Prefeitura de Mostardas - RS

Notícia:   12 vagas de Agentes Comunitários de Saúde na Prefeitura de Mostardas - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2009

PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DE MOSTARDAS

O Prefeito do Município de Mostardas, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas de emprego público de Agentes Comunitários de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor, sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

2. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo (data, horário e local das provas) dar-se-á através dos murais da prefeitura e no site www.premierconcursos.com.br

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS

O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função. De acordo com a portaria 648 de 28 de março de 2006.

3.1- São atribuições do Agente Comunitário de Saúde:

3.1.1 - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

3.1.2- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida à micro área;

3.1.3- estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

3.1.4- cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados;

3.1.5- orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

3.1.6- desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

3.1.7- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e

3.1.8- cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da dengue (Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002) e de outras doenças emergentes;

· Nota 1: É permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

· Nota 2: NÃO é responsabilidade do município o deslocamento do ACS no exercício de sua função.

4. JORNADA DE TRABALHO

O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitando o limite de 40 horas semanais.

5. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO

O salário base do ACS, estabelecido em Lei Municipal, no valor de R$ 521,21(quinhentos e vinte e um reais e vinte e um centavos). O recolhimento dos encargos sociais e outras vantagens são assegurados nos termos da CLT.

6. DA INSCRIÇÃO E NÚMERO DE VAGAS

6.1- Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:

a) Idade igual ou acima dos 18 anos;

b) Haver concluído o Ensino Fundamental.

c) Residir na área geográfica (micro área) da comunidade por onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação do edital deste processo seletivo.

6.2- Número de vagas: TOTAL 12 VAGAS

PSFI Solidão: 02 vagas

ACS

Localidade

1 vaga

Casca 01

1 vaga

Cacimbas

PSFII Mostardas: 06 vagas

ACS

Localidade

1 vaga

Sul Baixada e Vila Jóia

1 vaga

Zona Urbana-Central

1 vaga

Zona Urbana-Central

1 vagaZona Urbana Sudoeste e Rural
1 vagaZona Rural -Rincão do Cristóvão Pereira
1 vagaBalneário Mostardense, Pai João e Praia do Coqueiro

PSFIII Centro Comunitário Dr Valmor de Souza Machado: 02 vagas

ACS

Localidade

1 vaga

Zona Urbana-Vila do Padre e Nova Escócia

1 vaga

Zona Urbana Noroeste

PSFIV Valim: 02 vagas

1 vaga

Zona Rural São Simão Km 148 até Km 153

1 vaga

Zona Rural Valim Km153 até Km161

. Detalhamento das localidades - Anexo I deste edital

6.3- Documentos a serem apresentados no ato da nomeação:

a- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

b- Fotocópia e original do CPF

c- Fotocópia e original de Comprovantes de Residência (Conta de água, Telefone ou luz, que comprove local de residência, declaração de residência em cartório com 02 testemunhas);

d- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão do ensino fundamental;

e- Fotocópia e original da Carteira de Trabalho;

f- 1 (uma) Foto 3x4 recente

g- Fotocópia e original do Certificado de Reservista ou dispensa do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino);

h- O candidato portador de deficiência ao inscrever-se nesta condição, deverá marcar a opção "Pessoas com Deficiência", bem como deverá entregar no ato da inscrição laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido há menos de um ano atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência.

6.3.1- São considerados documentos de identidade carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que por lei federal são aceitas como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, com a foto).

6.3.2- Não serão aceitos como documentos de identidade certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.3.3- Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso, desde que as atribuições sejam compatíveis com deficiências de que são portadores, em percentual de 05% (1 vaga) conforme determinado pelo art. 37 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

6.4- Processo de inscrição:

As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato ou através de procuração, no período de 16 de novembro à 16 de dezembro das 8hs às 11h30min e das 13h30min às 16h de 2ª à 6ª feira, na Prefeitura Municipal de Mostardas, sito à Rua Bento Gonçalves, 1020.

6.5- Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração: modelo de procuração

· Comparecer ao local de inscrição, na Prefeitura Municipal de Mostardas

· Apresentar comprovante de Residência, Carteira de Identidade e CPF.

