Prefeitura de Moreira Sales - PR

Notícia:   12 vagas de até R$ 2.187,76 para a Prefeitura de Moreira Sales - PR

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOREIRA SALES

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº 001/2008

INTEGRANTE DO CONCURSO PÚBLICO DE Nº 002/2008

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

SÚMULA:

O Prefeito Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no artigo 37 e seus incisos da Constituição Federal e em consonância pelo que dispõe a Lei Orgânica do Município, Estatuto dos Servidores Públicos, faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que em conformidade com as Leis Municipais, dispõe sobre abertura das inscrições para o preenchimento das vagas existentes até o momento da confecção deste Edital, mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste concurso público, para admissão de pessoal, para atender as necessidades do Município, denominado como Cargo Público de Provimento Efetivo, do Concurso Público de Nº. 002/2.008, e instituir normas reguladoras, mediante as condições estabelecidas neste Edital e instituídas pelo Decreto Nº 575/2.008, de 28/04/2.008, e dá outras providências.

RESOLVE:

Tornar público o Edital e também Regulamento Especial destinado ao Concurso Público de Nº. 002/2.008, de "provas objetivas e títulos".

Art. 1º- DO REGIME DE TRABALHO.

1.1- Os candidatos aprovados neste concurso público, quando da sua convocação, serão regidos pela "Lei Estatutária com Regime de Previdência Própria."

Art. 2º- Dos Cargos Públicos de Provimento Efetivo:

Denominação:

Cargos:Q.VagasC. H. SemanalV. S. InicialV.Tx.Ins.Grau de escolaridade.

1- Médico Clínico Geral.

01

20 horas

R$ 2.187,76

R$ 100,00

3º grau completo + Registro.

2- Nutricionista.

01

40 horas

R$ 962,63

R$ 80,00

3º grau completo + Registro.

3- Assistente Social.

01

40 horas

R$ 962,63

R$ 80,00

3º grau completo + Registro.

4- Professor de Ensino Fundamental.

03

20 horas

R$ 441,33

R$ 35,00

Discriminado abaixo.

5- Professor de Ensino Infantil.

02

20 horas

R$ 424,06

R$ 35,00

Discriminado abaixo.

6- Agente Auxiliar Administrativo.

02

40 horas

R$ 415,00

R$ 35,00

Ensino médio completo.

7- Agente de Serviços Operacionais.

02

40 horas

R$ 415,00

R$ 35,00

4ª Série do ensino fundamental

Grau de Escolaridade: Para os cargos de Professores: Apresentar o Certificado do Magistério a nível de 2º grau e/ou Curso Normal - Nível Médio, e/ou suas equivalências, no ato da convocação.

Art. 3º- DAS INSCRIÇÕES.

3.1- As inscrições poderão ser feitas nos dias úteis no período de 29/04/2.008 à 28/05/2.008, nos horários das 08h.30 às 11h.30 e das 13h.30 às 17h.00, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Moreira Sales - Estado do Paraná.

3.2- O pagamento da taxa de inscrição, será recolhido junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal.

3.3- No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

3.3.1- Fotocópia da Cédula de Identidade e/ou Carteira do Registro de Classe);

3.3.2- Fotocópia do Cartão do CPF;

3.3.3- 02 (duas) fotos 3x4 (recentes);

3.3.4- Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

3.3.5- Preencher a ficha de inscrição e o requerimento solicitando inscrição, que deverá ser preenchido pelo próprio punho do candidato, sem conter emendas ou rasuras (fornecido no local das inscrições);

3.3.6- Os documentos comprobatórios do grau de escolaridade, serão exigidos no ato da convocação, se o candidato for aprovado.

3.4- As inscrições a que se refere este edital serão feitas a pedido.

3.5- As inscrições a pedido serão requeridas pelo próprio candidato, ou procurador legalmente habilitado com poderes especiais, mediante o preenchimento do requerimento e de uma ficha de inscrição fornecida no local das inscrições, juntamente com todos os documentos exigidos.

3.6- Serão aceitas inscrições de candidatos por instrumento particular de procuração, sem a necessidade de reconhecimento de firma, desde que acompanhadas de fotocópia autenticada da Cédula de Identidade do candidato e do responsável pela inscrição.

3.7- A ficha de inscrição, não será aceita sem que esteja corretamente preenchida ou apresente qualquer rasura ou emenda, ou que esteja incompleta.

3.8- O formulário de inscrição, deverá ser preenchido de forma legível e assinado, sendo as declarações nele inseridas de responsabilidade civil e criminal do candidato, servindo de motivo para a anulação da inscrição, a constatação de falsidade, ou inexatidão.

3.9- Ao efetuar a inscrição, o candidato receberá uma "Ficha de Inscrição", sem a apresentação da qual não lhe será permitido fazer as provas objetivas, juntamente com a "Cédula de Identidade", ou com outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e/ou Carteira do Registro de Classe).

