Prefeitura de Canoinhas - SC

Notícia:   13 vagas com salários de até 8,8 mil na Prefeitura de Canoinhas - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOINHAS

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 08/SMS/2011

O Prefeito Municipal de Canoinhas-SC, torna público que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo para Contratação Temporária de profissionais para atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde e Estratégia de Saúde da Família do bairro Alto das Palmeiras, em conformidade com as Leis Municipais nos 3.869/2005 de 24/08/2005, 3832/2005 de 25/05/2005, 4.132/2007 de 09/02/2007, 4.207 10/09/2007, 4.827/2011 de 10/10/2011 e 4.829/2011 10/10/2011.

I - DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO

1.1 O número de vagas a serem preenchidas através deste Processo Seletivo compreende:

Nº DE VAGAS

FUNÇÃO

REQUISITOS

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

TIPO DE PROVA

01

Médico Auditor

- Graduação em Medicina;

- Registro no CRM/SC;

R$ 2.125,85

10 horas

Objetiva

01Médico Generalista - Estratégia de Saúde da Família (ESF)- Graduação em Medicina;

- Registro no CRM/SC.

R$ 8.801,3340 horasObjetiva
01Enfermeiro - Estratégia de Saúde da Família (ESF)- Graduação em Enfermagem;

- Registro no COREN/SC.

R$ 2.024,3840 horasObjetiva
01Técnico em Enfermagem - Estratégia de Saúde da Família (ESF)- Graduação Nível Médio;

- Curso Técnico em Enfermagem;

- Registro no COREN/SC.

R$ 1.014,7240 horasObjetiva
04Agente Comunitário de Saúde - Estratégia de Saúde da Família (ESF) (Bairro Alto das Palmeiras)- Graduação Nível Médio;

- Comprovante de Residência no bairro Alto das Palmeiras.

R$ 563,3840 horasObjetiva
02Agente Comunitário de Saúde - Estratégia de Saúde da Família (ESF) (Bairro Boa Vista)- Graduação Nível Médio;

- Comprovante de Residência no bairro Boa Vista

R$ 563,3840 horasObjetiva
02Odontólogo- Graduação em Odontologia;

- Registro no CRO/SC.

R$ 1.900,3320 horasObjetivo
01Agente da Dengue- Graduação em Nível Médio;

- Carteira Nacional de Habilitação categoria "AB".

R$ 625,8440 horasObjetiva

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão realizadas entre 13 a 24 de outubro de 2011, das 08h às 12h, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Felipe Schmidt nº 10 - Centro, Canoinhas-SC.

2.2 O candidato deverá preencher o requerimento de inscrição e o Cartão de Identificação, com letra de forma, de forma clara e sem rasuras. O requerimento de inscrição poderá ser efetuado pelo próprio candidato ou através de procurador com poderes específicos.

2.3 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá no ato, o Cartão de Identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto onde se realizarão as provas.

2.4 No ato da inscrição o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

2.4.1 Para o cargo de Médico Auditor o candidato deverá apresentar documento de identificação (RG e CPF), acompanhados das respectivas cópias; comprovante da graduação exigida para o cargo; comprovante do registro no CRM/SC;

2.4.2 Para o cargo de Médico Generalista (ESF) o candidato deverá apresentar documento de identificação (RG e CPF), acompanhados das respectivas cópias; comprovante da graduação exigida para o cargo através de Diploma de Curso Superior em Medicina; comprovante do registro no CRM/SC;

2.4.3 Para o cargo de Enfermeiro (ESF) o candidato deverá apresentar documento de identificação (RG e CPF), acompanhados das respectivas cópias; comprovante da graduação em Enfermagem; comprovante do registro no COREN/SC.

2.4.4 Para o cargo de Técnico em Enfermagem, o candidato deverá apresentar documento de identificação (RG e CPF), acompanhados das respectivas cópias, comprovação de Nível Médio através de Diploma ou Certificado; Diploma ou Certificado do Curso Técnico em Enfermagem; Registro no COREN/SC.

2.4.5 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá apresentar documento de identificação (RG e CPF), acompanhados das respectivas cópias, comprovação de Nível Médio através de Diploma ou Certificado, comprovante de residência no bairro Alto das Palmeiras ou Boa Vista.

