Prefeitura de Luziânia - GO

Notícia:   1.370 vagas de vários níveis e cargos oferecidas na Prefeitura de Luziânia - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA

ESTADO DO GOIÁS

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2010

A COMISSÃO ESPECIAL e PERMANENTE do CONCURSO PÚBLICO, de acordo com as atribuições que lhes são conferidas, através do DECRETO Nº 235 de 15 de abril de 2010, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos atualmente vagos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Luziânia/GO, os que vierem a vagar e os que forem criados durante o prazo de validade deste concurso, conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Luziânia/GO, Lei nº 3.119 de 03 de janeiro de 2008, Lei nº 3.294 de 26 de julho de 2009 e legislação correlata, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas:

1 - Das Disposições Preliminares

1.1 - O concurso público será coordenado pela Comissão Especial e Permanente do Concurso, designada através de Decreto pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.2 - Os cargos, pré-requisitos, sínteses de atividades, jornada de trabalho, remuneração, número de vagas e valor da taxa de inscrição, estão especificados no Quadro 1.

Quadro 1

Cod.

Cargo

Pré-requisito

Síntese das Atividades

Carga Horária (h/semana)

Total de Vagas

Cadastro de Reserva Técnica

Vencimento R$

Taxa de Inscrição R$

101

Técnico em Manutenção

Nível Médio Completo

Executar manutenção em serviços de maior complexidade, a fim de preencher a demanda de mão-de-obra especializada nesta área; programar,supervisionar e executar serviços de manutenção em geral; manutenção das instalações, tais como serviços de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, máquinas, moveis, aparelhos de ar condicionado, central de gás, divisórias, alvenaria, pintura e outros; executar quaisquer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

40

01

10

1.080,00

40,00

102

Cozinheira

1ª Fase do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental Incompleto) - Experiência na área

Envolver-se em atividades de pré-preparo e preparo dos alimentos, dentro das normas de higiene; observar as regras de conservação dos alimentos de acordo com cardápio previamente estabelecido; selecionar os gêneros alimentícios observando a qualidade dos mesmos; executar e manter a limpeza e a ordem do ambiente e equipamentos; executar outras atividades afins; atender as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

40

13

26

510,00

35,00

103

Servente de Limpeza

1ª Fase do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental Incompleto) - Experiência na área

Realizar a limpeza e a conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funciona unidades da Prefeitura, escolas, creches ou qualquer órgão onde esteja lotado o servidor; executar eventuais mandados; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico; ter certos conhecimentos e habilidades elementares; organizar e controlar o recebimento, estocagem, conservação e utilização dos materiais de Limpeza; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.

40

67

130

510,00

35,00

104

Auxiliar de Serviços de Recuperação de Vias Urbanas e Rurais

Ensino Fundamental Incompleto

Carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; executar tarefas de limpeza em geral, inclusive com remoção de entulhos; carregar e veículos de transporte de lixo; limpar terrenos; limpar e conservar galerias, esgotos e canais; efetuar demolição de construção de pontes, mata-burros, andaimes, palanques e outras; executar tarefas braçais como pequenos reparos em vias rurais e urbanas, abrir valas, tapar buracos, quebrar pedras, limpar ralos, operar máquinas manuais, trabalhar com emulsão asfáltica, preparar argamassa e concreto; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo e/ou determinada pelo superior imediato.

40

50

100

510,00

35,00

105

Auxiliar Operacional de Serviços Urbanos

Ensino Fundamental Incompleto

Carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico, certos conhecimentos e habilidades elementares; efetuar a coleta de lixo domiciliar, comercial e hospitalar; varrer as vias e logradouros públicos; recolher o lixo das feiras livres; executar tarefas de limpeza em geral nas unidades da Prefeitura; carregar e descarregar veículos de transporte de lixo; limpar terrenos; executar tarefas braçais como: capinar, roçar, auxiliar no plantio, adubagem e poda, operar máquinas manuais, executar outras atividades relacionadas à conservação de vias e logradouros públicos, bem como outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo e/ou determinada pelo superior imediato.

40

52

200

510,00

35,00

106

Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde

1ª Fase do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental Incompleto)

Apoiar áreas de manutenção em seus serviços de menor complexidade; cuidar da conservação de áreas internas e externas; carregar e descarregar móveis, equipamentos e outros; executar tarefas manuais simples que exijam esforço físico; executar captura de animais em vias e logradouros públicos; executar atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

40

06

20

680,00

35,00

107

Motorista de Veículos Pesados

1ª Fase do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental Incompleto)

Dirigir caminhões e outros veículos destinados ao transporte de passageiros e cargas; observar e aplicar as normas do Código de Trânsito Brasileiro e de direção defensiva; recolher veículos à garagem quando concluídos o serviço do dia; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de urgência; zelar pela conservação dos veículos, que lhe forem confiados; providenciar no abastecimento de combustível, água e lubrificantes; comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia no funcionamento dos veículos, executar outras tarefas correlatas.

40

01

20

880,00

35,00

108

Operador de Máquinas Pesadas

1ª Fase do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental Incompleto)

Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e providas de pá mecânica ou caçambas para escavar e mover terras, pedras, areias, cascalho e outros materiais; operar máquinas de abrir canais de drenagem, abastecimento de água, etc; operar equipamentos de drenagem para aprofundar e alargar leitos de rios ou extrair areia e cascalho; operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos na construção de edifícios, construção de estradas e outros serviços de terraplenagem; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

40

04

15

880,00

35,00

109

Pintor de Parede

1ª fase do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental Incompleto) - Experiência na área

Preparar tintas e vernizes em geral, combinar tintas de diferentes cores, preparar superiores pra pintura, remover e retocar pinturas; pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc..., calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins; atender as normas de segurança e higiene no trabalho.

40

01

10

880,00

35,00

110

Técnico em Eletrificação

1ª Fase do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental Incompleto) - Experiência na área

Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão inclusive os de alta tensão; executar e consertar redes de iluminação dos postos Municipais e de sinalização; preparar a infraestrutura elétrica para a instalação de aparelhos de ar condicionado, centrais telefônicas, computadores e outros equipamentos; controlar o uso/consumo e providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; executar outras tarefas afins.

40

01

10

880,00

35,00

111

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

1ª Fase do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental Incompleto)

Auxiliar o mestre de obras em tarefas administrativas dentro do canteiro de obras; auxiliar nos trabalhos de conservação e manutenção em geral; cuidar da conservação de áreas internas e externas, executando a limpeza e a manutenção das instalações, tais como serviços de pequenos reparos hidráulicos em máquinas e equipamentos, restauração de alvenaria, pintura e outros; auxiliar o eletricista na montagem, ajustamento, instalação e manutenção de aparelhos, equipamentos e redes elétricas; auxiliar nos trabalhos gerais de marcenaria em uma oficina ou canteiro de obra; auxiliar nos serviços de topografia; auxiliar na manutenção mecânica dos veículos automotores e máquinas; lavar os veículos automotores e máquinas; lubrificar os veículos e máquinas, complementando, injetando ou trocando óleos ou graxas lubrificantes; abastecer de combustível os veículos e máquinas; zelar pela conservação dos equipamentos, ferramentas e máquinas utilizadas, observando as normas e conservação; zelar pela conservação e limpeza do pátio e locais públicos; executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

40

01

10

680,00

35,00

112

Borracheiro

1ª Fase do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental Incompleto) - Experiência na área

Revisar pneus para fins de recauchutagem; classificar pneus para fins de recapagem e recauchutagem; operar na montagem e desmontagem de pneus; pneus para a mês de vulcanização; fazer conserto em pneus colocando remendos; realizar trabalhos de recauchutagem de pneumáticos em geral; executar tarefas afins e/ou determinadas pelo superior imediato.

