Prefeitura de Indaial - SC

Notícia:   134 vagas para Prefeitura de Indaial - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE INDAIAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL N° 01/2008

A Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Indaial, Santa Catarina, no uso de suas atribuições, conferidas no Decreto número 1331/2007, e Lei Complementar 02/92 resolve tornar pública a abertura das instruções especiais destinadas à realização do Concurso Público para o preenchimento dos cargos públicos existentes na Prefeitura Municipal de Indaial - SC, conforme o Edital a seguir:

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos objeto do Concurso Público, os valores dos respectivos vencimentos, o número de vagas e a jornada de trabalho são os constantes do Anexo I deste Edital.

1.1.1. A Prefeitura Municipal de Indaial - SC reserva-se o direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas no Anexo I deste Edital.

1.2. As condições de habilitação, a descrição sumária dos cargos, a definição de conteúdos programáticos, o concurso público e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I, II e III do presente Edital.

1.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, a denominação do cargo almejado ao qual se candidatará.

1.4. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, bem como o parágrafo único do art. 1º. do Decreto no. 1331de 31 de agosto de 2007, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

1.5. O disposto no subitem 1.4 não terá incidência nos casos em que a aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) implique, na prática, em majoração indevida do percentual mínimo fixado.

1.6. Os candidatos aprovados no Concurso Público poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Indaial.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

2.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

2.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;

2.4. Nível de escolaridade e capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

2.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da realização do concurso);

2.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

2.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador.

2.8. Apresentar declaração de não possuir acúmulo de cargo ou emprego público, exceto aqueles previstos na Lei.

2.9. Apresentar declaração firmada pelo interessado na qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime doloso ou contravenção, nem penalidade disciplinar de demissão a bem do serviço público no exercício de função pública qualquer.

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no art. 4º. do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrever-se na condição de portador de deficiência, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a deficiência de que é portador não seja incompatível com as atribuições do cargo ao qual concorre.

3.3. O candidato portador de deficiência deverá declarar tal condição em local apropriado, na ficha de inscrição.

3.4. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá apresentar no ato de inscrição laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5. O candidato que tenha declarado sua deficiência deverá se encaminhar, no dia 07 de maio de 2008 ao INDAPREV, sito à Rua Castelo Branco, nº 109, Centro - Indaial/SC, no horário das 14 horas às 17 horas, à junta oficial para avaliação da compatibilidade da deficiência com o cargo a que concorre, sendo lícito à Administração programar a realização de quaisquer outros procedimentos prévios, se a junta de especialistas assim o requerer, para a elaboração de seu laudo.

3.6. A junta oficial será composta conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.7. Compete à junta oficial, além da emissão do laudo, declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 1.4.

3.8. A avaliação em questão será realizada sem ônus para o candidato, garantido recurso em caso de decisão denegatória, na forma estabelecida no item 7 deste Edital.

3.9. Os portadores de deficiência somente poderão disputar cargos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.10. Caso a deficiência do candidato seja avaliada pela junta oficial como incompatível com o cargo para o qual se inscreveu, o candidato poderá optar por outro cargo, com o mesmo valor de inscrição, desde que compatível com sua deficiência. Caso não haja essa possibilidade, o candidato receberá de volta o valor pago a título de inscrição.

3.11. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.12. Os portadores de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.13. O candidato portador de deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia do Concurso deverá especificá-lo na ficha de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização da prova, como, por exemplo, prova em braile ou ampliada.

3.14. A não-solicitação de recursos especiais, tempestivamente, conforme disposto no subitem 3.13, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.15. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.16. O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4. INSCRIÇÃO NO CONCURSO

4.1. Período: de 22 de abril a 30 de abril de 2008, presencialmente no local definido neste Edital.

4.1.1. Valores de inscrição

CARGO/ESCOLARIDADE e VALOR

Cargos de Nível Fundamental Alfabetizados

R$ 30,00 - trinta reais

4.2. Os pedidos de inscrição presencial obedecerão aos seguintes procedimentos:

a) Recolher, através de depósito bancário, nas agências do Banco do Estado de Santa Catarina - Besc - Agência 087- 6 - Conta 017.607-2 a quantia especificada no item 4.1.1.

b) Dirigir-se ao posto de atendimento indicado abaixo, portando o comprovante de depósito bancário.

