Prefeitura de São Pedro do Turvo - SP

Notícia:   13 vagas para diversos cargos em São Pedro do Turvo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/10

A Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. ROBERTO CARLOS DI BASTIANI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, torna público a abertura de inscrições do Concurso Público 01/10, para provimento efetivo de cargos do quadro de pessoal, abaixo discriminados, regime CLT, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Concurso Público nº 01/10 e demais cominações de direito e pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS EM CONCURSO

1.1. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos existentes nesta data e mais os que vagarem ou que forem criados durante o prazo de validade do concurso.

1.2. Os cargos públicos, nº de vagas, pré-requisitos, vencimento, jornada semanal e taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E CARGO - Nº DE VAGAS - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO - JORNADA SEMANAL - TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E CARGO

Nº DE VAGAS

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

VENCIMENTO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

01

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTES

01

CURSO SUPERIOR, LICENCIATURA PLENA COM HABILITAÇÃO ESPECÍFICA EM ÁREA DE ATUAÇÃO OU FORMAÇÃO SUPERIOR CORRESPONDENTE E/OU COMPLEMENTAÇÃO NOS TERMOS DA LEI VIGENTE.

7,60 HORA / AULA

25 HORAS

R$25,00

02

ASSISTENTE SOCIAL

01

CURSO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL COM REGISTRO NO CRESS

R$ 1.664,90 MENSAL

44 HORAS

R$75,00

03

OPERADOR DE MÁQUINAS

01

ENSINO MÉDIO INCOMPLETO E CNH CATEGORIA "D" OU SUPERIOR

R$ 814,40 MENSAL

44 HORAS

R$20,00

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para os cargos em Concurso Público, uma vez que o número de vagas oferecidas é insuficiente para a aplicação do percentual conforme dispositivos Legais.

2.2. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição a cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

2.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99.

2.4. A deficiência existente jamais poderá ser arguida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

2.5. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição o candidato, portador de deficiência, deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

2.6.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com o cargo objeto deste Edital, mesmo sendo comprovado a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Concurso, não podendo impetrar recurso a seu favor.

2.6.2. Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do subitem 2.5. e indicarem no campo apropriado do requerimento de inscrição o tipo de atendimento necessário na prova objetiva se for o caso.

2.6.3. Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior.

2.6.4. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

2.6.5. O candidato que não atender os dispositivos, no ato das inscrições, será considerado como não portador de deficiência; não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitado de realizar a prova.

2.7. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

2.8. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.

2.9. Os candidatos portadores de deficiência, aprovados e classificados nas vagas respectivas deverão antes da nomeação submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

3.1.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

3.1.4. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo - SP, o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.1.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.1.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.1.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.1.8. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.1.9. O candidato que se inscrever ao Concurso Público como pessoa portadora de deficiência ou de necessidades especiais, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, a condição de deficiência da qual é portador, bem como os recursos especiais necessários e, ainda, anexar à inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.6. deste Edital, que justifique o atendimento especial e a inscrição nos termos do item 2 deste Edital.

3.1.10. Após a realização da inscrição, sem a apresentação dos documentos explicitados no subitem 3.2.10, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.1.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.1.12. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este Concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.1.13. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições, no átrio da Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo e nos endereços eletrônicos www.exitusconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.gov.br.

3.1.14. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.1.15. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da nomeação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo conforme item 1.2. deste Edital.

3.1.16. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

1) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2) ter 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;

3) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

4) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5) gozar de boa saúde física e mental ;

6) Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

7) não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

8) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

9) Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para o cargo, nos termos do subitem 1.2. Inciso I, deste Edital.

10) Outros documentos que forem necessários de acordo com a legislação vigente.

3.1.17. A assinatura na Ficha de Inscrição Presencial ou a inscrição efetuada via internet implicará a satisfação das exigências relacionadas no item 3.1.16. deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos documentos ali relacionados; todavia, por ocasião do provimento do cargo, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados.

3.1.18. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.1.19. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.1.20. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

3.2.1. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 22 (vinte e dois) a 26 (vinte e seis) de março de 2010, SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS, na Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, sito a Rua Garcia Braga, 93 - Centro, São Pedro do Turvo - SP, no horário das 08 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:30 horas.