40

01

15

680,00

35,00

113

Pedreiro

1ª Fase do Ensino Fundamental (Ensino Fundamental Incompleto) - Experiência na área

Selecionar material apropriado ao trabalho a ser executado, de acordo com as características da obra; preparar argamassa; construir alicerces, assentar tijolos, ladrilhos ou pedra, de acordo com os desenhos e formas indicados nas plantas; executar tarefas de rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal ou cimento e areia, atentando para o prumo e nivelamento das mesmas; executar revestimentos de pisos, paredes e tetos; construir bases de concreto para instalação de máquinas, postes de rede elétrica, etc; realizar trabalhos de manutenção corretiva de prédios, calçadas e estruturas semelhantes; executar outras tarefas correlatas.

40

01

15

680,00

35,00

114

Coveiro

Ensino Fundamental Incompleto - Experiência na área

Executar abertura de sepulturas dentro das normas de higiene e da saúde pública; proceder a inumação e exumação de cadáveres quando necessário, executar trabalhos de conservação e limpeza de cemitérios, necrotério e ossários;efetuar a conservação de jardins, canteiros, vasos, floreiras e outros; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas á sua especialidade e grupo ocupacional; executar limpeza e conservação do cemitério.

40

10

30

510,00

35,00

1.2.1 - A experiência na área exigida para os cargos acima citados, deverá ser comprovada por CTPS ou declaração do Órgão responsável devidamente registrada em cartório, sendo exigido no mínimo 6 (seis) meses de experiência.

1.3 - As remunerações especificadas no Quadro 1 são equivalentes ao padrão de vencimento inicial do nível.

1.4 - O concurso público será regido por este Edital.

2 - Das Inscrições

2.1 - A inscrição implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

2.1.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar ciência do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, conforme Quadro 1.

2.2 - As inscrições estarão abertas de 10 de maio até as 23h59min do dia 28 de maio de 2010, horário oficial de Brasília.

2.3 - A inscrição para qualquer um dos cargos será feita, via Internet pelo site: www.ibeg.org.br.

2.3.1 - Será disponibilizado, para realização de inscrições para aqueles que não têm acesso à internet, no seguinte endereço: na Biblioteca Municipal Professora Laíza dos Reis Meireles no seguinte endereço: Praça Nirson Carneiro Lobo, s/n - Centro - Luziânia Goiás entre os dias 10 a 28 de maio de 2010, de segunda à sexta-feira em horário comercial.

2.4 - Para a inscrição, o candidato deverá acessar o site www.ibeg.org.br, preencher todos os campos e enviar a solicitação de sua inscrição, conforme instruções contidas na página. Ao completar o preenchimento dos campos, o candidato deverá imprimir as informações e o boleto para o pagamento da inscrição.

2.5 - O IBEG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, alheios ao IBEG, que impossibilitem a transferência de dados.

2.6 - Não serão aceitas inscrições extemporâneas, por carta, por correio eletrônico, por fax e outros.

2.7 - No ato da inscrição, o candidato fará a opção pelo cargo pretendido.

2.8 - O candidato é o único responsável pelas informações prestadas ao inscrever-se no presente concurso, dispondo o IBEG do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma correta e completa.

2.9 - O valor da taxa de inscrição se encontra no Quadro 1.

2.9.1 - Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá providenciar o pagamento desta impreterivelmente até o dia 31 de maio de 2010, independente de que esse dia seja feriado municipal, estadual ou federal.

2.9.2 - A inscrição somente será efetivada mediante confirmação, pelo IBEG, do pagamento da taxa de inscrição. As inscrições que forem pagas após o dia previsto no subitem 2.9.1 não terão validade.

2.9.2.1 - O pagamento de inscrição realizado no último dia, conforme subitem 2.9.1, via terminal de autoatendimento ou correspondente bancário, deverá ser efetuado conforme horário de funcionamento dos bancos e agências lotéricas. O não atendimento dessa exigência implicará o indeferimento da inscrição.

2.9.2.1.1 - Não serão aceitos pagamentos efetuados através de cheque.

2.9.3 - Será automaticamente cancelada a inscrição cujo pagamento seja devolvido por qualquer motivo e/ou caso o pagamento não seja processado pelo banco até a data estipulada no item 2.9.1.

2.9.4 - É de inteira responsabilidade do candidato, guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade.

2.9.5 - Em hipótese alguma, haverá devolução do valor pago a título de inscrição.

2.10 - O simples comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.

2.11 - A consulta dos candidatos inscritos será disponibilizada a partir do dia 04 de junho de 2010. O candidato poderá ter acesso aos dados no sítio www.ibeg.org.br.

2.11.1 - O candidato terá o período previsto de 04 de junho a 09 de junho de 2010, para conferir sua inscrição. Caso haja alguma correção de dados o candidato deverá fazê-la nesse período, através do site www.ibeg.org.br, exceto mudança de cargo, nome e CPF.

2.11.2. No dia 11 de junho de 2010 está previsto a publicação da lista dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada. Serão considerados para fins de impressão e publicação os dados constantes na ficha de inscrição do candidato preenchida na Internet, não havendo alterações posteriores desses dados.

2.11.3 - É de inteira responsabilidade do candidato, ficar informado da regularidade de sua inscrição, via internet, no sítio www.ibeg.org.br, a partir do dia 04 de junho de 2010.

2.12 - As informações complementares acerca da inscrição e do Concurso estarão disponíveis no mesmo sítio.

3 - Das Vagas Destinadas aos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer, conforme especificado no Quadro 1 do presente Edital.

3.2 - Conforme disposto na Lei Federal n.º 7.853/1989, Decreto Federal n.º 3.298/1999, fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de se inscreverem nesse concurso público para investidura em um dos cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.3 - Para efeito deste concurso, "pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano".

3.4 - Das vagas destinadas a cada cargo, 5% (cinco por cento) serão providas para PNE.

3.5 - O candidato que se declarar portador de deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à(s) data(s) de realização da(s) prova(s).

3.6 - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não providas por falta de candidatos ou pela reprovação no concurso público, serão preenchidas pelos candidatos da Ampla Concorrência, observada a ordem classificatória.

3.7. - Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar que é portador de deficiência e assinalar o tipo de deficiência de que é portador, caso contrário concorrerá às vagas regulares juntamente com os demais candidatos.

