Prefeitura de Mato Grosso - PB

Notícia:   114 vagas de vários cargos de até R$ 4.500,00 na Prefeitura de Mato Grosso - PB

PREFEITURA MUNICIPAL DE MATO GROSSO

ESTADO DA PARAÍBA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2010

Rua Cirilo José Lima, S/N - Centro
CEP: 58.832-000 - CNPJ: 02.613.316/0001-11

Observe bem as datas:

Cartões

- 01/07 a 17/07/2010

Provas Teóricas

- 17 e/ou 18/07/2010

Período de Questionamento

- até 21/07/2010

Resposta dos Recursos

- 29/07/2010

Resultado Final / Homologação

- 30/07/2010

A PREFEITA MUNICIPAL DE MATO GROSSO/PB, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Lei Municipal 132/2010, combinadas com o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal e Emenda Constitucional 51 e Lei Federal 11.350, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado de Provas para preenchimento de vagas no seu quadro funcional, conforme as condições estabelecidas no presente Edital de Abertura, nos termos que segue.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado do Município de Mato Grosso é meio constitucional de seleção de servidores para integrar o quadro de caráter temporário da Prefeitura de Mato Grosso/PB, designada pela Chefe do Poder Executivo Municipal.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e executado pela empresa SOLUÇÕES - Métodos e Seleção de Pessoal LTDA, sob a coordenação e supervisão da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado 2010.

1.3 - A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá a seguinte fase: a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

2.DAS INSCRIÇÕES.

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 26/05/2010 a 05/06/2010, pela internet, através do site www.solucoesconcursos.com.br ou de forma presencial em Mato Grosso, na sede da Prefeitura.

2.2 - A organizadora do Processo Seletivo Simplificado disponibilizará local para realização das inscrições para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet. O local estará aberto ao público diariamente, no horário de 08h00min as 13h00min, em todos os dias úteis.

2.3 - O local para as inscrições dos candidatos que não possuam meios de acesso à internet será no município de Mato Grosso/PB, na sede da Prefeitura, situada a Rua Cirilo José de Lima, 134 - Centro em Mato Grosso/PB.

2.4 - Ao preencher o Formulário eletrônico de inscrição o sistema deverá gerar um boleto bancário, com vencimento previsto para o dia seguinte ao do preenchimento, e não sendo pago podendo ser reimpresso até o último dia de inscrição com vencimento previsto para 07 de junho de 2010. Não constando o pagamento até esta data, a inscrição será cancelada. Não serão aceitos pagamentos da inscrição por meio de depósitos, cheques, ou transferências entre contas, ou realizados após o vencimento.

2.5 - Para os candidatos que se inscreverem em mais de um cargo, a inscrição anterior será sempre cancelada, sendo impossível concorrer a mais de um cargo.

2.6 - Por hipótese alguma será devolvida a Taxa de Inscrição paga pelo candidato, bem como não haverá isenção da Taxa para nenhum candidato.

2.7 - O candidato deverá guardar consigo o Comprovante de Pagamento da Inscrição até o dia prova, devendo apresentá-lo sempre que for solicitado e os valores das taxas de inscrição serão de acordo com o nível de Escolaridade mínimo exigido para c

ESCOLARIDADE MÍNIMA

INSCRIÇÃO

Nível Fundamental Completo

R$ 35,00

Nível Médio

R$ 40,00

Nível Técnico

R$ 50,00

Nível Superior

R$ 70,00

2.8 - O Manual do Candidato poderá ser baixado da internet por qualquer candidato, através de link a ser disponibilizado no site www.solucoesconcursos.com.br.

2.9 - Para os candidatos concorrentes ao cargo de Agente Comunitário de Saúde, os mesmos devem residir na comunidade onde atuará desde o inicio do Processo Seletivo (Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado).

3. DOS CARGOS E DAS VAGAS.

3.1 - Todos os cargos e vagas previstas para esta seleção encontram-se previstos no ANEXO 01 deste Edital, com seu código, nomenclatura, escolaridade, vencimento básico, valor da inscrição e carga horária semanal.

3.2 - O conteúdo programático está disponível no Anexo 02 deste Edital.

4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO.