Horário: de 8h 30min às 17h.

Local: Prefeitura Municipal de Indaial Av. Getúlio Vargas, 126 Centro - Indaial - SC

c) Efetuar o preenchimento, sem emendas ou rasuras e de forma legível, da ficha de inscrição, na qual o candidato se compromete a apresentar, em época própria, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a investidura no cargo, previstos no item 2 deste Edital.

d) Apresentar documento de identidade sempre oficial, original e com fotografia, que será devolvido aos candidatos após as devidas anotações na ficha correspondente.

Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG);

Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Carteira de Motorista.

4.3. Os candidatos postulantes ao benefício previsto no art. 1º. da Lei Municipal no. 3.442 de 25 de maio de 2006, deverão apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e/ou declaração do candidato, declarando não possuir renda, firmada em cartório, que serão apresentadas à assistente social, no posto de atendimento para análise sócio econômica.

4.3.1. Confirmada a falta de condições econômicas para o pagamento do valor de inscrição, a assistente social fornecerá documento para a inscrição sob amparo da Lei, citada no item anterior.

4.3.2. Os candidatos doadores de sangue, que tenham doado, no mínimo, 2 (duas) vezes nos últimos 12 (doze) meses, perante cópia da carteira de doador com os devidos registros de doação, estarão isentos dos valores de inscrição, conforme os arts. 2º., 3º., 5º. da Lei Municipal 3.442 de 25 de maio de 2006.

4.3.2.1. A cópia do documento comprovante da qualidade de doador, deverá ser anexada à ficha de inscrição.

4.4. Cumpridas as exigências do subitem 4.2 e/ou 4.3, o candidato receberá o seu tíquete de confirmação de inscrição.

4.7. Os candidatos impossibilitados de preencher a ficha de inscrição serão auxiliados por pessoa devidamente designada para esse fim, que lerá todos os dados constantes da referida ficha, antes de o candidato formalizar seu pedido de inscrição.

4.8. Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público ou particular, que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópia legível do documento de identidade do candidato.

4.9. No caso de instrumento particular não há necessidade de reconhecimento de firma.

4.10. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de erros no preenchimento do formulário de inscrição e na efetivação da inscrição.

4.11. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea nem inscrição por correspondência.

4.12. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no preenchimento da ficha de inscrição, não sendo permitido pedido de retificação após o encerramento do prazo das inscrições, exceto na situação prevista no item 4.13. O valor pago a título de inscrição não será devolvido, salvo na hipótese prevista no subitem 3.10 deste Edital.

5.CONCURSO PÚBLICO

5.1. Provas Escritas

5.1.1. As provas escritas serão eliminatórias, e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, conforme descrito nos Anexos II e III deste Edital.

5.1.2. Cada disciplina escrita valerá 100 (cem) pontos.

5.1.3. Nas provas escritas, serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem pontos em número igual ou superior a 50% do total.

5.1.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada destas provas.

5.2. Realização das Provas

5.2.1. As provas serão realizadas no dia 25 de maio de 2008, às 09 horas, para todos os cargos e terão a duração de 03 (três) horas.

5.2.2. As provas serão realizadas no Colégio Municipal situado à Rua 30 de abril, nº 150, Bairro Carijós - Indaial/SC.

5.2.3. Só será permitido o ingresso dos candidatos nos locais de prova até as 9 horas.

5.2.4. O candidato que chegar após o horário estabelecido não poderá ingressar no local de prova, ficando, automaticamente, excluído do concurso público.

5.2.5. Para evitar atrasos, recomenda-se que os candidatos compareçam aos locais de provas 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início de sua realização.

5.2.6. O candidato deverá comparecer aos locais de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta.

5.2.7. Serão considerados documentos de identidade: Cédula Oficial de Identidade (RG) (preferencial); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista e Carteira de Motorista com foto.

5.2.8. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do concurso, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.2.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade relacionados no subitem 5.2.7, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.2.10. Os candidatos só poderão sair do local de realização do certame após 01 (uma) hora do início da prova, podendo levar o caderno de provas.

5.2.11. Os 03 (três) últimos candidatos a terminar as provas só poderão deixar o local juntos.

5.2.12. A Comissão de Concurso Público poderá, justificadamente, alterar as normas previstas no item 5 e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do Concurso.

