Prefeitura de Jambeiro - SP

Notícia:   14 vagas de até R$ 4.850,00 para a Prefeitura de Jambeiro - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 01

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2008

DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO DESTINADO A PROVIMENTO DE CARGO DA ÁREA DA SAÚDE, PELO REGIME CELETISTA, DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, LEIS MUNICIPAIS PERTINENTES, E DEMAIS LEGISLAÇÃO PERTINENTE.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL - CARLOS ALBERTO DE SOUZA - E PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSOS SELETIVOS DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO O PROCESSO SELETIVO Nº 02/2008, PARA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO, SEM GERAR DIREITO À ESTABILIDADE, PARA PRESTAR SERVIÇOS ESSENCIAIS ENQUANTO NÃO FOR REALIZADO CONCURSO PÚBLICO, PARA O SEGUINTE:

ORDEM

CARGOS

Nº DE EMPREGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

01

Médico - PSF

02

40 horas

02

Dentista - PSF

01

40 horas

03

Enfermeiro - PSF

02

40 horas

04

Aux. de Enfermagem - PSF

02

40 horas

05

Fisioterapeuta

01

30 horas

06

Atendente

02

40 horas

07

Aux. Enfermagem UPA - Unid. de Pronto Atendimento

04

40 horas

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. As inscrições estarão abertas de 24 a 28 de março do corrente ano, no horário das 10:00 às 12:00 e de 13:00 às 15:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Jambeiro, no Departamento de Recursos Humanos, à rua Cel João Franco de Camargo, 80 - Centro.

1.2. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições fora do horário e dias acima estabelecidos. 1.3. São condições para a inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391/72), e no gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13 do Decreto nº 70.436/72, para candidatos de origem Portuguesa.

b) ter 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma do Código Civil Brasileiro;

c) estar em gozo dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) atender às condições e habilitações prescritas para provimento do cargo pretendido, conforme determinado no presente edital;

g) gozar de boa saúde e não possuir deficiência física incompatível com o exercício do cargo.

h) não possuir antecedentes criminais.

I) recolhimento da importância determinada para o emprego pretendido.

1.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, em fotocópias, que ficarão retidos:

1) cédula de identidade;

2) cadastro de pessoa física - CPF/MF;

3) uma fotografia 3 x 4, recente;

4) comprovante de habilitação específica exigida para o cargo pretendido;

5) comprovante de inscrição no órgão de classe competente;

6) comprovante do recolhimento da importância determinada para o emprego pretendido.

· A inscrição constará de preenchimento do requerimento que será fornecido ao candidato no local estabelecido no item 1.1 retro, após recolhimento da importância abaixo demonstrada na Agência da Nossa Caixa Nosso Banco - conta Concurso Público - destinada ao ressarcimento de despesas com material e serviços prestados com o concurso.

ORDEM

CARGOS

VALOR R$

01

Médico - PSF

50,00

02

Dentista - PSF

50,00

03

Enfermeiro - PSF

40,00

04

Aux. de Enfermagem - PSF

30,00

05

Fisioterapeuta

40,00

06

Atendente

15,00

07

Aux. Enfermagem UPA

30,00

· Não será concedida isenção ou devolução da taxa de inscrição, sob hipótese alguma.

1.5. A inscrição deverá ser feita, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído, no local de inscrição acima determinado.

1.6. No caso de inscrição por procuração, serão exigidos, ainda: o respectivo instrumento de mandato e cópia do documento de identidade do procurador.

1.7. As fichas de inscrição não serão aceitas se estiverem preenchidas incorretamente, se conterem qualquer rasura ou se não estiverem acompanhadas de qualquer dos documentos relacionados no presente edital (item 1.3).

1.8. Declarações falsas, inexatas ou incompletas, assim como documentos falsos, acarretarão a anulação da inscrição, não sendo devolvida a taxa de inscrição.

1.9. Não será permitida a inscrição condicionada de candidato, sob hipótese alguma.

1.10. No ato de sua inscrição, o candidato receberá um exemplar do Manual do Candidato e o cartão de identificação (protocolo de inscrição), sem o qual o mesmo não será admitido às salas de provas ou às dependências onde se realizará o Processo Seletivo, sob hipótese alguma.

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E SALÁRIOS

ORDEM

CARGOS

REQUISITOS

Nº DE EMPREGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIOS

01

Médico - PSF

Curso Superior Específico e Registro no CRM.

02

40 horas

4.850,00 mais gratific. de função

02

Dentista - PSF

Curso Superior Específico e Registro no CRO.

01

40 horas

4.159,80

03

Enfermeiro - PSF

Curso Superior Específico e Registro no COREM.

