Prefeitura de Santa Lúcia - SP

Notícia:   14 vagas de diferentes níveis de escolaridade na Prefeitura de Santa Lúcia - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LÚCIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO 02/2011

EDITAL 02-02/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA LÚCIA, Estado de São Paulo, no exercício das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal, FAZ SABER que será realizado, através da Empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, o CONCURSO PÚBLICO de Provas Objetivas ou de Provas Objetivas, Análise e Avaliação de Títulos para provimento dos empregos públicos abaixo relacionados, que estejam atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem futuramente criados e necessários ao Município de Santa Lúcia/SP, durante o prazo de validade deste Concurso Público,

O CONCURSO PÚBLICO regerá pelas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital, sob a coordenação da Comissão de Concurso Público, nomeada através da Portaria n° 4292, de 17 de outubro de 2011, sendo os mesmos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

1- Dos Empregos Públicos:

1.1- Os empregos públicos permanentes a serem providos, vagas existentes, referência salarial, carga horária semanal, salário base, requisitos de escolaridade e os valores das taxas de inscrição, são os especificados abaixo:

Denominação do Emprego

Vagas

Ref.

Jornada semanal

Salário Base R$

Requisitos do Emprego

Taxa de Inscrição

Coveiro

01

Ref.l Padrão 4

44 Horas/ semanais

545,00

Ensino fundamental incompleto

20,00

Auxiliar de Biblioteca

01

Ref.l Padrão 7

40 Horas/ semanais

595,46

Ensino fundamental completo.

30.00

Técnico em Segurança do Trabalho

01

Ref.l Padrão 16

40 Horas/ semanais

782,37

Ensino médio com certificado de curso técnico em segurança do trabalho

40,00

Professor de Educação Infantil

01

Ref.l Padrão 1-A

24 Horas/ semanais

888,30

Curso superior,licenciatura de graduação plena, ou curso normal em nível médio ou superior, admitida como formação mínima a obtida em nível médio, na modalidade normal.

50,00

Professor de Educação Básica II - Artes

01

-

Hora/ aula

11,41 h/a

Curso superior em Artes Plásticas, visuais, música e teatro ou Educação Artística com licenciatura plena

50.00

Professor de Educação Básica II - Educação Física01-Hora/ aula11,41 h/aCurso superior em Educação Física com licenciatura plena e inscrição no CREF.50.00
Assistente Social01Ref.l Padrão 2830 Horas/ semanais1.142,94Curso superior completo com registro no CRESS50,00
Advogado01-20 Horas/ semanais1.480,00Curso superior completo e inscrição na OAB.50,00
Médico Cardiologia01Ref.l Padrão 3120 Horas/ semanais18,97 horaCurso superior completo com registro no CRM.50,00
Médico Clínico Geral01Ref.l Padrão 3120 Horas/ semanais18,97 horaCurso superior completo com registro no CRM.50,00
Médico Pediatra01Ref.l Padrão 3120 Horas/ semanais18,97 horaCurso superior completo com registro no CRM.50,00
Médico do trabalho01Ref.l Padrão 3120 Horas/ semanais18,97 horaCurso superior completo com registro no CRM.50,00
Médico Plantonista01Ref.l PadrãoHoras/ Plantão58,00 horaCurso superior completo com registro no CRM.50.00
Engenheiro Civil01Ref.l Padrão 23.20 Horas/ semanais976,39Curso superior completo e registro CREA.50,00

1.2- A admissão, posse e exercício do emprego público, cujas vagas são oferecidas neste edital, serão regulados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com fundamento no artigo 37, incisos II e III, da Constituição Federal.

1.3- O candidato aprovado e admitido deverá prestar serviços públicos dentro dos horários pré-estabelecidos pela Administração Municipal, nos períodos diurnos e noturnos, conforme o caso e exigência do emprego público, dos dias úteis da semana, podendo ocorrer a convocação para o trabalho em horário extraordinário, em dias de finais de semana, feriados e facultativos, caso haja interesse do serviço público devidamente justificado, na forma da legislação em vigor.

2 - Das Inscrições:

2.1- As inscrições realizar-se-ão de 16 a 22 de novembro de 2.011, através da internet no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, no link correlato ao Concurso Público ou presencial, no Departamento Municipal de Educação, situado na Rua Coronel Luiz Pinto, n° 310, em Santa Lúcia/SP, mediante o pagamento dos valores das respectivas taxas de inscrição previstos no item 1.

2.2- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se, se atende aos requisitos exigidos para o ingresso no emprego público.

2.3- O candidato será o único responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, as quais implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.4- A inscrição deverá ser efetuada pelo site: www.projecaoconcursos.com.br, no período de 16/11/2011, das 0:01 até o dia 22/11/2011 às 23:59 horas

2.5- Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

2.5.1- Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.5.2- Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público.

2.5.3- Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.5.4- Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no quadro constante do item 1.1, correspondente ao emprego público pretendido, até a data limite de 22 de novembro de 2011, em qualquer agência bancária integrante da rede de compensação bancária nacional.

2.5.5 - Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição até a data limite para o pagamento.

2.5.6- Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada.

2.5.7- A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 2.13 e 2.16.

2.6- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.7- O candidato deverá recolher a taxa de inscrição de acordo com os valores constantes no subitem 1.1 deste Edital, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços.

2.7.1- As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.7.2- Será considerada cancelada a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público.

2.10- A inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.11- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.12- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, que deverá mani­festar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 10 (dez) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.13- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.14- A relação completa de candidatos para todos os empregos públicos será divulgada, através de afixação, no Paço Municipal da Prefeitura, situado na Rua Coronel Luiz Pinto, n° 319, Centro, na cidade de Santa Lúcia/SP e na sede no Departamento Municipal de Educação, situado na Rua Coronel Luiz Pinto, n° 310, em Santa Lúcia/SP a partir do dia 30 de novembro de 2.011 e a título informativo no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

2.15- A Comissão de Concurso Público Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.16- Qualquer condição especial para participação no concurso deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.17- A Comissão de Concurso Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.18- Requisitos mínimos exigidos:

2.181- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.18.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.18.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.18.4- Preencher os requisitos, na data da posse, para o Emprego Público a que concorre;

2.18.5- Os candidatos que forem aprovados para o emprego público de médico deverão, na data da posse, comprovarem ter diploma de graduação de médico, expedido por escola oficial ou reconhecida; ter cédula de identidade do Conselho Regional de Medicina e ter residência médica na área específica;

2.18.6- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.18.7- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.18.8- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego Pública a que concorre;

2.18.9- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.18.10- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.18.11- Não estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.18.12- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.18.13- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.18.14- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.19- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Concurso Público e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.20- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.21- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

2.22- Cada candidato poderá inscrever-se para mais de um emprego público colocado em Concurso Público, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do cargo que tenha desistido.

