Prefeitura de Catuípe - RS

Notícia:   12 vagas de até R$ 575,20 destinadas a Prefeitura de Catuípe - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUÍPE

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE EMPREGO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2009

REALIZAÇÃO: OBJETIVA CONCURSOS LTDA

JOELSON ANTÔNIO BARONI, Prefeito Municipal de CATUÍPE, através da Secretaria Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO sob regime da Consolidação da Leis Trabalhistas - CLT, em conformidade com a Portaria n° 648/06, de 28 de março de 2006, Lei Federal nº 11.350/06, de 05 de outubro de 2006 e Lei Municipal n° 1.526/08, de 06 de agosto de 2008 e alteração, para provimento de emprego público, com a execução técnico-administrativa da empresa OBJETIVA CONCURSOS LTDA, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Decreto nº 94/2001- Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais editais, relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-á com a afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e seus extratos serão publicados nos Jornais "A Notícia" e/ou "A Folha" e/ou "Jornal da Manhã" e na rádio "Águas Claras". Também em caráter meramente informativo na internet, pelo site www.objetivas.com.br.

É obrigação do candidato acompanhar todos os editais referentes ao andamento do presente Processo Seletivo.

CAPÍTULO I - DO EMPREGO E VAGAS

1.1. DAS VAGAS:

1.1.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, bem como para cadastro de reserva, de acordo com a tabela de emprego abaixo e, ainda, das que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo.

1.1.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

1.1.3. Tabela de Emprego:

Emprego

Vagas Legais (*)

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o emprego, na contratação

Carga Horária semanal

Salário Setembro/09 R$

Valor de Inscrição R$

Agente Comunitário de Saúde

12

- Ensino Fundamental Completo. (1)

- Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde.

- Residir na área da comunidade em que atuar.

40 horas

575,20

20,00

(1) Não se aplica a exigência da conclusão do Ensino Fundamental aos que, na data de publicação da Medida Provisória nº 297, de 9 de junho de 2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde nos termos do § 1º, do Art. 6º, da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

(*) Cadastro Reserva - para Área 01 (microárea 05), Área 02 (microáreas 04, 05 e 06), e Área 03 (microáreas 01 e 08), abaixo descritas, considera-se que somente haverá vagas em caso de eventual e futura aposentadoria de servidores, pedido de exoneração e/ou abertura de novas vagas.

1.2. DAS VAGAS e DA LOCALIZAÇÃO e ABRANGÊNCIA das MICROÁREAS:

ÁREA 01

Microárea 01 - Zona Urbana = 01 vaga

Localização e Abrangência = conforme mapa contido no Anexo IV deste Edital e disponível no Município.

Microárea 03 - Zona Urbana = 01 vaga

Localização e Abrangência = conforme mapa contido no Anexo IV deste Edital e disponível no Município.

Microárea 05 - Zona Rural (Ilha Grande, Rincão dos Libardoni, Rincão dos Alemães) = Cadastro Reserva

Localização e Abrangência = Iniciando na Igreja de Ilha Grande até a residência do Sr. Dimas Roratto. Seguindo da Igreja de Ilha Grande para leste até a propriedade do Sr. Marino Sandri e da igreja de Ilha Grande seguindo par oeste até a propriedade do Sr. Fonseca. Tendo como limite a oeste o Rio Santa Tereza. Partindo do Sr. Valter Buzetto, seguindo ao Norte por este rio até o Sr. Rudinei Glass com uma linha imaginária em direção a leste até a propriedade do Sr. Olimpio Fruet, passando ente outros, Ivo Libardoni, Pedro Basso. Temos como limites a leste o Rio Santo Antônio e ao Sul o Rio Ijui.

Microárea 06 - Zona Rural (Santa Tereza, Rincão dos Dambros, Rincão dos Dalla Corte, Rincão dos Bernardi) = 01 vaga

Localização e Abrangência = Partindo do Sr. Luiz Kronbauer tendo como limite a oeste, o rio Santa Tereza seguindo em direção ao Norte até a localidade de Águas Santa Tereza, seguindo até Rincão do Dambroz e tendo como limite a propriedade do Sr. Alcebíades Viera. Saindo das águas de Santa Tereza pela estrada principal até o Rincão dos Dambros. Com uma linha imaginária em direção ao Sudeste até a propriedade do Sr. Nelson Sonego, englobando toda a sede do Distrito de Santa Tereza.

