Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   122 vagas para Coordenador e Guarda-Vidas na Prefeitura de Vila Velha - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

ESTADO DE ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 02/2011

O Município de Vila Velha, por intermédio da Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDES e da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, torna público que realizará nos termos das Leis Complementares n°s. 003, de 16.01.01 e 005, de 21.12.01, o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária e formação de cadastro reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da SEMDES, de acordo com o que segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação, pelo regime de contrato administrativo de prestação de serviço conforme dispõe a Lei n° 4.836, de 12 de novembro de 2009, publicada no DIOES do dia 16.11.09, para atendimento às necessidades da SEMDES.

1.2 É condição essencial para inscrever-se neste processo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.

1.3 A localização do desempenho das funções indicadas no presente edital é para atendimento às necessidades de excepcional interesse público nos setores da SEMDES.

1.4 Os nomes dos cargos e as funções (CARGO/FUNÇÃO); requisitos mínimos exigidos (REQUISITO MÍNIMO); a quantidade total de vagas (VAGAS); o vencimento base em moeda nacional (SALÁRIO BASE); a carga horária semanal (CHS); são os estabelecidos na tabela seguinte:

CARGO/FUNÇÃO

REQUISITO MÍNIMO

VAGAS

SALÁRIO BASE **

CHS

Coordenador de Guarda Vidas

Ensino Médio Completo*

02

R$ 1.050,00

40

Guarda Vidas

Ensino Médio Completo

120

R$ 650,00

40

( *) Para o cargo de Coordenador de Guarda Vidas será necessário possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "AB" e Habilitação Náutica expedida pela Capitania dos Portos, os quais deverão ser entregues no momento da inscrição, conforme item 5.

(**) Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado farão jus ao adicional de periculosidade, conforme legislação vigente.

(***) Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado cumprirão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumpridas em regime de escala e outros similares, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

2. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano contado da data da sua Homologação, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Defesa Social e por ato expresso do Prefeito Municipal de Vila Velha - PMVV.

2.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de 122 (cento e vinte e duas) vagas para os cargos de Coordenador de Guarda Vidas e Guarda vidas, conforme tabela abaixo:

CARGOS

PERÍODO DO CONTRATO

VAGAS

Coordenador de Guarda Vidas

12 meses*

02

Guarda Vidas

12 meses*

120

* vide item 11.4 do presente edital.

3. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1 A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência da administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) por parte da administração quando houver servidor aprovado em concurso público específico, após tomar posse para o cargo, salvo quando houver acúmulo de cargo lícito e compatibilidade de horário, conforme legislação vigente.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos completos até a data prevista para o término do prazo de inscrição;

e) encontrar-se em situação regular junto à Secretaria da Receita Federal, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) não possuir registro de antecedentes criminais;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) não acumular cargos públicos, salvo nos casos previstos em Lei;

i) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

4.2 A inscrição implicará na completa ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará em seu cancelamento.

4.3 O candidato será responsável por todas as informações prestadas na ficha de inscrição e quaisquer erros ou omissões implicará em sua desclassificação.

4.4 O candidato que prestar declaração falsa será desclassificado e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado.

4.5 Efetuada a inscrição, não será permitido qualquer tipo de alteração, salvo as informações relativas aos dados pessoais (endereço, telefone, e­mail etc.).

4.6 As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Banca Examinadora o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, mesmo que seja alegado desconhecimento.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas no período de 19/09/2011 a 21/09/2011, no horário de 09:00h às 17:00h, no Ginásio de Esporte João Goulart "Tartarugão", Rua Itaiabaia, s/n, Coqueiral de Itaparica, Vila Velha/ES.

5.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sob pena de desclassificação imediata.

5.2.1 Os interessados deverão imprimir e preencher o formulário de inscrição disponível no site www.vilavelha.es.gov.br, e entregar no local e data especificado no item 5.1.

5.2.2 O candidato será responsável pelo preenchimento do formulário de inscrição, o qual deverá ser respondido com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados.

5.2.3 A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento, conforme item 5.3. O formulário de inscrição deverá ser grampeado pelo candidato na parte externa do envelope.

