Exército Brasileiro - 11ª Região Militar

Notícia:   11ª Região Militar do Exército fará Processo Seletivo para 2012

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DO PLANALTO

11ª REGIÃO MILITAR

CMDO MIL BSB/1960

REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS

AVISO DE SELEÇÃO N° 01 DE 1° DE JULHO DE 2011 AO ESTÁGIO DE SERVIÇO TÉCNICO 2012 PARA OFICIAIS TEMPORÁRIOS

O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, amparado pela Portaria n° 251, do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de 11 de novembro de 2009, faz saber que estarão abertas, no período determinado no calendário a seguir, as inscrições à Seleção 2012 para convocação aos cargos de Oficial Técnico Temporário (OTT), realizado pelo Estágio de Serviço Técnico (EST):

EVENTO

LOCAL/RESPONSÁVEL

DATA/HORA

Divulgação do Aviso de Seleção

www.11rm.eb.mil.br

A partir de 1° JUL 11

Inscrições

www.11rm.eb.mil.br

A partir das 0h00 do dia 1° AGO 11 até às 23h59 do dia 14 AGO 11

Divulgação da relação de inscritos

www.11rm.eb.mil.br

19 AGO 11

Entrega da Documentação

Departamento de Educação
Física do Cmdo 11ª RM
(Brasília/DF)

22 AGO a 15 SET 11 seg a qui 13h30 às 16h30

11° B E Cnst (Araguari/MG)

3ª Bda Inf Mtz (Cristalina/GO)

B Adm Bda Op Esp
(Goiânia/GO)

6° GLMF (Formosa/GO)

Período de análise da prova de títulos

Cmdo 11ª RM (Brasília/DF)

26 SET a 21 OUT 11

Divulgação das atas de análise da prova de títulos

www.11rm.eb.mil.br

4 NOV 11

Período de recursos

Cmdo 11a RM (Brasília/DF)

7 a 9 NOV 11 seg a qua 13h30 às 15h30

Período de análise de recursos

Cmdo 118 RM (Brasília/DF)

16 a 29 NOV 11

Divulgação do resultado da análise de recursos e relação de candidatos pré-selecionados para a Avaliação de magistério e pedagogia

www.11rm.eb.mil.br

9 DEZ 11

Avaliação de magistério e pedagogia

Colégio Militar de Brasília

12 a 16 DEZ 11

Divulgação das atas da avaliação e da relação de candidatos pré-selecionados para IS e EAF

www.11rm.eb.mil.br

30 DEZ 11

IS

A regular

16a 27JAN12

EAF

30 JAN a 10 FEV 12

Seleção Complementar

13 a 23 FEV 12

Incorporação

24 FEV 12

OBS: O Calendário é uma prévia e está sujeito a modificações no decorrer da Seleção, tendo em vista atender a necessidades do Comando da 11ª RM.

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1° A seleção será regida por meio deste Aviso, que regula e divulga as condições e os procedimentos para inscrição e seleção ao EST, de caráter voluntário, a ser realizado em âmbito regional no ano de 2012.

Art. 2° Este Processo Seletivo não é um concurso público que vise á contratação de profissionais de "carreira" com estabilidade e sim um procedimento para a formação de um cadastro de reserva que visa a contratação de profissionais temporários, sendo regido pela Portaria n° 251, do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), de 11 de novembro de 2009 e em conformidade com o Decreto n° 4.502, de 9 de dezembro de 2002.

Art. 3° O Oficial Técnico Temporário não poderá participar deste processo concorrendo na mesma área para o qual foi convocado.

Art. 4° As normas deste Aviso se aplicam aos candidatos e aos servidores civis e militares envolvidos no processo.

Art. 5° O candidato deverá ler atentamente estas orientações, a fim de verificar se atende a todos os requisitos previstos do presente Aviso, sendo de sua responsabilidade a observância dos prazos e o correto preenchimento das documentações solicitadas, sob pena de ser inviabilizada sua participação nas etapas da seleção.

CAPÍTULO II

DAS ÁREAS E REQUISITOS PARA O CARGO DE OTT

Art. 6° Poderão concorrer ao EST, em caráter voluntário, brasileiros natos de ambos os sexos (quites com serviço militar), graduados em nível superior nas áreas e pós-graduados nas especialidades de interesse que atendam aos requisitos do artigo 7°, no âmbito das guarnições indicadas a seguir:

I - GUARNIÇÃO DE BRASÍLIA/DF

N° Ordem

ÁREAS (GRADUAÇÃO)

ESPECIALIDADE

1

ADMINISTRAÇÃO

- GESTÃO PÚBLICA

- GESTÃO DE PESSOAS (RH)