(A) No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição na Tesouraria Municipal e apresentar as seguintes cópias dos documentos, com os originais para conferência:

1. CANDIDATOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTES E ASSISTENTE SOCIAL: carteira de identidade (RG), certificado ou diploma ou declaração de comprovação do pré-requisito exigido para o cargo e os seguintes títulos se houver: I. DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO OU HABILITAÇÃO LEGAL EQUIVALENTE, DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, EM NÍVEL DE MESTRADO, CONCLUÍDO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO E OBTIDO ATÉ A DATA DE ENTREGA DOS TÍTULOS; II. CERTIFICADO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 H/AULA, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO E OBTIDO ATÉ A DATA DE ENTREGA DOS TÍTULOS E III. DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

2. CANDIDATOS PARA O CARGO DE OPERADOR DE MÁQUINAS: carteira de identidade (RG).

3. PREENCHER CORRETAMENTE A FICHA DE INSCRIÇÃO, ANEXANDO O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

3.2.2. Para inscrição presencial apresentar as cópias dos documentos acima explicitados com os respectivos originais para conferência; Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado de acordo com o valor especificado no item 1.2 para o cargo, anexando o boleto à ficha de inscrição e preenchimento correto da Ficha de Inscrição e demais formulários, sem rasuras, fornecidos no local das inscrições.

3.2.3. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.3.5. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de provas escritas, provas escritas e práticas e provas escritas e títulos.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I.

4.2.2. As Provas Escritas serão realizadas no dia 18 (dezoito) de abril de 2010, na E.M.E.F. "JOSÉ TEODORO DE SOUZA", sita à Rua GARCIA BRAGA, nº 196 - SÃO PEDRO DO TURVO - SP, com duração de 03 (três) horas e inicio às 9:00 (nove) horas, devendo os candidatos comparecerem ao local das provas com 30 minutos de antecedência, munidos da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica de tinta preta, lápis e borracha. Se ocorrerem fatos adversos, a data poderá ser alterada, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou interpor recurso a seu favor.

4.2.3. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas e convocação para as provas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação na Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo - SP, nos sites www.exitusconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.gov.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência, em jornal de circulação do Município.

4.2.4. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa ou da Prefeitura, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.5. A prova escrita terá duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões e preenchimento das folhas de respostas, conforme anexo I.

4.2.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas escritas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Protocolo de inscrição; Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, caneta esferográfica preta, lápis nº 02 e borracha macia.

4.2.7. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.2.8. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

4.2.9. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.2.10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.2.11. Durante a prova escrita não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

4.2.12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2.2. deste Capítulo;

3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

11. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

12. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

4.2.13. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.2.14. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

4.2.15. Ao terminar, solicitará a Folha Óptica Definitiva de Respostas, para a qual transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

4.2.16. A Folha Óptica Definitiva de Respostas e Caderno de Questões deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

4.2.17. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

4.2.18. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

4.2.19. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes dos cadernos de provas e folhas ópticas de respostas definitivas.

4.3. DAS PROVAS PRÁTICAS

4.3.1. As provas práticas para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS, são de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I, tratado em seus aspectos operacionais e estratégicos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, atendendo aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

4.3.2. A prova prática será realizada com a execução, pelo candidato, de atividades práticas com pertinência com os conteúdos específicos do cargo, onde serão aferidas as habilidades do candidato com as rotinas correntes do cargo, mensurando seus conhecimentos práticos, sua desenvoltura, qualidade e produtividade.

4.3.3. Somente serão convocados para as Provas Práticas os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nas provas escritas e melhores classificados para os cargos, observadas as quantidades abaixo especificadas, ficando os demais eliminados do Concurso Público:

1) Para os cargos de OPERADOR DE MÁQUINAS serão convocados para as provas práticas os candidatos classificados em ordem decrescente, do número 01 ao número 10 (dez), mais os empatados que obtiveram a mesma nota do número dez na prova escrita, ficando os demais eliminados do Concurso Público.

4.3.4. As provas práticas serão previamente elaboradas pela banca responsável, a partir das atribuições de cada cargo.

4.3.5. As Provas Práticas serão realizadas em dia, local e horário a ser comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação no átrio da Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo - SP, nos sites www.exitusconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.gov.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

4.3.6. Para a realização da Prova Prática todos os candidatos deverão apresentar a Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei e CNH categoria "D"ou superior.