3- Dos Candidatos Portadores de Necessidades Especiais:

3.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste Concurso Público, reservas de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, desde que haja compatibilidade entre o cargo almejado e a deficiência do candidato, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 42, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2- Para efeito de cálculo as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, protocolando na sede da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia,/SP, situada na Rua Coronel Luiz Pinto, n° 319, Centro, até o último dia do término das inscrições, sendo posteriormente encaminhada para a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, situada na Rua Rui Barbosa, n° 1.142, Jardim Primavera, Pradópolis/SP CEP:14850-000, Laudo Médico original e expedido dentro do período de 14 de outubro a 16 de novembro de 2011, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF, anexando ao mesmo, cópia do comprovante de inscrição que deverá conter o número e o nome do emprego público a que se inscreveu e o ANEXO I preenchido.

3.2.1- Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados não serão aceitos.

3.2.2- A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR).

3.2.3- O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais deverá, dentro do prazo e endereço constante no subitem 3.2, encaminhar laudo médico que ateste a sua condição bem como a necessidade de realização de prova em condições especiais (prova ampliada, em braile, acompanhamento especial, etc.), sob pena de não prevalecer a sua condição especial na realização das provas ou na classificação.

3.2.4- Caso o Laudo Médico não seja encaminhado ou enviado fora do prazo estabelecido, o candidato não participará do concurso como portador de deficiência, de acordo com os termos do item 3.10.

3.2.5- Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, se for encaminhado por via postal, será considerada, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do recebimento do A.R. se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.3.1- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado no subitem 3.2, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.2- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, por deliberação da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda que terá sua decisão homologada pela Comissão do Concurso Público.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os Empregos Públicos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os portadores de necessidades especiais (deficiência visual) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato portador de necessidade especial (deficiente visual) deverá solicitar, por escrito, para a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda., no prazo determinado do subitem 3.2 a confecção de prova em Braille ou ampliada, ou ainda acompanhamento especial, juntando, nos casos de amblíope, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.3.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no edital, não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no Emprego Público a que concorreu como candidato portador de necessidade especial, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, bem como aposentadoria por invalidez.

3.6- Os candidatos que, dentro do prazo definido no subitem 3.2, não atenderem aos dispositivos acima mencionados serão considerados como candidatos sem deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

3.7- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de necessidade especial e a compatibilidade com o cargo público pretendido.

3.8- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do Emprego Público, obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, através de equipe multiprofissional.

3.8.1- A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Emprego Público a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Emprego Público e a necessidade especial do candidato durante o estágio probatório.

3.10- Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais, o candidato cuja condição, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

3.11- Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja necessidade especial assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o emprego público pretendido.

3.12- As vagas eventualmente reservadas ao portador de necessidade especial que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou por não enquadramento como portador de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

3.12.1- Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados.

3.13- O percentual de vagas reservado às pessoas com deficiência, será revertido para aproveitamento de candidatos da lista de classificação geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda, se o número de candidatos aprovados como pessoas com deficiência for insuficiente.

3.14- Devido ao número de vagas disponíveis, o presente Concurso Público será de ampla concorrência.

4- Das Provas

4.1- O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão sobre conhecimentos de Português, Matemática e de conhecimentos específicos visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público e análise e avaliação de títulos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público, sendo que cada emprego público terá uma combinação específica de modalidade de provas.

4.2- Cada emprego público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação,conforme tabela a seguir:

EMPREGO PÚBLICO

PROVAS

Coveiro

10 questões de Português

10 questões de Matemática

20 questões de conhecimentos específicos da área.

Auxiliar de Biblioteca

10 questões de Português

10 questões de Matemática

20 questões de conhecimentos específicos da área.

Técnico em Segurança do Trabalho

10 questões de Português

10 questões de Matemática

20 questões de conhecimentos específicos da área.

Professor de Educação Infantil

40 questões de conhecimentos específicos da área.

Professor de Educação Básica II - Artes

40 questões de conhecimentos específicos da área.

Professor de Educação Básica II - Educação Física

40 questões de conhecimentos específicos da área.

Assistente Social

40 questões de conhecimentos específicos da área.

Advogado

40 questões de conhecimentos específicos da área.

Médico Cardiologia

40 questões de conhecimentos específicos da área.

Médico Clínico Geral

40 questões de conhecimentos específicos da área.

Médico Pediatra

40 questões de conhecimentos específicos da área.

Médico do trabalho

40 questões de conhecimentos específicos da área.

Médico Plantonista

40 questões de conhecimentos específicos da área.

Engenheiro Civil

40 questões de conhecimentos específicos da área.

4.2.1- As provas de conhecimentos de Português e Matemática, visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.2- As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo emprego público.

4.2.3- As provas de análise e avaliação de títulos visam aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do emprego público em Concurso Público.

5 - Do Programa de Prova

5.1 O programa de prova a ser aplicada a no processo seletivo é o constante do Anexo II, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

6- Da Prestação das Provas Objetivas

6.1- As provas objetivas realizar-se-ão em locais e horários a ser divulgado oportunamente no jornal de publicação dos atos oficiais do município de Santa Lúcia/SP e em caráter informativo pelo site www.projecaoconcursos.com.br.

6.1.1- Caso o número de candidatos inscritos ultrapasse a capacidade de lugares disponíveis nas escolas do município de Santa Lúcia/SP, um ou mais cargos poderão ter a sua prova adiada, a critério da Comissão de Concurso Público.

6.1.2- Outros meios de convocação não possuem caráter oficial, pois são meramente informativos, devendo o candidato acompanhar a publicação dos referidos Editais de Convocação para Provas nos jornais de circulação que publicam os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

6.1.3- Não será enviada qualquer tipo de correspondência para os candidatos.

6.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e, no local constante do Edital de Convocação para Provas Objetivas.

6.4- Por justo motivo, a critério da Comissão de Concurso Público, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente concurso poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

6.5- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.6- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.6.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.;Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

6.6.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

6.6.3- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

6.6.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, cuja decisão será homologada pela Comissão do Concurso Público.

6.6.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.7- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

6.8- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

6.9- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.10- Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.11- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

6.11.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

6.11.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

6.12- Excetuada a situação prevista no item 6.11 deste Capitulo, neste Edital, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Publico.

6.13- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

6.14- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.14.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.14.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

6.14.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.15- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.15.1- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.15.2- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.15 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.16- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

6.16.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

6.16.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

6.16.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

6.16.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova a fim de evitar aglomerações e/ou tumultos.

6.17- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.18- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6.19- As provas objetivas provavelmente serão realizadas no dia 18 de dezembro de 2011 no seguinte horário:

a) para os empregos de: Coveiro, Auxiliar de Biblioteca, Técnico em Segurança do Trabalho, Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Básica II - Artes, Professor de Educação Básica II - Educação Física, Assistente Social, Advogado, Médico Cardiologista, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra, Médico do trabalho, Médico Plantonista, Engenheiro Civil , às 9:00 horas na Escola Municipal Padre Gregório Huberto Beule, na Rua Benedito Sampaio Machado, n° 323, Jardim Esperança, Santa Lúcia/SP, CEP14825-000.

6.19.1- A convocação para as provas objetivas com o local e horário será publicado em jornal que publica os atos oficiais do município de Santa Lúcia/SP e a título informativo no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

6.20- A abertura do portão no período da manhã: 8h30 e será fechado às 9h00 (horário de Brasília).

