Prefeitura de Currais Novos - RN

Notícia:   107 vagas para cargos de até R$ 7.000,00 na Prefeitura de Currais Novos - RN

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Praça Des. Tomaz Salustiano, 90 - Centro - CEP: 59.380-000
Telefone: (0xx84) 3405 2716/ Fax: (0xx84) 3405 2717

O Prefeito Municipal de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista o contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Currais Novos e a Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento do Rio Grande do Norte - FUNCERN, faz saber que realizará Concurso Público para contratação de profissionais que integrarão o quadro dos programas federais do município de Currais Novos - RN (PSF, CEO, CAPS), AGENTE DE ENDEMIAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE conforme a Lei nº 1.941, de 13 de agosto de 2010.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN - FUNCERN, obedecidas às normas deste Edital.

1.2. A avaliação dos candidatos faz-se-á, através de provas de conhecimentos, conforme especificado neste edital.

1.3. A comprovação do atendimento aos requisitos para a investidura dos cargos, dar-se-á quando da admissão dos candidatos.

1.4. No ato da inscrição, que será feita exclusivamente através da INTERNET o candidato deverá optar sobre o cargo a concorrer.

1.5. Os cargos, programas do governo federal a que estão vinculados, descrição sumária das atividades, requisitos para investidura, área de atuação, número de vagas, carga horária semanal e remuneração estão especificados a seguir:

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Descrição sumária das atividades

Desenvolver atividades na área da saúde, de acordo com a Portaria Nº648 de 28 de março de 2006, do Ministério da Saúde.

Requisitos para investidura no cargo

Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente e Residência fixa na área de cobertura, da referida vaga, de acordo com a Lei Federal Nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

Área de atuação e número de vagas

Área do Posto Celso Matias - Bairros JK, Santa Maria Gorete e Manoel Tomaz de Araújo - 06.

Área do Posto Dr. Ferrerinha - Bairros Dr. José Bezerra, Walfredo Galvão e JK - 09.

Área do Posto Dr. Mozar Dias de Almeida - Bairro Paizinho Maria - 02.

Área do Posto Dr. Romildo Batista - Bairros Gilberto Pinheiro, Antônio Rafael e Centro - 06.

Área do Posto Sílvio Bezerra de Melo - Bairros Sílvio Bezerra de Melo e Manoel Salustiano - 05.

Área do Posto José Vilani de Melo Lula - Bairro Parque Dourado I, II e III - 06.

Área do Povoado Cruz - Povoados Cruz, São Sebastião, Maxinaré, Catunda e adjacências - 09.

Área do Povoado Totoró - Povoados Totoró, Sítio Cachoeira, Trangola, Boa Vista, Mina Brejuíe adjacências - 09.

Área dos Sítios Bom Sucesso e Serrote do Melo - 01.

Carga horária de trabalho semanal

40h.

Remuneração

R$ 510,00

 

2. AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS

Descrição sumária das atividades

Visitar domicílios periodicamente; orientar a comunidade para promoção da saúde; fiscalizar e executar ações de vigilância em saúde, inclusive em locais de focos de agentes transmissores de doenças, reservatórios de água, entre outros; promover educação sanitária e ambiental; participar de campanhas preventivas; incentivar atividades comunitárias; promover comunicação entre Unidade de Saúde, autoridades e comunidade; participar de reuniões profissionais e executar tarefas correlatas.

Requisitos para investidura no cargo

Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente.

Área de atuação e número de vagas

Programa de Combate a Endemias - 22

Carga horária de trabalho semanal

40h.

Remuneração

R$ 510,00

 

3. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - CEO

Descrição sumária das atividades

Planejar o trabalho técnico - odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, e em órgãos públicos municipais de saúde; prevenir doenças bucais, participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; responsabilizar-se pela manutenção e esterilização do material odontológico; mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. Essas atividades serão exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

Requisitos para investidura no cargo

Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente e Certificado de Conclusão de Curso de Auxiliar de Saúde Bucal, e registro profissional (devidamente quitado) no respectivo Conselho.

Área de atuação e número de vagas

Centro de Especialidades Odontológicas - 01

Carga horária trabalho semanal

40h.

Remuneração

R$ 510,00

 

4. AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - PSF

Descrição sumária das atividades

Planejar o trabalho técnico - odontológico, de nível médio, em consultórios, clínicas, e em órgãos públicos municipais de saúde; prevenir doenças bucais, participando de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; responsabilizar-se pela manutenção e esterilização do material odontológico; mobilizar capacidades de comunicação em palestras, orientações e discussões técnicas. Essas atividades serão exercidas conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

Requisitos para

Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente, Certificado de Conclusão de Curso de Auxiliar de Saúde Bucal e registro profissional (devidamente quitado) no respectivo Conselho.

Área de atuação e número de vagas

Zona Urbana - 01

Zona Rural - 01

Carga horária de trabalho semanal

40h.

Remuneração

R$ 510,00 + R$ 350,00*
*gratificação.

 

5. AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

Descrição sumária das atividades

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem, de acordo com a Legislação vigente; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes, familiares e com a Equipe de Saúde; fazer vacinação e atendimentos em domicílios.

Requisitos para investidura no cargo

Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente, Certificado de Conclusão de Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro profissional (devidamente quitado) no respectivo Conselho.

Área de atuação e número de vagas

Zona Urbana - 03

Zona Rural - 01

Carga horária de trabalho semanal

40h.

Remuneração

R$ 510,00 + R$ 350,00*
*gratificação

 

6. AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CAPS

Descrição sumária das atividades

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem, ESPECIALMENTE NA ÁREA DE SAÚDE MENTAL, de acordo com a Legislação vigente; trabalhar em conformidade com as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros e elaborar relatórios técnicos; comunicar-se com pacientes, familiares e com a Equipe de Saúde.

Requisitos para investidura no cargo

Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou Equivalente, Certificado de Conclusão de Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro profissional (devidamente quitado) no respectivo Conselho.

Área de atuação e número de vagas

Centro de Atenção Psicossocial - 01

Carga horária de trabalho semanal

40h.

Remuneração

R$ 510,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

7. ASSISTENTE SOCIAL - CAPS

Descrição sumária das atividades

Prestar serviços, orientando usuários, familiares, comunidades e instituições sobre direitos e deveres (Normas, Códigos e Legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação, especialmente no âmbito da saúde mental; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (saúde, educação, trabalho, habitação e outras); orientar e monitorar ações de combate ao sofrimento subjetivo, associado a toda e qualquer doença e a questões de entrave social, com adesão à prática preventiva incorporando o hábito de vida saudável; realizar visitas domiciliares e emitir pareceres técnicos.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de Curso Superior em Serviço Social e registro profissional (devidamente quitado) no respectivo Conselho. Possuir experiência de no mínimo 1 ano em serviço de SAÚDE MENTAL comprovada através de Carteira Profissional, no caso de trabalho em entidade privada ou declaração para comprovação em Instituição Pública, ou ainda Curso de Especialização em SAÚDE MENTAL.

Área de atuação e número de vagas

Centro de Atenção Psicossocial - 01

Carga horária de trabalho semanal

30h.

Remuneração

R$ 519,12

 

8. ENFERMEIRO - CAPS

Descrição sumária das atividades

Prestar assistência integral (promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na atenção à saúde, especialmente em saúde mental, e em todas as fases do desenvolvimento humano, aos usuários e familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental propiciando a reinversão social; realizar consultas e procedimentos; coordenar serviços de enfermagem e implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de Curso Superior em Enfermagem e registro profissional (devidamente quitado) no respectivo Conselho.

Área de atuação e número de vagas

Centro de Atenção Psicossocial - 01

Carga horária de Trabalho semanal

40h.

Remuneração

R$ 519,12

 

9. ENFERMEIRO - PSF

Descrição sumária das atividades

Prestar assistência integral (promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na atenção à saúde e em todas as fases do desenvolvimento humano, aos usuários e familiares em situação de risco psicossocial ou doença mental propiciando a reinversão social; realizar consultas e procedimentos; coordenar serviços de enfermagem e implementar ações para a promoção da saúde junto à comunidade.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de Curso Superior em Enfermagem e registro profissional (devidamente quitado) no respectivo Conselho.

Área de atuação e número de vagas

Zona Urbana - 03

Zona Rural - 02

Carga horária de trabalho semanal

40h.

Remuneração

Zona Urbana: R$ 519,12 + R$ 1.480,88*

Zona Rural: R$ 519,12 + R$ 1.480,88* + R$ 400,00**

*gratificação
** difícil acesso

10. ODONTÓLOGO - PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - CEO

Descrição Sumária das Atividades

Orientar, atender, diagnosticar e executar tratamento odontológico em pacientes,planejar e avaliar tratamentos de pacientes, executando promoção e prevenção da saúde bucal.

Requisitos para Investidura no Cargo

Diploma de Curso superior em Odontologia, Certificado de Conclusão de Curso de Especialização de acordo com a especialidade (ver abaixo) e registro profissional (devidamente quitado) no respectivo Conselho.

Atendimento a Pacientes Especiais - Especialização em Odontopediatria, Saúde Coletiva ou Pacientes Especiais

Endodontia - Especialização em Endodontia

Periodontia - Especialização em Periodontia

Prótese Dentaria - Especialização em Prótese Dentária

Traumatologia Bucomaxilofacial - Especialização em Cirurgia Bucomaxilofacial

Área de atuação

Centro de Especialidades Odontológicas

Especialidade e número de vagas

Atendimento a Pacientes Especiais - 01

Endodontia - 01

Periodontia - 01

Prótese Dentaria - 01

Traumatologia Bucomaxilofacial - 01

Carga Horária Trabalho Semanal

40h

Remuneração

R$ 519,12 + R$ 1.480,88*

*gratificação

 

11. ODONTÓLOGO - PSF

Descrição sumária das atividades

Orientar, atender, diagnosticar e executar tratamento odontológico em pacientes; planejar e avaliar tratamentos de pacientes, executando promoção e prevenção da saúde bucal.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de Curso Superior em Odontologia e registro profissional (devidamente quitado) no respectivo Conselho.

Área de atuação e número de vagas

Zona Urbana - 01

Zona Rural - 01

Carga horária de trabalho semanal

40h.

Remuneração

Zona Urbana: R$ 519,12 + R$ 1.480,88*

Zona Rural: R$ 519,12 + R$ 1.480,88* + R$ 400,00**

*gratificação
**difícil acesso

 

12. PSICÓLOGO - CAPS

Descrição sumária das atividades

Atendimento psicológico, acompanhamento de pacientes, oficinas terapêuticas, avaliação psicológicas, educação e saúde mental, visitas domiciliares, acompanhamento as famílias , registro em portuários quanta a evolução de pacientes.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de Curso Superior em Psicologia e registro profissional (devidamente quitado) no respectivo Conselho.

Área de atuação e número de vagas

Centro de Atenção Psicossocial - 01

Carga horária de Trabalho semanal

40h

Remuneração

R$ 519,12

 

13. MÉDICO - PSF

Descrição sumária das atividades

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar usuários dos serviços de saúde; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de Curso Superior em Medicina e registro profissional (devidamente quitado) no respectivo Conselho

Área de atuação e número de vagas

Zona urbana - 05

Zona rural - 02

Carga horária de trabalho semanal

40h.

Remuneração

Zona urbana: R$ 519,12 + R$ 4.480,88*

Zona rural: R$ 519,12 + R$ 4.480,88* + R$ 2.000,00**

*gratificação
**difícil acesso

 

14. MÉDICO PSIQUIATRA - CAPS

Descrição sumária das atividades

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar usuários dos serviços de saúde; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica.

