Câmara de São Francisco do Guaporé - RO

Notícia:   11 vagas de trabalho na Câmara de São Francisco do Guaporé - RO

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2011

"CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO".

A Câmara Municipal de SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ Estado de Rondônia, tendo em vista o resultado do Processo Licitatório nº 177/2011, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, as inscrições para o Concurso Público da Câmara Municipal para provimento dos cargos públicos efetivos do quadro de pessoal do legislativo Municipal, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público 001/2011 da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, Estado de Rondônia será regido pela Constituição Federal de 88, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 340/2006 que: "dispõe sobre o regime jurídico único, estatuto dos funcionários públicos civis do município de São Francisco do Guaporé - RO". Lei Complementar nº 010/2011 que: "Dispõe sobre a Reestruturação da Organização Administrativa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos Servidores e dá outras providências". E também obedecerão as normas da instrução normativa 013/2004/TCER. Sendo realizado sob a responsabilidade da empresa Alvorada Empreendimentos Técnicos e Assessoria Contábil Ltda - ME., Inscrita no CNPJ nº. 08.821.336/0001-27, situada na Rua Sargento Mario Nogueira Vaz, 5270-A - Centro em Alvorada do Oeste - RO Telefone: (69) 3412-2707 - E-mail: aetacro@aetacro.com.br, seguindo às legislações pertinentes e as normas deste Edital.

1.2 - O presente concurso público terá o acompanhado e fiscalização da Comissão de Concurso Público nomeada pela portaria nº 148/GP/2011 de 29 de Dezembro de 2011.

1.3 - A seleção de que trata este Edital consistirá de avaliação de conhecimentos por meio de aplicação de Prova Objetiva (escrita), de caráter eliminatório e classificatório, de Prova de Títulos, de caráter classificatório, em conformidade com o estabelecido neste Edital, ambas realizadas pela empresa Alvorada Empreendimentos Técnicos e Assessoria Contábil Ltda - ME.

1.4 - É de exclusiva responsabilidade de o candidato inscrito acompanhar as publicações ou divulgações dos atos concernentes ao Concurso Público, divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.aetacro.com.br, nos murais públicos da administração; Diário Oficial dos Municípios AROM, e jornais de grande circulação; obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Concurso Público.

1.5 - A inscrição no Concurso Público implicará a aceitação tácita das normas estabelecidas neste Edital e em outros que forem publicados durante a realização do Concurso, cujas regras, normas e critérios, obrigam-se os candidatos a cumprir.

2 - DOS CARGOS E VAGAS

2.1 - O concurso público regulado por este Edital; destina-se ao provimento dos cargos adiante discriminados, para as vagas existentes e as que vierem a existir ou as que forem criadas durante o prazo de sua validade.

2.2 - As informações referentes aos cargos bem como; vencimento base, carga horária, números de vagas imediatas e reservas, escolaridade e local de trabalho são os informados na tabela de cargos abaixo definida, sendo que o candidato deverá fazer a opção para o local pré-determinado no site www.aetacro.com.br, ou seja, Câmara Municipal, câmara municipal e instituto de previdência social

2.3 - Tabela - I - Cargos do Concurso Público nº 001/2011 - "Poder Legislativo Municipal"

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO INICIAL

VAGAS IMEDIATAS

CADASTRO RESERVA

Técnico Legislativo

Ensino Médio Completo e Curso de Digitação

40 Horas

820,00

02

03

Auxiliar de Serviços

Primário Completo - Nível Elementar

40 Horas

620,00

01

-

Motorista de Viaturas

Primário Completo - Nível Elementar - CNH Categoria D.

40 Horas

620,00

01

01

Agente de vigilância

Primário Completo - Nível Elementar

40 Horas

620,00

-

01

ContadorEnsino Superior, graduado em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia.40 Horas1.300,0001-
Controlador InternoEnsino Superior40 Horas1.300,0001-

3 - DO REGIME E LOCAL DE TRABALHO

3.1 - Os candidatos aprovados serão providos nos cargos, sob as seguintes legislações municipais: Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 340/2006 que: "dispõe sobre o regime jurídico único, estatuto dos funcionários públicos civis do município de São Francisco do Guaporé - RO". Lei Complementar nº 010/2011 que: "Dispõe sobre a Reestruturação da Organização Administrativa da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, do Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos Servidores e dá outras providências".

3.2 - Os locais de trabalho dos candidatos aprovados e convocados para ocupar seus devidos cargos de caráter efetivo deste concurso público, será a Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO.

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

4.1 - As atribuições dos cargos são as disponibilizadas no Anexo I, a serem providos por este concurso regulamentado pela Lei Complementar nº 010/2011. Onde estarão disponíveis nos átrios da Câmara Municipal, Câmara Municipal, jornal de grande circulação e site: www.aetacro.com.br.

4.2 - Os conteúdos programáticos são os disponibilizados no Anexo II, que consistem das matérias a serem estudadas do referido concurso público 001/2011. Onde estarão disponíveis para consultas nos átrios Municipais, Prefeitura e Câmara do Município de São Francisco do Guaporé - RO, Diário Oficial dos Municípios AROM, e também jornal de grande circulação e site www.aetacro.com.br.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - As inscrições serão efetuadas via INTERNET, no sitio eletrônico www.aetacro.com.br no período de 09h00min do dia 04 de Janeiro de 2012 até as 10h00min do dia 20 de janeiro de 2012, observando o horário Oficial de Rondônia.

5.2 - A Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO e a empresa executora do certame em epigrafe "AETAC" não se responsabilizam por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.3 - Para se inscrever o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.aetacro.com.br, o mesmo deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade informar corretamente os dados solicitados.