6.21- Para garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos, bem como sua autenticidade, será solicitado dos candidatos, quando da aplicação da prova, que registrem sua assinatura em campo específico.

6.22- Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta. Não sendo admitida nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

7- Do Julgamento das Provas Objetivas

7.1 - As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2.1- As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, onde cada questão correta terá o valor de 2,5 (dois pontos e Prefeitura Municipal de Santa Lúcia meio), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma é considerada correta para todos os candidatos.

7.4- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estará eliminado do Concurso Público.

8 - Do Resultado da Prova Objetiva:

8.1 - A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, devendo ser excluído do Concurso Público os que não se habilitarem.

8.2 - As notas da prova objetiva serão obtidas pela fórmula:

NPO = (Na x 100)/Tq

onde:

NPO = Nota da prova objetiva

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

9- Dos Títulos

9.1- Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos ao emprego público que tenham sido aprovados na prova objetiva de conhecimentos específicos.

9.2- Os títulos deverão ser entregues ao fiscal da sala, pelo próprio candidato, no dia designado para a aplicação da prova objetiva ao fiscal da sala, em envelope com a devida identificação do candidato, constando número de inscrição, nome completo do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo III deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

9.3- Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Concurso Público.

9.4- Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

9.5- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área específica do emprego público.

9.6- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área.

1,0 (um) pontos

Diploma de Mestre de acordo com a área, com reconhecimento CAPES.

5,0 (cinco) pontos

Diploma de Doutor de acordo com a área, com reconhecimento CAPES.

10,0 (dez) pontos

9.7- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

9.8- Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução n° 1 de 8 de junho de 2007.

9.9- Os certificados mencionados no subitem 9.6, terá um acréscimo de pontos referente a análise de avaliação de títulos, sobre a nota obtida na prova objetiva.

9.10- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

9.11- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

9.12- Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

9.13- Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

9.14- Os documentos que forem entregues para comprovarem os títulos não serão devolvidos.

10- Da Classificação Final:

10.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

10.2- A nota final resultará da média simples das pontuações obtidas nas provas objetivas ou provas objetivas, análise e avaliação de títulos quando houver previsão.

10.3- Na hipótese de igualdade de nota terá preferência, sucessivamente, os candidatos que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

11- Dos Resultados:

11.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e a título informativo pela internet no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal e no Departamento Municipal de Educação e Cultura do município de Santa Lúcia/SP.

11.2- O resultado final do Concurso Público será divulgado oficialmente, em jornal que publica os atos oficiais do município, e na internet através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal e no Departamento Municipal de Educação e Cultura do município de Santa Lúcia/SP.

12- Dos Recursos

12.1- Caberá recursos quanto: publicação dos editais, aplicação das provas, referente à formulação das questões, gabaritos, erros ou omissões, classificação e notas obtidas e publicação do resultado final, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do respectivo ato, devendo o pedido ser assinado protocolado na sede da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP sediada na Rua Coronel Luiz Pinto, n° 319, Centro, Santa Lúcia/SP, para posteriormente ser encaminhado para a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, conforme Anexo IV, o qual será analisado pela empresa e referendado pela Comissão de Concurso Público.

12.1.1- Em qualquer um dos casos, o recurso deverá ser devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a Identidade do recorrente, Nome, CPF e Emprego Público.

12.1.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) não for elaborado nos moldes do formulário constante no Anexo IV, deste edital.

12.1.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

12.1.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo Emprego Público, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

12.1.5- A decisão proferida pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e referendada pela Comissão de Concurso Público Municipal, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial ou nota final, terá caráter irrevogável na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de comunicado a ser publicado no jornal que publica os atos oficiais do Município e divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, se o recurso for indeferido não gera alteração no gabarito e nem na nota final e será de conhecimento somente do próprio recorrente.

12.2- As respostas dos recursos estarão disponíveis na sede da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

12.3- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

12.4- Os candidatos deverão obrigatoriamente tomar ciência da resposta oferecida do recurso na Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal tampouco publicado via internet tal resultado do seu recurso.

12.5- No caso de provimento total ou parcial de recurso, a Comissão competente poderá promover a alteração da classificação inicial obtida, para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato, que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.6- Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação ou interposição de recurso. E o gabarito preliminar divulgado poderá ser alterado em função do recurso impetrado e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.7- Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas, enquanto que, por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão de Concurso não fornecerá exemplares dos cadernos de questões a candidatos, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12.8- Os gabaritos contendo as respectivas respostas consideradas como certas para as questões alternativas das provas objetivas serão divulgados pelo site: www.projecaoconcursos.com.br, e na sede da Prefeitura do Município de Santa Lúcia/SP.

12.9- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e nem entregue ao candidato, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

13- Da Nomeação:

13.1-A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, a disponibilidade de vaga e do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso Público.

13.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo público, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público, sendo que os candidatos estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais, observando a disponibilidade orçamentária e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

13.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

13.3.1- Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

13.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no presente edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

13.4.1- Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

13.4.2- É facultado à Prefeitura exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

13.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

13.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Título de Eleitor;

c) Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições;

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação;

e) Cédula de Identidade - RG ou RNE;

f) 2 (duas) fotos 3x4 recente;

g) Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro;

h) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

i) Comprovantes de escolaridade;

j) Certidão de Nascimento dos filhos;

k) Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver); e

I) Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

13.7- O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse ou deixar de apresentar as cópias dos documentos comprobatórios da habilitação de sua inscrição, terá o respectivo ato de nomeação tornado nulo e de nenhum efeito e, em conseqüência disto, convocar-se-á o candidato seguinte, na ordem de classificação.

13.8- No caso de candidato que não confirmar seu interesse à nomeação, deverá assinar termo de desistência da vaga oferecida, para que a Administração municipal possa convocar o candidato habilitado seguinte, de acordo com a ordem da lista de classificação.

13.9- A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da nomeação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Comissão de Concurso, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

13.10- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

13.11- Os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar a ser realizado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia /SP, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual venha a ser investido.

13.12- O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos contados da data da homologação de seus resultados, podendo o prazo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, por igual período.

13.13- O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao Município de Santa Lúcia/SP convocá-lo por falta da citada atualização.

14- Das Disposições Gerais

14.1- A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções especiais e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar ignorância ou desconhecimento.

14.2- O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, deverá solicitar por meio de requerimento encaminhado à Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

14.3- No caso do item anterior, o candidato poderá solicitar a condição especial para realização da prova na própria ficha de inscrição, preencher o anexo I, sendo obrigatório declarar a causa da solicitação e informar os recursos especiais necessários à prestação das provas, cujo atendimento ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

14.4- As ocorrências não previstas neste edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos em caráter irrecorrível, pela Comissão de Concurso, pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda e pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, no que a cada um couber.

14.5- Os empossados serão regidos pela Lei Orgânica do Município e Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

14.6- A remuneração dos empossados com base neste Concurso Público, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

14.7- O candidato que vier a ser habilitado no Concurso Público de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a nomeação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP.

