DESTRA - Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru - PE

Notícia:   122 vagas para DESTRA de Caruaru - PE

DESTRA - AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CARUARU

ESTADO DE PERNAMBUCO

EDITAL

Rua José Mariano de Lima, 69, Bairro Universitário - Caruaru/PE - CEP 55.016-480
Telefone: (81) 3701-1390 Email: caruaru_defesasocial@hotmail.com

CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTES - DESTRA

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso público visando o provimento de 122 (cento e vinte e duas) vagas, para formação do quadro de servidores efetivos da DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru, em conformidade com as Leis do Município de Caruaru n.º 4.762/2009, 4.773/2009 e 4.819/2009, além de outras pertinentes ao presente Edital, observando o detalhamento constante do Anexo II.

1.2. O Concurso Público referido no subitem anterior será realizado da seguinte forma:

1.2.1 Para os cargos de Arquiteto e Engenheiro:

I) Etapa Única:

a) 1ª Fase: Prova de Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, estruturada com 60 (sessenta) questões objetivas - de múltipla escolha;

b) 2ª Fase: avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório;

c) 3ª Fase: avaliação de Exames de saúde, de caráter apenas eliminatório;

1.2.2 Para os cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito e Transportes:

I) Primeira Etapa:

a) 1ª Fase: Prova de Conhecimentos Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, estruturada com 40 (quarenta) questões objetivas - de múltipla escolha;

b) 2ª Fase: avaliação de Capacidade Física, de caráter apenas eliminatório;

c) 3ª Fase: avaliação Psicológica, de caráter apenas eliminatório;

d) 4ª Fase: avaliação de Exames de Saúde, de caráter apenas eliminatório;

II) Segunda Etapa:

a) Fase Única: Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório a ser realizado pela DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru - ANEXO V.

1.3 Aos atos advindos da execução deste Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o site www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 e os quadros de aviso da Prefeitura de Caruaru e da DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru, como forma de garantir a transparência do processo.

1.4 As Provas Objetivas de Conhecimentos serão realizadas nos Municípios de Caruaru e do Recife.

1.4.1. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos neste Concurso Público, o IPAD poderá designar municípios circunvizinhos aos previstos no subitem anterior, visando à realização das provas objetivas.

1.5. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à realização de todas as fases/etapas do presente certame, inclusive as decorrentes de deslocamento, hospedagem e modificações de datas ou locais de prova.

1.5.1. Sem prejuízo do disposto no subitem 1.3, poderá ser dada a publicidade dos atos em jornais de ampla circulação ou outro veículo de comunicação.

1.5.2. Poderá ocorrer alteração da data das provas até 24 horas que antecedem a aplicação, bem como por motivo de caso fortuito ou força maior.

2. DAS VAGAS

As vagas destinadas a este Concurso Público estão distribuídas no Município de Caruaru. E serão preenchidas pelos critérios de conveniência e necessidade do referido órgão, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final deste processo seletivo. Deste modo, antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições e requisitos específicos do cargo, conforme previsto no Anexo II deste Edital.

2.1 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo Decreto Federal n.º 3.298/99, é assegurado o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com a atribuição do cargo ao qual concorrerá. Ao candidato portador de necessidades especiais será reservada a quantidade de 5% (cinco por cento) das vagas, como prevê o artigo 2.º, da Lei Municipal n.º 4.819/2009 - "Art. 2.º. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo" - seguindo o detalhamento do Anexo II deste Edital.

2.1.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no contido na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações.

2.1.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 2.1.1 deverá, no ato de inscrição, declarar sua condição e enviar/entregar ao IPAD, laudo médico original, ou cópia autenticada, emitido nos 12 últimos meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID).

2.1.3.1. O laudo de que trata o subitem anterior deverá ser postado (via SEDEX) até a data prevista no Anexo IV, endereçado ao CONCURSO PÚBLICO DA DESTRA - AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CARUARU - LAUDO MÉDICO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, n.º 535, bairro do Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020-090, ou entregue pessoalmente até a mesma data e no mesmo endereço, no horário das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas).

2.1.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, quando apresentarem o laudo médico de que trata o subitem anterior, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário das provas, avaliação e critérios de aprovação e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto nº 3.298/99, e alterações posteriores.

2.1.5. Sem prejuízo do disposto nos subitens 2.1.3 e 2.1.3.1, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais, será convocado para submeter-se à perícia médica, promovida pelo órgão competente, ou por entidade credenciada, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

2.1.6. A inobservância do disposto neste item 2.1.3 (inclusive no seu subitem) acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

2.1.7. Por determinação do parágrafo único, art. 2.º da Lei Municipal n.º 4.819/2009, o candidato que, após perícia médica, não tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais será desclassificado.

2.1.8. Também por cumprimento ao citado parágrafo único, art. 2.º da Lei Municipal n.º 4.819/2009, o candidato portador de necessidades especiais cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades do cargo ao qual concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado para todos os efeitos.

2.1.9. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases do Concurso Público, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de necessidades especiais.

2.1.10. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

2.1.11. Após a investidura no cargo, o candidato que utilizar a prerrogativa de que trata o subitem 2.1 não poderá argüir a deficiência constatada para justificar a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PROVIMENTO/POSSE

3.1 Ter sido aprovado em todas as etapas deste Concurso Público.

3.2 Ter nacionalidade brasileira.

3.3 Estar em gozo dos direitos políticos e, por conseguinte, em dia com as obrigações eleitorais.

3.4 Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino.

3.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função e registro no órgão de classe competente, quando for o caso.

3.6 Ter idade mínima de dezoito anos completos.

3.7 Gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica oficial, possuindo aptidão física e psíquica para ocupar o cargo e exercer as atribuições da função.

3.8 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade da esfera federal, estadual e/ou municipal.

3.9 Conforme o disposto no subitem 1.2.2, os candidatos classificados aos cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito e Transportes terão de concluir, com aproveitamento, o respectivo Curso de Formação Profissional.

3.10 Possuir Carteira Nacional de Habilitação, mínimo exigido categoria "AB", para os cargos de Guarda Municipal e Agentes de Trânsito e Transportes.

3.11 Possuir altura mínima de 1,65 m (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e 1,60 (um metro e sessenta) para mulheres, para os cargos de Guarda Municipal e Agentes de Trânsito e Transportes.

3.12 Ser portador de boa conduta moral e social.

3.13 Não possuir antecedentes criminais.

3.14 Cumprir as determinações deste edital.

4 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no site "www.ipad.com.br/caruaru_destra2009", durante o período estabelecido no Anexo IV, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.

4.2 A DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru e a entidade executora não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, em qualquer agência bancária ou casa lotérica, observando os seguintes valores:

CARGO

R$

Arquiteto

60,00

Engenheiro

Guarda Municipal

50,00

Agente de Trânsito e Transportes

4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico "www.ipad.com.br/caruaru_destra2009", devendo ser impresso para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, pela internet (on line).

4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia indicado no Anexo IV.

4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação pelo banco do pagamento da respectiva taxa.

4.7. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.

4.7.1. Poderá ainda o candidato emitir novo comprovante no site "www.ipad.com.br/caruaru_destra2009", após o acatamento do pagamento.

4.7.2 O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando solicitado.

4.8 Serão disponibilizados terminais com microcomputadores, no período indicado no Calendário previsto no Anexo IV, deste Edital, destinados à inscrição no presente Concurso Público, no horário das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas, no endereço do IPAD, localizado na Rua Santo Elias, n.º 535, Espinheiro - Recife, bem como na DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru, no horário das 7:30 (sete e trinta) às 13:30 (treze e trinta) horas, no seguinte endereço: Rua José Mariano de Lima, 69, bairro Universitário, em Caruaru/PE.

4.9 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário on line, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições realizadas no âmbito das unidades referidas no subitem 4.8.

4.10 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

4.10.1 O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição através do serviço previsto no subitem 4.7.1 deste Edital.

4.10.2 As inscrições serão consideradas válidas, após o pagamento da respectiva taxa, e sendo o pagamento realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.

4.10.3 É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

4.10.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, a pedido do interessado, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do mesmo (interessado/candidato), arcando este com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

4.10.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) e via postal.

4.10.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo.

4.10.6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato/interessado a identificação correta e precisa dos requisitos e das atribuições dos cargos.

4.10.7 Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente edital, apenas aquela em que o mesmo tenha realizado a Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.10.8 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.10.9 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela Administração Pública Municipal.

4.10.10 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo a comissão instituída e/ou o IPAD excluir do Concurso Público aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções (penalidades) administrativas, civis e penais.

4.10.11 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.

4.10.12 A qualquer tempo, será anulada a inscrição e todos os atos e fases/etapas dela decorrentes se se verificar falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados e/ou na prova.

4.10.13. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.10.13.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.10.13.1.1 O candidato deverá, ainda, enviar, até a data prevista no Anexo IV, via SEDEX - Encomenda Expressa da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), endereçada ao CONCURSO PÚBLICO DA DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru - LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE, CEP: 52020-090, laudo médico, original ou cópia autenticada, que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.10.13.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, até a data fixada no Anexo IV, das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas), pessoalmente ou por terceiro, no(s) mesmo(s) endereço(s) indicado(s) no subitem 4.10.13.1.1.

4.10.13.2 A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.10.13.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.10.13.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.10.13.3. Aplica-se à situação do subitem 5.1.14 aos casos de Atendimento Especial.

4.10.13.4 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.10.13.5 A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.10.13.6 O IPAD poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.11 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.11.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site "www.ipad.com.br/caruaru_destra2009", as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.

4.11.2 O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

4.11.3 Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;

c) a opção de concorrer como portador de necessidades especiais, quando respeitado o prazo para entrega ou remessa, conforme o caso, do laudo médico previsto no subitem 2.1.3.1 deste Edital.

4.11.4 Transcorrido o prazo do item 4.11.2, mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.11.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.11.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IPAD, aplicando-se as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.11.7 O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da entidade executora, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

4.11.7.1 Poderá o candidato formular requerimento em meio digital, no endereço eletrônico do Concurso Público (www.ipad.com.br/caruaru_destra2009), devendo o documento ser encaminhado ao(s) endereço(s) citado(s) no subitem 2.1.3.1, dentro do prazo definido no Anexo IV.

4.11.7.2 O não envio do documento no prazo definido, implicará o seu indeferimento.

4.11.7.3 O documento deverá ser enviado por SEDEX, sendo postado até o último dia de recebimento do documento, conforme definido no Anexo IV. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

4.11.8 Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.11.3 deste Edital.

5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

5.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos e abrangerá o conteúdo programático constante no Anexo I deste edital, de acordo com o que segue:

- Arquiteto e Engenheiro:

Conhecimentos de língua portuguesa, 20 (vinte) questões; e conhecimentos específicos 40 (quarenta) questões, conforme Anexo I.

- Guarda Municipal e Agente de Trânsito e Transportes:

Conhecimentos de língua portuguesa, 15 (quinze) questões; e conhecimentos específicos 25 (vinte e cinco) questões, conforme Anexo I.

5.1.1 A prova terá duração de 04 (quatro) horas, sendo aplicada na data fixada no Anexo IV deste Edital.

5.1.2 Os locais e os horários de aplicação da prova serão divulgados na Internet, no site "www.ipad.com.br/caruaru_destra2009". É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.3 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados, que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no site: " www.ipad.com.br/caruaru_destra2009".

5.1.4 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.1.5 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

5.1.6 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

5.1.7 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital e/ou em comunicado.

5.1.7.1. Quaisquer casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade física, mental e/ou orgânica não serão aceitos, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova.

5.1.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade.

5.1.8.1 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido no documento.

5.1.8.1.1 Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

5.1.8.1.2 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.

5.1.8.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.

5.1.9 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.1.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do Concurso Público.

5.1.10 Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e à legislação.

5.1.10.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios e/ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos e de armazenamento de dados (ex.: pen drive, cartão de memória, disquetes, MP3 e similares), inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

5.1.10.2 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta e/ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, walkman, receptor, gravador, notebook, etc.).

5.1.11 Como medida de segurança, o candidato somente poderá sair do prédio de aplicação portando o caderno de provas faltando 45min (quarenta e cinco minutos) para o término da aplicação.