4.1 - Para ser investido no cargo, o candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado, deverá observar os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Idade mínima de 18 anos no ato da homologação;

b) Estar quite com as obrigações eleitorais, e militares, para candidatos do sexo masculino;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Apresentar o nível de escolaridade exigido para o cargo ou função;

e) Aptidão física e mental, comprovada em inspeção médica oficial.

5. DO PROCESSO SELETIVO.

5.1 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 2 (dois) anos, mediante Decreto da Chefe do Poder Executivo Municipal, com publicação na Imprensa Oficial.

5.2 - O preenchimento das vagas se dará de forma gradual, não estando à administração obrigada a convocar todos os candidatos em um único ato administrativo.

6. DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO.

6.1 - O candidato terá a sua disposição o "Manual do Candidato", que estará disponível no site www.solucoesconcursos.com.br.

6.2 - O candidato que apresentar o comprovante de pagamento até o dia 07 de junho de 2010 no endereço constante no item 2.3 do presente edital receberá o "Manual do Candidato" gratuitamente, contendo: Cópia deste Edital.

6.3 - Os cartões de inscrições estarão disponibilizados no site da empresa, a partir do dia 01/07/2010 até o dia 17/07/2010.

6.4 - O cartão de inscrição conterá além do número de inscrição, o nome completo, número do documento usado na inscrição, local e sala onde o candidato prestará exame.

7. DAS PROVAS, DO GABARITO E DOS RECURSOS.

7.1 - Todas as provas serão aplicadas na cidade de Mato Grosso/PB, nos dias 17 e/ou 18 de julho de 2010, podendo ainda ser no turno matutino e/ou vespertino, dependendo da quantidade de candidatos inscritos e de conveniência com a quantidade de unidades de aplicação de provas, em horário estabelecido no Cartão de Inscrição (disponibilizados na internet, conforme item 6.3). A Prova terá duração máxima de 3 (três) horas.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao local destinado para realização das provas com antecedência mínima de 30 minutos em relação ao horário previsto para início da Prova, conforme cartão de inscrição, uma vez que os portões serão fechados impreterivelmente na hora estipulada no cartão de inscrição.

7.3 - No ato de realização da prova, o candidato deverá portar os seguintes documentos, sob pena de exclusão do Processo Seletivo:

a) Cartão de inscrição (opcional) e o documento civil (original) usado para inscrição (com foto);

b) Caneta esferográfica nas cores Azul ou Preta;

c) Não sendo permitido o uso de chapéus, bonés, boinas, lenços e qualquer outro adorno que cubra total ou parcialmente os cabelos ou cabeça do candidato.

7.4 - O candidato que estiver portando bolsa deve acondicionar embaixo da carteira e o celular deve permanecer desligado.

7.5 - O candidato que for flagrado com bolsas ou celulares no Local da Prova será imediatamente eliminado, devendo constar essa exclusão na ata dos trabalhos.

7.6 - O candidato somente poderá portar os documentos do item 7.3, inadmissível qualquer exceção.

7.7 - O candidato só poderá se retirar da sala com o mínimo de 30 (trinta) minutos decorridos após o início das provas; Caso deseje entregar sua prova e sua Folha de Respostas antes deste prazo será eliminado do Processo Seletivo.

7.8 - A Folha de Respostas (Gabaritos) não poderá ser preenchida de lápis grafite e nem de caneta esferográfica que não seja Preta ou Azul.

7.9 - Não serão atribuídos pontos às questões que na Folha de Respostas (Gabaritos) contenha mais de uma resposta assinalada, bem como aquelas que forem deixadas em branco no gabarito.

7.10 - O candidato só poderá fazer prova no prédio e sala determinados no cartão de inscrição.

7.11 - A composição das Provas para todos os cargos será feita com base no conteúdo programático estabelecido no Anexo 02 deste Edital.

7.12 - As provas teóricas para todas as categorias valerão 100 (cem) pontos. As questões possuem peso único.

7.13 - As provas serão objetivas, e terão 32 questões, com quatro alternativas cada questão (A, B, C, D), estabelecidas conforme conteúdo programático inserido no Manual do Candidato. A cada questão em coerência com o gabarito matriz serão atribuídos 3,125 (três virgula cento e vinte e cinco ) pontos.

7.14 - O caderno contendo as questões não será entregue aos candidatos no final da aplicação das provas. Junto com a divulgação do Gabarito matriz, a empresa organizadora disponibilizará o modelo de cada prova através do site www.solucoesconcursos.com.br.

