UNIFAP - Universidade Federal do Amapá - AP

Notícia:   12 vagas de até R$ 1.747,83 para a Fundação Universidade Federal - AP

UNIFAP - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO

EDITAL Nº 011/2008

O REITOR da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante autorização, constante nas Portarias de Nº 1.226, de 06/10/2008, publicada do DOU e\m 07/10/2008, do Ministério da Educação, Portaria Nº 286, de 02/09/2008, publicada no DOU em 03/09/2008 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, e Portaria Nº 988 de 11/08/2008, publicada no D.O.U. em 12/08/08, do Ministério da Educação, torna público a abertura de inscrições do Concurso Público de provas, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas de cargos na categoria funcional de Técnico-Administrativo em Educação - Lei nº 11.091/2005, de 12.01.2005, publicada no DOU de 13.01.2005 - PCCTAE, alterada parcialmente pela Lei nº 11.233 de 22.12.2005, publicada no DOU de 23.12.2005, com lotação no Campus Marco Zero do Equador, ou em outro para o qual venha a ser removido no interesse da Administração Pública, nos cargos especificados no item 1.1 deste edital, em conformidade com a Lei. Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12.12.1990, e suas alterações, com a Portaria Nº 450/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 07.11.2002, observadas as demais disposições legais aplicáveis à espécie e às normas contidas neste edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.Os cargos, níveis de classificação e capacitação, requisitos/escolaridade, nº de vagas, regime de trabalho, remuneração e taxa de inscrição, estão estabelecidas no quadro a seguir:

Cargo

Regime de Trabalho

Nível Classificação

Escolaridade / Requisito

Nº de vagas

Remuneração R$

Taxa R$

Técnico de Laboratório/ Área de Análises Fisio-Químicas Microbióticas.

40h

D-I-1

Ensino Médio Profissionalizante na área de Análises Fisio-Químicas Microbióticas ou Ensino Médio Completo e Curso profissionalizante de Técnico de Laboratório com habilitação básica em Química, com ênfase em análises fisio-químicas microbióticas.

02

1.364,53

50,00

Técnico de Laboratório / Área de Eletrotécnica.

40h

D-I-1

Ensino Médio Profissionalizante na área de Eletrotécnica ou Ensino Médio Completo e Curso profissionalizante de Técnico em Eletrotécnica com registro no conselho competente.

01

1.364,53

50,00

Técnico de Laboratório / Área de Eletrônica.

40h

D-I-1

Ensino Médio Profissionalizante na área de Eletrônica ou Ensino Médio Completo e Curso profissionalizante de Técnico em Eletrônica com registro no conselho competente.

01

1.364,53

50,00

Técnico de Laboratório/ Área de Patologia.

40h

D-I-1

Ensino Médio Profissionalizante na área de Patologia ou Ensino Médio Completo e Curso profissionalizante de Técnico de Laboratório na área de Patologia.

02

1.364,53

50,00

Técnico de Tecnologia da Informação

40h

D-I-1

Ensino médio profissionalizante em Informática ou ensino médio completo e curso Técnico em Informática.

02

1.364,53

50,00

Administrador

40h

E-I-1

Curso superior em Administração com registro no Conselho competente Lei Nº 4.769 de 09/09/1965.

01

1.747,83

75,00

Técnico em Assuntos Educacionais

40h

E-I-1

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas concluídas em Instituições reconhecidas pelo Mec.

03

1.743,83

75,00

1.1.1. A remuneração será acrescida de R$ 133, 19, correspondente ao auxílio alimentação e demais vantagens previstas na Legislação.

1.1.2. Os documentos comprobatórios referentes aos requisitos/escolaridade serão exigidos somente para investidura no cargo.

1.1.3.O Concurso será executado pela Comissão de Realização do Concurso Público, junto ao Departamento de Processos Seletivos e Concursos - DEPSEC, da Universidade Federal do Amapá, e será realizada na cidade de Macapá-AP.

1.1.4. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, de acordo com a necessidade da Administração.

II - DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência nesse Concurso, em razão do número de vagas disponíveis não alcançarem o percentual previsto no § 2° da Lei 8.112/90 e no Decreto n° 3.298/99.

III. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO

3.1. A Investidura do cargo esta condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, dentro do limite das vagas ofertadas neste edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

e) ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

f) comprovar atendimento do requisito exigido no item 1.1. deste Edital para exercício do cargo;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais;

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse.

3.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato devera certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e investidura no cargo.

IV. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período compreendido entre ás 9h do dia 15/12/2008 às 17h do dia 06/01/2009, exclusivamente no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

4.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) acessar o sitio www.unifap.br/depsec;

b) Preencher a ficha de inscrição;

c) Imprimir o Boleto Bancário;

d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto impresso, em qualquer agência bancária até o dia 07/01/2009.

e) O Comprovante de inscrição, contendo a indicação do local onde o candidato fará as provas, será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir de 19/01/2009, após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

f) Sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento.

g) A UNIFAP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica que prejudiquem os computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

4.3. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição através de deposito bancário com envelope, bem como através de agendamento em conta corrente/poupança, para posterior compensação.

4.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos para alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

4.5. O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso.

4.6. O candidato poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da realização da prova, indicando as condições que necessita para a sua realização, conforme previsto no Art.40, §§1° e 2° do Decreto 3.298/1999, alterado pelo Decreto 5.296/2004.

4.7. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do concurso publico aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

4.7. O candidato deverá indicar, no requerimento de inscrição, a opção de cargo a cuja vaga deseja concorrer.

4.8. O candidato deverá realizar inscrição para apenas um cargo previsto neste edital.

4.9. O local de aplicação da prova será informado no Comprovante de Inscrição do candidato.

4.10. Não serão aceitas as solicitações de Inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.11. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição ao concurso ou a investidura no cargo, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.

4.12. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Formulário de Inscrição.

4.13. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

V- DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1-De acordo com o Decreto 6.593, de 02 de outubro de 2008, serão isentos do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos que:

5.1.1- Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,

5.1.2- For membro de família de baixa renda.

5.2- A isenção supramencionada, deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato contendo:

5.2.1- Indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e.

5.2.2- Declaração que atende à condição estabelecida no item 5.1.2.

5.3- As informações prestadas no Pedido de Inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, ser eliminado do concurso e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais;

5.4 Serão desconsiderados os pedidos de inscrições com isenção de candidatos que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) Pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

5.5- Não serão admitidos pedidos de isenção de inscrição para candidatos que já se encontram inscritos e com a taxa de inscrição paga ou para aqueles que não estejam amparados pela decisão em causa, seja qual for o motivo alegado.

5.6- No ato da inscrição, a cópia do documento comprobatório de sua hipossuficiência econômica e de quem ele dependa, conforme estabelecido nos itens 5.1.1 e 5.1.2, deverá estar autenticada em cartório e ser entregue, até às 16h do dia 05/01/2009, na Sala da Comissão do Concurso Público da UNIFAP, localizada no Prédio da Reitoria, 2° Piso, Campus Marco Zero, Rodovia J.K. de Oliveira, Km 02, S/N, CEP. 68.902-280, Macapá-AP, endereçada a Comissão de Realização do Concurso para Técnico Administrativo. Aos candidatos que residem fora do Estado, os documentos deverão ser remetidos ao endereço supramencionado, via carta registrada ou SEDEX, postada até o dia 02/01/2009.

5.6.1. A UNIFAP não se responsabilizará pelos documentos extraviados e por documentos entregues fora do prazo estipulado. No caso de documentos remetidos via carta registrada ou SEDEX, a UNIFAP não se responsabilizará por documentos entregues após o dia 02/01/2009.

VI - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DOS CARGOS:

- Técnico em Laboratório - ÁREA DE ANÁLISES FISIO-QUÍMICAS MICROBIÓTICAS: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos. Oferecer suporte às atividades de pesquisa, ensino, extensão e administração referentes à área.

