Prefeitura de Pelotas - RS

Notícia:   122 vagas para Agente Comunitário de Saúde na Prefeitura de Pelotas - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 048/2012 - SELEÇÃO PÚBLICA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SMA, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal e conforme previsto na Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006, que dispõem sobre a contratação de pessoal para execução de Programas Descentralizados na área de Saúde Pública e executados por meio de convênio com o Governo Federal, denominado Estratégia de Saúde da Família - ESF e/ou Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde, torna público que realizará SELEÇÃO PÚBLICA para provimento de vagas e para formação de cadastro reserva para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, a qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Regulamento de Concurso, Decreto nº 2.738/1990 e pelas demais condições legais vigentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Esta Seleção Pública, regida pela Legislação que trata da matéria, a saber: Decreto 2.738 de 03 de agosto de 1990, Lei Municipal nº 4.989 de 21 de novembro de 2003, Lei Municipal nº 3.760 de 10 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 3.775 de 30 de dezembro de 1993, Lei Municipal nº 3.880 de 21 de setembro de 1994, Lei Municipal nº 3.948 de 13 de abril de 1995, Lei Municipal nº 4.528 de 03 de maio de 2000, Lei Municipal nº 4.775 de 28 de dezembro de 2001, Lei Municipal nº 5.858 de 13 de dezembro de 2011 bem como por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas para a Administração Direta da PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a qual será realizada sob a responsabilidade da MSCONCURSOS.

1.1.2. A admissão dar-se-á através de contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e Lei Municipal nº 5.489 de 11 de agosto de 2008 com a Prefeitura Municipal de Pelotas, exclusivamente para atender às atividades da Estratégia de Saúde da Família - ESF e/ou Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS, sendo proibida a admissão dos candidatos aprovados e classificados por meio da seleção deste Edital para o exercício de atividades estranhas às da Estratégia de Saúde da Família - ESF e/ou Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS.

1.1.3. As vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por área/equipe de abrangência conforme anexos II e III do presente edital.

1.1.4. O emprego, as vagas, os requisitos, a carga horária, os vencimentos, as atribuições e a distribuição por área, objetos da Seleção Pública constam do item 2 (dois) deste Edital.

1.1.5. O candidato concorrerá à vaga para a área/equipe na qual se inscrever, conforme item 2 (dois) e Anexos II e III deste edital.

1.1.6. A aprovação na Seleção Pública não ensejará a obrigatoriedade de convocação para o serviço público, que se dará apenas em decorrência das necessidades da administração e da existência de vagas.

1.1.7. A convocação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência e de candidatos afrodescendentes.

1.2. Das Vagas Destinadas aos Candidatos Portadores de Deficiência

1.2.1. Em obediência ao disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990, na Lei Municipal 3.880/94 e na forma do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999 serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 10% (dez por cento) do total das vagas das áreas oferecidas para o emprego na seleção pública, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.2.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

1.2.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.

1.2.4. Os candidatos portadores de deficiência concorrerão apenas para as vagas oferecidas dentro dos percentuais estabelecidos para a área ao qual optar.

1.2.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

1.2.6. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar, por Sedex para a Avenida Monte Castelo, 269, Bairro Monte Castelo, Cep: 79011-540 - Campo Grande - MS, o atestado médico que comprove a deficiência alegada na inscrição , tipo da deficiência que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID , conforme Artigo 2º da Lei Municipal 3.880/1994.

1.2.6.1. A empresa MSCONCURSOS realizará a análise dos atestados médicos para verificar se a deficiência é compatível com o emprego. No caso de incompatibilidade, o candidato, se aprovado, concorrerá à vaga de ampla concorrência.

1.2.6.2. O resultado da análise de que trata o item 1.2.6.1. será publicado nos sites www.msconcursos.com.br e www.pelotas.rs.gov.br.

1.2.7. Para efeito desta Seleção, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

1.2.8. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

1.2.9. O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita.

1.2.9.1. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo este comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

1.2.10. O candidato portador de deficiência participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

1.2.11. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2º do artigo 40, do Decreto Federal nº 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

1.3. Das Vagas Destinadas aos Candidatos Afrodescendentes

1.3.1. Aos candidatos afrodescendentes serão destinadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas de cada área neste edital e de quantas vierem a vagar, nos termos da Lei Municipal nº 4.989, de 21 de novembro de 2003 e Lei Municipal nº 5.858 de 13 de dezembro de 2011.

1.3.2. Em face da reserva legal de 20% das vagas aos candidatos afrodescendentes, tem-se que, dentre cada 05 (cinco) candidatos convocados, 01 (um) deverá ser candidato afrodescendente.

1.3.2.1. Na hipótese de não preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

1.3.3. Para efeitos desta Lei, considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente, registrado em cartório, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça/etnia negra.

1.3.4. Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso do servidor.

1.3.5. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o item 1.3.3, sujeitar-se-á o infrator às penas da lei, sujeitando-se, ainda:

a) se já convocado para o emprego público para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas no art. 2º da Lei Municipal nº 5.858/2011, utilizando-se da declaração inverídica, à pena disciplinar de demissão;

b) se candidato, à anulação da inscrição na Seleção Pública e de todos os atos daí decorrentes.

1.3.5.1. Em qualquer hipótese, ser-lhe-á assegurada ampla defesa.

1.3.6. O candidato afrodescendente participará da Seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

1.3.7. No ato da inscrição, o candidato afrodescendente deverá declarar no campo próprio sua condição.

1.3.7.1. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado afrodescendente, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, seja qual for o motivo alegado.

1.4. Da Isenção

1.4.1 O candidato, de acordo com as Leis Municipais nº 3.948, de 13 de abril de 1995 e Lei nº 4.775 de 28 de dezembro de 2001, poderá requerer:

a) isenção do valor de inscrição se comprovadamente não dispuser de recursos para efetuar tal pagamento, se estiver desempregado ou se receber até dois salários mínimos;

b) redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da inscrição se for aluno de estabelecimento de ensino fundamental, médio ou superior.

1.4.2. Os candidatos interessados em obter isenção do valor da inscrição deverão inscrever-se e preencher o campo destinado à isenção, durante os dias 17, 18, 19, 24 e 25 de setembro de 2012, impreterivelmente.

1.4.3. Após estarem munidos do requerimento de isenção (Anexo V), durante os dias 17, 18, 19, 24 e 25 de setembro de 2012, deverão dirigir-se ao Posto de Atendimento, na Rua Marcilio Dias, 1597 - COLÉGIO MUNICIPAL PELOTENSE, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 18 horas para comprovar que estão desempregados ou que recebem até dois salários mínimos, por meio da apresentação da documentação abaixo:

a) isenção do valor de inscrição:

a.1) solicitação de Isenção do valor da Inscrição, preenchida e assinada, em duas vias, conforme modelo disposto no site www.msconcursos.com.br, anexo V;

a.2) original e cópia do último contracheque ou Carteira de Trabalho (CTPS): original e cópia da primeira página com os dados de identificação e cópia da página com a data de saída do emprego e da página subsequente em branco ou declaração por escrito, atestando estar desempregado.

b) redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da inscrição:

b.1) solicitação de redução do valor da Inscrição, preenchida e assinada, em duas vias, conforme modelo disposto no site www.msconcursos.com.br, anexo V;

b.2) original e cópia da Carteira Estudantil ou atestado emitido pela instituição de ensino em que estão matriculados e regularmente frequentando.

1.4.3.1. A Carteira de Trabalho (CTPS) deverá estar devidamente atualizada.

1.4.4. A não apresentação de qualquer documento estabelecido para comprovar a condição de que trata o item 1.4.3. ou a apresentação dos documentos fora dos padrões e formas solicitadas, implicará no indeferimento do pedido de isenção.

1.4.5. O resultado da análise da documentação para solicitação de isenção do pagamento da inscrição será divulgado no dia 1º/10/2012, nos sites www.msconcursos.com.br e www.pelotas.rs.gov.br.

1.4.6. Os candidatos com isenção concedida terão sua inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição com isenção de taxa deverão providenciar a impressão da 2ª via do boleto de pagamento no sistema de inscrição e pagarem dentro do prazo estipulado, para permanecerem no certame.

1.4.7. Os candidatos interessados em obter o desconto no valor da inscrição deverão inscrever-se e preencher o campo destinado ao desconto do valor da inscrição, durante os dias 17, 18, 19, 24 e 25 de setembro de 2012, impreterivelmente.

1.4.8. Após estarem munidos do requerimento de solicitação do desconto (Anexo V), durante os dias 17, 18, 19, 24 e 25 de setembro de 2012, deverão dirigir-se ao Posto de Atendimento, na Rua Marcilio Dias, 1597 - COLÉGIO MUNICIPAL PELOTENSE, no horário das 8 horas às 11 horas e das 14 horas às 18 horas, para apresentarem a carteira de estudante válida, com cópia ou atestado emitido pela instituição de ensino em que estão matriculados e regularmente frequentando.

1.4.9. O resultado da análise do pleito de desconto será publicado no dia 1º/10/2012, nos sites www.msconcursos.com.br e www.pelotas.rs.gov.br.

1.4.10. A partir do dia 1º/10/2012, os candidatos postulantes ao desconto no valor da inscrição, deverão acessar novamente o site www.msconcursos.com.br e solicitar impressão da 2ª via do boleto de pagamento no sistema de inscrição. O valor do boleto emitido será integral daqueles candidatos que tiveram sua solicitação negada e de valor reduzido daqueles que tiverem seu pleito acolhido.

1.4.11. Comprovada fraude nos documentos e declarações efetuadas pelo candidato interessado, este será automaticamente eliminado da Seleção, se ainda não realizado, ou demitido, uma vez tenha sido contratado.

2 - DO EMPREGO, DOS REQUISITOS PARA A FUNÇÃO, DA JORNADA, DO VENCIMENTO, DA TAXA DE INSCRIÇÃO, DAS VAGAS E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. A Seleção Pública destina-se ao provimento do emprego, conforme quadro abaixo:

Emprego

Requisitos para a função

Jornada

Vencimento

Taxa de inscrição

Agente Comunitário de Saúde

- Ensino Fundamental Completo (1º Grau);
- Residir, desde a data da publicação deste edital, na área da comunidade em que pretende atuar.

40 horas semanais

R$ 535,00

R$ 37,97 (0,5 URM*)

URM - Unidade de Referência Municipal - Lei Municipal 4.775 de 28 de dezembro de 2001.

2.2. Distribuição de vagas por área de abrangência

2.2.1. As distribuições das vagas por área de abrangência constam dos Anexos II e III deste edital.

2.3. Das Atribuições do Emprego

2.3.1. Descrição Sintética: Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS.

2.3.2. Atribuições

a) a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;

b) a promoção de ações de educação para saúde individual e coletiva;

c) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

d) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

e) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

f) a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida;

g) outras atividades afins.

3 - DA DIVULGAÇÃO

3.1. A divulgação oficial de todas as etapas referentes à Seleção Pública dar-se-á através de Editais, Extratos e/ou Avisos publicados nos seguintes meios e locais:

a) no Jornal Diário da Manhã;

b) na pasta de publicações legais/concursos no saguão de entrada da Secretaria Municipal de Administração, na rua Gal. Osório, 918, Pelotas - RS.

c) nos sites www.msconcursos.com.br e www.pelotas.rs.gov.br.

3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas desta Seleção Pública através dos meios de divulgação acima citados.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1. Período, horário e local

4.1.1. As inscrições serão realizadas via internet, pelo site www.msconcursos.com.br, no seguinte período: da zero hora do dia 17/09/2012 às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 1º/10/2012.

4.2. Procedimentos para as inscrições:

4.2.1 As inscrições para a Seleção Pública serão realizadas unicamente via Internet, no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br.

4.2.2 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, deverá imprimir o boleto bancário e com ele efetuar o pagamento do valor referente à inscrição, até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária do Banrisul.

4.2.3 A inscrição poderá ser paga somente até o dia útil posterior à data de encerramento das inscrições.

4.3. Disposições Gerais sobre as inscrições

4.3.1. A inscrição será considerada válida somente após o pagamento do respectivo boleto bancário em qualquer agência do Banrisul.

4.3.2. Qualquer outra forma de pagamento, que não a prevista neste Edital, invalida a inscrição.

4.3.3. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente das exigências e condições previstas neste Edital e de acordo com elas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3.4. Não haverá devolução do valor pago para a inscrição, salvo se for anulada a realização da Seleção Pública por conveniência ou interesse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

4.3.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

4.3.6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas na ficha de inscrição.

4.3.7. Para realizar a Inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.msconcursos.com.br no período de inscrições e cumprir com os seguintes requisitos:

a) ler atentamente o Edital;

b) preencher o requerimento eletrônico de inscrição que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número do RG, com respectiva indicação do Órgão expedidor e a área na qual pretende concorrer;

c) conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;

d) imprimir boleto bancário para pagamento;

e) efetuar o pagamento até a data de vencimento prevista no boleto gerado com cadastro nas agências do Banco Banrisul.

4.3.8. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

4.3.9. A inscrição do candidato somente será deferida após a empresa MSCONCURSOS receber a confirmação do respectivo pagamento pela instituição bancária Banrisul.

4.3.9.1. A Secretaria Municipal de Administração e a empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam pelas inscrições realizadas através da Internet que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheios ao seu âmbito de atuação, tais como falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora da Seleção Pública.

4.3.10. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

4.3.11. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

4.3.12. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária Banrisul, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

4.3.13. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

4.3.14. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa MSCONCURSOS reservam-se o direito de realizar as provas conforme a conveniência e possibilidade.

4.3.15. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento da seleção por conveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

4.3.16. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.3.17. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, podendo o candidato responder às consequências legais.

4.3.18. As vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por área/equipe de abrangência, conforme item 2.2., deste Edital e anexos II e III, sendo que o candidato deverá residir obrigatoriamente na área da comunidade em que pretende concorrer.

4.4. Da Homologação das Inscrições

4.4.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no presente Edital serão homologadas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, significando tal ato que o candidato estará habilitado para participar das demais fases da seleção. Da negativa da inscrição caberá recurso que deverá ser formulado no prazo de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação do Edital de homologação das inscrições, mediante requerimento conforme item 9 do presente Edital.

4.4.2. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no presente Edital serão indeferidos.

4.4.3. A não apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento dele acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato da presente Seleção.

4.4.4. A homologação das inscrições será publicada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, conforme item 3 DA DIVULGAÇÃO.

5 - DA ETAPA DA SELEÇÃO PÚBLICA

5.1. A Seleção será constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, composta de 40 (quarenta) questões do tipo múltipla escolha. A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação encontram-se descritos abaixo:

Nível Fundamental Completo

Disciplina

Nº de questões

Pontos por Questão

Total

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Matemática

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

5.2. Condição de aprovação: No mínimo 50% de acertos (20 acertos) na Prova Objetiva.

5.3. As questões da Prova Objetiva de múltipla escolha conterão 4 (quatro) alternativas (A, B, C e D), das quais haverá uma única resposta correta.

5.4. Os conteúdos das provas constam do Anexo I deste Edital.

5.5. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

5.6. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação da Seleção Pública.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação da Seleção Pública.

5.7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s)a todos os candidatos do respectivo emprego, presentes à prova.

6 - DAS PROVAS

6.1. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva todos os candidatos que obtiverem, no conjunto das questões, valor igual ou superior a 50%, ou seja, o mínimo de 20 acertos. O candidato que não atingir o mínimo de acertos exigidos será automaticamente eliminado da Seleção Pública.

6.2. A data prevista para a realização da Prova Objetiva é o dia 11/11/2012, no município de Pelotas - RS, com duração máxima de 3 (três) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

6.2.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização da prova.

6.2.2. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos estabelecimentos de ensino disponíveis na cidade de Pelotas - RS, a Prefeitura de Pelotas e a empresa MSCONCURSOS se reservam o direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, eximindo-se de qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e alojamento desses candidatos.

6.2.3. O local e horário de realização das provas serão divulgados conforme item 3. DA DIVULGAÇÃO do presente Edital

6.2.4. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário constantes na convocação.

6.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 6.20, ressalvado o previsto no item 1.2.11.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta preta ou azul transparente e de ponta grossa e comprovante de inscrição (boleto bancário).

6.5. Recomenda-se que o candidato compareça ao local 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

6.6. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado de Quitação Militar ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou Passaporte, dentro do prazo de validade.

6.6.1. O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de habilitação sem foto, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.7. Não será permitido o ingresso de candidato no local da Seleção após o horário estabelecido na Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

6.8. Não haverá segunda chamada para realização das provas ou avaliações sob nenhuma hipótese. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

6.9. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico, etc.), boné e chaves.

6.9.1. Caso o candidato porte algum dos itens acima mencionados, deverá acomodá-lo(s) abaixo de sua cadeira, sob sua guarda e responsabilidade, mantendo o(s) aparelho(s) eletrônico(s) desligado(s).

6.9.2. O descumprimento do descrito no item acima poderá implicar na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.10. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação dessas provas.

6.11. Será, ainda, excluído desta Seleção Pública o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal:

d) for surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo em que permanecer no local de prova;

f) utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) não acatar as determinações do Edital da Seleção Pública;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro(s) da equipe de coordenação;

j) fumar no local onde está ocorrendo a Seleção Pública, conforme artigo 2º da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996;

k) não ASSINAR seu cartão-resposta.

6.12. Ao entrar na sala, o candidato recebe seu cartão-resposta, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos.

6.13. Será atribuída pontuação zero à questão que, no cartão-resposta:

a) não apresentar alternativa assinalada;

b) apresentar alternativa(s) rasurada(s);

c) tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) estiver assinalada diferente do proposto;

e) apresentar alternativa com corretivo.

6.14. É de exclusiva responsabilidade do candidato ASSINAR e preencher devidamente o cartão-resposta.

6.15. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no Edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.

6.15.1. Poderá ser excluído do certame o candidato que descumprir o item acima.

6.16. Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

6.17. Ao concluir a Prova Objetiva, ou findo o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.

6.17.1. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato somente poderá se retirar do local 1 (uma) hora após o início da realização das provas.

6.17.2. Iniciada a realização das provas e decorrido o tempo de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos, o candidato poderá levar o caderno de provas.