Microárea 07 - Zona Rural (Águas Santa Tereza, Caiçara, Vista Alegre) = 01 vaga

Localização e Abrangência = Partindo da propriedade do Sr. Aldair Portela até a do Sr. Luiz Zandomenighi. Uma linha imaginária até a sede da fazenda Mimosa. Seguindo em direção à Sede do Município passando pela Fazenda Caiçara até a propriedade, pela estrada até o trevo da RS 342 (Catuípe - Ijuí) atingindo as propriedades dos Srs. Everaldo Panabeck, Alcindo Bortolini e Ervino Rusch. Seguindo pela rodovia até a granja Nedel. Desta Granja uma linha imaginária até o Sr. Valentim Dalla Rosa na margem do Rio Santo Antônio. Passando pela propriedade do Sr. Enéas e José Konajeski, seguindo por este Rio como limite e indo até a propriedade do Sr. Aldair Portella em direção Sul englobando todo o Rincão dos Bernardi e dos Dalla Corte.

ÁREA 02

Microárea 04 - Zona Urbana = Cadastro Reserva

Localização e Abrangência = conforme mapa contido no Anexo IV deste Edital e disponível no Município.

Microárea 05 - Zona Rural (Esquina Cazotti, Esquina Caçador, Passo dos Coradini, Arlindo Ferrazza, Engenho Velho, Araçá) = Cadastro Reserva

Localização e Abrangência = Partindo da propriedade do Sr. Pedro Visioli seguindo a Norte até a ponte do Rio Santa Tereza na estrada que da acesso ao Distrito de Colônia das Almas, seguindo nesta mesma linha sempre ao Norte até a residência do Sr. Vanderlei Mezadri, passando entre outros por: pela propriedade de Maximo Ferrazza, família Costa, seguindo ao Norte passando pela localidade do Engenho Velho indo até o mercado do Santos no Passo do Araçá. Seguindo a Nordeste cruzando a RS 342 até chegar a residência do Sr. José Kronbauer, deste ponto numa linha imaginária com direção ao Sul, passando a Rs342 até o Passo dos Coradini na residência do Orlando M da Silveira, Fernando Coradini, dando continuidade nessa linha imaginária ao Sul até a propriedade do Sr Pedro Visioli englobando toda localidade do Caçador e Esquina Caçador até a residência de Luiz Dacanal.

Microárea 06 - Zona Rural (Colônia das Almas, Esquina São Luiz) = Cadastro Reserva

Localização e Abrangência = Partindo da residência do Sr. Gelson Duarte, á direita indo a propriedade do Sr. Elvino Walter, descendo pelo rio do Lau á propriedade de Antônio Paze, Neilo Rigotti, até Hugo Rigotti, numa linha imaginária até a granja Shadeck, seguindo ao Norte até Francisco Cadore, passando entre outros, por Miltom Bonatto, Dirceu Miquelom. De Francisco Cadore, numa linha, passando pela propriedade de Marcelo Sperotto, até a propriedade de Eloi Pretto, passando por Sr. Batista da Costa e Sr. Fontana, em direção á Rincão das Acácias, passando por Genoel Taborda, Zenir Miranda, até a propriedade Rolim. Daí até Maria Alcântara, Itamar Cauduro, em linha imaginária até o Sr. Gelson Duarte.

Microárea 07 - Zona Rural (Rincão dos Rieth, Taquarussú, Vira Carreta, Esquina Neves, Rincão dos Belinaso) = 01 vaga

Localização e Abrangência = Partindo do S. Naudé Ghem, seguindo a Oeste até ao Sr. Ângelo Aozani, numa linha imaginária com sentindo Norte até o Sr. Jandir Tonetto, passando pelo Sr. João Marchezan, Marino Ghem, Olívio Zambom. Nesta linha imaginária passam pela propriedade do Sr. Olívio Trevisan, seguindo ao Norte até o Sr. José Sá na localidade da Esquina Neves. Desta propriedade até a Granja Krebs, no extremo Norte. Seguindo pela estrada geral até a residência do Sr. Arquilio Trevisan rumo ao Sul passando pela localidade da Esquina Neves, Taquarussú, pela propriedade do Sr. Nelson Vieira, do Sr. Arquilio Trevisan em direção ao Sul, até a residência do Sr. Naudé Ghem, João Gules, Valmor Belinaso, Airto Palharini.