3.7.1 - O candidato que se declarar portador de deficiência deverá enviar, via SEDEX, até o dia 31 de maio de 2010, sendo válido para este fim o carimbo de emissão da ECT, o laudo médico original a que se refere o subitem 3.8.1 e cópia legível do CPF, no seguinte endereço: SGAS 902 Ed. Athenas Bl. A Sl. 217, CEP 70390-020, Brasília/DF.

3.8 - O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.8.1 - O laudo médico deverá ser emitido em formulário próprio - Anexo I -, obedecendo às seguintes exigências:

a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste edital;

b) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do médico responsável pela emissão do laudo;

c) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10);

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente, realizado até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições;

f) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual recente, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições.

3.8.2 - O laudo que não atender às exigências contidas no subitem 3.8.1 não terá validade, ficando o candidato impossibilitado de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.

3.8.3 - O candidato que se declarar deficiente no ato da inscrição e não entregar o laudo médico, conforme subitem 3.7.1, será desconsiderado como tal e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para reivindicar qualquer garantia legal no concurso.

3.9 - O candidato portador de deficiência, aprovado em todas as etapas do concurso, não poderá utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou aposentadoria, após sua nomeação.

3.10 - O candidato portador de deficiência poderá, ainda, ser considerado inapto no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo e ser exonerado.

3.11 - Os candidatos considerados portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte.

3.12 - O IBEG não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio de documentos - laudo médico, requerimento de condições especiais, recursos e outros documentos pertinentes ao concurso.

4 - Dos Candidatos que Necessitam de Condições Especiais para Fazer as Provas

4.1 - O candidato que necessitar de condições especiais, excluindo-se o atendimento domiciliar e hospitalar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas - Anexo II -, que estará disponível no sítio www.ibeg.org.br e enviá-lo, via SEDEX, para o endereço especificado no subitem 3.7.1, até o dia 31 de maio de 2010, sendo válido para este fim o carimbo de emissão da ECT.

4.1.1 - A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.2 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais, inclusive tempo adicional, para fazer as provas, excluindo-se o atendimento domiciliar, deverá preencher o Requerimento de Condições Especiais para realização das provas - Anexo II - que estará disponível no sítio www.ibeg.org.br e enviá-lo, junto à documentação solicitada no requerimento, para o endereço especificado no subitem 3.7.1 até o dia 31 de maio de 2010, sendo válido para este fim o carimbo de emissão da ECT.

4.2.1 - O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer as provas deverá anexar ao requerimento à cópia do laudo médico e a justificativa da necessidade de tempo adicional acompanhada do parecer do médico especialista da área da deficiência.

4.3 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá encaminhar ao IBEG o Requerimento de Condições Especiais - Anexo II -, conforme subitens 4.3.1 e 4.3.2.

4.3.1 - A candidata em aleitamento deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

4.3.2 - O acompanhante da candidata ficará em sala reservada para amamentação, sendo o responsável pela guarda da criança no local de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova.

4.4 - Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outras), que impossibilitem a realização das provas, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

5 - Das Provas

5.1 - O concurso será constituído de uma etapa: Prova Objetiva para os cargos: Técnico em Manutenção, Cozinheira, Pintor de Parede, Técnico em Eletrificação, conforme Quadro 2.

5.1.1 - Para os cargos de Motorista de Veículos Pesados e Operador de Máquinas Pesadas o concurso será constituído de duas etapas: Prova objetiva e Prova Prática conforme Quadro 2.1.

5.1.2 - Para os cargos de: Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde, Servente de Limpeza, Auxiliar de Serviços de Recuperação de Vias Urbanas e Rurais, Auxiliar Operacional de Serviços Urbanos, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Borracheiro, Pedreiro e Coveiro, o concurso será constituído de duas etapas: Prova Objetiva e Prova de Aptidão Física, conforme Quadro 2.2.

5.2 - Os programas das provas objetivas, por cargo, constam no Anexo IV deste edital.

Quadro 2

CARGOS

Técnico em Manutenção, Cozinheira, Pintor de Parede, Técnico em Eletrificação

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

MODALIDADE

Língua Portuguesa

20

1 PONTO

Eliminatória/classificatória

Matemática

10

1 PONTO

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

TOTAL DE PONTOS

30 pontos

Quadro 2.1

CARGOS

Motorista de Veículos Pesados e Operador de Máquinas Pesadas

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

MODALIDADE

Língua Portuguesa

20

1 PONTO

Eliminatória/classificatória

Matemática

10

1 PONTO

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

TOTAL DE PONTOS

30 pontos

PROVA PRÁTICA

Eliminatória

Quadro 2.2

CARGOS

Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde, Servente de Limpeza, Auxiliar de Serviços de Recuperação de Vias Urbanas e Rurais, Auxiliar Operacional de Serviços Urbanos, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Borracheiro, Pedreiro e Coveiro.

DISCIPLINA

Nº. DE QUESTÕES

PONTOS POR QUESTÃO

MODALIDADE

Língua Portuguesa

20

1 PONTO

Eliminatória/classificatória

Matemática

10

1 PONTO

TOTAL DE QUESTÕES

30 questões

TOTAL DE PONTOS

30 pontos

PROVA APTIDÃO FÍSICA

Eliminatória

5.4 - Prova Objetiva

5.4.1 - As provas terão caráter eliminatório e classificatório. Os dias e horários de realização das provas constam no item 5.4.6

5.4.2 - A Prova Objetiva será do tipo múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas de „a‟ a „e‟, das quais apenas uma é a correta.

5.4.3 - A Prova Objetiva será composta de questões conforme Quadro 2, Quadro 2.1, Quadro 2.2.

5.4.4 - O valor de cada questão da Prova Objetiva esta explicitadas nos Quadro 2, Quadro 2.1, Quadro 2.2.

5.4.5 - Das Condições para a Realização das Provas

5.4.6 - As Provas estão previstas para serem aplicadas nos dias abaixo relacionados e terão a duração de 3 horas para todos os cargos, conforme quadro abaixo.

Dia 04 de julho de 2010 das 14h às 17h

Técnico em Manutenção, Cozinheira, Servente de Limpeza, Auxiliar de Serviços de Recuperação de Vias Urbanas e Rurais, Auxiliar Operacional de Serviços Urbanos, Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Pesadas, Pintor de Parede, Técnico em Eletrificação, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Borracheiro, Pedreiro e Coveiro.

5.4.7 - O candidato realizará as provas, exclusivamente, no local indicado pelo IBEG.

5.4.8 - Os locais com os respectivos endereços de realização das provas serão divulgados no sítio www.ibeg.org.br, previsto para o dia 22 de junho de 2010, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta desse local, bem como o comparecimento no horário determinado.

5.4.8.1 - As provas poderão ser realizadas em municípios circunvizinhos.

5.4.9 - O candidato deverá comparecer aos locais especificados com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de aplicação das provas, munido do original de um dos documentos de identificação citados no subitem 5.4.11 e de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente.

5.4.10 - No horário reservado às provas, está incluído o tempo destinado à coleta de impressão digital, caso ocorra, a transcrição das respostas para o cartão-resposta.

