Prefeitura de Nacip Raydan - MG

Notícia:   132 vagas de até R$ 6.000,00 ofertadas na Prefeitura de Nacip Raydan - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NACIP RAYDAN, Sr. MARCELUS DE OLIVEIRA SANTOS VIEIRA, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Instrução Normativa nº 05/2007, alterada pelas Instruções Normativas nº 04/2008 e nº 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei nº 63/1998, alterado pela Lei nº 11/2002; Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 016/2009; Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, instituído pela Lei Complementar nº 021/2010; Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores que compõem a Área de Saúde, instituído pela Lei Complementar nº 022/2010), faz saber que será realizado Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 027, datada de 25/06/2010.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos da legislação do município de Nacip Raydan (Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei nº 63/1998, alterado pela Lei nº 11/2002).

2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de Nacip Raydan mantém convênio.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, nº de questões e pontos) constam do ANEXO I deste Edital.

2. As atribuições dos cargos constam da Legislação do município de Nacip Raydan (Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério, instituído pela Lei Complementar nº 016/2009; Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, instituído pela Lei Complementar nº 021/2010; Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores que compõem a Área de Saúde, instituído pela Lei Complementar nº 022/2010) e Decreto Executivo nº 012/2010, sendo ainda descritas no ANEXO II deste Edital.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para o cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por prévia inspeção médica oficial, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da posse no cargo.

V - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. Local: Sede da Prefeitura Municipal de Nacip Raydan, situada à Rua Bernardo Guimarães, nº 331, Centro, Nacip Raydan/MG - Telefone: (33) 3294-1117/1135.

2. Período: 28/09/2010 a 28/10/2010, exceto sábado, domingo e feriado.

3. Horário: 7h às 11h e 13h às 17h.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, em um dos seguintes estabelecimentos bancários:

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU AGÊNCIAS / LOTÉRICAS CREDENCIADAS

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

093

75-4

 

BANCO DO BRASIL

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

3495-9

14095-3

5. NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS FEITOS EM TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO, CAIXA RÁPIDO, BANCO 24 HORAS OU SIMILARES.

6. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração com firma reconhecida em cartório (modelo constante do ANEXO III deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

7. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

8. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII do Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

10. No ato da inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), que estará disponível também para download no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 28/09/2010 até 23h59 do dia 28/10/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição online.

4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 29/10/2010, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

5. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

6. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

7. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

8. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.

9. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VII - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato de baixa renda ou desempregado, que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, bem como comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e/ou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, poderá requerer, a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2. O interessado deverá apresentar no local previsto para inscrição presencial, o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital, acompanhado de: fotocópia de comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) do interessado de todos os membros da família, devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subsequente em branco) e/ou de documento comprobatório de extinção de vínculo estatutário com o Poder Público; no caso de ex-servidor; e fotocópia do comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio.

3. O pedido de isenção e entrega dos documentos acima enumerados deverão ocorrer, exclusivamente, nos dias 28/09/2010 e 29/09/2010, no horário de 7h às 11h e 13h às 17h, não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

4. A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Requerimento Eletrônico de Isenção, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

5. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

6. Todas as informações prestadas pelo candidato serão investigadas pela Comissão Especial e pela empresa organizadora do Concurso. Havendo divergência, o pedido de isenção poderá ser indeferido.

7. A análise dos pedidos de isenção e o deferimento ou não destes é de competência da empresa organizadora do Concurso.

8. Será divulgado o resultado dos pedidos de isenção no dia 13/10/2010, nos termos do item XV-1 do presente Edital.

9. Ao candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII do Edital - Dos Recursos Administrativos.

10. O candidato, cujo pedido de isenção for deferido, deverá, obrigatoriamente, efetivar sua inscrição, pessoalmente ou por procuração com firma reconhecida em cartório (modelo constante do ANEXO III deste Edital), na Sede da Prefeitura Municipal de Nacip Raydan, situada à Rua Bernardo Guimarães, nº 331, Centro, Nacip Raydan/MG, impreterivelmente, até o dia 28/10/2010, no horário de 7h às 11h e 13h às 17h, apresentando:

a) original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo).

VIII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) cancelamento do concurso;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de algum cargo oferecido.

5. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

8. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

9. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.

10. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

11. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

12. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Nacip Raydan Concurso Público - Edital nº 01/2010, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG ou via e-mail para contato@exameconsultores.com.br.

IX - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática.

1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

1.1.1 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

1.1.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

1.1.3 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO V deste Edital.

1.2 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos aos cargos de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) - PEB 1 e PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (1º AO 5º ANO) - PEB 2.

1.2.1 A Prova de Títulos valerá 10 (dez) pontos e compreenderá:

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

Título

Pontos

Pontuação Total

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU" na área de educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, com carga horária mínima de 360 horas.

2 (dois) pontos

10 (dez) pontos

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (MESTRADO) na área de educação, realizado em instituição reconhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

3 (três) pontos

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO "STRICTO SENSU" (DOUTORADO) na área de educação, realizado em instituição e conhecida pelo MEC e/ou pelo CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

5 (cinco) pontos

 

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) - PEB 1 e PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (1º AO 5º ANO) - PEB 2

Título

Pontos

Pontuação Total

Certificado ou declaração ou atestado de conclusão de CURSO DE APERFEIÇOAMENTO OU CAPACITAÇÃO na área de educação, em instituição especializada, com carga horária mínima de 40 horas.

2 (dois) pontos

10 (dez)

1.2.2 Os títulos poderão ser somados concomitantemente até o limite de 10 (dez) pontos e somente serão considerados aqueles que forem compatíveis com o cargo optado pelo candidato.

1.2.3 A conclusão de curso deverá ocorrer, no máximo, até a data de encerramento das inscrições do presente Concurso Público, sendo desconsiderada aquela que ocorrer após.

1.2.4 Os títulos referentes a cursos APERFEIÇOAMENTO ou CAPACITAÇÃO ou de especialização em nível de PÓS-GRADUAÇÃO "LATO SENSU"deverão constar a carga horária mínima exigida ou acompanhar declaração ou atestado da Instituição que a mencione, sendo desconsiderados aqueles que se fizerem omitir.

1.2.5 Os títulos deverão ser entregues no local de inscrição, de 7h às 11h e 13h às 17h, no período de 28/09/2010 a 28/10/2010, dentro de um envelope lacrado, com a seguinte identificação:

Concurso Público da Prefeitura Municipal de
Nacip Raydan - PROVA DE TÍTULOS
Nome completo do candidato - Cargo pleiteado

1.2.6 Os títulos podem ser encaminhados também via postal, endereçados ao SETOR DE CONCURSOS DA EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postados, impreterivelmente, até o dia 29/10/2010, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope com a identificação constante do subitem anterior, para o endereço a seguir, sendo:

Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa
Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG

1.2.7 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax ou correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido.

1.2.8 Não serão considerados títulos protocolados ou postados em data posterior à preestabelecida.

1.2.9 No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá fazer acompanhar a ficha informativa de títulos referente a cursos, conforme modelo constante do ANEXO VI deste Edital, devidamente preenchida.

1.2.10 Juntamente com a ficha informativa de títulos deve ser apresentada uma cópia autenticada de cada certificado declarado. A cópia apresentada não será devolvida em hipótese alguma e não será considerada, para efeito de pontuação, a cópia que não esteja autenticada.

1.2.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador, bem como a entrega dos títulos na data prevista, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros.

1.2.12 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem a pontuação mínima exigida na Prova Objetiva de Múltipla Escolha, conforme estabelecido no item IX-1.1.2 do presente Edital.

1.2.13 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

1.2.14 A avaliação dos títulos será feita pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

1.3 A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de MOTORISTA II - CNH Cat. "D", MOTORISTA II - CNH "D" OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA e OPERADOR DE MÁQUINA PESADA.

1.3.1 A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA II - CNH Cat. "D" e MOTORISTA II - CNH "D" constará de prática de direção no perímetro urbano e rural, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.3.1.1 A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA II - CNH Cat. "D" e MOTORISTA II - CNH "D" valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

1.3.1.2 A Prova Prática para os cargos de MOTORISTA II - CNH Cat. "D" e MOTORISTA II - CNH "D" será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas (subtraindo-se pontos do total distribuído) durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta eliminatória: reprovação;

b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;

c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;

d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

1.3.1.3 Constituem faltas no exame de direção:

I. Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

e) usar a contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade indicada na via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II. Faltas Graves:

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III. Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente;

d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

e) desengrenar o veículo nos declives;

f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV. Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

1.3.1.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.3.1.5 Não haverá segunda chamada da Prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.3.1.6 O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.

1.3.1.7 Para submeter-se à Prova Prática para os cargos de MOTORISTA II - CNH Cat. "D" e MOTORISTA II - CNH "D", o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

1.3.2 A Prova Prática para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA e OPERADOR DE MÁQUINA PESADA constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.3.2.1 A Prova Prática para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA e OPERADOR DE MÁQUINA PESADA valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

1.3.2.2 A Prova Prática para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA e OPERADOR DE MÁQUINA PESADA será avaliada observando-se os seguintes critérios:

I. Checagem da Máquina - Pré-uso:

a) Estrutura da Máquina - Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;

b) Vazamentos;

c) Peças;

d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;

e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.

II. Checagem dos Níveis da Máquina:

a) Nível do Óleo do Motor;

b) Nível do Óleo da Transmissão;

c) Nível do Óleo do Hidráulico;

d) Nível do Óleo de Freio;

e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.

III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:

a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;

b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;

c) Indicador da Temperatura da Transmissão;

d) Indicador de Pressão da Transmissão;

e) Indicador da Carga da Bateria;

f) Indicador do Nível de Combustível;

g) Indicador da Pressão do Freio;

h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.

IV. Checagem de Comandos:

a) Alavancas do Freio de Estacionamento;

b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha;

c) Alavanca do Comando de Reversão;

d) Alavanca do Comando da Transmissão;

e) Pedais de Freio / Neutralizador;

f) Botão de Buzina.

V. Procedimentos de Partida:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha Baixa no Solo;

d) Acionamento da Chave de Partida;

e) Aquecimento do Motor;

f) Checagem do Painel.

VI. Teste de Operação:

a) Escavação;

b) Carga;

c) Transporte;

d) Descarga;

e) Retorno;

f) Estacionamento.

VII. Procedimento de Parada:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha no Solo;

d) Arrefecimento do Motor.

1.3.2.3 Cada letra relacionada nos subitens de I a VII acima vale 2,5 (dois e meio) pontos, que serão distribuídos aos candidatos por cada tarefa correta realizada.

1.3.2.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.3.2.5 Não haverá segunda chamada da prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.3.2.6 O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.

1.3.2.7 Para submeter-se à Prova Prática para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA e OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

X - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Nacip Raydan, no dia 28/11/2010, de acordo com o horário previsto no ANEXO I deste Edital. O local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado no dia 19/11/2010, nos termos do item XV-1 do presente Edital.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. A Prova Prática, aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de MOTORISTA II - CNH Cat. "D" e MOTORISTA II - CNH "D", OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA e OPERADOR DE MÁQUINA PESADA será realizada no Município de Nacip Raydan, no dia 28/11/2010, às 13h, em frente à Sede da Prefeitura Municipal de Nacip Raydan, situada à Rua Bernardo Guimarães, nº 331, Centro, Nacip Raydan/MG.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

11. Após assinar a lista de presença e instalado em sala de provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

13. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

16. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

17. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

18. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

19. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

20. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

21. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

22. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

23. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

24. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

25. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

26. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

27. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha, de Títulos e Prática (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados (SENDO QUE OS CANDIDATOS QUE NO ATO DA INSCRIÇÃO SE DECLARAREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, SE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Títulos, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Prática, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Informática, se houver;

e) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;

f) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

g) Tiver maior idade.

XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

f) realização da Prova Prática;

g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

h) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser protocolados diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de Nacip Raydan, situada à Rua Bernardo Guimarães, nº 331, Centro, Nacip Raydan/MG, no horário de 7h às 11h e 13h às 17h, ou encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (Prefeitura Municipal de Nacip Raydan - Concurso Público - Edital nº 01/2010, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG.

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e respectivo parecer será divulgado nos termos do item XV-1 do presente Edital em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma de concurso.

XIII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais (Jornal "Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII do presente Edital.

3. A falta de impugnação no prazo estabelecido implica manifestação de aceitação integral dos termos deste Edital na defesa de interesses do candidato.

XIV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

2. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo aos portadores de deficiência. Porque a aplicação do referido percentual resulta em fração, fixa-se o critério de arredondamento da fração para o número inteiro subsequente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento) - (por analogia, com relação ao arredondamento, seguiu os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989), conforme se vê do ANEXO I deste Edital.

3. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

4. A convocação de portadores de deficiência, devidamente aprovados, deverá ocorrer de modo intercalado, ou seja, a primeira vaga a ser destinada ao portador de deficiência será sempre a 5º vaga, a segunda será a 21ª vaga, a terceira será a 41ª vaga, a quarta vaga será a 61ª vaga, a quinta será a 81ª vaga, e assim sucessivamente.

5. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

6. Em caso de inscrição via internet, o candidato deverá encaminhar o Laudo Médico via postal, endereçado ao SETOR DE CONCURSOS DA EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postado, impreterivelmente, até o dia 29/10/2010, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para o endereço a seguir:

Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa
Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG

7. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

8. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

9. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10. CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA SE SUBMETER ÀS PROVAS PREVISTAS NESTE EDITAL, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ SOLICITÁ-LAS POR ESCRITO, NO ATO DA INSCRIÇÃO.

11. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

13. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

14. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

15. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

16. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

17. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural do presente Concurso Público será publicado no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município "Diário do Rio Doce"). Os demais atos do Concurso Público serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

6. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o concurso público, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

7. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE, SENDO QUE TODAS AS VAGAS OFERECIDAS SERÃO OBRIGATORIAMENTE PROVIDAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME (OU SEJA, O CANDIDATO TEM O DIREITO DE SER NOMEADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS).

8. O candidato aprovado no presente concurso público deverá tomar posse no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado.

9. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

10. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);

b) fotocópia de comprovante de residência;

c) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

d) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

e) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

f) laudo médico favorável, fornecido por inspeção médica oficial;

g) 2 fotografias 3x4 recentes;

h) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

j) declaração de bens que constituam seu patrimônio;

k) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

l) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

12. Integra também o presente Edital o Cronograma do Concurso, constante do ANEXO VII.

13. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

14. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

Nacip Raydan/MG, 19 de julho de 2010.

MARCELUS DE OLIVEIRA SANTOS VIEIRA
Prefeito do Município de Nacip Raydan

ANEXO I

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS

Cargos

Venc. (R$)

Nº de Vagas(1)

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)

C. H.

S
e
m
a
n
a
l

Valor da taxa de inscr. (R$)

Provas

Cód. do cargo

Especificação do cargo

Port. Defic.

Demais Cand.

Tipos


 
d
e
 
q
u
e
s
t
õ
e
s

P
o
n
t
o
s

Horário de Reali- zação

1

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

530,00

01

06

Ensino médio

40h

37,00

- Português

10

25

14h

- Matemática

10

25

- G.L.S.Pública

10

50

2

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

530,00

01

04

Ensino médio

40h

37,00

- Português

10

25

14h

- Matemática

10

25

- G.L.S.Pública

10

50

3

AGENTE DE SAÚDE

530,00

-

02

Ensino médio - Registro no COREN

40h

37,00

- Português

10

25

14h

- Matemática

10

25

- G.L.S.Pública

10

50

4

ASSISTENTE SOCIAL

1.800,00

-

01

Ensino superior em serviço social - registro no CRESS

30h

126,00

- Português

10

25

14h

- G.L.S.Pública

10

25

- Específica

10

50

5

AUXILIAR ADMINISTRA- TIVO

640,00

-

04

Ensino médio

40h

44,00

- Português

10

25

14h

- Matemática

10

25

- Informática

10

50

6

AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO

540,00

-

01

Ensino médio

40h

37,00

- Português

10

25

14h

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

7

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

530,00

-

01

Ensino médio - registro no CRO

40h

37,00

- Português

10

25

14h

- G.L.S.Pública

10

25

- Específica

10

50

8

AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

530,00

-

01

Ensino médio

40h

37,00

- Português

10

25

14h

- Matemática

10

25

- G.L.S.Pública

10

50

9

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

530,00

-

01

Ensino médio

40h

37,00

- Português

10

25

14h

- Matemática

10

25

- G.L.S.Pública

10

50

10

AUXILIAR DE MÁQUINAS PESADAS

510,00

-

01

Alfabetizado

40h

35,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

11

AUXILIAR DE MECÂNICA

510,00

-

01

Alfabetizado

40h

35,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

12

AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS

510,00

01

09

Alfabetizado

40h

35,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

13

AUXILIAR DE OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA

510,00

-

01

Alfabetizado

40h

35,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

14

AUXILIAR DE SAÚDE

530,00

-

03

Ensino médio - Registro no COREN

40h

37,00

- Português

10

25

14h

- Matemática

10

25

- G.L.S.Pública

10

50

15

AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR

540,00

-

01

Ensino médio

30h

37,00

- Português

10

25

14h

- Matemática

10

25

- Informática

10

50

16

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

510,00

01

09

Alfabetizado

40h

35,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

17

AUXILIAR TRIBUTÁRIO

560,00

-

01

Ensino médio

40h

39,00

- Português

10

25

14h

- Matemática

10

25

- Informática

10

50

18

CIRURGIÃO DENTISTA I

2.000,00

-

01

Ensino superior em odontologia - registro no CRO

20h

140,00

- Português

10

25

14h

- G.L.S.Pública

10

25

- Específica

10

50

19

CONTADOR

1.800,00

-

01

Ensino superior em ciências contábeis - registro no CRC

30h

126,00

- Português

10

25

14h

- Mat. Financ.

10

25

- Específica

10

50

20

ENFERMEIRO

2.700,00

-

03

Ensino superior em enfermagem - registro no COREN

40h

189,00

- Português

10

25

14h

- G.L.S.Pública

10

25

- Específica

10

50

21

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA

960,00

-

01

Ensino Superior / Pedagogia

25h

67,00

- Português

10

25

14h

- C. Gerais

10

25

- Específica

10

50

- Títulos

-

10

-

22

FARMACÊUTICO- BIOQUÍMICO

2.600,00

-

01

Ensino superior em farmácia - especialização em bioquímica - registro no CRF

40h

182,00

- Português

10

25

14h

- G.L.S.Pública

10

25

- Específica

10

50

23

FISCAL DE OBRAS, SERVIÇOS E POSTURAS

720,00

-

01

Ensino médio

40h

50,00

- Português

10

25

14h

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

24

FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS

720,00

-

01

Ensino médio

40h

50,00

- Português

10

25

14h

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

25

FISIOTERAPEUTA

1.500,00

-

01

Ensino superior em fisioterapia - registro no CREFITO

30h

120,00

- Português

10

25

14h

- G.L.S.Pública

10

25

- Específica

10

50

26

FONOAUDIÓ- LOGO

1.500,00

-

01

Ensino superior em fonoaudiologia - registro no CRFa

30h

120,00

- Português

10

25

14h

- G.L.S.Pública

10

25

- Específica

10

50

27

GARI

510,00

01

11

Alfabetizado

40h

35,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

28

JARDINEIRO

510,00

-

03

Alfabetizado

40h

35,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

29

MÉDICO CLÍNICO GERAL

6.000,00

-

02

Ensino superior em medicina - registro no CRM

20h

420,00

- Português

10

25

14h

- G.L.S.Pública

10

25

- Específica

10

50

30

MOTORISTA II - CNH "D"

650,00

01

04

Alfabetizado + CNH categoria "D"

40h

45,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- Específica

10

50

- Prática

-

100

13h

31

MOTORISTA II - CNH Cat. "D"

650,00

-

03

Alfabetizado + CNH categoria "D"

40h

45,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- Específica

10

50

- Prática

-

100

13h

32

NUTRICIONISTA

1.800,00

-

01

Ensino superior em nutrição - registro no CRN

30h

126,00

- Português

10

25

14h

- G.L.S.Pública

10

25

- Específica

10

50

33

OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS / ELETRICISTA

645,00

-

02

Alfabetizado

40h

45,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- Específica

10

50

34

OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS / PEDREIRO

645,00

-

02

Alfabetizado

40h

45,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- Específica

10

50

35

OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA

590,00

-

02

Alfabetizado + CNH categoria "C", "D" ou "E" (artigo 144 da Lei Federal nº. 9.503/97) (2)

40h

41,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- Específica

10

50

- Prática

-

100

13h

36

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

650,00

-

01

Alfabetizado + CNH categoria "C", "D" ou "E" (artigo 144 da Lei Federal nº. 9.503/97) (3)

40h

45,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- Específica

10

50

- Prática

-

100

13h

37

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) - PEB 1

670,00

 

02

Ensino Médio / Magistério / Superior

25h

46,00

- Português

10

25

14h

- C. Gerais

10

25

- Específica

10

50

- Títulos

-

10

-

38

PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (1º AO 5º ANO) - PEB 2

670,00

01

10

Ensino Médio / Magistério / Superior

25h

46,00

- Português

10

25

14h

- C. Gerais

10

25

- Específica

10

50

- Títulos

-

10

-

39

PSICÓLOGO

1.800,00

-

01

Ensino superior em psicologia - registro no CRP

30h

126,00

- Português

10

25

14h

- G.L.S.Pública

10

25

- Específica

10

50

40

SECRETÁRIO ESCOLAR

640,00

-

02

Ensino médio

30h

44,00

- Português

10

25

14h

- Matemática

10

25

- Informática

10

50

41

TÉCNICO ADMINISTRA- TIVO

720,00

-

03

Ensino médio

40h

50,00

- Português

10

25

14h

- Matemática

10

25

- Informática

10

50

42

TÉCNICO AGRÍCOLA

720,00

-

01

Ensino médio (Técnico na área) - registro no órgão/conselho da categoria

40h

50,00

- Português

10

25

14h

- Matemática

10

25

- Específica

10

50

43

TÉCNICO DE HIGIENEDENTAL

720,00

-

01

Ensino médio (Técnico na área) - registro no CRO

40h

50,00

- Português

10

25

14h

- G.L.S.Pública

10

25

- Específica

10

50

44

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

720,00

-

03

Ensino médio (Técnico na área) - registro no COREN

40h

50,00

- Português

10

25

14h

- G.L.S.Pública

10

25

- Específica

10

50

45

TÉCNICO FINANCEIRO

720,00

-

01

Ensino médio

40h

50,00

- Português

10

25

14h

- Mat. Financ.

10

25

- Informática

10

50

46

TELEFONISTA

510,00

-

03

Alfabetizado

30h

35,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

47

VIGIA

530,00

01

07

Alfabetizado

40h

37,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

48

ZELADOR DE CEMITÉRIO

510,00

-

01

Alfabetizado

40h

35,00

- Português

10

25

8h

- Matemática

10

25

- C. Gerais

10

50

Total De Vagas

08

124

 

132

1 Nº de Vagas: Port. Defic. (Portadores de Deficiência) + Demais Concorrentes = Nº Total de Vagas.

2 "Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E"

3 "Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E"

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Exercer atividade semi - especializada no campo da saúde pública; realizar trabalhos de orientação, educação e divulgação sanitária, difundindo noções de saneamento e higiene pessoal, relativas à alimentação, à habitação, ao vestuário e à profilaxia de doenças infectocontagiosas, através de visitas domiciliares em zonas urbana e rural; proceder à imunização contra doenças transmissíveis.

- AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Executar trabalhos de fiscalização de atividades relacionadas à vigilância epidemiológica e controles de vetores patológicos; Verificar e orientar o cumprimento de normas e determinações definidas para a execução do trabalho.

- AGENTE DE SAÚDE: Exercer atividade semi - especializada no campo da saúde pública; realizar trabalhos de orientação, educação e divulgação sanitária, difundindo noções de saneamento e higiene pessoal, relativas à alimentação, à habitação, ao vestuário e à profilaxia de doenças infectocontagiosas, através de visitas domiciliares em zonas urbana e rural; proceder à imunização contra doenças transmissíveis.

- ASSISTENTE SOCIAL: Orientar as atividades de pequeno grupo de auxiliares, que executam trabalho variado de assistência social; fazer o estudo dos problemas de ordem moral, social e econômica de pessoas ou famílias desajustadas; laborar histórico e relatório dos casos apresentados, aplicando os métodos adequados à recuperação de menores e pessoas desajustadas; encaminhar a creches, asilos, educandários, clínicas especializadas e outras entidades de assistência social interessados que necessitem de amparo, providenciando, para esse fim, internamentos, transferências e concessão de subsídios; manter intercâmbio com estabelecimentos congêneres, oficiais ou particulares, com os quais haja convênio para a interpretação dos problemas de menores internados e egressos, e para estudo de assuntos relacionados com a assistência social; organizar e controlar fichário de instituições e pessoas que cooperam para a solução de problemas de assistência social; redigir relatórios das atividades executadas e informar processos e papéis diversos; executar outras atribuições afins.

- AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Atender ao público, interno e externo, prestando informações, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; datilografar e digitar textos, documentos, tabelas e outros originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; autuar documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; coletar dados relativos a impostos, realizando pesquisas de campo, para possibilitar a atualização dos mesmos; efetuar cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos; informar requerimentos de imóveis relativos a construção, demolição, legalização e outros; controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas preestabelecidas; receber material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de entrega; receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; fazer cálculos simples; executar outras atribuições afins.

- AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO: Auxiliar na execução de serviços de documentação, classificação e catalogação de manuscritos, livros, mapas e publicações; receber livros, revistas, folhetos e outras publicações, registrá-las em fichas apropriadas, anotando nome do autor, editor, data de publicação, série, assunto, colaboradores, título do assunto e outros dados interessantes, bem como organizá-los de forma adequada; elaborar e executar programas de incentivo ao hábito de leitura; organizar e manter atualizados os registros e controles de consultas e consulentes; atender as solicitações dos leitores e demais interessados, desenvolvendo e indicando bibliografias e orientando-os em suas pesquisas; providenciar a aquisição e manutenção de livros, revistas e demais materiais bibliográficos; elaborar relatórios mensais, anuais e outros levantamentos dos serviços executados pela biblioteca; controlar a devolução dos livros, revistas, folhetos e outras publicações nos prazos estabelecidos; coordenar e supervisionar o trabalho de todos os servidores em atividade na biblioteca; executar outras atribuições afins.

- AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Receber e registrar pacientes em consultórios dentários; auxiliar dentistas em exames e tratamentos; divulgar princípios de higiene e de profilaxia; fazer a matricula de pacientes na unidade, orientando-os sobre as prescrições, princípios de higiene e cuidados alimentares; preencher boletins estatísticos e redigir relatórios das tarefas executadas; executar tarefas correlatas de escritório; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor, anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra-gengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho; desempenhar tarefas afins.

- AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA: Executar trabalhos de fiscalização de atividades relacionadas à vigilância sanitária; verificar e orientar o cumprimento de normas e determinações definidas para a execução do trabalho.

- AUXILIAR DE LABORATÓRIO: Proceder à coleta de material, empregando os meios e instrumentos recomendados para possibilitar os exames requeridos; executar exames e outros trabalhos de natureza simples, que não exijam interpretação técnica dos resultados, a fim de obter subsídios para diagnósticos clínicos; auxiliar nas análises de urina, fezes, escarro, sangue e outros, valendo-se dos seus conhecimentos e seguindo orientação superior, utilizando aparelhagem e reagentes adequados; registrar e arquivar cópias dos resultados dos exames; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento do material, utilizando autoclaves, estufas e armários e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; orientar e fiscalizar a limpeza das dependências do laboratório, especificando tarefas e observando o desempenho das mesmas; desempenhar tarefas afins.

- AUXILIAR DE MÁQUINAS PESADAS: Auxiliar na operação de máquinas pesadas tipo retroescavadeira, pá carregadeira, patrol, trator de esteira, etc, para a execução de serviços de saneamento, escavação em geral, carregamento e descarregamento, visando atender às necessidades de execução de obras públicas; auxiliar na vistoria das máquinas, aquecendo motor e verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e calibragem dos pneus, para certificar-se das condições de funcionamento; controlar a quantidade de trabalho executado, anotando horários, quilometragem e outros dados, para propiciar manutenção adequada; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

- AUXILIAR DE MECÂNICA: Zelar pela limpeza dos veículos e equipamentos da prefeitura, visando a sua conservação; executar a lubrificação dos equipamentos, garantindo o bom funcionamento dos mesmos; executar a troca de óleo lubrificante, filtro de óleo e outros produtos lubrificantes, evitando o mau funcionamento do motor; fazer o abastecimento dos veículos e equipamentos; manter o local de trabalho em constante asseio e conservação; zelar e conservar os materiais e ferramentas utilizados no seu trabalho; executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

- AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS: Atender normas de Segurança e higiene do trabalho; exercer atividades repetitivas e simples, capina, carregar e descarregar caminhão, etc; realizar serviços em parques e jardins. Realizar serviços compatíveis com sua capacidade física, em, qualquer unidade pública, determinada por seus superiores; realizar serviços internos e externos; manter bom relacionamento no ambiente de trabalho. Cuidar das ferramentas de trabalho sob sua responsabilidade; executar tarefas correlatas à sua área de atuação.

- AUXILIAR DE OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA: Auxiliar na operação e conduzir trator agrícola e outros equipamentos; auxiliar na execução de destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; ajudar na montagem e desmontagem de implementos; e desempenhar outras tarefas afins.

- AUXILIAR DE SAÚDE: Redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados para os serviços públicos de saúde; examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias; fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos; escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos; preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos; selecionar, classificar e arquivar documentos; conferir serviços executados na unidade; fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos; participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório, que envolvam conhecimento das atribuições da unidade; executar trabalhos de datilografia e digitação; atender o público em geral; desempenhar tarefas afins.

- AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR: Cumprir as leis do ensino vigentes, bem como as determinações regimentais de ensino; cumprir os editais de matrícula, subscrever atas e outros documentos escolares; conhecer toda a legislação referente ao ensino; manter em dia a escrituração de livros, fichas e documentos relativos ao pessoal discente; impedir a retirada de qualquer documento constante no arquivo da Escola, exceto nos casos previstos por Lei; organizar e manter em dia as pastas de arquivos e coletânea de Leis, regulamentos, diretrizes, ordem de serviço, ofícios e outros documentos; rever todos os expedientes a serem submetidos à assinatura do diretor; analisar a documentação do aluno para identificar os casos de irregularidades da vida escolar e/ou necessidade de adaptação; encaminhá-los ao setor competente para regularização; organizar e ter sob sua guarda, os fichários e os arquivos escolares, zelando peoa sua ordem e conservação, de modo que possam ser consultados a qualquer momento; comparecer sempre que solicitado às atividades organizadas pela Escola em que estão lotados e pela Secretaria de Educação; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Receber, relacionar e entregar processos, cartas, telegramas, fax, guias e documentos diversos em setores de trabalho, domicílios, bancos, correio e estabelecimentos comerciais, colhendo recibo, quando necessário; distribuir e recolher folhas de presença; atender a telefonemas, receber recados e prestar ao público, informações simples; pesar, selar e expedir correspondência e pequenos volumes; auxiliar na mudança de móveis e utensílios; fazer e servir café nos setores de trabalho e preparar lanches; lavar e lubrificar os veículos e máquinas pesadas da Prefeitura; varrer e limpar os prédios públicos municipais; executar trabalhos braçais relacionados com reparos de diversos tipos de pneus e câmaras de veículos e máquinas; executar tarefas de plantio, poda, coleta de mudas e conservação de parques e jardins municipais; executar transporte e distribuição de correspondências, papéis, documentos, bem como serviços e outros; executar serviços de limpeza urbana e rural no município; limpar e conservar instalações sanitárias, portas, vidros, azulejos, ladrilhos e pisos; auxiliar na embalagem e expedição de medicamentos, impressos e outros materiais; remover lixos e detritos; cuidar da cantina; desempenhar tarefas afins.

- AUXILIAR TRIBUTÁRIO: Auxiliar na fiscalização de estabelecimentos industriais, comerciais e outras fontes de tributo; orientar e acompanhar atividades relativas a tributação, arrecadação, fiscalização e aplicação da legislação tributária; acompanhar a instrução de processos tributários e de cobrança da dívida ativa; manter e atualizar fichas de cadastro de contribuintes; elaborar boletins de atividades de produção e relatórios sobre ocorrências fiscais; atender e orientar contribuintes sobre incidência tributária; acompanhar a inspeção em estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais e proceder a fiscalização tributária; desempenhar tarefas afins.

- CIRURGIÃO DENTISTA I: Examinar estomatologicamente os pacientes para o fim de diagnóstico; fazer obturações de diversos tipos, extrações e outros tratamentos com alveolotomia, suturas, incisão de abscessos e avulsão de tártaro; aplicar anestesia local, regional ou troncular; realizar intervenções cirúrgico-bucais; tirar e interpretar radiografias; realizar trabalhos de ortodontia; visitar gabinete dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio x, para fiscalização do exercício profissional; desempenhar tarefas afins.

- CONTADOR: Promover a execução orçamentária da Câmara de Vereadores e dos registros contábeis e da despesa; acompanhar e controlar os resultados da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara de Vereadores; participar na elaboração de propostas orçamentárias; classificar receitas; emitir empenhos de despesas e ordem bancária; relacionar notas de empenho, subempenho e estorno emitidos no mês, com as somatórias para fechar com despesas orçamentárias; efetuar balanços e balancetes; registrar todos os bens e valores existentes no órgão públicos; controlar os serviços orçamentários, inclusive a alteração orçamentária; providenciar a guarda de toda a documentação para posterior análise dos órgãos competentes; elaborar registros contábeis da execução orçamentária; elaborar mapas demonstrativos com elementos retirados do razão de toda a movimentação financeira e contábil; manter atualizada as fichas de despesas e arquivos de registros contábeis; conferir boletins de caixa; controlar a execução orçamentária; relacionar restos a pagar; repassar recursos financeiros; relacionar e classificar a despesa e os empenhos de pessoal e dos recursos recebidos a qualquer título; elaborar demonstrativo da despesa de pessoa e dos recursos recebidos a qualquer título; analisar os balanços gerais e balancetes das despesas, objetivando o fornecimento de índices contábeis, para orientação; coordenar e controlar as prestações de contas de responsáveis por valores de dinheiro; fiscalizar, controlar e codificar as entradas e saídas de materiais permanentes do almoxarifado, bem como, os bens adquiridos ou baixados para doação, permuta ou transferências; inventariar anualmente, o material e os bens móveis permanentes da Câmara de Vereadores; expedir termos de responsabilidade referente a bens móveis e imóveis de caráter permanente; organizar e manter atualizado o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara de Vereadores; controlar as receitas, bem como conferir, diariamente extratos contábeis; zelar pelo compromisso financeiro no âmbito da Câmara de Vereadores; controlar os recursos extra-orçamentários provenientes de convênios; assinar balanços e balancetes; desempenhar outras tarefas semelhantes.

- ENFERMEIRO: Coordenar as equipes de trabalho de enfermagem nas diversas unidades de saúde do município; distribuir, instruir e controlar serviços executados por auxiliares, clínica médica, referentes a enfermagem, cuidados de higiene, vigilância e distribuição de medicamentos, roupas e alimentos a doentes; verificar temperatura, pulso e respiração de pacientes; aplicar sondas, raios ultravioletas e infravermelhos; fazer transfusões de sangue e plasma; coletar e classificar sangue, determinando seu tipo e fator RH; auxiliar cirurgiões, como instrumentador, durante as operações; fazer curativos pós-operatórios delicados e retirar pontos; auxiliar médicos na assistência a gestantes em partos normais ou em casos operatórios; prestar os primeiros cuidados aos recém-nascidos; participar do planejamento e implantação de programas de saúde pública e de educação em saúde da comunidade; padronizar o atendimento de enfermagem; avaliar o desempenho técnico-profissional dos agentes de saúde comunitária e auxiliares de enfermagem; supervisionar as áreas de trabalho sob sua responsabilidade; executar consultas de enfermagem, atendimento em grupo e procedimentos de enfermagem mais complexos; dar palestras aos grupos operativos relacionados à sua formação profissional; realizar visitas domiciliares periódicas e iniciantes na área abrangente; buscar ativamente casos prioritários dentro do projeto da área de atuação para inserção nos grupos operativos desenvolvidos; desempenhar tarefas afins.

- ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA: Coordenar o planejamento e a implantação do projeto pedagógico na escola, tendo em vista as diretrizes definidas no plano de desenvolvimento da escola; participar da elaboração do plano de desenvolvimento da escola; delinear, com os professores, o projeto pedagógico da escola, explicitando seus componentes de acordo com a realidade da escola; coordenar a elaboração do currículo pleno da escola, envolvendo a comunidade escolar; assessorar os professores na escolha e utilização dos procedimentos e recursos didáticos mais adequados ao alcance dos objetivos curriculares; promover o desenvolvimento curricular, redefinindo, conforme as necessidades, os métodos e materiais de ensino; participar da elaboração do calendário escolar; articular os docentes de cada área para o desenvolvimento do trabalho técnico-pedagógico da escola, definindo suas atribuições específicas; identificar as manifestações culturais, características da região e incluí-las no desenvolvimento do trabalho da escola; coordenar o programa de capacitação do pessoal da escola; realizar a avaliação do desempenho dos professores, identificando as necessidades individuais de treinamento e aperfeiçoamento; efetuar o levantamento da necessidade de treinamento e capacitação dos docentes na escola; manter intercâmbio com instituições educacionais e/ou pessoas visando sua participação nas atividades de capacitação da escola; analisar os resultados obtidos com as atividades de capacitação docente, na melhoria do processo de ensino e de aprendizagem; realizar a orientação dos alunos, articulando o envolvimento da família no processo educativo; identificar, junto com os professores, as dificuldades de aprendizagem dos alunos; orientar os professores sobre as estratégias mediante as quais as dificuldades identificadas possam ser trabalhadas, em nível pedagógico; encaminhar a instituições especializadas os alunos com dificuldades que necessitam um atendimento terapêutico; promover a integração do aluno no mundo do trabalho, através da informação profissional e da discussão de questões relativas aos interesses profissionais dos alunos e à configuração do trabalho na realidade social; envolver a família no planejamento e desenvolvimento das ações nas escolas; proceder, com auxílio dos professores, ao levantamento das características socioeconômicas e de linguística do aluno e sua família; utilizar os resultados do levantamento como diretriz para as diversas atividades de planejamento do trabalho escolar; analisar com a família os resultados do aproveitamento do aluno, orientando-o, se necessário, para a obtenção de melhores resultados; oferecer apoio às instituições escolares discentes, estimulando a vivência da prática democrática dentro da escola.

- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO: Realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais; proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade; atender portadores de receitas médicas, orientando-os quanto ao uso de medicamentos; controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal; manter atualizado o estoque de medicamentos; inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder a fiscalização do exercício profissional; preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biópsias, autópsias e curetagens para identificação de germes; realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos de rotina; fazer cultura de germes, antibiogramas e preparação de vacinas; proceder a análises físicas e químicas para determinações qualitativas e quantitativas de materiais de procedência mineral e vegetal; separar e identificar minerais de granulação fina; auxiliar em estudos para identificação de agentes micológicos e bacteriológicos que contaminam a madeira; realizar ensaios ou amostras de madeira, de fibras e tecidos de algodão, de preparações petrográficas, de dosagem do carbono e do poder calorífico de combustíveis; preparar, modelar, fundir e polir peças ou aparelhos protéticos; preparar reagentes, corantes, antígenos e outras soluções necessárias à realização de vários tipos de análises, reações e exames; registrar os resultados dos exames realizados, em livros próprios e elaborar relatórios de suas atividades; inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios e hospitais e proceder a fiscalização do exercício profissional; realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, visando a incrementar os conhecimentos científicos e a determinar as aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos; realizar experiências, testes e análises em organismos vivos, observando os mecanismos químicos de suas reações vitais, como respiração, digestão, crescimento e envelhecimento; estudar a ação química de alimentos, medicamentos, soros, hormônios e outras substâncias sobre tecidos e funções vitais; analisar os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento; realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas, produção de soros, vacinas, hormônios, purificação e tratamento de águas residuais para permitir sua aplicação na indústria, medicina, saúde pública e outros campos; desempenhar tarefas afins.

- FISCAL DE OBRAS, SERVIÇOS E POSTURAS: Fiscalizar e orientar quanto aos regulamentos e normas que regem as edificações de obras públicas e particulares; verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de "habite-se"; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instruções de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; orientar o cumprimento de leis, regulamentos e normas que regem as posturas municipais; verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, face aos artigos que expõem, vendem ou manipulam, e aos serviços que prestam; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar a instalação de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos; inspecionar o funcionamento de feiras-livres, verificando o cumprimento das normas relativas a localização, instalação,horário e organização; verificar a regularidade da exibição e utilização dos anúncios, auto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas ao fabrico, manipulação, depósito, embarque , desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; apreender, por infração, veículos mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; receber as mercadorias apreendidas e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento das multas; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; verificar as violações às normas sobre poluição sonoras, uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores das posturas municipais; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanente informada a respeito das irregularidades encontradas; orientar e treinar os serviços que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; executar outras atribuições afins.

- FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS: Fiscalizar pedidos de inscrições em cadastro de contribuintes municipais e licenças de localização e funcionamento de acordo com a legislação e especificações técnicas; fiscalizar e manter atualizados cadastros de contribuintes e de licenças; fiscalizar utilizações de documentos fiscais e outras obrigações acessórias, conforme legislação; executar inscrições no Cadastro de Contribuintes; realizar levantamentos de informações junto a órgãos públicos e privados de acordo com as especificações solicitadas; atender, orientar e informar outros servidores e contribuintes sobre a legislação e outros procedimentos legais; efetuar cálculos específicos, croquis e levantamentos de campo para determinação e enquadramentos de áreas e obras, para fins fazendários; comunicar aos departamentos ou setores competentes, mesmo que de outras Secretarias, as irregularidades observadas durante as atividades de fiscalização; vistoriar obras para concessão de licenças, levantamentos, desmembramentos e outras atividades inerentes; realizar análises comparativas das atividades dos contribuintes visando sua adequada caracterização fiscal; realizar levantamento socioeconômico do contribuinte, visando apurar dados para composição da base de cálculo do ISS estimado; realizar levantamento no cadastro mobiliário do contribuinte ou em outras fontes disponíveis, de acordo com regulamento, visando apurar dados e informações para amparo técnico em análise de processos de comunicação de encerramento e baixa de ofício; prestar informações em processo da área; emitir pareceres em processos e consultas, interpretando e aplicando a Legislação Tributária quando houver tal delegação; expedir notificações de apresentação de informações e documentos, autos de infrações e realizar apreensões; verificar atividades, horários de funcionamento, localização e outras especificações de atividades comerciais e industriais, segundo normatização e especificações técnicas em vigor; prestar auxílio na execução das atividades de Auditoria Tributária, como coleta e digitação de dados e outras atividades de suporte; prestar suporte técnico-administrativo nas unidades ligadas às diretorias da área tributária da Secretaria de Fazenda; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade.

- FISIOTERAPEUTA: Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia; requisitar, realizar e interpretar exames; orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; desempenhar tarefas afins.

- FONOAUDIÓLOGO: Avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras técnicas próprias, para estabelecer plano de treinamento ou terapêutico; elaborar plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nas informações médicas, nos resultados dos testes de avaliação fonoaudióloga e nas peculiaridades de cada caso; desenvolver trabalhos de correção de distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação neuro muscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a outros grupos sociais; encaminhar pacientes, de acordo com o diagnóstico, a médicos especialistas, odontológicos, assistentes sociais, psicológicos, escolas e outros profissionais ou instituições competentes; e executar outras atribuições afins.

- GARI: Destroçar pedras, aparando-as, para serem utilizadas em construções, pavimentações e drenagens, executadas pela Prefeitura, com emprego de ferramentas manuais apropriadas; realizar o carregamento e a retirada de entulhos, limpar e capinar as vias públicas e demais locais que sejam necessários os serviços; desempenhar diversas tarefas de ajuda ao motorista em veículos de transporte de carga, como carregamento e descarregamento em geral; entregar encomendas e mercadorias; executar tarefas manuais simples na construção civil, escavando valas, transportando e misturando materiais; executar tarefas de montagem e desmontagem de armações, para auxiliar os trabalhos de edificações ou reformas de prédios, estradas e outras obras; realizar atividades de cuidados com animais e limpeza de currais; executar serviços referentes a captura de animais, encaminhando-os a locais específicos; executar outras atribuições afins.

- JARDINEIRO: Cultivar flores e outras plantas ornamentais, preparando a terra, fazendo canteiros, plantando sementes e mudas e dispensando tratos culturais e fitossanitários à plantação, para conservar e embelezar parques, jardins e alamedas públicas; fazer o plantio de sementes e mudas de diversas espécies vegetais; proceder o plantio de flores, árvores, arbustos e outras plantas ornamentais; amparar grama, limpar e conservar os jardins; efetuar a poda das plantas; regar diariamente as plantas; aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias; fazer reformas de canteiros; executar serviços de orçamentação em canteiros; participar de reuniões e grupos de trabalhos; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais de jardinagem, colocados à sua disposição; executar outras atribuições afins.

- MÉDICO CLÍNICO GERAL: Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos, cirúrgicos e de natureza profilática relativos às diversas especializações médicas; requisitar, realizar e interpretar exames de laboratórios e Raio X; orientar e controlar o trabalho de enfermagem; atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária; estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública; orientar e controlar atividades desenvolvidas em pequena unidades médicas; realizar exames clínicos individuais, fazer diagnósticos, prescrever tratamentos a pacientes, bem como realizar pequenas cirurgias; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes, encaminhando-se as clínicas especializadas, se assim se fizer necessário; exercer medicina preventiva: incentivar vacinação, controle de puericultura mensal; controle de pré-natal mensal, controle de pacientes com patologias mais comuns dentre a posologia prevalecente (outros programas); estimular e participar de debates sobre saúde com grupos de pacientes e grupos organizados, pela Secretaria Municipal de Saúde ou pela comunidade em geral; participar do Planejamento da Assistência à Saúde, articulando-se com outras instituições para implementação de ações integradas; integrar equipe multiprofissional para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; realizar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias da Unidade Administrativa e da natureza do seu trabalho; notificar doenças consideradas para "notificação compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública; notificar doenças ou outras situações bem definidas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; desempenhar tarefas afins.

- MOTORISTA II - CNH Cat. "D": Conduzir veículos, caminhão e transporte escolar; dirigir automóvel, caminhão, camioneta, ambulância, jipe, ônibus e veículos e ônibus de transporte escolar, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; conduzir passageiros e alunos; transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-lo nas macas para o interior de hospitais; e desempenhar tarefas afins.

- MOTORISTA II - CNH "D": Classificado de acordo com o tipo de veiculo e habilitação, tais como ambulância e ambulância UTI; dirigir automóvel, caminhão, camioneta, ambulância, jipe e ônibus, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano; conduzir passageiros; transportar cargas, entregando-as nos locais de serviço ou de depósito; carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta; cuidar da manutenção do veículo e fazer-lhe pequenos reparos; auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê-lo nas macas para o interior de hospitais; desempenhar tarefas afins.

- NUTRICIONISTA: Planejar, coordenar e supervisionar serviços ou programas de nutrição e alimentação da coletividade no âmbito da saúde pública, desenvolvendo campanhas educativas e outras atividades correlatas, a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados entre a população e consequente melhoria da saúde coletiva; examinar o estado de nutrição do indivíduo ou do grupo, avaliando os diversos fatores relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida e outros, para aconselhar e instruir a população; proceder ao planejamento e elaboração de cardápios e dietas especiais, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de introdução gradativa de produtos naturais mais nutritivos e econômicos, para oferecer refeições balanceadas; programar e desenvolver o treinamento, em serviço, do pessoal auxiliar de nutrição, realizando entrevistas e reuniões e observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos pelos comensais, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços; orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição das refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição, para possibilitar um melhor rendimento do serviço; atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, planejando e auxiliando sua preparação, para atender às necessidades de grupos particulares ou da coletividade; preparar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, avaliando a alimentação de coletividades sadias e enfermas, para atender às necessidades individuais do grupo e incutir bons hábitos alimentares; efetuar o registro das despesas e das pessoas que receberam refeições, fazendo anotações em formulários apropriados, para estimular o custo médio da alimentação; zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, inclusive a extinção de moscas e insetos em todas as áreas e instalações relacionadas com o serviço de alimentação, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando recursos adequados, para assegurar a confecção de alimentação sadia; promover o conforto e a segurança do ambiente de trabalho, dando orientações a respeito, para prevenir acidentes; participar de comissões e grupos de trabalho encarregados da compra de gêneros alimentícios, alimentos semipreparados e refeições preparadas, aquisição de equipamentos, maquinaria e material específico, emitindo opiniões de acordo com seus conhecimentos teóricos e práticos, para garantir regularidade no serviço; elaborar mapa dietético, verificando, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e o resultado de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta e distribuição e horário da alimentação de cada enfermo; executar outras atribuições afins.

- OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS/ELETRICISTA: Auxiliar na execução de serviços de manutenção elétrica corretiva em instalações e equipamentos em geral; auxiliar na instalação e ou recuperação de linhas de transmissão e componentes; reparar defeitos em instalações, substituindo peças e fazendo ajustes, conforme especificações e orientações; auxiliar em atividades operacionais sempre que necessário; realizar treinamento na área de atuação, quando solicitado; atuar, na qualidade de instrutor de treinamentos e outros eventos de igual natureza, mediante participação prévia em processo de qualificação e autorização superior; operar equipamentos e sistemas de informática e outros, quando autorizado e necessário ao exercício das demais atividades; dirigir veículos leves, mediante autorização prévia, quando necessário ao exercício das demais atividades; manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade; e executar outras tarefas afins.

- OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS/PEDREIRO: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e preparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco, preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento, construir formas e armações de ferro para concreto; colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes; assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; - cortar pedras; armar formas para a fabricação de tubos; remover materiais de construção; instalar e reparar condutores de água e esgoto; assentar manilhas; reparar cabos e mangueiras; assentar assoalhos e madeiramentos em prédios e obras públicas; montar e assentar esquadrias, colocar vidros; preparar e montar assoalhos, tetos e telhados; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamento e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar trabalhos de concreto armado, misturando cimento, brita, areia e água, nas devidas proporções, fazendo a armação, dispondo, traçando e prendendo com arame as barras de ferro; orientar o ajudante a fazer argamassa; construir alicerces para a base de paredes, muros e construções similares; armar e desmontar andaimes de madeiras ou metálicos; fazer armações de ferragens; executar serviços de modelagem, utilizando argamassa de cimento, areia ou gesso, nas formas de madeira ou ferro previamente o tempo necessário para sua fixação no solo e laterais, de acordo com a planta apresentada; controlar com nível e prumo a obra que está sendo executada para garantir a correção do trabalho; perfurar paredes, visando a colocação de canos para água e fios elétricos; preparar e nivelar pisos e paredes, retirando com sarrafo o excesso de massa; fazer rebocos de paredes e outros; assentar piso, azulejos, pias e outros; fazer serviços de acabamento em geral; fazer colocação de telhas; impermeabilizar caixas d'água, paredes, tetos e outros; ler e interpretar plantas de construção civil observando medidas e especificações; participar de reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controla e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; exercer o controle funcional da instalação de equipamentos; orientar e coordenar as atividades dos trabalhadores sob sua responsabilidade na realização de obras; fazer observar as rotinas de trabalho, as rotinas de prazos estabelecidos e propor alterações convenientes ou a aplicação de novos processos de trabalho para a solução de problemas de aperfeiçoamento ou de produtividade; orientar os servidores de categoria inferior, assistindo-os nas suas dificuldades funcionais; exercer fiscalização constante sobre higiene, limpeza e ordem nos locais de trabalho, bem como sobre a conservação do material e das máquinas e observância de medidas de segurança contra acidentes; elaborar e rever orçamentos, fazer estimativas de custos; organizar especificações complementares para a execução de obras; propor programas de treinamento de pessoal, quando aconselhável; encaminhar soluções para os problemas de conduta no trabalho; informar processos e dar pareceres sobre assuntos de sua especialidade; executar tarefas afins.

- OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA: Conduzir trator agrícola e outros equipamentos; executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações; zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento; montar e desmontar implementos; e desempenhar tarefas afins.

- OPERADOR DE MÁQUINA PESADA: Operar máquinas pesadas tipo retroescavadeira, pá carregadeira, patrol, trator de esteira, etc, para a execução de serviços de saneamento, escavação em geral, carregamento e descarregamento, visando atender às necessidades de execução de obras públicas; vistoriar as máquinas, aquecendo motor e verificando o nível de óleo, água, bateria, combustível e calibragem dos pneus, para certificar-se das condições de funcionamento; operar os equipamentos manipulando os dispositivos mecânicos e hidráulicos, acionando os pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, para escavar valas, patrolar ruas e estradas, transportar manilhas e carregar e descarregar caminhões, arar e gradear terrenos para plantio; controlar a quantidade de trabalho executado, anotando horários, quilometragem e outros dados, para propiciar manutenção adequada; zelar pela manutenção e conservação das máquinas e equipamentos utilizados; executar atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior.

- PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) - PEB 1: No exercício das atividades educacionais em creche ou entidade equivalente e/ou em pré-escolas, com o objetivo de zelar pela socialização e aprendizagem da criança, mediante acompanhamento, avaliação e registro do seu desenvolvimento, sem a finalidade de promoção; manter a articulação com as famílias e com a comunidade, visando a criação de processos de integração da sociedade com a escola; regência efetiva, módulo 2: atividades extraclasse, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem quanto da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola.

- PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (1º AO 5º ANO) - PEB 2: no exercício das atividades educacionais, com o objetivo de zelar pela socialização e aprendizagem da criança, mediante acompanhamento, avaliação e registro do seu desenvolvimento, com a finalidade de promoção; mantendo a articulação com as famílias e com a comunidade, visando a criação de processos de integração da sociedade com a escola; regência efetiva; módulo 2: atividades extraclasse, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação dos alunos, reuniões, autoaperfeiçoamento, pesquisa educacional e cooperação, no âmbito da escola, para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem quanto da ação educacional e participação ativa na vida comunitária da escola.

- PSICÓLOGO: Orientar, coordenar e controlar a aplicação, o estudo e a interpretação de testes psicológicos e a realização de entrevistas complementares; orientar ou realizar entrevistas psicossociais com candidatos à orientação profissional, educacional, vital e vocacional; orientar a coleta de dados estatísticos sobre os resultados dos testes e realizar, sua interpretação para fins científicos; realizar sínteses e diagnósticos em trabalhos de orientação educacional, vocacional, profissional e vital; planejar e executar ou supervisionar trabalhos de psicoterapia em casos de pessoas com problemas de ajustamento; realizar síntese de exames de processos de seleção; diagnosticar e orientar crianças e adolescentes com problemas no ambiente escolar; participar de reuniões e realizar trabalhos de estudos e experimentos; selecionar baterias de testes e elaborar as normas de sua aplicação; elaborar, aplicar, estudar e corrigir testes destinados à seleção de candidatos à ingresso em estabelecimento de ensino, e ao provimento em cargos municipais; realizar trabalhos administrativos correlatos; desempenhar tarefas afins.

- SECRETÁRIO ESCOLAR: Conhecer os fundamentos, os objetivos, a estrutura, a organização e o funcionamento da Secretaria Escolar e da unidade escolar; avaliar e organizar informações, estruturando-as de forma a suprir as necessidades da unidade escolar e demais órgãos da Secretaria de Estado de Educação; elaborar manuais e rotinas de trabalho, definindo os métodos particulares de execução a serem aplicados; elaborar organogramas e funcionogramas, visando às delegações de funções e os limites de responsabilidades; organizar plano de distribuição de trabalho, acompanhar a qualidade da execução e observar prazos; organizar serviços específicos a serem executados; organizar formalmente publicações de editais e outros informes para divulgação; identificar a importância e as formas de organizar as atividades de arquivamento; elaborar instruções disciplinadoras sobre o sistema de arquivo, particularizando acesso, guarda e destruição; classificar documentos em conformidade com a origem da operação; organizar e manter arquivo de documentos; dimensionar e organizar espaços físicos, instalações e equipamentos destinados à Secretaria Escolar; interpretar exigências e formalidades da legislação educacional; acompanhar documentalmente o processo de matrícula e avaliação; utilizar aplicativos de informática; diagnosticar necessidades de programas de capacitação, reciclagem, treinamento e desenvolvimento de pessoal administrativo; receber, classificar, registrar, distribuir, acompanhar, multiplicar documentos (livros técnicos, legislação, boletins, informativos e manuais); elaborar relatórios, encaminhando os aos responsáveis; interagir com os demais órgãos da unidade escolar e da Secretaria de Estado de Educação; elaborar relatórios sobre os resultados envolvendo avaliação de novas tecnologias administrativas; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

- TÉCNICO ADMINISTRATIVO: Efetuar levantamentos sobre condições e métodos de trabalhos nos órgãos municipais; auxiliar na execução de análises de trabalho; executar trabalhos complexos de administração de pessoal, material, orçamento e financeiro; acompanhar a legislação e a jurisprudência relacionadas com as suas atribuições; estudar processos complexos; elaborar exposições de motivos, informações, pareceres e outros expedientes, decorrentes do desenvolvimento dos trabalhos; colaborar no recrutamento e seleção de pessoal; orientar e controlar a preparação de serviços próprios da unidade, mas fora da rotina normal; fazer conferir cálculos complexos e colaborar no levantamento de quadros e mapas estatísticos, referentes às atividades da unidade; desempenhar tarefas afins.

- TÉCNICO AGRÍCOLA: Prestar assistência aos agricultores sobre métodos de cultura, bem como sobre meios de defesa e tratamento contra pragas e moléstias nas plantas; realizar cultura experimental através de plantio de canteiros, bem como efetuar cálculo para adubação e preparo da terra; informar aos lavradores sobre a conveniência de introdução de novas culturas e equipamentos indicados para cada lavoura, bem como a manutenção e conservação dos mesmos; orientar os criadores, fazendo demonstrações práticas sobre métodos de vacinação, de criação e contenção de animais, bem como sobre processos adequados de limpeza e desinfecção de estábulos, baias, tambos; auxiliar o veterinário nas práticas operatórias e tratamento dos animais, controlando a temperatura, administrando remédios, aplicando injeções, supervisionando a distribuição de alimentos, colaborar com experimentação zootécnica; realizar a inseminação artificial; colaborar na organização de exposições rurais, acompanhar o desenvolvimento da produção de leite e verificar o respectivo teor de gordura; dar orientação sobre indústrias rurais e conservas e laticínios; executar outras tarefas correlatas.

- TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL: Atender crianças, procedendo a limpeza e profilaxia superficiais dos dentes; aplicar compostos de flúor no esmalte dos dentes, em períodos pré-estabelecidos; fichar e fazer o controle periódico dos menores submetidos à aplicação; encaminhar ao dentista os portadores de cáries dentárias, fistulas, gengivites e outros focos; fornecer dados mensais para levantamentos estatísticos; fazer a apuração e auxiliar na realização de inquéritos; elaborar pequenos relatórios; participar dos treinamentos dos Auxiliares de Consultório Dentário; colaborar nos programas educativos de saúde bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador; educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; fazer a demonstração de técnicas de escovação; supervisionar, sob delegação, o trabalho do Auxiliar de Consultório Dentário; fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais; realizar teste de vitalidade pulpar; realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; inserir e condensar substâncias restauradoras; polir restaurações; proceder a limpeza e a antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos; confeccionar modelos e preparar moldeiras; desempenhar tarefas afins.

- TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente; executar diversas tarefas de enfermagem, como administração de sangue e plasma, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e de higiene pessoal, aplicação de diálise peritonial, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens de estômago, vesicais e outros tratamentos, valendo-se dos seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos pacientes; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado, em casos de cateterismos cardíacos, transplantes de órgãos, hemodiálise e outros, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo leituras das reações, para obter subsídios e diagnósticos; fazer curativos, imobilizações especiais e tratamento em situações de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de admissão, visitas diárias e orientando- o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento e obter sua colaboração no tratamento; prestar cuidados post mortem como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gaze e outros materiais, para evitar eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver; procede à elaboração, execução ou supervisão e avaliação de planos de assistência a pacientes geriátricos, observando-os sistematicamente, realizando entrevistas e prestando cuidados diretos aos mesmos, para auxiliá-los nos processos de adaptação e reabilitação; requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida e dando saída no "livro de controle", para evitar desvios dos mesmos e atender às disposições legais; registrar as observações, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no prontuário hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem da unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle da saúde; planejar e administrar serviços em unidade de enfermagem ou unidade de saúde.

- TÉCNICO FINANCEIRO: Efetuar levantamentos sobre condições e métodos de trabalhos nos órgãos de arrecadação e aplicação de recursos públicos municipais; receber valores e dinheiro referentes a impostos, taxas, contribuições, verbas e depósitos; pagar as despesas do Município, desde que estejam devidamente processadas e autorizadas; balancear mensalmente a receita e a despesa do Município; ter sob sua guarda os documentos e valores do Município que lhe forem atribuídos; prestar contas à Divisão de Contabilidade da receita arrecadada e da despesa realizada; desempenhar tarefas afins.

- TELEFONISTA: Receber e realizar chamadas telefônicas, prestando informações necessárias quando solicitadas; realizar o controle das chamadas telefônicas recebidas e realizadas, segundo normas de procedimento previamente determinadas; operar o aparelho de rádio, que mantém contato com outros veículos; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos colocados à sua disposição, comunicando qualquer falha detectada no sistema; realizar o atendimento de PABX com ramais e troncos; distribuir as viaturas segundo sua localização e prioridade da chamada; autorizar remoções de pacientes conforme disponibilidade das viaturas frente ao número de chamadas; registrar em impresso próprio (mapa de tráfego de ambulância) quando as unidades determinam encaminhamento de paciente a outras instituições, bem como quando a viatura for abastecer; pedir o auxilio do bombeiro e/ou polícia quando a enfermagem solicitar; distribuir recados para as equipes de atendimento; executar outras atribuições afins.

- VIGIA: Rondar prédios, depósitos de materiais ou áreas pré-determinadas, para evitar furtos, roubos, incêndios e depredações; percorrer as dependências internas, apagando luzes, fechando torneiras e desligando aparelhos; abrir e fechar portas e portões, responsabilizando-se pelas chaves; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e acompanhar visitas dentro de horários estabelecidos; vistoriar linhas de transmissão de energia elétrica, afim de fiscalizar seu estado de conservação, localizar defeitos, repará-lo ou comunicá-los a eletricistas encarregados de sua reparação; investigar anormalidades, tomando as providências que o caso exigir; receber e transmitir recados; desempenhar tarefas afins.

- ZELADOR DE CEMITÉRIO: Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento de cadáveres nos cemitérios pertencentes à Prefeitura; efetuar a marcação de sepulturas a serem cavadas; cavar sepulturas e covas rasas, usando ferramentas como pá, enxada e outros; ajudar na execução de sepultamentos, carregando e colocando o caixão na sepultura; fechar as sepulturas cobrindo-as com terra ou fixando-lhe uma laje, para assegurar a inviolabilidade do túmulo; executar exumações, reunindo em recipientes especiais os restos mortais, após as mesmas; zelar pela conservação de limpeza e conservando as plantas existentes na mesma; limpar e carregar os lixos existentes no cemitério; participar de reuniões e grupos de trabalho; responsabilizar-se pelo controle e utilização do material e ferramentas colocados à sua disposição; executar outras atribuições afins.

ANEXO III

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu _______________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à __________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de _________________________________ do Concurso Público da ___________________, Edital nº 01/2010, o Sr(a). ___________________________________________, portador da cédula de identidade nº ________________________, e-mail _________________________________, residente à ___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

___________________
Assinatura:

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nacip Raydan

Concurso Público – Edital nº 01/2010

Candidato

Nº de Inscrição

Cargo

Marque abaixo o tipo de recurso:

[_] Edital

[_] Inscrições (erro na grafia do nome)

[_] Inscrições (Erro no nº de inscrição)

[_] Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)

[_] Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição

[_] Inscrições (omissão do nome)

[_] Inscrições (erro no nº da identidade)

[_] Inscrições (indeferimento de inscrição)

[_] Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

[_] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

[_] Realização da Prova Prática, se houver

[_] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

[_] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar __________________________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

________________
Assinatura:

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Exame Auditores & Consultores Ltda

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nacip Raydan - Edital nº 01/2010

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome:

Cargo Pretendido:

Código:

Endereço:

Nº:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail:

Telefone Res:

Telefone Com.:

Telefone Cel.:

Identidade:

CPF:

Data Nascimento:

Escolaridade:

O candidato acima qualificado, tendo em vista o disposto do Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007, vem requerer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição e declara, sob as penas da lei, que ESTÁ DESEMPREGADO, NÃO É PROFISSIONAL AUTÔNOMO, NÃO PARTICIPA DE SOCIEDADE PROFISSIONAL, NÃO SE ENCONTRA EM GOZO DE NENHUM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA, ENFIM, NÃO TEM RENDA DE NENHUMA NATUREZA (INCLUSIVE DE ATIVIDADE INFORMAL) E SUA SITUAÇÃO ECONÔMICA NÃO LHE PERMITE PAGAR A REFERIDA TAXA SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DE SUA FAMÍLIA, respondendo civil e criminalmente pelo teor deste requerimento.