5.4 - A inscrição será aceita após a confirmação pelo banco do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente por meio de boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição.

a) Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir segunda via disponibilizada na mesma página da inscrição.

b) Não será aceita outra forma de pagamento versa a descrita neste Edital.

5.5 - O pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário emitido pelo candidato deverá ser realizado necessariamente, até o dia 20 de Janeiro de 2011.

a) O candidato deverá realizar o pagamento do boleto bancário até a data do vencimento apresentada no item 5.5 deste Edital.

b) Atentar aos horários de funcionamentos dos bancos e agências credenciadas em recolhimento de títulos e taxas desta natureza para não ocorrer transtornos.

c) A Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO e a empresa "AETAC' não se responsabilizaram com problemas de pagamento não efetuado conforme as recomendações apresentada na alínea a do item 5.5 deste Edital.

d) Não será aceita a inscrição com pagamento posterior a esta data. Salvo quando houver prorrogação do período relatado em edital.

5.6 - O boleto pago, autenticado pelo banco ou o comprovante de pagamento constitui a prova de inscrição e deverá permanecer com o candidato durante todo o processo de recrutamento (concurso público).

5.7 - A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do sítio nos últimos dias de inscrição.

5.8 - Informações complementares a cerca da inscrição via internet estarão disponíveis no endereço eletrônico www.aetacro.com.br ou pelo Fone (69) 3412-2707 sede da empresa "AETAC". E (69) (69) 3621- 2323, sede da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO.

5.9 - A homologação das inscrições, contendo relação dos candidatos inscritos, nome das escolas e as salas em que farão suas provas objetivas (escritas), será publicada nos átrios; murais da Prefeitura e da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO e site da empresa www.aetacro.com.br; Diário Oficial dos Municípios AROM, Sendo também disponibilizado edital resumido da homologação em jornais de grande circulação. Ambos com data prevista até o dia 27 de Janeiro de 2012. Todos os candidatos inscritos deverão procurar essas informações, pois NÃO SERÁ ENVIADO QUALQUER AVISO INDIVIDUAL AOS CANDIDATOS.

5.10 - As provas objetivas escritas serão realizadas na data prevista de 12 de Fevereiro de 2012, em horário de 08h00min com término às 12h00min horas, devendo os candidatos estar presentes no local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência. O qual será divulgado conforme relata o item 5.9. Acima.

5.11. - São condições para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas na legislação pertinente;

b) Ter, até a data da contratação, idade mínima de 18 anos;

c) Gozar de boa Saúde Física e Mental;

d) Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o Serviço Militar, quando for o caso;

e) Possuir escolaridade e habilitação legal correspondentes aos níveis exigidos para cada cargo, e registro no órgão de classe ou conselho, quando for requisito legal para investidura no cargo.

6 - DOS LOCAIS DE INSCRIÇÕES (suporte e apoio)

6 - A inscrição será efetuada via INTERNET no sitio www.aetacro.com.br e também terão disponibilidade de locais para prestar atendimentos à comunidade e ao público que tiver acesso ao mecanismo de inscrição usado para este certame. Os denominados pontos de apoios e suporte ao certame estarão atendendo o público que necessitar de informações complementares a este edital de concurso público, realizando inscrições e prestando informações que compreender ao evento.

6.1- Os candidatos que não tiverem acesso a INTERNET poderão realizar suas inscrições, no seguinte endereço:

a) CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, situada a Rua Senador Ronaldo Aragão, nº 3539 - Centro, cidade de São Francisco do Guaporé - RO. Nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00: informações complementares no Fone (69) 3621-2323.

6.2 - A empresa "AETAC" informa a quem possa interessar que prestará atendimento diário no Fone Fax (69) 3412-2707 e endereço de e-mail aetacro@aetacro.com.br no período de inscrição e demais etapa do certame.

6.3 - Os atendimentos relatados no item anterior compreenderão nos seguintes horários: de 08h00min as 12h00min. Esclarecendo duvidas, prestando auxílios, informações e tudo que for de necessidade do candidato.

7 - DOS VALORES DAS INSCRIÇÕES

7.1- Os valores das taxas de inscrições definida para o concurso público municipal são:

a) R$ 20,00 (VINTE REAIS); PARA OS CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL ELEMENTAR;

b) R$ 30,00 (TRINTA REAIS); PARA OS CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO;

c) R$ 50,00 (CINQUENTAS REAIS), PARA OS CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR;

7.2 - A arrecadação das taxas de inscrições será depositada em conta especifica do concurso público de propriedade da Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO.

7.3 - A taxa de inscrição paga não será devolvida ao candidato, por motivo de arrependimento, inscrições erradas, ou qual seja a hipótese apresentada pelo mesmo. Salvo quando relatado danos aos candidatos e determinado por Cortes fiscalizadoras e/ou em juízo.

8 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

8.1 - Haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos que se enquadrarem como "Hipossuficiente e doadores de sangue". Dentro das normas que traz os itens a seguir:

8.2 - Em conformidade com o Decreto: n° 6.593, de 2 de outubro de 2008 , haverá isenção do valor da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto n° 6.135, de 26 de junho de 2007, e se declarar membro de família de baixa renda, nos termos deste último "Hipossuficiente". Requerido da seguinte forma:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007;

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n° 6.135, de 2007.

c) Apresentar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico;

d) Apresentar declaração assinada e com firma reconhecida em cartório que comprove ser de família de baixa renda e Hipossuficiente; Anexo - III;

e) Cópias do RG e CPF devidamente autenticada em cartório.

