Direitos Humanos; Trabalho com grupos, em redes e com famílias; Movimentos sociais.

NUTRICIONISTA: Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico- sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarréicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastroentestinais, nas cirurgias digestivas, nas pneumopatias, nas erosmatos do metabolismo. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Vitor Meireles- LEI N° 007/2003. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Funções; Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário; Esterilização; Formas de esterilização; Higiene - asseio; Funções do Auxiliar de Consultório Dentário; Instrumentais Odontológicos: características e finalidades de uso; Materiais Dentários: características, formas de apresentação, finalidades, técnicas de manipulação e métodos de uso; Equipamentos Odontológicos: características e finalidades. Legislação do SUS. Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Vitor Meireles- LEI N° 007/2003. Constituição da República Federativa do Brasil de 1.988.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

MÉDICO VETERINÁRIO: Compreende a execução de ações relacionadas à prevenção, erradicação e combate as doenças que afetam a produção pecuária, e outras atividades correlatas.

MÉDICO CLÍNICO GERAL: Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva, e outras atividades correlatas.

FARMACÊUTICO: Assumir a responsabilidade técnica da Farmácia do Município; Aviar, classificar e arquivar receitas; Registrar saída de medicamentos sob regime de controle sanitário especial, em livro próprio; Apresentar mapas e balanços periódicos dos medicamentos utilizados e em estoque; Controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando periodicamente o balanço de entorpecentes e equiparados; Adquirir e controlar estoque de medicação clínica principalmente psiquiátrica de entorpecentes e equiparados; Cadastrar informações sobre unidades de distribuição de medicamentos e vacinas; Supervisionar e assessorar a análise física e química de embalagens, recipientes e invólucros dos medicamentos a fim de evitar que os mesmos alterem suas características farmacodinâmicas; Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica a fim de servirem de subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros; Coordenar, supervisionar ou executar todas as etapas de realização dos trabalhos de análises clínicas, análises bromatológicas ou determinações laboratoriais relacionadas com sua área de competência; Orientar, supervisionar e dar assistência aos técnicos e auxiliares de laboratório na execução de suas atividades. Responsabilizar-se pelos aparelhos e equipamentos de laboratório, bem como, orientar a sua correta utilização; Assinar todos os documentos elaborados nos laboratórios; Articular-se com a chefia da unidade, visando o bom desempenho das atividades laboratoriais, e o bom relacionamento de pessoal; Realizar nos laboratórios de análises clínicas especialidade de administração laboratorial, utilizando-se de todas as técnicas preconizadas pela administração de empresas e hospitais; Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional; Planejar e executar as políticas locais de fornecimento de medicamentos à população carente; Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico.

ASSISTENTE SOCIAL: Planejar e executar atividades que visam a assegurar o processo de melhoria da qualidade de vida, bem como buscar garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos Segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas, e outras atividades correlatas.

NUTRICIONISTA: Atividade de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva, relativas a nutrição e outras atividades correlatas.

ODONTÓLOGO: Atividade de natureza especializada, envolvendo atividades odontológicas educativas, preventivas e curativas, além de outras atividades correlatas

FISCAL DE TRIBUTOS: Atividade referente à fiscalização de tributos, obras e serviços, bem como notificação a vendedores ambulantes sem alvará. Planejar, controlar e executar as atividades relativas à fiscalização de legislação municipal no tocante a: arrecadação de impostos e taxas de competência do município e repasses dos tributos estaduais; Fiscalização dos estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços e as atividades exercidas por profissionais liberais e autônomos, verificando a correta arrecadação dos tributos municipais; Elaborar relatórios, coleta de dados de interesse tributário, através de exame de cadastros, registros, documentos fiscais e outras fontes, para identificar contribuintes irregulares; Lavrar autos de infração, intimações e praticar todos os atos administrativos e legais disponíveis, visando ao correto cumprimento da legislação tributária; Analisar a escrituração fiscal de prestadores de serviços e de mapas de valores imobiliários; Realizar vistorias técnicas e diligências fiscais, bem como, buscas e apreensões de documentos fiscais; Auditar os processos da área de administração tributário-financeira e, emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre documentos auditados; Atender e prestar informações ao contribuinte; Participar de programas de planejamento e de programação fiscal e, divulgar da política tributária do município, orientando e incentivando seu cumprimento e coibindo a sonegação; Atuar em equipe multiprofissional e, orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional. Fiscalizar a higiene das vias e logradouros públicos, como calçadas, ruas, praças, monumentos históricos e fontes, além de coibir qualquer tipo de obstrução ao livre escoamento das águas pluviais e ainda, a instalação ou funcionamento de qualquer atividade comercial, que resulte em prejuízo de seus habitantes; fiscalizar o trânsito do público em geral, tanto de veículos, como de pedestres, com relação à ordem, segurança e o bem estar da população, como o depósito de materiais, a condução de animais, estacionamento, e tráfego de volumes de grande porte, construção e conservação de muros e calçadas e ainda, a instalação e funcionamento das bancas de jornal e revistas, uso da calçada para colocação de mesas e cadeiras, por parte de bares e restaurantes e a proibição de seu uso para exposição de mercadorias; fiscalizar a criação de animais e insetos nocivos; fiscalizar as queimadas, cortes de árvores e a exploração de pedreiras, cascalheiras e olarias e a extração de areia; fiscalizar todo tipo de publicidade, contribuindo com o controle de poluição visual e sonora da cidade; fiscalizar a proteção de rios, córregos, canais e riachos; fiscalizar o licenciamento de qualquer atividade comercial ou industrial, seja ela, eventual ou não, incluindo o licenciamento do seu horário de funcionamento; fiscalizar o licenciamento e a fiscalização de vendedores ambulantes, garantindo ao cidadão seu direito de livre circulação nos espaços públicos; dirigir veículo oficial para fins de fiscalização; outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.