6.17.3. Os 3 (três) últimos candidatos da sala só poderão sair juntos e após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, devendo atestar que o envelope foi devidamente lacrado.

6.18. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

6.19. A retificação de erros referentes a dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail: reti ficacao.pelotas.3@msconcursos.com.br, em até 2 dias úteis após a publicação da Classificação Preliminar da Seleção Pública.

6.19.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

6.20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova será acompanhada de fiscal da Empresa MSCONCURSOS, não havendo compensação desse período no tempo de duração das provas.

7 - DA PONTUAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Respeitada a inscrição por área/equipe, serão classificados somente os candidatos aprovados, sendo que a respectiva classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação individual alcançada na Prova Objetiva, considerando-se em primeiro lugar o candidato que obtiver a maior pontuação, e assim sucessivamente, e quando for o caso, aplicando os critérios de desempate conforme item 8.

8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Em caso de igualdade na pontuação final da Seleção, por área, o desempate dar-se-á adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada dos candidatos com 6 0 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10741/2003, quando for o caso;

b) obtido maior pontuação em conhecimentos específicos, quando for o caso;

c) obtido maior pontuação em Língua Portuguesa, quando for o caso;

d) obtido maior pontuação em Matemática, quando for o caso.

8.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

8.3 Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

9 - DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente à publicação, conforme item 3 - DA DIVULGAÇÃO, nos seguintes casos:

a) homologação das inscrições;

b) questões da prova;

d) gabarito preliminar;

e) resultado preliminar;

f) classificação preliminar.

9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

9.3. Não cabe recurso contra gabarito definitivo.

9.4. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo IV deste Edital) disponível no site www.msconcursos.com.br.

9.5. Cada questão deverá ser apresentada em um formulário, sob pena de indeferimento.

9.6. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

9.6.1. Será indeferido recurso que não estiver digitado.

9.7. O recurso deverá ser enviado pela Internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.pelotas.3@msconcursos.com.br.

9.8. No caso do formulário de recurso digitado, ou mesmo na apresentação de texto e doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade.

9.9. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo IV deste Edital.

9.10. O candidato que desejar obter a resposta do seu recurso poderá enviar a solicitação pelo e-mail recursos.pelotas.3@msconcursos.com.br, no prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação do evento que deu origem.

9.10.1. A resposta de recurso será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

9.11. Poderá haver alteração na classificação preliminar após análise dos recursos interpostos.

10 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS

10.1. O provimento das vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados por área de inscrição.

10.2. Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para desempenhar funções relacionadas exclusivamente à área de Estratégia de Saúde da Família - ESF e/ou Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS, de conformidade com disposto na Emenda Constitucional nº 51 e na Lei Federal nº 11.350, de 06 de outubro de 2006.

10.3. O emprego de Agente Comunitário de Saúde perdurará enquanto existir o Programa Ministerial Estratégia de Saúde da Família - ESF e/ou Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde - EACS, instituído pela portaria GM/MS 648 de 28 de março de 2006 e/ou enquanto o Município de Pelotas permanecer a ele conveniado.

10.4. Ficam comunicados os candidatos classificados que só poderão assumir o emprego se atenderem às exigências a seguir:

a) ser aprovado e classificado na Seleção Pública;

b) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972.

c) Ter idade mínima de 18 anos completos;

d) Estar em gozo dos direitos políticos;

e) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) Não registrar antecedentes criminais, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

g) Não ter sido demitido ou exonerado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS por justa causa ou em decorrência de processo administrativo disciplinar e não estar incompatibilizado com investidura na função, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou Inquérito Administrativo, na forma da lei;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

i) Possuir o pré-requisito exigido para a função a qual concorre e residir na área para a qual concorreu.

j) Apresentar comprovante de residência/domicílio na área de abrangência para o qual concorreu, atual (conta de água, luz ou telefone) e a declaração com firma reconhecida de dois moradores vizinhos, confirmando a residência, além de todos os documentos que forem exigidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

I) Ser considerado apto no exame de saúde pré-admissional, conforme rotina estabelecida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, devendo o candidato se submeter a avaliação psicológica e aos exames clínicos e laboratoriais julgados necessários.

11 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

11.1. O resultado final homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS será divulgado em três listas uma de classificação geral, outra específica para Afrodescentes e outra específica para Portador de Necessidades Especiais, obedecendo à estrita ordem de classificação de acordo com a inscrição por área de atuação, conforme item 3 DA DIVULGAÇÃO.

11.2. A validade da Seleção Pública será de 2 (dois) anos a partir da data de publicação da homologação e classificação final, podendo ser prorrogado pelo prazo de 2 (dois) anos, a critério da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

12 - DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

12.1. O ato de convocação será publicado na imprensa local (Jornal Diário da Manhã) e na pasta de publicações legais/concursos no saguão de entrada da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

12.2. O candidato terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de publicação do Edital de Convocação para assumir o emprego, conforme Lei Municipal nº 3.775/93. Caso isto não ocorra, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando a Prefeitura Municipal de Pelotas o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação, de acordo com a inscrição por área.

12.3. Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas neste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

12.4. No emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá residir na área para a qual se inscreveu no certame, devendo ser anexada ao comprovante de residência atual (conta de água, luz ou telefone) a declaração com firma reconhecida de dois moradores vizinhos, confirmando a residência.

12.5. Será exigida a manutenção da residência/domicílio na área de abrangência da ESF ou EACS, enquanto perdurar o contrato de trabalho, havendo alteração de domicílio para fora da área de abrangência o contrato será rescindido, sendo convocado o próximo candidato.

12.6. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS poderá a seu critério, averiguar e confirmar as informações quanto à residência do candidato, podendo utilizar-se de todos os meios necessários à plena verificação, inclusive poderá ser realizada inspeção in loco.

12.7. Se na contratação restar demonstrado que o candidato não reside e nem tem domicílio na área/equipe de abrangência para a qual concorreu, mesmo que aprovado e classificado, será eliminado da Seleção Pública.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

13.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO e a empresa MSCONCURSOS não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos quando da realização do certame.

13.3. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas.

13.4. O candidato deverá observar a exigência de que o Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área para a qual se inscreveu, sendo exigida a manutenção da residência/domicílio na área de abrangência da ESF ou EACS enquanto perdurar o contrato de trabalho. Havendo alteração de domicilio para fora da área de abrangência, o contrato será rescindido e será convocado o próximo candidato.

13.5. Os candidatos aprovados nesta Seleção Pública serão convocados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO na medida da necessidade de pessoal.

13.5.1. As vagas para o emprego de Agente Comunitário de Saúde serão distribuídas por área/equipe de abrangência, sendo que os candidatos aprovados serão lotados em microáreas estabelecidas de acordo com a necessidade da Administração Pública.

13.6. Por justo motivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PELOTAS, a realização da prova da presente seleção poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto serem comunicadas aos candidatos, por novo Edital ou por comunicação direta, as novas datas em que se realizará a prova.

13.7. Todas as demais informações sobre a presente Seleção Pública serão divulgadas conforme o disposto no item 3 DA DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

13.8. Os casos omissos, pertinentes à realização desta Seleção Pública, serão dirimidos, pela Comissão Executiva da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO em conjunto com a empresa MSCONCURSOS.

13.9. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação na prova da Seleção Pública.

13.11. Os Anexos I, II, III, IV e V são partes integrantes deste edital:

Anexo I - Conteúdo Programático

Anexo II - Vagas por Área

Anexo III - Delimitação das Áreas

Anexo IV - Formulário de Recursos

Anexo V - Formulário de Isenção

Pelotas, 13 de setembro de 2012.

Vanessa Folha de Oliveira
Gerente de Recursos Humanos e Pessoal

Registre-se e publique-se

José Júlio Pinheiro Caruccio
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Ortografia (escrita correta das palavras). Fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, concreto, abstrato, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Artigo. Adjetivo: simples e composto, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios. Numeral: cardinal, ordinal, multiplicativo, fracionário. Pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, de tratamento. Verbos: conjugação, vozes verbais, tempo e modo. Advérbio. Conjunção. Preposição. Acentuação gráfica. Pontuação. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Sintaxe: sujeito, predicado, orações coordenadas. Significação das palavras: sinônimos e antônimos.

Sugestão Bibliográfica - BECHARA, E. Gramática escolar da língua portuguesa. São Paulo: Lucerna, 1999. BUENO, S. Minidicionário da língua portuguesa. São Paulo: FTD, 2007. CEGALLA, D. P. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2005. FERREIRA, M. Aprender e praticar gramática. São Paulo: FTD, 2003. FERREIRA, A. B. H. (Aurélio). Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000. PASCHOALIN, M. A. e SPADOTO, Nº T. Gramática: teoria e exercícios. São Paulo: FTD, 2008. TERRA. E. Minigramática. São Paulo: Scipione, 2008.

Matemática - Números naturais (operações de adição, subtração, multiplicação e divisão). Problemas sobre as quatro operações de números inteiros e fracionários. Sistema monetário brasileiro. Operações com números decimais. Sistema métrico decimal. Unidades de medida de comprimento, de capacidade, de massa. Razão e proporção. Regra de três simples. Porcentagem.

Sugestão Bibliográfica - DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática: 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 1ª ed, São Paulo: Ática. IEZZI, Gelson et al. Matemática e realidade. : 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. 4ªed. São Paulo: Atual. IMENES, L. M. e LELLIS, M. Matemática para todos. 5ª a 8ª séries. Editora Scipione: São Paulo.

Conhecimentos Específicos - Atribuições do ACS. Constituição Federal/1988 - Artigos 196 a 200. Política Nacional de Atenção Básica. Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Política Nacional de Humanização. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Portaria Nº 648/GM de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família, a participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF; Portaria Nº 154 de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF. Sistema Único de Saúde (SUS). Diagnóstico Comunitário, Dinâmica e Participação de Comunidade. A atuação do agente comunitário de saúde na atenção à saúde da criança, adolescente, mulher, homem, idoso, doentes mentais e portadores de necessidades especiais. Controle da hipertensão, diabetes melittus e tuberculose, eliminação da hanseníase e doenças transmitidas por vetores. Calendário básico de vacinação.

Sugestão Bibliográfica - BRASIL. Lei nº. 11.350/2006 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Lei/L11350.htm. BRASIL. Constituição Federal de 1988 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constitui%C3%A7ao.htm. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM Nº 648/2006 - http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM- 48.htm. BRASIL. Lei Federal nº 8.080/1990 - http://conselho.saude.gov.br/legislacao/lei8080_190990.htm. BRASIL. Lei Federal nº 8.142/1990 - www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM Nº 699/2006 - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria_699_2006.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 1. Brasília - www.saude.caop.mp.pr.gov.br/arquivos/File/volume1.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e da Gestão. Série Pactos pela Saúde. Vol. 2. Brasília. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/arquivos/pdf/pactovolume2.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Promoção da Saúde. Vol. 7. Brasília - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pactovolume7.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS. 3ª edição, Brasília, Ministério da Saúde, 2006 - http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/06_0915_M.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Direito Sanitário com Enforque na Vigilância em Saúde. 1ª edição. Brasília: Ed. MS, 2006 - http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_direito_sanitario.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal da Saúde: textos básicos. Tema 12: Sistema Único de Saúde - Princípios. Rio de Janeiro, Ministério da Saúde, 2001 - http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MG/GM nº 648 de 28/03/2006. www.saude.mg.gov.br/atos_normativos/legislacao-sanitaria/estabelecimentos-de-saude/atencao-basica/Portaria_648.pdf. BRASIL. Decreto Federal nº 7508/2011- www.jusbrasil.com.br/legislacao/1028206/decreto-7508-11.

BIBLIOGRAFIA

Além das bibliografias sugeridas, a Banca Examinadora poderá utilizar outras bibliografias atualizadas sobre os conteúdos especificados

ANEXO II - VAGAS POR ÁREA

Nº ÁREA/EQUIPE

NOME - ÁREA/EQUIPE

Nº VAGAS POR ÁREA/EQUIPE

PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

003

Barro Duro I

CR

-

061

Barro Duro II

02 + CR

1

004

Vila Princesa

03 + CR

1

013

Sanga Funda

04 + CR

1

014

Sítio Floresta

01 + CR

-

015

Vila Municipal

01 + CR

-

016

Getúlio Vargas I

03 + CR

1

017

Getúlio Vargas II

CR

-

018

Getúlio Vargas III

02 + CR

1

021

Dunas I

CR

-

121

Dunas II

03 + CR

1

221

Dunas III

01 + CR

-

321

Dunas IV

04 + CR

1

022

Pedreiras

02 + CR

1

023

Bom Jesus I

01 + CR

-

123

Bom Jesus II

02 + CR

1

223

Bom Jesus III

01 + CR

-

323

Bom Jesus IV

02 + CR

1

063

Corrientes

01 + CR

-

025

Cordeiro de Farias

01 + CR

-

026

Cerrito Alegre

02 + CR

1

020

Vila Castilho - SANSCA

03 + CR

1

001

Vila Nova

01 + CR

-

131

Obelisco

02 + CR

1

132

Obelisco

CR

-

133

Obelisco

02 + CR

1

041

Dom Pedro I

03 + CR

1

141

Dom Pedro I

05 + CR

1

241

Dom Pedro I

01 + CR

-

sln

Passo do Salso

05 + CR

1

sln

Pontal da Barra e Nesga

04 + CR

1

sln

Triunfo

06 + CR

1

sln

Colônia Osório

04 + CR

1

sln

Areal Leste

09 + CR

1

slnColônia Z306 + CR1
slnUnião de Bairros04 + CR1
slnFátima I05 + CR1
slnFátima II04 + CR1
slnPy Crespo I05 + CR1
slnPy Crespo II05 + CR1
slnPy Crespo III05 +CR1
slnPestano CAIC I04 + CR1
slnPestano CAIC II03 + CR1
TOTAL DE VAGAS122

ANEXO III - DELIMITAÇÃO DAS ÁREAS

ÁREA LARANJAL - NESGA/ PONTAL DA BARRA

RUA JOAQUIM ASSUMPÇÃO - Nº 1141 - 1140 - 1150 - 1151 - 1161 - 1167 E DO Nº 970 AO Nº 1131; RUA NOVA PRATA - Nº 1160 - S/NÚMERO - 1350 - 1358 - 1363 - 1370 - 1400 - 1410 - 1425 -S/ NÚMERO - 1440 - 1460 - 1470 - 1480 - 1490 - 1500 - 1504 - 1506 - 1510 - 1520 -

1524 - 1530 - 1536 - 1550 - 1560 - 1525 E BECO LOGO QUE TERMINA O ESTRADÃO DE ASFALTO (NÚMEROS 2771, 2765 E 2768);

RUA MORRO REDONDO - Nº 2040 - S/NÚMERO - 2030 - 2020 - 2010 - 2000 - 2008 E 1900 A 1119;

RUA SANTA CRUZ - S/NÚMERO (CASA COM MATO NA ESQUINA COM NOVA PRATA) - 2139 - 2149 - 2150 -S/NÚMERO - 2159 - 2051 - 2052 - S/NÚMERO (ESQ. MORRO REDONDO) E 1185 A 1870;

RUA TAQUARI - Nº 970 AO Nº 1280;

RUA ARTUR AUGUSTO ASSUMPÇÃO - Nº 1017 AO Nº 875;

RUA RIO PARDO - Nº 2041 AO Nº 1771;

RUA PAULO SOUZA LOBO - Nº 972 AO Nº 1201;

RUA 29 - Nº 69 AO Nº 1874;

RUA QUARAI - Nº 1831 AO Nº 1884;

AVENIDA ANTÔNIO AUGUSTO ASSUMPÇÃO (BARRINHA) - INICIA AO FINAL DO CALÇAMENTO DA AVENIDA ANTÔNIO AUGUSTO ASSUMPÇÃO E TERMINA NA VILA DOS PESCADORES DA BARRA;

SEGUIMENTO DA AVENIDA ANTÔNIO AUGUSTO ASSUMPÇÃO - Nº 5448 AO Nº 5615.

ÁREA AREAL LESTE

CORREDOR DO OBELISCO

ENTRE A RUA TEOTÔNIO VILELA DO Nº 1675 (DO CORREDOR DO OBELISCO) PASSANDO A AVENIDA DOMINGOS DE ALMEIDA ATÉ O Nº 755

(DO CORREDOR DO OBELISCO) COM A AVENIDA FERREIRA VIANA;

ESTRADA DO COTOVELO - DO Nº 1365 AO Nº 2351;

AVENIDA JOÃO GOMES NOGUEIRA - DO Nº 07 AO Nº 1169;

RUA VILMA PERES - DO Nº 169 AO Nº 282;

TRAVESSA UM DO LOTEAMENTO CLARA NUNES - DO Nº 168 AO Nº 340;

ENTRE TRAVESSA UM E DOIS DO LOTEAMENTO CLARA NUNES: DO Nº 347 AO Nº 351;

TRAVESSA DOIS LOTEAMENTO CLARA NUNES - DO Nº 86 AO Nº 413;

TRAVESSA 03 DO LOTEAMENTO CLARA NUNES (RUA RIO BRANCO) - DO Nº 59 AO Nº 407;

RUA COMENDADOR RAFAEL DIAS MAZZA - D0 Nº 128 AO Nº 1250;

RUA DR. JAMIL ABUCHAEM - DO Nº 78 AO Nº 145;

TRAVESSA UM DA AVENIDA JOÃO GOMES NOGUEIRA - DO Nº 10 AO Nº 300;

PASSEIO 05 DO SOLAR DAS FIGUEIRAS (DESP. EMÍLIO NUNES FILHO) - DO Nº 28 AO Nº 130;

RUA DR. MAXIMILIANO NUNES - DO Nº 101 AO Nº 311;

PASSEIO 01 DO SOLAR DAS FIGUEIRAS - DO Nº 101 AO Nº 349;

PASSEIO 04 DO SOLAR DAS FIGUEIRAS (RUA FRANCISCA MARCON GONÇALVES) - DO Nº 31 AO Nº 130;

PASSEIO 03 DO SOLAR DAS FIGUEIRAS (ÉDINA DE BARROS BECK) - DO Nº 33 A0 Nº 130;

PASSEIO 02 DO SOLAR DAS FIGUEIRAS (JOSÉ CASTANHEIRA PASSOS) - DO Nº 33 AO Nº 130;

RUA 03 (MAXIMIANO POMBO CIRNE) - DO Nº 69 AO Nº 367;

CORREDOR DO OBELISCO - DO Nº 729 AO Nº 1678;

AVENIDA DOMINGOS DE ALMEIDA - DO Nº 3150 AO Nº 4274;

RUA CAPITÃO NELSON PERREIRA - DO Nº 872 AO Nº 1269;

RUA DR. EMÍLIO RIBAS - DO Nº 37 AO Nº 151;

RUA ALFREDO PUJOL - DO Nº 28 AO Nº 576;

RUA EDUARDO PRADO (TRAVESSA ENTRE A RUA ALFREDO PUJOL E RUA CAPITÃO NELSON PEREIRA) - DO Nº 16 AO Nº 185;

RUA DR. REGO CÉSAR - DO Nº 37 AO Nº 140;

RUA RAPOSO TAVARES - DO Nº 360 AO Nº 541;

RUA MATIAS CARDOSO - DO Nº 210 AO Nº 406;

RUA MOREIRA CABRAL - DO Nº 121 AO Nº 510;

RUA BUENO DA SILVA - DO Nº 24 AO Nº 309;

RUA FERNÃO DIAS PAES - DO Nº 21 AO Nº 191;

RUA BORBA GATO - DO Nº 21 AO Nº 484;

AVENIDA BARÃO DE CORRENTES - DO Nº 2 AO Nº 301;

RUA LUIS ALVES PEREIRA - DO Nº 24 AO Nº 556;

AVENIDA AUGUSTO SAINT HILAIRE - DO Nº 16 AO Nº 469;

RUA 02 VILA DA PALHA - DO Nº 21 AO Nº 285 C;

ESTRADA DA COSTA - DO Nº 05 AO Nº 845;

RUA MANOEL SERAFIM GOMES DE FREITAS - DO Nº 22 AO Nº 315 TODA EXTENSÃO.