Microárea 08 - Zona Rural (Assentamento Nova Esperança) = 01 vaga

Localização e Abrangência = Engloba toda a localidade do Reassentamento Nova Esperança, conforme mapa contido no Anexo IV deste Edital e disponível no Município.

Microárea 09 - Zona Rural (Potreirinho, Rincão das Acácias, Santa Cruz, João XXIII) = 01 vaga

Localização e Abrangência = Partindo do cemitério até a propriedade da família Machado, seguindo á direita até a granja do Sr. João Reis a partir do estradão que vai a santo Ângelo passando pela casa do Sr.Padilha, até Nilso Cadore passando por Deloni Taborda, Zair Batu e Ernesto Furtado.Voltando pelo estradão, até a estrada para João XXIII, propriedade do Sr. Luis Smaniotto, passando entre outros pela propriedade de Marcelo Sperotto, Ercil Braida, Moacir Coradini, seguindo em direção a dona Adélia smaniotto, em direção á Santa Cruz. Em Santa Cruz de Ambrósio Pucinik, Rosa Smaniotto, descendo em direção ao rio, passa por Cleci Bernardi, Terezinha Visioli, Elio Basso. De Cleci Bernardi, passa a ponte na propriedade de Marcos Pauletto, famílias Ferrazza (Madalena, Jaime, etc.), até Antonio Ferrazza, saindo na estrada e subindo ao cemitério.

ÁREA 03

Microárea 01

Zona Rural (Monte Alegre, Aula Brasil, parte de Valinhos, Lagoa dos Patos, Arroio Leão (parte Catuípe)) = Cadastro Reserva

Localização e Abrangência = Partindo do Trevo principal de acesso a Catuipe seguindo para o Norte na RS 342, chegando ao Trevo que liga á localidade de Chorão ao Leste até a divisa com o Município de Ijui. Tendo o Arroio Leão como referencia a residência da srª. Nelci Felden, seguindo ao norte na divisa do Rio Azul na residência do Sr. Luiz Carlos Dudar, seguindo ao norte até a propriedade do Sr. Danilo Soares, voltando em direção ao trevo na geral até a propriedade do Sr. Milton Escobar.

Microárea 02

Zona Rural (Rincão dos Botega, Jardim de Adão, Três Vendas, Esquina Daltro Filho, Alvorada) = 01 vaga

Localização e Abrangência = Partindo da RS 342, propriedade do Sr. Osvaldo Tedeski, lado norte, passando a RS 342, Esquina Daltro Filho, Três vendas até a propriedade do Sr. Henrique Bonfada. Partindo para o Rincão dos Bottega, Jardim de Adão até a RS 342, seguindo a propriedade do Sr. Ramiro Pereira, linha imaginária residência do Sr. João Carlos da Silveira(Lagoa dos Patos) seguindo em direção da estrada principal para Esquina Bom Sucesso dos dois lados na residência do Sr. Arlindo Hildebrandt, voltando ao ponto de partida

Microárea 03 - Zona Rural (Pontão Santo Antonio, Rincão dos Boligon, Rincão dos Daronco) = 01 vaga

Localização e Abrangência = Partindo da propriedade do Sr. Ivo Daronco, seguindo linha imaginaria ao colégio Daronco, passando pelo Esporte Clube Alvorada, indo em direção ao norte passando pela localidade de Pontão Santo Antonio até a propriedade do Sr. Anelio Pianesso em direção leste passando pelo Sr. Hildebrando Folleto, linha imaginário até propriedade do Sr. Anelio Pianesso, seguindo em linha até propriedade do Sr. Bruno Boligon, voltando ao ponto de partida.

Microárea 05 - Zona Rural (Esquina Bom Sucesso, Boa Vista, Passinnhos, Botinga, Fazenda Erig) = 01 vaga

Localização e Abrangência = Partindo da Fazenda Bom Sucesso seguindo ao Norte pelo Assentamento Conquista das Missões, seguindo pela estrada principal até a propriedade do Sr. Jorginho Azambuja, da Esquina Bom Sucesso seguindo ao Leste até o travessão , até a localidade de Boa Vista e a fazenda do Sr. Cezar Sartori, da localidade de Boa Vista até a propriedade do Sr. Geraldo Fridriziescki.