5.3 Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato o comprovante de inscrição e não estão orientados e nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo ou esclarecer dúvidas em relação a este Edital.

5.4 O candidato deverá, no ato de sua inscrição, apresentar a documentação abaixo relacionada, a fim de comprovar as informações fornecidas na inscrição, sob pena de desclassificação, sendo os documentos ordenados de forma seqüencial e numerados pelo candidato.

a) Cópia simples e legível do documento de identidade com foto. Serão considerados os seguintes documentos:

carteira expedida pelos Comandos Militares pela Secretaria de Segurança Publica, pelos institutos de identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.) passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Publico; carteiras funcionais expedidas por órgão publico que, por lei federal, valham como identidade;carteira de trabalho;carteira nacional de habilitação.

b) Comprovante de inscrição do candidato no CPF. Serão considerados os seguintes documentos:

- Numero de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 4.2;

- Comprovante de inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas á Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

- Comprovante de inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;

- Cópia simples e legível do cartão do CPF.

c) Cópia simples e legível do comprovante de escolaridade. Serão considerados os seguintes documentos;

- Diploma ou Histórico do Ensino Médio (antigo 20 grau) ou Superior;

- Declaração de conclusão do Ensino Médio ou Superior;

- Declaração de matricula no Ensino Superior.

d) Título Eleitoral com comprovante da última votação ou Certidão de quitação eleitoral;

e) Certidão negativa de antecedentes criminais da Comarca onde reside;

f) Títulos (qualificação e experiência profissional), conforme item 6.1;

g) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "AB", se houver - vide item 1.4;

h) Carteira de Habilitação Náutica expedida pela Capitania dos Portos, se houver - vide item 1.4;

i) Formulário de inscrição.

5.4.1 Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) requisito(s).

5.5 A documentação poderá ser apresentada em cópia simples, exceto as alusivas a letra "e" do item 5.4, as quais deverão apresentar o documento original ou cópia autenticada em cartório, seguindo orientação do item 6.1.

5.6 Caso a documentação apresentada esteja incompleta ou com prazos de validade vencidos, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo.

5.7 A ausência de qualquer documento, declaração falsa ou informação inverídica importará na desclassificação e exclusão do candidato do processo seletivo.

5.8 Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fase anterior ou posterior ao período de entrega da documentação, conforme definido no item 5.1.

5.9 Não serão aceitos documentos após a entrega e fechamento do envelope de documentação do candidato, mesmo dentro do prazo de inscrição.

5.10 Fica o candidato responsável pela solicitação do protocolo de entrega dos documentos e guarda do mesmo.

5.11 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em Cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

5.12 A Administração reserva-se o direito de confirmação dos dados junto aos órgãos emitentes.

5.13 A Avaliação de Títulos consistirá na análise e conferência da documentação apresentada pelos candidatos conforme as exigências do item 6.1, a fim de comprovar as informações fornecidas na inscrição, sob pena de desclassificação.

5.14 Serão avaliados e classificados os títulos de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme os critérios de pontuação descritos no item 6.1.1 deste edital.

6. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

O Processo Seletivo será realizado em 04 (quatro) etapas, e consistirá em:

6.1 Inscrição e Análise de Títulos: de caráter eliminatório ef classificatório, conforme item 5 deste Edital.

6.1.1 A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão como descrito abaixo:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício de atividade profissional na área de Guarda vidas.

0,50 por ano completo, sem sobreposição de tempo.

3,00

B

Certificado de conclusão de curso de Primeiros Socorros, com no mínimo 40 horas, concluído nos últimos 5 anos.

1,00

1,00

C

Certificado de conclusão de curso de guarda vidas, com no mínimo 60 horas, concluído nos últimos 3 anos.

2,00

2,00

D

Certificado de conclusão do curso de Direção Defensiva com no mínimo 20 horas.

1,00

1,00

E

Certificado de conclusão de curso de Sistema de Comando em Operação, emitido pela Defesa Civil Estadual, com no mínimo 08 horas.

1,00

1,00

F

Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de educação física, acompanhado do histórico do curso.

