Prefeitura de Caçapava - SP

Notícia:   117 vagas para a Prefeitura de Caçapava - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

A Prefeitura Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas do cargo abaixo especificado e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006. A Organização e a realização do Concurso Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos e Taxa Inscrição

1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Nomenclatura

C/H

Ref.

Vagas

Venc. (R$)

Taxa de Insc. (R$)

Abrangência

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Tatauba)

40

V

06

526,77 + benefícios

19,00

Constantes no Anexo I do presente Edital

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Jardim Rafael)

40

V

06

526,77 + benefícios

19,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Eldorado)

40

V

06

526,77 + benefícios

19,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Maria Elmira)

40

V

06

526,77 + benefícios

19,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Nova Caçapava)

40

V

06

526,77 + benefícios

19,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Vila Santos)

40

V

08

526,77 + benefícios

19,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Jardim Caçapava)

40

V

06

526,77 + benefícios

19,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Vila Menino Jesus)

40

V

07

526,77 + benefícios

19,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Jardim São José)

40

V

07

526,77 + benefícios

19,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Vera Cruz)

40

V

06

526,77 + benefícios

19,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Piedade)

40

V

06

526,77 + benefícios

19,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Caçapava Velha)

40

V

08

526,77 + benefícios

19,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Vila Paraíso)

40

V

06

526,77 + benefícios

19,00

1.2 - O Agente Comunitário de Saúde admitido submete-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e cumprirá jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, podendo excepcionalmente, ser convocado aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso;

Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário em 14/02/2006 (§ único do Art. 2º da Emenda Constitucional 51 de 14/02/2006);

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade.

A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e

a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

a execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 19 a 27 de fevereiro de 2009, dias úteis, no horário das 9h às 1 6h, na sede do Centro Educacional Cultural e Esportivo José Francisco Natali, sita à Av. Dr. José de Moura Resende, n.º 475 - Bairro Vera Cruz - Caçapava - SP, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.

3.1.1- As inscrições poderão ser feitas também via internet, no site www.consesp.com.br no período de 19 a 27 de fevereiro de 2009, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.

- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.

- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.

- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.

- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.

- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.

3.1.2 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet.

3.1.3 - Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br

3.1.4 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.

3.1.5 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

3.1.6 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

3.1.7 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.

3.1.8 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

3.2 - São condições para inscrição:

3.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de cargo público;

3.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

3.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

3.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público" ou demitido por justa causa, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;

3.2.5 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), "original e cópia reprográfica" e recolhimento do emolumento correspondente junto a Rede Bancária Nacional em conta ESPECIAL da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Os PNE deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Necessidades Especiais do presente Edital.

3.2.5.1- As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.

3.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado;

3.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 112, § 2º da Lei Orgânica do Município de Caçapava, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.

4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.

4.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:

a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.

b) Indicar o município para o qual se inscreveu

c) Solicitação de prova especial, se necessário.

d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.

4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.

4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

4.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

4.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

4.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez

5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

5.1 - O Concurso Público será realizado em duas fases, a saber:

1ª - FASE - Provas Escritas - Eliminatória e Classificatória

2ª - FASE - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada - Eliminatória

5.2 - DA 1ª FASE

5.2.1 - A 1ª Fase consistirá de prova objetiva (escrita) com duração de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

5.2.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

5.2.3 - As provas objetivas (escritas - 1ª Fase) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

5.2.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

5.2.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.

5.2.6 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso;

5.2.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5.2.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

5.2.9 - Os candidatos aprovados na 1ª Fase e convocados para a 2ª Fase, terão o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, documento comprobatório de residência no local (área) para a qual se inscreveu, caracterizando-se desistência ou renuncia ao direito de prosseguir no processo de seleção (Concurso Público), sendo considerado eliminado do mesmo.

5.3 - DA 2ª FASE

5.3.1 - A 2ª Fase consistirá na freqüência de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada conforme fixa a Lei 11.350 de 05/10/2006.

5.3.2 - Os candidatos aprovados e classificados na 1ª Fase conforme o número de vagas prevista no presente Edital serão convocados para se submeter e concluir com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada nos termos da regulamentação estabelecida pelo Ministério da Saúde, sob a responsabilidade do Gestor Municipal de Saúde.

5.3.3 - Considerar-se-á concluído com aproveitamento os candidatos que obtiverem freqüência de 100% (cem por cento) da duração do curso.

5.3.4 - O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será realizado de 30/3 a 03/04/2009 em local e horário a ser informado através de Edital de Convocação.

5.3.5 - Consideram-se inscritos todos os candidatos convocados e que apresentarem dentro do prazo estabelecido no presente Edital, o comprovante de residência.

5.3.6 - A aferição de freqüência será feita através de lista de presença.

5.3.7 - Serão desligados do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e eliminados do presente Concurso os candidatos que faltarem a qualquer das aulas.

6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa

Conhecimentos Gerais

30

10

10

Valor por questão: 3,3333

Valor por questão: 10,0

Valor por questão: 10,0

7. DAS NORMAS

7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas escritas (1ª Fase) serão realizadas no dia 15 de março de 2009, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.

7.2 - Será disponibilizados no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;

7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.

7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.

8. DAS MATÉRIAS

8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:

CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo:

Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia Oficial; Classes de Palavras; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Correção de Textos; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.

Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.

Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

b - que obtiver maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (se houver);

c - que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa (se houver);

d - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA (1ª FASE)

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada uma das matérias e terá caráter eliminatório e classificatório.

