Prefeitura de Vila Pavão - ES

Notícia:   13 vagas para Professores de várias áreas na Prefeitura de Vila Pavão - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO EDITAL Nº 001/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com anuência e autorização do Prefeito Municipal, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei nº 268/2000, de 1o de março de 2000, alterada pela Lei nº 496/2005, de 28 de dezembro de 2005, o Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente de interesse público, com vistas à contratação temporária de professores para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de educação, conforme Lei Municipal nº 724/2011, de acordo com o que se segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O processo de seleção de candidatos para admissão em regime de designação temporária, para o exercício da função de regência de classe em escolas da rede municipal de ensino, será realizado pela Prefeitura Municipal de Vila Pavão.

1.2 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação e a chamada dos candidatos.

1.3 - O Prefeito Municipal instituirá uma comissão composta de quatro membros, encarregada da coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital.

1.4 - O cronograma para o processo de seleção dos candidatos, em designação temporária, é o fixado no Anexo II deste Edital.

2 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Rodolfo Magewiski, s/n, Centro, Vila Pavão/ES, no período de 11 a 18 de abril de 2012, de 8:00 às 16:00 horas.

2.2 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio, fornecido pela Comissão (Anexo III, IV e V) de acordo com a função pleiteada, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

a) Cópia legível da Carteira de Identidade e do CPF, autenticados em cartório ou acompanhados do original;

b) Cópia do diploma, certificado ou declaração, específico para o âmbito de atuação pleiteada, autenticados em cartório ou acompanhados do original;

c) Declaração de Tempo de Serviço na função de magistério e apresentação de títulos na área da educação;

d) Declaração de acumulação, ou não, de cargos;

e) Comprovante de residência;

f) Procuração com firma reconhecida, se representado por procurador.

g) O candidato que apresentar Certificado ou Declaração deverá, obrigatoriamente, providenciar a juntada do histórico escolar correspondente, devidamente autenticado;

h) Certidão negativa de débitos municipais a ser retirada no NAC.

2.3 - O Certificado de conclusão de curso lato sensu, com duração mínima de 360 horas, somente terá validade para pontuação com a aprovação da Monografia.

2.4 - Poderão participar do processo de seleção candidatos portadores de Diploma de curso de graduação em licenciatura plena ou cursando a partir do 5º Período.

3 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O processo seletivo será realizado em Etapa Única - Prova de títulos de caráter classificatório.

3.2 - A classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado de que trará o presente Edital, para contratação de servidores em designação temporária, realizar-se-á com observância:

a) ao tempo de serviço;

b) cursos.

3.3 - A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação de candidato, deverá ser comprovada através do documento mencionado na alínea "c", item 2.2, deste Edital, e obedecerá aos seguintes critérios:

a) No âmbito de atuação pleiteada em outras redes ou sistemas de ensino, 0,2 (dois décimos) por mês trabalhado na docência e demais funções constantes deste edital, até o limite de 30 (trinta) últimos meses;

b) No âmbito de atuação pleiteada no serviço público do município de Vila Pavão/ES, 0,4 (quatro décimos) por mês trabalhado na docência e demais funções constantes deste edital, até o limite de 30 (trinta) últimos meses.

c) Para fins de contagem de pontos NÃO será computado tempo de SERVIÇO PARALELO.

3.4 - O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo de inscrição, seleção e classificação de candidatos às vagas.

3.5 - Na declaração de tempo de serviço, será considerado como data limite o dia 29 de fevereiro do ano de 2012, devendo conter a indicação do cargo, período trabalhado, sendo que fração de mês não será considerada para pontuação.

3.6 - Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à titulação, considerar-se-á somente a apresentação de 04 (quatro) títulos, emitidos nos últimos 05 (cinco) anos.

3.7 Para comprovação da titulação, serão considerados Diplomas, Certificados ou declarações, acompanhados dos respectivos históricos escolares.

3.8 - A atribuição de pontos referentes à titulação obedecerá aos critérios definidos nos anexos III, IV e V do presente Edital, de acordo com a função pleiteada.

3.9 - A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada na Secretaria Municipal de Educação, em local visível, devendo estar assinada pelos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado referente ao presente Edital.

4. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

4.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) maior tempo de serviço prestado à rede municipal no âmbito da atuação pleiteada;

b) residir no Município de Vila Pavão/ES;

c) maior titulação apresentada;

d) IDADE - com vantagem para o candidato com maior idade.

5. DOS RECURSOS

5.1 - O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão de Seleção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.

5.2 - O recurso por indeferimento de inscrição, seguirá os mesmos critérios contidos no subitem anterior.

5.3 - Os recursos terão efeitos meramente devolutivos, sendo a decisão final da Comissão irrecorrível na instância administrativa.

5.4 - A decisão dos recursos pela Comissão será pela maioria dos votos.

5.5 - Os recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

6. DAS VAGAS

6.1 - As vagas a serem preenchidas por meio do Processo Seletivo Simplificado são as constantes do anexo I deste Edital.

6.2 - O preenchimento de vagas será feito de acordo com às normas estabelecidas neste Edital, e no que couber, de acordo com o previsto na Lei nº 286/2000 - Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Vila Pavão/ES e Lei complementar nº 005/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da Lei nº 268/2000, de 1o de março de 2000, alterada pela Lei nº 496/2005, de 28 de dezembro de 2005, que disciplina as contratações de natureza temporária, autorizada pela Lei Municipal nº 724/2011.