- Técnico em Laboratório - ÁREA: ELETROTÉCNICA: Executar trabalhos técnico-profissionalizantes em laboratórios didáticos, de controle de qualidade e de manutenção e pesquisa, específicos da área de eletrotécnica. Oferecer suporte às atividades de pesquisa, ensino, extensão e administração referentes à área. Executar, sob a supervisão superior, trabalho técnico de manutenção, aperfeiçoamento e instalações de máquinas, aparelhos e equipamentos eletro-eletrônicos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

- Técnico em Laboratório - ÁREA: ELETRÔNICA: Executar trabalhos técnico-profissionalizantes em laboratórios didáticos, de controle de qualidade e de manutenção e pesquisa, específicos da área de eletrônica. Oferecer suporte às atividades de pesquisa, ensino, extensão e administração referentes à área. Executar, sob a supervisão superior, trabalho técnico de manutenção, aperfeiçoamento e instalações de máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

- Técnico em Laboratório - ÁREA DE PATOLOGIA: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos. Oferecer suporte às atividades de pesquisa, ensino, extensão e administração referentes à área.

- TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de banco de dados e codificação de programas; projetar, implantar e realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas, linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Oferecer suporte às atividades de pesquisa, ensino, extensão e administração referentes à área.

- ADMINISTRADOR: planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa. Oferecer suporte às atividades de pesquisa, ensino, extensão e administração referentes à área.

- TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS: Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Oferecer suporte às atividades de pesquisa, ensino, extensão e administração referentes à área.

VII - DA PROVA

7.1. Para todos os cargos haverá apenas uma prova objetiva de conhecimentos gerais e de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 40 (quarenta) pontos.

7.2. A prova objetiva para cada cargo, versará sobre o conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

7.3. Cada candidato fará uma única prova escrita, conforme estabelecido nos itens 7.4 e 7.5, constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 01 (um) ponto cada, com 05 (cinco) alternativas, enumeradas de "a" a "e", admitindo-se apenas uma como resposta certa, de acordo com o comando da questão.

7.4. QUADRO DE PROVAS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

a) Cargos: Técnico de Laboratório (todas as áreas)

TIPO

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e Classificatório

Noções de Informática

05

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

20

b) Cargo: Técnico de Tecnologia da Informação

TIPO

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e Classificatório

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

25

7.5. QUADRO DE PROVAS - NÍVEL SUPERIOR

a) Cargos: Administrador e Técnico em Assuntos Educacionais.

TIPO

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

OBJETIVA

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e Classificatório

Noções de Informática

05

Matemática

05

Conhecimentos Específicos

20

7.6. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, admitida, no entanto, a interposição de recursos na forma do Capítulo VIII deste Edital.

VIII. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1. As provas serão aplicadas na cidade de Macapá (AP) para todos os cargos no dia 01/02/2009, com inicio às 08h e término às 12h (horário local), com duração de 04 (quatro) horas, no local constante no Comprovante de inscrição do candidato, sendo vedada à realização em outro local, ressalvadas as situações previstas em lei.

8.2. A distribuição dos candidatos no local de exame será feita a critério da coordenação do concurso e conforme disponibilidade e capacidade dos locais, e será divulgado na Internet no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

8.2.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

8.3. O candidato deve comparecer ao local determinado para a realização da sua prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul escuro);

b) Comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretarias de Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade fornecida por Ordens ou Conselhos de Classe como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97.

8.3.1. Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

8.3.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, e poderá se dar em qualquer momento da realização da prova.

8.3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.3.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documentos.

8.3.5. Caso o candidato esteja impedido de apresentar documento solicitado por motivo de perda, roubo ou extravio deverá comparecer ao local da prova munido de Boletim de Ocorrência emitido por autoridade policial. Em tal situação será exigida identificação especial através de coleta de assinatura e impressão digital. EM CASO DE NEGATIVA DO CANDIDATO, ESTE SERÁ AUTOMATICAMENTE ELIMINADO DO CONCURSO, bem como será imediatamente realizada a comunicação do fato às autoridades competentes para a devida apuração.

