Prefeitura de Itapetininga - SP

Notícia:   110 vagas de até R$ 843,00 para a Prefeitura de Itapetininga - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS N ° 01/2008

O Prefeito do Município de ITAPETININGA - SP, usando das atribuições legais, faz saber que fará realizar, através da empresa INTEGRI BRASIL - Concursos Públicos, Assessoria e Consultoria Administrativa Ltda, INSCRIÇÕES para o Concurso Público de Provas e Títulos - com a supervisão da Comissão de Concurso especialmente nomeada pela Portaria n° 15/2008 de 24 de Janeiro de 2008 e suas alterações, aos Cargos constantes do item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso, para todos os efeitos, têm validade de 2 (dois) anos podendo ser prorrogado por igual período a partir da data da homologação que será publicada no SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA, pela Internet nos endereços www.itapetininga.sp.gov.br; www.integribrasil.com.br e afixado no quadro de avisos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, localizada na Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213-900 - ITAPETININGA - Estado de São Paulo.

1.1.1 O período de validade estabelecido para este Concurso não gera, para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Concurso.

1.1.2 O candidato uma vez inscrito no presente concurso estará sujeito às normas e instruções especiais do presente Edital. Estarão submetidos ainda à legislação federal, estadual e municipal pertinente.

2 - DOS CARGOS

2.1 O presente CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS destina-se ao provimento dos Cargos atualmente vagos, de acordo com o constante do item 2.5 - QUADRO DE CARGOS, mais os que vagarem e ou forem criados, durante o prazo de validade do Concurso, pelo regime ESTATUTÁRIO e pela Legislação Municipal pertinente.

2.2 As atividades inerentes aos Cargos ora concursados serão desenvolvidas - conforme demanda - nas diversas dependências ou órgãos da PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA, visando atender ao restrito interesse público.

2.3 A Descrição das Funções, o Conteúdo Programático e demais requisitos inerentes aos Cargos encontram-se dispostos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO, que fazem parte integrante e inseparável deste Edital.

2.4 Além da remuneração indicada NO QUADRO DE CARGOS é assegurados também os demais direitos e benefícios previstos em lei.

2.5 - DO QUADRO DE CARGOS

Código e Descrição do Cargo

N° Vagas

Requisitos Básicos

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Valor C.H.S

A) CARGOS COM EXIGÊNCIA DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

1.01 - Agente Comunitário de Saúde

* Verificar Bairros para atuação (ANEXO II).

95

Fundamental Completo + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura.

Ref.. 05
R$ 394,00

40

R$ 20,00

1.02 - Agente de Combate às Endemias

12

Fundamental Completo + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, (Fase 2 ) a ser ministrado pela Prefeitura.

Ref.. 03
R$ 380,00

40

R$ 20,00

B) CARGOS COM EXIGÊNCIA DO NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

3.03 - Assistente Social

03

Superior Completo - Graduação em Serviço Social + Registro do CRESS

Ref. 11
R$ 843,00

30

R$ 40,00

3 - DAS ISENÇÕES DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 O candidato que se sentir amparado pelos dispositivos contidos nas Leis Municipais n° 5.048 de 27/03/2006 e ou Lei n° 5.167/07 de 28/08/2007, estarão isento do pagamento da taxa de inscrição deste Concurso Público, desde que cumpra os requisitos previstos, devidamente documentados, devendo encaminhar requerimento junto ao CENTRO CULTURAL HISTÓRICO DE ITAPETININGA (Antiga Prefeitura) - Praça Marechal Deodoro, 306 - Centro - Itapetininga SP, durante o período de 25 a 27de Fevereiro de 2008, onde será protocolado e encaminhado à Comissão do Concurso para deferimento ou não. Nesta condição o candidato deverá acompanhar o Edital de Deferimento dos Pedidos de Isenção, que será divulgado no SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA, a partir de 01 de Março de 2008.

3.2 O candidato desempregado poderá valer-se do benefício da isenção da taxa de inscrição para 01 (um) cargo em concurso.

3.3 Caso o candidato utilize-se indevidamente do benefício da isenção da taxa para 02 (Dois) cargos ou mais, o mesmo terá sumariamente todas as suas inscrições indeferidas.

3.4 Não haverá isenção de taxa de inscrição para as inscrições realizadas via Internet.

3.5 O não atendimento às exigências implicará no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso.

3.6 O candidato que não recebeu o benefício da taxa de isenção, e desejar se inscrever no presente concurso deverá efetuar sua inscrição nas condições previstas no item 05 - até o dia 13 de Março de 2008, tudo de conformidade com as normas neste Edital.

3.7 O requerimento de isenção da taxa deverá estar de acordo com a Lei Municipal n° 5.048/06 e ou Lei Municipal n° 5.167/07, para tanto o candidato deverá seguir os procedimentos a seguir descritos:

I - Apresentar requerimento solicitando a isenção; e ou preencher todos os campos do requerimento de isenção (disponível na Internet e no local das inscrições) e juntar os documentos exigidos, quais sejam:

II - Aos candidatos desempregados: - Lei Municipal n° 5.048/06

Os desempregados para obtenção dos benefícios da presente Lei deverão comprovar:

a) SER RESIDENTE; há mais de 02 (dois) anos no Município, através da apresentação de copia da conta residencial de telefone, água ou energia elétrica do candidato, caso não possua, declaração em modelo próprio do proprietário do imóvel, de que reside no imóvel;

b) ESTAR DESEMPREGADO: através da apresentação da Carteira profissional original e copia das anotações constantes da mesma para vista do responsável ou cópia autenticada da carteira profissional com as anotações exigidas;

c) NÃO POSSUIR RENDA; através de Declaração, em modelo próprio, de que não possui renda, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social ou privado.

III - Aos candidatos doadores de sangue - Lei Municipal n° 5.167/07:

a) Atestado e/ou comprovante de que é doador do banco de sangue de Itapetininga, devidamente cadastrados.

IV - FICHA DE INSCRIÇÃO DE ISENÇÃO: A ser retirada no local das inscrições - junto ao Centro Cultural Histórico de Itapetininga (Antiga Prefeitura); localizado na Praça Marechal Deodoro, 306 - Centro - Itapetininga SP.

4 - CONSIDERAÇÕES GERAIS E REQUISITOS PARA ADMISSÃO

4.1 Considerações Gerais

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. O deferimento da inscrição dar-se-á automaticamente, mediante o correto preenchimento e assinatura da ficha de inscrição, e ao pagamento da taxa correspondente ao Cargo que deseja concorrer.

4.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.

4.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato ou de seu procurador, sob as penas da Lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Aquele que preencher a ficha de inscrição incorretamente, rasurar ou prestar informações inverídicas, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, será excluído do concurso público.

