Prefeitura de Bonito - MS

Notícia:   128 vagas para a Prefeitura de Bonito - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL C/Nº 01/2008

NERCY SOARES DOS SANTOS, Vice - Prefeito Municipal de Bonito, em exercício, nos termos do Decreto nº 07/2008 de 08/01/2008, torna público para conhecimento dos interessados a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas Escritas, Práticas e Apresentação de Títulos, destinado a selecionar candidatos para cargos de provimento efetivo desta Prefeitura.

CAPÍTULO I
DOS CARGOS E SEUS QUANTITATIVOS

1. No Anexo I deste Edital constam a relação dos cargos objeto do concurso, o número de vagas, a habilitação requerida, os valores dos vencimentos, a relação das provas que serão realizadas e a carga horária de trabalho.

1.1. As provas serão escritas e apresentação de títulos para todos os cargos, sendo que para alguns cargos também serão realizadas prova de redação e provas práticas, conforme especificado neste Edital. Os valores dos vencimentos são especificados no Anexo I deste Edital e constantes no Plano de Cargos vigente.

1.2. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas às pessoas portadoras de necessidades especiais, cujas incapacidades não sejam impeditivas ao desenvolvimento das atividades pertinentes ao cargo pretendido.

CAPÍTULO II
DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 08/02, 11 a 15/02 e 18 a 20/02/2008, no horário das 08:00 às 16:00 horas, exceto no dia 20/02, cujo horário será das 08:00 às 12:00 horas, na Sede da Câmara Municipal, Rua Cel. Pilad Rebuá, nº 1780 - Centro, Município de Bonito - MS. 1.1. No dia 20 de fevereiro/2008, às 12:00 horas, horário de encerramento das inscrições, serão atendidos os candidatos que estiverem no local da inscrição com a guia paga. A emissão de guia será encerrada às 10:00 horas.

2. No ato da inscrição, o candidato deverá preencher os requisitos abaixo, que serão comprovados na efetivação da posse, sob pena de ser tornada sem efeito a nomeação:

2.1. Ser brasileiro ou naturalizado;

2.2. Ter, na data da posse, no mínimo 18 anos completos e menos de 70 anos;

2.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

2.4. Ser considerado, na data da efetivação da posse, apto em exame médico-pericial realizado pela Junta Médica instituída pela Prefeitura Municipal, através de Decreto;

2.5. Possuir Documento Oficial de Identidade e Cartão de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF.

2.6. Possuir, na data da efetivação da posse, nível de escolaridade, habilitação profissional e demais qualificações exigidas para o exercício do cargo a que concorrer.

2.7. Para a posse, o candidato deverá apresentar, ainda, a documentação solicitada, conforme a legislação vigente.

2.8. Possuir aptidão física, idoneidade moral e não ter nos últimos cinco anos praticado atos incompatíveis com exercício de cargo público.

2.8.1 Não ser portador de doença incompatível com o exercício do cargo a que concorrer.

2.8.2 O candidato que for portador de necessidades especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, atestado ou laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, comprovando a espécie, o grau ou nível da deficiência, o qual será analisado pela Comissão do Concurso, que emitirá parecer sobre a compatibilidade para o exercício do cargo, acatando ou não a referida inscrição, nesta condição.

2.8.3 Caso julgue necessário a Comissão poderá solicitar a avaliação de Junta Médica da Prefeitura Municipal quanto a restrições ou não para o desempenho das atividades do cargo pleiteado. Se comprovada a incompatibilidade, o candidato passará a concorrer pela listagem geral dos inscritos.

2.8.4. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais, caso necessite de tratamento diferenciado para realizar a prova escrita, deverá formalizar a solicitação, através de requerimento, que ficará anexado à ficha de inscrição.

2.8.5 O candidato portador de necessidade especial que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. 2.8.6 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

3. Para inscrever-se o candidato deverá:

3.1. Retirar a guia de pagamento de inscrição no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal de Bonito, Rua Cel. Pilad Rebuá, nº 1780, nos horários: dias 08 a 19/02/2008, exceto sábados e domingos, das 07:30 às 13:00 horas, e dia 20/02/2008 das 07:30 às 10:00 horas.

3.1.1 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de depósito ou pagamento bancário na Tesouraria da Prefeitura, na Rua Pelad Rebuá, nº 1780, sendo que o valor corresponderá ao grau de escolaridade do cargo ou a especificidade das provas, conforme tabela abaixo:

ESCOLARIDADE

VALOR EM R$

Ensino Superior

R$ 75,00

Professor Ensino Superior

R$ 75,00

Ensino Médio / Professor Ensino Médio

R$ 55,00

Ensino Fundamental Completo/Incompleto

R$ 30,00

Alfabetizado

R$ 20,00

3.1.2. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição.