14.8- A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

14.9- O resultado final e o gabarito oficial das provas objetivas serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, após homologação da Comissão do Concurso Público e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município de Santa Lúcia/SP e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através do endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br,

15- Das Disposições Finais

15.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

15.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, e será publicada oportunamente no jornal que publica os atos oficiais do município de Santa Lúcia/SP e em caráter informativa no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

15.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

15.4- Será excluído do concurso, por ato da Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, após homologação da Comissão de Concurso Público, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

Prefeitura Municipal de Santa Lúcia

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

f) Não devolver o Cartão de Respostas;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão de Concurso Público.

15.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.6- A aprovação no Concurso Público não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

15.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disse respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

15.8- A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP reserva-se o direito de anular o Concurso, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

15.9- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão realizadas através de publicações em jornal que publica os atos oficiais do município de Santa Lúcia/SP e a título informativo na internet pelo endereço eletrônico, no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

15.9.1- As comunicações realizadas através da internet possuem apenas caráter meramente informativo, não eximindo o candidato de acompanhar os atos oficiais publicados pela Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e no site da empresa responsável preta realização do certame www.projecaoconcuros.com.br.

15.9.2- O candidato que não dispuser de acesso à internet poderá acompanhar as publicações de acordo com as datas divulgadas neste edital, bastando comparecer à Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, onde todas as publicações serão afixadas para consulta dos interessados.

15.10- O candidato terá prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazo específicos já estabelecidos neste Edital.

15.11- O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado final, publicado em jornal que publica os atos oficiais do município de Santa Lúcia/SP ou em órgão de imprensa escrita com circulação local, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP, com fundamento no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

15.12- A inexatidão e ou irregularidade nos documentos apresentados pelo candidato, por ocasião de sua posse, mesmo que verificadas a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas conseqüências, sem prejuízo da aplicação das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

15.13- A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP reserva-se o direito de proceder às admissões ou nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço público, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e o número de vagas existentes, formalmente criadas por lei.

15.14- É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público, inclusive, sobre material e ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

15.15- Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público, nem fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para fins de comprovação da aprovação a publicação do resultado final.

15.16- A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso Público, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

15.17- É de responsabilidade do candidato aprovado, manter seu endereço e telefone atualizado, até que expire o prazo de validade deste Concurso Público, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

15.18- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado em jornal que publica os atos oficiais do município de Santa Lúcia/SP.

15.19- Se na distribuição dos cadernos de questões aos candidatos verificarem-se falhas de impressão ou defeitos, o Fiscal de Sala providenciará, antes do início da prova, a devida substituição, podendo compensar o tempo usado para a regularização, caso necessário.

15.20- Caberá à Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP a homologação dos resultados finais.

15.21- Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

15.22- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público conjuntamente com a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

15.23- A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

15.24- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso Público.

15.25- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

15.26- Integram este Edital os seguintes anexos:

a) I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

b) II - Programa de Provas;

c) III - Requerimento de Entrega de Títulos; e

d) IV - Requerimento para Recurso.

Santa Lúcia/SP, 16 de novembro de 2.011.

ANTONIO CARLOS ABUABUD JUNIOR
Prefeito do Município

ANEXO 1

Requerimento de Portador de Necessidade Especial

Eu ________________________________________________________

RG. Nº _____________________ , CPF Nº _______________________

Venho requerer para o Concurso Público nº 002/2011 da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile
( ) - Prova Ampliada - Fonte
( ) - Acomodações
( ) - Outros (descrever a condição)

Nestes Termos
Pede Deferimento

Em _____/novembro de 2011

___________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso), deverão ser encaminhados até o dia 22 de novembro de 2011.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS

A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Concurso Público, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

COVEIRO

PORTUGUÊS: Acentuação gráfica; Crase; Ortografia; Encontros vocálicos; Dígrafos; Adjetivo; Pontuação; Substantivo - gênero, número, grau; Separação de sílabas; Pronomes; Sinônimo; Antônimo; Verbos e Interpretação de texto. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais e fracionários. Operação com os conjuntos numéricos: adição, subtração, divisão, multiplicação, potenciação e radiciação; Equações e inequações de 1° grau; Porcentagem; Geometria; Medidas: de comprimento, de superfície, de capacidade, de massa, de tempo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Garantir a prestação qualitativa dos serviços de sepultamentos, preparação de peças necessárias à montagem das carneiras, tampas do ossuário e columbários, retirada de lápides, limpeza e caiação dos columbários; fechar sepulturas utilizando terra ou laje; acompanhar e participar na exumação de cadáver(es); cumprir os procedimentos para identificação de cadáver(es); controlar, limpar, manter os locais e patrimônios públicos; organizar e manter os equipamentos, ferramentas e materiais de trabalho; participar de reuniões, treinamento e desenvolvimento para aperfeiçoamento do processo de trabalho; realizar outras tarefas correlatas solicitadas pela chefia.

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

PORTUGUÊS: Interpretação de texto; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; As classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal. Noções da norma culta da língua portuguesa na modalidade escrita.

MATEMÁTICA: Noções sobre conjuntos: definição, operações. Conjuntos dos números naturais, inteiros e racionais (formas decimal e fracionária); propriedades e operações. Equações e sistemas de equações do 1° grau. Grandezas proporcionais: razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem e juro simples. Sistema Monetário Brasileiro. Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades). Figuras geométricas planas: perímetro e áreas. Resolução de situações-problema envolvendo todos os itens do programa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Deveres e responsabilidades; Noções de estrutura organizacional e hierarquia. Características do profissional de atendimento ao público: organização pessoal, agenda e espaço de trabalho; Eficiência no uso do telefone: tonalidade de voz, dicção, clareza e objetividade; Normas de atendimento ao público. Noções gerais sobre de protocolo e entrega de correspondências internas e externas. Distribuição da correspondência. A inviolabilidade, o sigilo das comunicações e dos telefonemas e a Constituição Federal. Comunicação escrita: recados, anotações; Raciocínio lógico, iniciativa, decisão e atenção concentrada. Ligações e operações telefônicas; como proceder nas ligações interurbanas e internacionais; ligações telefônicas à cobrar; o fax e a secretária eletrônica; uso e conservação do equipamento de telefonia. Noções de postura e ética profissional.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

Estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO:

Acidente de trabalho: conceitos, registro, comunicação, análise e estatística.

Prevenção e controle de riscos, movimentação de cargas, instalações elétricas, máquinas e ferramentas, soldagem e corte, construção civil, trabalhos em altura; Proteção contra incêndios e explosões.

Higiene Ocupacional - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Gases, Vapores, Aerodispersóides, Ficha de informação de segurança de produtos químicos, Exposição ao ruído e calor, Radiações ionizantes e não ionizantes, Limites de tolerãncia e de exposição, Trabalho sob condições hiperbáricas;

Princípio de análise, avaliação e gerenciamento de riscos, inspeção de segurança, técnicas de análise de risco: PAR e HAZOP, Inspeção de segurança;

Gestão de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, Organização e atribuições do SESMT e da CIPA, Noções de Desenvolvimento;

Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, Prevenção de doenças relacionadas ao trabalho, Ergonomia, Conforto ambiental, Organização do trabalho, Mobiliário e equipamentos dos postos de trabalho;

Doenças do trabalho;

Gestão integrada de SMS.