6.3 - Para efeito de chamada, a escolha deverá ser feita em conformidade com o mapeamento de vagas por disciplina e escola e disponibilizada para os candidatos.

7 - DA CHAMADA

7.1 - A chamada dos classificados para ocupar as vagas será realizada na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sob a coordenação da Comissão de Seleção, que convocará, em primeiro lugar, os candidatos portadores de habilitação específica e posteriormente, os demais candidatos, de acordo com a listagem de classificação.

7.2 - A desistência do candidato classificado será documentada pela Comissão de Seleção e assinada pelo desistente.

7.3 - O não comparecimento do candidato no momento da chamada, conforme a classificação implicará na alteração da ordem de escolha, devendo o candidato ser reposicionado no final da listagem.

7.4 - Ao candidato, não será permitida a troca de unidade escolar, após a efetivação da escolha.

7.5 - O servidor será contratado no regime jurídico vigente no ato da posse.

7.6 - O candidato convocado para ingresso deverá apresentar-se à Prefeitura Municipal de Vila Pavão, no prazo improrrogável de até 03 (três) dias úteis após a data da convocação, a fim de submeter-se a Avaliação Médica realizada pelo Município de Vila Pavão, que terá caráter eliminatório.

7.7 - São requisitos para a posse:

a) Nacionalidade Brasileira;

b) Idade Mínima de 18 anos;

c) Pleno Gozo dos Direitos Políticos;

d) Quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Atestado de sanidade física e mental, comprovado em inspeção médica oficial;

f) Declaração de acumulação ou não acumulação de cargo nos termos da Lei;

g) Cópia dos seguintes documentos (CTPS, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Identidade, Comprovante de Residência, PIS/PASEP, 01 (uma) Foto 3x4, Certidão de Nascimento ou Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

h) Apresentação de Declaração de bens;

i) Certidão negativa de débitos municipais.

8- DO PROVIMENTO E DA PUBLICAÇÃO

8.1 - O candidato classificado no presente Processo Seletivo poderá ter dois vínculos, observado o disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea a e b da Constituição Federal.

8.2 - A escolha do segundo vínculo que trata o item anterior, ocorrerá após concluída a chamada de todos candidatos inscritos e classificados e que ainda não possuírem nenhum vínculo com a municipalidade, além de comprovada habilitação para a área pleiteada e compatibilidade de horário.

8.3 - O candidato classificado em processo seletivo que possuir vínculo com carga horária inferior a 25 horas semanais nesta municipalidade, poderá ter seu contrato rescindido para assumir novo contrato, desde que, pleiteada vaga neste edital, e cumprida a chamada conforme classificação.

9 - DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

9.1 - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos caberá, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do professor dispensado.

9.2 - A dispensa do servidor contratado em designação temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.

10. DAS IRREGULARIDADES

10..1 - As irregularidades constantes no processo de seleção e admissão de funcionários em regime de designação temporária, serão objetos de sindicância, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e sujeitas a penalidades.

11 - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

10.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

11.2 - Concluído o processo de seleção e escolha de Designados Temporários de que trata este Edital, sempre que necessário a Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados para preenchimento de novas vagas.

11.3 - Concluídas as etapas deste concurso, toda a documentação será remetida à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, que arquivará pelo prazo de 12 (doze) meses da divulgação do resultado final.

11.4 - O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, visando a eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo devido a endereço desatualizado.

11.5 - Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº .417/2012.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 02 dias do mês de abril de 2012.

KÉDIMA BOONE RODRIGUES
Secretária Municipal de Educação

IVAN LAUER
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2012

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVIMENTO DE VAGAS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Quant. VagasCargoEscolaridade/RequisitosCarga Horária Semanal
03Professor MMPA - Projeto Arte na Escola - Ensino Fundamental Séries Iniciais e FinaisEnsino Superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior25h
01Professor MMPB - Geografia Séries Finais - Ensino FundamentalEnsino Superior completo com Licenciatura Plena em Geografia12h

05h

01Professor MMPB -História Séries Finais - Ensino FundamentalEnsino Superior completo com Licenciatura Plena em História05h
04Professor MMPA - PROEPO Séries e Iniciais e Finais do Ensino FundamentalEnsino Superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acrescido de curso específico na área pleitada25h
03Professor MMPA - Educação InclusivaEnsino Superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior, acrescido de curso específico na área pleiteada25 h
01Professor MMPB - Educação FísicaEnsino Superior completo com Licenciatura Plena em Educação Física25h
Cadastro ReservaProfessor MMPA - Educação InfantilEnsino Superior completo com Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior25 h

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 001/2012

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - 2012

DIVULGAÇÃO DO PROCESSOPeríodo: 02,03,04,09,10 de abril de 2012
INSCRIÇÃOPeríodo: 11,12,13,17,18 de abril de 2012
Horário: 08 às 16 horas
Local: Secretaria Municipal de Educação
CLASSIFICAÇÃOData: 19 de abril de 2012
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃOData: 20 de abril de 2012
Local: Átrio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e mural da Secretaria Municipal de Educação
RECURSO DE REVISÃOData: 21 de abril de 2012
JULGAMENTO DOS RECURSOSData: 22 de abril de 2012
RESULTADO FINALData: 23 de abril de 2012
CHAMADAData: 24 de abril de 2012