3.1.3. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos, terá sua inscrição cancelada.

3.2. Para efetuar a inscrição o candidato deverá dirigir-se ao local de inscrição munido de:

3.2.1 Documento Oficial de Identidade (Registro Geral de Identidade, Certificado de Naturalização emitido pelo Ministério da Justiça, Carteira de Identidade Militar ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente, Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), ou Carteira de Trabalho (modelo novo), desde que conste o número da Carteira de Identidade.

3.2.2 Comprovante do Pagamento da Taxa de Inscrição, correspondente ao cargo que deseja concorrer devidamente autenticado pela Tesouraria da Prefeitura.

4. No ato da inscrição, o candidato:

4.1. Assinará a Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do concurso.

4.2. Receberá o Comprovante de Inscrição e o Programa de Provas.

4.2.1 No Programa de Provas serão indicadas algumas referências bibliográficas, não devendo o candidato restringir-se apenas às referências nele citadas.

5. A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou através de representante devidamente habilitado com instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida em cartório. No ato da inscrição o procurador apresentará sua carteira de identidade. A procuração ficará retida.

6. O candidato ou procurador que no ato de inscrição fizer declaração falsa ou inexata, terá sua inscrição anulada, assim como todos os atos dela decorrentes.

7. Não serão aceitos em hipótese alguma:

7.1. Inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo da inscrição. 7.2. Mudança de cargo.

7.3. Inscrição em mais de um cargo.

8. Encerrado o prazo de inscrições, será publicada, em Edital, a relação nominal dos inscritos por cargo, em ordem alfabética, assim como a relação das inscrições indeferidas.

8.1. O candidato poderá recorrer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação, ao Presidente da Comissão de Concurso, contra o indeferimento de sua inscrição, omissão do seu nome ou retificação de dados na relação dos inscritos.

8.2. O recurso deverá ser digitado, datilografado ou manuscrito com letra legível devendo constar o nome, número de inscrição, cargo e endereço do candidato.

9. A inscrição do candidato implica no conhecimento prévio deste Edital e sujeição a todas as normas regulamentadoras do Concurso, bem como, a qualquer outro ato administrativo que a suplemente, modifique ou interprete.

CAPÍTULO III
DAS PROVAS ESCRITAS

1. O concurso constará das seguintes provas escritas com os respectivos pesos:

PROVA

TIPO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Professores de Educação Infantil - CEI's, Professor de 1ª a 5ª Séries, Professor de Educação Física - 1ª a 5ª Séries, Professor de Educação Artística - 1ª a 5ª Séries, Professor de Língua Inglesa - 1ª a 5ª Séries.

01

Língua Portuguesa

Objetiva

10

10

100

02

Conhecimento Pedagógico

Objetiva

10

10

100

03

Conhecimento Específico

Objetiva

10

20

200

04

Redação

Dissertativa

-

-

100

Assistente Social, Cirurgião Dentista para Estratégia Saúde da Família, Enfermeiro Padrão, Farmacêutico-Bioquímico, Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral para Estratégia Saúde da Família, Médico Especialista em Ortopedia e Traumatologia, Nutricionista, Pregoeiro, Psicólogo, Técnico em Cadastramento Imobiliário, Terapeuta Ocupacional; Agente de Vigilância Sanitária, Fiscal de Tributos, Guarda Vidas, Técnico em Contabilidade, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Técnico Agrícola, Auxiliar Consultório Dentário - ACD, Motorista CNH "C", Motorista CNH "D".

01

Língua Portuguesa

Objetiva

10

10

100

02

Conhecimento Específico

Objetiva

20

10

200

Agente Administrativo, Escriturário, Guarda Municipal, Atendente Infantil, Agente de Saúde, Auxiliar de Serviços Diversos, Coveiro, Gari, Lavador, Trabalhador Braçal, Tratorista, Vigia.

01

Língua Portuguesa

Objetiva

10

10

100

02

Matemática

Objetiva

10

10

100

2. As provas constarão de questões de múltipla escolha e versarão sobre o programa a ser entregue no ato da inscrição. A prova de redação obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital, e somente os candidatos que acertarem 50% (cinqüenta por cento), ou mais das questões objetivas, do total das provas objetivas, terão sua redação corrigida.