Prefeitura Municipal de Santa Lúcia

LEGISLAÇÃO

Lei n° 6.514/77.

Normas regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n° 3.214/78.

Legislações complementares.

Normas de segurança da ABNT.

Proteção contra Incêndio: normas técnicas específicas, Corpo de Bombeiros da NBR 14.276 e Decreto Estadual n° 46.07612001 e suas Instruções Técnicas - IT sendo:

IT - 02/2004 - Conceitos Básicos de Segurança Contra Incêndio;

IT - 16/2004 - Plano de Intervenção de Incêndio;

IT - 17/2004 - Brigada de Incêndio;

IT - 19/2004 - Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio;

IT - 21/2004 - Sistema de Proteção por Extintores de Incêndio;

IT - 22/2004 - Sistema de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio;

IT - 24/2004 - Sistema de Resfriamento para Líquidos e Gases Inflamáveis e Combustíveis;

IT - 27/2004 - Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA INFANTIL

O eixo pedagógico central que norteará as questões deste concurso público, será conforme indicam as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (Brasil: Ministério da Educação) e Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (Brasília: MEC/SEF, 1988) e tem como base os seguintes princípios:

Princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, a solidariedade e o respeito ao bem comum;

Princípios políticos dos direitos e deveres da cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática;

Princípios estéticos da sensibilidade, criatividade e diversidade de manifestações artísticas e culturais.

Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças. Ministério da Educação. Brasília. 2009.

BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Adaptações Curriculares - estratégias para a educação de alunos com necessidades educacionais especiais. Brasília. MEC/SEF/SEESP. 1999.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. (Org.) - Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação - São Paulo: Cortez, 1999.

IBRAMOWICZ, A. e WAJSKOP. Creches: atividades para crianças de zero a seis anos. São Paulo: Moderna, 1995.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Creches: crianças, faz de conta & cia. Petrópolis, RJ: Vozes, 1992.

ROSSETTI-FERREIRA, M. C.; MELLO, A. M.; VITÓRIA, T.; GOSSUEN, A.; CHAGURI, A. C. Os fazeres na educação infantil. São Paulo: Cortez, 2001.

SASSAKI, Romeu Kazumi.lnclusão:construindo uma sociedade para todos.Rio de Janeiro.Editora WVA, 1997.

ZABALA, Miguel A. - Qualidade em educação infantil. Porto Alegre: ArtMed, 1998.

ZABALA, Antoni. A Prática Educativa - Como ensinar. Porto Alegre: Artmed, 1998. Parecer CNE/CEB 022/98, Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil.

Prefeitura Municipal de Santa Lúcia

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC. Resolução CNE/CEB n° 1/99 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

ANTUNES,Celso. A construção do afeto: como estimular as múltiplas inteligências de seus filhos.São Paulo:Augustus.

Castorina, J. A. et.al.Piaget-Vygotski: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

PERRENOUD, Philippe, Dez novas competências para ensinar. Artes Médicas, 2000. RIOS, Terezinha Azeredo. Compreender e ensinar: por uma docência de melhor qualidade. Editora Cortez.

SOARES, Magda. Alfabetização e Letramento. São Paulo: Contexto, 2003.

WEISZ, Telma. O diálogo entre o ensino e a aprendizagem. São Paulo: Editora Ática,1999.

Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil - Vol. 1, 2 e 3 - MEC. Resolução CNE/CEB n° 1/99 - institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

FERREIRO, E. Reflexões sobre alfabetização. São Paulo: Cortez: Autores Associados. 1988.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental. O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: arte. Brasília: MEC/SEF, 1997.116p. ARGAN, Giulio C. Arte Moderna: do Iluminismo aos movimentos contemporâneos. São Paulo: Cia das letras, 1993.

ATACK Sally M. Atividades artísticas para deficientes. Ed. Papirus, 1995.

BARBOSA, Ana Mãe Tavares Bastos. A imagem do ensino da arte: anos oitenta e novos tempos. São Paulo/Porto Alegre: Perspectiva/Lochpe, 1994.

BENNETT, Roy. Uma breve história da música. Rio de Janeiro: 1986.

BOAL, Augusto. O teatro do oprimido e outras poéticas, políticas. São Paulo: Civilização Brasileira, 1991.

BOSI, Alfredo. Reflexão sobre Arte. São Paulo. Ática, 1995.

BRONOWISKI, Jacob. A arte; Conhecimento: ver, imaginar, criar. São Paulo, Martins Fontes, 1983.

Prefeitura Municipal de Santa Lúcia

CAMERON, Julia. Guia Prático para a criatividade. O caminho do artista. Ediouro 1996

CÓCCO, Maria Fernandes e Hailer Marco Antonio. Didática da Arte; A língua do mundo - parte IV Metodologia de Ensino e Aprendizagem da Arte.

COLABRESE, Omar. A linguagem da arte. Rio de Janeiro: globo, 2002.

COTRIM Gilberto Vieira. TDEM-2 Trabalho dirigido de Educação musical, Ed. Saraiva. COLL César e TEBEROSKY, Ana. Aprendendo Arte Conteúdos essenciais para o ensino Fundamental. ED. Ática, 2000.

DUARTE JUNIOR, João Francisco. Fundamentos Estéticos da Educação. Campinas Papirus, 1994.

FARO, Antonio José. Pequena história da dança. Rio de janeiro: Jorge Zahar, 1998.

FERRAZ, Maria Heloísa; FUSARI, Maria F. Metodologia do ensino de arte. São Paulo: Cortez, 1993.

GARDNER, Howard. As artes e o desenvolvimento humano. Porto alegre: Artes Médicas, 1997.

GOMBRICH, Ernest H. A história da arte. São Paulo: L.T.C., 1996.

IAVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e a formação de professores. Porto Alegre: Artmed, 2003.

JEANDOT, Nicole. Explorando o universo da música. São Paulo: Scipione, 1990.

MAGALDI, Sábato. Programa de teatro brasileiro. São Paulo: Difel, 1981.

NUNES, Benedito. Introdução à filosofia da arte. São Paulo: Ática, 1989.

OSSONA, Paulina. A educação pela dança. São Paulo: Summus, 1998.

PAREYSON, Luigi. Os problemas da estética. São Paulo: Martins Fontes, 1989.

PARSONS, Michel. Compreender a arte. Lisboa: Presença, 1992.

PORCHER, Louis (org). Educação Artística: luxo ou necessidade? 5a ed. São Paulo. Summus, 1982.

ROCCO, Edwin Parra. Produção plástica da criança e novas tecnologias. In: PIMENTEL, Lúcia Gouveia (coord.). Dimensões da arte e seu ensino. Belo Horizonte: C/ Arte, 1996. p. 44-61.

SCHAFFER, R. Murray. O ouvido pensante. São Paulo: UNESP, 1991.

SPOLIN, Viola. Improvisação para o teatro. São Paulo: Perspectiva, 1992.

