Prefeitura de Carlinda - MT

Notícia:   12 vagas para a área da Saúde na prefeitura de Carlinda - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE TESTE SELETIVO 004/2011

O Prefeito Municipal de Carlinda/MT, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento de todos os interessados o Edital de Seleção 004/2011 que dispõe sobre a realização das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação por tempo determinado de Agente Comunitário de Saúde para atender às necessidades existentes na Secretaria Municipal de Saúde no Programa de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias para o Programa de Vigilância em Saúde nos termos da Lei Municipal 103 de 17 de abril de 2000 reeditada pelas Leis Municipais n.ºs 333/2006 e 500/2009, 553/2010 e 598/2010, e Lei Municipal n.° 543/2009 de 18 de Dezembro de 2009 alterada pela Lei Municipal n°. 623/2011 de 27 de Janeiro de 2011.

Extraído do AMM-MT (http://diariomunicipal.com.br/amm-mt/pesquisa/pesquisa-avancada-detalhar/cod_materia/324054)

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A seleção de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de vagas especificados no Anexo I deste Edital, pelo candidato aprovado e classificado.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será realizado em uma (1) etapa:

1.2.1 Prova Objetiva/Subjetiva (Eliminatória e Classificatória)

1.2.2 Prova de Títulos (Classificatória).

1.3 - A pontuação das provas será conforme anexo II e IV deste edital, sendo que todas as provas serão realizadas na cidade de Carlinda/MT.

1.4 - O regime de trabalho será de 40(trinta) horas semanais.

1.5 - A remuneração conforme anexo I.

1.6 - As provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, somados a pontuação adquirida pela análise de títulos, irão determinar os candidatos que serão aprovados.

1.7 - A jornada de trabalho terá a duração de 40 (quarenta) horas semanais.

1.8 - O regime jurídico para contratação temporária dos cargos disponíveis no presente processo seletivo será Regime de Direito Administrativo Especial, na forma prevista pela Lei Municipal n.º 266/04 de 10 de maio de 2004 reeditada pela Lei Municipal n.° 398/2007, o regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social.

1.9 - O Quadro de Vagas para cada função constará no anexo VI deste edital

1.10 - O candidato que se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias deverá atender os pré-requisitos de escolaridade devendo ser comprovado no ato da inscrição a conclusão do Ensino Fundamental (antigo 1º grau) e residir na área de abrangência da Micro área conforme descrito no Anexo VI deste Edital desde o ato da inscrição para a vaga.

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente, no período de 03 de Janeiro a 13 de Janeiro de 2012 das 08:00 as 11:00 e das 13:00 ás 15:00 horas, na Secretaria de Saúde de Carlinda/MT, mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição conforme anexo VIII.

2.2 - Não será cobrada taxa de inscrição para Processo Seletivo em Questão.

2.3 - Antes de realizar sua inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

2.5 - No Requerimento de Inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá optar pelas vagas reservadas, observando o disposto nos subitens 4.4 e 4.5 deste Edital.

2.6 - No ato da inscrição, após ter preenchido devidamente o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá apresentar ao atendente da Secretaria de Saúde, original e cópia do seu documento de identidade, original e cópia do seu CPF, original e cópia do titulo de eleitor, original e cópia do comprovante da última votação, original e cópia da reservista, original e cópia do comprovante de escolaridade, original e cópia do comprovante de residência, bem como original e cópia de cada um dos certificados. As cópias entregues ao atendente deverão ser numeradas e rubricadas pelo candidato e pelo servidor da Secretaria de Saúde (que será responsável por dar o confere de acordo com o original). Após a entrega da documentação, o candidato receberá o comprovante de inscrição, que deverá ser mantido em seu poder.

2.7 - O candidato, ciente e de acordo com as condições do Processo Seletivo Simplificado, deverá preencher, com clareza, em letra de forma, a tinta e sem rasuras, o Requerimento de Inscrição, assiná-lo e datá-lo.

2.8 - Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos neste Edital, bem como, no caso do candidato não apresentar quaisquer documentos exigidos no item 2.6.

2.9 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Organizadora do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado, posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

2.10 - O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário grampear o respectivo Termo de Procuração, que não precisará ter firma reconhecida. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.

2.10.1 - Deverá ser apresentada uma procuração por candidato.