2.4.6 Para o cargo de Odontólogo, o candidato deverá apresentar documento de identificação (RG e CPF), acompanhados das respectivas cópias, comprovante da graduação em Odontologia; comprovante do registro no CRO/SC;

2.4.7 Para o cargo de Agente da Dengue, o candidato deverá apresentar documento de identificação (RG e CPF), acompanhados das respectivas cópias, comprovação de Nível Médio através de Diploma ou Certificado, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "AB".

2.5 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada, o Prefeito Municipal homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação junto à Prefeitura Municipal.

2.6 Havendo inscrições indeferidas é facultado ao candidato a interposição de recurso dirigido à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis após a publicação das relações das inscrições deferidas.

2.7 Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sobre qualquer condição ou pretexto.

III - DOS REQUISITOS PARA ASSUMIR O CARGO E DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 Ter idade mínima de 18 anos;

3.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares (para candidatos do sexo masculino);

3.3 No ato da contração o candidato deverá apresentar a seguinte documentação além dos já apresentados para a inscrição:

3.3.1 Certidão negativa criminal fornecida pelo Poder Judiciário de Santa Catarina;

3.3.2 Declaração de bens que constituem seu patrimônio;

3.3.3 Declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública, ou na hipótese de acúmulo legal, contemplado no artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, declaração de acúmulo legal de cargos, à qual anexará informação dos horários e distribuição de suas atividades emitida pelo respectivo órgão;

3.3.4 Cédula de Identidade (RG);

3.3.5 CPF (Cadastro de Pessoas Físicas);

3.3.6 Comprovante de regularidade de inscrição no CPF;

3.3.7 Título de Eleitor e comprovante de estar quite com as obrigações eleitorais;

3.3.8 Certidão de Nascimento ou Casamento, se for o caso;

3.3.9 Certidão de Nascimento de filhos menores de 21 anos, se for o caso;

3.3.10 Certificado de Reservista, Dispensa de Incorporação ou comprovante de alistamento militar, se do sexo masculino;

3.3.11 Número de inscrição no PIS/PASEP;

3.3.12 Fotografia 3X4 recente;

3.3.13 Comprovante de residência atual;

3.3.14 Comprovante de abertura de conta corrente junto ao Banco Bradesco, contendo a agência e o número da conta, para crédito de salário.

3.5 O prazo máximo de vigência da contratação para o cargo de Médico Auditor poderá ser de até 01 (um) ano, renovável por mais 01 (um) ano, podendo ser extinto antecipadamente tendo em vista o retorno do servidor efetivo titular da vaga, pois a vaga está vinculada à licença sem vencimentos do mesmo, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.869/2005 e subsidiariamente na Lei Municipal 2.305/1990.

3.6 O prazo de vigência da contratação para os demais cargos será de (01) um ano, em conformidade com as disposições contidas na Lei Municipal nº 3.869/2005, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período conforme parágrafo único do Artigo 4º da Lei Municipal nº 3.869/2005, ou até a realização de concurso público.

IV - DAS ATRIBUIÇÕES

4.1 Médico Auditor

Ter conhecimento do Código de Ética Médica. Saber executar auditoria e análise de contas médico-hospitalares e, também, auditoria aplicada à estatística; ter conhecimento de tabelas de honorários e procedimentos médicos; exercer as atividades que envolvem conhecimentos administrativos, contábeis e burocráticos; liberar procedimentos; ler contratos; verificar se os pedidos estão de acordo com a técnica estabelecida pela medicina; analisar o registro de operações e rotinas contáveis; realizar estudos técnicos e estatísticos; executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior.

4.2 Médico Clínico Geral - ESF

Realizar consultas clínicas na área adstrita; Executar ações de assistência integral às crianças, adolescentes, adultos e idosos; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde e quando necessário no domicílio; Realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção básica definidas na NOAS; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar criação de grupos de patologias específicas; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, garantindo à continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio do sistema de referência a contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar perante avaliação; Solicitar exames complementares; Atestar óbitos; Identificar os problemas e os fatores de risco aos quais a população adstrita está exposta; Participar junto à equipe na elaboração das ações para a promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação; Valorizar a relação médico-paciente e médico-família a fim de criar vínculo, afeto e respeito; Prestar assistência integral ao indivíduo sob sua responsabilidade; Conhecer a realidade das famílias pelas quais é responsável, em relação aos fatores sociais, culturais, religiosos, econômicos, demográficas e epidemiológicos; Participar junto à equipe nos procedimentos de vigilância à saúde e vigilância epidemiológica; Discutir com a comunidade e com a equipe sobre o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais; Participar do processo de programação, planejamento das ações e organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, diabéticos, saúde mental, entre outros; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