VISCONTI, Márcia e BIAGIONI, Maria Zei. Guia para educação e prática musical nas escolas. Ed. Realização 2002

ZANINI, Walter (org). História Geral da Arte no Brasil. São Paulo: Instituto Walter Moreira Saltes, 1993

LEGISLAÇÃO:

. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB - 9394/96, de 20 de dezembro de 1996.

. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, de 13 de julho de 1990. . Lei Federal 9424, de 24 de dezembro de 1996.

. Lei Federal 11.494/2007

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA:

Contextualização sócio-política da Educação Física

Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora)

A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental O jogo

Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas

Jogo cooperativo

O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental

Procedimentos metodológicos e avaliatórios

Prefeitura Municipal de Santa Lúcia

Seleção de conteúdos

História da Educação Física;

Tendências Pedagógicas da Educação Física Escolar; Aprendizagem e desenvolvimento motor; Esportes: Conceitos relacionados à Iniciação Esportiva Universal; Jogos, lutas e brincadeiras; Regulamento dos jogos; Atualidades. Conhecimentos Específicos da Área: Regras e Regulamentos, Competições, Sistemas Ofensivos, Sistemas Defensivos, Histórico, das seguintes modalidades: Basquetebol, Futebol de Campo, Futebol de Salão, Handebol, Tênis de Mesa e Voleibol

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ARRIBAS, T. I. a Educação Física de 3 a 8 anos. Artes Médicas, 2002

BETTI, Mauro. Educação física e sociedade. São Paulo: Movimento, 1991.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: educação física. Brasília. MEC/SEF, 1997.

BROTTO, Fábio Otuzi. Jogos Cooperativos: se o importante é competir, o fundamental é cooperar. São Paulo, Cepeusp, 1995.

CASTELLANI FILHO, Lino. Educação Física no Brasil: A história que não se conta. 4 ed. Campinas. Papirus, 1991.

FERREIRA, Vanja. Educação Física - Recreação, Jogos e Desportos - Editora Sprint, Ano 2003.

HUIZINGA, Yohan. Homo Ludens: o jogo como elemento da cultura. 5. ed. São Paulo: Perspectiva / EDUSP, 2001.

MEDINA, J.P.S. O brasileiro e o seu corpo: educação e política do corpo. Campinas: Papirus, 1990.

PAES, R. R. A pedagogia do esporte e os jogos coletivos in: Rose Junior, D. Esporte Atividade Física na Infância e na Adolescência. Uma abordagem multidisciplinar. Artes Médicas, 2009

REGRAS OFICIAIS: Voleibol, Basquetebol, Futebol, Handebol e Futsal. Editora Sprint. Edição atualizada.

ROSSETTO JR, Adriano José; COSTA, Caio Martins e D'ANGELO Fábio Luiz. Práticas Pedagógicas Reflexivas em Esporte Educacional: unidade didática como instrumento de ensino - Phorte Editora, Ano 2008.

SOARES, C.L. et al. Metodologia de ensino de educação física. São Paulo: Cortez, 1994.

STIGGER, M. P. Educação Física Esporte e diversidade. Campinas, Autores Associados, 2005

TANI, Go (et. al). Educação Física Escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EPU/EDUSP. 1998.

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e a interdisciplinaridade e intersetoriedade. Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei de criação dos Conselhos Assistência Social, dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde e Educação. Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica da Assistência Social, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE-CONANDA/CONSEAS, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso. Política Nacional de Integração da Pessoa com deficiência. O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais. O papel do assistente social. A prática do Serviço Social: referências teórico-práticas. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. O Serviço Social no atendimento terapêutico. O funcionamento municipal de assistência social. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Código de Ética Profissional.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporãnea em Debate. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996;

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997; FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004

HOLLIDAY, Oscar Jara. Para sistematizar experiências / Oscar Jara Holliday; tradução de: Maria. Viviana V. Resende. 2. ed., revista. - Brasília: MMA, 2006

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993;

NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005

SUAS (Política Nacional de Assistência Social - 2004)

Revista Serviço Social e Sociedade - n° 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez

SINASE - Sistema Nacional Sócio Educativo de Atendimento ao Adolescente; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993; Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988; Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Resolução 16 do CNAS de 5 de maio de 2010.

Tipificação nacional de serviços Socioassistenciais - resolução CNAS n° 109 de 11/11/2009

ADVOGADO:

Direito Administrativo - Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis,- Atos Administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado; Procedimento Administrativo: devido processo legal, licitação: conceito, finalidade, objeto, princípios, modalidades, dispensabilidade, inelegibilidade, adjudicação, homologação e anulação; Bens Públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade, e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; Desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; Serviço Público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; Poder regulamentar e poder de polícia: conceito, competência e limites; Contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; Servidores Públicos: princípios constitucionais, regime

Prefeitura Municipal de Santa Lúcia

jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado. Direito Constitucional - Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade, órgãos e formas; A federação, a república, a democracia e o estado de direito: conceitos; A tripartição dos poderes: o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário; O Estado federal: a União, os Estados, O Distrito Federal e os Municípios; Os Municípios: Lei Orgânica Municipal, autonomia, competência, organização política e administrativa, intervenção nos municípios, fiscalização financeira e orçamentária; O Processo Legislativo: conceito de Lei, fases do processo, espécies normativas e processo orçamentário; Controle de constitucionalidade de atos municipais; O mandado de Segurança e ação Popular; A Administração Pública: conceito, princípios, controle interno e controle externo - Tribunal de Contas. Direito Tributário - Fontes do Direito tributário; Sistema Constitucional Tributário: competência, princípios constitucionais tributários, limitações constitucionais; Código Tributário Nacional: normas gerais - vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária - tributos, espécies - fato gerador, conceito, aspectos e classificação, crédito tributário e obrigação tributária, espécies - sujeição ativa e passiva direta e indireta, capacidade - domicílio tributário - constituição, suspensão, exclusão extinção do crédito tributário - garantias e privilégios de crédito tributário - administração tributária - dívida ativa; Impostos municipais - IPTU, ISS e ITBI;Taxas Contribuição de melhoria; Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública; Direito Civil - Das pessoas - pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público; Dos fatos jurídicos - conceito; Dos atos jurídicos - conceito; elementos constitutivos, classificação, defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos - conceito; elementos constitutivos, abuso do direito; A propriedade, conceito, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e imóvel - aposse - conceito; Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação. Direito Processual Civil - Da jurisdição e da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal; Das medidas cautelares. Direito Penal - Dos crimes contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária; Crimes contra as finanças públicas (Lei n° 10.028 de 19/10/00) Crime de responsabilidade e acréscimo à Lei n° 1.079/50, pela Lei Complementar n° 101/00; Crime de responsabilidade de Prefeitos e vereadores com alterações ao Decreto- Lei n° 201/67; Lei n° 8.429/92. Direito do Trabalho - Fontes do Direito do trabalho; Relação de Trabalho e Seus Sujeitos; Trabalhador Rural; Contrato de Trabalho e os Contratos de trabalho; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; duração do trabalho e repousos; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispensa, estabilidade e garantia de cargo; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; Acordo e Convenção Coletiva de trabalho; sindicato e arbitragem. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilãncia em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