5.1.12 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis, administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, e/ou qualquer tipo de arma, e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova ou a folha de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso Público, e/ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente Concurso Público;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do Concurso Público, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;

l) for surpreendido com qualquer tipo de arma, material de consulta e/ou equipamento eletrônico, inclusive os de armazenamento e transmissão de dados ou voz (bip, celular, receptor, notebook, pen drive, etc.), durante a realização da prova;

5.1.12.1 O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se do mesmo.

5.1.13 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado procedimentos ilícitos, sua prova será anulada e ele será eliminado do Concurso Público.

5.1.14 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova, qualquer que seja o motivo.

5.1.15 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.1.16. Por conveniência da Administração Pública Municipal, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova, desde que sejam respeitadas as condições de prova.

5.1.17. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.1.18. A DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru, a entidade executora e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

5.1.19 DAS QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS OBJETIVA

5.1.19.1 A Prova de Conhecimentos Objetiva será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta.

5.1.19.2 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.1.19.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

5.1.19.4 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.1.19.5 As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo I deste Edital.

5.1.19.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas salvo em caso de candidato que fizer solicitação específica para esse fim. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do IPAD devidamente treinado.

5.1.19.7 Para todos os cargos de Nível Superior e de Nível Médio, cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos.

6. DAS AVALIAÇÕES DE CAPACIDADE FÍSICA PARA OS CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

6.1 Com estrita observância da ordem de classificação, será convocada uma proporção 70% (setenta por cento) superior ao número de vaga ofertada, aos cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito e Transportes, dentre os aprovados na fase da prova objetiva de conhecimentos, para participação da Avaliação de Capacidade Física. Se da aplicação do percentual ora fixado resultar número não-inteiro, será chamada a quantidade do inteiro imediatamente superior. Os demais candidatos ficarão em listagem de espera para atender a futura necessidade da DESTRA, observado o prazo de validade do certame.

6.2 Os candidatos convocados nos termos do presente edital deverão submeter-se à Avaliação de Capacidade Física, em dia oportunamente divulgado, considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências práticas das atividades do cargo ao qual concorre.

6.3 O candidato deverá apresentar atestado médico que o capacite para a execução da Avaliação de Capacidade Física, observado o modelo constante do Anexo VI deste edital, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias do que for designado para aplicação dos testes, constando nome e CRM (carimbo) do médico. A não apresentação do atestado médico impedirá que o candidato participe desses testes, e o eliminará do Concurso Público.

6.3.1 A entidade executora e a DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru se isentam de qualquer responsabilidade sobre acidentes que possam vir a ocorrer com os candidatos durante e após a realização da aplicação dos testes.

6.4 Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica, temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, estado gestacional, etc.) ou permanentes, que impossibilitem a realização da avaliação ou diminuam a capacidade física ou orgânica dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo dispensado tratamento privilegiado algum a qualquer candidato.

6.5 A Avaliação de Capacidade Física consistirá em submeter os candidatos a 04 (quatro) testes, sendo cada um de caráter eliminatório, devendo o candidato cumprir todos os testes para ser considerado habilitado.

6.6. A realização dos testes da Avaliação de Capacidade Física obedecerá ao seguinte:

I - Capacidade de Força Explosiva de Membros Superiores;

II - Capacidade Aeróbica;

III - Mobilidade Articular; e

IV - Força e Resistência Abdominal.

6.6.1. O Teste de Capacidade de Força Explosiva de Membros Superiores consistirá de arremesso do medicine ball.

6.6.1.1. Serão utilizadas para a realização do presente teste uma trena e o medicine ball de 02Kg (dois quilos), para candidatos do sexo feminino; e o medicine ball de 04Kg (quatro quilos), para candidatos do sexo masculino.

6.6.1.2. Orientação:

a) A trena é fixada no solo perpendicularmente à parede sendo que o ponto zero situa-se junto à parede;

b) O candidato senta-se com os joelhos estendidos, as pernas unidas e com as costas encostadas na parede;

c) Segura o medicine ball junto da parede e com os braços estendidos à vertical;

d) Ao sinal do avaliador o candidato deverá lançar a bola a maior distância possível;

e) A distância do lançamento será registrada a partir da parede até o ponto em que a bola toque no solo a primeira vez;

f) Serão realizados dois lançamentos para cada candidato, registrando-se o melhor resultado em centímetros.

6.6.2. O Teste de Capacidade Aeróbica consistirá na atividade do candidato percorrer a maior distância possível durante o tempo de 12 (doze) minutos. O teste será medido a partir da distância percorrida pelo candidato, obtendo o Vo2 máximo, através da seguinte fórmula: Vo2máx (litros/minuto) = (Vo2máx relativo x peso corporal em Kg)/1000. O Vo2 máximo relativo será obtido pela seguinte fórmula: Vo2máx (ml/kg/min) = (distância percorrida em metros - 504)/45.

6.6.2.1. Serão utilizados cronômetro, ficha de registro, numeração para identificação dos candidatos e local plano com marcação do perímetro da pista.

6.6.2.2. Orientação:

a) Divide-se os candidatos em grupos adequados às dimensões da pista;

b) Informa-se aos candidatos sobre a execução correta do teste dando ênfase ao fato de que os mesmos devem correr o maior tempo possível, evitando piques de velocidades intercalados por longas caminhadas. Informa-se, da mesma forma, que os candidatos não deverão parar ao longo do trajeto (eliminação automática). Lembrar que o teste é de corrida podendo caminhar quando sentir-se cansado;

c) Identifica-se os candidatos através de numeração visível situada preferencialmente às costas;

d) Informa-se ao candidato a passagem do tempo da prova a cada três minutos;

e) Ao final do teste soará um sinal (apito) sendo que os candidatos deverão interromper a corrida, permanecendo no lugar onde se encontravam até ser anotado ou sinalizado a distância percorrida;

f) Todos os dados serão anotados em fichas próprias devendo estar identificado cada candidato de forma inequívoca;

g) Os resultados para o teste serão anotados em metros com aproximação às dezenas;

h) O avaliador deverá calcular previamente o perímetro da pista e durante o teste anotar apenas o número de voltas completas para cada candidato.

6.6.3 O Teste de Mobilidade Articular consistirá no teste de sentar-e-alcançar (sit and reach), para avaliação da mobilidade articular e tensão dos músculos dorso-lombares e isquio-tibiais.

6.6.3.1. Será utilizado o Banco de Wells, que apresenta as seguintes características: um cubo construído com peças de 30cm X 30cm (trinta por trinta centímetros), peça (tipo régua) de 53cm (cinqüenta e três centímetros) de comprimento por 15cm (quinze centímetros) de largura. A régua ficará no topo do cubo na região central fazendo com que a marca de 23cm (vinte e três centímetros) fique exatamente em linha com a face do cubo onde os candidatos apoiarão os pés.

6.6.3.2. Orientação:

a) Tirar os sapatos;

b) Sentar-se de frente para a base do banco ou caixa, com as pernas estendidas e unidas;

c) Colocar as mãos uma sobre a outra e à sua frente;

d) Inclinar o tronco para frente, tão longe quanto possível, sem flexionar os joelhos e sem utilizar movimentos de balanço;

e) Cada candidato fará duas tentativas;

f) O avaliador permanece ao lado do candidato, mantendo-lhe os joelhos em extensão;

g) O resultado é medido a partir da posição mais longínqua que o candidato pode alcançar na escala com as pontas dos dedos;

h) Realiza-se a segunda tentativa após um breve período de intervalo;

i) Registra-se o melhor dos resultados.

6.6.4. O Teste de Força e Resistência Abdominal consistirá no teste abdominal (sit-ups), para avaliação da força e resistência do abdômen, através da quantidade de repetições no tempo de 01 (um) minuto.

6.6.4.1. Serão utilizados colchonete de ginástica e cronômetro.

6.6.4.2. Orientação:

a) O avaliado permanece em decúbito dorsal com os joelhos flexionados a 90º (noventa graus);

b) O avaliador fixa os pés do candidato ao solo;

c) O avaliado mantém os braços cruzados sobre o tórax;

d) Ao sinal ele realiza a flexão do tronco até tocar com os cotovelos nas coxas, retornando a posição inicial;

e) O avaliador realiza a contagem em voz alta;

f) O avaliado realiza o máximo de repetições completas no tempo máximo de 01 (um) minuto mantendo o ritmo constante;

g) O resultado é expresso em número de movimentos por minuto.

6.6.5 Os testes serão aplicados de forma subseqüente, obedecendo ou não a ordem indicada no item 6.6, com intervalo mínimo de 10 (dez) minutos entre cada prova.

6.6.6. Na Avaliação de Capacidade Física os candidatos serão considerados INABILITADOS, sendo eliminados do certame; ou HABILITADOS aos atos que se seguirem no certame.

6.6.7. Para Avaliação dos candidatos, será utilizada a Tabela de Valores Percentis definida por LEFEVRE (1990):

CATEGORIA

ESCORES PERCENTIS

1

Menor que P3

2

P3 X < P10

3

P10 X < P25

4

P25 X < P50

5

P50 X < P75

6

P75 X < P90

7

P90 X < P97

8

P97

LEFEVRE, J.A .V. (1990)Norms scales and profile charts for anthropometric measurements, motor fitness, physiological measurements, and skeletal maturity. In: SIMONS, J. et all. Growth and Fitness of Flemish Girls - The Leuven Growth Study. Champaing, Illinois, Human Kinetics Books, p. 127 - 149.

6.6.8 Para efeitos do presente Edital, será considerado reprovado (inapto) do Concurso o candidato que, em qualquer dos testes de aptidão física (Força, flexibilidade, resistência abdominal e capacidade aeróbia), ficar abaixo do Percentil 25 (vinte e cinco) da Tabela de Valores Percentis de LEFREVE (1990), tendo por referência o valor máximo obtido por cargo/sexo, ou seja, o candidato que venha a figurar nas Categorias de 1 (um) a 3 (três), prevista no subitem anterior.

6.6.9 Será considerado eliminado nesta fase e, conseqüentemente, eliminado do Concurso, o candidato que:

I - Comparecer no local, dia e horário de aplicação da Avaliação de Capacidade Física sem o atestado médico que autorize o cumprimento das provas;

II - Deixar de realizar algum dos testes previstos para a Avaliação de Capacidade Física;

III - Não alcançar o desempenho mínimo exigido no subitem 6.6.8 deste Edital;

IV - Comparecer para a realização da Capacidade de Aptidão Física sem os documentos necessários à sua identificação, na forma disposta no Edital;

V - Não comparecer para a realização da Avaliação de Capacidade Física.

6.6.10. O desempenho mínimo exigido nos testes da Avaliação de Capacidade Física destinam-se à avaliação da condição mínima do conjunto de músculos (força muscular), bem como cárdio‑pulmonar (aeróbica), necessários ao bom exercício das atribuições do cargo ao qual concorre o candidato.

7. DA FASE DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

7.1. Com estrita observância da ordem de classificação, será convocada uma proporção 50% (cinquenta por cento) superior ao número de vaga ofertada, por cada cargo, dentre os aprovados na fase da prova objetiva de conhecimentos, para participação da Avaliação Psicológica. Se da aplicação do percentual ora fixado resultar número não-inteiro, será chamada a quantidade do inteiro imediatamente superior. Os demais candidatos ficarão em listagem de espera para atender a futura necessidade da DESTRA, observado o prazo de validade do certame. E, no caso dos candidatos aos cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito e Transportes, apenas serão convocados os que também forem considerados aptos no Exame de Aptidão Física.

7.2. A fase de Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório, consistirá num conjunto de testes realizados sem ordem pré-estabelecida, para avaliar a atenção concentrada e a personalidade, mediante aplicação de testes cientificamente reconhecidos pela ciência da Psicologia, bem como autorizados pelo órgão de fiscalização da profissão.

7.3. Os testes da Avaliação Psicológica serão aplicados por profissionais devidamente habilitados e inscritos no Conselho Regional de Psicologia, observadas as normas contidas no Anexo V da Lei Municipal n.º 4.819/2009.

7.4. A Avaliação Psicológica será realizada, exclusivamente, na cidade de Caruaru/PE, em dias e horários a serem divulgados oportunamente.