4.3.7. A não apresentação dos documentos originais acima explicitados, no momento da realização da prova prática, implicará na eliminação do candidato do concurso público, não podendo interpor recurso a seu favor, sob hipótese nenhuma.

4.3.8. Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-los.

4.3.9. Haverá um tempo máximo para a realização de cada item da prova, que será fixado pela comissão de provas,
considerando a dificuldade e demais aspectos necessários para o desempenho satisfatório dos testes por parte dos candidatos.

4.3.10. Será considerado reprovado o candidato que obtiver nota zero na prova prática e/ou o candidato que não comparecer à prova no dia, local e horário de convocação, bem como o candidato que não atingir a pontuação mínima de 50,00 (cinquenta) pontos exigida.

4.4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.4.1. A prova de Títulos, para os candidatos aos cargos de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTES e ASSISTENTE SOCIAL, tem caráter classificatório, onde somente serão analisados e pontuados os títulos dos candidatos inscritos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na prova escrita.

4.4.2. Os títulos apresentados pelos candidatos, conforme quadro abaixo, serão avaliados na escala de 0 a 10 (dez) pontos e somados à nota da prova escrita compondo a nota total.

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO OU HABILITAÇÃO LEGAL EQUIVALENTE, DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, EM NÍVEL DE MESTRADO, CONCLUÍDO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO E OBTIDO ATÉ A DATA DE ENTREGA DOS TÍTULOS.

5,00

5,00

CERTIFICADO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 H/AULA, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO E OBTIDO ATÉ A DATA DE ENTREGA DOS TÍTULOS.

3,00

3,00

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

2,00

2,00

TOTAL MÁXIMO DA PONTUAÇÃO: 10,00

4.4.3. Somente serão pontuados os títulos dos candidatos que apresentarem cópia rubricada (frente e verso) do pré-requisito para o cargo, conforme item 1.2.

4.4.4. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso.

4.4.5. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.4.6. Ao candidato que não encaminhar os títulos no ato da inscrição será atribuída nota 0 (zero).

4.4.7. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso.

4.4.8. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.4.9. Cada título será considerado uma única vez.

4.4.10. Deverá ser apresentada uma única cópia de cada documento.

4.4.11. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos - 26/03/10 - e entregues pessoalmente no ato da inscrição.

4.4.12. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuado os títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.4.13. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Concurso.

4.4.14. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope lacrado e contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, Nº DO RG., Nº DE INSCRIÇÃO, CARGO: _______ E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ___________.

4.4.15. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para o cargo, sem o que não serão computados os títulos equivalentes.

4.4.16. O candidato que não entregar os títulos no período aprazado na convocação ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

5. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

5.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.1. Serão considerados aprovados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos, ficando os demais candidatos excluídos do concurso.

5.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

5.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

5.2.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

5.2.3. As provas práticas serão avaliadas de 0 (zero) a 100,0 (cem) pontos, sendo considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos, ficando os demais excluídos do concurso.

5.2.4. Os títulos serão avaliados de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos e somados à nota da prova escrita, somente para efeito de classificação e para os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova escrita.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final dos candidatos habilitados no Concurso Público para os cargos que requerem provas escritas e práticas, será igual à média aritmética de pontos obtidos na prova escrita e na prova prática, segundo a fórmula:

(PE +PP) / 2 onde: PE= Prova Escrita; PP= Prova Prática;

6.2. A nota final dos candidatos aprovados no Concurso Público para os cargos que exigiram provas escritas e títulos será a nota da prova escrita acrescida da pontuação de títulos.

6.3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

6.4. Havendo alteração na Classificação Final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1 Na hipótese de igualdade na classificação parcial e final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade.

II. obtiver maior nota nas questões específicas.

III. tiver maior número de filhos menores;

IV. for casado;

8. DOS RECURSOS

8.1 Caberá recurso:

8.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

8.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

8.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Concurso Público, no prazo de 02 (dois) dias a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

8.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, nº de inscrição, nº do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

8.3. O recurso uma vez protocolado na Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, sito a Rua Garcia Braga, 93 - Centro, São Pedro do Turvo - SP, no horário das 08 às 11:00 horas e das 13:00 às 15:30 horas, será encaminhado à Comissão Especial do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do arguido

8.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 02 (dois) dias úteis, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

8.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

8.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

9. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

9.1. Após a homologação do Concurso Público, a Prefeitura Municipal promoverá a escolha da vaga seguindo rigorosamente a ordem decrescente da classificação final.