f) Preencher corretamente o requerimento do Anexo IV;

g) Preencher corretamente a ficha de inscrição do Anexo - V

8.3 - Ainda quanto à isenção da taxa de inscrição fica assegurado também aos doadores de sangue que puderem comprovar essa condição, conforme o Decreto n° 10.709/2003, que regulamenta a Lei Estadual n° 1.134/2002. Requerida da seguinte forma:

a) O portador deverá apresentar Carteira de Doador, expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON; ou documento equivalente validado pela mesma unidade.

b) Cópias do RG e CPF devidamente autenticada em cartório;

c) Certidão/Declaração original com firma reconhecida em cartório expedida pela Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON, indicando que o interessado atende as exigências da Legislação pertinente mencionada no item 8.3 deste Edital.

d) As doações deverão estar compreendidas nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, antes do término da inscrição do Concurso.

e) Preencher corretamente o requerimento do Anexo IV.

f) Preencher corretamente a ficha de inscrição do Anexo V

8.4 - O prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição será de 04 de Janeiro de 2012 até 11 de Janeiro de 2012. Não sendo validas solicitações posteriores ou que venha chegar fora do prazo aos cuidados da comissão e/ou empresa "AETAC".

8.5 - Os critérios regulamentadores para o deferimento das solicitações de isenções são:

a) Inscrever-se no site normalmente no concurso público, emitir o boleto bancário no fim da inscrição, enviar juntamente com as documentações exigidas, sem efetuar o pagamento, pois, será para efeito de registro dos dados do requerente/Candidato no banco de dados do concurso.

b) Enviar documentação aos cuidados da comissão avaliadora do concurso público e/ou enviar a sede da empresa "AETAC' no seguinte endereço: Rua Sargento Mario Nogueira Vaz, 5270-A, Centro - CEP 76.930­000 Fone Fax (69) 3412-2707 - Alvorada do Oeste - RO. (não sendo consideradas solicitações fora do prazo estipulados).

c) A Câmara Municipal e a empresa "AETAC" não se responsabilizam por correspondências e ou solicitações que chegarem fora do prazo em atraso, independentemente do motivo.

d) Toda documentação comprobatório e formalizações de solicitações de isenção, deverão estar aos cuidados da empresa e/ou a comissão no prazo Maximo de 16 de janeiro de 2012.

e) O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá participar normalmente do processo seletivo realizando sua inscrição, no site www.aetacro.com.br e efetuando o pagamento do boleto bancário até o vencimento.

f) Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que não atender as normas deste edital.

g) A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data prevista de 18 de Janeiro de 2012.

h) As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.

i) A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. (quando for o caso).

j) Não serão restituídos valores de inscrições a candidatos que se enquadrem nas condições em comento que já tenham efetivado suas inscrições.

k) Após analise das solicitações a empresa publicará Edital do resultado dos julgamentos homologando somente as deferidas.

8.6 - Esta casa de Leis denominada Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO se manifesta desta forma no intuito de não ferir o mandamento constitucional da acessibilidade dos cargos públicos (inciso I, do art. 37 da CF/88), do princípio da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, para que não impeça o acesso dos reconhecidamente hipossuficientes e como norma incentivadora à formação de novos doadores de sangue.

9 - DAS PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAIS

9.1 - As pessoas de necessidades especiais têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, reservando-se para estes candidatos 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, por cargo, conforme determina a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado superior a 0,5, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, para os cargos onde se oferece até 02 vagas não haverá reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais.

9.2 - As pessoas com necessidades especiais poderão ocupar os cargos objeto deste Concurso, desde que a intensidade e a extensão da necessidade sejam compatíveis com o exercício dos respectivos cargos.

9.3 - As pessoas com necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo, avaliação, horário e local de realização das provas.

9.4 - As pessoas com necessidades especiais deverão estar habilitadas nas provas, sendo que a sua contratação obedecerá à ordem de classificação, das pessoas com necessidades especiais, por cargo.

9.5 - O candidato com necessidade especial deverá encaminhar a empresa "AETAC" no seguinte endereço: Rua Sargento Mario Nogueira Vaz, 5270-A - Centro, Alvorada do Oeste-RO, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID 10, bem como a provável causa da deficiência.

a) Relatar em declaração, requerimento, oficio impresso, manuscrito seja qual for o mecanismo usado para comunicar a solicitação acompanhada do referido laudo.

b) Para tanto, esta municipalidade traz a baixar que o mesmo deverá assumir o compromisso de se submeter ao exame médico oficial específico, se aprovado e convocado.

9.6 - O candidato com necessidade especial que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá informar no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no Concurso Público.

a) Caso venha ser de interesse do candidato, poderá entrar em contato com a empresa informando o grau do atendimento especial que necessitará no dia da realização das provas no Fone Fax (69) 3412-2707.

9.7 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção.

9.8 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, no ato da inscrição, a confecção de prova em Braile ou Ampliada, especificando o tipo de deficiência e o cargo em que se inscreveu. Os candidatos que não o fizerem, seja qual for o motivo alegado, não terão a prova especial preparada.

9.9 - Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção podendo, ainda, utilizar-se de sorobam.

9.10 - Aos deficientes visuais (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

10 - DAS PROVAS OBJETIVAS (escritas)

10.1- Todas as provas escritas serão objetivas.

10.2 - As provas objetivas serão de natureza classificatória e conterá 40 questões de múltiplas escolhas; contendo 5 (cinco) alternativas sendo (a,b,c,d,e) contendo na integra da prova: Língua Portuguesa, Matemática, atualidades, Informática Básica; Legislação de Transito e conhecimentos específicos sendo distribuída conforme estabelecido tabela II do item 11 deste Edital.