2.11 - O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo simplificado após ter cumprido todas as instruções descritas no item 2 deste edital e todos os seus subitens.

2.12 - O candidato que no ato da inscrição não cumprir o estabelecido no subitem 1.10 deste edital, não poderá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado.

3 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1 - O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

3.1.2 Ter nacionalidade brasileira;

3.1.3 Estar quite com as obrigações eleitorais;

3.1.4 Estar em pleno gozo de seus direitos políticos;

3.1.5 Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

3.1.6 Não estar incompatibilizado com o disposto no art. 6º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, que proíbe a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas. São aplicadas também as restrições à contratação de aposentados previstas no artigo 37, § 10 da Constituição Federal/ 88;

3.1.7 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.8 Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

3.1.9 Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado, possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função, residir na micro área desde o ato da inscrição conforme estabelecido no subitem 1.10; e

3.1.10 Cumprir as determinações deste Edital.

4 - DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei n 7.853, de 24 de outubro de 1989; e no Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n 5.296, de 02 de dezembro de 2004, ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas aos portadores de necessidades especiais.

4.2 - Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4 do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3 - As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função.

4.4 - O candidato portador de necessidades especiais deverá optar, no ato da inscrição, por concorrer às vagas reservadas, assinalando, no espaço próprio do Requerimento de Inscrição, a sua condição.

4.5 - O candidato portador de necessidades especiais que optar por concorrer às vagas reservadas deverá providenciar laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, que deverá obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 6 (seis) meses, a contar da data de início do período de inscrição; b) descrever a espécie e o grau ou nível de deficiência; c) apresentar a provável causa da deficiência; d) apresentar os graus de autonomia; e) constar referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID10; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de deficiente auditivo, o laudo deverá vir acompanhado de uma audiometria recente - até 6 (seis) meses; h) no caso de deficiente visual, o laudo deverá vir acompanhado de acuidade em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual; i) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar à data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas e j) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências. O laudo médico deverá ser legível, sob pena de não ser considerado. O mesmo não será devolvido, nem mais deficiências.

4.6 - A não observância dos requisitos contidos no item 3.5 acarretará a perda do direito do portador de necessidades especiais à vaga destinada ao mesmo.

4.7 - As vagas reservadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

4.8 - O candidato considerado inapto para o exercício da função será contatado via Carta Registrada ou outro meio que se comprove, sobre a impossibilidade de ser contratado.

5 - DAS PROVAS OBJETIVAS

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS

PROVA OBJETIVA/SUBJETIVA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS.

5.1 - Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 25 questões das quais:

5.1.1 - 25 (vinte) questões objetivas onde cada questão terá 05 (cinco) opções de respostas, com apenas uma correta, os pontos para cada acerto será de acordo com o anexo II deste edital. Sendo:

5.1.1.1 - 10 (dez) questões objetivas de conhecimentos específicos ao cargo;

5.1.1.2 - 5 (cinco) questões objetivas de conhecimentos gerais;

5.1.1.3 - 05 (cinco) questões objetivas de português;

5.1.1.4 - 05 (cinco) questões objetivas de matemática.

5.2 - As provas serão compostas de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões, conteúdo, a pontuação de cada questão e o total de pontos em cada conteúdo estão descritos no Anexo II deste Edital.

5.3 - Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C, D e E) e uma única resposta correta.

5.4 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

5.4.1 - As questões de Conhecimentos específicos para a função de Agente Comunitário de Saúde serão baseadas nas funções a qual compete o agente comunitário de saúde descritas no item 13.1 e sub itens.

5.4.2 - As funções de Conhecimentos específicos para a função de Agente de Combate a Endemias serão baseadas nas funções a qual compete o agente de combate a endemias descritas no itens 13.1.2.

6- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1 - Os candidatos inscritos prestarão as provas no município de Carlinda/MT, na Escola Manoel Bandeira, de acordo com o especificado nos cartazes de divulgação do Processo Seletivo Simplificado Edital 04/2011 afixados.

6.2 - As provas ocorrerão no dia 17 de Janeiro de 2012, com duração de 04 (quatro) horas, com início as 08h e término às 12h.

6.3 - No dia da realização das provas, o candidato deve comparecer ao local designado, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o início das provas, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preferencialmente, de cor azul ou preta, e de documento oficial, original e válido de identidade, contendo fotografia e assinatura.

