Câmara de Patos de Minas - MG

Notícia:   13 vagas de até R$ 2.230,14 ofertadas na Câmara de Patos de Minas - MG

CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

RUA JOSÉ DE SANTANA, 506, 3° ANDAR, CENTRO, CEP 38700-052, PATOS DE MINAS/MG

O Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas (MG), vereador Amarildo Ferreira Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna pública a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização de Concurso Público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para provimento nos cargos efetivos, no padrão e classes iniciais das respectivas carreiras, sob Regime Estatutário, conforme Lei Orgânica Municipal; Lei Complementar Municipal n° 002, de 06 de setembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e suas alterações, observadas as disposições constitucionais sobre o assunto e, ainda, os termos da Resolução n° 262, de 16 de julho de 2010, (cria cargos públicos); Lei Municipal n° 6.292, de 05 de agosto de 2010 (fixa remuneração); Lei Municipal n° 4.855 de 17 de maio de 2000 (Isenção de taxa de inscrição em concurso público); Lei Complementar Municipal n° 097, de 25 de maio de 1999 (reserva de vagas aos portadores de deficiência) e Portaria n° 839, de 20 de setembro de 2010 (nomeia comissão especial para concurso público), bem como as normas estabelecidas neste Edital.

1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, e sua execução caberá à Fundação Marlene Resende Costa - FUMARC.

1.2. O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, contado a partir da data de publicação e da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério da Câmara Municipal de Patos de Minas.

1.3. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF.

1.4. Ao número de vagas estabelecido no Anexo I deste Edital poderão ser acrescidas novas vagas, desde que criadas dentro do prazo de validade do concurso, seja observada disponibilidade financeira e orçamentária e demais exigências legais.

1.5. O regime jurídico dos cargos oferecidos neste Edital será o estatutário conforme Lei Orgânica Municipal e Lei Complementar Municipal n° 002, de 06 de setembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais) e suas alterações.

1.6. Local de Trabalho: Câmara Municipal de Patos de Minas.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

2.1. Os cargos, escolaridade exigida, vencimentos, carga horária semanal e número de vagas de ampla concorrência e as reservadas aos portadores de deficiência constam do Anexo I, deste Edital.

2.2. As atribuições gerais e requisitos dos cargos constam do Anexo II deste Edital.

2.3. O quadro de provas e a quantidade de questões constam do Anexo III deste Edital.

2.4. O conteúdo programático e as sugestões bibliográficas constam do Anexo IV, deste Edital.

3. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

3.1. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, será investido no cargo, se atendidas às seguintes exigências:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade, as condições previstas no § 10 do Art. 12 da Constituição Federal/88 c.c Lei Federal 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro) e Decreto Federal n° 70.436/1972 (Regulamenta a aquisição pelos portugueses, no Brasil, dos direitos e obrigações previstos no Estatuto da Igualdade e dá outras providências);

b) gozar dos direitos políticos;

c) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, quando se tratar de candidatos do sexo masculino;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, a ser aferida em perícia médica oficial, realizada pelo serviço médico oficial da Câmara Municipal de Patos de Minas, ou em sua falta, de quem este indicar;

g) comprovar escolaridade exigida para o cargo, conforme estabelecido no Anexo I deste Edital.

3.2. Os requisitos descritos no item 3.1. deste Edital deverão ser atendidos cumulativamente e a comprovação de atendimento deverá ser feita na data da posse por meio de apresentação de cópias autenticadas dos documentos ou cópias simples acompanhadas dos originais para conferência e autenticação pela Câmara.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 3.1. deste Edital impedirá a investidura ou posse do candidato.

4. INSCRIÇÕES

4.1. Disposições Gerais

4.1.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

4.1.2. Antes de efetuar o procedimento de inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e se certificar de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

4.1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.6. O candidato poderá concorrer somente para um único cargo, devendo especificá-lo no Requerimento Eletrônico de Inscrição, conforme discriminado no Anexo I, deste Edital.

4.1.7. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

4.1.8. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição, que comprometa a lisura do certame, determinará, a critério exclusivo da Câmara Municipal de Patos de Minas, o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. Caberá recurso, dirigido em única e última instância a Câmara Municipal de Patos de Minas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da ciência na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e em Jornal de circulação local do ato de cancelamento da inscrição do referido candidato.

a) Uma vez confirmados os dados, em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de alteração do código de opção do cargo, bem como a exclusão e cancelamento do Requerimento Eletrônico de Inscrição;

b) A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverá ser solicitada pelo candidato via fax, pelo telefone (31)3376-7318, ou diretamente ao aplicador de sala, no dia e no local de realização das provas, fato este que deverá constar no Relatório de Ocorrências da Sala.

4.1.9. As informações constantes no Requerimento Eletrônico de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Patos de Minas e a FUMARC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo pretendido fornecido pelo candidato.

4.1.10. A Câmara Municipal de Patos de Minas e a FUMARC não se responsabilizam por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios, os quais impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário, ressalvando-se as falhas de responsabilidade comprovadamente atribuíveis aos organizadores.

4.1.11. Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no Requerimento Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.

4.2. Procedimentos para inscrição, taxas e formas de pagamento

4.2.1. Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fumarc.org.br e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Câmara Municipal de Patos de Minas, efetuar a inscrição, em que, além de outras informações, se exigirá o número do CPF e o número de um documento oficial de identidade (com fotografia) com a respectiva indicação do órgão expedidor.

4.2.1.1. O candidato que não tiver CPF deverá solicitá-lo na Receita Federal ou nos postos credenciados em tempo hábil, de forma a obtê-lo antes do término do período de inscrições.

São responsabilidades do candidato:

a) ler atentamente o Edital deste Concurso Público e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet. Caso o candidato não tenha acesso à internet, a Câmara disponibilizará terminal de computador e pessoal para auxiliar na realização de inscrições no endereço: Rua José de Santana, n° 506, 30 andar - Centro - Patos de Minas, dentro do horário de funcionamento do local (08h3Omin às 12h00min e 13h00min às 17h00min, em dias úteis, de segunda à sexta-feira).

4.2.2. Período e Procedimentos para Inscrição: exclusivamente, via internet das 09h00min (nove) horas do dia 22 de dezembro de 2010 às 22h00min (vinte e duas) horas do dia 23 de janeiro de 2011.

4.2.3. Não será admitida, sob qualquer pretexto, inscrição feita por fax, via postal, correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.

4.2.4. O valor da Taxa de Inscrição a ser pago para participação neste Concurso Público será o estabelecido abaixo:

ESCOLARIDADE

VALOR DA TAXA

Nível Superior

R$ 60,00

Nível Médio

R$ 40,00

4.2.5. O boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrições determinado neste edital.

4.2.6. Além de assumir as condições previstas neste Edital, o candidato deverá:

a) preencher corretamente o Requerimento Eletrônico de Inscrição, indicando o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, e informar todos os dados solicitados, inclusive endereço eletrônico (e-mail) para correspondência;

b) após confirmação da inscrição, imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição;

c) pagar a taxa de inscrição, no valor expresso no item 4.2.4. deste edital, em qualquer agência bancária, até a data de vencimento, por meio de boleto impresso pelo candidato.

4.2.7. O boleto bancário será emitido em nome do requerente e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a Câmara Municipal de Patos de Minas e a FUMARC de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.

4.2.8. O candidato, para efetivar sua inscrição, deverá, obrigatoriamente, efetuar o pagamento, em dinheiro, do valor da taxa de inscrição, na rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até a data de vencimento constante do boleto bancário.

4.2.9. Em caso de feriado ou evento que acarretem o fechamento de agências bancárias na localidade onde o candidato se encontra, cabe-lhe antecipar o pagamento, considerando o primeiro dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital e de acordo com o vencimento constante do boleto bancário.

4.2.10. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.2.11. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento.

4.2.12. A inscrição somente será processada e validada após a confirmação à FUMARC, pela instituição bancária, do pagamento do valor da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o requerimento eletrônico de inscrição em que o pagamento não for comprovado.

4.2.13. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.2.14. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição.

4.2.15. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recente. As demais inscrições realizadas não serão consideradas.

4.2.16. O valor da taxa de inscrição poderá ser devolvido nos seguintes casos:

a) quando paga em duplicidade;

b) na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público;

c) quando paga fora do prazo estipulado para efetivo pagamento, desde que a extemporaneidade seja atestada pela FUMARC;

4.2.16.1. Serão devolvidas as taxas desde que o candidato apresente, pessoalmente ou via SEDEX, o requerimento, Anexo VI, solicitando a devolução de taxa de inscrição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o término das inscrições ou divulgação do cancelamento ou suspensão do Concurso, na FUMARC no endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, de segunda a sexta-feira, das 09h00min as 17h00min.

5. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. De acordo com a Lei Municipal n° 4.855/2000, fica isento do pagamento da taxa de inscrição em concurso público do Município de Patos de Minas, o cidadão comprovadamente desempregado e que sua renda familiar seja igual ou inferior a 4 (quatro) salários mínimos mensais.

5.2. O candidato sem condições de custear a sua taxa de inscrição poderá acessar o endereço eletrônico www.fumarc.org.br - link correspondente do Concurso Público da Câmara Municipal de Patos de Minas - Solicitação de Isenção de Taxa - Edital 01/2010, no período de 13/12/2010 a 17/12/2010, e requer a isenção da taxa. Por meio do preenchimento do formulário eletrônico de Isenção, confirmação e transmissão dos dados, o candidato DECLARA que a sua situação econômica não lhe permite pagar a taxa de inscrição, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família; que não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada; que não possui renda de nenhuma natureza, exceto a proveniente de seguro desemprego e que possui os requisitos básicos para a solicitação de isenção, conforme Legislação Municipal Específica. O candidato responderá civil e criminalmente pelo teor de sua declaração.

5.3. Após a confirmação dos dados preenchidos no Requerimento Eletrônico de Isenção a ficha deverá ser impressa, assinada e apresentada à FUMARC, juntamente com a documentação referente aos subitens 5.3.1., 5.3.2., 5.3.3., 5.3.4., 5.3.5., 5.3.6. até o dia 20 de dezembro de 2010, de 09h00min as 17h00min horas, da seguinte forma:

a) pessoalmente ou via encomenda expressa SEDEX, postado nas agências dos Correios, com custo por conta do candidato, nominal e individualmente, endereçado a FUMARC Concursos, Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, de segunda a sexta-feira, das 09h00min as 17h00min. A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos será feita pela data da postagem. Os documentos enviados fora do prazo serão liminarmente indeferidos;

b) O "Requerimento Eletrônico de Isenção", se assinado por terceiro, deverá ser acompanhado por instrumento de procuração simples e de cópia do documento de identidade do procurador.

5.3.1. A condição de que trata o item 5.1. e a condição de hipossuficiência será comprovada mediante a apresentação de fotocópia do comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com o respectivo Número de Identificação Social - NIS;

5.3.2. A condição de desempregado será comprovada também mediante a apresentação das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, a seguir relacionadas:

a) a página que contenha a foto;

b) a página da qualificação civil;

c) a página de anotação do último contrato de trabalho com a data de saída;

d) a primeira página subsequente ao último contrato de trabalho em branco;

e) páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.

5.3.3. O candidato que nunca possuiu vínculo empregatício registrado na Carteira de Trabalho - CTPS deverá apresentar cópia das seguintes páginas:

a) a página que contenha foto;

b) a página da qualificação civil;

c) a 1ª (primeira) página da CTPS, de contrato de trabalho, sem nenhuma anotação, comprovando que o candidato anteriormente a essa solicitação, não teve vínculo empregatício registrado na CTPS.

5.3.4. O candidato que teve extinguido seu vínculo estatutário com o poder público deverá comprovar esta condição por meio da apresentação de certidão expedida por Órgão ou Entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, ou pela cópia da publicação em órgão oficial do respectivo ato de exoneração.

5.3.5. Não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público Municipal, Estadual ou Federal.

5.3.6. O candidato que encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma deverá comprovar, por meio da apresentação de certidão original ou cópia, a baixa da atividade.

5.4. O candidato poderá obter o resultado do seu pedido de isenção pela INTERNET, no sítio eletrônico www.fumarc.org.br ou pelo telefone (31) 3249-7400, no dia 07/01/2011. O resultado também estará disponível no saguão da Câmara Municipal de Patos de Minas, situada na Rua José de Santana, n° 506, 30 andar - Centro - Patos de Minas, e no site: www.camarapatos.mg.gov.br.

5.5. O candidato cujo requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferido estará regularmente inscrito no Concurso.

5.6. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for indeferida, após fase recursal, conforme descrito no item 10, alínea "a", poderá efetivar sua inscrição, imprimindo o boleto e quitando-o em qualquer agência bancária, conforme disposto no item 4 e seus subitens.

6. VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

6.1. Considera-se portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, sendo que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989.

6.1.1. A pessoa portadora de deficiência "é aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física, sensorial ou mental, que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro de um padrão considerado normal para o ser humano", conforme estabelecido no § 20 do artigo 10 da Lei n°. 11.867/1995 e § 20 do artigo 10 da Lei Complementar Municipal 097, de 25/05/1999.