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de Curso Superior em Medicina e Residência em Psiquiatria e registro profissional (devidamente quitado) no respectivo Conselho

Área de atuação e número de vagas

Centro de Atenção Psicossocial - 01

Carga horária de
trabalho semanal

40h.

Remuneração

R$ 519,12 + R$ 3.480,88* *gratificação

 

15. TERAPEUTA OCUPACIONAL - CAPS

Descrição sumária das atividades

Atendem pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional e ortoptia realizam ações que propiciem a redução de incapacidades e deficiências com vistas a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos Habilitam pacientes e clientes; realizam diagnósticos específicos; analisam condições dos pacientes e clientes. Orientam pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; avaliam baixa visão; ministram testes e tratamentos ortópticos no paciente. Desenvolvem programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercem atividades técnico-científicas; administram recursos humanos, materiais e financeiros e executam atividades administrativas..

Requisitos para investidura no cargo

Diploma de Curso Superior em Terapeuta Ocupacional e registro profissional

(devidamente quitado) no respectivo Conselho. Possuir experiência de no mínimo 1 ano em serviço de SAÚDE MENTAL comprovada através de Carteira Profissional, no caso de trabalho em entidade privada ou declaração para comprovação em Instituição Pública, ou ainda Curso de Especialização em SAÚDE MENTAL.

Área de atuação e número de vagas

Centro de Atenção Psicossocial - 01

Carga horária de trabalho semanal

30h.

Remuneração

R$519,12 + R$ 420,88*

*gratificação

2. REQUISITOS GERAIS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

- ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto no Art. 13 do Decreto n. º 70.436, de 18 de abril de 1972;

- estar em gozo dos direitos políticos;

- estar quite com as obrigações eleitorais;

- estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; ter idade mínima de 18 anos, no ato da inscrição;

- comprovar os requisitos para investidura no cargo, na forma exigida do subitem 1.3 deste Edital;

- apresentar atestado de sanidade física e mental;

- apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

- estar inscrito no órgão da classe, quando for o caso;

- apresentar declaração de bens e valores patrimoniais;

- não possuir antecedentes criminais, provado por certidões negativas, expedidas pelos cartórios de distribuição dos ofícios criminais da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral, apresentados pro ocasião da admissão.

2.2. O candidato aprovado para o Cargo de Agente de Endemias deverá apresentar atestado:

- de médico alergista, que comprove não ser portador de alergias a substâncias tóxicas (larvicidas e inseticidas).

- emitido por médico neurologista que comprove não ser portador de epilepsia.

- emitido por psicólogo que comprove não sofre de acrofobia.

2.3. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados nos subitens 2.1 e 2.2, impedirá a posse do candidato aprovado.

2.4. O candidato, antes de efetuar a inscrição, deverá ler e ter conhecimento de todas as normas contidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento de qualquer conteúdo constante no mesmo.

2.5. Todas as informações fornecidas pelo candidato, ao inscrever-se, serão de sua inteira responsabilidade.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição via INTERNET será admitida no endereço eletrônico www.funcern.br no período compreendido entre às 10 horas do dia 01/11/2010, até 12.11.2010, obedecendo ao horário bancário local. As inscrições também serão realizadas no período de 01/11/2010 a 12/11/2010 (nos dias úteis) no horário das 8h às 16h, no IFRN - Campus Currais Novos, sito à Rua Manoel Lopes Filho, nº 733, Bairro Valfredo Galvão, Currais Novos - RN.

3.2. O valor cobrado para taxa de inscrição será de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cargos de nível superior e de R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível médio.

3.3. O boleto de pagamento relativo à taxa de inscrição deverá ser pago exclusivamente nas Agências da Caixa Econômica Federal ou Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal, obedecendo ao horário de funcionamento desses órgãos, até o dia 12/11/2010.

3.4. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar a documentação, especificada no item 3.16.

3.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos para alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração, com firma reconhecida em cartório, sendo apresentado o instrumento de mandado, fotocópia legível e autenticada do documento de identidade do procurador e documento relativo ao candidato, constante no subitem 3.3, que ficarão em poder da FUNCERN - Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN.

3.7. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A Fundação terá o direito de excluir do concurso o candidato cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que esses dados são inverídicos.

3.8. A FUNCERN - Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. As solicitações de inscrições via INTERNET, cujos pagamentos forem efetuados após os horários e datas estabelecidos no subitem 3.1, não serão acatadas, independentemente do motivo da perda do prazo.

3.10. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas para o cargo pretendido.

3.11. Por ocasião da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo para o qual deseja concorrer às vagas ofertadas. No caso do candidato se inscrever para mais de um cargo, a última inscrição invalida as anteriores.

3.12. Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiências, em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) das vagas determinadas para cada cargo, consideradas as frações, observando-se o limite máximo estabelecido de até 20% (vinte por cento). Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

3.13. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto 3.298/99, de 20/12/1999.

3.14. Nos termos estabelecidos pelo citado Decreto o candidato portador de deficiência deverá identificá-la na ficha de inscrição.

3.15. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.16. Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no IFRN, localizado conforme o item 3.1, os seguintes documentos:

a) requerimento solicitando o tipo de atendimento, conforme a sua necessidade, em modelo constante neste Edital (ANEXO V);

b) laudo médico atestando a especificidade, grau da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo a que irá concorrer;

c) solicitação de acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os deficientes visual ou amblíopes;

d) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência, comprovadamente, assim o exigir:

3.17. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no subitem 3.16:

alínea "a" - serão considerados como não portadores de deficiência;

alínea "b" - serão considerados como não portadores de deficiência;

alínea "c" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

alínea "d" - não terão direito ao tempo adicional.

3.18. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar e não requerer atendimento especial em formulário próprio (Anexo V), não poderá impetrar recurso em seu favor.

3.19. O candidato Doador de Sangue poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, através de requerimento, com a devida comprovação nos termos da Lei Estadual nº 5.869, regulamentada pelo Decreto nº 19.844 de 06 de junho de 2007, no período de 03/11/2010 a 05/11/2010, no IFRN - Campus Currais Novos, sito à Rua Manoel Lopes Filho, nº 733, Bairro Valfredo Galvão, Currais Novos - RN, local em que serão atendidos os candidatos que não dispõem de computador e internet.

3.20. O resultado das solicitações de isenção feitas pelos Doadores de Sangue será publicado no dia 08.11.2010, abrindo-se prazo para o pagamento das taxas, das solicitações indeferidas, no período de 08.11.2010 a 12.11.2010, através do boleto disponibilizado na internet.

3.21. O candidato portador de deficiência aprovado no concurso será submetido à perícia pela Junta Médica do Município, que decidirá sobre a compatibilidade ou não da deficiência com o exercício das atividades do cargo.

4. DAS PROVAS

4.1. Para todos os cargos, as provas serão objetivas, de caráter eliminatório, valendo 100 (cem) pontos, compostas por 30 (trinta) questões, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, sendo uma única resposta correta, conforme composição explícita no quadro abaixo:

PROVA OBJETIVA

Nº DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO

TOTAL DE PONTOS

PORTUGUÊS

10

100

100

CONHECIMENTO ESPECÍFICO

20

4.2. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, facultado, no entanto, a interposição de recurso na forma do item 6 e seus subitens.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão aplicadas no Município de Currais Novos - RN, no dia 05 de dezembro de 2010 cujos locais e horários serão informados no Cartão de Inscrição do candidato.

5.2. As relações nominais dos candidatos serão afixadas no dia da aplicação das provas nos ambientes de aplicação.

5.2.1 Os candidatos deverão retirar o seu cartão de inscrição, através do site www.funcern.br, usando para isto o número do CPF e o número de inscrição, no período de 29/11/2010 a 05/12/2010.

5.3. O candidato deverá comparecer ao local de aplicação das provas, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o início, munido de:

a) caneta esferográfica (com tinta na cor azul ou preta);

b) cartão de inscrição;

c) documento oficial de identificação. (são considerados documentos oficiais de identificação Carteira de Identidade, Carteira de Nacional Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPF, Passaporte, Carteira de identificação de Conselho Profissional, Carteira de Identificação emitida por Órgãos Militares)

5.3.1. Sem documento oficial de identificação o candidato não fará prova.

5.4. Não será admitido à sala de aplicação de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das provas.

5.5. Será proibido nos locais de realização das provas o porte de armas e o uso de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como: máquina calculadora, relógio com calculadora, telefone celular, Ipods, MP3, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagem. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

5.6. As provas objetivas terão duração de 03 (três) horas.

5.7. As respostas serão transcritas para o CARTÃO RESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.

5.8. O preenchimento do CARTÃO RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.

5.9. Na correção do CARTÃO RESPOSTA será atribuída nota 0 (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emendada ou rasurada, ainda que legível.

5.10. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o CARTÃO RESPOSTA devidamente assinado.

5.11. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

5.12. Decorridas 02 (duas) horas do início das provas objetivas, o candidato que concluí-las, ao sair, poderá levar o caderno de questões.

5.13. O Gabarito Oficial das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução - Anexo I.

6. DOS RECURSOS

6.1. Admitir-se-á recurso para cada candidato relativo à divulgação do Gabarito Oficial no tocante ao conteúdo e elaboração das questões da prova e à classificação do Concurso, desde que devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Organizadora do Concurso e entregue sob protocolo no IFRN - Campus Currais Novos, sito à Rua Manoel Lopes Filho, nº 733, Bairro Valfredo Galvão, Currais Novos - RN na data prevista no Cronograma de Execução - Anexo I.

6.2. O Formulário para o requerimento do recurso é o constante do Anexo III. Neste não poderá conter nome ou qualquer indicação que possa identificar o candidato, que o assinará na parte destacável.

6.3. O recurso para cada prova e/ou resultado será individual e somente será admitido se interposto no prazo determinado no Cronograma de Execução - Anexo I. Não será aceito, em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo, nem considerado aquele em que o recorrente de alguma forma se identificar.

6.4. Quanto aos pontos relativos à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s), o seu valor, não será contabilizado em favor de nenhum candidato. As demais questões da prova assumirão o valor correspondente, integralizando automaticamente os 100%.

6.5. Caso haja provimento de recursos, este poderá gerar, eventualmente, alteração na pontuação obtida pelo candidato, modificando sua posição para uma classificação superior ou inferior, e ainda, a sua desclassificação, se não atender os itens 7 e 8 e seus subitens, deste Edital.

6.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.7. Os recursos intempestivos e os inconsistentes serão desconsiderados e indeferidos.

6.8. O resultado do(s) recurso(s) será divulgado coletivamente, através de publicação nos sites da Prefeitura Municipal e da FUNCERN, conforme ANEXO I.

7.CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

7.1. Será considerado aprovado no Concurso o candidato que tiver obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos das provas objetivas.

8.CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas (observado o percentual mínimo exigido), até o limite de vagas determinado para cada cargo neste Edital.

8.2. Ocorrendo igualdade de pontos para fins de classificação final, o desempate obedecerá aos seguintes critérios:

a) maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b) o candidato de maior idade (Estatuto do Idoso, Capítulo VI, Art. 27, parágrafo único).

9. DO RESULTADO OFICIAL E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Decorridos os prazos para recursos, previstos no item 6 e no Cronograma de Execução - Anexo I, o Resultado Oficial do Concurso será encaminhado pela FUNCERN - Fundação de Apoio à Educação e ao Desenvolvimento Tecnológico do RN à Prefeitura de Currais Novos - RN, para homologação e publicação no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

10. PRAZO DE VALIDADE

10.1. O prazo de validade será 02 (dois) anos, contados da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Oficial no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, podendo ser prorrogado por igual período.