Microárea 06 - Zona Urbana = 01 vaga

Localização e Abrangência = conforme mapa contido no Anexo IV deste Edital e disponível no Município.

Microárea 08 - Zona Urbana = Cadastro Reserva

Localização e Abrangência = conforme mapa contido no Anexo IV deste Edital e disponível no Município.

Microárea 09 = 01 vaga Zona Urbana

Localização e Abrangência = (os dois lados da Rua São Lourenço), conforme mapa contido no Anexo IV deste Edital e disponível no Município.

Zona Rural

Localização e Abrangência = imediações da RS 342, propriedade família Benetti, chácara Daltrozo, Parque Águas Claras, propriedade de Rudi Dacanal, Granja dos Coracini, Granja do Dr. Carlos Ranhaski, Chácara do Sr. Cândido Franco (divisa com Valinhos).

1.3. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO:

Descrição Sintética: o Agente Comunitário de Saúde desenvolverá suas ações nos domicílios de sua área de responsabilidade e junto á Unidade para programação e supervisão de suas atividades.

Descrição Analítica: realizar visitas domiciliares. Realizar mapeamento de sua área de atuação. Cadastrar e atualizar as famílias de sua área. Identificar indivíduos e famílias expostas a situações de risco. Realizar, através de vista domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade. Coletar dados para análise da situação das famílias acompanhadas. Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção á criança, á mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças. Promover educação em saúde e mobilização comunitária, visando uma melhor qualidade de vida mediante ações de saneamento e melhorias do meio ambiente. Incentivar a participação dos conselhos locais de saúde. Orientar as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde. Informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades. Participar no processo de programação e planejamento local das ações, relativas ao território de abrangência da unidade de Saúde da Família, com vistas a superação dos problemas identificados. Atividades e ações correlatas.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

2.2. As inscrições serão somente Presenciais

2.3. PERÍODO: 19/10/2009 a 30/10/2009

2.4. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da contratação:

a) Estar devidamente aprovado no processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.

f) Possuir habilitação para o emprego pretendido, conforme o disposto na tabela de emprego, na data de Contratação.

g) Comprovação de residência que poderá ser feita através de conta de luz, água ou telefone em nome do candidato ou declaração que comprove o endereço.

h) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.4.1. ATENÇÃO: O candidato, por ocasião da CONTRATAÇÃO, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados. A não apresentação dos comprovantes exigidos, tornará sem efeito a aprovação obtida pelo candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

2.5. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

2.5.1. LOCAL e HORÁRIO: de segunda à sexta-feira, em dias úteis, das 13h30min às 17h, na Prefeitura Municipal, sito na Rua Ribeiro Nardes nº 152, Centro, Catuípe/RS.

2.5.2. Para inscrever-se, o candidato deverá:

a) Comparecer no local das inscrições para preencher e entregar formulário de Inscrição;

b) Comparecer na Tesouraria da Prefeitura Municipal, para efetuar o recolhimento, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, da importância referente ao valor da inscrição, estipulada neste Edital;

c) Apresentar o comprovante do recolhimento do valor da inscrição, que ficará retido junto ao formulário de inscrição;

d) Apresentar cópia legível (frente e verso), que será retida, recente e em bom estado do documento de Identidade ou Carteira Profissional, bem como o original, para simples conferência. Não será aceito protocolo deste documento ou ainda cópia autenticada em cartório;

e) Apresentar cópia legível do CPF ou do Protocolo do mesmo, que será retida ( para o caso em que não conste o referido CPF no documento de identidade), bem como o original do documento apresentado, para simples conferência ou ainda cópia autenticada em cartório;

f) O candidato deverá assinalar na ficha de Inscrição a opção pela Microárea onde reside.

g) Candidatos com deficiência - verificar Capítulo próprio, neste Edital.

2.5.3. Inscrição por procuração: Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo público. Há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante.

É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do processo seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

2.6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

2.6.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

2.6.2. Antes de efetuar o pagamento da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo.

2.6.3. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

2.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

2.6.5. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

2.6.6. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.6.7. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro.