· Preencher todos os campos do Requerimento de Inscrição;

· Pagar o valor de R$ 28,00, referente a taxa de inscrição, junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Mostardas

· Anexar ao Requerimento de Inscrição fotocópia do Documento de Identidade;

· Entregar, no local da inscrição, o formulário devidamente preenchido levando consigo o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

· O candidato terá sua inscrição homologada somente após recebimento da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição

6.5.1- Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possua todas as condições e pré-requisitos para a inscrição. Não haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo Público.

6.5.2- As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos, serão de total responsabilidade do candidato.

6.6- Divulgação da lista dos candidatos inscritos

· A divulgação da lista dos candidatos será divulgada no mural da Prefeitura e no site da premier concursos www.premierconcursos.com.br 2 (dois) dias após encerramento das inscrições.

7. DA SELEÇÃO

A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pelo PSF e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las, e constará das seguintes etapas:

7.1 - Primeira Etapa - Prova de Conhecimentos Específicos

Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório, sendo que consistirá da resolução de 20 (vinte) questões objetivas, baseadas no programa e referências bibliográficas constantes no Anexo II deste Edital, e será valorizada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo aprovado o candidato que atingir, no mínimo, 50% de acertos.

7.2 - Segunda Etapa - Entrevista Individual e Coletiva

Somente participarão desta 2ª etapa os candidatos aprovados na Prova de Conhecimentos Específicos. Esta etapa terá caráter eliminatório e será valorizada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, sendo aprovado o candidato que alcançar, no mínimo, 25 (vinte e cinco) pontos. Consistirá de uma entrevista individual e uma coletiva em que serão avaliados os seguintes aspectos:

· expectativa em relação ao Programa de Saúde da Família;

· relato de experiências em atividades comunitárias;

· perfil profissional, em que será verificado o potencial do candidato para o trabalho em equipe, comunitário e sua inserção na comunidade.

7.2.1 - A ordem de classificação será pela soma dos pontos da 1° e 2° etapa.

7.3- Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) Obtiver maior pontuação na 1ª etapa;

b) Obtiver maior pontuação na 2ª etapa;

c) Sorteio público.

8. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado final da seleção será divulgado em até 10 dias úteis após a realização das entrevistas.

· Será divulgado o resultado final no site www.premierconcursos.com.br e no mural da Prefeitura.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1- As informações relativas às datas, aos locais e os horários das provas das etapas deste processo seletivo serão divulgadas aos candidatos em conformidade com o item 2 deste edital.

9.2- O candidato precisará se fazer presente com meia-hora de antecedência no local da prova, devendo levar consigo caneta esferográfica azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identificação.

9.3 - Não será permitida a prestação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

9.4 - Não haverá segunda chamada, em hipótese alguma.

9.5 - Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:

9.5.1- comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;

9.5.2 - consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;

9.5.3- utilizar-se de telefone celular, Pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;

9.5.4- ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;

9.5.5- portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

9.5.6- tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.

9.6- Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas as provas.

9.7- O candidato só poderá sair da sala 01(uma) hora após o início das provas

9.8- O candidato, ao término da prova objetiva, entregará ao fiscal da sala a sua folha de respostas e o caderno de questões.

10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável por mais uma vez, de igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

11. DA BANCA EXAMINADORA:

· A prova OBJETIVA será realizada pela PREM IER Concursos Ltda.

· As entrevistas individual e coletiva, serão realizadas por Comissão de Enfermeiras do Programa de Saúde da Família nomeada pelo Prefeito Municipal , somente para os candidatos aprovados na prova objetiva.

12. DOS RECURSOS

12.1- Dos recursos da prova

12.1.1- O prazo para pedido de revisão da prova objetiva será de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado.

12.1.2 - Os recursos de revisão deverão ser datilografados ou digitados e serão sempre dirigidos ao Presidente da Comissão Executiva do Processo Seletivo, devendo ser protocolados na sede do Poder Administrativo, no horário normal de expediente da repartição.

12.1.3 - Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo.