4.1.3 As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas, obedecendo ao prazo descrito no item 5.12.

4. 2 Condições para inscrição

4.2.1 Ter nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no Artigo 13, do Decreto N. ° 70.436/72;

4.2.2 Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade - RG.

4.2.3 Efetuar o pagamento devido da Taxa de inscrição.

4.2.4 Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital.

4.2.5 Exclusivamente para o emprego de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, o candidato deverá comprovar no ato da inscrição que reside na área de atuação (área) do Programa de Saúde da Família, nos termos da Lei 11.350 de 05/10/2006 e de conformidade com o Anexo II do presente Edital.

4.3 Requisitos Gerais para Admissão

4.3.1 Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da convocação.

4.3.2 Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções;

4.3.3 Se do sexo masculino, possuir até a data da posse, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista.

4.3.4 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções que competem ao cargo;

4.3.5 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

4.3.6 Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal;

4.3.7 Não exercer qualquer cargo ou função pública de acumulação proibida com o exercício do novo cargo;

4.3.8 A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos para o Concurso, será solicitada por ocasião da nomeação para o CARGO.

4.3.9 A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

5 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas no período de 25 de Fevereiro a 13 de Março de 2008, podendo ser realizada da seguinte forma:

5.1 INSCRIÇÃO PRESENCIAL

Pessoalmente ou por procuração das 09:00 às 16:00 horas, de segunda a sábado (exceto domingos e feriados), no CENTRO CULTURAL HISTÓRICO DE ITAPETININGA (Antiga Prefeitura) - Praça Marechal Deodoro, 306 - Centro - Itapetininga SP, munido obrigatoriamente:

I - da cópia (xérox) de documento de identidade com foto (RG);

II - do Original do comprovante de pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido, que poderá ser recolhida, via de depósito bancário - em favor da INTEGRI BRASIL Concursos Públicos Ltda - em qualquer agência - inclusive nos caixas eletrônicos - dos seguintes BANCOS:

a) BANCO SANTANDER BANESPA - Agência 0062 - C/C n°. 13-005752-1;

b) BANCO DO BRASIL - Agência 0354-9 C/C n°. 41.267-8.

III - da Ficha de Inscrição, devidamente preenchida e assinada, fornecida no local de inscrição.

5.1.1 A Ficha de Inscrição, (fornecida no próprio local) deverá ser devidamente preenchida em todos os campos e assinada pelo Candidato, DECLARANDO, sob as penas da lei, que os dados anotados naquele formulário são verdadeiros. Declara ainda que tenha pleno conhecimento e aceita integralmente, as normas, condições e exigências estabelecidas no presente Edital; assumindo ter ciência dos requisitos gerais para investidura.

5.1.2 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição. A empresa responsável pelo concurso poderá abrir postos de recebimento no próprio local da inscrição caso verifique a necessidade de agilização dos trabalhos, visando atender ao interesse público.

5.1.3 Poderá ser feita inscrição por terceiros mediante procuração simples (não há necessidade do reconhecimento de firma na procuração), acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato e do mandatário. Deverá ser apresentada para cada candidato ou para cada cargo inscrito uma procuração específica, a qual ficará retida. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas na ficha de inscrição por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

5.2 INSCRIÇÃO VIA Internet

Somente poderão efetuar a inscrição via internet os candidatos interessados nos cargos de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e ASSISTENTE SOCIAL. Não está disponível a inscrição via Internet para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SÁUDE. O interessado deverá proceder à inscrição somente via PRESENCIAL; visto ser necessária a entrega de comprovante do local de moradia, para atendimento das exigências da Lei Federal 11.350/06.

5.2.1 No período de 25 de Fevereiro a 13 de Março de 2008, o candidato deverá acessar o site www.integribrasil.com.br localizar o "link" correspondente ao Concurso Público 01/2008 da Prefeitura Municipal de ITAPETININGA; Consultar o Edital ; Preencher a ficha de Inscrição Eletrônica e Emitir Boleto Bancário.

5.2.2 Efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor correspondente ao Cargo pretendido, preferencialmente nas agências do Banco do Brasil ou na Rede Bancária e Casas Lotéricas, até a data de vencimento estipulado no Boleto Bancário. Na inscrição via Internet, quando da impressão do boleto, será acrescido o valor de R$ 1,75 (um real e setenta e cinco centavos), correspondente à despesa da cobrança bancária, que já estará somado ao valor da inscrição correspondente ao Cargo, para o qual o candidato deseja concorrer.

5.2.3 Não será aceito pagamento de inscrição após a data de vencimento impresso no boleto bancário.

5.2.4 O pagamento da taxa poderá ser feito em dinheiro ou em cheque do candidato no valor da inscrição (um cheque para cada inscrição), acarretando, no caso desse ser devolvido, por qualquer motivo, o cancelamento da inscrição.

5.2.5 O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, nem será aceito pedido de isenção de recolhimento, exceto nos casos previstos no item 03 do presente Edital.

5.2.6 A taxa de inscrição a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, é a que está estabelecida no item 2.5 - DO QUADRO DE CARGOS, constante do Edital, a favor de INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, empresa responsável pelo concurso.

5.2.7 A inscrição somente será validada após a confirmação do recebimento do crédito pela instituição financeira competente.

5.2.8 A INTEGRI BRASIL e a Prefeitura Municipal de ITAPETININGA, não se responsabilizam por solicitações de inscrição via Internet não recebidas e /ou não confirmadas decorrentes de problemas técnicos em microcomputadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de transmissão ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.2.9 Na opção de inscrição via Internet, NÃO deverá ser enviada cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados na ficha de inscrição, sob penas da lei.

5.2.10 O candidato que se inscrever concorrendo à vaga destinada a portador de necessidades especiais nos termos especificados no Capítulo 5 deste Edital, deverá encaminhar o laudo médico, a INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS - Rua Benjamin Constant, 306 - Centro - CEP 13.300123 - Escritório ITU SP.

5.2.11 No dia da realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e o documento de Identidade original, com foto.

5.2.12 No prazo de até 20 dias decorridos do encerramento das inscrições, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.integribrasil.com.br, se a inscrição foi deferida e os dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contado com a INTEGRI BRASIL, através do e-mail "contato@integribrasil.com.br" ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.4587.

5.2.13 A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

5.3 Não será aceita inscrição via postal, fax, condicional, provisória ou fora do período da inscrição estabelecido este edital.

5.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alternação de Cargo (função).

5.5 O candidato será responsável por qualquer erro, rasura, omissão, legibilidade da letra, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seus procuradores, seja na ficha de inscrição, seja na inscrição realizada pela Internet.

5.6 Depois de feita a inscrição, os dados constantes da Ficha somente poderão sofrer alterações no caso de mudança de endereço, fato que deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à comissão do concurso.

5.7 O candidato que necessitar de prova especial (letra ampliada ou em Braille) ou de sala ou condição especial, deverá requerê-la durante o período de inscrição, em campo específico da Ficha de Inscrição própria, ou solicitá-la, via SEDEX a INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS - Rua Benjamin Constant, 306 - Centro - CEP 13.300123 - Escritório ITU SP, até a data do encerramento das inscrições.

5.8 O candidato que não o fizer, seja qual for o motivo alegado, não terá a prova especial preparada. A solicitação de condição especial será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.9 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.

5.10 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

5.11 A Comissão organizadora do concurso não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de inscrições ou provas e quaisquer outras atividades.

5.12 Na hipótese de haver caso (s) de indeferimento (s), haverá manifestação escrita, que será divulgada através de publicação na imprensa local, dentro do prazo de até 10 (dez) dias do encerramento das mesmas. Em não havendo tal manifestação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

5.13 Será considerado documento de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira Nacional de Habilitação (modelo atual com foto), cédula de identidade para estrangeiros (no prazo de validade). Também será aceito Cédula de identidade fornecida por órgãos ou conselhos de classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as emitidas pelos conselhos regionais ou autarquias corporativas e a carteira de trabalho e previdência social.

5.14 Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.integribrasil.com.br, ou de segunda a sexta feira das 8:30 às 17:30 horas, pelo telefone (11) 4022.4587, durante o período das inscrições.

6 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Ás pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do Cargo a ser preenchido, à base de 5% (cinco por cento) dos Cargos abertos para o Cargo a qual concorre. Serão desconsideradas as frações inferiores a 0,5 (meio) e arredondadas para maior as frações iguais ou superiores.

6.2 Para o presente concurso, desde que cumpridas as exigências do Edital, estão sendo reservadas 06 vagas aos portadores de necessidades especiais, distribuídos aos seguintes Cargos:

a) Agente Comunitário de Saúde - 05 vaga

b) Agente de Combate às Endemias - 01 vagas

6.3 Será considerada como deficiência àquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

6.4 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

6.5 O candidato com deficiência visual (cego) prestará a prova mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille, devendo levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de sorobam.

6.6 Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24. O candidato que não solicitar condições especiais para a prova no prazo estabelecido, não a terá preparada seja qual for sua alegação.

6.7 É condição obstativa a inscrição no concurso, a necessidade de auxiliares permanentes para ajuda na execução das atribuições inerentes ao Cargo ou função a que pretende concursar, ou na realização da prova pelo portador de necessidade especial.

6.8 Não obsta à inscrição ou ao exercício do Cargo a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação de ambiente físico.

6.9 No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência ou necessidades especiais deverá indicar esta condição, e declarar sua intenção de concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos, mencionando a deficiência da qual é portador, mencionar se necessita de prova especial, especificar o tipo de prova especial e apresentando Laudo Médico atestando a espécie.

6.10 O Laudo Médico deverá ser encaminhado, via SEDEX, a INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS - Rua Benjamin Constant, 306 - Centro - CEP 13.300123 - Escritório ITU SP, até a data do encerramento das inscrições, podendo ainda ser entregue no ato da INSCRIÇÃO PRESENCIAL, junto com a respectiva Ficha de Inscrição.

6.11 O candidato que declarar falsamente a deficiência será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste concurso, sujeitando-se às conseqüências legais pertinentes.

6.12 Os portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne: a) ao conteúdo das provas; b) à avaliação e aos critérios de aprovação; c) ao horário e ao local de aplicação das provas; d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.13 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

6.14 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a respectiva ordem de classificação.

6.15 A medida em que forem sendo oferecidas as vagas, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA / SP, convocará, para o seu provimento, os candidatos pela ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se a partir de então, sucessiva alternância entre elas até a finalização das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade previstas no item 6.1.

6.16 O candidato portador de deficiência que no ato de inscrição não declarar essa condição ou ainda não enviar o Laudo Médico, não será considerado como portador de necessidade especial, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição presencial ou on-line. Neste caso não poderá impetrar recurso em favor de sua situação posteriormente.

6.17 Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria especial.

7 - DAS PROVAS

O Concurso Público será composto das seguintes fases:

7.1 PRIMEIRA FASE:

7.1.1 Das Provas Escritas:

a) O Concurso constará de prova objetiva para todos os candidatos inscritos; de caráter eliminatório e classificatório, com questões de múltipla escolha, visando à capacitação para o cargo, cujas matérias versarão sobre o programa especificado no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável do presente Edital.

b) As provas objetivas constarão de 40 questões com 04 (quatro) alternativas cada uma.

c) A duração das provas objetivas será de 03 (três) horas. Iniciadas as provas nenhum candidato poderá se retirar da sala antes de completada "01 hora", a partir do início da realização da prova.

7.2 SEGUNDA FASE:

7.2.1 Do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

Obrigatório para candidatos - que ainda não possuem o curso de formação, - inscritos aos empregos de:

a) Agente Comunitário de Saúde - será de caráter eliminatório e habilitatório, para os candidatos habilitados na 1ª Fase; e os mais bem classificados na Prova Objetiva, até 03 (três) vezes o número de vagas definido para cada uma das MICRO-ÀREAS estabelecidas no ANEXO II.

b) Agente de Combate às Endemias I - será de caráter eliminatório e habilitatório, para os 36 (trinta e seis) primeiros candidatos habilitados na 1ª Fase, mais os empatados na 36ª posição.

c) A convocação para a realização do Curso em tela será feita por Edital, após a divulgação dos resultados da primeira fase - prova escrita - onde constará o conteúdo programático do curso, o local, os horários e as demais instruções pertinentes.

7.2.2 O candidato que já possuir o Diploma ou Certificado de conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, e cujo conteúdo atenda às exigências previstas para o exercício das funções de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias estará dispensado da realização do Curso devendo proceder à entrega do comprovante de conclusão da seguinte forma:

a) EXCLUSIVAMENTE quando da realização da inscrição e ou no dia da realização da prova escrita, através de cópia autenticada e ou cópia simples - apresentando a via original para conferência do responsável,

b) Diplomas e ou Certificados que não forem aceitos pela comissão serão indeferidos, não cabendo ao candidato recurso sobre a decisão. Neste caso o candidato deverá obrigatoriamente participar do curso.

c) Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data, ou substituições de documentos posteriores às datas fixadas.

7.2.3 O candidato que não possuir o Curso Específico exigido; e não se apresentar para participação no Curso; ou for considerado inabilitado, estará automaticamente eliminado do presente concurso.

7.3 TERCEIRA FASE:

7.3.1 Dos Títulos:

a) Concorrerão à contagem de pontos por Títulos somente os candidatos inscritos aos empregos de nível superior, na conformidade do item 12 (doze) e que forem aprovados com no mínimo 50 pontos na prova escrita, na forma do item 10 (dez) do presente edital.

b) A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação e será somada ao resultado obtido na prova escrita.

8 - DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA

8.1 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horários constantes no Edital de Convocação, a ser divulgado e publicado no jornal SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA, pela internet nos endereços www.itapetininga.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br e ainda por afixação na PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA. Não haverá convocação por e-mail, via correio ou por qualquer outro meio, não previsto neste Edital.

8.2 A realização da prova escrita está "prevista" para o dia 13 DE ABRIL DE 2008 no município de ITAPETININGA/SP. Poderá, contudo, haver mudanças na data prevista dependendo do número de inscritos e a disponibilidade de locais para a realização das provas. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização das provas serão divulgadas, oportunamente, única e exclusivamente por EDITAL, a ser publicado nos termos do item 8.1.

8.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência de 30 (trinta) minutos munido, OBRIGATORIAMENTE, de:

a) Caneta de tinta Azul ou preta, lápis preto e borracha;

b) Do comprovante de inscrição;

c) Documento Original de IDENTIDADE COM FOTO.

9 - DA PRESTAÇÃO DA PROVA ESCRITA

9.1 O candidato deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para a realização das provas, visto que os portões de acesso às salas de prova serão fechados rigorosamente no horário estabelecido em edital de convocação, e ainda:

a) Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento de identidade original com foto, descritos no item 4.13, devendo estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

b) Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

c) Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

e) Na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais nos locais de prova estabelecidos no edital de Convocação a INTEGRI BRASIL procederá à inclusão do referido candidato - mediante a apresentação do comprovante de inscrição, através do preenchimento de formulário específico.

9.2 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, em formulário específico.

9.3 A Prefeitura de ITAPETININGA / SP não se responsabilizará por eventuais coincidências e horários das provas, uma vez que os mesmos serão definidos e divulgados oportunamente por Edital de Convocação.

9.4 No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial, no qual o candidato deverá assinalar as respostas.

9.5 Somente haverá substituição do Gabarito de Respostas se o mesmo estiver com falhas de impressão que impossibilitem o candidato de imprimir ali suas respostas.

9.6 No decorrer da prova o candidato que observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

9.7 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará o Caderno de Questões e o Gabarito Oficial pré‑identificado com seus dados, devidamente assinado, ao fiscal da sala, ficando desde já estabelecido que:

a) Por razões de ordem técnica e de segurança, não serão fornecidos exemplares ou cópias do Caderno de Questões a candidatos ou às instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso, bem como não será permitido ao candidato vista de prova.

b) Quaisquer dúvidas relacionadas ao conteúdo, às questões ou alternativas constantes da prova, o candidato deverá anotá-las e no prazo de 03 dias da ocorrência da prova, protocolar o respectivo recurso, nos termos do presente Edital. Estas alegações não servirão de motivos para pedido de vista de prova.

9.8 Ao final das provas, os 02 (dois) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos as tiverem concluído. Aquele que não observar esta disposição, insistindo em sair do local da aplicação das provas, deverá assinar um termo em folha de ocorrência com suas alegações que justifique tal atitude sendo passível inclusive de sua exclusão do concurso, testemunhado por dois outros candidatos, pelo fiscal de sala e pelo coordenador da unidade escolar onde esta sendo realizada a prova.

9.9 O Gabarito Oficial estará disponível em até 03 (três) dias após a realização da prova, a ser divulgado por afixação junto ao paço municipal e pela Internet nos endereços www.itapetininga.sp.gov.br e www.integribrasil.com.br.

10 - DO JULGAMENTO E CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA

10.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá o correspondente a 2,5 ( dois e meio) pontos.

10.2 Não serão computadas as questões em branco ou assinaladas a lápis, as questões com duas ou mais alternativas assinaladas e as questões rasuradas. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida incorretamente pelo sistema de correção.

10.3 Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independente da formulação de recursos.

10.4 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos que obtiver 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova escrita.

10.5 O candidato que não obtiver o número mínimo de pontos exigidos neste Edital estará automaticamente eliminado do concurso.

10.6 Não será permitido ao candidato vista de prova. Excepcionalmente, contudo poderá ser admitida verificação do conteúdo da prova, mediante a possibilidade da ocorrência de fato grave narrado em recurso, com argumentos consistentes e dentro do prazo legal de 03 dias da ocorrência do fato, visando apurar e/ou elucidar dúvidas, não esclarecidas nas formalidades de praxe. Neste caso, o caderno de questões será encaminhado à Comissão de Concurso que decidirá pelo acatamento ou não do pedido de verificação, como e quando der conhecimento ao candidato reclamante.

11 - DA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE - CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL CONTINUADA

Participarão desta fase, somente os candidatos inscritos aos cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, nos termos da Lei 11.350/06, que tenham obtido na prova escrita no mínimo 50 pontos.

11.1 Os candidatos serão convocados para a realização do Curso em dias, locais e horários a serem comunicados por meio de publicação no SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA e afixados nos locais de Praxe do Paço Municipal, localizada à Praça dos Três Poderes, 1.000 - Jardim Marabá - CEP 18.213- 900 - ITAPETININGA - Estado de São Paulo.

11.2 O candidato que não se apresentar para participar do curso na forma divulgada, será desclassificado e, conseqüentemente, eliminado do CONCURSO, podendo ser convocado outro candidato, obedecida à ordem de classificação.

11.3 Nos termos do item 7.2.2, o candidato possuidor de Certificado e ou Diploma de Conclusão de Curso cujo conteúdo atenda às exigências estabelecidas para o presente concurso, estará dispensado da realização do Curso, devendo para tanto apresentar o documento comprobatório, expedido por instituição legal (oficial), que será avaliado e julgado pela Comissão de Concurso. Caso o documento apresentado não seja aceito, o candidato deverá participar do curso nas mesmas condições dos demais, não cabendo recurso neste caso.

11.4 Para inscrição no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada poderá ser exigido, para comprovação os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade e CIC;

b) Certidão de Nascimento, Casamento ou de Termo de União Estável devidamente registrado em cartório;

c) Certificado de conclusão do ensino fundamental, autenticado;

d) Comprovante de residência (se o comprovante não estiver no nome do profissional, deverá ser anexado documento que comprove o vínculo).

11.5 O Curso de Formação Específica será ministrado em ITAPETININGA, em dias, locais e horários a serem determinados pela Administração. A administração municipal não se responsabilizará pela eventual impossibilidade do candidato em comparecer nos dias e horários determinados para a realização do curso.

11.6 A habilitação no curso se dará por meio de avaliações objetivas de aproveitamento, abrangendo os conteúdos que compõem o Curso de acordo com a especificidade do cargo, dentro da programação aplicada.

11.7 As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terão caráter habilitatório e eliminatório. Por ser uma exigência básica para Habilitação; os candidatos que forem considerados HABILITADOS neste Curso Específico, não terão suas notas somadas à nota obtida na prova escrita, não interferindo, portanto na classificação geral.

11.8 Será considerado habilitado o candidato que obtiver, no mínimo, aproveitamento de 60% da Prova de Avaliação do Curso. Os inabilitados estarão automaticamente excluídos do presente concurso.

11 .9 O candidato será eliminado do Curso e, conseqüentemente, terá sua matrícula cancelada caso não atinja o mínimo de 75 % de freqüência estabelecida para o curso ou se for comprovado durante a realização do curso irregularidade no atendimento aos pré-requisitos exigidos para o exercício da função.

12 - DOS TÍTULOS

12.1 Concorrerão à PROVA DE TÍTULOS, os candidatos que forem habilitados na Prova Escrita com no mínimo 50 pontos, inscritos ao cargo de Nível Superior (ASSISTENTE SOCIAL) e que forem possuidores de títulos, além da formação básica exigida no item 2.5 - DOS EMPREGOS sendo-lhes atribuídos os seguintes pontos:

a) 04 pontos: Título de Doutor na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título.

b) 03 pontos: Título de Mestre na Área, concluído até a data da entrega; limitado a 01 título. c) 01 ponto: Curso de Pós Graduação - Especialização na área, limitando-se à apenas 01 título.

12.2 A pontuação máxima relativa aos títulos acima descritos não poderá ultrapassar o limite de 08 (oito) pontos. Eventuais pontos adicionais serão descartados.

12.3 Os documentos referentes aos títulos - NÍVEL SUPERIOR - deverão ser apresentados, atendendo as seguintes condições:

a) DOUTOR e ou MESTRE na área: Diploma devidamente registrado; ou certificado e ou declaração de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar;

b) PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU (especialização ou aperfeiçoamento): Certificado de conclusão de curso, expedido por instituição (oficialmente reconhecida), em papel timbrado, contendo carimbo, assinatura do responsável e CARGA HORÁRIA com no mínimo de 360 horas, EXPLICITAMENTE declaradas no certificado.

c) Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou revalidados por Universidades Oficiais que mantenham cursos congêneres; devidamente credenciadas pelo órgão competente.

12.5 A entrega de documentos relativos a títulos não é obrigatória, não sendo, portanto motivo para exclusão do Concurso.

12.6 Somente farão jus à pontuação relativa aos títulos, os candidatos classificados na prova escrita; habilitados com no mínimo 50 pontos.

12.7 A avaliação dos títulos estará sob a responsabilidade da INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA e da Comissão do Concurso.

12.8 A entrega de títulos é de inteira responsabilidade do candidato e será realizada EXCLUSIVAMENTE no dia da realização da Prova Escrita.

a) Todos os documentos relativos aos títulos a serem pontuados na forma aqui estabelecida, deverão ser entregues por meio de cópia autenticada em cartório, ou cópias simples, acompanhadas do original, para serem vistadas pelo responsável; não sendo aceitos protocolos dos documentos e ou fac-simile.

b) Sob nenhuma hipótese serão aceitos documentos fora desta data. Não serão aceitos substituições de documentos posteriores à data fixada, bem como títulos que não constem dois itens apresentados neste capítulo. Também não será permitida a anexação de qualquer documento ao formulário de interposição de possíveis recursos.

12.9 Solicitações de devolução dos títulos somente após a publicação da Homologação do Concurso. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA - Escritório ITU: Rua Benjamin Constant, 306 - CEP 13.300.123 - Itu - SP.

a) Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso serão inutilizados.

13 - DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 A nota final do candidato habilitado no concurso será igual à:

a) À nota obtida na Prova Escrita para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, e que estejam habilitados na Segunda Fase.

b) Á somatória dos pontos obtidos nas provas: OBJETIVA e TÍTULOS para o Cargo de ASSISTENTE SOCIAL.

13.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente de valor da nota final.

13.2.1 Em caso de igualdade na Classificação Definitiva terá preferência, sucessivamente, o candidato que: (a) tiver mais idade; (b) tiver maior número de filhos menores de 18 anos; (c) sorteio.

14 - DO RECURSO

14.1 O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados, respectivamente: a) da aplicação das provas; b) da divulgação dos Gabaritos Oficiais; c) da pontuação das questões objetivas; d) da pontuação quanto aos títulos; e) da habilitação na 2ª Fase e finalmente da classificação final; desde que verse, exclusivamente, sobre questões de legalidade. No caso de recurso em pendência, o candidato participará, condicionalmente, da fase subseqüente do Concurso.

14.2 O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) Argumentação lógica e consistente;

b) Capa constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

c) Ser entregue em duas vias originais (uma para protocolo), datilografado ou digitado, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

14.3 Recursos inconsistentes e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão reliminarmente indeferidos.

14.4 O pedido de revisão ou recurso deverá ser encaminhado à Comissão de Concurso e protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA, no horário de expediente.

14.5 Recebido o pedido de revisão ou recurso, a Comissão do Concurso decidirá pela manutenção, reforma do pedido ou ato recorrido, dando-se ciência da referida decisão ao interessado.

14.6 O recurso apresentado fora do prazo estabelecido será indeferido.

14.7 Se do exame de recursos resultar anulação de questão (ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) e/ou item(ns) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15 - DA NOMEAÇÃO

15.1 A convocação para preenchimento do Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final estabelecida quando da homologação do concurso.

15.2 Por ocasião da convocação para preenchimento, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade, implicará na imediata eliminação do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

a) O candidato deverá apresentar, ainda, todos os documentos pessoais e Carteira Profissional nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente.

b) Documentos de regularidade cível; com a justiça eleitoral e legalidade junto a entidades de classe.

c) Carteira de vacinação dos filhos (menores de 05 anos), Declaração de Escola (Filhos de 05 a 13 anos);

d) Atestado de antecedentes criminais;

e) Exame médico admissional;

f) Entregar também 01 (duas) foto 3 X 4 recente.

g) A Prefeitura Municipal de ITAPETININGA poderá solicitar outros documentos que julgar necessário.

15.3 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

15.4 A convocação para preenchimento será feita por telegrama, ou ofício via correio, contato ou correspondência direta, e ou por publicação no jornal SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA com circulação neste MUNICÍPIO.

15.5 Para efeito de preenchimento da vaga, o candidato convocado será submetido à Perícia Médica, de caráter eliminatório; promovida pela Prefeitura Municipal de ITAPETININGA, que avaliará a capacidade física e mental de acordo com a especificidade do trabalho. Da decisão da perícia médica não caberá recurso.

15.6 Por ocasião da convocação os candidatos portadores de deficiência, serão submetidos, à perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do Cargo especificado neste Edital. Deverá ainda apresentar, obrigatoriamente, quando convocado para perícia médica, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

15.7 O candidato convocado para preenchimento que recusar desistir por escrito ou se admitido, deixar de entrar em atividade no prazo estipulado pela Administração, perderá o direito decorrente de sua classificação.

15.8 No caso de Agente Comunitário de Saúde, a nomeação poderá ser rescindida unilateralmente em função da apresentação de declaração falsa de residência, disposto no anexo II.

15.9 Os candidatos classificados e que cumprirem com todas as exigências previstas neste edital, serão nomeados e sua posse se dará pelo regime ESTATUTÁRIO.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do provimento, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.2 O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante o prazo de validade do concurso, desde que aprovado, junto à PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA; não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à mesma informá-lo da posse, por falta da citada atualização.

16.3 Os Agentes Comunitários de Saúde deverão anualmente comprovar obrigatoriamente a sua residência na área de atuação, sob pena de rescisão unilateral da nomeação, nos termos da Lei 11.350/2006.

16.4 A Administração Pública poderá rescindir a nomeação dos aprovados, unilateralmente na ocorrência de uma das seguintes hipótese:

a) Prática de falta grave, dentre as enumeras no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Itapetininga, apurados em procedimento no qual se assegure a ampla defesa e o contraditório;

b) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

c) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da Lei Complementar n. 101 de 04/05/00;

d) Insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegure a ampla defesa e o contraditório.

16.5 O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do concurso, a qualquer tempo.

16.6 Será excluído do concurso o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

f) Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

16.7 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso através do SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA, por afixação no quadro de avisos do Paço Municipal, e pela Internet nos endereços www.itapetininga.sp.gov.br; www.integribrasil.com.br estabelecido neste Edital.

16.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

16.9 Os documentos não exigidos judicial ou extra-judicialmente, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados do encerramento da publicação da classificação final do Concurso serão incinerados.

16.10 No que tange ao presente concurso, os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concursos especialmente nomeada pela Portaria nº 15/2008 e suas alterações e pela INTEGRI BRASIL - CONCURSOS PÚBLICOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA LTDA.

16.11 A INTEGRI BRASIL não emitirá Atestados ou Declarações de Aprovações no Certame, pois a própria publicação serve para fins de comprovação da aprovação.

16.12 Caberá ao Prefeito do Município de ITAPETININGA a HOMOLOGAÇÃO dos resultados do Concurso.

Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, em local de costume junto ao PAÇO MUNICIPAL, pela Internet nos endereços www.integribrasil.com.br; www.itapetininga.sp.gov.br e no jornal SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA, bem como afixado nos demais locais de costume.

ITAPETININGA, SP, 22 DE FEVEREIRO DE 2008.

ROBERTO RAMALHO TAVARES
Prefeito Municipal

DR ROBERTO LIMA DE LARA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I - DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO, CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRÁFICO.

I - QUESTÕES BÁSICAS PARA OS CARGOS COM EXIGÊNCIA MÍNIMA - FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO: 1.01 -AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: 95 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Fundamental Completo + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura.

VENCIMENTOS: R$ 394,00 - mensais e demais direitos e benefícios previstos em lei.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realiza atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares, comunitárias e na Unidade de Saúde, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.350/06 e legislação correlata.

Conteúdo Programático

PORTUGUÊS: 10 Questões

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 10 Questões

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO e LEGISLAÇÃO: 20 Questões

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Notícias sobre os temas sócio-econômico; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva. Localidades geográficas e fatos históricos; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastro familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro-área de abrangência. Noções gerais de higiene. Prevenção de acidentes, Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral, Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função.

Conteúdo Bibliográfico Sugerido, voltados ao exercício da função. Manual do sistema de informação da atenção básica Brasília: Ministério da Saúde. O trabalho do agente Comunitário de Saúde Brasília: Ministério da Saúde , Secretaria de Políticas de Saúde, 2000/Departamento de Atenção Básica - 3ª edição/2000. e-mail: dab@saude.gov.br Lei 11.350 de 05 de Outubro de 2006. www.planalto.gov.br/legislação Manual do Agente Comunitário de Saúde - Agentes em ação. Ano 1 de Março de 1999 Ministério da Saúde Brasília

CARGO: 1.02 -AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: 12 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Fundamental Completo + Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada (Fase 2) a ser ministrado pela Prefeitura.

VENCIMENTOS: R$ 380,00 - mensais e demais direitos e benefícios previstos em lei.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Realiza atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal, nos termos da Lei Federal nº 11.350/06 e legislação correlata.

Conteúdo Programático

PORTUGUÊS: 10 Questões

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA: 10 Questões

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

CONHECIMENTOS GERAIS, BÁSICOS DA FUNÇÃO e LEGISLAÇÃO: 20 Questões

Ética e cidadania, Relações humanas no trabalho. Notícias sobre os temas sócio-econômico; políticos e esportivos da atualidade, veiculadas pela imprensa escrita, falada e televisiva. Localidades geográficas e fatos históricos; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastro familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro-área de abrangência. Noções gerais de higiene. Prevenção de acidentes, Primeiros socorros; Noções gerais de organização e disciplina geral, Conhecimentos básicos sobre a rotina do trabalho, compatível com a função.

Conteúdo Bibliográfico Sugerido, voltados ao exercício da função.

Saúde da Família: uma estratégia para reorientação do modelo assistencial Brasília: Ministério da Saúde 1997 - Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica 4ª Ed. Brasília FUNASA/Centro Nacional de Epidemiologia/Ministério da Saúde 1998. Plano Estratégico operacional dos programas: Ministério da Saúde 1998. SIAB: Manual do sistema de informação da atenção básica Brasília: Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde, 2000/Departamento de Atenção Básica - 3ª edição/2000. e-mail: dab@saude.gov.br Lei 11.350 de 05 de Outubro de 2006. www.planalto.gov.br/legislação

II- QUESTÕES PARA CARGOS DO NÍVEL SUPERIOR

CARGO: 3.03 - ASSISTENTE SOCIAL: 03 VAGAS

PRÉ-REQUISITOS: Superior Completo + Registro do CRESS.

VENCIMENTOS: R$ 843,00 - mensais e demais direitos e benefícios previstos em lei.

JORNADA DE TRABALHO: 30 horas semanais.

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES: Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; · planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; · assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SUS: 10 Questões.

Constituição Federal (art 196 a 200) - Lei 8080/ 1990 - Lei 8.142/ 1.990

Emenda Constitucional nº 29 - Norma Operacional Básica (NOB-SUS) 01/ 1996 - Norma Operacional da Assistência (NOAS-SUS/ 2002) - Pacto Pela Saúde- Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais- Portaria 399/SUS de 22/02/2006. www.saude.gov.br.

Guia de Vigilância Epidemiológica- 5ª edição. 2004.

Epidemiologia & Saúde − Roquayol M. Z., Noromar Fº. A. − 1º Ed., Medsi, 1999.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO e BIBLIOGRÁFICO: 30 Questões.

LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Código de Ética Profissional do Assistente Social; Política Nacional da Assistência Social; Formação do Assistente Social - enquanto objeto de estudo (evolução do Serviço Social) como profissão, correntes de pensamento; Crise do Serviço Social, decorrentes da crise global capitalista; Visão da exclusão/inclusão social, violência, sistema neoliberal, globalização; Atividades do Assistente social, os movimentos das relações sociais, processo produtivo; O Assistente Social enquanto empregado do capital, relação contraditória, luta de classes, condições do profissional de Serviço Social corporificando uma relação entre capital e trabalho; Políticas Sociais; História do Serviço Social, trajetória, cenário atual, problematização do tema, reconceituação e reconstrução do projeto de formação profissional; Sistema Único da Assistência Social e Sistema Único de Saúde: Gestão e regulação do trabalho e direitos sócioassistenciais, repercussão no perfil profissional do Assistente Social e reflexão sobre a nova política da assistência social; Políticas Públicas, rede, família; Ética, Democracia participativa e socialismo; Legislação Brasileira para o Serviço Social; Classe trabalhadora - exigências mais individualizadas flexibilidade e heterogenização do trabalho, desemprego estrutural em escala global; Vida em família e trabalho com famílias.

Conteúdo Bibliográfico Sugerido.

. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - Lei 8069 de julho de 1990.

. Estatuto do Idoso - Lei 10741 de 1º de outubro de 2003.

. Código de Ética Profissional - Aprovado em 13 de março de 1993.

. Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS

. Revista Serviço Social e Sociedade n º80 de novembro de 2004 (Política Nacional da Assistência Social) Encarte.Cortez Editora.

. SILVA, Maria Ozanira da Silva. Formação Profissional do Assistente Social. 2 ed. Cortez Editora, 1995.

. SERRA, Rose M. Crise de Materialidade no Serviço Social: repercussões no mercado profissional. Cortez Editora, 2000.

. SELLA, Adriano. Globalização Neoliberal e Exclusão Social. Editora Paulus, 2002 (Coleção temas de atualidade)

. KARSCH, Ursula M. Simon. O Serviço Social na era dos serviços. 2ed. Cortez Editora, 1989.

. MOTA, Ana Elizabete da. O Feitiço da Ajuda: as determinações do Serviço Social na Empresa. 4 ed. Cortez Editora, 1998.

. SPOSATI, Aldaiza de Oliveira e Outros. A Assistência na trajetória das Políticas Sociais Brasileiras: uma questão em análise. 4 ed . Cortez Editora, 1989.

. MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço Social: identidade e alienação. 2 ed. Cortez Editora, 1991.

. IAMAMOTO, Marilda Villela. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 5 ed. Cortez Editora, 2001.

. ROJAS, Ana & VITALE, Maria Amália Faller. Família: rede, laços e políticas públicas. 2 ed. Cortez Editora.

. Revista Serviço Social e Sociedade nº 87 Especial 2006 - SUAS e SUS. Cortez Editora.

. Revista Serviço Social e Sociedade nº 85 Março 2006 - Ética, Execução de Políticas, e Democracia Participativa. Cortez Editora.

. CRESS SP - Conselho Regional do Serviço Social. Legislação Brasileira para o Serviço Social. São Paulo: CRESS-SP, 2004.

. ANTUNES, Ricardo. Adeus ao Trabalho?: ensaio sobre as metamorfoses e a centralidade do mundo do trabalho. 5 ed. Cortez Editora, 1998.

. NOB - Norma Operacional Básica - NOB/SUAS ( site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate á Fome - www.mds.gov.br).

. Guia de Orientação Técnica - SUAS nº 1 - Proteção Social Básica de Assistência Social.

. Guia de Orientação nº 1 CREAS - Centro de Referencia de Assistência Social (1ª Versão).

. Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social - Orientações Técnicas para o Centro de Referência de Assistência Social (MDS - www.mds.gov.br).

ANEXO II - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

A) - COMPOSIÇÃO DAS MICRO-ÁREAS

ÁREA

ABRANGÊNCIA DOS BAIRROS QUE COMPÕE A MICRO ÁREA

Nº VAGAS POR ÁREA

CÓDIGO DE VAGA

BAIRRO CAPÃO ALTOASSENTAMENTO CARLOS LAMARCA, BAIRRO LAGOA VERMELHA01 VAGA 1.01.03.01
BAIRRO JURUMIRIM01 VAGA 1.01.03.02
BAIRRO FAZENDA DO BANCO01 VAGA 1.01.03.03
BAIRRO ROCINHA01 VAGA 1.01.03.04
BAIRRO CAPÃO ALTO01 VAGA 1.01.03.05
BAIRRO PARAÍSO01 VAGA 1.01.03.06
BAIRRO SABIAÚNA01 VAGA 1.01.03.07
BAIRRO BERNARDES E BAIRRO PINHAL01 VAGA 1.01.03.08
JARDIM MONTE SANTOBAIRRO CHAPADA GRANDE E JARDIM MONTE SANTO05 VAGAS 1.01.04.01
BAIRRO LAGOA VERMELHA, BAIRRO FUNDÃO01 VAGA 1.01.04.02
JARDIM NOVO AEROPORTO01 VAGA 1.01.04.03
JARDIM FOGAÇAVILA HARMONIA, JARDIM ELDORADO, VILA ASEM, VILA RICA E MORADA DO SOL01 VAGA1.01.05.01
JARDIM FOGAÇA 06 VAGAS1.01.05.02
BAIRRO TUPIBAIRRO MOQUÉM, BAIRRO PINHAL, BAIRRO UMUARAMA, BAIRRO DOS VEADOS01 VAGA1.01.06.01
BAIRRO TUPI04 VAGAS1.01.06.02
BAIRRO ITARECREIO01 VAGA 1.01.06.03
BAIRRO CURUÇÁ I, BAIRRO CURUÇÁ II01 VAGA 1.01.06.04
BAIRRO RECHÃ BAIRRO RECHÃ08 VAGAS1.01.07.01
BAIRRO CHAPADINHAVILA LABRUNETI 01 VAGA1.01.08.01
VILA BARTH II 02 VAGAS1.01.08.02
VILA APOLO e RETIRO SANTANA01 VAGA 1.01.08.03
ESTÂNCIA CONCEIÇÃO e VILA SÃO GONÇALO01 VAGA 1.01.08.04
BAIRRO CHAPADINHA01 VAGA 1.01.08.05
BAIRRO DO BARRO BRANCO (FAZENDA DO ESTADO e 2ª COLÔNIA DO HORTO FLORESTAL)01 VAGA1.01.08.06
BAIRRO CAMPO GRANDE E VATINGA01 VAGA 1.01.08.07
VILA ARRUDAVILA ARRUDA E VILA OLHO D'ÁGUA07 VAGAS1.01.09.01
VILA PRADOVILA PRADO08 VAGAS1.01.10.01

BAIRRO GRAMADINHO

BAIRRO TURVO DOS RODRIGUES

01 VAGA

1.01.11.01

BAIRRO CLAROS

01 VAGA

1.01.11.02

BAIRRO TURVO DOS CATÓLICOS

01 VAGA

1.01.11.03

BAIRRO GRAMADINHO

04 VAGAS

1.01.11.04

BAIRRO PINHEIRO ALTO E BAIRRO PINHEIRO ALTO DO MEIO - PINHAL

01 VAGA

1.01.11.05

BAIRRO MORRO VERMELHO

01 VAGA

1.01.11.06

VILA PAULO AYRES

VILA PAULO AYRES

07 VAGAS

1.01.12.01

BAIRRO MORRO DO ALTO

BAIRRO BOA VISTA, BAIRRO PONTE ALTA, BAIRRO PASTO VELHO

01 VAGA

1.01.13.01

BAIRRO PASSA TRÊS, BAIRRO PALANQUE

01 VAGA

1.01.13.02

BAIRRO RIO ACIMA E, CAPUAVINHA

01 VAGA

1.01.13.03

BAIRRO FAXINAL DO RIO ACIMA, BAIRRO CAMPO GRANDE, BAIRRO SARAPUIMO

01 VAGA

1.01.13.04

BAIRRO MORRO DO ALTO

01 VAGA

1.01.13.05

BAIRRO VARGINHA

BAIRRO VIRACOPOS, FAZENDINHA, JURITI, PARQUE DAS ANTAS, CERCADINHO

01 VAGA

1.01.14.01

BAIRRO CONCEIÇÃO, ALTO CONCEIÇÃO E CAMPO SÃO BENTO

03 VAGAS

1.01.14.02

BAIRRO SÃO ROQUE BAIRRO CANTA GALO

01 VAGA

1.01.14.03

BAIRRO RETIRO E ESPIGÃO

02 VAGAS

1.01.14.04

BAIRROS VARGINHA, VÁRZEA, CAPIVARI, A REIÃO.

01 VAGA

1.01.14.05

BAIRRO CAMPO DO MEIO, BAIRRO PERUBA, BAIRRO ANTAS

01 VAGA

1.01.14.06

BAIRRO PESCARIA

01 VAGA

1.01.14.07

BAIRRO TABOÃOZINHO

JARDIM NOVA ERA

01 VAGA

1.01.15.01

JARDIM ESPERANÇA

01 VAGA

1.01.15.02

VILA CRUZEIRO DO SUL

01 VAGA

1.01.15.03

VILA RECREIO

01 VAGA

1.01.15.04

TOTAL: 95 VAGAS

ANEXO III

REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
At: Presidente da Comissão do Concurso Público 01/2008

Prezados Senhores

Eu, _________________________________________, abaixo assinado (a), R.G. ____________________, CPF ______________________ residente à Rua/Avenida _______________________________________________________ nº __________ Bairro __________________, nesta cidade, venho pelo presente, REQUERER a isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Público de Provas e Títulos nº. 01/2008, da Prefeitura Municipal de Itapetininga, na conformidade das Leis 5.048/06 e 5.167/07, o que para tanto apresento as seguintes PROVAS documentais:

( ) Comprovante de residentes há mais de 02 (dois) anos no Município de Itapetininga
________________________________________________________________________________________

( ) Copia das anotações constantes da carteira profissional;
________________________________________________________________________________________

( ) Declaração, em modelo próprio, de que não possui renda, não está em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido por sistema de previdência social ou privado.
________________________________________________________________________________________

( ) Atestado e/ou comprovante de que é doador do banco de sangue de Itapetininga, devidamente cadastrados.

________________________________________________________________________________________

( ) Declaração / Outros
________________________________________________________________________________________

Outrossim, DECLARO sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e se enquadra nas condições prevista no item 3, do Edital nº 001/2008 e estou ciente das condições e deverei acompanhar o Edital de Deferimento do Pedido de Isenção, que será divulgado no SEMANÁRIO OFICIAL DE ITAPETININGA, a partir de 23 de Fevereiro de 2008 e caso o não atendimento às exigências implicara no indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, não havendo previsão legal para interposição de recurso.

ITAPETININGA, ______de ____________________ de 2008.

Assinatura do Requerente _________________________________

Responsável pelo Recebimento _____________________________

ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RENDA

À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPETININGA
At: Presidente da Comissão do Concurso Público 01/2008

Prezados Senhores

Eu, _______________________________________________, abaixo assinado (a), R.G. ___________________, CPF ________________________ residente à Rua / Avenida _________________________________________ nº _____ Bairro ________________, nesta cidade, venho pelo presente, DECLARAR sob as penas da Lei, que não possuo renda, não estou em gozo de qualquer benefício previdenciário, de prestação continuada, oferecido pelo sistema previdência social ou privado, exigidos pela Lei 5.048/06.

Declaro ainda que é verdadeiro e estou ciente de que as informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicarão no indeferimento do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição para o Concurso Público de Provas e Títulos n° 01/2008, da Prefeitura Municipal de Itapetininga, na conformidade da Lei 5.048/06, além das medidas judiciais cabíveis.

Autorizo a Comissão do Concurso Público, nomeada através da Portaria n° 015/2008, a Fiscalizar e a averiguar a informação acima.

ITAPETININGA, ______de _____________________ de 2008.

Assinatura do Declarante _______________________________