7.5. Na Avaliação Psicológica, não será atribuída nota, sendo o candidato considerado apto ou inapto.

7.6. Será considerado inapto, e conseqüentemente eliminado do concurso, o candidato que:

a) não comparecer ou deixar de realizar algum dos testes do Exame Psicológico;

b) não alcançar o desempenho mínimo exigido para cada teste, observados os parâmetros cientificamente reconhecidos;

c) realizar qualquer dos testes em desacordo com as normas fixadas neste edital;

d) comparecer, para a realização do Exame Psicológico, sem os documentos necessários à sua identificação, na forma disposta neste Edital.

7.7. Além do documento de identificação, o candidato deverá, para a realização do Exame Psicológico, estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.8. Os casos de alterações orgânicas permanentes ou temporárias, tais como estados menstruais, indisposições, contusões, enjôos, gravidez, ou outros que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes ou diminuam ou limitem sua capacidade física e/ou orgânica não serão aceitos para fins de tratamento diferenciado (art. 7.º, Anexo V, da Lei n.º 4.819/2009).

7.9. Para avaliação dos candidatos, a Banca Examinadora deverá observar os seguintes perfis profissiográficos exigidos para os cargos, que se referem à personalidade estruturada, ou seja, ajustamento do indivíduo no seu ambiente, seu modo habitual de se comportar e resistir, com equilíbrio, às adversidades e/ou pressões do cotidiano:

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO

COMPETÊNCIAS

Grau de Necessidade*

1

2

3

ÁREA DE PERSONALIDADE:

FLEXIBILIDADE - Aceitar idéias e opiniões de outras pessoas e saber lidar bem com a adversidade

 

X

 

BOM SENSO/AUTOCONTROLE - Autocontrole da ansiedade e da angústia e bom senso na condução dos conflitos

 

 

X

EQUILÍBRIO EMOCIONAL - Apresentar ajustamento social adequado, adaptabilidade, discernimento, conscienciosidade, paciência, agressividade e tônus vital

 

 

X

PERSISTÊNCIA - Na busca dos objetivos.

 

X

 

TOLERÂNCIA À FRUSTRAÇÃO - Saber lidar com os resultados não previstos

 

X

 

ATITUDE DE AFIRMAÇÃO - Dar importância e o devido valor à profissão escolhida

 

X

 

COMUNICAÇÃO - Apresentar clareza na comunicação verbal e não-verbal

 

X

 

COMPORTAMENTO ÉTICO - Apresentar-se com discrição e ter uma conduta honesta, disciplinada e íntegra, consoante os valores éticos e morais

 

 

X

ATENÇÃO CONCENTRADA

 

 

X

VISÃO GLOBAL - Estar alinhado às normas, regulamentos, missão, visão e valores que regem o cargo.

 

 

X

OBSERVAÇÃO - Ser um bom observador

 

 

X

ÁREA DE HABILIDADES:

RELACIONAMENTO INTERPESSOAL - Ser extrovertido e otimista, ter fluência verbal, bom humor e ter disponibilidade para a execução de ações

 

X

 

TRABALHO EM EQUIPE - Ter aptidão para trabalhar em equipe, de forma integrada, com cooperação e união

 

 

X

ÁREA COGNITIVA:

INTELIGÊNCIA GERAL - Apresentar memória associativa, aptidão perceptiva, facilidade para captar detalhes, atenção, raciocínio abstrato e lógico, visão global, aptidão e fluência verbal.

 

 

X

MEMÓRIA PERCEPTIVA - Visual e verbal

 

 

X

*Legenda: 1- Precisa ter o mínimo; 2- Precisa ter mediano; 3- Precisa ter muito desenvolvida.

7.10. O candidato será considerado indicado (apto) ao apresentar, em seus exames psicológicos, o perfil profissiográfico compatível com o desempenho esperado para o cargo.

7.11. O candidato será considerado contra-indicado (inapto), em seus exames psicológicos:

I - quando apresentar o tônus vital, a agressividade, o ajustamento à realidade e o funcionamento do ego, em níveis marginais ou indicativos de patologias; como também, apresentar transtornos do humor (afetivos) que comprometam o exercício profissional e a adequação aos padrões organizacionais dos cargos de Agente de Trânsito e Transportes e de Guarda Municipal.

II - quando apresentar perfil profissiográfico incompatível com o cargo escolhido; ou

III - não alcançar o desempenho mínimo exigido em qualquer dos testes psicológicos, conforme manual ou livro que regulará a aplicação e correção;

7.12. A agressividade deverá ser avaliada como a força propulsora que leva o indivíduo a uma atitude de afirmação e domínio pessoal, perante qualquer situação; e o tônus vital, como a energia disponível e circulante em certo momento da vida, representando uma medida do potencial biológico capaz de ser liberado em qualquer situação de emergência.

7.13. Será eliminado dos exames psicológicos o candidato que:

I - deixar de realizar algum dos testes psicológicos;

II - obter resultado contra-indicado (inapto);

III - realizar qualquer dos testes em desacordo com suas instruções;

IV - comparecer para a realização dos exames psicológicos sem os documentos necessários à sua identificação;

V - não comparecer para a realização dos exames psicológicos;

VI - o candidato que se ausentar da sala durante a aplicação de qualquer teste psicológico.

7.14. O candidato não poderá se ausentar da sala de provas durante a aplicação dos exames psicológicos.

7.15. O candidato não poderá rasurar a prova e/ou caderno e folha de respostas, sendo considerado marcação incorreta, para fins de avaliação.

7.16. Não haverá segunda chamada para a realização dos exames psicológicos, bem como não serão admitidos quaisquer tratamentos diferenciados.

8. DA FASE DE AVALIAÇÃO DE EXAMES DE SAÚDE

8.1. Com estrita observância da ordem de classificação, para esta etapa de Avaliação de Exames de Saúde, que será realizada exclusivamente na cidade de Caruaru/PE, em dias e horários a serem divulgados oportunamente, só será convocado o exato número de vagas ofertadas, por cada cargo, dentre os aprovados nas fases da prova objetiva de conhecimentos e dos habilitados (aptos) na de avaliação psicológica. Os candidatos aos cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito e Transportes, terão ainda de ter sido considerados aptos (aprovados) na fase de avaliação de capacidade física. Os demais candidatos ficarão em listagem de espera para atender a futura necessidade da DESTRA, observado o prazo de validade do certame.

8.2. Para participação da etapa de Exames de Saúde, o candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade e expensas, os seguintes exames laboratoriais:

I - Radiografia de tórax em PA com laudo;

II - Testes Luéticos (Sífilis);

III - Machado Guerreiro (Doença de Chagas);

IV - Hbs Ag (Hepatite B);

V - Eletroencefalograma com laudo;

VI - Teste Audiométrico com laudo;

VII - Anti HCV (Hepatite C);

VIII - Teste Ergométrico;

IX - Exame Oftalmológico com laudo, observando o número XV do subitem 8.8 do edital;

X - Exame Odontológico com laudo, observando o número II do subitem 8.8 do edital.

8.3. Em relação ao Teste Audiométrico previsto no Inciso VI, será admitido laudo médico especializado, emitido por Otorrinolaringologista.

8.4. Todos os Exames exigidos deverão conter o nome completo do Candidato, o número da Cédula de Identidade e ter prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias, entre a data de realização e sua apresentação à Banca Examinadora do Concurso Público.

8.5. Todos os exames laboratoriais são de apresentação obrigatória à Banca Examinadora, sob pena de eliminação do Concurso Público. E não será admitida entrega posterior dos exames/atestados requeridos.

8.6. Para os cargos de Nível Superior serão exigidos apenas os exames previstos nos Incisos I ao VIII.

8.7. Para os cargos de Nível Médio, além da apresentação dos exames laboratoriais e objetivando averiguar doenças, sinais e/ou sintomas de incapacidade para o pleno exercício dos cargos efetivos da DESTRA, os candidatos serão submetidos a exames clínicos.

8.8. Serão consideradas causas de incapacidade para exercício dos cargos efetivos da DESTRA: I - PATOLÓGICAS ORTOPÉDICAS:

a) Cifose ou Escoliose (Desvio da coluna vertebral);

b) Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo);

c) Halux Valgo (Joanetes);

d) Assimetria de MMII;

e) Amputação de membros os segmentos dos mesmos;

f) Limitação de movimentos articulares;

g) Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (Osteoporose, Artrite, Reumatoide, etc.).

II - ODONTOLÓGICAS:

a) Menos de 20 (vinte) dentes naturais, computando-se neste número os 3º molares ainda inclusos, desde que em posição normal de erupção e revelados radiologicamente; na região posterior (pré-molares e molares) deverá haver um mínimo de 08 (oito) elementos opostos dois a dois e na região anterior não deverá haver ausência de qualquer elemento da bateria labial (canino a canino que comprometa a estética);

b) Processo infeccioso da cavidade oral (Pericoronorite, Fístula Buco Sinusal, Osteomeilite, Abcessos de uma forma geral, Periondontopatias, etc), processos avançados de disfunção da articulação Têmporo Mandibular.

c) Neoplasias da cavidade oral (Benígnas ou Malígnas) e lesões canarizáveis (Leucoplasias, Liperqueratose, etc.)

III - OTORRINOLARINGOLÓGICAS:

a) Perfuração do tímpano;

b) Otites crônicas;

c) Sinusopatias crônicas;

f) Déficit auditivo;

h) Amigdalite crônica com hipertrofia das amígdalas;

i) Patologia genética;

j) Labirintopatias;

k) Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam o exercício do cargo (inclusive distúrbios de fala).

IV - ALTERAÇÕES DERMATOLÓGICAS:

a) Dermatites crônicas de qualquer etiologia;

b) Pênfigo em qualquer de suas formas;

c) Lupas Erritematoso Discóide;

d) Psoríase;

e) Esclerodermias;

f) Hanseníase;

g) Outras afecções dermatológicas crônicas com comprometimento estético ou funcional, e/ou passíveis de comprometimento sistêmico.

V - DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO:

a) Síndrome nefróticas;

b) Glomerulonefrites;

c) Insuficiência renal crônica;

d) Rins Policístico;

e) Nefrocalcinoses;

f) Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico;

i) Epispadia;

j) Outras deformidades que incapacitem para o exercício do cargo (Doenças de Bexiga, Uretra e Próstata).

VI - DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO:

a) Cirrose hepática de qualquer etiologia;

b) Hepatites crônicas;

c) Hipertensão postal (Esplenomegalia, Circulação colateral, etc);

d) Hérnia (Umbilicais, Epigástricas Crurais, Inguinais, Inguinos escrotais, etc);

e) Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para o exercício do cargo (mega-esôfago e colo, doenças peri-anais, etc.).

VII - DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO:

a) Doenças pulmonares obstrutivas crônicas;

b) Doenças pulmonares restritivas crônicas;

c) Tuberculose pulmonar ativa;

d) Pneumoconioses;

e) Infecções respiratórias agudas;

f) Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória.

VIII - DOENÇAS DO APARELHO CARDIO-VASCULAR:

a) Doenças isquêmicas do coração em qualquer grau funcional;

b) Doenças valvulares de qualquer grau, desde que haja recuperação hemodinâmica;

c) Doenças hipertensivas:

i. H.A.S. com níveis funcionais de máxima acima de 140mm Hg e mínima acima de 90mm Hg;

ii. Cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional;

d) Arritmias cardíacas e transtornos de condução, quando haja comprometimento da função cardio-vascular;

e) Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia;

f) Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica;

g) Cor pulmonale;

h) Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre;

i) Arteriopatia periférica;

j) Linfedemas de qualquer etiologia;

k) Varizes de MM II cuja a tendência seja o agravamento com a atividade do cargo (Manha, Maneabilidade, postura em pé por longos períodos, uso de coturnos, etc.);

l) Outras patologias cardio-vasculares que incapacitem para a atividade do cargo.

IX - DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPORÉTICOS:

a) Anemias megaloblásticas;

b) Anemias Hemofílicas;

c) Anemias aplásticas;

d) Outras anemias crônicas;

e) Coagulopatias;

f) Púrpura em qualquer de suas formas;

g) Leucemias e linfomas de qualquer tipo;

h) Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com o cargo.

X - ENDOCRINOPATIAS:

a) Diabete nelitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório, neurológico, oftalmológico ou cardiológico;

b) Diabete insulino dependente;

c) Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho das atividades do cargo.