02

40 horas

2.871,99

04

Aux. de Enfermagem - PSF

Curso Técnico Específico e Registro no Conselho.

02

40 horas

755,50

05

Fisioterapeuta

Curso Superior Específico e Registro no Conselho.

01

30 horas

1.800,00

06

Atendente

Ensino no Fundamental.

02

40 horas

435,00

07

Aux. Enfermagem UPA - Unid. de Pronto Atendimento

Curso Técnico Específico e Registro no Conselho.

04

40 horas

755,50

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

03.1 - Nos termos da legislação vigente, ficam reservadas 5% das vagas, conforme cálculo previsto em legislação própria, a portadores de deficiência física, desde que compatível com o exercício da função pretendida, em atendimento ao Art. 37 da Constituição Federal e demais legislação pertinente.

03.2 Os portadores de deficiência física participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita a conteúdo e avaliação das provas.

03.3 Os portadores de deficiência física deverão especificar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, para poderem obter os privilégios legais com respeito à locomoção e localização dos locais das provas.

03.4 Os candidatos que necessitarem provas especiais em virtude de deficiência física, deverão requerê-las no ato da inscrição. Os candidatos que não atenderem o presente item perderão os direitos legais pertinentes.

03.5 A aptidão física necessária ao desempenho das atividades funcionais será comprovada por perícia médica, por especialista na área da deficiência do candidato, por ocasião do ato de nomeação.

03.6 As vagas reservadas aos portadores de deficiência física ficarão liberadas em caso de não ocorrência de inscrições ou aprovação de candidatos.

4. DAS PROVAS

4.1. As provas terão duração máxima de duas horas e serão constituídas de questões de múltipla escolha a respeito das áreas de atuação dos candidatos, com caráter classificatório.

4.2. O Processo Seletivo será realizado:

DIA: 05 de Abril de 2008

HORÁRIO DE INÍCIO DAS PROVAS: 10:00 horas

LOCAL: E. M. ENSINO FUNDAMENTAL PROFª. MARIA OLÍMPIA VIEIRA - RUA CEL BATISTA, 267

4.3. Os portões serão fechados impreterivelmente às 09:30 horas, não sendo permitida, sob hipótese alguma, a entrada de retardatários.

4.4. Para maior conforto e facilidade de acesso, os candidatos inscritos deverão comparecer ao local das provas com 15 (quinze) minutos de antecedência, munidos do protocolo de inscrição, documento de identidade, lápis e caneta esferográfica azul.

4.5. Só serão admitidos ao local das provas os candidatos que comparecerem munidos da Cédula de Identidade e protocolo de inscrição.

4.6. O não comparecimento excluirá, automaticamente, o candidato do Processo Seletivo.

4.7. Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham emendas, rasuras ou com mais de uma resposta.

4.8. Será excluído do processo de processo seletivo o candidato que tentar se comunicar com outros candidatos ou com pessoas estranhas ao certame, tentar utilizar os meios relacionados no item 4.9, ou ainda qualquer outro meio considerado ilícito pela Comissão.

4.9. Durante a realização das provas não será admitido qualquer tipo de consulta a livros, apontamentos, legislação, dicionários, etc., nem a utilização de máquinas ou equipamentos, eletrônicos ou não.

4.10. Os candidatos não podem se ausentar das salas de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.11. A fiscalização das provas dar-se-á por pessoas designadas pela Comissão, sendo terminantemente vedado o ingresso de pessoas estranhas aos locais de provas.

4.12. Os candidatos receberão inicialmente dos fiscais, os cadernos de questões e folha rascunho de respostas (amarela). Ao terminarem de marcar suas respostas na folha rascunho, os mesmos deverão devolver aos fiscais o caderno de questões e solicitar a folha de respostas definitiva (gabarito branco), onde transcreverão em caneta azul as respostas anteriormente assinaladas.

4.13. Os candidatos ao terminarem a prova, deverão levar a folha de rascunho, e devolver a folha definitiva (gabarito branco) ao fiscal de sala.

4.14. Os candidatos só poderão retirar-se das salas, após 30 (trinta) minutos do início das provas.

4.15. Não serão computadas questões não respondidas ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras de qualquer tipo.

4.16. Por razões de ordem técnica e de direito, não serão fornecidos aos candidatos exemplares do caderno de questões.

4.17. O gabarito da prova será divulgado antes da publicação dos resultados.

4.18. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, e nem aplicação de provas fora do local definido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5. DO PRAZO DE VALIDADE

5.1. O prazo de validade do Processo Seletivo é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período se houver interesse da administração.