2,00

2,00

6.1.2 Na contagem geral da Qualificação e Experiência Profissional apresentada não serão computados os pontos que ultrapassarem ao limite de cada quesito.

6.1.3 Os títulos apresentados pelo candidato que excederem ao limite estabelecido no item 6.1.1, não serão objetos de análise pela Banca Examinadora.

6.1.4 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional, o candidato deverá atender a, no mínimo, uma das seguintes opções:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de trabalho no caso de iniciativa privada. Quando não houver registro da rescisão, deverá apresentar declaração do empregador que informe a função realizada e o período de trabalho.

b) Declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período e a função exercida, no caso de área pública;

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função realizada e o período de trabalho, no caso de serviço prestado como autônomo;

6.1.4.1 As declarações/certidões mencionadas no quadro de atribuição de Pontos deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo tal setor, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá ser o secretário ou chefia equivalente.

6.1.5 A comprovação por meio de recibo de pagamento de autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo 01 (um) RPA por mês relativo o qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço.

6.1.6 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

6.1.7 Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego público e/ou privado.

6.1.8 Para receber a pontuação relativa às titulações, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, diploma, histórico escolar ou declaração, que o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

6.1.9 Não receberá pontuação de titulações, o candidato que apresentar certificado, diploma, ou declaração que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC.

6.1.10 Para receber a pontuação relativa às capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária, exceto para Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos do cargo pleiteado.

6.1.11 Para qualquer titulação concluída no exterior será aceita apenas o diploma, desde que reavaliado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecido pelo MEC.

6.1.12 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado.

6.1.13 Os títulos apresentados com vistas a comprovar a Qualificação profissional serão aceitos somente com carga horária.

6.1.14 Cada título será considerado uma única vez.

6.2 Teste de Aptidão Física - TAF: de caráter eliminatório e classificatório, conforme tabela disponibilizada no Anexo II.

6.2.1 Os candidatos convocados para esta etapa são aqueles classificados entre o número de 03 (três) vezes o número de vagas para o cargo, devendo comparecer no dia, horário e local indicados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), sob pena de eliminação do processo seletivo.

6.2.2 É condição para a participação no Teste de Aptidão Física (TAF) a apresentação de Exame Cardiológico com Laudo Médico liberando o candidato a realizar esforço físico, com no máximo 06 (seis) meses de realização.

6.2.3 O candidato deverá comparecer no local, trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (para mulheres), tênis, bem como, munido de documento de identidade e teste ergométrico com o apto para provas físicas, as quais seguem descritas abaixo.

a) CORRIDA DE 12 MINUTOS: Consiste num exercício para o qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância percorrida será convertida em pontos, de acordo com o Anexo II.

b) ABDOMINAIS: Será executada seqüência de abdominais ininterruptas, sem consideração de tempo, do tipo remador, partindo-se da posição em decúbito dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos, de acordo com o Anexo II.

c) APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO: O exercício será executado sem contagem de tempo e de forma ininterrupta. Para candidatos do sexo masculino, o exercício será feito em 4 apoios e para o sexo feminino em 6 apoios (joelhos apoiados no solo), onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com o Anexo II.

d) BARRA FIXA DINÂMICA: somente para candidatos do sexo masculino, será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palmas das mãos voltadas para frente, dorso das mãos voltado para o rosto), O número de repetições alcançado pelo candidato será convertido em pontos, de acordo com a tabela específica;

e) BARRA ESTÁTICA: somente para candidatos do sexo feminino, consiste na permanência em pegada de pronação (palmas das mãos voltadas para frente, dorso das mãos voltado para o rosto), com o queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível, em isometria, sem o auxílio de qualquer outro meio de sustentação que não sejam as mãos. A posição inicial será tomada com auxílio de meios de elevação. O tempo de permanência na posição será convertido em pontos conforme tabela do Anexo II.

f) NATAÇÃO NO MAR 600 metros: consiste num deslocamento contínuo, onde o candidato poderá utilizar qualquer estilo de nado para completar o percurso (não podendo o candidato tocar no chão, segurar nas bóias de orientação/barcos, sob pena de desclassificação), onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com a tabela específica.