5.2.13. Constatando-se, durante a realização da prova, qualquer erro ou equívoco relacionado às questões, os organizadores já tomarão a providência cabível, podendo inclusive determinar a anulação da questão ou questões afetadas.

6. CONTAGEM DE PONTOS

6.1. A contagem de pontos obedecerá aos critérios a seguir:

O total de pontos dos candidatos será obtido pela adição dos pontos a eles atribuídos em cada uma das provas objetivas.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos em todas as etapas do Concurso.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Concurso, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, desde que:

a) seja dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Indaial e entregue para registro no protocolo geral da Prefeitura Municipal, situado na Av. Getúlio Vargas no. 126, nos horários de 08:00h às 12:00h e de 13:30h às 17:30h, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente do recurso nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada. O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato em todas as folhas.

c) seja apresentado datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora do prazo estabelecido na letra a do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

7.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.6. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

7.7. Será dada publicidade às decisões dos recursos.

8. RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Considerar-se-á aprovado o candidato que, submetido ao concurso público descrito no item 5 do presente Edital, satisfizer todas as condições lá estabelecidas.

8.2. Em caso de igualdade de pontos na classificação, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para o desempate dos candidatos:

1º) maior no de pontos na prova de Conhecimento Técnico;

2º) maior no de pontos na prova de Matemática;

3º) maior no de pontos na prova de Português;

4º)maior idade.

8.2.1. Quando a igualdade de pontos envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, a partir do qual serão aplicados os demais critérios estabelecidos.

8.3. Apurada a classificação, esta será publicada como resultado final do Concurso, em ordem decrescente dos pontos, em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência, e, a segunda, somente a pontuação destes últimos.

8.4. Os candidatos aprovados passarão a constituir um cadastro de reserva pelo período de validade do Concurso, cabendo-lhes a responsabilidade de manter atualizado, através de documento protocolado junto ao órgão de gestão de pessoal da Prefeitura Municipal de Indaial, seu endereço para fins de convocação, sob pena de serem considerados desistentes.

8.5. Os gabaritos serão divulgados no 2º dia útil, após a aplicação das provas, no site do IBAM (www.ibam-concursos.org.br), no mural de atos da Prefeitura Municipal de Indaial e posteriormente nos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Indaial.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

9.2. A homologação do Concurso será feita por ato do Prefeito Municipal de Indaial, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

9.3. O Concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato do Prefeito Municipal de Indaial.

9.4. Os candidatos aprovados e classificados no Concurso, inclusive os portadores de deficiência, serão convocados para o exame médico realizados por junta médica oficial e para a comprovação dos requisitos exigidos nos itens 2.1 a 2.9 do presente Edital, através dos meios de comunicação julgados convenientes pela Comissão de Concurso Público.

9.4.1. Os exames médicos são eliminatórios, sendo excluídos do Concurso os candidatos que não apresentarem aptidão física e/ou mental para o exercício do cargo para o qual se inscreveram.

9.5. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do concurso público em qualquer de suas fases.

9.6. Será excluído do certame, por ato da Comissão de Concurso Público, o candidato que:

a) faltar a qualquer uma das fases do concurso público;

b) portar-se de maneira inadequada nos locais de realização das provas, de modo a prejudicar o andamento normal do Concurso;

c) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato;

d) for apanhado em flagrante tentativa de burla, fraude ou falsificação na realização da prova, sem prejuízo do indiciamento cabível;

e) prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

f) deixar de apresentar qualquer documento comprobatório dos requisitos exigidos neste Edital.

9.7. O presente Concurso objetiva o preenchimento de cargos, sob a égide do Regime Estatutário, na forma da Lei Complementar Municipal no 02, de 03 de novembro de 1992.

9.8. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas.

9.9. Não poderão inscrever-se pessoas que possuam qualquer vínculo com o IBAM, instituição organizadora deste Concurso, bem como seus ascendentes, descendentes ou colaterais.

9.10. A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Indaial, dentro do prazo de validade do Concurso em conformidade ao número de vagas constantes do Anexo I deste Edital, respeitada a ordem de classificação.

9.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelos jornais ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Concurso Público a publicação de todos os atos e editais relativos ao Concurso, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o concurso público.