2.6.8. Após o encerramento do período de inscrições, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de emprego.

2.6.9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

2.7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

2.7.1. Em 13/11/2009 será divulgado edital de homologação das inscrições.

2.7.2. O candidato deverá acompanhar esse edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar pedido de recurso, conforme determinado neste Edital.

2.7.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

2.7.4. O candidato terá acesso ao edital de homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.objetivas.com.br ou dirigindo-se pessoalmente ao local das inscrições e no Quadro de Avisos do Município.

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para o emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual mínimo de 10% (dez por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 1.254/2001.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição os seguintes documentos:

a) laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano, por Junta Médica, nomeada pelo Município, atestando a espécie e o grau de deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do emprego com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). O pedido de condição ou prova especial, formalizado por escrito à empresa executora, será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.3. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.4. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria.

3.6. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.7. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.8. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência e a segunda somente a pontuação destes últimos.

CAPÍTULO IV - PROVA ESCRITA

4.1. Para todos, o processo seletivo constará unicamente de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação exigida e com as atribuições do emprego.

4.2. Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem 50% (cinqüenta por cento) ou mais na nota final da prova escrita.

4.3. A Prova Escrita será aplicada em 28/11/2009, em local e horário a serem divulgados quando da homologação das inscrições em 13/11/2009.

4.4. O Município, reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas.

4.5. CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO

PROVA

DISCIPLINA

N° Questões

Valor por questão

PESO TOTAL

Escrita

Português

10

2,25

22,50

Matemática

10

1,25

12,50

Legislação e Conhecimentos Específicos

20

3,25

65,00

4.6. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

4.7. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.8. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição.

4.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.10. O candidato deverá apresentar no dia da realização da prova o documento de inscrição (boleto bancário). A critério da organização do processo seletivo esta poderá ser dispensada, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

4.11. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.12. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve arma ou qualquer aparelho eletrônico, deverá depositá-lo na Coordenação, exceto no caso de telefone celular que deverá ser desligado e poderá ser depositado junto à mesa de fiscalização até o final das provas. O descumprimento desta determinação implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

4.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

4.14. Será excluído do processo seletivo o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

4.15. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

4.16. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.17. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.18. Não será admitido às provas, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.19. O candidato que deixar de comparecer à prova será considerado reprovado.

4.20. O programa e/ou referência bibliográfica da prova escrita, são os constantes no ANEXO I do presente Edital.

4.21. O tempo de duração da prova escrita será de até 3 horas.

4.22. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 1 (uma) hora ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

4.23. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.

4.24. Durante as provas, não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

4.25. Nas provas escritas, será realizado processo de desidentificação , conforme segue:

4.25.1. O candidato receberá, para realizar a prova objetiva, um caderno de questões e um cartão de respostas. Na capa do caderno de questões ou no cartão de respostas haverá um local próprio para aposição de um número aleatório e o mesmo número constará no canhoto de identificação. Cada candidato terá um número diferente. Neste canhoto de identificação o candidato escreverá seu nome, número de inscrição e outros dados solicitados.

4.25.2. O cartão de respostas deverá conter somente o número aleatório, não podendo ser identificado com o nome ou número de inscrição do candidato, cabendo ao mesmo rigoroso cuidado, sob pena de nulidade de sua prova.

4.25.3. Os canhotos de identificação, após preenchidos, serão destacados e lacrados em envelope próprio, permitindo-se aos candidatos a aposição de suas assinaturas como sinal garantidor de inviolabilidade.

4.25.4. As provas serão corrigidas sem o conhecimento do nome do candidato.

4.25.5. Em data a ser divulgada, quando da prova escrita, será realizada a identificação das provas. Os candidatos interessados poderão acompanhar este processo, quando serão abertos os envelopes lacrados e juntados os canhotos de identificação às provas devidamente corrigidas.

4.25.6. As provas que estiverem identificadas em outro local que não no canhoto próprio, serão consideradas NULAS.

4.26 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura dos Concursos Públicos, a OBJETIVA CONCURSOS poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

4.27. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

4.28. O CARTÃO DE RESPOSTAS é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido, sem rasuras e sem assinatura. A não entrega do cartão de respostas implicará na automática eliminação do candidato do certame.