6.3.1 - Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro (ainda válido); certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto, obedecido ao período de validade).

6.3.2 - Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento ou casamento, CPF, título de eleitor; carteira de motorista (modelo sem foto ou com período de validade vencido); carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.3.3 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

6.3.4 - O candidato que não apresentar documento oficial de identidade original e válido não realizará as provas.

6.3.5 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá portar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.3.6 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas, em especial quanto à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.4 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada das provas. O não comparecimento acarretará a eliminação automática do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.5 - É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horários pré-determinados pela organização do Processo Seletivo Simplificado.

6.6 - Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário previsto para o início das mesmas.

6.7 - São vedados: o porte e/ou o uso de armas, de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não, tais como: agendas, calculadoras, relógios não convencionais, telefones celulares, "", microcomputadores portáteis ou similares. São vedados também, o uso de óculos escuro, protetores auriculares ou de quaisquer acessório de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc.

6.7.1 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.7.2 - O descumprimento do descrito no subitem 6.7 deste Edital implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.8 - Ao receber do fiscal o cartão-resposta das provas, o candidato deverá conferir as informações contidas neste e assinar seu nome no local apropriado.

6.9 - O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével, preferencialmente, de cor azul ou preta, as respostas das provas para o cartão-resposta, que será o único documento válido para a correção. Não haverá substituição do cartão-resposta das provas por erro do candidato. O preenchimento do cartão-resposta das provas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas no mesmo.

6.10 - Será atribuída NOTA ZERO à questão das provas que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver emenda, rasura ou mais de uma ou nenhuma resposta assinalada.

6.11 - Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos: a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização; b) somente após decorrida uma hora do início das provas, o candidato poderá entregar seu caderno de questões, seu cartão-resposta, e retirar-se da sala de provas. O candidato que insistir em sair da sala de provas, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o Termo de Ocorrência declarando sua desistência do Processo Seletivo Simplificado, que será lavrado pelo Coordenador do Local; c) ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões faltando uma hora para o término das provas; d) o candidato poderá copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta somente em seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição; e) ao terminar as provas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu caderno de questões e o seu cartão-resposta, ressalvado o disposto na alínea "c", e f) os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

6.12 - Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que: a) chegar ao local de provas após o fechamento dos portões ou realizar as provas em local diferente do designado; b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; c) for surpreendido na sala de provas portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc); d) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, , telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas; e) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; f) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a necessária à realização das provas; g) descumprir qualquer das instruções contidas na capa das provas; h) não realizar as provas, ausentar-se da sala sem justificativa ou sem autorização, antes de ter concluído as provas, portando ou não o cartão-resposta; i) não devolver o cartão-resposta; j) deixar de assinar o cartão-resposta e/ou a lista de presença; k) não atender às determinações do presente Edital e de seus anexos; e l) quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

7- DOS RECURSOS PARA PROVAS OBJETIVAS

7.1 - Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no mural da Prefeitura Municipal de Carlinda/MT até 16h00min do primeiro dia útil ao da realização das provas.

7.1.2 - Não será concedida vista do cartão-resposta das provas objetivas.

7.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, iniciando-se a 0 (zero) hora do dia 20 de Janeiro de 2012 e encerrando-se às 23h e 59 min. do dia 21 de janeiro de 2012, em requerimento próprio disponibilizado na Secretaria Municipal de Saúde.

7.3 - Não serão aceitos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhados de forma diferente da estipulada neste Edital.

7.4 - O resultado dos recursos, de forma coletiva, assim como as eventuais alterações de gabarito que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos, estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde no dia 23 de janeiro de 2012, até as 13h00min.

7.5 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que realizaram as provas.

7.6 - A Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8 - DAS FORMAS DE AVALIAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PROVA OBJETIVA/SUBJETIVA PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

8.1 - Esta etapa terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 25 questões das quais:

8.1.1 - 25 (vinte) questões objetivas onde cada questão terá 05 (cinco) opções de respostas, com apenas uma correta. . Sendo:

8.1.1.1 - 10 (dez) questões objetivas de conhecimentos específicos ao cargo;

8.1.1.2 - 5 (cinco) questões objetivas de conhecimentos gerais;

8.1.1.3 - 05 (cinco) questões objetivas de português;

8.1.1.4 - 05 (cinco) questões objetivas de matemática.