XI - DOENÇAS NEOPLÁSICAS:

a) Quando malignas, em qualquer de suas formas;

b) Quando benígnas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico (inapto temporário), ou quando sua localização necessite tratamento cirúrgico; ou impedir o desempenho das atividades do cargo.

XII - DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS:

a) Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo e que dificultem as atividades do cargo.

XIII - DOENÇAS INFÉCTOS CONTAGIOSAS:

a) Sífilis não tratada previamente, ou com seqüelas cardiovascular, neurológicas, oftalmológicas, etc.; ou nas deformidades incompatíveis com as atividades do cargo;

b) Tuberculose ativa, ou seqüelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, seja óssea, oftalmológica, respiratória, etc., incompatíveis com as atividades do cargo;

c) Hanseníase em qualquer de suas formas;

d) Leishmaniose quando com lesões em atividade com seqüelas cicatriciais que comprometam função, incompatível com as atividades do cargo, e em sua forma visceral;

e) Doença de Chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásticas;

f) Esquistossomose com comprometimento hepatoesplenico e ou hipertensão portal;

g) Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes do tratamento e que determine perturbações funcionais incompatíveis com as atividades do cargo.

XIV - TRANSTORNOS MENTAIS:

a) Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma;

b) Transtornos de personalidade;

c) Dependência de drogas;

d) Reação de ajustamento;

e) Epilepsia em qualquer de suas formas;

f) Oligofrenias.

XV - OFTALMOLOGICAS:

a) Acuidade visual abaixo de 0.5 em cada globo ocular, sem correção, sendo tolerada 0.3 em um olho e 0.7 no outro, quando com correção ambos os olhos chegarem 1.0 ou ainda a baixa visual de até 0.2 em um dos olhos quando o outro tiver igual a 1.0, tudo sem correção (devendo assegurar visão 1.0 em ambos os olhos quando com correção);

b) Anomalias congênitas;

c) Degenerações retidianas ou de suas pré lesões;

d) Glaucoma;

e) Cataratas;

f) Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão, ou de curso crônico e progressivo;

g) Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades;

h) Estrabismo com desvio superior a dez graus.

8.9. A etapa de exames de saúde será de caráter apenas eliminatório, observando os seguintes critérios de exclusão do certame:

a) Deixar de realizar e/ou apresentar algum dos exames laboratoriais exigidos;

b) Incidir em qualquer causa de incapacidade de saúde especificada;

c) Apresentar exame laboratorial compatível com a moléstia ou enfermidade a que se preste identificar;

d) Comparecer para a realização da etapa de exames de saúde sem os documentos necessários àsua identificação; ou

e) Não comparecer para a realização dos exames clínicos, em local, data e horário designados pela entidade executora do Concurso.

9. DA SEGUNDA ETAPA PARA OS CARGOS DE GUARDA MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES (Fase Única - Curso de Formação Profissional)

9.1. Com estrita observância da ordem de classificação, para esta segunda etapa, destinada apenas aos cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito e Transportes, só será convocado o exato número de vagas ofertadas, para cada um deles, dentre os aprovados e habilitados/aptos em todas as fases da PRIMEIRA ETAPA. Os demais candidatos ficarão em listagem de espera para atender a futura e eventual necessidade da DESTRA, observado o prazo de validade do certame.

9.2. Nesta segunda etapa do curso de formação será atribuída nota. E todo o seu disciplinamento está previsto nos respectivos regulamentos de cada um dos cargos.

9.3. Os candidatos convocados para a matrícula no Curso de Formação, deverão apresentar:

a) Comprovação da escolaridade exigida;

b) Certidão Negativa Criminal da Justiça Comum Estadual e Federal, da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar Estadual e Federal (se militar ou ex-militar o candidato) do (s) local (is) onde o candidato tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos;

c) Certidão Negativa de antecedentes criminais emitida pela Secretaria de Defesa Social, ou órgão análogo, do (s) Estado (s) onde residiu o candidato nos últimos 05 (cinco) anos;

d) 05 (cinco) fotos 3X4 (três por quatro) iguais e recentes;

e) Título Eleitoral - original e 02 (duas) cópias;

f) Comprovante de votação da última eleição ou declaração emitida pelo Cartório Eleitoral competente de que o candidato está quite com suas obrigações eleitorais - original e 02 (duas) cópias;

g) Certidão de Nascimento ou Casamento - original e 02 (duas) cópias;

h) Certificado de Reservista - original e 02 (duas) cópias, quando do sexo masculino;

i) CPF - original e 02 (duas) cópias;

j) Cédula de Identidade - original e 02 (duas) cópias;

l) Certidão Negativa da Corregedoria Geral ou órgão equivalente, se servidor ou ex-servidor público, de que não sofreu punição por falta grave ou gravíssima nos últimos doze meses.

m) Carteira Nacional de Habilitação - original e 02(duas) cópias;

n) Laudo Médico do Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, do Instituto de Recursos Humanos, qualificando-o como portador de deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo pretendido.

9.4 DOS CRITÉRIOS DO CURSO DE FORMAÇÃO

9.4.1 Observado o que dispõe o subitem 9.1, os candidatos aprovados e classificados em todas as fases da etapa anterior, após a entrega da documentação exigida no Edital, serão matriculados nos respectivos Cursos de Formação.

9.4.2. As regras dos Cursos de Formação são as definidas no Anexo V, em consonância com a legislação em vigor.

9.4.2.1. Será considerado aprovado no Curso de Formação o candidato que atender aos seguintes requisitos, entre outros definidos em legislação pertinente:

a) Freqüência mínima de 90 % (noventa por cento) em cada módulo, na forma da legislação em vigor.

b) Obtiver a nota mínima de 05,00 (cinco) por disciplina e igual ou superior a 05,00 (cinco) na média final do curso.

9.4.2.2 Ao término do Curso de Formação, se aprovado e respeitadas todas as demais condições previstas neste certame, poderá o candidato ser nomeado ao cargo pleiteado, em consonância com as Leis do Município de Caruaru em vigor, notadamente as 4.762/2009, 4.773/2009 e 4.819/2009.

10. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO NA PROVA DE CONHECIMENTOS OBJETIVA

10.1 Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva de Conhecimentos corrigida por meio de processamento eletrônico.

10.1.1 A nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos será calculada da seguinte forma: NPC= QC x VQ, em que:

NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos

QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;

VQ = valor de cada questão.

10.1.2 Será reprovado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em qualquer dos itens a seguir:

10.1.2.1 Para os cargos de Arquiteto e Engenheiro:

a) obtiver menos de 08 (oito) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 16 (dezesseis) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

c) obtiver menos de 30 (trinta) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

10.1.2.2 Para os cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito e Transportes:

a) obtiver menos de 06 (seis) questões certas no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

b) obtiver menos de 10 (dez) questões certas no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos, previsto no item 5.1, deste Edital;

c) obtiver menos de 20 (vinte) questões certas do total das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos;

d) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos.

10.1.3 Serão consideradas questões certas, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.2 O candidato reprovado ou eliminado não receberá classificação alguma no certame.

10.3 Para efeito de classificação, o cálculo da nota será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:

a) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;

b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos de Língua Portuguesa da Prova Objetiva de Conhecimentos;

c) o candidato mais idoso.

11.2 Nada obstante o disposto nos demais subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido dos outros previstos neste item "10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE".

12 DOS RECURSOS

12.1 Os cadernos de provas e o gabarito oficial preliminar da Prova de Conhecimentos Objetiva serão divulgados na Internet, no site do IPAD, "www.ipad.com.br/caruaru_destra2009", na data prevista no Calendário.

12.2 O candidato que desejar interpor recurso das fases previstas neste edital disporá do período informado no Calendário (Anexo IV), mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico acima.

12.2.1 A DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru e a entidade executora não se responsabilizam por recursos interpostos via Internet, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

12.3 Os recursos poderão ainda ser protocolizados no IPAD, Rua Santo Elias, n.º 535, Espinheiro, Recife/PE e em local situado no Município de Caruaru/PE a ser oportunamente divulgado, mediante apresentação da cédula de identidade do próprio candidato, no mesmo dia previsto em Calendário, utilizando-se do Modelo do Anexo III-A e III-B, deste Edital.

12.3.1 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato poderá ser representado por terceiro, constituído por instrumento original e particular de procuração (documento individual).

12.4 Os recursos interpostos serão respondidos pelo IPAD, até a data especificada no Anexo IV, através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

12.5 Não será aceito recurso via fax e/ou via correio eletrônico (e-mail).

12.6 No caso de interposição de recurso presencial, o candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

12.7 Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IPAD;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

12.7.1 Os recursos presenciais deverão ser datilografados ou digitados. Não serão aceitos recursos manuscritos.

12.8 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

12.8.1 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados na forma do item 12.8 deste instrumento normativo.

12.9 Se do exame de recursos resultar a anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. O quantitativo de questões de cada uma das Provas de Conhecimentos Objetiva não sofrerá alterações.

13 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1 A nota final do Concurso Público será:

13.1.1 Para os candidatos aos cargos de Arquiteto e Engenheiro a nota obtida na 1ª Fase - Prova de Conhecimentos Objetiva - da etapa única.

13.1.2 Para os candidatos aos cargos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito e Transportes a soma das notas obtidas na 1ª Fase - Prova de Conhecimentos Objetiva - da primeira etapa, com a do Curso de Formação Profissional que faz parte da segunda etapa.

13.3 O Resultado Final deste Concurso Público será homologado pela autoridade administrativa municipal e publicado na imprensa oficial em listagem por ordem decrescente da nota final, separada por cargo, contendo: nome do candidato, número de inscrição, pontuação final no certame e ordem de colocação.

14 DA NOMEAÇÃO E ADMISSÃO

14.1. A admissão dos candidatos dar-se-á através de nomeação pela autoridade pública competente no Município de Caruaru, obedecida a ordem de classificação para cada cargo, mediante publicação no Diário Oficial, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento dos candidatos das informações e convocações deste item.

14.1.1 Os candidatos, quando empossados, e enquanto não for criado regime jurídico próprio, serão regidos pelo Regime Jurídico dos Servidores do Estado de Pernambuco.

14.2. O candidato nomeado deverá satisfazer os requisitos legais para a posse em cargo público municipal, inclusive ser declarado apto nos exames médicos admissionais, conforme legislação em vigor e normas estabelecidas neste Edital.

14.3. A posse fica condicionada à apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital, além dos fixados por Lei, oportunamente requeridos.

14.4. Os candidatos nomeados deverão, dentro do prazo legal, comparecer à DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru, situada na Rua José Mariano de Lima, 69, bairro Universitário, em Caruaru/PE, portando os documentos comprobatórios dos requisitos legais, a fim de serem encaminhados à realização de exames médicos admissionais por órgão indicado para tal finalidade.

14.4.1 Documentos de apresentação obrigatória na posse do candidato nomeado ao cargo:

a) 01 (uma) foto 3x4 (três por quatro);

b) Original e Cópia do CPF;

c) Original e Cópia da Cédula de Identidade;

d) Original e Cópia do Título de Eleitor com a comprovação de votação (1º e 2º Turnos);

e) Original e Cópia do PIS/PASEP;

f) Original e Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

g) Original da Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

h) Original e Cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Original e Cópia do Comprovante de Residência em nome do candidato;

j) Cópia autenticada do Diploma, ou da Certidão de colação de grau, de Graduação ou de Curso Técnico, ou Histórico Escolar, conforme o caso, além de registro e quitação de anuidade no órgão ou conselho de classe, se necessário ao exercício da atividade;

l) Declaração de Bens, com firma reconhecida;

m) Declaração de Cargos e/ou Empregos Públicos, com firma reconhecida; ou Declaração de que não tem vínculo empregatício com órgão público, com firma reconhecida;

14.5. A posse do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias da nomeação.

14.6. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos que:

a) não se apresentarem para posse no prazo estabelecido por Lei;

b) não satisfizerem os requisitos legais, incluindo todas as normas estabelecidas no Edital.

15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Concurso Público contidas neste Edital e nos comunicados que vierem a ser publicados/divulgados.

15.1.1 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o Concurso Público.

15.2 Acarretará a eliminação do candidato no Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, à burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

15.2.1 Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

15.3 O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial.

15.4 A aprovação e a classificação final no presente Concurso Público não confere ao candidato selecionado o direito ao provimento, apenas impede que a DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru preencha as presentes vagas fora da ordem de classificação ou com outros candidatos, até o final do prazo de validade deste certame.

