"ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELECIONAR CANDIDATOS AOS CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAS, SERIES FINAIS), MERENDEIRA, PROFESSOR SEM HABILITAÇÃO (PSH), INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, ATENDENTE DE CRECHE, MONITOR DE CRECHE, MONITOR DE TRABALHOS MANUAIS, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR TÉCNICO PEDAGÓGICO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SERVIÇOS LEVES E PESADOS), AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MÉDICO, FONOAUDIÓLOGA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS, INSTRUTOR DE ARTE CULINÁRIA, JARDINEIRO, RECEPCIONISTA, INSTRUTOR DE MÚSICA, INSTRUTOR DE DANÇA PARA CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO".
OSMAR TOZZO, Prefeito do Município de Passos Maia, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER, a todos os interessados que se encontram abertas junto à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, às inscrições ao Processo Seletivo Simplificado visando selecionar candidatos aos cargos de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL (SÉRIES INICIAS, SERIES FINAIS), MERENDEIRA, PROFESSOR PSH, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, ATENDENTE DE CRECHE, MONITOR DE CRECHE, MONITOR DE TRABALHOS MANUAIS, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR TÉCNICO PEDAGÓGICO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SERVIÇOS LEVES E PESADOS), AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MÉDICO, FONOAUDIÓLOGA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS, INSTRUTOR DE ARTE CULINÁRIA, JARDINEIRO, RECEPCIONISTA, INSTRUTOR DE MÚSICA, INSTRUTOR DE DANÇA para contratação em caráter temporário, com fundamento na Lei Municipal nº 243/98, de 13 de outubro de 1998, da Constituição Federal, c/c o art. 37, IX e na c/c 025/2007 de 13 de agosto de 2007, e regrada pelas normas adiante estabelecidas:
1 - DOS CARGOS, EMPREGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E SALARIO.
1.1. O Processo Seletivo será realizado a fim de selecionar candidatos para contração temporária, com carga horária e escolaridade constante do quadro abaixo:
Dos Cargos Públicos
ÁREAS DE ATUAÇÃO | CARGO PÚBLICO | HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO | CARGA HORARIA | VAGAS | SALARIO |
Ensino Fundamental 1.ª a 4.ª série | Professor/a com Licenciatura Plena | Habilitação em Nível Superior, em Curso de Licenciatura de Graduação Plena na área de Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais. | 20 horas | 05 | 562,00 |
Ensino Fundamental 1.ª a 4.ª série | Professor/a com Licenciatura Plena | Habilitação em Nível Superior, em Curso de Licenciatura de Graduação Plena na área de Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais. | 40 horas | 01 | 1125,00 |
Ensino Fundamental | Professor PSH | Habilitação em Ensino Médio | 40 horas | 05 | 674,00 |
Ensino Fundamental | Professor PSH | Habilitação em Ensino Médio | 20 horas | 06 | 337,00 |
Ensino Fundamental | Professor PSH | Habilitação em Ensino Médio | 10 horas | 02 | 159,00 |
Ensino Fundamental Professor Educação Física | Professor | Habilitação Específica na disciplina, em Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena. | 40 horas | 01 | 1125,00 |
Ensino Fundamental Professor Educação Física | Professor | Habilitação Específica na disciplina, em Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena. | 20 horas | 06 | 562,00 |
Artes - Ensino Fundamental 1.ª a 8.ª série | Professor | Habilitação Específica na disciplina, em Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena. | 30 horas | 02 | 844,00 |
Língua Portuguesa - Ensino Fundamental | Professor | Habilitação Específica na disciplina, em Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena. | 20 horas | 02 | 562,00 |
Matemática - Ensino Fundamental | Professor | Habilitação Específica na disciplina, em Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena. | 20 horas | 01 | 562,00 |
Historia - Ensino Fundamental | Professor | Habilitação Específica na disciplina, em Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena. | 20 horas | 01 | 562,00 |