5.4.11 - SERÃO CONSIDERADOS documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral de Polícia, Forças Armadas e Polícia Militar, passaporte, bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são considerados documentos de identidade.

5.4.11.1 - NÃO SERÃO ACEITOS como documentos de identidade, por serem documentos destinados a outros fins, a carteira nacional de habilitação (CNH) sem foto, a certidão de nascimento, o cadastro de pessoa física (CPF), a certidão de casamento, a carteira de trabalho, o título eleitoral, a carteira de estudante e o certificado de alistamento ou reservista.

5.4.11.2 - O documento apresentado deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e a sua assinatura. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

5.4.11.3 - Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional etc.) diferentes dos estabelecidos no subitem 5.4.11.

5.4.11.4 - Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá apresentar um dos seguintes documentos: documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data da realização das provas ou declaração de roubo ou perda, feita do próprio punho, com reconhecimento da assinatura registrado em cartório. No dia de realização da prova, o candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.

5.4.12 - O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, preenchendo completamente o alvéolo circular, conforme instruções contidas na capa das provas e no cartão resposta. Respostas a lápis não serão corrigidas e terão pontuação igual à zero.

5.4.13 - A marcação do cartão-resposta com emenda ou rasura ou mais de uma marcação, ainda que legível, ou a não marcação da questão no cartão-resposta terá pontuação igual a zero.

5.4.13.1 - Não é permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no cartão-resposta.

5.4.14 - Não haverá substituição do cartão-resposta, por causa de erro de preenchimento.

5.4.15 - O candidato somente poderá apor sua assinatura nos locais indicados nos cadernos de provas/respostas.

5.4.16 - Durante a realização das provas, os candidatos não poderão usar corretivos, régua, compasso etc., nem fazer qualquer espécie de consulta, nem usar qualquer tipo de calculadoras, inclusive as eletrônicas (ou similares), a menos que esses materiais sejam fornecidos pelo IBEG.

5.4.17 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial de seu nome, de seu número de inscrição, do número de seu documento de identidade e do cargo escolhido, que constam no cartão-resposta.

5.4.18 - É de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão-resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções impressas no cartão-resposta e capa da prova, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

5.4.19 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão-resposta, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

5.4.20 - Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, tendo em vista a natureza da prova:

a) NÃO SERÁ PERMITIDO nos locais de prova durante a sua realização candidatos portando qualquer tipo de arma, salvo os casos previstos em lei, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, caneta filmadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

b) não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação verbal, gestual, escrita, etc. entre candidatos, bem como o uso de: livros, anotações, impressos, calculadoras ou similares, lapiseira de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro) ou outros materiais similares.

c) SOMENTE SERÁ PERMITIDO o uso de caneta de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, borracha comum, lápis de madeira ou lapiseira e apontador fabricados em material transparente, podendo ser eliminado do concurso público o candidato que se recusar a atender esta determinação.

5.4.21 - O IBEG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais dos candidatos; o local de realização das provas não disporá de guarda-volume.

5.4.22 - O IBEG e a Comissão do Concurso recomendam que os candidatos não levem nenhum dos objetos citados nos subitens "a" e "b" do item 5.4.23 no dia de realização das provas, pois o porte e/ou uso desses objetos poderá acarretar a eliminação do candidato do certame.

5.4.24 - O IBEG se reserva o direito de, em caso de porte e/ou uso dos objetos descritos no subitem 5.4.20, não comunicar o candidato no local de prova da sua eliminação, a fim de garantir a tranquilidade e a organização durante a realização das provas. O fato será lavrado em relatório de sala pelos aplicadores de prova e, posteriormente, comunicado ao IBEG que, em momento oportuno, promoverá a eliminação do candidato do certame de acordo com o subitem 13.1, alíneas g e h.

5.4.25 - Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato deverá entregar ao aplicador de prova o cartão-resposta. Decorrida 1 (uma) hora de prova, o candidato poderá retirar-se, definitivamente, da sala e do prédio.

5.4.25.1 - O candidato poderá levar o caderno de questões somente 30 minutos antes do término da prova.

5.4.26 - Os três últimos candidatos, ao terminarem a prova, deverão permanecer juntos na sala de realização das provas sendo liberados somente após a entrega do cartão resposta dos mesmos e terem seus nomes registrados em ata e nela posicionadas suas respectivas assinaturas.

5.4.27 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas, nem tampouco as provas serão aplicadas fora dos locais determinados pelo IBEG.

5.5 - Prova Prática

5.5.1 - Somente se submeterão à prova prática os candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Pesados e Operador de Máquinas Pesadas, dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovados na prova escrita objetiva de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida, do maior para o menor:

CARGO

QUANTIDADE DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA PRÁTICA

Motorista de Veículos Pesados

42 candidatos

Operador de Máquinas Pesadas

38 candidatos

5.5.2 - Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo atribuída a nota 0 (zero) ao candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.

5.5.3 - Os candidatos aos cargos descritos realizarão a mesma prova prática na área de conhecimento em que irão atuar, a fim de comprovar seu domínio sobre as tarefas determinadas pelo examinador técnico na área.

5.5.3.1 - O candidato que realizar a prova prática será informado do resultado através do site www.ibeg.org.br, no dia: 27 de julho de 2010.

5.5.4 - Para os candidatos aos cargos de Motoristas de veículos pesados e Operador de Máquinas Pesadas de acordo com as determinações do examinador, os candidatos deverão portar CNH original, dentro do prazo de validade, que deverá ser apresentada ao examinador no ato da execução da prova, na categoria exigida para o cargo, conforme edital.

O candidato será avaliado em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se, ainda, a seguinte pontuação:

a) Uma falta eliminatória: reprovação;

b) Uma falta grave: 03 (três) pontos negativos;

c) Uma falta média: 02 (dois) pontos negativos;

d) Uma falta leve: 01 (um) ponto negativo.

5.5.4.1 - Será considerado, INAPTO na prova prática, o candidato que cometer falta eliminatória ou cuja soma dos pontos negativos ultrapasse a 3 (três). Para a classificação quanto às faltas, segue os seguintes critérios:

Faltas Eliminatórias: i) Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória; ii) Avançar sobre o meio fio; iii) Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido; iv) Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga; v) Transitar em contramão de direção; vi) Não completar a realização de todas as etapas do exame; vii) Avançar a via preferencial; viii) Provocar acidente durante a realização do exame; ix) Exceder a velocidade regulamentada para a via; x) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

Faltas Graves: i) Desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito; ii) Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção; iii) Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; iv) Não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente; v) Não usar devidamente o cinto de segurança; vi) Perder o controle da direção do veículo em movimento; vii) Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

Faltas Médias: i) Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre; ii) Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima; iii) Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; iv) Fazer conversão incorretamente; v) Usar buzina sem necessidade ou em local proibido; vi) Desengrenar o veículo nos declives; vii) Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias; viii) Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens; ix) Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro; x) Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

Faltas Leves: i) Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado; ii) Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor; iii) Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores; iv) Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;v) Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo; vi) Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada; vii) Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro; viii) Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.5.5 - A prova de Motoristas de veículos pesados, constará de execução de 05 (cinco) comandos em Caminhão e/ou Carreta, divulgados oportunamente a todos os candidatos no momento da realização das provas segundo orientações do examinador e de acordo com as características técnicas do equipamento, entre outras atividades correlatas ao cargo considerado.