6.1.2. Ficam assegurados 6% (seis por cento) das vagas por cargo oferecidas neste Edital às pessoas com deficiência, com arredondamento para mais desde que não ultrapasse o limite de 6% quando da aplicação do percentual resultar fração, e haja compatibilidade entre as atribuições do cargo público e a capacidade do candidato de exercê-las. (ver §1° do artigo 10 da Lei Complementar Municipal 097, de 25/05/1999).

6.1.3. A definição contida no artigo 40 do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, será adotada para fins de identificação de cada tipo de deficiência.

6.1.4. O candidato portador de deficiência, ressalvadas as especificidades do caso, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

6.1.5. O candidato portador de deficiência se habilitado e classificado, além de figurar na lista geral de classificação terá seu nome publicado em outra classificação específica, destinada apenas aos candidatos com deficiência.

6.1.6. A pessoa portadora de deficiência ao se inscrever deverá observar a compatibilidade com as atribuições do cargo ao qual pretende concorrer.

6.2. O candidato que pretende se inscrever para a vaga destinada aos portadores de deficiência deverá:

a) no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e especificar sua deficiência;

b) declarar interesse em concorrer às vagas reservadas para PNE;

c) declarar a necessidade de condições especiais para a realização das provas;

d) indicar as condições especiais necessárias para execução das provas, conforme Anexo V.

6.3. O candidato portador de deficiência que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição de que trata o item 6.2. e não cumprir o determinado neste edital terá seu Requerimento Eletrônico de Inscrição processado como candidato não portador de deficiência e não poderá alegar, posteriormente, qualquer condição para reivindicar a prerrogativa da reserva legal estabelecida na Lei n°. 11.867/95 e Lei Complementar Municipal 097, de 25/03/1999.

6.4. A realização de provas em condição especial para a pessoa portadora de deficiência é condicionada à solicitação prévia do candidato, conforme prazo determinado no item 6.8., e está sujeita à análise nos termos da legislação específica.

6.5. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a sua deficiência. A não solicitação de condição especial para a realização da prova, conforme disposto no item 6.4., implicará em não concessão no dia de realização das provas e o candidato terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos; não lhe cabendo qualquer reivindicação a esse respeito no dia da prova ou posteriormente.

6.6. As condições especiais previstas nos §§ 10 e 20 do art. 40 do Decreto Federal n°. 3.298/1999 deverão ser solicitadas por meio do Requerimento de Tratamento Diferenciado, conforme Anexo V deste Edital e também disponível no endereço eletrônico www.fumarc.org.br. Após impresso, preenchido e assinado, o requerimento deverá ser encaminhado à FUMARC, conforme determinado no item 6.8., ficando o deferimento do pedido condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 6.7.

6.7. O Laudo Médico, original e expedido no prazo máximo de noventa dias anteriores ao término das inscrições, deverá atestar a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - nos termos do art. 40 do Decreto Federal n°. 3298/1999, bem como a provável causa da deficiência, inclusive, para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

6.7.1. O laudo médico valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias deste laudo.

6.8. O candidato deverá apresentar, no período de 24/01/2011 a 04/02/2011, o laudo médico especificado no item 6.7. e o Requerimento de Tratamento Diferenciado especificado no Anexo V. Os documentos poderão ser entregues à FUMARC - situada na a Av. Francisco Sales, 540, Bairro Floresta, Belo Horizonte - M.G. CEP 30150-220 -, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 9 horas às 17 horas, pessoalmente ou por terceiro, ou encaminhados pelos Correios, via SEDEX, com os custos correspondentes por conta do candidato.

6.8.1. No envelope, na parte frontal, deverá constar o nome completo, número de inscrição, número do documento de identidade e a opção do cargo escolhido.

6.8.2. A pessoa portadora de deficiência visual, além do envio da documentação indicada no item 6.8. deverá solicitar, por escrito, o formato adaptado de sua prova em até 05 (cinco) dias corridos contados a partir do dia subsequente ao encerramento das inscrições.

6.9. Na falta de laudo médico, se nele não estiverem apontadas as informações indicadas no item 6.7. ou se ele for entregue fora do prazo, o candidato perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no Anexo I, mesmo que declarada tal condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição e sua inscrição será processada como candidato não portador de deficiência.

6.10. A apresentação do Laudo Médico referido no item 6.8., não dispensa a pessoa portadora de deficiência da realização de inspeção médica para caracterização e/ou confirmação da deficiência declarada, bem como do exame médico pré-admissional.

7. CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO - CDI

7.1. A FUMARC disponibilizará via INTERNET, no endereço eletrônico www.fumarc.org.br, o Edital do Concurso e o Cartão Definitivo de Inscrição, em que constarão data, local e horário de realização da prova, para impressão pelo candidato. Caso o candidato não tenha acesso à internet a Câmara Municipal de Patos de Minas disponibilizará terminal de computador especificamente para que o mesmo realize a impressão exclusivamente do Cartão Definitivo de Inscrição. O terminal de computador para acesso às impressões estará disponível no endereço: Rua José de Santana, no 506, 30 andar - Centro - Patos de Minas, dentro do horário de funcionamento do local (08h3Omin às 12h00min e 13h00min às 17h00min, em dias úteis, de segunda a sexta-feira) a partir de 21/02/2011.

7.2. Caso não consiga obter o Cartão Definitivo de Inscrição, em até 05 (cinco) dias úteis antes da data programada para realização das provas, o candidato deverá entrar em contato com a Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, pelo telefone (31) 3249-7400, para que possa ser informado sobre a data, o local e o horário de realização das provas ou orientado para proceder à impressão do referido Cartão.

7.3. No Cartão Definitivo de Inscrição estarão impressos o número de inscrição, o nome completo, a data de nascimento, o número do documento de identidade do candidato, o cargo, bem como a data, o horário e o local de realização das provas.

7.4. É obrigação do candidato conferir os dados constantes do Cartão Definitivo de Inscrição, especialmente o seu nome, a data de seu nascimento, o número do documento de identidade utilizado na inscrição e a respectiva sigla do órgão expedidor.

7.5. O documento de identidade (com fotografia) indicado no Cartão Definitivo de Inscrição (CDI) será o mesmo que o candidato deverá apresentar na data de realização das provas, aceitando-se para tanto, os documentos oficiais equiparados, conforme item 8.4.

8. DAS PROVAS

8.1. O concurso público será realizado em duas etapas:

8.1.1. Etapa I - Prova Objetiva de Múltipla escolha, Redação e Prova Dissertativa que será realizada no dia 27 de fevereiro de 2011, a partir das 09h00min, na cidade de Patos de Minas, em locais indicados no Cartão de Informação.

8.1.1.1. As provas terão a duração de 05 (cinco) horas e terão caráter eliminatório e classificatório. As provas Objetivas de Múltipla Escolha serão valorizadas de O (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com a distribuição especificada no quadro de provas, Anexo III; as questões terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta. Cada questão valerá 01 (um) ponto.

8.1.1.2. Será classificado para correção das provas de redação e dissertativa, quando for o caso, o candidato que obtiver 60% do total dos pontos distribuídos na prova objetiva de múltipla escolha e, cumulativamente, que não zerar nenhum dos conteúdos que compõem a prova objetiva de múltipla escolha.

8.1.1.3. Redação: Para os cargos de TNS I- Jornalista e Redator/Revisor - a prova terá o valor de 30 pontos sendo que será classificado o candidato que obtiver 60% do valor atribuído a esta prova.

CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DAS PROVAS DE REDAÇÃO PARA OS CARGOS DE REDATOR/REVISOR E JORNALISTA:

CONTEÚDO - 15,0 pontos

Pontuação

Marca de Correção

1 - Proposta: adequação à situação enunciativa indicada (aspectos composicionais - finalidade, suporte, tipo e gênero, título)

4,0

P

2 - Registro: linguístico adequado

3,0

R

3 - Tema: abordagem pertinente

3,0

T

4 - Coerência e consistência argumentativas

2,5

C

5 - Informatividade: pontos de vista que revelam conhecimento e avaliação crítica da (s) questão (ões) abordada (s).

2,5

I

DESEMPENHO LINGUÍSTICO - 15,0 pontos

Pontuação

Marca de Correção

6 - Organização e estética (paragrafação, legibilidade, etc.)

2,5

§

7 - Estruturação dos períodos (coesão; uso adequado dos articuladores)

2,5

[ ]

8 - Aspectos morfossintáticos (concordância, regência, pronominalização, etc.)

5,0

------

9 - Seleção vocabular adequada e rica; ausência de chavões e clichês

2,5

V

10 - Ortografia, acentuação; pontuação

2,5

O

8.1.1.4. Dissertativa: Para o cargo de TNS I - Advogado - a prova será composta de 3 questões e, para cada questão, será atribuído o valor de 10 pontos, sendo classificado o candidato que obtiver 60% do valor atribuído a cada questão.

Para fins de correção, todas as Provas Dissertativas serão desidentificadas e xerografadas.

A Prova Dissertativa deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para sua realização.

A Prova Dissertativa não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho das folhas de textos definitivos, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará sua anulação e a consequente eliminação do candidato do concurso.

Não haverá substituição da Prova Dissertativa por erro do candidato.

CRITÉRIOS PARA CORREÇÃO DA PROVA DISSERTATIVA PARA O CARGO DE ADVOGADO:

Na Prova Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, os candidatos ao cargo de Advogado deverão responder a três questões (cada uma em, no máximo, 30 linhas), tematizando conteúdos especificados no programa de provas (Anexo IV).

Cada questão valerá 10,0 (dez) pontos, em que se contemplarão os seguintes aspectos:

Buscar-se-á evidenciar a capacidade do candidato de:

1. Demonstrar conhecimento da doutrina, que o habilite ao exercício do cargo a que concorre, com poder de argumentação jurídica, clareza na exposição de seu pensamento e conhecimento teórico e prático da disciplina, trazendo o tema para a realidade prática e constitucional;

2. Dominar os requisitos processuais indispensáveis a toda espécie de petição inicial;

3. Analisar (com raciocínio lógico e articulado) problema prático, hipotético, e propor solução adequada;

4. Demonstrar correção na escrita, ordem na exposição das ideias, argumentação jurídica válida e convincente, coerência na formulação das proposições;

5. Fugir ao convencionalismo de respostas decoradas.

8.1.2. Etapa II - Prova de Títulos - De caráter classificatório para todos os cargos de nível superior para candidatos aprovados na 1a etapa, limitando-se a 10 vezes o número de vagas acrescidas dos candidatos empatados na linha de corte.

TÍTULOS

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Doutorado na área de atuação, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG

05

05

Mestrado na área de atuação, realizado em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG

03

03

Especialização na área de atuação, com o mínimo de 360 horas, realizada em instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG

1,5

03

TOTAL DE PONTOS

 

11

8.1.2.1. Os títulos deverão ser entregues, pessoalmente ou por meio de Sedex, na Fundação Mariana Resende Costa - FUMARC, situada no endereço: Av. Francisco Sales, 540, bairro Floresta, CEP 30150-220, BH/MG, das 09h00min as 17h00min, no prazo de dois dias úteis, iniciado no 10 (primeiro) dia útil subsequente ao dia da publicação da convocação para entrega dos títulos na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e em Jornal de circulação local; ou seja, após o julgamento de eventuais recursos contra o resultado classificatório das provas dissertativas. Os títulos deverão ser entregues em envelope, lacrado e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: "Concurso Público da Câmara Municipal de Patos de Minas - Edital 01/2010", com o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo público para o qual se candidatou.

8.1.2.2. A comprovação da tempestividade da entrega dos títulos via Sedex será comprovada pela data de postagem do documento.

8.1.2.3. Todos os títulos deverão ser entregues uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

8.1.2.4. A FUMARC emitirá ao candidato que entregar a documentação pessoalmente um protocolo de recebimento de TÍTULOS, atestando, exclusivamente, a entrega do envelope lacrado, não se responsabilizando pelo conteúdo do mesmo. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.

8.1.2.5. Somente serão considerados os títulos que tiverem correlação com a área do cargo pretendido, sendo pontuado apenas 02(dois) título de Especialização, 01(um) de Mestrado e 01(um) de Doutorado.

8.1.2.6. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação "lato sensu" (Especialização) será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados.

8.1.2.7. A comprovação de títulos referentes à pós-graduação "stricto-sensu" (Mestrado e Doutorado) será feita mediante apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.

8.1.2.8. Os diplomas e/ou certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidade brasileira, conforme determinações emanadas pelo MEC e CAPES.

8.1.2.9. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos enviados via fax, internet e/ou fora do prazo estabelecido.

8.1.2.10. Serão recusados pela Banca de Apuração, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.1.2.11. Em nenhuma hipótese a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

8.1.2.12. Para entrega dos títulos, conforme previsto no subitem 8.1.2.1., excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de término do prazo, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Caso não haja expediente normal da FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

8.1.3. Os horários e locais de realização das provas serão informados no CDI, no Quadro de Avisos Oficial da Câmara Municipal de Patos de Minas, Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e em Jornal de circulação local.

8.1.4. Havendo alteração da data prevista para realização da prova objetiva, será a respectiva alteração publicada pela Câmara do Município de Patos de Minas, no Diário Oficial de Minas Gerais e divulgadas na página da FUMARC (www.fumarc.org.br) e da Câmara (www.camarapatos.mg.gov.br).

8.2. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.

8.3. O ingresso do candidato na sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido no CDI em consonância com as orientações efetivadas pela FUMARC.