Na oportunidade, anexa a documentação comprobatória referida no item VII-2 do Edital nº 01/2010, sendo:

[_] Fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com o respectivo número de identificação Social - NIS;

[_] Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) do interessado e de todos os membros da família, devidamente atualizada (página que contenha a foto; página que corresponda à qualificação civil; página que conste a anotação do último contrato de trabalho com a correspondente data de saída e da primeira página subsequente em branco);

[_] Fotocópia de documento comprobatório de extinção de vínculo estatutário com o Poder Público, no caso de ex-servidor;

[_] Documento comprobatório de encerramento de atividade legalmente reconhecida como autônoma;

[_] Fotocópia do comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) dos três últimos meses, que prove mesmo domicílio

Pede deferimento.

Local e data:_______________________ , _____/_____/_____.

_____________________
Assinatura:

Protocolo:

Para uso exclusivo da empresa organizadora:

[_] PEDIDO DEFERIDO

[_] PEDIDO INDEFERIDO

ANEXO V

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS (alfabetizado)

AUXILIAR DE MÁQUINAS PESADAS; AUXILIAR DE MECÂNICA; AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS; AUXILIAR DE OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; GARI; JARDINEIRO; MOTORISTA II - CNH CAT. "D"; MOTORISTA II - CNH "D"; OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS/ELETRICISTA; OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS/PEDREIRO; OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA; OPERADOR DE MÁQUINA PESADA; TELEFONISTA; VIGIA; ZELADOR DE CEMITÉRIO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA AUXILIAR DE MÁQUINAS PESADAS, AUXILIAR DE MECÂNICA, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS, AUXILIAR DE OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI, JARDINEIRO, MOTORISTA II - CNH CAT. "D", MOTORISTA II - CNH "D", OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS/ELETRICISTA, OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS/PEDREIRO, OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, TELEFONISTA, VIGIA E ZELADOR DE CEMITÉRIO: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos; Encontros vocálicos e consonantais (classificação); Divisão silábica (classificações); Sílaba tônica (classificações); Classes de palavras (artigo, substantivos, pronome, preposição, verbo, advérbio...) e suas flexões, classificações e emprego; Tipos de frases. Sugestão Bibliográfica: Gramática Nova de Faraco & Moura. Novíssima Gramática de Domingos Paschoal Cegalla. Gramática - Teoria e exercícios de João Domingues Maia. Gramática de Paschoalin & Spadoto. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para 1ª a 4ª série. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA AUXILIAR DE MÁQUINAS PESADAS, AUXILIAR DE MECÂNICA, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS, AUXILIAR DE OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI, JARDINEIRO, MOTORISTA II - CNH CAT. "D", MOTORISTA II - CNH "D", OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS/ELETRICISTA, OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS/PEDREIRO, OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA, OPERADOR DE MÁQUINA PESADA, TELEFONISTA, VIGIA E ZELADOR DE CEMITÉRIO: 1) Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). 2) Números naturais. 3) Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). 4) Sistema de numeração decimal. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Sentenças matemáticas. 7) Frações. 8) Números decimais. 9) Porcentagem. 10) Problemas. 11) Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Sugestão Bibliográfica: GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA AUXILIAR DE MÁQUINAS PESADAS, AUXILIAR DE MECÂNICA, AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS, AUXILIAR DE OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, GARI, JARDINEIRO, TELEFONISTA, VIGIA E ZELADOR DE CEMITÉRIO: Elementos da política e economia nacionais. Cultura e sociedade nacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil. Elementos geográficos brasileiros. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MOTORISTA II - CNH CAT. "D" E MOTORISTA II - CNH "D": Primeiros socorros; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97 e Anexos). ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD. Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS/ELETRICISTA: Conceitos básicos em eletricidade com vistas a instalações; Grandezas elétricas; Produção de força eletromotriz; Geração de corrente em um alternador; Ligação de aparelhos de consumo de energia elétrica; Fornecimento de energia aos prédios; Alimentadores gerais; Modalidades e ligação - Ramais - Ligação provisória e definitiva de energia; Instalações para iluminação e aparelhos domésticos; Elementos componentes de uma instalação elétrica; Símbolos e convenções; Esquemas fundamentais de ligações; Condutores elétricos: instalação - tipos de condutores - aterramento - choque elétrico cores de condutores; Instalações para motores; Classificação dos motores elétricos; Variação da velocidade do motor; Escolha do motor; Dados de placa; Ligações terminais dos motores; Dispositivos de ligação e desligamento; Curto-circuito; Noções sobre segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros; Noções de prevenção e combate a incêndios. Sugestão Bibliográfica: Revistas ou livros técnicos / específicos da área.

ESPECÍFICA PARA OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS/PEDREIRO: Leitura e interpretação de projetos simples. Marcação de obra. Fundações. Tipos de sapata, impermeabilização. Concreto armado: materiais empregados, execução de estruturas em concreto armado, traços de concreto, formas, ferragem. Tipos de argamassa: preparo e utilização. Construção em alvenaria: materiais empregados, técnicas de construção, ferramentas, equipamentos utilizados. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Pintura e repintura. Instalações hidrossanitárias. Usos de prumo, nível e esquadro. Sugestão Bibliográfica: Revistas ou livros técnicos / específicos da área.

ESPECÍFICA PARA OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos Leves; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503, de 23/09/1997 e Anexos), atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN; ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD; Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. Catálogo de máquinas agrícolas e industriais. Folhetos de máquinas de pavimentação. Programa de Manutenção Preventiva - PMP - SOTREQ/CATERPILLAR. Curso de Formação de Condutores. Tecnodata (www.tecnodatacfc.com.br/). Curitiba. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA OPERADOR DE MÁQUINA PESADA: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos pesados, tais como: Motoniveladora, Pá Carregadeira e Retroescavadeira; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503, de 23/09/1997 e Anexos), atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN; ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD; Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. Catálogo de máquinas agrícolas e industriais. Folhetos de máquinas de pavimentação. Programa de Manutenção Preventiva - PMP - SOTREQ/CATERPILLAR. Curso de Formação de Condutores. Tecnodata (www.tecnodatacfc.com.br/). Curitiba. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS (ensino médio/técnico)

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS; AGENTE DE SAÚDE; AUXILIAR ADMINISTRATIVO; AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO; AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO; AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA; AUXILIAR DE LABORATÓRIO; AUXILIAR DE SAÚDE; AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR; AUXILIAR TRIBUTÁRIO; FISCAL DE OBRAS, SERVIÇOS E POSTURAS; FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS; PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) - PEB 1; PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (1º AO 5º ANO) - PEB 2; SECRETÁRIO ESCOLAR; TÉCNICO ADMINISTRATIVO; TÉCNICO AGRÍCOLA; TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO FINANCEIRO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE DE SAÚDE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, AUXILIAR DE SAÚDE, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, AUXILIAR TRIBUTÁRIO, FISCAL DE OBRAS, SERVIÇOS E POSTURAS, FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS, PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) - PEB 1, PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (1º AO 5º ANO) - PEB 2, SECRETÁRIO ESCOLAR, TÉCNICO ADMINISTRATIVO, TÉCNICO AGRÍCOLA, TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL, TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO FINANCEIRO: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos; Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem. Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernani Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernani Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE DE SAÚDE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO, AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, AUXILIAR DE SAÚDE, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, AUXILIAR TRIBUTÁRIO, FISCAL DE OBRAS, SERVIÇOS E POSTURAS, FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS, SECRETÁRIO ESCOLAR, TÉCNICO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO AGRÍCOLA: 1) Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2) Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3) Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. 4) Frações e números decimais: Operações com números decimais. 5) Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). 6) Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. 7) Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. 8) Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. 9) Porcentagem, juros simples e montante. 10) Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. 11) Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. 12) Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. 13) Análise Combinatória Simples. 14) Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA FINANCEIRA PARA TÉCNICO FINANCEIRO: Conceitos e introdução à Matemática Financeira. Juros Simples e Juros Compostos. Aplicação da Taxa Efetiva. Equivalência da capitalização composta. Fluxo de Caixa. Rendas. Taxa Equivalente. Amortizações. (tabela Price). Investimentos. Noções de Valor presente e valor futuro. Sugestão Bibliográfica: FACCHINI, W. Matemática. Volume Único. Saraiva. Moita, Cecilia Menon. Matemática Financeira. Editora Atlas. ARAÚJO, Carlos Renato. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas. FRANCISCO, W. de. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas. KUHNN, Osmar Leonardo e BAVER, Udibert Reinoldo. Matemática Financeira Aplicada à Análise de Investimentos. São Paulo: Atlas. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA AUXILIAR BIBLIOTECÁRIO, FISCAL DE OBRAS, SERVIÇOS E POSTURAS, FISCAL DE RENDAS E TRIBUTOS, PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) - PEB 1 E PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (1º AO 5º ANO) - PEB 2: Elementos da política e economia mundiais, cultura e sociedade nacional e internacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História Geral. Geografia Geral. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade mundial contemporânea. O desenvolvimento urbano mundial. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AGENTE DE SAÚDE, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, AUXILIAR DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, AUXILIAR DE SAÚDE, TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL E TÉCNICO EM ENFERMAGEM: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. 10) A Saúde no contexto da Seguridade Social. 11) Saúde Complementar. 12) O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. 13) Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. 14) Educação em saúde. 15) Política de Saúde de Minas Gerais: Pró - Hosp, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Viva Vida.16) Políticas Nacionais na área da saúde. Sugestão Bibliográfica: Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. - 2. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. 208 p. - (Série E. Legislação de Saúde) BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria

Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestaomunicipaldesaude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. O capítulo II da Constituição Federal: Da Seguridade Social. O Título VIII da Constituição Federal: Da Ordem Social. Crítica à implosão do sistema de seguridade social e suas repercussões para o financiamento do setor saúde. A Emenda Constitucional nº 29 de 2000 e o financiamento do setor saúde. Planos e seguros privados de saúde e sua regulamentação. A Lei nº 9.656, de 1998, e a Medida Provisória nº 2.097, de 2001, Lei nº 9.294, de 1996 e respectivas alterações vigentes. Lei nº 10.167, de 2000. CECCIM, Ricardo Burg . Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161- 177,2005. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Políticas Saúde: Pró-Hosp, Hiperdia, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização e Viva Vida. http:/www.saude.mg.gov.br/politicasdesaude Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais. www.saude.mg.gov.br/ces. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR, AUXILIAR TRIBUTÁRIO, SECRETÁRIO ESCOLAR, TÉCNICO ADMINISTRATIVO E TÉCNICO FINANCEIRO: 1. Conceitos de Internet/Intranet. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de proteção e segurança. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: Mink, Carlos - Microsoft Office 2000 - Editora Makron Books Ltda. Norton, Peter - Introdução À Informática, Editora Makron Books. Souza Neto, João - Redes de Computadores, Um Guia Prático - Editora Msd. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Windows 98. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Office 2000. Torres, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. QUE - Editora Campus. SÉRIE Prático e Comercial Fácil - Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO: Amálgama, Resina Composta (Tipo Adaptic), Resina Fotopolimerizável, Curativo, Forramento, Profilaxia e aplicação Tópica de Flúor, Exodontia (instrumental e material necessário); Esterilização: meios, material utilizado, aparelhos utilizados; Revelação de Radiografias: material utilizado, revelação, fixação, secagem; Indumentária Completa. Higiene dentária. Odontologia social: Processo Saúde/Doença; Epidemiologia em Saúde Bucal; Políticas de Saúde; Organização e planejamento dos serviços de saúde. Fundamentos de Enfermagem: Medidas de biossegurança em odontologia; Primeiros socorros; Anatomia bucal e dental. Sugestão Bibliográfica: Baratieri, L.Narciso - Procedimentos Preventivos e Restauradores, Quinfessence, Livraria e Editora Santos. Phillips, R. W. Materiais Dentários Skiners, Interamericana. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) - PEB 1 E PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (1º AO 5º ANO) - PEB 2: Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. I ao X - MEC - Brasília, FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean; INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA TÉCNICO AGRÍCOLA: Manejo e conservação do solo; Ação do clima; Manejo e principais culturas; Benfeitorias agrícolas; Horta e pomar doméstico; Controle de pragas e doenças; Irrigação; Fruticultura; Pastagens; Forrageiras; Defensivos Agrícolas; Drenagem; Aplicação de Inseticidas; Toxicologia e Zoonoses. Sugestões Bibliográficas: ANDREI, Compêndio de Defensivos Agrícola - Organização Andrei Editora Ltda.; AQUINO, Brasil Pedroso - Arroz Irrigado - Editora Sagra; Conservação do Solo. Instituto Campineiro de Ensino Agrícola - Volume V - Campinas - São Paulo.; MARIONI, Francisco A. M. Inseticidas - Seu Emprego e Combate as Pragas - Tomo I e II - Livraria Nobel.; Fertilidade do Solo - Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 2.º edição - Campinas.; Grande Manual Globo - Agricultura, Pecuária, Receituário Industrial - Editora Globo, Volumes 2, 3, 4 e 5 - Porto Alegre.;. Manual de fruticultura - Edição Ceres VII. Ed. Agronômica Ceres Ltda - São Paulo.; Manual de Olericultura - Edição Ceres, Ed. Agronômica Ceres Ltda - São Paulo.; BICCA, Eduardo F. Extensão Rural - Da pesquisa ao Campo. Ed. Agropecuária.; FILHO, A. Bergamim; KIMATI, H; AMORIM, L. Manual de fitopatologia - Volumes I e II, Editora Agronômica Ceres, 3.º edição - São Paulo.; GALLO, Domingos. Manual de Entomologia Agrícola - Ed. Agronômica Ceres Ltda, 2.º edição. São Paulo.; Manual de Pastagens e Forrageiras, Formação, Conservação, Utilização - Instituto Campineiro de Ensino Agrícola,Campinas. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL: Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Proteção do complexo dentina-polpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Sugestão Bibliográfica: ANDREASEN, J. O. Traumatismo dentário. São Paulo: Medicina Panamericana; CANTISANO, W. Anatomia dental e escultural. Rio de Janeiro: Guanabara; CHAVES, M. Odontologia Social. São Paulo: Artes Médicas; GRAZIANI, M. Cirurgia Buco-maxilo-facial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; MC DONALD, R. Odontopediatria. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; MEZZOMO, E. Reabilitação oral para o clínico. São Paulo, Santos: Quintessence; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência à Saúde, Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de Aids, Manual de Condutas; PETERSON, L. F. et al. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verificação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. Última Edição, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Última Edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. Última Edição, Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS (superior)

