Prefeitura de Porto Rico do Maranhão - MA

Notícia:   132 vagas para a Prefeitura de Porto Rico do Maranhão - MA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO

ESTADO DO MARANHÃO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/ 2009

A COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO - MA, em conformidade com o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 116 de 19 de Dezembro de 2008 e a Emenda Modificativa 001 de 19 Março do ano de 2009, faz saber a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que: fará realizar, Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de caráter efetivo atualmente vago e dos que vierem a vagar, dentro do prazo de validade do Concurso, que se regerá de acordo com as instruções especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1.0 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e sua realização estará sob a responsabilidade da firma: CONGERPLAN - MARANHÃO - Consultoria, Gerência e Planejamento, com supervisão da Comissão de Concurso Público, designada pela Portaria 037/2009 de 02 de janeiro e 2009 e terá amparo legal no Processo licitatório 15/2009, Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão, Estado do Maranhão, modalidade Carta Convite.

1.2 O Concurso Público, para todos os efeitos: terá validade de 02 (dois) anos, a partir da data da sua homologação, que será publicado no Jornal Mural da Prefeitura Municipal e seu resumo no Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOE), podendo ser prorrogado, facultativamente, por igual período, por meio de decreto a ser expedido pelo Chefe do Executivo Municipal.

1.3 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera para o Município a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na admissão, dependendo da classificação no Concurso.

1.4 As provas deste Concurso Público serão realizadas na cidade de Porto Rico do Maranhão, Estado do Maranhão.

1.5 Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Subitem 1.4 deste Edital: as provas poderão ser realizadas: em dois turnos e/ou em dias diferentes, ou ainda em outra cidade de forma simultânea, a exclusivo critério da Comissão do Concurso, cuja indicação será oportunamente divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão/MA, situada na Av. Castelo Branco S/N - Centro e no endereço da Internet www.congerplan.com.br.

1.6 O Concurso Público terá Prova Objetiva e Prova de Avaliação de Títulos para os cargos do grupo ocupacional do magistério.

1.7 O texto do presente edital estará disponível para consulta no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão/MA, situada na Av. Castelo Branco S/N - Centro e no endereço eletrônico da internet: www.congerplan.com.br.

2.0 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições para o presente Concurso Público serão realizadas no período entre os dias 22 aos 08 do mês de maio de 2009, na sede do Centro de Eventos, situado à Castelo Branco, S/N - Centro, Porto Rico do Maranhão/MA, no horário das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00, apenas nos dias úteis.

2.2 Para realizar o ato de inscrição o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, está amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1°, da Constituição Federal.

2.2.2 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse.

2.2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral.

2.2.4 Estar quites com Serviço Militar, quando do sexo masculino.

2.2.5 Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo pretendido.

2.2.6 Não haver sofrido, no exercício da função pública, penalidade por atos desabonadores.

2.2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente;

2.2.8 Preencher os pré-requisitos básicos exigido para o cargo pretendido conforme indicado no Anexo I - Demonstrativo de Pré-requisitos.

2.2.9 Não registrar antecedentes criminais e encontrar-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos.

2.3 Os Setores indicados para ocupação e nomenclatura dos cargos, valores das taxas de inscrições, seguem demonstrados quadro abaixo:

DESCRIMINAÇÃO

Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de concurso público na cidade Porto Rico do Maranhão - Estado do Maranhão

Ensino Fundamental Incompleto

Cargos

Vagas

Valor Taxa

Auxiliar De Serviços Gerais

26

R$ 15,00

Motorista

05

R$ 15,00

Vigia

15

R$ 15,00

Ensino Fundamental Completo

Agente de Endemias

04

R$ 15,00

Agente de Endemias em Saúde

01

R$ 15,00

Auxiliar de Enfermagem

04

R$ 15,00

Auxiliar Administrativo

01

R$ 15,00

Ensinos Médios e Técnicos Específicos por Cargo/Função

Agente Administrativo

21

R$ 25,00

Almoxarife

01

R$ 25,00

Atendente de Consultório Dentário

03

R$ 25,00

Digitador

05

R$ 25,00

Fiscal Vigilância Sanitária

02

R$ 25,00

Recepcionista

02

R$ 25,00

Técnico em Enfermagem

08

R$ 25,00

Técnico Lab. De Análise Clínica

01

R$ 25,00

Técnico Agrícola

01

R$ 25,00

Ensino Superior

Professor Educação Infantil

19

R$ 30,00

Professor Ens. Fund. 1ª a 4ª Série

13

R$ 30,00

Total

132

 

2.4 Para efetuar inscrição o candidato deverá observar os seguintes procedimentos:

2.4.1 Certificar-se que preenche os requisitos exigidos de acordo com o previsto no Subitem - 2.2;

2.4.2 Efetuar no período dos dias 22 de abril aos 08 dias do mês Abril de 2009, o pagamento da taxa de inscrição, a título de remuneração pelos serviços e ressarcimento de despesas com materiais inerentes a participação do candidato no Concurso - de acordo com o cargo pretendido, em favor da firma: CONGERPLAN - MARANHÃO Consultoria, Gerência e Planejamento, no BRADESCO S/A, Agência 1152-5, Conta Corrente 16007- 5 ou nos Postos de Inscrição da CONGERPLAN - MARANHÃO - Consultoria, Gerência e Planejamento, não sendo aceito como prova do pagamento da taxa de inscrição - transferência bancária, comprovante de entrega de envelope emitido quando o depósito é feito por meio de caixa eletrônico e pagamento efetuado por meio cheque.

2.4.3 Dirigir-se, nesse mesmo período, à sede do Comitê de Eventos, situado à AV. Castelo Branco, S/N - Porto Rico do Maranhão/MA, no horário das 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 17h:00, sempre nos dias úteis munido do comprovante bancário de pagamento da taxa de inscrição e solicitar o manual do candidato e a Ficha de Inscrição.

2.4.4 Preencher, cuidadosamente, a ficha de inscrição sem emendas, rasuras, omissões e assinar no local adequado.

2.4.5 Devolver, no mesmo período, local e horário: a ficha de inscrição acompanhada de cópias legíveis do Registro Geral, do CPF e do original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.4.6 Receber o comprovante de inscrição após a conferência da documentação apresentados.

2.5 Para efetuar inscrição, pela Internet, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:

a) Certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o previsto no Subitem 2.2.;

b) Acessar, no período de 22/04/2009 à 8/05/2009, até às 23h59min, o endereço da Internet www.congerplan.com.br e selecionar o link para "INSCRIÇÕES ON LINE" do Concurso para a Prefeitura Municipal de PORTO RICO/MA;

c) Preencher a Ficha de Inscrição e ler atentamente as instruções para o pagamento da taxa de inscrição;

d) Efetuar no período dos dias 22 de abril aos 08 dias do mês Abril de 2009, o pagamento da taxa de inscrição, a título de remuneração pelos serviços e ressarcimento de despesas com materiais inerentes a participação do candidato no Concurso - de acordo com o cargo pretendido, em favor da firma: CONGERPLAN - MARANHÃO Consultoria, Gerência e Planejamento, no BRADESCO S/A, Agência 1152-5, Conta Corrente 16007-5 ou nos Postos de Inscrição da CONGERPLAN - MARANHÃO - Consultoria, Gerência e Planejamento, não sendo aceito como prova do pagamento da taxa de inscrição - transferência bancária, comprovante de entrega de envelope emitido quando o depósito é feito por meio de caixa eletrônico e pagamento efetuado por meio cheque.

2.5.1 CONGERPLAN - MARANHÃO não se responsabilizará por inscrição feita via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.2 As inscrições efetuadas pela Internet somente serão acatadas após o pagamento da taxa de inscrição e confirmadas através do arquivo de baixas do BRADESCO S/A.

2.5.3 Os candidatos inscritos pela Internet deverão retirar o inteiro teor deste Edital no endereço www.congerplan.com.br, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.

2.5.4 Os candidatos inscritos por meio da Internet não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, inclusive a indicação de endereço de correio eletrônico - e-mail- válido, único instrumento a ser utilizado pela CONGERPLAN - Maranhão, nesse caso, para manter contato com o candidato.

2.6 Todas as responsabilidades serão dos candidatos com possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar o endereço correto e um número de telefone para contato.