8.4. Não será admitido ao local de aplicação da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

8.5. O candidato que se retirar do ambiente do local da prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

8.6. O descumprimento do disposto nos itens 8.6.1, 8.6.2 e 8.6.3 implicará na eliminação automática do candidato.

8.6.1. Será proibido ao candidato durante a realização da prova portar máquina calculadora (inclusive em relógio) ou similar; agenda eletrônica; notebook; palmtop; gravador; máquina fotográfica; telefone celular; BIP; Walkman; gravador ou qualquer outro receptor de mensagem portando armas ou relógio digital.

8.6.2. Antes da realização da prova os equipamentos mencionados no item anterior deverão ser apresentados pelo candidato à fiscalização que os reterá até a saída do candidato.

8.6.3. Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como o uso de óculos escuro e/ou cobertura - boné, boina e outras.

8.6.4. O candidato eliminado na forma dos itens 8.6.1, 8.6.2 e 8.6.3, antes de decorrida 01 (uma) hora do inicio da prova, será retido em local reservado, até sua liberação pela coordenação local do concurso sendo que, sua recusa em permanecer no local, implicará em encaminhamento direto para formalização de ocorrência policial.

8.6.5. A UNIFAP não se responsabilizará por perda ou extravios de objetos durante a realização das provas;

8.7. O candidato receberá o boletim de questões e o cartão resposta, sendo vedado o uso de qualquer outra folha para rascunho ou outra finalidade; se desejar, poderá anotar o seu gabarito, após a conclusão de sua prova, utilizando parte da capa do boletim de questões, que será destinada para esta finalidade e destacada pelo fiscal na hora da entrega do material.

8.8. Será automaticamente eliminado do concurso, além dos casos previstos nos itens 8.6.1, 8.6.2 e 8.6.3 deste Edital, o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no item 8.6;

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos, em qualquer etapa do concurso;

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando o cartão resposta e/ou o boletim de questões;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

8.9. Quando, após a prova, for constado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, será ele automaticamente eliminado do concurso.

8.10. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala da prova, quaisquer que tenham sido os motivos.

8.11. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

8.12. As respostas serão transcritas para a FOLHA DE RESPOSTAS, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.

8.13. O preenchimento da FOLHA DE RESPOSTAS será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas e as regras deste Edital.

8.14. Na correção da FOLHA DE RESPOSTAS será atribuída nota 0 (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível.

8.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o seu Boletim de Questões e a sua FOLHA DE RESPOSTAS, devidamente assinado.

8.16. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a prova, nem substituição da FOLHA DE RESPOSTAS por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

8.17. O não-comparecimento no local, horário e da data determinados para realização prova implicará a eliminação automática do candidato.

8.18. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova, depois de decorrida 01 (uma) hora do seu início.

8.18.1. Em hipótese alguma será permitido ao candidato deixar o local de aplicação da prova portando o seu boletim de questões e o seu cartão de resposta.

8.19. Para fins de simples conferência e instruções gerais, a PROGRAD publicará o gabarito provisório no sítio www.unifap.br/depsec, às 16 (dezesseis) horas do dia ‘03/02/2009.

8.19.1. O gabarito oficial da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos será divulgado, até o dia 09/02/2009, no mesmo endereço eletrônico mencionado no item 8.19.

8.20. A UNIFAP se reserva ao direito de alterar, no interesse da administração pública, o cronograma do concurso.

8.20.1. Quaisquer alterações no cronograma de execução do concurso serão divulgadas no Diário Oficial da União e na Internet, sítio www.unifap.br/depsec.

8.21. Por medida de segurança, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala, pela fiscalização.

8.21.1. O candidato que não observar o disposto no item 8.21, insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo que consigne a ocorrência.

8.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

8.23. As FOLHAS DE RESPOSTAS utilizadas pelos candidatos serão conservadas pela Comissão do concurso, junto ao Departamento de Processos Seletivos da Universidade Federal do Amapá, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação do resultado final, após o que serão incinerados.

IX. DO RECURSO

9.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do gabarito da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos.