6.2.4 Os candidatos deverão comparecer ao local do Teste, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

6.2.5 Para a realização da prova o candidato deverá usar somente trajes de banho (sunga de praia para homens, maiô para mulheres), podendo utilizar touca de natação.

6.2.6 O TAF terá caráter eliminatório e adotará como média mínima a nota 7,0 (sete), a qual será obtida pela média aritmética simples da pontuação nas provas acima descritas, sendo que, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer uma das provas em questão será automaticamente eliminado do processo seletivo, não participando, inclusive, das demais avaliações físicas.

6.2.7 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

1° Melhor desempenho na Prova de Natação no Mar (600 metros);

2° Melhor desempenho na Prova de Corrida 12 min.;

3° Melhor desempenho na Prova de Barra fixa (ou estática).

Esta etapa será realizada após o encerramento da etapa avaliação de títulos.

6.3 Curso de Guarda Vidas: De caráter eliminatório e classificatório, consistirá em realização do CURSO DE GUARDA VIDAS. Somente poderá participar o candidato que for considerado apto na etapa anterior, cuja listagem será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), devendo comparecer no dia, horário e local indicado, sob pena de eliminação do processo seletivo.

6.3.1 O Curso de Guarda vidas será realizado, durante o processo seletivo, conforme conteúdo programático constante no Anexo III.

6.3.2 O processo avaliativo da presente etapa será realizado conforme previsto no Anexo III.

6.4- Entrevista: De caráter classificatório, esta etapa será realizada após o encerramento da etapa anterior, Curso de Guarda Vidas. Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de divulgação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br) devendo comparecer no dia, horário e local indicado, munidos dos documentos de Carteira de Identidade, ou documento compatível, sob pena de eliminação do processo seletivo.

6.4.1 É condição para a participação desta Etapa a apresentação de exame Toxicológico, com laudo médico apresentando negativo para uso de maconha, cocaína e crack, com no máximo 30 (trinta) dias de realização.

6.4.2 A etapa da entrevista será programada de acordo com critério da Banca Examinadora.

6.4.3 Os entrevistadores serão definidos por ato do Presidente da Banca Examinadora do Processo Seletivo.

6.4.4 Caso o candidato não se apresente ou se apresente sem a devida documentação na data estabelecida será desclassificado imediatamente.

6.4.5 A pontuação máxima desta etapa segue os critérios de pontuação descritos no item 7 deste edital.

7. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1 A Pontuação de cada etapa, bem como a Pontuação Máxima do Processo Seletivo será definida, conforme detalhado a seguir:

Etapa

Pontuação Máxima

I - TITULAÇÃO

20 pontos

II - TAF

20 pontos

III - CURSO DE GUARDA VIDAS

35 pontos

IV - ENTREVISTA

25 pontos

TOTAL

100 pontos

8. DO DESEMPATE

8.1 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver o maior número de pontos no Teste de Aptidão Física (TAF);

b) o candidato que obtiver o maior número de pontos no Curso de Guarda vidas;

d) persistindo o empate considerar-se-á o candidato de maior idade.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados, preliminares e/ou parciais, bem como o Resultado Final, serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

10. DOS RECURSOS

10.1 Os pedidos de recurso dos resultados preliminares das etapas de classificação, deverão ser realizados no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia da divulgação da classificação, no mesmo endereço onde foi realizada a inscrição (www.vilavelha.es.gov.br).

10.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou fora do prazo, será indeferido.

10.3 O prazo máximo para análise do Recurso será de 02 (dois) dias úteis, a contar do encerramento do prazo previsto no item 10.1 e será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

10.4 Não serão aceitos outras formas de recursos, além daquelas especificadas no item 10.1.

10.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela SEMDES, de acordo com a classificação e necessidade da Administração.

11.2 Os candidatos Convocados conforme Resultado Final, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para se apresentar na SEMDES, após a publicação da convocação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

11.3 O não comparecimento do candidato convocado implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

11.4 Serão convocados para ocupar o cargo de Coordenador de Guarda Vidas, cujo contrato será referente a um período de até 12 (doze) meses, os 02 (dois) candidatos com maior pontuação na classificação final, desde que tenham apresentado no ato da inscrição a documentação prevista no item 1.4.