9.12. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, junto à Prefeitura Municipal de Indaial, enquanto estiver participando do Concurso, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação.

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

9.14. São partes integrantes deste Edital os Anexos I, II, III e IV que o acompanham.

9.15. O presente Edital e demais atos relativos ao concurso estarão disponibilizado no Mural oficial da Prefeitura Municipal de Indaial, bem como no site do IBAM, (www.ibam-concursos.org.br) e no site da Prefeitura Municipal de Indaial (www.indaial.sc.gov.br).

9.16. Como referência de horário será considerado o horário local.

ANEXO I - CONTINUAÇÃO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGOS

CARGO

DESCRIÇÃO SINTÉTICA

CARGOS DE NÍVEL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

AUXILIAR DE LIMPEZA

Executar serviços de zeladoria, promovendo a limpeza e conservação dos ambientes, visando o asseio, segurança e bem-estar de seus usuários.

AUXILIAR DE SERVIÇOS PÚBLICOS

Realizar serviços de natureza operacional, tais como varrição de ruas, capina e roçada de terrenos, construção e limpeza de ralos e bocas-de-lobo, carga e descarga de veículos.

SERVENTE ESCOLAR

Preparar e distribuir refeições para atender aos programas alimentares executados pela Prefeitura Municipal, bem como executar serviços de limpeza e arrumação da sua área de trabalho.

VIGIA

Realizar serviços de vigilância e guarda patrimonial em prédios, espaços e equipamentos públicos.

ANEXO I

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS (ESCOLARIDADE/ FORMAÇÃO)

TOTAL DE VAGAS

Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos portadores de necessidades especiais - Decreto Municipal n° 1331/07.

JORNADA DE TRABALHO (HORAS SEMANAIS)

VENCIMENTO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (ALFABETIZADO)

001

Auxiliar de Limpeza

Saber ler e escrever.

09

-

40h

R$ 478,11

002

Auxiliar de Serviços Públicos

Saber ler e escrever.

85

04

40h

R$ 478,11

003

Servente Escolar

Saber ler e escrever.

34

01

40h

R$ 478,11

004

Vigia

Saber ler e escrever.

01

-

40h

R$ 547,43

Obs. O Município oferece como benefícios:

- Plano de Saúde (Unimed) ao servidor e seus dependentes (até 18 anos), sendo que o servidor contribui com 4,6% do salário base ao Fundo de Saúde dos Servidores.

-Auxílio Alimentação no valor de R$ 5,00 por dia trabalhado.

ANEXO II

DEMONSTRATIVO DAS PROVAS OBJETIVAS

Escolaridade: Nível Fundamental Incompleto (Alfabetizado)

Cargo

Disciplina

Número de Questões

Valor de cada Questão

Mínimo de Pontos Exigido

Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Serviços Públicos, Servente Escolar e Vigia.

Conhecimento Técnico Profissional

1010100

Matemática

0510

Português

0210

ANEXO III

Matemática para os cargos de Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Serviços Públicos, Servente Escolar e Vigia.

1.Números e operações: interpretação e resolução de problema, envolvendo as operações de adição, subtração, multiplicação e divisão de números inteiros. 2.Espaço e Forma: sólidos e formas geométricas.

REFERÊNCIAS

ROCHA, Enrique. Raciocício Lógico- Você consegue aprender. Série Provas e Concursos. 2.ed.São Paulo:Impetus-Campus, 2006

AMARAL, João Thomas do. Minimanual Compacto de Matemática: Teoria e Prática: Ed. Rideel-Celebris, edição 1999.

DANTE, Luiz Roberto. Série: Vivência e Construção Matemática.4ª série. 4ª ed.. Editora Ática.

SARQUIS, Eduardo. Matemática com Sarquis, livro 4. Belo Horizonte: Formato Editorial, 1997.

IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Marcelo, JAKUBOVIC, José. Coleção Novo Tempo. 4ª série. Editora Scipione.

Português para os cargos de Auxiliar de Limpeza, Auxiliar de Serviços Públicos, Servente Escolar e Vigia.

1.Compreensão e interpretação de textos. 2. ortografia. 3. classes de palavras.(substantivo, adjetivo, pronome, verbo,) 4. concordância verbal 5. linguagem formal e informal. 6. discurso direto e indireto.

REFERÊNCIAS

SOARES, Magda. Coleção: Uma proposta para o letramento: ensino fundamental livro 3 e 4. São Paulo: Moderna.

BERNADETE, Maria Helena. Coleção: Novo tempo: fundamental 3ª e 4ª séries. São Paulo: Scipione.

MIRANDA, Cláudia. LOPES, Angélica Carvalho. RODRIGUES, Vera Lúcia. Coleção: Vivência e Construção livro 4. São Paulo. Ed. Ática

FARACO, Carlos Alberto; MOURA, Francisco. Gramática Escolar. São Paulo: Ática, 2003.

TUFANO, Douglas. Estudos de língua portuguesa. Gramática. 3.ed. São Paulo: Moderna, 1995.

Auxiliar de Limpeza

1.Materiais de limpeza. 2.Ferramentas básicas. 3. Equipamento de proteção individual. 4. Regras de higiene e limpeza.

REFERÊNCIAS

CHAVES, Roberto. Manual do Construtor. 18ª edição. Ed. Ediouro, 1996.

Catálogos e manuais de fabricantes de materiais de construção e equipamentos de segurança. www.fazfacil.com.br

Auxiliar de Serviços Públicos

1.Materiais de construção. 2.Ferramentas básicas e ferramentas elétricas. 3.Equipamento de proteção individual.

REFERÊNCIAS

CHAVES, Roberto. Manual do Construtor. 18ª edição. Ed. Ediouro, 1996.

BORGES, A. C. Prática das pequenas construções, vol, 1, Ed. Edgar Blucher, 1987.

Catálogos e manuais de fabricantes de materiais de construção e equipamentos de segurança. www.fazfacil.com.br

Servente Escolar

1. Higiene pessoal a) higienização das mãos ( como lavar e secar as mãos, unha), b) produtos utilizados ( quais produtos para limpeza das mãos), c) limpeza do corpo ( banhos, cabelos, etc...). 2. Uniformes: a) uniforme adequado, como usar e guardar. 3. Higienização e preparo dos alimentos a) limpeza dos alimentos b) armazenamento ( recepção e armazenamento das mercadorias c) pré-preparo e preparo ( verduras, legumes, frutas, carnes, aves, pescados, temperos, cereais e outros), temperatura d) distribuição ( uniforme, postura pessoal, utensílios e higienização depois da distribuição) e) controle do lixo e limpeza dos utensílios. 4. Higienização do ambiente e equipamentos: a) paredes, pisos, armários, prateleiras, mesas. b) fogão, louças, talheres, liquidificador, refrigerador, freezer,balcão térmico, forno. 5. Alimentos a) importância dos alimentos para saúde, b) contaminação ( microorganismos, doenças e intoxicações), c) rotulagem de produtos d) nutrientes, medidas caseiras. 6. Programa Nacional de Alimentação Escolar a) alimentação saudável.

REFERÊNCIAS

SENAC -Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Cartilha 2: as boas práticas I ,2001.

SENAC -Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial. Cartilha 3: as boas práticas I I, 2001.

www.fnde.gov.br (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - Alimentação escolar)

www.fazfacil.com.br

Vigia

Regras de segurança. Ronda e abordagem de visitantes. Combate a incêndios. Economia de água e energia elétrica.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

www.mj.gov.br (Ministério da Justiça - Pág. principal)

www.cb.sc.gov.br (Corpo de Bombeiros - Dicas de segurança)

www.fazfacil.com.br

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO

NOME DO CANDIDATO:

TIPO DE RECURSO:

 

1 - CONTRA GABARITO
2 - CONTRA PONTUAÇÃO PROVA
3 - CONTRA PONTUAÇÃO TÍTULO

 

1 - DEFERIDO
2 - INDEFERIDO

 

 

NO DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Nº DA QUESTÃO:

DATA:

FUNDAMENTAÇÃO:
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Assinatura do Candidato: _________________________________________________________________

Indaial, ____ de ________________ de 2008.

Prefeitura Municipal de Indaial, 10 de abril de 2008.

A Comissão Especial de Concursos Públicos da Prefeitura Municipal de Indaial.

Altair Simão
Presidente

Josilene Darugna Fey
Membro

Rúbia Waldirene Speeck Loes
Membro