11. DA ADMISSÃO E DO EXERCÍCIO

11.1. A admissão do candidato classificado fica condicionada à comprovação dos requisitos, para investidura no cargo especificado no subitem 2.1 e será feita pela Prefeitura Municipal de Currais Novos - RN de acordo com a área de atuação e o número de vagas previsto para cada cargo no subitem 1.5, obedecida à estrita ordem de classificação do candidato no Concurso.

11.2. A admissão será de acordo com a Lei nº 1.941, de 13 de agosto de 2010, sendo que os cargos só existirão enquanto da existência e realização dos programas federais específicos, havendo com a extinção dos programas, consequentemente a extinção dos referidos cargos, sem nenhuma vinculação ao quadro dos servidores municipais.

11.3 O Regime Jurídico dos candidatos aprovados será o Celetista e em nenhuma hipótese haverá isonomia de vencimento com o quadro dos servidores efetivos do Município de Currais Novos.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, Coordenadores, Auxiliares e Autoridades presentes, durante a realização das provas, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.2. Não serão fornecidos ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

13.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

13.4. A aprovação no Concurso assegurará a admissão do candidato, considerando o limite de vagas oferecidas para cada cargo no presente Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, de exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Currais Novos - RN, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

13.5. Qualquer alteração nas datas do Cronograma de Execução - Anexo I, será divulgada através de termo aditivo a este Edital, pela Prefeitura Municipal de Currais Novos - RN e publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

13.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, a publicação dos Atos e Editais referentes a este Concurso Público, bem como informações relativas aos subitens 5.1, 5.2 e 13.5 que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Currais Novos e no site www.funcern.br

13.7. O candidato terá acesso a este Edital e a todos os seus anexos, no site www.funcern.br.

13.8. Serão publicados, no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, os resultados dos candidatos conforme a CLASSIFICAÇÃO GERAL, por cargo.

13.9. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais complementares que vierem a ser publicados pela Prefeitura Municipal de Currais Novos - RN, com vistas ao Concurso Público para admissão dos profissionais nos Programas Federais da Saúde.

13.10. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válido apenas para o Concurso Público, que objetiva a contratação de profissionais que integrarão o quadro dos programas federais do município de Currais Novos - RN (PSF, CEO, CAPS), AGENTE DE ENDEMIAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, revogando-se as disposições em contrário.

13.11. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Concurso.

Currais Novos - RN, 19 de outubro de 2010.

GERALDO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito

ANEXO - I

CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

LOCAL

Inscrições

01/11/2010 a 12/11/2010

Através da Internet no Site:
www.funcern.br

Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de sangue

03/11/2010 a 05/11/2010

Campus IFRN Currais Novos

Publicação dos resultados e convocação dos candidatos doadores de sangue que tiveram seus requerimentos de isenção de taxa indeferidos

08/11/2010

Site: www.funcern.br

Prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos doadores que tiveram seus requerimentos indeferidos. (boleto disponível site: www.funcern.br)

08/11/2010 a 12/11/2010

Site: www.funcern.br

Entrega dos Cartões comprovantes de inscrições

29/11/2010 a 05/12/2010

Site: www.funcern.br

Aplicação das provas

05/12/2010

DATA, LOCAL E HORA INDICADOS NO CARTÃO

Divulgação do Gabarito

06/12/2010 (a partir das 12h)

Site: www.funcern.br

Prazo para recebimento de recursos das provas objetivas

06/12/2010 a 09/12/2010

IFRN - CAMPUS CURRAIS NOVOS

Resultados dos recursos das provas objetivas

15/12/2010

Site: www.funcern.br

Publicação do Resultado

17/12/2010

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO,

site: www.funcern.br

Recursos contra o Resultado

17/12/2010 e 20/12/2010

site: www.funcern.br

Resultado Oficial

28/12/2010

Diário Oficial do Município e site: www.funcern.br

Encaminhamento para homologação do Concurso

03/01/2011

Gabinete do Prefeito

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

PORTUGUÊS - COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO Conhecimentos necessários à leitura e à produção de textos (conhecimento enciclopédico, linguístico e interacional); Gêneros textuais; Sequências textuais; Coesão e coerência textuais; Citação do discurso alheio: discurso direto, discurso indireto, modalização em discurso segundo e ilha textual; Variação linguística; Convenções da norma padrão da língua portuguesa (sintaxe de concordância, de regência e de colocação); Organização sintática do período simples e do período composto; Pontuação (aspectos sintático-semânticos e estilísticos).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

1. ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábola editoria, 2005. P. 47.

2. BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

3. ELIAS, Vanda M. & KOCH, Ingedore V. Ler e escrever: estratégias de produção. 2.ed. São Paulo: Contexto, 2010. Capítulos 2 e 3. ___. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2007. Capítulo 9.

4. MAINGUENEAU, D. Análise de textos de comunicação. São Paulo: Cortez, 2001. Capítulos 12 e 13.

5. TRAVAGLIA, Luiz C. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus. São Paulo: contexto: 1996. Parte I.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Cidadania. Lei Orgânica da Saúde. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Promoção e Vigilância à saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Doenças e meio ambiente. Vigilância e prevenção de doenças. Agentes patológicos e ciclos vitais (epidemias e endemias). Doenças Infecciosas e Parasitárias. Influenza. Tuberculose. Acidentes com Animais Peçonhentos. Doenças emergentes e reemergentes. Vacinação. Saúde da Mulher. Saúde da Criança e do Adolescente. Saúde do Adulto. Saúde do Idoso. Hepatites. Doenças Sexualmente Transmissíveis/AIDS. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Educação em Saúde. Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Programa de Saúde da Família e as demais atribuições contidas na Portaria GM nº. 1886/1997 do Ministério da Saúde.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

A Coleção institucional do Ministério da Saúde pode ser acessada na íntegra na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde: Série A. Normas e Manuais Técnicos, Caderno de Atenção

DOM - Diário Oficial do Município Data - 21/10/2010

Básica, n.21 - 2ª edição - revisada - 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad21.pdf

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE Programa de Agentes Comunitários de Saúde. Norma Operacional, 1997, Brasília, 1997. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/nob96.pdf

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, 2000. 119 p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf

3. BRASIL, Ministérios da Saúde. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde: ilustrada/Ministério da Saúde, 2006. 8.p:il. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde) ISBN 85-334-1102-2. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/carta_direito_usuarios_2ed2007.pdf

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS)/Ministério da Saúde, Secretaria Executiva - Brasília:Ministério da Saúde, 2001. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pacs01.pdf.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em saúde: zoonoses/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 224 p. il - (Série B, Textos Básicos de Saúde) (Cadernos de Atenção Básica. N.22). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad22.pdf

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Dermatologia na Atenção Básica (Série Cadernos de Atenção; nº. 9) - (Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 174), 1ª edição, Brasília, 2002. Disponíveis em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dermatologia_atencao_basica_p1.pdf

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Básica. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: nutrição infantil: aleitamento materno e alimentação complementar. Brasília; Editora do Ministério da Saúde, 2009. 112.p.: il (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Caderno de Atenção Básica, n.23). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cab.pdf

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil/Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde. 2002. 100 p.: il. - (Série Cadernos de Atenção Básica n.11) - (Série A, Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/crescimento_desenvolvimento.pdf

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Nacional de DST e AIDS. Aprendendo sobre Aids e doenças sexualmente transmissíveis: livro da família/Ministério da Saúde, Coordenação Nacional de DST e AIDS - 3ª edição - Brasília: Ministério da Saúde 2001. 84p. Disponível em: www.aids.gov.br/sites/default/files/Livro_da_Familia.pdf

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília. Parte I e II. 2001. Disponíveis em: www.ibam-concursos.org.br/documento/guiapsf1.pdf www.ibam-concursos.org.br/documento/guia_psf2.pdf

11. BRASIL. MINISTERIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso/Ministério da Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica - 7.ed. rev. - Brasília: Ministério da Saúde. 2008. 372 p.: Il - (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_7_edicao_web.pdf

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção Básica. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa/Ministério da Saúde. Brasília: ministério da Saúde, 2006. 192 p.: Il - (Série A. Normas e Manuais Técnicos) (Cadernos de Atenção Básica n. 19). Disponível em: www.unitau.br/scripts/2009/arquivos_medicina/envelhecimento_e_saude_da_pessoa_idosa.pdf

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção Básica. Departamento de Atenção Básica. HIV/AIDS, hepatites e outras DST/Ministério da Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 197p. il.: - (Cadernos de Atenção Básica, n.18) (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/abcad18.pdf

14. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Atenção Básica. Departamento de Atenção Básica. O agente comunitário de saúde no controle da dengue/Ministério da Saúde, Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 36 p. il.: Color - (Série F. Comunicação e Educação em Saúde). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_acs_dengue_web.pdf

15. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Políticas de Saúde. Área Técnica de Saúde da Mulher. Parto, aborto e puerpério: assistência humanizada à mulher/Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúe, Área Técnica da Mulher. - Brasília; Ministério da Saúde, 2001. 199 p. il. Disponível em: www.saude.sp.gov.br/resources/profissional/acesso_rapido/gtae/saude_da_mulher/parto_aborto_puerperio.pdf

16. Cartilha de vacinas: para quem quer mesmo saber das coisas/Cristina Toscano, Ligia Kosin. - Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2003. 40 p. Disponível em: www.opas.org.br/sistema/arquivos/cart_vac.pdf

17. LEI Nº 8.080 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 - DOU DE 20/9/90 - LEI ORGÂNICA DA SAÚDE - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

18. LEI Nº 8.142 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 - DOU DE 31/12/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm

19. LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente (DOU 16.07.1990) - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

20. LEI N. 10.507 DE 10 DE JULHO DE 2002 (Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências). Disponível em: www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/2002/10507.htm

21. LEI Nº 10.741/03: Estatuto do Idoso. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.741.htm

22. LEI Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 - Regulamenta o $ 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo Único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 20056, e dá outras providencias. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei11350.pdf

23. PORTARIA FEDERAL Nº 1886/GM DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997 - Aprova as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. Revogada pela Portaria Federal 648, de 28 de março de 2006. Disponível em: www.faurgs.ufrgs.br/concursos/PMC0105/portaria1886.pdf

24. PORTARIA Nº 648, DE 28 DE MARÇO DE 2006. Dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e o Programa Saúde da Família, 2006. Disponível em: www.saude.sc.gov.br/gestores/Pacto_de_Gestao/portarias/GM-648.html

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e Cidadania. Lei Orgânica da Saúde. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Promoção e Vigilância à Saúde. Doenças e Meio Ambiente. Vigilância e Prevenção de Doenças. Agentes Patológicos e Ciclos Vitais. Epidemias e Endemias. Doenças Emergentes e Reemergentes. Epidemiologia e Medidas de Vigilância em Dengue, Leptospirose, Raiva, Febre Amarela e Leishmaniose. Controle de Roedores em Áreas Urbanas. Animais Peçonhentos: controle, prevenção de acidentes. Epizootias. Controle de Morcegos em Áreas Urbanas. Tungíase e Doenças Infecciosas e Parasitarias.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

1. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso/Ministério da Saúde, Secretaria de vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. -

7. ed. Ver. - Brasília: 372 p.: il - (Série B. Textos Básicos de Saúde). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_7_edicao_web.pdf

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em saúde: zoonoses/Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. 224 p. il - (Série B, Textos Básicos de Saúde) (Cadernos de Atenção Básica. N.22). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad22.pdf

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Leishmaniose - Manual de Vigilância e Controle da leishmaniose Visceral. Brasília - DF, 2006. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_leish_visceral2006.pdf