8.4. Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA, etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

8.4.1. O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

8.4.2. No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 8.4., e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio durante a realização das provas.

8.4.3. Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.5. Não haverá segunda chamada para quaisquer provas, testes, avaliações, exames ou fases, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

8.6. Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

8.7. O candidato deverá assinar a lista de presença de acordo com a assinatura constante do seu documento de identidade apresentado.

8.8. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

8.9. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos pacotes, na presença de todos os candidatos, nas salas de realização das provas.

8.10. Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade: examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos durante a realização das provas ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma de fogo ou objetos similares de cunho cortante, perfurante ou contundente no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;

f) fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa não autorizados por este Edital, tais como relógios, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bip, Pager e similares, durante o período de realização das provas;

g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações e quaisquer materiais não permitidos durante a realização das provas;

h) deixar de atender às normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela Câmara Municipal de Patos de Minas ou pela FUMARC.

i) não será permitido o uso de bonés, chapéus, abafadores auriculares, tampões e/ou similares.

8.11. Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação (ões) prevista(s) no item 8.10., será lavrada a ocorrência pela FUMARC na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada à Câmara Municipal de Patos de Minas para as providências cabíveis.

8.12. Não será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminados e informados no CDI.

8.13. O candidato poderá, aleatoriamente, ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido também à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

8.14. Somente serão permitidas marcações na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, resguardados os casos previstos no item 6.6. deste Edital.

8.15. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

8.16. Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva, Dissertativa e Redação por erro do candidato, nem será permitido o uso de lápis, borracha ou corretivos de texto, salvo nas situações em que a FUMARC julgar necessário.

8.17. Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala, sua Folha de Respostas da Prova de Múltipla Escolha, a Folha de Redação e a Folha de Respostas da prova dissertativa, assinadas nos locais apropriados, e o Caderno de Provas.

8.18. O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova de Múltipla Escolha, a Folha de Redação, a Folha de Respostas da prova Dissertativa e o Caderno de Prova serão automaticamente eliminados do Concurso.

8.19. As instruções constantes das Folhas de Respostas e em todo o Caderno de Provas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

8.20. Na correção da Folha de Respostas da Prova de Múltipla Escolha serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta, as rasuradas ou, ainda, as preenchidas em desacordo com as instruções fornecidas pela fiscalização ou no caderno de provas.

8.21. Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova de Múltipla Escolha que estiver marcada e escrita, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

8.22. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas depois de decorrido 60 (sessenta) minutos do seu início.

8.23. Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUMARC nos locais de realização das provas.

8.24. A Câmara Municipal de Patos de Minas e a FUMARC eximem-se de responsabilidade com quaisquer despesas dos candidatos decorrentes de viagens, transporte, deslocamentos, estadias, alimentação dentre outras da mesma natureza para prestar as provas do Concurso.

8.25. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a Câmara Municipal de Patos de Minas ou a FUMARC qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser encontrados pelo Setor de Concursos da FUMARC, serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

8.26 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo, desde que assim o requeira, conforme o disposto no subitem 8.26.5. deste edital.

8.26.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

8.26.2. Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação local do Concurso.

8.26.3. A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação do Concurso.

8.26.4. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de fiscal da FUMARC do sexo feminino, a qual garantirá que a conduta da candidata esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.

8.26.5. A solicitação deverá ser feita em até 10 (dez) dias úteis antes da data de realização da prova, por meio de requerimento, datado e assinado, entregue pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via FAX (31) 3376-7318 à FUMARC Concursos, conforme endereço citado no item 6.8.

8.26.6. A candidata que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no subitem 8.26.5., seja qual for o motivo alegado, não terá a condição especial atendida.

8.26.7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido pela FUMARC.

9. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos atribuídos a Prova Objetiva de Múltipla Escolha, Redação e Dissertativa ou que tirar nota zero em quaisquer dos conteúdos das provas.

9.1.1. A classificação final do candidato será feita em ordem decrescente, considerando a soma dos pontos obtidos na prova objetiva de múltipla escolha, redação, dissertativa e a nota de títulos, quando for o caso.

9.2. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 10 de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos, quando for o caso;

b) obtiver maior nota na Prova de Administração Pública, para todos os cargos;

c) obtiver maior nota na Prova de Língua Portuguesa, para todos os cargos;

d) obtiver maior nota na Prova de Noções de Informática, quando for o caso;

e) o candidato de maior idade;

f) Nos casos em que o empate persistir mesmo depois de aplicados todos os critérios de desempate previstos nas alíneas anteriores, a Câmara Municipal de Patos de Minas realizará Sorteio Público de Desempate, no Plenário da Câmara, facultando-se aos candidatos interessados e previamente comunicados por correspondência acompanhar o sorteio.

9.3. A publicação da classificação final do concurso será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos candidatos com deficiência e, a segunda, apenas a pontuação dos candidatos portadores de deficiência.

9.4. A relação com os candidatos aprovados e classificados por cargo será divulgada nos endereços eletrônicos www.fumarc.org.br e www.camarapatos.mg.gov.br, no saguão da Câmara Municipal de Patos de Minas, no endereço: Rua José de Santana, no 506, 30 andar - Centro - Patos de Minas e em Jornal de circulação local.

10. RECURSOS

10.1. Caberá recurso fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 10 dia útil subsequente ao dia da publicação na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e em Jornal de circulação local dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) gabarito e questões da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

c) resultado classificatório da Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

d) resultado classificatório da prova de Redação e Dissertativa;

e) pontuação dos títulos;

f) resultado final;

g) objetivamente, contra todas as decisões proferidas durante o concurso, que tenham repercussão na esfera de direito de candidatos.

10.1.1. O candidato que desejar interpor recurso contra o disposto na alínea "b" (gabarito) e "d", do item 10.1., deverá requerer vista dos mesmos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da publicação do resultado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e em Jornal de circulação local e disponibilizado no endereço eletrônico www.fumarc.org.br.

10.1.2. O candidato terá vista à Folha de Resposta da Prova Objetiva, da Redação e da Prova Dissertativa, no período recursal, mediante apresentação de requerimento informando o nome, n° CPF, n° de inscrição, o cargo/especialidade e o endereço eletrônico para envio da cópia, à FUMARC, por meio do endereço eletrônico: fconcursossupervisao@pucminas.br ou pessoalmente no endereço: Av. Francisco Sales, 540- Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, BH/MG no horário de 09h00min as 17h00min horas.

10.2. Para interposição de recursos previstos no item 10.1. excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo recursal, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUMARC. Caso não haja expediente normal na FUMARC, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.

10.3. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.4. Os recursos mencionados no item 10.1. deste Edital deverão ser entregues com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, diretamente pelo candidato ou por terceiros ou ainda via Sedex, no seguinte endereço: Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, de segunda a sexta-feira, das 09h00min as 17h00min, dentro do prazo previsto no item 10.1. deste Edital.

10.5. Não serão considerados os recursos encaminhados via fax, telegrama, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste edital, assim como aqueles apresentados fora do prazo determinado no item 10.1 deste Edital.

10.6. Os recursos deverão ser entregues em 02 (duas) vias (uma original e uma cópia) em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Concurso Público da Câmara Municipal de Patos de Minas - Edital n. 01/2010;

b) Nome completo e número de inscrição do candidato;

c) Cargo para o qual o candidato está concorrendo.

10.7. O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser preferencialmente digitado ou datilografado, obrigatoriamente em 02 (duas) vias (uma original e uma cópia);

b) apresentar identificação do candidato apenas na capa de recurso, conforme Anexo VII apresentado neste edital;

c) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

d) conter a indicação da questão, nota atribuída ou procedimento que está sendo contestado/recorrido;

e) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescido da indicação bibliográfica pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

f) ser apresentado de forma independente para cada questão, nota ou procedimento, ou seja, cada questão recorrida deverá ser apresentada em folha separada com capa anexa conforme modelo apresentado no Anexo VII deste Edital.

10.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento mencionado no item 10.1. deste Edital, devidamente fundamentado.

10.9. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não seja objeto de recurso apontado no item 10.1. deste edital.

10.10. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será disponibilizada nos endereços eletrônicos www.fumarc.org.br e www.camarapatos.mg.gov.br.

10.11. Após a divulgação de que trata o item 10.10. deste Edital, a fundamentação da decisão da Banca Examinadora sobre o recurso do candidato ficará disponível na FUMARC, até a data da homologação deste Concurso Público.

10.12. A decisão de que trata o item 10.11. deste Edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame nem pela Câmara Municipal de Patos de Minas e nem pela FUMARC.

10.13. O (s) ponto (s) relativo (s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes na prova, independentemente de interposição de recursos.

10.14. Alterado o gabarito oficial pela Comissão de Concurso, de oficio ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.

10.15. Na ocorrência dos dispostos nos itens 10.13. e 10.14. deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.

10.16. Não será disponibilizada cópia e/ou devolução ao candidato do Recurso entregue, ficando a documentação sob responsabilidade da FUMARC até a homologação do Concurso e, posteriormente, sob responsabilidade da Câmara Municipal de Patos de Minas.

11. RESULTADO DO CONCURSO

11.1. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas para concorrer às vagas destinadas a pessoas portadoras de deficiência, se aprovadas neste Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral da ampla concorrência e também em lista específica reservada às pessoas portadoras de deficiência.

11.2. O Resultado Final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgado nos endereços eletrônicos www.fumarc.org.br e www.camarapatos.mg.gov.br, e no saguão da Câmara Municipal de Patos de Minas, situada na Rua José de Santana, n° 506, 30 andar - Centro - Patos de Minas, onde os candidatos terão seus nomes especificados por cargo para os quais concorreram, e dispostos em ordem decrescente de classificação.

12. HOMOLOGAÇÃO

12.1. O Resultado Final do concurso será homologado pelo Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas.

12.2. O ato de homologação do resultado final deste Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgado nos endereços eletrônicos www.fumarc.org.br e www.camarapatos.mg.gov.br, e no saguão da Câmara Municipal de Patos de Minas, Rua José de Santana, no 506, 30 andar - Centro - Patos de Minas.

13. NOMEAÇÃO

13.1. Concluído este Concurso Público e homologado o resultado final, a concretização do ato de nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertado neste Edital obedecerá à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade deste Concurso Público e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

13.2. O candidato aprovado e classificado neste Concurso Público de que trata este Edital será nomeado para o cargo para o qual se inscreveu, devendo ser observado o número de vagas estabelecido neste Edital.

13.3. Em caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, observada a disponibilidade financeira e orçamentária, poderão ser nomeados mais candidatos aprovados, de acordo com a estrita ordem de classificação, sendo 6% (seis por cento) destas novas vagas por cargo destinadas às pessoas portadoras de deficiência, conforme Lei Complementar Municipal n° 097/1999.

13.4. A nomeação dos candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados neste Concurso Público observará, para cada cargo, a proporcionalidade e a alternância com os candidatos de ampla concorrência.

13.5. A cota de vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência dar-se-á conforme Anexo I deste Edital.

14. EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

14.1. O candidato nomeado deverá se submeter a exames médicos pré-admissionais sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Patos de Minas que deverá aferir a aptidão física e mental para exercício do cargo.

14.2. No resultado de cada um dos exames médicos pré-admissionais deverá constar o número do documento de identidade do candidato e a identificação do profissional que o realizou.

14.3. Somente serão aceitos resultados originais dos exames, onde devem constar assinatura e identificação do responsável técnico pelo laboratório.

14.4. O candidato considerado inapto no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito. Caberá recurso, dirigido em única e última instância a Câmara Municipal de Patos de Minas, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação no diário oficial do ato de cancelamento de nomeação do referido candidato.

14.5. O candidato inscrito como pessoa portadora de deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, paralelamente à realização do exame médico pré-admissional, será submetido à inspeção por Junta Médica a ser designada pela Câmara Municipal de Patos de Minas.

14.5.1. A inspeção médica de que trata o item 14.5. verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato, e, em seguida, emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. A Junta Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43 do Decreto Federal n°. 3.298/1999 e suas alterações.

14.5.2. O candidato que comparecer a inspeção médica e não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica nos termos do art. 40 e seus incisos do Decreto Federal n°. 3.298/1999 e suas alterações perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência, devendo ser eliminado desta relação específica, permanecendo na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

14.5.3. Não haverá segunda chamada para realização da inspeção médica, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência, sendo o candidato faltoso eliminado do Concurso.

14.5.4. O candidato inscrito como portador de deficiência e declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

14.5.5. O Atestado de Saúde Ocupacional, que caracterize o candidato como não portador de deficiência, propiciará ao candidato a oportunidade de recorrer à Câmara Municipal de Patos de Minas, em caso de inconformismo, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data em que a Câmara Municipal de Patos de Minas der ciência do referido Atestado ao candidato.

14.5.6. O recurso de que trata o subitem 14.5.5. deste Edital deverá ser interposto por meio de requerimento fundamentado e entregue, única e exclusivamente, no endereço: Câmara Municipal de Patos de Minas, Rua José de Santana, n° 506, 30 andar, Centro, CEP 38700-052, Patos de Minas - MG, no horário de 08h30min às 12h00min e de 13h00min às 17h00min, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, na Divisão de Recursos Humanos, sendo facultada ao requerente a juntada dos documentos que julgar conveniente.