- GESTÃO DE LOGÍSTICA

- GESTÃO OU GERENCIAMENTO DE PROJETOS

2

ARQUITETURA E URBANISMO

- GESTÃO EM REABILITAÇÃO AMBIENTAL SUSTENTABILIDADE

- GESTÃO AMBIENTAL E ORDENAMENTO TERRITORIAL

3

ASSISTÊNCIA SOCIAL

- SEM EXIGÊNCIA

4

BIBLIOTECONOMIA

- SEM EXIGÊNCIA

5COMUNICAÇÃO SOCIAL- RÁDIO E TELEVISÃO

- JORNALISMO

- PUBLICIDADE E PROPAGANDA

- RELAÇÕES PÚBLICAS

6CONTABILIDADE- CONTROLADORIA, AUDITORIA E TRIBUTOS

- CONTROLADORIA E AUDITORIA E GESTÃO DE FINANÇAS

- AUDITORIA PÚBLICA

- CONTROLADORIA, AUDITORIA E PERÍCIA CONTÁBIL

7DIREITO- ADMINISTRATIVO

- CONSTITUCIONAL

- PÚBLICO

- MILITAR

8ECONOMIA- SEM EXIGÊNCIA
9ENFERMAGEM- ONCOLOGIA

- SAÚDE PÚBLICA

- AUDITORIA

- ENFERMAGEM DO TRABALHO

- SAÚDE DA FAMÍLIA

- PRONTO SOCORRO

- OBSTETRÍCIA

- NEFROLOGIA

- NEONATOLOGIA

- EDUCAÇÃO/PROMOÇÃO EM SAÚDE

- TERAPIA INTENSIVA

10ENGENHARIA AGRONÔMICA- SEM EXIGÊNCIA
11ENGENHARIA AMBIENTAL- SEM EXIGÊNCIA
12ENGENHARIA CIVIL- SEM EXIGÊNCIA
13ENGENHARIA DE COMUNICAÇÕES- SEM EXIGÊNCIA
14ENGENHARIA ELÉTRICA- SEM EXIGÊNCIA
15ENGENHARIA ELETRÔNICA- SEM EXIGÊNCIA
16ENGENHARIA FLORESTAL- SEM EXIGÊNCIA
17ENGENHARIA MECÂNICA- SEM EXIGÊNCIA
18ENGENHARIA QUÍMICA- SEM EXIGÊNCIA
19ESTATÍSTICA- SEM EXIGÊNCIA
20FISIOTERAPIA- UTI

- ACUPUNTURA

- GERNNTOLOGIA

- MÚSCULO-ESQUELÉTICA

- TRAUMATO ORTOPEDIA

- HOSPITALAR

21FONOAUDIOLOGIA- AUDIOLOGIA

- FONOAUDIOLOGIA HOSPITALAR

- LINGUAGEM

- MOTRICIDADE ORAL

22INFORMÁTICA- JAVA, JAVA SCRIPT

- PHP

- COBOL E MAINFRAME

- ASP

- DELPHI

- VISUAL BASIC

- UML

- RUP

- ORACLE FORMS REPOTS

- BANCO DE DADOS

- REDES

- SEGURANÇA DE REDES

- REDES - INTERNET

- ENGENHARIA DE SOFTWARE

- MANUTENÇÃO DE HARDWARE

23MAGISTÉRIO BIOLOGIA- SEM EXIGÊNCIA
24MAGISTÉRIO ED FÍSICA- SEM EXIGÊNCIA
25MAGISTÉRIO ESPANHOL- SEM EXIGÊNCIA
26MAGISTÉRIO FILOSOFIA- SEM EXIGÊNCIA
27MAGISTÉRIO FÍSICA- SEM EXIGÊNCIA
28MAGISTÉRIO GEOGRAFIA- SEM EXIGÊNCIA
29MAGISTÉRIO HISTÓRIA- SEM EXIGÊNCIA
30MAGISTÉRIO INGLÊS- SEM EXIGÊNCIA
31MAGISTÉRIO MATEMÁTICA- SEM EXIGÊNCIA
32MAGISTÉRIO PORTUGUÊS- SEM EXIGÊNCIA
33MAGISTÉRIO QUÍMICA- SEM EXIGÊNCIA
34NUTRIÇÃO- ESPORTIVA

- SAÚDE PÚBLICA

- EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE

- CLÍNICA.

35PEDAGOGIA- QUALQUER PÓS-GRADUAÇÃO (na área pretendida)
36PSICOLOGIA- CLÍNICA

- ESCOLAR

- ORGANIZACIONAL

- SAÚDE E HOSPITALAR

II - GUARNIÇÃO DE ARAGUARI/MG

N° Ordem

ÁREAS

PÓS-GRADUAÇÃO / HABILITAÇÃO

1

CONTABILIDADE

- QUALQUER PÓS-GRADUAÇÃO (área pretendida)

2

DIREITO

- QUALQUER PÓS-GRADUAÇÃO (área pretendida)

3

ENGENHARIA AGRONÔMICA

- SEM EXIGÊNCIA

4

ENGENHARIA AMBIENTAL

- SEM EXIGÊNCIA

5

ENGENHARIA CIVIL

- SEM EXIGÊNCIA

6

ENGENHARIA FLORESTAL

- SEM EXIGÊNCIA

7

ENGENHARIA MECÂNICA

- SEM EXIGÊNCIA

8

INFORMÁTICA

- QUALQUER PÓS-GRADUAÇÃO ( área pretendida)

III - GUARNIÇÃO DE CRISTALINA/GO

N° Ordem

ÁREAS

PÓS-GRADUAÇÃO / HABILITAÇÃO

1

ADMINISTRAÇÃO

- QUALQUER PÓS-GRADUAÇÃO (área pretendida)

2

DIREITO

- QUALQUER PÓS-GRADUAÇÃO (área pretendida)

3

INFORMÁTICA

- QUALQUER PÓS-GRADUAÇÃO (área pretendida)

IV - GUARNIÇÃO DE FORMOSA/GO

N° Ordem

ÁREAS

PÓS-GRADUAÇÃO / HABILITAÇÃO

1

ENGENHARIA ELETRÔNICA

-SEM EXIGÊNCIA

2

ENGENHARIA MECÂNICA

-SEM EXIGÊNCIA

V - GUARNIÇÃO DE GOIÂNIA/GO

N° Ordem

ÁREAS

PÓS-GRADUAÇÃO / HABILITAÇÃO

1

ADMINISTRAÇÃO

- QUALQUER PÓS-GRADUAÇÃO (área pretendida)

2

DIREITO

- QUALQUER PÓS-GRADUAÇÃO (área pretendida)

3

FISIOTERAPIA

- QUALQUER PÓS-GRADUAÇÃO (área pretendida)

4

INFORMÁTICA

- QUALQUER PÓS-GRADUAÇÃO (área pretendida)

5

MAGISTÉRIO INGLÊS

- QUALQUER PÓS-GRADUAÇÃO (área pretendida)

6

MAGISTÉRIO FRANCÊS

- QUALQUER PÓS-GRADUAÇÃO (área pretendida)

Art. 7° Os candidatos à seleção deverão satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ser brasileiro nato;

II - possuir diploma de curso de ensino superior devidamente reconhecido e registrado pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria, em uma das áreas previstas no artigo 6°;

III - estar registrado no órgão fiscalizador da profissão, quando existir e desde que não haja impedimento ou incompatibilidade legal para o exercício da profissão. Não será obrigatório o registro na Ordem dos Advogados do Brasil para a área de Direito, mas será atribuída pontuação se o possuir, de acordo com a Ficha de Prova de Títulos;