ASSISTENTE SOCIAL; CIRURGIÃO DENTISTA I; CONTADOR; ENFERMEIRO; ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA; FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO; FISIOTERAPEUTA; FONOAUDIÓLOGO; MÉDICO CLÍNICO GERAL; NUTRICIONISTA; PSICÓLOGO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA I, CONTADOR, ENFERMEIRO, ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos; Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem. Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernani Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernani Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA FINANCEIRA PARA CONTADOR: Conceitos e introdução à Matemática Financeira. Juros Simples e Juros Compostos. Aplicação da Taxa Efetiva. Equivalência da capitalização composta. Fluxo de Caixa. Rendas. Taxa Equivalente. Amortizações. (tabela Price). Investimentos. Noções de Valor presente e valor futuro. Sugestão Bibliográfica: FACCHINI, W. Matemática. Volume Único. Saraiva. Moita, Cecilia Menon. Matemática Financeira. Editora Atlas. ARAÚJO, Carlos Renato. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas. FRANCISCO, W. de. Matemática Financeira. São Paulo: Atlas. KUHNN, Osmar Leonardo e BAVER, Udibert Reinoldo. Matemática Financeira Aplicada à Análise de Investimentos. São Paulo: Atlas. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA: Elementos da política e economia mundiais, cultura e sociedade nacional e internacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História Geral. Geografia Geral. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade mundial contemporânea. O desenvolvimento urbano mundial. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA ASSISTENTE SOCIAL, CIRURGIÃO DENTISTA I, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CLÍNICO GERAL, NUTRICIONISTA E PSICÓLOGO: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. 10) A Saúde no contexto da Seguridade Social. 11) Saúde Complementar. 12) O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. 13) Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. 14) Educação em saúde. 15) Política de Saúde de Minas Gerais: Pró - Hosp, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Viva Vida.16) Políticas Nacionais na área da saúde. Sugestão Bibliográfica: Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. - 2. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. 208 p. - (Série E. Legislação de Saúde) BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestaomunicipaldesaude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. O capítulo II da Constituição Federal: Da Seguridade Social. O Título VIII da Constituição Federal: Da Ordem Social. Crítica à implosão do sistema de seguridade social e suas repercussões para o financiamento do setor saúde. A Emenda Constitucional nº 29 de 2000 e o financiamento do setor saúde. Planos e seguros privados de saúde e sua regulamentação. A Lei nº 9.656, de 1998, e a Medida Provisória nº 2.097, de 2001, Lei nº 9.294, de 1996 e respectivas alterações vigentes. Lei nº 10.167, de 2000. CECCIM, Ricardo Burg. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161- 177,2005. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Políticas Saúde: Pró-Hosp, Hiperdia, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização e Viva Vida. www.saude.mg.gov.br/politicasdesaude Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais. www.saude.mg.gov.br/ces. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ASSISTENTE SOCIAL: A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideo-políticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós-reconceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG's. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Os fundamentos éticos da profissão. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, PETI, Agente Jovem etc. Sugestão Bibliográfica: A prática institucionalizada do serviço social / Rose Mary Sousa Serra. São Paulo: Cortez; Crise de maturidade no serviço social: repercussões no mercado de trabalho / Rose Mary Sousa Serra. São Paulo: Cortez; Serviço social e instituição: a questão da participação / Maria Luiza Souza. São Paulo: Cortez; Serviço social: identidade e alienação / Maria Lúcia Martinelli. São Paulo: Cortez; Gestão social: uma questão em debate / Raquel Raichelis e Elizabeth Rico. São Paulo: Educ; Como elaborar projetos / Domingos Armani. Porto Alegre: Tomo Editorial; Estratégias de ação em serviço social / Vicente de Paula Faleiros. São Paulo: Cortez; Saber profissional e poder institucional / Vicente de Paula Faleiros. São Paulo: Cortez; O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional / Marilda Vilella Iamamoto. São Paulo: Cortez; Revista serviço social e sociedade - Números 50 ao 62 / São Paulo: Cortez. Ditadura e Serviço Social / José Paulo Neto. São Paulo: Cortez; História do Serviço Social na América Latina / Manuel Manrique. São Paulo: Cortez; Renovação e Conservadorismo no Serviço Social / Marilda Villela Iamamoto. São Paulo: Cortez; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Trajetória da Assistência Social no Brasil / Aldaíza Sposati. Cortez; Política Social do Estado Capitalista / Vicente de Paula Faleiros. Cortez. Família e Política de Renda Mínima / Ana Maria Medeiros da Fonseca. Cortez. Menina LOAS: um processo de Construção da Assistência Social / Aldaíza Sposati. Cortez. Revista Temporalis. nº 3. ABEPSS. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/93. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA CIRURGIÃO DENTISTA I: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados. Sugestão Bibliográfica: BENNET, C.R & MONTHEIN. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. Ed. Guanabara Koogan. São Paulo. CASTRO. A. L. Estomologia. Ed. Santos. FURTADO, J. H. C. Fraturas Bucomaxilofaciais. Ed. Pancast. MC DONALD, R. E. e AVERY, D. R. Odontopediatria. Ed. Guanabara Koogan. MOYERS, R. E. Ortodontia. Ed. Guanabara Koogan. PHILLIPS, R. Materiais Dentários de Skinner. Ed. Guanabara Koogan. SHAFFER, N. G. Tratado de Patologia Bucal. Ed. Guanabara Koogan. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA CONTADOR: 1. Contabilidade Pública: Conceitos gerais; Campo de aplicação; Regimes contábeis; Técnicas de registro e de lançamentos contábeis; Plano de contas; Balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Demonstração das variações patrimoniais. 2. Orçamento Público: Conceitos gerais; Processo de planejamento; Princípios; Ciclo orçamentário; Orçamento por programas. 3. Receita Pública: Conceito; Classificação; Estágios; Escrituração contábil; Dívida ativa. 4. Despesa Pública: Conceito; Classificação; Licitação; Estágios. 5. Restos a Pagar. 6. Dívida Pública. 7. Regime de Adiantamento: Conceito; Finalidades; Controle dos adiantamentos. 8. Patrimônio Público: Conceito; Bens, direitos e obrigações das Entidades Públicas; Variações patrimoniais; Variações ativas e passivas. 9. Créditos Adicionais: Conceito; Classificação; Autorização e abertura; Vigência; Indicação e especificação de recursos. 10 - Licitações e Contratos na Administração Pública; 11 - Concessões e Permissões de uso; 12 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Sugestão Bibliográfica: JACINTHO, Roque - Contabilidade pública - Editora Ática. SILVA, Lino Martins da - Contabilidade governamental - Editora Atlas. ANGÉLICO, João - Contabilidade Pública - Editora Atlas. KOHAMA, Helio - Contabilidade Pública - Editora Atlas. SLOMSKI, Valmor - Manual de Contabilidade Pública - Um enfoque na contabilidade municipal - Editora Atlas. KOHAMA, Helio - Balanços Públicos - Teoria e Prática. Editora Atlas. MACHADO Jr., J. Teixeira e REIS, Heraldo da Costa - A lei 4.320 comentada. PISCITELLI, Roberto Bocaccio - Contabilidade Pública - Uma Abordagem da Administração Financeira Pública. Editora Atlas. Lei Federal 4320/1964 e suas alterações (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal); Lei Federal 8666/1993 e suas alterações (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Lei Complementar 101/2000 (LRF). Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ENFERMEIRO: 1) Administração em Enfermagem de Saúde Pública. 2) Técnicas Básicas de Enfermagem. 3) Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. 4) Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. 5) Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. programa e avaliação. 6) Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. 7) Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. Rideel, São Paulo. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro. Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA: 1. Estrutura/Organização: Educação Escolar. 1.1 - Constituição da República Federativa do Brasil/1988 (Educação e Legislação). 1.2 - Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS). 1.3 - Lei de diretrizes e bases da Educação (LDB) n.º 9394/96. 1.4 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. 2. Didática/Metodologia. 2.1 - Currículo Escolar. 2.2 - Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino-aprendizagem. 2.3 - Projetos de trabalho na prática educativa. 2.4 - Construção do projeto-político pedagógico. 3. Teorias de Aprendizagem/Desenvolvimento Humano. 3.1 - Concepção Interacionista: Piaget e Vygotsky. 3.2 - Estágios do Desenvolvimento Cognitivo. 3.3 - Construtivismo. 3.4 - Competências e Habilidades. 4. Formação Contínua do Profissional da Educação. Sugestão Bibliográfica: VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de Ensino-Aprendizagem e Projeto Educativo. Cadernos Pedagógicos do Libertad. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Ed. Cortez. FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. Cortez Associados. HOFFMAMM, Jussara. Avaliação: Mito e Desafio - Uma perspectiva construtiva. Educação e realidade. PRZYBYLSKI, Edy. O Supervisor escolar em ação. Porto Alegre, Sagra. NÉRICI, Imídeo Guiseppe. Introdução à supervisão escolar. São Paulo, Atlas. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo. Cortes. RODRIGUES, Neidson. Por uma nova escola: o transitório e o permanente na educação. São Paulo, Cortez. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação: concepção dialética - libertadora do processo de avaliação escolar. Cadernos pedagógicos do Libertad. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Para onde vai o Professor? Resgate do Professor como sujeito de transformação. Cadernos pedagógicos do Libertad. GROSSI, Esther Pillar, (org). Paixão de Aprender. Petrópolis. Vozes. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo. Cortez. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais/secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF. Vol. 1. TORRES, Rosa Maria. Que (e como) é necessário aprender? São Paulo: Papirus. RAMOS, Cosete. Excelência na educação: a escola de qualidade total. Rio de Janeiro. Qualitymark. E outras publicações/legislações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO: Matemática e Estatística no Laboratório; Fotometria - Lei de Lambert-Beer; Espectrofotometria; Absorção Atômica; Nefelometria; Turbidimetria; Fluorimetria; Citometria de fluxo; Eletroquímica - Blosensores; Osmometria; Eletroforese - Acetato de celulose; Gel de agar e agarose; Gel de amido; Gel de poliacrilamida; Cromatografia - Princípios básicos; Tipos de separação; Radioatividade - Detecção e Medida; Autorradiografia; Princípios de Imunologia e Imunoquímica - Imunidade inata; Imunidade celular; Imunidade humoral; Sistema HLA; Reação antígeno-anticorpo; Métodos qualitativos; Métodos quantitativos; Imunoensaios; Marcadores virais; Automação no Laboratório; Valores Referenciais - Conceito; Seleção da população; Controle de qualidade; Computador no Laboratório; Gerenciamento da Qualidade - Controle de variáveis pré-analíticas; Controle das variáveis analíticas; Controle das variáveis pós-analíticas; Controle de qualidade interno; Controle de qualidade externo; Seleção e avaliação dos métodos analíticos; Biologia Molecular - Células e receptores celulares; Química e Bioquímica dos ácidos nucleicos; Análise dos ácidos nucleicos. Engenharia genética; Aplicação e aminoácidos; Síntese de proteínas; Enzimas e Enzimas de restrição; Marcadores tumorais; Outros Analitos - carbohidratos; Lipidios, lipoproteínas e Apolipoproteínas; Monitoramento de Drogas Terapêuticas; Aspectos Bioquímicos da Hematologia - Glóbulos vermelho; Glóbulos brancos; Plaquetas; Plasma; Aspectos Bioquímicos do Metabolismo - Hídrico; Mineral; hormônio; Lipídios; Proteínas; Carbohidratos; Doenças de estoque dos lisossomas; Biossegurança no Laboratório - Epidemiologia e controle das infecções, químicos, tóxicos e carcinogênicos associados ao laboratório; Práticas de biossegurança; Barreiras primárias e equipamentos protetores; Descontaminação, Esterelização, Desinfecção e Antissepsia; Tratamento do lixo laboratório: Estoque, Acondicionamento, Descarte; Prevenção dos acidentes de laboratório; Normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório. Sugestão Bibliográfica: HENRY, J.B. - Clinicqal diagnosis and Managemont by Laboratory methods. Todd- Sanford-davidson.W.B. Soninhers Cla. Philadelphia; FARAH,S.B. - DNA - Segredos e Mistérios.. Savier. São Paulo; KEREN, D.F. e WARREN, J.S. - Diagnostic Immunologym. Williams e Wiltins, Baltimore; NOGUEIRA, L.C.- Gerenciamento pela Qualidade Total na Saúde, Fundação Cristiano Ottoni; ____- BLPC- Boas Práticas de Laboratórios Clínicos e Lista de Verificação para Avaliação Inmetro, Ed. Quality Mark; KAPLAN, L.A. e PESCE, A. J., Clinical Chemistry, Mosby Ed; HENRY, J.- Diagnósticos Clínicos e tratamento por métodos laboratoriais, Ed. Manole; STRASINGER, S.K..- Uroanálise e Fluídos Biológicos; SANAZARRO, C.A.- Administração de Laboratórios de Análises Químicas, Ed Grafipress; BURTIS, C. e ASHWOOD, E.R.- Tietz Fundamentos da Química Clínica, Ed. Asiliada; ROITT, Ivan, Imunologia. Atheneu. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA FISIOTERAPEUTA: Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumato-ortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extra-piramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral - cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia. Sugestão Bibliográfica: DELISA, J.A. Tratado de Medicina de Reabilitação. São Paulo: Manole, Última edição- DORETTO, D. Fisiopatologia Clínica do Sistema Nervoso . Rio de Janeiro: Atheneu. ENCICLOPÉDIE Médico - Cirurcicale Kinesiterapia - Edition Techiniques do Brasil - versão em espanhol - Última edição. - GUYTON. Tratado de Fisiologia Médica - Última edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. HOPPENFELD, S. Propedêutica Ortopédica - Rio de Janeiro: Atheneu. KAPANDJI, I.A. Fisiologia Articular - Última edição. São Paulo: Manole, Últimas edições. - KENDALL, F.P.; MC CREARY, E.K.; PROVANCE, P.G. Músculos Provas e Funções. Última edição. São Paulo: Manole. - KISNER, C.; COLBY, L. A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Manole. - LOW J, REED A. Eletroterapia Explicada - Princípios e Prática - Última edição. São Paulo: Manole. - PICKLES, C.C. ,SIMPSON, VANDERVORT. Fisioterapia Na Terceira Idade .São Paulo: Santos. - SCANLAN, CRAIG D.; STOLLER, JAMES; WILKINS, ROBERT. Fundamentos da Terapia Respiratória de Egan - Última edição. São Paulo: Manole, 2000 SPENCE A.P. Anatomia Humana Básica - Última edição. São Paulo, Manole. SULLIVAN , S.B. Fisioterapia, Avaliação E Tratamento - Última edição. São Paulo: Manole. - TARANTINO A B. Doenças Pulmonares. Última edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. - YOSHINARI e BONFÁ. Reumatologia para o Clínico. Rocca. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA FONOAUDIÓLOGO: Promoção e Proteção Específica À Saúde Fonoaudiológica; Diagnósticos e Tratamentos Precoces em Fonoaudiologia; Limitação das Seqüelas, Incapacidades e Reabilitação Fonoaudiológica; Fonoaudiologia Escolar; Legislação Da Profissão De Fonoaudiólogo. Sugestão Bibliográfica: ALMEIDA,K.& IÓRIO, M.C.. PrótesesAuditivas; Aplicação Clínica. São Paulo, Lovise; ANDRADE, C.R.F. (org) Fonoaudiologia preventiva. São Paulo: Lovise; AZEVEDO, Marisa Frasson de; VIEIRA Raymundo Manno; VILANOVA, Luiz Celso Perreira. Desenvolvimento Auditivo de Crianças Normais e de Alto Risco. São Paulo; Editora Plexus. BEHLAU.M. Fonoaudiologia hoje. São Paulo: Ed. Lovise. BEHLAU,M.; PONTES,P. Higiene vocal cuidando da voz última Edição. Rio de Janeiro: Revinter; CAPOVILLA, A.G.S.; CAPOVILLA, A.F.Problemas de Leitura e Escrita.Memnon edições científicas, última Edição. São Paulo; CHAPMAN,R. Processos e Distúrbios na Aquisição da Linguagem. Artes Médicas,Porto Alegre; FERREIRA JÚNIOR, M. PAIR Perda Auditiva Induzida por Ruído Bom senso e consenso. São Paulo; VK; GARCIA, J. N. Manual de Dificuldades de Aprendizagem. Artes Médicas, Porto Alegre; GERBER, Adele. Problemas de Aprendizagem Relacionados à Linguagem: sua natureza e tratamento. Porto Alegre, Artes Médicas; GIOTO, Claudia Regina Mosca. Perspectivas atuais da Fonoaudiologia na escola. Ed. Plexus. São Paulo. KATZ,J. Tratado de audiologia clínica. São Paulo Manole; MOTA, H. B. Terapia Fonoaudiológica para os Desvios Fonológicos. Revinter, Rio de Janeiro; MUNHOZ, M.S.L. Audiologia Clínica. São Paulo, Ateneu; SACALOSKI,Marisa. Fonoaudiologia na Escola. Ed.Lovise. São Paulo; SOUZA, Susana Bueno de. A Fonoaudiologia no Âmbito Escolar. Ed. Lilivros São Paulo. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MÉDICO CLÍNICO GERAL: Exame periódico de saúde. Intoxicações exógenas. Trombose venosa profunda e suas complicações. Abordagem ao paciente portador de choque. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico e hidroeletrolítico. Hemorragias digestivas. Neoplasias. Insuficiência hepática e renal e suas complicações. Coagulopatias. Osteoporose. Lupus eritematoso sistêmico. Dengue. Infecções de pele. Doenças de Alzheimer e de Parkinson. Conjuntivites. Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão Arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Cefaléias. Febre de Origem Indeterminada. Diarréias. Úlcera Péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência Cardíaca. Alcoolismo. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Cardiopatia Isquêmica. Arritmias Cardíacas. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção Urinária. Epilepsia. Febre Reumática. Artrites. Acidentes por Animais Peçonhentos. Micoses Superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Sugestão Bibliográfica: BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil - Tratado de Medicina Interna. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan. ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson - Medicina Interna. Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana. GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan. GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. São Paulo: Fundo Editorial Byk. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica - Ed. Artes Médicas. PEDROSO, Ênio Roberto Pietra; OLIVEIRA, Reynaldo Gomes de. Blackbook clínica médica: medicamentos e rotinas médicas. Belo Horizonte: Blackbook. Manuais do Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA NUTRICIONISTA: Noções gerais sobre Nutrição e alimentação normal. Introdução à Orientação Nutricional. Noções gerais sobre alimentos - Alimentos e Saúde. Nutrição e sua relação com a saúde da Comunidade. Nutrientes. Utilização de Nutrientes: Digestão, Absorção e Metabolismo. Dietoterapia. Dietoterapia nas anemias. Dietoterapia nos estudos patogênicos que modificam o peso. Desnutrição. Dietoterapia na desnutrição proteico-energética. Nutrição para crianças e adolescentes. Nutrição e doença - Moléstias Carenciais. Relação da Nutrição com o processo de crescimento. Nutrição e Desenvolvimento Humano. Microbiologia dos Alimentos. Transmissão de doenças pelos Alimentos. Estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Envenenamento e Toxicologia Alimentar. Sugestão Bibliográfica: FRANCO, Bernadete Dora Gombossy, LANDGRAF, Mariza. Microbiologia de Alimentos. ABERC - Manual ABERC de Práticos de Elaboração e Serviços de Refeições para Coletividades. ARAÚJO M. A. Túlio - Química de Alimentos. Teoria e Prática- Viçosa - UFV. ANDERSON, D. T.; MITCHELL, R. Nutrição. Ed. Guanabara. GUILHERME, F. Tabela de composição química dos alimentos. Tadeu. MAHAN, L.K. STUMP, S. E. KRAUSE. Alimentos, Nutrição & Dietoterapia.São Paulo: Ed. Roca. OLIVEIRA, J. E. D.; MARCHINI, J. S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier. RIEDEL, G. Controle Sanitário dos alimentos. Ed. Loyola. São Paulo. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PSICÓLOGO: Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental. Sugestão Bibliográfica: CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. Última edição. Porto Alegre. Artes Médicas. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. Última edição. rev. Porto Alegre. Artes Médicas. OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. Última edição. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, João Romildo. NARDI, Antonio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental, Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. Última edição. São Paulo, SP. Editora Atheneu. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. Volume 1, 6ª reimpressão. São Paulo. EPU - Editora Pedagógica e Universitária Ltda. BEZERRA JÚNIOR, Benilton. E Colaboradores. Cidadania e Loucura, Políticas de Saúde Mental no Brasil. Última edição. Petrópolis, RJ. em co-edição com ABRASCO. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO VI