CAPÍTULO IV
DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

1. As Provas Escritas serão realizadas no dia 30 de março de 2008.

2. O candidato deverá apresentar-se no local da prova com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário marcado, munido de Documento Oficial de Identidade ou o que o substitua, caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha.

3. Às 7:00 horas o portão será aberto para entrada dos candidatos; às 08:00 horas o portão será fechado; às 8:30 horas as provas terão início e se encerrarão às 12:30 horas.

4. Ao ingressar no local onde as provas serão realizadas, o candidato deverá encaminhar-se para sua sala, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará o horário de início.

5. Não será permitida a entrada de candidatos retardatários após o fechamento dos portões, às 08:00 horas.

6. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

7. Durante a realização da prova não será permitida consulta de qualquer espécie a: livro, caderno, folheto, revista, apostila ou outro tipo de apontamento, bem como, o uso de máquina calculadora, telefone celular ou outro tipo de equipamento eletrônico.

8. O candidato que deixar de comparecer à Prova Escrita estará automaticamente eliminado do concurso.

9. Também será eliminado do Concurso o candidato que:

9.1. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou outro material não permitido.

9.2. Ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do Fiscal.

9.3. Faltar com respeito ao fiscal ou aos candidatos ou tumultuar a realização das provas. 9.4. Apresentar-se após o horário estabelecido, inadimitindo-se qualquer tolerância.

10. O candidato, ao terminar a prova entregará o Cartão de Respostas e a Prova de Redação, quando for o caso, sendo que o caderno de provas ficará em posse do candidato.

10.1. O candidato não poderá entregar a prova ou deixar a sala antes de decorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início da prova.

10.2. Após o término da prova o candidato só poderá permanecer do lado de fora do portão de entrada, em silêncio para não perturbar os demais candidatos em sala não sendo permitida a sua permanência dentro do recinto, até a completa finalização das atividades, isto é, o fechamento de malotes e publicação dos gabaritos.

10.3. Durante a realização da prova e até o final do horário de término estabelecido não poderão permanecer dentro de sala de aula menos do que três candidatos, acompanhados do fiscal de sala.

10.4. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, até que a última prova seja entregue e só serão dispensados após o lacre do malote.

11. Imediatamente após o encerramento da Prova Escrita e fechamento dos Malotes contendo os Cartões de Resposta, será fixado, no mural do Paço Municipal, o Gabarito de todas as provas e posteriormente, publicado no jornal oficial do concurso.

11.1. Caso haja recurso relativo às questões das provas, que implique em alteração do gabarito, o mesmo será republicado por meio de Edital.

12. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que ficará responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de Identidade original, por motivo de perda/roubo/furto, será submetido à identificação especial (coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio), devendo, posteriormente, identificar-se perante a Comissão do Concurso.

CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

1. Cada prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) até 100 (cem) pontos ou até 200 (duzentos), conforme estabelecido no Capítulo III deste Edital.

2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% do total dos pontos estipulados para todas as Provas Objetivas e 50% na Redação, não podendo, no entanto, obter grau 0 (zero) em nenhuma das provas.

3. A divulgação do resultado da prova de Redação se dará, somente, para os candidatos aprovados nas demais provas escritas.

4. Em caso de anulação de questão, a pontuação referente à mesma será atribuída a todos os candidatos que realizaram a prova.

4.1. A anulação de questões obedecerá rigorosamente critérios técnicos.

5. Na correção dos Cartões de Respostas das provas Escritas será atribuído grau 0 (zero) à questão:

a) com mais de uma alternativa assinalada;

b) sem alternativa assinalada;

c) com emenda ou rasura;

d) marcada a lápis.

CAPÍTULO VI

DAS PROVAS PRÁTICAS

1. Os candidatos aos cargos de Motorista CNH "C", Motorista CNH "D", Tratorista, Agente Administrativo, Escriturário, Fisal de Tributos, Técnico em Contabilidade, Guarda Vidas, Guarda Municipal, Vigia, Gari, Auxiliar de Serviços Diversos, Trabalhador Braçal, aprovados nas provas escritas, serão convocados para a Prova Prática, de caráter eliminatório.

1.1. A Prova Prática será realizada de acordo com critérios de avaliação, a serem divulgados em Edital, sendo que:

1.1.1. A prova prática para os cargos de Motorista CNH "C" e Motorista CNH "D" constará de um teste prático no qual o candidato deverá demonstrar sua habilidade no manuseio de veículos e conhecimentos dos procedimentos de sua manutenção básica. No ato da prova prática o candidato deverá apresentar a habilitação requerida para o cargo.