LOTEAMENTO BELA VISTA:

RUA 01 - DO Nº 21 AO Nº 491;

RUA 02 - DO Nº 04 AO Nº 281;

RUA 03 - DO Nº 13 AO Nº 168;

RUA 04 - DO Nº 04 AO Nº 59;

PASSEIO 01 - DO Nº 05 AO Nº 17;

RUA 01 ARRUAMENTO PENADEZ - DO Nº 61 AO Nº 348;

RUA ROMEU MACHADO DOS SANTOS - DO Nº 451 AO Nº 770.

ÁREA PASSO DO SALSO

VILA CARVALHO LADO DIREITO DO Nº 206 AO Nº 1314 E CONTINUAÇÃO DA AVENIDA PINHEIRO MACHADO DO Nº 5545 AO Nº 8870;

VILA CARVALHO LADO ESQUERDO DO Nº 201 AO Nº 1285;

VILA NOVA DO Nº 42 AO Nº 3473;

AVENIDA CIDADE DE LISBOA DO Nº 1289 AO Nº 4565;

AVENIDA CIDADE DE LISBOA SENTIDO VEGA DO Nº 3017 AO Nº 2551;

LAURO RIBEIRO (CORREDOR DA VEGA) DO Nº 081 AO Nº 673 ATÉ TRAVESSA (Nº 09, 10, 11, 21, 31,311, 654 E DO Nº 703 A 835) E FRENTE A CIDADE DE LISBOA DO Nº 2885 AO Nº 1335;

JACOTÉ DO Nº 654 AO Nº 319.

ÁREA TRIUNFO

4º DISTRITO

DA UBS COLÔNIA TRIUNFO ATÉ BAR E ARMAZÉM HELING ESTRADA SEM FIM: DA ESTRADA DO QUILOMBO ATÉ A ESTRADA DA CHÁCARA ESTRADA CRISTA DO GALO (CHICUTA) ATÉ O SR. FAVORINO SANTANA DA UBS COLÔNIA TRIUNFO ATÉ IGREJA BOM PASTOR DA UBS COLÔNIA TRIUNFO ENTRANDO PELA ENCRUZILHADA, PASSANDO PELO QUILOMBO DO ALGODÃO ATÉ O MATADOURO IRMÃOS DETTMANN IGREJA BOM PASTOR Á ESQUERDA ATÉ O SR. ELIZEU VENZKE, DOBRANDO PARA A ESQUERDA ATÉ O SR. MÁRIO GAUGER, Á DIREITA ATÉ A ESTRADA TRIUNFO DA IGREJA BOM PASTOR Á DIREITA ATÉ A EMPRESA HARMS ENCRUZILHADA ATÉ O COMÉRCIO DE EDINHO TIMM DA IGREJA SÃO PEDRO PASSANDO NA ESTRADA PICANÇO ATÉ O MATADOURO BIERHALS DA RESIDÊNCIA DO SR. ARNO KNUTH ATÉ A COLÔNIA MUNICIPAL PRÓXIMO DO COMÉRCIO DE ÉRCIO PETER DO MATADOURO IRMÃOS DETTMANN PASSANDO PELA IGREJA DA DONA JÚLIA ATÉ A DIVISA COM A COLÔNIA MUNICIPAL DA RESIDÊNCIA DO SR. ADIR KERSTNER ATÉ A DO SR. WILSON BEHLING DA ESTRADA COSTA DO ARROIO GRANDE COMEÇANDO NA DIVISA DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU, PASSANDO NO SALÃO PRIMOS ATÉ O COMÉRCIO JANKE DA OFICINA RUTZ PASSANDO PELA ESTRADA ALIANÇA ATÉ A ESTRADA COSTA DO ARROIO GRANDE DO SUPERMERCADO HINZ ATÉ MATADOURO IRMÃOS DETTMANN DA ESTRADA SÃO FRANCISCO ATÉ SAIR NA OLARIA BONOW DAS PROXIMIDADES DA IGREJA DA COMUNIDADE DONA JÚLIA PASSANDO PELO TRAVESSÃO DOS IVEN ATÉ COLÔNIA OLIVEIRA DA RESIDÊNCIA DO SR. WILSON BEHLING PASSANDO NA IGREJA OLIVEIRA E PASSANDO NA OLARIA BONOW ATÉ SAIR NA ESTRADA TRIUNFO DO COMÉRCIO JANKE EM DIREÇÃO A EMPRESA HARMS, NA PRIMEIRA ESTRADA DOBRA Á ESQUERDA, PASSA PELO SR. DIVO HORNKE, COMÉRCIO BEDUHN, ATÉ AS TRÊS PONTES DAS TRÊS PONTES PEGA O SENTIDO DA DIREITA PASSANDO PELA ESTRADA COLÔNIA CERRITO ATÉ SAIR NOS IRMÃOS MILECH DE IRMÃOS MILECH PASSANDO PELO RECANTO DOS COSWIG, SALÃO RUA QUINZE, EMPRESA HARMS ATÉ O COMÉRCIO JANKE ÁREA COLÔNIA OSÓRIO

3º DISTRITO

ESTRADA CERRITO SANTA SILVANA (A PARTIR DA SAÍDA DO CORREDOR RINCÃO DAS ÉGUAS, CASA DE JOÃO VALERON ATÉ PONTE SANTA SILVANA (CASA DE ALDO EICHHOLZ); DO COMERCIAL PRESTES ATÉ TREVO DO CORREDOR EM FRENTE À CASA DO INGO SCHEUNEMANN; CORREDOR QUE VAI ATÉ CASA DE ERVINO STARK; CORREDOR Nº 04 ATÉ CASA DE BRENO BEHLING; COMUNIDADE SÉRIE PRIMEIRA ATÉ TREVO DO DARINHO PINZ. TREVO DO DARINHO PINZ, PASSA ESTRADA DO AÇUDE DO RANCHO PIONEIRO ATÉ O NOVO CAMPO DO UNIÃO; DA VENDA DO FLÁVIO SACRAMENTO ATÉ "SOBRADO" (PRÉDIO HISTÓRICO); CORREDOR DO TREVO EM FRENTE CASA DE HERART FISS ATÉ TREVO EM FRENTE DA CASA ELMIRA GOBEL. CORREDOR QUE ENTRA EM FRENTE À CASA DE INGO SCHEUNEMANN, PASSA PELA ESTRADA DA RESIDÊNCIA DE ADOLFO EICHOLZ E SAI AO LADO DA ESCOLA DR. BERCHON. DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE COLÔNIA OSÓRIO ATÉ TREVO EM FRENTE À CASA DE INGO SCHEUNEMANN. DA ESTRADA QUE VAI DA CASA DE SILMAR RADMANN ATÉ PONTE DA SANTA SILVANA; CORREDOR QUE VAI ATÉ MILTON GEHLING; ENTRADA EM FRENTE VENDA DO BRIGITE ATÉ TREVO ANTES DO JAIR BONOW. DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE COLÔNIA OSÓRIO ATÉ BR 116 (LADO DIREITO DA ESTRADA), ESTRADA DA ESCOLA DR. BERCHON , TAMBÉM LADO ESQUERDO, DA RESIDÊNCIA DE JUCA PATSLOW ATÉ IVÃ DAS NEVES; ESTRADA QUE ENTRA AO LADO DA RESIDÊNCIA DO GET ÚLIO KOMILING E SAI LOGO APÓS RESIDÊNCIA DE NELSON OLIVEIRA; CORREDOR QUE VAI DA CASA DE ELMIRA GOBEL ATÉ CASA DE INGOMAR GEHLING. ESTRADA QUE ENTRA AO LADO DA RESIDÊNCIA DE LEONICE BLANK E SAI LOGO APÓS RESIDÊNCIA DE RENNO FROMMING; DO CAMPO NOVO UNIÃO ATÉ RESIDÊNCIA DE NELSON TESSMANN; ESTRADA PY CRESPO QUE ENTRA AO LADO DO AÇOUGUE FLAVIO SCHAUN E PASSA PELA COMUNIDADE PY CRESPO E SAI AO LADO DA RESIDÊNCIA MÁRCIO NOREMBERG; TRECHO DA PY CRESPO QUE VAI DA RESIDÊNCIA DE OSWALDO SCHWANZ ATÉ IVONE VIT; DA UNIDADE DE SAÚDE (LADO ESQUERDO) ATÉ AÇOUGUE DE FLÁVIO SCHAUN. COMERCIAL PRESTES ATÉ WILLI WETZEL. CORREDOR Nº 04, IGREJA COMUNIDADE SÉRIE PRIMEIRA ATÉ AÇUDE RANCHO PIONEIRO.

ÁREA 003 BARRO DURO I

RUA SOLEDADE - DO Nº 4509 AO Nº 4715 SOMENTE OS NÚMEROS ÍMPARES;

RUA SOLEDADE - DO Nº 4973 AO Nº 5181 (ÍMPARES);

AVENIDA GUANABARA - DO Nº 307 AO Nº 367, SOMENTE OS NÚMEROS ÍMPARES;

AVENIDA GUANABARA - DO Nº 556 AO Nº 753 (AMBOS OS LADOS);

AVENIDA AMAZONAS - DO Nº 246 AO Nº 374, SOMENTE OS NÚMEROS PARES;

AVENIDA AMAZONAS - DO Nº 541 AO Nº 906, AMBOS OS LADOS;

AVENIDA CEARÁ - DO Nº 257 AO Nº 375, SOMENTE OS NÚMEROS ÍMPARES;

AVENIDA CEARÁ - DO Nº 545 AO Nº 898, AMBOS OS LADOS;

AVENIDA SANTA CATARINA - DO Nº 310 AO Nº 688, AMBOS OS LADOS;

RUA TRÊS PASSOS - DO Nº 306 AO Nº 753, AMBOS OS LADOS;

RUA ESPUMOSO - DO Nº 301 AO Nº 422, AMBOS OS LADOS;

RUA ESPUMOSO DO Nº 656 AO 753, AMBOS OS LADOS;

RUA TAQUARA - DO Nº 507 AO Nº 753, AMBOS OS LADOS;

RUA CAMPINAS - DO SUL DO Nº 306 AO Nº 760, AMBOS OS LADOS;

RUA CANDELÁRIA - DO Nº 306 AO Nº 786, AMBOS OS LADOS;

RUA SOBRADINHO - DO Nº 306 AO Nº 741, AMBOS OS LADOS;

PR4 (BIFURCAÇÃO DA RUA SOBRADINHO) - DO Nº 1 AO Nº 37 E DO Nº 2 AO 26; RUA IJUÍ - DO Nº 306 AO Nº 764, AMBOS OS LADOS;

RUA LAVRAS DO SUL - DO Nº 307 AO Nº 774, AMBOS OS LADOS;

RUA ERECHIM - DO Nº 510 AO Nº 753, AMBOS OS LADOS;

AVENIDA BAHIA - DO Nº 531 AO Nº 753, AMBOS OS LADOS;

RUA PANAMBI - DO Nº 656 AO Nº 753, AMBOS OS LADOS;

RUA LAGOA VERMELHA - DO Nº 530 AO Nº 764, AMBOS OS LADOS;

RUA CAMPO BOM - DO Nº 530 AO Nº 626, AMBOS OS LADOS;

AVENIDA ALAGOAS - DO Nº 531 AO Nº 739, AMBOS OS LADOS;

RUA PIAUÍ - DO Nº 5997 AO Nº 6213, SOMENTE OS NÚMEROS ÍMPARES;

RUA PIAUÍ DO Nº 4980 AO Nº 5852, AMBOS OS LADOS;

RUA TORRES - DO Nº 7605 AO Nº 8945, AMBOS OS LADOS;

AVENIDA ADOLFO FETTER - DO Nº 7250 AO Nº 8386, AMBOS OS LADOS;

PRAÇA ESMERALDA Nº 128;

PRAÇA CATUÍPE Nº 15; 31, 146; 160; 176;

RUA PALMEIRA DAS MISSÕES - DO Nº 307 AO Nº 589, AMBOS OS LADOS.

ÁREA 061 BARRO DURO II

RUA CEARÁ - DO Nº 248 AO Nº 376 (SOMENTE OS PARES PORQUE OS ÍMPARES SÃO DA EQUIPE 003);

RUA CEARÁ - DO Nº 101 AO Nº 230;

RUA AMAZONAS - DO Nº 267 AO Nº 375 (SOMENTE OS ÍMPARES PORQUE OS PARES SÃO DA EQUIPE 003);

RUA AMAZONAS - DO Nº 90 AO Nº 130;

RUA GUANABARA - DO Nº 306 AO Nº 392 (SOMENTE OS PARES PORQUE OS ÍMPARES SÃO DA EQUIPE 003);

RUA SOLEDADE - DO Nº 4968 AO Nº 5438 (SOMENTE OS PARES PORQUE OS ÍMPARES SÃO DA EQUIPE 003);

RUA SOLEDADE - DO Nº 4787 AO Nº 5438;

RUA SOLEDADE - DO Nº 5540 AO Nº 5740 (SOMENTE OS PARES PORQUE OS ÍMPARES SÃO DA EQUIPE 003);

RUA SOLEDADE - DO Nº 5301 AO Nº 6058, MAIS A CASSA Nº 270;

PRAÇA ARATIBA (TODA) - DO Nº 70 AO Nº 271;

AVENIDA MATO GROSSO, RUA MINAS GERAIS E A RUA PERNAMBUCO ENTRE AV. SANTA CATARINA E AV. ALAGOAS TODA EXTENSÃO;

AVENIDA SANTA CATARINA - DO Nº 101 AO Nº 276;

RUA PALMEIRAS DAS MISSÕES - DO Nº 100 AO Nº 277;

RUA TRÊS PASSOS - DO Nº 111 AO Nº 277;

RUA ESPUMOSO - DO Nº 169 AO Nº 277;

RUA GUANABARA - DO Nº 74 AO Nº 279;

RUA TAQUARA - DO Nº 178 AO Nº 277;

RUA CAMPINAS DO SUL - DO Nº 147 AO Nº 281;

RUA SOBRADINHO - DO Nº 110 AO Nº 277;

RUA LAVRAS DO SUL - DO Nº 145 AO Nº 276;

RUA ERECHIM - DO Nº 161 AO Nº 277;

RUA BAHIA - DO Nº 70 AO Nº 379;

RUA PANAMBI - DO Nº 170 AO Nº 413;

RUA LAGOA VERMELHA - DO Nº 81 AO Nº 417;

RUA CAMPO BOM - DO Nº 180 AO Nº 403;

AVENIDA ALAGOAS - DO Nº 181 AO Nº 415;

AVENIDA PIAUÍ - DO Nº 6008 AO Nº 6212 (SOMENTE OS PARES PORQUE OS ÍMPARES SÃO DA EQUIPE 003);

AVENIDA PERNAMBUCO - DO Nº 5229 AO Nº 6495;

AVENIDA MINAS GERAIS - DO Nº 4370 AO Nº 5460;

PRAÇA ESMERALDA - DO Nº 62 AO Nº 92;

LOTES DA PRAÇA ARATIBA DAS CASAS Nº 29 AO Nº 438.

ÁREA 004 VILA PRINCESA

RUA JORGE CURI HALAL - DO Nº 3654 AO Nº 4000 PARES, E DO Nº 3541 AO Nº 3841 IMPAR;

RUA EDMUNDO F. GASTAL - DO Nº 3692 AO Nº 3902;

RUA NEIFRE MARQUES - DO Nº 3542 AO Nº 3878 PARES, E DO Nº 3679 AO Nº 3889 IMPAR;

RUA GUIDO KASTER - DO Nº 3566 AO Nº 3854 PARES, E DO Nº 3553 AO Nº 3877 IMPAR;

RUA PAULO TOLOZAN DIAS DA COSTA- DO Nº 3542 AO Nº 3818 E DO Nº 3553 AO Nº 3841;

RUA JOSÉ FRANCISCO PATELA - DO Nº 3565 AO Nº 3841 E DO Nº 3578 AO Nº 3650;

RUA 06 - DO Nº 3626 AO Nº 3756 E DO Nº 3541 AO Nº 3649;

AVENIDA 04 - DO Nº 3583 AO Nº 3725;

AVENIDA 03 - DO Nº 645 AAO Nº 747 E DO Nº 158 AO Nº 696;

RUA 26 (FRANCISCO R. NEVES);

RUA 13 - DO Nº 550 AO Nº 580 E DO Nº 629 AO Nº 641;

RUA 14 - Nº 511 (SÓ UMA CASA);

AVENIDA JORGE CURI HALAL - DO Nº 2908 AO Nº 3512;

RUA EDMUNDO FONTOURA GASTAL - DO Nº 3127 AO Nº 3487 IMPAR E DO Nº 3164 AO Nº 3488 PARES;

RUA NEIFRE MARQUES - DO Nº 2961 AO Nº 3911 IMPAR E DO Nº 3000 AO Nº 3464 PARES;

RUA 03 (GUIDO KASTER)- DO Nº 3290 AO Nº 3512 E DO Nº 3349 AO Nº 3475.