9.2. O dia, local e horário da Sessão de Escolha de Vagas serão publicados pela imprensa e no átrio da Prefeitura Municipal, com o mínimo de 02 (dois) dias de antecedência.

9.3. O candidato convocado que não comparecer a sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Concurso Público.

10. DA NOMEAÇÃO

10.1. Caberá ao Prefeito Municipal de São Pedro do Turvo - SP a homologação deste Concurso Público.

10.2. A convocação para provimento de cargo obedecerá à ordem de classificação.

10.3. A aprovação no Concurso Público não gera o direito à nomeação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

10.4. Para efeito de nomeação, a habilitação do candidato fica condicionada à aprovação na avaliação do Concurso e comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação dos documentos constantes no item 3.2.16. e outros que forem julgados necessários segundo as normas legais.

10.5. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da Legislação Municipal de São Pedro do Turvo e demais cominações pertinentes.

10.6. No ato da convocação para provimento do cargo, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no mesmo, sem o que o provimento ficará prejudicado, por consequência será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, enquanto perdurar a validade do Concurso Público.

11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

11.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso, a qualquer tempo.

11.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso Público.

11.7. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão, fiscalização e publicação dos resultados do Concurso Público.

11.8. Fica delegada competência ao presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Concurso.

11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo e serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso.

11.10. Os candidatos que recusarem a nomeação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

11.11. O Concurso Público terá validade por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.12. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

11.13. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação e, não se caracterizando qualquer óbice, é facultado a incineração das provas, permanecendo os documentos publicados oficialmente.

Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, 11 de março de 2010.

ROBERTO CARLOS DI BASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS DOS CARGOS E CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTES - PROVA ESCRITA E TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Artes; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Creche; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - 1ª a 4ª séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 06 - Artes, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998; Constituição Federal de 1988 - Artigos 5º, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasilia: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il. FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: Saberes necessários à prática educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996; HECHT, Ariane. O sabor do saber e o sabor do aprender - A linguagem visual. IN: A criança de 6 anos: reflexões e práticas/ organização Giuliano Tierno. -São Paulo: Meca: SIEEESP - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, 2008. p. 67 a 75; Lei Federal nº 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; "Lei Federal nº 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal nº 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; MARTINS, Mirian Celeste e outras. DIDÁTICA DO ENSINO DE ARTE - A Língua do Mundo - Poetizar, fruir e conhecer arte. SP: FTD, 1998; MORIM, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2002.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

ASSISTENTE SOCIAL - PROVA ESCRITA E TÍTULOS

ATRIBUIÇÕES: Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e privada; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis. PROVA ESCRITA: constando de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em 1. Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Políticas de Saúde) e 2. Conhecimentos Específicos (20 questões).

