PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - SP

Notícia:   111 vagas para Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos - SP

PROGUARU - PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS S/A

EDITAL CONCURSO PÚBLICO 01/2009

A Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU torna pública, para o conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização do Concurso Público n°. 01/2009, para o provimento de vagas nos cargos de Assistente de Departamento Pessoal, Atendente, Carpinteiro, Engenheiro Civil, Mecânico de Caminhão/ Ônibus, Mecânico de Máquinas Pesadas, Motorista, Médico, Médico do Trabalho, Operador de Retroescavadeira/ Pá-carregadeira, Orientador, Pedreiro e Topógrafo, a realizar-se de acordo com a Resolução n°. 009/2009, que nomeia a Comissão Organizadora do Concurso, a Lei Federal n°. 7853, de 24 de outubro de 1989, a Lei Orgânica Municipal de Guarulhos, a Lei Municipal n°. 4772/96, o Decreto Municipal n°. 2025/97 e a Lei Municipal n°. 2305, de 22 de maio de 1979, que será executado pela FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO - VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

I. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso destina-se ao preenchimento das 111 vagas existentes, as que vagarem e as que forem criadas para os cargos conforme especificados na Tabela 1.

TABELA 1 - CARGOS

Cargos

Salário R$

Vagas

Vagas def.

Requisitos

Jornada de Trabalho

Assistente de Departamento Pessoal

2.108,80

04

01

Ensino Médio Completo, Experiência comprovada de seis meses no cargo

40 horas

Atendente

1.435,06

08

01

Ensino Médio Completo

40 horas

Carpinteiro

1.010,56

10

01

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série)

40 horas

Engenheiro Civil

3.545,58

08

01

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no CREA

40 horas

Mecânico de Caminhão / Ônibus

1.422,05

02

01

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) Curso de Mecânica e motores a Diesel ou Experiência comprovada de seis meses no cargo

40 horas

Mecânico de Máquinas Pesadas

1.489,77

04

01

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série ) Curso de Mecânico de Máquinas Pesadas ou Experiência comprovada de seis meses no cargo

40 horas

Motorista

1.200,00

16

Sem reserva de vaga conforme Resolução n° 80 do Contram

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação (classe E)

40 horas

Médico

3.316,44

01

Não alcançou a reserva de vaga

Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no CRM

20 horas

Médico do Trabalho

3.749,20

02

01

Ensino Superior Completo em Medicina, curso de especialização em Medicina do Trabalho, reconhecido pelo Ministério de Educação e Registro no CRM

20 horas

Operador de Retroescavadeira / Pá-carregadeira

1.322,49

03

Sem reserva de vaga conforme Resolução nº 80 do Contram

Ensino Fundamental Incompleto (4ª série) e Carteira Nacional de Habilitação (classe D)

40 horas

Orientador

769,45

09

01

Ensino Médio Completo

36 horas

Pedreiro

1.010,56

41

03

Ensino Fundamental Incompleto 4ª série

40 horas

Topógrafo1.933,650301Ensino Médio Completo, Curso Técnico de Topografia ou Agrimensura e Registro no CREA40 horas

1.1 Em relação aos cargos de Motorista e Operador de Retroescavadeira/Pá-carregadeira serão contratados os candidatos que atendam integralmente a Resolução n° 80, de 19 de novembro de 1998 da CONTRAM- Conselho Nacional de Trânsito.

2. Síntese das atividades:

Assistente de DP - Efetuar o controle das admissões e demissões de empregados da Empresa; elaborar processos de rescisão contratual e de reclamatórias trabalhistas, preparando a documentação necessária e representando a Empresa junto aos órgãos oficiais; controlar os serviços de recolhimento de encargos sociais e vencimentos dos Contratos de Experiência, informando à Folha de Pagamento, as inclusões, exclusões e alterações ocorridas nos vencimentos dos empregados; manter controle sobre a programação de férias dos empregados, informando às respectivas chefias o período aquisitivo de seus funcionários; efetuar controle de benefícios: vale-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, cesta básica e seguro de vida; e atender a funcionários e/ou visitantes, orientando em assuntos pertinentes à área e dirimindo dúvidas existentes.

Atendente - Atender e recepcionar o público, esclarecendo dúvidas, orientando sobre os serviços oferecidos; estabelecer comunicação com os clientes, fornecedores, trabalhadores e outras pessoas que apresentar-se ao atendimento, prestando-lhes informações diversas e fazendo os encaminhamentos pertinentes, quando necessário; esclarecer sobre os diversos eventos, campanhas e ações em geral que a empresa esteja desenvolvendo; registrar os atendimentos, bem como as sugestões e reclamações; apropriar-se das informações que sejam necessárias, e transmiti-las nos momentos apropriados; contatar os departamentos, para esclarecer eventuais dúvidas de procedimentos, para prestar as informações corretas, zelando pela qualidade no atendimento; atualizar os dados cadastrais de clientes, fornecedores, trabalhadores e outras pessoas que apresentar-se ao atendimento, encaminhando aos setores competentes; consolidar os dados do Atendimento em relatórios administrativos, solicitados pelo superior imediato, com fins estatísticos objetivando melhoria da qualidade do atendimento; receber e protocolar documentos diversos entregues no atendimento, ou recepcionados via e-mail, encaminhando-os aos respectivos setores responsáveis, a fim de agilizar o atendimento das solicitações; responder pela execução de atividades administrativas, procurando compreendê-las e desempenhá-las, seguindo os procedimentos da empresa; disponibilizar formulários para requisições específicas, esclarecendo quanto ao preenchimento correto; atender telefones e administrar chamadas recebidas e solicitadas; e desempenhar outras tarefas correlatas solicitadas pelo superior imediato.

Carpinteiro - Sob supervisão: especificar materiais e equipamentos; preparar canteiro de obras; montar e desmontar tapumes; armazenar, selecionar e medir madeira; separar peças e painéis, conforme projeto de montagem de fôrmas e fazer seu gabarito; operações de corte, desdobro de madeira, moldagem, fabricação, montagem, desmontagem, entalhe, junção e assentamento de estruturas e peças de madeira, tais como: fôrmas para concreto, armações, vigamentos, escadarias, escoramento, longarinas e barrotes para apoio de laje, inclusive, acompanhar a concretagem, reparando fôrmas, se necessário; conferir esquadro, prumo e nível de forros, pilares, vigas e outros componentes; montar e desmontar andaimes, bandejas salva-vidas e proteção provisória de escadas; confeccionar madeiramento para estrutura de telhados e colocação de placas de forro; fabricar e instalar marcos de portas e portões; montar e desmontar paredes divisórias de madeiras e laminados, inclusive colocação e retirada de vidros; montar, desmontar, assentar e restaurar portas e esquadrias de madeira, substituindo, se necessário, fechaduras, guarnições, maçanetas, ferrolhos e outros; lixar, pintar, envernizar e polir peças de madeira confeccionadas; executar serviços de marcenaria, tais como: fabricar, dar acabamento, montar, desmontar e restaurar peças de mobiliário e utensílios de madeira (estantes, cadeiras, mesas, armários, balcões), inclusive, encerando, envernizando ou revestindo fórmica; amolar e afiar ferramentas de corte e peças de máquinas, usando rebolo, lima, esmeril; colocar cabos e afiar ferramentas; construir palanques; zelar e responsabilizar-se pela conservação do material de trabalho e pela higiene, limpeza e ordem dos locais onde desempenha suas atividades; contribuir para a conservação e funcionamento das máquinas e equipamentos colocados a sua disposição e guarda; organizar pedidos de suprimentos de material e equipamentos para a carpintaria; selecionar materiais reutilizáveis; executar outras tarefas conforme demanda e orientação superior; e orientar trabalhos de auxiliares.