14.5.7. O recurso de que trata o subitem 14.5.5. deste Edital será decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e, se acatado, poderá a Câmara Municipal de Patos de Minas convocarem o recorrente para nova inspeção médica a ser realizada por profissionais por ela designados.

14.5.8. O recurso de que trata o subitem 14.5.5. deste Edital suspenderá o prazo legal para posse do candidato nomeado, até seu trânsito em julgado na esfera administrativa.

14.6. As vagas que não forem providas por falta de pessoas portadoras de deficiência aprovadas, serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, observada a ordem geral de classificação.

15. POSSE

15.1. O candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da publicação no diário oficial da respectiva nomeação.

15.2. O candidato que não tomar posse dentro do prazo mencionado no item 15.1. deste Edital terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

15.3. Para tomar posse no cargo em que foi nomeado, o candidato deverá atender aos requisitos de investidura dispostos no item 3. deste Edital e apresentar obrigatoriamente, os originais e as respectivas fotocópias simples dos seguintes documentos:

a) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

c) cadastro nacional de pessoa física - antigo CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, quando for do sexo masculino;

e) comprovante de residência atualizado;

f) comprovante de conclusão da habilitação exigida para o cargo, de acordo com o Anexo I deste Edital, devidamente reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino;

g) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

h) cartão de cadastramento no PIS/PASEP;

i) certidão de casamento, quando for o caso;

j) certidão de nascimento dos filhos, quando houver;

k) documento de identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia, ou certidão de nascimento dos dependentes legais, se houver, e documento que legalmente comprove a condição de dependência;

l) atestado de que não possui registro de antecedentes criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado, onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos;

m) certidão expedida pelo órgão competente, se o candidato foi servidor público, afirmando que não sofreu qualquer penalidade no desempenho do serviço público;

n) declaração, informando se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública no âmbito federal, estadual ou municipal;

o) 02 (duas) fotos 3x4 recentes e iguais.

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação irrestrita de todas as normas para este Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados ou similares a serem publicados.

16.2. Informações e orientações a respeito deste Concurso Público até a data da homologação poderão ser obtidas pela FUMARC, à Av. Francisco Sales, 540 - Bairro Floresta, Belo Horizonte - CEP 30150-220, Belo Horizonte - MG, ou pelo telefone (31) 3249-7400.

16.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação/divulgação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este concurso público quer sejam feitas via diário oficial ou por meio dos endereços eletrônicos www.fumarc.org.br e www.camarapatos.mg.gov.br, e na Câmara Municipal de Patos de Minas, no endereço, Rua José de Santana, no 506, 30 andar - Centro - Patos de Minas.

16.4. As demais informações e orientações, após a homologação do concurso serão de responsabilidade da Câmara Municipal de Patos de Minas.

16.5. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação para as provas correspondentes. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicado na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, nos endereços eletrônicos www.fumarc.org.br e www.camarapatos.mg.gov.br, e no saguão da Câmara Municipal de Patos de Minas, à Rua José de Santana, n° 506, 30 andar - Centro - Patos de Minas/MG.

16.6. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, certificados ou certidões relativos a notas dos candidatos valendo, para esse fim, a publicação oficial.

16.7. Por razões de ordem técnica e de segurança, a FUMARC não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de provas relativas a concursos anteriores para candidatos, autoridades ou instituições de direito público ou privado.

16.8. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de recursos e/ou de documentos após as datas estabelecidas.

16.9. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal de Patos de Minas, por correspondência registrada para o endereço citado no item 16.3., assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Câmara Municipal de Patos de Minas, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

16.10. A Câmara Municipal de Patos de Minas e a FUMARC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste edital.

16.11. Não serão considerados os recursos interpostos em desacordo com este Edital.

16.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações, notas de esclarecimentos ou similares, relativos a este Concurso Público, que vierem a ser publicados pela Câmara Municipal de Patos de Minas no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, e divulgados nos endereços eletrônicos www.fumarc.org.br, e www.camarapatos.mg.gov.br e na sede da Câmara Municipal de Patos de Minas.

16.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos da Câmara Municipal de Patos de Minas.

16.14. Atendidas as demais disposições legais, a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas previstas neste Edital deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação do Concurso Público n° 001/2010, conforme previsto no Parágrafo Único do art. 50 da Resolução n° 262, de 16 de julho de 2010.

16.15. Integram este Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Quadro de Cargos, Vagas, Escolaridade e Remuneração;

b) Anexo II - Atribuições e Requisitos dos cargos;

c) Anexo III - Quadro de Provas;

d) Anexo IV - Programas de Provas e Bibliografia Sugerida;

e) Anexo V - Requerimento de Tratamento Diferenciado;

f) Anexo VI - Requerimento para Devolução da Taxa de Inscrição;

g) Anexo VII - Requerimento de Recurso.

Patos de Minas, 19 de outubro de 2010.

AMARILDO FERREIRA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas

COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO
Câmara Municipal de Patos de Minas

ANEXO I

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE E REMUNERAÇÃO

Cód. do Cargo

Cargo

Nível de Escolaridade / Requisitos

Remuneração (vencimento + vantagem pecuniária)

Carga Horária Semanal

Número de Vagas

Vagas PNE

1

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

2º Grau completo (Ensino Médio Completo).

R$ 615,05 + R$ 199,54

44h

6

1

2

TNS I - CONTROLADOR INTERNO

Curso Superior de Graduação em Ciências Contábeis, Direito ou Administração de Empresas.

R$ 2.030,60 + R$ 199,54

44/h

1

 

3

TNS I - ADVOGADO

Curso Superior de Graduação em Direito e inscrição na OAB na condição de advogado.

R$ 2.030,60 + R$ 199,54

44/h

1

 

4

TNS I - JORNALISTA

Curso Superior de Graduação em Jornalismo ou Comunicação Social com ênfase em Jornalismo.

R$ 2.030,60 + R$ 199,54

44/h

1

 

5

TNS I - REVISOR / REDATOR

Curso Superior de Graduação em Letras.

R$ 2.030 60 + R$ 199,54

44/h

1

 

6

TNS I - ANALISTA LEGISLATIVO

Curso Superior de Graduação em qualquer área.

R$ 2.030,60 + R$ 199,54

44/h

1

 

7

TNS I - ANALISTA DE SISTEMAS

Curso Superior de Graduação em Sistema de Informação ou Ciência da Computação.

R$ 2.030,60 + R$ 199,54

44/h

1

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS

AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO I

Descrição do cargo: Prestar serviços de datilografia e digitação; Conferir documentos e efetuar registros de acordo com rotinas e procedimentos próprios de sua área de atuação; Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; Distribuir e encaminhar papéis, correspondências e material de natureza diversa no setor de trabalho; Prestar serviços de atendimento e recepção ao público; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos: Ensino Médio

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR I - CONTROLADOR INTERNO

Descrição do cargo: Responsabilizar-se pelo órgão de Controle Interno - Controladoria; Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à respectiva área de competência; Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os atos contábeis, gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; Elaborar, apreciar e submeter à apreciação do Presidente da Câmara Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução, o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial do orçamento e aplicação de recursos públicos, quanto à legalidade, eficácia e à eficiência; Acompanhar a execução financeira do orçamento e a aplicação dos recursos públicos, quanto à legalidade, eficácia e à eficiência; Subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e programação financeira com informações e avaliações; Executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional junto à Câmara Municipal; Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício sobre as contas do balanço geral da Câmara Municipal, a ser enviado ao Tribunal de Contas do Estado; Acompanhar e avaliar relatório de gestão fiscal de gastos com pessoal; Criar condições indispensáveis para assegurar a eficácia ao controle externo da receita e despesas; Orientar os agentes da Câmara Municipal quanto à legalidade de atos e procedimentos; Verificar a legalidade de contratos e convênios firmados; Acompanhar os gastos com pessoal com observância de seus limites constitucionais e legais; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos: Curso Superior de Graduação em Direito, Administração de Empresas ou Ciências Contábeis.

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR I - ADVOGADO

Descrição do Cargo: Assessorar o Procurador e Consultor Jurídico da Câmara nos assuntos de competência da Procuradoria; Auxiliar na elaboração de anteprojetos de lei, decretos legislativos, resoluções, portarias e demais atos normativos de competência do Poder Legislativo; Examinar e aprovar as minutas de editais, contratos, acordos, convênios e outros instrumentos jurídicos firmados pelo Poder Legislativo; Coletar e organizar as publicações judiciais, jurisprudências, doutrinárias, bem como a legislação federal, estadual e municipal; Executar as tarefas que lhe forem designadas pelo Procurador e Consultor Jurídico da Câmara, Mesa Diretora e pelo Diretor Geral; Acompanhar o andamento e manifestar-se nos processos judiciais e administrativos que lhe forem confiados pelo Procurador e Consultor Jurídico até a decisão final; Prestar serviços jurídicos às unidades administrativas da Câmara, emitindo pareceres sobre aspectos jurídicos pertinentes e necessários ao desenvolvimento das efetividades do Poder Legislativo; Ministras palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; Exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos: Curso Superior de Graduação em Direito, devidamente inscrito na OAB na condição de advogado.

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR I - JORNALISTA

Descrição do cargo: Elaborar artigos, comentários, noticiários e editoriais de interesse da Câmara para jornal, rádio, televisão e outros meios audiovisuais, inclusive via internet; Elaborar e divulgar releases para a imprensa local, regional, estadual e nacional, inclusive via internet; Manter o arquivo e controle de publicação de todos os releases enviados à imprensa, bem como gerenciar o banco de dados relativo à atividade institucional, em favor da política de comunicação do Legislativo; Acompanhar as notícias relativas às atividades do Legislativo, divulgadas pela imprensa; Coordenar a execução de trabalhos de vídeo gravação, coleta de dados e cobertura fotográfica de eventos de natureza ou de interesse institucional; Organizar arquivos de áudio, vídeo, foto de reunião e eventos de natureza ou interesse institucional; Prestar informações aos jornalistas credenciados a acompanhar os trabalhos da Câmara; Colaborar em entrevistas e reportagens sobre o Legislativo e seus membros; Colaborar ou coordenar debates, seminários, palestras promovidas pelo Legislativo Municipal; Participar do planejamento e da execução de pesquisas de opinião pública para fins institucionais; Propor programas de divulgação de interesse da Câmara; Participar da elaboração de publicações sobre as atividades da Câmara e seus órgãos; Realizar reportagens gravadas para rádio e televisão; Apresentar noticiários de rádio e televisão; Realizar cobertura jornalística em eventos promovidos pela Câmara, Escola do Legislativo ou Comissões; Compete acompanhar os vereadores em visita e atividades legislativas oficiais, previamente autorizadas pelo Presidente; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; Executar tarefas relacionadas com as competências do órgão em que esteja lotado.

Requisitos: Curso Superior de Graduação em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo.

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR I - REVISOR/REDATOR

Descrição do cargo: Revisar documentos e relatórios de natureza administrativa ou institucional, tais como proposições legislativas, atas de reuniões, deliberações, correspondências oficiais, comunicações, expedientes e demais documentos relacionados às atribuições da diretoria respectiva; Proceder à adequação, à padronização e à conferência dos textos de que trata o item anterior, bem como a matérias a ser publicada no site da Câmara e dos textos técnicos de interesse da Câmara Municipal para divulgação ou publicação; Redigir e revisar proposições e documentos do processo legislativo; Redigir e revisar textos, peças e publicações para divulgação institucional; Prestar apoio técnico à redação, à sistematização e à adequação de textos e seminários legislativos, fórum técnico, ciclo de debates, audiências públicas, CPI' s e outros eventos relacionados com a atividade parlamentar; Elaborar estudos e informações sobre assunto de sua área de atuação; Acompanhar os processos de elaboração dos textos produzidos em eventos institucionais e revisá-los; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Requisitos: Curso Superior de Graduação em Letras.

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR I - ANALISTA LEGISLATIVO

Descrição do cargo: Realizar trabalhos técnicos relacionados com as atividades da Diretoria Adjunta Legislativa; Participar do planejamento, da execução e do acompanhamento de atividades, projetos e eventos de natureza institucional; Redigir documentos e elaborar relatórios de natureza administrativa ou institucional, tais como proposições legislativas, atas de reuniões, deliberações, correspondências oficiais, comunicações, expedientes e demais documentos relacionados às atribuições da diretoria respectiva; Realizar pesquisas e estudos técnicos relacionados com sua área de atuação; Coletar e preparar dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos e relatórios; Acompanhar e orientar a execução de atividades relacionadas à instituição, à atividade parlamentar e às comissões da Câmara; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; Realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

Requisitos: Curso Superior de Graduação.

TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR I - ANALISTA DE SISTEMAS

Descrição do cargo: Desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados; Especificar e implantar produtos e serviços de informática; Configurar e administrar a infraestrutura de informática da instituição; Oferecer suporte a usuários de informática e capacitá-los; Realizar pesquisas, avaliações e estudos técnicos em sua área de atuação; Ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação; Realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

Requisitos: Curso Superior de Graduação em Sistemas de Informação ou Ciência da Computação.