Geografia - Ensino Fundamental | Professor | Habilitação Específica na disciplina, em Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena. | 20 horas | 02 | 562,00 |
Língua Estrangeira - Inglês - Ensino Fundamental | Professor | Habilitação Específica na disciplina, em Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena. | 20 horas | 02 | 562,00 |
Ciências - Ensino Fundamental | Professor | Habilitação Específica na disciplina, em Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena. | 20 horas | 01 | 562,00 |
Ensino Religioso - Ensino Fundamental | Professor | Habilitação Específica na disciplina, em Nível Superior, em curso de Licenciatura de Graduação Plena. | 20 horas | 01 | 562,00 |
Instrutor de Informática | Instrutor de Informática | Ensino Médio e Cursos na Área de Atuação. | 30 horas | 01 | 732,00 |
Instrutor de Informática | Instrutor de Informática | Ensino Médio e Cursos na Área de Atuação | 20 horas | 06 | 488,00 |
Instrutor de Informática | Instrutor de Informática | Ensino Médio e Cursos na Área de Atuação | 10 horas | 01 | 244,00 |
Merendeira | Merendeira | Ensino fundamental 1ª a 4ª | 20 horas | 08 | 255,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais | Ser alfabetizado (de acordo com a lei - Ensino Fundamental, ou alfabetizado com experiência comprovada na área de atuação) | 40 horas | 05 | 510,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais - Serviço pesado (SP) | Auxiliar de Serviços Gerais | Ser alfabetizado (de acordo com a lei - Ensino Fundamental, ou alfabetizado com experiência comprovada na área de atuação) | 40 horas | 08 | 510,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais | Ser alfabetizado (de acordo com a lei - Ensino Fundamental, ou alfabetizado com experiência comprovada na área de atuação) | 30 horas | 02 | 382,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais | Ser alfabetizado (de acordo com a lei - Ensino Fundamental, ou alfabetizado com experiência comprovada na área de atuação) | 20 horas | 06 | 255,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais | Auxiliar de Serviços Gerais | Ser alfabetizado (de acordo com a lei - Ensino Fundamental, ou alfabetizado com experiência comprovada na área de atuação) | 10 horas | 01 | 127,00 |
Auxiliar Técnico Pedagógico | Auxiliar Técnico Pedagógico | Habilitação de nível médio, Auxiliar de Administração, Técnico em Contabilidade, Técnico em Processamento de dados. Técnico em Secretariado e magistério. | 40 horas | 02 | 974,00 |
Atendente de Creche | Atendente de Creche | Ensino Fundamental 8ª série e/ou Experiência na Área de Atuação | 40 horas | 01 | 510,00 |
Atendente de Creche | Atendente de Creche | Ensino Fundamental 8ª série e/ou Experiência na Área de Atuação | 20 horas | 03 | 255,00 |
Monitor de Creche | Monitor de Creche | Ensino Médio e Cursos na Área de Atuação | 20 horas | 02 | 255,00 |
Monitor de Trabalhos Manuais | Monitor de Trabalhos Manuais | Ensino Médio e Cursos na Área de Atuação | 10 horas | 02 | 127,50 |
Assistente Social | Assistente Social | Curso Superior na Área de Atuação e Registro no respectivo Conselho | 20 horas | 01 | 955,00 |
Fonoaudiólogo | Fonoaudiólogo | Ensino Superior mais registro do órgão oficializador da profissão | 20 horas | 01 | 984,00 |
Operador de Maquinas | Operador de Maquinas | Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação de no mínimo 02 anos e carteira nacional de habilitação exigida no regulamento | 40 horas | 01 | 717,00 |
Instrutor de Arte Culinária | Instrutor de Arte Culinária | Ensino Médio e cursos de especialização na área de atuação | 10 horas | 01 | 127,50 |
Jardineiro | Jardineiro | Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação | 40 horas | 01 | 510,00 |
Recepcionista | Recepcionista | Ensino Fundamental e/ou experiência comprovada na área de atuação | 40 horas | 01 | 510,00 |
1.1.2 Dos Empregos Públicos
ÁREAS DE ATUAÇÃO | EMPREGO PÚBLICO | HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O EMPREGO | CARGA HORARIA | VAGAS | SALARIO |