7.15 - Qualquer problema que ocorra sendo contrário ao determinado por escrito, o candidato deve solicitar a presença do Coordenador, exigindo que conste na folha de frequência à narrativa do ocorrido, com suas respectivas assinaturas.

7.16 - Os gabaritos serão divulgados no dia 19/07/2010, a partir da ZERO hora no site www.solucoesconcursos.com.br e na sede da Prefeitura e da empresa a partir das 08 (oito) horas.

7.17 - Da divulgação do gabarito, cabe recurso até as 12 horas do dia 21/07/2010. Os recursos devem ser dirigidos a Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, nos mesmos endereços divulgados no item 2.3.

7.18 - Em caso de interposição de recurso às questões, o mesmo deve ser dirigido à Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado, e entregue a Comissão no endereço da Prefeitura ou no endereço da empresa organizadora do certame. O Recurso apresentado pelo candidato deve conter o embasamento, sendo obrigatoriamente por escrito, de forma individual, devendo está digitado em 3 (três) vias, contendo o nome do candidato, número de inscrição, número do documento civil usado para a inscrição e cargo pretendido, além de ser devidamente assinado, não serão aceitos recursos via postal, fax e ou e-mail.

7.19 - O gabarito oficial, após possíveis correções advindas de Recursos, será divulgado no dia 29 de julho de 2010. As questões anuladas resultarão em pontos para todos os candidatos.

7.20 - Os cadernos de perguntas poderão ser incinerados. O gabarito será arquivado na sede da empresa, ficando disponibilizado à justiça, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser incinerado após este prazo, desde que o resultado fique armazenado em meio eletrônico pelo prazo da validade do processo seletivo.

8. DA CLASSIFICAÇÃO.

8.1 - Para todos os cargos, será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior ao equivalente a 16 (dezesseis) questões acertadas que perfazem a somatória de 50 (cinquenta) pontos.

8.2 - Será desclassificado automaticamente o candidato que zerar uma das provas constantes no conjunto.

8.3 - Em caso de empate será classificado aquele candidato que: a) for mais velho; e ainda persistindo o empate, será classificado b) aquele candidato que obtiver o maior número de questões acertadas em Língua Portuguesa e persistindo o empate, c) Matemática, d) Específicas e conhecimentos gerais respectivamente.

9. DO RESULTADO DAS PROVAS.

9.1 - O Resultado final sairá no dia 30 de julho de 2010, através do Diário Oficial do Estado ou Município, na sede da Prefeitura Municipal de Mato Grosso e no site da empresa Soluções Concursos, a partir das 10 horas.

9.2 - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes habilitados, obedecendo aos critérios de desempate, contendo também os dados cadastrais da ficha de inscrição.

10. DA HOMOLOGAÇÃO.

10.1 - O resultado final será homologado por Decreto expedido pela Chefe do Poder Executivo e publicado na imprensa oficial em no máximo 60 (Sessenta) dias, a contar da publicação do Resultado no Diário Oficial.

11. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS.

11.1 - O candidato aprovado que na data da convocação não possuir todos os requisitos para ser investido no cargo ou função poderá solicitar à administração a sua permanência na lista de classificação, contudo ficará ciente que, não estando mais dentre o número de vagas, a administração não terá a obrigatoriedade de convocá-lo em ocasião posterior.

11.2 - Será excluído da lista de convocação, por ato da Prefeita Municipal, o candidato que após exame médico realizado por junta médica municipal, não apresentar condições de saúde adequada para exercer suas funções plenamente.

11.3 - Os candidatos convocados e que seus cargos exijam registro no Conselho de Classe correspondente, devem apresentar no ato da convocação além dos documentos civis, o registro no órgão de classe competente. (neste caso especifico desse Edital, todos os cargos de níveis superiores).

12. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE).

12.1 - Às pessoas Portadoras de Necessidades Especiais - PNE - é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, e a elas serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, conforme a quantidade de vagas previstas para a Ampla Concorrência, nos termos artigo 37 inciso VIII da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99.

12.2 - O órgão responsável pela realização do Processo Seletivo terá a assistência de equipe multiprofissional composta de três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, de modo a permitir a correta avaliação do candidato com deficiência aprovado no que se referem as suas potencialidades e à adequação do meio ambiente de trabalho que deverá executar.