Engenheiro Civil - Desempenhar atividades referentes a edificações, pavimentação, pistas de rolamentos, saneamento, drenagem e pontes, como: estudo, planejamento, projeto e especificação; estudo de viabilidade técnico-econômica; execução e fiscalização de obras; elaboração de orçamentos e condução de equipes de trabalho.

Mecânico de Caminhões/ônibus - Elaborar planos de manutenção; realizar manutenções de motores diesel, sistemas e partes de veículos automotores; substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.

Mecânico de Máquinas Pesadas - Realizar manutenção em máquinas pesadas; preparar peças para montagem de equipamento; realizar manutenções, inspecionar e testar o funcionamento de máquinas e equipamentos; planejar as atividades de manutenção e registrar informações técnicas; as atividades são desenvolvidas em conformidade com normas e procedimentos técnicos, de segurança, qualidade e de preservação do meio ambiente.

Médico - Realizar exames médicos clínicos, pré-admissionais, periódicos e demissionais sob supervisão do Médico do Trabalho Coordenador.

Médico do Trabalho - Realizar exames médicos clínicos, pré-admissionais, periódicos e demissionais; participar juntamente com outros profissionais da elaboração de Programas a Saúde dos trabalhadores; analisar riscos, condições de trabalho, fatores de insalubridade, fadiga e outros; Responder pela notificação de doenças ocupacionais ao Órgão Previdenciário; Emitir relatórios estatísticos relativos à Medicina do Trabalho; Realizar, acompanhar e orientar atividades referentes à Medicina Ocupacional.

Motorista - Dirigir e manobrar com segurança caminhões, ônibus e veículos de passeio da frota da empresa. Zelar pelos veículos.

Operador de Retroescavadeira/Pá-Carregadeira - Operar pá- carregadeira, Retroescavadeira/Pá-Carregadeira em serviços de terraplenagem, drenagem e movimentação de materiais.

Orientador - Organizar, autuar e controlar os locais de estacionamento estipulados no município, mantendo as normas de trânsito e legislações em vigor; orientar e interagir com os usuários com civilidade e cortesia.

Pedreiro - Executar, sob supervisão: demolição, construção reforma e manutenção de sistemas de alvenaria de tijolos, blocos de concreto e outros materiais de vedação, alicerces, colunas, vigamentos, lajes, pisos, calçadas, pavimentos, revestimentos internos e externos de pisos, paredes, muros e tetos, azulejos, cerâmicas, pedras, batentes, esquadrias, peças e metais sanitários, bancadas, brinquedos, bancos de concreto e acabamentos em geral; armar e desmontar andaimes metálicos; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; preparar ou orientar a preparação de argamassa, reboco e aguada de cal e outros materiais; montar formas e armações de ferro para concreto; auxiliar o encanador e eletricista na demolição, instalação e manutenção de instalações hidráulicas e elétricas prediais; auxiliar o carpinteiro na montagem e desmontagem de madeiramentos, andaimes, forros, formas e telhados; responsabilizar-se pelo material utilizado; prever e calcular pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias execução das atividades próprias da função; orientar a execução de argamassa; executar serviços de modelagem, utilizando argamassa de cimento, areia ou gesso em formas de madeira ou ferro; preparar e nivelar pisos, paredes e fundos de caixa de passagem; rebocar, emboçar e desempenar superfícies; impermeabilizar caixa d'água, paredes, forros e outros; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua disposição; orientar e coordenar as atividades dos trabalhadores; fazer observar as rotinas de trabalho, as rotinas de prazos estabelecidos e propor alterações convenientes ou a aplicação de novos processos de trabalhos para a resolução de problemas de aperfeiçoamento de produtividade; orientar os trabalhadores de categorias hierarquicamente inferiores, assistindo-os em suas dificuldades funcionais; exercer fiscalização constante sobre higiene, limpeza e ordem do local de trabalho bem como a conservação e uso de materiais.

Topógrafo - Efetuar levantamento planialtimétricos da superfície terrestre, de sua topografia natural e das obras existentes, determinando perfil, a localização, as dimensões exatas e a configuração de terreno, campos e estradas, para fornecer os dados básicos necessários aos trabalhos de construção, e elaboração de desenhos.

3. O ingresso dos portadores de deficiência física reger-se-á pela Lei Municipal n°. 4772/96 e pelo Decreto Municipal n°. 20025/97 e pelo Decreto Federal n°. 3298/99. (Alterado pelo Decreto Federal n°. 5296, de 04/12/04), artigo 93 da Lei 8213/91, artigo 2°, parágrafo III alínea "d" da Lei 7853/89.

II. DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso Público.

2. As inscrições deverão ser realizadas pela internet, de 10h de 06/07/2009 até 16h de 24/07/2009.

2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá:

. Acessar o www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição de 06/07/2009 a 24/07/2009;

Localizar, no site o "link" correlato ao Concurso Público;

Ler o Edital e preencher a ficha de inscrição;

Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, até a data limite para encerramento das inscrições (24/07/2009), no valor de:

TABELA 2 - TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargo

Taxa

Assistente de Departamento Pessoal

R$ 40,00

Atendente

R$ 40,00

Carpinteiro

R$ 27,00

Engenheiro Civil

R$ 70,00

Mecânico de Caminhão/ Ônibus

R$ 27,00

Mecânico de Máquinas Pesadas

R$ 27,00

Médico

R$ 70,00

Médico do Trabalho

R$ 70,00

Motorista

R$ 27,00

Operador de Retroescavadeira/ Pá-carregadeira

R$ 27,00

Orientador

R$ 40,00

Pedreiro

R$ 27,00

Topógrafo

R$ 40,00

3. Para efetuar a inscrição, o candidato poderá também:

3.1 Utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo (locais públicos para acesso à Internet) adiante relacionado:

POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo - Guarulhos (antiga fábrica Abaeté);

CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco;

CPTM Mogi das Cruzes Praça Sacadura Cabral, s/n° - Centro - Mogi das Cruzes;

CPTM BRAS - Praça Agente Cícero, s/n° - Brás - São Paulo;

METRÔ SÉ - Praça da Sé, s/n° - Centro - São Paulo;

CPTM - SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista;

CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/n° - Tatuapé - São Paulo;

Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1609 - Itaquera;

POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) , e em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado.

3.1.1. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à Internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa São Paulo.

4. Não será aceita inscrição por fac-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste Edital.

5. A ficha de inscrição não estará mais disponibilizada na internet a partir das 16 horas (horário de Brasília) do dia 24/07/2009.

6. O pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

6.1 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, que somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

6.2 Se por qualquer razão o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

7. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

9. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto gerado na inscrição até a data limite do encerramento das inscrições. Atenção para o horário bancário!

10. Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, doc eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido no capítulo II deste edital ou por qualquer outro meio que o especificado neste Edital. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos especificados.

11. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, após 72 horas do término do período de inscrição. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato no Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h, para verificar o ocorrido.

12. Amparado pela Lei n°. 6.289, de 15 de outubro de 2007 e Decreto Municipal n°.25064 de 24 de janeiro de 2008, o candidato desempregado terá direito à isenção do valor da inscrição, desde que atenda aos seguintes requisitos:

a. não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3 (três) meses anteriores a 16/06/2009.

b. não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c. não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro desemprego no período de inscrição (06/07/2009 a 24/07/2009).

d. estar desempregado e inscrito no Programa Social do Governo Federal denominado Bolsa Família.

13. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens (a), (b), (c), e somente a condição (d), quando estiver inserido no programa social acima descrito, do item anterior deste Capítulo, deverá obedecer ao que segue:

13.1 acessar, no período das 10h00 do dia 06/07/2009 às 23h59 do dia 07/07/2009, o "link" próprio da VUNESP, na página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

13.2 preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

13.3 trazer nos dias 07/07/2009 e 08/07/2009, das 9 horas às 15 horas, na sede da Proguaru, sito Av. Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos os documentos, originais e cópias, comprobatórios conforme segue:

a. requerimento de Isenção de pagamento de taxa de inscrição (impresso no ato da inscrição);

b. cópia e original do documento de identidade - RG;

c. cópia e original do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d. cópia e original da Carteira de Trabalho e de Previdência Social devidamente atualizada com a baixa do último emprego, bem como a comprovação de não estar recebendo o seguro desemprego;

e. cópia e original da última declaração do imposto de renda e/ou da declaração de isenção do respectivo imposto, que comprove que o candidato não possua qualquer rendimento;

f. declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, onde conste não possuir nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

g. cópia e original do comprovante de recebimento do benefício do Programa Social do Governo Federal - Bolsa Família referente ao mês imediatamente anterior à Data, caso o candidato esteja inscrito no Programa Bolsa Família.

13.4 Não serão considerados os documentos encaminhados por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

13.5 O candidato deverá, em 14/07/2009, acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

13.6 O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder a efetivação da impressão do boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, cujo pagamento deverá ser efetuado até 24/07/2009.

13.7 O candidato que não efetivar a inscrição mediante o recolhimento do respectivo valor da taxa, terá o pedido de inscrição invalidado.

14. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a PROGUARU o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

15. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

16. Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no www.vunesp.com.br ou pelo Disque VUNESP, de segunda a sexta- feira, por meio do (11) 3874-6300.

17. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições, encaminhar, por Sedex ou entregar pessoalmente, de segunda a sexta-feira, 8h00 às 17h00, no endereço da VUNESP solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova.

17.1 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme estabelecido neste subitem, não terá a sua prova especial (braile ou ampliada) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

17.2 Para efeito do prazo estipulado neste item, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela VUNESP.

18. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet, implicará a sua não efetivação.

III. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

1. Aos candidatos portadores de deficiência aplicam-se, no que couberem, as normas constantes do Decreto Federal n°. 3298/99, de 20 de dezembro de 1999, artigos 3° e 4° (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04).

2. Serão consideradas pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3° e 4° do Decreto Federal n°. 3298/99 (com alteração do Decreto Federal 5296, 04/12/04):

I. deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto n°. 5.296, de 2004)

II. deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto n°. 5.296, de 2004);

III. deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é iguais ou menores que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto n°. 5.296, de 2004);

IV. deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto n°. 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V. deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

2.1 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3. Antes de efetuar sua inscrição, o portador de deficiência deverá observar a síntese das atribuições do cargo, constante no item 2 do capítulo I deste Edital.

4. A informação de candidato portador de deficiência deverá ser declarada na Ficha de Inscrição, no campo indicado. Deverá, ainda, entregar/encaminhar, pessoalmente ou por Sedex, à Fundação VUNESP - Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP - CEP: 05002-062, até 24/07/2009, o laudo médico.

4.1 O laudo médico (original ou xérox autenticada), emitido no máximo há um ano, deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da(s) deficiência(s), conforme especificado no artigo 39 do Decreto Federal n°. 3298/99.

4.2 O candidato portador de deficiência que necessitar de prova (ou local) especial para a realização da prova, deverá protocolar requerimento, até o 24/07/2009, na à Fundação VUNESP, no mesmo endereço informado no item 4 acima, pessoalmente ou por procuração. Se não o fizer, seja qual for o motivo alegado, deverão realizar a prova nas condições propiciadas aos demais candidatos.

5. Os candidatos portadores de deficiência deverão declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na própria ficha.

5.1 O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser portador de algum tipo de deficiência, submeter-se-á à pré-avaliação pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Proguaru e de especialista quando julgado necessário. O Serviço de Medicina do Trabalho da Proguaru confirmará ou não sua deficiência com base nos exames e laudo apresentado. O encaminhamento para a avaliação médica dar-se-á concomitantemente com o período de inscrição.

5.2 Caso a avaliação, de que trata o item 5.1 deste Capítulo, não esteja concluído antes da realização da prova, o candidato participará da prova condicionalmente.

5.3 O candidato que não comprovar a deficiência ou não comparecer à pré-avaliação, de que trata o item 5.1 deste Capítulo, terá sua inscrição como deficiente indeferida e será automaticamente incluído na listagem dos candidatos não portadores de deficiência.

6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Capítulo, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

7. O deferimento da inscrição do candidato portador de deficiência dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato e do cumprimento do item 3 deste Capítulo.

8. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

9. Ao final de cada fase, constarão a relação de candidatos aprovados em duas listas: a primeira, geral com todos os candidatos e a segunda exclusivamente dos candidatos portadores de deficiência.

10. Os candidatos portadores de deficiência, considerados aprovados quanto ao resultado final do concurso, figurarão em duas listas, a primeira (classificação geral), junto aos demais candidatos não deficientes, de acordo com a sua pontuação, e a segunda (lista especial), exclusivamente dos candidatos portadores de deficiência, conforme estabelecido no Artigo 7° do Decreto Municipal n°. 20025/97, sendo convocados conforme o Capítulo IX deste Edital.

11. O candidato portador de deficiência será submetido, por ocasião de sua convocação, à avaliação perante uma equipe multiprofissional, indicada pela PROGUARU, composta por um médico, um engenheiro de segurança do trabalho, um profissional da área psicossocial e três profissionais da área (cargo pretendido), que avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o contrato de experiência.

IV. DAS FASES DO CONCURSO

1. O Concurso Público constará das seguintes fases:

TABELA 3 - FASES DO CONCURSO

CARGO

FASE

N° DE QUESTÕES

- Carpinteiro

- Pedreiro

- Mecânico de Caminhão/Ônibus

- Mecânico de Máquinas Pesadas

- Operador de Retroescavadeira/Pá-carregadeira - Topógrafo

1ª Fase - Prova Objetiva

· Língua Portuguesa

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

2ª Fase - Prova Prática

 

10

10

20

--

- Motorista

1ª Fase - Prova Objetiva

· Língua Portuguesa

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

2ª Fase - Prova Prática

3ª Fase - Títulos

 

10

10

20

--

--

- Orientador

1ª Fase - Prova Objetiva

· Língua Portuguesa

· Matemática

· Conhecimentos Específicos e Situacionais

 

10

10

20

-Assistente de Departamento Pessoal

1ª Fase - Prova Objetiva

· Língua Portuguesa

· Conhecimentos Específicos

2ª Fase - Títulos

 

10

30

--

-Atendente1ª Fase - Prova Objetiva

· Língua Portuguesa

· Raciocínio Lógico

· Conhecimentos em Informática

2ª Fase - Produção Textual

 

15

15

10

--

- Engenheiro Civil1ª Fase - Prova Objetiva

· Língua Portuguesa

· Conhecimentos Específicos

 

10

30

- Médico

- Médico do Trabalho

1´ª Fase - Prova Objetiva

· Conhecimentos Específicos

 

30

2. A Prova Objetiva será de caráter classificatório e eliminatório.

3. A Prova de Produção Textual será de caráter classificatório e eliminatório.

4. A Prova Prática será de caráter classificatório e eliminatório.

V. DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. DA PROVA OBJETIVA

1.1. A realização da Prova Objetiva de Língua Portuguesa, Matemática, Raciocínio Lógico, Conhecimentos em informática e Conhecimentos Específicos está prevista para 23/08/2009. A prova será realizada na cidade de Guarulhos em local e horário a ser comunicado oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município de Guarulhos, e versará sobre o Conteúdo Programático especificado no Anexo I deste Edital, e constará de questões de múltipla escolha.