Agente Comunitário de Saúde | Agente Comunitário de Saúde | Ensino Fundamental Completo, cumprir as exigências do item 3.1 do presente Edital. | 40 horas | 04 | 510,00 |
Médico | Médico | Terceiro Grau em Medicina mais registro do órgão competente | 40 horas | 01 | 8.334,00 |
Auxiliar de Consultório Dentário | Auxiliar de Consultório Dentário | Auxiliar de Enfermagem ou Auxiliar de Consultório dentário. | 40 horas | 01 | 717,00 |
Auxiliar de Enfermagem | Auxiliar de Enfermagem | Habilitação em Auxiliar ou Técnico de Enfermagem, mais registro no órgão competente. | 40 horas | 01 | 717,00 |
Instrutor de Música | Instrutor de Música | Habilitação em ensino fundamental completo e curso de especialização em música | 40 horas | 01 | 850,00 |
Instrutor de Dança | Instrutor de Dança | Habilitação, em Nível Superior, em curso de Licenciatura em Educação Física de Graduação Plena. | 40 horas | 01 | 1200,00 |
1.2. As micro áreas geográficas de abrangência para o cargo de Agente Comunitário de Saúde estão especificadas no quadro abaixo:
Micro área | Localização |
02 | Da Rua Augusta Zanchet até Hipólito Romanini, exceto a rua Juventino Pelizzari |
11 | Bairro Lenar, Linha Perigosa, Loteamento Cancelli e COHAB Nª Sra. Aparecida |
13 | Linha Bela Vista e Linha Tomazzoni |
18 | União do Oeste, Assentamento Sadi Padilha, Indumel e Fazendas. |
2.0- DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas no período de 08 á 31 de março de 2010, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 as 12:00 horas e das 13:30 ás 17:00 horas, junto à Secretaria Municipal de Educação e Esportes, acesso pela Servidão Judite Romanini, localizada no Centro Administrativo Educacional, nº 670, no centro da Cidade de Passos Maia.
2.2 Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato assume integral responsabilidade pelas informações que prestar, sendo que a prestação de declarações falsas ou inexatas ou apresentação de documentos adulterados implicará na anulação da inscrição, bem como, dos demais atos dela decorrentes;
2.3 Julgados os pedidos de inscrição através do exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, as inscrições serão homologadas por ato do poder executivo, o qual será publicado e afixado em local público.
2.4 Não serão homologadas inscrições sem a apresentação de toda a documentação exigida.
2.5 O candidato poderá se inscrever somente em um cargo e área de atuação. Com exceção ao cargo de professor das áreas específicas do conhecimento que podem se inscrever em até 2 (duas) disciplinas desde que seu diploma e histórico escolar os habilitem e que haja compatibilidade de horário.
2.6. Em hipótese alguma, admitir-se-ão inscrições e escolha de vagas por correspondência ou procuração;
3.0 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Xerox:
a) Comprovante de habilitação (DIPLOMA, HISTÓRICO OU CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE CURSO) exigida na área de atuação do cargo escolhido;
b) Carteira de Identidade;
c) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
d) Certidão de Nascimento ou Casamento, quando for o caso;
e) Documento comprobatório de horas de aperfeiçoamento em cursos presenciais e atualização na área na área da educação para os inscritos no item 6.2.1 de 01/01/2008 á 31/12/2009;
f) Titulo de eleitor;
g) Comprovante de votação da última eleição;
h) Certificado de Reservista, quando for o caso;
i) Ser brasileiro (nato ou naturalizado);
j) Idade de 18 anos completos, na data da inscrição.
3.1 - Especificamente para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá cumprir os seguintes requisitos:
a) Residir na micro área geográfica onde ocorrerá a vaga;
b) Ter concluído o Ensino Fundamental;
c) Apresentar fotocópia de Comprovante de Residência (Conta de água, Telefone, Energia Elétrica, Contrato do INCRA ou Contrato de Aquisição de Terras);
Parágrafo Único: Por ocasião da inscrição os candidatos deverão apresentar os documentos pessoais originais para anotações e conferência, os quais serão conferidos e devolvidos no mesmo ato. Não os possuindo, deverão apresentar fotocópias autenticadas por cartório.