8.2 - As provas serão compostas de questões do tipo múltipla escolha. A quantidade de questões, conteúdo, a pontuação de cada questão e o total de pontos em cada conteúdo estão descritos no Anexo II deste Edital.

8.3 - Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C, D e E) e uma única resposta correta.

8.4 - Os conteúdos programáticos estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

09 - DA ANÁLISE DE TÍTULOS

9.1 - A análise de títulos terá caráter classificatório, valerá até 10 (dez) pontos e, será realizada pela Comissão Organizadora e somado a pontuação adquirida pelo candidato nas provas objetivas em conformidade com o anexo IV.

9.2 - Somente serão aceitas certificados/ declarações que seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem de todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

10 - DOS RECURSOS PARA ANÁLISE DE TÍTULOS

10.1 - O resultado preliminar da Análise de Títulos estará disponível na Secretaria Municipal de Saúde a partir das 13h00min do segundo dia útil ao da realização das provas onde os candidatos efetuaram suas inscrições e admitir-se-á o pedido de revisão na contagem de pontos, que poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.

10.2 - O candidato que desejar interpor recursos contra a contagem de pontos da Analise de Títulos disporá de 48 (quarenta e oito) horas ininterruptas, iniciando-se a 0 (zero) hora do dia 20 de janeiro de 2012 e encerrando-se às 23h e 59 min do dia 21 de janeiro de 2012, em requerimento próprio disponibilizado na Secretaria Municipal de Saúde/MT.

10.3 - Será indeferido liminarmente o pedido de recursos apresentado fora do prazo estipulado neste Edital.

10.4 - As alterações de notas que vierem a ocorrer após avaliação dos recursos serão disponibilizadas na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 23 de janeiro de 2011, até as 13h00min.

10.5 - A Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12- DA CONTRATAÇÃO

12.1 - A convocação para contratação será através de listagem divulgada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT. As demais convocações serão realizadas através de publicação em imprensa local.

12.2 A contratação e exercício da função dependerão da comprovação dos seguintes requisitos;

12.2.1 Classificação no Processo Seletivo Simplificado.

12.2.2 Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

12.2.3 Aptidão física e mental para exercício da função mediante apresentação de atestado laboral.

12.2.4 Estar regular com a Justiça Eleitoral e com o Serviço Militar se for o caso.

12.2.5 Escolaridade em conformidade com a habilitação exigida.

12.2.6 PIS/PASEP.

12.2.7 Declaração de acúmulo de cargos (a acumulação ainda que lícita, fica subordinada a verificação de compatibilidade de horários).

Certidão de Casamento ou Nascimento.

12.2.9 Certidão de Nascimento de Dependentes.

12.2.10 Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil.

12.2.11 02 (duas) fotos 3X4.

12.2.12 Certidão Negativa de Antecedente Criminal.

12.2.13 Atestado Médico.

12.2.14 Comprovante de residência;

12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por período de até 01(um) ano, sendo permitida a prorrogação desde que o prazo total não exceda 02(dois) anos. (Art. 4º da Lei Municipal n.º103/00 de 17 de abril de 2000 reeditada pelas Leis Municipais n.ºs 333/2006 e 500/2009, 553/2010 e 598/2010)

12.4 - O candidato que for convocado para contratação e não comparecer no local e data marcados ou não apresentar qualquer um dos documentos citados no subitem 12.2 e seus subitens será desclassificado para todos os fins, sendo convocado o candidato seguinte na lista de classificação.

12.5 - A aprovação e classificação final no processo seletivo simplificado não asseguram ao candidato o direito de contratação, mas apenas a expectativa de realização de tal ato, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e conveniência da Administração. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT reserva-se o direito de proceder à contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

12.6 - As informações prestadas pelos candidatos serão comprovadas à época da contratação.

12.6.1 - Os casos de inexatidão de declarações e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificados posteriormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.

12.7 - Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente processo seletivo simplificado.