Propedêutica cardiológica. Insuficiência cardíaca. Arritmias cardíacas. Marca-passos cardíacos. Hipertensão arterial sistêmica. Hipertensão arterial pulmonar. Cardiopatias congênitas. Valvopatias adquiridas. Endocardite infecciosa. Pericardiopatia.Miocardiopatia. Insuficiência coronariana aguda e crônica. Afecções da aorta. Corpulmonale e tromboelismo pulmonar. Doenças reumatológicas e cardiopatias. Doenças endocrinológicas e cardiopatias. Gravidez e doenças cardiovasculares. Drogas psicoativas e doenças cardiovasculares. Cardiopatias de interesse epidemiológico no Brasil. Avaliação de cirurgia extra-cardíaca em pacientes cardiopatas; Reanimação cardiorrespiratória cerebral. Eletrocardiolografia Clínica: O ECG na cardiopatia isquêmica. O ECG na cardiopatia por hipertensão. O ECG nas pericardiopatias. O E.G na Insuficiência Cardíaca Congestiva. O ECG nas Síndromes de pré-excitação. O ECG nas arritmias. O ECG na criança: aspectos normais e patológicos. Cateterismo Cardíaco: indicações para sua utilização. Insuficiência cardiocongestiva: aspectos clínicas e tratamento. Isquemia miocárdica: espasmo coronário, arterosclerose coronária, síndrome anginosa, infarto agudo do miocárdio. Síndromes cardiovasculares valvulares. Corpulmonal. Cardiopatia por hipertensão. Cardiomiopatia hipertrófica. Febre reumática: aspectos epidemiológicos e clínicos, prevenção e tratamento. Endocardite infecciosa. Distúrbios do ritmo e da condução. Cardiopatias congênitas acianóticas. Cardiopatias congênitas cianóticas. Cardiopatia em gravidez. Marca-passo: indicação para utilização. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO CLINICO GERAL

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde.

Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Urgência e emergência em Clínica Médica, urgência e emergência do trauma. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

MÉDICO PEDIATRA

Política de Saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilãncia em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde.

Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica. Acidentes na infãncia: causas mais comuns e prevenção. Afecções agudas do aparelho respiratório. Afecções dermatológicas mais comuns na infãncia. Afecções do aparelho cárdio-circulatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva. Afecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite aguda, syndrome nefrótica. Afecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva, meningite e encefalite. Afecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito. Afecções ortopédicas na infãncia: infecciosas (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé torto, luxação do quadril, pés planos, escoliose). Aleitamento materno: aspectos nutricionais, imunológicos, psicoafetivos e sócio-econõmicos. Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar. Crescimento e desenvolvimento: neuropsicomotor, normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade.

Distrofias: desnutrição protéico-calórica, raquitismo carencial. Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parental. Afecções agudas do aparelho digestivo. Doenças infecto-contagiosas próprias da infãncia e tuberculose, parasitoses mais comuns na infãncia: aspectos clínicos e epidemiológicos. Estatuto da criança e do adolescente. Higiene do ambiente físico: habitação, creche, escola. Imunização: composição das vacinas, contra-indicações e calendário atual da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.

Imunopatoloia: AIDS (aspectos epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatóide juvenil. Doenças oncohematológicas: anemia ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais freqüentes na infãncia.

Morbidade e mortalidade infantil. Recepção em sala de parto. Urgência e emergência em pediatria: reanimação cardiorrespiratória, choque, insuficiência respiratória, laringite aguda, mal asmático, mal convulsivo, politraumatizado. Procedimentos: intubação traqueal, punção de líquido céfaloraquidiano e toracocentese

MÉDICO DO TRABALHO

Política de Saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Código de Ética Médica.

Conhecimento geral: Doenças cardiovasculares. Doenças pulmonares. Doenças gastrointestinais e hepáticas. Doenças renais. Doenças endócrinas. Doenças reumáticas. Doenças infecciosas e terapia antibiótica. HIV. Noções de Ética Médica. Cefaléias e neuropatias. Distúrbios hidroeletrolíticos e acidobásicos. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências clínicas.

Conhecimento da Área: Noções gerais de medicina. Noções básicas para o reconhecimento dos riscos potenciais à saúde do trabalhador, nos locais de trabalho.

Atividade e carga de trabalho; atividade física e riscos à saúde; trabalho noturno e em turnos. Papéis e responsabilidades de empregadores e trabalhadores e de suas organizações representativas com respeito à segurança e saúde no trabalho no Brasil. Legislação em saúde, Trabalho e Previdência: Consolidação das Leis do Trabalho - CLT; Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria n° 3.214, de 08 de junho de 1978 e, suas alterações posteriores; Lei Orgânica da Saúde: Lei Federal n° 8080 e Legislação Complementar: Lei Federal n° 8142; Política Nacional de Saúde do Trabalhador; Segurança e Saúde no Trabalho nas Normas Internacionais da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Legislação Previdenciária: Benefícios, Aposentadoria, Acidente de Trabalho - CAT, Laudo Técnico das Condições Ambiente de Trabalho - LTCAT, Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP, Estatuto dos Funcionários Públicos de Paulínia (Lei Complementar Municipal n° 17/2001); Resoluções e Pareceres do Conselho Federal de Medicina/Conselho Regional de Medicina pertinentes ao exercício da Medicina do Trabalho. Lei 3298/99 que aborda as pessoas com deficiência e a inclusão no mercado de trabalho.

Relação saúde e trabalho: Estudo dos ambientes e das condições de trabalho, com as ferramentas da higiene do trabalho, da ergonomia e da psicologia do trabalho. Impacto do trabalho sobre a segurança e saúde dos trabalhadores: indicadores de saúde - grupos de risco e doenças dos trabalhadores; situação atual da saúde dos trabalhadores.

Epidemiologia Ocupacional: Tipos de estudos epidemiológicos, métodos quantitativos, coeficientes e taxas: incidência, prevalência, gravidade, letalidade, mortalidade, risco relativo.

Vigilãncia em saúde do trabalhador: Relação de doenças profissionais no ãmbito da Previdência Social, acidentes de trabalho: emissão de CAT; Programa de prevenção de riscos ocupacionais; CIPA e mapa de riscos; condutas administrativas éticas e legais; Ato médico pericial; responsabilidade legal do medico plantonista do trabalho; registro de dados, arquivo e documentação médica em saúde do trabalhador.

MÉDICO PLANTONISTA

Política de saúde Pública: Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde - Vigilãncia em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Código de Ética Médica.

Conhecimentos da Área: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, Insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipotônicas, macrociticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições do cargo.