1.1.2. A prova prática para o cargo de Tratorista constará de um teste prático no qual o candidato deverá demonstrar sua habilidade no manuseio do trator e conhecimentos dos procedimentos de sua manutenção básica. No ato da prova prática o candidato deverá apresentar a habilitação requerida para o cargo.

1.1.3. A prova prática para os cargos de Agente Administrativo, Escriturário e Fiscal de Tributos constará de um teste prático no qual o candidato deverá demonstrar sua habilidade para operar microcomputadores - programa Word (Microsoft - Plataforma Windows).

1.1.4. A prova prática para o cargo de Técnico em Contabilidade constará de um teste prático no qual o candidato deverá demonstrar sua habilidade para operar microcomputadores - programa Excel (Microsoft - Plataforma Windows);

1.1.5. A prova prática para o cargo Guarda Vidas, constará de um teste prático onde o candidato deverá demonstrar habilidades e conhecimentos nas atividades do cargo e no atendimento de primeiros socorros.

1.1.6. A prova prática para o cargo Gari, constará de um teste prático onde o candidato deverá demonstrar sua habilidade no desempenho da função do cargo, com teste de resistência física.

1.1.7. A prova prática para os cargos Auxiliar de Serviços Diversos, Trabalhador Braçal, Vigia e Guarda Municipal constará de um teste prático onde o candidato deverá demonstrar sua condição em prova de resistência física.

1.1.7.1. Para o cargo Auxiliar de Serviços Diversos e Trabalhador Braçal, a resistência física será medida através da avaliação da resistência muscular dos membros superiores e avaliação da resistência muscular da região abdominal.

1.1.7.2. Para os cargos Guarda Municipal e Vigia, a resistência física será medida através da avaliação da capacidade aeróbica máxima e avaliação da resistência muscular dos membros superiores, bem como avaliação psicológica.

1.2. No dia da prova prática, os candidatos aos cargos Gari, Auxiliar de Serviços Diversos, Trabalhador Braçal, Vigia, Guarda Municipal e Guarda Vidas deverão apresentar, além da Carteira de Identidade, ATESTADO MÉDICO de sanidade física e mental, com o parecer "APTO PARA REALIZAR A PROVA PRÁTICA que requer esforço físico" emitido no máximo 10 (dez) dias antes da data da prova.

1.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% dos pontos na Prova Prática, e em cada uma das etapas, quando for o caso, observados os critérios que forem estabelecidos posteriormente, em Edital específico.

1.3.1 Quando a Prova Prática for realizada em mais de uma etapa, todas as etapas serão eliminatórias.

1.3.2 Os critérios específicos de cada uma das etapas serão definidos quando da convocação do item 1 deste capítulo, assim como, prestados outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

2. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO VII
DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

1. O candidato aprovado apresentará os títulos, que é de caráter classificatório, em data e local a serem divulgados posteriormente.

2. Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e obedecerão aos critérios a seguir especificados:

QUADRO 1- TODOS OS CARGOS

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

I- Diploma ou Certificado de nível superior, quando não for pré-requisito para o cargo a que concorrer.

1

13

13

II- Diploma ou certificado de Pós Graduação em área afim do cargo, quando não for pré-requisito para o cargo, com carga horária mínima de 360 horas/aula.

1

15

15

III- Declaração, Certificado, Atestado ou outro documento que comprove a participação em "Outros Cursos", não enquadrados acima, na área afim do cargo a que concorra, com carga horária mínima de 20 horas/aula e máxima de 60 horas/aula, realizados a partir de janeiro de 2000.

2

5

10

IV- Declaração, Certificado, Atestado ou outro documento que comprove a participação em "Outros Cursos" não enquadrados acima, na área afim do cargo a que concorra, com carga horária acima de 60 horas/aula, realizados a partir de janeiro de 2000.

1

10

10

V - Aprovação em Concurso Público

1

2

2

TOTAL DE PONTOS

50

3. Os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas, em cartório, ou fotocópia acompanhada do original. Qualquer que seja a opção do candidato, a fotocópia ficará retida.

3.1 Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, ou conferidas com os originais, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já apresentados.

3.2 São documentos comprobatórios de titulação:

3.2.1. Títulos relacionados nos itens I e II do quadro de títulos - diploma ou certificado.

3.2.2. Títulos relacionados nos itens III e IV do quadro de títulos - Declaração, Certificado, Atestado ou outro documento que comprove a participação em "Outros Cursos".

