Prefeitura de Carinhanha - BA

Notícia:   112 vagas para a Prefeitura de Carinhanha - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARINHANHA

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2008

A Prefeita do Município de Carinhanha, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições à Seleção Pública de candidatos para provimento de vagas de Agentes de Combate às Endemias, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

1 - Das Disposições Preliminares

Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor (Emenda Constitucional n° 51/2006, Lei nº 11.350/2006, e Lei Municipal nº. 1.017/2007 de 17 de Dezembro de 2007), sendo o vínculo de trabalho regido pelo regime jurídico Estatutário.

2 - Da Divulgação

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do Diário Oficial do Estado, em jornal de maior veiculação, dos meios de comunicação disponíveis e de uso comum no Município, e de avisos afixados nos locais constantes no Anexo 1 deste Edital.

3 - Das Atribuições do Agente de Combate às Endemias - ACE.

O Agente de Combate às Endemias - ACE tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob responsabilidade do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.

3.1-São consideradas atividades do Agente de Combate às Endemias, entre outras:

- realizar pesquisas de vetores nas fases larvária e adulta;

- realizar eliminação de criadouros potenciais/depósitos positivos para larvas de mosquitos, através de remoção, destruição, vedação, etc.;

- realizar tratamento focal e borrifações com produto químico com equipamentos costais;

- realizar distribuição e recolhimento de coletores de fezes;

- realizar coletas de amostras de sangue em cães;

- registrar as informações referentes às atividades executadas em formulários específicos;

- orientar a população com relação aos meios de evitar a proliferação de vetores;

- encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos de doenças endêmicas;

- acompanhar a execução das atividades pelos agentes, tendo em vista tanto a produção, quanto a qualidade do trabalho;

- realizar avaliações mensais com emissão de relatórios técnicos sobre o desempenho das ações executadas de acordo com os indicadores específicos dos programas de controle de doenças e a programação pactuada.

4. Jornada de Trabalho

O ACE cumprirá jornada de trabalho de 08 horas diárias, de segunda a sexta-feira, respeitando o limite de 40 horas semanais, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana.

5. Salário e Remuneração

O salário base do ACE é de R$ 380,00.

6. Número de vagas: Este processo seletivo preencherá 20 vagas de ACE, sendo que destas, 03 serão destinadas a Supervisor de Grupo.

7. Inscrição

7.1 Poderão se inscrever os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos básicos: - idade igual ou acima dos 18 anos;

- haver concluído o Ensino Fundamental;

- residir no município.

7.2 Documentos a serem apresentados no ato da inscrição:

- Fotocópia e original da Carteira de Identidade;

- Fotocópia e original do CPF;

- Fotocópia e original de Comprovante de Residência (conta de água, telefone ou energia elétrica que comprove local de residência, ou ainda contrato de aluguel no nome do candidato). Para os moradores da zona rural, INCRA ou Declaração de dois moradores da comunidade comprovando residência, ou então, do Agente Comunitário de Saúde, quando for o caso, assinado por duas testemunhas;

- Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental.

- Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por

Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou FUNASA, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACE, quando for o caso.

- Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACE, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou FUNASA, quando for o caso.

7.3 As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

7.3.1 Não serão aceitas inscrições por procuração, apenas presencial.

7.4 O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

7.5 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição definido no Anexo 1 deste Edital;

b) Preencher e entregar o Requerimento de Inscrição;

c) Apresentar a documentação relacionada no item 7.2;

7.6 No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

8. Da Seleção

8.1 O processo seletivo constará de duas etapas, a seguir descritas:

- PRIMEIRA ETAPA, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 20 questões. A nota desta etapa será a pontuação obtida na prova.

- SEGUNDA ETAPA, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 8.3.

8.2. PRIMEIRA ETAPA

8.2.1 Conteúdo da Prova Objetiva

O conteúdo da prova objetiva está relacionado com as atribuições de um agente de combate às endemias e conhecimentos gerais (compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental).

8.2.2 Data e locais de aplicação da Prova Objetiva

A Prova Objetiva será aplicada em dia, horário e local a serem posteriormente divulgados.

8.2.3 Realização da Prova Objetiva

8.2.3.1 O candidato deverá comparecer ao local de prova com 30 minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade com foto e do comprovante de inscrição.

8.2.3.2 A Prova objetiva terá o prazo máximo de 02 horas para sua realização.

8.2.3.3 O candidato receberá o caderno questionário com 20 questões e Folha-Resposta. Deverá marcar em cada questão a alternativa correta e será considerada nula a resposta que estiver rasurada. 8.2.3.4 O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o Caderno Questionário juntamente com a Folha-Resposta.

8.2.4 Critérios de Eliminação da PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA.

Será eliminado do processo seletivo o candidato que obtiver na PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA nota menor que 5,0 (cinco)

8.2.5 Critérios de classificação para SEGUNDA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS

8.2.5.1 Serão classificados para a segunda etapa 02 (dois) candidatos para cada vaga existente obedecendo-se à ordem decrescente da nota de classificação da primeira etapa.

8.2.5.2 Os candidatos que obtiveram mesma nota que o último colocado classificado, também serão selecionados para a SEGUNDA ETAPA.

8.3 Segunda Etapa

8.3.1 Prova de títulos

A SEGUNDA ETAPA consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

8.3.1.1 Experiência Profissional

Será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente de Combate às Endemias e apresentarem documento relativo no ato da inscrição, de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006

Pontuação

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

0,0

De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

2,0

De 2 anos a 4 anos 11 meses e 29 dias

4,0

De 5 anos ou mais

6,0

8.3.2 A experiência profissional referida no item 8.3.1.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove a condição, fornecida por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou FUNASA entregue no ato da inscrição.