IV - a convocação para o EST ficará condicionada a que o voluntário além das outras exigências previstas, tenha, MENOS DE 38 (TRINTA E OITO) ANOS DE IDADE EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012, conforme Decreto n° 4.502, de 09 de dezembro de 2002 (RCORE) e Portaria n° 251-DGP, de 11 de novembro de 2009. Nestes termos poderá concorrer a seleção os candidatos nascidos a partir de 01 de janeiro de 1975;

V - se praça da ativa, não estar cumprindo o Serviço Militar Inicial; não ser de carreira ou estabilizado; estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM; e apresentar PARECER FAVORÁVEL à inscrição no ato de entrega da documentação, conforme modelo anexo, assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor de OM;

VI - se reservista, ter sido licenciado e excluído da última OM em que serviu, classificado no mínimo no comportamento "BOM";

VII - não estar na situação de isento do Serviço Militar, seja por licenciamento ou exclusão de organização militar a bem da disciplina, seja por incapacidade física ou mental definitiva ("Incapaz C") ou ter conseguido a sua reabilitação, nos termos da Lei que trata sobre o assunto;

VIII - não ter sido julgado, em inspeção de saúde, incapaz definitivamente para o serviço do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar;

IX - se ex-aluno de estabelecimento de ensino de formação de oficiais ou de praças do Exército, Marinha, Aeronáutica, Polícia Militar ou Corpo de Bombeiros Militar, não ter sido desligado por motivo disciplinar, tendo sido classificado, no mínimo, no comportamento "BOM", por ocasião do seu desligamento;

X - estar em dia com suas obrigações perante o Serviço Militar e a Justiça Eleitoral;

XI - não ter sido condenado nem estar respondendo a processo (sub júdice) perante a justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual;

XII - ter, no mínimo, 1,60m (um metro e sessenta centímetros) de altura, se do sexo masculino, ou 1,55m (um metro e cinqüenta e cinco centímetros) de altura, se do sexo feminino;

XIII - possuir aptidão física compatível com a atividade militar, idoneidade moral e não exercer ou não ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional, conforme o art 11 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980;

XIV - se do sexo feminino, não se apresentar grávida em nenhuma etapa do Processo Seletivo, assim como na 1a fase do EST, devido à incompatibilidade desse estado com as atividades militares a serem desenvolvidas. Tal medida visa, tão somente, a preservação da integridade da gestante;

XV - não estar investido em cargo público federal, estadual, distrital ou municipal (efetivo ou comissionado), devendo apresentar declaração conforme modelo anexo. Caso exista vínculo com órgão público e o candidato seja convocado, deverá apresentar comprovação da desvinculação antes da data de incorporação, por meio de documento oficial;

XVI - possuir, no MÁXIMO, 05 (cinco) anos de tempo de serviço público anterior à convocação, contínuos ou interrompidos, computados, para esse fim, todos os tempos de serviço em órgãos públicos da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos antigos Territórios e dos Municípios, bem como o tempo de serviço militar (inicial, de estágios, prorrogações e outros); e

XVII - O candidato só poderá concorrer para a guarnição na qual reside (Brasília/DF, Araguari/MG, Cristalina/GO, Goiânia/GO, Formosa/GO), devendo apresentar a declaração e o comprovante de residência.

Art. 8° Para as áreas em que há exigência da especialidade, o candidato deverá possuir curso de Pós-graduação lato sensu (Especialização ou Master Business Administration - MBA) ou Pós-graduação stricto sensu (Doutorado ou Mestrado), de acordo com a área pretendida prevista no artigo 6°, os quais devem atender aos seguintes requisitos:

I - Possuir carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas;

II - Estar concluído até 30 de julho de 2011;

III - Estar de acordo com a legislação federal que regula a matéria (Resolução n° 1, de 08 de junho de 2007, do Conselho Nacional de Educação);

IV - Ser na área objeto da seleção a que se referir à inscrição; e

V - Ser homologado pelo órgão competente do Ministério da Educação, no caso de cursos realizados no exterior.

Parágrafo único. Caso a área aceite qualquer pós-graduação, para ser considerado e pontuado, o curso deverá ser na área pretendida de acordo com o artigo 6°.

Art. 9° Para as áreas a seguir, os candidatos deverão atender aos seguintes requisitos particulares:

I - Magistério (todas as áreas):

a. possuir curso de licenciatura plena correspondente à área (disciplina) pretendida; e

b. possuir experiência de exercício docente na área (disciplina) pretendida igual ou superior a 01 (um) ano.

II - Informática:

a. possuir experiência profissional na especialidade pretendida igual ou superior a 01 (um) ano; e

b. o candidato que possuir curso de software livre (Sistema Operacional GNU/LINUX) e curso de pacote de escritório de padrão Open Document Format (ODF) BRoffice.org, com carga horária acima de 30 horas, obterá pontuação específica para o curso, de acordo com a Ficha de Prova de Títulos.

Art. 10. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência física, conforme Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, em razão da natureza militar da atividade a ser desempenhada pelos convocados e conseqüente necessidade de capacidade física compatível.

CAPÍTULO III

DA SUBMISSÃO DO CANDIDATO ÀS NORMAS DO PROCESSO SELETIVO E ÀS EXIGÊNCIAS DO ESTÁGIO E DA PROFISSÃO MILITAR

Art. 11. O candidato que vir a solicitar sua inscrição estará atestando que aceita submeter-se voluntariamente:

I - às normas do processo seletivo, não lhe assistindo direito a nenhum tipo de ressarcimento decorrente do indeferimento da inscrição, insucesso em qualquer etapa do processo ou não-aproveitamento por falta de vagas;

II - às exigências do estágio pretendido, caso seja aprovado, sujeitando-se a acompanhar os trabalhos escolares, inclusive em atividades de campo, exercícios, manobras e demais atividades características das instituições militares;

III - às exigências futuras da profissão militar, caso conclua a primeira fase do estágio com aproveitamento e seja classificado em qualquer organização militar, de acordo com as necessidades do serviço, conforme o que prescreve o Estatuto dos Militares e seus regulamentos.