3.2 Para realizar a inscrição:
3.2.1 Comparecer no local, período, horário indicado no item 2.1 com Xerox da documentação exigida no item 3.0 e preencher a ficha de inscrição.
4- DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
4.1 O conteúdo programático para todos os cargos e empregos será de acordo com o quadro abaixo:
CARGO | CONTEÚDO |
Professor Ensino Fundamental - Instrutor de Dança | Português: Linguagem e Comunicação, Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras. Sinônimo, homônimos e parônimos. Literatura, verbo, fonemas, vogais e semivogais, vocábulos, gênero e número, prefixos, sufixos, substantivos, adjetivos. Figuras de Linguagem. Matemática: quatro operações, Geometria, Progressões, trigonometria, probabilidade, matrizes, determinantes, sistemas lineares e funções. Conhecimentos Específicos: PCN, LDB - Plano municipal de Educação Conhecimentos Gerais. |
Monitor de Trabalhos Manuais, Instrutor de Arte Culinária, Monitor de Creche. | Português: Linguagem e comunicação, Fonética, Concordância nominal, Verbo e concordância verbal, Colocação pronominal, flexão em gênero, numero e pessoa/grau, pronomes, Calcificação de palavras e termos da oração. Prefixo, sufixo e radical Matemática: quatro operações, Geometria, Progressões, trigonometria, probabilidade, matrizes, determinantes, sistemas lineares e funções. Conhecimentos Gerais. |
Instrutor de Informática | Português: Linguagem e comunicação, Fonética, Concordância nominal, Verbo e concordância verbal, Colocação pronominal, flexão em gênero, numero e pessoa/grau, pronomes, Calcificação de palavras e termos da oração. Prefixo, sufixo e radical Matemática: quatro operações, Geometria, Progressões, trigonometria, probabilidade, matrizes, determinantes, sistemas lineares e funções. Conhecimentos Específicos. Internet, Word, Power Point, Excel. |
Professor Sem Habilitação (PSH) | Português: Linguagem e comunicação, Fonética, Concordância nominal, Verbo e concordância verbal, Colocação pronominal, flexão em gênero, numero e pessoa/grau, pronomes, Calcificação de palavras e termos da oração. Prefixo, sufixo e radical. Matemática: quatro operações, Geometria, Progressões. Conhecimentos Específicos. PCN, LDB - Plano Municipal de Educação. Conhecimentos Gerais. |
Auxiliar de Serviços Gerais -- Merendeira, Jardineiro, Recepcionista, Atendente de Creche | Português: acentuação gráfica, separação de sílabas, emprego de letras, silabas tônicas e átonas, singular e plural, encontros vocálico e consonantal, artigos, , interpretação de texto, sinônimo e antônimo. Matemática: As quatro operações, frações, geometria, álgebra (sistemas, equações) números inteiros, equações (1ª e 2ª grau), noções de trigonometria. Conhecimentos Gerais. |
Operador de Máquinas | Português: acentuação gráfica, separação de sílabas, emprego de letras, silabas tônicas e átonas, singular e plural, encontros vocálico e consonantal, artigos, , interpretação de texto, sinônimo e antônimo. Matemática: As quatro operações, frações, geometria, álgebra (sistemas, equações) números inteiros, equações (1ª e 2ª grau), noções de trigonometria. Conhecimentos Específicos. |
Auxiliar Técnico Pedagógico | Português: Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Emprego de letras. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Emprego do hífen. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras. Sinônimo, homônimos e parônimos. Literatura, verbo, fonemas, vogais e semivogais, vocábulos, gênero e número, prefixos, sufixos, substantivos, adjetivos. Figuras de Linguagem. Matemática: quatro operações, Geometria, Progressões. Conhecimentos Específicos. PCN, LDB - Plano Municipal de Educação. Conhecimentos Gerais. |
Assistente Social | Português - Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto. Encontros vocálicos e consonantais. Acentuação gráfica. Sinais de pontuação. Classificação das palavras. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Análise sintática. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Figuras de Linguagem. Conhecimentos Específicos: Assistência Social e Cidadania, Código de Ética Profissional, Estatuto da Criança e Adolescente, Municipalização e Assistência Social, Lei Orgânica da Assistência Social, Política Nacional do Idoso, A Assistência social no Poder Público, Conselho Municipal, Pesquisa Social, Política Social. |
Agente Comunitário de Saúde | Português - Compreensão de textos, emprego das letras e acentuação gráfica. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação. Matemática: Conjuntos, números naturais, operações matemáticas, frações, números decimais, porcentagem, problemas. Noções básicas de saúde: Doenças sexualmente transmissíveis. Verminoses. Doenças transmissíveis pela contaminação da água e solo. Doenças transmissíveis por insetos. Os sistemas do corpo humano. Higiene, saúde e prevenção das doenças contagiosas. Conhecimentos gerais: Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. A participação do Agente Comunitário de saúde no PACS e PSF. Diretrizes do PSF. A atuação do agente comunitário de saúde na atenção à saúde da mulher e criança, controle da hipertensão, diabetes mellitus e tuberculose, eliminação da hanseníase. Calendário básico de vacinação |