ENGENHEIRO CIVIL

1 Formação Básica

1.1 Informática

1.1.1 Conceitos Básicos de Computação

1.1.2 Aplicações Típicas de Computadores Digitais

1.1.3 Linguagens Básicas e Sistemas Operacionais

1.1.4 Técnicas de Programação

1.1.5 Desenho Assistido por Computador (CAD)

1.2 Eletricidade

1.2.1 Circuitos

1.2.2 Medidas Elétricas e Magnéticas

1.2.3 Componentes Elétricos e Eletrônicos

1.2.4 Luminotécnica

1.2.5 Instalações Elétricas

1.3 Desenho

1.3.1 Representação de Formas e Dimensões

1.3.2 Convenções e Normalizações

1.3.3 Utilização de Elementos Gráficos na Interpretação e Solução de Problemas

1.3.4 Projeto de estruturas hidráulicas

2 Formação Profissional Geral

2.1 Topografia

2.1.1 Planimetria

2.1.2 Altimetria

2.1.3 Desenho Topográfico

2.2 Mecânica dos Solos

2.2.1 Fundamentos de Geologia

2.2.2 Caracterização e Comportamentos dos Solos

2.2.3 Aplicações em Obras de Terra e Fundações

2.3 Hidrologia Aplicada

2.3.1 Ciclo Hidrológico

2.3.2 Precipitação

2.3.3 Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos

2.3.4 Drenagem e Aplicações na Engenharia Civil

2.4 Hidráulica

2.4.1 Escoamento em Condutos Forçados e Canais

2.4.2 Hidrometria

2.4.3 Equipamentos e Estações Elevatórias

2.5 Teoria das Estruturas

2.5.1 Morfologia das Estruturas

2.5.2 Isostáticas

2.5.3 Princípios de Hiperestática

2.6 Materiais de Construção

2.6.1 Elementos de Ciências dos Materiais

2.6.2 Tecnologia dos Materiais de Construção

2.7 Sistemas Estruturais

2.7.1 Estruturas de Concreto Armado

2.7.2 Estruturas de Concreto Protendido

2.7.3 Pontes em Concreto Armado

2.7.4 Estruturas Metálicas

2.7.5 Estruturas de Madeira

2.8 Transportes

2.8.1 Estradas

2.8.2 Técnica e Economia dos Transportes

2.8.3 Portos

2.8.4 Aeroportos

2.8.5 Ferrovias

2.9 Saneamento Básico

2.9.1 Abastecimento de Água

2.9.2 Sistemas de Esgoto

2.9.3 Instalações Hidráulicas e Sanitárias

2.9.4 Coleta, Condução e Disposição Final do Lixo

2.10 Construção Civil

2.10.1 Tecnologia da Construção

2.10.2 Planejamento e Controle das Construções

2.10.3 Arquitetura e Urbanismo

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Topografia - Vol I, II ALBERTO DE CAMPOS BORGES Editora Edgard Blucher Ltda - Tabela de Composição de Preços para Orçamento - Vol 9 (TCPO9 ) Editora Pini

- Caderno de Encargos - 2ª. Edição MILBER FERNANDES GUEDES Editora Pini

- Concreto Armado - Vol I, II, III, IV - 15ª. Edição ANDERSON MOREIRA DA ROCHA

- Manual de Hidráulica - Vol I, II - 7ª. Edição AZEVEDO NETTO - G.A. ÁLVARES Editora Edgard Blucher Ltda

- Segurança e Medicina do Trabalho - 38ª.Edição Manuais de Legislação Atlas

- Materiais de Construção - Vol I, II - 5ª. Edição L. A. FALCÃO BAUER Livros Técnicos e Científicos Editora

- Autocad Guia do Usuário JOHN D. HOOD Editora Mc Graw - Hill do Brasil

- Mecânica dos Solos e suas Aplicações HOMERO PINTO CAPUTO Editora Livros Técnicos e Científicos

- Hidrologia Ambiental RUBEN DE LORINA PORTO Editora EDUSP

- Elementos de engenharia Hidráulica e Sanitária LUCAS NOGUEIRA GARCEZ Editora Edgard Blucher

- Estruturas Metálicas na Prática CARLOS CELSO CARNASCIOLI Editora Mc Graw-Hill do Brasil

- Caderno de Projetos de Telhados em Estruturas de Madeira ANTONIO MOLITERMO Editora Edgard Blucher

- Bombas e Instalações Bombeamento ARCHIBALD JOSEPH MACINTYRE Editora Guanabara

Prefeitura Municipal de Santa Lúcia

- Limpeza Urbana: Métodos e Sistemas GASTÃO HENRIQUE SENGES Editora Inst. Nac. de Assessoria a Municípios

- Contrato de Construção e Responsabilidade Civil: Teoria e Prática MARCO AURÉLIO DA SILVA VIANA Editora Saraiva

- Engenharia Econômica e Análise de Custos HENRIQUE EHIRSCHFELD Editora Atlas - Resolução 205 - Código Ética Profissional do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e Profissões afins

- Resolução 218 - trata-se atribuições do Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins

- Lei 5194-66 - trata-se de lei que regulamenta profissão de Engenheiro, Arquiteto, Agrônomo e profissões afins

- Instalações Elétricas HÉLIO CREDER Editora Livros Técnicos e Científicos - Normas Técnicas e especificações da ABTN Específicas para cada assunto. Lei Estadual n.° 12342/78 - (Código Sanitário Estadual)

Decreto Estadual n.° 38069/93 - (Norma do Corpo de Bombeiros)

Lei Federal n.° 6766/79 - (Parcelamento do Solo Urbano)

O programas de provas dos empregos públicos deste edital, tomam como base o referencial atualizado das áreas específicas. Desta forma, aborda os conhecimentos sobre os fundamentos de cada área de conhecimento, seu objeto de estudo, suas dimensões e implicações relativas à aplicação didática e metodológica no desenvolvimento de seu trabalho, considerando os princípios e as especificidades em relação ao currículo da área de atuação.

Constam do anexo II, o programa de prova deste edital, sugestão bibliográfica, no entanto, trata-se apenas de sugestão, o candidato poderá valer-se de outras obras que tratam dos assuntos em pauta, considerando-se em especial as obras básicas utilizadas nos cursos de graduação e livros didáticos utilizados.

ANEXO III

Requerimento de Entrega de Títulos

Nome do Candidato: __________________________________________________

Emprego: ___________________________________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

Títulos

Quantidade

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área específica.

 

Diploma de Mestre em área específica, com reconhecimento CAPES.

 

Diploma de Doutor na área específica, com reconhecimento CAPES.

 

Obs. Preencher a quantidade de títulos em letra legível ou digitar nos campos destinados entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme previsto no edital.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Concurso Público 002/2011 da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia/SP. Li e concordo com todos os itens do edital de completo, que regem este Concurso Público, em especial ao item 9 que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

Data: ________/dezembro de 2011.

________________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO: ____________________________________________________________

RG N°________________________________________ CPF Nº _____________________________

ENDEREÇO: _______________________________________________________________________

EMPREGO: ________________________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Gabarito da Prova Objetiva

( ) Contra Resultado Prova

Ref. Prova Objetiva

N° da questão: ________

Gabarito Oficial: ________

Resposta Candidato: ________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
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Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data:____ /____ /____

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Assinatura do candidato

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Assinatura do Responsável p/ recebimento