Art. 12. O candidato é responsável por todas as informações prestadas na sua documentação, sob pena de ser inviabilizada sua participação nas etapas seguintes da seleção. Caso o problema não seja constatado antes da incorporação e esta for efetuada, o candidato poderá ser excluído do EST, em caráter irrevogável e em qualquer época. Os responsáveis pela irregularidade estarão sujeitos às sanções disciplinares cabíveis ou a responderem a inquérito policial militar, se houver indício de crime.

Art. 13. Os candidatos ao EST deverão declarar, por escrito, que estão cientes do compromisso de prestar o serviço militar pelo período mínimo de 12 (doze) meses, podendo obter prorrogações anuais, contabilizando o tempo máximo de permanência no Exército de 08 (oito) anos, segundo o interesse do serviço e a avaliação discricionária do Comandante/Chefe/Diretor da OM ao qual estiver subordinado, contado o tempo de serviço prestado em órgão público federal, estadual, distrital, municipal ou militar, de acordo com o Decreto n° 4.502, de 9 de dezembro de 2002 (Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército - R-68) e a Portaria n° 251-DGP, de 11 de novembro de 2009.

CAPÍTULO IV

DA INSCRIÇÃO E DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Art. 14. A 11ª Região Militar abre inscrições ao EST nas áreas e especialidades previstas no artigo 6°, para formação de cadastro reserva para possível convocação de profissionais, ficando esta condicionada à existência de vaga.

Art. 15. O valor da taxa de inscrição a ser fixado pelo Comandante da 11ª Região Militar, neste Aviso de Seleção, destina-se a cobrir despesas de materiais de expediente com a realização da seleção.

Art. 16. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá acessar o sítio www.11rm.eb.mil.br, no período estabelecido no calendário, preencher formulário de inscrição, somente on-line, e imprimi-lo. Parágrafo único. O preenchimento do formulário de inscrição on-line não caracteriza a concretização da mesma.

Art. 17. Para o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá acessar o sítio https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp e, de acordo com as orientações nela contidas, preencher os campos do formulário da Guia de Recolhimento Único (GRU), com os seguintes dados:

I - UG: 167065;

II - gestão: 00001 - Tesouro Nacional;

III - nome da unidade: Comando da 11ª Região Militar;

IV - código de recolhimento: 22690-4;

VI - CNPJ ou CPF do contribuinte: (CPF do candidato);

VII - nome do contribuinte/recolhedor: (nome do candidato);

VIII - valor principal: R$ 30,00; e

IX - valor total: R$ 30,00.

§ 1° Os demais campos devem permanecer em branco; após preenchimento, "clicar" em emitir GRU, imprimir a guia em duas vias e efetuar pagamento junto a uma agência bancária ou casa lotérica.

§ 2° Não haverá restituição da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

§ 3° A inscrição somente será efetivada mediante a confirmação do pagamento da taxa de inscrição e a entrega da documentação comprobatória no dia estabelecido, informado no comprovante de inscrição.

§ 4° A taxa de inscrição somente terá validade para o ano a que se referir o atual processo seletivo.

Art. 18. Para realizar a entrega da documentação comprobatória, somente o candidato ou seu procurador (procuração registrada em cartório), deverá comparecer ao local determinado portando o comprovante de inscrição, juntamente com a segunda via da GRU, devidamente paga e autenticada por agência bancária ou casa lotérica, devendo ainda portar documento de identidade original e sua documentação, no dia e horário estabelecidos:

§ 1° Será considerado desistente da seleção o candidato inscrito que não se apresentar no dia e horário estabelecidos para entregar sua documentação.

§ 2° Não será aceita documentação divergente do padrão estabelecido, que estará disponível no sítio www.11rm.eb.mil.br, devendo constar os seguintes registros na seqüência a seguir estabelecida, com as páginas numeradas e rubricadas de próprio punho e encadernada em espiral:

I - Ficha de Inscrição EST 2012 e comprovante de pagamento da taxa de inscrição (colar no verso);

II - Lista de Documentos;

III - Ficha de Prova de Títulos;

IV - Currículo Profissional;

V - Declaração de Voluntariado e Compromisso para Prestação de Serviço Militar Temporário, com firma reconhecida em cartório;

VI - Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação, com firma reconhecida em cartório;

VII - Declaração Prestada por Candidata ao Serviço Militar Temporário, com firma reconhecida em cartório;

VIII - Declaração de Conduta Militar e Parecer Favorável para Participação na Seleção e Convocação da última Organização Militar onde o militar serviu (para candidatos militares da ativa);

IX - Declaração de Residência com firma reconhecida em cartório;

X - Declaração de não estar investido em cargo público;

XI - Declaração de Altura com firma reconhecida em cartório;

XII - Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelos Cartórios de Distribuição das Justiças Federal e Estadual (comum e militar), do atual domicilio;

XIII - Certidão de Quitação Eleitoral emitida pela Justiça Eleitoral;

XIV - Cópia autenticada de todas as folhas do histórico militar (inicial, estágios, prorrogações e outros), de alterações (para candidatos oficiais temporários da ativa, somente do 1° semestre de 2011), de carta patente (para candidatos militares da ativa e da reserva não remunerada), do Certificado de Reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Situação Militar e outros que se fizerem necessários;

XV - Cópia autenticada da folha de alterações ou do Boletim Interno (BI), onde consta o resultado do último TAF realizado no corrente ano (para candidatos militares da ativa);

XVI - Cópia autenticada da Certidão de Nascimento/Casamento do candidato;

XVII - Cópia autenticada da Certidão de Nascimento de dependentes (se for o caso);

XVIII - Cópia autenticada da Identidade Militar (frente e verso - para candidatos militares da ativa e da reserva não remunerada), da Carteira de Identidade Civil (frente e verso), do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e do Título de 'Eleitor;

XX - Cópia autenticada do comprovante de registro no conselho - federal ou regional;

XXI - Cópia autenticada do comprovante de residência ou Contrato de Locação, no nome do próprio candidato. Caso o comprovante esteja em nome de terceiros, deverá ser apresentada uma declaração por parte do proprietário do imóvel, comprovando que o candidato reside no endereço, contendo nome completo, identidade e CPF do proprietário e do candidato, com firma reconhecida em cartório. Dependentes de militares transferidos poderão apresentar cópia do Boletim da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM) que publicou a transferência;

XXII - Cópia autenticada de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de Pós-graduação (se for o caso);

XXIV - Cópia autenticada de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso de nível superior, reconhecido pelo órgão federal competente;

XXV - Cópia autenticada do diploma, certificado ou declaração de conclusão do curso de software livre e de pacote de escritório de padrão ODF (se for o caso);

XXVI - Cópia autenticada do diploma, certificado ou declaração de conclusão de cursos complementares na área pretendida (se for o caso);

XXVIII - Cópia autenticada de documento que comprove as publicações técnicas na área pretendida (se for o caso); e

XXIX - Cópia autenticada da comprovação do tempo de serviço em atividade profissional, inclusive professor e estágios (declaração do órgão público, carteira de trabalho, contrato de prestação de serviço reconhecido pelo órgão competente, tipo CIEE e IEL) (se for o caso).

§ 3° Somente poderá efetuar a entrega da documentação comprobatória, o candidato que tiver efetuado sua inscrição no período e condições estabelecidos.

§ 4° Não será admitida outra forma de realização da inscrição distinta da prevista neste Aviso.

§ 5° A falta de qualquer documento previsto no parágrafo 2° do artigo 18, implica em prejuízos para o candidato.

§ 6° Todos os cursos deverão estar CONCLUÍDOS ATÉ 31 DE JULHO DE 2011, para que sejam considerados e pontuados.

§ 7° Caso o candidato já tenha concluído o curso e ainda não disponha do diploma, poderá ser aceita declaração ou certificado de conclusão, expedido e autenticado pelo estabelecimento de ensino.

§ 8° O candidato somente poderá concorrer a 01 (uma) guarnição e após a realização da inscrição não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração, inclusive para os candidatos que forem dependentes de militares da ativa, caso estes sejam movimentados no decorrer da seleção.

§ 9° O candidato somente poderá concorrer a 01 (uma) área e após a realização da inscrição não serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de alteração.

§ 10 Constituem causas de inabilitação/exclusão da seleção, mesmo que identificadas posteriormente pela comissão de análise da prova de títulos, as seguintes situações:

I - adulterar e/ou ocultar de informações que contrariem quaisquer dos requisitos previstos no artigo 7°;

II - apresentar documentação incompleta, com rasuras, falta de autenticação ou reconhecimento de firma de assinaturas em cartório; e

III - entregar documentação por outro meio que não seja o previsto neste aviso.

Art. 19. Dos locais tara entrega da documentação comprobatória:

CIDADE

ORGANIZAÇÃO MILITAR

ENDEREÇO

BRASÍLIA/DF

Departamento de Educação Física (DEF)

Comando da 11º Região Militar (Cmdo 11ª RM)

Esplanada dos Ministérios, Bloco "O" (atrás do estacionamento do prédio anexo)

ARAGUARI/MG

11° Batalhão de Engenharia de Construção (11° B E Cnst)

Rua Professora Lourdes Naves, 750 - Santa Terezinha

CRISTALINA/GO

Comando da 38 Brigada de Infantaria Motorizada (Cmdo 3ª Bda inf Mtz)

Rua Visconde de Mauá, s/n - Vila Militar

FORMOSA/GO

6 ° Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes (6° GLMF)

BR 020, Km 65 - Zona Rural

GOIÂNIA/GO

Base Administrativa da Brigada de Operações Especiais (B A Bda Op Esp)

Avenida do Contorno, s/n - Jardim Guanabara I

CAPÍTULO V

DAS ETAPAS E DOS ASPECTOS GERAIS DA SELEÇÃO

Art. 20 A seleção para convocação no EST é composta das seguintes etapas:

I - Inscrições (eliminatório);

II - Prova de títulos (eliminatório e classificatório);

III - Avaliação de magistério e pedagogia (classificatório);

IV - Inspeção de saúde (eliminatório); e

V - Exame de aptidão física (eliminatório).

Parágrafo único. O prosseguimento no processo seletivo, para as etapas subsequentes, estará condicionado à aprovação na etapa anterior.

Art. 21. A seleção será realizada nas seguintes guarnições:

I - DISTRITO FEDERAL: - Brasília

ORGANIZAÇÃO MILITAR

EVENTO

Comando da 11ª Região Militar (Cmdo 11ª RM).

Esplanada dos Ministérios, Bloco "O", térreo, Seção de Pessoal da Reserva.

Entrega da documentação

Prova de títulos

Recursos

1° Regimento de Cavalaria de Guardas (1° RCGd).

Setor Militar Complementar (SMC).

IS/EAF

Formação

Colégio Militar de Brasília (CMB).

SGAN - 902 / 904, Asa Norte.

Avaliação de magistério e pedagogia

II - GOIÁS:

a) Cristalina

ORGANIZAÇÃO MILITAR

EVENTO

Comando da 3' Brigada de Infantaria Motorizada.

Rua Visconde de Mauá, s/n° - Vila Militar.

Entrega da documentação IS/EAF

Formação

b) Formosa

ORGANIZAÇÃO MILITAR

EVENTO

6 ° Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes.

BR 020, Km 65 - Zona Rural.

Entrega da documentação IS/EAF

Formação

c) Goiânia

ORGANIZAÇÃO MILITAR

EVENTO

Brigada de Operações Especiais.

Avenida Contorno, s/n° - Jardim Guanabara.

Entrega da documentação IS/EAF

Formação

III - MINAS GERAIS:

- Arauari

ORGANIZAÇÃO MILITAR

EVENTO

11° Batalhão de Engenharia de Construção.

Rua Professora Lourdes Naves, 75 - Centro.

Entrega da documentação IS/EAF

Formação

CAPÍTULO VI

DA PROVA DE TÍTULOS

Art. 22. A avaliação dos títulos será realizada por uma comissão de militares, que atribuirá pontuação conforme o previsto na Ficha de Prova de Títulos (Anexo "C"), mediante a verificação da documentação comprobatária apresentada pelo candidato.

Parágrafo único. Caso a comissão de análise da prova de títulos verifique alguma divergência na documentação apresentada frente à legislação vigente, o candidato será desclassificado, sendo o motivo e seu amparo registrado em Ata.

Art. 23. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, dentro das áreas e especialidades previstas no artigo 6°.

Parágrafo único. Em caso de igualdade de condições na seleção, terão precedência para a incorporação, nesta ordem de prioridade:

I-OfR/2;

II-AspOfR/2;

III - Praças;

IV - Reservistas de lª categoria;

V - Reservistas de 2ª categoria; e

VI - Civis:

a) os de menor tempo de serviço público; e

b) os de maior idade.

Art. 24. O resultado da análise da prova de títulos, que não deverá ser confundido com a Relação de Candidatos Convocados, estará disponível no sítio www.11rm.eb.mil.br, conforme calendário.

§ 1° O candidato que se julgar prejudicado terá 03 (três) dias úteis, contados a partir da divulgação do resultado, para protocolar pessoalmente seu recurso por escrito, conforme modelo anexo, diretamente no Comando da 11ª Região Militar na Seção de Pessoal da Reserva ou na OM da guarnição em que realizou a entrega da documentação, de segunda-feira a quarta-feira das 13h30 às 15h30.

§ 2° Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou outro meio que não seja o previsto neste aviso ou ainda, fora do prazo estabelecido.

§ 3° Todos os recursos serão analisados e o resultado será divulgado no sítio www.11rm.eb.mil.br, conforme calendário, após o qual não caberá mais recurso.

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO

Art. 25. A avaliação de magistério e pedagogia será aplicada pelo CMB aos candidatos da Guarnição de Brasília, aprovados nas etapas anteriores, segundo a ordem de classificação, sendo selecionados na proporção de 3 (três) para 1 (uma) em cada área, de acordo com as necessidades apresentadas pelas OM, não significando a existência de vaga.

§ 1° A divulgação da relação de candidatos selecionados para a avaliação, que não deverá ser confundida com a Relação de Candidatos Convocados, estará disponível no sítio www.11rm.eb.miI.br, conforme calendário.

§ 2° É de inteira responsabilidade do candidato a observância dos critérios, datas e condições de execução da avaliação.

§ 3° Os critérios da referida avaliação encontra-se no Anexo "N".

CAPÍTULO VIII

DA INSPEÇÃO DE SAÚDE

Art. 26. A IS será aplicada aos candidatos aprovados nas etapas anteriores na Guarnição para a qual entregou a sua documentação, conforme o art. 19.

§ 1° A divulgação da relação de candidatos selecionados para a IS estará disponível no sítio www.11rm.eb.mil.br, conforme calendário.

§ 2° Os candidatos selecionados para IS serão chamados em ordem de classificação de acordo com o número de vagas definidas para cada área.

Art. 27. A IS será realizada pelas Juntas de Inspeção de Saúde Especial (JISE) / Médico Perito da Guarnição (MPGu), conforme determinam as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx - IG 30-11), aprovadas pela Portaria n° 566, de 13 de agosto de 2009, e as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx - IR 30-33), aprovadas pela Portaria n° 215­DGP, de 01 de setembro de 2009.

Parágrafo único. As causas de incapacidade física, por motivo de saúde, para a convocação são as estabelecidas pela Portaria n° 247-DGP, de 07 de outubro de 2009.

Art. 28. Por ocasião da IS, o candidato selecionado deverá comparecer ao local determinado, portando documento de identificação e carteira de vacinação, se a possuir. Terá, ainda, que apresentar, obrigatoriamente, os exames complementares abaixo relacionados, com os respectivos resultados/laudos, cuja realização é de sua inteira responsabilidade, datados de no máximo 02 (dois) meses antes do último dia previsto no calendário para a realização da IS, exceto o teste de gravidez 13 -HCG sanguíneo, que deverá ser datado de no máximo 01 (uma) semana antes do dia previsto para a realização da IS:

I - radiografia de campos pleuro-pulmonares;

II - teste de gravidez sanguíneo (13 -HCG), para candidatos do sexo feminino;

III - reação de Machado-Guerreiro;

IV - hemograma completo, coagulograma e VI-IS;

V - grupo sangüíneo e fator Rh;

VI - sorologia para Lues e HIV;

VII - parasitológico de fezes;

VIII - sumário de urina;

IX - teste ergométrico;

X - eletroencefalograma;

XI - perfil imunológico para hepatites virais;

XII - parecer oftalmológico (acuidade visual com e sem correção, refração, biomicroscopia, fundo de olho, tonometria, motilidade e senso cromático);

XIII - radiografia panorâmica da arcada dentária;

XIV - glicemia de jejum;

XV - uréia e creatinina; e

XVI - outros exames complementares, quando for o caso.

Parágrafo único. Caso o candidato já pertença ao serviço ativo do Exército, os exames supramencionados serão substituídos por Ata de Inspeção de Saúde.

Art. 29. Das prescrições gerais para a inspeção de saúde e recursos.

§ 1° O candidato com deficiência visual deverá apresentar-se para a IS portando a receita médica e a correção prescrita, referente à sua deficiência.

§ 2° JISE/MPGu poderá solicitar ao candidato outro exame que julgar necessário, cuja realização também será de responsabilidade do próprio candidato.

§ 3° O candidato considerado "contra-indicado" pela JISE/MPGu poderá requerer (conforme anexo M) Inspeção de Saúde em Grau de Recurso (ISGR), junto à OM da guarnição, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da data de divulgação do resultado, pela junta médica responsável.

§ 4° Não haverá 2° chamada para realização da IS ou da ISGR.

§ 5° O candidato será considerado desistente e eliminado da seleção se, mesmo por motivo de força maior:

I - faltar à IS ou à ISGR, quando for o caso;

II - deixar de apresentar algum dos resultados/laudos dos exames complementares exigidos e os que porventura tenham sido solicitados pela JISE/MPGu; ou

III - não concluir a IS ou a ISGR, quando for o caso.

CAPÍTULO IX

DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

Art. 30. O EAF será aplicado aos candidatos aprovados nas etapas anteriores, na OM da Guarnição, conforme o art. 19.

§ 1° As datas e horários serão definidos posteriormente.

§ 2° Não haverá 2° chamada para realização do EAF.

§3° O estado de gravidez deverá ser, obrigatoriamente, comunicado pela candidata ao Chefe da Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física. Problemas decorrentes da não comunicação serão de responsabilidade exclusiva da candidata.

Art. 31. A aptidão física será expressa pelo conceito Apto ou Inapto, conforme as condições de execução e índices mínimos exigidos discriminados a seguir, prescritos pela Portaria Ministerial n° 223, de 23 de dezembro de 2005:

§ 1° para candidatos do segmento masculino:

I - as tarefas estabelecidas para o EAF, abaixo discriminadas, serão realizadas em movimentos seqüenciais padronizados, de forma ininterrupta:

a) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo;

b) abdominal supra, sem limite de tempo;

c) corrida livre, no tempo de doze minutos, em pista de piso regular e plano.

II - As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

1° dia

2° dia

Flexão de Braços

Abdominal Supra

Corrida (12 minutos)

10

20

1.800 metros

§ 2° para candidatos do segmento feminino:

I - as tarefas estabelecidas para o EAF, abaixo discriminadas, serão realizadas em movimentos seqüenciais padronizados, de forma ininterrupta:

a) flexão de braços sobre o solo, sem limite de tempo;

b) abdominal supra, sem limite de tempo; e

c) corrida livre, no tempo de doze minutos, em pista de piso regular e plano.

II - As tarefas serão realizadas em dois dias consecutivos e na ordem abaixo especificada, estabelecendo-se os seguintes índices mínimos:

1° dia

2° dia

Flexão de Braços

Abdominal Supra

Corrida (12 minutos)

06

14

1.600 metros

Art. 32. Durante a realização do EAF será permitido executar 2 (duas) tentativas em cada uma das tarefas, com intervalo de 1 (uma) hora para descanso, excetuando-se a tarefa de corrida, que deverá ser realizada com intervalo mínimo de 01 (um) dia.

Art. 33. O candidato reprovado, mesmo após as duas tentativas, em qualquer uma das provas, terá direito a uma última tentativa, em dia determinado pela Comissão de Aplicação do Exame de Aptidão Física, não podendo ultrapassar o último dia previsto para a realização da seleção. Para tal, o candidato deverá solicitar a realização de um novo EAF ao chefe da referida comissão.

Art. 34. O candidato que faltar ao EAF, que não vier a completá-lo, ou que chegar após o início da prova, mesmo que por motivo de força maior, será considerado desistente e eliminado da seleção.

Art. 35. Os resultados do EAF serão registrados em ata.

§ 1° Deverá constar da Ata a relação dos aprovados, reprovados, faltosos, atrasados e dos que deixaram de realizar o exame em virtude de terem solicitado ISGR.

§ 2° Ao voluntário que já pertença ao serviço ativo do Exército, bastará a comprovação da conceituação mínima "B" na realização do último TAF, caso contrário necessitará ser submetido às mesmas provas que os demais candidatos.

§ 3° A comprovação mencionada no parágrafo anterior dar-se-á mediante cópia da folha do BI que publicou a referida conceituação, encaminhada mediante oficio pelo Cmt OM.

§ 4° O candidato pré-selecionado que for oficial ou sargento R12 não estará dispensado de realizar o EAF.

CAPÍTULO X

DA ETAPA FINAL DA SELEÇÃO E DA CONVOCAÇÃO

Art. 36. Os candidatos convocados participarão da seleção complementar a ser realizada na OM formadora, sendo composta de entrevista, entrega de documentações para fins de composição de arquivo na OM e confecção de identidade militar, reunião para esclarecimentos quanto à incorporação, uniforme etc.

Art. 37. A convocação do candidato será atribuição do Comando da 11ª Região Militar e fica condicionada à existência de vaga, durante o ano de 2012, e da aprovação deste em todas as etapas da seleção.

§ 1° A convocação de oficiais temporários visa preencher os claros de Oficiais Subalternos de Carreira do QEM, do Quadro Complementar de Oficiais (QCO), do Serviço de Assistência Religiosa do Exército (SAREx) que não estiverem ocupados, destinados à Oficial de Carreira.

§ 2° As necessidades de convocação de oficiais temporários no âmbito da 11a RM serão consolidadas e encaminhadas ao Departamento-Geral do Pessoal, para que posteriormente seja fixado para o ano de 2012, pelo Estado-Maior do Exército (EME), o efetivo de oficiais temporários.

§ 3° Somente haverá convocação dentro do número de vagas distribuídas pelo EME, desde que haja previsão para a guarnição escolhida pelo candidato.

Art. 38. O candidato convocado realizará o EST com a duração de 12 (doze) meses, dividido em duas fases, sendo a primeira, destinada à instrução técnico-militar, com a duração de 45 (quarenta e cinco dias), e a segunda, destinada à aplicação de conhecimentos técnico-profissionais.

Art. 39. Os candidatos convocados para o EST farão jus a um soldo de Aspirante-a-Oficial de R$ 4.323,00 (quatro mil, trezentos e vinte e três reais) ou do posto que ocupe.

Art. 40. Será considerado inabilitado à convocação o candidato que:

I - Não atender aos requisitos exigidos para a inscrição, IS, EAF e convocação;

II - Cometer ato de indisciplina;

III - Estiver indiciado em inquérito policial militar ou comum, respondendo processo penal de foro comum ou militar ou cumprindo pena e os que não atendam aos interesses do Exército;

IV - Apresentar gravidez; e

V - Não apresentar-se nos dias e horários estabelecidos para as diferentes fases do processo seletivo.

Art. 41. Será considerado desistente da seleção, perdendo o direito à convocação, o candidato que:

I - Não se apresentar no período estabelecido para realizar sua inscrição ou outra etapa da seleção;

II - Declarar-se desistente, em qualquer data compreendida entre a efetivação de sua inscrição e o encerramento da seleção, antes da incorporação, em documento próprio com firma reconhecida em cartório.