RUA 04 (PAULO TOLZAN DIAS COSTA)- DO Nº 3349 AO Nº 3475 IMPAR E DO Nº 3404 AO Nº 3512 PARES;

RUA 05 (JOSÉ FRANCISCO PATELA) - DO Nº 3404 AO Nº 3499 IMPAR E DO Nº 3403 AO Nº 3500 PARES;

AVENIDA 04 - DO Nº 3303 AO Nº 3509 IMPAR;

RUA 16 - DO Nº 403 AO Nº 410;

RUA ANIBAL VIDAL - DO Nº 116 AO Nº 128;

DOM ANTÔNIO ZATERA (AVENIDA02) - DO Nº 47 AO Nº 158 E Nº 98;

AVENIDA ALFREDO TEODORO BORN - DO Nº 770 AO Nº 1184 PAR.E DO Nº 399 AO Nº 997 IMPAR;

RUA PROF. RUBENS GOTUZZO MOREIRA- DO Nº 3314 AO Nº 3742B E DO Nº 3661 AO Nº 3799;

RUA ZUMBI;

RUA JOÃO JACINTO MENDONÇA DE SOUZA - DO Nº 3314 AO Nº 3788 PAR E DO Nº 3301 AO Nº 3799 IMPAR;

RUA 08 -(ALFREDO ETCHALUZ FILHO) - DO Nº 3314 A Nº 38 E DO Nº 3409 AO Nº 3751 IMPAR;

RUA 07 - DO Nº 3362 AO Nº 3787 E DO Nº 3325 AO Nº 3751;

AVENIDA 04 - DO Nº 3314 AO Nº 3798 PARES;

RUA 14 - Nº 617 E Nº 620 (DUAS CASAS);

AVENIDA JORGE M. HALLAL - DO Nº 3314 AO Nº 3800;

AVENIDA 04 - DO Nº 2888 AO Nº 3272 PARES;

RUA 07 - DO Nº 2888 AO Nº 3272 PARES, E DO Nº 2887 AO Nº 3271 IMPAR;

RUA 08 - DO Nº 2990 AO Nº 3272 PARES E DO Nº 2887 AO Nº 3271;

RUA JOÃO JACINTO MENDONÇA DE SOUZA - DO Nº 3026 AO Nº 3260 PARES, E DO Nº 2911 AO Nº 3223 IMPAR.

ÁREA 013 SANGA FUNDA

AVENIDA IDELFONSO SIMÕES LOPES - DO Nº 4040 AO Nº 4600;

TRAVESSA 03 - DO Nº 4699 AO Nº 7566;

TRAVESSA 04 - DO Nº 20 AO Nº 61;

TRAVESSA 05 - DO Nº 2 AO Nº 82;

CORREDOR GUIDO - DO Nº 20 AO Nº 182;

AVENIDA IDELFONSO SIMÕES LOPES - DO Nº 51OO AO Nº 7232;

CORREDOR CARVALHOS - DO Nº 50 AO Nº 400C;

RUA 06 - DO Nº 290 AO Nº 530;

RUA 07 - DO Nº 209 AO Nº 1264 E DO Nº 514 AO Nº 921;

RUA 09 - DO Nº 111 AO Nº 185; RUA 06 - DO Nº 535 AO Nº 821;

AVENIDA IDELFONSO SIMÕES LOPES - DO Nº 5171 AO Nº 5625;

CORREDOR 02 - DO Nº 88 AO Nº 261;

AVENIDA IDELFONSO SIMÕES LOPES - DO Nº 4675 AO Nº 5075;

RUA 06 - DO Nº 540 AO Nº 900;

RUA ZEFERINO COSTA - DO Nº 7684 AO Nº 8141;

TRAVESSA 01 - DO Nº 05 AO Nº 50; RUA 10 - DO Nº 634 AO Nº 1373;

RUA 11 - DO Nº 2 AO Nº 77;

RUA 07 - DO Nº 161 AO Nº 911 E DO Nº 67 AO Nº 912;

RUA 06 - DO Nº 467 AO Nº 921;

AVENIDA ZEFERINO COSTA - DO Nº 8290 AO Nº 8824.

ÁREA 014 SÍTIO FLORESTA

RUA 02 (PAULO ACI TEIXEIRA) - DO Nº 2152 AO Nº 2470;

TRAVESSA 2396 - DO Nº 01 AO Nº 17 (RUA 02);

RUA 03 (ABRELINO FERREIRA CARDOSO) - DO Nº 2021 AO Nº 2698;

RUA 10 (ARTUR FISS) - DO Nº 400 AO Nº 822;

TRAVESSA 503 - CASA 1º (RUA 10);

RUA 15 (ELIZABET POETSCH DA SILVEIRA) - DO Nº 10 AO Nº 100;

RUA 11 (ATALIBA FIGUEIREDO PAZ- LEITO DA V. FÉEREA) - DO Nº 7783 AO Nº 8801;

RUA 04 (ORMINDO DA SILVA) - Nº 2404(SÓ DUAS CASAS). ENTRE A RUA DEZ E ONZE, INÍCIO Nº 2486 E TÉRMINO Nº 2404;

RUA EGIDIO ZANOTTA- DO Nº 05 AO Nº 1595 (QUADRA CEMITÉRIO);

RUA IZAIAS LOCKSCHIM (RUA 07) - DO Nº 254 AO Nº 404;

RUA HELMUTH HARDT (RUA 08) - DO Nº 207 AO Nº 615;

RUA ARTHUR RAUBACH - DO Nº 09 AO Nº 300;

RUA 10 (ARTUR FISS) - DO Nº 256 AO Nº 348;

RUA IGNACIO TEIXEIRA MACHADO (RUA 01) - DO Nº 1695 AO Nº 2440;

RUA PAULO ACI TEIXEIRA (RUA 02) - DO Nº 1636 AO Nº 2052;

CORREDOR DO CONTORNO (TRAVESSA 01) - DO Nº 7381 AO Nº 7401;

LOTEAMENTO WESTINDORF - DO Nº 150 AO Nº 243;

RUA 11 (ATALIBA FIGUEIREDO PAZ) - DO Nº 7483 AO Nº 7777;

CORREDOR DO CONTORNO (RUA 14) - DO Nº 460 AO Nº 1530;

RUA IGNACIO TEIXEIRA MACHADO (RUA 01) - DO Nº 1116 AO Nº 1562;

RUA PAULO ACI TEIXEIRA (RUA 02) - DO Nº 1137 AO Nº 1598;

RUA ABRELINO FERREIRA CARDOSO (RUA 03) - DO Nº 1157 AO Nº 1398;

RUA ORMINDO DA SILVA (RUA 04) - DO Nº 700 AO Nº 1354;

RUA HIPÓLITO RIBEIRO (RUA 05) - DO Nº 205 AO Nº 1056;

RUA 06 (SILVIO EDEMAR POTENZA) - DO Nº 277 AO Nº 1069;

RUA ATALIBA FIGUEIREDO PAZ (RUA 11) - DO Nº 195 AO Nº 669;

BR 116 - DO Nº 1465ª AO Nº 1547;

TRAVESSA 08 - DO Nº 01 AO Nº 788 E DO Nº 10 AO Nº 811;

RUA 07 - DO Nº 471 AO Nº 1039;

RUA 04 - DO Nº 1409 AO Nº 1797;

RUA 03 - DO Nº 1455 AO Nº 1824;

RUA 08 (HELMUT HARDT) - DO Nº 645 AO Nº 1053;

RUA 09 (ARTUR RAUBACK) - DO Nº 472 AO Nº 1176;

RUA 13 - DO Nº 1863 AO Nº 1977;

RUA 03 (ABRELINO FERREIRA CARDOSO) - DO Nº 1921 AO Nº 2042;

RUA 04 (ORMINDO DA SILVA) - DO Nº 1840 AO Nº 2234;

RUA 02 - DO Nº 1873 AO Nº 2062.

ÁREA 015 VILA MUNICIPAL

RUA LEOPOLDO MIGUEL - DO Nº 722 AO Nº 865;

RUA LOURENÇO FERNANDES - DO Nº 710 AO Nº 835;

RUA LUCIANO GALLET - DO Nº 701 AO Nº 782;

AVENIDA GUADALAJARA- DO Nº 529 AO Nº 818;

AVENIDA CRIST. JOSÉ DOS SANTOS - DO Nº 750 AO Nº 870, SÓ OS Nº PARES;

RUA BARROSO NETO - DO Nº 508 AO Nº 680, SÓ OS Nº PARES;

RUA LEOPOLDO MASSON - DO Nº 601 AO Nº 697 E DO Nº 785 AO Nº 727, E PARES DO Nº 722 AO Nº 790;

AVENIDA IDELFONSO SIMÕES LOPES - DO Nº 531 AO Nº 635;

RUA BARROSO NETO - DO Nº 302 AO Nº 470;

AVENIDA GUADALARRA - DO Nº 77 AO Nº 525 E DO Nº 50 AO Nº 562;

AVENIDA CRISTOVÃO JOSÉ DOS SANTOS - DO Nº 510 AO Nº 716 PAR;

RUA LEOPOLDO MIGUENS - DO Nº 521 AO Nº 697;

RUA LOURENÇO FERNANDES - DO Nº 565 AO Nº 684;

RUA LUCIANO GALET - DO Nº 515 AO Nº 655 IMPARES;

RUA BARROSO NETO - DO Nº 507 AO Nº 675 IMPARES;

RUA MOACIR MACDONALD DIAS - DO Nº 52 AO Nº 210;

PASSEIO 03 - DO Nº 131 AO Nº 211;

PASSEIO 04 - DO Nº 341 AO Nº 481;

RUA LUCIANO GALLET - DO Nº 395 AO Nº 495 E DO Nº 252 AO Nº 670;

RUA LEOPOLDO MASSON - DO Nº 600 AO Nº 670 PARES;

RUA CARDOSO FONTES - DO Nº 307 AO Nº 603;

PASSEIO IV - DO Nº 341 AO Nº 481;

RUA BARROSO NETO - DO Nº 317 AO Nº 439;

RUA MOACIR MACDONALD - DO Nº 289 AO Nº 601 IMPARES E DO Nº 276 AO Nº 374 PARES;

PASSEIO 01 - DO Nº 266 AO Nº 366 PARES E DO Nº 261 AO Nº 373 IMPARES;

PASSEIO IX - DO Nº 266 AO Nº 368 PARES E DO Nº 271 AO Nº 361 IMPARES;

PASSEIO II - DO Nº 162 AO Nº 340 PARES E DO Nº 161 AO Nº 337 IMPARES;

PASSEIO X - DO Nº 261 AO Nº 327 IMPARES.

ÁREA 016 GETÚLIO VARGAS I

RUA 13 - DO Nº 221 AO Nº 275 IMPARES;

RUA 14 - DO Nº 164 AO Nº 382 PARES;

RUA 15 - DO Nº 274 AO Nº 495 IMPARES;

RUA 16 - DO Nº 310 AO Nº 382 PARES;

AVENIDA 02 - DO Nº 221 AO Nº 350;

RUA 07 - DO Nº 213 AO Nº 356;

RUA 08 - DO Nº 214 AO Nº 302;

RUA 13 - DO Nº 555 AO Nº 809 IMPARES;

RUA 03 - DO Nº 213 AO Nº 245 IMPARES;

RUA 14 - DO Nº 544 AO Nº 690 PARES;

RUA 15 - DO Nº 554 AO Nº 683 I;

RUA 16 - DO Nº 478 AO Nº 576;

RUA 04 - DO Nº 223 AO Nº 355 IMPARES;

RUA O6 - DO Nº 214 AO Nº 241;

AVENIDA 02 - DO Nº 242 AO Nº 356 PARES;

RUA 20 - DO Nº 904 AO Nº 722 PARES;

RUA 19 - DO Nº 637 AO Nº 872;

RUA 18 - DO Nº 757 AO Nº 903;

RUA 30 - DO Nº 93 AO Nº 905;

RUA 03 - DO Nº 555 AO Nº 640;

RUA 04 - DO Nº 545 AO Nº 642;

RUA 20 - DO Nº 275 AO Nº 921;

RUA 21 - DO Nº 206 AO Nº 303;

RUA 08 - DO Nº 668 AO Nº 700;

RUA 07 - DO Nº 371 AO Nº 668;

AVENIDA 02 - DO Nº 495 AO Nº 629;

RUA 26- DO Nº 35 AO Nº 519;

RUA 04 - DO Nº 665 AO Nº 695;

RUA 03 - DO Nº 665 AO Nº 674;

AVENIDA 04 - DO Nº 174 AO Nº 682;

RUA 16 - DO Nº 164 AO Nº 587;

RUA 15 - DO Nº 275 AO Nº 347;

RUA 08 - DO Nº 324 AO Nº 419;

RUA 07 - DO Nº 323 AO Nº 410;

AVENIDA 02 - DO Nº 379 AO Nº 410;

RUA 04 - DO Nº 385 AO Nº 409;

AV04-DO Nº 754 AO Nº 974;

RUA 17 - DO Nº 636 AO Nº 847;

RUA 18 - DO Nº 756 AO Nº 899;

AVENIDA 01 - DO Nº 447 AO Nº 493;

RUA 03 - DO Nº 447 AO Nº 534;

RUA 04 - DO Nº 447 AO Nº 536.

ÁREA 017 GETÚLIO VARGAS II

RUA 13 - DO Nº 61 AO Nº 93;

RUA 15 - DO Nº 60 AO Nº 95;

AVENIDA 04 - DO Nº 70 AO Nº 93;

RUA 18 - DO Nº 70 AO Nº 94 PARES E DO Nº 147 AO Nº 209I;

RUA 19 - DO Nº 26 AO Nº 99;

RUA 20 - DO Nº 138 AO Nº 209;

RUA 21 - DO Nº 58 AO Nº 98;

AVENIDA 03 - DO Nº 61 AO Nº 505;

RUA 09 - DO Nº 241 AO Nº 507;

AV 04 - DO Nº 275 AO Nº 347;

RUA 17 - DO Nº 27 AO Nº 228;

RUA 18 - DO Nº 146 AO Nº 347;

RUA 19 - DO Nº 164 AO Nº 237;

RUA 20 - DO Nº 276 AO Nº 346;

RUA 08 - DO Nº 448 AO Nº 642 E DO Nº 501 AO Nº 535;

RUA 09 - DO Nº 502 AO Nº 534;

RUA 13 - DO Nº 127 AO Nº 213 IMPARES;

RUA 14 - DO Nº 26 AO Nº 99;

RUA 15 - DO Nº 136 AO Nº 209;

RUA 16 - DO Nº 26 AO Nº 99;

AVENIDA 04 - DO Nº 136 AO Nº 209;

RUA 17 - DO Nº 26 AO Nº 98

PARES; RUA 09 - DO Nº 222 AO Nº 480 PARES;

RUA 08 - DO Nº 213 AO Nº 471.

ÁREA 018 GETÚLIO VARGAS III

AVENIDA LEOPOLDO BROD DO Nº 4507 AO Nº 4607;

RUA 04 - DO Nº 58 AO Nº 192;

RUA 13 - DO Nº 756 AO Nº 987;

AVENIDA 01 - DO Nº 213 AO Nº 245;

RUA 14 - DO Nº 758 AO Nº 854;

RUA 03 - DO Nº 53 AO Nº 246;

RUA 20 - DO Nº 53 AO Nº 115;

RUA 21 - DO Nº 50 AO Nº 114;

RUA 22 - DO Nº 51 AO Nº 112;

RUA 27 - DO Nº 813 AO Nº 992;

RUA LEOPOLDO BROD - DO Nº 41 APT 03 AO Nº 4281 IMPARES E DO Nº 4340 AO Nº 4890 PARES;

RUA LEOPOLDO BROD - DO Nº 4349 AO Nº 4481;

AVENIDA 02 - DO Nº 24 AO Nº 196 PARES;

RUA 13 - DO Nº 580 AO Nº 712 PARES;

RUA 04 - DO Nº 25 AO Nº 327;

RUA 10 - DO Nº 25 AO Nº 80;

RUA 05 - DO Nº 10 AO Nº 84;

RUA 11 - DO Nº 06 AO Nº 141;

RUA 12- DO Nº 194 AO Nº 327;

AVENIDA 04 - DO Nº 756 AO Nº 912;

RUA 16 - DO Nº 644 AO Nº 815;

RUA 15 - DO Nº 756 AO Nº 962;

RUA 14 - DO Nº 645 AO Nº 865;

RUA 04 - DO Nº 270 AO Nº 410;

RUA 03 - DO Nº 214 AO Nº 410;

RUA 02 - DO Nº 323 AO Nº 409;

AVENIDA 01 - DO Nº 213 AO Nº 301;

RUA 13 - DO Nº 898 AO Nº 996;

RUA 12 - DO Nº 500 AO Nº 530;

RUA 11 - DO Nº 302 AO Nº 430;

RUA 10 - DO Nº 236 AO Nº 373;

RUA LEOPOLDO BROD - DO Nº 4625 AO Nº 4749;

AVENIDA 01 - DO Nº 21 AO Nº 169;

RUA 03 - DO Nº 58 AO Nº 192;

RUA 01 - DO Nº 122 AO Nº 191.

ÁREA 021 DUNAS I

RUA 23 - DO Nº 24 AO Nº 413;

RUA 24 - DO Nº 24 AO Nº 405;

RUA 25 - DO Nº 24 AO Nº 405;

RUA 26 - DO Nº 334 AO Nº 715;

RUA 27 - DO Nº 24 AO Nº 405;

RUA 28 - DO Nº 24 AO Nº 405;

RUA 29 - DO Nº 334 AO Nº 715.

ÁREA 121 DUNAS II

RUA 08 - DO Nº 24 AO Nº 425;

RUA 09 - DO Nº 300 AO Nº 697;

RUA 10 (RUA HUGO VIEIRA DA CUNHA) - DO Nº 24 AO Nº 421;

RUA 11 - DO Nº 24 AO Nº 421;

RUA 11 - DO Nº 24 AO Nº 421;

RUA 12 - DO Nº 24 AO Nº 421;

RUA 13 - DO Nº 24 AO Nº 413.

ÁREA 221 DUNAS III

CORREDOR OBELISCO - DO Nº 3085 AO Nº 3583;

RUA 01 - DO Nº 24 AO Nº 433;

AVENIDA 01 - DO Nº 2202 AO Nº 2241;

CORREDOR OBELISCO - DO Nº 2985 AO Nº 3077;

RUA 02 - DO Nº 24 AO Nº 433;

RUA 03 - DO Nº 34 AO Nº 703;

AVENIDA 01 - DO Nº 2178 AO Nº 2194;

CORREDOR DO OBELISCO - DO Nº 2857 AO Nº 2977;

RUA 04 - DO Nº 24 AO Nº 425;

RUA 05 - DO Nº 300 AO Nº 703;

CORREDOR OBELISCO - DO Nº 2777 AO Nº 2835;

RUA 06 - DO Nº 24 AO Nº 425;

RUA 07 - DO Nº 300 AO Nº 703;

AVENIDA 01 - DO Nº 1894 AO Nº 1948.

ÁREA 321 DUNAS IV

RUA 14 - DO Nº 300 AO Nº 787;

RUA 15 - DO Nº 24 AO Nº 415;

RUA 16 - DO Nº 24 AO Nº 413;

RUA 17 - DO Nº 24 AO Nº 413;

RUA 18 (RUA JOSÉ RODOLFO DA PAIXÃO)- DO Nº 24 AO Nº 413;

RUA 19 (JOÃO B. MARIMON) - DO Nº 334 AO Nº 723;

RUA 21 - DO Nº 24 AO Nº 413;

RUA 22 - DO Nº 24 AO Nº 413 TODA EXTENSÃO.

ÁREA 022 PEDREIRAS

CORREDOR DO SINOTT ATÉ ARROIO PELOTAS;

PASSO DO PILÃO ATÉ O BOTA FOGO E DE VOLTA PARA SINOTT;

CORREDOR DO PLAUTINO (TODO CORREDOR);

ESTRADA PRINCIPAL ATÉ A RUA 10, INCLUINDO CORREDOR DO OLAVO;

RUA 9 ATÉ SUBIDA DA BOMBA;

ESTRADA PRINCIPAL A APARTIR DO CORREDOR DO PLAUTINO, ATÉ A PONTE SECA, DOS DOIS LADOS DA ESTRADA;

ENTRANDO NO CORREDOR DO DADO, NO CORREDOR DA EVA MOURA E NO CORREDOR DO BAR DA LATA;

PEGA O INÍCIO DO CORREDOR DO BAR DO POMBÃO, ATÉ BAR ALTAS HORAS NA PEDREIRA;

DO AÇUDE ATÉ INÍCIO DO CORREDOR DA DONA JÓIA E DA SUBIDA DA BOMBA, ATÉ INICIO DO CORREDOR DO BAR DO POMBÃO;

DA PONTE SECA ATÉ O TREVO;

DO TREVO ATÉ ENTRADA DA BARBUDA;

DA ENTRADA DA BARBUDA ATÉ REDE ELÉTRICA;

DA REDE ELÉTRICA ATÉ BOTAFOGO;

DO BOTAFOGO ATÉ A FONTE SECA;

CORREDOR DO VERNO.

ÁREA 023 BOM JESUS I

RUA DR. ALVARO BARCELOS - DO Nº 16 AO Nº 247;

RUA RAFAEL PINTO BANDEIRA- DO Nº 163 AO Nº 330;

RUA BENJAMIM GASTAL - DO Nº 395 AO Nº 467;

RUA PROTASIO ALVES - DO Nº 141 AO Nº 171;

AVENIDA DOMINGOS JOSÉ DE ALMEIDA- DO Nº 1637 AO Nº 1961 IMPARES;

AVENIDA SÃO FRANCISCO DE PAULA - DO Nº 2330 AO Nº 2560 PARES;

RUA BENJAMIN GASTAL - DO Nº 387 AO Nº 1116;

RUA MANOEL FERRAZ VIANA - DO Nº 11 AO Nº 188;

RUA MARECHAL C. MESQUITA - DO Nº 28 AO Nº 86 E DO Nº 45 AO Nº 335;

AVENIDA SÃO FRANCISCO DE PAULA - DO Nº 2592 AO Nº 2934;

RUA PROTASIO ALVES - DO Nº 178ª AO Nº 254 PARES;

TRAVESSA 01 - DO Nº 61ª AO Nº 161 IMPARES;

RUA JOÃO GOMES CAMARGO - DO Nº 61 E Nº 71;

RUA MAURICIO SIROTSKI SOBRINHO - DO Nº 32 AO Nº 115;

RUA FRANCISCO JESUS VERNETTI - DO Nº 7 AO Nº 43 IMPARES;

RUA PEDRO ROCHA - Nº 40, Nº 50 E Nº 60;

RUA 13 - DO Nº 03 AO Nº 85;

RUA CESLAU M. BUZANKO - DO Nº 10 AO Nº 94;

RUA MARIO PEIRUQUE - DO Nº 41 AO Nº 181 IMPARES;

RUA HYPOLITO JOSÉ DA COSTA - DO Nº 30 AO Nº 386;

RUA ADRIANO BEHOCARAY LAMEGO - DO Nº 45 AO Nº 95;

AVENIDA DOMINGOS JOSÉ DE ALMEIDA - DO Nº 2001 AO Nº 2351 IMPARES;

RUA BENJAMIM GASTAL - DO Nº 380 AO Nº 468 PARES;

RUA BENJAMIM GASTAL - DO Nº 488 AO Nº 806;

RUA MAL. CARLOS DE MESQUITA- DO Nº 280 AO Nº 348 PARES;

RUA ENIO AMARAL - DO Nº 11 AO Nº 57;

RUA FRANCISCO JESUS VERNETTI - DO Nº 162 AO Nº 531;

RUA FELINTO RODRIGUES - DO Nº 25 AO Nº 119 IMPARES;

RUA PROTASIO ALVES - DO Nº 201 AO Nº 255 IMPARES;

RUA RAFAEL PINTO BANDEIRA - DO Nº 20 AO Nº 65;

RUA WALDEMAR RAMOS LAGES - DO Nº 16 AO Nº 70 PARES;

RUA JOÃO HAICAL - DO Nº 491 AO Nº 501;

RUA 18 - DO Nº 15 AO Nº 166C;

RUA HUMBERTO L. OLIVEIRA - DO Nº 11 AO Nº 271;

RUA MARIO PEIRUQUE - Nº 271 E DO Nº 101 AO Nº 431;

RUA FELINTO RODRIGUES - DO Nº 34 AO Nº 186 PARES;

RUA NOEMI CARINGE - DO Nº 10 AO Nº 110.

ÁREA 123 BOM JESUS II

RUA WALDEMAR RAMOS LAGES - DO Nº 15 AO Nº 81 IMPARES;

RUA JOÃO HAICAL - Nº 631, Nº 645 E Nº 661;

RUA 20 - DO Nº 10 AO Nº 77; AVENIDA ITALIA- DO Nº 7 AO Nº 147;

RUA 26 - DO Nº 56 AO Nº 180A PARES;

RUA FELINTO RODRIGUES - DO Nº 185 AO Nº 561 IMPARES;

RUA FRANCISCO JESUS VERNETI - DO Nº 346 AO Nº 831;

RUA FELINTO RODRIGUES - DO Nº 198 AO Nº 580 PARES;

RUA ENG. JOÃO MOH. CUNHA - DO Nº 3 AO Nº 41 IMPARES;

RUA JOSÉ MEREB - DO Nº 29 AO Nº 78;

RUA 24 - Nº 18, Nº 29 E Nº 68;

RUA 21 - DO Nº 40 AO Nº 114;

RUA 29 - DO Nº 31 AO Nº 99A;

RUA 30 - DO Nº 42 AO Nº 44;

RUA JOÃO HAICAL - DO Nº 466 AO Nº 618;

RUA 26 - DO Nº 27 AO Nº 300;

RUA MARIO PEIRUQUE - DO Nº 519 AO Nº 961;

AVENIDA ITALIA - DO Nº 100 AO Nº 429B;

AVENIDA HENRIQUE LOREA- DO Nº 301 AO Nº 391 IMPARES;

RUA 28 - DO Nº 310 AO Nº 423;

RUA 33 - DO Nº 10 AO Nº 335;

AVENIDA ITALIA - DO Nº 399 AO Nº 606;

RUA EDEGAR SILVA CAMPOS - DO Nº 29 AO Nº 105;

RUA 37 - DO Nº 06 AO Nº 120 PARES;

RUA MARIO PEIRUQUE - DO Nº 1001 AO Nº 1181B IMPARES;

RUA 36 - DO Nº 23 AO Nº 121;

RUA 35 - DO Nº 40 AO Nº 255;

RUA 32 - DO Nº 10 AO Nº 140;

RUA 25 - DO Nº 15 AO Nº 121 IMPARES;

AVENIDA ITALIA - DO Nº 294 AO Nº 707;

RUA JOÃO ZABALETA - DO Nº 13 AO Nº 57 IMPARES;

AVENIDA SÃO FRANCISCO DE PAULA - DO Nº 3012 AO Nº 3248;

RUA 33 - DO Nº 21 AO Nº 45; RUA 28 - DO Nº 427 AO Nº 643;

AVENIDA COMENDADOR HENRIQUE LORÉA - DO Nº 15 AO Nº 310;

RUA 33 - DO Nº 316 AO Nº 491;

RUA 35 - DO Nº 101 AO Nº 505;

RUA 37 - DO Nº 9 AO Nº 125 IMPARES;

RUA 38 - DO Nº 23 AO Nº 440; RUA 39 - DO Nº 06 AO Nº 128;

AVENIDA SÃO FRANCISCO DE PAULA - DO Nº 3288 AO Nº 4026;

RUA MARILIA POLIESTER- DO Nº 21 AO Nº 65;

RUA MARIO PEIRUQUE - DO Nº 1225 AO Nº 1879 IMPARES;

RUA PLOTINO CAMPELO DUARTE - DO Nº 1 AO Nº 88.

ÁREA 223 BOM JESUS III

RUA GENERAL BACELAR- DO Nº 137 AO Nº 211;

RUA CARLOS SERAFIN DE ABREU - DO Nº 115 AO Nº 350;

RUA ARNALDO MESQUITA DE MENEZES - DO Nº 980 AO Nº 1146;

RUA FELICIANO MENDES MORAES - DO Nº 596 AO Nº 986;

RUA CARLOS SERAFIN DE ABREU - DO Nº 46 AO Nº 194 PARES;

RUA FELICIANO MENDES MORAES - DO Nº 801 AO Nº 851;

RUA HENRIQUE CANARINE - DO Nº 31 AO Nº 275 IMPARES;

RUA MARIO PEIRUQUE - DO Nº 290 AO Nº 546;

RUA JOSÉ FAUSTINE - Nº 36;

RUA BOAVENTURA LEITE - DO Nº 627 AO Nº 871;

RUA ARNALDO MESQUITA DE MENEZES - DO Nº 397 AO Nº 938A;

RUA 12 - DO Nº 14 AO Nº 308;

RUA FELICIANO MENDES MORAES - DO Nº 250 AO Nº 546;

RUA ARNALDO MESQUITA DE MENEZES - DO Nº 250 AO Nº 450B;

RUA BOAVENTURA LEITE - DO Nº 365 AO Nº 438;

RUA JOSÉ AFONSO ALVES - DO Nº 37 AO Nº 485 IMPARES;

AVENIDA DOMINGOS JOSÉ DE ALMEIDA- DO Nº 2397 AO Nº 2415 D;

RUA BOAVENTURA LEITE - DO Nº 47ª AO Nº 566;

RUA JORNALISTA GUERRA VITORIA - DO Nº 26 AO Nº 305;

RUA FELICIANO MENDES MORAES - DO Nº 556 AO Nº 631;

RUA HENRIQUE CANARIN - DO Nº 42 AO Nº 294 PARES;

RUA MARIO PEIRUQUE - DO Nº 20 AO Nº 260A;

RUA ARNALDO MESQUITA MENEZES - DO Nº 500 AO Nº 631;

TRAVESSA 01 - DO Nº 20 AO Nº 120 PARES;

RUA JORGE GUERRA VITORIA - DO Nº 315 AO Nº 392;

RUA FELICIANO MENDES MORAES - DO Nº 41 AO Nº 220;

RUA JOSÉ AFONSO ALVES - DO Nº 354 AO Nº 600;

RUA BOAVENTURA LEITE - DO Nº 46 AO Nº 214;

RUA MONSENHOR QUEIROZ - DO Nº 328 AO Nº 696;

RUA 20 - 9/742 - 8/ 680 - 11/686 - 13/690 - 10/684 - 14/702 - 19-20/706 - 9/682 - 26/708 - 30 ATÉ 79 - 106/554 - 108 ATÉ 123;

AVENIDA DOMINGOS JOSÉ DE ALMEIDA - DO Nº 2533 AO Nº 2753 IMPARES;

RUA BENJAMIM GASTAL - DO Nº 488 AO Nº 806;

RUA MAL. CARLOS DE MESQUITA- DO Nº 280 AO Nº 348 PARES;

RUA ENIO AMARAL - DO Nº 11 AO Nº 57;

RUA FRANCISCO JESUS VERNETTI - DO Nº 162 AO Nº 531;

RUA FELINTO RODRIGUES - DO Nº 25 AO Nº 119 IMPARES;

RUA PROTASIO ALVES - DO Nº 201 AO Nº 255 IMPARES;

RUA RAFAEL PINTO BANDEIRA - DO Nº 20 AO Nº 65;

RUA WALDEMAR RAMOS LAGES - DO Nº 16 AO Nº 70 PARES;

RUA BOAVENTURA LEITE - DO Nº 918 AO Nº 1088 PARES;

RUA JOSÉ FAUSTINI - DO Nº 140 AO Nº 291;

RUA JUVENAL MULLER - DO Nº 290 AO Nº 334;

RUA MARTIN LUTERO - DO Nº 168 AO Nº 222.

ÁREA 323 BOM JESUS IV

RUA 20 - DO Nº 138 AO Nº 519;

RUA CARLOS SERAFIM ABREU - DO Nº 138 AO Nº 307 E 275;

RUA FELICIANO MENDES DE MENEZES - DO Nº 989 AO Nº 1305;

RUA JOSÉ FAUSTINI - DO Nº 310 AO Nº 1282A IMPARES;

RUA 17 - DO Nº 45 AO Nº 348ª;

RUA JUVENAL MULLER - DO Nº 305 AO Nº 377 IMPARES;

RUA MARTINHO LUTERO - DO Nº 280 AO Nº 348 PARES;

RUA MARTINHO LUTERO - DO Nº 12 AO Nº 341ª;

RUA 17 - DO Nº 42 AO Nº 98 PARES;

RUA CONCÓRDIA - DO Nº 26 AO Nº 230A;

RUA GENERAL BACELAR - DO Nº 39 AO Nº 99;

RUA MARIO PEIRUQUE - DO Nº 806 AO Nº 1050E;

RUA JOÃO JOSÉ ALVES - DO Nº 60 AO Nº 130;

RUA JUVENAL MULLER - DO Nº 48 AO Nº 211;

RUA MONSENHOR QUEIROZ - DO Nº 135 AO Nº 788;

RUA MARIO PEIRUQUE - DO Nº 1216-2 AO Nº 1500 PARES;

RUA 06 - DO Nº 47 AO Nº 1216-1 IMPARES;

RUA 05 - DO Nº 34 AO Nº 1316 PARES;

RUA 04 - DO Nº 29 AO Nº 250;

TRAVESSA 01 - DO Nº 49 AO Nº 28;

TRAVESSA 02 - Nº 253-1, Nº 253-2, Nº 254-1, Nº 255-1 E Nº 255-2;

RUA MONSENHOR SILVANO SOUZA- DO Nº 09 AO Nº 121 IMPARES;

RUA JUVENCIO LEMOS - DO Nº 17 AO Nº 98;

TRAVESSA VER. JOÃO J. ALVES - DO Nº 39 AO Nº 288B;

RUA REVERENDO JOSÉ ALVES - DO Nº 69 AO Nº 340;

RUA MARIO PEIRUQUE - DO Nº 1110 AO Nº 1190 PARES;

RUA 06 - DO Nº 40 AO Nº 368 PARES;

RUA GENERAL BACELAR- DO Nº 137 AO Nº 211;

RUA CARLOS SERAFIN DE ABREU - DO Nº 115 AO Nº 350;

RUA ARNALDO MESQUITA DE MENEZES - DO Nº 980 AO Nº 1146;

RUA FELICIANO MENDES DE MORAES - DO Nº 596 AO Nº 986;

RUA CARLOS SERAFIN DE ABREU - DO Nº 46 AO Nº 194 PARES;

RUA FELICIANO MENDES DE MORAES - DO Nº 801 AO Nº 851;

RUA HENRIQUE CANARINE - DO Nº 31 AO Nº 275 IMPARES;

RUA MARIO PEIRUQUE - DO Nº 290 AO Nº 546;

RUA JOSÉ FAUSTINE - Nº 36;

RUA BOAVENTURA LEITE - DO Nº 627 AO Nº 871;

RUA ARNALDO MESQUITA DE MENEZES - DO Nº 397 AO Nº 938A;

RUA 12 - DO Nº 14 AO Nº 308;

RUA FELICIANO MENDES DE MORAES - DO Nº 250 AO Nº 546;

RUA ARNALDO MESQUITA DE MENEZES - DO Nº 250 AO Nº 450B;

RUA BOAVENTURA LEITE - DO Nº 365 AO Nº 438;

RUA JOSÉ AFONSO ALVES - DO Nº 37 AO Nº 485 IMPARES;

AVENIDA DOMINGOS JOSÉ DE ALMEIDA- DO Nº 2397 AO Nº 2415D;

RUA BOAVENTURA LEITE - DO Nº 47ª AO Nº 566;

RUA JORNALISTA GUERRA VITORIA - DO Nº 26 AO Nº 305;

RUA FELICIANO MENDES DE MORAES - DO Nº 556 AO Nº 631;

RUA HENRIQUE CANARIN - DO Nº 42 AO Nº 294 PARES;

RUA MARIO PEIRUQUE - DO Nº 20 AO Nº 260A;

RUA ARNALDO MESQUITA DE MENEZES - DO Nº 500 AO Nº 631;

TRAVESSA 01 - DO Nº 20 AO Nº 120 PARES;

RUA JORNALISTA GUERRA VITORIA - DO Nº 315 AO Nº 392;

RUA FELICIANO MENDES DE MORAES - DO Nº 41 AO Nº 220;

RUA JOSÉ AFONSO ALVES - DO Nº 354 AO Nº 600;

RUA BOAVENTURA LEITE - DO Nº 46 AO Nº 214;

RUA MONSENHOR QUEIROZ - DO Nº 328 AO Nº 696;

RUA 20 - 9/742 - 8/ 680 - 11/686 - 13/690 - 10/684 - 14/702 -19-20/706 - 9/682 - 26/708 - 30 ATÉ 79 - 106/554 - 108 ATÉ 123;

AVENIDA DOMINGOS JOSÉ DE ALMEIDA - DO Nº 2533 AO Nº 2753 IMPARES;

PASSEIO 01 - DO Nº 03 AO Nº 21;

RUA MARIO PEIRUQUE - DO Nº 1448 AO Nº 1966 PARES;

RUA 01 - DO Nº 28 AO Nº 399;

TRAVESSA 01 DA RUA 03 - DO Nº 03 AO Nº 05;

RUA 02 - DO Nº 04 AO Nº 278;

TRAVESSA 01 DA RUA 02 - DO Nº 12 AO Nº 56;

RUA 03 - DO Nº 37 AO Nº 190;

TRAVESSA 02 DA RUA 03 - Nº 06.