8.3.3 Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e/ou que, comprovadamente, participaram de curso de capacitação, atualização e similares voltados para Agentes de Combate às Endemias, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde ou FUNASA, de acordo com a tabela a seguir:

Carga horária certificada

Pontuação

Sem comprovação

0,0

De 1 h a 40 h

1,0

De 41h a 80h

2,0

De 81 h a 160 h

3,0

De 161 h ou mais

4,0

8.3.4 A nota da segunda etapa será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 8.3.1.1 e 8.3.3.

8.4 O resultado final da seleção pública

8.4.1 O resultado final da seleção será obtido mediante o seguinte cálculo:

[ (Nota da 1ª etapa x 6) + (Nota da 2ª etapa x 4)] /10

8.4.2 Em caso de igualdade na nota, para fins de classificação, serão adotados os seguintes critérios, na ordem indicada abaixo, dando preferência ao candidato que:

a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741/2003;

b) obtiver maior pontuação na Prova de títulos;

c) tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.

8.4.3 O resultado das duas primeiras etapas será divulgado até 96 horas após o término do processo seletivo.

9. Da Contratação:

9.1 Requisitos para contratação.

Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) residir no município;

d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;

e) haver concluído, com aproveitamento, Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

9.2 Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACE o candidato aprovado no processo seletivo deverá submeter-se a Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Art. 7º, I, da Lei 11.350/2006),com carga horária de 40 horas, coordenado pela Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis da SESAB e que se realizará em período posteriormente divulgado.

9.3 Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada a proporção de dois candidatos por vaga, sendo que o Curso não altera a ordem de classificação da seleção.

9.4 Apenas os candidatos aprovados no processo seletivo e que obtenham aproveitamento no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar a documentação exigida em data a ser divulgada pela Secretaria Municipal de Saúde:

- Carteira de Identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no

caso de candidatos do sexo masculino;

- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

- Comprovante de residência do candidato;

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;

- Certificado de conclusão, com aproveitamento Curso Introdutório de

Formação Inicial e Continuada (art. 7º, I, Lei 11.350/2006).

9.5 Considera-se que "concluiu com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada", aquele candidato que obtiver ao final das 40h do Curso nota maior ou igual a 7,0 (sete) em avaliação específica do Curso.

9.5.1 Para fins de identificação dos Supervisores de Grupo, serão avaliados aqueles candidatos que, ao final do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, tenham obtido máximo aproveitamento e que, conforme critérios técnicos, tenham perfil para desempenho da função.

9.6 Os candidatos que concluírem com aproveitamento mas que não forem convocados para as vagas prevista neste edital, comporão o cadastro de reserva.

9.7 O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

10. Recursos

10.1. A entrega de recurso questionando os resultados deverá ser apresentada por escrito na Secretaria Municipal de Saúde até 24 horas após divulgação dos resultados de cada etapa.

10.2 Os recursos referentes serão analisados e julgados em até 48 horas após recebimento dos mesmos pela equipe responsável pela seleção na respectiva Diretoria Regional de Saúde, com apoio do nível central da SESAB.

11. Advertência

Em qualquer fase do processo seletivo ou após a seleção, caso seja detectada alguma inverdade no cumprimento dos pré-requisitos estabelecidos para a inscrição, o candidato será automaticamente desligado ou eliminado do processo.

12. Da Validade Do Processo Seletivo

12.1 Este Processo Seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

12.2 Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público, os nele aprovados serão convocados com prioridade sobre novos selecionados/concursados para assumir cargo ou emprego de Agentes de Combate às Endemias, ainda que para provimento de vagas surgidas durante a sua realização e mesmo após a sua conclusão.

13. Disposições Finais:

13.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

13.2 Os locais, data e horário para realização das etapas da seleção serão divulgados amplamente em meios de comunicação disponíveis após o término do prazo das inscrições para a seleção pública.

13.3 Este Processo Seletivo realizado pela Prefeitura Municipal de Carinhanha contará com o apoio técnico e logístico e acompanhamento da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia - SESAB, através de sua Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP.

13.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Saúde.

Gabinete do Prefeito, em 02 de Maio de 2008.

FRANCISCA ALVES RIBEIRO
Prefeita

FLÁVIA PRISCILLA OLIVEIRA DE ARAÚJO
Secretária Municipal de Saúde

Anexo 1

Informações sobre data e horário para inscrições

Local: Salão do CESP (ao fundo da unidade)

Período: 05/05 à 14/05/08.

Horário: 08hs às 17hs (segunda a sexta-feira)

08hs às 12hs (sábado e domingo)

Anexo 2

A - Conteúdo Programático da Prova Objetiva:

1. Conhecimentos gerais compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental

2. Princípios do Sistema Único de Saúde (SUS);

3. Promoção, prevenção e proteção à Saúde;

4. Noções de Vigilância à Saúde;

5. Ações de Educação em Saúde;

6. Participação Social no Sistema Único de Saúde (SUS);

7. Competência da União, estados municípios e Distrito federal na área de vigilância em saúde.

B - Referências Bibliográficas:

1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 -

Título VIII. Capitulo II. Seção II. Da saúde

2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990

3. BRASIL, Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990

4. BRASIL, Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº. 1172 de 17 de junho de 2004. regulamenta a NOB/SUS 01/96 no que se refere às competências da união, estados, municípios e distrito federal, na área de vigilância em saúde , define a sisemática de financiamento e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, p 58, 17 de junho de 2004. Seção I.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 91 de 10 de janeiro de 2007. regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do pacto pela saúde, a serem pactuados por municípios, estados, municípios e distrito federal, Diário Oficial da República Federativa do Brasil, p 33, 16 de janeiro de 2007. Seção I.