15.4.1 A DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru, inclusive, se reserva o direito de formalizar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.

15.5 O prazo de validade do Concurso Público esgotar-se-á em 02 (dois) anos a contar da data da homologação de seu resultado final no Diário Oficial, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração Pública da DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru.

15.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

15.7. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Concurso Público, valendo, para esse fim, a publicação na imprensa oficial.

15.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na entidade executora, enquanto estiver participando do Concurso Público, até 48h da divulgação do resultado final. Após este período, o candidato deverá atualizar seus dados diretamente na DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização de seu endereço.

15.9. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por portaria específica, ouvido a entidade executora no que couber.

15.10. A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do Concurso Público.

15.11. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Comissão instituída por Portaria específica, ouvido a entidade executora, quando necessário.

15.12. A DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru e a entidade executora não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.

15.13. Todo e qualquer requerimento a ser formulado pelo candidato à Coordenação da Seleção, poderá ser obtido na sede da entidade executora, Rua Santo Elias, nº 535, Espinheiro, Recife/PE. Será também disponibilizado no site do Concurso Público o formulário de requerimento, acessível por senha cadastrada pelo candidato no ato da inscrição.

15.13.1 Optando pela formulação de requerimento digital, através do endereço eletrônico do Concurso Público (www.ipad.com.br/caruaru_destra2009), o candidato, se for o caso, deverá encaminhar o documento comprobatório dentro do prazo definido neste Edital.

15.13.2 O candidato deverá enviar por SEDEX até o último dia de recebimento definido em Edital, o documento comprobatório da situação informada no requerimento. O cumprimento do prazo será comprovado pela data de postagem do SEDEX.

15.14 Os candidatos poderão obter informações referentes a este Concurso Público no site "www.ipad.com.br/caruaru_destra2009".

15.15. O não-comparecimento a qualquer etapa, fase ou convocação deste certame, implicará a eliminação automática do candidato. Deste modo, os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (luxações, fraturas, contusões, câimbras, lesões musculares, torções, menstruações, gravidez, etc.) ou permanentes que impossibilitem a realização de qualquer fase ou etapa prevista neste edital ou diminuam a capacidade física ou orgânica de qualquer candidato não autorizam tratamento diferenciado ou possibilidade de segunda convocação, o que é expressamente vedado, sob qualquer hipótese.

15.16. Permanecerão sob a guarda e responsabilidade da DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru, as fichas de inscrições, as provas e os comprovantes dos critérios de desempate, em envelopes lacrados, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da data da homologação do resultado do Concurso Público, como prazo decadencial para desfazimento dos atos administrativos correlatos

Caruaru, 28 de julho de 2009.

DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social,
Trânsito e Transportes de Caruaru

ANEXO I

PROGRAMAS

A. CARGOS: ARQUITETO E ENGENHEIRO

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA (20 questões)

1. Análise de textos, para reconhecer, entre outros aspectos: 1.1. O tema ou a idéia global do texto ou, ainda, o tópico de um parágrafo; 1.2. Os argumentos defendidos pelo autor; 1.3. O propósito ou finalidade pretendida; 1.4. A síntese do seu conteúdo global; 1.5. As características do tipo ou do gênero textual em que se realizam; 1.6. A função (referencial, expressiva, apelativa, poética, fática, metalingüística) que desempenham; 1.7. Relações de intertextualidade, por exemplo, a fidelidade de paráfrases a seus segmentos de origem e/ou o efeito argumentativo da citação; 1.8 Informações explícitas e implícitas veiculadas; 1.9. O nível (formal ou informal) da linguagem; 1.10. As relações lógico-discursivas (causalidade, temporalidade, conclusão, comparação, finalidade, oposição, condição, explicação, adição, entre outras) estabelecidas entre parágrafos, períodos ou orações; 1.11. Elementos seqüenciadores que asseguram a continuidade do texto; 1.12. Relações de referenciação e substituição; 1.13. Relações de sentido entre as palavras (sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia e partonímia); 1.14. Efeitos de sentido pretendidos pelo uso de certos recursos lexicais e gramaticais; 1.15. Usos metafóricos e metonímicos das palavras e expressões; 1.16. Marcas lingüísticas com base nas quais se podem identificar o autor, o destinatário do texto e o tipo de relações sociais entre eles. 2. Morfossintaxe: 2.1. Processos de formação de palavras; 2.2. Radicais, prefixos e sufixos; 2.3. Colocação, regência e concordância nominal e verbal. 3. Padrão escrito no nível culto: ortografia, acentuação gráfica, pontuação 4. Figuras de linguagem (pensamento, sintaxe e palavra).

A.1 ARQUITETO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (40 questões):

Projeto de Arquitetura: Conceitos básicos sobre projeto arquitetônico; Métodos e técnicas de desenho e projeto; Programa de necessidades físicas das atividades, incluindo organograma, fluxograma e diagrama de acessos; Funcionalidade, flexibilidade e adaptabilidade dos edifícios; Estudos de viabilidade técnico-financeira; Informática aplicada à arquitetura; Controle ambiental das edificações (térmico acústico e luminoso); Legislação ambiental e urbanística aplicada ao projeto arquitetônico; Projetos complementares: especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico (instalações elétricas e hidrossanitárias; elevadores; ventilação/exaustão; ar condicionado; telefonia; prevenção contra incêndio). Programação, Controle, Acompanhamento e Fiscalização de Obras: orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físicofinanceiro. Projeto Urbano: Conceitos básicos sobre urbanismo e paisagem; Métodos e técnicas de desenho e projeto urbano; Noções de sistema cartográfico, de geoprocessamento e de informática aplicada ao urbanismo; Dimensionamento e programação dos equipamentos públicos e comunitários; Sistema viário (hierarquização, dimensionamento e desenho); Sistemas de infra-estrutura de parcelamentos urbanos: energia, pavimentação e saneamento ambiental (drenagem, abastecimento, coleta e tratamento de esgotos, coleta e destinação de resíduos sólidos); Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências e edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos - NBR 9050; Paisagismo, áreas verdes e arborização urbana. Planejamento e Gestão Urbana: Conceitos básicos sobre planejamento e gestão urbana; Estatuto da cidade (Lei Federal nº. 10.257/2001 e posteriores alterações); Instrumentos de gestão urbana (como planos diretores, análise de impactos ambientais urbanos, licenciamento ambiental, instrumentos econômicos e administrativos e zoneamento ambiental); Legislação urbanística e ambiental federal, estadual e municipal aplicada à gestão urbana como Lei Municipal de Uso Ocupação do Solo - LUOS e a Lei do Parcelamento do Solo Urbana (Lei Federal nº. 6766/1979 e posteriores alterações); Sustentabilidade urbana (agenda habitat e agenda 21); Conservação integrada dos patrimônios natural e construído municipal. Legislação e Perícia: normas técnicas e legislação profissional.

A.2. CARGO: ENGENHEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (40 questões):

Topografia: Levantamento Planoaltimétrico; Perfis e curvas de nível; Erros. Materiais de construção civil: Aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; Agregados; Argamassa; Concreto: dosagem, tecnologia do concreto; Aço; Madeira; Materiais cerâmicos. Mecânica de solos: Origem e formação; Índices físicos; Caracterização e propriedades; Pressões; Prospecção geotécnica; Permeabilidade e percolação; Compactação, compressibilidade, adensamento, estimativa de recalques; Resistência ao cisalhamento; Empuxos de terra, estruturas de arrimo, estabilidade de taludes, fundações superficiais e fundações profundas. Resistência dos materiais: Tensões e Deformações - Lei de Hooke; Flexão simples; Flexão composta; Tensões de cisalhamento devido ao esforço cortante; Flambagem. Análise estrutural: Esforços seccionais: esforço normal, esforço cortante torção e momento fletor; Relação entre esforços; Apoios e vínculos; Diagrama de esforços; Estudos das estruturas isostáticas (vigas, pórticos e treliças).Dimensionamento do concreto armado: Características mecânicas e reológicas do concreto; Tipos de aço para concreto armado; características mecânicas do aço; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação; Dimensionamento de seções retangulares sob flexão e cisalhamento; Dimensionamento de pilares; Detalhamento de armação em concreto armado. Instalações prediais: Instalações elétricas; Instalações hidráulicas; Instalações de esgoto. Fiscalização: Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.); Controle de fabricação e montagem de estruturas préfabricadas; Controle de execução de obras e serviços.

B. CARGO: GUARDA MUNICIPAL E AGENTE DE TRÂNSITO

CONHECIMENTOS DE LÍNGUA PORTUGUESA (15 questões)

1. Leitura e compreensão de texto, incluindo o reconhecimento, em um texto, de: 1.1. O significado contextual de palavras e expressões. 1.2. O locutor e interlocutor (quem fala e para quem fala); 1.3. A finalidade ou propósito; 1.4. Informações explícitas e implícitas; 1.5. O tema principal; 1.6. Relações entre partes de um texto com base na substituição de termos. 1.7. Relações de causa, tempo, condição, oposição, comparação, conclusão, explicação, entre outras. 2. Princípios normativos da língua: 2.1. Ortografia; 2.2. Uso da pontuação expressiva; 2.3. Relações de concordância nominal e verbal; 2.4. Flexão nominal e verbal.

B.1 GUARDA MUNICIPAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):

Conhecimentos de Matemática: 1. Operações com números naturais inteiros e racionais. 2. Divisibilidade. 3. Máximo Divisor Comum (MDC) e Mínimo Múltiplo Comum (MMC). 4. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. 5. Problemas do 1º. Grau. 6. Razão, proporção, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e médias. 7. Conjuntos numéricos: números inteiros, racionais e reais. 8. Razões e proporções: regras de três simples e composta; Probabilidades; Geometria básica. Conhecimentos de História A) Brasil - República: Proclamação da República, República Velha, Revolução de 30, Era Vargas, República Nova, Ditadura militar, Reabertura política do Brasil. A Primeira Guerra Mundial. O Período entre-guerras. O fascismo e o nazismo. A Segunda Guerra Mundial. A Guerra Fria. Conhecimentos de Geografia A localização geográfica: as coordenadas geográficas, mapas e escalas. A atmosfera terrestre. Os elementos e os fatores do clima. Os tipos de clima do Nordeste brasileiro. O relevo terrestre. Os fatores de formação do relevo terrestre. O relevo do Nordeste brasileiro. A população brasileira. Estrutura e dinâmica. Os problemas populacionais das grandes cidades brasileiras. Os recursos hídricos. A poluição dos rios: causas e conseqüências. O mundo rural. As relações campo e cidade. A agropecuária. A realidade rural brasileira. Etnias e racismo. As fontes de energia. O comércio no Brasil. Os direitos e garantias fundamentais do cidadão brasileiro. Noções de Primeiros Socorros Conceitos aplicados aos primeiros socorros. Aspectos legais do socorro. As fases do socorro. Remoção do acidentado. Lesões musculares. Lesões articulares. Lesões ósseas. Hemorragias. Desmaio e estado de choque. Queimaduras, insolação e intermação. Asfixia e afogamento. Ressuscitação cárdio-pulmonar (RCP). Equipamentos para socorros de urgência.

B.2 AGENTE DE TRÂNSITO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (25 questões):

Lei n.º 9.503, de 23/09/1997 (Código de Trânsito Brasileiro): Sistema Nacional de Trânsito (art.5º e art.6º), Resolução 145, de 21/08/2003, Resolução 166, 15/09/2004, e; Resolução 142, de 26/03/2003; da Composição e da Competência do Sistema Nacional de Trânsito (art.7º ao art. 25); Das Normas Gerais de Circulação e Conduta (art.26 ao Art. 71); Da Sinalização de Trânsito (art.80 ao art 90); Dos Veículos (art.96 ao art 139); Da Habilitação (art.140 ao art. 160); Das Infrações (art.161 ao art. 255); Das Penalidades (art.256 ao art.279); Processo Administrativo (art.280 ao art. 290), e; Crimes de Trânsito (art.291 ao art. 312).

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS

1. QUADRO DE VAGAS:

Cargo

Remuneração

Total de Vagas*

Vagas Reservadas para Portadores de Necessidades Especiais

Arquiteto

R$ 2.200,00

01

00

Engenheiro

02

01

Guarda Municipal

R$ 900,00

69

04

Agente de Trânsito e Transportes

50

03

* Total de vagas inclui a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.