3.10- Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional, devendo todos os documentos exigidos, serem apresentados no ato da inscrição.

3.11- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

3.12- A declaração falsa ou inexata de dados constantes nos documentos de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, importarão no cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos.

3.13- Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste edital.

3.14- Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, E-mails ou por outros meios eletrônicos.

3.15- O pedido de inscrição significará a aceitação e conhecimento, por parte do candidato, de todas as disposições deste edital.

3.16- O pedido de inscrição será recebido no endereço designado neste edital, cabendo ao responsável pelas inscrições o seu recebimento e a Comissão Especial decidir o seu deferimento ou indeferimento.

3.17- O pedido de inscrição será indeferido se o candidato não atender as exigências solicitadas neste edital.

3.18- Encerrado o prazo das inscrições será publicado no Jornal Umuarama Ilustrado "Órgão Oficial do Município", nos Sites www.ruffoagenciadeconcursos.com.br e www.moreirasales.pr.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos, a relação das inscrições deferidas, com a indicação dos respectivos números de inscrição, e em hipótese alguma, poderá fazer inscrição fora do prazo estipulado neste edital.

3.19- Após a publicação das inscrições deferidas, no prazo de 05 (cinco) dias, o interessado candidato, poderá recorrer, ou impugnar inscrições, em requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação.

3.20- A inscrição implicará no conhecimento deste edital e no compromisso tácito por parte do candidato, de aceitar as condições do concurso público tais como se acham estabelecidas.

3.21- Após a publicação das inscrições deferidas, no prazo de até 05 (cinco) dias, será publicado o nome do representante dos inscritos para acompanhar as diversas fases do Concurso Público, até a proclamação do resultado oficial final.

3.22- Os eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições de candidatos, que por ventura vieram a surgir na homologação das inscrições, se não constatados e requeridos pelos próprios candidatos a sua correção, após a homologação das mesmas, será submetido a apreciação da Comissão Especial do Concurso, desde que esta ocorrência entenda ser de mero erro material, que não prejudiquem a identificação do candidato, poderão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em "Folha Ata".

Art. 4º- DOS CANDIDATOS.

4.1- São condições e requisitos básicos para ingresso no serviço público deste Município, os cidadãos que preencham os requisitos deste edital, e na falta de comprovação, será impedida a posse do candidato:

4.2- Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

4.3- Ter completado dezoito anos de idade, até na data da convocação;

4.4- Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.5- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.6- Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

4.7- Estar em dia com suas obrigações junto à Receita Federal;

4.8- Ter sido aprovado previamente neste concurso público;

4.9- Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo;

4.10- Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, que deverá ser apresentado no ato da convocação, se o candidato for aprovado;

4.11- Não possuir condenação em processo administrativo ou judicial transito em julgado;

4.12- Apresentar, no ato da convocação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do distribuidor do fórum, onde o candidato residiu e exerceu suas atividades profissionais nos últimos 05 (cinco) anos, com comprovação de endereço;

4.13- Apresentar, no ato da convocação, exame médico admissional;

4.14- A falta de qualquer um dos requisitos acima, impedirá a posse do candidato;

4.15- Apresentar outros documentos que se fizerem necessários no decorrer do concurso público ou quando da sua convocação;

4.16- Será excluído do concurso público, por ato das comissões o candidato que, utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

4.17- A aprovação assegurará apenas a expectativa de direito à convocação, ficando a concretização deste ato condicionada a necessidade do interesse público, e da rigorosa ordem da classificação e do prazo de validade do concurso público;

4.18- O candidato aprovado no concurso público e convocado através de edital, terá 05 (cinco) dias, para se manifestar sobre a aceitação ou não;

4.19- A apresentação do candidato deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, corridos contados a partir do primeiro dia útil subseqüente a data de publicação do ato de convocação.

4.20- O candidato aprovado em concurso público, e nomeado para o cargo público de provimento efetivo por prazo indeterminado, ao entrar em exercício, será submetido a estágio probatório por prazo ininterrupto de 36 (trinta e seis) meses, no qual ocorrerá a sua avaliação do cargo público.

4.21- Não serão fornecidos aos candidatos atestados, certificados ou certidões relativos a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim os resultados publicados;

4.22- O candidato não poderá estar recebendo proventos de aposentadoria de cargo público e/ou emprego da função pública, ressalvados os cargos públicos acumuláveis na atividade, previstos na Constituição Federal;

4.23- Os candidatos classificados no concurso público serão chamados conforme oferta de vagas existentes, sendo facultado, no dia e hora da apresentação, optar pelo local de trabalho, segundo a ordem de classificação;

4.24- Aos candidatos aprovados e classificados no concurso público será facultado o pedido de deslocamento para o final da ordem de classificação.