5.5.6 - A prova de Operação de Equipamentos Pesado, constará de 05 (cinco) comandos em Retroescavadeira e/ou Minicarregadeira, divulgados oportunamente a todos os candidatos no momento da realização das provas segundo orientações do examinador e de acordo com as características técnicas do equipamento, entre outras atividades correlatas ao cargo considerado.

5.5.7 - As provas práticas serão realizadas no Município de Luziânia, em local que será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site do IBEG.

5.5.8 - Os candidatos aptos a fazerem a prova prática e prova de aptidão física, serão convocados na data prevista do dia 16 de julho de 2010, através de edital de convocação específico.

5.5.9 - A prova prática tem data inicialmente prevista para 18 de julho de 2010 (domingo), apenas para os candidatos aprovados conforme o item 7.2.1 do Edital, observado o limite de convocação estabelecido no item 5.5.1, conforme divulgado em edital a ser publicado na data oportuna.

5.5.10 - Os resultados da prova prática, para os classificados nesta fase, serão afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site do IBEG, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou e-mail.

5.5.11 - Os candidatos convocados para esta fase deverão comparecer no local indicado para realização da prova 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para seu início.

5.5.12 - SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO NESTA FASE, O CANDIDATO QUE: a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada, sendo automaticamente desclassificado; b) Não apresentar a documentação exigida; c) Ser considerado inapto conforme item 5.5.4.1; d) Faltar com a devida cortesia para com qualquer dos examinadores, seus auxiliares, autoridades presentes e/ou candidatos; e) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização da prova; e f) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.6 - Prova Aptidão Física

5.6.1 - Das Provas de Aptidão Física

5.6.2 - As Provas de Aptidão Física são de caráter eliminatório e o candidato será considerado APTO ou INAPTO.

5.6.3 - Somente se submeterão à Prova de Aptidão Física os candidatos aos cargos de Servente de Limpeza, Auxiliar de Serviços de Recuperação de Vias Urbanas e Rurais, Auxiliar Operacional de Serviços Urbanos, Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Borracheiro, Pedreiro e Coveiro. Dentro do quantitativo de corte especificado abaixo, desde que aprovados e classificados na prova escrita objetiva de múltipla escolha, de acordo com a classificação obtida conforme item 7.2.1, do maior para o menor:

CARGO

QUANTIDADE DE CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A PROVA FÍSICA

Servente de Limpeza

197 candidatos

Auxiliar de Serviços de Recuperação de Vias Urbanas e Rurais

150 candidatos

Auxiliar Operacional de Serviços Urbanos

252 candidatos

Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

11 candidatos

Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde

26 candidatos

Pedreiro

16 candidatos

Coveiro

40 candidatos

Borracheiro

16 candidatos

5.6.4 - Os candidatos convocados realizarão Prova de Aptidão Física a fim de demonstrarem capacitação física para exercerem as atribuições próprias do cargo de escolha.

5.6.5 - Na prova de Aptidão Física os candidatos serão submetidos aos seguintes testes:

1º prova - Corrida/caminhada rápida de 12 minutos

Na posição inicial de pé, cada candidato devera correr ou andar a distância máxima no tempo de 12 minutos, podendo haver ou não interrupções ou modificações do ritmo de corrida. A prova devera ser realizada em piso duro (asfalto ou similar) e plano com as distâncias marcadas de 50 em 50 metros, sendo considerada, como resultado final, a última marca ultrapassada pelo candidato. Para marcação deverá ser utilizada uma trena de 50 ou 100 metros anteriormente aferida. Vestimenta (SHORT CAMISETA E TÊNIS APROPRIADO PARA CORRIDA).

2º prova - Flexão de braços ou Apoio

Realizada em Terreno plano, liso e na sombra.

Posição inicial - o candidato devera deitar, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo, assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro. Após adotar a abertura padronizada dos braços,deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo.

Execução - abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapassasse a linha das costas, ou o corpo encostasse no solo, estendendo, então, novamente os braços, erguendo, simultaneamente, o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando for completada uma repetição. Cada candidato deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento. O ritmo das flexões de braços, sem paradas, são opção do candidato e não á limite de tempo. Obs ( A flexão para mulheres será com as pernas encostados no chão - Meio - Apoio)

Uniforme (SHORT CAMISETA E TÊNIS APROPRIADO).

5.6.7 - Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.

5.6.8 - Ficará a cargo do candidato o aquecimento para a realização dos exercícios

5.6.9 - Será exigida a apresentação de Atestado Médico, no ato da Prova de Aptidão Física, atestando estar em boas condições de saúde e apto a realizar a Prova de Aptidão Física.

5.6.9.1 - O candidato que não apresentar o Atestado Médico, no ato da realização da Prova de Aptidão Física, estará automaticamente eliminado do concurso público.

5.6.10 - Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporárias (estados menstruais, luxações, fraturas, etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou que diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

5.6.11 - É de responsabilidade exclusiva do candidato à correta identificação de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6 - Da Correção

6.1 - A correção das questões da Prova Objetiva da 1ª Etapa será feita por meio eletrônico.

6.2 - O resultado de cada prova será a soma dos pontos obtidos em cada questão. Para cada acerto serão atribuídos os pontos definidos no Quadro 2 deste Edital.

7 - Dos Critérios de Avaliação, da Classificação e da Nota Final

7.1 - O resultado da prova objetiva será a soma dos pontos obtidos em cada questão conforme Quadro 2 deste Edital.

7.2 - A prova objetiva será eliminatória e classificatória, sendo considerado APROVADO na prova objetiva o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos de cada parte da prova.

7.2.1 - Serão considerados classificados os candidatos que alcançarem pontuação conforme item 7.2 e se enquadrarem no quantitativo de vagas totais mais reserva técnica, ver quadro 1.

7.3 - A nota final, por cargo, será em ordem decrescente de pontuação obtida.

7.4 - A pontuação máxima possível de ser obtida pelo candidato, ao final do concurso, será conforme quadro 2.

7.4.1 - Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do Artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

7.4.2 - Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, para todos os cargos:

b) maior número de pontos na parte da Prova de Língua Portuguesa;

d) maior idade.

7.4.3 - O candidato inscrito como portador de deficiência, nos termos do item 3 deste Edital, se aprovado e classificado terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

7.5 - O candidato aprovado e classificado no cadastro de reserva poderá ser convocado para nomeação na medida em que surgirem vagas, por cargo, até o limite do prazo de validade do concurso, observando-se o exclusivo interesse da Prefeitura Municipal de Luziânia/GO.

7.6 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente das pontuações finais do concurso público.

7.7 - A ordem de convocação dos candidatos aprovados coincidirá com a ordem de classificação.

8 - Dos Recursos

8.1 - O candidato poderá interpor recurso, junto à Comissão Especial e Permanente do Concurso Público, contra: o Gabarito da Prova Objetiva e o resultado da Prova de Prática e Física.