13- DOS REQUISITOS ESPECIAIS FUNÇÕES/ATRIBUIÇÕES E EXIGÊNCIAS

13.1 - São requisitos especiais e atribuições:

13.1.1 -Principais funções/atribuições do Agente Comunitário de Saúde são: Estimular continuamente a organização comunitária; Participar da vida da comunidade principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; Fortalecer elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade necessidades e dinâmica social da comunidade; Orientar a comunidade para utilização adequada dos serviços de saúde; Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória e de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; Cadastrar todas as famílias da sua área de abrangência; Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; Atuar integrando as instituições governamentais e não - governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, etc.); Executar dentro do seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde: Acompanhamento de gestantes e nutrizes, Incentivo ao aleitamento materno, Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, Garantia do cumprimento do calendário da vacinação e de outras vacinas que se fizerem necessárias, Controle das doenças diarréicas, Controle da Infecção Respiratória Aguda (IRA), Orientação quanto a alternativas alimentares, Utilização da medicina popular, Promoção das ações de saneamento e melhoria do meio ambiente.

13.1.2 - Principais funções/atribuições do Agente de Combate às Endemias: Exercer atividades de vigilância; prevenção e controle de doenças; promoção de saúde; zelar pelo cumprimento das diretrizes do SUS; executar serviços de desinfecção em residências para evitar proliferação de insetos e proferir palestras quando necessário em Escolas e núcleos comunitários.

13.2 - As exigências para o desempenho das atribuições de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias são:

13.2.1 - a) capacidade auditiva e de comunicação verbal para realizar visitas; b) acuidade visual para leitura e preenchimento dos formulários impressos e/ou em meio eletrônico; c) acuidade visual para interpretar mapas da área de abrangência; d) capacidade de locomoção para execução de trabalhos de campo, nas zonas urbana e rural, em áreas de terreno íngreme e localidades de difícil acesso e áreas de ocupação irregular, bem como para acesso a prédios e residências com escadarias e sem rampas de acesso ou elevadores; e) capacidade motora para manusear os equipamentos coletores de dados durante a realização de entrevista, que pode ocorrer em condições precárias (na rua, na porta do domicílio, no corredor, etc) e preencher os questionários e formulários, registrando números, palavras, com a precisão exigida pelos documentos e equipamentos; f) agilidade para cumprir as tarefas determinadas, nos prazos exigidos nos cronogramas das atividades e de acordo com o padrão de qualidade requerido

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O candidato poderá obter informações e orientações sobre o processo seletivo simplificado tais como: Edital, processo de inscrição, resultado das provas objetivas, da análise de títulos e resultado final na Prefeitura Municipal de Carlinda/MT.

14.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial.

14.3 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA/MT se reserva o direito de repor as vagas oferecidas neste edital oriundas de ruptura de contratos firmados motivada por iniciativa própria ou dos contratados.

14.4 - Na hipótese da existência de vagas, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados se dará mediante publicação em imprensa local, estritamente, à ordem de classificação. Os candidatos convocados ficam obrigados a declarar, por escrito, se aceitam ou não a função na de Trabalho que lhes está sendo oferecida. O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará a desistência da vaga.

14.5 - Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado.

14.6 - O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da divulgação do resultado final.

14.7 - Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado deverão ser obtidas junto A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

14.8 - Os casos omissos, no que tange à realização deste processo seletivo simplificado, serão Esclarecidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

14.9 - Decorridos 6 (seis) meses da publicação do resultado e não caracterizando, qualquer óbice, é facultada a incineração dos documentos, mantendo-se porém, pelo prazo de validade do processo seletivo simplificado, os eventuais registros eletrônicos.

Carlinda/MT, 29 de Dezembro de 2011.

NÍVEA MARIA GOMES DA SILVA
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO I -

MÊS DE CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO

Função

Vagas

Mês de contratação

Remuneração

Agente Comunitário de Saúde

10

02/2012

R$ 599,50

Agente de Combate a Endemias

02

02/2012

R$ 687,22

ANEXO II

COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

Função

Tipo de Prova

Matéria

Número de questões

Peso

Total

Agente Comunitário de Saúde E Agente de Combate a Endemias

Objetiva

Língua Portuguesa

05

5 x 3,5 = 17,5

17,5

Matemática

05

5 x 3,5 = 17,5

17,5

Conhecimentos Gerais

05

5 x 3,0 = 15,0

15,0

Conhecimentos Específicos

10

10 x 5,0 = 50,0

50,0

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa

I - Compreensão de texto. II - Significação das palavras: sinônimos, antônimos e homônimos. III - Pontuação. Estrutura e seqüência lógica de frases e parágrafos. IV - Ortografia oficial. Acentuação gráfica. V - Classes das palavras. VI - Concordância nominal e verbal. VII - Regência nominal e verbal. Emprego da crase. VIII - Emprego dos verbos regulares e irregulares. Vozes dos verbos. IX - Emprego dos pronomes.