12.1.4 - Face às características da Entrevista Individual e coletiva não caberá recurso desta etapa do processo seletivo.

12.1.5 - O pedido de revisão sobre a prova teórica deverá ser apresentado em duas vias, através de petição fundamentada, exposição sucinta e objetiva sobre o objeto do recurso, cópia e citação bibliográfica sobre a questão que está recorrendo e para cada questão deverá ser apresentado em folha separada. Os recursos sobre pontuação da prova escrita deverão ser realizados através de requerimento justificando seu pedido.

12.1.6- Os recursos deverão ser apresentados com capa, constando o nome do candidato e o número de inscrição, endereço para correspondência e assinatura do candidato, sendo que sua identificação somente poderá ser feita na capa e nunca no corpo do recurso.

12.1.7- Não serão reconhecidos os recursos que não cumprirem o disposto neste edital.

12.1.8- Admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, ao conteúdo das questões ou à pontuação da prova, desde que devidamente fundamentado.

12.1.9 - Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

12.1.10 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão novamente corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

12.1.11- A critério da Banca Examinadora de Prova(s), a mesma poderá anular questões de prova(s) ou modificar gabarito, quando constatar erro que justifique tal modificação.

12.1.12- Após análise dos recursos, os resultados serão publicados, através de Edital, em caráter irrecorrível na esfera administrativa.

12.2 Do recurso das inscrições

12.2.1 O prazo para interpor recursos para homologação das inscrições é de 02 (dois ) dias úteis, contando a partir da data de divulgação dos inscritos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

13.1- Decorrido o prazo para recurso, será procedida a apuração final do processo seletivo, com a classificação final dos candidatos.

13.2- A pontuação final do processo seletivo será constituída obedecendo aos critérios estabelecidos para o cargo, pela soma da pontuação obtida na prova objetiva e entrevistas individual e coletiva

13.3- A classificação final será por ordem decrescente de pontos, considerando-se como primeiro colocado o candidato que somar maior número de pontos.

13.4- O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal, com a classificação geral dos candidatos aprovados.

13.5- As provas permanecerão sob a responsabilidade do Município, não sendo permitida qualquer reprodução, nos termos legais.

14. DA CONTRATAÇÃO E POSSE

14.1- A chamada dos candidatos para preenchimento de vagas será efetuada, após a homologação da classificação, pelo Prefeito Municipal através de Edital e de acordo com a necessidade do Executivo Municipal.

14.2- O preenchimento das vagas será por ordem de classificação por micro área, dos candidatos aprovados, conforme descrição no item 6.1 c) deste Edital, para as localidades previstas.

14.3- A classificação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática, mas apenas expectativa de ser admitido, ficando a concretização deste ato subordinado à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à necessidade do serviço público, em especial, a manutenção do Programa de Saúde da Família.

14.4 - O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação (prazo de 10 dias úteis) após a divulgação e convocação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

14.5 - A contratação na função será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:

14.5.1- Permanecer o candidato residindo na micro área de atuação para a qual concorreu;

14.5.2- Houver concluído com êxito o Curso Básico de Qualificação para Agente comunitário de Saúde*;

14.5.3- Ser considerado apto na inspeção de saúde, e

14.5.4- Apresentar os seguintes documentos:

a) documento com fé pública que garanta sua identificação (Cédula de Identidade Civil ou Militar e Carteira de Trabalho),

b) comprovação de domicílio na área de abrangência da unidade de saúde do Programa de Saúde da Família para a qual se inscreveu, desde a data de publicação deste edital.

c) comprovante de conclusão do Ensino Fundamental;

d) Título de Eleitor, com os comprovantes de voto nas últimas três eleições;

*O Curso de Qualificação Básica para Agente Comunitário de Saúde será realizado após o término do concurso, somente para aqueles candidatos aprovados no concurso.

14.5.5- Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com exercício das atribuições do cargo.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1- As inscrições de que tratam este edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições de sua realização, tais como se acham estabelecidas neste edital e na legislação específica.

15.2- Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes se verificada, a qualquer momento, a inobservância às exigências deste edital.

15.3- O Prefeito Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação dos resultados finais, anular ou cancelar o processo seletivo, justificada a razão de anulação, não tendo o candidato direito algum à indenização ou reclamação.

15.4- Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Executiva deste concurso.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2009.

Marne Mateus Vitorino de Souza
Prefeito Municipal

ANEXO I

LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO DAS ÁREAS:

ESTABELECE A DIVISÃO DAS MICRO-ÁREAS DE ABRANGÊNCIA DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS.

PSF III - Micro área 03 ACS: 01 vaga

· Rua Bento Gonçalves nº 654 esquina com a Nasre Miguel Simão ao nº 2720 estrada para Ovearte.

· Rua Nasre Miguel Simão nº 654 esquina da bento Gonçalves até esquina c/ rua São Luiz snº

· Rua São Luiz snº esquina da Nasre Miguel Simão até Av. Dr Dinarte Silveira Martins sn°.

· Av. Dr Dinarte Silveira Martins esquina com a rua São Luiz até RST 101

· Nova Escócia

Travessas

· Rua Nasre Miguel Simão entre a rua Bento Gonçalves à rua São Luiz

· Av. Dinarte Silveira Martins entre a rua São Luiz até RST 101

· Rua Ernesto Colares Machado entre a rua Bento Gonçalves até RST 101

· Rua Hamilton Oliveira Alves entre a rua Bento Gonçalves até RST 101

· Rua João Manoel Lopes da Costa entre a rua Bento Gonçalves até RST 101

· 03 ruas sem nome ou numeração entre a rua Bento Gonçalves até RST 101

· Rua 12-A entre a rua Bento Gonçalves até RST 101

· Rua Bento Gonçalves da rua Nasre Miguel Simão até a saída para ovearte

· Rua Luiz Araújo da rua Nasre Miguel Simão até a rua 12-A

· Rua almirante Tamandaré da rua Nasre Miguel Simão até a rua Hélio Tadeu Gonçalves da costa

Incluindo Nova Escócia até o Km 161 Estrada para Ovearte.

PSF III -Micro área 05

ACS: 01 vaga

· Rua Léo Luiz Velho nº 358 esquina com Feliciano de moura ao nº 76 RST 101

· Rua Feliciano de Moura nº 358 esquina com Léo Luiz Velho à esquina com rua Rincão do Cristóvão Pereira snº

· Rua Rincão do Cristóvão Pereira snº esquina com Feliciano de Moura ao nº 542 esquina com Júlio de Castilho.

· Rua Júlio de Castilhos 542 esquina com Rincão do Cristóvão Pereira à esquina com Nasre Miguel Simão snº (escola Dinarte)

· Rua Nasre Miguel Simão snº à esquina c/ rua São Luiz snº

· Rua São Luiz snº esquina com Nasre Miguel Simão à av Dr Dinarte Silveira Martins snº

· Av. Dinarte Silveira Martins snº até RST 101

Travessas

· Rua Léo Luiz Velho da rua Almirante Tamandaré até RST 101

· Rua Luiz Marcelino da Silva entre a rua Feliciano de Moura até RST 101.

· Rua Edgardo Pereira Velho, entre a rua Feliciano de Moura até RST 101,

· Rua São Simão entre a rua Feliciano de Moura até RST 101,

· Rua Rincão do Cristóvão Pereira entre a rua Júlio de Castilhos até RST 101.

· Rua Emancipação entre a rua Júlio de Castilhos até RST 101

· Rua Ana Amália Leite, entre a rua Júlio de Castilhos até RST 101.

· Rua Juvenal Gonçalves Braga, entre a rua Júlio de Castilhos até RST 101.

· Rua Juvenal Leite da Mota entre a rua Júlio de Castilhos até RST 101.

· Rua Getúlio Dornelles Vargas, entre a rua Júlio de Castilhos até RST 101.

· Av. Dinarte Silveira Martins, entre a rua Júlio de Castilhos até RST 101.

· Rua Nasre Miguel Simão, entre a rua Júlio de Castilhos à rua São Luiz.

· Rua Júlio de Castilho da rua Rincão do Cristóvão Pereira até rua Nasre Miguel Simão

· Rua Feliciano de Moura da rua Léo Luiz Velho até rua Nasre Miguel Simão

· Rua São Luiz da rua Léo Luiz Velho até rua Nasre Miguel Simão

· Rua Patrocínio Manoel de Araújo da rua Léo Luiz Velho até rua Nasre Miguel Simão

PSFII - Micro área 02

ACS: 01 vaga

· Rua José Pedro Leandro Filho n° 1093 esquina com rua n° 21 até Vila Jóia

· Rua n° 21 do n°1093 esquina com José Pedro Leandro Filho até o n°1175 esquina com av Tancredo de Almeida Neves

· Rua Tancredo de Almeida Neves do n° 1 175até a rua 20

· Rua 20 n° 811 esquina com Tancredo Neves até escol a Marcelo Gama Anexo

Travessas

- Rua José Pedro Leandro Filho da rua 21 até Vila Jóia

- Av. Tancredo de Almeida Neves da rua 21 até a Viloa Jóia

- Rua Arno Inácio de Souza da rua 20 até Vila Jóia

- Rua Arnaldo da Silva Terra da rua José Pedro Leandro Filho até rua 102

- Av. Pinheiro Machado da rua José Pedro Leandro Filho até rua Arno Inácio de Souza

- Rua Manoel Cardoso Vieira da rua José Pedro Leandro Filho até rua Arno Inácio de Souza

- Rua José colares Filho da rua José Pedro Leandro Filho até rua Arno Inácio de Souza

- Rua Patrocínio Vieira Rosca da rua José Pedro Leandro Filho até rua Arno Inácio de Souza

- Vila Jóia (da rua Patrocínio Vieira Rosca esquina coma José Pedro Leandro Filho até a saída para Tavares)

PSFII - Micro área 04

ACS: 01 vaga

- Rua Léo Luiz Velho sn° da esquina com a Av. Dr Jorg e Futuro até a rua Almirante Tamandaré.

- Rua Almirante Tamandaré da esquina com a Léo até a rua Patrocínio Vieira rosca sn°

- Rua Patrocínio Vieira Rosca sn° da esquina com a Al mirante Tamandaré até a esquina com a Av. Dr Jorge Futuro.

- Rua Patrocínio Vieira Rosca sn° da esquina com a Av. Dr Jorge Futuro até a rua Léo Luiz Velho snº.

Travessas

- Rua Léo Luiz Velho da Av. Dr Jorge Futuro até a Almirante Tamandaré.

- Rua Cleto Brum Machado da Av. Dr Jorge Futuro até a Almirante Tamandaré.

- Rua 11 de Abril da Av. Dr Jorge Futuro até a Almirante Tamandaré.

- Rua Independência da Av. Dr Jorge Futuro até a Almirante Tamandaré.

1. Rua XV de Novembro da Av. Dr Jorge Futuro até a Almirante Tamandaré.

2. Av. Pinheiro Machado da Av. Dr Jorge Futuro até a Almirante Tamandaré.

- Rua Manoel Cardoso Vieira da Av. Dr Jorge Futuro até a Almirante Tamandaré.

- Rua José Colares Filho da Av. Dr Jorge Futuro até a Almirante Tamandaré.

- Rua Patrocínio Vieira Rosca da Av. Dr Jorge Futuro até a Almirante Tamandaré.

- Av. Dr Jorge Futuro da rua Léo Luiz Velho à rua 18-A

1. Rua Bento Gonçalves da rua Léo Luiz Velho à rua 18-A

2. Rua Luiz Araújo da rua Léo Luiz Velho à rua 18-A

3. Rua Almirante Tamandaré da rua Léo Luiz Velho à rua 18-A

PSFII - Micro área 05

ACS: 01 vaga

- Rua Léo Luiz Velho do nº 1239 esquina com Almirante Tamandaré a rua Patrocínio Vieira Rosca sn°( míni zoo)

- Rua Patrocínio Vieira Rosca sn° esquina com a Almirante Tamandaré mínizoo até a rua da Figueira sn°

- Rua da figueira sn° da patrocínio Vieira Rosca até a rua Manoel Cardoso Vieira sn°até a rua Feliciano de Moura

- Rua Feliciano de Moura sn° esquina com Manoel Cardo so Vieira até a rua Léo Luiz Velho n° 289

- Rua Léo Luiz n° 289 até a Almirante Tamandaré n° 12 39

- Rua Almirante Tamandaré 1239 esquina da Léo Luiz Velho até a esquina com Patrocínio Vieira Rosca sn° Travessas

- Rua Almirante Tamandaré da rua Léo Luiz Velho á rua Patrocínio Vieira Rosca

- Rua Júlio de Castilho da rua Léo Luiz Velho á rua Patrocínio Vieira Rosca

- Rua Feliciano de Moura da rua Léo Luiz Velho á rua Patrocínio Vieira Rosca

- Rua Léo Luiz Velho da rua Almirante Tamandaré até a rua Feliciano de Moura

- Rua Cleto Brum Machado da rua Almirante Tamandaré até a rua Feliciano de Moura

- Av. PE Simão da rua Almirante Tamandaré até a rua Feliciano de Moura

- Rua 11 de Abril da rua Almirante Tamandaré até a rua Feliciano de Moura

- Rua Independência da rua Almirante Tamandaré até a rua Feliciano de Moura

- Rua XV de Novembro da rua Almirante Tamandaré até a rua Feliciano de Moura

- Av. Pinheiro Machado da rua Almirante Tamandaré até a rua Feliciano de Moura

- Rua Manoel Cardoso Vieira da rua Almirante Tamandaré até a rua Feliciano de Moura

- Rua José Colares Filho da rua Almirante Tamandaré até a rua Feliciano de Moura

- Rua patrocínio Vieira Rosca da rua Almirante Tamandaré até a rua Feliciano de Moura

PSFII - Micro área 06

ACS: 01 vaga

- Rua Léo Luiz Velho snº creche 359 ao nº 97 (RST 101)

- RST 101 da esquina da Léo Luiz Velho n° 97 até esquina com Patrocínio Vieira Rosca sn°

- Patrocínio Vieira Rosca sn° (RST 101) até o n° 358 esquina com Rua da Figueira

- Rua da Figueira 358 até esquina da rua Manoel Cardoso Vieira sn°

- Rua Feliciano de Moura esquina com a Manoel Cardoso Vieira sn°até esquina com Léo Luiz Velho (creche).

- Incluindo entorno RST 101 lado Norte e lado Sul até entrada do Rincão.

Travessas

- Rua Feliciano de Moura da rua Léo Luiz Velho á rua Patrocínio Vieira Rosca

- Rua São Luiz da rua Léo Luiz Velho á rua Patrocínio Vieira Rosca

- Rua da Figueira da rua Manoel Cardoso Vieira à rua Patrocínio Vieira Rosca

- Rua PE João Carassai da rua Independência à rua José Colares Filho

- Rua Patrocínio Manoel de Araújo da rua Léo Luiz Velho à rua Independência

- RST 101 da rua Léo Luiz Velho à rua Patrocínio Vieira Rosca

- Rua Léo Luiz Velho da rua Feliciano de Moura a RST 101

- Rua Cleto Brum Machado da rua Feliciano de Moura a RST 101

- Av. PE Simão da rua Feliciano de Moura a RST 101

- Rua 11 de Abril da rua Feliciano de Moura a RST 101

- Rua Independência da rua Feliciano de Moura a RST 101

- Rua XV de Novembro da rua Feliciano de Moura a RST 101

- Av. Pinheiro Machado da rua Feliciano de Moura a RST 101

- Rua Manoel Cardoso Vieira da rua Feliciano de Moura a RST 101

- Rua José Colares Filho da rua Feliciano de Moura a RST 101

- Rua patrocínio Vieira Rosca da rua Feliciano de Moura a RST 101

1. Da rua Patrocínio Vieira Rosca até a entrada do beco do Rincão norte e sul

PSFII - Micro área 07

ACS: 01 vaga

- Rincão do Cristóvão Pereira- do trevo de entrada até a Lagoa dos Patos

PSFII - Micro área 08

ACS: 01 vaga

· Toda a extensão do Balneário Mostardense

· Da Praia do Pai João à Praia do Coqueiro

PSF IV - Micro área 01 ACS: 01 vaga

· São Simão: do Km 148 ao Km 153 (Beco dos Colodianos, Vila do Tuca) toda a extensão territorial.

PSF IV - Micro área 05 ACS: 01 vaga

· Valim: do Km153 (parada próxima ao Francisco Barbosa) ao Km161 (entrada do Beco da Ovearte) toda a extensão territorial, do mar até a lagoa;

PSFI - Micro área 01 ACS: 01 vaga

· Casca 01: do Km85 ao Km 95, Bacupari, Retovado, Barros da RST 101 até o oceano;

PSFI - Micro área 06 ACS: 01 vaga

· Cacimbas: do Km109 ao Km121, toda a extensão territorial, do mar até a lagoa;

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA

O material bibliográfico estará disponível para cópia no comércio local de xerox.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CONTEÚDO BIBLIOGRAFIA

- Normas e diretrizes das estratégias agentes comunitários de saúde, saúde da família e saúde bucal

- Dinâmica e participação de comunidade

- O Agente Comunitário de Saúde.

- Atribuições do ACS.

- Visita domiciliar

- Situações de Risco.

- Cadastramento de famílias.

- Atribuições do ACS na Saúde bucal

- Alimentação para menores de 2 anos

- DST (doença sexualmente transmissível)

- Tuberculose

- legislação

- promoção no uso de medicamentos

- Dengue

- Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde Brasília/2000.

- BRASIL, Ministério da saúde - O Trabalho dos Agentes Comunitários da Saúde na Promoção do uso Correto de Medicamentos, Brasília, 2002, pg. 39 a 43.

- BRASIL, Ministério da Saúde - TUBERCULOSE (Informações para Agentes Comunitários de Saúde), Brasília, 2000.

- BRASIL, Ministério da Saúde - Prevenção e Controle das DST/AIDS na Comunidade (Manual do Agente Comunitário de Saúde), Brasília, 1998. Pg.27.

- BRASIL, Ministério da Saúde - Dez passos para uma alimentação Saudável (Guia Alimentar para crianças menores de 2 anos), Brasília, 2002, pg. 22.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hansen íase, Malária, Tracoma e Tuberculose/2ªed, Brasília. 2008. Pg. 40 a 43.

Site para pesquisa:

www.saudedafamilia.rs.gov.br (Normas e diretrizes das estratégias (Agentes Comunitários de Saúde, saúde da Família e Saúde Bucal, capítulo I). Lei nº10.507, de 10 de julho de 2002

- Portaria Nº648/GM de 28 de março de 2006.

ANEXO III
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME:Nº INSC:
CARGO:

Marque com X somente um tipo de recurso, conforme desejado.

( ) Contra o indeferimento da Inscrição
( ) Contra o Gabarito Oficial
( ) Contra as Questões Objetivas
( ) Contra o Resultado da Prova Escrita

O formulário deve ser preenchido de acordo com o item 12 do presente Edital.
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Obs: Preencha com letra de forma todos os campos acima e entregue 2 (duas) vias do formulário.

Mostardas, _____de ______________ de 2009.

Assinatura do candidato

Assinatura do resp. pelo recebimento

ANEXO III

PROCURAÇÃO

Eu, ______________________________________________, Carteira de Identidade nº ________________ , residente e domiciliado na rua _______________________________________, nº ________ , ap. ___________, no bairro _______________ , na cidade de ___________________________ nomeio e constituo ___________________________________________________, Carteira de Identidade nº ____________ , como meu procurador, com poderes específicos para efetuar minha inscrição no Processo Seletivo Público 01/2009, para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE , para a Micro área _____________________, realizado pela Prefeitura Municipal de Mostardas.

Mostardas, _____ de ____________________ de 2009.

Assinatura do Candidato _________________________