A Prefeitura Municipal de Caçapava, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas do cargo abaixo especificado e as que vagarem dentro do prazo de validade previsto no presente Edital, providos pelo Regime Celetista. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes, Lei Municipal que autorizou a implantação do Programa de Saúde da Família - PSF e Lei Federal 11350/2006 de 05/10/2006. A Organização e a realização do Concurso Público será de responsabilidade da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, exceto o curso introdutório de formação inicial e continuada.
1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos e Taxa Inscrição
1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Nomenclatura | C/H | Ref. | Vagas | Venc. (R$) | Taxa de Insc. (R$) | Abrangência |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Tatauba) | 40 | V | 06 | 526,77 + benefícios | 19,00 | Constantes no Anexo I do presente Edital |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Jardim Rafael) | 40 | V | 06 | 526,77 + benefícios | 19,00 | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Eldorado) | 40 | V | 06 | 526,77 + benefícios | 19,00 | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Maria Elmira) | 40 | V | 06 | 526,77 + benefícios | 19,00 | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Nova Caçapava) | 40 | V | 06 | 526,77 + benefícios | 19,00 | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Vila Santos) | 40 | V | 08 | 526,77 + benefícios | 19,00 | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Jardim Caçapava) | 40 | V | 06 | 526,77 + benefícios | 19,00 | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Vila Menino Jesus) | 40 | V | 07 | 526,77 + benefícios | 19,00 | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Jardim São José) | 40 | V | 07 | 526,77 + benefícios | 19,00 | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Vera Cruz) | 40 | V | 06 | 526,77 + benefícios | 19,00 | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Piedade) | 40 | V | 06 | 526,77 + benefícios | 19,00 | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Caçapava Velha) | 40 | V | 08 | 526,77 + benefícios | 19,00 | |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS (PSF Vila Paraíso) | 40 | V | 06 | 526,77 + benefícios | 19,00 |
1.2 - O Agente Comunitário de Saúde admitido submete-se ao regime jurídico estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e cumprirá jornada de trabalho de 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, podendo excepcionalmente, ser convocado aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais.
2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES
FUNÇÃO | REQUISITOS | ATRIBUIÇÕES |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do Concurso; Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam a função de Agente Comunitário em 14/02/2006 (§ único do Art. 2º da Emenda Constitucional 51 de 14/02/2006); | A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade. A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida. a execução de outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições estarão abertas no período de 19 a 27 de fevereiro de 2009, dias úteis, no horário das 9h às 1 6h, na sede do Centro Educacional Cultural e Esportivo José Francisco Natali, sita à Av. Dr. José de Moura Resende, n.º 475 - Bairro Vera Cruz - Caçapava - SP, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.
3.1.1- As inscrições poderão ser feitas também via internet, no site www.consesp.com.br no período de 19 a 27 de fevereiro de 2009, respeitando para fins de recolhimento da taxa o horário bancário, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
- Acesse o site www.consesp.com.br e clique sobre inscrições abertas.
- Em seguida clique sobre o cargo a se inscrever, preencha todos os campos corretamente, clique em AVANÇAR e posteriormente FINALIZAR.
- A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.
- Na seqüência gere o boleto bancário, imprima-o e recolha o valor correspondente em qualquer banco ou instituição financeira autorizada.
- O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data correspondente ao último dia de inscrição, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária ou instituição financeira autorizada e os autos atendimentos, inclusive bankline, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.
- Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) clique em inscrições abertas "consulte os dados de sua inscrição" ou após o encerramento das inscrições clique em concursos em andamento "consulte os dados de sua inscrição" e digite o número ou nome do candidato.
- aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.
3.1.2 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição por meio de serviços públicos, tais como o Programa ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza a todo cidadão, gratuitamente, postos públicos para acesso a internet.
3.1.3 - Para utilizar os computadores basta fazer um cadastro e apresentar documento de identidade nos Postos do ACESSA SÃO PAULO, cujos endereços se acham disponibilizados no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br
3.1.4 - O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovado sua efetivação dentro do prazo previsto para inscrição.
3.1.5 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
3.1.6 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
3.1.7 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.
3.1.8 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
3.2 - São condições para inscrição:
3.2.1 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional n.º 19/98 e não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado que impeça legalmente o exercício de cargo público;
3.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa saúde física e mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;
3.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
3.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público" ou demitido por justa causa, mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
3.2.5 - A inscrição pessoal constará de preenchimento de ficha e guia de recolhimento que será fornecida ao candidato no local da inscrição, mediante apresentação do documento de identidade (Cédula de Identidade ou Carteira de Trabalho), "original e cópia reprográfica" e recolhimento do emolumento correspondente junto a Rede Bancária Nacional em conta ESPECIAL da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda. Os PNE deverão solicitar FICHA ESPECIAL DE INSCRIÇÃO e observar o disposto no capítulo Dos Portadores de Necessidades Especiais do presente Edital.
3.2.5.1- As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do Documento de Identidade do candidato e do procurador.
3.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado;
3.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
4. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
4.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
4.1.1 - Em obediência ao disposto art. 112, § 2º da Lei Orgânica do Município de Caçapava, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.
4.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
4.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através de ficha de inscrição especial.
4.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex ou carta com aviso de recebimento para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.
b) Indicar o município para o qual se inscreveu
c) Solicitação de prova especial, se necessário.
d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.
4.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
4.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
4.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
4.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
4.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
4.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
4.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez
5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
5.1 - O Concurso Público será realizado em duas fases, a saber:
1ª - FASE - Provas Escritas - Eliminatória e Classificatória
2ª - FASE - Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada - Eliminatória
5.2 - DA 1ª FASE
5.2.1 - A 1ª Fase consistirá de prova objetiva (escrita) com duração de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
5.2.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
5.2.3 - As provas objetivas (escritas - 1ª Fase) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.
5.2.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
5.2.5 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
5.2.6 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso;
5.2.7 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
5.2.8 - Por razões de segurança e direitos autorais, a CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, não fornecerá exemplares do caderno de questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
5.2.9 - Os candidatos aprovados na 1ª Fase e convocados para a 2ª Fase, terão o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, documento comprobatório de residência no local (área) para a qual se inscreveu, caracterizando-se desistência ou renuncia ao direito de prosseguir no processo de seleção (Concurso Público), sendo considerado eliminado do mesmo.
5.3 - DA 2ª FASE
5.3.1 - A 2ª Fase consistirá na freqüência de Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada conforme fixa a Lei 11.350 de 05/10/2006.
5.3.2 - Os candidatos aprovados e classificados na 1ª Fase conforme o número de vagas prevista no presente Edital serão convocados para se submeter e concluir com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada nos termos da regulamentação estabelecida pelo Ministério da Saúde, sob a responsabilidade do Gestor Municipal de Saúde.
5.3.3 - Considerar-se-á concluído com aproveitamento os candidatos que obtiverem freqüência de 100% (cem por cento) da duração do curso.
5.3.4 - O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada será realizado de 30/3 a 03/04/2009 em local e horário a ser informado através de Edital de Convocação.
5.3.5 - Consideram-se inscritos todos os candidatos convocados e que apresentarem dentro do prazo estabelecido no presente Edital, o comprovante de residência.
5.3.6 - A aferição de freqüência será feita através de lista de presença.
5.3.7 - Serão desligados do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e eliminados do presente Concurso os candidatos que faltarem a qualquer das aulas.
6. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
Conhecimentos Específicos | Língua Portuguesa | Conhecimentos Gerais |
30 | 10 | 10 |
Valor por questão: 3,3333 | Valor por questão: 10,0 | Valor por questão: 10,0 |
7. DAS NORMAS
7.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas escritas (1ª Fase) serão realizadas no dia 15 de março de 2009, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Prefeitura, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
7.2 - Será disponibilizados no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;
7.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.
7.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
7.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.
7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
8. DAS MATÉRIAS
8.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:
CONHECIMENTOS OBJETIVOS envolvendo:
Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia Oficial; Classes de Palavras; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Correção de Textos; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.
Conhecimentos Gerais: Cultura Geral, História e Geografia do Brasil, Atualidades Nacionais e Internacionais; Curiosidades; Ecologia e Meio Ambiente; Países: Capitais, Continentes e Adjetivos Pátrios; Estudos Sociais; FONTES: Imprensa escrita, falada e televisiva; Almanaque Editora Abril - última edição e Guia dos Curiosos - Brasil, Marcelo Duarte, 2ª ed. - Editora Schwarcz Ltda.; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente; Principais Jornais e Revistas do País.
Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente - artigos 7º a 14, 19 a 32, 86 a 89; Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - P.S.F; Aleitamento Materno; Calendário de Vacinação: criança, adulto e Gestante; Carta dos direitos dos usuários da saúde; Cuidados com a alimentação; Manual completo: "Direitos sexuais, direitos reprodutivos e métodos anticoncepcionais" - Ministério da Saúde; Diretrizes Operacionais do P.A.C.S.; Educação permanente; Entrevistas; Pesquisas e Coleta de dados; Estatuto do Idoso - Lei 10.741 de 1 de outubro de 2003; Estrutura Familiar, Relacionamento familiar; Lei 11.350 de 05/10/2006; Lei 8.142 de 28/12/1990 - dispõe sobre a Participação da Comunidade na Gestão do Sistema Único de Saúde - SUS; Meio ambiente; Noções de Hipertensão Arterial, Hanseníase, Diabetes e Tuberculose; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002 - Atividades do ACS á orientação às famílias e á comunidade para a prevenção e o controle de doenças endêmicas; Prevenção e Controle das DST/AIDS na comunidade; SUS - Princípios e diretrizes; Guia Completo: "Guia Prático do Programa Saúde da Família" - Ministério da Saúde; Trabalho em Equipe; Visitas Domiciliares; Como proceder em casos de doenças contagiosas; Planejamento local de atividades.
9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a - idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.
b - que obtiver maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (se houver);
c - que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa (se houver);
d - maior idade, considerando-se, caso necessário, o horário de nascimento.
9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.
9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
10. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA (1ª FASE)
10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos para cada uma das matérias e terá caráter eliminatório e classificatório.
10.1.1 - Será considerado aprovado na prova objetiva (1ª Fase) o candidato que obtiver 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova de Conhecimentos Específicos e média aritmética não inferior a "50,0" (cinqüenta) pontos.
11. DA FORMA DE JULGAMENTO DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA (2ª FASE)
11.1.1 - Será considerado aprovado o candidato que concluir com aproveitamento de 100% (cem por cento) de freqüência no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
13.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.
13.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.
13.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.
13.5 - Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado de classificação em jornal com circulação local, excluído-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo, mediante requerimento a ser protocolado no setor competente da Prefeitura, que deverá conter o nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.
13.6 - Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
13.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
13.8 - Decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da homologação do concurso público, as folhas de respostas serão digitalizadas e após, incineradas, e mantidas em arquivo eletrônico pelo prazo de 5 (cinco) anos.
13.9 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
13.10 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.
13.11 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.
13.11.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
13.12 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
13.13 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.
13.13.1 Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora do certame, poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
13.14 - A mudança de residência do candidato da micro-área/região de atuação, ou ainda, a extinção do Programa de Saúde da Família - PSF, implica em dissolução do vínculo de trabalho.
13.15 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída por Portaria e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda, através de Comissão Organizadora especialmente constituída por Decreto.
13.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.
13.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital, são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Caçapava - SP, 18 de fevereiro de 2009.
Eng. Carlos Antonio Vilela
Prefeito
ANEXO I
COBERTURA DE RUAS PSF TATAUBA
RUA ELVIRA MENDONÇA
RUA AUREA CAMPOS FERRAZ
RUA OLIVEIRA BATALHA
RUA BARRETO VERDI
AV. FRANCISCA MIRANDA CAMPOS
RUA ILUMINATO CESARONE
RUA MARIA JOSÉ DA SILVA
RUA NIQUELINA F. PIZZO
RUA ESTER TOZETO SIMÃO
RUA MARIA LYGIA GURGEL
RUA MARIA DOS ANJOS BARBOSA
RUA VALENTINA VIDAL DE SIQUEIRA
RUA JOSÉ FRANCISCO PEREIRA
RUA VALDIR DE ALVARENGA
RUA LUIZ DA SILVIA IRIO
RUA JOSÉ COSTA SILVA
RUA JOÃO BATISTA FIGUEREDO
RUA JOSÉ BARTOLOMEU
RUA DIONE GOPFERT
RUA ZÉLIA DE IARA
RUA EDSON DE FREITAS RAMAL
RUA SELMO FERREIRA DINIZ
RUA SHINKICHI TAKANASSHI
RUA SEIS
RUA SUNANDA DE ABREU
NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO
RUA FRANCISCO ALVARENGA
CHACARA PRIMAVERA
PERINHO
ESTRADA JOSÉ FRANCISCO ALVARENGA
RUA ADOLFO BEZERRA CAVALCANTE MENEZES
RUA AUTO DE SOUZA
RUA NAIR DE SOLEDADE SPINELLI
RUA BENEDITA AUGUSTA DE PAULA
RUA MARIA BENEDITA DE JESUS
AVENIDA UM
RUA DIOGENES MATOS LOPES
RUA VALDIVINO GUILHERME DE PAULA
RUA JOSÉ BENEDITO DE MOURA
RUA BENEDITO ALVES DOS SANTOS
RUA AGENOR FERREIRA SANTOS
RUA ANGELO RIZZO
RUA VICENTE INACIO ALVES
RUA MIGUEL BENEDITO DA SILVA
RUA DAS BEGONHAS (CHÁCARAS DOS IPÊS)
RUA DR. JOSÉ REIS FILHO
RUA JASMIM
CHACARA DO AMOR
ESTRADA JOSÉ BENEDITO MARCONDES
CHACARA SANTA MÔNICA
COBERTURA DE RUAS PSF TATAUBA
RUA JOSÉ BENEDITO ARAÚJO
RUA DEMONSTHENE MAGNO CEMERICO (SÃO JOÃO DA BOA VISTA)
RUA PRIMAVERA
RUA DR. JOSÉ REIS FILHO
ESTRADA MUNICIPAL BOA VISTA
RUA BOA VISTA
RUA MAURICIO MONTEIRO DA SILVA
RUA CAMÉLIA (CHACARA DOS IPÊS)
RUA JOSÉ MAGNINO
BOM JESUS DA BOA VISTA
EUCLIDES VIEIRA MOTA
ESTRADA TENENTE JOSE COUTO
RUA FORTUNATO
RUA GALDINO ATELIO
RUA JOSÉ RAMOS ZICO CARNEIRO
ESTRADA DA REPRESA
FAZENDA BUTÁ
ESTRADA MUNICIPAL MARAMBAIA
RUA MADRE TERESA DE CALCUTÁ
RUA ZENILA ROZENDO DE SANTANA
ESTRADA PORTO AREIA CEZAR
YTAMARATY DOIS
RUA VITOR BRECHERET (ANTIGA RUA SETE)
RUA MANOEL BANDEIRA
RUA ONZE
RUA DOZE
RUA CASSIANO RICARDO
RUA VINICIUS DE MORAES
RUA CASIMIRO DE ABREU
YTAMARATY UM
AVENIDA TARCILA DO AMARAL
RUA DOIS
RUA AMÉRICO DE FIGUEREDO MELLO
RUA CANDIDO DO PORTINARÍ
FAZENDA MARIA CÂNDIDA
COBERTURA DE RUAS PSF JD. RAFAEL
ESTRADA DO AREEIRO
OLARIA
RUA DO PORTO (A PARTIR Nº 501)
RUA JOSÉ QUIRINO DA COSTA
RUA LUIZ VAZ DE CAMÕES
RUA JOAQUIM MANOEL DE FREITAS
ANTONIO SPINELLI
BENEDITA BICUDO LEITE
JOÃO QUIRINO DA COSTA
ISABEL AUGUSTA ARANTES
RUA ANTONIO FELICIANO DE BARROS
RUA JOSÉ ADOLFO MARCONDES DA SILVA
RUA ELIAS MIGUEL DE CERQUEIRA
TENENTE LUCIANO DA LUZ
RUA DR. MILTON MENEZES DE MOURA
RUA JOSÉ FRANCISCO DE SIQUEIRA
RUA JOAQUIM PEREIRA
RUA BOA VENTURA MOREIRA DAMASCO
RUA MAJOR CANDIDO MARCONDES DO AMARAL
RUA TENENTE MESQUITA (21 AO 208)
RUA PADRE ATALIBA PEREIRA
RUA ARTHUR BENEDITO OLIVEIRA PORTO
RUA DO PORTO (01 A 500)
RUA TIBERCIO DO PRADO
RUA SOLDADO JOSÉ ALVES DE ABREU (11 A 203)
RUA JOSÉ BONIFÁCIO ( 213 A 463 )
RUA RAFAEL CITRO
COBERTURA DE RUAS PSF ELDORADO
AV. DESEMBARGADOR PERCIVAL M. ALCANTA
RUA VITÓRIO LOPES BATISTA
RUA DR. ALBERTO DE MORAES BORGES
RUA DR. HERÁCLITO BORGES
RUA JOSÉ SILVESTRE
RUA OLINTO DE OLIVEIRA PRADO LEITE
RUA DR. PEDRO DE SOUZA
RUA DARCI MOTA
RUA TENENTE AGOSTINHO BENEDITO ALVARENGA
RUA WALTER DE PAULA PINTO
RUA YONE LARA MOUTINHO
RUA JOSÉ BENEDITO SIQUEIRA REIS
RUA JOSÉ VIRGINIO QUINSAN
RUA AVELINO LEITE DE ALMEIDA
RUA TENENTE GERALDO DE OLIVEIRA
RUA JOSÉ CANDIDO CAPELLI
RUA CARLOS RAYMUNDO DA SILVA
RUA DONA LUCIA TELLES
RUA JOÃO BATISTA LEITE
RUA DR. JOSÉ VICENTE FREITAS MARCONDES
RUA PROF. ULISSES PEREIRA BUENO
RUA EXPD. JOSÉ PEREIRA DA SILVA
RUA AURELIO PIROTTI
RUA FORNOVO DI TARO
RUA DONA DOMITILIA GUIMARÃES
RUA JOÃO BATISTA GUIMARÃES
AV. ADEMAR MOREIRA BARBOSA ROMEU
ESTRADA CAMANDUCAIA KM 0 E 415
ESTRADA DO MARAMBAIA
CHACARA ROSEIRINHA
RUA ANTÔNIO GUEDES TAVARES
AV. AMÉRICO RIBEIRO DE SOUZA
RUA TEREZA RAMOS MARTINS
RUA ADELSON JOSÉ DA SILVA
RUA ALZIRA VIEIRA DE MACEDO
RUA LAURENTINA DE SOUZA MOREIRA
RUA IBRAIM PACIFICO DA SILVA
RUA GENARO DE SOUZA CLEMENTE
RUA DR. ROBERVAL RIBEIRO DA LUZ
RUA JOÃO PIRES AGUIAR
RUA MARIO FARIA
RUA ARTHUR BARROS PACHECO
RUA MANOEL PRAVASI
RUA JOSÉ MANSUR
RUA ALMILCAR CARIOTA ROMANA
RUA CONCEIÇÃO MARTINS DE TOLEDO SILVESTRE
RUA MARIA EUFRASIA VILELA CARNEIRO
AV. JOAQUIM THOMAS DE FREITAS
RUA GERALDO RAMOS DOS SANTOS
RUA HERMINIA RAMOS DOS SANTOS
RUA BENEDITO TELLES SIQUEIRA
COBERTURA DE RUAS PSF MARIA ELMIRA
RUA ANTENOR JOSÉ DOS SANTOS (40 BL A1 E A2)
RUA ANTENOR JOSÉ DOS SANTOS (40 BL B1 E B2)
RUA ANTENOR JOSÉ DOS SANTOS (40 BL 4A E 4B)
RUA ANTENOR JOSÉ DOS SANTOS (90 BL 3A E 3B)
RUA ANTONOR JOSÉ DOS SANTOS (90 BL 2A E 2B)
RUA ANTENOR JOSÉ DOS SANTOS (90 BL 1A E 1B)
RUA TARGINO MOREIRA DE MATTOS
RUA FRANCISCO PAULINO DE VASCONCELOS
RUA MARIA JOSÉ ROCHA FERREIRA
RUA JOSÉ BENEDITO ROCHA FERREIRA
RUA JOAQUIM QUIRINO DE CARVALHO
RUA ALBERTO AZEVEDO
RUA JOÃO ARAÚJO
RUA JOSÉ MARIA WOCE FARIA
RUA EDMIL MATTOS
RUA ANA FRANÇA BARBOSA
RUA CARLOS JORGE PINTO
AV. DOS IMIGRANTES
AV. ANA PEREIRA FONSECA
AV. ESSIO LANFREDI
AV. LUIS CARLOS MOURA E SILVA
RUA DOLORES FERREIRA CAMPOS
RUA SALVADOR RENDA
RUA MARIA HERCILIA DE GODOY ARAÚJO RENDA
RUA LUIZ GONZAGA FERREIRA LANFREDI
RUA LUIZ RENDA
RUA ANA APARECIDA RENDA
RUA ALFREDO AMARAL ROCHA
RUA OSMAR OLIVEIRA PACHECO
RUA IRACEMA DE MATTOS
RUA ALICE DE SOUZA CAPELLI
RUA PROFESSORA AMASILIA DE CASTRO
RUA PROFESSORA HILDA MATTOS
RUA ISAC NANTES
RUA ISAIAS NANTES
RUA PROF. JOSÉ BENEDITO ARAÚJO MOTA
RUA ZÉLIA DE CASTRO MARQUES
RUA HERCILIA DE GODOY ARAÚJO
RUA ARACI VILAÇA GUIMARÃES
RUA DIVA SANTOS BARBIERI
RODOVIA JOÃO DO AMARAL GURGEL Nº: 52A, 52B, 62, 70, 110, 02F, 125,155, 155, 155F, 171, 175, 195, 197, 199, 199F, 201, 201F, 211, 215, 219, 221, 251, 255, 263, 265, 277, 271, 279, 281, 285, 299, 303F, 285B, 139F, 125, 241, 233, 241F, 99, 213, 171F, 287, 40F, 52, 171F, 03, 231, 291, 133, 155, 303F, 197F, 290, 40, 127.
COBERTURA DE RUAS PSF NOVA CAÇAPAVA
AV. HONORIO FERREIRA PEDROSA
AV. DR. ROSALVO DE ALMEIDA TELLES
RUA GERALDO ARAÚJO MOTTA
RUA HUGO MANETTI
RUA HUMBERTO ROSSI
RUA SOLDADO BENEDITO HIGINO RIBEIRO
RUA TENETE HERMÍNIO BIACCHI
RUA SOLDADO BENEDITO VIEIRA DA SILVA FILHO
RUA JOÃO SCARPELLI
RUA SOLDADO GERALDO MAIA DE ALMEIDA
RUA RAUL CORNÉLIO BROM
RUA JOÃO CAIO PIERRI
RUA DR. GERALDO AUGUSTO SIQUEIRA
RUA SOLDADO BRASILINO RAMOS DOS SANTOS
TRAVESSA ABDO ANTÔNIO TABET
RUA SOLDADO ROSÁRIO FRANCISCO
RUA JOAQUIM DA SILVA
AV. JORGE ROCHA LIMA
RUA JORGE PANTALEÃO
RUA JULIO BUENO
RUA GERALDO NOGUEIRA CITRO
RUA AUGUSTO BENTO DE ARAÚJO
RUA RUFINO CÉSAR GUIMARÃES
RUA CABO ARISTIDES DE PAULA
RUA VEREADOR JOSÉ COSTA
RUA MOZART PRADO LEITE
RUA PADRE JOSÉ FORTUNATO SILVA RAMOS
AV. PADRE MOACIR RODIGUES
RUA TENENTE AMÉRICO MÉLIGA
RUA ALBERTO XAVIER ALVES
COBERTURA DE RUAS PSF VILA SANTOS
RUA 15 NOVEMBRO
FRANCISCA ALMEIDA SANTOS
PADRE JOSÉ BENEDITO ALVES MONTEIRO
ENGENHEIRO CARLOS CARBOGNIM
RUA RUFINO SALGADO
CAPITÃO JORGE DIAS VELHO
PLÍNIO DIAS
RUA MANUEL EUFRÁZIO DE TOLEDO
AV. DA SAUDADE
RUA SEBASTIANA UNHATE
FAZENDA MARAJOARA (SÁ E SILVA)
FRANCISCA SIMÕES DOS SANTOS
PRIMEIRO CENTENÁRIO DE JAMBEIRO
RUA OLÍMPIO SANTOS JUNIOR
FRANCISCA ALVES MOREIRA
GONÇALVES DIAS
MARIA APARECIDA VASCONCELOS NOGUEIRA SANTOS
MONTEIRO LOBATO
BENEDITO YUNES
BENEDITO M. DE TOLEDO
AV. FRANCISCA SALLES DAMASCO (A PARTIR Nº 252)
CASTRO ALVES
MARECHAL RONDON
ARI BARROSO
FAZENDA SANTA RITA
MARECHAL DEODORO (ATÉ 431)
REGENTE FEIJÓ (DA LINHA ATÉ A PRAÇA VILA BELA)
TRAVESSA HUMAYTÁ
TRAVESSA GUARANI
RUA RUI BARBOSA (DA ASSEMBLEIA DE DEUS ATÉ Nº 232)
JOAQUIM PANTALEÃO
AMÉLIA PANTALEÃO (DA ESQUINA DA JOÃO PANTALEÃO ATÉ Nº 123)
SOLDADO JOSÉ ALVES DE ABREU (ATÉ Nº 619)
RUA CAPITÃO CARLOS DE MOURA (DA PREFEITURA ATÉ Nº 166)
TRAVESSA IRMÃOS BALDACCI (LINHA ATÉ ESQUINA JOÃO PANTALEÃO 15 AO 54)
COBERTURA DE RUAS PSF JD. CAÇAPAVA
RUA BOLIVIA
RUA MÉXICO
RUA HONDURAS
RUA NICARAGUA
RUA CHILE
RUA URUGUAI
RUA PARAGUAI
RUA ARGENTINA
RUA VICENTE DEPORACE
RUA ANTONIO JOSÉ DA ROCHA
RUA EQUADOR
RUA ADELINO PAES VIDAL
RUA VALENTIN PAES VIDAL
RUA ANTONIO CONCEIÇÃO PAES VIDAL
RUA JOÃO GOMES DA MOTA
RUA ANTONIO DA SILVA CUNHA BUENO
RUA CEL. JOSÉ B. ARAÚJO (ATÉ 250)
RUA JOSÉ PANÇALDO BINARI
RUA JOSÉ AMARAL PALMEIRA
RUA COLOMBIA
RUA ESTADOS UNIDOS
RUA JOÃO DAMASCENO MARCONDES MOREIRA DA COSTA
RUA JOSÉ BENEDITO DA SILVA
RUA SIMON FURMAN
RUA GELSON CARLOS PORT
RUA DEP. BENEDITO MATARAZZO
RUA PE. JOSÉ MARIA DA SILVA RAMOS
RUA CAP. JESUINO ANTONIO BATISTA
RUA DR. VOLTAIRE PAIVA DA CRUZ
AV. DR. JOSÉ DE MOURA RESENDE (A PARTIR 914)
RUA FLORIANO DE OLIVEIRA
RUA PROF. CARLOS MARTINS SODERO
AV. DR. ANTONIO PEREIRA BUENO
TRAVESSA JOÃO CAETANO PEREIRA
TRAVESSA OSWALDO DE ARAÚJO CORREA
RUA JOÃO FELIX DE OLIVEIRA ANDRADE
RUA ANTONIO DE SOUZA GOMES DOS REIS
RUA ADAUTO GOMES DE MELO
RUA JOSÉ DO AMARAL GURGEL
RUA TEM. SILVIO DELMAR HOLEMBACH
RUA P JOSÉ DE SOUZA FILHO
RUA BENEDITO FILADELFO FERRARI
RUA JOSÉ BENEDITO DE ALCANTARA FILHO
AV. VERA CRUZ (A PARTIR 832)
RUA FERNANDO VAZ FILHO
RUA VENEZUELA
RUA FABRÍCIO CORREA DE TOLEDO
RUA TANCREDO FAZZI
RUA FRANCISCO FERREIRA PINTO
RUA CLAUDIA FELIX MAGALHÃES
COBERTURA DE RUAS PSF VILA MENINO JESUS
JOSÉ FRANCISCO ALVARENGA
CEARÁ
SERGIPE
MARANHÃO
CAPITÃO JOÃO FLORENTINO M. V. NETO
PARÁ
AMAZONAS
ALFERES FRANCISCO GERONIMO DA CUNHA
JOSÉ EMÍLIO FARRAT
MANOEL PACHECO JUNIOR
TRAJANO ALVAREZ PEREIRA
CACILDA PACHECO
PRAÇA TIRADENTES
PERNAMBUCO
ALAGOAS
PARAÍBA
PROFESSOR ALEXANDRE DE FREITAS DIAS
MAJOR OSÓRIO DA CUNHA LARA
CORONEL JOSÉ ANTONIO DE ARAÚJO
MAJOR ANTONIO BARBOSA ROMEU
ALMIRANTE TAMANDARÉ
FERMINO MOREIRA DA COSTA
JOAQUIM GURGEL DO AMARAL
ANTONIO GUEDES TAVARES
PADRE BENTO ANTONIO
FREI SERGIO
OSWALDO CRUZ
HENRIQUE DIAS
OLAVO BILAC
ARLINDO M. ANTONIO TOSETTO
DIOGO ANTONIO DE FEIJÓ
VISCONDE DO RIO BRANCO
CLAUDINO RIBEIRO DA SILVA
PADRE JOSÉ DE ANCHIETA
MACÍLIO DIAS
JOÃO FUJARRA
CORREA PORTES
JOSÉ DUTRA DE FARIA
REAL PARK
RUA SEIS
RUA SIDNEI F DE ARAÚJO
RUA QUATRO
RUA CANDIDIO VICTOR
RUA ANTONIO CARLOS IRAMA
RUA PRICILIANA F DE MORAES
COBERTURA DE RUAS PSF JD. SÃO JOSÉ
RUA MANOEL F. DOS SANTOS (GARRINCHA)
RUA AFONSO HENRIQUE
RUA ANDRÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA LIMA
RUA HONERO LOURENÇO ALEGRI
RUA DO PORTO
RUA FERNANDO NAVAJAS
RUA JOSÉ MARCONDES DO PRADO SOBRINHO
RUA GUIDO PAZINI
RUA JAIME ROLEMBERG DE LIMA (425 À 521)
RUA NOVE DE JULHO (828 ATÉ O FIM)
BECO 522
RUA BENTO MANOEL DO NASCIMENTO
RUA JAIME ROLEMBERG DE LIMA (340 À 410)
RUA JOSÉ GETÚLIO DE CARVALHO
RUA NOVE DE JULHO (727 À 810)
RUA SEBASTIÃO SOARES LARA
RUA FRANCISCA SALLES DAMASCO (981 À 1067)
RUA RUI BARBOSA (836 À 995)
RUA BENEDITO AFONSO DE MOURA
RUA PAUL HARRIS
RUA MARIA CONCEIÇÃO P. BUENO
RUA MARIQUINHA LARA
RUA NOVE DE JULHO (610 À 776)
RUA JAIME ROLEMBERG DE LIMA (220 À 335)
RUA FRANCISCA SALLES DAMASCO (865 À 971)
RUA RUI BARBOSA (672 À 800)
RUA FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (194 À 301)
RUA NOVE DE JULHO (497 À 607)
RUA LÁZARO LUIZ ZAMINHOF
RUA JAIME ROLEMBERG DE LIMA (60 À 184)
RUA FRANCISCA SALLES DAMASCO (687 À 825)
RUA JOSÉ CASSUTA PANTALEÃO
RUA JOAQUIM RAFAEL DE ARAÚJO
RUA LUZO DE SOUZA
RUA JAIME ROLEMBERG DE LIMA (07 À 51)
RUA NOVE DE JULHO (432 À 496)
RUA RUI BARBOSA (610 À 657)
RUA FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA (47 À 191)
RUA FRANCISCA SALLES DAMASCO (521 À 681)
RUA AMÁCIO MAZAROPI
ILHA DO PARAÍBA
RUA AMÉLIA PANTALEÃO (136 À 400) LADO PAR
RUA NOVE DE JULHO (11 À 405)
RUIA BARBOSA (242 À 576)
RUA JOSÉ VENÂNCIO NOGUEIRA (141 À 341)
SARGENTO ANDIRÁS NOGUEIRA (280 À 368)
TRAVESSA PROF. ARMANDO DE ARAÚJO
COBERTURA DE RUAS PSF JD. SÃO JOSÉ
RUA TENENTE MESQUITA (417 À 547)
RUA ANTONIO DOS SANTOS
RUA JOSÉ VENÂNCIO NOGUEIRA (341 À 491)
TRAVESSA CARLOS EMANUEL DOS SANTOS
RUA FRANCISCO ALVES
RUA BENEDITO ANACLETO DE ARAÚJO
COBERTURA DE RUAS PSF VERA CRUZ
RUA LUPÉRCIO ARRUDA DE CAMARGO (22Á 126)
RUA SÃO PEDRO (25 Á 380)
RUA FRANCISCO ROCHA FERREIRA (05 À 426F)
RUA TEODORO PEREIRA DA SILVA (19 À 287)
RUA SILVAL FERREIRA DINIZ (30 À 47)
RUA SÃO LUIZ (02 À 400)
PRAÇA SANTO ANTÔNIO (36 À 51)
TRAVESSA SANTO ANTÔNIO (47 À 73)
RUA SÃO BENTO (01 À 384)
RUA PRESIDENTE KENNEDY (01 À 387)
RUA PROFESSORA MARGARIDA MAIA VIEIRA (20 À 72)
RUA MATHEUS LOURENÇO DE CARVALHO (40 À 611)
RUA SANTO AGOSTINHO (01 B À 635)
TRAVESSA ANTÔNIO DIAS (02 À 137)
AV. DR. JOSÉ DE MOURA REZENDE (99 À 888)
RUA MARIO SOARES DE OLIVEIRA LIMA (84 À 125)
RUA JOSÉ GAZOLA (04 À 130)
RUA LUGÊNIO ALMEIDA SALES (12 À 76)
RUA GERMANO EMILIO DOS ANJOS (07 À 41)
AV. BRASIL (132 À 146)
RUA MARIA AMÉLIA RAMOS PINTO (44 À 156)
RUA ALAN KANDEC (06 À 156)
RUA AUGUSTO FURLAM (05 À 157)
RUA MAESTRO ESCUDEIRO (01 À 19)
RUA SÃO FRANCISCO (137 À 537)
RUA SANTO ANTÔNIO (20À 393)
AV. VERA CRUZ (17 À 825)
RUA ANTÔNIO OZÓRIO BUENO
RUA OLÍMPIO CATÃO (29 À 79)
RUA FREI CAETANO MESSINA (20 À 74)
RUA VALDOMIRO BARBOSA (34 À 65)
TRAVESSA JOÃO AUGUSTO DE FARIA (24 À 85)
COBERTURA DE RUAS PSF PIEDADE
RUA BEIJA-FLOR
RUA JACUTINGA
RUA AZULÃO
RUA INHAMBÚ
ESTRADA MUNICIPAL DO EDÉSIO
RUA JOÃO DE BARRO
RUA PE. MARCELO
RUA ANTONIO RIZZO
RUA SIMPLICIO BERTI
ESTRADA MUNICIPAL ROBERTO JANUZZI
ESTRADA MUNICIPAL RAINHA DA PAZ
RUA ÁGUIA
RUA JURITIRUA
RUA ANDORINHA
ESTRADA MUNICIPAL SITIO DOS QUINZE
FAZENDA PIEDADE
FAZENDA NOSSA SENHORA CONCEIÇÃO
FAZENDA SANTO ANTONIO
ESTRADA DA SERRINHA
ESTRADA MUNICIPAL FAZENDA PIEDADE
RUA CURIÓ
RUA CANÁRIO
RUA IRERÊ
RUA SABIÁ
RUA ROUXINOL
RUA BEM-TI-VI
RUA TUIM
ESTRADA PADRE MARCELO
RUA ENCANTADA
RUA PEDRO RODRIGUES DE CAMARGO
RUAPITASSILGO
RUA GARÇA
RUA IRAPURU
RUA ANTONIO JANUZZI
RUA JOSÉ FERNANDO DE SOUZA
RODOVIA JOÃO DO AMARAL GURGEL
RUA CAPITÃO
MÁRIO RAIMUNDO SILVA
RUA BENJAMIM ELIAS
PRAÇA LUIZ GALDINO
RUA FRANCISCO ALVES NOGUEIRA
FAZENDA SANTA CRUZ
FAZENDA NOSSA SENHORA PIEDADE
CHACARA SANTA CECILIA
RUA GERALDO FRANCISCO RUFINO
RUA JAIR DE OLIVEIRA
RUA JOÃO ANTONIO NOGUEIRA
RUA FRANCISCO JOSÉ DE ASSIS
RUA JOSÉ AFONSO ALVES
RUA ALENCAR FERNANDES
RUA BENEDITO DE ANDRADE
RUA JOAQUIM HORÁCIO DE CARVALHO
COBERTURA DE RUAS PSF PIEDADE
RUA FRANCISCO MEDEIROS
TRAVESSA SEBASTIÃO VICENTE DA CUNHA
TRAVESSA DA RUA HUM
TRAVESSA DOIS
RUA JOAÉ DOS SANTOS
RUA SÃO LUCAS
RUA SÃO MATHEUS
ESTRADA MUNICIPAL DA OLARIA
TRAVESSA MUNICIPAL DA OLARIA
ESTRADA NOSSA SENHORA APARECIDA
ESTRADA EUGÊNIO DE MELO
COBERTURA DE RUAS PSF CAÇAPAVA VELHA
RUA FRANCISCO DE AZEVEDO FILHO
RUA JOSÉ HENRIQUE
TRAVESSA ANTONIO ROQUE BARBOSA
RUA JOSÉ MARIANO MONTEIRO
RUA SÃO BENEDITO
RUA KALIL ABDON
TRAVESSA RUTH PAULISTA DE MORAIS
RUA SÃO CRISTOVÃO
RUA GONÇALO
RUA DR. BERNADO GALVÃO MONTEIRO
ESTRADA DA VOVÓ
PRAÇA BRUNO BERTI
RUA TEODORO DA SILVA
PESQUEIRO KIDAWANA
ESTRADA MUNICIPAL DO BARREIRO
RUA SANTA CRUZ
TRAVESSA SANTA CRUZ
RUA FRANCISCO HENRIQUE DE MORAIS
RUA NICOMENDES PAULISTA
RUA SÃO CAMILO
TRAVESSA SÃO CAMILO
PRAÇA NOSSA SENHORA D' AJUDA
RUA CONCEIÇÃO R. DE AZEVEDO
RUA JOSÉ LUCIANO DE FARIA
RUA VICENTE SILVINO DA SILVA FILHO
RUA JOSEFA THEREZA DA CUNHA LOPES
RUA ALICE EDVIRGES
RUA ZENAIDO CORREIA DA COSTA
RUA MARIA ANTONIA SIVINO
RUA ANIZIO MARQUES DE BRITO
RUA GENI PRAVET GOMES MOREIRA
RUA JOSÉ MENINO GERALDO
RUA PE. MANOEL RODRIGUES VELHO
RUA TENENTE JOAQUIM DE OLIVEIRA
RUA GERALDINO RIBEIRO LUCINDA
RUA SIBIPIRUNA
RUA JACARANDÁ
RUA EMBAÚBA
RUA TIPUANA
RUA ARAUCÁRIA
AV. JATOBÁ
RUA IPÊ AMARELO
RUA RESEDÁ
RUA PAU BRASIL
AV. PINHEIROS
ESTRADA DA GERMANA
ESTRADA JOÃO B. MARIA
ESTRADA DA ESCOLETA
ESTRADA MUNICIPAL BRUNO BERTI
BORDA DA MATA
TRAVESSA GERMANA
RUA EROTILDES VASCONCELOS R. MENEZES
COBERTURA DE RUAS PSF CAÇAPAVA VELHA
RUA BENEDITO RAMOS NOGUEIRA
AV. PRIMAVERA
RUA DAS PAINEIRAS
RUA MANACÁ DA SERRA
RUA FLAMBOYANT
RUA DAS PALMEIRAS
RUA DAS FIGUEIRAS
AV. JEQUITIBÁ
ESTRADA MINICIPAL DO BARREIRO
RUA DAS ACACIAS
RUA MAGNÓLIA
RUA DOS EUCALIPTOS
COBERTURA DE RUAS PSF VILA PARAÍSO
TRAVESSA MARIA JOSÉ RIZZO MOREIRA 31,61 ,55,59,63,63F E 71
TRAVESSA SARGENTO ALFREDO MARIANO SIQUEIRA 10F, 20, 20F, 35,45,58,68,72,102
TRAVESSA FHILDEBRANCDO DE FREITAS FILHO 25,85
MARECHAL CASTELO BRANCO 452,553,557,567, 569, 569F, 601,665, 727, 741, 765, 781, 785, 785F, 801, 801 F, 811, 815, 1400AP212A, 393, 387, 401, 407, 423, 433,1439, 1435, 1555, 1565, 19,1550, 1552, 1580, 1582, 1592, 1594, 1598, 1600, 1610, 1612, 16641, 16642, 1700, 24781, 24782, 24783, 24784, 24801, 24802, 24803, 25041, 25042, 2520, 2524, 2526, 2981, 3047, 3071, 3099, 30472, 3109, 3113, 3127, 3492, 3494, 34681, 34682, 3470, 3477, 3498, 3480, 3500, 3502, 27951, 27952, 35231, 35232, 2780, 2766, 3021, 2762, 30711,30712, 3460, 3464, 3472, 3464,45, 97, 95, 105, 3523, 116, 117, 124
TRAVESSA JOÃO CUSTODIO SANTANA 531, 46A
VILA MATAROZO - MUSEU 50,50F,50B
JUVENTINA DA SILVA 28, 31, 36, 645
TRAVESSA DA AVENIDA 94/1, 94/2, 94/3, 94/4, 94/5, 86, 102/1, 102/2, 110/1, 110/2, 110/3, 118, 85
TRAVESSA A 32,46,47,57,66,85,116,106/1,106/2,106/3,106/4,106/5,172
TRAVESSA B 16,30,32,35,45,50,52,53,57,60,61,62,64,65,72,74,76,82/1 ,82/2,84,86,1 06,116/1, 116/2,136,146,176,67,46,60
TRAVESSA C 60,62,72,80,107,116,111/1,119,115,126,128,130,109,105/1,105/2,1 11/2,64, 63,97
BAIRA RIO 75, 3071, 161, 230, 240, 3523, 300, 12, 106, 2520, 63, 62, 94, 200, 90, 21, 42, 45, 372, 379, 2590, 37, 41, 22, 49, 33, 47, 75, 396, 225, 2480, 320, 304, 285, 282, 893, 115, 116, 231, 381, 6, 389, 208, 86, 379, 330, 69, 12, 379, 381, 3151, 74, 334, 2791, 2554, 3049, 3400, 61, 3491, 3017, 3430, 3494, 3484, 1590, 3151, 3420, 3059, 3059F, 53, 3015, 200, 320, 880, 3009, 3015, 730, 880, 477, 94, 155, 338, 124, 1552, 210, 54, 54F, 379, 320, 117, 111, 256, 880, 283, 62, 92, 250, 912, 880, 5, 242, 44, 60, 57, 54, 53, 86, 62, 64, 250, 83, 16, 67, 68, 35, 76, 55, 310, 85, 99, 36, 350, 360, 340, 109, 275, 25, 3436, 318, 3496, 3491, 85
SANTA LUZIA 210, 115, 283, 230, 10, 396, 30, 148, 123, 117, 382, 107B, 214, 394, 107, 305, 290, 420, 258, 150, 109, 80, 417, 121, 30F, 81, 392, 327
MARIO RAMALHO PIMENTEL 72, 70C1, 70C2, 47, 86, 50A, 61 ,74
MARIA EMILIA DE SOUZA 26, 77, 20, 46, 66, 52, 46F
CARLOS DE OLIVEIRA VICTOR 57, 47, 216, 158, 210, 232, 40, 9, 100, 234, 211, 49, 80, 140, 26, 25,236, 11, 321, 77, 113, 79, 158, 150, 150F, 328
AUGUSTO DOS ANJOS 101, 88F, 90A, 470, 228, 160, 120B, 95, 120A, 93, 91, 109, 79C, 110, 87, 123, 41, 20, 151, 153, 460, 450, 154F, 61, 154, 105, 102, 33, 205, 88, 79A, 79B, 90, 480F, 103F
CARLOS DRUMOND DE ANDRADE 155, 281, 150, 160, 241, 620, 445, 517, 515, 455C1 , 455C2, 509, 180, 446, 618
FERNANDO PESSOA 497, 110, 457, 140, 143, 32, 40, 320, 30, 32F, 476, 141, 790F, 351, 180, 96, 135, 1010, 189, 150, 801, 461, 451 F, 75A, 451, 184
JOÃO SOCÓ 3560, 3650, 3600, 3876, 3759, 3800, 3854, 3860, 3864, 3900, 3920, 3924, 3940, 3950, 3963, 4480, 1900
FAZENDA FILINHA
MIGUEL FAUSTINO VITORIANO 1936 CASAS 1, 2, 3, 8, 7, 10, 11, 12, 15, 16, 17, 19
EXPEDICIONÁRIO B PEDRO ALVES 101, 80, 111, 110, 115, 1920
UMA RUA DEPOIS DA EXPEDICIONÁRIO 2362, 2362A
SANTA LUZIA DEPOIS DO JOÃO SOCO 5001, 5120, 5160, 5862, 5914, 5990, 5916, 6030, 5881, 5985, 5997, 6010, 6024, 6027, 6032, 6027, 6805, 6827, 5850, 5900, 6051, 6010A, 5860, 5912, 6577, 6059, 6757, 5001, 500, 5755, 6053, 5991, 6000, 6063, 6125, 6427, 6817, 6002
PORTO DE AREIA 2, 3, 10, 10C2, 11, 12, 15, 17, 20, 21, 22, 24, 25, 54, 56, 64, 65, 69, 74, 90, 92, 94, 97, 98, 103, 103F, 110, 110, F, 118, 118F, 119, 120, 126F, 126, 131, 132, 145, 162, 166, 170, 170F, 176, 176F, 180, 184, 190, 89, 200, 202, 204, 206, 207, 207F, 210, 210F, 211, 212, 216, 220, 221, 228, 230, 234, 272, 274, 280, 282, 392, 396, 417F, 417, 440, 450, 500, 606, 779, 20
JANIS QUADROS 200, 06, 16, 19, 21, 46, 75, 88, 76, 115, 116, 119, 130, 130F, 140, 145, 151, 160, 244, 315, 200F, 341, 361, 394
RUA NOVE 108, 113, 114, 119, 132, 140, 200, 140F, 361, 391, 421, 120,