10.1.1 - Será considerado aprovado na prova objetiva (1ª Fase) o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova de Conhecimentos Específicos e média aritmética não inferior a "50,0" (cinqüenta) pontos.

11. DA FORMA DE JULGAMENTO DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (2ª FASE)

11.1.1 - Será considerado aprovado o candidato que concluir com aproveitamento de 100% (cem por cento) de freqüência no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.

13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.

13.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

13.8 - Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do concurso público, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.

13.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

13.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.

13.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

13.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

13.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

13.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.

13.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

13.14 - A mudança de residência do candidato da micro-área/região de atuação, ou ainda, a extinção do Programa de Saúde da Família - PSF, implica em dissolução do vínculo de trabalho.

13.15 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída por Portaria e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, através de Comissão Organizadora especialmente constituída por Decreto.

13.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

13.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Caçapava - SP, 18 de fevereiro de 2009.

Eng. Carlos Antonio Vilela
Prefeito

ANEXO I

COBERTURA DE RUAS PSF TATAUBA

RUA ELVIRA MENDONÇA

RUA AUREA CAMPOS FERRAZ

RUA OLIVEIRA BATALHA

RUA BARRETO VERDI

AV. FRANCISCA MIRANDA CAMPOS

RUA ILUMINATO CESARONE

RUA MARIA JOSÉ DA SILVA

RUA NIQUELINA F. PIZZO

RUA ESTER TOZETO SIMÃO

RUA MARIA LYGIA GURGEL

RUA MARIA DOS ANJOS BARBOSA

RUA VALENTINA VIDAL DE SIQUEIRA

RUA JOSÉ FRANCISCO PEREIRA

RUA VALDIR DE ALVARENGA

RUA LUIZ DA SILVIA IRIO

RUA JOSÉ COSTA SILVA

RUA JOÃO BATISTA FIGUEREDO

RUA JOSÉ BARTOLOMEU

RUA DIONE GOPFERT

RUA ZÉLIA DE IARA

RUA EDSON DE FREITAS RAMAL

RUA SELMO FERREIRA DINIZ

RUA SHINKICHI TAKANASSHI

RUA SEIS

RUA SUNANDA DE ABREU

NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO

RUA FRANCISCO ALVARENGA

CHACARA PRIMAVERA

PERINHO

ESTRADA JOSÉ FRANCISCO ALVARENGA

RUA ADOLFO BEZERRA CAVALCANTE MENEZES

RUA AUTO DE SOUZA

RUA NAIR DE SOLEDADE SPINELLI

RUA BENEDITA AUGUSTA DE PAULA

RUA MARIA BENEDITA DE JESUS

AVENIDA UM

RUA DIOGENES MATOS LOPES

RUA VALDIVINO GUILHERME DE PAULA

RUA JOSÉ BENEDITO DE MOURA

RUA BENEDITO ALVES DOS SANTOS

RUA AGENOR FERREIRA SANTOS

RUA ANGELO RIZZO

RUA VICENTE INACIO ALVES

RUA MIGUEL BENEDITO DA SILVA

RUA DAS BEGONHAS (CHÁCARAS DOS IPÊS)

RUA DR. JOSÉ REIS FILHO

RUA JASMIM

CHACARA DO AMOR

ESTRADA JOSÉ BENEDITO MARCONDES

CHACARA SANTA MÔNICA

COBERTURA DE RUAS PSF TATAUBA

RUA JOSÉ BENEDITO ARAÚJO

RUA DEMONSTHENE MAGNO CEMERICO (SÃO JOÃO DA BOA VISTA)

RUA PRIMAVERA

RUA DR. JOSÉ REIS FILHO

ESTRADA MUNICIPAL BOA VISTA

RUA BOA VISTA

RUA MAURICIO MONTEIRO DA SILVA

RUA CAMÉLIA (CHACARA DOS IPÊS)

RUA JOSÉ MAGNINO

BOM JESUS DA BOA VISTA

EUCLIDES VIEIRA MOTA

ESTRADA TENENTE JOSE COUTO

RUA FORTUNATO

RUA GALDINO ATELIO

RUA JOSÉ RAMOS ZICO CARNEIRO

ESTRADA DA REPRESA

FAZENDA BUTÁ

ESTRADA MUNICIPAL MARAMBAIA

RUA MADRE TERESA DE CALCUTÁ

RUA ZENILA ROZENDO DE SANTANA

ESTRADA PORTO AREIA CEZAR

YTAMARATY DOIS

RUA VITOR BRECHERET (ANTIGA RUA SETE)

RUA MANOEL BANDEIRA

RUA ONZE

RUA DOZE

RUA CASSIANO RICARDO

RUA VINICIUS DE MORAES

RUA CASIMIRO DE ABREU

YTAMARATY UM

AVENIDA TARCILA DO AMARAL

RUA DOIS

RUA AMÉRICO DE FIGUEREDO MELLO

RUA CANDIDO DO PORTINARÍ

FAZENDA MARIA CÂNDIDA

COBERTURA DE RUAS PSF JD. RAFAEL

ESTRADA DO AREEIRO

OLARIA

RUA DO PORTO (A PARTIR Nº 501)