4.25- O não comparecimento do candidato, implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final da lista de classificados, respeitando apenas 02 (duas) chamadas;

4.26- Em cumprimento ao Artigo 22, da Lei Municipal de nº 272/05, não será direcionado vaga para pessoas portadoras de deficiência, ausência ou limitações sensoriais, por motivo que este concurso público só está sendo oferecida 12 (doze) vagas, e os candidatos portadores de alguma deficiência poderá se inscrever cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, mas concorrerão de igualdade com os demais candidatos. Art. 5º- DAS PROVAS.

5.1- As provas objetivas serão realizadas no Município de Moreira Sales, no dia 21 de junho 2.008, nas dependências da Escola Municipal Eulália Domingos Zarantonélli, sito à Avenida João Viotto de Almeida s/n.º, no período da noite, no horário das 19h00 às 22h00 horas.

5.2- A prova objetiva terá a duração improrrogável de 03 (três) horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados aprovados na prova objetiva, os candidatos que na multiplicação dos acertos obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.3- Os candidatos deverão comparecer no local e horários das provas objetivas, munidos da Ficha de Inscrição e Cédula de Identidade, ou com outro documento original oficial que contenha foto, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início das provas.

5.3.1- O não comparecimento no horário previsto implica na eliminação do candidato.

5.3.2- Não será permitido acesso de candidato retardatário.

5.4- A nota do resultado oficial final, será a somatória das notas obtidas nas provas objetivas, juntamente com as notas obtidas com os títulos, para os cargos públicos que foram solicitados títulos.

5.5- Para os cargos públicos que não foram solicitados títulos, a nota oficial final será a nota obtida na prova objetiva.

5.6- Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de notas.

5.7- As notas obtidas nas provas objetivas mais as notas obtidas dos títulos não sofrerão arredondamentos ou aproximações de notas, considerando as quatro casas, e para todas as disciplinas terão um só peso.

5.8- As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, e constará de questões com 05 (cinco) alternativas, sendo uma só correta.

5.9- A assinatura do candidato será lançada em "talão destacável", que terá o número de inscrição, o cargo público pretendido, e o mesmo número do caderno de provas e do gabarito, para que sejam conhecido o candidato, após a correção dos gabaritos.

5.10- Após a acomodação dos candidatos em sala de aula, o fiscal de sala entregará aos candidatos os "talões destacáveis", para que sejam assinados por todos, que após assinados serão colocados em sobrecarta fechada e rubricada pelo fiscal de sala, com acompanhamento de no mínimo três candidatos presentes, e após, entregará ao representante da Comissão Avaliadora que ficará sob a sua guarda e sigilo.

5.11- As provas objetivas constarão de caderno de provas enumerados.

5.12- O gabarito será o único documento válido para correção, onde trará, previamente impresso, o cargo público pretendido e o mesmo número de identificação do caderno de provas e do talão destacável.

5.13- Após o término de marcação dos gabaritos, os mesmos serão colocados em sobrecarta fechada e rubricada pelos membros das comissões, fiscal de sala, e pelos 03 (três) últimos candidatos que ficarem na sala.

5.14- Os gabaritos ficarão sob a guarda e sigilo do representante da Comissão Examinadora e a correção será feita pelos membros da Comissão Examinadora.

5.15- Após a correção dos gabaritos será convocado um dos membros da Comissão Avaliadora que estará de posse dos "talões destacáveis", para que sejam conhecidos os candidatos aprovados e reprovados, e em seguida lançado em folha ata os seus resultados.

5.16- Fica terminantemente proibido ao candidato de assinar e colocar o número de inscrição no gabarito e no caderno de provas.

5.17- Não será computada a questão que tenha mais de uma marcação no gabarito, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.18- Somente será permitida marcação nos gabaritos feita pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

5.19- Em nenhuma hipótese haverá substituição do gabarito por erro do candidato.

5.20- Durante as provas objetivas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

5.21- O candidato só poderá ausentar-se da sala de provas, com autorização prévia e na companhia de um fiscal, em casos especiais.

5.22- As provas objetivas serão de caráter eliminatório e classificatório.

5.23- A segunda fase consistirá na avaliação de provas de títulos e terá efeito classificatório, somente para os cargos públicos que foram solicitados.

5.24- Não haverá segunda chamada para as provas.

5.25- Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala todo o material recebido.

5.26- Nas provas objetivas, os 03 (três) últimos candidatos ao terminarem a prova deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados após os 03 (três) terem entregue o material recebido, e assinarem juntos a folha ata e os lacres dos envelopes.

5.27- O candidato que queira contestar alguma questão da prova objetiva, este fará a discriminação da questão em folha à parte, fornecido pelo fiscal de sala, onde o candidato redigirá o conteúdo da contestação e usará uma folha apropriada para cada questão contestada, onde colocará o nome e o número de inscrição, que deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, que deverá ser entregue ao fiscal de sala.

5.28- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das provas objetivas e contra a contagem dos pontos atribuídos aos títulos, disporá de até 05 (cinco) dias, a contar do dia subseqüente ao da sua divulgação e deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

5.29- Se provida a revisão e/ou recurso, a Comissão Examinadora determinará as providências devidas.

5.30- Serão rejeitadas as revisões e/ou recursos que não estiverem redigidos a termo, bem como os requerimentos que forem protocolados fora do prazo determinado.

5.31- Após o julgamento, pela Comissão Examinadora, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiverem na correção inicial.

5.32- A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas objetivas, esta disporá de uma sala reservada para essa finalidade, juntamente com um fiscal de sala.

5.32.1- A comissão reservará uma sala especial para esta finalidade, onde o tempo de duração da prova da candidata, será o mesmo dos demais candidatos.

5.33- Será concedida fiscalização especial ao candidato portador de deficiência ou não, que a critério médico, devidamente comprovado junto à comissão especial do concurso, que estiver impossibilitado por motivos de saúde, de realizar a prova em sala de aula com os demais candidatos e deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição (materiais, equipamentos, tipos de salas etc.).

5.33.1- A não-solicitação de condições especiais, implica a sua não-concessão no dia da realização das provas objetivas, com ressalva para os casos supervenientes ao ato da inscrição que serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público. 5.34- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar outro documento original oficial que contenha foto: (Carteira de CNH, Reservista, Passaporte, Carteira de Trabalho e/ou Carteira do Registro de Classe), e não será aceita cópia de documento, ainda que autenticada e na não apresentação do documento, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

5.35- Os gabaritos com as devidas respostas das provas objetivas, tornar-se-ão públicos, no primeiro dia útil, após a sua aplicação no painel de edital da Prefeitura Municipal e nos Sites www.ruffoagenciadeconcursos.com.br e www.moreirasales.pr.gov.br e no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

5.36- Terminada a avaliação dos gabaritos, serão as notas publicadas no Jornal Umuarama Ilustrado "Órgão Oficial do Município", e no painel de edital da Prefeitura Municipal e nos Sites www.ruffoagenciadeconcursos.com.br e www.moreirasales.pr.gov.br somente as dos candidatos aprovados, os candidatos reprovados que quiserem ter conhecimento das suas notas obtidas deverão dirigir-se ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

5.37- Nos casos de empate na classificação do resultado das notas obtidas nas provas objetivas, para os cargos públicos que não foram solicitados títulos, terão preferência sucessivamente os candidatos que obtiverem a maior nota nas disciplinas de:

1º- Conhecimentos Específicos;

2º- Língua Portuguesa;

3º- Matemática.

Parágrafo primeiro: Persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.

5.38- Nos casos de empate na classificação do resultado da somatória das notas obtidas nas provas objetivas mais as notas obtidas dos títulos, para os cargos públicos que foram solicitados títulos, terão preferência sucessivamente os candidatos que obtiverem a maior nota em:

1º- Prova de títulos;

2º- Conhecimentos Específicos;

3º- Língua Portuguesa;

4º- Matemática.

Parágrafo primeiro: Persistindo o empate, terá preferência o mais idoso.

Art. 6º- Conteúdos Programáticos:

1- Cargo: Médico Clínico Geral:

Língua Portuguesa 10 questões.

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas, Encontros vocálicos, Divisão silábica, Acentuação gráfica, Emprego dos porquês, Ortografia, Homônimos e Parônimos, Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Adjetivo, Pronome, Verbo, Tipos de sujeito, Tipos de predicado, Verbos: Transitivos e Intransitivos, Concordância verbal e Concordância nominal.

Matemática: 05 questões.

Conjuntos. Operações com conjuntos. Conjuntos numéricos: naturais, racionais, reais, inteiros e irracionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau. Função exponencial e logarítmica. Equações exponenciais e logarítmicas. Trigonometria no triângulo retângulo. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Lógica. Equação algébrica. Escalas. P. A. e P.G. Arranjo, permutação e combinação. Probabilidades. Binômio de Newton. Geometria Analítica: reta e circunferência. Números complexos.

Conhecimentos Específicos: 20 questões.