Art. 42. Após a incorporação o militar deverá cumprir no mínimo a metade do tempo de serviço a que se obrigou desde que não haja prejuízo para o serviço, conforme art. 183 da Portaria 251-DGP de 11 de novembro de 2009.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. Da validade da seleção e demais ações.

§ 1° A seleção para o EST poderá ser revogada, a qualquer momento, por conveniência administrativa.

§ 2° É de responsabilidade do candidato a veracidade de endereços e telefones informados em seu currículo, tendo em vista que os mesmos viabilizam os contatos necessários, sob pena de, se convocado, perder o prazo para assumir sua vaga no Estágio de formação, caso não seja localizado.

§ 3° O Comando da 11ª Região Militar não realizará contatos com candidatos por meio de correspondência, somente pela internet ou ligação telefônica.

§ 4° A seleção tem validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição, cuja convocação é prevista para a segunda quinzena do mês de fevereiro, podendo, em caráter excepcional, ocorrer uma nova convocação em qualquer época do ano de 2012.

§ 5° Toda a documentação entregue pelos candidatos por ocasião da inscrição, somente terá validade para a presente seleção e não será restituída ao candidato, sendo destruída ao término do Processo Seletivo.

§ 6° Todas as despesas pessoais inerentes à seleção ficarão a cargo dos candidatos.

§ 7° Os militares temporários da ativa, uma vez pré-selecionados, deverão ser licenciados antes da convocação no EST, obedecendo ao que prescreve o artigo 143 da Portaria 251-DGP, de 11 de novembro de 2009.

§ 8° O Serviço Militar Voluntário Temporário não poderá ser cumulativo com qualquer cargo, emprego ou função pública.

§ 9° Não fica assegurado aos Oficiais Temporários, o retorno ao emprego anterior quando do seu licenciamento. Tal condição só é garantida por lei aos que estiverem na condição de Serviço Militar Obrigatório.

§ 10. A convocação ficará condicionada ao número de vagas e à aprovação em todas as etapas do processo seletivo.

§ 11. O número de vagas será definido posteriormente e a convocação do candidato estará condicionada à existência de claro na guarnição escolhida e na área de interesse pretendida.

§ 12. Os OTT são militares cuja permanência é transitória e, portanto, não podem adquirir estabilidade.

§ 13. Os casos omissos ou duvidosos serão levados à apreciação e solucionados pelo Comando da 11ª Região Militar, obedecendo à regulamentação da legislação em vigor.

CAPÍTULO XII

ANEXOS

- ANEXO A - Ficha de Inscrição EST 2012 e comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

- ANEXO B - Lista de Documentos.

- ANEXO C - Ficha de Prova de Títulos.

- ANEXO D - Currículo Profissional.

- ANEXO E - Declaração de Voluntariado e Compromisso para Prestação de Serviço Militar Temporário.

- ANEXO F - Declaração de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação ou Declaração Negativa de Tempo de Serviço Público Anterior à Convocação.

- ANEXO G - Declaração Prestada por Candidata ao Serviço Militar Temporário.

- ANEXO H - Declaração de Conduta Militar e Parecer Favorável para Participação na Seleção e Convocação.

- ANEXO I - Declaração de Residência.

- ANEXO J - Declaração de não estar investido em Cargo Público.

- ANEXO K - Declaração de Altura.

- ANEXO L - Requerimento de Recurso.

- ANEXO M - Requerimento de Inspeção de Saúde em Grau de Recurso.

- ANEXO N - Critérios da Avaliação de Magistério e Pedagogia.

Gen Bda ANTONIO DE PÁDUA BARBOSA DA SILVA
Comandante da 11ª Região Militar

Gen. Bga. ANTÔNIO DE PÁDUA BARBOSA DA SILVA
COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR

ANEXO N

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DE MAGISTÉRIO E PEDAGOGIA

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
IP REGIÃO MILITAR
(Cindo Mil Bsb/I960)
REGIÃO TENENTE-CORONEL LUIZ CRULS

CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO DE MAGISTÉRIO E PEDAGOGIA

1. MAGISTÉRIO

a. Prova Didática - Aspectos Avaliados

1) Planejamento (Plano de Aula)

- Propriedade e clareza dos objetivos.

- Adequação ao nível da classe.

- Exatidão, atualidade e funcionalidade do conteúdo.

- Seleção adequada do material didático e meios auxiliares de ensino.

2) Desenvolvimento

- Motivação

- Apresentação do professor, espontaneidade, entusiasmo, movimentação e autocontrole.

- Desembaraço, dicção e adequação da linguagem.

3) Métodos e Técnicas de Ensino

- Uso adequado do material didático e recursos disponíveis.

- Uso adequado da metodologia de ensino.

4) Avaliação e Conclusão

- Destaque dos pontos essenciais, aplicação de atividades de fixação e finalização da aula.

2. MAGISTÉRIO - IDIOMAS

a. Prova Didática - Aspectos Avaliados

1) Planejamento (Plano de Aula)

- Propriedade e clareza dos objetivos.

- Adequação ao nível da classe.

- Exatidão, atualidade e funcionalidade do conteúdo.

2) Desenvolvimento

- Desembaraço, dicção, adequação da linguagem, motivação, autocontrole e apresentação.

3) Métodos e Técnicas de Ensino

- Uso adequado da metodologia de ensino.

4) Avaliação e Conclusão

- Destaque dos pontos essenciais, aplicação de atividades de fixação e finalização da aula.

b. Conversação - Aspectos Avaliados

- Fluência, Pronuncia, Gramática e Compreensão.

3. PEDAGOGIA

a. Entrevista - Aspectos Avaliados

1) Apresentação: espontaneidade, vestuário e entusiasmo.

2) Desembaraço, dicção e ordenação da linguagem.

3) Propriedade e clareza na apresentação das idéias.

4) Exatidão, atualidade e funcionalidade do conteúdo.

5) Criatividade na resolução de problemas de caráter pedagógico

6) Envolvimento com a ação pedagógica em Supervisão Escolar/Orientação Educacional -experiência na área.

b. Produção Escrita - Aspectos Avaliados

- Conhecimento da área, organização, objetividade, clareza na apresentação das idéias e correção ortográfica e gramatical.