3.2.2.1. Serão aceitos/pontuados como "Outros Cursos", participação em Cursos, Congressos, Seminários, Encontros e Palestras.

3.2.2.2. Não serão aceitos/pontuados como "Outros Cursos", comprovantes de estágio, monitoria, prestação de serviço voluntário ou remunerado e atuação como participante em projetos, atividades de apoio, palestrante, ministrante, facilitador, coordenador, bem como documentos referentes aos pré-requisitos de escolaridade dos cargos.

3.2.2.3 Cursos de Informática - são considerados afins aos cargos de Ensino Superior, Professores e cargos de Ensino Médio, e cada item especificado a seguir será avaliado como um único título, mesmo que no documento conste apenas um dos cursos listados no item, observados os requisitos estabelecidos no quadro de títulos:

a) Introdução à Informática: Abrange os cursos da plataforma windows (windows 98, windows XP, windows 9X).

b) Informática Básica: Abrange os cursos de Word, Excel, Acess, Power Point, Front Page e Outlook.

c) Informática Avançada: Abrange os cursos de Corel Draw, Adobe Photoshop, Macromedia Flash, e outros assemelhados.

d) Cursos de Noções Técnicas de Hardware e Software.

3.2.2.4 Cursos de Idiomas - são considerados afins aos cargos de Professores de Língua Estrangeira, na área fim do cargo a que concorre, Cargos de Ensino Superior, Cargos da área de Saúde, Guarda Municipal e Guarda Vidas.

3.2.3. Títulos relacionados no item V, do quadro de títulos: Edital do resultado final do concurso ou documento da posse.

3.3 Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

3.3.1. São consideradas informações necessárias nos documentos:

- Identificação do Curso.

- Carga Horária.

- Período de Realização.

- Nome da Instituição e Assinatura do Responsável.

4. Não serão admitidos, em hipótese alguma, títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico. 5. Os títulos recebidos na ocasião da "Apresentação de Títulos" passarão por uma revisão, fundamentada nos critérios do Edital, antes de se atribuir pontos aos mesmos.

6. Em caso de fundada dúvida, a qualquer momento será solicitada, ao candidato, a reapresentação dos títulos, em documento original, sob pena de se desconsiderar os pontos relativos aos mesmos.

7. A Apresentação dos Títulos poderá ser feita pelo próprio candidato (munido de documento de identidade ou o que o substitua ou através de representante devidamente habilitado com instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida em cartório. No ato da apresentação dos títulos o procurador apresentará sua Carteira de Identidade. A procuração ficará retida. 8. A Apresentação de Títulos e as Provas Práticas serão realizadas após as Provas Escritas, somente para os candidatos aprovados nestas provas, em datas a serem divulgadas posteriormente.

CAPÍTULO VIII
DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1.A classificação será feita pelo total de pontos obtidos pelos candidatos em todas as provas. 1.1. A nota final do candidato será o resultado do somatório das notas das provas escritas e práticas e dos pontos relativos aos títulos.

2. A listagem dos candidatos aprovados será publicada por ordem decrescente da nota final do Concurso, por cargo.

3. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato que obtiver a maior nota na Prova Escrita.

3.1. Se, após aplicação desse critério persistir o empate, a escolha recairá no candidato de maior idade.

3.2. Se ainda assim persistir o empate será realizado sorteio pela Comissão do Concurso convocando os candidatos empatados a presenciarem o sorteio.

CAPÍTULO IX
DOS RECURSOS

1. Os recursos relativos às diversas etapas, atos ou Editais do concurso deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, na sede da Prefeitura Municipal.

1.1. Em todas as etapas o prazo para interposição de recursos será de 02 (dois) dias úteis após a realização das provas ou a divulgação dos gabaritos, resultados, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente ao dia da divulgação.

1.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, digitado, datilografado ou manuscrito com letra legível, devendo constar o nome do candidato, número de inscrição e cargo a que concorre.

1.3. Não serão aceitos recursos:

1.3.1. Sem identificação e fundamentação do recurso;

1.3.2. Fora do prazo

1.3.3. Das respostas dos recursos interpostos, isto é, reconsiderar ou rever resposta apresentada ao recurso.

1.4. Somente deverá ser aceito, pela Comissão de Concurso, o recurso que atender aos critérios estabelecidos neste Edital; aquele que deixar de atender, será recusado.

1.5. A Comissão de Concurso terá o prazo estimado de cinco dias corridos, a contar do 1º dia útil subseqüente ao encerramento do recebimento dos recursos, para apresentar resposta, que será divulgada em mural.