1.1.1. O candidato receberá, por intermédio dos Correios, cartão de convocação constando o dia, local e horário da prova. Para tanto, é fundamental que o endereço constante na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

1.1.2. A comunicação pelo Correio não terá caráter oficial como convocação para a prova, devendo o candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos e não podendo ser alegado qualquer desconhecimento da publicação do respectivo Edital.

1.1.3. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para a prova, caso não tenha recebido o cartão de convocação, o candidato deverá verificar a publicação do Edital de Convocação no Diário Oficial do Município de Guarulhos, pelo site, podendo ainda consultar o site www.vunesp.com.br ou contatar o disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, de segunda à sexta-feira, das 8 às 20 horas.

1.1.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação, mas seja apresentado o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste edital, o mesmo poderá participar deste Concurso Público, devendo preencher, no dia da realização da prova, formulário específico.

1.1.4.1. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

1.1.4.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

1.2. As provas objetivas acontecerão no mesmo horário, cabendo ao candidato, se inscrito em mais de cargo, escolher o cargo de preferência.

1.3. Os portões de acesso ao local das provas serão abertos 60 (sessenta) minutos antes e fechados rigorosamente no horário estabelecido no Edital de Convocação, de acordo com o horário de Brasília/DF.

1.4. Não será permitida a entrada de candidatos, sob qualquer pretexto, após o horário estabelecido para o início da prova.

1.5. Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico e na carta informativa, importando a ausência do candidato na sua exclusão.

1.6. Não haverá segunda chamada, sob nenhuma hipótese.

1.7. Será exigida a apresentação de um documento de identificação oficial com foto por ocasião da realização das provas que poderá ser: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelos Corpos de Bombeiros Militares, ou Carteiras Expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional (Ordens, Conselhos), ou Passaporte válido, ou Certificado de Reservista, ou Carteira do Trabalho, ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo). Não serão aceitos como documentos de identidade: Certidão de Nascimento, Títulos Eleitorais, Carteiras de Estudantes, Carteiras Funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegais, não identificáveis e/ou danificados;

1.8. A duração da prova objetiva será de 3h (três horas), para todos os cargos, exceto para o cargo de Atendente. O candidato somente poderá se retirar da sala de provas depois de decorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo de sua duração.

1.8.1 A duração da prova objetiva e de produção textual, para o cargo de Atendente, será de 4h (quatro horas). O candidato somente poderá se retirar da sala de provas depois de decorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo de sua duração.

1.9. Durante a realização da prova não será permitido a utilização de calculadoras, agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers e outros equipamentos similares.

1.10.A Prova Objetiva valerá 40 pontos para os cargos Assistente de Departamento Pessoal, Atendente, Carpinteiro, Engenheiro Civil, Mecânico de Caminhão/ Ônibus, Mecânico de Máquinas Pesadas, Motorista, Operador de Retroescavadeira/ Pá-carregadeira, Orientador, Pedreiro e Topógrafo, sendo que será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 20 pontos na prova, sendo que o candidato deverá acertar, pelo menos, 1 (uma) questão em cada disciplina. Já no cargo de Médico e Médico do Trabalho a prova valerá 30 pontos, sendo que será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 pontos na prova.

1.11.É de responsabilidade do candidato levar todo o material necessário para a realização da prova objetiva.

1.12.Quanto às questões de múltipla escolha da prova escrita:

1.12.1. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e deverá inicialmente marcar suas respostas no próprio Caderno de Questões.

1.12.2. Ao terminar, deverá transcrever suas respostas para o Cartão de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta. O Cartão de respostas é nominal e, em hipótese nenhuma, será substituída por erro do candidato.

1.12.3. O Cartão de Respostas deverá ser entregue ao fiscal após seu preenchimento. O Caderno de Questões poderá ficar com o candidato, desde que ele saia da sala depois de decorrido 50% (cinqüenta por cento) do tempo de duração da prova.

1.12.4. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

1.13.Será excluído do Concurso, o candidato que:

a. Não realizar as provas, seja qual for o motivo alegado;

b. Apresentar-se após o horário estabelecido para as provas; no local e/ou horário estabelecido;

c. Ausentar-se da sala da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d. Tiver procedimento inadequado ou descortês para com qualquer dos executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

e. Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos;

f. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização das provas;

g. Utilizar-se de livros, notas, impressos ou dos equipamentos, citados no item 1.9 deste Capítulo;

h. Utilizar meios ilícitos para resolução das provas;

i. Não devolver o Cartão de respostas.

2. DA PROVA DE PRODUÇÃO TEXTUAL (somente para o cargo de Atendente)

2.1. A prova de produção textual será realizada concomitantemente com a Prova Objetiva, sendo que, somente serão corrigidas produções textuais dos 150 candidatos melhores classificados, na Prova Objetiva, mais os empatados com a mesma nota na 150° colocação, sendo os demais excluídos do presente concurso.

2.2. O candidato receberá o Caderno de Produção Textual pré-identificado, no qual a redigirá com caneta de tinta azul ou preta.

2.3. A produção textual deverá ser feita em letra legível, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

2.4. O candidato deficiente visual poderá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

2.5. A produção textual não poderá ser assinada, rubricada ou conter, em outro local que não seja aquele indicado no Caderno, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser anulada a prova. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da redação e a conseqüente eliminação do candidato no concurso.

2.6. Ao final da prova de produção textual, o candidato deverá entregar o Caderno ao fiscal de sala.

2.7. Serão avaliadas na correção: a capacidade de fundamentação e a conclusão, a clareza da exposição, o atendimento ao tema proposto e o domínio da norma culta na modalidade da escrita do idioma.

2.8. A composição deverá, ainda, mobilizar argumentos coerentes e consistentes, encadeados de modo lógico, harmônico e objetivo, que viabilizem a progressão do tema, o estabelecimento de relações significativas entre as considerações veiculadas e a dedução de proposições conclusivas.

2.9. A prova de produção textual valerá 30 pontos, sendo que será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 pontos na prova.

3. DA PROVA PRÁTICA

3.1. A prova prática será realizada em dia, locais e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

3.2. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, habilidades e adequação de atitudes na execução das atividades relativas ao cargo.

3.3. Recomenda-se a presença do candidato no local da prova com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o seu início.

3.4. Não será permitido aos candidatos, sob qualquer pretexto, realizar a prova após o horário estabelecido no Edital de Convocação.

3.5. Somente será permitida a realização da prova no local previamente determinado no Edital específico, implicando em reprovação automática a ausência do candidato.

3.6. Não haverá segunda chamada, sob hipótese alguma.

3.7. Será exigida a apresentação de um documento original de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc) por ocasião da realização da prova.

3.8. Para os candidatos dos cargos de Carpinteiro, Mecânico de Caminhão/ Ônibus, Mecânico de Máquinas Pesadas, Motorista, Operador de Retroescavadeira/ Pá-Carregadeira, Pedreiro e Topógrafo, somente participarão da Prova Prática, os candidatos aprovados na 1ª fase - Prova Objetiva, e classificados até ao limite estabelecido pela TABELA 4.

3.9. Todos os candidatos empatados na última colocação de convocação para prova prática, de acordo com a Tabela 4, também serão habilitados para a Prova Prática. Os candidatos excedentes estarão definitivamente excluídos do Concurso.

3.10.Os candidatos para o cargo de Operador de Retroescavadeira/ Pá-carregadeira deverão apresentar a Carta Nacional de Habilitação com categoria D para poder efetuar a Prova Prática.

3.11.Para o cargo de Motorista será autorizada a realização da prova prática mediante apresentação da Carta Nacional de Habilitação com categoria D, porém no ato da admissão o candidato deverá apresentar a categoria E.

3.12.A prova prática valerá 50 pontos, sendo que será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 25 pontos na prova.

TABELA 4 - CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA

Cargo

Número de candidatos convocados para a Prova Prática

Carpinteiro

30

Mecânico de Caminhão/ Ônibus

20

Mecânico de Máquinas Pesadas

20

Motorista

100

Operador de Retroescavadeira/ Pá- carregadeira

15

Pedreiro

150

Topógrafo

20

VI. TÍTULOS

1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados aprovados nas fases anteriores. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

2. Os candidatos deverão entregar seus títulos, no prazo determinado em convocação específica, na PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos sito à Av. Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos.

3. Não serão aceitos os títulos enviados por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

4. Será permitida a entrega dos Títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, e acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador.

5. Somente serão considerados os títulos apresentados em registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social com a folha de identificação (folha de rosto com foto) e as folhas com os registros referentes à função pretendida, ou de Declaração, em papel timbrado e assinado pelo responsável do órgão expedidor/empresa, com especificação do cargo e atividade desenvolvida. Os Títulos estão sujeitos a checagem e confirmação.

5.1. Para o cargo de Assistente de Departamento Pessoal, serão considerados comprovante de experiência nas seguintes ocupações: Assistente de Pessoal, Analista de Departamento Pessoal e Assistente de Departamento Pessoal.

6. Os documentos deverão ser apresentados em cópias simples, porém com APRESENTAÇÃO DE ORIGINAL para serem vistadas pelo receptor, ou em cópias reprográficas autenticadas. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

7. O tempo de serviço será considerado apenas em anos completos, desconsiderado-se período inferior a doze meses.

8. Cada Título será considerado uma única vez.

9. Não serão considerados os títulos apresentados fora do prazo estabelecido no Edital específico.

10. São de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e comprovação dos Títulos.

11. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, poderão ser incinerados pela PROGUARU.

12. O valor dos Títulos para os cargos de Assistente de Departamento Pessoal e Motorista está especificado na TABELA 5 deste Edital.

TABELA 5-TÍTULOS

Cargos

Experiência no cargo de inscrição na iniciativa privada ou na Adm. Pública

Pontuação máxima

Assistente de Departamento Pessoal

0,5 pontos por ano completo

2

Motorista

0,5 pontos por ano completo

2

VII. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

TABELA 6-PONTUAÇÃO

Cargos

Prova Objetiva Eliminatória e Classificatória

Produção Textual

Prova Prática

Total

A

B

C

A+B+C

L.Port.

Mat.

Rac. Lóg.

Conh. Esp.

Conh. Inf.

Eliminatória e Classificatória

Eliminatória e Classificatória

Pontuação

Máx.

Máx.

Máx.

Máx.

Máx.

Máxima

Máxima

 

Assistente de Departamento Pessoal

10

-

-

30

-

-

-

40

Atendente

15

-

15

-

10

30

-

70

Carpinteiro

10

10

-

20

-

-

50

90

Engenheiro Civil

10

 

-

30

-

-

-

40

Mecânico de Caminhão/ Ônibus

10

10

-

20

-

-

50

90

Mecânico de Máquinas Pesadas

10

10

-

20

-

-

50

90

Médico

-

-

-

30

-

-

-

30

Médico do Trabalho

-

-

-

30

-

-

-

30

Motorista

10

10

-

20

-

-

50

90

Operador de Retroescavadeira/ Pá-carregadeira

10

10

-

20

-

-

50

90

Orientador

10

10

-

20

-

-

-

40

Pedreiro

10

10

-

20

-

-

50

90

Topógrafo

10

10

-

20

-

-

50

90

1. Para fins de classificação final, havendo empate, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

a. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n°. 11.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b. Persistindo o empate entre os candidatos, maior pontuação na Prova Prática, quando houver;

c. Persistindo o empate entre os candidatos, maior pontuação na prova de conhecimentos específicos; quando houver;

d. Persistindo o empate entre os candidatos, maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

e. Persistindo o empate entre os candidatos, o com idade mais elevada, sendo esta inferior a 60 anos;

f. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

VIII. DOS RECURSOS

1. Será admitido recurso quanto ao pedido de inscrição, resultado do Gabarito, Prova Objetiva, Prova de Produção Textual, Prova Prática e Resultado Final do concurso. Não haverá recursos contra os critérios usados pela Comissão Organizadora na pontuação das provas.

2. O candidato que interpuser recurso contra a aplicação, o gabarito, resultado da Prova Objetiva e Prova de Produção Textual deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. Recursos contra a aplicação, o gabarito, resultado da Prova Objetiva e Prova de Produção Textual serão avaliados pela fundação VUNESP.

2.1.1. No caso de recurso contra o gabarito, o candidato deverá entregar um recurso para cada questão, caso contrário, o recurso não será aceito.

2.1.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova preambular objetiva.

2.2. No caso de recurso em pendência à época da realização de alguma das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

2.3. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

3. O(s) Recurso(s) referentes à Prova Prática deverá (ão) ser protocolado(s) na PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos, na Av. Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso -Guarulhos, das 9:00h às 16:00h, de acordo com o modelo constante no Anexo II deste Edital.

4. Os recursos contra o indeferimento da inscrição e ao resultado final do concurso serão julgados pela Comissão Organizadora criada especificamente para este Concurso.

5. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis após a publicação dos resultados do evento que lhes disser respeito, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente ao da publicação.

6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital, aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos, na página específica do Concurso Público.

7. Não será aceito recurso interposto por fax, e-mail ou por qualquer outro meio, além do previsto neste Capítulo.

8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito. Para tanto, será considerada a data do protocolo do documento.

9. Não serão aceitos recursos aos quais faltarem motivação cabal.

10. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

11. A decisão dos recursos será divulgada através do Diário Oficial do Município de Guarulhos.

12. Em hipótese alguma haverá vista das provas.

IX. PROVIMENTO DOS CARGOS

1. A aprovação do candidato no Concurso Público não implica a obrigatoriedade de convocação, dependendo esta da necessidade de suprimento da vaga dentro do prazo de validade do Concurso, bem como da disponibilidade da PROGUARU.