12.3 - A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, sendo vedada a submissão do candidato a qualquer espécie de perícia com vistas a decidir se o mesmo entrará em exercício no cargo para o qual foi aprovado, em razão da sua deficiência.

12.4 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza, propiciando-se ao mesmo a oportunidade de dela decorrer em caso de inconformismo.

12.5 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado, bem como a condição de sua admissão à realização de qualquer exame médico com essa finalidade.

12.6 - O candidato portador de deficiência que se inscrever, deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e apresentar Laudo Médico que ateste a deficiência, bem como seu grau ou nível, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

12.7 - O local para apresentação do Laudo Médico será nos constantes no item 2.3 do presente edital até o dia 15 de maio de 2010. O candidato que não apresentá-lo durante o período de inscrição concorrerá nas vagas destinadas à ampla concorrência.

12.8 - O candidato com deficiência que entender necessário deve requerer até o dia 29 de maio de 2010, condição diferenciada para aplicação de provas.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - Não será permitido ao candidato o uso ou porte de máquinas calculadoras, celulares ou similares de qualquer forma, bem como livros, apostilas, cadernos ou anotações nos locais de realização das provas.

13.2 - Será eliminado do processo seletivo por ato da Empresa organizadora, o candidato que: a) Declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a realidade. b) no ato da realização das provas, for flagrado se comunicando de qualquer outra forma com algum candidato que contrarie as normas do presente edital.

13.3 - A lotação do convocado será definida pela Prefeita Municipal, no ato da convocação, respeitando a localização para a qual o candidato concorreu. O Chefe do Poder Executivo não poderá nomear candidato designando a zona rural como local de trabalho se não o cargo para o qual concorreu não dispuser expressamente.

13.4 - As atribuições e tarefas essenciais dos cargos encontram-se determinado pelas Leis Municipais que regulamentam os cargos, ou seja, o Estatuto do Servidor Público Municipal, a Condição Jurídica e Estrutura Administrativa.

13.5 - Os funcionários ao tomar posse estarão submetidos ao regime celetista estabelecido por Lei Federal e Lei Municipal.

13.6 - A jornada de trabalho está estabelecida no Anexo 01 e conforme a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

13.7 - Para os candidatos aprovados no Processo Seletivo, e que caso não residam no município, a Prefeitura Municipal não arcará com despesas de locomoção e transportes.

13.8 - O Processo Seletivo será para os Cargos e Vagas constantes do Anexo I onde se apresenta o código do cargo, a descrição do cargo, o valor do salário base, o número de vagas, a escolaridade mínima e ainda o valor da taxa de inscrição mais o valor do Manual do Candidato, perfazendo assim o valor de inscrição por grau da escolaridade exigida pelo cargo. Caso a inscrição seja realizada pela internet a mesma será acrescido da taxa de boleto bancário.

13.9 - A Comissão Examinadora do Processo Seletivo 2010 e a Coordenação e Fiscalização do referido Processo Seletivo não informará local e sala de aplicação das provas, visto que cabe ao candidato se informar com antecedência através do Cartão de Inscrição, disponibilizado no site da empresa.

13.10 - Para dirimir os casos omissos no presente EDITAL, a empresa organizadora do Processo Seletivo depois de ouvida a Comissão Examinadora do Processo Seletivo 2010, nomeada através de portaria pela Prefeita Municipal de Mato Grosso, terá amplos poderes para resolvê-los.

13.11 - Todos os atos oficiais inerentes a este Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba e através do site www.solucoesconcursos.com.br e ainda no Mural de Publicações do Salão de Entrada da Prefeitura de Mato Grosso.

13.12 - Ao realizar a inscrição, o candidato concorda de forma plena e irrestrita com os termos deste Edital.

Mato Grosso/PB, 26 de Maio de 2010

KATSONARA SOARES DE ANDRADE MONTEIRO
Prefeita Municipal de Mato Grosso/PB

ANTÔNIO LAURENTINO RAMOS IV
Presidente da Comissão Examinadora do Processo Seletivo 2010

ANEXO 01 - CARGOS, VAGAS E ESCOLARIDADE

CÓD

DESCRIÇÃO DO CARGO

SALÁRIO BÁSICO

C. H.

VAGAS

RESERVAS

TOTAL

ESCOLARIDADE MÍNIMA

111

AG. COM.SAÚDE (Comb. a End.)