11.5 Os outros classificados, até o número de 122 (cento e vinte e dois) serão convocados para preencher as vagas de Guarda vidas, cujo contrato é de até 12 (doze) meses. Os demais candidatos considerados aptos formarão o cadastro reserva, no limite de até 01 (uma) vez a quantidade de vagas previstas neste edital.

11.6 Caso haja desistência ou algum impedimento dos candidatos convocados, segue a convocação para os candidatos ocupantes das vagas do cadastro reserva. Caso a vacância seja na vaga de Coordenador de Guarda Vidas, a mesma será ocupada seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação em caráter temporário de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo profissional a ser contratado e pela SEMDES.

12.1.1 Os candidatos que tiveram seu contrato com este município rescindido anteriormente por falta disciplinar ou insuficiência de desempenho, não poderão firmar contrato temporário com este Município.

12.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Declaração de Bens (formulário fornecido pela PMVV);

b) Declaração de não acumulação de cargos (formulário fornecido pela PMVV);

c) Formulário de vale transporte (formulário fornecido pela PMVV);

d) Formulário para concessão do salário família (formulário fornecido pela PMVV);

e) Carteira de Identidade e CPF;

f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

g) Atestado médico admissional emitido pela Perícia Médica do Município;

h) Carteira Profissional (no, série, data de expedição);

i) Título eleitoral com comprovante da última votação ou certidão expedida pelo Cartório eleitoral;

j) Foto 3x4 digital (CD ou pen drive);

k) PIS/PASEP;

l) certidão de nascimento ou casamento;

m) certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos ou 24 anos, quando universitário;

n) comprovante de residência;

o) Certificado de Reservista;

p) número de conta corrente no Banco do Brasil.

12.3 O candidato submeter-se-á a exames médicos pré-admissionais de caráter obrigatório para a contratação, sendo imprescindível a sua aprovação para a admissão.

12.3.1 O candidato deverá comparecer na Perícia Médica no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após a publicação da convocação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), apresentando os seguintes exames:

- Hemograma completo;

- VDRL;

- Glicemia (dosagem de glicose);

- Grupo Sanguíneo e Fator RH;

- Raio-X da coluna cervical, torácica e lombar com laudo;

- Para os candidatos com idade superior a 40 anos será exigida a apresentação do Eletrocardiograma com laudo clínico do médico cardiologista.

12.3.2 Os exames solicitados deverão atender aos critérios estabelecidos pela Perícia Médica do Município.

12.4 O candidato terá até 17 (dezessete) dias úteis após a convocação, para assinatura do contrato de que trata o item 12.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Prestar em qualquer momento declaração ou apresentar documentação falsa ou inexata;

b) Postar-se de forma incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades durante todo o processo seletivo.

13.2 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos não classificados.

13.3 Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo. Os documentos utilizados neste Processo Seletivo e que não resultarem em contratação serão eliminados.

13.4 De acordo com a necessidade da SEMDES as vagas poderão ser remanejadas de uma unidade para outra, bem como de função, conforme item 11.5.

13.6 Será composta uma Banca Examinadora encarregada de conduzir o Processo Seletivo, mediante Decreto.

13.5 Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação bem como nas etapas do processo seletivo.

13.6 A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e criminal.

13.7 Todas as retificações e aditamentos ao presente Edital serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br) sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.8 O Cadastro Reserva compõe-se de todos os candidatos classificados e habilitados no Processo Seletivo, e constitui somente uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto não obrigando o Município à convocação.

13.9 Caso venha a ocorrer mudança de domicílio, telefone, e-mail ou outra informação de caráter pessoal, o candidato deverá atualizar a sua ficha de inscrição no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, sob pena de desclassificação.