4.3 Enfermeiro - ESF

Acolhimento, organização de fluxo, consulta de enfermagem com classificação de risco, desenvolver atividades de Vigilância Epidemiológica como notificação e investigação de agravos, desenvolver atividades inerentes às funções de enfermagem, realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; durante o tempo e frequência necessários de acordo com as necessidades de cada paciente; conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelos Conselhos de Enfermagem; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Agentes Comunitários de Saúde (ACS); supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; planejar, gerenciar e coordenar a USF.

4.4 Técnico em Enfermagem - ESF

Acolhimento, organização de fluxo, participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

4.5 Agente Comunitário de Saúde

Realizar mapeamento de sua área; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; Identificar áreas de risco; Realizar ações e atividades no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, realizando encaminhamentos conforme situação apresentada; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando o desenvolvimento de ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente; Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade, que possam ser potencializados pela equipe; Traduzir para a Equipe a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites; Auxiliar a equipe na promoção e proteção da saúde; Notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam vigilância; Estimular a participação comunitária; Atuar no controle das doenças epidêmicas; Acompanhar as condições de saúde das crianças, gestantes, hipertensos, diabéticos, entre outros; Prestar orientações sobre cuidados com a higiene; Realizar orientações de saúde à população de maneira integral; Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

4.6 Odontólogo

Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde; Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problema complexo a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Examinar os dentes e cavidade bucal, para verificar presença de cáries e outras afecções; Identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, para estabelecer o plano de tratamento; Aplicar anestesia, extrair raízes e dentes, restaurar cáries dentárias, fazer limpeza profilática, substituir ou restaurar partes de coroa dentária e tratar de infecções da boca; Fazer perícia odonto administrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes; Aconselhar aos pacientes os cuidados de higiene; Diagnosticar e tratar infecções da boca, dentes e região maxiofacial utilizando processo clínico ou cirúrgico, para promover e recuperar a saúde bocal em geral; Efetuar restauração, extração, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimento necessários ao tratamento, devolvendo ao dente sua vitalidade, função e estética; Atender pacientes de urgência Odontologia, prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades e tipos de problemas detectados; Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde bucal, acompanhando sua execução; Exercer outras atribuições da mesma natureza e mesmo grau de complexidade, de conformidade com determinação superior.

4.7 Agente da Dengue

Realizar a pesquisa larvária em imóveis para levantamento de índice; realizar a eliminação de criadouros; executar o tratamento focal e perifocal como medida complementar ao controle mecânico; orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação dos vetores; utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicados para cada situação; repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; manter atualizado o cadastro de imóveis e pontos estratégicos da sua área de abrangência; registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de dengue; realizar visita domiciliar para inspeção de depósitos.

V - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

5.1 A prova escrita será realizada no dia 27 de outubro de 2011, com início às 08h30min e término às 12h, nas dependências da Universidade do Contestado, situada à Rua Roberto Elhke nº 85 - Centro, neste município de Canoinhas - SC;

5.2 As provas serão compostas de 20 questões objetivas que versarão sobre conhecimentos gerais, políticas de saúde e conhecimentos específicos do cargo, cujo conteúdo programático é parte integrante deste Edital (Anexo I);

5.3 Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível;

5.4 Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco;

5.5 Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las;

5.6 Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, juntamente com os fiscais;

5.7 Será excluído do Processo Seletivo candidato que: - Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes; - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos; - Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal; - Usar telefone celular no local da prova, ou qualquer outro meio de comunicação; - Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos; - Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

5.8 No mesmo dia, após a realização das provas, serão divulgados os gabaritos em mural específico no próprio local de realização das provas;

5.9 A divulgação da classificação dos candidatos dar-se-á no dia 01 de novembro de 2011, junto à Prefeitura Municipal de Canoinhas.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO GERAL

6.1 Serão considerados classificados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 4,0 (quatro) pontos na prova objetiva;

6.2 Os candidatos aprovados serão classificados em listas nominais na ordem decrescente de acordo com a nota obtida;

6.3 Em caso de igualdade de notas na classificação, terá preferência o candidato de maior idade e, persistindo o empate, o candidato com maior número de dependentes.

VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 O candidato deverá apresentar-se, no ato da prova, munido do cartão de inscrição e documento original que possibilite sua identificação;

7.2 O candidato que não apresentar o cartão de inscrição e documento de identificação ou ainda, não comparecer no local e hora determinados, perderá o direito de realizar a prova, estando automaticamente desclassificado;

7.3 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão entregar a prova ao mesmo tempo e retirar-se, todos juntos da sala;

7.4 As inscrições poderão ser feitas por procuração, com poderes específicos, devidamente registrada em cartório, devendo o procurador apresentar, além dos documentos do candidato, documento que possibilite sua própria identificação;

7.5 Após a divulgação do resultado final (nota final), o candidato terá dois dias úteis para apresentar recurso, desde que fundamentado, endereçado à Comissão Organizadora e protocolado junto à Secretaria Municipal de Saúde, sendo facultado ao candidato, durante este prazo, examinar a sua prova mediante a fiscalização;

7.6 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos participantes;

7.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo;

7.8 A habilitação e classificação neste Processo Seletivo não assegura o candidato o direito de ingresso automático no programa especificado neste Edital;

7.9 O requerimento da inscrição implica no conhecimento e aceitação, pelo candidato, de todos os prazos estabelecidos neste Edital. O candidato que fizer sua declaração falsa ou inexata e que não satisfazer as condições exigidas, poderá ter sua inscrição cancelada e declarados nulos todos os atos dela decorrentes.

Canoinhas, 11 de outubro de 2011.

LEOBERTO WEINERT
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA A PROVA

1. COMUM A TODOS OS CARGOS

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA

Leitura, compreensão e interpretação de textos; conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos; conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua; estrutura fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica; classes de palavra: classificação, flexões nominais e verbais, emprego; teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas; sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares); crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise; pontuação: emprego dos sinais de pontuação; novo acordo ortográfico.

1.2 MATEMÁTICA

Operações com números naturais; fracionários e decimais; sistema métrico decimal: perímetros e áreas de figuras planas; equação do 1º e 2º graus; regra de três simples e composta; porcentagem e juros simples; produtos notáveis e fatoração; funções: domínio e imagem, função do 1º e 2º graus, inequações do 1º e 2º graus; progressões aritméticas e geométricas.

1.3 CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional e internacional; descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea; desenvolvimento urbano brasileiro; cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro.

1.4 POLÍTICAS DE SAÚDE

Organização dos serviços de saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social; Indicadores de Saúde; Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização; Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, Da Saúde, Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990, Lei Federal nº 8.142 de 26/12/1990, NOB/96 e NOAS 01 e 02), Política Nacional de Atenção Básica à Saúde- Portaria 648/2006, Portaria nº 399 - Pacto de Gestão; Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS); Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa para o SUS - ParticipaSUS.

2. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

2.1 MÉDICO AUDITOR

- Aspectos de interesse da auditoria médica na legislação brasileira: Constituição Federal, Códigos Civil e Penal, Código de Direitos do Consumidor e Estatuto da Criança e do Adolescente;

- Interface entre o Código de Ética Médica e a auditoria médica;

- Resoluções do Conselho Federal e dos Conselhos Estaduais de Medicina sobre auditoria médica;

- Noções sobre ética médica e bioética;

- Noções sobre gerenciamento humano, gestão de custos e auditoria contábil;

- Noções sobre medicina baseada em evidências e sua aplicação como referencial para as práticas médicas;

- Auditoria Médica no SUS e órgãos governamentais.

2.2 MÉDICO CLÍNICO-GERAL - ESF

- Atenção Primária à Saúde;

- Medicina preventiva;

- Saúde Materno-Infantil; - Saúde do Trabalhador;

- Saúde da Mulher;

- Saúde do Idoso;

- Generalidades e conceitos fundamentais;

- Atualidades sobre pesquisas médicas;

- Exames de Rotina;

- Parada cardíaca;

- Pneumonias;

- Doenças do aparelho respiratório, circulatório, digestivo e urinário;

- Disfunções hormonais;

- Uso de anestésicos;

- Esquema de vacinação;

- Intercorrências na gestação;

- Hipertensão Arterial Sistêmica;

- Diabetes Mellitus,

- Lúpus Eritematoso Sistêmico;

- Dermatofitoses;

- Prevenção do Câncer;

- Insuficiência Renal Crônica;

- Litíase Renal;

- Estratégia de Saúda da Família - ESF e Estratégia dos Agentes comunitários de Saúde -EACS.