R$ 651,00

40

02

01

03

FUNDAMENTAL COMPLETO

211

INSTRUTOR DE ARTES

R$ 510,00

40

01

01

02

ENSINO MÉDIO

212

INST. DE REFORÇO ESCOLAR

R$ 510,00

40

01

01

02

ENSINO MÉDIO

213

INST. DE MÚSICA/TEATRO

R$ 510,00

40

01

01

02

ENSINO MÉDIO

214

INSTRUTOR DE ESPORTES

R$ 510,00

40

01

01

02

ENSINO MÉDIO

311

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 600,00

40

01

01

02

CURSO TÉCNICO

411

ORIENTADOR SOCIAL

R$ 651,00

40

01

01

02

GRAD. C. HUMANAS/SOCIAIS

511

MEDICO - PSF

R$ 4.500,00

40

01

01

02

SUPERIOR + CRM

512

DENTISTA - PSB

R$ 2.000,00

40

01

01

02

SUPERIOR + CRO

513

ENFERMEIRO - PSF

R$ 1.500,00

40

01

01

02

SUPERIOR + CRF

514

ASSISTENTE SOCIAL - PAIF

R$ 1.025,00

40

01

01

02

SUPERIOR + CRASS

515

PSICOLOGO - PAIF

R$ 1.025,00

40

01

01

02

SUPERIOR + CRP

TOTAL GERAL

13

12

25

 

Mato Grosso/PB, 26 de Maio de 2010

KATSONARA SOARES DE ANDRADE MONTEIRO
Prefeita Municipal de Mato Grosso/PB

ANTÔNIO LAURENTINO RAMOS IV
Presidente da Comissão Examinadora do Processo Seletivo 2010

ANEXO 02 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TODO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO REFERENTE A PORTUGUÊS SERÁ DE ACORDO COM A NOVA REFORMA ORTOGRÁFICA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO.

CONHECIMENTOS GERAIS e ESPECÍFICOS:

PORTUGUÊS - Separação Silábica; Ortografia; Acentuação; Singular/Plural; Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; Masculino/Feminino; Morfologia (Formação das Palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção); Sinonímia, Antonímia, Homonímia, Paronímia, Polissemia, Hiperonímia e Hiponímia; Figuras de sintaxe; Colocação pronominal; Língua (Conceitos básicos, unidade e variedade, gramática e sua divisão, denotação e conotação, funções da linguagem, tipos de discursos e modalidades da língua); Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA - Conjuntos, Números naturais, primos e racionais C/Rep. Fracionária e decimal. Problemas de estrutura, As Quatro operações fundamentais, Potenciação, Radiciação, Sistemas com duas incógnitas, Equação de 1º e 2º graus, Áreas planas, Porcentagem, Polinômios, MMC e MDC, Figuras geométricas (ponto, reta e plano), geometria (polígonos, triângulos e quadrilateros), Trigonometria, Teorema de pitagoras, inequações de 1º grau e 2º grau.

CONHECIMENTOS GERAIS - Política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, transporte, desenvolvimento sustentável, segurança, relações internacionais, artes, literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, estadual, nacional e internacional. Limites geográficos, relevo, agricultura, pecuária, extrativismo, turismo, a nível municipal, estadual e nacional.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS e ESPECÍFICOS:

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação Gráfica, Singular e plural, Morfologia (Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, interjeição), Sintaxe (Frase, Oração e período, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, vocativo, Tipos de período composto, Orações coordenadas e orações intercaladas, Orações subordinadas, Concordância, Regência), Apêndice (Crase, Pontuação, Figuras e vícios de linguagem), Recursos fonológicos, sintáticos, semânticos, Linguagem culta, coloquial e níveis de linguagem; Coesão e coerência textuais; Narração (O que é, elementos da estrutura narrativa, foco narrativo); Descrição, Dissertação (O que é, elementos da estrutura dissertativa); Argumentação (O que é, técnicas argumentativas); Interpretação de Texto.

MATEMÁTICA - Conjuntos, Números naturais, primos, ordinais, romanos, racionais C/Rep. Fracionárias e decimais. Problemas de estrutura, As quatro operações fundamentais, Potenciação e Radiciação, Porcentagem, Expressões Algébricas, Trigonometria, Logaritmos, Análise combinatória, Probabilidades, Sistemas com duas incógnitas e Notação científica, Progressão Geométrica e Aritmética, Matrizes, Determinantes, Juros simples e compostos, Sistemas lineares, Geometria (Prismas, Pirâmides, Cilindros, Cones, Esferas e Poliedros), Geometria analítica, Funções, Equações e Inequações do 1º e 2º Grau, Números Complexos.

CONHECIMENTOS GERAIS - Política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, transporte, desenvolvimento sustentável, segurança, relações internacionais, artes, literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, estadual, nacional e internacional. Limites geográficos, relevo, agricultura, pecuária, extrativismo, turismo, a nível municipal, estadual e nacional.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL TÉCNICO, GRADUAÇÃO E SUPERIOR.

PORTUGUÊS - Separação Silábica, Ortografia, Acentuação Gráfica, Singular e plural, Morfologia (Estrutura e formação das palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção, interjeição), Sintaxe (Frase, Oração e período, Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, vocativo, Tipos de período composto, Orações coordenadas e orações intercaladas, Orações subordinadas, Concordância, Regência), Apêndice (Crase, Pontuação, Figuras e vícios de linguagem), Recursos fonológicos, sintáticos, semânticos, Linguagem culta, coloquial e níveis de linguagem; Coesão e coerência textuais; Narração (O que é, elementos da estrutura narrativa, foco narrativo); Descrição, Dissertação (O que é, elementos da estrutura dissertativa); Argumentação (O que é, técnicas argumentativas); Interpretação de Texto.

CONHECIMENTOS GERAIS - Política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, transporte, desenvolvimento sustentável, segurança, relações internacionais, artes, literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, estadual, nacional e internacional. Limites geográficos, relevo, agricultura, pecuária, extrativismo, turismo, a nível municipal, estadual e nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (conteúdo para cada cargo isoladamente):

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Assistência do Auxiliar/Técnico de enfermagem no Pré Natal e durante o parto; Atuação do Auxiliar/Técnico de enfermagem no programa de imunização do ministério da saúde; Atuação do Auxiliar/Técnico de enfermagem no programa DST/AIDS do ministério da saúde; Medidas de prevenção e controle da infecção hospitalar; Métodos e vias de administração de medicamentos; Fundamentos de enfermagem; Cuidados com cateteres, drenos e ostômias; Cuidado do Auxiliar/Técnico de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré, trans e pós operatório; Assistência do Auxiliar/Técnico de enfermagem ao paciente Grave; Assistência do Auxiliar/Técnico de enfermagem ao paciente politraumatizado; Balanço Hídrico; Lei do Exercício Profissional e decreto regulamentador do exercício profissional; Código de Ética dos profissionais de enfermagem; Medidas de proteção e prevenção de acidentes de trabalho.

ORIENTADOR SOCIAL

Constituição Federal - Artigos 1º ao 17º e Artigos de 193 a 232. Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Cartilha do PROJOVEM - Programa Projovem Adolescente - Caderno do Orientador Social.

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

Hipo e Hipervitaminose; Imunidade ativa e passiva; Doenças autoimunes; Viroses respiratórias; Infecções produzidas por: cocos, bacilos, microbactérias; Amebíase; Toxoplasmose; Doença de Chagas; Esquistossomose; Dermatoses alérgicas; Micoses superficiais; Zoodermatoses; Molésticas venérias (DST); Anemias; Conjuntivites; Otites; Amigdalites; Rinites; Bronquites; Asma; Pneumonias; Tuberculose pulmonar; Doença reumática; ICC (Insuficiência cardíaca congestiva); Hipertensão arterial; Infarto do Miocárdio; Úlcera péptica; Gastrite; Apendicite aguda; Hepatite por vírus; Abortamento; IRA e IRC (Insuficiência renal); Pielonefrites; Diabetes mellitus; Epilepsias; Choque; Abdômen agudo; Desidratação; Diarreias infantis; SUS; Programas Nacionais de Saúde; Saúde Pública; Estratégia do PSF; Atenção básica à Saúde; Abordagem Familiar; As práticas de trabalho da equipe do PSF; Legislação e Portarias; Prevenção e Promoção a Saúde.