ANEXO III

QUADRO DE PROVAS

Cargo

Nível de Escolaridade

Provas

N° Questões

Agente de Administração I

Ensino Médio

Língua Portuguesa

10

Administração Pública

10

Noções de Informática

10

TNS I -Controlador Interno

Ensino Superior

Administração Pública

10

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos específicos

20

TNS I -Advogado

Ensino Superior

Administração Pública

10

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos específicos

20

Dissertativa

 

TNS I -Jornalista

Ensino Superior

Administração Pública

10

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos específicos

20

Redação

 

TNS I - Revisor/Redator

Ensino Superior

Administração Pública

10

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos específicos

20

Redação

 

TNS I -Analista Legislativo

Ensino Superior

Administração Pública

10

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos específicos

20

TNS I -Analista de Sistemas

Ensino Superior

Administração Pública

10

Língua Portuguesa

10

Conhecimentos específicos

20

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

OBSERVAÇÃO: A bibliografia sugerida não limita nem esgota o programa. Serve apenas como orientação para a banca elaboradora de provas e para os candidatos.

01 - LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL SUPERIOR

- Leitura, compreensão e interpretação de textos.

- Redação Técnica.

- Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e à produção de textos.

- Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica.

- Conhecimentos gramaticais: domínio da norma padrão escrita da língua portuguesa.

- Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

- Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

- Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares).

- Sintaxe de regência: regência nominal e verbal; Crase.

- Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.

- Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

- Ortografia.

Bibliografia Sugerida:

BAGNO, Marcos. A norma oculta: língua & poder na sociedade brasileira. São Paulo: Parábola, 2003.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CEGALLA, Domingos Paschoal Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2005.

CUNHA, Celso, CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do Português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione. 2 ed., 2003.

INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. SP: Scipione, 2008.

KOCH, Ingedore Villaça e ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2009.

TERRA, ERNANI. Guias práticos: ortografia. SP: Scipione, 2009.

_________ . Curso Prático de Gramática. São Paulo: Scipione, 2009.

02 - LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL MÉDIO

- Leitura, compreensão e interpretação de textos.

- Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.

- Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.

- Estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafo, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica.

- Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

- Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

- Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares).

- Crase.

- Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.

- Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

- Ortografia.

Bibliografia Sugerida:

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2005.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da Língua Portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2003.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

TERRA, Ernâni Curso Prático de Gramática. São Paulo: Scipione, 2009. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio.

03 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NÍVEL MÉDIO

Administração de pessoal e recursos humanos: as organizações e as pessoas que nelas trabalham; funções gerais e atividades de rotina. Qualidade em prestação de serviços: as dimensões da qualidade pessoal e profissional; fatores que determinam a qualidade de um serviço; normalização técnica e qualidade; qualidade no atendimento ao público interno e externo; comunicação e relações públicas.

Administração financeira: objetivo, funções e estrutura; finanças; patrimônio; liquidez; rentabilidade e capital de giro. Agentes auxiliares do comércio: operações bancárias.

Contabilidade: contabilidade e o patrimônio da empresa; contas (classificação, nomenclatura, organização, plano de contas); variações patrimoniais; gestão patrimonial (ato e fato administrativo); fatos contábeis; registro contábil (lançamentos).

Arquivo e Protocolo: arquivo e sua documentação; organização de um arquivo; técnicas e métodos de arquivamento; modelos de arquivos e tipos de pastas; arquivamento de registros informatizados.

Legislação:

Lei Orgânica do Município

Constituição Federal

Lei Complementar no 002/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patos de Minas)

Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

Processos de licitação (Lei n. 8.666/1993, Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 5.450/2005). Orçamento Público (Lei n. 4.320/1964). Orçamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000). Execução Fiscal e Financeira Estadual (Decreto Estadual 37924/96). Recursos de Caixa do Tesouro Nacional (Decreto Federal 93872/86). Sistema SIAFI-MEG (Decreto 35304/93)

Bibliografia Sugerida:

FRANCISCHINI, Paulino G. e Gurgel, Floriano do Amaral. Administração de materiais e do patrimônio. São Paulo, Pioneira Thompson Learning, 2004.

GIACOMONI, J. Orçamento público. 13ª. Ed. Revista e atualizada. São Paulo: Atlas, 2005.

GIL, A. C. Gestão de Pessoas. São Paulo: Atlas, 2001.

MARTINS, P. G.; ALT CAMPOS, P. R. Administração de Materiais e Recursos Patrimoniais. 2ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

LOPES, Ângela Maria N.; LEAL, Maria Leonor de M. S.; COELHO, Cláudio Ulysses F. SENAC. DN. Técnicas de arquivo e protocolo. Rio de Janeiro, SENAC Nacional, 1998

MARTINS, P. G.; ALT CAMPOS, P. R. Administração de Materiais e Recursos Patrimoniais. 2ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

MOREIRA, Daniel A. Administração da produção e operações. São Paulo, Pioneira, 2004.

PUCCINI, Abelardo de Lima. Matemática financeira, objetiva e aplicada. 7. ed., São Paulo, Saraiva, 2004.

RODRIGUES, Francisco Flávio de Araújo; LEAL, Maria Leonor de M.; HARGREAVES Lourdes. SENAC. DN. Qualidade em prestação de serviços. Ed. rev. e ampl., Rio de Janeiro, SENAC/DN/DFP, 1997.

SINCLAYR, Luiz. Organização e técnica comercial - Introdução à administração. 21 ed. reformulada e atualizada, São Paulo, Saraiva, 1999. SLACK, Nigel; CHAMBERS, Stuart; JOHNSTON, Robert. Administração da Produção. São Paulo, Atlas, 2002.

04 - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - NÍVEL SUPERIOR

- Administração Geral: Teoria Geral de Administração: principais correntes, ideias e principais críticas; antecedentes históricos da Administração; Administração: história e teorias contemporâneas; Administração moderna; desafios da administração moderna;

- Funções Administrativas: Planejamento: fundamentos, tomada de decisões, planejamento estratégico; Organização: fundamentos, responsabilidade, autoridade e delegação. Controle e Direção.

- Comportamento organizacional: influência e comunicação, liderança, motivação, grupos e cultura organizacional.

- Recursos Humanos: Gestão de Pessoas: conceitos, evolução histórica, desafios, o profissional de gestão de pessoas; Recrutamento e seleção: treinamento, desenvolvimento e educação, avaliação de desempenho, cargos e salários e carreiras, motivação, liderança e negociação.

- Administração Pública: Reforma da Administração Pública. Noções básicas de elaboração e implementação de projetos organizacionais. Contratos. Convênios. Orçamento Público.

- Finanças: Políticas de administração de recursos em curto prazo. Ciclos operacionais e financeiros; necessidade de capital de giro; capital de giro e saldo de tesouraria. Administração do disponível. Fluxo de caixa. Administração dos valores a receber. Administração dos estoques.

- Administração de Materiais e Produção: Planejamento e controle de estoques. Planejamento e controle da cadeia de suprimentos. MRP. Competitividade: qualidade e inovação.

- Organização, Sistemas e Métodos: Descentralização x centralização. Sistemas Administrativos: teoria de sistemas. Sistemas de Informações Gerenciais. Manuais Administrativos. Formulários. Layout (arranjo físico). Racionalização do trabalho. Desenvolvimento de sistemas administrativos. Técnicas de representação gráfica: fluxograma.

- Legislação:

Lei Orgânica do Município

Constituição Federal

Lei Complementar no 002/1990 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Patos de Minas.

Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)

Processos de licitação (Lei n. 8.666/1993, Lei n. 10.520/2002, Decreto n. 5.450/2005). Orçamento Público (Lei n. 4.320/1964). Orçamento na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000). Execução Fiscal e Financeira Estadual (Decreto Estadual 37924/96). Recursos de Caixa do Tesouro Nacional (Decreto Federal 93872/86). Sistema SIAFI-MEG (Decreto 35304/93)

Bibliografia Sugerida:

CERTO, Samuel C. Administração moderna. 9. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2003.

CHIAVENATO, I. Introdução à teoria geral da administração. 7ª Ed. Revista e Atualizada. Rio de Janeiro: Campus, 2004.

CERTO, Samuel C. Recursos Humanos - Edição compacta. 7ª. Ed. São Paulo: Atlas.

CURY, Antônio. Organização e métodos: uma visão holística. 8ª. ed. rev. ampl. São Paulo: Atlas, 2005. 600p.

GIACOMONI, J. Orçamento público. 13ª. Ed. Revista e atualizada. São Paulo: Atlas, 2005.

GIL, A. C. Gestão de Pessoas. São Paulo: Atlas, 2001.

MARTINS, P. G.; ALT CAMPOS, P. R. Administração de Materiais e Recursos Patrimoniais. 2ª. Ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

OLIVEIRA, D. P. R. De. Sistemas, organização e Métodos - uma abordagem gerencial. 15ª. Ed. Revista e ampliada. São Paulo: Atlas, 2005.

PEREIRA, Luis Carlos Bresser; SPINK, Peter. Reforma do Estado e Administração Pública Gerencial. Editora Fundação Getúlio Vargas. cap. A revolução global: reforma da administração do setor público - Donald F. Ketl. Da administração burocrática à gerencial - Luiz Carlos Bresser Pereira. ROBBINS, Stephen P. Comportamento organizacional. 9ª. ed. São Paulo: Prentice Hall, 2005. 536p.

ROSS, Stephen A.; WESTERFIELD, Randolph W.; JAFFE, Jeffrey F. Administração financeira corporate finance. 2ª. ed. São Paulo: Atlas, 2002. 776p.

SLACK, Nigel; CHAMBERS, Stuart; JOHNSTON, Robert. Administração da produção. 2ª. ed. São Paulo: Atlas, 2002. 747p.

STONER, James Arthur Finch; FREEMAN, R. Edward. Administração. 5ª. ed. Rio de Janeiro: LTC - Livros Técnicos e Científicos, c1999. 533p.

WESTON, Fred. BRIGHAN, E. Fundamentos da administração financeira. 10ª. Ed. São Paulo: Makron Books, 2000.

05 - NOÇÕES DE INFORMÁTICA - NÍVEL MÉDIO

Considerar versão em Português do Sistema Operacional Windows e Ferramentas.

- Conhecimento de operação com arquivos em ambiente Windows XP.

- Conhecimento de arquivo e pastas (diretórios) Windows XP.

- Utilização do Windows Explorer: criar, copiar, mover arquivos, criar diretórios Windows XP.

- Conhecimentos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, elaboração de tabelas, formatação geral e impressão. Microsoft Office 2003.

- Conhecimentos de INTERNET.

- Correio Eletrônico: receber e enviar mensagens; anexos; catálogos de endereço; organização das mensagens.

- Conhecimentos do Microsoft Excel: referências a células, fórmulas de soma e de condição, gráficos, formatação condicional, importação de arquivos CSV, impressão.

- Noções básicas de Linux. (hierarquia de diretórios e manipulação de arquivos).

Bibliografia Sugerida:

Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows XP.

Ajuda on-line do Microsoft Office 2003.

Ajuda on-line do Linux: utilização do Help (Man).

Microsoft. Microsoft Office Word 2003 Básico. Bookman. 2007

Microsoft. Microsoft Windows 2000 Professional - Passo a Passo. Makron Books. 2000.

Microsoft. Microsoft Office Powerpoint 2003. Bookman. 2008.

Microsoft. Microsoft Excel 2003 - Básico. Bookman. 2007.

Braga, William. Informática Elementar 2ed: Windows Xp, Word 2003 e Excel 2003. Alta Books. 2007.

Stanek, William R. Windows XP Professional. Bookman. 2006.

Morimoto, Carlos Eduardo. Linux - Entendendo o Sistema - Guia Prático. Sulina. 2005.

Braga, William. Informática Elementar Open Office 2.0. Alta Books. 2007.

Manzano, André Luiz. Estudo Dirigido - Microsoft Office Word 2003 Avançado. Erica. 2004.

Campos, Iberê M. Migrando de Windows para Linux. Brasport. 2004.

06 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ANALISTA DE SISTEMAS

Lógica de programação

- Constantes e variáveis

- Expressões lógicas, aritméticas e literais

- Comandos de entrada e saída

- Estruturas sequenciais, condicionais e de repetição

- Vetores e Matrizes

- Registros

- Listas, Pilhas, Filas e Deques

- Árvores

Metodologia de desenvolvimento de sistemas

- Modelos de processo de desenvolvimento de software

- Participantes do processo de desenvolvimento de software

- Estrutura básica de uma metodologia de desenvolvimento de sistemas Análise e projeto orientado a objetos

- Conceitos básicos sobre UML

- Modelagem de Casos de Uso

- Modelagem Estrutural

- Modelagem Comportamental

- Modelagem Arquitetural

Modelagem de dados utilizando o Modelo de Entidade-Relacionamento

- Entidades e Relacionamentos

- Mapeamento de Cardinalidade

- Chaves de Entidade

- Autorrelacionamento

- Agregação

- Mapeamento de restrições de integridade

- Generalização e especialização

Banco de Dados

- Conceitos e fundamentos

- Abstração de Dados

- Instâncias e Esquemas

- Independência de Dados

- Normalização e dependência funcional

- Mapeamento a partir do Modelo Entidade-Relacionamento

- Álgebra Relacional

- Restrições de Integridade

- SQL (DML e DDL)

Bibliografia Sugerida:

BOOCH, Grady; RUMBAUGH, James; JACOBSON, Ivar. UML: guia do usuário. Rio de Janeiro: Campus, 2000.

CHEN, Peter. Modelagem de dados: a abordagem entidade-relacionamento para o projeto lógico. São Paulo: Makron Books, 1990.