2. Os candidatos classificados para os cargos de Mecânico de Caminhões/ Ônibus, Motorista e Operador de Retroescavadeira/Pá­carregadeira no concurso de que trata este edital, somente serão convocados para admissão quando esgotar a lista de aprovados ou após o encerramento da validade dos concursos abaixo especificados:

TABELA 7

Cargo

Concurso N°.

Validade

Mecânico de Caminhões/ Ônibus

05/2007

27/12/2009

Motorista

03/2007

09/08/2009

Operador de Retroescavadeira/Pá- carregadeira

05/2007

27/12/2009

3. A convocação será seqüencial e alternadamente, iniciando-se pelo primeiro candidato da lista de classificação geral e depois pelo primeiro candidato da lista especial e assim sucessivamente até esgotar o percentual de vagas de reserva legal.

3.1. O candidato portador de deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida naquele concurso, passando-se ao próximo candidato aprovado da lista especial.

4. A convocação para a admissão será por telegrama ou carta registrada, enviados pela PROGUARU via Correio, com Aviso de Confirmação de Recebimento datado e firmado, expedido ao candidato para o endereço fornecido na Ficha de Inscrição, devendo o candidato apresentar-se até a data indicada no telegrama.

4.1. O candidato obriga-se a manter seu endereço atualizado junto a PROGUARU - Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - Seção Seleção de Talentos, Avenida Arminda de Lima, 788 - Vila Progresso - Guarulhos/SP - CEP 07095-010, através de correspondência escrita, enquanto estiver participando do Concurso e, se aprovado, durante o período de validade do mesmo.

4.2. O não comparecimento até a data, no horário e local indicados no telegrama do candidato, cuja Confirmação de Recebimento seja negativa por ausência, recusa, recebimento por terceiros ou outros motivos certificados pelo Correio, implica a perda de qualquer direito em relação a sua classificação no concurso, inexistindo a possibilidade de reconvocação e sendo considerado desistente definitivo.

5. A comprovação de experiência no cargo deverá ser apresentada por meio de registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social ou declaração em papel timbrado.

6. O candidato que não tiver interesse ou disponibilidade para assumir a vaga por ocasião de sua convocação perderá o direito à mesma, não havendo possibilidade de reclassificação, independente do motivo alegado, sendo considerado desistente definitivo.

7. O candidato que, quando convocado, mediante laudo de inspeção médica oficial, apresentar inaptidão temporária para o exercício das funções inerentes ao cargo a que se tenha candidatado, com prognóstico de recuperação imediata frente ao tratamento médico, não poderá assumir a vaga nessas condições.

7.1. Considera-se como recuperação imediata, aquela que ocorre num prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da data da constatação no exame admissional.

7.2. Deverá ser o candidato reconvocado a assumir a vaga, todas as vezes que ocorrer a vacância subseqüente a sua classificação, dentro do prazo a que se refere o ítem 7.1.

8. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame médico, à apresentação de documentos e preenchimento dos requisitos expressos abaixo:

a. Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação;

b. Ter o(s) requisito(s) expresso(s) na TABELA 1, deste Edital;

c. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço Militar;

d. Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e. Ter aptidão física e mental adequada ao exercício das atribuições do cargo;

f. Não ter sido funcionário demitido por justa causa, pela PROGUARU, salvo quando invalidada a sua demissão por decisão judicial ou administrativa, ou após 5 (cinco) anos a contar da demissão;

g. Apresentar Atestado de Antecedentes Criminais, cabendo exclusivamente à PROGUARU a contratação ou não do mesmo, caso haja condenação penal com trânsito em julgado;

h. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferido a igualdade de condições prevista pelo Decreto Federal n°. 74.361/72 ou estrangeiro com situação regularizada na forma da lei.

9. Serão admitidos somente aqueles candidatos considerados aptos ao exercício da função. O candidato considerado inapto, ou seja, cuja avaliação médica seja considerada incompatível com as funções inerentes ao cargo que tenha se candidatado, não será admitido.

9.1. O candidato considerado inapto, poderá requerer recurso sobre a avaliação médica, no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data do resultado do exame médico realizado.

X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das informações prestadas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2. Compete à Presidência da PROGUARU realizar a homologação deste concurso.

3. O prazo de validade do concurso será de 02 (dois) anos contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração da PROGUARU.

4. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar todas as publicações e avisos no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

5. As contratações advindas desse concurso, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, não gerarão qualquer tipo de estabilidade de emprego.

6. Os candidatos que vierem a ser admitidos serão regidos pelo Plano de Cargos Carreiros e Salários da PROGUARU e por suas eventuais modificações que estiverem em vigor na data das respectivas investiduras nos cargos.

7. A PROGUARU não se responsabilizará por eventuais falhas ou atrasos a que der causa a EBCT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).

8. A Comissão Organizadora, estabelecida através de Resolução expedida pelo Diretor Presidente da PROGUARU especificamente para este Concurso, acompanhará, analisará, decidirá e concluirá sobre todas as demais ocorrências não previstas neste Edital.

9. Os portões de acesso ao local das provas serão abertos 60 (sessenta) minutos antes e fechados rigorosamente no horário estabelecido no edital de Convocação, de acordo com o horário de Brasília / DF.

10. Fica eleito o foro da Comarca de Guarulhos para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do processo regrado neste Edital.

Fundação VUNESP - Disque VUNESP: (11) 3874-6300
Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A - PROGUARU
Telefones para informações: (011) 2475-9026 ou 2475-9088

Guarulhos, 16 de Junho de 2009.

JOSÉ MAURÍCIO DE SOUZA
Presidente - Comissão Organizadora

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1- ASSISTENTE DE DEPARTAMENTO PESSOAL - Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Conhecimentos específicos

CLT - Legislação Trabalhista e Complementar (férias, rescisão de contrato, jornada de trabalho, estabilidade, contrato individual, encargos sociais, proteção do trabalho da mulher, 13° salário, salário família, CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - Lei 4.923/65, vale-transporte, PIS/PASEP - Legislação Complementar, seguro desemprego e FGTS); 3. Legislação Previdenciária (organização da seguridade social, plano de benefícios e INSS).

2- ATENDENTE - Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Raciocínio Lógico

Visa avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas, lugares, coisas, eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações. As questões desta prova poderão tratar das seguintes áreas: estruturas lógicas, lógicas de argumentação, diagramas lógicos.

Conhecimentos em Informática

MS-Windows XP: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2003. MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPoint 2003: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

3- CARPINTEIRO - Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série

Língua Portuguesa

Fonema, Encontros Vocálicos e consonantais, Divisão silábica, Artigos, Adjetivo, Pontuação, Ortografia, Substantivo : classificação, gênero e número, Sinônimos e antônimos.

Matemática

Conjunto dos números naturais: soma, subtração, multiplicação e divisão, Problemas envolvendo as quatro operações, Sistema de unidades de medidas: comprimento, área, massa, Medidas de tempo: dias, meses, horas, minutos e segundos, Moeda nacional:conversão e operações, Conjuntos: simbologia, conceito, união e intersecção, Números racionais: classificação, transformação e operações, Operações com frações.

Conhecimento Específico

Noções de desenho técnico de carpintaria, Conhecimento e utilização de ferramentas e equipamentos de carpinteiro, Características gerais de madeira, compensados e aglomerados, Conhecimento e utilização de pregos, parafusos, encaixes de madeira, Formas de estrutura de concreto, Estruturas de telhados e cobertura em geral, Colocação e montagem de esquadrias, pisos e forros de madeira.

4-ENGENHEIRO CIVIL - Ensino Superior Completo

Língua Portuguesa-

Compreensão e interpretação de textos, Ortografia, Acentuação Gráfica, Flexão nominal e verbal, Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação, Emprego de tempos e modos verbais, Vozes do verbo, Concordância nominal e verbal, Emprego de crase, Pontuação, Classes gramaticais variáveis:substantivo, adjetivo, artigo, numeral e pronome, Verbo, Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

Conhecimento Específico

ESTRUTURAS - 1- Fundações e obras de terra: capacidade de carga (Curva de Terzaghi), recalques (tipos e Fórmula de Boussineig), Tipos de fundações, dimensionamento de fundações, reforço de fundações, métodos executivos, estabilidade de Taludes (condições críticas), estruturas para arrimo de solos ou estruturas de contenção, Muros de gravidade e de concreto armado, Estaca Prancha. 2- Complemento de Sistemas estruturais: blocos de fundação, viga alavanca, caixas d'água, escadas. Fundações: tipos, recomendações, indicações; Estrutura de aço e de concreto armado. Sondagens de reconhecimentos de solos e tipos de solos; Tecnologia do concreto, Elementos de contenção: tipos, características físicas e estruturais; Mecânica de solos; 3- Teorias das Estruturas: deformações, vigas hiperestáticas-energia de deformação, Método Cross e instabilidade e vigas contínuas. HIDRÁULICA - Instalações hidráulicas/ sanitárias, Hidrologia, Saneamento urbano (esgoto sanitário, água e drenagem), Determinação de contribuições pluviométricas nas vias públicas e da capacidade de escoamento em vias públicas (vazões de projetos pelo método racional), Dimensionamento de galerias e verificações de projeto (declividade X velocidade e vazão), aplicações de fórmula de Manning. OBRAS - 1- Técnicas de construção civil: terraplenagem, instalação de canteiro de obras, locação de obras, impermeabilização, tipos de alvenaria, lajes pré-fabricadas, argamassas. 2- Projetos, fiscalização de obra e gerenciamento de obras, 3- Instalações elétricas prediais, 4- Instalações de condicionamento de ar, 5- Orçamento de obras, quantitativos, custos, BDI, 6- Topografia em geral, 7- Materiais de construção, 8- Concreto armado: composição básica, aditivos, traços, influência da relação água/cimento, lançamento,vibração, formas, desforma, fissuras, cura e ensaio, 9- Revestimento, 10- Custos, apropriação e controle de construções, 11- Noções práticas de como evitar acidentes, 12- Patologia das Construções, 13- Legislação profissional, 14- Legislação municipal: Lei Municipal 3575/90 e alterações - código de edificações do município de Guarulhos, 15- Lei municipal 3573/90 e alterações - código de posturas de Guarulhos (atinentes à área de Eng. Civil), 16- Lei municipal 4818/96 e alterações - dispõe sobre zoneamento e delimita o perímetro urbano do município, 17- Legislação federal - Lei federal 8666/93 3 alterações - dispõe sobre licitações e contratos, 18- Lei federal 6766/79 e alterações - dispõe sobre parcelamento e solo urbano. PAVIMENTAÇÃO - 1- Projeto e análise estrutural de pavimento asfástico: dimensionamento de pavimento pelos métodos DNER-1981, AASHTO e fadiga, 2- Materiais para aplicação em pavimento asfástico- revestimento CBUQ- concreto betuminoso usinado à quente:projeto de misturas asfásticas; Método de dosagem Marsshall; Fadiga; Asfaltos diluídos; Revestimento PMF - pré-misturado à frio penetração invertida, macadame betuminoso:emulsões asfásticas; emulsões asfásticas catiônicas., 3- Base, sub-base e reforço de sub-leito: estabilização de solos: expansibilidade; resistência de formação; permeabilidade; durabilidade; estabilização gramulométrica:solo brita; brita graduada simples; macadame hidráulico; revestimento hidráulico, pedra rachão; bica corrida; estabilização por compactação (densificação): gramulometria e composição mineralógica; plasticidade; compactação 4- Tecnologia de asfalto.

5- MECÂNICO DE CAMINHÃO/ÔNIBUS- Ensino Fundamental Incompleto - 4ª série

Língua Portuguesa

Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Matemática

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos sobre manutenção corretiva e preventiva, conservação, manutenção de componentes automotivos, Conhecimento para detectar e substituir peças defeituosas, bem como regulá-las ou ajustá-las as mesmas. Conhecimento de catálogos de peças automobilísticas, a fim de identificar tipo, modelo, numeração e demais dados da peça a ser substituída. Noções de prevenção de acidentes. Conhecimento de reparos e aferição de motores a diesel além de sistema de transmissão e força. Conhecimentos e utilização adequada das ferramentas. Conhecimento das normas de segurança; Conhecimentos em óleos lubrificantes, motor, transmissão, freio,suspensão, ignição, peças de reposição, sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos, reparos de motores, embreagens, sistemas de combustíveis, Montagem e desmontagem de motores 4/2 tempos.

6- MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS - Ensino Fundamental Incompleto - 4°série

Língua Portuguesa

Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Matemática

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução desituações-problema.

Conhecimentos Específicos

Conhecimentos sobre manutenção corretiva e preventiva, conservação, manutenção de componentes automotivos. Conhecimento em sistemas hidráulicas e pneumáticas. Leitura e interpretação de catálogo de peças (tipo, modelo, código e demais dados). Prevenções de acidentes e utilização EPI's. Reparo e regulagem de motores diesel de quatro tempos e dois tempos. Utilização correta de ferramentas. Utilização e leitura de instrumentos de medida (paquímetros, micrômetro, torquímetro e outros). Conhecimento de transmissão mecânica e semi automática. Sistemas de injeção eletrônica diesel (Bomba injetora, bicos injetores, bombas de alimentação, bomba articuladora, filtros, etc).

7- MÉDICO - Ensino Superior Completo

Conhecimentos Específicos

Promoção à Saúde e Prevenção de doenças: imunização no adulto;alimentação balanceada- obesidade-dietoterapia;atividade física;Doenças crônifo-degenerativas de maior relevância em Saúde Pública; Doenças infectoparasitárias de maior relevância em Saúde Pública;Sinais e sintomas mais freqüentes no adulto: diagnóstico diferencial - cefaléia,dor torácica,dor lombar,dispepsia,febre,problemas digestivos baixos,vertigens e tonturas,dor abdominal, dor pélvica, cansaço e fraqueza;Afecções freqüente no adulto: de vias aéreas,do aparelho geniturinário,de pele, vasculares periféricos,ósteo-musculares,do aparelho digestivo;Situações de Emergência e Urgência: parada cardiorespiratória, queimaduras, crise convulsiva,trauma,reações alérgicas graves, choque,agressões por animais;Problemas de saúde mental: ansiedade,drogas:uso, abuso e dependência,transtornos do sono, transtornos do humor, risco de suicídio;Saúde do Trabalhador:doenças ocupacionais mais freqüentes;Ética, legislação e medicina.

8- MÉDICO DO TRABALHO - Ensino Superior Completo

Conhecimentos Específicos

Normas Regulamentadoras (NR4, NR6, NR7, NR13, NR15, NR16, NR17 e NR21), inclusive com as alterações NR7, Of. Port. n°. 24 de 29/12/94. Aspectos epidemiológicos nas empresas. Doenças profissionais. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em LER (Lesões por Esforços Repetitivos). Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e Medicina do Trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.T's. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos, e biológicos. Noções de estatística, higiene e saneamento do meio-ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais). Fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos a agentes físicos e químicos. Controle de uso de drogas causadoras de dependência entre os trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional.