10.3 - As Provas escritas serão realizadas exclusivamente no município de São Francisco do Guaporé - RO, Estado de Rondônia, na data prevista de 12 de Fevereiro de 2012 em locais a serem divulgados.

a) As provas objetivas (escrita) serão realizadas em 12 de Fevereiro de 2012 em horário de 08h00min as 12h00min. (Horário local).

b) Os horários são os relatado no item 5.10 deste edital.

c) Quanto da publicação da homologação das inscrições e Edital de Convocação com os horários e locais para realização das provas objetivas (escritas) é de inteira responsabilidade de o candidato consultar as listagens afixadas nos murais, átrios oficiais da Prefeitura e Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, site www.aetacro.com.br, bem como em jornais de grande circulação e Diário Oficial dos Municípios AROM.

10.4 - O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova escrita com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição e/ou boleto devidamente pago com autenticação bancária.

b) Original de um dos documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG); Carteira de Órgão ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado Militar; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

c) O candidato que não apresentar documentação de identificação com foto 3X4 não realizará a prova devendo ser encaminhado à coordenação do local de prova pelo fiscal da sala.

10.5 - Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

a) Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

10.6 - Ao candidato só será permitida a realização da prova objetiva, na respectiva data, horário e local pré-determinado.

a) Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

b) Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.7 - As provas constarão de questões objetivas de múltipla escolha e terão uma única resposta correta.

10.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.

10.9 - O candidato deverá ler as questões objetivas no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas (gabarito), com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

a) Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas (gabarito) cedidas para a execução da prova.

b) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

c) A duração total das provas objetivas será de 4 (Quatro) Horas.

d) Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos, (portando do caderno de questões) observando-se que os 03 (três) últimos candidatos somente poderão sair da sala de provas após a entrega da prova pelo último candidato, devendo ainda assinar a ata, juntamente com os fiscais de sala e comissão quando presente.

10.10 - Os eventuais erros de digitação de nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da realização das respectivas provas, registrando-se em ata.

10.11 - Não será admitida troca de opção do cargo escolhido pelo candidato. Salvo quando ocorrer homologação equivocada pela empresa e o candidato apresentar recurso.

10.12 - Será automaticamente excluído do concurso público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 10.4;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou calculadoras. Não permitidos no ato da realização da prova objetiva (escrita);

f) Estiver portando, durante as provas, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

h) Não devolver a Folha de Respostas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

10.13 - Será considerado aprovado no referido concurso o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 pontos.

10.14 - Será considerado classificado no referido concurso o candidato que obtiver a maior nota seguindo a ordem decrescente.

11- PONTUAÇÕES E QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS

11.1 - As provas objetivas serão da forma que traz a tabela II a seguir, devendo obedecer aos conteúdos programáticos estabelecido no Anexo II deste Edital.

Tabela - II

PROVAS

Nº QUESTÕES

PONTUAÇÃO MÁXIMA

I - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL ELEMENTAR (Alfabetizado)

Língua Portuguesa

15

37,5

Matemática

15

37,5

Atualidades

10

25,0

II - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL ELEMENTAR - MOTORISTA DE VIATURAS

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Atualidades

10

25,0

Legislação de Transito

10

25,0

IH - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO

Língua Portuguesa

10

25,0

Matemática

10

25,0

Informática básica

10

25,0

Atualidades

10

25,0

IV - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Língua Portuguesa

10

25,0

Atualidades

10

25,0

Conhecimentos Específicos

20

50,0

12 - DAS PROVAS DE TÍTULOS

12.1 - As provas de títulos terão caráter classificatório e serão exclusivos para os cargos de Nível Superior, e somente concorrerão os candidatos que obtiverem aprovação na prova objetiva, e alcançada média igual ou superior a 50,0 pontos, de acordo com o estabelecido neste Edital.

12.2 - Serão considerados títulos, os documentos que se enquadrarem ao estabelecido na tabela III do item 12.3, excluindo-se a participação em seminários, simpósios, congressos, encontros e outros eventos que não se pode mensurar o desempenho, avaliação ou quantidade de horas e não consta um atestado de certificação.

12.3 - Aos títulos será atribuída a seguinte pontuação:

Tabela - III

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MAXIMO

COMPROVANTES

a) Título de Doutor em área relacionada ao cargo/função, concluído até a data da apresentação dos títulos.

3,0

3,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar

b) Título de Mestre em área relacionada ao Cargo/Função, concluído até a data da apresentação dos títulos.

2,0

2,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar

c) Licenciatura Plena em Área/Disciplina diversa daquela de inscrição para o concurso (não utilizada como pré-requisito), concluída até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área de Educação

1,0

2,0

Diploma devidamente registrado ou declaração/certificado de conclusão de curso acompanhado do respectivo Histórico Escolar. Não serão aceitos os cursos apostilados.

d) Pós Graduação lato Sensu (especialização) relacionada ao Cargo/Função com carga horária mínima de 360 horas concluída até a data de apresentação dos títulos.

0,5

1,5

Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de declaração de conclusão de curso deve vir acompanhada do respectivo Histórico Escolar.

12.4 - As comprovações dos títulos far-se-ão mediante fotocópia devidamente autenticada em cartório.

a) Os títulos deverão ser apresentados em fotocópias devidamente autenticadas em Cartório, ao Coordenador do Colégio no dia da realização das provas escritas objetivas; em envelope endereçado a "AETAC: Não sendo aceito após este prazo.

b) Somente serão aceitos os títulos relacionados e apresentados no ato da realização das provas escritas objetivas, e que não excedam à quantidade máxima e estejam de acordo com as especificações previstas na tabela fixada no item 12.4 deste Edital

13 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 - Ocorrendo empate na média aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1° da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

13.2 - Para os candidatos que não estão ao amparo do item anterior, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) Obtiver a maior nota na prova de Língua Portuguesa;

c) Maior Prole - (Numero de Filhos) (devendo ser preenchido no ato da inscrição, não devendo ser informado depois)

d) Persistindo o empate, a escolha será realizada mediante sorteio pela empresa "AETAC' juntamente com a comissão do referido concurso, sendo expedido convite a todos os candidatos empatados para se fazerem presentes, e na ocasião se definirá o escolhido.

