O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE (IFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regime de trabalho de 40h semanais, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público dos Campi Aracaju, Lagarto e São Cristóvão do IFS, consoante quadros a seguir, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, conforme dispõe a Lei nº. 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93) e suas alterações:
CAMPUS ARACAJU
ÁREA | N° DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
CONSTRUÇÃO CIVIL/DESENHO | 01 | 40h | Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura. |
CONSTRUÇÃO CIVIL | 01 | 40h | Graduação em Engenharia Civil. |
ESPANHOL | 01 | 40h | Licenciatura plena em Letras com habilitação em Espanhol. |
SOCIOLOGIA | 01 | 40h | Licenciatura plena em Ciências Sociais com Mestrado na área ou em área correlata. |
DIREITO AMBIENTAL | 01 | 40h | Bacharel em Direito com Especialização em Meio Ambiente. |
CAMPUS LAGARTO
ÁREA | N° DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
MECÂNICA | 01 | 40h | Licenciatura em Mecânica ou em Eletromecânica ou Graduação em Engenharia Mecânica, todos com Pós-Graduação na área ou em áreas correlatas. |
CAMPUS SÃO CRISTÓVÃO
ÁREA | N° DE VAGAS | REGIME DE TRABALHO | HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
VETERINÁRIA | 05 | 40h | Graduação em Medicina Veterinária ou Licenciatura em Zootecnia ou Bacharelado em Zootecnia com Pós-Graduação na área ou em áreas correlatas. |
2. DA ISENÇÃO:
2.1- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº. 6.593, de02/10/08, publicado no DOU de 03/10/08, e às condições adiante listadas:
a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com nº. e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;
b) Comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário de solicitação de inscrição disponível no www.ifs.edu.br;
c) Não exercer atividade remunerada, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda, ainda que informal;
d) Apresentar renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos.
2.2- As condições listadas no subitem 2.1 deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo disponível no Anexo I deste Edital, anexar os documentos mencionados e entregá-los ao IFS, em envelope, presencialmente para o Setor de Serviço Social, no período de 19 a 22 de julho de 2010, das 8h às 11h e das 14h às 17h.
2.3- A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do Setor de Serviço Social do IFS.
2.4- A entrega da documentação exigida no subitem 2.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a este instituto.
2.5- Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.
2.6- Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
2.7- O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.
2.8- O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Diretoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, doravante denominada DSDP, a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.
2.9- O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 26 de julho de 2010, pela Internet, no endereço eletrônico www.ifs.edu.br e no IFS.
2.10- Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
2.11- Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.
2.12- Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1- Requisitos: O candidato deverá possuir a habilitação mínima exigida no item 1 deste Edital.
3.2- A inscrição para o Concurso Público deverá ser efetuada pelo próprio Candidato ou por seu representante legal no período de 19 a 29 de julho de 2010, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 horas, na DSDP do IFS, Av. Engº Gentil Tavares da Motta, 1166, Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/ SE. Tel.: (79) 3711-3176
3.3- No caso de inscrição através de representante legal, deverá ser entregue o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, com validade de até 06 (seis) meses, estabelecendo poderes específicos de representação, e a cópia do documento de identidade do procurador, além dos documentos exigidos, conforme o item 3.5 deste Edital.
3.4- O Candidato só poderá inscrever-se em uma única área dentre as especificadas no item 1 deste Edital. 3.5- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Original e cópia da cédula de identidade;
b) Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
c) Uma fotografia recente, de frente, formato 3x4;
d) Curriculum vitae da plataforma Lattes, acessível em http://lattes.cnpq.br. Os títulos deverão ser comprovados através de autenticação em cartório ou com cópias conferidas com original e assinadas por servidor público devidamente identificado.
3.6- Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, internet ou em locais diferentes dos indicados no item 3.2.
3.7- A taxa de inscrição do Concurso terá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) e deverá ser paga até o dia 29/07/10 em espécie, no horário bancário, através da GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU SIMPLES - http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/grusimples.asp#ug), Unidade Favorecida: UG 153027, Gestão 15221, Recolhimento código: 28883-7 número de referência: 20101. A GRU deverá ser paga somente nas agências do Banco do Brasil.
3.8- A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso, e só terá validade para o presente Concurso Público.
3.9- O simples recolhimento da taxa não garante a inscrição neste Concurso Público.
3.10- DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
4.6.1- As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º § 2º da Lei nº. 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na proporção de 01 (uma) vaga a cada 02 (duas) inicialmente distribuídas para o cargo e, nos demais casos, até o limite de 5% previsto no Decreto nº. 3.298/99.
4.6.2- Não se aplica o disposto no item anterior aos cargos para os quais o número de vagas seja inferior a 02 (dois), aos quais será assegurado o provimento se autorizadas novas nomeações no prazo de validade do concurso.
4.6.3- Considera-se pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº. 3.298/99.
4.6.4- Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica Oficial indicada pelo IFS, que decidirá:
- se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;
- se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no Art. 4º do Decreto 3298/99.
4.6.5- Caso a Junta Médica Oficial indicada pelo IFS reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo.
4.6.6- Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.
4.6.7- O candidato deficiente, se classificado, figurará na lista geral de classificação.
4.6.8- O Candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos no que concerne:
a) À avaliação e aos critérios de aprovação;
b) Ao horário e ao local de realização das inscrições e entrega dos títulos;
3.11- A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4. DA SELEÇÃO:
4.1- A seleção dar-se-á mediante Prova de Títulos;
4.2- A Prova de Títulos terá caráter classificatório. Valerá 100 (cem) pontos e obedecerá aos critérios estabelecidos no anexo IV deste edital.
4.3- Os candidatos inscritos neste concurso deverão entregar o curriculum vitae da plataforma do curriculum Lattes, acessível em http://lattes.cnpq.br. Os títulos deverão ser comprovados através de autenticação em cartório ou com cópias conferidas com original e assinadas por servidor público devidamente identificado, no período e horários determinados no item 4.2. A não entrega implicará o indeferimento da inscrição do candidato.
4.4- Os títulos deverão ser entregues OBRIGATORIAMENTE na ordem em que estão informados no curriculum vitae da plataforma lattes. O não cumprimento deste item poderá desclassificar o candidato.
4.5- Somente serão analisados os títulos constantes do anexo IV deste edital.
4.6- O resultado da prova de títulos será divulgado no dia 05 de agosto de 2010, no sítio www.ifs.edu.br.
4.7- Os recursos para a Prova de Títulos deverão ser impetrados no dia 06 e 09 de agosto de 2010, das 8h às 11h e das 14h às 17h no DSDP.
4.8- O resultado dos classificados na Prova de Títulos após recursos será divulgado no sítio www.ifs.edu.br no dia 11 de agosto de 2010.
4.9- O resultado final será divulgado em 11 de agosto de 2010, através do sítio www.ifs.edu.br.
4.10- Havendo empate na pontuação dos candidatos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de maior idade. Persistindo o empate, valerá a maior pontuação obtida no item experiência profissional de magistério.
5. DO CRONOGRAMA:
ETAPA / ATIVIDADE | DATA DE REALIZAÇÃO |
Solicitação de Isenção | 19 a 22/07/2010 |
Resultado da Isenção | 26/07/2010 |
Efetivação de inscrição de isentos | 26 a 29/07/2010 |
Inscrições e entrega de títulos | 19 a 29/07/2010 |
Divulgação dos Resultados da Prova de Títulos | 05/08/2010 |
Período para interposição de recurso em relação à Prova de Títulos | 06 e 09/08/2010 |
Divulgação dos Resultados de Títulos após recursos | 11/08/2010 |
Resultado Final do Concurso | 11/08/2010 |
6. DA CONTRATAÇÃO:
6.1- Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados com base na Lei 8.745/93 e legislação complementar, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.
6.2- A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.
6.3- O contrato para fins de remuneração dar-se-á no nível 1, das classes da carreira do magistério, de acordo com a respectiva titulação e com o regime de trabalho, conforme Art. 12 da Lei no 11.344, de 8/9/06.
7. DA REMUNERAÇÃO:
7.1- As remunerações serão pagas de acordo com os valores abaixo:
Classe | Nível | Titulação | VENCIMENTO BÁSICO | GEDBT | RT | TOTAL |
D I | 1 | GRADUAÇÃO | R$ 1.115,02 | R$ 1.015,31 | - | R$ 2.130,33 |
D I | 1 | ESPECIALIZAÇÃO | R$ 1.115,02 | R$ 1.015,31 | R$ 135,45 | R$ 2.265,78 |
D I | 1 | MESTRADO | R$ 1.115,02 | R$ 1.015,31 | R$ 652,64 | R$ 2.782,97 |
Fundamentação Legal: Lei Nº.11784/08, de 22/09/2008. Orientação Normativa nº. 02, de 17 de julho de 2009. |
ATENÇÃO: DE ACORDO COM A NOTA TÉCNICA Nº. 492/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009:
"RELATIVAMENTE À RETRIBUIÇÃO DE TITULAÇÃO - RT, ESCLAREÇA-SE QUE ESSA VANTAGEM PECUNIÁRIA DEVERÁ SER PAGA AO PROFISSIONAL QUE FOR CONTRATADO LEVANDO-SE EM CONTA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO, VEDADA QUALQUER ALTERAÇÃO POSTERIOR. TAL PROIBIÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR QUE O VALOR DA RT CORRESPONDERÁ, NECESSARIAMENTE, À TITULAÇÃO EXIGIDA DO CONTRATADO NO EDITAL, INDEPENDENTE DE EVENTUAL TITULAÇÃO SUPERIOR QUE POSSA TER O SUBSTITUTO."