2.7 Cada candidato poderá efetuar inscrição para apenas um dos cargos oferecidos;

2.8 Havendo mais de uma inscrição: será considerado como válida aquela mais recente, conforme a data do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, sendo canceladas as demais e havendo coincidência de datas, terá validade aquela ficha de inscrição que lhe foi atribuído maior valor, isto é, R$ 30,00 (trinta reais).

2.9 Ao efetuar a inscrição para quaisquer dos cargos escolhidos, o candidato terá declarado, formalmente, que preencheu as condições estabelecidas no Subitem 2.2.

2.10 O candidato que necessitar de quaisquer tipos de atendimentos diferenciados no momento da realização das provas deverá solicitá-los no período compreendido entre: os dias 22 de abril aos 20 de junho de 2009 à Comissão do Concurso e protocolá-lo na Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão/MA, situada na Av. Castelo Branco S/N - Centro, no horário das 08h:00 às 12h:00, sempre em dias úteis ou enviar por fax para (98) 3235 5070 ou (98) 32273104, por meio de requerimento, conforme modelo constante do Anexo V (Requerimento para Atendimento Diferenciado) deste Edital, descrevendo com clareza os tipos de atendimentos diferenciados necessários, acompanhado de documento que comprove tais necessidades.

2.10.1 O candidato que requerer atendimentos diferenciados por fax: deverá certificar-se que o documento foi transmitido de forma legível e solicitará que lhe seja enviado, também, por fax, comprovante do protocolo onde será indicado o número do processo que foi atribuído ao seu requerimento, sendo tal protocolo: o único documento que poderá confirmar o recebimento da solicitação do requerente pela CONGERPLAN - MARANHÃO, empresa responsável pela organização do concurso em questão.

2.11 O candidato que não atender ao disposto no Subitem 2.10 nas datas e horários estabelecidos, deixará de receber quaisquer tipos de atendimentos diferenciados disponibilizados para tais fins.

2.12 Não serão aceitas inscrições por: Via Postal, Fax, Condicional e Extemporânea.

2.13 Caso verifique-se, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, esta será nula de pleno direito.

2.14 Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo e identificação do candidato, excetos correções de erros ortográficos.

2.15 Todas e quaisquer informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo assim, concederá à Comissão do Concurso poderes de excluir àqueles que não preencherem a ficha de inscrição de forma completa e legível, bem como, outros que vierem a fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.16 O candidato deverá tomar cuidado para indicar o código corretamente que tipifica o cargo para o qual deseja concorrer, conforme informação constante na última coluna da tabela do Subitem 5.1, deste Edital. Havendo divergência entre o código e o nome do cargo para o qual o candidato inscreveu-se, a inscrição será considera para o cargo cujo nome for indicado por extenso na ficha de inscrição.

2.17 Serão permitidas inscrições por procuração, isto é, Instrumento Particular de Procuração, observados os procedimentos estabelecidos no Subitem 2.4, e os abaixo indicados:

2.17.1 O Procurador deverá entregar, no ato da inscrição, os documentos exigidos no Subitem 2.4;

2.17.2 Cópia legível do Registro Geral e original da procuração que lhe outorga poderes específicos para realizar a inscrição no concurso com firma reconhecida em cartório;

2.17.3 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu Procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros no pagamento da taxa, no preenchimento da ficha de inscrição, assim como, sua entrega;

2.17.4 Ocorrendo divergência entre o indicado na procuração e o que consta na ficha de inscrição será considerado o que constar na ficha de inscrição;

2.17.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido por quaisquer motivos, salvo: no caso do cancelamento do Concurso Público por conveniência da Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão/MA.

2.18 Serão considerados desistentes os candidatos que:

a) preencherem indevidamente e devolverem fora do prazo devido: a ficha de inscrição conforme estabelece o Subitem 2.4 do presente Edital, mesmo que o pagamento da referida taxa de inscrição tenha sido efetuado.

2.19 Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS e Carteiras de Motorista (somente o modelo novo, que contenha foto).

2.20 Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteiras de Motorista (modelo antigo, que não contenha foto); Carteira de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.0 - DA PARTICIPAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas portadoras de deficiência poderão concorrer às vagas a elas reservadas, conforme Tabela do subitem 5.1, amparadas pela Constituição Federal, Art. 37, inciso VIII, e pelo disposto no Decreto 3.298/1999.

3.2 Serão consideradas deficiências aquelas previstas nos incisos de I a IV do Art. 4º do Decreto 3.298 / 99.

3.3 Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá, na ficha de inscrição, declarar a deficiência de que é portador, observado se as atribuições do cargo, descritas de forma resumida no Anexo II (Descrição Resumida das Atribuições) deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.4 Não serão considerados deficiência os distúrbios passives de correção.

3.5 O portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação e, portanto, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.6 O candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, tais como: adaptação da prova conforme sua deficiência deverá solicitá-lo no ato da inscrição, por meio de requerimento que siga o modelo constante do Anexo V (Requerimento Para Atendimento Diferenciado) deste Edital, indicando claramente, o tipo de atendimento diferenciado necessário.

3.7 O candidato que não atender ao disposto no Subitem 3.6 não terá disponibilizado o atendimento diferenciado.

3.8 Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/1999 participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito, a:

a) Conteúdo das provas;

b) Data, horário e local de sua aplicação;

c) Critérios de avaliação e aprovação.

3.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso: figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados e classificados para o cargo de sua opção, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia promovida por equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão /MA, como previsto no Decreto 3.298/1999, Art. 43.

3.9.1 A Equipe Multiprofissional prevista no Subitem 3.9 terá decisão terminativa sobre: a condição de portador de deficiência do candidato, como também, sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência de que é portador, realmente, o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. Mais, também, se as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.9.2 O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Subitem 3.9 munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.9.3 A não observância do disposto no Subitem 3.9., ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse portador de deficiência.

3.10 Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem portadores de deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados nas provas ou na perícia de que trata o Subitem 3.9. : as vagas reservadas a eles serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.

4.0 - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 A CONGERPLAN - Maranhão confirmará em documento nos quais estarão indicados: nome do candidato, cargo preferido, local, sala, data e horário de realização da prova, às inscrições que forem deferidas.

4.2 O candidato que não receber o documento de confirmação de inscrição até a data de 19 de junho de 2009, conhecerá o local de prova via Internet, no endereço www.congerplan.com.br ou poderá fazer contato com a CONGERPLAN - Maranhão, pelo telefone (98) 3235-5070, no horário das 8h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 18h:00, ainda, pelo e-mail concurso@congerplan.com.br., apenas nos dia úteis.

4.3 O documento de confirmação de inscrição poderá também ser impresso, a partir 06 de junho de 2009, via Internet, no endereço www.congerplan.com.br.

4.4 O candidato ou seu procurador serão os responsáveis pela conferência dos dados contidos no documento de confirmação de inscrição que receber.

4.5 No caso de alguma incorreção no documento de confirmação de inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à COMISSÃO DO CONCURSO até o dia 26 de junho de 2009, por meio de requerimento que deve ser protocolado na, Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão/MA, situada na Av. Castelo Branco S/N - Centro Porto Rico do Maranhão, Maranhão, no horário de 8h:00 às 12h:00 e de 14h:00 às 18h:00, apenas nos dias úteis, devendo o mencionado requerimento está devidamente fundamentado e assinado, indicando com precisão as informações que serão corrigidas: nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre, endereço, telefone para contato entre outras.

A solicitação de que trata o Subitem 4.5: poderá ser feita, também, pelos fax: (98) 3235 5070, (98) 3227 3104 e pelo e-mail: concurso@congerplan.com.br, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato a confirmação se a solicitação foi transmitida de forma ilegível.

4.7 A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada: no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão/MA, situada na Av. Castelo Branco S/N, no quadro de avisos da CONGERPLAN - Maranhão, localizado à Avenida Marechal Castelo Branco, 362 - Edifício Lino Sousa 1º Andar - São Luis, Maranhão e no endereço da Internet www.congerplan.com.br até o dia 23 de junho de 2009.