2. CÓDIGO DOS CARGOS (UTILIZAR NO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO):

Cargo

Código

Total de Vagas

ARQUITETO

0101

01

ENGENHEIRO

0102

02

GUARDA MUNICIPAL

0103

69

AGENTE DE TRÃNSITO E TRANSPORTES

0104

50

3. DESCRIÇÃO DOS CARGOS E REQUISITOS ESPECÍFICOS

3.1 CARGO: ARQUITETO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: desenvolver, executar, planejar, coordenar, orçar e avaliar projetos, controlar, fiscalizar, vistoriar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados na esfera de defesa social, trânsito e transportes, além de elaborar normas e documentação técnica, assessorar e apoiar nas atividades de defesa civil.

REQUISITOS: aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos; nacionalidade brasileira; idade mínima de 18 (dezoito) anos; possuir nível de escolaridade exigido para o cargo; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares e eleitorais; gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica oficial, possuindo aptidão física e psíquica para ocupar o cargo; ter sido aprovado em todas as etapas do concurso; ser portador de boa conduta moral e social; não possuir antecedentes criminais. O candidato deverá apresentar folha com pesquisa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Civil do Estado de Pernambuco e/ou do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição de Feitos da Justiça Estadual, Federal e Militar.; apresentar o certificado de conclusão do curso de graduação, em instituição reconhecida pelo MEC, na profissão exigida pelo cargo e o registro no correspondente conselho fiscalizador da profissão, e conseguir a: aprovação prévia em exame de saúde, que consistirá na constatação, mediante exame clínico e análise de testes e exames laboratoriais solicitados, de doenças, sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato para o exercício das atividades; e aprovação prévia em avaliação psicológica, consistindo na aplicação e na avaliação de instrumentos psicológicos objetivos e científicos, visando avaliar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo ao qual concorre.

3.2 CARGO: ENGENHEIRO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: desenvolver, executar, planejar, coordenar, orçar e avaliar projetos, controlar, fiscalizar, vistoriar a qualidade dos suprimentos e serviços comprados e executados na esfera de defesa social, trânsito e transportes, além de elaborar normas e documentação técnica, assessorar e apoiar nas atividades de defesa civil.

REQUISITOS: aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos; nacionalidade brasileira; idade mínima de 18 (dezoito) anos; possuir nível de escolaridade exigido para o cargo; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares e eleitorais; gozar de boa saúde, comprovada em inspeção médica oficial, possuindo aptidão física e psíquica para ocupar o cargo; ter sido aprovado em todas as etapas do concurso; ser portador de boa conduta moral e social; não possuir antecedentes criminais.

O candidato deverá apresentar folha com pesquisa de antecedentes criminais emitida pela Polícia Civil do Estado de Pernambuco e/ou do Estado onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, e Certidão Negativa de Distribuição de Feitos da Justiça Estadual, Federal e Militar.; apresentar o certificado de conclusão do curso de graduação, em instituição reconhecida pelo MEC, na profissão exigida pelo cargo e o registro no correspondente conselho fiscalizador da profissão, e conseguir a: aprovação prévia em exame de saúde, que consistirá na constatação, mediante exame clínico e análise de testes e exames laboratoriais solicitados, de doenças, sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato para o exercício das atividades; e aprovação prévia em avaliação psicológica, consistindo na aplicação e na avaliação de instrumentos psicológicos objetivos e científicos, visando avaliar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo ao qual concorre.

3.3 CARGO: GUARDA MUNICIPAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: garantir as políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública, no que diz respeito a garantir o pleno exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais e políticas e ainda a proteção dos bens, serviços e instalações municipais, estabelecidas nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal; contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos; promover a proteção dos bens, serviços e instalações municipais de Caruaru; promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico, cultural, ecológico e paisagístico do Município; prestar a colaboração, em operações de defesa civil do Município; realizar patrulhamento preventivo permanente no território do Município para a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando diminuir a violência e a criminalidade; prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens e serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar; estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança nas comunidades; praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgada ou delegada por Decreto pelo Prefeito Municipal; desempenhar outras atribuições afins.

REQUISITOS: aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos; nacionalidade brasileira; idade mínima de 18 (dezoito) anos; possuir nível de escolaridade exigido para o cargo - nível médio; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares e eleitorais; aprovação prévia em exame de saúde, que consistirá na constatação, mediante exame clínico e análise de testes e exames laboratoriais solicitados, de doenças, sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato para o exercício das atividades, comprovada em inspeção médica oficial; aprovação prévia em exames físicos, considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências práticas das respectivas atividades; aprovação prévia em avaliação psicológica, consistindo na aplicação e na avaliação de instrumentos psicológicos objetivos e científicos, visando avaliar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo ao qual concorre; ter sido aprovado em todas as etapas do concurso; ser portador de boa conduta moral e social; não possuir antecedentes criminais

3.4 CARGO: AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: orientar, operar, fiscalizar e zelar pelo cumprimento das normas de circulação e conduta de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e Legislação Municipal, Estadual e Federal, no que compete ao Executivo Municipal; cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições e circunscrição; manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário em vias urbanas; executar, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, atuar e aplicar medidas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no exercício regular do poder de polícia de Trânsito; fiscalizar, autuar e aplicar as medidas cabíveis relativas a infrações para excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos de passageiros e de carga; manter e operar o sistema de estacionamento rotativo pago nas vias urbanas; participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito; vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar; cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas em relação ao sistema de trânsito municipal, especialmente as contidas no art. 24 do CTB, previsto na Lei nº 9.503/97, pertinentes à fiscalização.

REQUISITOS: aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos; nacionalidade brasileira; idade mínima de 18 (dezoito) anos; possuir nível de escolaridade exigido para o cargo - nível médio; estar em gozo dos direitos políticos; estar quite com as obrigações militares e eleitorais; aprovação prévia em exame de saúde, que consistirá na constatação, mediante exame clínico e análise de testes e exames laboratoriais solicitados, de doenças, sinais e/ou sintomas que inabilitem o candidato para o exercício das atividades, comprovada em inspeção médica oficial; aprovação prévia em exames físicos, considerando a capacidade mínima necessária para suportar, física e organicamente, as exigências práticas das respectivas atividades; aprovação prévia em avaliação psicológica, consistindo na aplicação e na avaliação de instrumentos psicológicos objetivos e científicos, visando avaliar se o candidato possui perfil adequado ao exercício das atividades inerentes ao cargo ao qual concorre; ter sido aprovado em todas as etapas do concurso; ser portador de boa conduta moral e social; não possuir antecedentes criminais

ANEXO III - A

Modelo de formulário para a interposição de recurso

Código para uso do IPAD:

CAPA DE RECURSO

SOLICITAÇÃO: À Comissão Organizadora.

Como candidato a vaga do cargo de: ______________________________________________ solicito revisão:

[_] do gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos, questão(ões) _______________ ;

[_] do resultado preliminar da Avaliação de Capacidade Física;

[_] do resultado preliminar da Avaliação Psicológica;

[_] do resultado preliminar do Exame de Saúde.

_____________________________ de ____________________ de 20___.

Assinatura do Candidato

Nome:____________

Número de inscrição:

Cargo:____________________________

Tipo de Prova:______________________

INSTRUÇÕES - O candidato deverá:

- Entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

- Datilografar ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital.

- Usar formulário de recurso individual para cada questão (Anexo III-B).

- Identificar-se apenas nas capas de cada um dos conjuntos (Anexo III-A).

- No caso de recurso contra o gabarito oficial preliminar, e este se referir a mais de uma questão, as questões sob contestação deverão ser agrupadas e colocada uma capa de recurso para cada conjunto de questões de uma mesma disciplina.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

DESTRA
Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru

Concurso Público - 2009

Nome:________________________________________________________________________________

Número de inscrição:_____________________________________________________________________

Cargo:________________________________________________________________________________

Tipo de Prova:__________________________________________________________________________

Cidade e Unidade:______________________________________ ; Data:________________ ; Hora:_________________ .

Atendente:_____________________________________________________ ; Rubrica: ________________

ANEXO III -B

Código para uso do IPAD: ___________________________

FORMULÁRIO DE RECURSO

RECURSO

Cargo: _________________________________________________________________________________

Tipo de Prova: ___________________________________________________________________________

[_] Contra Gabarito Oficial Preliminar da Prova de Conhecimentos

[_] Contra resultado preliminar da Avaliação de Capacidade Física

[_] Contra resultado preliminar da Avaliação Psicológica;

[_] Contra resultado preliminar do Exame de Saúde.

Número da questão: ____________________________________

Gabarito do IPAD: _____________________________________

Resposta do candidato: __________________________________

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Se necessário, use o verso.)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

ANEXO IV

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Inscrição

A partir das 16 horas de 29/07/2009 às 22 horas de 30/08/2009

Via Internet, através da página www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 Terminal de Computador na sede do IPAD - das 09h às 17h na Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, CEP: 52020.090. Terminal(is) de Computador na sede da DESTRA - Autarquia

09/08/2009 a 28/08/2009

Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru - Rua José Mariano de Lima, 69, bairro Universitário, em Caruaru/PE, 7:30 (sete e trinta) às 13:30 (treze e trinta) horas. Em ambos os casos, exceto sábados, domingos e feriados.

Pagamento da Taxa de Inscrição

Até 31/08/2009

Rede bancária ou casas lotéricas.

Entrega de Laudo Médico, para os candidatos às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais e para Atendimento Especial

até 02/09/2009

SEDEX - CONCURSO PÚBLICO da DESTRA - Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes de Caruaru - LAUDO MÉDICO, Instituto de Planejamento e Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico e Científico - IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, CEP: 52020.090.

Presencial - Sede do IPAD, Rua Santo Elias, nº 535, bairro do Espinheiro Recife/PE, no horário das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas).

Informações sobre Local de Prova - Cargos de Arquiteto, Engenheiro e Agentes de Trânsito e Transportes.

17 a 27/09/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Informações sobre Local de Prova - Cargo de Guarda Municipal.

17/09 a 04/10/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Prova Objetiva de Conhecimentos - Cargos de Arquiteto, Engenheiro e Agentes de Trânsito e Transportes.

27/09/2009

Municípios de Caruaru e Recife, podendo ser utilizados prédios de outros municípios (item 1.4 e 1.4.1 do Edital)

Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos para os cargos de Agente de Trânsito e Transporte, Arquiteto e Engenheiro

28/09/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva Conhecimentos para os cargos de Agente de Trânsito e Transporte, Arquiteto e Engenheiro

29 e 30/09/2009

Local a ser definido na ocasião da divulgação do Gabarito Preliminar

Prova Objetiva de Conhecimentos - Cargo de Guarda Municipal

04/10/2009

Municípios de Caruaru e Recife, podendo ser utilizados prédios de outros municípios (item 1.4 e 1.4.1 do Edital)

Gabarito Preliminar da Prova Objetiva de Conhecimentos para o Cargo de Guarda Municipal

05/10/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Recurso contra Gabarito Preliminar da Prova Objetiva Conhecimentos para o Cargo de Guarda Municipal

06 e 07/10/2009

Local a ser definido na ocasião da divulgação do Gabarito Preliminar

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva de Conhecimentos (todos os cargos)

Até 22/10/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Convocação do Exame Físico para Agente de Trânsito e Transporte e Guarda Municipal

Até 22/10/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Resposta dos Recursos contra Gabarito Preliminar das Provas Objetivas de Conhecimentos

Até 30/10/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Aplicação do Exame Físico para Agente de Trânsito e Transporte

1.º/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Resultado Preliminar do Exame Físico para Agente de Trânsito e Transporte

02/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Recebimento de Recursos do Exame Físico para Agente de Trânsito e Transporte

03 e 04/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Resultado Final do Exame Físico Físico para Agente de Trânsito e Transporte

Até 05/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Resposta dos Recursos contra Exame Físico para Agente de Trânsito e Transporte

Até 20/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Convocação para o Exame Psicológico para Arquiteto, Engenheiro e Agente de Trânsito e Transporte

Até 05/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Aplicação do Exame Físico - Guarda Municipal

08/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Resultado Preliminar do Exame Físico para Guarda Municipal

09/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Recebimento de Recursos do Exame Físico para Guarda Municipal