13.10 Os casos omissos ou duvidosos neste Edital serão resolvidos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

Vila Velha, ES, 12/09/2011

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO: COORDENADOR DE GUARDA VIDAS

ATRIBUIÇÕES: Realizar a distribuição dos Guarda vidas nos postos; fiscalizar as atividades e controlar a freqüência dos Guarda vidas; elaborar os relatórios diários das ocorrências; fiscalizar o patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor; zelar pela guarda e conservação dos recursos de caráter material à disposição utilizando-os unicamente para trabalhos de interesse da SEMDES; participar das ações da Defesa Civil, quando necessário; participar de reuniões e elaborar relatórios; controlar a utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; cumprir e fazer cumprir as ordens estabelecidas pelos superiores; desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas; comunicar com antecedência quando por motivo de força maior se encontrar impedido de comparecer ao setor ou a qualquer ato de serviço.

CARGO: GUARDA VIDAS

ATRIBUIÇÕES: Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando os banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor, orientar banhistas, prestar informações gerais, turísticas e de preservação do meio ambiente aos banhistas; participar das ações da Defesa Civil, quando necessário; participar de reuniões e elaborar relatórios; zelar pela economia, guarda e conservação dos recursos de caráter material à sua disposição utilizando-os unicamente para trabalhos de interesse da SEMDES; realizar abordagens preventivas; desempenhar com zelo e com presteza as missões que lhe forem confiadas; comunicar com antecedência quando por motivo de força maior se encontrar impedido de comparecer ao setor ou a qualquer ato de serviço.

TABELA DE PONTUAÇÃO ESPECÍFICA MASCULINO

CORRIDA

APOIO

ABDOMINAL

BARRA

NATAÇÃO

NOTA

3000 ou mais

44

56

16

12'00"

10

De 2900 a 2999

42

55

15

12'30"

9,5

De 2800 a 2899

40

54

14

13'00"

9

De 2700 a 2799

38

53

13

13'30"

8,5

De 2600 a 2699

36

52

12

14'00"

8

De 2500 a 2599

34

51

11

14'30"

7,5

De 2400 a 2499

32

50

10

15'00"

7

De 2300 a 2399

30

49

9

15'30"

6,5

De 2200 a 2299

28

48

8

16'00"

6

De 2100 a 2199

26

47

-

16'30"

5,5

De 2000 a 2099

24

46

7

17'00"

5

De 1900 a 1999

22

45

-

17'30"

4,5

De 1800 a 1899

20

44

6

18'00"

4

De 1700 a 1799

18

43

-

18'30"

3,5

De 1600 a 1699

16

42

5

19'00"

3

De 1500 a 1599

14

41

-

19'30"

2,5

De 1400 a 1499

12

40

4

20'00"

2

De 1300 a 1399

10

39

-

20'30"

1,5

De 1200 a 1299

8

38

3

21'00"

1

De 1100 a 1199

6

37

2

21'30"

0,5

Abaixo de 1100

Abaixo de 6

Abaixo de 37

Abaixo de 2

Acima de 21'30"

0

FEMININO

CORRIDA

APOIO

ABDOMINAL

BARRA ESTÁTICA

NATAÇÃO

NOTA

2500 ou mais

42

48

60" ou mais

12'30"

10

De 2400 a 2499

40

47

Entre 56"e 59"

13'00"

9,5

De 2300 a 2399

38

46

55"

13'30"

9

De 2200 a 2299

36

45

Entre 51"e 54"

14'00"

8,5

De 2100 a 2199

34

44

50"

14'30"

8

De 2000 a 2099

32

43

Entre 46"e 49"

15'00"

7,5

De 1900 a 1999

30

42

45"

15'30"

7

De 1800 a 1899

28

41

Entre 41"e 44"

16'00"

6,5

De 1700 a 1799

26

40

40"

16'30"

6

De 1600 a 1699

24

339

Entre 36"e 39"

17'00"

5,5

De 1500 a 1599

22

38

35"

17'30"

5

De 1400 a 1499

20

37

Entre 31"e 34"

18'00"

4,5

De 1300 a 1399

18

36

30"

18'30"

4

De 1200 a 1299

16

35

Entre 26"e 29"

19'00"

3,5

De 1100 a 1199

14

34

25"

19'30"

3

De 1000 a 1099

12

33

Entre 21"e 24"

20'00"

2,5

De 900 a 999

10

32

20"