Possuir conhecimentos gerais em todas as áreas médicas e conhecimentos básicos em Pediatria, Ginecologia, Obstetrícia e Ortopedia. Prestar atendimento médico ambulatorial e emergêncial, examinando pacientes, solicitando e interpretando exames, prescrevendo, orientando e acompanhando a evolução dos pacientes, registrando as consultas em documentos próprios e encaminhamento a outros hospitais quando necessário e realizar cirurgias. Conhecer sobre: Insuficiência cardíaca; Hipertensão arterial; Doenças coronarianas; Doença valvular cardíaca; Doenças da aorta; Doença arterial periférica; Doença venosa periférica; Asma brônquica; Enfisema pulmonar; Bronquite crônica; Doença pulmonar ocupacional; Doença intersticial pulmonar; Pneumonias; Tuberculose pulmonar-extra pulmonar; Câncer de pulmão; Tromboembolia pulmonar; Insuficiência respiratória aguda; Choque; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Infecção urinária; Doenças glomerulares; Nefrolitiase; Doenças da próstata; Hemorragia digestiva; Doenças do esôfago; Doença ulceropéptica; Gastrites; Doenças funcionais do tubo digestivo; Doença inflamatória intestinal; Má absorção intestinal; Parasitoses intestinais; Diarréia; Câncer do estômago; Câncer do Cólon; Câncer do pâncreas; Pancreatites; Icterícias; Hepatites; Cirroses e suas complicações; Hepatopatia alcoólica; Hepatopatia induzida por drogas; Tumores hepáticos; Doenças da vesícula e vias biliares; Anemias; Linfomas; Leucemias; Hipertireoidismo; Hipotireoidismo; Diabetes mellitus; Febre reumática; Osteoporose; Artrite reumatóide; Vasculites; Lúpus erimatoso sistêmico; AIDS; Meningoencefalites; Doença de Parkinson; Acidente vascular cerebral; Doenças sexualmente transmissíveis.

2- Nutricionista.

Língua Portuguesa 10 questões.

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas, Encontros vocálicos, Divisão silábica, Acentuação gráfica, Emprego dos porquês, Ortografia, Homônimos e Parônimos, Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Adjetivo, Pronome, Verbo, Tipos de sujeito, Tipos de predicado, Verbos: Transitivos e Intransitivos, Concordância verbal e Concordância nominal.

Matemática: 05 questões.

Conjuntos. Operações com conjuntos. Conjuntos numéricos: naturais, racionais, reais, inteiros e irracionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau. Função exponencial e logarítmica. Equações exponenciais e logarítmicas. Trigonometria no triângulo retângulo. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Lógica. Equação algébrica. Escalas. P. A. e P.G. Arranjo, permutação e combinação. Probabilidades. Binômio de Newton. Geometria Analítica: reta e circunferência. Números complexos.

Conhecimentos Específicos: 20 questões.

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: Controle de custo e estoque de gêneros alimentícios. Características físicas e de construção. Administração de RH. Avaliação nutricional individual e populacional. Conceitos básicos sobre Técnica Dietética. Conhecimentos gerais sobre o programa (PNAE/PNAC). Educação nutricional. Planejar, organizar e avaliar serviços e/ou programas de alimentação e nutrição. Controle de higiene e qualidade dos alimentos. Ética profissional. Dietoterapia. Microbiologia. Avaliação e acompanhamento nutricional de gestantes e nutrizes. Alimentação durante os primeiros anos de vida.

3- Cargo: Assistente Social:

Língua Portuguesa 10 questões.

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas, Encontros vocálicos, Divisão silábica, Acentuação gráfica, Emprego dos porquês, Ortografia, Homônimos e Parônimos, Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Adjetivo, Pronome, Verbo, Tipos de sujeito, Tipos de predicado, Verbos: Transitivos e Intransitivos, Concordância verbal e Concordância nominal.

Matemática: 05 questões.

Conjuntos. Operações com conjuntos. Conjuntos numéricos: naturais, racionais, reais, inteiros e irracionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau. Função exponencial e logarítmica. Equações exponenciais e logarítmicas. Trigonometria no triângulo retângulo. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Lógica. Equação algébrica. Escalas. P. A. e P.G. Arranjo, permutação e combinação. Probabilidades. Binômio de Newton. Geometria Analítica: reta e circunferência. Números complexos.

Conhecimentos Específicos: 20 questões.

As perguntas serão elaboradas de acordo com esses conteúdos: Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988. Título VIII, da Ordem Social. Capítulo II, da Seguridade Social e Seção IV, da Assistente Social. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS - N.º 8.742 de 07/12/93. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA- Lei n.º 8.069 de 13/07/90. Política Nacional do Idoso - PNI- Lei n.º 8.842 de 04/01/94 e Decreto N.º1.948 de 03/07/96. Estatuto do Idoso - Lei Nº10. 741/2.003. Pessoa Portadora de Deficiência - Lei N.º 10.098 de 19/12/00. e Lei N.º 7.853 de 24/10/89 e Decreto Nº. 3.298 de 20/12/99. Sistema Único de Saúde - SUS - Lei Nº.8.080/90. Sistema Único de Assistente Social - SUAS. Política Nacional de Assistente Social - PNAS/2.005. Norma Operacional Básica - NOB/2.005. Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social - Lei Nº. 8.662/93. Controle Social, participação, instancia de deliberação e pactuação. Programas de transferência de rendas e Código de Ética do Assistente Social.

4- Professor de Ensino Fundamental.

Língua Portuguesa 10 questões.

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas, Encontros vocálicos, Divisão silábica, Acentuação gráfica, Emprego dos porquês, Ortografia, Homônimos e Parônimos, Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Adjetivo, Pronome, Verbo, Tipos de sujeito, Tipos de predicado, Verbos: Transitivos e Intransitivos, Concordância verbal e Concordância nominal.