10 e 11/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Resultado Final do Exame Físico para Guarda Municipal

12/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Resposta dos Recursos contra Exame Físico para Guarda Municipal

Até 27/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Convocação para o Exame Psicológico para Guarda Municipal

Até 12/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Aplicação do Exame Psicológico para Arquiteto, Engenheiro e Agente de Trânsito e Transporte

08/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Resultado Preliminar do Exame Psicológico para Arquiteto, Engenheiro e Agente de Trânsito e Transporte

10/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Agendamento de Entrevista dos candidatos não indicados para Agente de Trânsito e Transporte

11/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Entrega de Laudo Técnico do Exame Psicológico aos Candidatos não indicados para Arquiteto, Engenheiro e Agente de Trânsito e Transporte

12/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Recursos do Exame Psicológico para Arquiteto, Engenheiro e Agente de Trânsito e Transporte

13 e 14/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Resultado Final do Exame Psicológico para Arquiteto, Engenheiro e Agente de Trânsito e Transporte

15/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Resposta dos Recursos contra Exame Psicológico para Arquiteto, Engenheiro e Agente de Trânsito e Transporte

Até 30/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Convocação para o Exame de Saúde para Arquiteto, Engenheiro e Agente de Trânsito e Transporte

15/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Aplicação do Exame Psicológico para Guarda Municipal

15/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Resultado Preliminar do Exame Psicológico para Guarda Municipal

17/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Agendamento de Entrevista para os candidatos não indicados para Guarda Municipal

18/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Entrega de Laudo Técnico do Exame Psicológico aos Candidatos não indicados para Guarda Municipal

19/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Recursos do Exame Psicológico para Guarda Municipal

20 e 21/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Resultado Final do Exame Psicológico para Guarda Municipal

22/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Resposta dos Recursos contra Exame Psicológico para Guarda Municipal

Até 07/12/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Convocação para o Exame de Saúde para Guarda Municipal

22/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Aplicação do Exame de Saúde para Arquiteto, Engenheiro e Agente de Trânsito e Transporte

22/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Resultado Preliminar do Exame de Saúde para Arquiteto, Engenheiro e Agente de Trânsito e Transporte

23/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Recebimento de Recursos do Exame de Saúde para Arquiteto, Engenheiro e Agente de Trânsito e Transporte

24 e 25/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Resultado Final do Exame de Saúde para Arquiteto, Engenheiro e Agente de Trânsito e Transporte

26/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Resposta dos Recursos contra Exame de Saúde para Arquiteto, Engenheiro e Agente de Trânsito e Transporte

Até 11/12/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Publicação do Resultado Final da Etapa Única do Concurso para Arquiteto e Engenheiro, e da Primeira Etapa de Agente de Trânsito e Transporte

27/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Aplicação do Exame de Saúde para Guarda Municipal

29/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Resultado Preliminar do Exame de Saúde para Guarda Municipal

30/11/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Recebimento de Recursos do Exame de Saúde para Guarda Municipal

01 e 02/12/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Publicação do Resultado Final do Exame de Saúde para Guarda Municipal

03/12/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Resposta dos Recursos contra Exame de Saúde para Guarda Municipal

Até 18/12/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

Publicação do Resultado Final da Primeira Etapa do Concurso para Guarda Municipal

04/12/2009

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009 (página de situação do candidato)

Curso de Formação Profissional para Agentes de Trânsito

A ser divulgado.

Local a ser definido.

Curso de Formação Profissional para Guardas Municipais

A ser divulgado.

Local a ser definido.

Divulgação do Resultado Final

A ser divulgado.

www.ipad.com.br/caruaru_destra2009

ANEXO V

REGULAMENTO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º - O Curso de Formação Profissional para Guarda Municipal de Caruaru e do Curso de Formação de Agente de Trânsito e Transportes reger-se-á por este Regulamento, atos e instruções complementares da Comissão para o Concurso Público.

Art. 2º - O Curso de Formação Profissional para Guarda Municipal de Caruaru e do Curso de Formação de Agente de Trânsito e Transportes para os cargos efetivos de Guarda Municipal e Agente de Trânsito e Transportes, respectivamente, constitui a última etapa do Concurso Público para provimento das vagas dos referidos cargos, em conformidade com o disposto no Artigo 13 da Lei Municipal nº 4.819, de 10 de julho de 2009.

Parágrafo Único - Os Cursos mencionados no "caput" são parte integrante do Concurso Público, e tem caráter eliminatório e classificatório.

Art. 3º - Os Cursos de Formação tem por objetivo geral complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático especifico para cada função e fornecer ao candidato marcos teóricos, analíticos, práticos e conhecimentos necessários ao futuro desempenho das atividades inerentes ao seu respectivo cargo.

CAPÍTULO II

DA DIREÇÃO

Art. 4º - Os Cursos de Formação serão ministrados por uma instituição de ensino notoriamente reconhecida pelo meio acadêmico.

I - Compete a instituição, por meio da realização dos Cursos de Formação, planejar, organizar, executar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas e administrativas relacionadas à sua execução.

II - A coordenação das atividades dos Cursos de Formação ficará a cargo da Autarquia Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes - DESTRA.

Art. 5º - A coordenação dos Cursos de Formação será composta por dois coordenadores indicados pela DESTRA.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 6º - O Curso de Formação Profissional para Guarda Municipal de Caruaru tem duração de 510 (quinhentos e dez) horas e o Curso de Formação de Agente de Trânsito e Transportes tem duração de 40 (quarenta) horas.

Parágrafo Único - Os Cursos poderão incluir o desenvolvimento de atividades curriculares aos sábados, domingos e feriados.

Art. 7º - Os cursos estão organizados de acordo com a seguinte grade curricular: I - Curso de Formação Profissional para Guarda Municipal de Caruaru:

Módulo I: O Papel da Guarda Municipal e a Gestão Integrada da Segurança Pública em Nível Municipal

172
h/a

1

Funções e atribuições da Guarda Municipal de Caruaru

1.1

Análise e Discussão Crítica das Relações Humanas no Cotidiano da Guarda Municipal de Caruaru

12 h/a

1.2

Ética, Direitos Humanos e Cidadania

16 h/a

1.3

Diferentes Concepções de Políticas de Segurança Pública e as Diferentes Funções dos Profissionais da Segurança Pública Urbana numa sociedade democrática

16 h/a

1.4

Legislação

30 h/a

1.5

Técnicas e Procedimentos Operacionais da Guarda Municipal de Caruaru

40 h/a

1.6

Segurança Patrimonial, Prevenção e Combate a Incêndios

12 h/a

1.7

Noções Básicas de Primeiros Socorros

32 h/a

2

A Gestão Integrada da Segurança Pública

2.1

Sistema Único de Segurança Pública - SUSP

02 h/a

2.2

Gestão Integrada da Segurança Pública Municipal

12 h/a

Módulo II: Apropriação do Espaço Público

30 h/a

1

Espaço Público, Guarda Municipal e Comunidade

1.1

O Processo de Urbanização no Estado de Pernambuco e no Município de Caruaru, do ponto de vista Econômico, Social e Demográfico, e as consequências desse processo urbanístico na qualidade de vida do munícipe

08 h/a

1.2

Discussão Crítica do Conceito de Comunidade

02 h/a

1.3

A Concepção de Guarda Comunitária

08 h/a

1.4

Definição do espaço público e identificação das atribuições federais, estaduais e municipais

02 h/a

1.5

Técnicas e procedimentos na observação e encaminhamento aos orgãos competentes, de possíveis comprometimentos no fornecimento adequado de serviços à população, tais como transportes, água, esgoto, iluminação, comunicações, etc.

04 h/a

1.6

A utilização democrática do espaço público e as diversas manifestações de violação desse espaço no município de Caruaru: estacionamento abusivo, poluição das águas, degradações, pichações, poluição sonora, entre outras.

02 h/a

1.7

Técnicas e procedimentos na fiscalização para assegurar a utilização democrática do espaço público pela educação dos usuários, mediação de conflitos e prevenção de infrações.

04 h/a

 

Módulo III: Estrutura e Conjuntura para a Prática da Cidadania

238
h/a

1

Violência e (in) Segurança Pública

1.1

Noções da Sociedade da Violência

02 h/a

1.2

Análise Crítica das Prováveis Causas indutoras da Violência

04 h/a

1.3

Violência da Escola e na Escola

04 h/a

1.4

Violência doméstica e de Gênero

04 h/a

1.5

Homofobia

02 h/a

1.6

Violência Interpessoal, Institucional e Estrutural

04 h/a

2

Movimentos Sociais

2.1

Conhecer o papel dos Movimentos Sociais na sociedade

04 h/a

2.2

Conhecer a diversidade e os conteúdos dos principais Movimentos Sociais no Brasil, no Estado de Pernambuco e em Caruaru

10 h/a

3

Atividades Sociopedagógicas da Guarda Municipal de Caráter Preventivo

3.1

Na Comunidade Escolar

30 h/a

3.2

Na Preservação Ambiental

12 h/a

3.3

Noções Básicas de Defesa Civil

16 h/a

4

O uso Legal e Progressivo da Força, da Arma de Fogo e Defesa Pessoal

4.1

O uso Legal e Progressivo da Força

06 h/a

4.2

Condicionamento Físico

40 h/a

4.3

Defesa Pessoal

40 h/a

4.4

Emprego de Equipamentos Letais e Não-Letais

60 h/a

Módulo IV: Comunicação e Gerenciamento da Informação

24 h/a

1

Comunicação, Informação e tecnologias em Segurança Pública

1.1

Noções da Língua Portuguesa (redação, narração e descrição)

06 h/a

1.2

Telecomunicação e os Serviços de Utilidade Pública como Instrumento na prevenção da Violência e da Criminalidade

04 h/a

1.3

Discussão da Relevância de uma Rotina de Registro, Guarda e

Gerenciamento das Informações

04 h/a

1.4

Geoprocessamento de Informações Criminais, Urbanas, Sócio‑

Econômicas e a Atuação Local

04 h/a

1.5

Gerenciamento da Informação e intervenções da Guarda Municipal de Caruaru

04 h/a

1.6

Orientação para o Relacionamento com a Mídia

02 h/a

Módulo V: Relações e Condições de Trabalho da Guarda Municipal de
Caruaru

18 h/a

1

Relação Jurídica do Trabalho (Direitos e Deveres)

1.1

Análise e Discussão Crítica quanto a Segurança no Trabalho

06 h/a

1.2

Ética na Relação Chefia/Subordinado

02 h/a

1.3

Sáude do Trabalhador

04 h/a

1.4

Análise e Discussão do Regimento Interno

06 h/a

Módulo VI: Comunicação e Gerenciamento da Informação

28 h/a

1

Palestras/ Debates

16 h/a

2

Avaliação

12 h/a

Módulo VII: Teórica, Treinamento prático e Avaliação escrita sobre o uso Pistola elétrica, incluso material didático e prático.

72 h/a

1

Aula Teórica

08 h/a

2

Treinamento Prático

14 h/a

3

Avaliação Escrita

02 h/a

II - Curso de Formação de Agente de Trânsito e Transportes:

MÓDULO I: TRÂNSITO

H/A

1.1

Panorama Geral do Trânsito

3 h/a

1.2

Legislação de Trânsito no Brasil

1.3

Sistema Nacional de Trânsito (SNT)

1.4

A Política Nacional de Trânsito (PNT)

1.5

O município como parte integrante do SNT

MÓDULO II: O AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

H/A

2.1

Quem é o agente da autoridade de trânsito

2 h/a

2.2

Habilidades fundamentais para um agente da autoridade de trânsito

2.3

Poder x Autoridade

2.4

Relações Humanas

2.5

Qualidade no atendimento

2.6

Comunicação

2.7

Ética

2.8

Cidadania

MÓDULO III: NOÇÕES BÁSICAS

H/A

3.1

Engenharia de Trânsito

5 h/a

3.1.1

Áreas de abrangências da engenharia de trânsito

3.1.2

Elementos dos sistemas de trânsito

3.1.3

Sistema de viário

3.1.4

Sinalização

3.1.5

Taxas comparativas de acidentes no trânsito

3.1.6

Como evitar acidentes de trânsito

3.1.7

Medidas de segurança para o trânsito

3.2

Educação para o trânsito

3 h/a

3.2.1

Coordenação de educação para o trânsito

3.2.2

Ações educativas de trânsito

 

3.2.3

Conceitos

3.3

Primeiros Socorros

1 h/a

3.3.1

O que são primeiros socorros

3.3.2

As fases dos primeiros socorros

3.3.3

Aspectos legais do socorro

3.4

Direção Defensiva

2 h/a

3.4.1

É possível dirigir sem acidentes ?