9.1.1. Somente serão apreciados os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram e dirigido à Comissão de Realização do Concurso, entregue sob protocolo, no Campus Marco Zero do Equador da UNIFAP, em Macapá-AP, até 48 horas (quarenta e oito) horas úteis após a publicação do gabarito provisório, observado o disposto no item 8.19.

9.2. No requerimento do recurso, disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento e devendo ter fundamentação lógica e consistente.

9.2.1. O recurso não poderá ser assinado, rubricado e nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifiquem, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

9.2.2. A identificação do candidato deve ser feita somente no formulário de recurso que será disponibilizado no sítio www.unifap.br/depsec, e no Protocolo geral da UNIFAP, no Campus Marco Zero do equador.

9.3. Não será aceito, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos ou apreciação de recurso interposto fora do prazo determinado.

9.3.1. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-simile, telegrama ou outro meio que não seja o específico neste Edital.

9.4. Recursos não fundamentados e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

9.5. Os recursos serão analisados pela Banca Elaboradora da prova que decidirá sobre os mesmos, constituindo-se em única e ultima instância recursal.

9.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(s) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.

9.7. Não caberá recurso contra o resultado final do concurso.

X. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

10.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos.

b) ter sido classificado até 04 (quatro) vezes o número de vagas determinado para cada cargo no item 1.1. deste Edital, aplicados os critérios de desempate.

XI. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. A Classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido), em lista de classificação, até o limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas determinado para cada cargo neste Edital.

11.2. Ocorrendo igualdade de pontos, entre candidatos aos cargos de Técnico de Laboratório, Área de Análises Fisio-Químicas Microbióticas; Técnico de Laboratório, Área de Eletrotécnica; Técnico de Laboratório, Área de Eletrônica; Técnico de Laboratório, Área de Patologia; Técnico de Tecnologia da Informação; Administrador e Técnico em Assuntos Educacionais, o desempate para fins de classificação em prol do candidato será sucessivamente:

a) o que tiver idade igual ou superior a 60 sessenta anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741 de 01 .10.2003, publicada no D.O.U. de 03.10.2003);

b) o que obtiver o maior número de pontos de Conhecimentos Específicos;

c) o que obtiver o maior número de pontos de Língua portuguesa;

d) a idade, nos casos que não se aplicar à alínea "a" deste item.

XII. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

12.1. O Resultado do Concurso será encaminhado pela Comissão Organizadora do Concurso ao Magnífico Reitor para homologação e publicação no Diário oficial da União, observado o estabelecido no Artigo 13 da Portaria MPOG nº 450/2002 de 07 de novembro de 2002.

12.2. O Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão, durante o período de validade do Concurso, poderá autorizar a nomeação ou contratação de candidatos classificados e não convocados até o limite de 50% (cinqüenta por cento) a mais do quantitativo original de vagas determinado para cada cargo neste Edital, conforme o artigo 14 da Portaria nº 450/2002 - Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão, publicado no D.O.U. de 07.12.2002.

12.3. Ocorrendo à autorização citada no item 12.2, será publicado no Diário oficial da União os atos de nomeação dos candidatos classificados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação.

XIII. DA NOMEAÇÃO

13.1. A nomeação dos candidatos classificados fica condicionada à comprovação dos requisitos para investidura no cargo especificado no item 3.1 deste edital.

13.2. O candidato classificado no concurso será nomeado de acordo com a estrita ordem de classificação no limite do exato número de vagas oferecidas para cada cargo no presente Edital.

13.3. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a UNIFAP procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas determinadas para cada cargo neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação, conforme Portaria n° 450/2002-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicado no DOU de 07/11/2002.

XIV. DA POSSE E EXERCÍCIO

14.1. A posse e o exercício dos candidatos nomeados, serão de acordo com o que determina a Lei n. ° 8.112/90.

14.2. Além dos requisitos já estabelecidos no item 3 deste Edital, o candidato aprovado e classificado, deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo.

14.2.1. Estar quite com os cofres públicos;

14.2.2. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137 da Lei n° 8.112/90.

14.2.3. Não ter sofrido nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: responsáveis por atos julgados irregulares por decisão definitiva do tribunal de Contas da União, do tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Municípios, ou ainda, por conselho de contas de Município.

14.2.4. Não ter sido, nos último 05 (cinco) anos, punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processos disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo.

14.2.5. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal brasileiro, na lei nº 7.492, de 16.06.1086 e na Lei nº 8.429, de 02.07.1992.

14.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório nos Termos da Lei nº 8.112/90.

XV. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

15.1. A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas e do processo do concurso, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

15.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

15.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes normas e no compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seu anexo, em relação ao qual não poderá alegar desconhecimento.

15.4. A aprovação e classificação final no concurso geram para o candidato apenas à expectativa de direito à nomeação no limite do exato número de vagas determinadas para cada cargo no presente Edital. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo.

15.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos e editais, referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

15.6. Os candidatos convocados terão 03 (três) dias úteis para se manifestarem sobre a aceitação ou não do cargo e apresentação da documentação exigida para sua nomeação ao departamento de Recursos Humanos - UNIFAP.

15.6.1. O não-pronunciamento do candidato classificado no prazo a que se refere o item 15.6 implicará ao mesmo a perda do direito à investidura no cargo para o qual se habilitou, facultado a UNIFAP a convocação do candidato imediatamente classificado.

15.7. O candidato classificado e nomeado para o cargo não poderá, em hipótese alguma, solicitar opção para constar no final da relação dos classificados.

15.8. A posse nos cargos, que deverá ser feita até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação dos candidatos no D.O.U., fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada por Junta Médica indicada pelo DRH/UNIFAP, e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

15.8.1. Para a posse, serão exigidos todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital e na legislação pertinente ao Serviço Público.

15.8.2. Exigir-se-á, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o Serviço Público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

15.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

15.10. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providencia ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital a ser publicado.

15.11. Serão publicados no Diário Oficial da União, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso até 04 (quatro) vezes o número de vagas determinado para cada cargo neste Edital.

15.12. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instancia, pela Comissão de Realização do Concurso, ouvida a Procuradoria Jurídica da UNIFAP.

Certifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prof. Dr. José Carlos Tavares de Carvalho
Reitor.

ANEXO 01

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS - COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D" e "E".

LÍNGUA PORTUGUESA:

1. Quanto à compreensão de textos: determinar o tema, a intenção comunicativa do locutor, as idéias secundárias, etc; identificar os mecanismos de coesão e os fatores de coerência, responsáveis pelo estabelecimento do sentido do texto: explicitar inferências (informações pressupostas e subentendidas). 2. Quanto à gramática: utilizar as convenções ortográficas vigentes; reconhecer fenômenos fonológicos (encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos) e processar a divisão silábica de palavras; reconhecer e/ou empregar (observando os níveis de adequação e suas flexões) as classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo...); identificar os constituintes sintáticos da oração (sujeito, predicado, objeto direto...) e do período composto por coordenação e por subordinação (oração principal, orações coordenadas e orações subordinadas); estabelecer e justificar relações sintáticas semânticas e/ou estilísticas em nível de concordância (nominal e verbal), da regência (nominal e verbal) e da colocação, conforme registro culto da língua; identificar a natureza da relação semântica estabelecida entre as palavras (sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia e polissemia); utilizar os sinais de pontuação e justificar o uso desses sinais. 3. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas); Intelecção de texto.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA:

1. Sistema operacional Windows/XP. 2. Editor de texto (MS Word) Janela principal e seus elementos: barras (título, menu, padrão, formatação, etc.), régua, cursor e área de edição; Digitação e formatação (palavras, parágrafos, figuras, tabelas, etc.); Manipulação de arquivos (salvar, salvar como, abrir, fechar, etc.); Cabeçalho e rodapé; Opções do Menu Inserir (quebra, número de páginas, data e hora, notas, símbolos, figura e hiperlink); Tabelas e formatação de texto em colunas. 3. Planilha Eletrônica (MS Excel) Janela principal e seus elementos: barras (título, menu, padrão, formatação, fórmulas, etc.), cursor, célula, linha, coluna, faixa e planilha; Tipos de dados (numéricos, alfanuméricos, fórmulas, data e hora, etc.); Formatação; Manipulação de pastas (salvar, salvar como, abrir, fechar, etc.); Referência relativa e absoluta; Fórmulas e principais funções; Principais tipos de Gráficos (barra, coluna e pizza). 4. Conceitos relacionados à Internet. 5. Navegadores. 6. Correio eletrônico. 7. Hardware 8. Noções de Micro Informática e Periféricos.

MATEMÁTICA:

Razões; Proporções; Regra de Três Simples e Composta; Percentagem; Juro Simples; Desconto Simples; Juro Composto; Desconto Composto; Sistema Francês de Amortização; Sistema Price; Sistema de Amortização Constante (SAC); Sistema de Amortização Misto (SAM).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D" (NÍVEL MÉDIO).

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA DE ANÁLISES FISIO-QUÍMICAS MICROBIÓTICAS.

1. Identificação e utilização de vidrarias; 2. Limpeza de material; 3. Diferenças fundamentais entre vírus, bactérias, e fungos. 4. Esterilização, desinfecção e técnicas de assepsia no trabalho microbiológico. 5. Preparação, acondicionamento dos meios de cultura. 6. Métodos físicos de controle microbiano: calor, calor úmido, pasteurização, filtração, radiação. 7. Métodos químicos de controle microbiano: álcoois, aldeídos, ácidos inorgânicos, esterilizantes gasosos. 8. Noções básicas de Biologia Celular; O núcleo celular; Divisão celular. 9. Técnicas básicas para preparo de peças anatômicas. 10. Fixação por imersão e perfusão; 11. Manutenção de peças anatômicas. 12. Noções básicas sobre histologia.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA DE ELETROTÉCNICA

1. Eletricidade básica: grandezas elétricas; componentes eletroeletrônicos básicos; circuitos elétricos de CC e CA; capacitores, indutores e circuitos RC, RL e RLC série e paralelo; potência em circuitos elétricos, fator de potência; noções de eletromagnetismo. 2. Medidas elétricas: instrumentos de medida analógicos e digitais (multímetros, osciloscópios, geradores de funções, fontes AC e DC etc); medidas de grandezas elétricas; erros de medida. 3. Tópicos de eletrônica: componentes básicos (diodos, TJB, amplificadores operacionais); circuitos básicos de fontes CC; aplicações práticas. 4. Sistemas de geração e transmissão de energia elétrica; aterramento e instalações elétricas. 5. Máquinas elétricas: dimensionamento e especificação de máquinas e equipamentos; circuitos elétricos e eletromagnéticos; tipos de máquinas; transformadores. 6. Segurança de laboratório: normas básicas de segurança em laboratório; simbologia e normas técnicas.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA DE ELETRÔNICA

1. Eletricidade básica: componentes passivos (resistores, capacitores, indutores) e semicondutores; grandezas elétricas; lei de Ohm; noções de eletromagnetismo. 2. Medidas elétricas: instrumentos de medida analógicos e digitais (multímetros, osciloscópios, geradores de funções, fontes AC e DC etc); medidas de grandezas elétricas; erros de medida. 3. Eletrônica básica: análise de circuitos com componentes passivos de corrente continua (CC) e de corrente alternada (CA); diodo e suas aplicações; análise de circuitos com diodos (tais como: retificadores de meia onda e onda completa); fontes de alimentação reguladas; análise e características de circuitos com transistores (bipolar e FET); análise de circuitos com componentes eletrônicos especiais (Zenner. LED, PTC, NTC, LDR etc). 4. Eletrônica analógica: amplificadores com transistor (configurações; circuitos com amplificadores operacionais; filtros). 5. Eletrônica digital: portas lógicas; circuitos seqüenciais (flip-flop, registradores e contadores); conversores D/A e A/D; memórias semicondutoras; bancos de memória; microprocessadores e microcontroladores. 6. Segurança de laboratório: normas básicas de segurança em laboratório; simbologia e normas técnicas.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA DE PATOLOGIA