Matemática: 05 questões.

Conjuntos. Operações com conjuntos. Conjuntos numéricos: naturais, racionais, reais, inteiros e irracionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau. Função exponencial e logarítmica. Equações exponenciais e logarítmicas. Trigonometria no triângulo retângulo. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Lógica. Equação algébrica. Escalas. P. A. e P.G. Arranjo, permutação e combinação. Probabilidades. Binômio de Newton. Geometria Analítica: reta e circunferência. Números complexos.

Conhecimentos Específicos: 20 questões.

Bibliografia:

* Delia Lerner - Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário.

* Adriane Andaló - Didática da Língua Portuguesa - alfabetização, letramento e produção de texto.

* Estatuto da Criança e do Adolescente.

Parâmetros curriculares nacionais:

* Volume 1 (Introdução).

* Volume 2 (Língua Portuguesa).

* Volume 3 (Matemática).

* Níveis de construção da escrita das crianças. (Pré-silábico, silábico, alfabético).

5- Professor de Ensino Infantil.

Língua Portuguesa 10 questões.

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas, Encontros vocálicos, Divisão silábica, Acentuação gráfica, Emprego dos porquês, Ortografia, Homônimos e Parônimos, Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Adjetivo, Pronome, Verbo, Tipos de sujeito, Tipos de predicado, Verbos: Transitivos e Intransitivos, Concordância verbal e Concordância nominal.

Matemática: 05 questões.

Conjuntos. Operações com conjuntos. Conjuntos numéricos: naturais, racionais, reais, inteiros e irracionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau. Função exponencial e logarítmica. Equações exponenciais e logarítmicas. Trigonometria no triângulo retângulo. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Lógica. Equação algébrica. Escalas. P. A. e P.G. Arranjo, permutação e combinação. Probabilidades. Binômio de Newton. Geometria Analítica: reta e circunferência. Números complexos.

Conhecimentos Específicos: 20 questões.

Bibliografia:

* Delia Lerner - Ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário.

* Adriane Andaló - Didática da Língua Portuguesa - Alfabetização, letramento e produção de texto.

* Estatuto da Criança e do Adolescente.

Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil:

* Volume I - Introdução.

* Volume II - Formação pessoal e social.

* Volume III - Conhecimento de mundo.

* Níveis de construção da escrita das crianças. (Pré-silábico, silábico, alfabético).

6- Agente Auxiliar Administrativo.

Língua Portuguesa 10 questões.

Interpretação de texto.

Gramática:

Fonemas, Encontros vocálicos, Divisão silábica, Acentuação gráfica, Emprego dos porquês, Ortografia, Homônimos e Parônimos, Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Adjetivo, Pronome, Verbo, Tipos de sujeito, Tipos de predicado, Verbos: Transitivos e Intransitivos, Concordância verbal e Concordância nominal.

Matemática: 05 questões.

Conjuntos. Operações com conjuntos. Conjuntos numéricos: naturais, racionais, reais, inteiros e irracionais. Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação, divisão, radiciação e potenciação. Sistema de numeração decimal e não decimal. Grandezas direta e inversamente proporcionais. Razão e Proporção. Juros simples e compostos. Porcentagem. Equações, ineqüações e sistemas de equações de 1º e de 2º graus. Polinômios. Produtos notáveis. Relações métricas no triângulo retângulo. Fatoração. Expressões numéricas. Funções: função do primeiro e do segundo grau. Função exponencial e logarítmica. Equações exponenciais e logarítmicas. Trigonometria no triângulo retângulo. Medidas de ângulos, tempo, comprimento, superfície e capacidade. Perímetro e área das figuras planas. Volume dos sólidos: Cubo, prisma, paralelepípedo, pirâmide, cilindro, cone e esfera. Lógica. Equação algébrica. Escalas. P. A. e P.G. Arranjo, permutação e combinação. Probabilidades. Binômio de Newton. Geometria Analítica: reta e circunferência. Números complexos.

Conhecimentos Específicos: 20 questões.

Possuir conhecimentos da Constituição da República Federativa do Brasil, 1.988; Estatuto dos Servidores Públicos do Município; Lei Orgânica do Município; noções em arquivos; noções de atendimento ao público e telefone, postura pessoal, aparência pessoal, ofício, portarias, decretos, edital, comunicação interna e protocolo. Saber elaborar e datilografar cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos e memorandos e executar outras atividades correlatas e possuir conhecimentos em executar tarefas inerentes ao serviço de informática, tais como:

- Sistema Operacional Microsoft Windows:

- Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle);

- Organização de pastas e arquivos;

- Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear);

- Mapeamento de unidades de rede.

- Editor de Textos Microsoft Word:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Criação e manipulação de tabelas;

- Inserção e formatação de gráficos e figuras;

- Geração de mala direta.

- Planilha Eletrônica Microsoft Excel:

- Criação, edição, formatação e impressão;

- Utilização de fórmulas;

- Geração de gráficos;

- Classificação e organização de dados.