RUA JOSÉ QUIRINO DA COSTA

RUA LUIZ VAZ DE CAMÕES

RUA JOAQUIM MANOEL DE FREITAS

ANTONIO SPINELLI

BENEDITA BICUDO LEITE

JOÃO QUIRINO DA COSTA

ISABEL AUGUSTA ARANTES

RUA ANTONIO FELICIANO DE BARROS

RUA JOSÉ ADOLFO MARCONDES DA SILVA

RUA ELIAS MIGUEL DE CERQUEIRA

TENENTE LUCIANO DA LUZ

RUA DR. MILTON MENEZES DE MOURA

RUA JOSÉ FRANCISCO DE SIQUEIRA

RUA JOAQUIM PEREIRA

RUA BOA VENTURA MOREIRA DAMASCO

RUA MAJOR CANDIDO MARCONDES DO AMARAL

RUA TENENTE MESQUITA (21 AO 208)

RUA PADRE ATALIBA PEREIRA

RUA ARTHUR BENEDITO OLIVEIRA PORTO

RUA DO PORTO (01 A 500)

RUA TIBERCIO DO PRADO

RUA SOLDADO JOSÉ ALVES DE ABREU (11 A 203)

RUA JOSÉ BONIFÁCIO ( 213 A 463 )

RUA RAFAEL CITRO

COBERTURA DE RUAS PSF ELDORADO

AV. DESEMBARGADOR PERCIVAL M. ALCANTA

RUA VITÓRIO LOPES BATISTA

RUA DR. ALBERTO DE MORAES BORGES

RUA DR. HERÁCLITO BORGES

RUA JOSÉ SILVESTRE

RUA OLINTO DE OLIVEIRA PRADO LEITE

RUA DR. PEDRO DE SOUZA

RUA DARCI MOTA

RUA TENENTE AGOSTINHO BENEDITO ALVARENGA

RUA WALTER DE PAULA PINTO

RUA YONE LARA MOUTINHO

RUA JOSÉ BENEDITO SIQUEIRA REIS

RUA JOSÉ VIRGINIO QUINSAN

RUA AVELINO LEITE DE ALMEIDA

RUA TENENTE GERALDO DE OLIVEIRA

RUA JOSÉ CANDIDO CAPELLI

RUA CARLOS RAYMUNDO DA SILVA

RUA DONA LUCIA TELLES

RUA JOÃO BATISTA LEITE

RUA DR. JOSÉ VICENTE FREITAS MARCONDES

RUA PROF. ULISSES PEREIRA BUENO

RUA EXPD. JOSÉ PEREIRA DA SILVA

RUA AURELIO PIROTTI

RUA FORNOVO DI TARO

RUA DONA DOMITILIA GUIMARÃES

RUA JOÃO BATISTA GUIMARÃES

AV. ADEMAR MOREIRA BARBOSA ROMEU

ESTRADA CAMANDUCAIA KM 0 E 415

ESTRADA DO MARAMBAIA

CHACARA ROSEIRINHA

RUA ANTÔNIO GUEDES TAVARES

AV. AMÉRICO RIBEIRO DE SOUZA

RUA TEREZA RAMOS MARTINS

RUA ADELSON JOSÉ DA SILVA

RUA ALZIRA VIEIRA DE MACEDO

RUA LAURENTINA DE SOUZA MOREIRA

RUA IBRAIM PACIFICO DA SILVA

RUA GENARO DE SOUZA CLEMENTE

RUA DR. ROBERVAL RIBEIRO DA LUZ

RUA JOÃO PIRES AGUIAR

RUA MARIO FARIA

RUA ARTHUR BARROS PACHECO

RUA MANOEL PRAVASI

RUA JOSÉ MANSUR

RUA ALMILCAR CARIOTA ROMANA

RUA CONCEIÇÃO MARTINS DE TOLEDO SILVESTRE

RUA MARIA EUFRASIA VILELA CARNEIRO

AV. JOAQUIM THOMAS DE FREITAS

RUA GERALDO RAMOS DOS SANTOS

RUA HERMINIA RAMOS DOS SANTOS

RUA BENEDITO TELLES SIQUEIRA

COBERTURA DE RUAS PSF MARIA ELMIRA

RUA ANTENOR JOSÉ DOS SANTOS (40 BL A1 E A2)

RUA ANTENOR JOSÉ DOS SANTOS (40 BL B1 E B2)

RUA ANTENOR JOSÉ DOS SANTOS (40 BL 4A E 4B)

RUA ANTENOR JOSÉ DOS SANTOS (90 BL 3A E 3B)

RUA ANTONOR JOSÉ DOS SANTOS (90 BL 2A E 2B)

RUA ANTENOR JOSÉ DOS SANTOS (90 BL 1A E 1B)

RUA TARGINO MOREIRA DE MATTOS

RUA FRANCISCO PAULINO DE VASCONCELOS

RUA MARIA JOSÉ ROCHA FERREIRA

RUA JOSÉ BENEDITO ROCHA FERREIRA

RUA JOAQUIM QUIRINO DE CARVALHO

RUA ALBERTO AZEVEDO

RUA JOÃO ARAÚJO

RUA JOSÉ MARIA WOCE FARIA

RUA EDMIL MATTOS

RUA ANA FRANÇA BARBOSA

RUA CARLOS JORGE PINTO

AV. DOS IMIGRANTES

AV. ANA PEREIRA FONSECA

AV. ESSIO LANFREDI

AV. LUIS CARLOS MOURA E SILVA

RUA DOLORES FERREIRA CAMPOS

RUA SALVADOR RENDA

RUA MARIA HERCILIA DE GODOY ARAÚJO RENDA

RUA LUIZ GONZAGA FERREIRA LANFREDI

RUA LUIZ RENDA

RUA ANA APARECIDA RENDA

RUA ALFREDO AMARAL ROCHA

RUA OSMAR OLIVEIRA PACHECO

RUA IRACEMA DE MATTOS

RUA ALICE DE SOUZA CAPELLI

RUA PROFESSORA AMASILIA DE CASTRO

RUA PROFESSORA HILDA MATTOS

RUA ISAC NANTES

RUA ISAIAS NANTES

RUA PROF. JOSÉ BENEDITO ARAÚJO MOTA

RUA ZÉLIA DE CASTRO MARQUES

RUA HERCILIA DE GODOY ARAÚJO

RUA ARACI VILAÇA GUIMARÃES

RUA DIVA SANTOS BARBIERI

RODOVIA JOÃO DO AMARAL GURGEL Nº: 52A, 52B, 62, 70, 110, 02F, 125,155, 155, 155F, 171, 175, 195, 197, 199, 199F, 201, 201F, 211, 215, 219, 221, 251, 255, 263, 265, 277, 271, 279, 281, 285, 299, 303F, 285B, 139F, 125, 241, 233, 241F, 99, 213, 171F, 287, 40F, 52, 171F, 03, 231, 291, 133, 155, 303F, 197F, 290, 40, 127.

COBERTURA DE RUAS PSF NOVA CAÇAPAVA

AV. HONORIO FERREIRA PEDROSA

AV. DR. ROSALVO DE ALMEIDA TELLES

RUA GERALDO ARAÚJO MOTTA

RUA HUGO MANETTI

RUA HUMBERTO ROSSI

RUA SOLDADO BENEDITO HIGINO RIBEIRO

RUA TENETE HERMÍNIO BIACCHI

RUA SOLDADO BENEDITO VIEIRA DA SILVA FILHO

RUA JOÃO SCARPELLI

RUA SOLDADO GERALDO MAIA DE ALMEIDA

RUA RAUL CORNÉLIO BROM

RUA JOÃO CAIO PIERRI

RUA DR. GERALDO AUGUSTO SIQUEIRA

RUA SOLDADO BRASILINO RAMOS DOS SANTOS

TRAVESSA ABDO ANTÔNIO TABET

RUA SOLDADO ROSÁRIO FRANCISCO

RUA JOAQUIM DA SILVA

AV. JORGE ROCHA LIMA

RUA JORGE PANTALEÃO

RUA JULIO BUENO

RUA GERALDO NOGUEIRA CITRO

RUA AUGUSTO BENTO DE ARAÚJO

RUA RUFINO CÉSAR GUIMARÃES

RUA CABO ARISTIDES DE PAULA

RUA VEREADOR JOSÉ COSTA

RUA MOZART PRADO LEITE

RUA PADRE JOSÉ FORTUNATO SILVA RAMOS

AV. PADRE MOACIR RODIGUES

RUA TENENTE AMÉRICO MÉLIGA

RUA ALBERTO XAVIER ALVES

COBERTURA DE RUAS PSF VILA SANTOS

RUA 15 NOVEMBRO

FRANCISCA ALMEIDA SANTOS

PADRE JOSÉ BENEDITO ALVES MONTEIRO

ENGENHEIRO CARLOS CARBOGNIM

RUA RUFINO SALGADO

CAPITÃO JORGE DIAS VELHO

PLÍNIO DIAS

RUA MANUEL EUFRÁZIO DE TOLEDO

AV. DA SAUDADE

RUA SEBASTIANA UNHATE

FAZENDA MARAJOARA (SÁ E SILVA)

FRANCISCA SIMÕES DOS SANTOS

PRIMEIRO CENTENÁRIO DE JAMBEIRO

RUA OLÍMPIO SANTOS JUNIOR

FRANCISCA ALVES MOREIRA

GONÇALVES DIAS

MARIA APARECIDA VASCONCELOS NOGUEIRA SANTOS

MONTEIRO LOBATO

BENEDITO YUNES

BENEDITO M. DE TOLEDO

AV. FRANCISCA SALLES DAMASCO (A PARTIR Nº 252)

CASTRO ALVES

MARECHAL RONDON

ARI BARROSO

FAZENDA SANTA RITA

MARECHAL DEODORO (ATÉ 431)

REGENTE FEIJÓ (DA LINHA ATÉ A PRAÇA VILA BELA)

TRAVESSA HUMAYTÁ

TRAVESSA GUARANI

RUA RUI BARBOSA (DA ASSEMBLEIA DE DEUS ATÉ Nº 232)

JOAQUIM PANTALEÃO

AMÉLIA PANTALEÃO (DA ESQUINA DA JOÃO PANTALEÃO ATÉ Nº 123)

SOLDADO JOSÉ ALVES DE ABREU (ATÉ Nº 619)

RUA CAPITÃO CARLOS DE MOURA (DA PREFEITURA ATÉ Nº 166)

TRAVESSA IRMÃOS BALDACCI (LINHA ATÉ ESQUINA JOÃO PANTALEÃO 15 AO 54)

COBERTURA DE RUAS PSF JD. CAÇAPAVA

RUA BOLIVIA

RUA MÉXICO

RUA HONDURAS

RUA NICARAGUA

RUA CHILE

RUA URUGUAI

RUA PARAGUAI

RUA ARGENTINA

RUA VICENTE DEPORACE

RUA ANTONIO JOSÉ DA ROCHA

RUA EQUADOR

RUA ADELINO PAES VIDAL

RUA VALENTIN PAES VIDAL

RUA ANTONIO CONCEIÇÃO PAES VIDAL

RUA JOÃO GOMES DA MOTA

RUA ANTONIO DA SILVA CUNHA BUENO

RUA CEL. JOSÉ B. ARAÚJO (ATÉ 250)

RUA JOSÉ PANÇALDO BINARI

RUA JOSÉ AMARAL PALMEIRA

RUA COLOMBIA

RUA ESTADOS UNIDOS

RUA JOÃO DAMASCENO MARCONDES MOREIRA DA COSTA

RUA JOSÉ BENEDITO DA SILVA

RUA SIMON FURMAN

RUA GELSON CARLOS PORT

RUA DEP. BENEDITO MATARAZZO

RUA PE. JOSÉ MARIA DA SILVA RAMOS

RUA CAP. JESUINO ANTONIO BATISTA

RUA DR. VOLTAIRE PAIVA DA CRUZ

AV. DR. JOSÉ DE MOURA RESENDE (A PARTIR 914)

RUA FLORIANO DE OLIVEIRA

RUA PROF. CARLOS MARTINS SODERO

AV. DR. ANTONIO PEREIRA BUENO

TRAVESSA JOÃO CAETANO PEREIRA

TRAVESSA OSWALDO DE ARAÚJO CORREA

RUA JOÃO FELIX DE OLIVEIRA ANDRADE

RUA ANTONIO DE SOUZA GOMES DOS REIS

RUA ADAUTO GOMES DE MELO

RUA JOSÉ DO AMARAL GURGEL

RUA TEM. SILVIO DELMAR HOLEMBACH

RUA P JOSÉ DE SOUZA FILHO

RUA BENEDITO FILADELFO FERRARI

RUA JOSÉ BENEDITO DE ALCANTARA FILHO

AV. VERA CRUZ (A PARTIR 832)

RUA FERNANDO VAZ FILHO

RUA VENEZUELA

RUA FABRÍCIO CORREA DE TOLEDO

RUA TANCREDO FAZZI

RUA FRANCISCO FERREIRA PINTO

RUA CLAUDIA FELIX MAGALHÃES

COBERTURA DE RUAS PSF VILA MENINO JESUS

JOSÉ FRANCISCO ALVARENGA

CEARÁ

SERGIPE

MARANHÃO

CAPITÃO JOÃO FLORENTINO M. V. NETO

PARÁ

AMAZONAS

ALFERES FRANCISCO GERONIMO DA CUNHA

JOSÉ EMÍLIO FARRAT

MANOEL PACHECO JUNIOR

TRAJANO ALVAREZ PEREIRA

CACILDA PACHECO

PRAÇA TIRADENTES

PERNAMBUCO

ALAGOAS

PARAÍBA

PROFESSOR ALEXANDRE DE FREITAS DIAS

MAJOR OSÓRIO DA CUNHA LARA

CORONEL JOSÉ ANTONIO DE ARAÚJO

MAJOR ANTONIO BARBOSA ROMEU

ALMIRANTE TAMANDARÉ

FERMINO MOREIRA DA COSTA

JOAQUIM GURGEL DO AMARAL

ANTONIO GUEDES TAVARES

PADRE BENTO ANTONIO

FREI SERGIO

OSWALDO CRUZ

HENRIQUE DIAS

OLAVO BILAC

ARLINDO M. ANTONIO TOSETTO

DIOGO ANTONIO DE FEIJÓ

VISCONDE DO RIO BRANCO

CLAUDINO RIBEIRO DA SILVA

PADRE JOSÉ DE ANCHIETA

MACÍLIO DIAS

JOÃO FUJARRA

CORREA PORTES

JOSÉ DUTRA DE FARIA

REAL PARK

RUA SEIS

RUA SIDNEI F DE ARAÚJO

RUA QUATRO

RUA CANDIDIO VICTOR

RUA ANTONIO CARLOS IRAMA

RUA PRICILIANA F DE MORAES

COBERTURA DE RUAS PSF JD. SÃO JOSÉ

RUA MANOEL F. DOS SANTOS (GARRINCHA)

RUA AFONSO HENRIQUE

RUA ANDRÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA LIMA

RUA HONERO LOURENÇO ALEGRI

RUA DO PORTO

RUA FERNANDO NAVAJAS

RUA JOSÉ MARCONDES DO PRADO SOBRINHO

RUA GUIDO PAZINI

RUA JAIME ROLEMBERG DE LIMA (425 À 521)

RUA NOVE DE JULHO (828 ATÉ O FIM)

BECO 522

RUA BENTO MANOEL DO NASCIMENTO

RUA JAIME ROLEMBERG DE LIMA (340 À 410)

RUA JOSÉ GETÚLIO DE CARVALHO

RUA NOVE DE JULHO (727 À 810)

RUA SEBASTIÃO SOARES LARA

RUA FRANCISCA SALLES DAMASCO (981 À 1067)

RUA RUI BARBOSA (836 À 995)

RUA BENEDITO AFONSO DE MOURA

RUA PAUL HARRIS

RUA MARIA CONCEIÇÃO P. BUENO

RUA MARIQUINHA LARA

RUA NOVE DE JULHO (610 À 776)

RUA JAIME ROLEMBERG DE LIMA (220 À 335)

RUA FRANCISCA SALLES DAMASCO (865 À 971)

RUA RUI BARBOSA (672 À 800)

RUA FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (194 À 301)

RUA NOVE DE JULHO (497 À 607)

RUA LÁZARO LUIZ ZAMINHOF

RUA JAIME ROLEMBERG DE LIMA (60 À 184)

RUA FRANCISCA SALLES DAMASCO (687 À 825)

RUA JOSÉ CASSUTA PANTALEÃO

RUA JOAQUIM RAFAEL DE ARAÚJO

RUA LUZO DE SOUZA

RUA JAIME ROLEMBERG DE LIMA (07 À 51)

RUA NOVE DE JULHO (432 À 496)

RUA RUI BARBOSA (610 À 657)

RUA FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (47 À 191)

RUA FRANCISCA SALLES DAMASCO (521 À 681)

RUA AMÁCIO MAZAROPI

ILHA DO PARAÍBA

RUA AMÉLIA PANTALEÃO (136 À 400) LADO PAR

RUA NOVE DE JULHO (11 À 405)

RUIA BARBOSA (242 À 576)

RUA JOSÉ VENÂNCIO NOGUEIRA (141 À 341)

SARGENTO ANDIRÁS NOGUEIRA (280 À 368)

TRAVESSA PROF. ARMANDO DE ARAÚJO

COBERTURA DE RUAS PSF JD. SÃO JOSÉ

RUA TENENTE MESQUITA (417 À 547)

RUA ANTONIO DOS SANTOS

RUA JOSÉ VENÂNCIO NOGUEIRA (341 À 491)

TRAVESSA CARLOS EMANUEL DOS SANTOS

RUA FRANCISCO ALVES

RUA BENEDITO ANACLETO DE ARAÚJO

COBERTURA DE RUAS PSF VERA CRUZ

RUA LUPÉRCIO ARRUDA DE CAMARGO (22Á 126)

RUA SÃO PEDRO (25 Á 380)

RUA FRANCISCO ROCHA FERREIRA (05 À 426F)

RUA TEODORO PEREIRA DA SILVA (19 À 287)

RUA SILVAL FERREIRA DINIZ (30 À 47)

RUA SÃO LUIZ (02 À 400)

PRAÇA SANTO ANTÔNIO (36 À 51)

TRAVESSA SANTO ANTÔNIO (47 À 73)

RUA SÃO BENTO (01 À 384)

RUA PRESIDENTE KENNEDY (01 À 387)

RUA PROFESSORA MARGARIDA MAIA VIEIRA (20 À 72)

RUA MATHEUS LOURENÇO DE CARVALHO (40 À 611)

RUA SANTO AGOSTINHO (01 B À 635)

TRAVESSA ANTÔNIO DIAS (02 À 137)

AV. DR. JOSÉ DE MOURA REZENDE (99 À 888)

RUA MARIO SOARES DE OLIVEIRA LIMA (84 À 125)

RUA JOSÉ GAZOLA (04 À 130)

RUA LUGÊNIO ALMEIDA SALES (12 À 76)

RUA GERMANO EMILIO DOS ANJOS (07 À 41)

AV. BRASIL (132 À 146)

RUA MARIA AMÉLIA RAMOS PINTO (44 À 156)

RUA ALAN KANDEC (06 À 156)

RUA AUGUSTO FURLAM (05 À 157)

RUA MAESTRO ESCUDEIRO (01 À 19)

RUA SÃO FRANCISCO (137 À 537)

RUA SANTO ANTÔNIO (20À 393)

AV. VERA CRUZ (17 À 825)

RUA ANTÔNIO OZÓRIO BUENO

RUA OLÍMPIO CATÃO (29 À 79)

RUA FREI CAETANO MESSINA (20 À 74)

RUA VALDOMIRO BARBOSA (34 À 65)

TRAVESSA JOÃO AUGUSTO DE FARIA (24 À 85)

COBERTURA DE RUAS PSF PIEDADE

RUA BEIJA-FLOR

RUA JACUTINGA

RUA AZULÃO

RUA INHAMBÚ

ESTRADA MUNICIPAL DO EDÉSIO

RUA JOÃO DE BARRO

RUA PE. MARCELO

RUA ANTONIO RIZZO

RUA SIMPLICIO BERTI

ESTRADA MUNICIPAL ROBERTO JANUZZI

ESTRADA MUNICIPAL RAINHA DA PAZ

RUA ÁGUIA

RUA JURITIRUA

RUA ANDORINHA

ESTRADA MUNICIPAL SITIO DOS QUINZE

FAZENDA PIEDADE

FAZENDA NOSSA SENHORA CONCEIÇÃO

FAZENDA SANTO ANTONIO

ESTRADA DA SERRINHA

ESTRADA MUNICIPAL FAZENDA PIEDADE

RUA CURIÓ

RUA CANÁRIO

RUA IRERÊ

RUA SABIÁ

RUA ROUXINOL

RUA BEM-TI-VI

RUA TUIM

ESTRADA PADRE MARCELO

RUA ENCANTADA

RUA PEDRO RODRIGUES DE CAMARGO

RUAPITASSILGO

RUA GARÇA

RUA IRAPURU

RUA ANTONIO JANUZZI

RUA JOSÉ FERNANDO DE SOUZA

RODOVIA JOÃO DO AMARAL GURGEL

RUA CAPITÃO

MÁRIO RAIMUNDO SILVA

RUA BENJAMIM ELIAS

PRAÇA LUIZ GALDINO

RUA FRANCISCO ALVES NOGUEIRA

FAZENDA SANTA CRUZ

FAZENDA NOSSA SENHORA PIEDADE

CHACARA SANTA CECILIA

RUA GERALDO FRANCISCO RUFINO

RUA JAIR DE OLIVEIRA

RUA JOÃO ANTONIO NOGUEIRA

RUA FRANCISCO JOSÉ DE ASSIS

RUA JOSÉ AFONSO ALVES

RUA ALENCAR FERNANDES

RUA BENEDITO DE ANDRADE

RUA JOAQUIM HORÁCIO DE CARVALHO

COBERTURA DE RUAS PSF PIEDADE

RUA FRANCISCO MEDEIROS

TRAVESSA SEBASTIÃO VICENTE DA CUNHA

TRAVESSA DA RUA HUM

TRAVESSA DOIS

RUA JOAÉ DOS SANTOS

RUA SÃO LUCAS

RUA SÃO MATHEUS

ESTRADA MUNICIPAL DA OLARIA

TRAVESSA MUNICIPAL DA OLARIA

ESTRADA NOSSA SENHORA APARECIDA

ESTRADA EUGÊNIO DE MELO

COBERTURA DE RUAS PSF CAÇAPAVA VELHA

RUA FRANCISCO DE AZEVEDO FILHO

RUA JOSÉ HENRIQUE

TRAVESSA ANTONIO ROQUE BARBOSA

RUA JOSÉ MARIANO MONTEIRO

RUA SÃO BENEDITO

RUA KALIL ABDON

TRAVESSA RUTH PAULISTA DE MORAIS

RUA SÃO CRISTOVÃO

RUA GONÇALO

RUA DR. BERNADO GALVÃO MONTEIRO

ESTRADA DA VOVÓ

PRAÇA BRUNO BERTI

RUA TEODORO DA SILVA

PESQUEIRO KIDAWANA

ESTRADA MUNICIPAL DO BARREIRO

RUA SANTA CRUZ

TRAVESSA SANTA CRUZ

RUA FRANCISCO HENRIQUE DE MORAIS

RUA NICOMENDES PAULISTA

RUA SÃO CAMILO

TRAVESSA SÃO CAMILO

PRAÇA NOSSA SENHORA D' AJUDA

RUA CONCEIÇÃO R. DE AZEVEDO

RUA JOSÉ LUCIANO DE FARIA

RUA VICENTE SILVINO DA SILVA FILHO

RUA JOSEFA THEREZA DA CUNHA LOPES

RUA ALICE EDVIRGES

RUA ZENAIDO CORREIA DA COSTA

RUA MARIA ANTONIA SIVINO

RUA ANIZIO MARQUES DE BRITO

RUA GENI PRAVET GOMES MOREIRA

RUA JOSÉ MENINO GERALDO

RUA PE. MANOEL RODRIGUES VELHO

RUA TENENTE JOAQUIM DE OLIVEIRA

RUA GERALDINO RIBEIRO LUCINDA

RUA SIBIPIRUNA

RUA JACARANDÁ

RUA EMBAÚBA

RUA TIPUANA

RUA ARAUCÁRIA

AV. JATOBÁ

RUA IPÊ AMARELO

RUA RESEDÁ

RUA PAU BRASIL

AV. PINHEIROS

ESTRADA DA GERMANA

ESTRADA JOÃO B. MARIA

ESTRADA DA ESCOLETA

ESTRADA MUNICIPAL BRUNO BERTI

BORDA DA MATA

TRAVESSA GERMANA

RUA EROTILDES VASCONCELOS R. MENEZES

COBERTURA DE RUAS PSF CAÇAPAVA VELHA

RUA BENEDITO RAMOS NOGUEIRA

AV. PRIMAVERA

RUA DAS PAINEIRAS

RUA MANACÁ DA SERRA

RUA FLAMBOYANT

RUA DAS PALMEIRAS

RUA DAS FIGUEIRAS

AV. JEQUITIBÁ

ESTRADA MINICIPAL DO BARREIRO

RUA DAS ACACIAS

RUA MAGNÓLIA

RUA DOS EUCALIPTOS

COBERTURA DE RUAS PSF VILA PARAÍSO

TRAVESSA MARIA JOSÉ RIZZO MOREIRA 31,61 ,55,59,63,63F E 71

TRAVESSA SARGENTO ALFREDO MARIANO SIQUEIRA 10F, 20, 20F, 35,45,58,68,72,102

TRAVESSA FHILDEBRANCDO DE FREITAS FILHO 25,85

MARECHAL CASTELO BRANCO 452,553,557,567, 569, 569F, 601,665, 727, 741, 765, 781, 785, 785F, 801, 801 F, 811, 815, 1400AP212A, 393, 387, 401, 407, 423, 433,1439, 1435, 1555, 1565, 19,1550, 1552, 1580, 1582, 1592, 1594, 1598, 1600, 1610, 1612, 16641, 16642, 1700, 24781, 24782, 24783, 24784, 24801, 24802, 24803, 25041, 25042, 2520, 2524, 2526, 2981, 3047, 3071, 3099, 30472, 3109, 3113, 3127, 3492, 3494, 34681, 34682, 3470, 3477, 3498, 3480, 3500, 3502, 27951, 27952, 35231, 35232, 2780, 2766, 3021, 2762, 30711,30712, 3460, 3464, 3472, 3464,45, 97, 95, 105, 3523, 116, 117, 124

TRAVESSA JOÃO CUSTODIO SANTANA 531, 46A

VILA MATAROZO - MUSEU 50,50F,50B

JUVENTINA DA SILVA 28, 31, 36, 645

TRAVESSA DA AVENIDA 94/1, 94/2, 94/3, 94/4, 94/5, 86, 102/1, 102/2, 110/1, 110/2, 110/3, 118, 85

TRAVESSA A 32,46,47,57,66,85,116,106/1,106/2,106/3,106/4,106/5,172

TRAVESSA B 16,30,32,35,45,50,52,53,57,60,61,62,64,65,72,74,76,82/1 ,82/2,84,86,1 06,116/1, 116/2,136,146,176,67,46,60

TRAVESSA C 60,62,72,80,107,116,111/1,119,115,126,128,130,109,105/1,105/2,1 11/2,64, 63,97

BAIRA RIO 75, 3071, 161, 230, 240, 3523, 300, 12, 106, 2520, 63, 62, 94, 200, 90, 21, 42, 45, 372, 379, 2590, 37, 41, 22, 49, 33, 47, 75, 396, 225, 2480, 320, 304, 285, 282, 893, 115, 116, 231, 381, 6, 389, 208, 86, 379, 330, 69, 12, 379, 381, 3151, 74, 334, 2791, 2554, 3049, 3400, 61, 3491, 3017, 3430, 3494, 3484, 1590, 3151, 3420, 3059, 3059F, 53, 3015, 200, 320, 880, 3009, 3015, 730, 880, 477, 94, 155, 338, 124, 1552, 210, 54, 54F, 379, 320, 117, 111, 256, 880, 283, 62, 92, 250, 912, 880, 5, 242, 44, 60, 57, 54, 53, 86, 62, 64, 250, 83, 16, 67, 68, 35, 76, 55, 310, 85, 99, 36, 350, 360, 340, 109, 275, 25, 3436, 318, 3496, 3491, 85

SANTA LUZIA 210, 115, 283, 230, 10, 396, 30, 148, 123, 117, 382, 107B, 214, 394, 107, 305, 290, 420, 258, 150, 109, 80, 417, 121, 30F, 81, 392, 327

MARIO RAMALHO PIMENTEL 72, 70C1, 70C2, 47, 86, 50A, 61 ,74

MARIA EMILIA DE SOUZA 26, 77, 20, 46, 66, 52, 46F

CARLOS DE OLIVEIRA VICTOR 57, 47, 216, 158, 210, 232, 40, 9, 100, 234, 211, 49, 80, 140, 26, 25,236, 11, 321, 77, 113, 79, 158, 150, 150F, 328

AUGUSTO DOS ANJOS 101, 88F, 90A, 470, 228, 160, 120B, 95, 120A, 93, 91, 109, 79C, 110, 87, 123, 41, 20, 151, 153, 460, 450, 154F, 61, 154, 105, 102, 33, 205, 88, 79A, 79B, 90, 480F, 103F

CARLOS DRUMOND DE ANDRADE 155, 281, 150, 160, 241, 620, 445, 517, 515, 455C1 , 455C2, 509, 180, 446, 618

FERNANDO PESSOA 497, 110, 457, 140, 143, 32, 40, 320, 30, 32F, 476, 141, 790F, 351, 180, 96, 135, 1010, 189, 150, 801, 461, 451 F, 75A, 451, 184

JOÃO SOCÓ 3560, 3650, 3600, 3876, 3759, 3800, 3854, 3860, 3864, 3900, 3920, 3924, 3940, 3950, 3963, 4480, 1900

FAZENDA FILINHA

MIGUEL FAUSTINO VITORIANO 1936 CASAS 1, 2, 3, 8, 7, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 19

EXPEDICIONÁRIO B PEDRO ALVES 101, 80, 111, 110, 115, 1920

UMA RUA DEPOIS DA EXPEDICIONÁRIO 2362, 2362A

SANTA LUZIA DEPOIS DO JOÃO SOCO 5001, 5120, 5160, 5862, 5914, 5990, 5916, 6030, 5881, 5985, 5997, 6010, 6024, 6027, 6032, 6027, 6805, 6827, 5850, 5900, 6051, 6010A, 5860, 5912, 6577, 6059, 6757, 5001, 500, 5755, 6053, 5991, 6000, 6063, 6125, 6427, 6817, 6002

PORTO DE AREIA 2, 3, 10, 10C2, 11, 12, 15, 17, 20, 21, 22, 24, 25, 54, 56, 64, 65, 69, 74, 90, 92, 94, 97, 98, 103, 103F, 110, 110, F, 118, 118F, 119, 120, 126F, 126, 131, 132, 145, 162, 166, 170, 170F, 176, 176F, 180, 184, 190, 89, 200, 202, 204, 206, 207, 207F, 210, 210F, 211, 212, 216, 220, 221, 228, 230, 234, 272, 274, 280, 282, 392, 396, 417F, 417, 440, 450, 500, 606, 779, 20

JANIS QUADROS 200, 06, 16, 19, 21, 46, 75, 88, 76, 115, 116, 119, 130, 130F, 140, 145, 151, 160, 244, 315, 200F, 341, 361, 394

RUA NOVE 108, 113, 114, 119, 132, 140, 200, 140F, 361, 391, 421, 120,