CORMEN, Thomas, et. al. Algoritmos: teoria e prática. Rio de Janeiro: Campus, 2002.

FARRER, Harry, et. al. Algoritmos estruturados. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 1999.

JACOBSON, Ivar; BOOCH, Grady; RUMBAUGH, James. The unified software development process. Addison Wesley, 1998.

LARMAN, Craig. Utilizando UML e padrões: uma introdução à análise e ao projeto orientados a objetos e ao processo unificado. 2. ed. Porto Alegre: Bookman, 2004.

NAVATHE, Shamkant B.; ELSMARI, Ramez. Sistemas de Banco de Dados: fundamentos e aplicações. 3. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002.

PAULA FILHO, Wilson de Pádua. Engenharia de Software: fundamentos, métodos e padrões. 2. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2003.

PRESSMAN, Roger. Engenharia de Software. 5. ed. São Paulo: McGraw-Hill, 2002.

SILBERSCHATZ, Abraham; KORTH, Henry; SUDARSAN, S. Sistemas de Banco de Dados. 3. ed. São Paulo: Pearson Education do Brazil, Makron Books, 1999.

WIRTH, Niklaus. Algoritmos e estruturas de dados. Rio de Janeiro: LTC, 1989.

ZIVIANI, Nivio. Projeto de algoritmos. São Paulo: Pioneira, 1993.

07 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ADVOGADO
(PROVAS OBJETIVA E DISSERTATIVA)

DIREITO ADMINISTRATIVO

- Administração Pública: Organização da Administração Pública Brasileira. Administração direta e indireta. Princípios constitucionais da Administração Pública.

- Administração Descentralizada (Indireta): Pessoas administrativas: espécies e tipicidades de entes administrativos. Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas: criação, estrutura, regime jurídico, características, servidores, extinção.

- Atividade Administrativa: Conceito, natureza e fins da Administração Pública. Poderes da Administração Pública. Prerrogativas da Administração Pública. Poderes e deveres do administrador. Uso e abuso do poder. Poder de polícia.

- Serviços Públicos: Características e regime jurídico. Formas de prestação. Direito dos usuários. Concessão, permissão e autorização do serviço público.

- Domínio Público: Bens públicos. Natureza, características e classificação dos bens públicos. Utilização dos bens públicos, restrições, limitações administrativas, uso do solo, zoneamento, polícia edilícia.

- Servidores Públicos: Cargo, emprego e função pública. Princípios constitucionais dos servidores públicos. Direitos, vantagens, deveres, proibições e responsabilidade dos servidores públicos.

- Atos Administrativos: Conceito, elementos, classificação, requisitos, atributos. Espécies de atos administrativos. Motivação e motivo dos atos administrativos. Teoria das nulidades dos atos administrativos.

- Contratos Administrativos: Conceito, características, formalização, execução. Alteração dos contratos administrativos. Extinção dos contratos administrativos. Teoria de imprevisão e Teoria do Fato do Príncipe.

- Licitações: Conceito, princípios. Modalidades de licitação. Edital nas licitações. Tipos de licitação. Julgamento nas licitações. Homologação e adjudicação nas licitações. Lei nº 8.666, de 21-6-93 (com suas alterações).

- Controle da Administração Pública: Controle administrativo: conceito e características. Controle interno e controle externo da Administração Pública. Tutela administrativa, supervisão e vinculação na administração. Controle parlamentar e controle popular. Controle Jurisdicional da Administração Pública: conceito, características, ações judiciais de oposição à Administração Pública.

Bibliografia Sugerida:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (texto atualizado).

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas. Lei nº 8.666, de 21-6-93 (com suas alterações).

MEIRELLES, Helly Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros.

MOREIRA NETTO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense.

MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Curso de direito administrativo. Belo Horizonte: Lê.

SOUZA, Adriano Stanley Rocha. Direito das Coisas. Ed. Del Rey. Belo Horizonte

DIREITO CONSTITUCIONAL

- Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil: Princípios e normas constitucionais. Eficácia dos princípios. Os princípios constitucionais brasileiros.

- Direitos e Garantias Individuais e Coletivos: Os direitos individuais no sistema constitucional brasileiro. Os direitos coletivos no sistema constitucional brasileiro. As garantias constitucionais: "Habeas Corpus", Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação Popular, "Habeas Data", Direito de Petição. Os direitos sociais.

- A Federação no Brasil: Características da Federação, a forma federativa na Constituição da República: a União, os Estados Federados, os Municípios e o Distrito Federal. Sistema de repartição de competência no Brasil.

- A Organização do Estado Brasileiro: A UNIÃO: Competência e bens da União. Organização dos Poderes da União. Intervenção federal nos Estados da Federação. O Poder Legislativo: estrutura, organização, atribuições, processo legislativo. O Poder Executivo na Constituição Federal: O Presidente da República: eleição, atribuições, responsabilidades. O Vice-presidente. Os Ministros de Estado: atribuições e responsabilidades. O Poder Judiciário: jurisdição, organização. O Supremo Tribunal Federal: organização e competência. O Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. A Justiça Federal Ordinária: organização e competência. A Justiça do Trabalho: organização e competências. A Justiça Estadual: organização e competências. Funções essenciais à Justiça: o Ministério Público. A Advocacia; a Advocacia Pública;

- Administração Pública: Princípios constitucionais da Administração Pública. Disposições Gerais.

- Princípios Constitucionais Atinentes à Atividade Financeira do Estado: Lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e plano plurianual. Princípios orçamentários. Fiscalização e controle financeiro e orçamentário.

- Ordem Econômica: Princípios gerais da ordem econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico.

- Ordem Financeira: Princípios do orçamento. Gestão Financeira: receita e despesas. Fiscalização financeira e orçamentária. Distribuição de rendas e receitas no sistema brasileiro. Tribunais de Contas da União e do Estado.

- Ordem Social: Da Seguridade Social: Disposições gerais. Da Saúde. Da Previdência Social. Da Assistência Social. Da Educação, da Cultura e do Desporto. Da Ciência e Tecnologia. Da Comunicação Social. Do Meio Ambiente. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso. Dos Índios.

Bibliografia Sugerida:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (texto atualizado). BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BASIL. (texto atualizado até a data do encerramento das inscrições no concurso).

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. (texto atualizado até a data do encerramento das inscrições no concurso).

CRETELLA JÚNIOR, Jose. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. v. 1 e 2. Rio de Janeiro: Forense Universitária.

FERREIRA FILHO. Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva.

FERREIRA PINTO. Comentários à constituição brasileira. São Paulo: Saraiva.

______ . Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva.

HORTA, José Afonso da. Estudos de direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros.

DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

- Direito do Trabalho: Conceito, fontes, objeto e princípios. O Direito do Trabalho na Constituição da República. Relação de emprego. Contrato Individual de Trabalho (urbano e rural): sujeitos, caracterização e modalidades. Alteração do Contrato de Trabalho. Suspensão do contrato e interrupção da prestação de serviços. Remuneração. Duração do trabalho. Repouso semanal remunerado. Férias anuais remuneradas. Cessação do contrato de trabalho. Normas tutelares: higiene e segurança no trabalho. Trabalho da mulher. Trabalho do menor.

- Direito Processual do Trabalho: Organização e funcionamentos da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Atos, Termos e Prazos Processuais. Distribuição e Custas. As partes, sua representação e seus procuradores. Nulidades. Dissídios individuais: fases postulatórias e conciliatórias. Fase probatória. Suspensão e extinção (antecipada) do processo. Fase decisória. Procedimentos especiais. Rito sumário. Procedimentos cautelares. Dissídios coletivos. Recursos. Fase preliminar da execução: liquidação da sentença. Execução: parte geral. Modalidades e reforma da execução. Discussão e trâmites finais da execução.

Bibliografia Sugerida:

ALMEIDA, Ísis de. Curso de legislação do trabalho. São Paulo: Sugestões literárias.

BA 'ALHA, Wilson Campos. Tratado elementar de direito processual do trabalho. Rio de Janeiro: Kofino.

CARRION, Valentin. Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. São Paulo: Saraiva.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO - CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1.0-5-1943 - texto atualizado).

DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. São Paulo: LTr. GIGLIO, Wagner D. Direito processual do trabalho. São Paulo: LTr.

MALTA, Cristóvão Tostes. Prática do processo trabalhista. Rio de Janeiro: Ed. Trabalhistas.

MARANHÃO, Délio e CARVALHO, Luiz Inácio Barbosa. Direito do trabalho. Rio de Janeiro: Ed. Fundação Getúlio Vargas.

MASCARO DO NASCIMENTO, Amauri. Elementos de direito processual do trabalho. São Paulo: Ltr.

MORAES FILHO, Evaristo e MORAES, Antônio Carlos Flores de. Introdução ao direito do trabalho. São Paulo: Ltr.

SUSSEKIND, Arnaldo. Instituições do direito do trabalho. São Paulo: Ltr.

DIREITO CIVIL

- A PESSOA NATURAL: Personalidade e capacidade.

- A PESSOA JURÍDICA: Disposições gerais.

- NEGÓCIO JURÍDICO: Defeitos do negócio jurídico. Atos jurídicos lícitos. Atos ilícitos. Invalidade do negócio jurídico. Prescrição e decadência.

- OBRIGAÇÕES: Modalidades. Adimplemento e extinção das obrigações. Inadimplemento das obrigações.

- DOS CONTRATOS EM GERAL: Disposições gerais. Da extinção do contrato. Das várias espécies de contrato.

- DA RESPONSABILIDADE CIVIL. Da obrigação de indenizar. Da indenização.

- POSSE: classificação; aquisição; efeitos; perda. PROPRIEDADE: aquisição; perda.

- CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (Lei nº 8.078, de 11-9-90, com suas alterações).

Bibliografia Sugerida:

DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro. São Paulo: Saraiva. (edição atualizada).

FIUZA, César. Direito civil: curso completo. Belo Horizonte: Del Rey (edição atualizada).

Lei nº 10.406, de 10-1-2002 (novo Código Civil Brasileiro).

Lei nº 8.078, de 11-9-90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor (com suas alterações).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL

- Direito Processual Civil: Direito e Processo. Princípios gerais do Direito Processual Civil. Lei processual: natureza e objeto. Fontes, eficácia e interpretação do direito processual.

- Jurisdição: Conceito e espécies de jurisdição. Inter-relacionamento: jurisdição voluntária. Organização judiciária em Minas Gerais.

- Competência: Conceito, classificação e critérios determinativos. Competência absoluta e relativa. Modificações de competência. Declaração de incompetência.

- Atos Processuais: Forma, tempo e lugar dos atos processuais. Prazos. Comunicações dos atos. Nulidades. Outros atos processuais. Preclusão.

- Ação e Exceção: Ação e sua natureza jurídica. Elementos da ação. Condições e pressupostos da ação. Classificação das ações. Exceção. Fundamento do direito de defesa.

- Processo: Processo e procedimento. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais e requisitos de validade do processo.

- Partes do Processo: Sujeitos do processo. Juiz e partes. Substituição processual. Litisconsórcio e assistência. Intervenção de terceiros.

- Formação e extinção do Processo: Formação, suspensão e extinção do processo. Processo de conhecimento. Processo de execução. Processo cautelar.

- Procedimento: Procedimento comum: rito ordinário, sumário, procedimento especial. O pedido. Petição inicial. Cumulação de pedidos. Resposta do réu. Revelia. Providências preliminares. Reconhecimento do pedido. Ação declaratória incidental.

- Julgamento: Julgamento conforme o estado do processo. Prova: conceito, objeto, ônus, valoração. Provas em espécie. Audiência. Conciliação. Sentença. Coisa julgada. Limites objetivos e subjetivos da coisa julgada. Duplo grau de jurisdição.

- Recursos: Disposições gerais sobre recursos. Apelação. Agravos. Embargos. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça. Uniformização de jurisprudência. Ordem dos processos no Tribunal.

- Execução: Execução em geral: espécies e procedimentos. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos à execução. Execução por quantia certa contra devedor insolvente.

- Procedimentos Cautelares e Especiais: Medidas cautelares: sistemática e tipos. Ação de consignação em pagamento. Ação monitória. Herança jacente. Bens de ausentes.

Bibliografia Sugerida:

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (Lei nº 5.869, de 11-1-1973 - texto atualizado).

DINAMARCO, Cândido Rangel. A reforma do Código de Processo Civil. São Paulo: Malheiros.

Lei Complementar no 59, de 18 de janeiro de 2001 (Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais).

MARQUES, José Frederico. Instituições de direito processual. Rio de Janeiro: Forense.

MOREIRA, José Carlos Barbosa. O novo processo civil brasileiro. Rio de Janeiro: Forense.

SANTOS, Ernane Fidélis dos. Manual de direito processual civil. São Paulo: Saraiva.

SANTOS, Moacyr Amaral dos. Primeiras linhas de direito processual civil. São Paulo: Saraiva.

THEODORO JÚNIOR, Humberto Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense.

DIREITO PENAL

- CONCEITO DE CRIME. Requisitos, elementos e circunstâncias do crime. Crime doloso e crime culposo. Crime consumado e crime tentado.

- CRIMES CONTRA A VIDA.

- CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO.

- CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA.

- CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA: Crimes contra a saúde pública.

- CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

- CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA E A ORDEM ECONÔMICA (Lei nº 8.137, de 27/12/90, e Lei nº 8.176, de 08/02/91).