1. Identificação e utilização de vidrarias; 2. Limpeza de material; 3. Diferenças fundamentais entre vírus, bactérias, e fungos. 4. Esterilização, desinfecção e técnicas de assepsia no trabalho microbiológico. 5. Preparação, acondicionamento dos meios de cultura. 6. Métodos físicos de controle microbiano: calor, calor úmido, pasteurização, filtração, radiação. 7. Métodos químicos de controle microbiano: álcoois, aldeídos, ácidos inorgânicos, esterilizantes gasosos. 8. Noções básicas de Biologia Celular; O núcleo celular; Divisão celular. 9. Técnicas básicas para preparo de peças anatômicas. 10. Fixação por imersão e perfusão; 11. Manutenção de peças anatômicas. 12. Noções básicas sobre histologia.

CARGO: TÉCNICO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Tópicos em Tecnologia da Informação: Informática: 1. Sistema operacional Windows/XP e Sistemas Linux. 2. Editor de texto (MS Word) Janela principal e seus elementos: barras (título, menu, padrão, formatação, etc.), régua, cursor e área de edição; Digitação e formatação (palavras, parágrafos, figuras, tabelas, etc.); Manipulação de arquivos (salvar, salvar como, abrir, fechar, etc.); Cabeçalho e rodapé; Opções do Menu Inserir (quebra, número de páginas, data e hora, notas, símbolos, figura e hiperlink); Tabelas e formatação de texto em colunas. 3. Planilha Eletrônica (MS Excel) Janela principal e seus elementos: barras (título, menu, padrão, formatação, fórmulas, etc.), cursor, célula, linha, coluna, faixa e planilha; Tipos de dados (numéricos, alfanuméricos, fórmulas, data e hora, etc.); Formatação; Manipulação de pastas (salvar, salvar como, abrir, fechar, etc.); Referência relativa e absoluta; Fórmulas e principais funções; Principais tipos de Gráficos (barra, coluna e pizza). 4. Conceitos relacionados à Internet. 5. Navegadores. 6. Correio eletrônico. 7. Hardware 8. Noções de Micro Informática e Periféricos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS- CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E" (NÍVEL SUPERIOR).

CARGO: ADMINISTRADOR

1. Da Administração Pública. Conceito; Princípios Constitucionais da Administração Pública; Moralidade na Administração Pública; Histórico. Conceito. Caracterização. Funções da Moralidade Administrativa; Improbidade Administrativa. Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa 2. Do Regime Jurídico Único do Servidor Público (Lei n. 8.112/90): Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; Dos direitos e vantagens; Do regime disciplinar; Do processo administrativo disciplinar; Da seguridade social do servidor; Das disposições gerais. 3. Processo Administrativo Lei n. 9.784/99 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal): Das disposições gerais; Dos direitos dos administrados; Dos deveres do administrado; Do início do processo; Dos interessados; Da competência; Dos impedimentos e da suspeição; Da forma, tempo e lugar dos atos do processo; Da comunicação dos atos; Da instrução; Do dever de decidir; Da motivação; Da desistência e outros casos de extinção do processo; Da anulação, revogação e convalidação; Do recurso administrativo e da revisão; Dos prazos; Das sanções; Das disposições finais. 4. Ética Profissional do Servidor Público Aspecto Filosófico: Conceito de Ética. Distinção entre Ética e Moral; Aspecto Profissional: Conceito de Ética Profissional. Princípios, Importância, deveres dos servidores públicos; A Ética dos Administrados; Problemas éticos entre Administradores e Administrados.

CARGO: TÉCNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

1. Educação escolar no contexto das transformações da sociedade contemporânea; 2. Estrutura e a organização do ensino no Brasil; 3. Aspectos legais (LDB 9394/96) e organizacionais (administrativas, pedagógica e curricular); 4. Natureza do trabalho pedagógico; 5. Fundamentos epistemológicos e político do conhecimento escola; 5Ética Profissional do Servidor Público Aspecto Filosófico: Conceito de Ética. Distinção entre Ética e Moral; Aspecto Profissional: Conceito de Ética Profissional. Princípios, Importância, deveres dos servidores públicos.