5.0 - DOS CARGOS

5.1 Os cargos que serão preenchidos mediante aprovação de candidatos, neste Concurso, são os constantes da tabela abaixo:

PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

20

SEDE

PROF. ED.INFANTIL

07

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20h SEMANAIS

21

RIO GRANDE

PROF. ED.INFANTIL

01

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20h SEMANAIS

22

CATEAUA

PROF. ED.INFANTIL

01

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20h SEMANAIS

23

RABECA

PROF. ED.INFANTIL

04

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20h SEMANAIS

24

ANAJÁ

PROF. ED.INFANTIL

01

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20h SEMANAIS

25

SUMAÚMA

PROF. ED.INFANTIL

01

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20h SEMANAIS

26

SANTA MARIA

PROF. ED.INFANTIL

01

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20h SEMANAIS

27

REMANSO

PROF. ED.INFANTIL

02

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20h SEMANAIS

28

ENG. DO LAGO

PROF. ED.INFANTIL

01

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PROFESSOR EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL DA: 1ª A 4ª SÉRIES

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

30

SEDE

PROF. ED. 1ª A 4ª

02

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20h SEMANAIS

31

RIO GRANDE

PROF. ED. 1ª A 4ª

02

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20h SEMANAIS

32

CATEAUA

PROF. ED. 1ª A 4ª

01

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20h SEMANAIS

33

CUMARU

PROF. ED. 1ª A 4ª

01

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20h SEMANAIS

34

URU

PROF. ED. 1ª A 4ª

01

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20h SEMANAIS

35

SUMAÚMA

PROF. ED. 1ª A 4ª

01

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20 h SEMANAIS

36

REMANSO

PROF. ED. 1ª A 4ª

03

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20 h SEMANAIS

37

ENG. DO LAGO

PROF. ED. 1ª A 4ª

01

 

465,00 + 8%

NÍVEL SUPERIOR / NORMAL SUPERIOR / MÉDIO NA MODALIDADE MAGISTÉRIO

20 h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

AGENTE ADMINISTRATIVO/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

40

SEDE

AG. ADMINIS.

06

 

465,00 + 8%

ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO TÉCNICO

40 h SEMANAIS

41

RIO GRANDE

AG. ADMINIS.

01

 

465,00 + 8%

ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO TÉCNICO

40 h SEMANAIS

42

RABECA

AG. ADMINIS.

02

 

465,00 + 8%

ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO TÉCNICO

40 h SEMANAIS

43

SANTANINHA

AG. ADMINIS.

02

 

465,00 + 8%

ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO TÉCNICO

40 h SEMANAIS

44

SANTA MARIA

AG. ADMINIS.

01

 

465,00 + 8%

ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO TÉCNICO

40 h SEMANAIS

45

REMANSO

AG. ADMINIS.

01

 

465,00 + 8%

ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO TÉCNICO

40 h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

ASG - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

50

SEDE

ASG

04

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

51

RIO GRANDE

ASG

02

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

52

CATEAUA

ASG

01

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

53

RABECA

ASG

02

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

54

CUMARU

ASG

01

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

55

SANTANINHA

ASG

01

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

56

ANAJÁ

ASG

01

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

57

SUMAÚMA

ASG

02

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

58

REMANSO

ASG

02

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

VIGIA/SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

60

SEDE

VIGIA

04

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

61

RIO GRANDE

VIGIA

02

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

62

RABECA

VIGIA

02

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

63

SANTANINHA

VIGIA

02

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

64

SUMAÚMA

VIGIA

01

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

65

REMANSO

VIGIA

02

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

AGENTE ADMINISTRATIVO / SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

80

SEDE

AGENTE ADM.

03

 

465,00+¨8%

ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO TÉCNICO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO / SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

90

UNIDADE MISTA

AUXILIAR ADM

01

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

AGENTE DE ENDEMIAS/SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

100

SEDE

AGENT DE
ENDEMIAS

04

 

465,00+¨8%

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

AGENTE DE ENDEMIAS EM SAÚDE / SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

105

SEDE

AGENTE DE ENDEMIAS

01

 

465,00+¨8%

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

DIGITADOR/SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

110

SEDE

DIGITADOR

02

 

465,00+¨8%

ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO TÉCNICO

30h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

ALMOXARIFE/SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

130

SEDE

ALMOXARIFE

01

 

465,00+¨8%

ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO TÉCNICO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

VIGIA/SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

140

UNIDADE MISTA

VIGIA

02

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

MOTORISTA/SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

150

UNIDADE MISTA

MOTORISTA

03

 

465,00+¨8%

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

161

UNID. MISTA

ASG

05

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

162

RABECA

ASG

01

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

163

REMANSO

ASG

01

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

164

CATEAUA

ASG

01

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

RECEPCIONISTA/SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

170

UNID. MIOSTA

RECEPCIONISTA

01

 

465,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO TÉCNICO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

180

UNID. MISTA

AUX. de ENFERMAGEM

02

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

181

REMANSO

AUX. de ENFERMAGEM

01

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

182

SANTA MARIA

AUX. de ENFERMAGEM

01

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM/SECRETARIA SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

190

UNID. MISTA

TECN. DE ENFERMAGEM

02

 

465,00 + 8%

CURSO TÉCNICO ESPECIFICO

40h SEMANAIS

191

RABECA

TECN. DE ENFERMAGEM

01

 

465,00 + 8%

CURSO TÉCNICO ESPECIFICO

40h SEMANAIS

192

REMANSO

TECN. DE ENFERMAGEM

01

 

465,00 + 8%

CURSO TÉCNICO ESPECIFICO

40h SEMANAIS

193

CATEAUA

TECN. DE ENFERMAGEM

01

 

465,00 + 8%

CURSO TÉCNICO ESPECIFICO

40h SEMANAIS

194

PSF/SEDE

TECN. DE ENFERMAGEM

03

 

465,00 + 8%

CURSO TÉCNICO ESPECIFICO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

TÉCNICO EM LABORATORIO/SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

200

UNIDADE MISTA

TEC LABORATORIO

01

 

465,00 + 8%

CURSO TÉCNICO ESPECIFICO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

ATENDENTE DE CONS. DENTÁRIO/SECRETÁRIA DE SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

210

PSB / SEDE

ATEND. CONSULTÓRIO DENTÁRIO

03

 

465,00 + 8%

ENS. MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO TÉCNICO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

ASG - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

230

SEDE

ASG

03

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40 h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

DIGITADOR/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

240

SEDE

DIGITADOR

01

 

465,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO
E/OU CURSO TÉCNICO

40 h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

MOTORISTA/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO/FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

250

SEDE

MOTORISTA

02

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

RECEPCIONISTA/SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO/FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

260

SEDE

RECEPCIONISTA

01

 

465,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO TÉCNICO

40 h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

AGENTE ADMINISTRATIVO/SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

270

SEDE

AGENTE ADM

02

 

465,00 + 8%

ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO TÉCNICO

40 h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

AGENTE ADMINISTRATIVO/SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

280

SEDE

AGENTE ADM

02

 

465,00 + 8%

ENSINO MÉDIO COMPLETO
E/OU CURSO TÉCNICO

40 h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

DIGITADOR/SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

290

SEDE

DIGITADOR

02

 

465,00 + 8%

ENSINO MÉDIO COMPLETO e
ou / CURSO TÉCNICO

30 h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

ASG - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS/SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

300

SEDE

ASG

02

 

465,00

ENSINO FUND. INCOMPLETO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

AGENTE ADMINISTRATIVO/SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

310

SEDE

AGENTE ADM.

01

 

465,00 + 8%

ENSINO MÉDIO COMPLETO E/OU CURSO TÉCNICO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

TÉCNICO AGRÍCOLA/SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

320

SEDE

TECN. AGRÍCOLA

01

 

465,00 + 8%

CURSO TÉCNICO ESPECIFICO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

VIGILÂNCIA SANITÁRIA FISCAL/SECRETARIA DE SAÚDE

CÓDIGO

LOCALIDADES

CARGO
FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

SALÁRIO

GRAU DE INSTRUÇÃO

CARGA HORÁRIA

TOTAL

PNE*

330

SEDE

VIG. SAN. FISCAL

02

 

465,00 + 8%

CURSO TÉCNICO ESPECIFICO

40h SEMANAIS

PNE* - PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.2 As descrições resumidas de cada cargo constam no Anexo II - Descrição Resumida das Atribuições, deste edital.