Matemática

I - Números inteiros e racionais: operações e propriedades. Problemas. II - Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três simples. III - Porcentagem. Juros e descontos simples. IV - Equações do 1º grau. Problemas. V- Máximo Divisor Comum (m.d.c.) e Mínimo Múltiplo Comum (m.m.c.). VI - Medidas de comprimento, superfície, volume, massa e tempo. Conversão de medidas. Sistema métrico decimal. VII - Leitura e interpretação de tabelas e gráficos.

Conhecimentos Gerais

I - Aspectos relevantes da História e da Geografia do Brasil e seus reflexos na sociedade contemporânea. II - Meio ambiente e sociedade: questões atuais, aspectos nacionais e globais. III - O cotidiano brasileiro na economia, na política, nas ciências e nas artes. IV - Atualidades: principais acontecimentos nacionais e regionais abordados nos diferentes veículos de comunicação. V - História de Mato Grosso e Carlinda/MT.

Conhecimentos Específicos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

I- Conteúdos do Manual do Curso de Introdutório para Agente Comunitário de Saúde, informações atuais disponíveis no site: www.saude.gov.br, referentes a Atenção Básica, Programas de Saúde da Famílias, patologias, etc. II - Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades; Portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS - ACE

I - Conteúdos do livro Dengue Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor - Manual de Normas Técnicas, DENGUE: Biologia e hábitos do vetor (Aedes Aegypti); Doença: definição, agente causador, sinais e sintomas, modo de transmissão, períodos de incubação e transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Visita Domiciliar: abordagem, envolvimento do morador, orientações; conceitos utilizados; atividades de Vigilância Entomológica: controle do vetor - pesquisa em pontos estratégicos, pesquisa em imóveis especiais, pesquisa de armadilhas; atividades em situação de transmissão (bloqueio de criadouros, bloqueio de nebulização, organização das ações), avaliação de densidade larvária; Controle Mecânico: mutirão de limpeza, arrastão de limpeza, uso de produtos alternativos; Controle Químico: grupos de inseticidas utilizados, classificação toxicológica, cuidados básicos na aplicação, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual); Atividades Educativas: segurança no trabalho - prevenção de acidentes; LEISHMANIOSE VISCERAL AMERICANA - L.V.A.: Biologia e hábitos do vetor (Lutzomya longipalpis - Mosquito Palha); Doença (no homem e no cão): definição, agente causador, modo de transmissão, períodos de incubação e de transmissibilidade, diagnóstico e tratamento; Reservatórios; Medidas Preventivas; Bibliografia Saúde da Família - Uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial - Ministério da Saúde; A estratégia do PSF - refletindo sobre a mudança do modelo assistencial em saúde; Portaria 648 de 28/03/2006 do Ministério da Saúde; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S; Tudo sobre Guia Prático do Programa Saúde da Família - Ministério da Saúde - Governo Federal.

ANEXO IV

ANÁLISE DE TÍTULOS

Categoria

Títulos

Valor de Cada certificado de no mínimo 30 horas

Valor Máximo dos certificados

Análise de certificados

Cursos com carga horária de no mínimo 30 horas.

Será aceito certificado de cursos realizados que estejam relacionados as atribuições constantes no item 1.2 e sub item deste edital.

2

10

Pontuação Máxima adquirida com certificados de no mínimo 30 horas.

Obs.: Será considerado em um mesmo certificado a pontuação máxima 02, mesmo que o certificado seja superior a 30 horas.

 

10

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

Eventos

Datas

Inscrições presenciais

03.01.2012 a 13.01.2012

Realização das provas objetivas

17.01.2012

Divulgação dos resultados preliminares das provas objetivas e análise de títulos

19.01.2012

Interposição de eventuais recursos quanto à pontuação

20.01.2012 e 21.01.2012

Resultado dos recursos interpostos

23.01.2012

Divulgação do resultado da prova objetiva e análise de títulos.