13.3 - A línea a do item anterior será o primeiro critério somente para os cargos de nível superior que terão prova de conhecimento especifico.

13.4 - Para os demais cargos partira a analise da línea b do item 13.2 deste Edital.

14- DOS RECURSOS

14.1 - A Comissão formada, e designada pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, através da Portaria nº 148/ 2011 de 29 de Dezembro de 2011 a quem serão dirigidos todos os recursos.

14.2 - Será admitido recurso quanto ao cancelamento ou indeferimento de inscrições dos candidatos, à aplicação das provas, divulgação e incorreção dos gabaritos oficiais.

14.3 - Os recursos poderão ser impetrados no prazo Máximo de 03 (três) dias úteis APÓS A PUBLICAÇÃO DO GABARITO.

14.4 - Os recursos deverão ser protocolados, pessoalmente ou por procuração e dirigidos à Comissão do Concurso que fará o juízo de admissibilidade do mesmo e os encaminhará à empresa, com a função de efetuar os julgamentos, acatando-os ou não.

14.5 - A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

14.6 - Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido nos itens 14.1, 14.2, 14.3 e 14.4

14.7 - O recurso deverá ser individual e único por questão, devidamente fundamentado, contendo o nome do candidato, opção de cargo, número de inscrição, número do documento de identidade, endereço para correspondência e telefone devidamente preenchidos em formulário padrão em anexo deste edital.

14.8 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos que realizaram aquela prova.

14.9 - O julgamento pela empresa constitui última instância para recurso administrativo, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

15 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS

15.1 - A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, de acordo com a conveniência e necessidade da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, devendo os candidatos convocados preencher todas as exigências e requisitos estabelecidos no presente Edital, sob pena de perda da vaga.

15.2 - Será automaticamente excluído da ordem classificatória do concurso o candidato que:

a) Não atender a convocação;

b) Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo;

c) Recusar a contratação ou deixar de tomar posse do cargo no prazo de 30 (trinta) dias.

d) Para efeito de admissão ficam os candidatos convocados, sujeito a exame médico, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, caso a administração entenda necessário além do atestado de sanidade física e mental apresentado pelo candidato, e à apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

15.3 - A Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO. Fará a convocação sempre em obediência à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

15.4 - Somente serão efetivamente contratados aqueles candidatos convocados que apresentarem os documentos comprobatórios em atendimento aos pré-requisitos estabelecidos neste Edital, bem como outros documentos exigidos na posse,

15.5 - Os candidatos aprovados e não convocados de imediato, comporão o Cadastro do quadro de reserva da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO podendo ser convocados a qualquer tempo, obedecendo à ordem classificatória, enquanto o Concurso tiver vigência.

16 - DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

16.1 - São requisitos para posse:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem for deferida a igualdade de condições prevista no § 1° do art. 12 da Constituição Federal, combinado com o Decreto federal n° 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, até a data da posse, "caso seja convocado";

c) Estar quite com o Serviço Militar, quando do sexo masculino;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral e no gozo dos direitos políticos;

e) Para os cargos níveis superior, possuir diploma devidamente registrado e registro profissional quando for o caso para exercer a referida função.

f) Possuir aptidão, habilitação e capacitação para o exercício do cargo pretendido, até a data da posse;

g) Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o anexo dos Cargos e itens 2.1 e 14 do presente edital.

h) Gozar de boa saúde física e mental;

i) Ter boa conduta e não possuir antecedentes criminais no período de 05 anos anteriores a data da posse;

j) Não ocupar ou receber proventos de aposentadoria de emprego, cargo ou função pública ressalvada os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, conforme determinam os incisos XVI e XVII e o §10 do artigo 37, da Constituição Federal;

k) E estar ciente de todas as normas do edital de convocação para posse cumprindo as exigências rigorosamente solicitadas pela administração.

17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1- A validade do presente Concurso será de 02 (dois) anos contados da homologação final do resultado, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da administração, mediante publicação no diário oficial do estado. Conforme prevê a Constituição Federal de 88 em seu Artigo 37.

17.2 - O resultado final será homologado pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO, e divulgados nos murais da Prefeitura e Câmara Municipal e site www.aetacro.com.br; Diário Oficial dos Municípios AROM, e jornal de grande circulação.

17.3 - A Homologação poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração da Câmara Municipal juntamente com a comissão do concurso/empresa Alvorada Empreendimentos Técnicos e Assessoria Contábil Ltda - ME.

17.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação neste concurso, valendo, para esse fim, o resultado e a homologação publicada na imprensa.

17.5 - A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos constatados no decorrer do concurso, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

17.6 - Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados denominado errata através de novo edital.

17.7 - Não se arcará com as despesas decorrentes de viagem e/ou estadias de candidatos em qualquer fase do Concurso Público.

17.8 - A Organização do Concurso e realização do concurso público em epígrafe ficará a cargo da empresa, Alvorada Empreendimento Técnicos e Assessoria Contábil Ltda - ME.

