IFS - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SE

Notícia:   11 vagas para Professor Substituto no Instituto de Educação de Sergipe - IFS

IFS - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

EDITAL Nº 30, DE 15 DE JULHO DE 2010

O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE (IFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vistas à contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, regime de trabalho de 40h semanais, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público dos Campi Aracaju, Lagarto e São Cristóvão do IFS, consoante quadros a seguir, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, conforme dispõe a Lei nº. 8.745, de 09/12/93 (DOU de 10/12/93) e suas alterações:

CAMPUS ARACAJU

ÁREA

N° DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

CONSTRUÇÃO CIVIL/DESENHO

01

40h

Graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura.

CONSTRUÇÃO CIVIL

01

40h

Graduação em Engenharia Civil.

ESPANHOL

01

40h

Licenciatura plena em Letras com habilitação em Espanhol.

SOCIOLOGIA

01

40h

Licenciatura plena em Ciências Sociais com Mestrado na área ou em área correlata.

DIREITO AMBIENTAL

01

40h

Bacharel em Direito com Especialização em Meio Ambiente.

CAMPUS LAGARTO

ÁREA

N° DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

MECÂNICA

01

40h

Licenciatura em Mecânica ou em Eletromecânica ou Graduação em Engenharia Mecânica, todos com Pós-Graduação na área ou em áreas correlatas.

CAMPUS SÃO CRISTÓVÃO

ÁREA

N° DE VAGAS

REGIME DE TRABALHO

HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

VETERINÁRIA

05

40h

Graduação em Medicina Veterinária ou Licenciatura em Zootecnia ou Bacharelado em Zootecnia com Pós-Graduação na área ou em áreas correlatas.

2. DA ISENÇÃO:

2.1- Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa. Fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que atender aos requisitos estabelecidos no Decreto nº. 6.593, de02/10/08, publicado no DOU de 03/10/08, e às condições adiante listadas:

a) Comprovar condição de desempregado e não estar recebendo seguro-desemprego, por meio da apresentação de cópia autenticada, em Cartório, da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com nº. e série, e cópia da página de contrato de trabalho que identifique as datas de admissão e de demissão do último emprego;

b) Comprovar consumo mensal de energia elétrica domiciliar que não ultrapasse 100 (cem) kWh, mediante a apresentação de cópia autenticada das últimas três contas, as quais deverão apresentar o mesmo endereço do candidato, conforme indicado no formulário de solicitação de inscrição disponível no www.ifs.edu.br;

c) Não exercer atividade remunerada, qualquer que seja a denominação empregada ou possuir qualquer outra fonte de renda, ainda que informal;

d) Apresentar renda familiar não superior a 2 (dois) salários mínimos.

2.2- As condições listadas no subitem 2.1 deverão ser declaradas por meio do preenchimento da "Declaração de Hipossuficiência Financeira", de acordo com o modelo disponível no Anexo I deste Edital, anexar os documentos mencionados e entregá-los ao IFS, em envelope, presencialmente para o Setor de Serviço Social, no período de 19 a 22 de julho de 2010, das 8h às 11h e das 14h às 17h.

2.3- A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte do Setor de Serviço Social do IFS.

2.4- A entrega da documentação exigida no subitem 2.1 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFS não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada dessa documentação a este instituto.

2.5- Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas.

2.6- Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

2.7- O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

2.8- O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada, sob as penas da lei, cabendo à Diretoria de Seleção e Desenvolvimento de Pessoas, doravante denominada DSDP, a análise do preenchimento das condições e dos requisitos exigidos e o eventual indeferimento dos pedidos em desacordo, podendo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal.

2.9- O resultado da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 26 de julho de 2010, pela Internet, no endereço eletrônico www.ifs.edu.br e no IFS.

2.10- Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

2.11- Os candidatos cuja solicitação tiver sido indeferida não participarão do processo seletivo como isentos.

2.12- Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1- Requisitos: O candidato deverá possuir a habilitação mínima exigida no item 1 deste Edital.

3.2- A inscrição para o Concurso Público deverá ser efetuada pelo próprio Candidato ou por seu representante legal no período de 19 a 29 de julho de 2010, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08:00 às 11:30 e das 14:00 às 17:30 horas, na DSDP do IFS, Av. Engº Gentil Tavares da Motta, 1166, Bairro Getúlio Vargas - Aracaju/ SE. Tel.: (79) 3711-3176

3.3- No caso de inscrição através de representante legal, deverá ser entregue o instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida em Cartório, com validade de até 06 (seis) meses, estabelecendo poderes específicos de representação, e a cópia do documento de identidade do procurador, além dos documentos exigidos, conforme o item 3.5 deste Edital.