- Internet:

- Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (e-mail);

- Infraestrutura.

- Executar toda a qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

7- Agente de Serviços Operacionais.

Língua Portuguesa 10 questões.

Interpretação de texto.

Gramática:

Encontros vocálicos, Divisão silábica, Acentuação gráfica, Emprego dos porquês, Ortografia, Verbos, Substantivo, Adjetivo, Pronome, Tipos de sujeito, Tipos de predicado.

Matemática: 05 questões.

Operações com números naturais, Operações com frações, Operações com números decimais, Área e perímetro das figuras planas, Máximo divisor comum e Mínimo múltiplo comum, Porcentagem, Medidas de capacidade e Medidas de massa.

Conhecimentos Específicos. 20 questões.

Executar trabalho de limpeza em todos os órgãos e unidades do Município, assim como nas ruas e demais logradouros públicos; auxiliar no remanejamento de cargas e descargas de veículos, móveis e materiais das diversas instalações das diversas unidades; efetuar cargas e descargas de materiais, manualmente ou utilizando equipamentos, tais como carrinhos de mão e alavanca; abastecer, com produtos de higiene, os banheiros das unidades e órgãos públicos; abastecer e conservar os bebedouros de água mineral existentes nas unidades e órgãos públicos; proceder à entrega de documentos, revistas, jornais, periódicos, correspondências e outros; executar atividades primárias de jardinagem, reparação do solo, capina, roça, realizar plantio de diversas espécies de plantas, colheita e armazenamento dos produtos; executar trabalhos de escavação de solo, abrindo valas e fossas, abrir picadas e fixar piquetes; higienizar e esterilizar o ambiente de trabalho, bem como os utensílios necessários; executar tarefas de vigilância e portaria em escolas, postos de saúde, Prefeitura e demais prédios públicos municipais, bem como de logradouros públicos; auxiliar no trabalho de abastecimento de água do Município e Distritos; auxiliar nas atividades de recepção e encaminhamento de pessoas, chamadas telefônicas e outros; executar serviços de detetização nas instalações dos prédios públicos; executar toda e qualquer outra tarefa não especificada, porém assemelhada a essas funções descritas.

Art. 7º- DOS TÍTULOS.

Cargos que serão solicitados títulos:

01- Médico Clínico Geral;

02- Nutricionista;

03- Assistente Social;

04- Professor de Ensino Fundamental;

05- Professor de Ensino Infantil;

7.1- A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e desempate dos títulos dos que lograrem aprovação nas provas objetivas.

7.1.1- Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser protocolados no local e data informados, conforme item 7.1.3.

7.1.1.1- Não será aceita outra forma de apresentação.

7.1.2- Todos os documentos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas em Tabelionato com data recente de até no máximo 90 (noventa) dias.

7.1.3- As fotocópias deverão ser entregues no mesmo dia da provas objetivas, no ato da assinatura da lista de presença, na área específica em que o candidato se inscreveu.

7.1.4- As fotocópias deverão ser colocadas em envelope, com os seguintes dizeres:

7.1.4.1- Nome do candidato(a);

7.1.4.2- Número da Inscrição;

7.1.4.3- Nome do cargo que concorreu;

7.1.4.4- Tipos de documentos apresentados;

7.1.4.5- Com a seguinte identificação: Prova de títulos do concurso público de Nº. 001/2.008, do Município de Moreira Sales - Estado do Paraná.

7.2- Todos os diplomas e/ou certificados apresentados deverão conter a carga horária.

7.3- A somatória máxima da pontuação dos títulos fica fixada no valor máximo de 12 (doze) pontos para os itens: 7.3.1, 7.3.2 e 7.3.3, não podendo, em hipótese alguma, ser ultrapassado esse limite, mesmo que o candidato apresente títulos que na somatória venha a ultrapassar esse limite, e serão contados da seguinte forma:

7.3.1 - Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de aperfeiçoamento na área específica em que o candidato se inscreveu, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas 1.0 (um) ponto, para cada diploma. (Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados);

7.3.2- Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de (Pós graduação "Lato Sensu" a nível de especialização na área específica) 2.0 (dois) pontos, para cada diploma e/ou certificado apresentados. (Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados);

7.3.3- Diplomas e/ou certificados de conclusão de curso de Especialização na área específica 3.0 (três) pontos, para cada diploma e/ou certificado apresentados. (Serão considerados no máximo 02 (dois) diplomas apresentados).

7.4- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Mestrado 15 (quinze) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não podendo ser somados os diplomas relacionados nos itens anteriores).

7.5- Diploma e/ou certificado de conclusão de curso de Doutorado 20 (vinte) pontos, podendo ser apresentado 01 (um) único diploma. (Não podendo ser somados os diplomas relacionados nos itens anteriores).

7.6- Diploma e/ou certificado de conclusão de cursos, deverão ser expedidos por Instituição Oficial.