Médico | Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choques; pulmonar: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasisas, sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infeções urinárias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminose, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas; anemias hipocrômicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão, reumatológicas, osteortrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre, tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite De contato, onicomicoses, infecções bacterianas, imunológicas, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia, ginecológica, doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. |
Auxiliar de Enfermagem | Noções de primeiros socorros, vacinas (rede de frio, validade, via de administração, dose, esquema do Ministério da Saúde, prevenção de doenças por imunização). Administração de medicamentos via oral, parental e outras vias, curativos, material utilizado, tipos de ferimentos, procedimentos, limpeza, assepsia, antissepsia, desinfecção e esterilização, conceitos, importância, produtos utilizados, procedimentos. Assistência à criança, desidratação, desnutrição, verminoses, doenças transmissíveis. Assistência à mulher, gravidez, parto, pós-parto, amamentação, planejamento familiar. Doenças sexualmente transmissíveis, principais doenças profissionais, instruções e cuidados para coleta de sangue, fezes e urina. Código de ética profissional, lei do exercício profissional. |
Auxiliar de Consultório Dentário | Português: Linguagem e comunicação, Fonética, Concordância nominal, Verbo e concordância verbal, Colocação pronominal, pronomes - Matemática: quatro operações, Geometria, Progressões. - Conhecimentos Gerais. Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes, legislação básica e normas operacionais vigentes. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem - preparo e administração de medicamentos, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral, Prevenção e controle de infecção. |
Fonoaudióloga | Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de texto. A estrutura do parágrafo. Ortografia. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Divisão silábica. Substantivos e adjetivos (gênero, número e grau). Verbos (tempos e modos). Regência (verbal e nominal). Concordância (verbal e nominal). Estrutura do período simples e composto. Elementos de comunicação. Figuras de sintaxe. Noções de semântica. Produção textual: coerência e coesão, tipos de composição, elementos da comunicação e funções da linguagem. Conhecimentos Específicos: Fonoaudiologia em saúde pública. Diagnóstico e intervenção fonoaudiológica junto aos recém-nascidos de risco para o desenvolvimento neuropsicomotor. Avaliação audiológica do adulto e do recém-nascido. Triagem auditiva. Programas de conservação auditiva. Desenvolvimento da linguagem oral e escrita. Deficiência auditiva: classificação, diagnóstico diferencial, indicação, adaptação de próteses auditivas e reabilitação. Avaliação e tratamento de: Doença Mental Infantil, Sistema Estomatognático, Fissuras Labiopalatinas, Alterações de Fala e Linguagem Oral e/ou escrita, Alterações da Voz, Alterações da Fluência. Atuação fonoaudiológica junto ao idoso. Atuação fonoaudiológica nos diversos meios sociais: creche, escola, comunidade, entre outros. Saúde vocal. Inclusão social e escolar da pessoa com deficiência e/ou doença mental. |
Instrutor de Música | Português - Compreensão de textos, emprego das letras e acentuação gráfica. Regras gerais de concordância nominal e verbal. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Emprego dos sinais de pontuação. Matemática: Conjuntos, números naturais, operações matemáticas, frações, números decimais, porcentagem, problemas. Música: noções técnica de notas musicais, composição de música, voz, entonação. |
5 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
Para organização, avaliação, julgamento e demais tarefas atinentes à realização do Processo Seletivo Simplificado instituído pelo presente edital, fica nomeada uma Comissão Especial composta pelos servidores municipais Noeli de Fátima Tamanho Canônica, Mariza Zanchet, Giovani Peroza, Adriano Link e Ionara Corona, sob a presidência do Primeiro e supervisionado da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
6 - DAS PROVAS, FORMA DE CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
6.1. A classificação do candidato dar-se-á dentro de cada área de atuação de acordo com os seguintes critérios:
6.2 Da Prova de Títulos:
6.2.1. Para PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL, AUXILIAR TÉCNICO PEDAGÓGICO, INSTRUTOR DE DANÇA E PROFESSOR SEM HABILITAÇÃO (PSH).
a) Pós Graduação na área específica - 1,0 pontos;
b) Graduação na área específica - 3,0 pontos;
c) Magistério - 1,0 ponto
d) Estar cursando Pós Graduação, na área específica - 0,5 pontos;
e) Graduação em áreas afins - 1,5 pontos;
f) Estar cursando graduação a partir do 4º período/etapa 0,5 pontos.
g) Para cada 20 horas de curso de aperfeiçoamento de forma presencial somará 0,5 pontos para cursos da data de 01/01/2008 a 31/12/2009, com limite máximo de 100 horas de curso. Não será aceito curso de aperfeiçoamento da forma a distância para a soma de pontuação.
h) Serão submetidos a uma prova objetiva com 40 (quarenta) questões com peso de 0,25 cada questão chegando à nota máxima de 10 (dez) pontos. No dia 10 de abril de 2010 , das 8:30 horas ás 11:30 horas, sem tolerância de atraso, no Centro administrativo educacional na Servidão Judite Romanini 670, Centro Passos Maia - SC.
i) A classificação dar-se-á pela soma de todos os pontos (Prova, Diplomas e Cursos); chegando ao máximo 10 pontos para diplomas e cursos e 10 pontos para prova objetiva.
6.3 Da Prova Objetiva:
6.3.1. Para MERENDEIRA, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, ATENDENTE DE CRECHE, MONITOR DE CRECHE, MONITOR DE TRABALHOS MANUAIS, ASSISTENTE SOCIAL, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (SERVIÇOS LEVES E PESADOS), AUXILIAR DE ENFERMAGEM, MÉDICO, FONOAUDIÓLOGA, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS, INSTRUTOR DE ARTE CULINÁRIA, JARDINEIRO, RECEPCIONISTA E INSTRUTOR DE MÚSICA. Serão submetidos a uma prova objetiva com 40 (quarenta) questões com peso de 0,25 pontos por questão chegando à nota máxima de 10 (dez) pontos. No dia 10 de abril de 2010 , das 8:30 horas ás 11:30 horas sem tolerância de atraso, no Centro Administrativo Educacional na Servidão Judite Romanini 670, Centro Passos Maia - SC.
6.4 - A nota final para fins de classificação, será a nota da prova objetiva para os inscritos do item 6.3.1
6.5 Para os inscritos do item 6.2.1 a nota final será a soma da nota da prova objetiva mais a nota dos títulos e certificados.
6.7 - Havendo empate entre os candidatos, após a classificação, deverão ser aplicados os seguintes critérios da seguinte ordem:
1º) maior idade
2º) maior número de dependentes
3º) sorteio público
6.8 - A classificação será divulgada no mural do Centro Administrativo Municipal e nas Secretarias Municipais de Educação e de Saúde a partir do dia 26 de Abril de 2010.
6.9 - O candidato que se julgar prejudicado na classificação terá prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da divulgação do resultado para protocolar pedido de revisão junto à Comissão de Seleção.
6.10 - No mesmo prazo, a comissão analisará o pedido e dará sua decisão.