24.01.2012

Resultado final dos aprovados

26.01.2012

Contratação

A partir de 01.02.2012

ANEXO VI

QUADRO DE VAGAS PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE POR MICRO ÁREA DE TRABALHO

NÚMERO DA MICRO ÁREA

DELIMITAÇÃO GEOGRÁFICA DA MICRO ÁREA

NÚMERO DE VAGAS

01

Bairro Bom Jesus Quadras: Q1 a Q9 e R31 a R32 e rua das orquídeas conforme delimitado no mapa afixado no mural na cor verde escuro

01

03

Carlinda Centro, Avenida Tancredo de Almeida Neves, Avenida Chico Mendes, Setor Industrial conforme delimitado no mapa afixado no mural na cor vermelha.

01

06

Setor Boa Sorte:Comunidade Boa Sorte e Comunidade Nossa Senhora das Dores

01

07

Setor Boa Sorte Estrada E: comunidade Cruzeiro do Sul e Santa Felicidade

01

14

Setor Cana: Comunidade Cana

01

17

Setor Nazaré: Comunidade Nazaré

01

19

Setor Nazaré: Comunidade Monte das Oliveiras

01

20

Setor Padre Geraldo: Comunidade Damasco

01

33

Rodovia MT 208 do Trevo de Carlinda ao Trevo Piovesan e Chácaras da perimetral Cuiabá.

01

35

Setor Boa Sorte Estrada: Comunidade Sorriso

01

36

Linha 11 - Buriti até a Carvoeira

01

QUADRO DE VAGAS PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Agente de Combate a Endemias - ACE

02 vagas

ANEXO VII

MODELO DE LAUDO MÉDICO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Atesto para os devidos de direito que o (a) Sr. (a) ____________________ é portador(a) da deficiência (espécie) _____________________________ Código Internacional da Doença (CID - 10) - _____________________, possuindo o (a) mesmo (a) o seguinte grau/nível de deficiência _________________________ sendo a causa desta deficiência (descrever/apresentar a causa da deficiência mesmo que apenas seja descrita a provável causa) ___________________, possuindo o(a) candidato (a)o seguinte nível de autonomia (apresentar o grau de autonomia do(a) candidato(a)) ____________________________________ . Atesto, ainda, que a deficiência do(a) candidato(a) acima evidenciada é compatível com as atribuições da função de __________________ dispostas nos subitens 1.2 e 1.3 do Edital Nº 04/2011 do Processo Seletivo Simplificado de Agente Comunitário de Saúde e ou Agente de Combate a Endemias.

Se deficiente físico: faz uso de órteses, próteses ou adaptações ( ) Sim ( ) Não.

Se deficiente auditivo: anexar exame de audiometria recente (até 6 meses). Se deficiente visual: anexar exame de acuidade em AO (ambos os olhos), com especificação da patologia e do campo visual. Se deficiente mental: data de início da doença ____/____/____. Especificar, também, as áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas. Se deficiente com deficiência múltipla: especificar a associação de duas ou mais deficiências.

Data de emissão deste laudo:___/___/___ (não superior a 180 dias)

Nome, assinatura do médico que assina este laudo, e ainda, o número do CRM deste especialista na área de deficiência/doença do(a) candidato(a) e carimbo; caso contrário, o laudo não terá validade. Este, também, deverá ser legível, sob pena de não ser considerado válido.

ANEXO VIII

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:Nº inscrição:
Município:Estado:
Endereço:
CPF nº:Data de Nas:
RG nº:Org. ExpData:
Titulo eleitor:Nacionalidade:
Micro área de atuação:Sexo: F ( ) M ( )
Profissão atual:
Portador de necessidades especiais( ) sim ( ) não

Declaro sob pena da lei, que as informações acima prestadas são absolutamente verdadeiras. Estou ciente de que em qualquer fase do Teste Seletivo poderei ser desligado, caso estas informações não sejam verdadeiras.

Carlinda/MT, _________, __________________ 2012.

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do responsável pela inscrição

Destacar e entregar ao candidato

CARTÃO DE COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Nome:

Nº da inscrição:

RG:

CPF:

Endereço:

Micro área:

____________________
Assinatura do responsável

Lembrete: não esquecer de levar documento de identificação e Caneta no dia da prova.