4.29. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

4.30. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.31. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

4.32. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, o cartão de respostas devidamente assinado.

4.33. Ao final da prova escrita, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de acompanhar os fiscais até a coordenação para o lacre dos envelopes, sendo liberados quando concluído.

CAPÍTULO V - DOS RECURSOS

5.1. Será admitido recurso quanto:

a) Ao indeferimento de inscrição;

b) À formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

c) Aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

5.2. Todos os recursos, deverão ser interpostos em 03 (três) dias úteis, a contar da divulgação por edital, de cada evento.

5.3. Os recursos que forem apresentados deverão obedecer rigorosamente os preceitos que seguem e serão dirigidos ao Prefeito Municipal de Catuípe, que os encaminhará à Banca Examinadora.

5.4. Os mesmos deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Catuípe, no prazo marcado por Edital, na forma de requerimento, conforme modelo Anexo II deste Edital, e deverão conter os seguintes elementos:

a) Nº de Inscrição;

b) Processo Seletivo de referência - Órgão/Município;

c) Emprego ao qual concorre;

d) Circunstanciada exposição a respeito das questões, pontos ou títulos, para as quais, em face às normas do certame, contidas no Edital, da natureza do emprego a ser provido ou do critério adotado, deveria ser atribuído maior grau ou número de pontos;

e) Razões do pedido de revisão, bem como o total dos pontos pleiteados.

5.5. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da prova ou nota.

5.6. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

5.7. Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Comissão Executora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos candidatos, independente de terem recorrido.

5.8. Se houver alguma alteração de gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração.

CAPÍTULO VI - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na prova escrita.

6.2. A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados e por Microárea de opção.

6.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

6.4.1. Para os casos em que houver candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso, será ultilizado o critério da maior idade.

6.4.2. Após a aplicação deste critério, o desempate ocorrerá, conforme segue:

a) obtiver maior nota em legislação e conhecimentos específicos;

b) obtiver maior nota em português;

c) sorteio.

6.5. O sorteio, se necessário, será realizado em ato público, a ser divulgado por edital.

6.6. O resultado do sorteio público dar-se-á através do edital de homologação final do Processo Seletivo.

CAPÍTULO VII - DO PROVIMENTO DO EMPREGO

7.1. O provimento do emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

7.2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto a Prefeitura Municipal.

7.3. Os candidatos aprovados terão o prazo máximo de 10 (dez) dias contados da notificação do ato de admissão para apresentar-se e 05 (cinco) dias contados da apresentação para entrar em exercício. O candidato que não obedecer este prazo passará para o final da lista dos aprovados, para concorrer a novo chamamento uma só vez, facultando à Prefeitura Municipal o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

7.4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo, a novo chamamento uma só vez.

7.5. O Processo Seletivo terá validade por 2 (dois) anos, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável, uma vez, por mais 2 (dois) anos, a critério da Prefeitura Municipal de Catuípe.

7.6. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no emprego só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) A documentação comprobatória das condições previstas no Capítulo II - item 2.4, deste Edital acompanhada de fotocópia.

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do emprego, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

7.7. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Processo Seletivo.

7.8. Os candidatos com deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da deficiência, bem como da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Catuípe, em conjunto com a OBJETIVA Concursos Ltda.

8.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdo e/ou Referências Bibliográficas;

Anexo II - Modelo de Formulário de Recurso;

Anexo III - Modelo de Requerimento - Pessoas com Deficiência. Anexo IV - Mapa das microáreas, com legenda

Prefeitura Municipal de Catuípe, 14 de outubro de 2009.

JOELSON ANTÔNIO BARONI
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E/OU REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

PORTUGUÊS

Conteúdo:

1) LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual de palavras e expressões. Sinonímia, antonímia, homonímia e paronímia. Coesão, clareza e concisão. Vocabulário. 2) FONÉTICA E FONOLOGIA: letra/fonema. Classificação dos fonemas. Encontros vocálicos e consonantais. Dígrafo. Divisão silábica, acentuação gráfica e ortografia. 3) MORFOLOGIA: classes gramaticais: classificação e flexões. Estrutura e formação de palavras. 4) SINTAXE: introdução à sintaxe (frase, oração e período). Termos da oração. Período simples e composto. Pontuação. Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal e Nominal e crase. 5) PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, ao invés de/em vez de, à-toa/à toa, dia-a-dia/dia a dia, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção e uso do hífen.