1.5.1. O gabarito publicado anterior à avaliação dos recursos está sujeito à alteração decorrente de provimento de recurso interposto, devendo ser republicado.

CAPÍTULO X
DOS RESULTADOS E SUA HOMOLOGAÇÃO

1. Concluídos os trabalhos de apuração e julgamento das provas escritas, práticas e de apresentação de títulos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final através de Edital publicado no Jornal Oficial do Concurso, acompanhado da relação nominal dos aprovados por ordem de classificação, em cada cargo. De acordo com a prioridade administrativa poderão ser homologados resultados por grupos de cargos.

CAPÍTULO XI
DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

1. A nomeação será feita por ato do Prefeito Municipal e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

2. Para efeito de nomeação o candidato convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica da Prefeitura de Bonito. Na ocasião da posse de cada candidato habilitado que vier a ser nomeado, terá ele que comprovar possuir os requisitos indicados no item 2 do Capítulo II, deste Edital.

2.1. A verificação, em qualquer época, de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato, em qualquer fase do concurso, na apresentação de títulos, no ato da inscrição ou na posse, acarretará na anulação de sua classificação no concurso, e em conseqüência, de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízos de outros procedimentos legais cabíveis.

2.2. O candidato que exerce outro cargo ou função pública ou proventos decorrentes de aposentadoria inacumuláveis, respectivamente, nos termos do inciso XVI e do §10 do artigo 37 da Constituição Federal deverá, ao tomar posse, comprovar seu pedido de desligamento da situação anterior, bem como, comprovar, antes de entrar em exercício, a publicação do correspondente ato, sob pena de ter a respectiva nomeação tornada sem efeito.

3. Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar, no prazo fixado, para tomar posse;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. As vagas oferecidas são para o Município sendo que a lotação obedecerá ao critério de classificação e prioridades da Administração. A não concordância com a lotação implicará na exclusão do candidato.

2. O concurso terá validade por 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do ato de homologação do seu resultado final.

3. A classificação no concurso, ainda que no limite de vagas estimadas, assegurará ao concorrente, expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada às prioridades administrativas com observância das disposições legais pertinentes.

4. Durante o prazo de validade do concurso, além das vagas relacionadas no Anexo I, de que trata o Capítulo I, poderão ser preenchidas, por candidatos aprovados, as vagas existentes no Plano de Cargos, assim como, as que vierem a vagar no período, bem como as que forem criadas por Lei.

5. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Jornal Oficial do Concurso, além de outra forma adotada pela Prefeitura Municipal.

6. Serão publicados os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso, podendo ser publicadas as notas de todos que realizaram as provas.

7. As determinações constantes nos itens deste Edital poderão ser alteradas, suprimidas e acrescidas, enquanto não efetivado o ato em questão, devendo nesse caso ser divulgada no Diário Oficial do Município e outra forma adotada pela Prefeitura Municipal.

8. Na impossibilidade de realizar a prova escrita para todos os cargos em um único horário, conforme previsto no item 2 do capítulo IV, por insuficiência dos espaços físicos disponíveis no Município, o mesmo será redefinido.

9. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Bonito.

10. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais e demais publicações referentes a este Concurso, através da imprensa oficial.

11. O período de estágio probatório é de 3 (três) anos.

12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso, que também poderá dirimir eventuais dúvidas relativas ao concurso.

Bonito - MS, 22 de janeiro de 2008.

NERCY SOARES DOS SANTOS
Vice - Prefeito em exercício.

ANEXO I - EDITAL CN° 01/2008 - RELAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS PARA CONCURSO - RETIFICADO

CARGO/FUNÇÃO

Nº Vagas

C/H
s= semanal
d= diária

Vencimento R$

Requisitos Básicos

PROVAS

Assistente Social

03

8 / d

1.688,04

Curso Superior e Registro no Conselho da Área

PE + AT

Cirurgião Dentista para Estratégia Saúde da Família - ESF

03

8 / d

2.498,73

Curso Superior e Registro no CRO

PE + AT

Enfermeiro Padrão

04

8 / d

1.688,04

Curso Superior e Registro no Conselho da Área

PE + AT

Farmacêutico-Bioquímico

01

8 / d

1.688,04

Curso Superior e Registro no Conselho da Área

PE + AT

Médico Clínico Geral

05

4 / d

1.688,04

Curso Superior e Registro no CRM

PE + AT

Médico Clínico Geral para Estratégia Saúde da Família ESF

03

8 / d

2.498,73

Curso Superior e Registro no CRM

PE + AT

Médico Especialista em Ortopedia e Traumatologia

01

4 / d

1.688,04

Curso Superior e Registro no CRM

PE + AT

Nutricionista

01

8 / d

1.688,04

Curso Superior e Registro no Conselho da Área

PE + AT

Pregoeiro

01

8 / d

1.688,04

Ensino Superior Completo com Registro no Conselho de Classe ou Diploma registrado no MEC, com Curso de capacitação em Pregoeiro, devidamente certificado.