- CRIMES CONTRA O SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (Lei n. 7.492, de 26/06/86).

Bibliografia Sugerida:

CÓDIGO PENAL - (Decreto-Lei nº 2.848, de 7-12-1940, com a redação dada pela Lei nº 7.209, de 11-7-1984, e com as demais alterações).

JESUS, Damásio E. de. Direito penal. v. 1 a 4, São Paulo: Saraiva.

MIRABETE, Júlio Fabbrini. Manual de direito penal. v. 1 a 3, São Paulo: Atlas.

NORONHA, Edgard Magalhães. Direito penal. v. 1 a 4, São Paulo: Saraiva.

DIREITO TRIBUTÁRIO

Obrigação Tributária: Conceito, natureza jurídica, fato gerador da obrigação principal, fato gerador da obrigação acessória, fato gerador e hipótese de incidência, sujeito ativo, sujeito passivo, solidariedade, benefício de ordem, efeitos da solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário, responsabilidade tributária, responsabilidade dos sucessores, fusão, transformação ou incorporação, continuação da atividade, responsabilidade de terceiros.

Crédito tributário: constituição do crédito tributário, lançamento, critérios jurídicos no lançamento, modalidades de lançamento, revisão do lançamento, suspensão do crédito tributário, extinção do crédito tributário, pagamento, compensação, transação, remissão, decadência, prescrição, conversão de depósito em renda, pagamento antecipado, consignação em pagamento, exclusão do crédito tributário, distinção entre isenção, não incidência e imunidade, anistia.

Administração Tributária: Fiscalização, sigilo comercial, dever de informar e sigilo profissional, sigilo fiscal, auxílio da força pública, excesso de exação, Dívida ativa, certidões negativas.

Bibliografia Sugerida:

Código Tributário Nacional

CUNHA, Leonardo José C. da. A Fazenda Pública em Juízo. Editora Dialética. Da Tributação e do Orçamento (artigos 145 a 169 da CF)

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. Malheiros Editores.

DIREITO AMBIENTAL

Contexto Histórico - Origem das Leis Ambientais; Característica das Leis Ambientais

O Meio Ambiente e o Direito; Lei e Direito; Hierarquia das Normas Política Nacional do Meio Ambiente: Conceitos Legais;

SISNAMA; CONAMA; PNMA

A Atuação da Responsabilidade Civil

A Responsabilidade da Pessoa Jurídica

A Atuação das Penas Restritivas de Direito

Crimes Ambientais Estudo de Casos

Bibliografia Sugerida:

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 12 ed. Edição Reformulada. SP: Lúmen Júris, 2009.

BELTRÃO, Antônio F. G. Curso de Direito Ambiental. SP: Método. 2009.

PADILHA, Norma S. Fundamentos Constitucionais do Direito Ambiental. SP: Campus, 2010.

SIRVINSKAS, Luis Paulo (org.). Legislação de Direito Ambiental. 5 ed., S.P: Rideel, 2010.

WEYERMÜLLER, André R. Direito Ambiental e Aquecimento Global. SP: Atlas, 2010.

Leis de Crimes Ambientais; Lei nº 6.938, de 1981

Constituição Federal de 1988

A PROVA DISSERTATIVA PARA ADVOGADO CONSTARÁ DE TRÊS QUESTÕES TEMATIZANDO CONTEÚDOS DENTRE OS ESPECIFICADOS ACIMA.

08 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA JORNALISTA

- Conceitos, técnicas e funções da assessoria de imprensa.

- Conceitos e técnicas da comunicação pública.

- Release, clipping, check list.

- Características das publicações institucionais.

- Assessoramento e relacionamento com a imprensa.

- Conceitos, técnicas e aplicações de notícia e reportagem.

- Modalidades de entrevista em assessorias de imprensa.

- Organização de arquivos de áudio, vídeo, foto de reunião e eventos de natureza ou interesse institucional.

- Técnicas de apuração, redação e edição de textos jornalísticos informativos, interpretativos e opinativos para veículos impressos, rádio, televisão, Internet e Intranet.

- Ética jornalística.

Bibliografia Sugerida:

BARBEIRO, Heródoto & LIMA, Paulo Rodolfo de. Manual de Radiojornalismo - produção, ética e Internet. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2003.

BARBEIRO, Heródoto & UMA, Paulo Rodolfo de. Manual de Telejornalismo - os segredos da notícia na TV. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 2003.

KOPPLIM, Elisa & FERARETTO, Luiz Artur. Assessoria de imprensa - teoria e prática. Porto Alegre: Sagra-DC Luzatto, 2003.

LAGE, Nilson. A reportagem: teoria e técnica de entrevista e pesquisa jornalística. Rio de Janeiro: Record, 2001.

LARA, Maurício. As sete portas da comunicação pública - como enfrentar os desafios de uma assessoria. Belo Horizonte: Gutemberg, 2003.

MAFEI, Maristela. Assessoria de imprensa - como se relacionar com a mídia. São Paulo: Contexto, 2004.

SIMONE, José Fernando, MONTEIRO, Mariana. Jornalismo Online - o futuro da informação. Rio de Janeiro: Web Meio Edições, 2001.

A REDAÇÃO CONSISTIRÁ NA PRODUÇÃO DE TEXTO DE UM DOS GÊNEROS CONCERNENTES À ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL (ARTIGO, COMENTÁRIO, NOTÍCIA, RELEASE, ETC), TEMATIZANDO CONTEÚDOS ESPECÍFICOS INDICADOS.

09 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA CONTROLADOR INTERNO

I - CONTABILIDADE:

Teoria e campo de atuação: conceitos, objetivos da informação contábil. O método das partilhas dobradas. Os princípios fundamentais da contabilidade. Critérios de Classificação e Avaliação do Patrimônio. Apuração e Destinação do resultado. Elaboração das demonstrações contábeis.

Contabilidade Societária:

Características, Natureza e Constituição das Sociedades Anônimas. Capital Social. Ações. Partes Beneficiárias. Debêntures. Bônus de Subscrição. Livros obrigatórios para as Sociedades Anônimas. Acionistas e Assembleias Gerais. Conselho de Administração e Diretoria. Conselho Fiscal. Relatórios financeiros das companhias: Demonstrações Contábeis, notas explicativas, pareceres e relatório da administração. Investimentos em sociedades ligadas: coligadas, controladas, outras participações. Forma de avaliação pela equivalência patrimonial e pelo custo de aquisição. Aquisição de participações societárias com ágio ou deságio (reconhecimento e amortização). Consolidação das demonstrações contábeis. Transações entre as partes relacionadas. Transformações societárias: cisão, fusão e incorporação de sociedades. Dividendos e juros sobre capitais próprios, provenientes de participações societárias (relevantes e não relevantes). Reavaliação de ativos. Demonstração do fluxo de caixa (métodos direto e indireto). Demonstração do Valor Adicionado (DVA): conceito e aplicações. Balanço Social: conceito e aplicação.

- Análise Econõmico-Financeira:

Ajustes e padronização de critérios para realização de análise econômico-financeira. Métodos tradicionais de análise econômico-financeira (horizontal, vertical, números, índices ou quocientes econômico-financeiros de desempenho). Análise da necessidade de capital de giro. Fluxo de caixa (elaboração e análise): fontes de financiamento dos investimentos: capital próprio ou de terceiros, alavancagem financeira. Análise dos indicadores sobre preço, lucro e rentabilidade de ações.

- Custos e Análise de Custos:

Conceitos e aplicações. Classificação: diretos e indiretos, fixos e variáveis, semi-fixos e semi variáveis. Custeio por absorção. Custeio variável. Custo padrão e apuração das variações. Custeio ABC. Margem de contribuição e uso da informação de custos para análise e tomada de decisões.

- Auditoria:

Noções básicas de auditoria independente e interna. Natureza e campo de atuação da auditoria. Pareceres de Auditoria. Controles internos. Carta-comentário ou relatório de controles internos. Testes e procedimentos de auditoria. Compliance. Comitê de Auditoria. Governança corporativa: conceitos básicos. Lei Sarbanes-Osley.

- Controladoria:

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais: natureza, competência, jurisdição e julgamento de contas; Controladoria. Teoria dos sistemas aplicada às organizações. Definição e funções da controladoria numa organização. Aplicabilidade do conceito de controladoria à gestão pública; Técnicas de Controle. Formas e tipos. Normas relativas à execução dos trabalhos. Normas relativas ao controle interno administrativo. Relatórios e pareceres de Auditoria. Planejamento das ações de controle interno.

- Contabilidade Pública e a Lei de Responsabilidade Fiscal:

Responsabilidade da Gestão fiscal: órgãos obrigados, equilíbrio das contas públicas, planejamento e transparência, metas e limites; receita corrente líquida (conceito); L.D.O. e a Lei Orçamentária Anual; execução orçamentária e cumprimento das metas; receita pública; despesa pública: tipos de despesa, restrições e limites; transferência de recursos públicos para o setor privado; endividamento: dívida pública fundada, dívida mobiliária, contratações de operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, concessão de garantias, restos a pagar, limites e restrições; a gestão patrimonial; transparência, controle e fiscalização: instrumentos de transparência, prestação de contas, relatório da gestão fiscal, órgãos encarregados pela fiscalização, principais pontos de fiscalização.

- Legislação Tributária:

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas: Incidência. Base de cálculo: lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado. Formas de pagamento. LALUR: forma de escrituração fiscal. Dedutibilidade: regra geral. Despesas e custos indedutíveis: regra geral. Alíquota e adicional do Imposto de Renda. Contribuição Social Sobre o Lucro: incidência. Base de cálculo. Formas de pagamento. Incentivos fiscais. Ativos e Passivos Fiscais Diferidos: tratamento contábil das adições temporárias e definitivas. Provisões tributárias (IRPJ - CSSL - PIS/PASEP - COFINS). PIS/PASEP e COFINS: Integração entre as formas de tributação sobre o lucro e os métodos cumulativo e não cumulativo.

II - NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL

- Princípios Fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil: Princípios e normas constitucionais. Eficácia dos princípios. Os princípios constitucionais brasileiros.

- Direitos e Garantias Individuais e Coletivos: Os direitos individuais no sistema constitucional brasileiro. Os direitos coletivos no sistema constitucional brasileiro. As garantias constitucionais: "Habeas Corpus", Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação Popular, "Habeas Data", Direito de Petição. Os direitos sociais.

- A Federação no Brasil: Características da Federação, a forma federativa na Constituição da República: a União, os Estados Federados, os Municípios e o Distrito Federal. Sistema de repartição de competência no Brasil.

- A Organização do Estado Brasileiro: A UNIÃO: Competência e bens da União. Organização dos Poderes da União. Intervenção federal nos Estados da Federação. O Poder Legislativo: estrutura, organização, atribuições, processo legislativo. O Poder Executivo na Constituição Federal: O Presidente da República: eleição, atribuições, responsabilidades. O Vice-presidente. Os Ministros de Estado: atribuições e responsabilidades. O Poder Judiciário: jurisdição, organização. O Supremo Tribunal Federal: organização e competência. O Superior Tribunal de Justiça: organização e competência. A Justiça Federal Ordinária: organização e competência. A Justiça do Trabalho: organização e competências. A Justiça Estadual: organização e competências. Funções essenciais à Justiça: o Ministério Público. A Advocacia; a Advocacia Pública;

- Administração Pública: Princípios constitucionais da Administração Pública. Disposições Gerais.

- Princípios Constitucionais Atinentes à Atividade Financeira do Estado: Lei orçamentária, lei de diretrizes orçamentárias e plano plurianual. Princípios orçamentários. Fiscalização e controle financeiro e orçamentário.

- Ordem Econômica: Princípios gerais da ordem econômica. Intervenção do Estado no domínio econômico.

- Ordem Financeira: Princípios do orçamento. Gestão Financeira: receita e despesas. Fiscalização financeira e orçamentária. Distribuição de rendas e receitas no sistema brasileiro. Tribunais de Contas da União e do Estado.

- Ordem Social: Da Seguridade Social: Disposições gerais. Da Saúde. Da Previdência Social. Da Assistência Social. Da Educação, da Cultura e do Desporto. Da Ciência e Tecnologia. Da Comunicação Social. Do Meio Ambiente. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso. Dos Índios.

III - NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO:

- Administração Pública: Organização da Administração Pública Brasileira. Administração direta e indireta. Princípios constitucionais da Administração Pública.

- Administração Descentralizada (Indireta): Pessoas administrativas: espécies e tipicidades de entes administrativos. Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Públicas: criação, estrutura, regime jurídico, características, servidores, extinção.

- Atividade Administrativa: Conceito, natureza e fins da Administração Pública. Poderes da Administração Pública. Prerrogativas da Administração Pública. Poderes e deveres do administrador. Uso e abuso do poder. Poder de polícia.

- Serviços Públicos: Características e regime jurídico. Formas de prestação. Direito dos usuários. Concessão, permissão e autorização do serviço público.

- Domínio Público: Bens públicos. Natureza, características e classificação dos bens públicos. Utilização dos bens públicos, restrições, limitações administrativas, uso do solo, zoneamento, polícia edilícia.

- Servidores Públicos: Cargo, emprego e função pública. Princípios constitucionais dos servidores públicos. Direitos, vantagens, deveres, proibições e responsabilidade dos servidores públicos.