FICHA INFORMATIVA DE TÍTULOS REFERENTE A CURSOS

Nome do Candidato:

CPF:

Cargo:

À

Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nacip Raydan Nesta

a. Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos referente a cursos, para o CONCURSO PÚBLICO, venho apresentar documentos que atestam minhas qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme disposto no Edital nº 01/2010.

b. Estou ciente de que os documentos entregues, TODOS AUTENTICADOS, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao Concurso Público.

c. Ainda, DECLARO, para efeitos legais, que a falta ou incorreção de qualquer dos documentos que estiverem relacionados nesta ficha é de minha única responsabilidade, pois os documentos serão entregues em envelope lacrado e, portanto, não serão conferidos no ato da entrega.

d. Documento(s) entregue(s) (numerar o documento de acordo com o número de ordem especificado abaixo):

ORDEM

TÍTULO (Especificar)

1

 

2

 

3

 

4

 

5

 

6

 

7

 

8

 

9

 

10

 

Obs.: Na impossibilidade de comparecimento do candidato, será aceito o título entregue por terceiros, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração do interessado com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

Em anexo, cópia dos documentos autenticados.

____________, ______de ____________ de 2010.

__________________
Assinatura do candidato

ANEXO VII

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

19/07/2010

-

Publicação do Edital de Abertura de concurso Público e/ou de seu extrato.

Nos termos do item XV-1 do presente Edital.

28/09/2010 e 29/09/2010

7h às 11h e 13h às 17h

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Sede da Prefeitura Municipal de Nacip Raydan, situada à Rua Bernardo Guimarães, nº 331, Centro, Nacip Raydan/MG.

13/10/2010

13h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição

Nos termos do item XV-1 do presente Edital.

28/09/2010 a 28/10/2010, exceto sábado, domingo e feriado

7h às 11h e 13h às 17h

Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL dos candidatos ao Concurso Público; Período para entrega dos Títulos pelos candidatos inscritos nos cargos de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) - PEB 1 e PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (1º AO 5º ANO) - PEB 2.

Sede da Prefeitura Municipal de Nacip Raydan, situada à Rua Bernardo Guimarães, nº 331, Centro, Nacip Raydan/MG.

28/09/2010 a 28/10/2010

9h do dia 28/09/2010 às 23h59 do dia 28/10/2010

Período para inscrição VIA INTERNET dos candidatos ao Concurso Público.

No endereço eletrônico
www.exameconsultores.com.br

28/10/2010

7h às 11h e 13h às 17h

Último dia para o candidato que teve o pedido de isenção deferido efetivar sua inscrição

Sede da Prefeitura Municipal de Nacip Raydan, situada à Rua Bernardo Guimarães, nº 331, Centro, Nacip Raydan/MG.

29/10/2010

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição VIA INTERNET

Estabelecimento bancário

29/10/2010

-

Último dia para postagem dos Títulos pelos candidatos inscritos nos cargos de ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO BÁSICA, PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (EDUCAÇÃO INFANTIL) - PEB 1 e PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA (1º AO 5º ANO) - PEB 2.

Envio pelos Correios, por meio de Sedex com AR, para o seguinte endereço: Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG

19/11/2010

13h

Divulgação da relação de candidatos inscritos e local de prova.

Nos termos do item XV-1 do presente Edital.

28/11/2010

Conforme previsto no ANEXO I deste Edital

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar nos termos do item XV-1 do presente Edital.

28/11/2010

13h

Realização da Prova Prática para os candidatos inscritos no cargo de MOTORISTA II - CNH Cat. "D", MOTORISTA II - CNH "D", OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA e OPERADOR DE MÁQUINA PESADA.

Frente à Sede da Prefeitura Municipal de Nacip Raydan, situada à Rua Bernardo Guimarães, nº 331, Centro, Nacip Raydan/MG.

29/11/2010

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item XV-1 do presente Edital.

13/12/2010

13h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação).

Após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado final / Publicação de seu extrato em mídia impressa.

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE NACIP RAYDAN e em mídia impressa (Diário oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município "Diário do Rio Doce").