CONHECIMENTOS GERAIS: LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Leitura e interpretação de textos, 2. Ortografia Oficial, 3. Divisão silábica, 4. Acentuação Gráfica, 5. Morfologia: 6. Classes de Palavras e Formação de Palavras, 7. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, 8. Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, 9. Tipologia Textual, 10. Registro Formal e Informal da Linguagem. POLÍTICAS DA SAÚDE: Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Artigos de 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90 - Sistema Único de Saúde. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Lei 10741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso. Lei 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: PNAS - Política Nacional da Assistência Social, SUAS - Sistema Único da Assistência Social; PNCFC - Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; SINASE - Sistema Nacional de Medidas Sócio Educativas; Programas de Renda Mínima - transferência de renda; Os benefícios e suas condicionalidades; Exame de Proficiência em debate; Movimentos Sociais; Serviço Social e Questão Social; Atribuições Técnicas e Funções do Assistente Social; Ética e Serviço Social; As atribuições Privativas do Assistente Social; A Cotidianidade; Os desafios profissionais do Serviço Social no Brasil; O envelhecimento Populacional; Os Conselhos de Direitos; O Fetiche da Assistência Social; O Serviço Social Brasileiro; Projeto Ético Político Profissional; A Territorialidade; Infância e Adolescência; A Família Brasileira; Planejamento em Serviço Social; A importância de Karl Marx para o Serviço Social; O Rompimento com a alienação; Serviço Social e Interdisciplinaridade; Seguridade Social e Serviço Social; A política de Saúde no Brasil; Os trabalhadores da Reciclagem; Bioética e Serviço Social; Meio ambiente; Sexo e Gênero; Terceiro Setor e Questão Social. Sugestões de referências: Lei Federal nº 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; Constituição da República Federativa do Brasil - Titulo II, Capítulo II - Dos Direitos Sociais; código de ética do Assistente Social; Lei Federal 8.662 - regulamentação da profissão; política nacional da assistência social - PNAS; sistema único da assistência social - SUAS; Lei 8742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS; Lei 8842/1994 - Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o conselho Nacional do Idoso; Decreto 1948/96 - regulamenta a Lei 8842/94; Lei 10216/2001 - Pessoas Portadoras de Transtornos Mentais; Lei 7853/1989 e Decreto 3298/99 - Pessoas Portadoras de Deficiência.

PROVA DE TÍTULOS: conforme explicitado no item 4.4. e subitens deste Edital.

OPERADOR DE MÁQUINAS - PROVA ESCRITA E PRÁTICA

PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS: ENSINO MÉDIO INCOMPLETO, CNH CATEGORIA "D" OU SUPERIOR E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DO CARGO.

ATRIBUIÇÕES: operar o equipamento, conduzindo-o e operando seus comandos, para escavar, nivelar, aplainar e compactar terra e materiais similares auxiliando na execução de obras públicas; zelar pela conservação e limpeza da máquina que utiliza na execução das tarefas; efetuar serviços de manutenção da máquina, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar o seu bom funcionamento; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: As questões de Português têm por objetivo verificar a capacidade de leitura e entendimento de textos simples e a habilidade de usar a linguagem como meio para produzir, expressar e comunicar ideias em diferentes situações. As questões serão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo. Interpretação de texto. Conhecimento de vocabulário: sinônimos, antônimos. Ortografia oficial: emprego de letras, acentuação gráfica, separação de sílabas, pontuação. Uso da língua: emprego dos verbos, concordância verbal e nominal, emprego dos pronomes e pronomes de tratamento. Linguagem formal e informal: linguagem escrita e oral. MATEMÁTICA: As questões de Matemática terão por objetivo verificar a habilidade do candidato em realizar cálculos, estimativas e cálculos aproximados, bem como os conhecimentos de matemática necessários para o bom desempenho do cargo e a sua capacidade de formular e resolver situações - problemas. As questões versarão sobre itens do conteúdo programático apresentado a seguir, considerados relevantes para o cargo: Operação com números inteiros e racionais (forma fracionária e decimal); Medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade; perímetro e área de figuras planas. Volume de cubo e primas retos. Razões e proporções; porcentagem e regra de três simples. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código Nacional de Trânsito. Primeiros socorros. Direção defensiva e ofensiva. Higiene pessoal. Noções de saúde e de segurança individual, coletiva e de instalações. Noções de cidadania. Relações Humanas/Interpessoal. Comunicação Interpessoal. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. Argumentação Flexível. O papel do Atendimento nas Organizações. O público/cidadão. Deveres e responsabilidades. Características adequadas ao profissional no atendimento ao público. Conhecimentos de operação de escavadeiras, retroescavadeiras, pás, carregadeiras, motoniveladoras, trator esteira e rolo compressor. Manutenção de rotina; conservação de equipamento; troca de óleos e filtros de motor; hidráulicos, transmissões e comandos finais; verificação de níveis de água, óleos e fluido de freio; verificação dos filtros de ar do motor; verificação de elementos filtrantes diesel; correção de pequenas avarias e manutenção dos equipamentos em boas condições mecânicas, elétricas e operacionais. Noções básicas e procedimentos de segurança, equipamentos de proteção, conservação e manutenção de máquinas. Bibliografia: a critério do candidato, quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados e, entre outros, Manual de Habilitação - DETRAN e Código de Trânsito Brasileiro atualizado.

PROVAS PRÁTICAS:

As provas práticas serão avaliadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos de acordo com a pontuação exigida para cada tarefa explicitada no caderno de prova. As notas das provas práticas corresponderão à soma dos pontos obtidos na prova. Será considerado habilitado na prova prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos. O candidato deve gozar de boa saúde, apresentando condições físicas para realização de atividades inerentes ao cargo que exigem esforço físico. As provas práticas desenvolver-se-ão através de testes práticos extraídos dos conhecimentos específicos para os cargos tratados em seus aspectos operacionais constantes do presente Edital, podendo ser utilizados quaisquer máquinas da frota municipal ou particular, analisando-se a Capacitação Técnica e a Agilidade no desenvolvimento das tarefas práticas propostas, incidindo sobre a demonstração prática dos conhecimentos e habilidades da condução/operacionalização de máquinas e/ou equipamentos considerados indispensáveis ao exercício das atividades cotidianas. Os testes de avaliação, bem como os critérios serão especificados de acordo com as atribuições do cargo tratados em seus aspectos operacionais.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À

Comissão Especial do Concurso Público nº 01/10

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público nº 01/10, venho apresentar a esta Comissão, cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual lacrado, conforme item 4.4. e subitens do Edital e contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:

TÍTULOS - REFERENTE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/10

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _____________________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO: _____________________________________ RG. Nº__________________________

3- Nº DA INSCRIÇÃO: _________________________________________________________________________

4- CARGO:____________________________________________________________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ____________________________________

6- ESPECIFICAR E ANEXAR CÓPIA RUBRICADA DO REQUISITO PARA O CARGO:
______________________________________________________________________________________________

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

DIPLOMA DEVIDAMENTE REGISTRADO OU HABILITAÇÃO LEGAL EQUIVALENTE, DE CONCLUSÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, EM NÍVEL DE MESTRADO, CONCLUÍDO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO E OBTIDO ATÉ A DATA DE ENTREGA DOS TÍTULOS.

5,00

5,00

CERTIFICADO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 H/AULA, NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CARGO E OBTIDO ATÉ A DATA DE ENTREGA DOS TÍTULOS.

3,00

3,00

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DO CARGO

2,00

2,00

TOTAL MÁXIMO DA PONTUAÇÃO: 10,00

Pontuação solicitada pelo candidato: _________________________________________________________________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo):________________________________________________

Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS FRENTE E VERSO.

________________, ______de _______________________ de 20____.

___________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados para análise.

(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE)

TÍTULOS - REFERENTE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/10

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: _____________________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO: _____________________________________________________________________

RG. Nº_______________________________________________________________________________________

3- Nº DA INSCRIÇÃO: _________________________________________________________________________

4- CARGO ___________________________________________________________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: ___________________________________

6- REQUISITO PARA O CARGO APRESENTADO:__________________________________________________

ANEXO III

CRONOGRAMA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

DATAS

EVENTOS

11/03/10

Publicação do Edital do Concurso Público

PERÍODO DE 22 A 26/03/10

Período de inscrições

12/04/10

Divulgação do Edital de Inscrições e Convocação para as Provas Escritas

18/04/10 (DOMINGO)

Aplicação das Provas Escritas:

As Provas Escritas serão realizadas no dia 18 (dezoito) de abril de 2010, na E.M.E.F. "JOSÉ TEODORO DE SOUZA", sita à Rua GARCIA BRAGA, nº 196 - SÃO PEDRO DO TURVO - SP, com duração de 03 (três) horas e inicio às 9:00 (nove) horas, devendo os candidatos comparecerem ao local das provas com 30 minutos de antecedência, munidos da Carteira de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei, Protocolo de Inscrição, caneta esferográfica de tinta preta, lápis e borracha. Se ocorrerem fatos adversos, a data poderá ser alterada, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou interpor recurso a seu favor.

28/04/10

Divulgação dos gabaritos e resultados da Prova escrita

03/05/10

Divulgação do Edital de convocação para as Provas Práticas

07/05/10

Divulgação dos resultados das Provas Práticas

12/05/10

Divulgação dos resultados finais do Concurso

* Este cronograma poderá sofrer eventuais alterações