5.2. A nomeação dos candidatos classificados será feita segundo as necessidades e conveniências da Administração, e a aprovação no Processo Seletivo não assegurará qualquer direito ao candidato, salvo o de estrita observância da ordem classificatória durante o prazo de validade previsto no item anterior. 5.3. A aprovação no processo seletivo não gera direito à nomeação.

6. DA AVALIAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. As provas serão avaliadas na escala de zero a 100 (cem) pontos.

6.2. O candidato que tirar nota zero em qualquer das matérias do processo seletivo será considerado reprovado, independentemente do número de pontos alcançados em outras matérias; da mesma forma, será considerado reprovado o candidato que não alcançar nota igual ou superior a cinqüenta na somatória das notas da prova.

6.3. A classificação dar-se-á por ordem decrescente, de acordo com a soma dos pontos obtidos pelos candidatos, e conforme a inscrição aos cargos existentes.

6.4. Só serão divulgados os pontos obtidos pelos candidatos aprovados.

6.5. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no prazo máximo de cinco dias após a fase de recursos.

6.6. Na classificação final, serão fatores de desempate:

a) candidatos com maior número de filhos menores de 14 anos;

b) o candidato de maior idade.

6.7. Por ocasião do provimento da vaga, o candidato deverá submeter-se ao Exame Médico, última fase do processo seletivo, conforme instrução abaixo:

6.7.1. A convocação para essa fase dar-se-á por meio de notificação / telegrama no endereço constante da ficha de inscrição, indicando a data e o local para comparecimento.

6.7.2. O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a ciência da convocação, acarretará em desclassificação.

6.7.3. O exame médico será realizado pela Prefeitura Municipal de Jambeiro com o fim de avaliar as condições de saúde do candidato e detectar eventuais alterações orgânicas incompatíveis com as atividades do cargo a ser exercida, e terá caráter eliminatório.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

7.2. Os atos do Processo Seletivo serão levados ao conhecimento do candidato por meio de edital afixado na sede da Prefeitura Municipal de Jambeiro, não se aceitando justificativa para desconhecimento dos prazos neles assinalados.

7.3. A classificação final dos candidatos será homologada por ato do Prefeito Municipal, após parecer da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

7.4. Após a publicação dos resultados, caberá recurso à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de sua publicação, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente. Os recursos que não contenham fatos concretos ou que sejam baseados em razões subjetivas serão prontamente indeferidos, assim como serão também indeferidos os recursos extemporâneos.

7.5. Deverá constar do recurso: o nome do candidato, o número de inscrição, o número do documento de identidade, a identificação do cargo pretendido, o endereço e o telefone para correspondência e o telefone.

7.6. Admitido o recurso, caberá à Comissão Organizadora de Processos Seletivos, com a participação do Departamento Jurídico da Prefeitura, manifestar-se-á pela reforma ou manutenção do ato recorrido.

7.7. Um resumo deste Edital, bem como, esgotadas as fases recursais, o resultado final do processo seletivo e sua homologação, serão publicados na imprensa Regional.

7.8. A inscrição do candidato importa no conhecimento e aceitação das condições estabelecidas para a realização do presente processo seletivo.

7.9. A contratação do candidato aprovado obedecerá rigorosamente à classificação, o limite de vagas existentes, a necessidade dos serviços e a disponibilidade financeira e orçamentária para tanto, sem prejuízo do preenchimento de eventuais vagas que poderão ser criadas durante o prazo de validade do presente processo seletivo.

7.10. Constatada a qualquer tempo irregularidade, vício ou falsidade em atos do processo seletivo, poderá a Comissão proceder à anulação dos mesmos "ex tunc". Após a homologação, a Comissão deverá propor ao Prefeito Municipal a anulação dos atos porventura viciados, inclusive referentes à nomeação de candidatos beneficiados pelos mesmos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

7.11. Os casos omissos e as dúvidas que surgirem no decorrer dos trabalhos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

8. PROGRAMAS

8.1. MÉDICO - PSF

Código de Ética; SUS e Municipalização; Conhecimento das práticas de atendimento do Programa de Saúde da Família - PSF ; Processo Saúde Doença; Constituição Federal de 1988, Título VIII, Cap. II, Seção II; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, pulmonares, sistema digestivo, renais, hematológicas, neurológicas, ginecológicas, infecciosas e transmissíveis, Pediatria, vacinação, aleitamento, doenças da infância.