PE + AT

Psicólogo

01

8 / d

1.688,04

Curso Superior Completo e Registro no Conselho da Área

PE + AT

Técnico em Cadastramento Imobiliário

01

8 / d

1.688,04

Curso Superior Completo e Registro no CREA.

PE + AT

Terapeuta Ocupacional

01

8 / d

1.688,04

Curso Superior Completo e Registro no Conselho de Classe

PE + AT

Professor de Educação Infantil - CEI's

31

22 / s

(**)

Habilitação mínima Nível II, conforme Plano de Cargos e Carreira, cabendo também as habilitações de níveis III, IV, V, VI, VII e VIII, sendo o vencimento correspondente ao inicial do respectivo nível. (**)

PE + AT

Professor 1ª a 5ª Séries

05

22 / s

(***)

Habilitação mínima Nível I, conforme Plano de Cargos e Carreira, cabendo também as habilitações de níveis II, III, IV, V, VI, VII e VIII, sendo o vencimento correspondente ao inicial do respectivo nível. (***)

PE + AT

Professor Educação Física - 1ª a 5ª Série

05

22 / s

658,50

Habilitação Específica em Curso Superior ao Nível de Graduação na Área, correspondente a Licenciatura Plena.

PE + AT

Professor Educação Artística - 1ª a 5ª Série

04

22 / s

658,50

Habilitação Específica em Curso Superior ao Nível de Graduação na Área, correspondente a Licenciatura Plena.

PE + AT

Professor Língua Inglesa - 1ª a 5ª Série

03

22 / s

658,50

Habilitação Específica em Curso Superior ao Nível de Graduação em Letras/ênfase para Língua Inglesa, correspondente a Licenciatura Plena.

PE + AT

Agente Administrativo

02

8 / d

633,18

Ensino Médio e Digitação

PE + AT + PP

Agente de Vigilância Sanitária

01

8 / d

541,22

Ensino Médio e experiência comprovada

PE + AT

Escriturário

01

8 / d

633,18

Ensino Médio e Digitação

PE + AT + PP

Fiscal de Tributos

02

8 / d

633,18

Ensino Médio

PE + AT + PP

Guarda Municipal

02

8 / d

541,22

Ensino Médio

PE + AT + PP

Guarda Vidas

04

8 / d

444,85

Ensino Médio e Curso na Área

PE + AT + PP

Técnico em Contabilidade

01

8 / d

1.442,94

Ensino Médio Profissionalizante na Área e Registro no Conselho da categoria

PE + AT + PP

Técnico em Enfermagem

03

8 / d

633,18

Ensino Médio e Registro no COREN

PE + AT

Técnico em Laboratório

01

8 / d

633,18

Ensino Médio Profissionalizante e Registro no Conselho da categoria

PE + AT

Técnico Agrícola

01

8 / d

633,18

Ensino Médio profissionalizante na Área e Registro no Conselho da categoria

PE + AT

Atendente Infantil

14

8 / d

401,28

Ensino Fundamental

PE + AT

Auxiliar Consultório Dentário - ACD

02

8 / d

401,28

Ensino Fundamental, Curso na Área e Registro no CR

PE + AT

Agente de Saúde

02

8 / d

378,29 (*)

Ensino Fundamental incompleto

PE + AT

Auxiliar de Serviços Diversos

03

8 / d

374,1 1(*)

Alfabetizado

PE + AT + PP

Coveiro

01

8 / d

374,11 (*)

Alfabetizado

PE + AT

Gari

03

8 /

374,11 (*

Alfabetizado

PE + AT + PP

Lavador

01

8 / d

384,56

Alfabetizado

PE + AT

Motorista CNH "C"

02

8 / d

541,22

Alfabetizado com CNH Categoria "C"

PE + AT + PP

Motorista CNH "D"

02

8 / d

633,18

Alfabetizado com CNH Categoria "D"

PE + AT + PP

Trabalhador Braçal

04

8 / d

374,11 (*)

Alfabetizado

PE + AT + PP

Tratorista

01

8 / d

444,85

Alfabetizado com Habilitação CNH Categoria "C

PE + AT + PP

Vigia

02

8 / d

374,11 (*)

Alfabetizado

PE + AT + PP

TOTAL DE VAGAS

128

-

PE = PROVA ESCRITA / AT = APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS / PP = PROVA PRÁTICA

(*) Vencimento inferior ao Salário Mínimo a ser complementado nos termos de norma específica.