OPERADOR DE MÁQUINAS: Atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação e manutenção de máquinas e equipamentos, e outras atividades correlatas.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Compreende o conjunto de atividades destinadas a auxiliar nas tarefas de odontologia em geral, como: preparar os pacientes para as consultas; controlar a agenda de consultas, verificando horários disponíveis e registrando as marcações feitas para mantê-la organizada; auxiliar o profissional de odontologia, colocando os instrumentos à sua disposição para os tratamentos em geral; proceder diariamente com a limpeza e a assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos para assegurar a higiene e assepsia cirúrgica; participar de atividades de educação em saúde bucal; auxiliar nos programas de educação em saúde bucal; recolher resíduos e colocá-los nos recipientes adequados; realizar os pedidos de compra dos materiais e instrumentos odontológicos, de acordo com a necessidade no controle de estoques; executar outras atribuições afins.

TURISMO LOGO: Orientar e coordenar oportunidades para o estudo e análise, em profundidade, do Turismo, em Planejamento e Desenvolvimento dos serviços no mercado turístico, inclusive no meio ambiental, histórico-cultural, esporte e lazer, transportes, relacionado com o planejamento e à administração de serviços e produtos turísticos visando o desenvolvimento sustentável; Levantar dados, junto a unidades organizacionais, relativos a processos e procedimentos utilizados; Estudar e analisar os dados levantados; Estimular o turismo social e o lazer; Elaborar Projetos Turísticos; Minimizar os problemas sociais da cidade de Vitor Meireles através da geração de empregos e serviços com projetos turísticos que promovam e incentivem o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico que está previsto na Constituição Federal no artigo 180 que diz: " A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico"; Incentivar a criatividade, as artes e as manifestações sociais e culturais, artesanais ou folclóricas, atingindo um número cada vez maior de pessoas; Elaborar Roteiros Turísticos; Acompanhar os Projetos Turísticos oriundos do Turismo nas entidades públicas envolvidas no processo, desde a operacionalização e execução; Realizar Eventos turísticos; Ministrar, Orientar, Executar os projetos sociais, cursos de capacitação, de oficinas pedagógicas e outros afins; Executar tarefas correlatas.

ENFERMEIRO: Compreende ações educativas, preventivas e curativas, na área da saúde pública, e outras atividades correlatas.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Atividade técnica, na área de enfermagem, desenvolvidas junto ao indivíduo, família, a comunidade, visando à prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, e outras atividades correlatas.

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO: Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de manutenção e conservação de vias públicas, praças, jardins, abertura de valas, trabalhos auxiliares a carpinteiros, pedreiros, pintores, lavação, manutenção e lubrificação de veículos em geral e outras atividades correlatas

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO
À
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011.

NOME DO CANDIDATO: ___________________________________________________________

N° DE INSCRIÇÃO: ________________________________________________________________

CARGO/EMPREGO: ________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_]

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova objetiva

[_]

CONTRA GABARITO PRELIMINAR

N° da questão: ____________________

[_]

CONTRA RESULTADO PROVA OBJETIVA

Gabarito Preliminar/Oficial: ___________

Resposta Candidato:________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/____

__________________________________
Assinatura do candidato

__________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

ABAIXO AS DATAS PROVÁVEIS EM QUE OCORRERÃO OS EVENTOS DESCRITOS.

"ATENÇÃO: TRATA-SE DE PREVISÕES DEVENDO O CANDIDATO FICAR ATENTO AS CONFIRMAÇÕES E CONVOCAÇÕES QUE SERÃO PUBLICADAS NO MURAL DE PUBLICAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL, NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS www.diariomunicipal.sc.gov.br E NO SITE www.eticaconcursos.com.br."

EVENTO

DATA

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA

14/11/2011

INICIO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

16/11/2011

TERMINO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

29/11/2011

PUBLICAÇÃO DA LISTA PRELIMINAR DE CANDIDATOS INSCRITOS

02/12/2011

PERÍODO DE RECURSOS

05/12/2011 Á 06/12/2011

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

08/12/2011

DATA PROVÁVEL DE APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

11/12/2011

DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR DAS PROVAS OBJETIVAS

13/12/2011

RECURSOS CONTRA GABARITO

14/12 E 15/12/2011

HOMOLOGAÇÃO DOS GABARITOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

19/12/2011

RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR

20/12/2011 Á 21/12/2011

HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

23/12/2011