MATEMÁTICA

Conteúdo:

1) CONJUNTOS: Noções básicas, propriedades, tipos e operações. 2) CONJUNTO DOS NÚMEROS NATURAIS (N): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. 3) DIVISIBILIDADE: Múltiplos e divisores. Números primos e compostos. Critérios de divisibilidade: por 2, por 3, por 4, por 5 e por 9. MMC e MDC. 4) CONJUNTO DOS NÚMEROS INTEIROS (Z): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 5) CONJUNTO DOS NÚMEROS RACIONAIS (Q): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação. Sistema decimal. Frações Algébricas. 6) CONJUNTO DOS NUMEROS IRRACIONAIS (I): propriedades, operações básicas e potenciação. 7) CONJUNTO DOS NÚMEROS REAIS (R): propriedades, operações básicas, potenciação e radiciação 8) POLINÔMIOS: operações básicas, produtos notáveis, fatoração e equações. 9) EXPRESSÕES: numéricas e algébricas envolvendo todos os conjuntos numéricos (N, Z, Q, I e R). 10) EQUAÇÕES: equações do 1º e 2º grau com uma e/ou duas variáveis. 11) SISTEMAS LINEARES: do 1º grau. 12) INEQUAÇÕES: do 1º grau. 13) RAZÃO: entre dois números, entre duas grandezas de mesma espécie, taxa percentual, porcentagem. 14) GRANDEZAS PROPORCIONAIS: diretamente proporcionais e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta. 15) JUROS SIMPLES. 16) PROBABILIDADE. 17) GEOMETRIA: Unidades de medidas. Cálculo de área, perímetro e volume. Ângulos. Teorema de Tales e de Pitágoras. Polígonos: triângulos, quadriláteros, circunferência e círculo. Semelhança de: figuras, polígonos e triângulos. 18) TRIGONOMETRIA: trigonometria no triângulo retângulo. 19) MEDIDAS DE TEMPO. 20) ESTATÍSTICA: Noções elementares. 21) COORDENADAS CARTESIANAS NO PLANO. 22) FUNÇÕES: polinomial do 1ª e 2ª grau. 23) Problemas aplicados a todos os conteúdos citados anteriormente.

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Conteúdo:

1) Saúde da mulher. 2) Saúde da criança. 3) Saúde do adulto. 4) Saúde do idoso. 5) Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. 6) O trabalho do agente comunitário de saúde. 7) Imunologia. 8) O programa de saúde da família. 9) Legislação.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5° a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- CATUÍPE. Lei Orgânica do Município, de 30/12/89. (Art. 26 a 32; Art. 117 a 125; Art. 134 a 139).

- BRASIL, Lei nº 8.080/90, de 19/09/1 990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Lei nº 8069 de 13/07/1 990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. - Lei nº 10741 de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

- ESTADO RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Capítulo I, Capítulo II, Capítulo III, Capítulo IV e Capítulo V.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta da Criança 2007.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Educação em Saúde Diretrizes.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

ANEXO II - PROCESSO SELETIVO

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao
Prefeito Municipal CATUÍPE - RS

Nº DA INSCRIÇÃO ___________________________

PROCESSO SELETIVO (nome do órgão e cidade) (*) _____________________________________________

Nº DE PROTOCOLO:_____________________ EMPREGO: _______________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )
( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

Ref. Prova objetiva
Nº da questão: _____________________
Gabarito oficial: ____________________
Resposta Candidato: ________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs: (*) 1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por nº de protocolo - Este nº deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n° sequencial e informar ao candidato para acompanhamento. 2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/ ____/____

Assinatura do candidato ____________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ____________________________

ANEXO III

REQUERIMENTO - PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Processo Seletivo: _____________________ Município/Órgão: ______________________________________

Nome do candidato: ________________________________________________________________________

Nº da inscrição:_________________ Emprego: ___________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

(Datar e assinar)

Assinatura ________________________

ANEXO IV

MAPA DAS MICROÁREAS, COM LEGENDA