17.9 - O presente edital, juntamente com seus anexos, sendo: Anexo I - Atribuições dos cargos, Anexos II conteúdos programáticos; Anexo III - Modelo de Declaração no caso de isenção de inscrição, Anexo IV - Modelo de Requerimento no caso de isenção de inscrição, Anexo V Ficha de inscrição no caso de isenção de inscrição, Anexo VI - Formulário para recursos; os quais são partes integrantes deste edital,

17.10 - A empresa, Alvorada Empreendimentos Técnicos e Assessoria Contábil Ltda ME - AETAC e a Câmara Municipal de Município de São Francisco do Guaporé - RO reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

17.11- Os casos omissos e todos os problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, na Lei Orgânica do Município e demais diplomas legais, serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé - RO e pela empresa, Alvorada Empreendimento Técnicos e Assessoria Contábil Ltda - ME.

São Francisco do Guaporé - RO, 29 de Dezembro de 2011.

ALVORADA EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS
E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME
Empresa Executora

SEBASTIÃO MACHADO NETO
Presidente/CMSFG

*Comissão fiscalizadora nomeada pela portaria N° 0148/2011/GP

FABRICIA UCHAKI DA SILVA
Presidente

GERTRUDES MACIEL CORREA
Membro

BEATRIZ APARECIDA DOS SANTOS
Membro

EVA DE OLIVEIRA NUNES
Suplente

ANEXO - I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

A Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé, estado de Rondônia por meio da empresa executora do concurso público em epígrafe, apresenta através deste anexo, tendo como base legal a Lei complementar nº 010/2011 a competência e atribuições dos cargos a serem concursados por este certame. A saber:

a) CONTADOR - Ensino Superior em Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia - Carga Horária semanal de 40 Horas - Composto das atribuições de contabilidade, na elaboração de peças técnicas contábeis, análises de balanços, pericias contábeis, obedecendo às normas técnica de contabilidade, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, da Lei Federal 4.320/67, da Lei Complementar Federal 101/2000 e demais normas pertinentes com graduação em ciências contábeis e registro no órgão competente;

b) CONTROLADOR INTERNO - Ensino Superior completo com qualquer formação, com diploma devidamente reconhecido pelo MEC. - Carga Horária semanal de 40 Horas - Comprovar a legalidade e avaliar resultados de gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, quanto à eficiência e eficácia, emitir pareceres e relatórios, com graduação nas áreas de ciências contábeis, ciências econômicas, administração de empresas e ciências jurídicas e sociais;

c) TÉCNICO LEGISLATIVO - Ensino Médio Completo e curso de digitação - Carga Horária semanal de 40 Horas - O desempenho de todas as atividades de caráter técnico ou legislativo, nas respectivas áreas de conhecimento relativas ao exercício das competências da Câmara Municipal.

d) AUXILIAR DE SERVIÇOS - Nível Elementar (primário completo) - Carga Horária semanal de 40 Horas - Composto de atribuições das atividades de serviços gerais, relativos à copa, limpeza e conservação, pequenos serviços elétricos e reformas, jardinagem e outros serviços, propiciando suporte para o exercício das competências da Câmara Municipal;Motorista de Veículos - Composto das atividades de condução e conservação de veículos oficiais, propiciando suporte para o exercício das competências da Câmara Municipal;

e) AGENTE DE VIGILÂNCIA - Nível Elementar (primário completo) - Carga Horária semanal de 40 Horas - Composto das atribuições de segurança dos bens móveis e imóveis da Câmara Municipal.

f) MOTORISTA DE VIATURAS - Nível Elementar (primário completo) - Carga Horária semanal de 40 Horas - Motorista de Veículos - Composto das atividades de condução e conservação de veículos oficiais, propiciando suporte para o exercício das competências da Câmara Municipal

São Francisco do Guaporé - RO, 29 de Dezembro de 2011.

ALVORADA EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS
E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME
Empresa Executora

SEBASTIÃO MACHADO NETO
Presidente/CMSFG

*Comissão fiscalizadora nomeada pela portaria N° 0148/2011/GP

FABRICIA UCHAKI DA SILVA
Presidente

GERTRUDES MACIEL CORREA
Membro

BEATRIZ APARECIDA DOS SANTOS
Membro

EVA DE OLIVEIRA NUNES
Suplente

ANEXO - II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL ELEMENTAR

LÍNGUA PORTUGUESA (Prova exigida para todos os cargos deste nível): Leitura e interpretação, ortografia, sinais de pontuação, sinônimos e antônimos, singular e plural, aumentativo e diminutivo, separação silábica, acentuação gráfica, gêneros textuais.

MATEMÁTICA (Prova exigida para todos os cargos deste nível): Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão, Sistema de medidas: tempo comprimento, capacidade, massa, quantidade, raciocínio lógico. Resolução de situações problemas, Geometria, Perímetro e área.

ATUALIDADES (Prova exigida para todos os cargos deste nível): Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. História, política e geografia do município de Novo Horizonte - RO. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo). LEGISLAÇÕES DE TRANSITO - (Prova exigida Somente para o cargo de: Motorista de viaturas) Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.

II - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA (Prova exigida para todos os cargos deste nível): Análise e Interpretação de Textos; Fonema; Sílaba; Ortografia; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, crase; conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; gênero e tipologias textuais.Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado), gêneros e tipologias textuais.

TEMÁTICA: (Prova exigida para todos os cargos deste nível): Operações, expressões (cálculo); Porcentagem; Juros Simples; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1° e 2° graus; Inequações do 1° grau; Expressões Algébricas; Geometria, Ângulos de polígonos, razão e proporção, possibilidades, seqüência numérica, sistemas de equações, funções, estatísticas trigonometria.