DENTISTA - PSB

Biossegurança e controle da infecção na Prática Odontológica - Ergonomia - Doenças profissionais/ocupacionais; Diagnóstico de cárie; Epidemiologia das doenças bucais - Periodontia; Risco de cárie; Fluoretos em Odontologia; Selantes; Terapia Pulpar em dentes decíduos e permanentes jovens; Soluções anestésicas e emergências no consultório; Atenção odontológica a diabéticos, gestantes, cardíacos, reumáticos e hemofílicos; Doenças transmissíveis na prática odontológica; Doenças de boca e manifestações bucais de doenças gerais: Câncer bucal; Enfrentamento de emergências e traumas - traumatismos na dentição decídua; Controle da placa bacteriana; SUS; Programas Nacionais de Saúde Bucal; Saúde Pública; Estratégia do PSB; Atenção básica à Saúde; Abordagem Familiar; As práticas de trabalho da equipe do PSB; Legislação e Portarias; Prevenção e Promoção a Saúde.

ENFERMEIRO - PSF

Relação saúde/doença; Saúde da mulher, do trabalhador, da Criança e mental; DST/AIDS; Procedimentos Terapêuticos; Assistência ao paciente; Cuidados de enfermagem; Saúde pública; Doenças infectocontagiosas; Centro cirúrgico; Administração de Enfermagem; Casos clínicos; Ética de Enfermagem; SUS; Programas Nacionais de Saúde; Saúde Pública; Estratégia do PSF; Atenção básica à Saúde; Abordagem Familiar; As práticas de trabalho da equipe do PSF; Legislação e Portarias; Prevenção e Promoção a Saúde.

ASSISTENTE SOCIAL - PAIF

ESTADO E SOCIEDADE: Formas de Estado. O papel do Estado no mundo globalizado. A sociedade civil (suas diversas acepções). DIREITOS E POLITICAS PUBLICAS: Garantias Constitucionais. Fundamentais Previdência Social. LOAS; SUAS. SUS. ECA. Estatuto do Idoso. FUNDAMENTOS HISTÓRICOS/TEÓRICOS/METOLÓGICOS DO SERVIÇO SOCIAL: Bases históricas do S .Social. Reconceituação. Dimensão política da prática profissional na contemporaneidade. Planejamento estratégico. Atuação profissional na execução de políticas publicas. Instrumentalidade do Serviço Social. INSTITUIÇÕES E A PRÁTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL: Demandas institucionais. O espaço de trabalho do Serviço Social. Ações propositivas da prática profissional. Trabalho Interdisciplinar. CIDADANIA/PARTICIPAÇÃO E MOVIMENTO SOCIAIS: Participação política. Participação cidadã no poder local e global. Organizações Sociais. ÉTICA PROFISSIONAL: Código de Ética Profissional do Assistente Social.

PSICÓLOGO - PAIF

O Papel do psicólogo nos serviços de saúde; Técnicas de avaliação psicológica; Noções básicas de psicologia do desenvolvimento; Noções básicas de psicopatologia: definição e descrição dos sinais e sintomas dos distúrbios psíquicos mais frequentes; Noções básicas de classificação dos distúrbios psíquicos; Descrições gerais e abordagens terapêuticas das síndromes psicopatológicas: transtornos psicóticos, do humor, neuróticos, de personalidade, orgânicos e decorrentes do uso do álcool e outras substâncias psicopáticas; Abordagens terapêuticas; O trabalho em equipe multiprofissional; O papel e a técnica de entrevista em saúde mental; Psicoterapias, indicações e modalidades grupal e individual - para crianças, familiar e outros; Princípios de epidemiologia em saúde mental; As diretrizes do atual modelo de atenção em saúde mental no Brasil; A desospitalização e a desinstitucionalização; Os novos equipamentos de atenção e saúde mental; O resgate dos direitos de cidadania dos usuários; Os princípios e a organização do Sistema Único de Saúde - SUS.

Mato Grosso/PB, 26 de Maio de 2010

KATSONARA SOARES DE ANDRADE MONTEIRO
Prefeita Municipal de Mato Grosso/PB

ANTÔNIO LAURENTINO RAMOS IV
Presidente da Comissão Examinadora do Processo Seletivo 2010