- Atos Administrativos: Conceito, elementos, classificação, requisitos, atributos. Espécies de atos administrativos. Motivação e motivo dos atos administrativos. Teoria das nulidades dos atos administrativos.

- Contratos Administrativos: Conceito, características, formalização, execução. Alteração dos contratos administrativos. Extinção dos contratos administrativos. Teoria de imprevisão e Teoria do Fato do Príncipe.

- Licitações: Conceito, princípios. Modalidades de licitação. Edital nas licitações. Tipos de licitação. Julgamento nas licitações. Homologação e adjudicação nas licitações. Lei nº 8.666, de 21-6-93 (com suas alterações).

- Controle da Administração Pública: Controle administrativo: conceito e características. Controle interno e controle externo da Administração Pública. Tutela administrativa, supervisão e vinculação na administração. Controle parlamentar e controle popular. Controle Jurisdicional da Administração Pública: conceito, características, ações judiciais de oposição à Administração Pública.

Bibliografia Sugerida:

Conhecimentos de Contabilidade:

ANGÉLICO, João. Contabilidade Pública. Editora Atlas;

ATCKINSON, BANKER, KAPLAN & YOUNG. Contabilidade Gerencial. Editora Atlas;

BOYTON,JOHSON & KELL. Auditoria. Editora Atlas;

CFC/IBRACON. Sumário da comparação das práticas contábeis adotadas no Brasil com as normas internacionais de contabilidade - IFRS. Conselho Federal de Contabilidade/ IBRACON;

DAS NEVES, Silvério; VICECONTI, Paulo E.V. Curso prático de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e tributos conexos. Frase Editora;

FILGUEIRAS, José Antônio. Contabilidade Pública. Editora Freitas Bastos; GTMAN, Lawrence J. MADURA, Jeff. Administração Financeira. Editora Pearson Addison Wesley;

HENDRIKSEN, Eldon S; VAN BREDA, Michael F. Teoria da Contabilidade. Editora Atlas;

Resoluções nº 750/93 e nº 774/94, do Conselho Federal de Contabilidade; IUDICIBUS, Sérgio de MARTINS, E; GELBCKE, E. R. Manual de contabilidade das Sociedades por Ações. Editora Atlas;

JUNIOR, Rigo & CHEROBIN. Administração Financeira. Editora Campus; Lei Complementar no 101, de 04 de maio de 2000,

Lei da Responsabilidade Fiscal;

Lei no 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei 6.404/76: Lei das Sociedades Anônimas atualizada;

LODI, João Bosco. Governança Corporativa. Editora Atlas;

MARTINS, E. Contabilidade de Custos. Editora Atlas;

MATARAZZO, Dante C. Análise Financeira de Balanços. Editora Atlas;

NIYAMA, Jorge Katsumi e Gomes, Amaro L. Oliveira. Contabilidade de Instituições Financeiras. Editora Atlas;

PEGAS, Paulo Henrique Barbosa. Manual de Contabilidade Tributária. Editora Freitas Bastos;

Resoluções nos 2.099/94, 2.554/ 2.660/99, 2.682/99, 2.692/00, 2.837/01, 2.844/01, 3.059/02 3.198/04, e Circulares 3.171/02, 3.174/03, 3.194/03, 3.229/04, Banco Central do Brasil, 3.367/07 e Comunicado 16.137/07 do Banco Central do Brasil;

SILVA, Lino Martins. Contabilidade Governamental. Editora Atlas; STCKNEY & WELL. Contabilidade Financeira. Editora Campus.

Área de Direito Constitucional:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (texto atualizado). BASTOS, Celso Ribeiro e MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (texto atualizado até a data do encerramento das inscrições no concurso).

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. (texto atualizado até a data do encerramento das inscrições no concurso).

CRETELLA JÚNIOR, Jose. Comentários à Constituição Brasileira de 1988. v. 1 e 2. Rio de Janeiro: Forense Universitária.

FERREIRA FILHO. Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva.

FERREIRA PINTO. Comentários à constituição brasileira. São Paulo: Saraiva.

____ . Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva.

HORTA, José Afonso da. Estudos de direito constitucional. Belo Horizonte: Del Rey.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros.

Área de Direito Administrativo:

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (texto atualizado).

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. São Paulo: Atlas. Lei nº 8.666, de 21-6-93 (com suas alterações).

MEIRELLES, Helly Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros.

MOREIRA NETTO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense.

MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Curso de direito administrativo. Belo Horizonte: Lê.

SOUZA, Adriano Stanley Rocha. Direito das Coisas. Ed. Del Rey. Belo Horizonte

10 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA REVISOR/REDATOR

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Retórica e teoria da argumentação. Fundamentos de retórica.

Teoria da argumentação: formas de raciocínio; raciocínio e argumento; dedução e indução; o raciocínio categórico-dedutivo. Vícios de raciocínio. Texto, textualidade; estratégias de coesão; coerência textual: metarregras da repetição, progressão, não contradição e relação. ; clareza, concisão; Funções da linguagem e intenções comunicativas;

Aspectos intrínsecos (conteúdo e essência) e extrínsecos (forma e estilo) do texto: qualidades que imprimem harmonia ou fragilidade de progressão textual;

- Conhecimentos linguísticos da norma padrão:

- sintaxe de regência; emprego da crase

- sintaxe de concordância - casos gerais e especiais;

- colocação pronominal; emprego de pronomes de tratamento e outros;

- emprego dos tempos e modos verbais;

- coordenação e subordinação;

- coesão textual: anafóricos e articuladores;

- modalizadores e itens de articulação formal: elementos de ligação e de transição;

- o léxico e seu emprego: adequação e precisão;

- Frase, oração, período; construção frasal; a estrutura do parágrafo; (a)gramaticalidade; parágrafo-padrão e tópico frasal;

- A linguagem burocrática; características morfossintáticas e lexicais - jargões técnicos, siglas, abreviaturas;

- Tipologia e elaboração de atos administrativos e outros gêneros atinentes à função: aspectos composicionais e textuais - notícias e reportagens (matérias a serem publicadas no site da Câmara); textos, peças e publicações para divulgação institucional;

- Estilo administrativo: correspondência oficial (ofício, cartas e outras formas de correspondência oficial; memorando, documentos e relatórios de natureza administrativa ou institucional - proposições legislativas, atas de reuniões, deliberações, comunicações, expedientes e afins); textos técnicos de interesse da Câmara Municipal para divulgação ou publicação;

- Formatação de textos (ABNT).

- Acordo ortográfico em vigor.

Bibliografia Sugerida:

BAGNO, Marcos. Português ou Brasileiro? Um convite à pesquisa. São Paulo: Parábola, 2003.

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2005.

CUNHA, Celso, CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do Português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione. 2 ed., 2003.

INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. SP: Scipione, 2008.

KOCH, Ingedore Villaça e ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2009.

KOCH, Ingedore Villaça e TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. SP: Contexto, 2002.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. SP: Contexto, 2002.

PLATAO SAVIOLI, F. e FIORIN, J. L. Para entender o texto. Leitura e redação. S.P: Àtica.

TERRA, ERNANI. Guias práticos: ortografia. SP: Scipione, 2009.

_____________ . Curso Prático de Gramática. São Paulo: Scipione, 2009.

MANUAL DE REDAÇÃO PARLAMENTAR - ALMG - disponível em www.almg.gov.br/publicacoes/manualredacao/proposicoes.pdf

Manual de Redação da Presidência da República (Redação das Leis). Lei Complementar 095/1998 - (DOU, 27/02/98)

Reforma ortográfica: livros sobre o tema; Dicionário VOLP;

Sites para consulta:

www.livrariamelhoramentos.com.br/Guia_Reforma_Ortografica_Melhoramentos.pdf

www.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u321373.shtml www.reformaortografica.com/

A PROVA DE REDAÇÃO constará de produção de texto em que se observarão:

a) adequação ao gênero textual proposto - minuta de proposição legislativa, deliberação, correspondência oficial (ofício, carta, memorando); notícia institucional, entre outros;

b) adequação linguística, em consonância com a norma padrão vigente.

11 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA ANALISTA LEGISLATIVO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

- Texto, textualidade; coesão, coerência; clareza, concisão;

- Conhecimentos linguísticos da norma padrão:

- sintaxe de regência; emprego da crase

- sintaxe de concordância - casos gerais e especiais;

- colocação pronominal; emprego de pronomes de tratamento e outros;

- emprego dos tempos e modos verbais;

- modalizadores e itens de articulação formal: elementos de ligação e de transição;

- o léxico e seu emprego: adequação e precisão;

- Construção frasal; a estrutura do parágrafo; técnicas de desenvolvimento do parágrafo em textos administrativos;

- Linguagem burocrática; características morfossintáticas e lexicais - jargões técnicos, siglas, abreviaturas;

- Tipologia e elaboração de atos administrativos e outros gêneros atinentes à função: aspectos composicionais e textuais;

- A redação parlamentar - especificidades; correspondência oficial (ofício, cartas e outras formas de correspondência oficial; memorando, documentos e relatórios de natureza administrativa ou institucional - proposições legislativas, atas de reuniões, deliberações, pronunciamentos parlamentares; decisões e outros atos normativos; comunicações, expedientes, súmulas e afins); textos técnicos de interesse da Câmara Municipal para divulgação ou publicação;

- Elaborar gráficos e tabelas a partir de pesquisas e estudos técnicos relacionados com sua área de atuação; Coleta e preparação de dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos e relatórios;

- Formatação de textos (ABNT).

- Acordo ortográfico em vigor.

Bibliografia sugerida:

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.

CEGALLA, Domingos Paschoal Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2005.

CUNHA, Celso, CINTRA, Luís F. Lindley. Nova gramática do Português contemporâneo. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione. 2 ed., 2003.

INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. SP: Scipione, 2008.

KOCH, Ingedore Villaça e ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2009.

KOCH, Ingedore Villaça e TRAVAGLIA, Luiz Carlos. A coerência textual. SP: Contexto, 2002.

KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. SP: Contexto, 2002.

LUCCA, Maria Beatriz Chagas. A referenciação no texto legal. Disponível em www2.almg.gov.br/opencros/export/sites/default/hotsites/legistica/docs /referenciacao_texto. pdf

PLATÃO SAVIOLI, F. e FIORIN, J. L. Para entender o texto. Leitura e redação. S.P: Ática.

TERRA, ERNANI. Guias práticos: ortografia. SP: Scipione, 2009.

_______________ . Curso Prático de Gramática. São Paulo: Scipione, 2009.

MANUAL DE REDAÇÃO PARLAMENTAR - ALMG. Disponível em www.almg.gov.br/publicacoes/manualredacao/proposicoes.pdf

Manual de Redação da Presidência da República. (Redação das Leis). Lei Complementar 095/1998 - (DOU, 27/02/98)

Reforma ortográfica: livros sobre o tema; Dicionário VOLP;

Sites para consulta:

www.livrariamelhoramentos.com.br/Guia_Reforma_Ortografica_Melhoramentos.pdf

wwwl.folha.uol.com.br/folha/educacao/ult305u321373.shtml www.reformaortografica.com/

ANEXO V

REQUERIMENTO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO

Eu,_______________________________________________________________ portador do documento de identidade N.o____________ candidato ao cargo _______________________________________, para o concurso público da Câmara Municipal de Patos de Minas, Edital n.° 01/2010, venho requerer condições especiais previstas nos §§ 10 e 20 do art. 40, do Decreto Federal n°. 3.298/1999, para realização das provas, conforme observados no item 6.6 do referido Edital.

___________________, ___/___/__
Cidade e Data

______________________
Nome legível do candidato

______________________
Assinatura do candidato

À vista do exposto e comprovado pela documentação acostada, somos pelo:

[_] DEFERIMENTO [_] INDEFERIMENTO

Patos de Minas,____________ de ___________ de 2010.

Comissão

ANEXO VI

REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu, ___________________________________________________________ , portador do CPF nº __________________ e RG nº __________________ , solicito a devolução, em minha conta corrente, do valor pago pela taxa de inscrição para o Concurso Público da Câmara Municipal de Patos de Minas, Edital publicado no dia ________ de _________ de 2010, em virtude de ___________________________________ , conforme comprova a documentação em anexo (Anexar os comprovantes de pagamento do boleto bancário).

Dados da Conta:_____________________________________________________________________________

Banco: (Informar o Banco) _____________________________________________________________________

Agência: (Informar número da agência) ____________________________________________________________

Conta: (Informar número da conta) _______________________________________________________________

Patos de Minas, de _______________________ de 2010.

Termos em que pede deferimento.

____________________
Assinatura do Requerente

ANEXO VII

REQUERIMENTO DE RECURSO

Capa:

CONCURSO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS DE MINAS

Cargo: ____________________________________________________________________________________

Nome completo do candidato:___________________________________________________________________

Nº de Inscrição: _____________________________________________________________________________

Endereço completo: __________________________________________________________________________

Data: ___/___/___

___________________
Assinatura:

Folha(s) seguinte(s) - Não se identificar e nem assinar

À Comissão do Concurso Público da Câmara Municipal de Patos de Minas

FUMARC/Setor de Concursos

CAPITAL

Assunto: Recurso:

Nº da Questão ou item:_________

Resposta do Candidato: ________

Resposta divulgada (prova de múltipla escolha): _________

Fundamentação e fonte:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Pedido:

Pede deferimento.__________________________, _____ de ____________ de 2010.