8.2 - O prazo para a interposição de recursos é de 2 (dois) dias, contados a partir da data de publicação dos resultados previstos no item 9.

8.3 - Para apresentação de recurso, o candidato deverá:

8.3.1 - fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;

8.3.2 - digitar ou datilografar o recurso, em formulário próprio - Anexo III - utilizando folhas numeradas separadas para cada questão ou itens diferentes, dirigindo-o à presidência da Comissão Especial e Permanente do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Luziânia/GO;

8.3.3 - não se identificar no corpo do recurso;

8.3.4 - Protocolar o recurso na Prefeitura Municipal de Luziânia/GO, à Comissão Especial e Permanente do Concurso Público, em até 2 (dois) dias, após a publicação do objeto, no horário das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.

8.4 - Será indeferido, o pedido de recurso com argumentações e/ou redações inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

8.5 - Não serão aceitos recursos via fax, via postal, via e-mail ou por procuração.

8.6 - Após o julgamento, pela Comissão Especial e Permanente do Concurso e Banca Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

8.7 - Na análise dos recursos interpostos, o presidente da Comissão Especial e Permanente do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Luziânia/GO determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar o resultado.

8.8 - Os resultados dos recursos serão divulgados no sítio www.ibeg.org.br.

9 - Dos Resultados

9.1 - Os resultados serão disponibilizados no sítio www.ibeg.org.br.

9.2 - O gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no sítio www.ibeg.org.br.

9.3 - O resultado da Prova Objetiva será divulgado em ordem alfabética e com a pontuação obtida no sítio www.ibeg.org.br.

9.4 - O resultado da Prova de Títulos será divulgado no sítio www.ibeg.org.br.

9.5 - O resultado preliminar do concurso público será divulgado, em ordem alfabética, com a respectiva classificação e as pontuações obtidas nas provas, no sítio www.ibeg.org.br.

9.6 - O Boletim de Desempenho do candidato - que apresenta as notas das provas obtidas pelos candidatos - poderá ser retirado, exclusivamente via Internet, no sítio www.ibeg.org.br, pelo número do CPF e data de nascimento fornecido na inscrição.

9.7 - O Resultado Final e Oficial do Concurso Público será divulgado no sítio www.ibeg.org.br, nos termos deste Edital, com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final, por cargo, com a respectiva classificação.

9.8 - Não terão acesso ao boletim de desempenho os candidatos que forem eliminados do concurso de acordo com o subitem 13.1, alíneas d, e, f, g, h, i, j, k, l, p ou q.

10 - Da Homologação

10.1 - A homologação será publicada em Jornal de Grande Circulação e no sítio do IBEG: www.ibeg.org.br, da Prefeitura Municipal de Luziânia/GO.

10.2 - Na homologação deverá conter os nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da pontuação final obtida, por cargo.

11 - Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos

11.1 - O candidato aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

b) possuir escolaridade exigida para o cargo, de acordo com o Quadro 1 deste Edital;

c) ser brasileiro nato ou naturalizado (Art.12.CF/88);

d) ter idade mínima de 18 anos;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica;

g) estar em gozo dos direitos políticos;

h) apresentar os demais documentos solicitados para a posse;

i) cumprir as disposições deste Edital.

12 - Da Nomeação e da Posse

12.1 - O candidato aprovado somente poderá ser empossado se for julgado apto física e mentalmente, pela Junta Médica da Prefeitura Municipal de Luziânia/GO, para o exercício do cargo, incluindo os candidatos portadores de deficiência.

12.2 - O candidato deverá apresentar junto a Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura até o 5º dia útil contados do ato de convocação devidamente publicado.

12.3 - O candidato convocado terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de convocação do mesmo junto à Divisão de Recursos Humanos desta Prefeitura para efeito de sua posse, podendo ser prorrogado por igual período.

12.4 - No caso de desistência formal da nomeação prosseguir-se-á a nomeação dos candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.

12.5 - O candidato estará sujeito à lotação para qualquer Unidade no município de Luziânia/GO, de acordo com as especificidades e necessidades da Prefeitura.

12.6 - Fica ciente o candidato habilitado que aceitando a nomeação deverá permanecer na localidade para qual foi lotado, não sendo apreciado os pedidos de remoção antes de decorridos 3 (três) anos de efetivo exercício, exceto nas situações prescritas em lei ou interesse da Administração.

12.7 - Apresentar outros documentos ou firmar outras declarações que se fizerem necessárias na época da posse.

12.8 - O candidato aprovado deverá apresentar, no momento da posse, os documentos solicitados no ato da convocação.

13 - Das Penalidades

13.1 - Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização das provas do concurso público, bem como às convocações divulgadas nos termos deste Edital;

b) chegar aos locais de realização das provas após o horário estabelecido;

c) faltar às provas;

d) ausentar-se do recinto de realização das provas sem a devida permissão;

e) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos supervisores, coordenadores, aplicadores de provas, aplicadores de reserva ou autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

f) sair da sala de aplicação de prova com quaisquer anotações antes de ter transcorrido 1h de prova;

g) for surpreendido durante a realização da prova em comunicação (verbal, escrita, eletrônica ou gestual) com outras pessoas, bem como estiver utilizando fontes de consulta, tais como livros, calculadoras, equipamentos de cálculo, anotações, impressos ou, ainda, usando lapiseira ou apontador de material não transparente, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

h) for surpreendido usando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone CELULAR, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, calculadora, pager etc., bem como RELÓGIO de qualquer espécie;

i) recusar-se a retirar os óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.) ou outros materiais similares;

j) exceder o tempo de realização da prova;

k) levar consigo o cartão-resposta ao retirar-se da sala;

l) não permitir a coleta de impressão digital, como forma de identificação, e/ou a filmagem;

m) fizer, em qualquer documento, ou prestar, no ato da inscrição, declaração falsa ou inexata;

n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovam o atendimento dos requisitos fixados neste Edital;

o) praticar atos que contrariem as normas do presente Edital;

p) não atender às determinações do presente Edital e aos seus atos complementares.

13.2 - Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo este automaticamente eliminado do concurso, devendo responder criminalmente pelo ato.

14 - Das Disposições Gerais

14.1 - A inscrição do candidato neste Concurso implica o conhecimento das normas e condições estabelecidas no presente Edital e na aceitação das mesmas, conforme declaração expressa na Ficha de Inscrição.

14.2 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Estado de Goiás e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.ibeg.org.br.

14.3 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no sítio do IBEG.

14.4 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IBEG poderá proceder à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

14.5 - A Empresa responsável pela organização e execução do Concurso não enviará correspondência informando os locais de aplicação de provas aos candidatos. Os locais de provas estarão disponíveis no site www.ibeg.org.br. É de inteira responsabilidade do Candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de Erratas.

14.6 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

14.7 - Aos candidatos aprovados, confere-se a expectativa de direito de investidura no cargo disputado, nos termos da legislação vigente, não gerando quaisquer outros direitos senão pela inobservância da ordem de classificação.