2.3 ENFERMEIRO - ESF

- Esquema de vacinação;

- Controle de doenças sexualmente transmissíveis;

- Hipercalcemia;

- Cianosose;

- Tuberculose;

- Hanseníase;

- Pneumonias;

- Rubéola;

- Alcalose respiratórias;

- Parada cardíaca;

- Meningite;

- Generalidades e conceitos fundamentais de enfermagem;

- As atribuições do profissional da categoria;

- Conhecimentos das técnicas de enfermagem;

- Normas de biossegurança;

- Assistência à Saúde do Adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial);

- Assistência à Saúde da Mulher, (pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar);

- Assistência à Saúde da Criança e do Adolescente;

- Assistência à Saúde do Idoso;

- Precauções universais, desinfecções de utensílios;

- Noções de vigilância epidemiológica e doenças transmissíveis;

- Estratégia de Saúde da Família - ESF e Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde - EACS;

- Unidades de transformação (g, mg, l, ml);

- Administração e Planejamento do Serviço de Enfermagem.

2.4 TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF

- Esquema de vacinação;

- Controle de doenças sexualmente transmissíveis;

- Hipercalcemia;

- Cianosose;

- Tuberculose;

- Hanseníase;

- Pneumonias;

- Rubéola;

- Alcalose respiratórias;

- Parada cardíaca;

- Meningite;

- Generalidades e conceitos fundamentais de enfermagem;

- As atribuições do profissional da categoria;

- Conhecimentos das técnicas de enfermagem;

- Normas de biossegurança;

- Assistência à Saúde do Adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial);

- Assistência à Saúde da Criança e do Adolescente;

- Assistência à Saúde do Idoso;

- Precauções universais, desinfecções de utensílios;

- Noções de vigilância epidemiológica e doenças transmissíveis;

- Estratégia de Saúde da Família - ESF e Estratégia dos Agentes Comunitários de Saúde - EACS;

- Unidades de transformação (g, mg, l, ml).

2.5 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

- Atribuições do Agente Comunitário de Saúde;

- Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarréia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabetes Mellitus, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose;

- Doenças Sexualmente Transmissíveis;

- Métodos Anticoncepcionais;

- Noções básicas sobre: higiene corporal, higiene da água e higiene dos alimentos;

- Noções sobre: vacinas, imunização, período de incubação, portador, transmissibilidade;

- Ciclo menstrual, gestação, parto, aborto, puerpério, pré-natal;

- Noções sobre desenvolvimento humano: nutrição, aleitamento materno;

- Coleta do lixo, tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo;

- Poluição ambiental e desmatamento.

2.6 ODONTÓLOGO

- Diagnósticos de cáries: evidenciação da dentina cariada, isolamento absoluto do campo operatório;

- Anestesia em odontopediatria técnica: tópica e infiltrativa e regional;

- Biossegurança em odontologia: esterilização, proteção do profissional e do paciente;

- Cistos e tumores da cavidade bucal: lesões pré-cancerosas, neoplasias benignas e malignas da cavidade bucal;

- Flúor: mecanismo de ação e toxicologia, flúor sistêmico e flúor tópico;

- Matérias para proteção do complexo dentina polpa: cimento fosfato de zinco, oxido de zinco, eugenol, hidróxido de cálcio, ionômero de vidro, adesivos dentinários;

- Materiais restauradores: amálgama, resina composta e ionômero de vidro;

- Procedimentos restauradores: em amalgamas e resinas compostas;

- Patologia da polpa, patologia dos tecidos periapicais: pericementite, abscesso periapical, granulona radicular, cisto periapical;

- Patologia dos tecidos priodontais: gengivite e priondontite;

- Cáries dentárias: terapêutica e farmacologia odontológica, prescrição indicações e contra-indicações;

- Osteologia.

2.7 AGENTE DA DENGUE

- Sinais e Sintomas da Dengue;

- Vigilância Epidemiológica da Dengue;

- Prevenção e Controle da Dengue.