20'30"

2

De 800 a 899

8

31

Entre 16"e 19"

21'00"

1,5

De 700 a 799

6

30

15"

21'30"

1

De 600 a 699

4

29

Entre 11"e 14"

22'00"

0,5

Abaixo de 600

Abaixo de 4

Abaixo de 29

Abaixo de 11"

Acima de 22'00"

0

O TAF terá caráter eliminatório e adotará como média mínima a nota 7,0 (sete), a qual será obtida pela média aritmética simples da pontuação nas provas acima descritas, sendo que, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer uma das provas em questão será automaticamente eliminado do processo seletivo, não participando, inclusive, das demais avaliações físicas.

Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

1º Melhor desempenho na Prova de Natação no Mar (600 metros);

2º Melhor desempenho na Prova de Corrida 12 min.;

3º Melhor desempenho na Prova de Barra fixa (ou estática).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO DE GUARDA VIDAS

PROGRAMA DE AULA - lª SEMANA

Semana

Aquecimento

Aula

Volta a Calma

Carga Horária

Segunda

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1000 metros em 30 minutos);

*Exposição teórica/prática (nado de aproximação - s/ nadadeiras);

* Prática.

30 min.

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Terça

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1000 metros em 30 minutos);

*Exposição teórica/prática (nado lateral - s/ nadadeiras );

* Prática.

30 min.

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Quarta

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1000 metros em 30 minutos);

*Exposição teórica/prática (abordagem - s/ nadadeiras).

Obs.: utilização da técnica do mergulho por sob os pés da vítima;

* Prática;

*Exposição teórica (primeiros socorros ao afogado);

* Prática (primeiros socorros ao afogado c/ 1 socorrista).

30 min.

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Quinta

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1000 metros em 30 minutos);

*Exposição teórica/prática (reboque peito cruzado - s/ nadadeira);

*Prática.

*Prática (primeiros socorros ao afogado c/ 2 socorrista).

30 min.

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Sexta

- Alongamento 15 min;

- Corrida longa 1 hora;

- Alongamento 15 min.

*Exposição teórica/prática (retirada da água e colocação na areia - técnica do arrasto com um e dois socorristas);

* Prática;

* Resgate completo s/ nadadeiras e RCP.

30 min.

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

 

PROGRAMA DE AULA - 2ª SEMANA

Semana

Aquecimento

Aula

Volta a Calma

Carga Horária

Segunda

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1500 metros em 30 minutos);

*Exposição teórica/prática (nado de aproximação - c/ nadadeiras);

*Prática.

*Exposição teórica/prática (nado lateral - c/ nadadeiras );

* Prática.

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Terça

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1500 metros em 30 minutos);

*Exposição teórica/prática (abordagem - c/ nadadeiras).

*Prática.

* Exposição teórica/prática (reboque peito cruzado - c/ nadadeira);

* Prática.

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Quarta

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1500 metros em 30 minutos);

* Resgate completo c/ nadadeiras e RCP.

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Quinta

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1500 metros em 30 minutos);

* Exposição teórica/prática (desvencilhamento).

* Prática

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Sexta

- Alongamento 15 min;

- Corrida longa 1 hora;

- Alongamento 15 min.

* Exposição teórica (acidentes aquáticos).

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

 

REVISÃO GERAL DO CONTEÚDO - 3ª SEMANA

Semana

Aquecimento

Aula

Volta a Calma

Carga Horária

Segunda

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

*Exposição teórica/prática (life belt);

* Prática (life belt).

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Terça

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1500 metros em 30 minutos);

* Prática (life belt ).

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Quarta

- Natação prolongada (2500 metros).

* Resgate Completo c/ nadadeira e RCP

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Quinta

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Resgate Completo c/ nadadeira e RCP

* Desvencilhamento com olhos vendados

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Sexta

- Alongamento 15 min.

Avaliação, conforme o treinamento desenvolvido:

Resgate Completo c/ nadadeira, utilização de técnicas de RCP e de desvencilhamento.

 

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Observação Importante:

1. O conteúdo programático supra detalhado poderá sofrer alterações no decorrer do processo seletivo simplificado.