INFORMÁTICA BÁSICA: (Prova exigida para todos os cargos deste nível) - Ambiente operacional Windows 2000/NT/XPNISTA/ Windows 7). Fundamentos do Windows, operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho, trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas, movimentação e cópia de arquivos e pastas e criação e exclusão de arquivos e pastas, compartilhamentos e áreas de transferência; Configurações básicas do Windows: resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano e protetor de tela; Windows Explorer. Ambiente Intranet e Internet. Conceito básico de internet e intranet e utilização de tecnologias, ferramentas e aplicativos associados à internet. Principais navegadores. Ferramentas de Busca e Pesquisa. Processador de Textos. MS Office 2003/2007 - Word. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Digitação. Edição de textos. Estilos. Formatação. Tabelas e tabulações. Cabeçalho e rodapés. Configuração de página. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Planilha Eletrônica. MS Office 2003/2007 - Excel. Conceitos básicos. Criação de documentos. Abrir e Salvar documentos. Estilos. Formatação. Fórmulas e funções. Gráficos. Corretor ortográfico. Impressão. Ícones. Atalhos de teclado. Uso dos recursos. Correio Eletrônico. Conceitos básicos. Formatos de mensagens. Transmissão e recepção de mensagens. Catálogo de endereços. Arquivos Anexados. Uso dos recursos. Ícones. Atalhos de teclado. Segurança da Informação. Cuidados relativos à segurança e sistemas antivírus. (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

ATUALIDADES: (Prova exigida para todos os cargos deste nível) - Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. História, política e geografia do município de Novo Horizonte - RO. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo).

II - CARGOS DE ESCOLARIDADE - NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA - (Conteúdo exigido para todos os cargos deste nível) - Leitura e interpretação de texto; ortografia oficial; acentuação; pontuação; crase; classes gramaticais; função sintática dos termos; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; verbos (pessoas, tempos, modos e vozes); sinônimos e antônimos; figuras de linguagem, vícios de linguagem, gênero e tipologias textuais.

ATUALIDADES - (exceto para os cargos de: "Professores, orientadores e supervisores") - Conhecimentos de assuntos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança pública e esportes, políticas nacional e regional - Geografia e Historia de Rondônia e assuntos regionais. História, política e geografia do município de Novo Horizonte - RO. Obs.: (a prova será elaborada conforme o nível de escolaridade exigido para o cargo)

III - CONTEÚDOS ESPECÍFICOS- NÍVEL SUPERIOR CONFORME O CARGO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE: CONTADOR: Contabilidade Pública: Conceitos Contábeis Básicos. Registros e Sistemas Contábeis. Análise de Questões Contábeis. Relatórios Contábeis. Aplicação dos Conhecimentos da Ciência e da Técnica Contábil Voltados à Estruturação de Balanços e do Conjunto dos Demonstrativos Contábeis. Aspectos Qualitativos e Quantitativos do Patrimônio. Origem e formação dos fluxos orçamentário, financeiro e patrimonial registrados pela contabilidade. Principais relatórios emitidos pela contabilidade pública. Gestão Administrativa. Receita Pública: conceito, classificação e estágios; Despesa Pública: conceito, classificação e estágios; Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. Princípios e Elaboração Orçamentária. Objeto e Classificação dos Inventários. Sistema e Plano de Contas. Escrituração das Operações Econômico-Financeiras. Apuração dos Resultados Econômico-Financeiros. Planejamento governamental: PPA, LDO e LOA; Processo de elaboração orçamentária; Ciclo orçamentário; Proposta orçamentária e orçamento público; Exame da proposta orçamentária pelo poder legislativo; Recursos para Execução do Orçamento: crédito Orçamentário e crédito adicional; Créditos adicionais (suplementares especiais e extraordinários); Resultado orçamentário (equilíbrio, déficit, superávit) Princípios básicos da Administração. Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificações, pressupostos e espécies, invalidação, anulação, revogação. Prescrição e decadência no âmbito do Direito Administrativo. Poderes da Administração: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, regulamentar. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA: conceito, princípios constitucionais e entidades integrantes. Organização administrativa: administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas, competência de prestação, concessão, autorização dos serviços públicos. Licitação: Princípios e finalidade. Objeto. Obrigatoriedade. Dispensa. Inexigibilidade. Tipos de Licitação. Modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Procedimento: Edital, convite, recebimento da documentação e proposta, julgamento, homologação e adjudicação, anulação e revogação. Recursos. Contratos administrativos. Regime de execução. Peculiaridades. Alteração e rescisão unilateral. Equilíbrio econômico-financeiro. Interpretação e aplicação de penalidades contratuais. Cláusulas essenciais. Execução do contrato administrativo. Direitos e obrigações das partes. Acompanhamento da execução do contrato e recebimento do objeto. Duração. Extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato. Causas justificadoras. Conseqüências. Revisão do contrato. Rescisão. Espécies de contratos administrativos. Concessão e permissão. Leis Federais n° 8.666/93, 10.520/02, (pregão). Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964. Constituição Federal: Artigos 70 a 75 e 165 a 169. Contratos administrativos: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução, inexecução. Contratos de concessão e de permissão de serviços públicos. Responsabilidade civil da Administração: reparação do dano; enriquecimento ilícito; uso e abuso de poder; sanções penais e civis. Controle da Administração Pública: controle administrativo, controle legislativo e controle judiciário, responsabilidade de agentes públicos, inclusive titulares de Poderes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE CONTROLADOR: Princípios constitucionais da administração pública: legalidade, igualdade, moralidade, publicidade e eficiência. Funções da administração pública. Prestação e concessão de serviços públicos. Conceitos de controle público: economia eficiência, eficácia e efetividade. Orçamento público. Lei 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal. Mecanismos de controle: conceitos, tipos e finalidades. Utilização dos mecanismos de controle frente às ações governamentais da gestão pública. Funções, princípios e práticas da auditoria e fiscalização governamental. Metodologias de monitoramento das ações, avaliação de resultados de projetos, programas e políticas públicas. Os processos de tomada e prestação de contas da gestão pública: conceito, fundamentação legal, obrigatoriedade de apresentação, características, formalização e documentação. O relatório de gestão, demonstrações contábeis obrigatórias, parecer dos órgãos de controle e certificados de auditoria. Constituição Federal 1988; Resolução CFC nº 1.135 de 21 de novembro de 2008, e NBCT 16.8 Controle Interno; e Lei 8.666/93.