TRAVESSA 03 DA RUA 03 - DO Nº 07 AO Nº 46;

RUA DR. JOAQUIM OSÓRIO - DO Nº 120 AO Nº 499.

ÁREA 020 SANSCA

RUA DR. JOSÉ BERTAZO - DO Nº 29 AO Nº 183;

RUA DR. AMARANTE - DO Nº 808 AO Nº 1602;

RUA BERNARDO PIRES - DO Nº 295 AO Nº 510 (TODA EXTENSÃO);

RUA MAESTRO MENDANHA - DO Nº 350 AO Nº 505 (TODA EXTENSÃO);

RUA VISCONDE DE SINIMB Ú - DO Nº 424 AO Nº 620 (TODA EXTENSÃO);

RUA MARECHAL RONDON - DO Nº 419 AO Nº 694 (TODA EXTENSÃO);

RUA EUZEBIO DE QUEIROZ - DO Nº 340 AO Nº 684 (TODA EXTENSÃO, INCLUINDO A TRAVESSA DO Nº 33 ATÉ Nº 91B);

RUA ALBUQUERQUE DE BARROS - DO Nº 120B AO Nº 1753 (TODA EXTENSÃO, INCLUINDO BEKO);

RUA DR. JAIME DE CARVALHO - DO Nº 540 AO Nº 672 (TODA EXTENSÃO);

AVENIDA BENTO GONÇALVES - DO Nº 4561 AO Nº 4573 E PRÓXIMO AO HEMOCENTRO DO Nº 1980 AO Nº 1767;

RUA CARLOS ZANOTTA - DO Nº 550 AO Nº 627;

RUA CASSIANO - DO Nº 614 AO Nº 621ª;

RUA VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA - DO Nº 1728 AO 2137;

RUA BARÃO DA CONCEIÇÃO - DO Nº 60 AO Nº 493; RUA GENERAL NETO - DO Nº 1778 AO Nº 2216;

RUA ENGENHEIRO HUGO VEIGA - DO Nº 15 AO Nº 425; RUA MAJOR CÍCERO - DO Nº 650 AO Nº 1056;

RUA SENADOR MENDONÇA - DO Nº 409 AO Nº 831; RUA GENERAL ARGOLO - DO Nº 1583 AO Nº 1777;

TRAVESSA NOSSA SENHORA DE LOURDES EM DIREÇÃO AO CONDOMÍNIO ANA TERRA - DO Nº 101B AO Nº 620 E ATÉ O CANAL SANTA BÁRBARA DO Nº 620 AO Nº 980x;

RUA JORNALISTA ITAPORRES - DO Nº 528 AO Nº 2222; LEITO DA VIA FÉRREA - DO Nº 900 AO Nº 1072;

AVENIDA PRESIDENTE JOÃO GOULART SOMENTE OS Nº 6317 E 6325.

ÁREA 025 CORDEIRO DE FARIAS

COLÔNIA PASSO DO PILÃO;

COLÔNIA SANTA IZABEL;

COLÔNIA CORDEIRO DE FARIAS;

COLÔNIA JULIO DE CASTILHOS;

COLÔNIA SÃO BENTO;

COLÔNIA CRISTAL;

ALTO DA CRUZ;

BOI MAGRO.

ÁREA 003 CORRIENTES

ÁREA 025 CORDEIRO DE FARIAS

POSTO BRANCO, CAPÃO DO ALMOÇO. 2º DISTRITO. PICADA CARLOS 6 º DISTRITO. CORRIENTES 6 º DISTRITO.

ÁREA 026 CERRITO ALEGRE

BR 116 RETIRO ATÉ ESCOLA MARIA JOAQUINA E CORREDOR SANTA FÉ. ESCOLA M. JOAQUINA ATÉ PONTE DO CONTAGE. CORREDOR DO PASSO DAS PEDRAS. COLÔNIA RAMOS. PASSOS DAS PEDRAS.

PONTE DO CONTAGE ATÉ UBS, CORREDOR RINCÃO DAS ÉGUAS. SUPERMERCADO PETER ATÉ A ENTRADA DO CORREDOR RINCÃO DAS ÉGUAS. UBS ATÉ SUPERMERCADO SCHERDIEM. COLÔNIA SÍTIO A PARTIR DA RESIDÊNCIA DE ANTÔNIO VALERON ATÉ A RESIDÊNCIA DE WALDINO VOBOHNER. ESTRADA SETE SETEMBRO, TRAJETO DA COLÔNIA RAMOS. SUPER SCHERDIEM ATÉ COMERCIAL RIBES. IGREJA SAGRADA FAMÍLIA - INDO EM DIREÇÃO AO MUNICÍPIO DE ARROIO DO PADRE, PELO LADO ESQUERDO ATÉ SUPER SCHERDIEM. ESTRADA TIEDO VALADARES (CORREDOR DOS VALADARES). CORREDOR CONSTANTINO. ESTRADA RAMOS, CORREDOR SANTA IZABEL. ESTRADA LA CANTINI. COLÔNIA SANTA IZABEL ATÉ O ARROIO DO RETIRO. SUPERMERCADO DRAWANZ ATÉ A PONTE DA DIVISA COM CORDEIRO DE FARIAS. CORREDOR DA PRAINHA. CORREDOR DO CHIQUEIRO DE PORCO. CORREDOR DA IGREJA DR. LA CANTINI. CORREDOR DO XAVETA.

ÁREA 001 VILA NOVA

ESTRADA DO TOLEDO ATÉ ENCONTRO DA COLÔNIA ZACARIAS. DA DIVISA DA COLÔNIA MACIEL PELA ESTRADA PRINCIPAL ATÉ REPRESA DO QUILOMBO (AMBOS OS LADOS). TRAVESSA MILKE COMEÇANDO NA ESTRADA PRINCIPAL ATÉ A COLÔNIA SANTO ANTÔNIO. ESTRADA COLÔNIA ZACARIAS ATÉ COLÔNIA SANTO ANTÔNIO. ESTRADA DA COLÔNIA SANTA ÁUREA. ESTRADA DA COLÔNIA SANTA MARIA, DA DIVISA DA COLÔNIA MACIELA ATÉ FAMÍLIA BOHN. DA RESIDÊNCIA DA FAMÍLIA ÁVILA NO LADO ESQUERDO DA ESTRADA PRINCIPAL PASSANDO A PONTE DO BACHINNI, ENTRANDO NA RUA DO MOINHO NA RUA PRINCIPAL PELO LADO ESQUERDO ATÉ ENTRADA DA COLÔNIA FRANCESA, PASSANDO NO CEMITÉRIO E FAZENDO DIVISA NA PONTE SR. GERMANO E SAINDO NA DIVISA COM A ESTRADA DA GRATIDÃO. DA PONTE CORDEIRO DE FARIAS AMBOS OS LADOS, ATÉ A ESTRADA DA COLÔNIA FRANCESA, PELO LADO ESQUERDO, ATÉ A CASA DO SR. EDMUNDO SCHILLER. DA CASA DA FAMÍLIA MATOZZO - ESTRADA DO TOLEDO, ESTRADA DA COLÔNIA DIAS E ESTRADA COLÔNIA SANTA MARIA ATÉ O ARROIO PELOTAS, DIVISA COM O 5º DISTRITO PELA ESTRADA COLÔNIA SANTA MARIA. DO CORREDOR DOS MIELKE SEGUINDO PELA ESTRADA DA IGRAJA DO SINO, ESTRADA DA COLÔNIA FRANCESA, A ESQUERDA, ATÉ A ESTRADA DOS TRÊS CERROSM, ESTRADA DA SANTA COLETA ATÉ RESIDÊNCIS DO SR. VANDERLEI BARCELOS MACKEDANZ. RINCÃO DO ANDRADA DIVISA COM A PONTE DO CONTINI NA DIVISA DA VILA NOVA TERMINANDO NA FÁBRICA DE PAPEL NA CASA DO SR. JOÃO ALDRIGHI NETO.

ÁREA COLÔNIA Z3

RUA NATALÍCIO BERNARDES (ANTIGA RUA 1) - DO Nº 24 AO Nº 740;

RUA EVARISTO DE SOUZA (ANTIGA RUA 2) - DO Nº 12 AO Nº 783;

RUA IGNÁCIO MOTTA (ANTIGA RUA 3) - DO Nº 271 AO Nº 1232;

RUA NOSSA SENHORA DE LOURDES (ANTIGA RUA 4) - DO Nº 16 AO Nº 573;

RUA MANOEL FELÍCIO FERREIRA (ANTIGA RUA 5) - DO Nº 185 AO Nº 365;

RUA FAUSTO CARRENHO (ANTIGA RUA 6) - DO Nº 36 AO Nº 149;

RUA QUINTINO PERES (ANTIGA RUA 7) - DO Nº 70 AO Nº 316;

RUA OLEGÁRIO COSTA (ANTIGA RUA 8) - DO Nº 46 AO Nº 290;

RUA ANTÔNIO STUDEINSKI (ANTIGA RUA 10) - DO Nº 106 AO Nº 638;

RUA DEPUTADO ADÃO PRETO (ANTIGA RUA 11) - DO Nº 65 AO Nº 512;

RUA IDOMAR SEBASTIÃO BATISTA (ANTIGA RUA 12) - DO Nº 100 AO Nº 554;

RUA IGNÁCIO MOREIRA MACIEL (RUA DA PRAIA) - DO Nº 171 AO Nº 1690;

AVENIDA RUBENS MACHADO SOUTO - TODA EXTENSÃO - S/Nº INICIA NA PONTE DO TOTÓ E TERMINA AO ENCONTRAR A RUA IGNÁCIO MOREIRA MACIEL (JUNQUINHO);

GRANJA RESCHTEIMER;

GRANJA GALATÉIA;

GRANJA DA PALMA;

RUA DR. ALMIRANTE RAFAEL BRUSQUE (ANTIGA RUA PRINCIPAL) DO Nº 05 AO Nº 265;

TRAVESSA LEONEL MANOEL (ESTANISLAU) ANTIGA TRAVESSA 1 - DO Nº 171 AO Nº 245;

TRAVESSA OTAVIANO ASSIS DOS SANTOS (ANTIGA TRAVESSA 4) - DO Nº 188 AO Nº 400;

TRAVESSA ÉRICO ORTIZ BERNARDES (ANTIGA TRAVESSA 1 DA RUA 11) - DO Nº 90 AO Nº 201;

TRAVESSA MARTE MAGALHÃES DE MATOS (ANTIGA TRAVESSA 1 DA RUA 10): DO Nº 140 AO Nº 158;

PRAÇA OLEGÁRIO COSTA, TRAVESSA DA RUA IGNÁCIO MOTA- DO Nº 89 AO Nº 135;

PROLONGAMENTO DA RUA IGNÁCIO MOTA - ATRÁS DO CAMPO DE FUTEBOL DO SPORT CLUB MARÍTIMO.

ÁREA 131 OBELISCO

LOTEAMENTO DARCI RIBEIRO - RUA 1, AMBOS OS LADOS, DO Nº 20 AO Nº 283 (N ÚMEROS PARES E IMPARES);

LOTEAMENTO DARCI RIBEIRO - RUA 2, DO Nº 181 AO Nº 261 (NÚMEROS IMPARES);

LOTEAMENTO DARCI RIBEIRO - TRAVESSA 1, AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO DO Nº 277 AO Nº 371;

LOTEAMENTO DARCI RIBEIRO - TRAVESSA 2, AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO DO Nº 11 AO Nº 84;

LOTEAMENTO DARCI RIBEIRO - TRAVESSA 3, AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO DO Nº 23 AO Nº 84;

LOTEAMENTO DARCI RIBEIRO - RUA 1, AMBOS OS LADOS, DO Nº 326 AO Nº 651 (NÚMEROS PARES E IMPARES);

LOTEAMENTO DARCI RIBEIRO - RUA 2, DO Nº 181 AO Nº 262 (NÚMEROS PARES);

LOTEAMENTO DARCI RIBEIRO - TRAVESSA 4, AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO DO Nº 11 AO Nº 76;

LOTEAMENTO DARCI RIBEIRO - TRAVESSA 5, AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO DO Nº 84 AO Nº 156;

LOTEAMENTO DARCI RIBEIRO - TRAVESSA 6, AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO DO Nº 12 AO Nº 70;

LOTEAMENTO DARCI RIBEIRO - TRAVESSA 7, AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO DO Nº 11 AO Nº 70;

LOTEAMENTO DARCI RIBEIRO - RUA 3, AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO, DO Nº 905 AO Nº 948;

CORREDOR DO OBELISCO, AMBOS OS LADOS, (ENTRE RUA 1 DO LOTEAMENTO DARCI RIBEIRO E A RUA TEOTÔNIO VILELA) - DO Nº 2042 AO Nº 2244 (Nº PARES) E DO Nº 1677 AO Nº 2167 (Nº IMPARES);

RUA GOMERCINDO DE CARVALHO AMBOS OS LADOS (ENTRE RUA CLARO VIEIRA VEIGA E TEOTÔNIO VILELA) - DO Nº 6 AO Nº 286, E DO Nº 1856 AO Nº 2006;

RUA JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA, ENTRE RUA TEOTÔNIO VILELA E RUA AIRTON SENNA, AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO - DO Nº 05 AO Nº 225;

RUA SALVADOR FERREIRA, ENTRE RUA CLARO VIEIRA VEIGA E RUA TEOTÔNIO VILELA, AMBOS OS LADOS E TODA EXTENSÃO - DO Nº 05 AO Nº 184;

RUA CLARO VIEIRA VEIGA, ENTRE RUA GOMERCINDO CARVALHO E RUA TEOTÔNIO VILELA, (APENAS UM DOS LADOS DA RUA) - DO Nº 1979 AO Nº 2387 (IMPARES);

RUA TEOTÔNIO VILELA, ENTRE CORREDOR DO OBELISCO E RUA CLARO VIEIRA DA VEIGA - DO Nº 05 AO Nº 209 (IMPARES);

RUA AIRTON SENNA DA SILVA, ENTRE RUA CLARO VIEIRA VEIGA E RUA TEOTÔNIO VILELA, TODA EXTENSÃO E AMBOS OS LADOS - DO Nº 05 AO Nº 364;

RUA TEOTÔNIO VILELA, ENTRE RUA JOAQUIM DA FONSECA E CLARO VIEIRA - DO Nº 265 AO Nº 345 (IMPARES);

RUA CLARO VIEIRA VEIGA, ENTRE RUA GOMERCINDO CARVALHO E RUA TEOTÔNIO VILELA, (APENAS UM DOS LADOS DA RUA) - DO Nº 2032 AO Nº 2444 (Nº PARES);

RUA ADVENTISTA ALCINDO SIMÕES, TODA EXTENSÃO AMBOS OS LADOS - DO Nº 349 AO Nº 394;

RUA GOMERCINDO DE CARVALHO, ENTRE RUA CLARO VIEIRA VEIGA E RUA JOAQUIM FONSECA - DO Nº 326 AO Nº 470 (PARES E IMPARES)

RUA JOAQUIM FONSECA, ENTRE RUA TEOTÔNIO VILELA E RUA DONA LOURDINHA, AMBOS OS LADOS - DO Nº 05 AO Nº 316 (PARES E IMPARES);

RUA MARIO LOPES MOTA, TODA EXTENSÃO E AMBOS OS LADOS - DO Nº 05 AO Nº 494;

RUA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, ENTRE TEOTÔNIO VILELA E DONA LOURDINHA - DO Nº 09 AO Nº 263 (Nº IMPARES) + 366;

RUA JAIME SOARES DE OLIVEIRA, ENTRE TEOTÔNIO VILELA E DONA LOURDINHA - DO Nº 07 AO Nº 296;

RUA TANCREDO NEVES, ENTRE TEOTÔNIO VILELA E DONA LOURDINHA - DO Nº 07 AO Nº 324 (Nº PARES E IMPARES) + Nº 336 E Nº 348;

RUA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA, ENTRE RUA GOMERCINDO DE CARVALHO E DONA LOURDINHA - DO Nº 317 AO Nº 425 (Nº IMPARES);

RUA JAIME SOARES DE OLIVEIRA, ENTRE RUA GOMERCINDO DE CARVALHO E DONA LOURDINHA - DO Nº 321 AO Nº 549 (IMPARES) E DO Nº 344 AO Nº 588(PARES);

RUA TANCREDO NEVES, ENTRE RUA GOMERCINDO DE CARVALHO E DONA LOURDINHA - DO Nº 402 AO Nº 678 (PARES) E DO Nº 333 AO Nº 547 (IMPARES);

RUA JOAQUIM FONSECA, ENTRE RUA GOMERCINDO DE CARVALHO E DONA LOURDINHA - DO Nº 370 AO Nº 560 (PARES);

RUA GOMERCINDO DE CARVALHO, ENTRE FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA E RUA JOAQUIM FONSECA - DO Nº 516 AO Nº 744 (PARES) E DO Nº 813 AO Nº 817 (IMPARES);

RUA DONA LOURDINHA, ENTRE FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA E RUA JOAQUIM FONSECA - DO Nº 05 AO 147 (IMPARES) E DO Nº 44 AO Nº 154 (PARES);

ÁREA 132 OBELISCO

RUA AGOSTINHO FERNANDES - DO Nº 28 AO Nº 1078;

RUA LUIS ALVES PEREIRA - DO Nº 1040 AO Nº 1292;

RUA FAGUNDES VARELA - DO Nº 567 AO Nº 675;

RUA VALMÓRIO DUTRA MACHADO - DO Nº 589 AO Nº 692;

RUA MAGDA COSTA - DO Nº 604 AO Nº 717;

RUA HERBERT DE SOUZA - DO Nº 628 AO Nº 736;

RUA PEREIRA VASCONCELOS - DO Nº 05 AO Nº 1059;

RUA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA - DO Nº 98 AO Nº 182;

RUA LUIS ALVES PEREIRA - DO Nº 974 AO Nº 1110;

RUA FAGUNDES VARELA - DO Nº 426 AO Nº 535;

RUA VALMÓRIO DUTRA MACHADO - DO Nº 446 AO Nº 656;

RUA MAGDA COSTA - DO Nº 466 AO Nº 579;

RUA SOTERO DOS REIS - DO Nº 466 AO Nº 500;

RUA PEREIRA VASCONCELOS - DO Nº 18 AO Nº 988;

RUA HERBERT DE SOUZA - DO Nº 501 AO Nº 599;

RUA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA - DO Nº 50 AO 598;

RUA LUIS ALVES PEREIRA - DO Nº 704 AO Nº 976;

RUA FAGUNDES VARELA - DO Nº 150 AO Nº 936;

RUA VALMÓRIO DUTRA MACHADO - DO Nº 182 AO Nº 418;

RUA SOTERO DOS REIS - DO Nº 396 AO Nº 501;

RUA ARTUR ROCHA - DO Nº 719 AO Nº 723;

RUA HIPÓLITO RIBEIRO - DO Nº 150 AO Nº 170/01;

RUA VALMÓRIO DUTRA MACHADO - DO Nº 129 AO Nº 421;

RUA MAGDA COSTA - DO Nº 190 AO Nº 436;

RUA HERBERT DE SOUZA - DO Nº 191 AO Nº 465;

RUA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA - DO Nº 200 AO Nº 584;

RUA SOTERO DOS REIS - DO Nº 141 AO Nº 436ª;

RUA ARTHUR ROCHA - DO Nº 1ª AO Nº 531;

RUA HIPÓLITO RIBEIRO - DO Nº 179 AO Nº 209;

RUA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA - DO Nº 223 AO Nº 509;

RUA TEOTÓNIO VILELA - DO Nº 284 AO Nº 586;

RUA COMENDADOR RAFAEL DIAS MAZZA - DO Nº 984 AO Nº 1978;

RUA TANCREDO NEVES - DO Nº 18 AO Nº 6019;

RUA HERBERT DE SOUZA - DO Nº 52 AO Nº 184;

RUA MAGDA DA COSTA - DO Nº 33 AO Nº 141;

RUA HIPÓLITO RIBEIRO - DO Nº 265 E 267 OU 263;

RUA CORREDOR DO OBELISCO - DO Nº 1790 E 1802;

RUA COMENDADOR RAFAEL MAZZA - Nº 1979

RUA TEOTÓNIO VILELA - DO Nº 30 AO Nº 246

RUA HIPÓLITO RIBEIRO - DO Nº 120 AO Nº 150;

RUA MAGDA COSTA - DO Nº 60 AO Nº 148;

RUA VALMÓRIO DUTRA MACHADO - DO Nº 27 AO Nº 150

RUA FAGUNDES VARELA - DO Nº 08 AO 124;

RUA LUIS ALVES PEREIRA - DO Nº 635 AO 698.

ÁREA 133 OBELISCO

RUA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA - DO Nº 282 AO Nº 336;

RUA HERBERT VIANA - DO Nº 789 AO Nº 874;

RUA MAGDA COSTA - DO Nº 747 AO Nº 855;

RUA VALMORIO DUTRA MACHADO - DO Nº 722 AO Nº 830;

RUA FAGUNDES VARELA - DO Nº 705 AO Nº 813;

RUA LUIS ALVES PEREIRA- DO Nº 1268 AO Nº 1434;

TRAVESSA 4 - DO Nº 25 AO Nº 10;

TRAVESSA 3 - DO Nº 05 AO Nº 67;

RUA IZEU BARBOSA PRATI - DO Nº 747 AO Nº 1088;

RUA DOM AGOSTINHO - DO Nº 595 AO Nº 1081;

RUA DONA LOURDINHA - DO Nº 196 AO Nº 230;

RUA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA - DO Nº 364 AO Nº 440

RUA SALVADOR PALAZZO - Nº 17

RUA HERBERT VIANA - DO Nº 906 AO Nº 1052;

RUA IZEU BARBOSA PRATI - DO Nº 706 AO Nº 861;

RUA MAGDA COSTA - DO Nº 868 AO Nº 983;

RUA VALMORIO DUTRA MACHADO - DO Nº 869 AO Nº 977;

RUA FAGUNDES VARELA- DO Nº 833 AO Nº 917;

RUA LUIS ALVES PEREIRA- DO Nº 1408 AO Nº 1454;

TRAVESSA 4 - DO Nº 1055 AO Nº 1101;

TRAVESSA 5 - DO Nº 965 AO Nº 1091;

TRAVESSA 6 - DO Nº 1030 AO Nº 1140;

RUA FAGUNDES VARELA- DO Nº 919 AO Nº 1044;

RUA LUIS ALVES PEREIRA- DO Nº 1458 AO Nº 1651;

RUA 7 - DO Nº 43 AO Nº 62;

RUA VALMORIO DUTRA MACHADO - B1-B15

RUA FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA - DO Nº 480 AO Nº 704;

RUA 6 - DO Nº 859 AO Nº 1083;

RUA 8 - DO Nº 866 AO Nº 1080;

SEGMENTO DA RUA VALMORIO DUTRA MACHADO - DO Nº 1156 AO Nº 2204;

RUA FAGUNDES VARELA- DO Nº 1122 AO Nº 1195;

RUA LUIS ALVES PEREIRA- DO Nº 1710 AO Nº 1777;

SEGMENTO DA RUA 7 - DO Nº 1101 AO Nº 1149;

RUA 8 - SEGMENTO DA CASA 1 ATÉ A CASA 61;

RUA FAGUNDES VARELA- DO Nº 1210 AO Nº 1482;

RUA LUIS ALVES PEREIRA- DO Nº 1825 AO Nº 1867;

SEGMENTO DA RUA 7 - DO Nº 395 AO Nº 416.

ÁREA 041 DOM PEDRO I - OSWALDO CRUZ

RUA DARCI XAVIER: DO Nº 11 AO Nº 501;

RUA RUI BARBOSA: DO Nº 409 AO Nº 497;

RUA MANOEL LUCAS DE OLIVEIRA: DO Nº 391 AO Nº 1129;

RUA DOMINGOS GUEDES CABARAL: DO Nº 460 AO Nº 560;

TRAVESSA PASSEIO DO MARANHÃO: DO Nº 16 AO Nº 73;

TRAVESSA CARDEAL ARCO VERDE: DO Nº 25 AO Nº 215;

AVENIDA IMPERADOR DOM PEDRO I: DO Nº 1336 AO Nº 1986;

RUA CARLOS DE CARVALHO: DO Nº 14 AO Nº 573;

TRAVESSA 01 DA RUA CARLOS DE CARVALHO: DO Nº 138ª E 138B;

TRAVESSA 02 DA RUA CARLOS DE CARVALHO: DO Nº 462ª, 462B, 462C E 462D;

TRAVESSA 03 DA RUA CARLOS DE CARVALHO: Nº 33, 41, 41ª, 47, 65 E 73;

RUA JUVENAL SILVEIRA DA SILVA: DO Nº 18 AO Nº 472;

RUA OLAVO BILAC: DO Nº 121 AO Nº 269;

RUA JOAQUIM NABUCO: DO Nº 450 AO Nº 568;

RUA JOSE LINS DO REGO: DO Nº 40 AO Nº 624;

RUA JOSE LINS DO REGO: Nº 489 - RESIDENCIAL BAIRRO CIDADE, BLOCOS A1, A2, A3, B1 E B2;

RUA CÔNEGO SIQUEIRA CANABARRO: DO Nº 992 AO Nº 1121.

ÁREA 141 DOM PEDRO I - OSWALDO CRUZ

RUA DR. ARTHUR MACIEL: DO Nº 50 AO Nº 638;

RUA OSVALDO CRUZ: DO Nº 281 AO Nº 694;

RUA DR. GERVÁSIO ALVEZ PEREIRA: DO Nº 53 AO Nº 723;

RUA DR. ISMAEL SIMÕES LOPES: DO Nº 42 AO Nº 672;

RUA CIPRIANO MASCARENHAS: DO Nº 51 AO Nº 689;

RUA DESEMBARGADOR ANDRÉ DA ROCHA: DO Nº 55 AO Nº 636;

RUA MARQUÊS DE QUELUZ: DO Nº 115 AO Nº 568;

RUA CÔNEGO SIQUEIRA CANABARRO: DO Nº 1177 AO Nº 1758;

RUA CÔNEGO SIQUEIRA CANABARRO (TRAVESSA 1): DO Nº 09 AO Nº 190;

RUA MANOEL LUCAS DE OLIVEIRA: DO Nº 1159 AO Nº 1761;

RUA OLAVO BILAC: DO Nº 752 AO Nº 872;

RUA ULISSES BATINGA: DO Nº 724 AO Nº 849.

ÁREA 241 DOM PEDRO I - OSWALDO CRUZ

RUA PADRE DIOGO FEIJÔ: DO Nº 56 AO Nº 628A TODA EXTENSÃO;

RUA ULISSES BATINGA: DO Nº 877 AO Nº 1053;

RUA MANOEL LUCAS DE OLIVEIRA: DO Nº 1846 AO Nº 2419;

RUA CÔNEGO SIQUEIRA CANABARRO: DO Nº 1821 AO Nº 2348;

RUA BARÃO DE SÃO LUÍS: DO Nº 16 AO Nº 440;

RUA CONSELHEIRO BRUSQUE: DO Nº 22 AO Nº 1156;

PROLONGAMENTO DA RUA CONSELHEIRO BRUSQUE:

TRAVESSA 01: DO Nº 715ª AO Nº 881;

TRAVESSA 02: LADO PAR: DO Nº 710 AO Nº 200 LADO ÍMPAR: DO Nº 101 AO Nº 207;

TRAVESSA 03: LADO PAR: DO Nº 126 AO Nº 708 LADO ÍMPAR: DO Nº 135 AO Nº 167;

TRAVESSA 04: LADO PAR: DO Nº 100 AO Nº 212 LADO ÍMPAR: DO Nº 181 AO Nº 229;

RUA ULISSES BATINGA: DO Nº 877 AO Nº 1771 TODA EXTENSÃO;

RUA TENENTE LIRA: DO Nº 17 AO Nº 420;

RUA DR. PY CRESPO: DO Nº 1067 AO Nº 1041, AMBOS OS LADOS;

RUA GENERAL VITORINO: DO Nº 22 AO Nº 467 TODA EXTENSÃO;

RUA FRANCISCO SIMÕES: DO Nº 180 AO Nº 655 TODA EXTENSÃO;

AVENIDA IMPERADOR DOM PEDRO I: DO Nº 2634 AO Nº 3563B;

RUA ALMIRANTE SALDANHA DA GAMA: DO Nº 25 AO Nº 203.

ÁREA COLÔNIA Z3

RUA NATALÍCIO BERNARDES (ANTIGA RUA 1) - DO Nº 24 AO Nº 740;

RUA EVARISTO DE SOUZA (ANTIGA RUA 2) - DO Nº 12 AO Nº 783;

RUA IGNACIO MOTTA (ANTIGA RUA 3) - DO Nº 271 AO Nº 1232;

RUA NOSSA SENHORA DE LOURDES (ANTIGA RUA 4) - DO Nº 16 AO Nº 573;

RUA MANOEL FELÍCIO FERREIRA (ANTIGA RUA 5) - DO Nº 185 AO Nº 365;

RUA FAUSTO CARRENHO (ANTIGA RUA 6) - DO Nº 36 AO Nº 149;

RUA QUINTINO PERES (ANTIGA RUA 7) - DO Nº 70 AO Nº 316;

RUA OLEGÁRIO COSTA (ANTIGA RUA 8) - DO Nº 46 AO Nº 290;

RUA ANTÔNIO STUDEINSKI (ANTIGA RUA 10) - DO Nº 106 AO Nº 638;

RUA DEPUTADO ADÃO PRETO (ANTIGA RUA 11) - DO Nº 65 AO Nº 512;

RUA IDOMAR SEBASTIÃO BATISTA (ANTIGA RUA 12) - DO Nº 100 AO Nº 554;

RUA IGNACIO MOREIRA MACIEL (RUA DA PRAIA) - DO Nº 171 AO Nº 1690;

AVENIDA RUBENS MACHADO SOUTO - TODA EXTENSÃO - S/Nº INICIA NA PONTE DO TOTÓ E TERMINA AO ENCONTRAR A RUA IGNACIO MOREIRA MACIEL (JUNQUINHO);

GRANJA RESCHTEIMER;

GRANJA GALATÉIA;

GRANJA DA PALMA;

RUA DR. ALMIRANTE RAFAEL BRUSQUE (ANTIGA RUA PRINCIPAL) DO Nº 05 AO Nº 265;

TRAVESSA LEONEL MANOEL (ESTANISLAU) ANTIGA TRAVESSA 1 - DO Nº 171 AO Nº 245;

TRAVESSA OTAVIANO ASSIS DOS SANTOS (ANTIGA TRAVESSA 4) - DO Nº 188 AO Nº 400;

TRAVESSA ÉRICO ORTIZ BERNARDES (ANTIGA TRAVESSA 1 DA RUA 11) - DO Nº 90 AO Nº 201;

TRAVESSA MARTE MAGALHÃES DE MATOS (ANTIGA TRAVESSA 1 DA RUA 10): DO Nº 140 AO Nº 158;

PRAÇA OLEGÁRIO COSTA, TRAVESSA DA RUA IGNACIO MOTA- DO Nº 89 AO Nº 135;

PROLONGAMENTO DA RUA IGNACIO MOTA - ATRÁS DO CAMPO DE FUTEBOL DO SPORT CLUB MARÍTIMO.

ÁREA UNIÃO DE BAIRROS

AVENIDA FERNANDO OSÓRIO: DO Nº 4090 AO Nº 4434 LADO PAR;

RUA 01: TODA EXTENSÃO, AMBOS OS LADOS;

RUA 02: TODA EXTENSÃO, AMBOS OS LADOS;

RUA 03: TODA EXTENSÃO, AMBOS OS LADOS;

RUA 04: TODA EXTENSÃO, AMBOS OS LADOS;

RUA 05: TODA EXTENSÃO, AMBOS OS LADOS;

RUA 06: TODA EXTENSÃO, AMBOS OS LADOS;

RUA 07: TODA EXTENSÃO, AMBOS OS LADOS;

LEITO DA VIA FÉRREA FRANCESA: DO Nº 82 AO Nº 991 AMBOS OS LADOS;

AVENIDA 01: TODA EXTENSÃO, DA AV. FERNANDO OSÓRIO ATÉ A RUA 08;

RUA 08 LOTEAMENTO JARDIM DO PRADO: DO Nº 926 AO Nº 1272.

ÁREA FÁTIMA I

AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK DE OLIVEIRA (APENAS O LADO DIREITO DA AVENIDA, SAINDO DO CRUZAMENTO DESTA AV. COM A AV. ARTUR DE SOUZA COSTA EM DIREÇÃO A AVENIDA BENTO GONÇALVES) - DO Nº 1000 AO Nº 1880;

RUA AFONSO FRANZ (AMBOS OS LADOS E TODA EXTENSÃO) - DO Nº 26 AO Nº 85;

RUA XAVANTES (AMBOS OS LADOS E TODA EXTENSÃO) - DO Nº 20 AO Nº 1632;

RUA JOÃO DA SILVA SILVEIRA (AMBOS OS LADOS ENTRE A AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK DE OLIVEIRA E RUA AFONSO FRANZ)- DO Nº 31 AO Nº 555;

RUA PROF.ª ERNESTINA MURSA (AMBOS OS LADOS - TODA EXTENSÃO)- DO Nº 40 AO Nº 428;

RUA DR. CALERO (AMBOS OS LADOS - TODA EXTENSÃO) - DO Nº 31 AO Nº 279;

AVENIDA OLAVO AFONSO ALVES (AMBOS OS LADOS - TODA EXTENSÃO)- DO Nº 119 AO Nº 314;

RUA MÁRIO MENEGHETTI (LADO ÍMPAR, ENTRE AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK DE OLIVEIRA E AV. CIDADE DE RIO GRANDE)- DO Nº 945 AO Nº 1763;

RUA FREDERICO TREBI (AMBOS OS LADOS - TODA EXTENSÃO)- DO Nº 47 AO 583;

RUA DR. RASGADO (AMBOS OS LADOS - TODA EXTENSÃO) - DO Nº 16 AO Nº 515;

RUA FRANCISCO VIEIRA DA CUNHA (AMBOS OS LADOS - TODA EXTENSÃO)- DO Nº 7 AO Nº 179;

AVENIDA ARTUR DE SOUZA COSTA (AMBOS OS LADOS, ENTRE AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK DE OLIVEIRA E MÁRIO MENEGHETI) - DO Nº 29 AO Nº 587;

LARGO REV. SEVERO (ENTORNO): DO Nº 231 AO Nº 251;

SALVADOR BALREIRA - (AMBOS OS LADOS, ENTRE RUA MÁRIO MENEGHETI E AV. CIDADE DE RIO GRANDE) - DO Nº 15 AO Nº 463;

RUA JOSÉ DE ALENCAR (AMBOS OS LADOS, ENTRE RUA MÁRIO MENEGHETI E AV. CIDADE DE RIO GRANDE)- DO Nº 25 AO Nº 420;

RUA BALDOMERO TRÁPAGA (AMBOS OS LADOS, ENTRE AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK DE OLIVEIRA E AV. CIDADE DE RIO GRANDE) - DO Nº 30 AO Nº 629;

RUA DR. EMÍLIO LEÃO (AMBOS OS LADOS, ENTRE SALVADOR BALREIRA E AV. CIDADE DE RIO GRANDE)- Nº 42 AO Nº 220;

RUA GRAÇA ARANHA (AMBOS OS LADOS ENTRE A RUA BALDOMERO TRÁPAGA E MARIO MENEGHETI) - DO Nº 46 AO Nº 312.

ÁREA FÁTIMA II

AVENIDA CIDADE DE RIO GRANDE (AMBOS OS LADOS, ENTRE AV. PRESIDENTE JUSCELINO KUBISTCHEK DE OLIVEIRA E MÁRIO MENEGHETI) - DO Nº 40 AO Nº 821;

RUA MÁRIO MENEGHETI (AMBOS OS LADOS, ENTRE A AV. CIDADE DE RIO GRANDE E A ESTRADA DO ENGENHO) DO Nº 180 AO Nº 879;

RUA TIRADENTES (AMBOS OS LADOS ENTRE AV. CIDADE DE RIO GRANDE E A ESTRADA DO ENGENHO) DO Nº 151 AO Nº 1396;

PASSEIO JORGE DA LUZ CASSAL (AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO) DO Nº 23 AO Nº 45;

PASSEIO 01 (AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO) DO Nº 251 AO Nº 473;

PASSEIO 03 (AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO) DO Nº 219 AO Nº 322;

PASSEIO 04 (AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO) DO Nº 04 AO Nº 232;

PASSEIO 05 (AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO) DO Nº 79 AO Nº 171;

PASSEIO 06 (AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO) DO Nº 50 AO Nº 174;

PASSEIO 07 (AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO) DO Nº 115 AO Nº 127;

PASSEIO 08 (AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO) DO Nº 25 AO Nº 75;

PASSEIO 09 (AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO) DO Nº 44 AO Nº 94;

RUA VENTURA GOMES DOS SANTOS (AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO) DO Nº 35 AO Nº 486;

RUA PEDRO MACHADO FILHO (AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO) DO Nº 30 AO Nº 475;

PRAÇA NOVA REPÚBLICA (AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO) DO Nº 61 AO Nº 548;

RUA 03 (AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO) DO Nº 31 AO Nº 81;

RUA 04 (AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO);

RUA 05 (AMBOS OS LADOS, TODA EXTENSÃO) DO Nº 2 AO Nº 114;

RUA JOÃO THOMAS MUNHOZ (AMBOS OS LADOS, ENTRE A RUA TIRADENTES E A MÁRIO MENEGHETI) DO Nº 145 AO Nº 260;

ESTRADA DO ENGENHO (AMBOS OS LADOS, ENTRE A RUA TIRADENTES E A MÁRIO MENEGHETI: Nº 200 AO Nº 500 E 551;

TRAVESSA 1 LOTEAMENTO MÁRIO MENEGHETI (AMBOS OS LADOS) DO Nº 07 AO Nº 25;

TRAVESSA 2 LOTEAMENTO MÁRIO MENEGHETI (AMBOS OS LADOS) DO Nº 07 AO Nº 26;

TRAVESSA 3 LOTEAMENTO MÁRIO MENEGHETI (AMBOS OS LADOS) DO Nº 07 AO Nº 26;

TRAVESSA 4 LOTEAMENTO MÁRIO MENEGHETI (AMBOS OS LADOS) DO Nº 07 AO Nº 26;

TRAVESSA 5 LOTEAMENTO MÁRIO MENEGHETI (AMBOS OS LADOS) DO Nº 08 AO Nº 26;

TRAVESSA 6 LOTEAMENTO MÁRIO MENEGHETI (AMBOS OS LADOS) DO Nº 07 AO Nº 25;

TRAVESSA 7 LOTEAMENTO MÁRIO MENEGHETI (AMBOS OS LADOS) DO Nº 07 AO Nº 26;

TRAVESSA 8 LOTEAMENTO MÁRIO MENEGHETI (AMBOS OS LADOS) DO Nº 07 AO Nº 26;

TRAVESSA 9 LOTEAMENTO MÁRIO MENEGHETI (AMBOS OS LADOS) DO Nº 07 AO Nº 26.

ÁREA PY CRESPO I

AVENIDA FERNANDO OSÓRIO - DO Nº 3065 AO Nº 5743 LADO ÍMPAR;

RUA GENERAL ABREU E LIMA - DO Nº 15 AO Nº 356;

RUA MARECHAL DE ABREU - DO Nº 120 AO Nº 103;

TRAVESSA 1 DA AVENIDA GENERAL ABREU E LIMA - DO Nº 05 AO Nº 53;

PRAÇA ALBERTO OLIVEIRA - DO Nº 128 AO Nº 134 AMBOS OS LADOS;

LARGO TENENTE PORTELLA (TODO ENTORNO) - DO Nº 10 AO Nº 131;

RUA REV. ALFREDO SIMON - DO Nº 55 AO Nº 415 (LADO ÍMPAR) E DO Nº 124 AO 490 (LADO PAR);

RUA SÃO GERALDO - ENTRE A RUA REV. ALFREDO SIMON ATÉ A RUA DR. FERNANDES BRAGA;

RUA DR. ROMANO - DO Nº 06 AO Nº 135 AMBOS OS LADOS;

RUA DR. FERNANDES BRAGA - DO Nº 03 AO Nº 137 AMBOS OS LADOS;

RUA DR. BEZERRA DE MENEZES - DO Nº 110 AO Nº 601 AMBOS OS LADOS;

RUA MARQUÊS DE OLINDA - DO Nº 41 AO Nº 661 AMBOS OS LADOS;

RUA RAUL POMPÉIA - DO Nº 47 AO Nº 731 AMBOS OS LADOS;

RUA BARÃO DE TRAMANDAÍ - DO Nº 86 AO Nº 841 AMBOS OS LADOS;

RUA SILVA PAES - DO Nº 117 AO Nº 921 AMBOS OS LADOS;

RUA DR. FRANCISCO FERREIRA VELOSO - DO Nº 111 AO 927 AMBOS OS LADOS;

AVENIDA SÃO JORGE - DO Nº 458 AO Nº 838 AMBOS OS LADOS;

RUA DARCY CAZARRÉ - DO Nº 61 AO Nº 455 AMBOS OS LADOS;

RUA MAXIMIANO FRAGA- DO Nº 15 AO Nº 295 AMBOS OS LADOS;

RUA SÃO JOÃO - DO Nº 603 AO Nº 1029 AMBOS OS LADOS.

ÁREA PY CRESPO II

RUA REV. ALFREDO SIMON - DO Nº 425 AO Nº 665 AMBOS OS LADOS;

RUA DR. ROMANO - DO Nº 164 AO Nº 490 AMBOS OS LADOS;

RUA DR. FERNANDES BRAGA - DO Nº 165 AO Nº 461 AMBOS OS LADOS;

RUA PLÁCIDO DE CASTRO - DO Nº 300 AO Nº 491 AMBOS OS LADOS;

RUA DR. BEZERRA DE MENEZES - DO Nº 618 AO Nº 1140 AMBOS OS LADOS;

RUA MARQUÊS DE OLINDA - DO Nº 680 AO Nº 1275 AMBOS OS LADOS;

RUA RAUL POMPEIA- DO Nº 987 AO Nº 1276 AMBOS OS LADOS;

RUA BARÃO DE TRAMANDAÍ - DO Nº 869 AO Nº 1384 AMBOS OS LADOS;

RUA SILVA PAES - DO Nº 950 AO Nº 1670 AMBOS OS LADOS;

RUA DR. FRANCISCO FERREIRA VELOSO - DO Nº 950 AO Nº 1645 AMBOS OS LADOS;

RUA LUIGI SCATTOLIN - DO Nº 36 AO Nº 120 AMBOS OS LADOS;

RUA NELLY CAVADA - DO Nº 35 AO Nº 129 AMBOS OS LADOS;

RUA TEREZA DE JESUS GARCIA DE LIMA - DO Nº 22 AO Nº 111 AMBOS OS LADOS;

RUA DOS AÇORES - DO Nº 1551 AO Nº 1657 (LADO ÍMPAR) E DO Nº 1566 AO Nº 1694 (LADO PAR);

RUA SÃO LUIZ - DO Nº 590 AO Nº 1276 AMBOS OS LADOS;

RUA SÃO PAULO - DO Nº 800 AO Nº 1256 AMBOS OS LADOS;

RUA SÃO GERALDO - DO Nº 677 AO Nº 959 AMBOS OS LADOS.

ÁREA PY CRESPO III

RUA REV. ALFREDO SIMON - DO Nº 714 AO Nº 1281 AMBOS OS LADOS;

RUA DR. ROMANO - DO Nº 196 AO Nº 1286 AMBOS OS LADOS;

RUA DR. FERNANDES BRAGA - DO Nº 524 AO Nº 1270 AMBOS OS LADOS;

RUA PLÁCIDO DE CASTRO - DO Nº 05 AO Nº 1274 AMBOS OS LADOS;

RUA DR. BEZERRA DE MENEZES - DO Nº 1170 AO Nº 1541 AMBOS OS LADOS;

RUA MARQUÊS DE OLINDA - DO Nº 1350 AO Nº 1687 AMBOS OS LADOS;

RUA RAUL POMPÉIA - DO Nº 1349 AO Nº 1537 AMBOS OS LADOS;

RUA HUGO PORTO - DO Nº 35 AO Nº 107 AMBOS OS LADOS;

RUA EDGAR AFONSO INSAURRIAGA - DO Nº 23 AO Nº 101 AMBOS OS LADOS;

RUA DOS AÇORES - DO Nº 1683 AO Nº 2245 (LADO ÍMPAR) E DO Nº 1772 AO 2246 (LADO PAR);

PRAÇA BASÍLIO DA GAMA- DO Nº 135 AO Nº 271 (LADO ÍMPAR);

RUA PADRE JOSÉ MAURÍCIO - Nº 162;

RUA ALMIRANTE ALEXANDRINO DE ALENCAR- DO Nº 121 AO Nº 135;

RUA 02 LOTEAMENTO ILHA DA PÁSCOA - Nº 11;

RUA 01 LOTEAMENTO ILHA DA PÁSCOA - DO Nº 365 AO Nº 658 AMBOS OS LADOS;

RUA 01 LOTEAMENTO ROTA DO SOL - TODA EXTENSÃO;

RUA 02 LOTEAMENTO ROTA DO SOL - DO Nº 30 AO Nº 190 AMBOS OS LADOS;

AVENIDA 25 DE JULHO - DO Nº 2554 AO Nº 3251 AMBOS OS LADOS.

ÁREA PESTANO CAIC I

RUA LEOPOLDO BROD - DO Nº 3637 AO Nº 4085 AMBOS OS LADOS;

RUA 1 - DO Nº 31 AO Nº 104 AMBOS OS LADOS;

RUA 02 - DO Nº 310 AO Nº 596 AMBOS OS LADOS;

RUA 03 - DO Nº 630 AO Nº 781 AMBOS OS LADOS;

RUA 04 - DO Nº 20 AO Nº 305 AMBOS OS LADOS;

RUA 05 - DO Nº 35 AO Nº 235 AMBOS OS LADOS;

RUA 06 - DO Nº 34 AO Nº 364 AMBOS OS LADOS;

RUA 07 - DO Nº 8934 AO Nº 235 AMBOS OS LADOS;

RUA 08 - DO Nº 191 AO Nº 398 AMBOS OS LADOS;

RUA 09 - DO Nº 191 AO Nº 485 AMBOS OS LADOS;

RUA 10 - DO Nº 14 AO Nº 845 AMBOS OS LADOS;

RUA 12 - DO Nº 116 AO Nº 387 AMBOS OS LADOS;

RUA 13 - DO Nº 35 AO Nº 85 LADO ÍMPAR;

RUA 14 - DO Nº 14 AO Nº 271 AMBOS OS LADOS;

RUA 18 - DO Nº 24 AO Nº 414 AMBOS OS LADOS;

RUA 23 - DO Nº 265 AO Nº 471 AMBOS OS LADOS;

RUA 24 - DO Nº 45 AO Nº 216 AMBOS OS LADOS;

RUA 25 - DO Nº 182 AO Nº 771 AMBOS OS LADOS;

RUA 26 - DO Nº 29 AO Nº 242 AMBOS OS LADOS;

RUA 27 - DO Nº 286 AO Nº 766 LADO PAR;

RUA 28 - DO Nº 29 AO Nº 308 AMBOS OS LADOS.

ÁREA PESTANO CAIC II

RUA LEOPOLDO BROD - DO Nº 3027 AO Nº 3553 AMBOS OS LADOS;

RUA 01 - DO Nº 42 AO Nº 294 AMBOS OS LADOS;

RUA 03 - DO Nº 42 AO Nº 550 AMBOS OS LADOS;

RUA 08 - DO Nº 71 AO Nº 130 AMBOS OS LADOS;

RUA 09 - DO Nº 19 AO Nº 122 AMBOS OS LADOS;

RUA 15 - DO Nº 40 AO Nº 112 AMBOS OS LADOS;

RUA 16 - DO Nº 14 AO Nº 221 AMBOS OS LADOS;

RUA 17 - TODA EXTENSÃO;

RUA 19 - DO Nº 44 AO Nº 221 AMBOS OS LADOS;

LOTEAMENTO DOS MUNICIPÁRIOS

AVENIDA ZEFERINO COSTA - DO Nº 2174 AO Nº 2866 LADO PAR;

RUA 01 - DO Nº 23 AO Nº 491 AMBOS OS LADOS;

RUA 02 - DO Nº 41 AO Nº 390 AMBOS OS LADOS;

RUA 03 - DO Nº 13 AO Nº 658 AMBOS OS LADOS;

RUA 04 - TODA EXTENSÃO;

RUA 05 - DO Nº 2 AO Nº 50 AMBOS OS LADOS;

RUA 06 - DO Nº 2 AO Nº 114 AMBOS OS LADOS;

RUA 07 - DO Nº 2 AO Nº 122 AMBOS OS LADOS;

RUA 08 - DO Nº 12 AO Nº 224 AMBOS OS LADOS.

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA RECURSO - FOLHA DE ROSTO

Ao Secretário Municipal de Administração

Venho por meio deste, interpor recurso contra ____________________, aplicada em ____/____/_______, de acordo com a(s) razão (ões) constante (s) na (s) folha (s) seguintes (s).

Número da inscrição ___________________________________________________________

Candidato(a): ________________________________________________________________

CPF:_______________________________________________________________________

RG:________________________________________________________________________

Endereço: ___________________________________________________________________

Telefone: (_)_________________________________________________________________

e-mail: ______________________________________________________________________

Local e data: _________________________________________________________________

Observações:

1) Todos os campos de identificação constantes da folha de rosto deverão ser preenchidos.

2) Especificar o fato motivador do recurso de forma sucinta e clara, em campo próprio, sem nenhum sinal identificador (nome, nº de inscrição, etc.).

3) Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe der origem.

4) Cada recurso deverá ser apresentado em um único formulário.

5) O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6) Será indeferido o recurso que não estiver digitado, estiver identificado em outro lugar que não específico, ou que seja igual ao recurso de outro candidato.

7) O recurso deverá ser encaminhado por e-mail no endereço eletrônico recursos.pelotas.3@msconcursos.com.br

8) O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta, poderá enviar a solicitação para recursos.pelotas.3@msconcursos.com.br, conforme item 9 do presente edital. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso:

ANEXO V - FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Venho por meio deste, requerer isenção (_) parcial (_) total da taxa de inscrição da Seleção Pública, em conformidade com as Leis Municipais nº 3.948, de 13 de abril de 1995 e Lei nº 4.775 de 28 de dezembro de 2001.

Declaro estar enquadrado (a) no que estabelecem as referidas leis, sob a pena de ser excluído (a) da Seleção Pública.

Número da inscrição: ___________________

Candidato(a)__________________________________________________________________

CPF ________________________________________________________________________

RG:_________________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________

Telefone: (_)__________________________________________________________________

e-mail: ______________________________________________________________________

Local e data: _________________________________________________________________

Assinatura do candidato: ______________________________

Observação: Este documento deverá ser preenchido de forma legível, em duas vias, e apresentado no Posto de Atendimento, conforme item 1.4.3 do Edital de Abertura da Seleção Pública, para possível deferimento.

Para uso exclusivo da Comissão da Seleção Pública

Documentação entregue:

(_) solicitação de Isenção de Pagamento da Inscrição, em duas vias, preenchida e assinada, conforme modelo disposto no site www.msconcursos.com.br (anexo V);

(_) Carteira do Trabalho (CTPS): original e cópia da primeira página com os dados de identificação e cópia da página com a data de saída do emprego e da página subseqüente em branco;

(_) original e cópia do último contracheque.

(_) declaração por escrito, atestando estar desempregado;

(_) original e cópia da carteira de estudante válida;

(_) atestado emitido pela instituição de ensino em que está matriculado e regularmente frequentando.

Indeferido (_) Deferido (_)

Pelotas/RS, _____/____/2012.

Assinatura: ____________________________