Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC

Notícia:   12 vagas de até R$ 9.000,00 para Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 004/2009

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES E DEMAIS FUNÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.

CAPÍTULO I

1 - DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1- O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Professores e demais funções, para o ano de 2010, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

PROFESSORES HABILITADOS

Função

Vencimento

Carga Horária

Escolaridade

Professor de Educação Infantil

512,21

20 h/sem.

Portador de Certificado de Conclusão em Pedagogia com habilitação em educação infantil.

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

512,21

20 h/sem.

Portador de Certificado de Conclusão em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

Professor de Educação Física

512,21

20,30,40 h/sem.

Nível superior completo Específico na área de atuação.

Professor de Língua Estrangeira - Espanhol

512,21

20 h/sem.

Nível superior completo Específico na área de atuação.

Professor de Artes

512,21

20, 30, 40 h/sem.

Nível superior completo Específico na área de atuação.

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Professor de Educação Infantil

374,18

20 h/sem.

Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de frequência em Pedagogia especifica.

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais

374,18

20 h/sem.

Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de frequência em Pedagogia específica.

Professor de Educação Física

374,18

20,30,40 h/sem.

Cursando Nível superior Específico na área de atuação;

Professor de Língua Estrangeira - Espanhol

374,18

20 h/sem.

Cursando Nível superior Específico na área de atuação;

Professor de Artes

374,18

20, 30, 40 h/sem.

Cursando Nível superior Específico na área de atuação;

 

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

Nº. DE VAGAS

VENCIMENTO R$

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE

Auxiliar de Enfermagem - SAMU

40 h/sem

02

556,50

Curso específico na área de atuação c/ registro no respectivo órgão Fiscalizador.

Assistente Social - Sentinela

40 h/sem

01

1.378,00

Nível superior Completo específico na área c/registro no respectivo órgão da Classe.

Motorista - Sentinela

40 h/sem

01

667,80

Ensino Fundamental Completo, CNH categoria "D".

Recepcionista- Sentinela

40 h/sem

01

492,90

Ensino Médio Completo.

Monitores de Música - Educação

20 h/sem

01

530,00

Curso na área ou experiência.

Pedagoga - CAPS

40 h/sem

01

1.272,00

Nível Superior Completo específica na área

Psiquiatra - CAPS

15 h/sem

01

2.120,00

Nível Superior Completo específica na área

Médico Clínico Geral - ESF

40 h/sem

02

9.000,00

Nível superior Completo Específico na área c/registro no respectivo órgão da Classe

Auxiliar de Consultório Dentário - ESF

40 h/sem

02

492,90

Ensino médio Completo.

1.2- O valor dos vencimentos de professores refere-se a 20 horas semanais.

1.3 - As vagas do quadro acima, compreende: vagas que poderão ser preenchidas no inicio do ano letivo de 2010, reservas para substituição de servidores já efetivos na rede municipal da educação e outros setores.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas no dia 21 de dezembro a 21 de janeiro de 2010, das 08 horas às 13 horas (em dias úteis), junto a Prefeitura Municipal, sito à Av. República Argentina, 254, no Município de Dionísio Cerqueira (SC).

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.2.3 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função;

2.2.7 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor;

2.3.7 - Atestado de comprovação do tempo de serviço, no magistério, expresso em anos, meses e dias, contados até 30 de dezembro de 2009, para a função de professor.

2.4 - O valor da taxa de inscrição será de:

a) Ensino Fundamental e Auxiliar de Enfermagem - R$ 25,00 (vinte e cinco reais).

b) Ensino Médio e Professores não Habilitados - R$ 50,00 (cinquenta reais), por inscrição.

c) Nível Superior e Professores habilitados - R$ 75,00(setenta e cinco reais), por inscrição.

2.5 - O candidato deverá retirar o boleto para o pagamento da taxa de inscrição junto a tributação da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira.

2.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.7 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.8 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

2.9 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Dionísio Cerqueira, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1- As provas serão objetivas, objetivas/tempo de serviço e prova de títulos e provas objetivas e provas práticas, conforme segue:

4.1.1 - DAS PROVA PARA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM - SAMU, ASSISTENTE SOCIAL - SENTINELA, RECEPCIONISTA-SENTINELA, PSIQUIATRA - CAPS, MÉDICO CLINICO GERAL, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ESF, MONITORES DE MÚSICA E PEDAGOGA - CAPS - Prova Escrita/Objetiva contará de:

PROVAS

Nº. de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,50

4,00

2 - Português

05

0,25

3 - Matemática

05

0,25

4.1.1.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1, 2 e 3, na média final de no mínimo 4,00 pontos ficará automaticamente desclassificado.