8.2 DENTISTA

Código de Ética; SUS e Municipalização; Conhecimento das práticas de atendimento do Programa de Saúde da Família - PSF ; Processo Saúde Doença; Constituição Federal de 1988, Título VIII, Cap. II, Seção II; Odontologia social; Métodos de prevenção; Tratamento dos principais problemas. Farmacologia e terapêutica: mecanismos básicos de ação das drogas; efeitos sobre o sistema nervoso. Psicofarmacologia. Anestesiologia: dor, sedação, anestesia geral, anestesia local. Procedimentos odontológicos: preparos cavitários, cirurgia, traumatologia buco-facial, periodontia, radiologia, endodontia, prótese e oclusão. Prevenção da cárie dentária. Ortodontia preventiva na clínica odontológica.

8.3. ENFERMEIRO - PSF

Ética profissional e legislação de enfermagem; Conhecimento das práticas de atendimento do Programa de Saúde da Família - PSF;. Assistência de enfermagem em emergências; Preparo, acondicionamento e métodos de desinfecção e esterilização de materiais. Técnicas básicas: medicação, oxigenoterapia, antropometria, colheita de material para exame, técnicas assépticas e curativos, esterilização por meios físicos e químicos, posições do paciente para exame, vias de administração de medicamentos. Enfermagem materno - infantil: Assistência de enfermagem: pré-natal, à parturiente e ao recém-nascido; Intercorrências clínicas na gestação; Profilaxia e tratamento das afecções ginecológicas; Planejamento familiar; Prevenção de câncer de mama e cérvico-uterino; Assistência de enfermagem em pediatria: crescimento e desenvolvimento,Doenças infantis. Enfermagem em saúde pública: Processo Saúde Doença; Constituição - Seção II da Saúde; Sistema Único de Saúde (SUS) e Municipalização; Doenças de notificação compulsória; Epidemiologia e controle das doenças infecciosas e transmissíveis; Imunizações.

8.4. AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

Código de Ética; SUS e Municipalização; Conhecimento das práticas de atendimento do Programa de Saúde da Família - PSF ; Conhecimento das práticas auxiliares de atendimento de Saúde compatíveis com a profissão; Preparo, acondicionamento e métodos de desinfecção e esterilização de materiais de enfermagem; Assistência auxiliar de enfermagem pré-natal, à parturiente e ao recém-nascido; Profilaxia e tratamento das afecções comuns a auxiliar de enfermagem; conhecimento das normas gerais de atendimento do auxiliar de enfermagem.

8.5. FISIOTERAPEUTA

Lei do Exercício Profissional. Código de Ética da Profissão. Anatomia e Fisiologia Humana. Uso do ultra som em fisioterapia. Termoterapia. Fototerapia. Crioterapia. Eletroterapia, Sinésioterapia. Mecanoterapia. Avaliações fisioterapêuticas. Eletro diagnóstico. Massoterapia, Hidroterapia. Anesiologia, prótese e ortese. Patologias; fisioterapia em ginecologia. Pediatria. Reumatologia. Pneumatologia. Neurologia. Ortopedia. Traumologia.

8.6. ATENDENTE

Português, interpretação de texto nacional. Acentuação: conceitos básicos, acentuação tônica, acentuação gráfica, os acentos, aspectos genéricos das regras de acentuação, as regras básicas, as regras especiais, hiatos, ditongos, formas verbais seguidas de pronomes oblíquos, acentos diferenciais, crase Morfologia: estrutura e formação de palavras, conceitos básicos, processos de formação de palavras, derivação e composição, prefixos, sufixos, composição, tipos de composição, verbos regulares e irregulares, classes de palavras

Sintaxe: Figuras de linguagens, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativos, orações subordinadas e coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, colocação dos termos da oração, colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso da próclise, uso da ênclise, funções e empregos do "que" e "se"

Substantivo e sua flexão

Adjetivo e sua flexão

Pronomes pessoais e pronomes de tratamento

Sinônimos, Antônimos e Parônimos

Atendimento ao público; elaboração dos relatórios correspondentes; elaboração de ofícios e

memorandos; recebimento e remessa de correspondência oficial; Noções de protocolo e arquivo conhecimentos básicos em Word for Windows e Excel; Uso de Internet e correio eletrônico.

8.7. AUXILIAR DE ENFERMAGEM - UPA

Código de Ética; SUS e Municipalização; Conhecimento das práticas auxiliares de atendimento de Saúde compatíveis com a profissão; Preparo, acondicionamento e métodos de desinfecção e esterilização de materiais de enfermagem; Assistência auxiliar de enfermagem pré-natal, à parturiente e ao recém-nascido; Profilaxia e tratamento das afecções comuns a auxiliar de enfermagem; conhecimento das normas gerais de atendimento do auxiliar de enfermagem.

E, para que ninguém alegue ignorância, vai o presente edital publicado em resumo em jornal de circulação local e afixado nos locais de costume.

Prefeitura Municipal de Jambeiro, 18 de março de 2008.

CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal

COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO