Prefeitura de Alfenas - MG

Notícia:   11 vagas na Área da Saúde destinadas a Prefeitura de Alfenas - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFENAS

ESTACO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL Nº 005/2009

O Município de Alfenas, através da Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas, considerando o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei Municipal nº 3.914, de 14 de julho de 2006 e no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 038, de 01 de julho de 2009, celebrado com o Ministério Público do Trabalho da 3ª Região - Varginha/MG, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado para a contratação de profissionais específicos para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de saúde.

1. DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

1.1 As funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de interesse público, na Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas.

2. DO OBJETIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

2.1 As funções, requisitos básicos, carga horária semanal de trabalho e número de vagas por função, encontram-se disponíveis no ANEXO I deste Edital.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Período: 13 de janeiro de 2010

3.2.1. Horário:. das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas

3.3. Local: teatro municipal

3.4. As inscrições serão requeridas em ficha de inscrição própria, que deverá ser preenchida com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados solicitados. A ficha de inscrição será entregue ao candidato no ato da inscrição.

3.5. O preenchimento da Ficha de Inscrição de forma incompleta, inelegível ou incorreta implicará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

3.6. Ao preencher a Ficha de Inscrição, o candidato deverá verificar os requisitos, sendo vedada qualquer alteração.

3.7. É vedada inscrição condicional ou por correspondência; contudo, será permitida inscrição por procuração mediante a apresentação do respectivo mandato acompanhado de cópia de identidade do procurador.

3.9. Não serão aceitos inscrição e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido.

3.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Especial de Avaliação, do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

3.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas neste edital.

3.12. A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

3.13. A inscrição em desacordo com o presente edital impossibilitará a participação no Processo Seletivo ou a contratação.

3.14. É de inteira obrigação do candidato (a) acompanhar todos os atos, editais, comunicados referentes ao presente Processo Seletivo, os quais serão divulgados através da internet e publicados no quadro de avisos do prédio da Prefeitura municipal de Alfenas (Anexo II).

4. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1. São requisitos para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir escolaridades e requisitos básicos exigidos para o cargo conforme exigido no presente edital;

c) Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18 anos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

g) Apresentar documentos que comprovem os requisitos específicos para cargo/função de acordo com o Anexo I.

h) Ter, na data da inscrição encerrado o curso de objeto do cargo;

i) residir, obrigatoriamente, na área de abrangência do PSF Jd. São Carlos, no período mínimo de 12 meses anteriores a data da inscrição no processo seletivo (Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde);

Área de Abrangência do PSF Jd. São Carlos:

PSF - JD SÃO CARLOS
Rua: Afrânio Peixoto, 690 - Bairro Jardim São Carlos

Bairro Jd. São Carlos Bairro Vila Esperança
Rua Carlos Drummond de Andrade: no. 22 ao 410

Rua Dr. Antônio de Oliveira Ruela: no. 15 ao 180

Rua Alberto de Oliveira: no. 824 ao 1144 e do 553 ao 818 366 ao 595

Rua João Peloso Sobrinho: no. 20 ao 185

Rua Raimundo Corrêa: no. 1122 ao 1463 e 864 e do 623 ao 1113 e do 376 ao 861

Rua Israel Leite da Silva: no. 20 ao 170

Rua Castro Alves: edifício

Rua: H no. 29 ao 169

Rua: Artur Azevedo no. 419 ao 620 e do 906 ao 1048

Rua: F no. 10 ao 170

Rua: Euclides da Cunha no. 161 ao 556 e 39

Rua João Manoel da Silva: no. 20 ao 185

Rua: Capistrano de Abreu no. 214 ao 750 e do 86 ao 727

Rua: Américo José da Silva no. 15 ao 191

Rua: Tiradentes no. 3250, 1051, 3013 e do 715 ao 2878 e do 516 ao 2767

Rua: João Batista da Cruz no. 15 ao 195

Rua: Afrânio Peixoto no. 726 ao 965 e do 549 ao 865 e do 422 ao 484

Rua G. no. 10 ao 40

Rua Benjamin Constant 925 ao 2483, 1575, 1565, 1545

Rua Benjamin Constant: no. 10, 40, 50 e do 210 ao 280

Av. Presidente Kenedy: no. 1730, 1851, 1746, 1656, 1580, 1500, 1436

Rua Homero Miranda: no. 45, 125 e 237

Rua Humberto de Campos: no. 200 ao 510 e do 25 ao 124

Rua A no. 80 ao 124

Rua Machado de Assis: no. 347 ao 745 e do 09 ao 316

Rua Benjamin G. Leite: no. 46 ao 80 e 322

Rua Cassimiro de Abreu: no. 416,474,524

Rua Sérgio Paulino: no. 29 ao 49

Trav. Alberto de Oliveira: nº 09 ao 63 e 541

Travessa Maurílio Galieta: no. 15 ao 96

Travessa Raimundo Corrêa: no. 18 ao 62 e 274

 

Rua Euclides da Cunha: no. 08 ao 596

 

Rua Lima Barreto: no. 50 ao 535

 

Rua Gonçalves Dias:1156, 3896, 3886

 

Rua Emílio de Menezes: no. 253 ao 1920

 

j) residir, obrigatoriamente, na área de abrangência do PSF Vila Betania, no período mínimo de 12 meses anteriores a data da inscrição no processo seletivo (Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde);

PSF - Vila Betânia
Endereço: Rua Pedro de Oliveira, nº 1100 Bairro: Vila Betânia

Rua Antônio Carlos _________________________984 ao 1360

Rua Antônio Pedro de Oliveira ________________ 829 ao 1486

Rua Concórdia______________________________02 ao 473

Rua Cristina Mendes_________________________15 ao 563

Rua Diva Leite Vieira________________________05 ao 251

Rua Esperança______________________________16 ao 343

Rua Leão de Faria___________________________533 ao 1166

Rua João da Cunha Bastos_____________________07 ao 675

Rua João de Souza Sobrinho____________________241 ao 923

Rua Liberdade_______________________________10 ao 622

Rua Manoel Jacinto Pereira __________________________ 59 ao 511

Praça Brasil_______________________________________29 ao 43

Rua Paz_____________________________________87A ao 656

Rua Pedro Saturnino ( não tem cadastro)

Rua Pio XII__________________________________05 ao 500

Rua Redenção________________________________47 ao 225

Rua Renato Rodrigues__________________________05 ao 52

Rua Saudade__________________________________05 ao 374

Travessa I________________________________29 ao 50

Rua União____________________________________25 ao 525

Rua Virtudes__________________________________25 ao 85

Rua Amizade________________________________________87 ao 650

Rua Henrique Carivaldo de Miranda______________________19 ao 350

Rua Antonio Bruzadelli_________________________________15

Rua Vinicios de Oliveira________________________________04 ao 85

j) residir, obrigatoriamente, na área de abrangência do PSF Santos Reis, no período mínimo de 12 meses anteriores a data da inscrição no processo seletivo (Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde);

PSF - Stos Reis
Rua João Caetano Saraiva, s/nº
Bairro Santos Reis Vila Formosa Chapada (parte)

Jd. Aeroporto (parte)

Rua Alferes Domingues Vieira: no. 350 ao 868

Rua Ana Nery: no. 513 ao 800

Rua Benjamin Constant: no. 01 ao 910

Rua Jaime Santos: no. 15 ao 229

Rua Antônio Júlio: no. 20 ao 38

Rua Serrania: no. 299 ao 528

Rua General Carneiro: no. 375 ao 445

Rua Gentil Pereira Dias: no. 05 ao 127

Rua: Delmira Augusta do Prado: no. 120 ao 262

Rua Gabriel Moura Leite: no. 565 ao 675

Rua Otaviano Macedo: no. 17 ao 35

Rua Carmem Vieira de Souza: no. 131 ao 140

Travessa Francisco de Paula Lima: no. 10 ao 104

Rua Luiz Alves Corrêa: no. 27 ao 610

Praça Amália Engel: ----- 45

Rua Joaquim Lázaro Gomes: ------ 91

Rua Francisco de Paula Lima: no. 03 ao 353

Rua Duque de Caxias: no. 650 ao 746, 771 ao 915

Rua Bernardo Vasconcelos: no. 08 ao 276

 

Rua João Caetano Saraiva: no. 16 ao 561

Rua D. Pedro II: no. 11 ao 74

  

Rua Joaquim do Carmo: no. 15 ao 489

Rua Maestro João Manuel: no. 16 ao 240

  

Praça Santos Reis: no. 14 ao 68

Rua Venâncio F. de Carvalho: no. 15 ao 190, no. 35 ao 810

  
Rua Juscelino Barbosa: no. 404 ao 252 Rua Francisco Esteves: no. 15 ao 509   

Rua Antônio Maciel: no. 55 ao 465

Rua Gal. Costa Campos: no. 530 ao 827

  

Rua Vítor Tamburini: no. 10 ao 182.

Av. Dr. Lincoln Westin da Silveira: no. 1438 ao 2514

  

Rua Nova: no. 05 ao 17

 

  

Rua Rodolfo Alves Madeira: no. 10 ao 157

 

  

Rua Astolfo Lemes: no. 110 ao 32

 

  

Rua Amâncio Lemes: no. ------- 20

 

  

Rua Rosa Engel: no. 338 ao 531

 

  

DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA A INSCRIÇÃO (NÍVEL SUPERIOR E AUXILIAR DE ENFERMAGEM);

5.1. No ato da inscrição deverá ser apresentada cópia dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF ou CIC;

c) Registro profissional no órgão de fiscalização de classe, dentro do prazo de validade .

d) Curriculum vitae simplificado e com cópias dos títulos a serem analisados.

5.2. Comprovantes originais da experiência profissional e dos títulos escolhidos ou cópias autenticadas para serem confrontados com as cópias anexadas ao curriculum vitae.

5.3. Certificado de conclusão do ensino fundamental ( 8º. Série PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)

5.4.Comprovante de residência, que poderá ser (PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE):

- (água, luz ou telefone) atual e de, no máximo, 12(doze) meses anteriores ou;

- contrato de locação do imóvel ou;

- declaração de tempo de locação do imóvel pelo candidato, contendo dados pessoais e assinatura do proprietário do imóvel (ANEXO IV).

- TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO. NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS FORA DO PRAZO ESTIPULADO PARA A INSCRIÇÃO.

5.5. O COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DEVERÁ SER EM NOME DO CANDIDATO, DO PAI, MÃE ou CONJUGE . EM CASO DE COMPROVANTE EM NOME DE TERCEIROS QUE NÃO OS ACIMA CITADOS, ESTE DEVERÁ SER ACOMPANHADO DE UMA DECLARAÇÃO ASSINADA (CONFORME ANEXO). NÃO SERÃO ACEITOS COMPROVANTES FORA DOS PADRÕES ACIMA ESTABELECIDOS OU SEM O COMPROVANTE DEVIDAMENTE PREENCHIDO E ASSINADO.

5.6 Formulário de Avaliação Curricular (ACS)- Anexo III, devidamente preenchido e assinado, se houver.

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1 A aceitação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste edital. O candidato que não atender à solicitação terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

6.2 Todos os documentos terão que ser apresentados originais ou cópias autenticados.

6.3 NÃO SERÁ ACEITO EM HIPÓTESE ALGUMA, PROTOCOLOS DE INSCRIÇÃO PARA DOCUMENTOS DOS CONSELHOS DE CLASSE, ASSIM COMO, CARTEIRAS DE CONSELHO DE CLASSE INSCRITAS COMO DE ESTUDANTES.

6.4 NÃO SERÁ ACEITO EM HIPÓTESE ALGUMA, CARTEIRA PROFISSIONAL DEFINITIVA OU TEMPORÁRIA COM DATA DE VALIDADE VENCIDA.

7. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas (Anexo l e II):

7.1.1. Primeira Etapa (eliminatória e classificatória): Prova escrita

7.1.2. Segunda Etapa (classificatória): Análise de experiência profissional e títulos (candidatos de nível superior e auxiliar de enfermagem).

7.1.3. Terceira Etapa (SOMENTE PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE): de caráter eliminatório: consistirá em curso introdutório de formação inicial em Programa de Saúde da Família com posterior avaliação que será feita de forma descritiva sobre o que foi ministrado no curso.

ÁREAS

ESPECIFICAÇÃO

PONTOS

I

PROVA ESCRITA

60

II

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

06

III

FORMAÇÃO ACADÊMICA

12

7.1.1. DA PROVA ESCRITA: ( AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE)

7.1.1 b)- A prova será constituída de 30 questões (Anexo IV) com o valor de 1 (um) ponto cada questão. Serão 15 (dez) questões de matemática (Regra de Três Simples e Composta, Frações, Porcentagem e Operações de somar, subtrair, dividir e multiplicar) e 15 (dez) questões de português (Ortografia, Verbo, Acentuação, Pontuação e Redação). Somente serão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira etapa (prova escrita), selecionando no máximo o dobro de candidatos por vagas (Anexo I). Caso haja empate de notas na maior pontuação da primeira etapa, com número maior que o dobro de candidatos por vaga, serão classificados para a segunda etapa todos os candidatos empatados nas maiores notas.

DA PROVA ESCRITA

Candidatos de nível superior e auxiliar de enfermagem:

A prova escrita será constituída de 30 questões objetivas do tipo múltipla escolha, com o valor de 2,00 pontos cada.) Somente serão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiverem a maior pontuação na primeira etapa, selecionando no máximo o dobro de candidatos por vagas (Anexo I). Caso haja empate de notas na maior pontuação da primeira etapa, com número maior que o dobro de candidatos por vaga, serão classificados para a segunda etapa todos os candidatos empatados nas maiores notas.(Referências bibliográficas na Área I).

7.1.1.b). Os candidatos deverão comparecer ao local das provas 15 (quinze) minutos antes da hora marcada, munidos de caneta esferográfica com tinta preta ou azul, lápis e borracha. Somente será autorizado a realizar a prova, o candidato que exibir o protocolo de inscrição e documento de identidade;

7.1.1.c). Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização da prova fora dos locais previstos para a sua aplicação. O não comparecimento na prova importará na eliminação do processo seletivo.

7.1.1.d). Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização de provas e divulgação de resultados. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados, a serem divulgados através da internet e fixados na Prefeitura Municipal de Alfenas, Câmara Municipal (Anexo II).

7.1.1 f) É obrigatório no dia da prova, que o candidato apresente a ficha de inscrição e um documento com foto, sendo que na falta de um dos dois, o candidato fica proibido de realizar a prova escrita.

8- DA FORMAÇÃO ACADÊMICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

8.1.2.a) Esta etapa visa a avaliar a formação acadêmica e a experiência profissional dos candidatos.

8.1.2.b) Na avaliação de Títulos da Área (Anexo I Área III) - Exercício Profissional será considerado somente o tempo de serviço prestado em atividades ESTRITAMENTE relacionadas ao cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado.

8.1.2.c) A comprovação de experiência profissional em órgão público será feita por meio da entrega de original ou fotocópia autenticada da declaração, atestado ou certidão de tempo de serviço fornecida pelo setor de Recursos Humanos de órgão público, em papel timbrado, datado e assinado, indicando o efetivo exercício e cargo desempenhado. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por quaisquer outros órgãos que não sejam responsáveis para atestar o exercício profissional.

8.1.2.d) A comprovação de tempo de serviço em empresa privada deverá ser feita com apresentação e cópia da carteira de trabalho, contendo fotografia, identificação e registro dos cadastros de trabalho. No caso de contrato em vigor, o candidato deverá anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando a continuidade do contrato. A carteira deverá ter o período de admissão e demissão. Ou admissão e declaração do proprietário da empresa de que ainda atua na função até a presente data, caso não tenha a data de saída na carteira de trabalho.

8.1.2.e) A comprovação de atividades de consultoria se fará mediante cópia de contrato firmado com a empresa, constando tipo de serviço executado, prazo e declaração, comprovando período efetivo de atuação.

8.1.2.f)Na comprovação do exercício profissional de autônomo, o candidato deverá apresentar certidão, emitida pela Prefeitura Municipal, comprovando o tempo de cadastro como autônomo e comprovante de regularidade de recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), no período que reporta a certidão ou o RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo) referente ao período declarado.

8.1.2.g)Todos os documentos terão que ser apresentados originais e copias ou cópias autenticadas;

8.1.2.h)Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima mencionados;

8.1.2.i)Haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, totalizando 60 meses comprovados, sendo vedada à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função.

8.1.2.j)A documentação de escolaridade expedida por órgão de outro país deverá ser validada por Instituição Nacional responsável..

8.1.2.l)Na contagem geral dos pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido por cada área, bem como os requisitos exigidos para o cargo.

8.1.2.m)Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação.

8.1.2.n)A avaliação do currículo dos candidatos aprovados para a segunda etapa é da competência de uma comissão formada por profissionais da saúde. Os currículos serão analisados e confrontados com as exigências requeridas neste edital para a atividade e serão, em caso de dúvida, confirmadas as informações descritas nos currículos, sendo eliminados os candidatos cujas experiências, nível e escolaridade não se confirmem.

8.1.2.o)Na avaliação curricular, os títulos apresentados que não atenderem rigorosamente às exigências contidas neste edital, serão desconsiderados, não cabendo interposição de recursos para substituí-los.

8.1.2.p)É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações relativas à entrega de documentos, assim como a obtenção de informações sobre todas as etapas do processo seletivo até a data estipulada para o encerramento deste/ resultado final.

8.1.2.q)Em cada área, os títulos, as formas de sua comprovação e a atribuição dos respectivos pontos estão especificados nos Anexos I e II.

8.1.2.r)Os currículos dos candidatos não aprovados estarão à disposição, após a divulgação do resultado final do processo seletivo, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Saúde e Meio Ambiente, setor de Departamento Pessoal, situado na rua Francisco Mariano no. 260 . Caso não sejam retirados dentro de 60 dias após o término do Processo Seletivo, os documentos relativos à inscrição serão desprezados.

8.1.2.s) A divulgação do resultado de cada etapa, gabarito e comunicados estará à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal de Alfenas, no endereço: www.alfenas.mg.gov.br e no Teatro Municipal de Alfenas e se dará conforme cronograma constante neste edital (Anexo II).

9. DA CLASSIFICAÇÃO, RESULTADOS E PRAZOS DE VALIDADE

9.1. Na divulgação dos resultados preliminares a listagem dos candidatos será em ordem alfabética.

9.2. A listagem final de classificação dos candidatos aprovados será elaborada em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas duas etapas do Processo Seletivo Simplificado. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, a preferência será, respectivamente, do candidato:

a) -com maior pontuação na prova escrita;

b) -com maior idade;

c) - com maior tempo de serviço público.

9.3. Os resultados preliminares e finais serão divulgados conforme cronograma (Anexo II).

9.4. O processo seletivo simplificado terá validade de 12 meses a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o interesse da administração.

10. DA VISTA, REVISÃO E RECURSOS.

10.1. Os pedidos de revisão da prova escrita deverão ser restringidos à pessoa do candidato no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas da realização da etapa em questão, ao setor de Protocolo, situado na Prefeitura Municipal de Alfenas, na Praça Fausto Monteiro nº. 54, a qual encaminhará para apreciação da Comissão Especial de Avaliação que decidirá, caso necessário, com o Parecer da Procuradoria Geral do Município, sobre matéria de direito.

10.2. Caberá recurso contra ato da Comissão Especial de Avaliação praticado contra o presente edital. Admitir-se-á um único recurso por item, para cada candidato, não sendo aceitos recursos coletivos.

10.3. Se por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do resultado, será revista à ordem de classificação dos aprovados, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

10.4. Se do exame do recurso resultar anulação da questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independente da formulação de recurso.

10.5 O recurso deverá ser apresentado:

a) - datilografado ou digitado em duas vias;

b) - dentro do prazo estipulado;

c) - com indicação da questão, da resposta do candidato e do resultado divulgado pelos organizadores do Processo Seletivo;

d) - com argumentação lógica;

e) - com a identificação "Edital 005/2009", o nome, o nº de inscrição, o cargo pretendido, o endereço completo, inclusive CEP, telefone (se houver) e a assinatura do candidato..

10.6 Recursos apresentados em desacordo com as condições estabelecidas neste edital não serão considerados.

10.7 As solicitações de revisão que não estiverem fundamentadas serão imediatamente indeferidas.

10.8 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

10.9 É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações relativas a todos os itens deste edital.

10.10 A decisão relativa ao recurso será divulgada conforme cronograma (Anexo III), com a comissão organizadora na Secretaria Municipal de Saúde de Alfenas.

10.12 Não caberá recurso sobre a pontuação ou resultado final de outros candidatos no processo seletivo 005/2009.

11) DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

São requisitos para a contratação no Processo Seletivo Simplificado:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir escolaridades e requisitos básicos exigidos para o cargo conforme exigido no presente edital;

c) Ter na data de encerramento das inscrições a idade mínima de 18 anos;

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

f) Estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

g) Apresentar documentos que comprovem os requisitos específicos para cargo/função, de acordo com o Anexo I.

c) Apresentar os documentos: Registro Profissional, Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de residência, Certidão de Nascimento ou casamento, Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos, 2 (duas) fotos 3x4

12) DA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato aprovado no processo seletivo simplificado de que trata o edital, para ser contratado, deverá atender às seguintes exigências:

a) Ter sido classificado e aprovado no processo seletivo simplificado, na forma estabelecida neste edital;

b) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, sujeita à comprovação por exame medico ocupacional;

12.2. A falta de comprovação de qualquer uma das exigências especificadas no subitem anterior e daqueles que vierem a ser exigidos na forma de sua letra ‘ b' impedirá a contratação do candidato.

12.3. O candidato que não atender à convocação para contratação no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), a contar da data da convocação, perderá sua vaga, sendo convocado o próximo candidato, seguindo rigorosamente a lista de classificação.

12.4 O prazo de contratação será o fixado na Lei Municipal nº 3.778/2005, Lei Municipal nº 3.914/2006 e alterações dadas pela Lei Municipal nº 4.021/2008 ou, ainda, o estabelecido por ato normativo futuro editado em decorrência do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 38, de 01 de julho de 2009, celebrado entre o Ministério Público do Trabalho da 3ª Região- Varginha/MG e o Município de Alfenas.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

13.1 A aprovação neste Processo seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada ao excepcional interesse e conveniência do Município.

13.2 Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

13.3. De acordo com a LEI FEDERAL N. 8.666/93, é a Comarca de Alfenas o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente Processo Seletivo Simplificado, ficando eleita a Justiça Comum do Estado de Minas Gerais para dirimir qualquer questão quanto o presente edital.

13.3.1 As contratações relativas ao presente processo seletivo deverão ser feitas com base na legislação municipal, devendo seus litígios serem julgados na justiça comum estadual, conforme cláusula 12.3.

13.4. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Avaliação, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

13.5. A escolha dos setores e áreas de trabalho será feita mediante a ordem de classificação final.

Alfenas, 17 de dezembro de 2009

Pompílio de Lourdes Canavez

Ludmila Barbosa Bandeira Rodrigues

Prefeito Municipal

Secretária de Saúde

ANEXO I

INFORMAÇÕES SOBRE OS CARGOS/FUNÇÕES OBJETO DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO

Cargo/Função

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal (R$)

Requisitos

Nº. vagas

Enfermeira PSF

40 horas

1.979,13

Registro no órgão controlador de classe.

02

Médico Clínico- geral PSF

40 horas

5.782,81

Registro no órgão controlador de classe.

03

Auxiliar de enfermagem PSF

40 horas

550,00

Registro no órgão controlador de classe e especialização em pacientes especiais.

03

Agente Comunitário de Saúde

Local do PSF/Bairro

Requisito Básico

Nº de Vagas

Salário Base R$

Carga Horária Semanal

São Carlos

Residir na área de abrangência do PSF Jd. São Carlos no período mínimo de 12 meses anteriores à data da inscrição

01

594,00

40h

Vila Betania

Residir na área de abrangência do PSF Vila Betania no período mínimo de 12 meses anteriores à data da inscrição

01

594,00

40h

Santos Reis

Residir na área de abrangência do PSF Santos reis no período mínimo de 12 meses anteriores à data da inscrição

01

594,00

40h

ÁREA I - PROVA ESCRITA- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E AUXILIAR DE ENFERMAGEM

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgado em 05 de outubro de 1988. Título VIII - Da Ordem Social, Capítulo II, Seção II - da Saúde, Artigos 196, 197, 198, 199, 200. Brasília, DF, 1988.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal Nº. 8080 de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Federal Nº. 8142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM nº 399, de 22 de fevereiro de 2006. Dispõe sobre o pacto firmado entre os gestores do SUS, em suas três dimensões: pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão. Brasília, 2006

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM nº 648, de 28 de março de 2006. Dispõe sobre a Política Nacional da Atenção Básica

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria/GM nº 687, de 30 de março de 2006. Dispõe sobre a Política de Promoção à Saúde.

ÁREA II - EXERCÍCIO PROFISSIONAL (CANDIDATOS NÍVEL SUPERIOR E AUXILIAR DE ENFERMAGEM)

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Exercício Profissional na atividade Pleiteada

0,1 pontos por mês completo de exercício profissional (limitado a 60 meses)

ÁREA III - FORMAÇÃO ACADÊMICA

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Título de Doutor na área do objeto do cargo *

6,0

Título de Mestre na área do objeto do cargo *

5,0

Curso de Especialização na área do objeto do cargo *

2,0

Curso na área do objeto do cargo* com no mínimo 100 (cem) horas

0,5

Observações:

- Não serão computados pontos sem apresentação de certificado ou declaração de conclusão do curso.

- Não serão computados pontos para o curso ou registro exigido como requisito para inscrição.

- Não serão computados pontos para cursos sem especificação de carga horária.

- Não serão aceitos certificados ou declarações (cursos, especializações, mestrados e doutorados), em andamento, mesmo que estes apresentem data prevista para término.

- Para os cursos na área do objeto do cargo, a pontuação mínima de 100 horas, não poderá ser obtida com a soma de cursos. A referida pontuação será dada para cada certificado apresentado (de acordo com o item 7 deste edital).

*OBSERVAÇÃO: OS CURSOS ACEITOS DEVERÃO SER NAS ÁREAS DE: SAÚDE COLETIVA, SAÚDE PÚBLICA E PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, ESPECIFICAMENTE.

ANEXO II

INFORMAÇÕES SOBRE AS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

ATIVIDADE

13/01/2010

08h às 11h e das 13h30 às 17h

Teatro Municipal de Alfenas

Inscrição dos candidatos

23/01/2010

Das09:00 horas às 12:00 horas

Colégio Polivalente

Prova escrita- 1ª. Etapa.

27/01/2010

16h

Câmara Municipal de Alfenas, saguão da prefeitura municipal de Alfenas e site www.alfenas.mg.gov.br

Divulgação do resultado preliminar da 1ª etapa ( Prova escrita).

28 e 29/01/2010

12h as 18h

Setor de protocolos da Prefeitura de Alfenas

Interposição de recursos para a prova escrita

01/02/2010

16 h

Câmara Municipal de Alfenas, saguão da prefeitura municipal de Alfenas e site www.alfenas.mg.gov.br

Divulgação do resultado preliminar da 2ª etapa( análise da experiência profissional e títulos)

02 e 03/02/2010

12h as 18:00 horas

Setor de protocolos da Prefeitura de Alfenas

Interposição de recursos para a análise de experiência profissional e títulos

04/02/2010

Horário a ser divulgado

Local a ser divulgado

Curso Introdutório e avaliação (ACS)

05/02/2010

16:00 horas

saguão da prefeitura de Alfenas e site www.alfenas.mg.gov.br

Resultado final