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue - Programa Nacional de Controle da Dengue (PCND), FUNASA, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pncd_2002.pdf

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Controle de Roedores. FUNASA, 2002. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_roedores.pdf

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. FUNASA, 2001. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_peconhentos.pdf

DOM - Diário Oficial do Município Data - 21/10/2010

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância Epidemiológica da Febre Amarela: FUNASA, 1999. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_feam.pdf

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamentos de Vigilância Epidemiológica. Manual de Diagnóstico Laboratorial da Raiva - Brasília. 2008 (Ver Capítulos de 1 a 3). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_diagnostico_raiva.pdf

9. MORCEGOS EM ÁREAS URBANAS E RURAIS. Manual de Manejo e Controle/Elaborado por Angelika Bredit...[et al]; Colaboração: Delma Moreira da Silva ...[et al] - Brasília: Fundação Nacional de Saúde, 1998. 117 p. il. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_manejo_morcegos.pdf

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Dermatologia na Atenção Básica (Série Cadernos de Atenção; nº. 9) - (Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 174), 1ª edição, Brasília, 2002. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/dermatologia_atencao_basica_p2.pdf

11. BRASIL, MINISTÉRIOS DA SAÚDE. Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde: ilustrada/Ministério da Saúde, 2006. 8.p:il. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/cartilha_integra_direitos_2006.pdf

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual de Vigilância Epizootias em Primatas Não-Humanos. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. - Brasília. Ministério da Saúde. 2005. 56 p.: (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_vig_epizootias.pdf

13. LEI Nº 8.080 - DE 19 DE SETEMBRO DE 1990 - DOU DE 20/9/90 - LEI ORGÂNICA DA SAÚDE - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/LEI8080.pdf

14. LEI Nº 8.142 - DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990 - DOU DE 31/12/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil03/LEIS/L8142.htm

15. LEI Nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 - Regulamenta o $ 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo Único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 20056, e dá outras providencias. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei11350.pdf

16. LEPTOSPIROSE - O que saber e o que fazer. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/leptospirose_oquefazer.pdf

17. PORTARIA Nº. 5, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2006 - Inclui doenças na relação nacional de notificação compulsória, define doenças de notificação imediata, relação dos resultados laboratoriais de Referencia Nacional ou Regional e normas para notificação de casos. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria52006.pdf

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CAPS

Código de ética e lei do exercício profissional de enfermagem; Processo do trabalho em enfermagem; Atribuição do Auxiliar e técnico de Enfermagem na equipe de saúde da família; Visita domiciliar; Programas de saúde pública; Estratégia Saúde da Família: noções específicas sobre: área de abrangência, territorialização, trabalho em equipe; Noções de vigilância epidemiológica: doenças de notificação compulsória; Políticas de saúde pública - SUS; Ações de promoção à saúde; Programa Nacional de Imunização: calendário de vacinas, tipos de vacinas, rede de frio (conservação e armazenamento), validade, dose e via de administração; Biossegurança nas ações de enfermagem: precauções universais, lavagem das mãos e exposição a material biológico; Processamento de artigos hospitalares: limpeza, desinfecção e esterilização; Assistência de enfermagem da reprodução humana ao pré-natal e puerpério; Aleitamento materno; Assistência de enfermagem à criança: recém nascido normal, prematuro, programa de crescimento e desenvolvimento, necessidades nutricionais e doenças prevalentes da infância (desidratação, desnutrição e afecções respiratórias); Assistência de enfermagem aos portadores de hipertensão e diabetes de acordo com programa do Ministério da Saúde; Assistência de enfermagem em saúde mental; Assistência de enfermagem relacionada ao preparo de: realização de exames, consulta de enfermagem e consulta médica; Medidas antropométricas na criança e no adulto; Administração de medicamentos: preparo, dose, vias de administração; Mensuração de sinais vitais; Tratamento e prevenção de feridas: conceito, tipos de feridas, técnica de curativo, limpeza e produtos utilizados; Assistência de enfermagem na prevenção e tratamento de tuberculose; Assistência de enfermagem na prevenção e tratamento de hanseníase. A proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

1. BRASIL. Manual de Procedimentos para Vacinação / elaboração de Clelia Maria Sarmento de Souza Aranda et al. 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde : Fundação Nacional de Saúde ; 2001316 p. il.

2. BRASIL. Manual de Rede de Frio / elaboração de Cristina Maria Vieira da Rocha et al. - 3. ed. - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001. 80p. Il.BRASIL.

3. Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.

4. Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da hanseníase: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Diabetes mellitus. Cadernos da atenção básica nº16. Serie A. Normas e técnicas. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Brasília - DF 2006.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão arterial. Cadernos da atenção básica nº 15. Serie A. Normas e técnicas. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Brasília - DF 2006.

7. BRASIL - Ministério da Saúde Departamento de Atenção Básica; Guia prático do programa de Saúde da Família, MS, 2001.

8. BRASIL - Ministério da Saúde. Projeto de profissionalização dos trabalhadores da Área de Enfermagem. - Profissionalização de Auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: nº15.

9. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Saúde. Centro nacional de Epidemiologia. Doenças infecciosas e parasitas. Aspecto clínico, vigilância epidemiológica e medida de controle. Guia de bolso. Brasília, 1999.

10. BORGES et al. Feridas como tratar. Belo Horizonte: Coopmed, 2001.

11. POSSO M.B.S. Semiologia e Semiotécnica em enfermagem. São Paulo. Atheneu. 2002.

DOM - Diário Oficial do Município Data - 21/10/2010

12. TAKA, Oguisso. O Exercício da Enfermagem; Uma abordagem ético legal. 3ª ed. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 2010.

13. LEI No 10.216, de 6 de Abril de 2001. www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/leis2001/l10216.htm

14. Portaria n.º 336/GM Em 19 de fevereiro de 2002. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria%20GM%20336-2002.pdf

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

Código de ética e lei do exercício profissional de enfermagem; Processo do trabalho em enfermagem; Atribuição do Auxiliar e técnico de Enfermagem na equipe de saúde da família; Visita domiciliar; Programas de saúde pública; Estratégia Saúde da Família: noções específicas sobre: área de abrangência, territorialização, trabalho em equipe; Noções de vigilância epidemiológica: doenças de notificação compulsória; Políticas de saúde pública - SUS; Ações de promoção à saúde; Programa Nacional de Imunização: calendário de vacinas, tipos de vacinas, rede de frio (conservação e armazenamento), validade, dose e via de administração; Biossegurança nas ações de enfermagem: precauções universais, lavagem das mãos e exposição a material biológico; Processamento de artigos hospitalares: limpeza, desinfecção e esterilização; Assistência de enfermagem da reprodução humana ao pré-natal e puerpério; Aleitamento materno; Assistência de enfermagem à criança: recém nascido normal, prematuro, programa de crescimento e desenvolvimento, necessidades nutricionais e doenças prevalentes da infância (desidratação, desnutrição e afecções respiratórias); Assistência de enfermagem aos portadores de hipertensão e diabetes de acordo com programa do Ministério da Saúde; Assistência de enfermagem em saúde mental; Assistência de enfermagem relacionada ao preparo de: realização de exames, consulta de enfermagem e consulta médica; Medidas antropométricas na criança e no adulto; Administração de medicamentos: preparo, dose, vias de administração; Mensuração de sinais vitais; Tratamento e prevenção de feridas: conceito, tipos de feridas, técnica de curativo, limpeza e produtos utilizados; Assistência de enfermagem na prevenção e tratamento de tuberculose; Assistência de enfermagem na prevenção e tratamento de hanseníase.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

1. BRASIL. Manual de Procedimentos para Vacinação / elaboração de Clelia Maria Sarmento de Souza Aranda et al. 4. ed. - Brasília : Ministério da Saúde : Fundação Nacional de Saúde ; 2001316 p. il.

2. BRASIL. Manual de Rede de Frio / elaboração de Cristina Maria Vieira da Rocha et al. - 3. ed. - Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde; 2001. 80p. Il.BRASIL.

3. Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.

4. Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da hanseníase: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Diabetes mellitus. Cadernos da atenção básica nº16. Serie A. Normas e técnicas. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Brasília - DF 2006.

6. BRASIL. Ministério da Saúde. Hipertensão arterial. Cadernos da atenção básica nº 15. Serie A. Normas e técnicas. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Brasília - DF 2006.

7. BRASIL - Ministério da Saúde Departamento de Atenção Básica; Guia prático do programa de Saúde da Família, MS, 2001.

8. BRASIL - Ministério da Saúde. Projeto de profissionalização dos trabalhadores da Área de Enfermagem. - Profissionalização de Auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: nº15.

9. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Saúde. Centro nacional de Epidemiologia. Doenças infecciosas e parasitas. Aspecto clínico, vigilância epidemiológica e medida de controle. Guia de bolso. Brasília, 1999.

10. BORGES et al. Feridas como tratar. Belo Horizonte: Coopmed, 2001.

11. POSSO M.B.S. Semiologia e Semiotécnica em enfermagem. São Paulo. Atheneu. 2002.

12. TAKA, Oguisso. O Exercicio da Enfermagem; Uma abordagem ético legal. 3ª ed. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan, 2010.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - CEO Documentação Odontológica: prontuário clínico. Isolamento do Campo Operatório. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. Orientação ao paciente sobre Higiene Bucal. Biossegurança e gerenciamento de resíduos. Conhecimentos Básicos sobre o funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados. Políticas de Saúde: Lei n° 8080/1990 e n° 8142/90.8. Processo Saúde-Doença (História Natural da Doença; Conceito de Saúde; Determinantes de saúde). 9. Lei n° 11.889/2008.10. Educação em saúde.11.Pacto pela Saúde. Programa Saúde da Família. 10. Portaria n.599/GM. 11. Portaria n.600/GM.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

1. Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Curso de formação de facilitadores de educação permanente em saúde: unidade de aprendizagem - análise do contexto da gestão e das práticas de saúde. Rio de Janeiro: Ministério da Saúde/ FIOCRUZ, 2005. 160 p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_facilitadoresanalise.pdf

2. Brasil. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de prevenção e controle de riscos em serviços odontológicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 156 p. Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manualodonto.pdf

3. Brasil. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 182 p. Disponível em: www.anivsa.gov.br/servicossaude/manuais/manualgerenciamentoresiduos.pdf

4. Brasil. Ministério da Saúde. Perfil de Competências profissionais do técnico em higiene dental e do auxiliar de consultório dentário. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 24 p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/LivretoTHDfinal.pdf

5. Brasil. Ministério da Saúde, Secretarias de Políticas de Saúde, Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos humanos para o SUS. Guia Curricular para Formação do Atendente de Consultório Dentário para atuar na rede Básica do SUS: Áreas III e IV. Brasília: Ministério da Saúde, 1998. 326p.

6. BRASIL. Lei 8080, de 11 de setembro de 1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília, DF, 12 set. 1990 a, Seção 1, p.1.

7. BRASIL. Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília, DF, 31 dez. 1990 b, Seção 1, p.26.694.

8. BRASIL. Lei 11889, de 24 de dezembro de 2008. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília, DF,26 dez.2008.

9. BRASIL. Portaria 1444, de 28 de Dezembro de 2000. Dispõe sobre o estabelecimento do incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal. Disponível em: www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/2/docs/portaria1444281200.pdf>. Acesso em 05 set.2010.

10. BRASIL. Portaria 267, de 06 de Março de 2001. Dispõe sobre a regulamentação da Portaria n.º 1.444/GM, de 28 de dezembro de 2000, que criou o incentivo de saúde bucal destinado ao financiamento de ações e da inserção de profissionais desta área no Programa de Saúde da Família (PSF). Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/legislacao/arquivo/32Portaria267de06032001.pdf> Acesso em 05 set.2010.

11. Dias AA. Saúde Bucal Coletiva: Metodologia de Trabalho e Práticas. Santos: São Paulo, 2006.

12. Garone Netto N, Carvalho RCR, Russo EMA, Sobral MAP, Luz MAAC. Dentística Restauradora: Restaurações Diretas Técnicas-Indicações-Recursos. São Paulo: Santos, 2003.

13. Kriger L, coordenador. Promoção de Saúde Bucal: Paradigma, Ciência, Humanização. São Paulo: Artes Médicas, 2003.

14. Mondelli J, Franco EB, Valera RC, Ishikiriama A, Pereira JC, Francischone CE. Dentística: Procedimentos pré-clínicos. São Paulo: Santos, 2002

15. Pereira AC & colaboradores. Odontologia em saúde coletiva: Planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003.

16. BRASIL. Portaria 599/GM, de 23 de março de 2006. Define a implantação de Especialidades Odontológicas (CEOs) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e estabelece critérios, normas e requisitos para seu credenciamento. Disponível em: http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?=com_docman&task>. Acesso em 05 set.2010.

17. BRASIL. Portaria 600/GM, de 23 de março de 2006. Institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-600.htm>. Acesso em 05 set.2010.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - PSF 1.Documentação Odontológica: prontuário clínico. 2. Isolamento do Campo Operatório. 3. Manipulação e classificação de materiais odontológicos. Revelação e montagem de radiografias intra-orais. 4. Aplicação de métodos preventivos para controle de cárie dental e doenças periodontais. 5. Orientação ao paciente sobre Higiene Bucal. 5. Biossegurança e gerenciamento de resíduos. 6. Conhecimentos Básicos sobre o funcionamento de uma clínica odontológica e dos equipamentos, instrumentais e materiais nela utilizados. 7. Políticas de Saúde: Lei n° 8080/1990 e n° 8142/90.8. Processo Saúde-Doença (História Natural da Doença; Conceito de Saúde; Determinantes de saúde). 9. Lei n° 11.889/2008.10. Educação em saúde.11.Pacto pela Saúde. Programa Saúde da Família.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

1. Brasil. Ministério da Saúde, Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Curso de formação de facilitadores de educação permanente em saúde: unidade de aprendizagem - análise do contexto da gestão e das práticas de saúde. Rio de Janeiro: Ministério da Saúde/ FIOCRUZ, 2005. 160 p. Disponível em:

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/curso_facilitadores_analise.pdf

2. Brasil. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de prevenção e controle de riscos em serviços odontológicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 156 p. Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_odonto.pdf

3. Brasil. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 182 p. Disponível em: www.anivsa.gov.br/servicossaude/manuais/manual_gerenciamento_residuos.pdf

4. Brasil. Ministério da Saúde. Perfil de Competências profissionais do técnico em higiene dental e do auxiliar de consultório dentário. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 24 p. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/LivretoTHDfinal.pdf

5. Brasil. Ministério da Saúde, Secretarias de Políticas de Saúde, Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos humanos para o SUS. Guia Curricular para Formação do Atendente de Consultório Dentário para atuar na rede Básica do SUS: Áreas III e IV. Brasília: Ministério da Saúde, 1998. 326p.

6. BRASIL. Lei 8080, de 11 de setembro de 1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília, DF, 12 set. 1990 a, Seção 1, p.1.

7. BRASIL. Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília, DF, 31 dez. 1990 b, Seção 1, p.26.694.

8. BRASIL. Lei 11889, de 24 de dezembro de 2008. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília, DF,26 dez.2008.

9. BRASIL. Portaria 1444, de 28 de Dezembro de 2000. Dispõe sobre o estabelecimento do incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal. Disponível em: www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/2/docs/portaria1444_28_12_00.pdf>. Acesso em 05 set.2010.

10. BRASIL. Portaria 267, de 06 de Março de 2001. Dispõe sobre a regulamentação da Portaria n.º 1.444/GM, de 28 de dezembro de 2000, que criou o incentivo de saúde bucal destinado ao financiamento de ações e da inserção de profissionais desta área no Programa de Saúde da Família (PSF). Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/legislacao/arquivo/32_Portaria_267_de_06_03_2001.pdf> . Acesso em 05 set.2010.

11. Dias AA. Saúde Bucal Coletiva: Metodologia de Trabalho e Práticas. Santos: São Paulo, 2006.

12. Garone Netto N, Carvalho RCR, Russo EMA, Sobral MAP, Luz MAAC. Dentística Restauradora: Restaurações Diretas Técnicas-Indicações-Recursos. São Paulo: Santos, 2003.

13. Kriger L, coordenador. Promoção de Saúde Bucal: Paradigma, Ciência, Humanização. São Paulo: Artes Médicas, 2003.

14. Mondelli J, Franco EB, Valera RC, Ishikiriama A, Pereira JC, Francischone CE. Dentística: Procedimentos pré-clínicos. São Paulo: Santos, 2002

15. Pereira AC & colaboradores. Odontologia em saúde coletiva: Planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PORTUGUÊS - COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR Conhecimentos necessários à leitura e à produção de textos (conhecimento enciclopédico, linguístico e interacional); Gêneros textuais; Sequências textuais; Coesão e coerência textuais; Citação do discurso alheio: discurso direto, discurso indireto, modalização em discurso segundo e ilha textual; Variação linguística; Convenções da norma padrão da língua portuguesa (sintaxe de concordância, de regência e de colocação); Organização sintática do período simples e do período composto; Pontuação (aspectos sintático-semânticos e estilísticos).

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

6. ANTUNES, Irandé. Lutar com palavras: coesão e coerência. São Paulo: Parábloa editoria, 2005. P. 47.

7. BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. 37.ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

8. ELIAS, Vanda M. & KOCH, Ingedore V. Ler e escrever: estratégias de produção. 2.ed. São Paulo: Contexto, 2010. Capítulos 2 e 3. ___. Ler e compreender os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2007. Capítulo 9.

9. MAINGUENEAU, D. Análise de textos de comunicação. São Paulo: Cortez, 2001. Capítulos 12 e 13.

10. TRAVAGLIA, Luiz C. Gramática e interação: uma proposta para o ensino de gramática no 1º e 2º graus. São Paulo: contexto: 1996. Parte I.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - ASSISTENTE SOCIAL - CAPS

Serviço Social: Fundamentos históricos, teórico-metodológico na contemporaneidade. O Serviço Social, as políticas sociais públicas e os direitos sociais. O Serviço Social e a questão social no cenário brasileiro. Instrumentalidade do serviço social. O Serviço Social no contexto da política nacional de atenção básica. Ética profissional. A proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

1. BAPTISTA, Myrian Veras. Planejamento: introdução a metodologia do planejamento social. Editora Moraes. Caderno Especial nº 36 (31 de julho a 28 de agosto de 2006) - O cotidiano profissional do assistente social no Programa Saúde da Família em Campina Grande. Site: www.assistentesocial.com.br (Biblioteca).

2. CFESS. Parâmetros para atuação de assistentes sociais na política de assistência social. Brasília 2009. (Disponível no site do CFESS em PDF)

3. Código de Ética Profissional do Assistente Social.

4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (Lei nº 8.069/1990).

5. IAMAMOTO, Marilda Vilela. O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional.

6. Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei n.º 8.742/1992).

7. Lei Orgânica da saúde (Lei nº 80.080 de 19/09/1990).

8. Lei nº 8.662/93 - Regulamentação da Profissão de Assistente Social.

9. Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de janeiro de 1994).

10. Portaria nºº 648/GM de 28 de março de 2006 - Ministério da Saúde.

11. ROBAINA, C. M. V. O trabalho do serviço social nos serviços substitutivos de saúde mental. Serviço Social & Sociedade, São Paulo, n. 102, p. 139-151, abr./jun. 2010.

12. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). NOB/SUAS/2005.

13. LEI No 10.216, de 6 de Abril de 2001. www.planalto.gov.br/ccivil03/leis/leis2001/l10216.htm

14. Portaria n.º 336/GM Em 19 de fevereiro de 2002. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria%20GM%20336-2002.pdf

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - ENFERMEIRO - CAPS

Administração aplicada à enfermagem; Atendimento em urgência e emergência; Código de ética e Lei do exercício profissional; Educação para a saúde; Enfermagem em doenças transmissíveis; Enfermagem em saúde mental; Enfermagem em saúde pública; Enfermagem em urgência e emergência; Enfermagem médico-cirúrgica; Fundamentos de enfermagem; Imunização: aplicação, transporte, armazenamento e conservação de vacinas; Prática de enfermagem na comunidade; Programa de Saúde da Família. Segurança no trabalho; Sistema Único de Saúde; Vigilância sanitária; A proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

1. BRUNNER & SUDDARTH. Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgica. 11ª. Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

2. JÚNIOR, K. F., Programa de Saúde da Família - PSF Comentado, 2ª. edição, AB editora, 2008.

3. RODRIGUES, A. B. et al. O Guia da Enfermagem - Fundamentos para a Assistência, 1ª. edição, 2ª. reimpressão. São Paulo: Iatria, 2008.

4. OHARA, E. C. C., SAITO, R. X. S., Saúde da Família: Considerações teóricas e aplicabilidade. 1ª. ed. São Paulo: Martinari, 2008.

5. LEI No 10.216, de 6 de Abril de 2001. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm

6. Portaria n.º 336/GM Em 19 de fevereiro de 2002. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria%20GM%20336-2002.pdf

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - ENFERMEIRO - PSF

Administração aplicada à enfermagem; Atendimento em urgência e emergência; Código de ética e Lei do exercício profissional; Educação para a saúde; Enfermagem em doenças transmissíveis; Enfermagem em saúde mental; Enfermagem em saúde pública; Enfermagem em urgência e emergência; Enfermagem médico-cirúrgica; Fundamentos de enfermagem; Imunização: aplicação, transporte, armazenamento e conservação de vacinas; Prática de enfermagem na comunidade; Programa de Saúde da Família. Segurança no trabalho; Sistema Único de Saúde; Vigilância sanitária.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

7. BRUNNER & SUDDARTH. Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgica. 11ª. Edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2009.

8. JÚNIOR, K. F., Programa de Saúde da Família - PSF Comentado, 2ª. edição, AB editora, 2008.

9. RODRIGUES, A. B. et al. O Guia da Enfermagem - Fundamentos para a Assistência, 1ª. edição, 2ª. reimpressão. São Paulo: Iatria, 2008.

10. OHARA, E. C. C., SAITO, R. X. S., Saúde da Família: Considerações teóricas e aplicabilidade. 1ª. ed. São Paulo: Martinari, 2008.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - MÉDICO - PSF

Angiologia: Doença arterial periférica; Insuficiência venosa crônica e varizes; Trombose venosa profunda. Cardiologia: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Crise hipertensiva; Doença isquêmica do miocárdio; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão arterial pulmonar;Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca; Valvulopatias cardíacas. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Eczemas; Micoses superficiais; Neoplasia da pele;Piodermites; Zoodermatoses. Doenças oculares: Conjuntivite; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Olho vermelho. Endocrinologia e metabolismo: Complicações agudas e crônicas do diabetes; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da tireoide; Hiperprolactinemia e prolactinoma; Obesidade; Síndrome metabólica. Gastroenterologia: Acalasia e espasmo esofagiano difuso; Apendicite Aguda; Ascite; Câncer de esôfago; Câncer de pâncreas; Câncer gástrico; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarreias agudas e crônicas; Dispepsia não-ulcerosa, gastrites e gastropatias; Diverticulose intestinal e diverticulite; Doença calculosa biliar e coledocolitíase; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hepática alcoólica; Doença ulcerosa péptica; Doenças intestinais inflamatórias idiopáticas; Esteato-hepatite não-alcoólica; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnia de hiato esofagiano; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Obstrução intestinal; Pancreatite aguda e crônica; Polipose e neoplasia intestinal; Síndrome disabsortiva; Síndrome do intestino irritável; Síndromes isquêmicas intestinais; Tumores do sistema hepatobiliar. Hematologia: Anemias; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias agudas e crônicas; Linfomas Hodgkin e nãoHodgkin; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas. Infectologia: Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis; Infecção das vias aéreas superiores; Infecção pelo HIV em adultos; Influenza e resfriado comum; Leptospirose; Meningites; Mononucleose infecciosa; Parasitoses intestinais; Raiva; Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Mortalidade infantil; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Processo epidêmico; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica; Nefrologia: Distúrbios da volemia; Distúrbios do equilíbrio ácido-básico; Distúrbios do sódio, do potássio e do magnésio; Glomerulopatias; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Nefropatia diabética; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica. Neurologia: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Labirintopatias. Pediatria: Aleitamento materno e alimentação na infância; Desnutrição energético-protéica; Distúrbios carenciais de vitaminas e minerais; Distúrbios do crescimento e desenvolvimento; Doenças respiratórias na infância; Doenças gastrointestinais da infância;- Imunizações; Obesidade. Pneumologia: Asma brônquica; Câncer de pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Rinossinusite; Tromboembolismo pulmonar. Psiquiatria: Alcoolismo; Anorexia nervosa e bulimia; Depressão; Distúrbios afetivos; Distúrbios da ansiedade; Distúrbios do sono; Tabagismo; Transtornos dissociativos e somatoformes. Reumatologia e outros distúrbios osteomusculares: Artrite Reumatoide; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerodermia; Espondiloartropatias soronegativas; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites e bursites. Saúde da gestante e da mulher: Abortamento e ameaça de abortamento; Assistência pré-natal; Amenorreia e diagnóstico de gestação; Câncer do endométrio; Cervicites e uretrites; Ciclo menstrual e anticoncepção; Climatério; Doenças do colo uterino; Doença inflamatória pélvica; Doenças benignas e malignas da mama; Infecção pelo HPV; Medicamentos na gestação e lactação; Modificações gerais do organismo materno na gestação; Osteoporose; Síndrome dos ovários policísticos; Vulvovaginites; Violência sexual. Urologia: Doenças da próstata; Disfunção erétil; Litíase urinária.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

1. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5a.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

2. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

3. Blackbook pediatria/Reynaldo Gomes de Oliveira. 3ª ed. Belo Horizonte:Black Book Editora, 2005.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principles of internal medicine. 16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.

6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2ª. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª. ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências/Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ...[et al.]. 3ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 16ª. ed. McGraw-Hill, 2006.

10. Freitas, Fernando. Rotinas em obstetrícia / Fernando Freitas... [et al.]. 4ª. ed. - Porto Alegre: Artmed Editora, 2001.

11. Freitas & cols. Rotinas em ginecologia. 5ª. ed. - Porto Alegre: Artmed Editora, 2005.

12. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antonio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

13. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª. ed. W.B. Saunders, 2008.

14. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 22ª. ed. Elsevier, 2005.

15. Lopes, Antonio Carlos. Tratado de clínica médica. 1ª. ed. Editora Roca, 2006.

16. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada N. Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30ª.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

17. Lei nº 8.080/90

18. Lei nº 8142/90

19. Portaria Nº 399/GM/2006

20. Portaria Nº 699/GM/2006

21. Portaria Nº 91/GM/2007

22. Portaria GM Nº 154/2008

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - MÉDICO PSIQUIATRA - CAPS

Psicopatologia; Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenia; Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido; Síndromes psiquiátricas do puerpério; Transtornos do humor; Transtorno obsessivo-compulsivo e transtornos de hábitos e impulsos; Transtornos de ansiedade; Transtornos somatoformes; Transtornos factícios; Transtornos dissociativos e conversivos; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Retardo mental; Transtornos de déficit de atenção e hiperatividade; Psiquiatria infantil; Psicogeriatria; Interconsulta psiquiátrica; Transtornos mentais causados por uma condição médica geral; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacologia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Classificação em Psiquiatria: CID-10 e DSM-IV-TR; Neuroimagem em Psiquiatria; Psiquiatria Forense; Saúde mental e políticas públicas de saúde; A Reforma Psiquiátrica Brasileira; Dispositivos de atenção psicossocial: Organização dos serviços de atenção psicossocial territorial. Saúde mental e PSF. Saúde mental no hospital geral. CAPS e serviços residenciais terapêuticos.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

1. Kaplan, Harold I., Sadock, Benjamin J., Grebb, Jack A. COMPÊNDIO DE PSIQUIATRIA: CIÊNCIAS DO COMPORTAMENTO E PSIQUIATRIA CLÍNICA. 9ª edição. Porto Alegre, Artmed, 2007.

2. Dalgalarrondo, Paulo. PSICOPATOLOGIA E SEMIOLOGIA PSIQUIÁTRICA. 2ª edição. Porto Alegre, Artes Médicas, 2000.

3. Paim, Isaías. CURSO DE PSICOPATOLOGIA. 11ª edição. São Paulo, EPU, 1993.

4. Taborda, José G. V., Chalub, Miguel, Abdalla-Filho, Elias. PSIQUIATRIA FORENSE. Porto Alegre, Artes Médicas, 2004.

5. REVISTA BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA - todos os suplementos publicados desde janeiro de 1999.

6. Brasil, Marco Antônio, Botega, Neury José. PEC - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA. Título de Especialista em Psiquiatria. Provas 2000-2003. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2004.

7. Brasil, Marco Antônio, Botega, Neury José, Hetem, Luiz Alberto. PEC - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA. Título de Especialista em Psiquiatria. Provas 2004-2005. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2006.

8. Brasil, Marco Antônio, Botega, Neury José, Hetem, Luiz Alberto. PEC - PROGRAMA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA. Título de Especialista em Psiquiatria. Provas 2006-2007. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2008.

9. Schatzberg AF, Nemeroff CB. FUNDAMENTOS DE PSICOFARMACOLOGIA CLÍNICA. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2002.

10. Irismar, Reis de Oliveira, Sena, Eduardo Pondé. MANUAL DE PSICOFARMACOLOGIA CLÍNICA. 2ª edição. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 2006.

11. Teng, Chei Tung, Demetrio, Frederico Navas. PSICOFARMACOLOGIA APLICADA: MANEJO PRÁTICO DOS TRANSTORNOS MENTAIS. São Paulo, Editora Atheneu, 2006.

12. Quevedo, João, Schmitt, Ricardo, Kapczinski. EMERGÊNCIAS PSIQUIÁTRICAS. 2ª edição. Porto Alegre, Artmed, 2008.

13. Moreno, Ricardo Alberto, Moreno, Doris Hupfeld. DA PSICOSE MANÍACO-DEPRESSIVA AO ESPECTRO BIPOLAR. 2ª edição. São Paulo, Segmento Farma, 2008.

14. Lambert, Kelly, Kinsley, Craig Howard. NEUROCIÊNCIA CLÍNICA: AS BASES NEUROBIOLÓGICAS DA SAÚDE MENTAL. Porto Alegre, Artmed, 2006.

15. CLASSIFICAÇÃO DE TRANSTORNOS MENTAIS E DE COMPORTAMENTO DA CID-10: DESCRIÇÕES CLÍNICAS E DIRETRIZES DIAGNÓSTICAS. Coord. Organiz. Mundial da Saúde. Porto Alegre, Artes Médicas, 1993.

16. DSM-IV-TR - MANUAL DIAGNÓSTICO E ESTATÍSTICO DE TRANSTORNOS MENTAIS. 4ª edição revisada. Porto Alegre, Artmed, 2002.

17. Legislação da Saúde Mental:

PORTARIA Nº 106, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2000

PORTARIA Nº 251/GM, EM 31 DE JANEIRO DE 2002

PORTARIA Nº 336, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002

PORTARIA MS/GM Nº 816, DE 30 DE ABRIL DE 2002

PORTARIA N.º 2.391/GM EM 26 DE DEZEMBRO DE 2002

PORTARIA Nº 52, DE 20 DE JANEIRO DE 2004

PORTARIA Nº 2.197 EM 14 DE OUTUBRO DE 2004

PORTARIA Nº 384 DE 05 DE JULHO DE 2005

PORTARIA Nº 1.174/GM DE 7 DE JULHO DE 2005

PORTARIA Nº 1.876 DE 14 DE AGOSTO DE 2006

PORTARIA Nº 154, DE 24 DE JANEIRO DE 2008

PORTARIA Nº 1.190, DE 4 DE JUNHO DE 2009

LEI NO 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001

LEI NO 10.708, DE 31 DE JULHO DE 2003

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.407/94

RESOLUÇÃO CFM Nº 1.598/00

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - ODONTÓLOGO - CEO

Processo Saúde-Doença. Políticas de saúde no Brasil. Modelos de assistência à saúde. Política Nacional de Saúde Bucal. Projeto SB Brasil 2003. Pacto pela Saúde. Programa Saúde da Família. Cárie dentária (etiologia, diagnóstico, fatores de risco, medidas preventivas e terapêuticas). Doença periodontal (etiologia,diagnóstico, fatores de risco, medidas preventivas e terapêuticas). Câncer Oral (etiologia, diagnóstico, fatores de risco, medidas preventivas e terapêuticas). Injúrias traumáticas (etiologia, diagnóstico, fatores de risco, medidas preventivas e terapêuticas). Oclusopatias (etiologia, fatores de risco, medidas preventivas e terapêuticas). Fluoretos (utilização na odontologia, mecanismos de ação, veículos, efeitos terapêuticos e preventivos, toxicidade). Reabilitação Oral. Dentística estética e restauradora (princípios do preparo cavitário, instrumental, técnicas restauradoras, materiais restauradores, facetas diretas, clareamento dentário, micro abrasão). Lesões não cariosas (etiologia, diagnóstico fatores de risco, medidas preventivas e terapêuticas). Biossegurança. Educação em saúde. Cirurgia Oral Menor. Diagnóstico Oral. Medicamentos utilizados na prática odontológica (anestésicos, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, miorrelaxantes, ansiolóticos). Odontogeritaria. Odontopediatria (manejo do paciente, cronologia da erupção dentária, pulpotmia, pulpectomia, injúria traumática dos tecidos moles e duros da face, exodontia de dentes decíduos). Pacientes especiais. Urgência e emergência em odontologia. Radiologia odontológica. Endodontia (etiologia das alterações endodonticas, diagnóstico, tratamento, instrumental endodontico). Portaria n. 599/GM. 23. Portaria n. 600/GM.

Referências bibliográficas:

1. Alvarez LC,Tavano O.Curso de Radiologia em Odontologia. São Paulo: Santos, 2000.

2. Andrade ED, Ranali J, Neisser MP. Emergências Médicas em Odontologia: Medidas preventivas, protocolos de pronto atendimento, equipamento de emergência. São Paulo: Artes Médicas, 2004.

3. Brasil. Conselho Nacional de secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS;2007. 291p.

4. BRASIL. Portaria 1444, de 28 de Dezembro de 2000. Dispõe sobre o estabelecimento do incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal. Disponível em: www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/2/docs/portaria1444_28_12_00.pdf>. Acesso em 05 set.2010.

5. BRASIL. Portaria 267, de 06 de Março de 2001. Dispõe sobre a regulamentação da Portaria n.º 1.444/GM, de 28 de dezembro de 2000, que criou o incentivo de saúde bucal destinado ao financiamento de ações e da inserção de profissionais desta área no Programa de Saúde da Família (PSF). Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/legislacao/arquivo/32_Portaria_267_de_06_03_2001.pdf> . Acesso em 05 set.2010.

6. BRASIL. Lei 8080, de 11 de setembro de 1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília, DF, 12 set. 1990 a, Seção 1, p.1.

7. BRASIL. Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília, DF, 31 dez. 1990 b, Seção 1, p.26.694.

8. Brasil. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 182 p. Disponível em: www.anivsa.gov.br/servicossaude/manuais/manualgerenciamentoresiduos.pdf

9. Brasil. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de prevenção e controle de riscos em serviços odontológicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 156 p. Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manualodonto.pdf

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Projeto SB Brasil 2003: condições de saúde bucal da população brasileira 2002-2003: resultados principais. Brasília: MS, 2004.

11. Bastos JRM; Peres SHCS; Ramires I. Educação para a saúde. In: Pereira AC. Odontologia em saúde coletiva: Planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: Artmed; 2003. p. 117- 139.

12. Dias AA. Saúde Bucal Coletiva: Metodologia de Trabalho e Práticas. Santos: São Paulo, 2006.

13. Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (org.). O SUS e a Vigilância em Saúde. Carmem Fontes Teixeira. Rio de Janeiro: Fiocruz/EPSJV/ PROFORMAR; 2004.

14. Ferreira MAF, Roncalli AG, Lima KC (org.). Saúde Bucal Coletiva: Conhecer para atuar. Natal: EDUFRN, 2004.

15. Fejerskov O, Kidd E. Cárie Dentária: A doença e seu Tratamento Clínico. São Paulo: Santos, 2007.

16. Garone Netto N, Carvalho RCR, Russo EMA, Sobral MAP, Luz MAAC. Dentística Restauradora: Restaurações Diretas Técnicas-Indicações-Recursos. São Paulo: Santos, 2003.

17. Guedes-Pinto AC, Issao M. Manual de Odontopediatria. São Paulo: Santos.

18. Garone Filho W, Silva VA. Lesões não cariosas: o novo desafio da Odontologia. São Paulo: Santos, 2008.

19. Kriger L, coordenador. Promoção de Saúde Bucal: Paradigma, Ciência, Humanização. São Paulo: Artes Médicas, 2003.

20. Malamed SF. Manual de Anestesia Local. São Paulo: Elsevier, 2005.

21. Medeiros Júnior A, Roncalli AG. Políticas de Saúde no Brasil. In: Ferreira MAF, Roncalli AG, Lima KC. Saúde Bucal Coletiva: conhecer para atuar. Natal: EDUFRN; 2004. p. 249 - 59.

22. Melo LL. Traumatismo Alvéolo-dentário. São Paulo: Artes Médicas, 1998.

23. Mercadante, AO. Evolução das Políticas e do Sistema de Saúde no Brasil. In: Finkelman J. Caminhos da Saúde Pública no Brasil. 20 ed. Rio de Janeiro: Fiocruz; 2002. p. 01-326.

24. Mondelli J, Franco EB, Valera RC, Ishikiriama A, Pereira JC, Francischone CE. Dentística: Procedimentos pré-clínicos. São Paulo: Santos, 2002.

25. Newman MG, Takel HH, Carranza FA. Periodontia Clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2004.

26. Nuto SAS; Nations MK; Albuquerque SHC; Costa ICC. O saber Popular em Odontologia e o Processo Saúde-Doença. In: Dias AA. Saúde Bucal Coletiva: Metodologia de Trabalho e Práticas. São Paulo: Santos; 2006. p. 2006.119- 137.

27. Pereira AC & colaboradores. Odontologia em saúde coletiva: Planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003.

28. Peterson LJ, Elis III E, Hupp JR, Tucker MR. Cirurgia Oral e Maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabar Koogan, 1998.

29. Pegoraro LF, Valle AL, Araújo CR, Bonfante G, Conti PCR, Bonachela V. Prótese Fixa. São Paulo: Artes Médicas, 2004.

30. Pinto VG. Saúde Bucal Coletiva.São Paulo:Santos, 2008.

31. Roncalli AG. O desenvolvimento das políticas públicas de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde. In:Pereira AC.Odontologia em Saúde Coletiva: Planejando ações e promovendo saúde.Porto Alegre:Artmed;2003.p.28-47.

32. Roncalli AG, Araújo LUA. O Sistema único de Saúde e os modelos assistenciais: das propostas alternativas à saúde da Família. In: Ferreira MA, Roncalli AG, Lima KC (org.). Saúde Bucal Coletiva: Conhecer para atuar. Natal: EDUFRN; 2004. p.261-275.

33. Souza ECF. O homem, as doenças e seus modelos explicativos: breve percurso na história. In: Ferreira MAF; Roncalli AG; Lima KC. Saúde Bucal Coletiva: Conhecer para atuar. Natal: EDUFRN; 2004. p.17-32.

34. Souza ECF; Oliveira AGRC. O Processo Saúde - Doença. In: Oliveira AGR; Albuquerque AJ; Rêgo DM; Silva EM; Souza ECF; Costa ICC; et al. Odontologia Preventiva e Social: textos selecionados. Natal: EDUFRN; 1997. P.87-92.

35. Souza RA. Endodontia Clínica. São Paulo: Santos, 2003.

36. Soares HA. Manual de Câncer Bucal. São Paulo: Conselho Regional de Odontologia do estado de São Paulo, 2005.

37. Teles GS; Martins ALC. Conceito de Saúde: Uma Abordagem Histórica. In: Dias AA. Saúde Bucal Coletiva: Metodologia de Trabalho e Práticas. São Paulo: Santos; 2006. p. 359-364.

38. Vendola MCC, Roque Neto A. Bases Clínicas em Odontogeriatria. São Paulo: Santos, 2009.

39. BRASIL. Portaria 599/GM, de 23 de março de 2006. Define a implantação de Especialidades Odontológicas (CEOs) e de Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPDs) e estabelece critérios, normas e requisitos para seu credenciamento. Disponível em: http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?=comdocman&task>. Acesso em 05 set.2010.

40. BRASIL. Portaria 600/GM, de 23 de março de 2006. Institui o financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-600.htm>. Acesso em 05 set.2010.

41. De Deus, Quintiliano Diniz. Endodontia. Rio de Janeiro, 1992.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - ODONTÓLOGO - PSF

Processo Saúde-Doença. Políticas de saúde no Brasil. Modelos de assistência à saúde. Política Nacional de Saúde Bucal. Projeto SB Brasil 2003. Pacto pela Saúde. Programa Saúde da Família. Cárie dentária (etiologia, diagnóstico, fatores de risco, medidas preventivas e terapêuticas). Doença periodontal (etiologia,diagnóstico, fatores de risco, medidas preventivas e terapêuticas). Câncer Oral (etiologia, diagnóstico, fatores de risco, medidas preventivas e terapêuticas). Injúrias traumáticas (etiologia, diagnóstico, fatores de risco, medidas preventivas e terapêuticas). Oclusopatias (etiologia, fatores de risco, medidas preventivas e terapêuticas). Fluoretos (utilização na odontologia, mecanismos de ação, veículos, efeitos terapêuticos e preventivos, toxicidade). Reabilitação Oral. Dentística estética e restauradora (princípios do preparo cavitário, instrumental, técnicas restauradoras, materiais restauradores, facetas diretas, clareamento dentário, microabrasão). Lesões não cariosas (etiologia, diagnóstico fatores de risco, medidas preventivas e terapêuticas). Biossegurança. Educação em saúde. Cirurgia Oral Menor. Diagnóstico Oral. Medicamentos utilizados na prática odontológica (anestésicos, analgésicos, anti-inflamatórios, antibióticos, miorrelaxantes, ansiolóticos). Odontogeritaria. Odontopediatria (manejo do paciente, cronologia da erupção dentária, pulpotmia, pulpectomia, injúria traumática dos tecidos moles e duros da face, exodontia de dentes decíduos). Pacientes especiais. Urgência e emergência em odontologia . Radiologia odontológica.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

1. Alvarez LC, Tavano O. Curso de Radiologia em Odontologia. São Paulo: Santos, 2000.

DOM - Diário Oficial do Município Data - 21/10/2010

2. Andrade ED, Ranali J, Neisser MP. Emergências Médicas em Odontologia: Medidas preventivas, protocolos de pronto atendimento, equipamento de emergência. São Paulo: Artes Médicas, 2004.

3. Brasil. Conselho Nacional de secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. Brasília: CONASS;2007. 291p.

4. BRASIL. Portaria 1444, de 28 de Dezembro de 2000. Dispõe sobre o estabelecimento do incentivo financeiro para a reorganização da atenção à saúde bucal. Disponível em: www.mp.go.gov.br/portalweb/hp/2/docs/portaria1444281200.pdf>. Acesso em 05 set.2010.

5. BRASIL. Portaria 267, de 06 de Março de 2001. Dispõe sobre a regulamentação da Portaria n.º 1.444/GM, de 28 de dezembro de 2000, que criou o incentivo de saúde bucal destinado ao financiamento de ações e da inserção de profissionais desta área no Programa de Saúde da Família (PSF). Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/susdeaz/legislacao/arquivo/32_Portaria_267_de_06_03_2001.pdf>. Acesso em 05 set.2010.

6. BRASIL. Lei 8080, de 11 de setembro de 1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília, DF, 12 set. 1990 a, Seção 1, p.1.

7. BRASIL. Lei 8142, de 28 de dezembro de 1990. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Legislativo, Brasília, DF, 31 dez. 1990 b, Seção 1, p.26.694.

8. Brasil. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 182 p. Disponível em: www.anivsa.gov.br/servicossaude/manuais/manualgerenciamentoresiduos.pdf

9. Brasil. Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Manual de prevenção e controle de riscos em serviços odontológicos. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 156 p. Disponível em: www.anvisa.gov.br/servicosaude/manuais/manual_odonto.pdf

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Projeto SB Brasil 2003: condições de saúde bucal da população brasileira 2002-2003: resultados principais. Brasília: MS, 2004.

11. Bastos JRM; Peres SHCS; Ramires I. Educação para a saúde. In: Pereira AC. Odontologia em saúde coletiva: Planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: Artmed; 2003. p. 117- 139.

12. Dias AA. Saúde Bucal Coletiva: Metodologia de Trabalho e Práticas. Santos: São Paulo, 2006.

13. Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio (org.). O SUS e a Vigilância em Saúde. Carmem Fontes Teixeira. Rio de Janeiro: Fiocruz/EPSJV/ PROFORMAR; 2004.

14. Ferreira MAF, Roncalli AG, Lima KC (org.). Saúde Bucal Coletiva: Conhecer para atuar. Natal: EDUFRN, 2004.

15. Fejerskov O, Kidd E. Cárie Dentária: A doença e seu Tratamento Clínico. São Paulo: Santos, 2007.

16. Garone Netto N, Carvalho RCR, Russo EMA, Sobral MAP, Luz MAAC. Dentística Restauradora: Restaurações Diretas Técnicas-Indicações-Recursos. São Paulo: Santos, 2003.

17. Guedes-Pinto AC, Issao M. Manual de Odontopediatria. São Paulo: Santos.

18. Garone Filho W, Silva VA. Lesões não cariosas: o novo desafio da Odontologia. São Paulo: Santos, 2008.

19. Kriger L, coordenador. Promoção de Saúde Bucal: Paradigma, Ciência, Humanização. São Paulo: Artes Médicas, 2003.

20. Malamed SF. Manual de Anestesia Local. São Paulo: Elsevier, 2005.

21. Medeiros Júnior A, Roncalli AG. Políticas de Saúde no Brasil. In: Ferreira MAF, Roncalli AG, Lima KC. Saúde Bucal Coletiva: conhecer para atuar. Natal: EDUFRN; 2004. p. 249 - 59.

22. Melo LL. Traumatismo Alvéolo-dentário. São Paulo: Artes Médicas, 1998.

23. Mercadante, AO. Evolução das Políticas e do Sistema de Saúde no Brasil. In: Finkelman J. Caminhos da Saúde Pública no Brasil. 20 ed. Rio de Janeiro: Fiocruz; 2002. p. 01-326.

24. Mondelli J, Franco EB, Valera RC, Ishikiriama A, Pereira JC, Francischone CE. Dentística: Procedimentos pré-clínicos. São Paulo: Santos, 2002.

25. Newman MG, Takel HH, Carranza FA. Periodontia Clínica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan,2004.

26. Nuto SAS; Nations MK; Albuquerque SHC; Costa ICC. O saber Popular em Odontologia e o Processo Saúde-Doença. In: Dias AA. Saúde Bucal Coletiva: Metodologia de Trabalho e Práticas. São Paulo: Santos; 2006. p. 2006.119- 137.

27. Pereira AC & colaboradores. Odontologia em saúde coletiva: Planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003.

28. Peterson LJ, Elis III E, Hupp JR, Tucker MR. Cirurgia Oral e Maxilofacial. Rio de Janeiro: Guanabar Koogan, 1998.

29. Pegoraro LF, Valle AL, Araújo CR, Bonfante G, Conti PCR, Bonachela V. Prótese Fixa. São Paulo: Artes Médicas, 2004.

30. Pinto VG. Saúde Bucal Coletiva.São Paulo:Santos, 2008.

31. Roncalli AG. O desenvolvimento das políticas públicas de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde. In:Pereira AC. Odontologia em Saúde Coletiva: Planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre:Artmed;2003.p.28-47.

32. Roncalli AG, Araújo LUA. O Sistema único de Saúde e os modelos assistenciais: das propostas alternativas à saúde da Família. In: Ferreira MA, Roncalli AG, Lima KC (org.). Saúde Bucal Coletiva: Conhecer para atuar. Natal: EDUFRN; 2004. p.261-275.

33. Souza ECF. O homem, as doenças e seus modelos explicativos: breve percurso na história. In: Ferreira MAF; Roncalli AG; Lima KC. Saúde Bucal Coletiva: Conhecer para atuar. Natal: EDUFRN; 2004. p.17-32.

34. Souza ECF; Oliveira AGRC. O Processo Saúde - Doença. In: Oliveira AGR; Albuquerque AJ; Rêgo DM; Silva EM; Souza ECF; Costa ICC; et al. Odontologia Preventiva e Social: textos selecionados. Natal: EDUFRN; 1997. P.87-92.

35. Souza RA. Endodontia Clínica. São Paulo: Santos, 2003.

36. Soares HA. Manual de Câncer Bucal. São Paulo: Conselho Regional de Odontologia do estado de São Paulo, 2005.

37. Teles GS; Martins ALC. Conceito de Saúde: Uma Abordagem Histórica. In: Dias AA. Saúde Bucal Coletiva: Metodologia de Trabalho e Práticas. São Paulo: Santos; 2006. p. 359-364.

38. Vendola MCC, Roque Neto A. Bases Clínicas em Odontogeriatria. São Paulo: Santos, 2009.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - PSICÓLOGO - CAPS

Processo saúde-doença; Psicossomática; Psicoterapia Breve; Teoria das Crises; Atenção Básica em Saúde ; Avaliação Psicológica em Hospital Geral; Bioética; Humanização; Políticas de Saúde Mental; Ética Profissional; Elaboração de Documentos Psicológicos; Psicopatologia; Psicodiagnóstico; Trabalho em Grupos Operativo e Terapêutico

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

1. MELLO FILHO, J. Psicossomática Hoje. Porto Alegre: Artes Médicas, 1992.

2. LEMGRUBER, V.R. Psicoterapia Breve, a técnica focal. Porto Alegre: Artes Médicas, 1984.

3. LANGE, E. S. N. Contribuições A Psicologia Hospitalar: desafios e paradigmas. 1ª ed. São Paulo: Vetor, 2008.

4. BAPTISTA, M. N. Psicologia Hospitalar: teoria, aplicações e casos clínicos. 2ª Ed. - Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2010.

5. CORDIOLI, A.V. Psicoterapias, Abordagens Atuais. Porto Alegre: Artmed, 1998.

6. BRUSCATO, W.L. A Prática da Psicologia Hospitalar na Santa Casa de São Paulo. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.

7. Distritos Sanitários: concepção e organização. O conceito de saúde e do processo saúde-doença. Disponível em: http://bases.bireme.br/bvs/sp/P/pdf/saudcid/vol1-04.pdf Acessado em: 08/06/2009.

8. SILVA, J.L.L. O processo saúde-doença e importância para a saúde. Informe-se em promoção da saúde,nº 2.p.03-05 .2006. Disponível em: www.uff.br/promocaodasaude/○%20process.pdf. Acessado em Saúde. Natal, RN:EDUFRN- Editora da UFRN.

9. DIAS, H. Z. J. Psicologia e Bioética: Diálogos. Psic. Clin.,Rio de Janeiro, vol.19,n.1, p.125-135,2007.

10. KNOBEL, E. Psicologia e Humanização: assistência aos pacientes graves. São Paulo: Atheneu, 2008.

11. CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional do Psicólogo, 2005.

12. RESOLUÇÕES DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA: 007/2003; 001/2009.

13. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Classificação dos transtornos mentais e de comportamento da CID-10. Porto Alegre: Artmed, 1993

14. JASPERS, K. Psicopatologia Geral. 8ª ed. São Paulo: Editora Atheneu, 2006.

15. HOLMES, D. S. Psicologia dos transtornos mentais. Porto Alegre: Artes Médicas. 1997.

16. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Legislação em Saúde Mental: 1990-2004 / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva, Secretaria de Atenção a Saúde. 5ª Ed. Ampliada. Brasília Ministério da Saúde, 2004.

17. BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. A Política do Ministério da Saúde para a Atenção Integral aos Usuários de Álcool e outras Drogas. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

18. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde mental no SUS: os centros de atenção psicossocial / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. - Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

19. RABELO, A. R. [et al.]. Um Manual para o CAPS / Departamento de Neuropsiquiatria da UFBA. - Salvador, 2005.

20. CUNHA, J. A. Psicodiagnóstico - V. Porto Alegre: Artes Médicas. 2000.

CONHECIMENTO ESPECÍFICO - TERAPEUTA OCUPACIONAL - CAPS Fundamentos práticos da terapia ocupacional (estruturas de referências e modelos). Ética e deontologia em terapia ocupacional (conceitos, princípios e código de ética). Avd´s (atividades da vida diária) e avp´s (atividades da vida prática). Avaliações utilizadas nas diversas áreas de atuações terapêuticas. Prática baseada em evidência. T.o. aplicada à deficiência mental. T.o. no atraso do desenvolvimento infantil. T.o. na inclusão escolar. T.o. na saúde do trabalhador. T.o. e reabilitação psicossocial.T.o. na atenção básica de saúde. T.o. aplicada á saúde mental. A proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redirecionamento do modelo assistencial em saúde mental.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA

1. FIGUEIREDO, L, NEGRINI, S. Terapia Ocupacional: diferentes práticas em hospital geral. Ribeirão Preto: Legis Summa, 2009.

2. CAVALCANTI, GALVÃO. Terapia Ocupacional: Fundamentação e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2007.

3. DE CARLO, M. Dor e Cuidados Poliativos - Terapia Ocupacional e interdisciplinaridade. São Paulo: ROCA, 2007.

4. HAGEDORN, R. Ferramentas para a Prática em Terapia Ocupacional: uma abordagem estruturada aos conhecimentos e processos centrais. São Paulo: ROCA, 2007.

5. LANCMAN, S. Saúde, Trabalho e Terapia Ocupacional. São Paulo: ROCA, 2004.

6. PEDRETTI, Lorraine, EARLY, Mary Beth. Terapia Ocupacional: Capacidades práticas para disfunção física. 5 ed. São Paulo: ROCA, 2004.

7. HAGEDORN, R. Fundamentos para prática em terapia ocupacional. 3.ed. São Paulo: ROCA, 2003.

8. TEIXEIRA, et al. Terapia Ocupacional na Reabilitação Física. São Paulo: ROCA, 2003.

9. GIANNI, M. Terapia ocupacional na reabilitação física. São Paulo: ROCA, 2003.

10. WILARD, SPACKMAN - Terapia Ocupacional, 9ª edição.

11. MAC DONALD. Terapia Ocupacional em Reabilitação. 4 ed. São Paulo: Santos.

12. DE CARLO, M. Terapia Ocupacional: Reabilitação Física e Contextos Hospitalares. São Paulo: ROCA.

13. LEI No 10.216, de 6 de Abril de 2001. www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10216.htm

14. Portaria n.º 336/GM Em 19 de fevereiro de 2002. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria%20GM%20336-2002.pdf

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

Ao Sr. PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS - RN

(*) Nº DO PROTOCOLO: ____________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:_________________________________________________________________________

CARGO: __________________________________________________________________________________

Assinale abaixo com um (X), o tipo de Recurso.

[_] CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

[_] CONTRA O RESULTADO

Ref. Prova objetiva

Nº da questão: ______________________________________________________________________________

Gabarito Oficial: _____________________________________________________________________________

Resposta do Candidato: _______________________________________________________________________

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

Obs. (*) 1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por nº de protocolo - Este nº deve ser posto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n° seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Caberá ao candidato reproduzir tais formulários em quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

(*) Nº DE PROTOCOLO:_____________________________________________________________________

Currais Novos - RN,__________ /____ /2010.

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO IV

REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Ao Sr. PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS - RN

Nome do candidato:__________________________________________________________________________

Nº da inscrição:______________________________________________________________________________

Cargo:_____________________________________________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador:___________________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres) Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário).

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Currais Novos - RN, _____ de __________________________ de 2010.

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VI

REQUERIMENTO ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO DOADOR DE SANGUE

Ao Sr. PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURRAIS NOVOS - RN

Nome do candidato:__________________________________________________________________________

Nº da inscrição: _____________________________________________________________________________

Cargo: ____________________________________________________________________________________

Vem REQUERER a isenção da taxa de inscrição do Concurso Público para servidores da Prefeitura Municipal de Currais Novos- RN, por ser Doador de Sangue, conforme comprovação em anexo.

É obrigatório anexar a esse requerimento o documento expedido por Órgãos ou Entes Públicos Coletores de sangue que atuem no Estado, contendo o número de cadastro, nome e CPF do doador, além, do boleto que comprove a inscrição do candidato obtido através da internet.

Obs.: O candidato deverá ficar atento à publicação do resultado da isenção, pois para os candidatos com requerimentos indeferidos será facultado e aberto prazo para o pagamento da Taxa de Inscrição, conforme DECRETO Nº 19.844 DE 06 DE JUNHO DE 2007, Art. 3º, § 3º.

Currais Novos - RN, _____ de ___________________________ de 2010.

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento