Prefeitura de Elias Fausto - SP

Notícia:   12 vagas para Assistente Social I na Prefeitura de Elias Fausto - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELIAS FAUSTO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2009

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Elias Fausto, Estado de São Paulo, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda., Processo Seletivo para admissão de pessoal por prazo determinado para atendimento de situação de excepcional interesse público, de acordo com as necessidades da Administração e conforme instruções constantes neste Edital Completo.

1. DA FUNÇÃO

1.1. A função, a carga horária de trabalho, salário e requisitos para contratação são os estabelecidos na tabela que segue:

FUNÇÃO

VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

ASSISTENTE SOCIAL I

04

R$ 1.041,50

44 h/sem.

Curso Superior em Serviço Social e Registro no Respectivo Conselho.

R$ 10,00

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1. São condições para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal 70.436/72;

2.2. São requisitos para contratação:

2.2.1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.2.2. Estar quites com a Justiça Eleitoral;

2.2.3. Estar quites com o Serviço Militar;

2.2.4. Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

2.2.5. Atender as condições, escolaridade e requisitos prescritos para a habilitação a função;

2.2.6. Não registrar antecedentes criminais;

2.2.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.2.8. Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público)

2.3. As inscrições poderão ser efetuadas pela internet, no período de 23 a 30 de setembro de 2009, através do site www.publiconsult.com.br;

2.4. Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá:

a) Preencher corretamente os campos relativos ao formulário de inscrição;

b) Imprimir o boleto referente à taxa de inscrição e efetuar o seu pagamento até a data de vencimento em qualquer instituição bancária, através de internet banking, ou em qualquer estabelecimento autorizado a receber pagamento de documentos de compensação bancária (casas lotéricas, correios, etc.)

2.5. A efetivação da inscrição estará condicionada a compensação do valor correspondente a taxa de inscrição.

2.5.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, de forma condicional ou após o dia 30 de setembro de 2009, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

2.6. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição.

2.7. Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Coordenação do Processo Seletivo, que se manifestará pelo eventual indeferimento de inscrições, observando a legislação municipal.

2.8. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para a mesma função, e nem estar em idade de aposentadoria compulsória; não poderá, no caso de eventual posse, possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de empregos, ressalvados os casos dispostos no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal.

2.9. Encerrado o prazo das inscrições, será divulgado no dia 01 de outubro de 2009, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Elias Fausto e no site www.publiconsult.com.br a relação dos inscritos

2.10. É vedada a transferência para terceiros do valor da taxa de inscrição.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Os requisitos dispostos nos quadros do item 1.1 e no item 2.2 deste Edital são essenciais para a contratação, devendo o candidato apresentar os documentos exigidos no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, quando da convocação, perdendo o direito caso deixe de cumprir com os requisitos.

4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA OU SENSORIAL

4.1. Fica impossibilitada a reserva de vaga para os candidatos portadores de necessidades especiais, em face da quantidade de vaga oferecida neste Processo Seletivo.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais, aprovado neste Processo Seletivo, será submetido, antes da contratação, à avaliação médica a fim de analisar a compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada.

4.2.1. Caso se verifique a incompatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, o mesmo perderá o direito a vaga.

4.3. Os portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao conteúdo e a avaliação das provas, desde que a deficiência que são portadores seja compatível com as atribuições do emprego a ser preenchido.

4.4. O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada, braile, intérprete de libras) ou de sala em condições especiais, deverá requer, por escrito, à Comissão do Processo Seletivo, até o último dia de encerramento das inscrições, juntando atestado médico comprobatório da deficiência alegada.

4.4.1. Os deficientes que não solicitarem a prova especial no prazo citado no item anterior, não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5. Os deficientes visuais, que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

4.5.1. Aos deficientes visuais amblíopes serão oferecidas provas ampliadas com tamanho da letra correspondente ao corpo 24.

5. DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo terá apenas uma única fase de prova teórica (testes de múltipla escolha) para todos os candidatos.

5.2. As provas serão realizadas no município de Elias Fausto no dia 04 de outubro de 2009 (domingo) às 9h00 na E.M.E.F. João Guedes Pinto, sito na Avenida Osvaldo Maluf, nº 250 - Elias Fausto/SP.

5.3 A confirmação oficial sobre a data, horário e local da realização da prova será divulgada no dia 01 de outubro de 2009 a partir das 14h00, através de Edital de Convocação para Provas a ser afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Elias Fausto e disponibilizado no site www.publiconsult.com.br.

6. DA PROVA TEÓRICA

6.1. A prova teórica, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função. Essa prova terá duração de 2 (duas) horas e será composta de 25 (vinte e cinco) questões de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, distribuídas e pontuadas na seguinte conformidade:

ASSISTENTE SOCIAL
DISCIPLINALíngua PortuguesaConhecimentos GeraisConhecimentos EspecíficosTOTAL

Nº de Questões

5

5

15

25

(x) Peso

3,00

2,00

5,00

-

(=) Total de Pontos

15,00

10,00

75,00

100,00

6.2. O candidato poderá se preparar para as provas utilizando qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada dos assuntos selecionados no Anexo I.

6.3. Na data determinada para a realização das provas os candidatos deverão se apresentar nos locais indicados com antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos do horário previamente determinado para o início das mesmas.

6.4. O ingresso aos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que estiverem munidos do comprovante de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, podendo levar, opcionalmente, lápis e borracha e documento de identidade original. Entende- se por documento de identidade original: Carteiras e/ou cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal valem como documento de identidade, a exemplo, das carteiras da OAB, do CRM, do CREA, do CRC, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/1997, não sendo admitido no recinto de realização o candidato que não portá-lo.

6.4.1. A candidata lactante deverá levar acompanhante, que se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá prorrogação de horário da duração da prova para candidata nesta situação.

6.4.2. Os candidatos médicos, bombeiros, policiais e militares que estiverem em regime de plantão poderão atender a bips ou celulares, desde que comprovem esta condição ao Fiscal de Prova, mediante apresentação da identidade profissional (CRM, identidade policial ou militar) antes do início das provas; neste caso deverão ser acompanhados por um Auxiliar de Coordenação e atender a ligação fora da sala.

6.4.3. Durante a prova, o candidato não deve levantar-se, comunicar-se com outros candidatos, e nem fumar; será advertido pelo Fiscal de Prova caso perceba-se que busca visualizar prova ou gabarito de outro candidato, sendo-lhe retirada a prova e desclassificado no caso de reiteração da atitude.

6.5. Não serão admitidos nos locais de provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para início das provas e fechamentos dos portões.

6.6. O não comparecimento na data fixada para realização das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

6.7. Durante a realização da prova não será permitida a consulta de nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, uso de calculadora, telefone celular ou outro equipamento de comunicação, bem como não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.8. Caso necessário a utilização do sanitário, o candidato deverá solicitar ao Fiscal de Prova, que designará Auxiliar de Coordenação para acompanhá-lo, devendo no percurso manter-se em silêncio, podendo antes e depois da entrada no sanitário sofrer revista.

6.9. As provas constarão de 25 (vinte e cinco) questões com testes de múltipla escolha, podendo seu conteúdo variar conforme item 6.1 deste edital.

6.10. A duração da prova será de 02 (duas) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento da Folha de Respostas. O candidato somente poderá entregar a prova depois de 30 (trinta) minutos do seu início; os 02 (dois) últimos candidatos a entregarem as provas permanecerão na sala para efetuarem com o Fiscal de Prova a lacração do envelope contendo as Folhas de Respostas.

6.11. A inviolabilidade das Provas será comprovada no local de sua realização, no momento do rompimento do lacre dos envelopes, na presença dos candidatos.

6.12. O candidato deverá assinar Lista de Presença, que lhe será apresentada no início da prova.

6.13. O candidato deverá efetuar a conferência do Caderno de Provas antes de começar a resolução, verificando no cabeçalho de todas as folhas se o mesmo corresponde a função em que se inscreveu; a seguir verificará se o Caderno dispõe de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha; por fim, o candidato deverá verificar se não há falha de impressão que prejudique a leitura do texto, gráficos ou ilustrações; caso a prova não seja referente a função de sua inscrição, ou o Caderno de Provas esteja incompleto, ou tenha qualquer defeito, deverá solicitar ao Fiscal da Prova que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido.

6.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará em formulário próprio a ocorrência, para posterior análise, o que não substitui a apresentação posterior de eventual recurso contra questões.

6.15. O candidato levará consigo, ao final da prova, o Caderno de Provas, podendo, portanto, utilizá-lo como rascunho e para a anotação das alternativas que escolher, a fim de subsidiá-lo na correção das questões quando da divulgação do gabarito, ou na eventualidade da interposição de algum recurso contra questão e/ou gabarito, sendo, no entanto, em função de reserva de direitos autorais, vedada a sua divulgação e/ou reprodução total ou parcial por qualquer meio ou processo, sem autorização expressa da PUBLICONSULT Assessoria e Consultoria Pública Ltda, incorrendo em crime o responsável.

6.16. As questões deverão ser respondidas na Folha de Respostas, preenchendo-se totalmente o campo indicativo da letra correspondente à opção de resposta escolhida com caneta esferográfica azul ou preta; não deverá ser usado ‘"X" ou outro tipo de marcação; caso o candidato assinale mais de uma alternativa, a questão será considerada errada; a Folha de Respostas não poderá ser rasurada, amassada ou perfurada, caso contrário, a resposta será anulada; a Folha de Respostas disporá de 2 (duas) vias carbonadas: uma BRANCA que servirá para a correção das provas pela Banca Examinadora; e outra AMARELA, que o candidato levará consigo para conferir suas respostas quando da divulgação do gabarito.

6.17. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas, após análise da Comissão Coordenadora, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.18. A Folha de Respostas somente terá validade se estiver assinada pelo candidato no campo indicado.

6.19. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que, durante as provas:

a) não comparecer às provas, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto neste Edital;

d) ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de provas sem o acompanhamento de um fiscal

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

f) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

g) não devolver ao fiscal, seguindo critérios estabelecidos neste Edital, qualquer material de aplicação e de correção das provas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.20. No segundo dia útil seguinte ao da realização das provas, a partir das 18h00, o candidato poderá consultar o gabarito oficial no site www.publiconsult.com.br e também no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Elias Fausto; não serão informados resultados por telefone ou outro meio de comunicação.

6.21. A nota na prova teórica do candidato será obtida pela somatória das pontuações obtidas em cada disciplina da prova; a pontuação referente a cada disciplina será obtida pela multiplicação da quantidade de respostas corretas pelo peso respectivo da disciplina, conforme item 6.1; será considerado classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta pontos).

6.22. O candidato não classificado será excluído do Processo Seletivo e não figurará na lista a ser publicada, podendo, no entanto, consultar sua pontuação através de requerimento formalizado junto à Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

7. DA NOTA FINAL E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.2. No caso de empate na nota final, será processado o desempate, tendo preferência, sucessivamente, os candidatos:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nº de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior nº de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1. Caberá recurso contra a classificação dos candidatos. O prazo será de 01 (um) dia útil a contar da data de divulgação do Edital de Classificação Provisória dos Candidatos Aprovados.

8.2. O recurso administrativo deverá seguir preferencialmente, os moldes do Anexo II deste Edital e ser protocolizado na sede da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, sito à Rua Siqueira Campos, 100, Elias Fausto/SP. das 8h00 às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.

8.2.1. Devem constar do recurso: o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, função para a qual se inscreveu, endereço completo, a fundamentação ou o embasamento com as devidas razões do recurso, local, data e assinatura, conforme modelo definido no Anexo II deste Edital.

8.2.2. Serão indeferidos os recursos interpostos fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, bem como aqueles que não apresentarem fundamentação e embasamento.

8.3. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer à classificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a classificação.

8.4. Após a análise dos eventuais recursos será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site www.publiconsult.com.br a classificação final dos candidatos aprovados, sendo ainda, publicado em jornal de circulação na região.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação do candidato aprovado será feita na ordem de classificação e na medida das necessidades da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, oportunidade em que deverão ser apresentados os documentos necessários, exigidos para cada função, conforme o caso, sob pena de perder a vaga.

9.2. A simples aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, pois a Prefeitura convocará apenas o número de aprovados que, de acordo com seu critério, julgar necessário.

9.3. Por ocasião da contratação, o candidato selecionado fica sujeito ao regime empregatício adotado pela Prefeitura Municipal de Elias Fausto e às normas regulamentadoras atinentes aos servidores municipais, condicionando-se a contratação à aprovação em exame médico admissional a ser realizado por médico do trabalho em uma unidade de saúde municipal a ser indicada, a qual servirá de avaliação de aptidão para o desempenho da função, de acordo com a função para o qual se candidatou.

9.3.1. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com o desempenho das funções inerentes a função, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela autoridade médica.

9.4. O candidato terá um prazo de 24 (vinte e quatro horas), a contar da data do recebimento da notificação que precederá a contratação, para manifestar seu interesse em ser contratado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de contratação.

9.5. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para contratação.

9.5.1. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando todos os atos
decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

9.6. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.7. O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 01 (um) ano, a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

10.1. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

10.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante a republicação do item atualizado.

10.3. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Elias Fausto, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

10.4. Em hipótese alguma será restituída a taxa de inscrição.

10.5. Decorridos 120 (cento e vinte) dias após a homologação do Processo Seletivo e não se caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração dos gabaritos, mantendo-se, porém pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros cadastrais e eletrônicos.

10.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação do Processo Seletivo, "ad referendum" do Chefe do Poder Executivo.

10.7. A assessoria para elaboração dos editais, a elaboração das provas, sua aplicação e correção, bem como a classificação dos aprovados, ficarão sob a coordenação da empresa Publiconsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda, devidamente contratada para tal fim.

10.8. Este Edital estará disponível para consulta, na Prefeitura Municipal de Elias Fausto, sito a Rua Siqueira Campos, nº 100, Centro, em Elias Fausto/SP, e no site www.publiconsult.com.br., sendo publicado na imprensa na sua forma resumida.

10.9. Caberá ao Prefeito Municipal de Elias Fausto a homologação deste Processo Seletivo.

Elias Fausto/SP, 21 de setembro de 2009.

Prefeitura Municipal de Elias Fausto
PUBLIConsult Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ASSISTENTE SOCIAL

Língua Portuguesa: Interpretação de Texto. Sílaba. Classificação das Palavras Quanto ao Número de Sílabas. Divisão Sílaba. Acento Tônico. Ortografia. Emprego da letra "H". Emprego das letras "E", "I", "O" e "U". Emprego das Letras "G" e "J". Emprego de Letras "S" com valor de "Z". Emprego da Letra "Z". "S" ou "Z"?. Emprego da Letra "X". Emprego do Dígrafo "CH". Consoantes Dobradas. Emprego das Iniciais Maiúsculas e Minúsculas. Acentuação Gráfica. Acentuação dos Vocábulos Proparoxítonas. Acentuação dos Vocábulos Paroxítonos. Acentuação dos vocábulos Oxítonos. Acentuação dos Monossílabos. Acentuação dos Ditongos. Acentuação dos Hiatos. Os Grupos "GUE", "QUE" e "QUI". Acento Diferencial. Acento Grave. Abreviaturas, Siglas e Símbolos. Estruturas das Palavras. Palavras Primitivas e Derivadas. Palavras Simples e Compostas. Classificação e Flexão das Palavras. Substantivos. Substantivos Coletivos. Flexão dos Substantivos: Gênero. Flexão dos Substantivos: Números. Artigo. Definido. Indefinido. Sinais de Pontuação. Emprego da Vírgula. Ponto-e-Vírgula. Dois-Pontos. Ponto Final. Ponto de Interrogação. Ponto de Exclamação. Reticências. Parênteses. Travessão. Aspas. Reforma Ortográfica 2009. Bibliografia sugerida: Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. Domingos Paschoal Cegalla. Editora Companhia Editora Nacional.

Conhecimentos Gerais e Atualidades: Conhecimentos Gerais - Política, Economia, Sociedade, Saúde e Nutrição, Ciências e Tecnologia, Meio Ambiente, Educação, Cultura, Esporte, Região, História (Brasil e Mundo), Geografia (Brasil e Mundo). Bibliografia sugerida: Almanaque Abril 2009. Editora Abril. Atualidades.

Conhecimentos Específicos: Políticas sociais e sua articulação com as instituições; A saúde como direito e sua aplicação como política social; Redes sociais como estratégia de enfrentamento das expressões da questão social; O trabalho em equipe interdisciplinar; Serviço Social e questão social; Instrumentos e técnicas na prática do Serviço Social; A pesquisa social e sua aplicação.

Programa Bolsa Família (www.mds.gov.br/bolsafamilia/).

Legislação:

- Lei federal n° 10.741/2003 - Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- Lei federal 10.836/2004 - Cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências.

- Lei federal 11.692/2008 - Dispõe sobre o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem.

- Lei federal 8.080/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei federal 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- Lei federal 8.069/1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- Lei federal 8.662/1993 - Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências.

- Código de Ética do Assistente Social - Resolução CFESS n° 273, de 13 de março de 1993.

- Lei federal 8.742/1 993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

- Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988 - Título II - Capítulo II - Dos Direitos Sociais (artigos: 6° ao 11°).

ANEXO II - MODELO DE RECURSO

Nome: ________________________________________________________________________________
N.º de Inscrição __________________ Número do Documento de identidade:_________________________
Processo Seletivo:_____________________ Função: ____________________________________________
Endereço completo: ______________________________________________________________________
Questionamento: _________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Embasamento: __________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Requerimento: ___________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Data: __________________________________________________________________________________
Assinatura: _______________________________