3.4.2

Os principais cuidados do motorista defensivo

3.4.3

Os cincos elementos da direção defensiva

3.4.4

Condições adversas

MÓDULO IV: OPERAÇÃO DE TRÂNSITO

H/A

4.1

Aspectos gerais da operação de trânsito

5 h/a

4.2

Estrutura

4.3

Operações rotineiras

4.4

Operações programadas

4.5

Operações emergenciais

4.6

Questões relacionadas: mobilidade

MÓDULO V: FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

H/A

5.1

Fiscalização x Policiamento

5 h/a

5.2

Fiscalização, engenharia e educação

5.3

Agentes de trânsito: função e requisitos

5.4

Central de operações

5.5

Qualidades e atribuições dos agentes de trânsito

5.6

Autuações

5.7

Recursos

5.8

Fiscalização específicas

MÓDULO VI: LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

H/A

6.1

Abrangência da Legislação de trânsito

9 h/a

6.2

Normas gerais de circulação de conduta

6.3

Da habilitação

6.4

Infração de trânsito

6.5

Medidas administrativas

6.6

Penalidades

MÓDULO VII: PRATICAS DE FISCALIZAÇÃO

H/A

7.1

Aulas práticas

5 h/a

CAPÍTULO IV

DO REGIME DIDÁTICO

Art. 8º - O regime didático inclui métodos de ensino e de verificação do rendimento apropriado aos objetivos de cada fase da grade curricular, tais como: aulas, palestras, painéis, estudos dirigidos, atividades e trabalhos em grupo e individuais, aulas praticas - a critério de cada professor - e prova.

Art. 9º - A jornada diária de estudo é de 8 (oito) horas.

CAPÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

Art. 10º - O Corpo Discente é constituído pelos concursados devidamente aprovados na Primeira Etapa do Concurso Público, em conformidade com o artigo 3º, da Lei Municipal nº 4.819, de 10 de julho de 2009.

Art. 11 - São direitos do Candidato:

I - perceber, durante o curso de formação, a título de bolsa auxílio, o valor de 01 (um) salário mínimo;

II - quando necessário: tirar dúvidas, solicitar explicações, opinar e questionar sobre o conteúdo em aula, com o Corpo Docente.

Art. 12 - São deveres do candidato:

I - cumprir com as normas deste Regulamento e outras estabelecidas pela coordenação do curso;

II - comparecer pontualmente às aulas e a todas as atividades programadas;

III - zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis do local de realização do curso, observando as normas de utilização de suas dependências;

IV - realizar todos os trabalhos e verificações estabelecidas pelos professores nas diversas áreas de conhecimento e entregá-los nos prazos estipulados pela coordenação do curso;

V - ter um comportamento ético compatível com a condição de candidato;

VI - informar prontamente à coordenação do curso qualquer alteração nos dados da Ficha de Matrícula.

VII - não utilizar aparelhos celulares no período de atividades curriculares e de avaliação de rendimento.

Art. 13 - Constitui-se também dever do candidato a dedicação ao Curso de Formação, para o qual foi classificado, em período integral, sendo vedado o exercício de qualquer atividade profissional na Administração Pública ou Iniciativa Privada.

Parágrafo Único - O não cumprimento das obrigações estabelecidas no "caput" deste artigo e nas alíneas do artigo 12 sujeitará o candidato às sanções disciplinares previstas no Capítulo IX deste Regulamento.

CAPÍTULO VI

DO CORPO DOCENTE E TÉCNICO

Art. 14 - O Corpo de Docentes dos Cursos de Formação são constituído por profissionais com conhecimento nas disciplinas que compõem cada módulo.

CAPÍTULO VII

DA FREQÜÊNCIA E ASSIDUIDADE

Art. 15 - A frequência é obrigatória, sendo apurada em cada tempo de aula ou atividade componente da grade curricular.

Parágrafo Único - A assinatura da frequência implica compromisso de permanência em classe durante toda a duração da aula ou atividade programada.

Art. 16 - A frequência do candidato será aferida e divulgada pela coordenação do curso.

Art. 17 - As faltas serão contadas em função de cada tempo de aula, conforme o estabelecido no artigo 9º, computando-se o seu total ao final do Módulo.

Parágrafo Único - O limite máximo de faltas em cada módulo corresponde aproximadamente a uma frequência mínima de 90% (noventa por cento) em cada módulo.

Art. 18 - Todas as faltas devem ser obrigatoriamente justificadas junto à coordenação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do término de sua ocorrência.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, a falta do aluno poderá ser abonada pela coordenação do curso, com base na análise da justificativa.

Art. 19 - Será atribuído falta a um tempo de aula ao candidato que se atrasar (chegar com a aula já iniciada) mais do que 20 (vinte) minutos ou que se ausentar (sair com a aula já iniciada, retornando ou não à sala de aula) por um período total (soma de todas as ausências) superior a 20 (vinte) minutos.

Art. 20 - A frequência dos candidatos em cada módulo será divulgada pela coordenação em até 48 (quarenta e oito) horas após o final de cada módulo.

Art. 21 - Constatado que o candidato ultrapassou a quantidade de horas máxima permitida de falta em um determinado módulo, o mesmo será imediatamente eliminado do Curso de Formação, não podendo mais frequentar as aulas.

Art. 22 - Não será permitida a dispensa de disciplinas e nem pedidos de trancamento de uma ou mais disciplinas, devendo o aluno cursar todas as disciplinas do curso.

CAPÍTULO VIII

DA AVALIAÇÃO DO RENDIMENTO

Art. 23 - A avaliação do rendimento do candidato leva em conta os resultados do aproveitamento e a frequência às atividades programadas para os Cursos de Formação a que se refere este Regulamento.

Art. 24 - A nota do Curso (NC), para efeito do cálculo da Nota Final do Concurso, será a obtida na avaliação descrita no artigo 6º desse Regulamento.

I - A nota máxima na avaliação será de 10 (dez) pontos.

II - O Candidato será eliminado do Curso de Formação caso não obtenha rendimento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) na avaliação do Curso de Formação.

Art. 25 - O candidato poderá impetrar recurso contra a formulação das questões ou contra o gabarito divulgado, até as 17 horas do dia seguinte ao dia da divulgação do gabarito, via rede Internet, na página do Concurso no endereço eletrônico da instituição de ensino, conforme instruções nela constantes.

I - Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico.

II - O resultado do recurso será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período de interposição de recursos.

III - A decisão final da Comissão para o Concurso Público será soberana e definitiva, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

Art. 26 - O candidato será considerado aprovado no Curso de Formação caso obtenha rendimento mínimo de 50% (cinqüenta por cento) na avaliação e não ultrapasse o limite de faltas permitido conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 17.

CAPÍTULO IX

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 27 - O Corpo Discente é passível das seguintes sanções disciplinares:

I - repreensão;

II - suspensão;

III - eliminação.

Art. 28 - Incorrerão nas penas previstas neste capítulo os candidatos que cometerem as seguintes faltas:

I - dano ao patrimônio do local de realização do curso ou falta de cumprimento das obrigações assumidas no uso de instalações e benefícios;

II - ofensa de qualquer natureza ou agressão a outro discente, docente, servidor da equipe da DESTRA ou da Prefeitura de Caruaru, ou servidor do local de realização do curso, no recinto de qualquer unidade escolar ou administrativa;

III - fraude em provas, exames escolares ou na freqüência;

IV - condenação penal ou administrativa com perda da função pública, no caso de o candidato ser servidor público.

§ 1º - A falta de que trata o inciso I deste artigo será punida, salvo na reincidência, com a pena de repreensão, feita por escrito, cumulada com a de indenização pelo dano ou prejuízo causados, independentemente das sanções.

§ 2º - Para as faltas configuradas no inciso II, a pena será de suspensão.

§ 3º - A reincidência nas faltas configuradas nos incisos I e II, bem como as faltas relacionadas nos incisos III e IV, importa em pena de eliminação.

CAPÍTULO X

DO PROCEDIMENTO PARA SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 29 - As sanções disciplinares de que trata o artigo 27 deste Regulamento serão aplicadas mediante sindicância conduzida pela Comissão para o Concurso Público, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Parágrafo Único - A sindicância referida no "caput" deste artigo será realizada em prazo a ser definido pela coordenação.

Art. 30 - A sanção disciplinar será aplicada pela coordenação, com base no relatório final da sindicância.

Art. 31 - Da decisão da coordenação caberá recurso do discente a DESTRA, no prazo de 2 (dois) dias úteis.

Parágrafo Único - Transcorrido o prazo de recurso, sem manifestação do discente, o processo de apuração será encaminhado a DESTRA para ratificação, quando a sanção aplicada for de eliminação.

Art. 32 - No caso de a conclusão da sindicância ocorrer após o encerramento do Curso de Formação, serão adotadas as providências relativas a:

I - quando a sindicância resultar na aplicação das sanções de repreensão ou suspensão, comunicação a DESTRA, para as devidas providências junto a Divisão de Gestão de Pessoas que irá repreender ou suspender o candidato conforme o caso;

II - quando a sindicância resultar na aplicação da sanção de exclusão, comunicação à

DESTRA, mediante remessa dos autos respectivos, para fins de abstenção quanto à nomeação do candidato, em razão do seu desligamento do curso.

CAPÍTULO XI

DO DESLIGAMENTO

Art. 33 - Será desligado do Curso de Formação o candidato que:

I - requerer cancelamento de matrícula;

II - ultrapassar o limite de faltas estabelecido no capítulo VII deste Regulamento;

III - não atingir o rendimento mínimo estabelecido no capítulo VIII deste Regulamento;

IV - for apenado com o ato de eliminação de que trata o capítulo IX deste Regulamento.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34 - Os gastos decorrentes da participação no Curso de Formação (moradia, alimentação, transporte, etc.) ocorrerão a expensas do candidato.

Art. 35 - Concluídas as atividades dos Cursos de Formação o resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e divulgado na página do Concurso no endereço eletrônico da instituição de ensino.

Art. 36 - Será fornecido Certificado de Conclusão do Curso de Formação aos candidatos que não forem eliminados.

Art. 37 - Os casos omissos e as alterações que se fizerem necessárias na execução destes Cursos de Formação serão resolvidos pela Comissão para o Concurso Público.

Art. 38 - O presente Regulamento dos Cursos de Formação entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO VI

MODELO DE ATESTADO MÉDICO (A SER ENTREGUE NO DIA DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE CAPACIDADE FÍSICA) CONCURSO PÚBLICO PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA AUTARQUIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, TRÂNSITO E TRANSPORTES - DESTRA

NOME DO CANDIDATO:___________________________________________________________________

CÉDULA DE IDENTIDADE/ÓRGÃO E ESTADO EXPEDIDOR:_____________________________________

CPF/MF:___________________________ Nº DE INSCRIÇÃO:_____________________________________

CARGO A QUE CONCORRE:________________________________________________________________

Atesto, após examinar o candidato acima identificado, que o mesmo está apto, sob o ponto de vista físico e orgânico, a submeter-se às atividades físicas de natureza aeróbica e força muscular, ou seja, aos testes abaixo especificados.

TESTES DE:

1. Capacidade de Força Explosiva de Membros Superiores - Arremesso de medicine bali;

2. Capacidade Aeróbica - Percorrer a maior distância possível durante o tempo de doze minutos;

3. Mobilidade Articular - Sentar-e-alcançar (sit and reach), para avaliação da mobilidade articular e tensão dos músculos dorsolombares e isquio-tibiais;

4. Força e Resistência Abdominal - sit-ups, para avaliação da força e resistência do abdômen, através da quantidade de repetições no tempo de um minuto.

No caso de candidata (sexo feminino) em estado gestacional:

A candidata encontra-se no ( ) mês de gestação, no entanto, pode realizar os testes acima.

Local: __________________________, Data: . ____/____/____

Assinatura/Carimbo
Nome Completo do Médico (utilizar carimbo)
Número da Cédula de Identidade Profissional (CRM)