São Francisco do Guaporé - RO, 29 de Dezembro de 2011.

ALVORADA EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS
E ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA - ME
Empresa Executora

SEBASTIÃO MACHADO NETO
Presidente/CMSFG

*Comissão fiscalizadora nomeada pela portaria N° 0148/2011/GP

FABRICIA UCHAKI DA SILVA
Presidente

GERTRUDES MACIEL CORREA
Membro

BEATRIZ APARECIDA DOS SANTOS
Membro

EVA DE OLIVEIRA NUNES
Suplente

ANEXO III - DO EDITAL 001/2011

MODELO - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE

Eu __________________________________ , (qualificação) solteiro (a), casado (a), profissão, endereço, portador (a) da carteira de identidade nº _________ SSP/__________ devidamente inscrito (a) no CPF sob o nº ______________________ Registrado no CadÚnico com o numero de Identificação Social nº _______________ (se for o caso) Registrado na Carteira de Doador da FHEMERON sob o nº (se for o caso) declaro sob pena da lei que enquadro na condição de hipossuficiente e solicito minha isenção da taxa de inscrição no referido concurso para o cargo de: Localidade da Vaga:

Para que surta os efeitos legais dato e assino o presente.

Local,__________________________ data ___/___/___

___________________
Assinatura
(Nome completo)

ANEXO IV - DO EDITAL 001/2011

MODELO - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Eu ______________________________________ , (qualificação) solteiro (a), casado (a), profissão, endereço, portador (a) da carteira de identidade nº ______ SSP/________ devidamente inscrito (a) no CPF sob o nº _______________________ Registrado no CadÚnico com o numero de Identificação Social nº _______________ (se for o caso) Registrado na Carteira de Doador da FHEMERON sob o n.________________ (se for o caso) venho através deste REQUERER minha isenção da taxa de inscrição no referido concurso para o cargo de: __________________________

Localidade da Vaga :___________________________________

N. Termo

P. deferimento

Local,__________________________ data ___/___/___

______________________
Assinatura
(Nome completo)

ANEXO V - DO EDITAL 001/2011

FICHA DE INSCRIÇÃO

"EXCLUSIVO NO USO DA ISENÇÃO"

Via do Candidato - 01- Comurovante de Inscrição do Candidato

Nome:

Data de nascimento: / /

Estado Civil :

Nº de Filhos: Endereço:

Cidade: CEP:

Cargo:

Local da vaga: (fornecido no edital 001/2011 e suas alterações):

Sexo: Feminino ( ) Masculino ( ) Fone:

CPF:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

O candidato deve estar ciente das informações declaradas sob as penas da Lei, que serão inteiramente verdadeiras, comprometendo-se a comprová-las quando solicitado, assumindo toda e qualquer responsabilidade criminal por declarações falsas inseridas indevidamente nos campos acima.

Aceito as condições: Sim ( ) Não ( )

Local:

Pessoa com necessidade especial: Sim ( ) Não ( )

Data:

Descrever a necessidade:

___________________
Assinatura do Candidato:

Visto do Conferente:

Via da comissão e/ou emuresa - 02

Nome:

Data de nascimento: / /

Estado Civil :

Nº de Filhos:

 

Cidade:

CEP: Cargo:

Local da vaga: (fornecido no edital 001/2011 e suas alterações):

Sexo: Feminino ( ) Masculino ( )

Fone:

CPF:

RG:

Órgão emissor:

Data de emissão:

O candidato deve estar ciente das informações declaradas sob as penas da Lei, que serão inteiramente verdadeiras, comprometendo-se a comprová-las quando solicitado, assumindo toda e qualquer responsabilidade criminal por declarações falsas inseridas indevidamente nos campos acima.

Aceito as condições: Sim ( ) Não ( )

Local:

Pessoa com necessidade especial: Sim ( ) Não ( )

Data:

Descrever a necessidade:

___________________
Assinatura do Candidato:

Visto do Conferente:

ANEXO VI - DO EDITAL 001/2011

FORMULÁRIO PARA RECURSO

ATENÇÃO

1- Para recorrer contra o gabarito, use uma folha para cada questão.

2 - Caso alguma questão seja anulada, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicia

NOME DO CANDIDATO

N° de Inscrição:

CONCURSO:

CARGO:

Local de Realização da Prova:

RECURSO CONTRA

[_]

GABARITO

[_]

NOTA PROVA OBJETIVA

[_]

PROVA DE TÍTULOS

[_]

PROVA PRÁTICA

QUESTÃO N°

Fundamentação:

 

 

 

 

DATA: ___/___/___

___________________
ASSINATURA:

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RO

FORMULÁRIO PARA RECURSO

RECURSO CONTRA

CONCURSO:

N° INSC..

CANDIDATO:

DATA:___/___/___

________________________
MEMBRO DA COMISSÃO

Assinale com um X

[_] GABARITO

[_] NOTA PROVA OBJETIVA

[_] PROVA DE TÍTULOS

[_] PROVA PRÁTICA

COMPROVANTE DO CANDIDATO