7.7- Os pontos que excederem ao valor máximo de cada item serão desconsiderados.

7.8- Os diplomas e/ou certificados apresentados como títulos, não poderão ser utilizados no ato da convocação para comprovarem o requisito mínimo para o exercício do cargo público.

7.9- Os diplomas e/ou certificados apresentados, que não contiverem no anverso/verso ou histórico anexo a parte, fornecido pela Instituição responsável pela emissão do documento, bem como a grade curricular, não serão aceitos.

Art. 8º - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

8.1- O resultado das provas objetivas mais a somatória das notas obtidas com os títulos, será divulgado por edital, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, nos Sites www.ruffoagenciadeconcursos.com.br e www.moreirasales.pr.gov.br e publicado no "Jornal Umuarama Ilustrado" "Órgão Oficial do Município".

8.2- A data de divulgação do resultado das provas objetivas, será divulgada até 05 (cinco) dias, após a sua aplicação.

8.3- O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado das provas objetivas e das notas obtidas com os títulos, disporá de até 05 (cinco) dias, a contar do dia subseqüente ao da sua divulgação e deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

8.4- Após os prazos determinados e cumpridos, será homologado o resultado oficial final do concurso público, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, nos Sites www.ruffoagenciadeconcursos.com.br e www.moreirasales.pr.gov.br e publicado no "Jornal Umuarama Ilustrado" "Órgão Oficial do Município".

8.5- Todos os cadernos das provas e gabaritos, ficarão desde a sua elaboração, sob a guarda e sigilo do Presidente da Comissão Examinadora.

8.6- Todos os cadernos das provas objetivas, referente ao concurso público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do Presidente da Comissão Examinadora, os quais serão mantidos pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação do resultado oficial final, findo o qual, serão incinerados, desde que não haja nenhum recurso a ser julgado no decorrer do concurso e/ou após o seu término.

8.7- Todos os gabaritos das provas objetivas, referente ao concurso público serão confiados, após seu término, à guarda e sigilo do Presidente da Comissão Examinadora, os quais serão mantidos pelo prazo de 02 (dois) anos, da homologação do resultado oficial final, findo o qual, serão incinerados.

8.8- O prazo de validade do concurso público será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável uma única vez por igual período, a contar da publicação do resultado oficial final, publicado no "Jornal Umuarama Ilustrado" "Órgão Oficial do Município".

8.9- Durante o prazo de validade deste concurso público, poderá o Executivo Municipal promover outro para os mesmos cargos públicos, desde que respeitada a ordem de classificação e de chamada deste concurso público.

8.10- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, ad-referendum do Prefeito Municipal.

8.11- Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, através de publicação prévia e ampla no "Jornal Umuarama Ilustrado", " Órgão Oficial do Município", e no painel de edital da Prefeitura Municipal.

8.12- Os prazos fixados neste edital, poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicação prévia e ampla no "Jornal Umuarama Ilustrado", " Órgão Oficial do Município", nos Sites www.ruffoagenciadeconcursos.com.br e www.moreirasales.pr.gov.br e no painel de Edital da Prefeitura Municipal.

8.13- As atribuições dos cargos estarão as fotocópias das mesmas à disposição dos candidatos, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.

8.14- As atribuições dos cargos, podem determinar a prestação de serviços diurnos, noturnos, aos sábados, domingos ou feriados, conforme escala organizada.

8.15- As atividades inerentes aos cargos, serão desenvolvidas em quaisquer dependências ou órgãos da municipalidade, ou ainda, em atividades externas e de campo.

8.16- Após a homologação das inscrições deferidas, tornar-se-ão públicos os nomes dos profissionais que irão compor a Comissão Examinadora.

8.17- O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, enquanto estiver participando do concurso público, e também se aprovado, será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço;

8.18- É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os editais, decretos, portarias, comunicados e demais publicações referente a este concurso público, no "Jornal Umuarama Ilustrado", "Órgão Oficial do Município", e no painel de Edital da Prefeitura Municipal e nos Sites www.ruffoagenciadeconcursos.com.br e www.moreirasales.pr.gov.br.

8.19- Após a publicação deste edital, no prazo de 05 (cinco) dias, o interessado candidato, que desejar interpor recurso, ou impugnar este edital, deverá efetuar um requerimento fundamentado, endereçado ao Presidente da Comissão Especial, indicando precisamente as razões do recurso ou da impugnação, sob pena de preclusão não mais cabendo recurso para discutir o contido neste.

8.20- As dúvidas eventualmente existentes e os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, ad-referendum do Prefeito Municipal.

8.21- Este edital será publicado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, nos Sites www.ruffoagenciadeconcursos.com.br e www.moreirasales.pr.gov.br e publicado no "Jornal Umuarama Ilustrado" "Órgão Oficial do Município".

8.22- Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Moreira Sales, Estado do Paraná, aos 28 dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.

Hugo Berti
Prefeito Municipal