(**) CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI

NÍVEIS

REQUISITOS BÁSICOS (QUALIFICAÇÃO)

VENCIMENTO - R$

II

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE 2º GRAU EM MAGISTÉRIO EM QUATRO SÉRIES OU TRÊS SÉRIES SEGUIDAS DE ADICIONAIS, CORRESPONDENTE A UM ANO LETIVO (PRE-ALFABETIZAÇÃ0)

401,28

III

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE GRAU SUPERIOR AO NIVEL DE GRADUAÇÃO, REPRESENTADO POR LICENCIATURA DE 1º GRAU OBTIDO EM CURSO DE CURTA DURAÇÃO

520,45

IV

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE GRAU SUPERIOR AO NIVEL DE GRADUAÇÃO , REPRESENTADO POR LICENCIATURA DE 1º GRAU OBTIDA EM CURSO DE CURTA DURAÇÃO SEGUIDA DE ESTUDO ADICIONAL CORRESPONDENTE NO MÍNIMO A UM ANO LETIVO.

562,92

V

HABILITAÇÃO ESPECIFICA EM CURSO SUPERIOR AO NIVEL DE GRADUAÇÃO, CORRESPONDENTE A LICENCIATURA PLENA.

658,50

VI

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO DA MESMA ÁREA, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS NR. LC. 059/05.

740,73

VII

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO DE MESTRADO.

833,25

VIII

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO DE DOUTORADO.

901,23

 

(***) CARGO: PROFESSOR DE 1ª A 5ª SÉRIE

NÍVEIS

REQUISITOS BÁSICOS (QUALIFICAÇÃO)

VENCIMENTO - R$

I

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE 2º GRAU EM MAGISTÉRIO OBTIDA EM TRÊS SÉRIES.

399,19

II

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE 2º GRAU EM MAGISTÉRIO EM QUATRO SÉRIES OU TRÊS SÉRIES SEGUIDAS DE ADICIONAIS, CORRESPONDENTE A UM ANO LETIVO (PRE-ALFABETIZAÇÃ0)

401,28

III

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE GRAU SUPERIOR AO NIVEL DE GRADUAÇÃO, REPRESENTADO POR LICENCIATURA DE 1º GRAU OBTIDO EM CURSO DE CURTA DURAÇÃO

520,45

IV

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE GRAU SUPERIOR AO NIVEL DE GRADUAÇÃO, REPRESENTADO POR LICENCIATURA DE 1º GRAU OBTIDA EM CURSO DE CURTA DURAÇÃO SEGUIDA DE ESTUDO ADICIONAL CORRESPONDENTE NO MÍNIMO A UM ANO LETIVO.

562,92

V

HABILITAÇÃO ESPECIFICA EM CURSO SUPERIOR AO NIVEL DE GRADUAÇÃO, CORRESPONDENTE A LICENCIATURA PLENA.

658,50

VI

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO DA MESMA ÁREA, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS NR. LC. 059/05.

740,73

VII

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO DE MESTRADO.

833,25

VIII

HABILITAÇÃO ESPECIFICA DE PÓS-GRADUAÇÃO OBTIDA EM CURSO DE DOUTORADO.

901,23

ANEXO II - EDITAL C/Nº 01/2008

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO - CARGOS EFETIVOS

A Prova de Redação será avaliada de acordo com os itens abaixo:

1. Observância ao tema: 20 pontos

2. Aspecto Formal: apresentação formal do texto, a disposição dos parágrafos, margem e título. - 10 pontos

3. Atualidade (aspectos enfocados na redação): 10 pontos

4. Aspecto Gramatical: 20 pontos

4.1 Ortografia

4.2 Translineação (divisão silábica em final das linhas)

4.3 Sintaxe: colocação, concordância e regência.

5. Aspecto Estrutural: 30 pontos

5.1 Clareza

5.2 Coesão e Coerência

5.3 Seqüência das idéias

6. Estilo: 10 pontos

6.1 Originalidade - produção própria

6.2 Criatividade

6.3 Texto - humorístico, informativo, argumentativo e formal.