3.4- O Candidato só poderá inscrever-se em uma única área dentre as especificadas no item 1 deste Edital. 3.5- No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e cópia da cédula de identidade;

b) Cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

c) Uma fotografia recente, de frente, formato 3x4;

d) Curriculum vitae da plataforma Lattes, acessível em http://lattes.cnpq.br. Os títulos deverão ser comprovados através de autenticação em cartório ou com cópias conferidas com original e assinadas por servidor público devidamente identificado.

3.6- Não serão aceitos pedidos de inscrição em caráter condicional, por via postal, fax, internet ou em locais diferentes dos indicados no item 3.2.

3.7- A taxa de inscrição do Concurso terá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) e deverá ser paga até o dia 29/07/10 em espécie, no horário bancário, através da GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU SIMPLES - http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/grusimples.asp#ug), Unidade Favorecida: UG 153027, Gestão 15221, Recolhimento código: 28883-7 número de referência: 20101. A GRU deverá ser paga somente nas agências do Banco do Brasil.

3.8- A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Concurso, e só terá validade para o presente Concurso Público.

3.9- O simples recolhimento da taxa não garante a inscrição neste Concurso Público.

3.10- DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.6.1- As pessoas portadoras de deficiência, amparadas pelo art. 37, VIII, da Constituição Federal e pelo art. 5º § 2º da Lei nº. 8.112, de 11/12/90, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na proporção de 01 (uma) vaga a cada 02 (duas) inicialmente distribuídas para o cargo e, nos demais casos, até o limite de 5% previsto no Decreto nº. 3.298/99.

4.6.2- Não se aplica o disposto no item anterior aos cargos para os quais o número de vagas seja inferior a 02 (dois), aos quais será assegurado o provimento se autorizadas novas nomeações no prazo de validade do concurso.

4.6.3- Considera-se pessoa portadora de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº. 3.298/99.

4.6.4- Na hipótese de aprovação do candidato deficiente, este será submetido à Junta Médica Oficial indicada pelo IFS, que decidirá:

- se o mesmo encontra-se em condições físicas e mentais para o exercício do cargo;

- se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no Art. 4º do Decreto 3298/99.

4.6.5- Caso a Junta Médica Oficial indicada pelo IFS reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado, ou ainda a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto 3298/99, o candidato não será considerado apto à investidura no cargo.

4.6.6- Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

4.6.7- O candidato deficiente, se classificado, figurará na lista geral de classificação.

4.6.8- O Candidato portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas neste Edital, participará do concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos no que concerne:

a) À avaliação e aos critérios de aprovação;

b) Ao horário e ao local de realização das inscrições e entrega dos títulos;

3.11- A inscrição do Candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4. DA SELEÇÃO:

4.1- A seleção dar-se-á mediante Prova de Títulos;

4.2- A Prova de Títulos terá caráter classificatório. Valerá 100 (cem) pontos e obedecerá aos critérios estabelecidos no anexo IV deste edital.

4.3- Os candidatos inscritos neste concurso deverão entregar o curriculum vitae da plataforma do curriculum Lattes, acessível em http://lattes.cnpq.br. Os títulos deverão ser comprovados através de autenticação em cartório ou com cópias conferidas com original e assinadas por servidor público devidamente identificado, no período e horários determinados no item 4.2. A não entrega implicará o indeferimento da inscrição do candidato.

4.4- Os títulos deverão ser entregues OBRIGATORIAMENTE na ordem em que estão informados no curriculum vitae da plataforma lattes. O não cumprimento deste item poderá desclassificar o candidato.

4.5- Somente serão analisados os títulos constantes do anexo IV deste edital.

4.6- O resultado da prova de títulos será divulgado no dia 05 de agosto de 2010, no sítio www.ifs.edu.br.

4.7- Os recursos para a Prova de Títulos deverão ser impetrados no dia 06 e 09 de agosto de 2010, das 8h às 11h e das 14h às 17h no DSDP.

4.8- O resultado dos classificados na Prova de Títulos após recursos será divulgado no sítio www.ifs.edu.br no dia 11 de agosto de 2010.

4.9- O resultado final será divulgado em 11 de agosto de 2010, através do sítio www.ifs.edu.br.

4.10- Havendo empate na pontuação dos candidatos, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de maior idade. Persistindo o empate, valerá a maior pontuação obtida no item experiência profissional de magistério.

5. DO CRONOGRAMA:

ETAPA / ATIVIDADE

DATA DE REALIZAÇÃO

Solicitação de Isenção

19 a 22/07/2010

Resultado da Isenção

26/07/2010

Efetivação de inscrição de isentos

26 a 29/07/2010

Inscrições e entrega de títulos

19 a 29/07/2010

Divulgação dos Resultados da Prova de Títulos

05/08/2010

Período para interposição de recurso em relação à Prova de Títulos

06 e 09/08/2010

Divulgação dos Resultados de Títulos após recursos

11/08/2010

Resultado Final do Concurso

11/08/2010

6. DA CONTRATAÇÃO:

6.1- Não poderão ser recontratados os candidatos que já tiverem sido contratados com base na Lei 8.745/93 e legislação complementar, excetuados aqueles cujos contratos tenham sido extintos há mais de 24 (vinte e quatro) meses.

6.2- A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado constitui mera expectativa de direito à contratação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, do interesse e conveniência da Administração e demais disposições legais.

6.3- O contrato para fins de remuneração dar-se-á no nível 1, das classes da carreira do magistério, de acordo com a respectiva titulação e com o regime de trabalho, conforme Art. 12 da Lei no 11.344, de 8/9/06.

7. DA REMUNERAÇÃO:

7.1- As remunerações serão pagas de acordo com os valores abaixo:

Classe

Nível

Titulação

VENCIMENTO BÁSICO

GEDBT

RT

TOTAL

D I

1

GRADUAÇÃO

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

-

R$ 2.130,33

D I

1

ESPECIALIZAÇÃO

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

R$ 135,45

R$ 2.265,78

D I

1

MESTRADO

R$ 1.115,02

R$ 1.015,31

R$ 652,64

R$ 2.782,97

Fundamentação Legal: Lei Nº.11784/08, de 22/09/2008. Orientação Normativa nº. 02, de 17 de julho de 2009.

ATENÇÃO: DE ACORDO COM A NOTA TÉCNICA Nº. 492/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2009:

"RELATIVAMENTE À RETRIBUIÇÃO DE TITULAÇÃO - RT, ESCLAREÇA-SE QUE ESSA VANTAGEM PECUNIÁRIA DEVERÁ SER PAGA AO PROFISSIONAL QUE FOR CONTRATADO LEVANDO-SE EM CONTA A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA NO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO, VEDADA QUALQUER ALTERAÇÃO POSTERIOR. TAL PROIBIÇÃO TEM POR FINALIDADE GARANTIR QUE O VALOR DA RT CORRESPONDERÁ, NECESSARIAMENTE, À TITULAÇÃO EXIGIDA DO CONTRATADO NO EDITAL, INDEPENDENTE DE EVENTUAL TITULAÇÃO SUPERIOR QUE POSSA TER O SUBSTITUTO."

7.2- O regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais deverá ser cumprido em 2 (dois) turnos diários completos, de acordo com a necessidade da área para o qual foi prestado concurso.

7.3- O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1- A falsidade de informações e/ou de documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do Concurso, implicará a eliminação sumária do Candidato. Serão declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos posteriores dela decorrentes, sem prejuízos de eventuais sanções de caráter judicial.

8.2- Será excluído do concurso o Candidato que se enquadrar nas seguintes situações:

a) Não entregar o curriculum vitae na data determinada neste Edital;

b) Utilizar-se de expediente ilícito para a inscrição ou para a realização da prova de títulos;

c) Não apresentar a titulação exigida no item 1 deste Edital;

d) Desrespeitar as disposições deste Edital.

8.3- A divulgação do Resultado do Concurso no Diário Oficial da União será o único documento comprobatório da habilitação e classificação do candidato no Concurso Público.

8.4- Observadas as necessidades da Instituição, o Candidato habilitado e classificado, conforme as normas deste Edital, será convocado para assinatura de contrato através de telegrama expedido com "Aviso de Recebimento", sendo o expediente encaminhado unicamente para o endereço constante do Formulário de Inscrição e ficando o convocado obrigado a declarar se aceita ou não ser contratado para o cargo no prazo estabelecido no telegrama.