9- MOTORISTA - Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa

Interpretação de texto, Sinônimos e antônimos, Ortografia oficial, Acentuação gráfico, Emprego de substantivo e do adjetivo, Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo, Emprego e colocação de pronomes na frase, Emprego dos verbos, da preposição e conjunção, Concordância: verbal e nominação,Pontuação,Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Números inteiro: operações e propriedades, Números racionais,Representação fracionária decimal:operações e propriedades,Razão e proporção,Porcentagem:regra de três simples,Equação de 1° grau,Sistema Métrico:medida de tempo, comprimento,superfície e capacidade.,Relação de Grandeza:tabelas e gráficos, Raciocínio Lógico,Resolução de situações-problema.

Conhecimento Específico

Legislação de trânsito: classificação das vias, velocidade das vias, infrações, pontuações, categorias de habilitação, Lei 9503 de 23/04/97 código de trânsito brasileiro, Conhecimento do código de trânsito brasileiro:das normas gerais de circulação e conduta, dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, do cidadão, da educação para o trânsito, da sinalização, da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito, dos veículos, da segurança dos veículos, Regras de circulação:preferências, manobras e conversões,Direção defensiva: conceito, definição, classificação e método preventivo,Sinais de trânsito, placas de sinalização, regras de trânsito,Primeiros socorros, cargas perigosas, equipamentos obrigatórios, Manutenção, conservação, limpeza e reparos no veículo,Mapeamento de viagens,Verificação do painel do carro,Identificação de problemas mecânicos simples, Sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle de quilometragem e combustível.

10-OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA~PÁ-CARREGADEIRA- Ensino Fundamental Completo

Língua Portuguesa

Interpretação de texto, Sinônimos e antônimos, Ortografia oficial, Acentuação gráfica, Emprego de substantivo e do adjetivo, Flexão de gênero, número e grau do substantivo e do adjetivo,Emprego e colocação de pronomes na frase, Emprego dos verbos, da preposição e conjunção,Concordância:verbal e nominação,Pontuação,Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Números inteiros: operações e propriedades, Números racionais, Representação fracionária decimal: operações e propriedades, Razão e proporção, Porcentagem: regra de três simples, Equação de 1° grau, Sistema Métrico: medida de tempo, comprimento, superfície e capacidade.,Relação de Grandeza:tabelas e gráficos, Raciocínio Lógico, Resolução de situações-problema.

Conhecimento Específico

Noções sobre a Lei 9503 de 23/09/97, que institui o código de trânsito brasileiro, Conhecimento do código de trânsito brasileiro: das normas gerais de circulação e conduta, dos pedestres e condutores de veículos não motorizados, do cidadão, da educação para o trânsito, da sinalização, da engenharia de tráfego, da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito, dos veículos, da segurança dos veículos, Do licenciamento e habilitação, Das infrações e penalidades, Dos crimes de trânsito, Da proteção ao meio ambiente e cidadania, Noções de primeiros socorros, Da direção defensiva, Comportamento seguro, Das cargas perigosas, Manutenção, conservação e reparo nos veículos, Avarias, sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade, controle de quilometragem e lubrificantes, Diagnóstico de falhas, Ajustes, Instrumentos e ferramentas.

11 -ORIENTADOR - Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa:

Interpretação do texto. Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio; preposição e conjunção :classificação e sentido que imprimem as relações que estabelecem. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática:

Operações com números reais. Razão e proporção: porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equações de 1° e 2° graus, Sistema de Equação de 1° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistema de Medidas usuais. Noções de geometria: formas, perímetro, área, volume, ângulo. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos e Situacionais:

Código de Trânsito Nacional Brasileiro (Lei Federal n° 9503 ,de 23 de setembro de 1997). Situações-problema das atividades do cargo.

12- PEDREIRO - Ensino Fundamental Incompleto - 4asérie

Língua Portuguesa

Fonética: encontros vocálicos e consonantais, classificação das palavras quanto à tonicidade e ao número de sílabas, acentuação, ortografia. Morfologia: classes de palavras e suas flexões: substantivo, adjetivo, artigo, pronome, numeral, verbo, advérbio, preposição, conjunção. Compreensão de texto.

Matemática

Números naturais: soma subtração, multiplicação e divisão; problemas envolvendo as 4 operações; sistema de medidas métricas; operações com frações, porcentagem; problemas envolvendo porcentagem, medidas métricas e operações com fração.

Conhecimento específico

Noções básicas de edificações; conhecimento de pluma, nível esquadro, assentamento de tijolos. Interpretação de projeto. Habilidade no manuseio de ferramentas (colher de pedreiro, pá, picareta, elétricas leves, betoneira e outras). Conhecimento dos tipos de traços de concreto e massa. Noções práticas de como evitar acidente. Habilidades em reparos em acabamento de instalações prediais e serviços afins.

13- TOPÓGRAFO - Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa

Compreensão e interpretação de textos, Ortografia oficial, Acentuação gráfica, Pronomes: emprego, forma de tratamento, colocação, Emprego de tempos e modos verbais, Vozes do verbo, Concordância nominal e verbal, Emprego da crase, Pontuação, Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral e pronome, Verbo, Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

Matemática

Números inteiros, racionais (fracionários e decimais) e reais: operações e propriedades, Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, Divisão proporcional Regra de 3 simples e composta, Porcentagem, juros simples e composto, Teorema angular/linear de Thales, Sistema de medida: área, volume, massa, capacidade, tempo, Sistema monetário brasileiro, Funções algébricas, Problemas com equações e inequações de 1° e 2° graus, Trigonometria, Funções polinomiais, Polígonos semelhantes, Triângulos semelhantes.

Conhecimento Específico

Interpretação de projetos e desenhos, Elaboração de desenhos, Levantamentos planialtimétricos, Cálculos de áreas e volumes através de métodos fotográficos e aritméticos, Calculo de coordenadas, Erros de medidas, Planos de projeção, Escalas, Convenções topográficas, Planimetria, Altimetria, Topologia, Taqueometria, Fotogrametria terrestre, Técnica de edificações, cartografia e estrada, Aplicativos gráficos (AUTO CAD), Conceitos Fundamentais.

ANEXO II

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

(MODELO 1)

RECURSO ADMINISTRATIVO
REF. CONCURSO PÚBLICO 01/2009 - PROGUARU
A/C: Comissão Organizadora

Recurso Administrativo para:

1. ( ) Indeferimento da Inscrição

2. ( ) Resultado Final do Concurso

Inscrição n°. __________________ Nome do Candidato: ___________________________________________

Código do Cargo: ____________________ Cargo: _______________________________________________

Fundamentação, resumida, clara e objetiva.
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Assinatura do Candidato ____________________________

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
(MODELO 2)

RECURSO ADMINISTRATIVO
REF.: CONCURSO PÚBLICO 01/2009 - PROGUARU
A/C: Banca Examinadora

Recurso Administrativo para Gabarito e Resultado da Prova de Conhecimentos Específicos.

Inscrição n°. ____________________ Nome do Candidato: ________________________________________

Código do Cargo: _____________ Cargo: _______________________________ Questão n° _____________

Fundamentação resumida, clara e objetiva.
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________________________________________________________________________________________
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Assinatura do Candidato ____________________________