14.8 - O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Luziânia/GO, durante o prazo de validade do concurso público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível convocá-lo por falta da citada atualização, perdendo direito à vaga do cargo para o qual foi aprovado.

14.9 - A nomeação dos candidatos aprovados ocorrerá observando-se as necessidades imediatas da Prefeitura Municipal de Luziânia/GO e de acordo com a legislação vigente.

14.10 - A Comissão Especial e Permanente do Concurso Público não fornecerá atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões, relativamente às notas de candidatos eliminados.

14.11 - Não será fornecido ao candidato, pela Comissão Especial e Permanente do Concurso, documento comprobatório de aprovação e/ou classificação no concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

14.12 - O descumprimento de quaisquer das instruções deste Edital implicará à eliminação do candidato do concurso público.

14.13 - As despesas decorrentes da participação no concurso público correrão às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de deslocamento ou mudança de domicílio para a investidura no cargo.

14.14 - Todas as informações a respeito do certame poderão ser obtidas junto ao site www.ibeg.org.br.

14.15 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e o seu telefone junto a Prefeitura Municipal de Luziânia/GO. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.16 - O resultado final do concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Luziânia/GO, e divulgado no endereço eletrônico www.ibeg.org.br, bem como fixado em locais públicos e publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás e em jornais de grande circulação.

14.17 - O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do resultado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Luziânia/GO.

14.18 - Os casos omissos serão submetidos à apreciação e decisão da Comissão Especial e Permanente do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Luziânia/GO.

14.19 - O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Luziânia/GO, 10 de maio de 2010.

Comissão Especial e Permanente do Concurso Público

ANEXO I

MODELO DO LAUDO MÉDICO

Ilma. Srª,

Maria Luiza Costa Sampaio Lima

Presidente da Comissão Especial e Permanente do Concurso Público

Eu,____________________________________________ , inscrição nº. _____________________ , CPF nº. ___________________________ portador (a) do documento de identificação n. ______________________________ , expedido pelo(a) ________________________________ , candidato(a) ao concurso público para o cargo de da Secretaria Municipal da Educação da Cidade de Luziânia/GO, Estado de Goiás, me declaro portador de deficiência, nos termos da Lei Federal n.º 7.853/1989, Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações, e solicito a minha participação neste concurso dentro dos critérios assegurados ao Portador de Deficiência.

Anexo a esta declaração, Laudo Médico atestando:

a) a espécie e o grau ou o nível da minha deficiência, bem como a sua provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID10);

b) que sou portador de deficiência e o enquadramento dessa deficiência.

Nestes termos, Peço deferimento.

______________________________________, _____/_____ /2010.
Local

______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

O candidato deverá enviar o original deste laudo, às suas expensas, via SEDEX, para o IBEG no endereço SGAS 902 Ed. Athenas Bl. A Sl. 217, CEP 70390-020, Brasília/DF. O laudo médico deverá estar em conformidade com as exigências do Edital: a) ter data de emissão posterior à data de publicação deste Edital; b) constar o nome e o número do Documento de Identificação do candidato e o nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e assinatura do médico responsável pela emissão do Laudo; c) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como, a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID 10); d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações; e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de audiometria recente realizada até 06 (seis) meses anteriores ao último dia das inscrições; f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado do original do exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, realizada até 06 (seis) meses anteriores ao ultimo dia das inscrições.

O(a) candidato(a) __________________________________ Documento de Identificação nº (RG): ___________________ CPF nº ___________________, foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA _______________________ conforme legislação vigente.

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA

[_] I - Paraplegia

[_] VII - Triplegia

[_] II - Paraparesia

[_] VIII - Triparesia

[_] III - Monoplegia

[_] IX - Hemiplegia

[_] IV - Monoparesia

[_] X - Hemiparesia

[_] V - Tetraplegia

[_] XI - Amputação ou Ausência de Membro

[_] VI - Tetraparesia

[_] XII - Paralisia Cerebral

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA:

[_] I - Surdez moderada: apresenta perda auditiva de 41 (quarenta e um) a 55 (cinquenta e cinco) decibéis;

[_] II - Surdez acentuada: apresenta perda auditiva de 56 (cinquenta e seis) a 70 (setenta) decibéis;

[_] III - Surdez severa: apresenta perda auditiva de 71 (setenta e um) a 90 (noventa) decibéis;

[_] IV - Surdez profunda: apresenta perda auditiva acima de 90 (noventa) decibéis.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

[_] I - Cegueira: quando não há percepção de luz ou quando a acuidade visual central é inferior a 20/400P (0,05 WHO), ou ainda quando o campo visual é igual ou inferior a 10 graus, após a melhor correção, quando possível;

[_] II - Visão subnormal: quando a acuidade visual é igual ou inferior a 20/70P (0,3 WHO), após a melhor correção.

[_] III - Visão monocular - acrescido pela lei nº 16.494/2009.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: A deficiência mental caracteriza-se por apresentar o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação anterior à idade de 18 anos aliado a limitações associadas a duas ou mais áreas da conduta adaptativa ou da capacidade do indivíduo em responder adequadamente às demandas da sociedade no que tange à: comunicação, cuidados pessoais, habilidades sociais, desempenho na família e comunidade, ou independência na locomoção, saúde, segurança, escola e lazer.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA

EM:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Observação:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

__________________________________________, _____/____ /2010.
Local

____________________
Assinatura, Carimbo e CRM do Médico

____________________
Assinatura do Candidato

ANEXO II

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Este formulário destina-se aos candidatos que necessitam de condições especiais para a realização das provas do concurso público para todos os cargos da Prefeitura Municipal do Luziânia/GO (portadores de deficiência, recém-acidentados, recém-operados, candidatas que estiverem amamentando etc.).

Ilma. Srª,

Maria Luiza Costa Sampaio Lima

Presidente da Comissão Especial e Permanente do Concurso Público

Eu,_________________________________________ , inscrição nº __________________, CPF nº._________________ portador(a) do documento de identificação n. _________________________ , expedido pelo(a) ______________________ , candidato(a) ao concurso público para o cargo de da Prefeitura de Luziânia/GO, venho requerer a V. Sa. condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir.

_______________________________________, _____/_____________________ /2010.
Local

_______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ATENÇÃO!

- As condições especiais solicitadas serão concedidas mediante análise prévia do grau de necessidade, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

- O candidato portador de deficiência ou seu representante deverá enviar o original deste Requerimento, às suas expensas, via SEDEX, para o IBEG no endereço SGAS 902 Ed. Athenas Bl. A Sl. 217, CEP 70390-020, Brasília/DF, devidamente preenchido, juntamente com o laudo, até o dia 31 de maio de 2010, com data de postagem até a data mencionada anteriormente.

- O candidato portador de deficiência, que necessitar de tempo adicional para fazer as provas, deverá anexar a este requerimento a justificativa da necessidade acompanhada de parecer do especialista da área de sua deficiência.

- O candidato que sofreu acidente ou foi operado recentemente ou está acometido por alguma doença deverá entregar este formulário devidamente preenchido com o respectivo atestado médico.

- A candidata que estiver amamentando deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do acompanhante, o qual terá acesso ao local de realização das provas mediante apresentação do documento original de identidade.

ANEXO II

REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

PREENCHA CORRETAMENTE AS INFORMAÇÕES PARA QUE O IBEG POSSA ATENDER A SUA NECESSIDADE DA MELHOR FORMA POSSÍVEL.

ASSINALE, COM UM X, O MOTIVO DO REQUERIMENTO:

[_] Portador de deficiência [_] Amamentação [_] Outro. Qual?_________________________________________

1. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1.1 VISUAL

[_] Total (cego) [_] Subnormal (parcial)

Circule os recursos necessários para fazer a prova:

a) para cegos - prova em Braille, ledor de prova, máquina Perkins, reglete de mesa, punção, cubaritmo, soroban, folhas brancas e limpas e mesa espaçosa;

b) para visão subnormal - ledor de prova, lupa manual, luminária ou abajur, papel para rascunho, caneta, pincel atômico, mapas e gráficos em relevo, máquina de datilografia comum e prova ampliada.

Caso necessite de prova ampliada, indique o tamanho da fonte.

Observe os exemplos abaixo. [_] Tamanho 14 [_]Tamanho 16 [_]Tamanho 18 [_]Tamanho 20

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

NOTA: A prova para os deficientes visuais totais, que optarem por ledor de prova, será lida e registrada por um profissional capacitado. Para maior segurança do candidato, todos os procedimentos e as explicações verbais feitos durante a realização da prova serão gravados em aparelhos apropriados, que serão ouvidos posteriormente, para conferência das declarações do candidato.

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

1.2 AUDITIVA

[_] Total [_] Parcial

Faz uso de aparelho? Sim [_] Não [_]

Precisa de Intérprete de LIBRAS? Sim [_] Não [_]

Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

Registre, se for o caso, outras condições especiais necessárias:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

1.3 FÍSICA

Parte do corpo:

[_] Membro superior (braços/mãos)

[_] Membro inferior (pernas/pés)

[_] Outra parte do corpo. Qual?_____

Necessita de um fiscal para preencher o cartão-resposta e/ou a folha de resposta? Sim [_] Não [_]

Utiliza algum aparelho para locomoção?

Sim [_] Não [_] Qual?________________________________________________________________________

Necessita de algum móvel especial para fazer as provas? Sim [_] Não [_] Necessita de tempo adicional? Sim [_] Não [_]

Circule o(s) objeto(s) necessário(s) para fazer a prova:

(cama, poltrona, mesa espaçosa, cadeira confortável, máquina de datilografia comum, prancheta.)

Registre, se for o caso, outras condições necessárias:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

2. AMAMENTAÇÃO Nome completo do acompanhante do bebê:______________________________________

Nº do documento de identificação (RG):__________________________ Órgão expedidor:___________________

Observação: O original desse documento deverá ser apresentado no dia da prova.

3. OUTROS

Candidato portador de outro tipo de deficiência ou temporariamente com problemas graves de saúde (acidentado, operado e outros), registre, a seguir, o tipo/doença e as condições necessárias:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

_______________________________________, _____/______ /2010.
Local

_______________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO

Ilma. Srª,

Maria Luiza Costa Sampaio Lima

Presidente da Comissão Especial e Permanente do Concurso Público

Eu,____________________________________, portador do documento de identificação n.º _________________ , expedido pelo(a)__________________ , CPF n.º ________________________________ inscrição no __________________________ , candidato(a) ao concurso publico para o cargo _________________________________ da Prefeitura de Luziânia/GO, venho, pelo presente, interpor recurso contra:

Assinale com um X o item referente à interposição do recurso

[_]

Gabarito do Gabarito

[_]

Resultado da Prova de Títulos

Justificativa do candidato (para cada questão recorrida deverá haver, no máximo, 20 linhas de justificativa).
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data: ______/_____/2010.

______________________
Assinatura

OBS: Uso exclusivo da Comissão.

Parecer da Comissão:

[_] Deferido [_] Indeferido
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Data: ______/_____/2010.

___________________
Assinatura

(Protocolo do Candidato)

PROTOCOLO DE RECURSO

NOME:__________________________________________________________________________________

RG n.º:_________________________ CPF n.º:______________________ Inscrição n.º: _________________

Local:_________________, ______ de ____________ 2010.

____________________________________
Carimbo e Assinatura do Membro da Comissão

CONTEÚDOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cozinheira, Servente de Limpeza, Auxiliar de Serviços de Recuperação de Vias Urbanas e Rurais, Auxiliar Operacional de Serviços Urbanos, Auxiliar Operacional de Serviços de Saúde, Motorista de Veículos Pesados, Operador de Máquinas Pesadas, Pintor de Parede, Técnico em Eletrificação, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Borracheiro, Pedreiro e Coveiro.

PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Ortografia oficial, pontuação, divisão silábica, acentuação. Gênero (masculino/feminino), número (singular/plural), grau dos substantivos e adjetivos, concordância entre adjetivos e substantivos. Sinônimos e antônimos. Verbos (conjugação), concordância verbal. Obs.: as questões de gramática estão pressupostas no conteúdo programático e serão exploradas a partir de seus efeitos de sentido no texto.

MATEMÁTICA:

Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operação e problemas. Equações de 1o grau e sistemas: resolução e problemas. Razão, proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples. Porcentagem e juros simples. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro).

NÍVEL MÉDIO

Técnico em Manutenção

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de Textos; Ortografia; Divisão silábica; Encontros vocálicos e consonantais; Acentuação; Classes das Palavras; Emprego de crase; Pontuação; Flexão nominal; Flexão verbal; Emprego dos verbos impessoais; Vozes verbais (transformação); Uso e colocação de pronomes; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Regência nominal; Regência verbal; Análise Morfossintática: termos da oração; Frase; Oração; Período: processo de coordenação e subordinação; Emprego das conjunções; Semântica: significação das palavras; sinônimos; antônimos; homônimos; parônimos; polissemia; denotação; conotação e funções da linguagem. Obs.: as questões de gramática estão pressupostas no conteúdo programático e serão exploradas a partir de seus efeitos de sentido no texto.

MATEMÁTICA

Aritmética: sistemas de numeração; operações e problemas com números naturais; divisibilidade, múltiplos e divisores, critérios de divisibilidade, números primos; operações e problemas envolvendo números racionais na forma fracionária e na forma decimal; números reais. Geometria Plana: Ângulos, triângulos e quadriláteros; áreas e perímetros das principais figuras planas; semelhança de triângulos; relações métricas nos triângulos retângulos; circulo e circunferência. Unidades de Medidas: comprimento, superfície, volume, tempo, capacidade e massa. Matemática Comercial: razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem; juros simples. Álgebra: expressões algébricas; equações e sistemas de 1º e 2º graus; problemas de 1º e 2º graus; funções: domínio e imagem; função linear, função quadrática, função exponencial e funções trigonométricas; análise combinatória simples; matrizes. Estatística Básica: conceitos, organização de dados estatísticos, medidas de posição, medidas de dispersão, medidas de assimetria e curtose, números índices.