4.1.2 - PROFESSORES: As Provas serão Provas objetivas, prova de títulos e prova de tempo de experiência Profissional. A prova objetiva será de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº. de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas
1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

15

0,30

2,00

2 - Português

05

0,15

3 Matemática

05

0,15

4 - Prova de Títulos

2,50

5 - Tempo de Experiência Profissional

1,50

4.1.2.1 - O candidato que não atingir a nota mínima de 2,00 (dois) pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, será excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.

4.2- MOTORISTA (SENTINELA)- Provas Objetiva e provas práticas, provas de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos e Prova Prática, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº. de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2, 3 e 4

1 - Conhecimentos Específicos

16

0,25

1,50

5,00

2 - Português

05

0,10

-

3 - Matemática

05

0,10

-

4 - Prova Prática

5,00

4.2.1 - Para o cargo acima descrito, será considerado classificado o candidato que obtiverem no mínimo 6 (seis) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2, 3 e 4 (na soma das notas de português, matemática, Conhecimentos específicos e Prova prática), conforme quadro acima.

4.3 - DAS PROVAS

4.3.1 - Serão realizadas no dia 30 (trinta) de janeiro de 2010, das 13h30min às 16:00h, nas dependências da Escola Estadual de Educação Básica Theodureto Carlos de Faria Souto, sito à Avenida Prefeito Adelino Mangini, Centro, Município de Dionísio Cerqueira -SC.

4.3.2 - A prova objetiva para cada função, é de acordo com o programa constante deste Edital e será composta de questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.3.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

4.3.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.3.5 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.3.5.1 - Na prova objetiva:

4.3.5.1.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.3.5.1.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

4.3.5.1.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.3.5.1.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".

4.3.5.1.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.3.5.2 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.3.5.3 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta ou a lápis.

4.3.5.4 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.3.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

4.3.7 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.3.8 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.3.9 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.3.10 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.3.11 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.3.12 - Não devolver o caderno de questões;

4.3.13 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.3.14 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.3.15 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.3.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.3.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.3.18 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.3.19 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

4.4 - Prova de Títulos (Professores) - Valendo 2,5 (dois e meio) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TITULO

Nº. de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação

02

0,52 pontos

1,04

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20horas

10

0,05 pontos

0,50

Comprovante de conclusão de Graduação ou Declaração a qual refere-se ao período que cursando, (específica na área de atuação).

 

0,12 pontos por período já cursado

0,96

TOTAL

13

 

Total 2,50

4.4.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.4.1.1. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados a Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização pedagógica, somente serão considerados os cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de 2007, 2008 e 2009.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) Os cursos de Pós-graduação incompleto não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.

4.5 Prova de tempo de experiência Profissional (Professores) - Valendo no total 1,50 (um vírgula cinquenta) pontos, sendo considerado:

4.5.1- Professor- o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.5.2 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de dezembro de 2009;

4.5.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês;

4.5.3.1 - A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.5.3.2 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

4.5.3.3 - Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

4.5.3.4 - A certidão não poderá conter rasuras.

4.6 - DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

4.6.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos dos cargos de Motorista- Sentinela.

4.6.2 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

4.6.3 - A prova prática será realizada no dia 30 (trinta) de janeiro de 2010, a partir do término da prova objetiva, tendo como local a Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira.

4.6.4 - Na prova prática para as funções Operador de Equipamentos e motorista, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução de veículo ou máquinas, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva/ofensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 ponto), Bom (0,40 ponto); Satisfatório (0,30 ponto), Regular (0,20 ponto) e Péssimo (0,10 ponto).

4.6.5 - À nota da prova prática será atribuída pontuação de 0 (zero) a 5,00 (cinco).

4.6.6 - Para o cargo que se exigir o emprego de veículos, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal, poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

4.6.7 - Para a realização do teste prático, além do Comprovante que originou a inscrição, deverá o candidato obrigatoriamente apresentar a sua CNH atualizada, sob pena de desclassificação. A nota mínima para classificação na prova Prática será igual ou superior a 2,50 (dois vírgula cinquenta) pontos.

4.6.8 - Em caso de chuva no dia marcado para a prova prática, impossibilitando a realização das mesmas, será marcado outro dia com ampla divulgação da nova data.

CAPÍTULO V

5. NO CASO DE EMPATE

5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Maior número de acertos na prova conhecimentos específicos;

5.1.2 - Maior número de acertos na prova de português;

5.1.3 - Maior número de acertos na prova de matemática;

5.1.4 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6. DA NOTA FINAL

6.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.

6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no item 4.1.1, 4.1.2 e 4.2 no total das prova escritas, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VII

7. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES

7.1. A escolha de vagas, será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.

7.2. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira(SC).

7.3. Quanto as funções de Professores, a escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

7.4. O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

7.5. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo para as função de professores e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

7.6. Os candidatos para as funções de Professores e aprovados serão classificados com base na tabela 1.1 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professores Não habilitados (cursando nível superior na área que pretendem atuar), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) na pontuação da prova de títulos e tempo de serviço;

e) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

8.2 - Os recursos deverão ser interposto à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira(SC) no Município de Dionísio Cerqueira(SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação da classificação preliminar.

CAPÍTULO IX

9 . DA ADMISSÃO:

9.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.1.2 - Cópia legível do CPF

9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

9.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

9.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.1.8 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido para a função.

9.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

9.1.10 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

9.1.11 - Atestado de Saúde Ocupacional

9.1.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

9.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

9.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

9.2 Os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e, se admitidos/contratados será sob o regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO X

10 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 - Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital.

b) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

c) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

d) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

e) Somar os pontos de Títulos e Tempo de Serviço (professores).

10.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira:

a) Divulgar o edital.

b) Realizar as inscrições.

c) Receber os recursos dos candidatos.

d) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo. e) Realizar o desempate, (sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

2 1/12/2009 a 21/01/10

08:00 às 13 horas

Resultado da homologação das inscrições

25/01/2010

16:00 horas

Prova Objetiva

30/01/2010

13h30 às 16 horas

Divulgação do Gabarito Oficial

01/02/2010

10:00 horas

Divulgação da classificação em audiência pública

08/02/2010

09:00 horas

Divulgação da Ata de classificação (antes dos recursos) dos candidatos aprovados por função.

09/02/2010

09:00 horas

Divulgação da Ata do Resultado Final

12/02/2010

16:00 horas

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira.

12.2 - O candidato somente poderá se inscrever para uma função.

12.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.

12.4 - É dever do candidato preencher corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação e Cultura ou o Setor de Pessoal.

12.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira conforme a legislação vigente.

12.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.dionisiocerqueira.sc.gov.br.

12.8 - Os candidatos no período de recursos poderão requere uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira (Setor de Pessoal) ou na AMEOSC.

12.9 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.10 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria n° 647/2009)

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão da Examinadora. (Portaria n° 648/2009)

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Dionísio Cerqueira - SC, 17 de dezembro de 2009.

ALTAIR CARDOSO RITTES
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL , PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- SÉRIES INICIAIS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROF. DE LÍNGUA ESTRANGEIRA/ ESPANHOL, PROFESSOR DE ARTES, ASSISTENTE SOCIAL- SENTINELA, PEDAGOGA - CAPS, PSIQUIATRA - CAPS, MÉDICO CLÍNICO GERAL-ESF.

I- PORTUGUÊS: Compreensão de textos. Aspectos funcionais do uso da linguagem. Conhecimento dos fatos linguísticos aplicados a textos. Conhecimentos morfológicos, sintáticos, semânticos e estilísticos. Acordo ortográfico da língua portuguesa (2008 não faz parte deste concurso público). Problemas de uso da linguagem. Adequação e precisão vocabular. As novas regras não fazem parte deste edital.

II- MATEMÁTICA: Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2º. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III - CONHECIMENTO ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL: Lei Federal Nº9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL- SÉRIES INICIAIS : LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Lei Federal Nº9.394/96- Lei De Diretrizes E Bases Da Educação. Estatuto Da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil . Pedagogia do movimento na escola da primeira e da segunda infância. Práticas desportivas, modalidades e regramentos.

PROF. DE LÍNGUA ESTRANGEIRA- ESPANHOL: Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em espanhol. Constituição Federal, artigos referentes a Educação, e Emendas Constitucionais nº. 11/96, 14/96 e 19/98. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE ARTES : História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº. 9.394/96). Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Lei Orgânica Municipal.

BIBLIOGRAFIA P/ OS PROFESSORES: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Freud e Vygotski ( Série Magistério). Emilia Ferreiro; Moacir Gadotti; Maria Augusta Sanches Rossini; Jussara Hoffmann; Celso Antunes; PCNS; Philippe Perrenoud; Miguel Arroyo; Alicia Fernández; Pedro Demo; Edgar Morry

ASSISTENTE SOCIAL - SENTINELA : O Serviço Social e o enfrentamento das expressões contemporâneas da questão social; O marco legal e institucional das políticas de Saúde e de Assistências Social após a Constituição Federal de 1988; Atuação profissional e o instrumento técnico-operativo do serviço Social nas áreas de saúde e de Assistência Social; Os segmentos de atenção e os programas, serviços e benefícios da Política de Assistência Social; A organização, gestão e funcionamento do Sistema Único de saúde/SUS; Organização, princípios e diretrizes do Programa Saúde da Família/PSF, segundo o Ministério da Saúde. Estatuto da Criança e do Adolescente; Estatuto do Idoso. Ações voltadas para a qualidade de vida; Política de benefícios sociais; Objetivos do Serviço Social; Código de Ética Profissional do Assistente Social; Constituição Federal; Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Conhecimentos inerentes ao programa SENTINELA.

PEDAGOGO(a)-CAPS : Lei Federal Nº9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal. Alfabetização. Metodologia de ensino. Relacionamento. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas. Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem. Métodos e Processos no Ensino. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Conhecimentos inerentes ao programa CAPS.

PSIQUIATRA - CAPS : Psicopatologia: transtornos da consciência, da atenção e da memória; Psicopatologia: transtornos do pensamento e da linguagem; Psicopatologia: transtornos do humor e do afeto; Clínica psiquiátrica: transtornos relacionados ao uso de álcool e de substâncias inalantes; Clínica psiquiátrica: transtornos relacionados ao uso de canabinóides e de cocaína; Clínica psiquiátrica: transtornos de ansiedade; Clínica psiquiátrica: transtornos da afetividade; Clínica psiquiátrica: esquizofrenia; Clínica psiquiátrica: emergências psiquiátricas; Terapêutica psiquiátrica: antidepressivos, antipsicóticos e ansiolíticos. Conhecimento inerentes a função e ao programa CAPS.

MÉDICO CLÍNICO GERAL-ESF: Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Ações de vigilância epidemiológica e de imunização. Doenças infecto contagiosas / vigilância em saúde. Noções básicas de urgência / emergência na prática médica. Reanimação cardio-respiratória-cerebral. Emergência hipertensiva. Infarto do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema pulmonar, insuficiência respiratória, pneumonias. Insuficiência renal. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite. Lesões da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações. Acidentes com animais peçonhentos. Choques. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo toráxico. Embolia pulmonar. Educação em Saúde. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

RECEPCIONISTA- SENTINELA, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO- ESF

I - PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA: Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Expressões algébricas - Fatoração. Produtos notáveis. Regra de três simples e composta. Juros simples. Razão e proporção. Porcentagem. Teoria dos conjuntos. Sistema métrico decimal. Geometria Plana e espacial. Relações trigonométricas do triângulo retângulo. Equações e Funções do 1º e do 2º graus. Sistemas de equações. Sequências Numéricas Resolução de Problemas. Analise de gráficos. Raciocínio Lógico.

RECEPCIONISTA- SENTINELA : Relações humanas no trabalho. Atendimento ao público e ao telefone. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal. Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Noções básicas de informática. Manuseio de listas telefônicas: listas de assinantes por nomes, listas de assinantes por ordem de endereço, lista classificada. Ligações Urbanas, interurbanas, nacionais. Termos técnicos em telecomunicações. Ética no exercício profissional. A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Noções básicas de direito administrativo. Funções administrativas - planejamento, organização, direção e controle. Organização: conceitos, finalidade e utilidades. Manuais, regulamentos, normas. Noções de segurança e higiene do trabalho. Noções de Qualidade Total e Produtividade. Emenda Constitucional 19 e 20. Conhecimentos inerente ao programa Sentinela.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO- ESF: Funções da atendente do consultório dentário; Biossegurança e controle da infecção; Esterilização do Instrumental; Instrumentação; Comunicação e expressão no contexto técnico; Relações interpessoais; Noções de materiais dentários; Agendamento e controle da clientela atendida; Boas maneiras. Lei Orgânica do Município. Noções de Informática. Lei Federal 8.080/90, Lei Federal 8.142/90. Conhecimentos inerentes ao Programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE ENFERMAGEM- SAMU. MOTORISTA- SENTINELA. MONITOR DE MÚSICA - EDUCAÇÃO

I - PORTUGUÊS: Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Concordância nominal, numeral, verbo. Concordância verbal.

II - MATEMÁTICA: Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Juro simples. Razão e proporção. Teoria dos conjuntos e unidades. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Problemas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM- SAMU: Educação em Saúde. SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado. Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal- Capítulo da Saúde. Programas preventivos. Administração de medicamentos. Higiene (esterilização, desinfecção). Instrumentos cirúrgicos. Material de laboratório. Intoxicações. Fraturas. Vacinas. Calendário de Vacinas. Doenças transmissíveis. Coagulações. Hemorragia. Mordeduras e picadas venenosas. Interpretações de sinais e sintomas. Atribuições na saúde pública. Didática aplicada à enfermagem. Vigilância epidemiológica. Ética profissional. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde. Atribuições do cargo. Conhecimentos inerentes ao Programa SAMU.

MOTORISTA- SENTINELA : Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Conhecimentos inerentes ao programa. Sentinela.

MONITOR DE MÚSICA- EDUCAÇÃO : Constituição Federal, artigos referentes a Educação. Lei Federal nº. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei Orgânica do Município - Capítulo da Educação. Regência do Canto Coral. Repertório para o Canto Coral. Respiração: conceituação e instalação: sua respectiva aplicação para o cantor através de exercícios específicos. Interpretação musical. Compositores. Notas musicais.