HEMOPE - Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - PE

Notícia:   109 vagas de até R$ 3.190,00 para Centro de Hematologia e Hemoterapia - PE

FUNDAÇÃO HEMOPE

PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 63, DE 02/07/2009

Publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco do dia 04/07/2009

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o DIRETOR PRESIDENTE CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE PERNAMBUCO, tendo em vista a autorização contida no Decreto de nº 33.562, de 11/06/2009, a aprovação do Conselho Superior de Política de Pessoal, comunicada através do Ofício nº 089/2009,

RESOLVEM:

I. Abrir Seleção Pública Simplificada, para atender à situação de excepcional interesse público do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE, visando à contratação temporária de 109 (cento e nove) profissionais de nível superior, nível médio-técnico e nível médio, cujos quantitativos, por função e especialidade encontram-se especificados no Anexo I do Edital, que integra a presente Portaria Conjunta.

II. Determinar que o processo seletivo de que trata o item anterior terá validade de 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da data de homologação de seu resultado final, a ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

III. As contratações temporárias mencionadas nesta Portaria Conjunta serão válidas por até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observadas as disposições contidas na Lei nº 10.954/93, e suas alterações, no art. 37 da Lei Complementar nº 49/2003, e modificações posteriores, e no Decreto nº 32.310/2008.

IV. Instituir a Comissão Coordenadora do processo seletivo, responsável pela elaboração das normas disciplinadoras do certame e pelo acompanhamento de sua execução, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência da primeira:

NOME MATRÍCULA ÓRGÃO/ENTIDADE

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti 19.752-1 IRH

Kátia Lúcia Rocha Leão Borba 20.413-7 HEMOPE

Rafaela Brasileiro Gurgel 274.402-9 SAD

V. Estabelecer que será responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VII. Revogam-se as disposições em contrário.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário de Administração

DIVALDO DE ALMEIDA SAMPAIO
Diretor Presidente do HEMOPE

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE N° 63, DE 02/07/2009)

EDITAL

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado de que trata esta Portaria Conjunta visa à contratação temporária de 109 (cento e nove) profissionais, observado o quadro de vagas, atribuições, remuneração e jornada de trabalho constantes do ANEXO I deste Edital;

1.2. A seleção pública será realizada em etapa única, através de Avaliação Curricular, de caráter eliminatório e classificatório, na qual serão aferidas a titulação e a experiência profissional dos candidatos, em estrita conformidade com os critérios objetivamente estabelecidos no item 6 deste Edital;

1.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a avaliação e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

2. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

2.1. São exigências para a contratação:

2.1.1. Ter sido aprovado na Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital;

2.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.3. Cumprir as normas estabelecidas neste edital;

2.1.4. Não acumular FUNÇÃO, empregos ou funções públicas, salvo os constitucionalmente admitidos;

2.1.5. Apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) RG - Registro Geral de Identificação;

b) CPF;

c) PIS OU PASEP;

d) Título de eleitor, acompanhado do comprovante de ter votado na última eleição ou comprovação de quitação com a Justiça Eleitoral;

e) Quitação do serviço militar, se do sexo masculino;

d) Diploma ou Declaração de conclusão do curso pertinente à função a que se candidatou;

e) Registro no Conselho Profissional competente para fiscalizar o exercício da atividade à qual se candidatou;

f) Declaração de que não existe nada que desabone a sua conduta e que não responde a processo cível ou penal nas esferas estadual e federal, sob as penas da lei (formulário fornecido pelo HEMOPE);

g) Declaração de que não existe acumulação de empregos e/ou funções públicas, salvo os constitucionalmente admitidos (formulário fornecido pelo H EMOPE).

2.2. Os candidatos aprovados serão contratados por um prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual período, observados, estritamente, o número de vagas por função/especialidade/lotação/área, a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária e financeira do Hemope.

2.3. As contratações serão rescindidas, a qualquer tempo, unilateralmente pelo HEMOPE, quando conveniente ao interesse público; verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações prestadas durante o processo seletivo; quando cessadas as razões que lhe deram origem, ou ainda quando constatada falta funcional; verificada a ausência de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência ou aptidão para o exercício da função;

2.4. Só serão aceitos Diplomas e Certificados emitidos por instituição reconhecida por autoridade pública competente.

2.5. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.

2.6. O candidato contratado exercerá atividades na lotação da função para a qual se inscreveu, não sendo permitida transferência posterior, salvo por comprovada necessidade de interesse público.

3. DAS VAGAS, FUNÇÕES, SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

3.1. As vagas e correspondentes códigos de lotação, função, especialidade, regime de trabalho, remuneração e síntese das atribuições, são aquelas constantes do ANEXO I deste Edital, letras "a" e "b";

3.2. O candidato deverá fazer uma única escolha de função/especialidade, ao qual ficará vinculado, não podendo alterá-la, sob hipótese alguma.

3.3. A jornada de trabalho do diarista será de 30 (trinta) horas semanais.

3.4. A jornada de trabalho em regime de plantão será em conformidade com a legislação vigente.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas ofertadas neste edital, 3% (três por cento) serão preenchidas na forma estabelecida no artigo 97, inciso VI, alínea "a", da Constituição do Estado de Pernambuco, observada a compatibilidade da função com a deficiência de que seja o candidato portador;

4.1.1. A reserva de vagas aos portadores de necessidades especiais observará o quantitativo definido no Anexo I do presente Edital;

4.2. Serão considerados portadores de necessidades especiais os candidatos enquadrados no disposto na Lei n°. 7.853, de 24/10/1989 e no Decreto n°. 3.298, de 20.12.1999, e suas alterações;

4.3. O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 4.1. deverá, no ato de solicitação da inscrição, declarar sua condição especial, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID);

4.4. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais participarão da seleção pública em igualdade de condições com os demais candidatos quanto à avaliação, como determinam os artigos 37 e 41, do Decreto n° 3.298/99 e alterações posteriores;

4.5. O candidato classificado para qualquer uma das vagas destinadas a portadores de necessidades especiais será convocado para, antes da contratação, submeter-se à perícia médica, promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e sobre o grau de deficiência.

4.6. Da decisão proferida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS não caberá recurso administrativo.

4.7. A inobservância do disposto neste item 4 e seus subitens acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, valendo a sua inscrição para a concorrência geral de vagas.

4.8. O candidato que não tenha sido qualificado como portador de necessidades especiais pela perícia médica voltará a concorrer na listagem geral juntamente com os demais candidatos.

4.9. O candidato portador de necessidades especiais cuja deficiência seja julgada pela perícia médica como incompatível com o exercício das atividades da função a que concorreu, será excluído do processo e considerado desclassificado, para todos os efeitos.

4.10. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não informar essa condição, receberá, em todas as fases da seleção, tratamento igual ao previsto para os candidatos não portadores de deficiência.

4.11. As vagas destinadas aos portadores de necessidades especiais que não forem preenchidas serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. Para se inscrever o candidato deverá:

5.1.1. Enviar a solicitação de sua inscrição, exclusivamente, pela internet, através do endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período estabelecido no Anexo V deste Edital;

5.1.2. Em seguida, enviar, preferencialmente no dia seguinte à solicitação de inscrição, e no prazo máximo de até o primeiro dia útil subsequente ao último dia para inscrição, cópia autenticada em cartório, de toda documentação comprobatória das informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição, via SEDEX, dirigido à CONUPE, no endereço: Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, Recife, CEP 50.100.010 (Reitoria da UPE).

5.1.3. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, para fazer face às despesas com a realização do processo, em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia para inscrição.

5.2. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.2.1. Antes de iniciar o processo de sua inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a função/especialidade a que pretende concorrer, sendo de sua exclusiva responsabilidade a identificação correta e precisa de tais requisitos e das correspondentes atribuições;

5.2.2. Ao preencher, na internet, o formulário de solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar o código correspondente à função/especialidade/local/área de trabalho a que deseja concorrer, relacionado no quadro de vagas constante do Anexo I;

5.2.3. Somente será permitida a indicação de um único código, não sendo admitida posterior alteração;

5.2.4. Uma vez escolhido o código de função/especialidade/local/área de trabalho, o candidato automaticamente estará concorrendo unicamente às vagas existentes naquela área especifica, conforme Anexo I;

5.2.5. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, valerá, para efeitos do presente edital, apenas a última realizada, sendo desconsiderada qualquer outra.

5.2.6. As informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IAUPE do direito de excluir da seleção aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos;

5.2.7. Não será aceita a solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste edital.

5.2.8. Concluída a solicitação de inscrição, o candidato deverá imprimir o formulário por ele preenchido, em 02 (duas) vias, mantendo uma sob sua guarda e enviando a outra à executora, juntamente com os documentos comprobatórios das informações que prestou.

5.3. DO ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

5.3.1. Preferencialmente, no dia seguinte à solicitação de inscrição, e no prazo máximo de até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição, enviar cópia autenticada em cartório, de toda documentação comprobatória das informações prestadas no formulário de solicitação de inscrição, via SEDEX, ao endereço: Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, Recife - PE, CEP 50.100.010 (Reitoria da UPE).

5.3.2. São documentos obrigatórios:

a) Cópia do formulário de solicitação de inscrição que o candidato preencheu via internet e imprimiu, conforme orientação contida no subitem 5.2.8.;

b) Declaração de ser portador de necessidades especiais, devidamente acompanhada do Laudo Médico original, ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença (CID);

c) Documento de identidade, com foto;

d) CPF; e,

e) Documentação comprobatória da titulação e da experiência profissional que o candidato informou possuir, em estrita conformidade com o que se encontra objetivamente estabelecido no item 6 deste Edital.

5.4. DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.4.1. Somente será considerado efetivamente inscrito, o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição para fazer face às despesas com a realização do processo, observando os seguintes valores:

a) Nível Superior - Médico R$ 80,00 (oitenta reais);

b) Nível Superior - R$ 60,00 (sessenta reais);

c) Nível Técnico e Médio - R$ 40,00 (quarenta reais).

5.4.2. O pagamento deve ser efetuado através de boleto bancário, que estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.upenet.com.br, logo após o preenchimento do formulário de solicitação de inscrição, pela internet, em qualquer Casa Lotérica conveniada com a Caixa Econômica Federal, até o primeiro dia útil subsequente ao último dia de inscrição.

5.4.3. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido, por qualquer motivo.

5.4.4. Ao candidato que, após o pagamento da taxa de inscrição, desistir de participar da seleção ou não preencher qualquer das condições e requisitos estabelecidos neste Edital, não será devolvida a respectiva taxa de inscrição.

5.4.5. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências, aqui estabelecidas.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A presente seleção será realizada em etapa única, através de Avaliação Curricular, constando de Análise de Títulos e de Experiência Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, na qual serão aferidas, em fases distintas, a titulação e a experiência profissional que os candidatos efetivamente comprovarem possuir, segundo os critérios e formas objetivamente definidos neste item e atribuída a pontuação correspondente.

6.2. Participarão da Avaliação Curricular todos os candidatos devidamente inscritos na seleção, que serão avaliados através das informações prestadas no formulário de inscrição, confrontadas à documentação comprobatória fornecida.

6.3. A fase de avaliação da titulação será procedida segundo os seguintes critérios:

TÍTULO

FORMA DE COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO (não cumulativa)

1. Título de Doutor na Área de Formação Acadêmica da Função a que concorre o candidato.

Será aceito o diploma de curso reconhecido pelo MEC, devidamente expedido por Instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão do respectivo curso, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, as respectivas menções e o resultado dos exames e do julgamento da tese.

30

2. Título de Mestre na Área de Formação Acadêmica da Função a que concorre o candidato.

Será aceito o diploma de curso reconhecido pelo MEC, devidamente expedido por Instituição reconhecida pelo MEC ou certificado/declaração de conclusão do respectivo curso, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, as respectivas menções e o resultado dos exames e do julgamento da dissertação.

20

3. Título de Residência.

Será aceito o Certificado devidamente expedido por Instituição reconhecida pelo MEC ou Declaração de Conclusão da Residência correspondente à especialidade a que concorre

15

4. Título de Pós-Graduação em Nível de Especialização na Área de Formação Acadêmica da Função a que concorre o candidato.

Será aceito Certificado ou Declaração de Conclusão, inclusive com defesa de monografia, expedido pela instituição ministrante, reconhecida pelo MEC e de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, anexando o respectivo Histórico Escolar.

5

6.4 A fase de avaliação da experiência profissional se dará segundo os seguintes critérios:

ESPECIFICAÇÃO

COMPROVAÇÃO

PONTUAÇÃO (NÃO CUMULATIVA)

V. UNITÁRIO

V. MÁXIMO

1. Experiência profissional na função para a qual concorre.

O comprovante será:

Carteira de Trabalho (fotocópias das folhas contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro)

ou Declaração do órgão ou empresa ou

Certidão de tempo de serviço.

Até 12 meses

Acima de 12 até 36m

Acima de 36m

10

15

25

2. Experiência profissional na Especialidade para a qual concorre.

O comprovante será:

Carteira de Trabalho (fotocópias das folhas contendo os dados pessoais dos candidatos e os períodos de registro)

ou Declaração do órgão ou empresa ou

Certidão de tempo de serviço.

Até 12 meses

Acima de 12 até 36m

Acima de 36m

20

30

50

6.4.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não comprovar a escolaridade exigida e a experiência profissional de, no mínimo 02 (dois) meses para a função a que concorre.

6.5. A fração de tempo de experiência superior a 06 (seis) meses será arredondada para 12 (doze) meses;

6.6. A Certidão/Declaração de que trata o subitem 6.4 deverá ser emitida pela autoridade responsável pelo fornecimento do documento, em papel timbrado da instituição, com firma reconhecida em cartório.

6.7. Estágios não serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional;

6.8. Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A classificação geral dar-se-á a partir da soma dos pontos obtidos, pelo candidato, na Avaliação Curricular, de acordo com a pontuação estabelecida nos subitens 6.3 e 6.4.

7.2. Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) Maior tempo de experiência profissional na área para a qual concorre;

b) Maior idade.

7.3. Ocorrendo, ainda, o empate de idade, em função da data de nascimento, serão analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s), minuto(s) e segundo(s).

8. DOS RECURSOS

8.1. Poderão ser interpostos recursos quanto ao resultado preliminar deste certame, dirigidos à respectiva Comissão Executora, e apresentados nas datas, locais e horários fixados no Anexo IV.

8.2. Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados neste edital.

8.3. Os recursos deverão ser apresentados em formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo III.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do presente processo de seleção, contidas neste edital e em outros instrumentos normativos e comunicados que vierem a surgir.

9.2. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente edital ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar o processo seletivo simplificado.

9.3. Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

9.4. Será eliminado da seleção simplificada o candidato que não apresentar os requisitos mínimos exigidos.

9.5. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado e publicado no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/HEMOPE, na qual constará a relação dos candidatos classificados, em ordem decrescente de classificação, contendo o nome do candidato, número de sua inscrição e pontuação final.

9.6. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação, reservando-se ao HEMOPE o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço até o número de vagas autorizadas.

9.7. O candidato que não atender à convocação para a sua contratação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, juntamente com a apresentação dos documentos para a comprovação dos requisitos citados neste edital, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.

9.8. O prazo de validade da seleção será de 12(doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final na imprensa oficial, podendo ser renovado por igual período, a critério do HEMOPE.

9.9. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação ou aprovação no presente processo seletivo simplificado, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

9.10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço, se classificado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização deste.

9.11. O candidato será responsável por todas as informações e declarações prestadas.

9.12. Se, a qualquer tempo, for identificada inexatidão nas informações, falsidade nas declarações ou quaisquer irregularidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.13. A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, ao HEMOPE, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo na sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

9.14. O s casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão Coordenadora.

PORTARIA CONJUNTA SAD/HEMOPE Nº 63, DE 02/07/2009

ANEXO I
a) QUADRO DE VAGAS, LOTAÇÃO e REMUNERAÇÃO

Lotação: Diretoria de Hemoterapia - Recife

LOTAÇÃO

FUNÇÃO/ ESPECIALIDADE

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

VAGAS GERAIS

VAGAS RESERVADAS A
PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

TOTAL

Recife

Tec. Laboratório

Diarista

400,00

3

1

4

Recife

Tec. Laboratório

Plantonista

520,00

3

1

4

Recife

Enfermeiro

Plantonista

1.854,00

3

1

4

Recife

Aux.de Laboratório

Diarista

400,00

1

0

1

Recife

Tec.de Enfermagem

Plantonista

520,00

1

0

1

Recife

Médico Hematologista

Diarista

2.090,00

1

1

1

Recife

Médico Clínico

Plantonista

3.190,00

4

1

5

Recife

Aux. de Enfermagem

Diarista

400,00

2

0

2

Recife

Aux. de Enfermagem

Plantonista

520,00

12

1

13

Total para a lotação:

30

5

35

 

Lotação: Gerência de Interiorização - Interior do Estado

LOTAÇÃO

FUNÇÃO/ ESPECIALIDADE

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

VAGAS GERAIS

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

TOTAL

Petrolina

Médico Hematologista

Diarista

2.090,00

1

0

1

Petrolina

Auxiliar de Enfermagem

Diarista

400,00

1

0

1

Palmares

Médico Clínico

Diarista

2.090,00

1

0

1

Garanhuns

Médico Clínico

Diarista

2.090,00

1

0

1

Garanhuns

Farmacêutico

Diarista

1.030,00

1

0

1

Garanhuns

Biomédico

Diarista

1.030,00

1

0

1

Arcoverde

Médico Clínico

Diarista

2.090,00

1

0

1

Salgueiro

Médico Clínico

Diarista

2.090,00

1

0

1

Ouricuri

Médico Clínico

Diarista

2.090,00

1

0

1

Caruaru

Biomédico

Diarista

1.030,00

1

0

1

Caruaru

Assistente Social

Diarista

1.030,00

1

0

1

Serra Talhada

Médico Clínico

Diarista

2.090,00

1

0

1

Serra Talhada

Assistente Social

Diarista

1.030,00

1

0

1

Total para a lotação:

13

0

13

 

Lotação: Diretoria de Hematologia - Recife

LOTAÇÃO

FUNÇÃO / ESPECIALIDADE E

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

VAGAS GERAIS

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADE S ESPECIAIS

TOTAL

UNIHEMATO

Médico Hematologista

Diarista

2.090,00

1

0

1

UNIHEMATO

Médico Pediatra

Diarista

2.090,00

1

0

1

UNIHEMATO

Médico Clínico

Plantonista

3.190,00

3

0

3

UNIHEMATO

Médico Intensivista

Plantonista

3.190,00

1

0

1

UNIHEMATO

Tec. Laboratório

Diarista

400,00

1

0

1

UNIHEMATO

Fisioterapêuta

Diarista

1.030,00

1

0

1

UNIENF

Enfermeiro

Diarista

1.030,00

2

0

2

UNIENF

Enfermeiro

Plantonista

1.854,00

8

1

9

UNIENF

Aux. Enfermagem

Plantonista

520,00

17

1

18

UNILABE

Médico Hematologista

Diarista

2.090,00

1

0

1

UNILABE

Aux. Enfermagem

Diarista

400,00

2

0

2

UNILABE

Biomédico

Diarista

1.030,00

3

1

4

UNILABE

Químico

Diarista

1.030,00

1

0

1

UNILABE

Biólogo

Diarista

1.030,00

1

0

1

UNILABE

Tec. Laboratório

Diarista

400,00

1

0

1

CTMO

Enfermeiro

Plantonista

1.854,00

2

0

2

CTMO

Médico Clínico

Plantonista

3.190,00

3

0

3

Total para a lotação:

49

3

52

 

Lotação: Gerência de Produção de Hemoderivados - Recife

 

LOTAÇÃO

FUNÇÃO/ ESPECIALIDADE

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

VAGAS GERAIS

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADE S ESPECIAIS

TOTAL

 

Recife

Farmacêutico Bioquímico

Diarista

1.030,00

1

0

1

Total para a lotação:

1

0

1

Lotação: Ações Farmacêuticas - Recife

LOTAÇÃO

FUNÇÃO / ESPECIALIDADE

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

VAGAS GERAIS

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADE S ESPECIAIS

TOTAL

Recife

Aux. Enfermagem

Plantonista

520,00

4

1

5

Total para a lotação:

4

1

5

Lotação: Assessoria Jurídica - Recife

LOTAÇÃO

FUNÇÃO / ESPECIALIDADE

REGIME DE TRABALHO

REMUNERAÇÃO

VAGAS GERAIS

VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADE S ESPECIAIS

TOTAL

Recife

Advogado

Diarista

1.680,00

3

0

3

Total para a lotação:

3

0

3

b) SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE: MÉDICO INTENSIVISTA

Evoluir e prescrever os pacientes internados na UTI do Hospital Hemope; manusear adequadamente ventiladores mecânicos e monitores multiparamétricos; avaliar pacientes graves nas dependências do Hemope, quando solicitado; participar de reuniões clínicas e administrativas; realizar toda a burocracia necessária ao registro de pacientes na Central de Regulação de Leitos da SES-PE, quando da admissão, alta ou necessidade de vaga em outra UTI para transferência; preencher toda documentação exigida pelo SUS; supervisionar e orientar as atividades da equipe multidisciplinar da UTI, na ausência do coordenador médico responsável.

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE: MÉDICO HEMATOLOGISTA

Coordenar, supervisionar e efetuar atividades de triagem clinica na área da hemoterapia, responsabilizar-se por todas as atividades médicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hemoterapia e hematologia; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; responsabilizar-se pela adequação das indicações da transfusão de hemocomponentes; evoluir, prescrever, tratar e acompanhar os pacientes do Hospital HEMOPE; diagnosticar os casos de incidentes transfusionais e participar do programa de hemovigilância; realizar triagem clinica dos doadores de sangue; atender o doador com sorologia reagente e ou inconclusiva; efetuar exames laboratoriais de competência médica com capacitação na análise e confecção de laudos de mielogramas, imunofenotipagem e de biópsias de medula óssea além de capacidade técnica para o diagnóstico das doenças hematológicas e onco-hematológicas; colaborar com atividades de pesquisas.

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE: MÉDICO CLÍNICO

Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar palestras educativas na sua área de formação; responsabilizar-se por todas as atividades médicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hemoterapia e hematologia; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes; realizar triagem clinica dos doadores de sangue; participar de coletas externas de sangue; atender o doador com sorologia reagente e ou inconclusiva.

FUNÇÃO/ESPECIALIDADE: MÉDICO PEDIATRA

Coordenar, supervisionar e efetuar exames médicos; emitir diagnósticos; prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamentos para diversos tipos de enfermidades na área pediátrica, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; realizar palestras educativas na sua área de formação; responsabilizar-se por todas as atividades médicas e administrativas desenvolvidas em um serviço de hematologia; zelar pelo cumprimento das normas técnicas vigentes.

FUNÇÃO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Realizar exames sorológicos, imunohematológicos, de compatibilidade em pacientes e doadores de sangue; realizar rotinas de fracionamento do sangue e técnicas em produção de hemocomponentes; supervisionar as condições de funcionamento dos equipamentos da unidade; assistir aos técnicos de nível superior.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

Realizar trabalhos de limpeza nos materiais e equipamentos utilizados nas áreas da hemoterapia; executar as tarefas específicas de lavagem e esterilização; prestar apoio à supervisão da área; realizar outras tarefas correlatas, compatíveis com a sua categoria funcional.

FUNÇÃO: ASSISTENTE SOCIAL

Elaborar estratégias de captação de doadores de sangue; realizar palestras para diferentes comunidades em municípios pernambucanos; educar, informar e motivar grupos a se candidatarem para a doação de sangue; participar de coletas externas, realizar trabalho de captação hospitalar; participar dos programas específicos para doação de sangue.

FUNÇÃO: FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

Realizar e interpretar exames laboratoriais: imunológicos, sorológicos, bioquímicos, de coagulação, histocompatibilidade e outros; participar da produção de hemoterápicos; realizar o controle de qualidade das substâncias produzidas; participar da orientação de estagiários; supervisionar e orientar as atividades dos laboratoristas e auxiliares de analises, na preparação e na realização de exames laboratoriais; elaborar e emitir relatórios; implantar o programa de boas Práticas de Fabricação da unidade de Produção Industrial; implantar o programa de boas Práticas de Fabricação da unidade de Produção Industrial; planejar, desenvolver e aplicar as boas práticas de fabricação conforme a legislação vigente; planejar, promover, avaliar e documentar treinamentos em boas práticas e em outras atividades necessárias a garantia da qualidade; controlar a documentação da Qualidade industrial da GPH; executar técnicas de produção de hemoderivados; executar técnicas de controle de qualidade de Hemoderivados; desenvolver ações relacionadas à pesquisa, produção e controle de qualidade de hemoderivados.

FUNÇÃO: BIÓLOGO

Realizar testes laboratoriais; orientar e supervisionar as técnicas biológicas usadas nas rotinas de serviços; emitir laudos e pareceres; elaborar relatórios; realizar dosagens bioquímicas manuais ou em aparelho automatizado; analisar os resultados dos exames realizados; assessorar e/ou supervisionar as rotinas dos laboratórios.

FUNÇÃO: QUÍMICO

Realizar métodos e técnicas em Biologia Molecular, incluindo extração de ácidos nucléicos, PCR, RT-PCR e PCR em tempo real; Preparo de soluções e reagentes das técnicas acima mencionadas e demais áreas da Fundação Hemope, padronização e controle de qualidade; formular e elaborar estudos,projetos ou pesquisas cientìfica básicas e aplicadas relacionadas as atividades desenvolvidas na Fundação Hemope.Orientar e supervisionar as técnicas biológicas usadas nas rotinas de serviços,emitir laudos,pareceres e realizar outras atividades afins.

FUNÇÃO: BIOMÉDICO

Executar, conforme disposições legais vigentes, o processamento do sangue total em hemocomponentes; realizar os testes sorológicos e imunohematológicos no sangue do doador, bem como os testes pre-transfusionais na amostra do receptor (paciente); na área da Biologia Molecular, realizar exames laboratoriais de DNA/RNA, referentes a doenças infecciosas firmando os laudos dos exames; realizar leitura de lâminas para diagnósticos e definição morfológica de doenças hematológicas.

FUNÇÃO: FISIOTERAPÊUTA

Executar fisioterapia motora de pacientes internados e em atendimento ambulatorial; promover a restauração e conservação da integridade física do paciente; restabelecer deficiências musculares; recuperar dificuldades motoras; aplicar as técnicas adequadas para a recuperação física do paciente; através de massagens, recursos mecânicos, agentes naturais como água, ar, luz, pressão, entre outros; executar tratamento profilático e terapêutico respiratório, inclusive manuseando equipamentos de ventilação mecânica; supervisionar as atividades burocráticas e técnicas que lhe dizem respeito e colaborar na elaboração de relatórios e dados estatísticos; desempenhar outras atividades correlatas, compatíveis com a função.

FUNÇÃO: ADVOGADO

Desempenhar as atividades de análise de processos administrativos com a respectiva emissão de parecer, digitado pelo próprio servidor; realizar análise e emissão de opinativo acerca de consultas no âmbito da Fundação Hemope; pesquisar através da Internet sobre assuntos de interesse da Fundação; participar de audiências, prestar assessoramento técnico-jurídico às diversas áreas da Fundação; realizar defesa judicial dos interesses da Fundação Hemope , bem como análise de editais de licitações e elaboração de contratos administrativos.

FUNÇÃO: ENFERMEIRO

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar, planejar, organizar, supervisionar e executar atividades de enfermagem que exijam conhecimentos científicos e capacidade de tomar decisões imediatas, especialmente nos caos de pacientes graves e com risco de vida, utilizando-se de processos de rotina e ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva; realizar consulta de enfermagem; programar e realizar capacitação e treinamentos para a equipe de enfermagem; prescrever a assistência de enfermagem; preparar sala de cirurgia, instrumentar e auxiliar na coleta de medula óssea; preparar medicação em capela de fluxo laminar; preparar e administrar quimioterápicos; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e realizar procedimentos invasivos; auxiliar no transporte de pacientes graves; colher material para exames laboratoriais; prestar cuidados diretos ao paciente grave.

FUNÇÃO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Verificar os sinais vitais dos pacientes internados e doadores de sangue; preparar e administrar medicamentos aos pacientes; preparar e administrar venóclises, e transfusões de hemocomponentes; introduzir sondas nasogástricas, vesicais e retais; realizar lavagens gástricas e intestinais; realizar lavagens e medir resíduo gástrico quando necessário; realizar flebotomias; colher amostras para realização de exames; anotar no prontuário de enfermagem as ocorrências apresentadas pelo paciente; conferir a administração das medicações prescritas; verificar as necessidades da unidade em que está internado o paciente; supervisionar as atividades burocráticas e técnicas que lhe dizem respeito e esclarecer as duvidas das auxiliares de enfermagem; colaborar na elaboração de relatórios e dados estatísticos; supervisionar e controlar os cuidados com a esterilização do material utilizado; participar das atividades de controle de infecção hospitalar; assistir ao pessoal de nível superior da área de saúde; desempenhar outras tarefas correlatas, compatíveis com a função.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Observar, reconhecer e descrever ao nível de sua formação profissional sinais e sintomas do paciente; realizar controle hídrico; aplicar oxigenoterapia, nebulização, calor ou frio; realizar testes e preparar sua leitura para subsídio de diagnóstico; prestar cuidados de enfermagem pré e pós-operatório; circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar; verificar sinais vitais dos pacientes internados e doadores de sangue; preparar e administrar medicamentos aos pacientes (vias orais, parenterais, retais); instalar transfusões e hemoderivados; conferir no prontuário as medicações prescritas e administradas; manusear cateter venoso central; preparar o paciente para consultas, exames e tratamento; anotar no prontuário de enfermagem as ocorrências gerais apresentadas pelo paciente; executar atividades de desinfecção e esterilização; realizar transportes de pacientes para exames; colher material para exames laboratoriais.

ANEXO II

MODELO DO CURRICULUM VITAE

Nome:
Documento de Identidade:Órgão Exp.UF
Título de Eleitor:Carteira de Reservista:CPF
Endereço Residencial (COMPLETO)
Telefone(s) para Contato
RESIDENCIALCOMERCIALCELULAR
Nível de Instrução:
Nome do Curso de Graduação:
 
Instituição:
 
Data da conclusão
 
INFORME OS CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO, MESTRADO OU DOUTORADO (ESPECIFICAR O DE MAIOR PONTUAÇÃO)



 
INFORME SUAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS RELACIONADAS AO FUNÇÃO PARA A QUAL CONCORRE, QUE JULGAR IMPORTANTES (ESPECIFICANDO E COMPROVANDO O TEMPO DE SERVIÇO EM MESES E ANOS)


 
INFORME SUAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS RELACIONADAS À ESPECIALIDADE PARA A QUAL CONCORRE QUE JULGAR IMPORTANTES (ESPECIFICANDO E COMPROVANDO O TEMPO DE SERVIÇO EM MESES E ANOS)



 

Declaro sob as penas da Lei, que as informações prestadas e a documentação anexa, correspondem ao inteiro teor da verdade.

Recife, _____ de ________________________ de 2009.

_____________________________________________
Assinatura do Candidato

Atenção 1 - Anexar a documentação comprobatória das informações prestadas na forma estabelecida no Edital do Concurso.

ANEXO III

MODELO DE CERTIDÃO

(Papel timbrado da instituição)

Informo, para fins de comprovação junto à COMISSÃO COORDENADORA DA SELEÇÃO SIMPLIFICADA, instituída pela Portaria Conjunta SAD/HEMOPE n°.______, que _________________________________________________________ , com registro no CPF sob o n°____________________ , Documento de Identificação ________________________ , Órg. Expedidor _________________ , UF ___________ , Data de Expedição , presta(ou) serviço nesta instituição, na forma abaixo:

1. Na Função (FUNÇÃO) de ____________________________________________ , no período de ___/___/____ a ___/___/____, perfazendo um total de anos e ____ meses,

2. Na especialidade de opção _____________________ , no período de ___/___/____ a ___/___/___, perfazendo um total de ____ anos e ____ meses,

Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas, correspondem ao inteiro teor da verdade.

(Cidade), (dia) de (mês) de 200_____

_________________________________________
Assinatura

Nome do responsável pela Declaração e FUNÇÃO que ocupa na instituição.

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº de Inscrição:___________________________________ RG ____________________________________

À CONUPE:

Como candidato ao processo seletivo simplificado do HEMOPE, para a função de , solicito a revisão da minha avaliação curricular, sob os seguintes argumentos:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Recife, ___ de ____________ de 2009

_______________________________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

1 Preencher o recurso com letra legível.

2. Apresentar argumentações claras e concisas.

3. Preencher o recurso em 02 (duas) vias, das quais 01 (uma) será retida e outra permanecerá com o candidato, sendo atestada a entrega.

ANEXO V

CALENDÁRIO

EVENTO

DATA / PERÍODO

LOCAL

Inscrições

Das 08 horas de 07/07/2009 às 18 horas de 26/07/2009

Internet - www.upenet.com.br

Validação de Inscrições

31/07/2009

Internet - www.upenet.com.br

Entrega de Documentação

De 07 a 31/07/2009

Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, Recife- PE, CEP 50.100.010 (Reitoria da UPE)

Divulgação do Resultado Preliminar

Até o dia 18/08/2009

Internet - www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos

Até 02 Dias Úteis Após a Divulgação do Resultado Preliminar

Av. Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro, Recife- PE, CEP 50.100.010 (Reitoria da UPE)

Divulgação do Resultado definitivo

Até 07 Dias Úteis Após o Resultado Preliminar.

Internet - www.upenet.com.br