7 - DO CALENDÁRIO E PRAZOS RECURSOS
7.1 Fica instituído o calendário oficial do certame de acordo com o quadro abaixo:
Lançamento do Edital | 08/03/1010 |
Publicação | 08/03/2010 |
Período de Inscrição | 08/03/2010 a 31/03/2010 |
Publicação da Relação das inscrições deferidas | 01/04/2010 |
Prazo para interpor Recursos de inscrições indeferidas | 05/04/2010 |
Julgamento dos Recursos das inscrições indeferidas | 06/04/2010 |
Publicação da Relação das inscrições homologadas | 07/04/2010 |
PROVA OBJETIVA | 10/04/2010 |
Publicação da Classificação | 19/04/2010 |
Prazo para Interpor Recursos de Classificação | 22/04/2010 |
Julgamento de Eventuais Recursos de Classificação | 24/04/2010 |
Publicação do Edital contendo o resultado final e homologação do certame. | 26/04/2010 |
8 - DA ABERTURA E ESCOLHA DE VAGAS:
8.1 - Para os cargos de Professor de Ensino Fundamental, Professor PSH, Auxiliar Técnico Pedagógico, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Instrutor de Informática os aprovados deverão comparecer no Centro Administrativo Educacional dia 30 de abril de 2010, ás 13:00 horas para a escolha de vagas.
8.2 - Para as outras vagas o candidato será chamado pela ordem de classificação conforme a demanda do serviço público.
8.3 - A escolha de vagas obedecerá à ordem de classificação e ocorrerá de acordo com a existência de vagas e mediante publicação por meio de edital específico;
8.4 - A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, vedada a escolha por procuração.
8.5 - A chamada dos candidatos selecionados será feita obedecendo á ordem de classificação, mediante a existência de vaga.
8.6 - Os candidatos que não comparecerem no dia, local e horário estabelecidos para a escolha das vagas perderá o direito à primeira escolha, bem como aqueles que não aceitarem as vagas oferecidas, indo automaticamente para o final da lista, podendo ser reaproveitados nas chamadas subsequentes de acordo com eventuais necessidades.
9 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
9.1- No ato da contratação, além da documentação apresentada na inscrição, o candidato deverá apresentar Atestados de Saúde Física e Mental;
9.2 - Os candidatos aprovados serão contratados à medida que as vagas forem abertas, e que for conveniente ao serviço público pelo prazo de um ano e prorrogáveis por igual período se a legislação do serviço público e do emprego público assim o permitir.
9.3 - Não havendo candidatos aprovados para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde em uma ou mais micro áreas, poderão ser contratados candidatos de outras micro áreas próximas que obtiverem melhor aproveitamento.
9.4 - Não havendo professor habilitado inscrito para as áreas especificas do conhecimento (professores de séries finais) serão chamados os professores pedagogos para preencher a vaga.
9.5 - Não havendo pedagogo suficiente para as vagas serão chamados os professores formados em magistério.
9.6 Se necessário for, serão chamados por fim, Professor Sem Habilitação - PSH para suprir as vagas.
9.7 - Os Candidatos não chamados, posteriores aos que completaram as vagas abertas, formarão o cadastro de reservas e poderão ser aproveitados em caso de necessidade, dentro do prazo de validade do processo seletivo.
10 - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO
10.1 Cargos Públicos: Regime jurídico: Estatutário e Regime Previdenciário: RGPS - Regime Geral da Previdência Social do INSS.
10.2 Emprego Público: CLT e Regime Previdenciário: RGPS - Regime Geral da Previdência Social do INSS.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1. Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação por parte do candidato, das formas constantes neste edital;
11.2. Caberá a Equipe da Secretaria Municipal de Educação e Esportes a responsabilidade de supervisionar o presente Processo Seletivo;
11.3. A seleção de que trata este Edital terá validade para o corrente ano prorrogáveis por igual período se a legislação do serviço público e do emprego público assim o permitirem.
11.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de seleção de que trata o item 5.
Este edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Passos Maia - SC, 09 de Março de 2010.
Osmar Tozzo
Prefeito Municipal
Publicado na data supra
Ademir Pasquali
Secretario Municipal da Administração, Fazenda e Planejamento