Prefeitura de São João da Boa Vista - SP

Notícia:   11 vagas para Monitor de Ensino na Prefeitura de São João da Boa Vista - SP

PREFEITURA DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO PARA MONITOR DE ENSINO PARA JOVENS E ADULTOS

PMSJBV 02/2009

A Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista através do Departamento de Administração, com base na Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº.670/92 e nº. 418/00 TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições ao Processo Seletivo nº. 02/2009, para preenchimento da função pública, de natureza não permanente, abaixo caracterizada:

1. DA CARACTERIZAÇÃO:

Função Pública Nº de Vagas Jornada de Trabalho Salário Taxa de inscrição Requisitos Necessários
Monitor de Ensino para Jovens e Adultos

11

10 (dez) horas semanais

01 (um) salário mínimo

R$ 25,00 (vinte e cinco reais)

Curso Completo do Magistério e/ou Pedagogia e/ou Normal Superior

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.2 As inscrições serão recebidas no período de 04 a 13 de maio de 2009 das 9:00 às 15:00 horas no UNIFAE (sede do IPEFAE), no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André, São João da Boa Vista.

2.3. São condições de inscrição/contratação:

2.3.1. Preencher as exigências da função pública segundo o que determina a Lei e o item I do presente Edital;

2.3.2. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436 de 18/04/72;

2.3.3. Ter 18 (dezoito) anos completos;

2.3.4. Estar quite com o serviço militar, se for o caso;

2.3.5. Estar quite com a justiça eleitoral.

2.4. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita no ato da contratação. A não apresentação da referida documentação é fator de impedimento da contratação, tornando sem efeito todos os atos anteriores.

2.5. Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:

2.5.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no item 1.1 deste edital, no posto bancário da Caixa Econômica Federal - agência 0349 operação 003 conta corrente 168-9 ou no Banco do Brasil agência 065-5 conta 50000-3.

2.5.2. O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.5.3. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.5.4. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.5.5. Comparecer munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e documento original de identidade para preencher a ficha de inscrição no local indicado no item 2.2

2.5.6. Receber o protocolo de inscrição.

2.5.7. No caso de inscrição por procuração, deverá ser realizada por instrumento particular com firma reconhecida do outorgante.

2.5.8. O candidato portador de deficiência deverá declarar na ficha de inscrição o tipo de deficiência, se necessita de condições especiais para submeter-se à prova e anexar um atestado emitido por profissional especializado em medicina do trabalho, comprobatório da deficiência apontada na ficha de inscrição em cujo laudo ateste o grau de deficiência e sua compatibilidade com o exercício das atribuições da função pública;

2.5.9. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

2.6. Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada, tornando sem efeito todos os atos dela decorrentes.

2.7. O candidato e seu procurador respondem, administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

3.1. A prova escrita objetiva será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos específicos necessários para o desempenho da função.

3.2. A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 25 (vinte e cinco) questões e será elaborada de acordo com a Bibliografia constante no Anexo I do presente Edital.

3.3. O candidato portador de deficiência participará do processo seletivo juntamente com os demais candidatos, em igualdade de condições, no que diz respeito ao conteúdo e avaliação da prova.

4. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:

4.1. A prova escrita objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

4.1.1. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.2. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final. Em caso de empate na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

4.2.1. Tiver a maior idade.

4.2.2. Tiver maior número de filhos menores de 18 anos.

4.3. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, responsável pela realização do mesmo, dará publicidade ao Edital de Classificação Final através de divulgação pelo site www.saojoao.sp.gov.br, publicação no Jornal Oficial do Município e/ou em jornal local.

5. DA EXECUÇÃO DA PROVA

5.1. A prova objetiva de múltipla escolha será realizada no dia 24 de maio de 2009, às 8:30 horas no UNIFAE, situado no Largo Paulo de Almeida Sandeville, 15 - Santo André - São João da Boa Vista.

5.1.1. A prova terá a duração de 02 horas e o tempo mínimo de permanência na sala será de 30 minutos.

5.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de protocolo de inscrição, documento de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previsto no item anterior.

5.4. Durante a prova não será permitido comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de calculadora, celular, etc.

5.5. Em caso de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item anterior, o candidato será eliminado do processo seletivo.

5.6. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado pelo fiscal.

5.7. As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo nome, número de inscrição e pela assinatura do candidato.

5.9. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.11. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo.

5.12. O não comparecimento à avaliação excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

5.13. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, seja qual for o motivo alegado. 6. DOS RECURSOS

6.1. Os recursos deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, devendo ser entregue e protocolado junto ao Setor de Protocolo e Arquivo na Rua Carlos Kielander, 366 - Centro - São João da Boa Vista e estar devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número de inscrição e o endereço para correspondência.

6.1.1. O prazo para interposição de recursos é de 48 (quarenta e oito) horas após a data de publicação da classificação.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final, e por prazo determinado máximo de um ano, podendo ser prorrogado por uma única vez e por igual período.

7.1.1. Havendo aumento de número de vagas, os candidatos remanescentes poderão ser admitidos para preenchimento das mesmas, observado sempre a ordem de classificação e o prazo de validade do processo seletivo.

7.2. O regime ao qual estarão vinculados os candidatos contratados será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

7.3. Para efeito de contratação e exercício, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico, realizado pelo Serviço de Medicina do Trabalho da Prefeitura que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função.

7.4. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, além da documentação prevista no item 2.3 deste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes morais e criminais.

7.5. O candidato cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

7.6. A deficiência existente jamais poderá ser argüida para justificar readaptação funcional ou concessão de aposentadoria.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Cabe à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a prova e seus resultados, a responsabilidade pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões por assunto, bem como pela extensão da mesma.

8.2. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.4. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por igual período.

8.5. O Processo Seletivo será homologado pelo Senhor Prefeito e nos termos da Legislação vigente.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista aos vinte e três dias do mês de abril de dois mil e nove (23/04/2009).

NELSON MANCINI NICOLAU
Prefeito Municipal

LUIZ CARLOS SARTORI
Diretor do Departamento de Administração

VERA LÚCIA DE OLIVEIRA MUNHOZ
Diretora do Departamento de Educação

ANEXO I

BIBLIOGRAFIA

1. Proposta curricular da educação de jovens e adultos - Ensino Fundamental - 1º. Segmento;

2. Proposta curricular da educação de jovens e adultos - 2º. Segmento de Ensino Fundamental - 5ª. a 8ª. séries, volume 1, 2 e 3;

3. Coleção pedagógica: Trabalhando com a educação de jovens e adultos.

a) Alunas e Alunos da EJA,

b) A sala de aula como espaço de vivência e aprendizagem,

c) Observação e registro,

d) Avaliação e planejamento,

e) Processo de aprendizagem dos alunos e professores;

4. Pedagogia da autonomia - Paulo Freire; Estatuto da criança e do adolescente Lei nº. 8069/90;

5. LDB Lei nº. 9394/96.

O material estará disponibilizado, para cópia, no UNIFAE/IPEFAE