7.2- O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais deverá ser cumprido em 2 (dois) turnos diários completos, de acordo com a necessidade da área para o qual foi prestado concurso.
7.3- O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1- A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do Candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.
8.2- Será excluído do concurso o Candidato que se enquadrar nas seguintes situações:
a) Não entregar o curriculum vitae na data determinada neste Edital;
b) Utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição ou para a realização da prova de títulos;
c) Não apresentar a titulação exigida no item 1 deste Edital;
d) Desrespeitar as disposições deste Edital.
8.3- A divulgação do Resultado do Concurso no Diário Oficial da União será o único documento comprobatório da habilitação e classificação do candidato no Concurso Público.
8.4- Observadas as necessidades da Instituição, o Candidato habilitado e classificado, conforme as normas deste Edital, será convocado para assinatura de contrato através de telegrama expedido com "Aviso de Recebimento", sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante do Formulário de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar se aceita ou não ser contratado para o cargo no prazo estabelecido no telegrama.
8.5- O não pronunciamento do interessado no prazo marcado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo, conforme previsto em Lei, à administração excluí-lo do processo de admissão.
8.6- No caso de mudança de domicílio na vigência do prazo de validade do Concurso, tem o Candidato aprovado a obrigação de informar o novo endereço ao IFS, através da Gerência de Pessoas.
8.7- Os candidatos poderão requerer a devolução, por escrito, do curriculum vitae até o dia 19 de abril de 2010. Após essa data, o IFS fará o descarte de todos eles.
8.8- O IFS fará divulgar em sua página na Internet, sempre que for necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.
8.9- Todas as informações disponibilizadas na Internet, na página do IFS (www.ifs.edu.br), bem como a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo I), formulário de inscrição (Anexo II), formulário específico para interposição de Recurso (Anexo III), Pontuação para a Prova de Títulos (Anexo IV), as Informações Complementares e os Avisos Oficiais constituem normas que complementam este Edital.
8.10- O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direito e obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição.
8.11- Informações referentes a este concurso poderão ser obtidas na DSDP. O IFS não se responsabiliza por informações prestadas por pessoas não autorizadas ou que desconheçam o inteiro teor deste edital.
8.12- Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela DSDP e encaminhados à Reitoria, visando à definição.
8.13- Os candidatos aprovados serão convocados para contratação dentro do período de validade deste concurso, rigorosamente de acordo com a classificação obtida.
8.14- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação, classificação e notas obtidas, valendo, para este fim, a publicação no Diário Oficial da União.
8.15- As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IFS o direito de excluir do concurso aquele que não satisfizer todos os requisitos fixados neste Edital.
8.16- As eventuais dúvidas serão dirimidas pela DSDP do IFS. A inscrição neste concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.
8.17- Para complementar a carga horária, sendo necessário, de acordo com o princípio da conveniência e da oportunidade da Administração Pública e com o parecer AGU/PGF/PF/SE nº. 99/2008, de 20 de novembro de 2008, o candidato aprovado poderá exercer suas atividades, também, nos demais campi do IFS.
8.18- Os candidatos classificados poderão solicitar recolocação por uma única vez. A solicitação será encaminhada à Reitoria, para definição. A simples solicitação não implica o aceite do pedido.
Cleiton José da Silva
Reitor pro tempore
ANEXO I
Edital n° 30/2010
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Concurso Público para provimento de Cargos de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Informações do candidato
Nome: ___________________________________________________________________________
R.G.______________________________ CPF: __________________________________________
Endereço completo: _________________________________________________________________
NÚMERO NIS (Número de identificação Social):_________________________
Composição Familiar
Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:
NOME | R.G | PARENTESCO | SALÁRIO/RENDA MENSAL |
Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas, e sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no EDITAL nº. 30/2010
___________________________________________,____/____/2010.
(Local) (data)
______________________________________________________
Assinatura requerente
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Edital nº. 30/2010
NOME DO CANDIDATO:__________________________________________ Inscrição Nº. ______________
Documento de Identidade Nº. _____________ Data Expedição:___/___/___ O. Expedidor:__________________
Data de Nascimento: ____/____/____ C.P.F. nº. ________________________________
Endereço: Rua/ Av.:_____________________________________________________ Nº _________________
Complemento:__________________________________________________ Bairro:______________________
CEP:______________________ Cidade:_______________________________________________ UF:______
Tel. Residencial: (___ ) -_______________ Tel. Com.(__ )_______________ Cel.: (___ )______________
E- mail:_______________________________________________________________________________
ÁREA PRETENDIDA:
ÁREA | CAMPUS |
OBSERVAÇÕES:_______________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
Declaro preencher os requisitos exigidos para a inscrição e contratação, bem como concordar plenamente com todos os termos do edital 30/2010 - IFS.
Aracaju, _________ de _________________ de 2010.
_________________________________________________________________
Assinatura
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
Candidato:____________________________________________________ Inscrição Nº. _______________________
Área pretendida:_________________________________________ Recebi o formulário de inscrição:
_____/_____/_____
_____________________________________________________________
DSDP
ANEXO III
FORMULÁRIO DE RECURSO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE
Edital n° 30/2010
Concurso Público para provimento de Cargos de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico
NOME DO CANDIDATO:
CARGO:
N° DE INSCRIÇÃO:
RECURSO
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
FUNDAMENTO:
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
Aracaju, _____ de _________________ de 2010.
__________________________________________________________
Assinatura do candidato
RECIBO DE ENTREGA DE RECURSO
CANDIDATO:____________________________________________________________________________
CARGO: ______________________________________ Nº. DE INSCRIÇÃO:_________________________
NOME DO SERVIDOR: ____________________________________________________
RUBRICA:__________________________________ DATA: ____/_____/2010.
ANEXO IV
Pontuação para a Prova de Títulos
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE
Edital nº. 30 /2010
Concurso Público para provimento de Cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Até 40 pontos)
DOUTORADO NA ÁREA - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada. | 30 pontos |
DOUTORADO (OUTRA ÁREA) - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em área de conhecimento distinta da vaga pleiteada. | 25 pontos |
MESTRADO NA ÁREA - Diploma ou certidão de conclusão de Mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada. | 20 pontos |
MESTRADO (OUTRA ÁREA) - Diploma ou certidão de conclusão de Mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em área de conhecimento distinta da vaga pleiteada. | 15 pontos |
Especialização (curso de pós-graduação lato sensu com carga horária de no mínimo 360 horas) na área do concurso ou em área correlata. | 05 pontos |
Cursos e/ou estágios relacionados com a área do concurso com carga horária mínima de 40 horas, sendo 01(um) ponto para cada certificado. | Até 05 pontos |
Obs.: somente será considerado um título para cada nível de estudo.
O MESTRADO SOMENTE SERÁ PONTUADO NAS ÁREAS CUJA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA FOR GRADUAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO. NOS CASOS EM QUE A HABILITAÇÃO MÍNIMA FOR MESTRADO, SERÃO PONTUADOS O DOUTORADO E A ESPECIALIZAÇÃO.
A ESPECIALIZAÇÃO SOMENTE SERÁ PONTUADA NAS ÁREAS CUJA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA FOR GRADUAÇÃO OU MESTRADO. NOS CASOS EM QUE A HABILITAÇÃO MÍNIMA FOR ESPECIALIZAÇÃO, SOMENTE SERÃO PONTUADOS MESTRADO E DOUTORADO.
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E/OU PEDAGÓGICA (Até 40 pontos)
Experiência Profissional de Magistério, sendo 02 (dois) pontos para cada ano ou fração superior a 06 meses, não se pontuando o tempo concomitante. | Até 24 pontos |
Participação em projeto de pesquisa ou ainda Projeto de Extensão na rede pública, todos devidamente comprovados, sendo 02 (dois) pontos para cada participação. | Até 10 pontos |
Participação em Comissões Examinadoras de concursos públicos ou de defesas de trabalhos de conclusão de cursos em Instituições de Ensino, sendo 02 (dois) pontos para cada participação. | Até 06 pontos |
3.APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NA ÁREA DE ENSINO (até 2 pontos).
1,0 (um) ponto por aprovação em concurso público na área de Ensino. Até 2 pontos
4. TRABALHOS PUBLICADOS E APRESENTAÇÕES. (Até 18 pontos)
Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação internacional, sendo 2,0 pontos por artigo com indexação internacional e 1,0 ponto por artigo indexação nacional. | Até 04 pontos |
Livro (ou capítulo de livro) técnico-científico publicado em editora com conselho editorial e indexado, sendo 2,0 pontos (dois pontos) por livro e 1,0 (um) ponto por capítulo de livro. | Até 06 pontos |
Trabalho completo publicado em anais de congresso científico, sendo 1,0 (um) ponto por trabalho. | Até 04 pontos |
Artigo publicado na imprensa, sendo 1,0 (um) ponto por artigo. | Até 04 pontos |