5.3 Os pré-requisitos para os cargos constantes na tabela do Subitem 5.1 constam do anexo I - Demonstrativo de Pré-Requisitos.

5.4 As jornadas de trabalho poderão ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo órgão/setor da Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão-MA, onde o candidato for lotado.

6.0 - DAS PROVAS

6.1 O Concurso Público será realizado mediante a aplicação de provas objetivas para todos os cargos: provas objetivas e avaliações de títulos para os cargos de Professor de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III, Isto é, demonstrativo das modalidades das provas, números de questões e total de pontos - deste Edital.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para seu início munido de: caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta, do documento de confirmação de inscrição, do comprovante de depósito bancário e do Documento de Identidade original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Subitens 2.19 e 2.20 deste Edital.

6.2.1 O Documento de Identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.2.2 Não serão aceitas cópias de documentos em substituição aos relacionados no Subitem 2.19., mesmo que estejam autenticadas.

6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, documento de identidade que atenda às exigências do Subitem 6.2 deste Edital: deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido por um prazo máximo 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.

6.3.1 A identificação especial será exigida também quando o documento de identidade suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.4 Não serão permitidos ingressos de candidatos no local de realização das provas após 5 (cinco) minutos faltantes para o horário fixado para o seu início.

6.5 Não serão permitidas, durante a realização das provas, comunicações entre os candidatos, utilização de máquina calculadora ou similar, livro, anotações, impresso ou qualquer outro material de consulta, bem como aparelho eletrônico, tais como: bip, telefone celular, walkman, receptor, gravador e outros.

6.6 Não serão permitidas, no dia da realização das provas, entradas de candidatos portando armas e sobre o efeito de bebidas alcoólicas.

6.7 Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.

6.8 Não haverão prorrogações do tempo previsto para aplicações das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por quaisquer motivos.

6.9 Serão, automaticamente, eliminados do Concurso Público os candidatos que, durante a realização das provas:

a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;

b) Faltar com a devida cortesia com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão de Concurso, autoridade presente ou candidato;

c) Afastar-se da sala, a qualquer tempo sem acompanhamento de fiscal;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

e) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

f) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros em qualquer das etapas do Concurso

6.10 Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.0 - DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1 As provas objetiva, para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas no dia 28 de junho de 2009.

7.2 As provas objetivas terão, questões de múltiplas escolhas, com 05 (cinco) opções de resposta para cada questão, sendo apenas uma correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III (Demonstrativo das Modalidades de Prova, Número de Questões e Total de Pontos) deste Edital.

7.3 As provas objetivas terão a duração de 03h:30m (.três horas e trinta minutos) e seus locais de realização serão divulgado a partir do dia, 08 de junho de 2009 no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão/MA, situada na Av. Castelo Branco S/N, e pelo endereço da Internet www.congerplan.com.br

7.4 Será responsabilidade do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no dia e horário determinado.

7.5 O candidato não poderá retirar-se do local de realização das provas levando o Caderno de questões antes de transcorridas 02h.30m (duas horas e trinta minutos) do seu início.

7.6 Os dois últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas folhas de resposta e se retirar do local de aplicação da prova objetiva simultaneamente.

7.7 As questões da prova objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo Programático) deste Edital.

7.8 Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que se submeteram ao Concurso em tela.

7.9 Após 01:30 (uma hora e trinta minutos) horas do início das provas será fornecida ao candidato Folha de Respostas personalizada, contendo seus dados pessoais e locais para assinaturas.

7.10 O candidato deverá transcrever as respostas das questões da prova objetiva para a folha de respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica ponta grossa de tinta cor preta. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.

7.11 Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

7.12 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.

7.13 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:

a) Obtiver nota 0 (zero) em qualquer dos conteúdos que compõem a prova objetiva;

b) Deixar de atingir 30 (trinta por cento) dos pontos em qualquer dos conteúdos que compõem a prova objetiva;

c) Caso esteja concorrendo para o cargo de Professor, não for aprovado dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas do cargo, respeitada a ordem decrescente de pontos;

d) Nos casos dos demais cargos, não for aprovado dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas do cargo para o qual está concorrendo, respeitada a ordem decrescente de pontos.

7.14 Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas para o cargo de Professor, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados.

7.15 Provimentos dos cargos obedecerão à ordem de classificação dos candidatos aprovados de acordo com as vagas existentes;

8.0 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1 As avaliações de títulos para os cargos de Professores terão caráter apenas classificatórios e ocorrerão após a realização das provas objetivas, sendo procedidas somente para os candidatos aprovados, ou seja, àqueles que garantirem uma posição dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas para os cargos de Professor.

8.2 As avaliações de títulos serão feitas de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VIII: (Critérios de Avaliação de Títulos para o Cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de 1ª a 4ª) e apenas quanto à documentação apresentada de acordo com o indicado no mencionado Anexo.

8.3 As comprovações dos títulos serão feitas mediante apresentação de cópias dos documentos autenticados em cartório ou copias dos documentos acompanhados de seus respectivos originais, para reconhecimento da Comissão.

8.3.1 Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras: deverão estar revalidados por universidades brasileiras públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente. Enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidades brasileiras que possuam, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós- graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto na Lei 9394/1 996, Artigo 48.

8.3.2 Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

8.3.3 Os Títulos estabelecidos no Anexo VIII (Critérios de Avaliação de Títulos para o Cargo de Professor de Educação Infantil, Professor de 1ª a 4ª séries) deverão ser entregues pelos candidatos aprovados nas provas objetiva, conforme subitem 8.1, no período dos dias 13 aos 18 de julho de 2009, na Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão/MA, situada na Av. Castelo Branco S/N, no horário de 08h:00 às 12h:00.

9.0 - DO RESULTADO FINAL

9.1. O Resultado Final do Concurso Público será publicado no dia 25 de julho de 2009.

9.1.1 Os somatórios dos pontos obtidos nas provas objetivas e nas avaliações de títulos para os candidatos que concorrerem aos cargos de Professor;

9.1.3 Os somatórios dos pontos obtidos nas provas objetivas para os candidatos que concorrerem aos demais cargos.

9.1.4 O Resultado Final do Concurso Público será expresso com 01 (uma) casa decimal.

10.0 - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

10.1 Serão considerados APROVADOS no Concurso Público em questão os candidatos: aqueles não eliminados e os outros, cujo somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas possam lhes garantir uma posição dentro do limite de 03 (três) vezes o número de vagas, caso esteja concorrendo para o cargo de Professor ou dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas, caso esteja concorrendo a quaisquer dos outros cargos: respeitada a ordem decrescente de pontos.

10.2 Serão considerados CLASSIFICADOS neste Concurso Público o candidato aprovado para o cargo de:

10.2.1 Professor cujo somatório dos pontos obtidos nas provas objetivas mais os pontos das avaliações dos Títulos lhe garantam uma posição dentro do número de vagas oferecidas para o cargo ao qual esteve concorrendo, obedecendo à ordem decrescente de pontos obtidos.

10.2.3 Para os demais cargos, cujos somatórios dos pontos obtidos nas provas objetivas lhes garantam uma posição dentro do número de vagas oferecidas para o cargo que esteve concorrendo, obedecendo à ordem decrescente de pontos obtidos.

10.3 Ocorrendo empates nos somatórios dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempates:

a) Mais idoso;

b) Maior nota na avaliação de títulos, quando for o caso;

c) Maior nota relativa às questões de conhecimentos específicos da prova objetiva;

d) Maior nota relativa às questões de língua portuguesa da prova objetiva.

11.0 - DOS RECURSOS

11.1 Serão admitidos recursos a todos os atos previstos neste edital, tais como:

a) o indeferimento de inscrição;

b) o Gabarito Oficial e/ou formulação de questões da prova objetiva;

c) a classificação no Concurso Público indicada no Resultado Final.

11.2 O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Subitem 11.1 terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis, ou seja, 48h00min (quarenta e oito) horas contados a partir da divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à COMISSÃO DO CONCURSO e protocolado na Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão/MA, situada na AV. Castelo Branco S/N, no horário das 8h:00 às 12h:00, apenas nos dias úteis, ou enviado por fax para os telefones (98) 3235-5070, (98) 3227 3104, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com precisão, os pontos a serem revisados, nome do candidato, número da inscrição, cargo a que concorreu, endereço, telefone para contato e está devidamente assinado pelo requerente ou representante legal.

11.2.1 O candidato que interpor recurso por fax deve certificar-se de que: o documento foi transmitido de forma legível. Para tanto deverá solicitar o envio, também por fax, do comprovante do protocolo para que tome conhecimento do número do processo que foi atribuído ao recurso, sendo tal protocolo o único documento que confirmará acolhimento do recurso interposto.

11.3 As notificações para conhecimento do resultado dos recursos será feita mediante Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão/MA, situada na Av. Castelo Branco S/N e no endereço da internet: www.congerplan.com.br,

11.4 Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como, recursos por via postal e correio eletrônico.

11.5 Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido no Subitem 11.2 serão indeferidos.

11.6 O Gabarito Oficial da prova objetiva será afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão/MA, situada na Av. Castelo Branco S/N, e no endereço da Internet: www.congerplan.com.br,

11.7 Se do recurso contra o Gabarito Oficial resultar a anulação de questão integrante de prova objetiva de determinado cargo, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos que concorreram a esse cargo, independentemente de terem recorrido ou não.

12.0 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO:

12.1. - Após a apreciação dos recursos interpostos, o resultado final do presente Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de PORTO RICO DO MARANHÃO/MA e publicado no Diário Oficial do Estado do Maranhão.

12.2. - A CONGERPLAN - Maranhão colocará à disposição dos candidatos para consulta no endereço da Internet: www.congerplan.com.br,as listagens contendo o Resultado Final do Concurso Público com a pontuação de todos os candidatos.

13.0 DO PRAZO DE VALIDADE:

13.1. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de PORTO RICO DO MARANHÃO /MA.

14.0 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

14.1 Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previsto para cada cargo serão nomeados obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

14.2. Os candidatos aprovados, constantes da lista de classificação definitiva serão convocados para escolha de vagas segundo a conveniência da Administração e observada a ordem de classificação no referido concurso.

14.3 As investiduras no cargo estarão condicionadas ao atendimento das seguintes condições até a data de término da qualificação para posse:

a) ter sido aprovado no presente Concurso Público;

b) comprovar os requisitos exigidos no Subitem 2.2 deste Edital para exercício do cargo, bem como, registro no órgão de classe competente, quando o cargo assim o exigir;

c) apresentar atestado de saúde ocupacional emitido por médico do trabalho, no qual haja: expressa indicação de que o candidato está apto para exercer as atribuições normais do cargo para o qual está sendo contratado;

d) ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada pela Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão/MA, incluindo a compatibilidade, no caso de candidato portador de deficiência, de que as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e classificado são compatíveis com a deficiência de que é portador;

e) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso;

f) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público municipal, quando for o caso;

g) apresentar os demais documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

14.4 O candidato que, no ato da convocação, não apresentar toda a documentação solicitada, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

15.0 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

15.1. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público na PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO-MA, por intermédio da COMISSÃO DE CONCURSO e da CONGERPLAN - Maranhão, Avenida Marechal Castelo Branco, 362 - Edifício Lino Sousa 2º Andar - telefones: 98 3235 5070 / Fax 32273104, São Luis, Maranhão e no endereço da Internet www.congerplan.com.br,

15.2. É de inteira responsabilidade o candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a esse Concurso Público, os quais serão sempre fixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão / MA, situada na Av. Castelo Branco S/N, e no endereço da Internet www.congerplan.com.br,

15.3 As inscrições dos candidatos implicarão na aceitação expressa das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.

15.4. O candidato será eliminado do Concurso Público se, a qualquer tempo, for verificado que ele não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.

15.5. A aprovação no presente Concurso Público assegurará apenas: a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO/MA a rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade deste Concurso Público.

15.6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:

a) Junto à CONGERPLAN Maranhão, até a data da publicação oficial da homologação Resultado Final deste Concurso Público;

b) Junto à Prefeitura Municipal de Porto Rico do Maranhão/MA, depois de mencionada data, se e/ou classificado.

15.7 O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Concurso que trata este Edital é o da cidade de Cedral/MA.

15.8 As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.

15.9 Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação do Concurso Público. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso, instituída pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO RICO DO MARANHÃO/MA, em conjunto com a CONGERPLAN - Maranhão, ouvida sua respectiva Assessoria Jurídica.

Porto Rico do Maranhão / MA, 15 de abril de 2009.

CARLITA MORAIS
Presidente da Comissão de Concurso

ANEXO - I - DEMONSTRATIVO DE PRÉ-REQUISITOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE 1° Á 4 ° SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL.

REQUISITO - Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Normal Superior, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação ou Nível Médio na Modalidade Normal (Magistério) expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.

AGENTE ADMINISTRATIVO, ALMOXARIFE, RECEPCIONISTA, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.

TÉCNICO AGRÍCOLA.

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e certificado de curso técnico agrícola e registro no órgão de classe.

ASG, VIGIAS.

REQUISITO - Declaração, devidamente assinada, de que o candidato cursou ou está cursando o curso fundamental (antigo primário e ginasial), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

MOTORISTA

REQUISITO - Declaração, devidamente assinada, de que o candidato cursou ou está cursando o curso fundamental, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e carteira de habilitação categoria B.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO AGENTE DE ENDEMIAS, AGENTE DE ENDEMIAS EM SAÚDE

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível Fundamental Completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível Fundamental Completo, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; e certificado de curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no órgão de classe.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio completo - expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação Registro no CRO como Auxiliar ou Atendente

DIGITADOR.

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; ou certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio técnico equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo Ministério da Educação.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM.

REQUISITO - Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de Técnico, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

ANEXO - II - DESCRIÇÃO RESUMIDA DAS ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Planejar e desenvolver atividades educativas com crianças da educação infantil (maternal jardim e alfabetização - 1ª Ano Novo). Preparar as atividades diárias de aula, de acordo com o ritmo de desenvolvimento dos alunos e em consonância com a proposta pedagógica da escola; cumprir e fazer cumprir fielmente os horários escolares; manter e fazer com que seja mantida a ordem e a disciplina em sala e na escola; conhecer e atuar respeitando as leis vigentes e o Regimento Escolar; comparecer as reuniões para as quais for convocado ainda que em horários e datas diferentes das usuais; manter em dia a escrituração do diário de classe e planejamentos semanais / mensais; ser respeitoso, cordial e amigo com todas as pessoas da comunidade educativa (direção, funcionários, pais, alunos); ser assíduo, comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais, enviando a programação de atividades para ser desenvolvida com os alunos; respeitar as diferenças individuais dos alunos; usar uma linguagem condigna no trato com os alunos; promover a formação de bons hábitos e atitudes; notificar os pais, a respeito da vida escolar dos alunos, por meio de entrevistas e observações e escritas; participar ativamente das oportunidades de formação continuada, oferecidas pela escola e Secretaria Municipal de Educação; manter ambiente sugestivo e agradável em sala de aula.

PROFESSOR DE 1ª Á 4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

Planejar e ministrar o ensino das matérias que compõem as áreas de comunicação e expressão, integração social e iniciação às ciências, matemática e demais disciplinas do ensino fundamental, nas suas quatro primeiras séries, transmitindo os conteúdos pertinentes de forma integrada; realizar avaliações de seus alunos e efetuar toda a escrituração pertinente a suas atividades pedagógicas. Preparar as atividades diárias de aula, de acordo com o ritmo de desenvolvimento dos alunos e em consonância com a proposta pedagógica da escola; cumprir e fazer cumprir fielmente os horários escolares; manter e fazer com que seja mantida a ordem e a disciplina em sala e na escola; conhecer e atuar respeitando as leis vigentes e o Regimento Escolar; comparecer as reuniões para as quais for convocado ainda que em horários e datas diferentes das usuais; manter em dia a escrituração do diário de classe e planejamentos semanais / mensais; ser respeitoso, cordial e amigo com todas as pessoas da comunidade educativa (direção, funcionários, pais, alunos); ser assíduo, comunicando com antecedência os atrasos e faltas eventuais, enviando a programação de atividades para ser desenvolvida com os alunos; respeitar as diferenças individuais dos alunos; usar uma linguagem condigna no trato com os alunos; promover a formação de bons hábitos e atitudes; notificar os pais, o respeito à vida escolar dos alunos, por meio de entrevistas e observações escritas; participar ativamente das oportunidades de formação continuada, oferecidas pela escola e Secretaria Municipal de Educação; manter ambiente sugestivo e agradável em sala de aula.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Elaborar e analisar documentos, relatórios, demonstrativos e gráficos; realizar lançamentos e registros próprios de escritório, inclusive contábeis (empenhos, pagamentos, elaboração de balancetes e demonstrativos) e de administração tributária; conferir dados e documentos; redigir e digitar textos relacionados com administração; realizar atendimento ao público; organizar fichário e arquivos; formalizar processos administrativos; receber, conferir, inspecionar o armazenamento e distribuição de materiais, à vista de documentação; realizar outras atribuições e tarefas afins.

ALMOXARIFE

Receber materiais providenciando a guarda ordenada quanto à estocagem e identificação dos itens; separar os materiais a serem distribuídos aos requisitantes; verificar a posição do estoque, examinando o volume de mercadoria e calculando as necessidades futuras para os pedidos de requisição; zelar pela conservação dos materiais estocados, providenciando as condições necessárias para armazenamento; expedir os relatórios de controle de estoque incluindo atestado de recebimento, boletim, saída de materiais e relatório de movimento do mês; efetuar inventários, utilizando procedimentos específicos e demais atividades correlatas. Operar sistemas computacionais (software) correlacionados à área.

RECEPCIONISTA

Atuar nas dependências internas da prefeitura, recepcionando o Público em geral, conduzindo-os aos respectivos setores, quando necessário. Exercer quaisquer atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo.

FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Conhecimento na execução de trabalhos de fiscalização em comércio, prestadores de serviços em geral, verificando credenciais, orientando, lavrando autos de infração, realizando apreensão de mercadorias ou a interdição de obras quando for o caso. Análise de processos de média e baixa complexidade, emissão de pareceres com embasamento para emissão de alvarás. Coordenar, supervisionar e executar trabalhos de fiscalização, orientação, educação e vigilância sanitária no município, mediante orientação e instrução á comunidade sobre as questões de saneamento básico. Executar e supervisionar programas e projetos de orientação e educação e saúde comunitária, procedendo levantamento de dados, constatando nível e condições de saneamento básico e vigilância sanitária, transmitindo informações técnicas, visando a saúde e o meio ambiente. Controlar o cumprimento das normas sanitárias por estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, mediante através da verificação da documentação, de vistorias de rotina e de orientação direta de proprietários, gerentes e empregados. Conhecer e aplicar os códigos pertinentes a área visando à saúde pública da população. Desempenhar outras atividades corretas.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente os produtores sobre produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biossegurança; executar projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias, verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infra-estrutura; promover organização, extensão e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária; disseminar produção orgânica.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar atividades auxiliares de apoio como: trabalhos braçais pertinentes a serviços urbanos e rurais, atividades manuais semi-qualificadas em edificações, vias públicas, rodovias e congêneres, trabalhos de limpeza, conservação e manutenção de prédios públicos, escolas municipais, móveis, utensílios e equipamentos, serviços de copa e cozinha, serviços de portaria, serviços relativos à horticultura, controle de entrada e saída de veículos e máquinas, controle do abastecimento de água, de correspondência e outros serviços municipais nos distritos e zona rural; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e executar outras tarefas afins.

VIGIAS

Realizar vigilância nos órgãos e entidades da administração municipal, percorrendo e inspecionando sistematicamente suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; zelar pela conservação dos bens públicos.

MOTORISTA

Dirigir veículos leves e pesados (automóveis, ônibus, caminhões, carretas e outros correlatos), para o transporte de pessoas, materiais e animais; examinar diariamente as condições de funcionamento de veículos, abastecendo-o regulamente e providenciando a sua manutenção.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos para reprodução, datilografia e digitação de documentos em geral.

AGENTE DE ENDEMIAS/AGENTE DE ENDEMIAS EM SAÚDE

Manuseio de inseticidas no controle de vetores, noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; máquinas de expelir veneno; máquina de compressão; equipamento de proteção; produtos químicos apropriados para o combate aos diversos insetos; instrumentais usados nas detetizações; segurança de trabalho; cuidados essenciais nas aplicações; dosagens necessárias; intoxicações - providências cabíveis; técnicas de aplicação; conhecimentos específicos da área; pesquisa de campo; visitas domiciliares e outras; Noções de controle de proliferação do mosquito Aedes Aegypti: fase de desenvolvimento.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Auxiliar as necessidades dos enfermeiros, naquilo que a situação requer, dentro de orientação médica ou de enfermeiro, dispensando-lhe os cuidados auxiliares de enfermagem; auxiliar nas várias tarefas da área de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica, bem como executar trabalhos em programas comunitários; observar reconhecer e descrever sinais de sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente; participar da equipe de saúde; preparar o local de trabalho verificando condições de limpeza e disponibilidade de materiais; executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de seu local de trabalho; auxiliar na emissão de relatórios de atividades mantendo o controle de fichas, registros e arquivos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

DIGITADOR

Operar microcomputador, arquivar documentos, montar manuais, tabelas, relatórios, operar equipamentos de gravação, transmissão e reprodução de imagem e som; manter o arquivo de mensagens recebidas e transmitidas; executar nas diversas áreas serviços específicos de apoio administrativo; digitar textos: cartas, ofícios, atas, circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros; operar equipamentos diversos, como: máquinas calculadoras, processadores de texto, terminais de vídeo e outros; manter organizado o arquivo, fichários e outros; classificando documentos por matéria, ordem alfabética ou outro sistema para possibilitar controle dos mesmos; executar outras tarefas correlatas.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS

Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças; cumprir e fazer cumprir normas e padrões sanitários.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Orientar pacientes sobre higiene bucal; marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas; manter em ordem arquivo e fichário; revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento; auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o Cirurgião-Dentista e o THD junto à cadeira operatória: promover o isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso; aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.

ANEXO - III - DEMONSTRATIVO DAS MODALIDADES DE PROVA, N° DE QUESTÕES E TOTAL DE PONTOS.

CARGO

PROVA

QUESTÕES

TOTAL DE PONTOS

MAGISTÉRIO

1-Professor de Educação Infantil
2- Professor de 1° à 4° Série do Ensino Fundamental

PROVA OBJETIVA:

40

100

- Língua Portuguesa

10

25

- Matemática

10

25

- Conhecimentos Gerais

10

25

- Conhecimentos Específicos

10

25

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

-

 

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1 - Auxiliar de Serviços Gerais

2 - Vigia

PROVA OBJETIVA:

20

100

- Língua Portuguesa

10

50

- Matemática

10

50

1 - Motorista

PROVA OBJETIVA:

30

100

- Língua Portuguesa

10

30,0

- Matemática

10

30,0

- Conhecimento Específico

10

40,0

FUNDAMENTAL COMPLETO
1 - Agente de Endemias
2 - Agente de Endemias em Saúde
3 - Auxiliar de Enfermagem
PROVA OBJETIVA:30100
- Língua Portuguesa1030,0
- Matemática1030,0
- Conhecimento Específico1040,0
1 - Auxiliar AdministrativoPROVA OBJETIVA:40100
- Língua Portuguesa1025,0
- Matemática1025,0
- Conhecimento Específico1030,0
- Noções de informática1020,0
NÍVEL MÉDIO
1-Almoxarife
2-Técnico Agrícola
3-Atendente de Consultório Dentário
4-Digitador
5-Fiscal de Vigilância Sanitária
6-Recepcionista
7-Fiscal de Postura
8-Técnico de Enfermagem
9-Técnico de Lab de Análise Clínica
PROVA OBJETIVA:30100
- Língua Portuguesa1030,0
- Matemática1030,0
- Conhecimentos Específicos1040,0
1 - Agente AdministrativoPROVA OBJETIVA:40100
- Língua Portuguesa1025,0
- Matemática1025,0
- Noções de Informática1020,0
- Conhecimentos Específicos1030,0

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE 1° Á 4 ° SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; emprego das classes de palavras; emprego do sinal indicativo de crase; sintaxe da oração e do período; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; figuras e vícios de linguagem.

MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais - operações e problemas; múltiplos e divisores; razão e proporção; regra de três simples; porcentagem; equação do 1° e problemas do 1° grau; equação do 2° e problemas do 2° grau; sistema métrico decimal; área e perímetro de figuras planas.

CONHECIMENTOS GERAIS: Questões versando sobre conhecimentos da atualidade municipal (FORMAÇÃO, COSTUMES E CULTURA), estadual e federal, nas áreas política, social, econômica, histórica, cultural, científica, tecnológica e saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Os pensamentos filosóficos e sociológicos da educação. Temas transversais. Ensino e aprendizagem de questões sociais. Linguagem na escola; tendências pedagógicas; gestão democrática. Pedagogia da Inclusão. A relação professor/aluno. Conhecimentos sobre ciclos de formação. O Estatuto da Criança e do Adolescente. A estrutura e funcionamento do Ensino Fundamental; educação e sociedade; temas emergentes; a escola e seus sujeitos; A função social da escola no mundo contemporâneo; avaliação escolar; Planejamento Participativo. Projeto Político Pedagógico. LEGISLAÇÃO (LDB) Lei n° - 9394/96: Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n° - 9424/96 - Fund o de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Reorganização do Ensino Fundamental.Lei nº 11.494 de 20 de junho de 2007 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica

ALMOXARIFE, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, DIGITADOR, FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, RECEPCIONISTA, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO DE LAB DE ANÁLISES CLÍNICAS, TÉCNICO AGRÍCOLA.

PORTUGUÊS: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas: vogais, semi-vogais e consoantes; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. Morfologia: Processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. Sintaxe: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais - operações e problemas; Múltiplos e divisores; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Equação do 1° e problemas do 1° grau; Equação do 2° e problemas do 2° grau; Sistema de métrico decimal; Área e perímetro de figuras planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ALMOXARIFE: Balanço Patrimonial: Conceito. Estrutura do Ativo e do Passivo. Boletim de Caixa e Bancos. Conhecimentos Básicos e rotinas de serviço de tesouraria. Controle de estoque. Controle de patrimônio. Créditos adicionais. Despesa pública (orçamentária e extra-orçamentária). Empenho (ordinário, estimativa e global). Escrituração contábil - contas: débito e crédito. Planos de conta. Princípio básico da escrituração. Regime de caixa e de competência. Guarda de bens e numerários. Lançamento de entrada e saída de materiais. Liquidação da despesa. Livro caixa. Movimento bancário. Noções básicas de contabilidade pública. Orçamento público. Patrimônio Público: conceito. Estrutura. Recebimentos e pagamentos. Receita pública. Restos a pagar. Sistemas orçamentários, financeiro, patrimonial e econômico. Variações patrimoniais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

Problema de Saúde Bucal no Brasil. Odontologia Social. Higiene e Saúde Bucal. Técnicas Auxiliares em Odontologia. Materiais, Equipamentos e Instrumental Odontológico. Educação em Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - DIGITADOR - Conceitos básicos. Instalação de equipamentos. Conexões e interfaces. Backup. Operação de microcomputadores. Ambientes Windows e Linux. Execução de procedimentos operacionais de rotina, utilizando software ou aplicativos instalados nas áreas de atuação. Execução de trabalhos de digitação. Inserção de arquivos de imagens e figuras em documentos. Fundamentos básicos sobre imagens e figuras, no que diz respeito aos formatos disponíveis. MSOffice (Word, Excel e Powerpoint) e OpenOffice: conhecimentos, atalhos de teclado e emprego dos recursos. OpenOffice: conhecimentos, atalhos de teclado e emprego dos recursos. Internet e Intranet: conceitos, modalidades e técnicas de acesso, browsers, navegação, pesquisa, atalhos de teclado, e-mail, utilização dos recursos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Controle de Alimentos, Controle de Medicamentos, Higiene Pública, Condições Higiênico-sanitárias das edificações e dos equipamentos de acesso público, Controle de Água e do Sistema de Eliminação de dejetos, Controle de poluição ambiental, Limpeza Pública, Fiscalização Preventiva e de controle

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - RECEPCIONISTA: Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; Relações interpessoais, Marketing pessoal, Noções de postura, Regras básicas de atendimento - clientes visitantes, pessoa a pessoa, Noções de ética

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Atendimento Pré-Hospitalar de Urgência em:- Cuidados de enfermagem em emergências cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, sincope isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão e arritmias. - Cuidados de enfermagem em emergências respiratórias: insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva Crônica. - Cuidados de enfermagem em emergências metabólicas: emergências diabéticas, desequilíbrios ácido-básicos, insolação, hipotermia e desequilíbrios hidroeletrolíticos. - Cuidados de enfermagem em emergências ginecológicas e obstétricas: sangramento vaginal, gravidez ectópica, sangramento no terceiro trimestre, doença hipertensiva da gravidez, violência sexual e parto de emergência. - Cuidados de enfermagem em emergências psiquiátricas: paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo. - Cuidados de enfermagem em emergências pediátricas: crises asmáticas, obstrução das vias aéreas superiores e parada cardíaca. - Cuidados de enfermagem no trauma: traumatismo múltiplo, traumatismo craniano, lesão na coluna espinhal, traumatismo torácico, traumatismo intra­abdominal, queimaduras, ferimentos e afogamentos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO DE LAB DE ANÁLISES CLÍNICAS - Noções de Biossegurança. Preparo de soluções. Conceitos: solvente, soluto, molaridade, molalidade, normalidade. Controle de qualidade. Espectrofotometria: Lei de Lambert-Beer. Microscopia. Vidraria - Tipos, limpeza e desinfecção. Esterilização - Conceito, utilização, métodos e equipamentos. Amostras - Coleta, procedimentos e cuidados na obtenção, conservação, transporte, armazenamento, descarte, utilização de anticoagulantes, processamento de amostras. Bioquímica - Fundamentos, valores de referência e principais métodos utilizados nas análises bioquímicas (enzimas, carboidratos, compostos nitrogenados não protéicos, lipídeos, cálcio, fósforo, magnésio, sódio, potássio, cloro, ferro). Equilíbrio ácido-básico, proteínas plasmáticas: técnicas de separação. Urinálise - Testes físicos, químicos, sedimento, proteína de Bence Jones, proteinúria. Microbiologia - Classificação e função dos meios de cultura, métodos de coloração, características morfotintoriais das bactérias, diagnóstico laboratorial pela bacterioscopia, semeadura de materiais clínicos para cultura. Coprocultura, urinocultura, hemocultura. Testes utilizados para identificação bacteriana. Testes de sensibilidade e antimicrobianos. Imunologia - Sistemas imune, resposta imune, antígeno, anticorpo, sistema complemento, técnicas sorológicas (precipitação, floculação, ELISA, hemaglutinação, imunofluorescência, nefelometria). Hematologia - Distribuição celular no sangue periférico, hematócrito, índices hematimétricos, reticulócitos, célula LE, hemograma e sua interpretação. Classificação sangüínea ABO/Rh. Pesquisa de anticorpos irregulares, prova cruzada, teste de Coombs. Testes básicos utilizados em hemostasia. Parasitologia - Nomenclatura e classificação dos parasitas de importância médica, parasitas intestinais, parasitas do sangue e outros tecidos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO AGRÍCOLA - Mecanização; Irrigação e Drenagem; Solo; Armazenamento e Processamento de Produtos Agrícolas; Avicultura; Psicultura; Pecuária; Culturas anuais, cultura do arroz, cultura do feijão, cultura da soja, cultura do algodão, pragas e doenças das culturas; principais espécies florestais; Hortaliças.

AGENTE ADMINISTRATIVO.

PORTUGUÊS: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas: vogais, semi-vogais e consoantes; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. Morfologia: Processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. Sintaxe: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Números inteiros e racionais - operações e problemas; Múltiplos e divisores; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Equação do 1° e problemas do 1° grau; Equação do 2° e problemas do 2° grau; Sistema de métrico decimal; Área e perímetro de figuras planas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: - Sistema Operacional Windows (98; XP); Conhecimento de Word , Excel e Power Point.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE ADMINISTRATIVO - Conceito de Administração Pública; Os Poderes da União, do Estado e do Município; Pessoas Físicas e Jurídicas; Direitos e deveres do Servidor Público; Definição de Direito Administrativo; Atos Administrativos (definição, classificação e espécies); Aspectos Formais dos Atos Administrativos (circular, portaria, ofício, decreto.)

AGENTE DE ENDEMIAS, AGENTE DE ENDEMIAS EM SAÚDE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

PORTUGUÊS: Substantivo - Classificação - Flexão; Adjetivo - Classificação - Flexão; Classificação dos numerais; Pronomes; Verbo; Sintaxe - frase e termos da oração

MATEMÁTICA: Adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; Expressões numéricas com números naturais; Potenciação de números naturais; Divisibilidade: divisores e múltiplos de números naturais; Decomposição de um número natural em fatores primos; Máximo Divisor Comum; Mínimo Múltiplo Comum; Os números e o sistema decimal de medidas; Números racionais: ordinários e decimais - operações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AGENTE DE ENDEMIAS E AGENDE DE ENDEMIAS EM SAÚDE - Conhecimentos básicos sobre Sistema Único de Saúde - SUS ( Legislação básica ); Visita Domiciliar; Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de Ética e Cidadania; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - Ética profissional: código de ética dos profissionais de enfermagem, legislação dos profissionais de enfermagem - Assepsia e Antissepsia; Esterilização: úmida e a seco, agentes químicos; Microrganismos patogênicos: protozoários, fungos, bactérias, microbactérias e vírus; Sinais Vitais; Saúde da mulher (Pré-natal, parto e puerpério; coleta de citologia Oncótica do colo Uterino; Prevenção do Câncer de Mama: Métodos contraceptivos; Climatério; Gravidez na Adolescência); Saúde da criança (Puericultura e Pediatria. Imunização); Saúde do Adolescente; Saúde do Adulto (Programa de hipertensão, diabetes, AIDS, Tuberculose e Hanseníase); Fundamentos de Enfermagem (Curativo, Sondagem, Inalação etc ...); Doenças Sexualmente Transmissíveis; Infecção Hospitalar; Medidas de higiene e segurança para o trabalhador de enfermagem; Política de Saúde - SUS (Diretrizes, princípios); Lei n° 8080 e 8142 de 1990; Emergências clínico-cirúrgicas e assistência de enfermagem; Primeiros socorros (Traumas, Queimaduras etc ...)

AUXILIAR ADMINISTRATIVO.

PORTUGUÊS: Substantivo - Classificação - Flexão; Adjetivo - Classificação - Flexão; Classificação dos numerais; Pronomes; Verbo; Sintaxe - frase e termos da oração

MATEMÁTICA: Adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; Expressões numéricas com números naturais; Potenciação de números naturais; Divisibilidade: divisores e múltiplos de números naturais; Decomposição de um número natural em fatores primos; Máximo Divisor Comum; Mínimo Múltiplo Comum; Os números e o sistema decimal de medidas; Números racionais: ordinários e decimais - operações.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: - Sistema Operacional Windows (98; XP); Conhecimento de Word , Excel e Power Point.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Programação de trabalho. Organização de tarefas, conceito de autoridade e responsabilidade; Relacionamento interpessoal, comunicação, motivação e liderança; Controle: tipos de controle; Organização de Arquivos. Noções gerais sobre elaboração de documentos (quadros demonstrativos, orçamentos, tabelas, relatórios, cartas).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E VIGIA E MOTORISTA.

PORTUGUÊS: Encontro Vocálico; Encontro Consonantal e Dígrafo; Classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica e o número de sílabas tônicas; separação de sílabas; Pontuação; classificação do substantivo; adjetivo e locução adjetiva; numeral; pronome; verbo; advérbio; interpretação de texto.

MATEMÁTICA: Números naturais; Operação com números naturais; Sentenças matemáticas; Divisões e múltiplos de um número natural; Fração - representação dos números racionais; Operações com frações; Representação decimal dos números racionais; Porcentagem ou percentual; Unidades de medidas; Sistema Monetário Brasileiro; Medidas de superfície; Geometria, noções básicas de figuras planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: MOTORISTA - Legislação de trânsito; regras gerais de circulação; regras de ultrapassagem; regras de mudança de direção; regras de preferência; velocidade permitida; classificação das vias; deveres e proibições; infrações básicas para a apreensão de documentos de habilitação; de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito; infrações básicas para a cassação de documentos de habilitação; principais crimes e contravenções de trânsito; conhecimento de sinais sonoros e gestos de Agentes de Trânsito; tipos de sinalização; placas de regulamentação; advertência e indicação; sinais luminosos; conhecimento de defeitos simples do motor; Procedimento correto para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar o veículo em boas condições mecânicas; Sistema de freios; defeitos simples do sistema elétrico; porte de documentos obrigatórios do veículo e do condutor.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA ATENDIMENTO DIFERENCIADO

Requerimento

À Coordenação do Concurso Publico de PORTO RICO DO MARANHÃO DO MARANHÃO - MA

Eu, __________________________________________________ candidato, inscrito para o Concurso Público para PROVIMENTO DE VAGAS do Quadro Pessoal da Prefeitura Municipal de PORTO RICO DO MARANHÃO (MA), inscrição Nº _________________, domiciliado no (a) ___________________________________________, bairro _________________, cidade ______________________ Telefone ( ) ______________________ , requerer que seja disponibilizado atendimento diferenciado para fazer as provas do referido concurso, conforme atestado médico anexo.

Atendimento diferenciado requerido:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Termos em que pede e aguarda deferimento.

Porto Rico do Maranhão, ____ de ______________________ 2009.

Assinatura ____________________________

RG: _________________________________

CPF: ________________________________

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME: _________________________________________________________________________________

Nº INSC: _______________________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________________________________________________

Marque com X somente um tipo de recurso e/ou pedido de reconsideração, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição

( ) Contra os Resultados da Prova Escrita

( ) Contra os Resultados da Prova de Títulos

Obs1 :O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 7.2.1 do Edital de abertura.

Obs2: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Porto Rico do Maranhão, _____de ________________ de 2009.

Assinatura do candidato _________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento _________________________

ANEXO VII

REQUERIMENTO PARA CORREÇÃO NO DOCUMENTO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

PORTO RICO DO MARANHÃO, _____ de ____________________ de 2009.

NOME: _________________________________________________________________________________

Nº. INSC: _______________________________________________________________________________

CARGO: ________________________________________________________________________________

Descreva abaixo a correção pretendida:

Obs.: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Assinatura do candidato ________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento ________________________

ANEXO VIII

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE 1ª A 4ª

TÍTULO

NUMERO MAXIMO

PONTOS (UNITÁRIOS)

VALOR MÁXIMO PARA O CONJUNTO

Doutorado / Mestrado na área de educação

01

30

30

Diploma de Curso de Pós - Graduação Latu Sensu, em nível de Especialização na área de educação (mínimo de 360 horas)

01

30

30

Certificado de participação em curso de aperfeiçoamento, de atualização ou de formação específica, com duração mínima de 40 (quarenta) horas.

03

10

30

Experiência docente com Educação Infantil ou atuação de 1 ª a 4 ª, ou 5 ª a 8 ª séries do Ensino Fundamental, mínima de dois anos comprovada por Declaração expedida pelo estabelecimento de ensino.

01

10

10

Notas:

1. A comprovação dos títulos será feita mediante apresentação das cópias, juntamente com os originais do documento que os comprove.

2. Para cálculo da pontuação relativa a cursos, a contagem é feita por evento, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima.

3. Os títulos relativos aos cursos de pós-graduação, quando realizados fora da área para a qual o candidato está concorrendo, sofrerão uma redução de 50% (cinqüenta por cento) dos seus valores.

4. Para Doutorado, Mestrado, Especialização e Cursos de Atualização a comprovação será feita através de cópia de diploma ou certificado, onde deve constar especificação do curso, identificação do candidato e indicação da carga horária.

5. A experiência profissional será comprovada mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos, que devem estar acompanhados de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração (recibo, contra cheque e outros): Carteira de Trabalho (páginas de identificação do trabalhador e de registro do contrato de trabalho), contrato de prestação de serviços, ato de nomeação ou declaração de instituição pública, declaração de instituição privada com firma reconhecida de quem estiver assinando-a.