8.5- O não pronunciamento do interessado no prazo marcado na convocação será interpretado como desistência da vaga, permitindo, conforme previsto em Lei, à administração excluí-lo do processo de admissão.

8.6- No caso de mudança de domicílio na vigência do prazo de validade do Concurso, tem o Candidato aprovado a obrigação de informar o novo endereço ao IFS, através da Gerência de Pessoas.

8.7- Os candidatos poderão requerer a devolução, por escrito, do curriculum vitae até o dia 19 de abril de 2010. Após essa data, o IFS fará o descarte de todos eles.

8.8- O IFS fará divulgar em sua página na Internet, sempre que for necessário, avisos oficiais e normas complementares ao presente Edital.

8.9- Todas as informações disponibilizadas na Internet, na página do IFS (www.ifs.edu.br), bem como a Declaração de Hipossuficiência Financeira (Anexo I), formulário de inscrição (Anexo II), formulário específico para interposição de Recurso (Anexo III), Pontuação para a Prova de Títulos (Anexo IV), as Informações Complementares e os Avisos Oficiais constituem normas que complementam este Edital.

8.10- O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isso venha a gerar direito e obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição.

8.11- Informações referentes a este concurso poderão ser obtidas na DSDP. O IFS não se responsabiliza por informações prestadas por pessoas não autorizadas ou que desconheçam o inteiro teor deste edital.

8.12- Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão analisados pela DSDP e encaminhados à Reitoria, visando à definição.

8.13- Os candidatos aprovados serão convocados para contratação dentro do período de validade deste concurso, rigorosamente de acordo com a classificação obtida.

8.14- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação, classificação e notas obtidas, valendo, para este fim, a publicação no Diário Oficial da União.

8.15- As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao IFS o direito de excluir do concurso aquele que não satisfizer todos os requisitos fixados neste Edital.

8.16- As eventuais dúvidas serão dirimidas pela DSDP do IFS. A inscrição neste concurso implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

8.17- Para complementar a carga horária, sendo necessário, de acordo com o princípio da conveniência e da oportunidade da Administração Pública e com o parecer AGU/PGF/PF/SE nº. 99/2008, de 20 de novembro de 2008, o candidato aprovado poderá exercer suas atividades, também, nos demais campi do IFS.

8.18- Os candidatos classificados poderão solicitar recolocação por uma única vez. A solicitação será encaminhada à Reitoria, para definição. A simples solicitação não implica o aceite do pedido.

Cleiton José da Silva
Reitor pro tempore

ANEXO I

Edital n° 30/2010

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Concurso Público para provimento de Cargos de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

Informações do candidato

Nome: ___________________________________________________________________________

R.G.______________________________ CPF: __________________________________________

Endereço completo: _________________________________________________________________

NÚMERO NIS (Número de identificação Social):_________________________

Composição Familiar

Informe os dados de todas as pessoas que residem no mesmo endereço que o candidato:

NOME

R.G

PARENTESCO

SALÁRIO/RENDA MENSAL

    
    
    
    
    
    

Declaro, para efeito de concessão de isenção de pagamento de taxa de inscrição do concurso público para provimento de vagas, e sob as penas da lei, que atendo às condições e aos requisitos estabelecidos no EDITAL nº. 30/2010

___________________________________________,____/____/2010.
(Local) (data)

______________________________________________________
Assinatura requerente

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Edital nº. 30/2010

NOME DO CANDIDATO:__________________________________________ Inscrição Nº. ______________

Documento de Identidade Nº. _____________ Data Expedição:___/___/___ O. Expedidor:__________________

Data de Nascimento: ____/____/____ C.P.F. nº. ________________________________

Endereço: Rua/ Av.:_____________________________________________________ Nº _________________

Complemento:__________________________________________________ Bairro:______________________

CEP:______________________ Cidade:_______________________________________________ UF:______

Tel. Residencial: (___ ) -_______________ Tel. Com.(__ )_______________ Cel.: (___ )______________

E- mail:_______________________________________________________________________________

ÁREA PRETENDIDA:

ÁREA

CAMPUS

  

OBSERVAÇÕES:_______________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Declaro preencher os requisitos exigidos para a inscrição e contratação, bem como concordar plenamente com todos os termos do edital 30/2010 - IFS.

Aracaju, _________ de _________________ de 2010.

_________________________________________________________________
Assinatura

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

Candidato:____________________________________________________ Inscrição Nº. _______________________

Área pretendida:_________________________________________ Recebi o formulário de inscrição:

_____/_____/_____

_____________________________________________________________
DSDP

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

Edital n° 30/2010

Concurso Público para provimento de Cargos de Professor Substituto de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

NOME DO CANDIDATO:

CARGO:

N° DE INSCRIÇÃO:

RECURSO
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________

FUNDAMENTO:
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________________

Aracaju, _____ de _________________ de 2010.

__________________________________________________________
Assinatura do candidato

RECIBO DE ENTREGA DE RECURSO

CANDIDATO:____________________________________________________________________________

CARGO: ______________________________________ Nº. DE INSCRIÇÃO:_________________________

NOME DO SERVIDOR: ____________________________________________________

RUBRICA:__________________________________ DATA: ____/_____/2010.

ANEXO IV

Pontuação para a Prova de Títulos

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE

Edital nº. 30 /2010

Concurso Público para provimento de Cargos de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA (Até 40 pontos)

DOUTORADO NA ÁREA - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada.

30 pontos

DOUTORADO (OUTRA ÁREA) - Diploma ou certidão de conclusão de doutorado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em área de conhecimento distinta da vaga pleiteada.

25 pontos

MESTRADO NA ÁREA - Diploma ou certidão de conclusão de Mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em campo diretamente relacionado à área de conhecimento da vaga pleiteada.

20 pontos

MESTRADO (OUTRA ÁREA) - Diploma ou certidão de conclusão de Mestrado emitido por Instituição de Ensino, cujo programa seja reconhecido ou validado pela CAPES, em área de conhecimento distinta da vaga pleiteada.

15 pontos

Especialização (curso de pós-graduação lato sensu com carga horária de no mínimo 360 horas) na área do concurso ou em área correlata.

05 pontos

Cursos e/ou estágios relacionados com a área do concurso com carga horária mínima de 40 horas, sendo 01(um) ponto para cada certificado.

Até 05 pontos

Obs.: somente será considerado um título para cada nível de estudo.

O MESTRADO SOMENTE SERÁ PONTUADO NAS ÁREAS CUJA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA FOR GRADUAÇÃO OU ESPECIALIZAÇÃO. NOS CASOS EM QUE A HABILITAÇÃO MÍNIMA FOR MESTRADO, SERÃO PONTUADOS O DOUTORADO E A ESPECIALIZAÇÃO.

A ESPECIALIZAÇÃO SOMENTE SERÁ PONTUADA NAS ÁREAS CUJA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA FOR GRADUAÇÃO OU MESTRADO. NOS CASOS EM QUE A HABILITAÇÃO MÍNIMA FOR ESPECIALIZAÇÃO, SOMENTE SERÃO PONTUADOS MESTRADO E DOUTORADO.

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E/OU PEDAGÓGICA (Até 40 pontos)

Experiência Profissional de Magistério, sendo 02 (dois) pontos para cada ano ou fração superior a 06 meses, não se pontuando o tempo concomitante.

Até 24 pontos

Participação em projeto de pesquisa ou ainda Projeto de Extensão na rede pública, todos devidamente comprovados, sendo 02 (dois) pontos para cada participação.

Até 10 pontos

Participação em Comissões Examinadoras de concursos públicos ou de defesas de trabalhos de conclusão de cursos em Instituições de Ensino, sendo 02 (dois) pontos para cada participação.

Até 06 pontos

3.APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO NA ÁREA DE ENSINO (até 2 pontos).

1,0 (um) ponto por aprovação em concurso público na área de Ensino. Até 2 pontos

4. TRABALHOS PUBLICADOS E APRESENTAÇÕES. (Até 18 pontos)

Artigo científico publicado em periódico especializado com corpo editorial e indexação internacional, sendo 2,0 pontos por artigo com indexação internacional e 1,0 ponto por artigo indexação nacional.

Até 04 pontos

Livro (ou capítulo de livro) técnico-científico publicado em editora com conselho editorial e indexado, sendo 2,0 pontos (dois pontos) por livro e 1,0 (um) ponto por capítulo de livro.

Até 06 pontos

Trabalho completo publicado em anais de congresso científico, sendo 1,0 (um) ponto por trabalho.

Até 04 pontos

Artigo publicado na imprensa, sendo 1,0 (um) ponto por artigo.

Até 04 pontos